Caros Confrades
Ao consultar um "Instrumento de Contrato Esponsalício" de
26 de Novembro de 1818 verifiquei que a noiva de 23 anos(Pai e Mãe já falecidos)necessitou de um curador.
Do texto "...e bem assina Dr Manuel Corrêa de Faria,advogado
da Casa da Suplicação e nos Auditórios judiciais dessa cidade como curador nomeado dela outorgante por ser ainda menor para assinar esse contrato por efeito do Despacho do
Desembargador José Pedro de Lemos,que é da Casa da Suplicação com exercício de Juiz Corregedor dos Órfãos da Repartição do Bairro de Alfama...".
Será um caso especial ou a maioridade da mulher só se atingia nessa época aos 25 anos?E no caso do homem?Há anos atrás era aos 21, podendo ser emancipado aos 18.
Agradeço desde já qualquer informação/esclarecimento.
Amiel Bragança
#53117 |
jpcmt |
04 déc. 2003 18:20 | In reply to: #53114
Caro Confrade:
Sugiro que consulte as "Ordenações Filipinas", que estão integralmente "on-line" (basta escrever aquele nome num motor de busca e, normalmente o "site" aparece em 1º lugar).
Nomeadamente, o Livro 3º, títulos 41 e 42, e o alvará de 24/7/1713, poderão ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Cumprimentos,
J. de Castro e Mello Trovisqueira