Sucessão de título
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Sucessão de título
Peço a vossa ajuda para o seguinte caso:
O Conde de Z teve dois filhos. Y, o mais velho, e X o mais novo. Ambos casaram e tiveram descendência, sendo que Y apenas teve filhas. Entretanto, Y, o mais velho, morre antes do pai.
Anos depois, o Conde morre também. Quem é que herda o título: X ou a sua sobrinha, filha mais velha de Y?
Obrigado pelos esclarecimentos,
Rui
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RE: Sucessão de título
Em Portugal seria a filha mais velha de Y a herdar o título.
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RE: Sucessão de título
Caro Senhor,
Mas como, se Y nunca chegou a exercer esse direito e há um filho varão do titular (X)? Não deveria este ter preferência a uma neta cujo pai não chegou a ser o titular?
Obrigado pela ajuda.
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RE: Sucessão de título
Não interessa para o caso. A regra em Portugal é que os titulos herdam-se na primogenitura, e apenas dentro do mesmo grau (por exemplo irmãos) o varão prefere sobre a mulher.
Neste caso a primogenitura pertence ao legítimo ramo descendente de Y independentemente da data do seu falecimento. Apenas se este ramo se extinguir poderão os descendentes de X vir reclamar eventuais direitos sobre o título.
Mal comparado passa-se o mesmo na lei sucessória civil, no qual os filhos também têm o direito de representação da posição sucessória do seu progenitor caso este faleça antes do autor da herança.
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