mudar de apelido??'

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mudar de apelido??'

#68398 | guga | 25 juin 2004 18:34

eu gostava de modar de apelido mas nao sei se isso é possivel ???se alguem consegiur ajudar me ???

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RE: mudar de apelido??'

#69976 | Nassau | 20 juil. 2004 16:30 | In reply to: #68398

Prezado Guga,
Se ainda não obteve resposta à sua questão, eis a legislação aplicável ao seu caso: o artigo 104.º do Código do Registo Civil, que passo a transcrever:
Artigo 104º

Alteração do nome

Código do Registo Civil

1- O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do Ministro da Justiça.

2- Exceptuam-se do disposto no número anterior:

a) A alteração fundada em estabelecimento da filiação, adopção, sua revisão ou revogação e casamento posterior ao assento;

b) A alteração resultante de rectificação de registo;

c) A alteração que consista na simples intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, ou no adicionamento de apelidos, se do assento constar apenas o nome próprio do registado;

d) A alteração resultante da renúncia aos apelidos adoptados por virtude do casamento e, em geral, da perda do direito ao nome por parte do registado;

e) A alteração resultante do exercício dos direitos previstos no artigo 1.876º do Código Civil.

3- O averbamento de alteração não dependente de autorização ministerial é efectuado a requerimento do interessado, que, quando verbal, deve ser reduzido a auto e, no caso previsto na parte final da alínea d) do número anterior, o averbamento é realizado oficiosamente.

4- O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge divorciado é feito em face de autorização do ex-cônjuge, prestada em auto lavrado perante o conservador ou de documento autêntico ou particular autenticado, de termo lavrado em juízo ou mediante autorização do tribunal.

5- O averbamento de conservação de apelidos por parte do cônjuge viúvo que contrai novas núpcias é feito em face de declaração prestada perante o conservador, em auto, no processo de publicações para casamento.

6- As alterações de nome dos registados averbadas aos respectivos assentos de nascimento são comunicadas ao serviço de identificação nos termos estabelecidos por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado."

Cumprimentos

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RE: mudar de apelido??'

#69979 | zamot | 20 juil. 2004 17:27 | In reply to: #68398

E então já não queres ser conde? Já existe o Instituto da Nobreza Portuguesa.

JTMB

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RE: mudar de apelido, processo

#70007 | Eduardo Albuquerque | 21 juil. 2004 09:02 | In reply to: #68398

Caro Confrade,

A mudança de apelido é possível.

Para o efeito pretendido, os interessados devem-se dirigir á Conservatória do Registo Civil do local da residência, apresentando, por escrito o pedido, nele invocando as razões da alteração e apresentado prova documental dos factos alegados, bem como rol de testemunhas.

O processo será instruído pelo respectivo conservador, que, consoante os casos, o remeterá ou não ao Ministro da Justiça para homologação.

Melhores cumprimento,

Eduardo Albuquerque

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RE: mudar de apelido??'

#70207 | guga | 25 juil. 2004 00:47 | In reply to: #69979

nao é conde mas sim barao e uma coisa nao tem nada haver com outra

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RE: mudar de apelido??'

#70209 | guga | 25 juil. 2004 00:50 | In reply to: #69979

E para que é que serve esse instituto???No que é que ele pode me sevir???

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RE: mudar de apelido??'

#70225 | zamot | 25 juil. 2004 12:51 | In reply to: #70209

"E para que é que serve esse instituto???No que é que ele pode me sevir???"

Leia o tópico Instituto da Nobreza Portuguesa e perceberá que para ser reconhecido como Barão terá a partir de agora de entrar com um requerimento a este Instituto.

JTMB

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