Apelidos compostos
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Apelidos compostos
Existe em genealogia algum critério para que se passe a considerar um apelido como composto de dois nomes (ex. Moraes Sarmento, Brito e Cunha, Pinto Bandeira, etc.)? É só a tradição? O apelido é considerado composto após um número mínimo de gerações ? Tenho notado uma tendência de algumas famílias com apelidos bastante comuns, tipo Silva, de juntar o apelido do lado materno, e formar um apelido composto (Coelho Silva, p.ex.) e transmitir ás gerações seguintes o apelido composto, buscando dessa forma uma diferenciação e maior facilidade de identificar, pelo apelido, parentes próximos.
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RE: Apelidos compostos
Caro Jorge a Soirefmann:
Observando a realidade do uso dos apelidos portugueses ao longo dos séculos, julgo que há diversos situações distintas; para começar há apelidos compostos desde a origem por mais de um vocábulo, alguns por razões óbvias, como Castelo Branco ou Côrte Real, outros por serem a junção de um patronímico com a referência a um senhorio (fixados conjuntamente desde o início ou quase, de qualquer modo sem haver proveniência de duas linhas distintas de ascendência), como Soares de Albergaria ou Telles de Menezes.
Há depois apelidos verdadeiramente duplos, triplos ou mesmo mais longos que persistiram por diversas gerações consecutivas porque se pretendeu manter a memória de diversas linhas ascendentes, às vezes mesmo por obrigação associada a vínculos (como “Portugal e Castro”, “Souza Coutinho”, “Castello Branco e Menezes” - estes últimos sete ainda hoje todos usados pelo actual Marquês de Valença, Borba, etc., em conjunto com mais três - “Costa Patalim Lafetá”, por virtude das diversas chefias que na sua família se concentraram, “Mello da Cunha Mendonça e Menezes”, etc.).
Noutros casos ainda, tratou-se de manter a memória de alguém particularmente ilustre da família, como “Fontes Pereira de Mello”, “Almeida Garrett”, “Eça de Queirós”, “Ramalho Ortigão”; finalmente haverá inúmeros outros casos mais ou menos arbitrários ou mais ou menos ligados a motivos parecidos com os anteriores e que levaram sequências de gerações a usar conjuntos fixos de apelidos. Eu diria que o apelido de uma pessoa é o conjunto de todos os nomes de família (“apelidos” no sentido estrito) que usa oficialmente, pelo que, neste sentido, pode dizer-se que esse conjunto constitui um único “apelido”; considerar que, independentemente de uma pessoa particular, certo conjunto de nomes por determinada ordem constitui um “novo apelido de família” (para além dos primeiros caso citados) constitui sempre, na minha opinião, de certa maneira abuso de linguagem, ainda que seja admissível quando não houver perigo de confusão. Esta questão tem certas analogias com a distinção heráldica entre “armas novas” e “armas de sucessão”, sendo estas últimas muitas vezes, na prática, entendidas como se fossem armas novas de um “apelido composto”.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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