Condes de Mafra - Lei Sálica
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Condes de Mafra - Lei Sálica
O 3º Conde de Mafra, Francisco de Assis de Mello Breyner teve 2 filhas do seu casamento com D.Amélia Ferreira, as quais igualmente deixaram descendência.
No entanto, sucedeu-lhe no título o irmão Thomaz de Mello Breyner, médico da casa Real e íntimo do Rei D.Carlos.
Qual a razão desta sucessão lateral ? Houve também aqui algum Pacto de Família deserdando as filhas do 3º Conde ?
Dado que o actual 7º Conde só tem uma filha, quem lhe sucederá ? A filha ou algum dos irmãos ?
JSPinto
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
E a verificar-se a Lei Sálica, o nosso Confrade Zé Tomaz parece estar na "pole position" para suceder no título, dado que dos 3 irmãos do 7º conde, o Manuel é solteiro e s/g, o Thomaz faleceu s/g e o Pedro também só tem filhas.
Já agora qual a data de nascimento da filha mais nova Marina, não indicada no Genea ?
JSPinto
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Meu Caro José
Ao que sei a razão pela qual o meu Bisavô sucedeu no titulo ao irmão Francisco foi devido ao facto de este não ter casado com Amélia Ferreira.
Quanto á descendencia do actual Conde de Mafra, meu primo Francisco, a base de dados está desactualizada, pois meu primo tem também um filho - Frederico.
O meu primo Manuel, também á casado com Marta Lucena, e têm descendencia graças a deus. O meu querido primo e muito amigo Tomaz, de quem tenho as maiores saudades, também tinha uma filha, Maria do Mar, e o meu primo Pedro além da Matilde, Pureza, e Marina, também tem um filho chamado Tomaz.
Como vê existe numerosa descendencia do meu Tio Tomaz, pelo que não estou como diz na "pole position" nem sequer perto dela graças a Deus pois gosto muito destes meus primos e o titulo de Conde de Mafra está muitissimo bem entregue ao meu primo Francisco.
Um abraço
Zé Tomaz
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro Zé Tomaz,
Em relação ao 3º Conde de Mafra, o AN não parece estar errado ao mencionar o casamento deste com D. Amélia Ferreira, não é?
Porque no livro do Lourenço Correia de Matos, "D. Manuel II e a Nobreza", diz que foi 4º Conde de Mafra Tomás de Melo Breyner, "sucedeu no título apesar do irmão ter casado à hora da morte com uma senhora de cor (...)". Terá sido por ser "de cor"?
O meu interesse nisto é pura curiosidade. Quando estava a fazer um trabalho em que apareciam estes Freitas Leal, deparei-me com esta situação. E como o 3º Conde de Mafra parece ter casado, não percebi porque é que o título tinha ido para o irmão.
Como disse, isto tudo é pura curiosidade, porque como diz, o título está em boas mãos.
Cumprimentos,
Duarte Vilardebó Loureiro
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro Duarte
Também sabia que a Senhora era de côr, e pode ter sido por isso que ele não foi autorizado a passar o titulo, sinceramente não sei. Este meu Tio Bisavô era um aventureiro e andou bastante por terras de Àfrica onde fez fortuna tendo fundado uma empresa chamada Breyner & Wirth. Era muito amigo do meu Bisavô e pelo diário do meu Bisavô pode-se ver que as sobrinhas viveram vários periodos em sua casa. Poderá ter existido um acordo/pacto entre eles para a sucessão do titulo, mas não tenho detalhes, e nem mesmo no seu Diário o meu bisavô fala desse episódio, pois a pedido do Lourenço Correia de Matos fiz uma pesquisa, e nada encontrei. Sei que El Rei D. Manuel tinha intenções de nomear o meu Bisavô para responsável pelo Convento e Tapada de Mafra, pois ninguém o conhecia como ele, mas entretanto veio a republica. Sei também que o meu Bisavô apenas usou o titulo após a morte do Irmão, e que El Rei D. Manuel, ainda em vida do meu Bisavô autorizou meu Tio Avô Francisco a usar o titulo de 5º Conde de Mafra. Admito que o motivo para a não passagem do titulo para as filha do 3º Conde de Mafra possa ter sido por motivos "raciais", mas não sei se nessa altura isso seria considerado um impedimento.
Um abraço
Zé Tomaz
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro Zé Tomaz,
Muito obrigado pela sua resposta. É bastante interessante. Como já tinha dito, estive a fazer um estudo sobre a família Freitas Branco (Freitas Leal), mas não deste ramo das duas filhas do 3º Conde de Mafra, em que os maridos, para além de cunhados, eram primos.
Um abraço,
Duarte
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro Duarte
Conheço alguns destes meus parentes Freitas Brancos, Freitas Leal, Pereira de Moura, etc.
Sou bastante amigo, e até colega de profissão do Duarte Freitas Branco, e em miudo dava-me muito com uma neta do Francisco Pereira de Moura.
Sei que há uns bons anos, meu avô numa viagem para Angola parou no Funchal, e se encontrou com todos estes parentes que o receberam lindamente. Tenho pena de não conhecer mais membros deste lado da minha familia.
Um abraço
Zé Tomaz
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro Zé Thomaz,
Muito embora vá lendo aquilo que por aqui se escreve e debita, não vou manisfestando a minha opinião, quer por falta de tempo quer, também, por falta de paciência de aturar parvos (e esta perdi-a algures quando tinha 20 e poucos anos).
Se olhares para o espectro das msgs, tens os bem intecionados, os verrinosos, os provocantes, os idiotas, os alarves, e, os mais perigosos, os pseudo... qq chose. Todos eles são perigosos, já que embuídos de um espírito acincatoso, tentam asacar alguma coisa, que pode ser uma simples resposta da tua parte.
Não lhes ligues, deixa-os entregues às suas opiniões, àquilo que teem assimilado nos diários, semanários e opinion makers. Não justifiques aquilo que foi dado, e muito bem, pelos Reis de Portugal, no caso o título de Conde de Mafra a um dos mais brilhantes Portugueses do Séc. XIX.
Agora, as questíunculas do direito. Julgo que o 3.º Conde tinha o título em vidas, e quando morreu, com filhas pretas e sem ser casado, o Governo (e não o Rei), resolveu conceder essa honraria ao teu Avô. Se o 3.º conde, quando morreu, tinha bens, esses devem ter passado às criaturas procedentes do seu preclaro tálamo. O título reverteu para a Coroa (i.e. Governo), e S. M. F. o Preclarísimo Dom Carlos de Bragança Saxe-Coburgo Gotha concedeu-o a quem entendeu.
Abraço deste tintular Amigo
NB
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Agrada-me constatar que continua vivo.
Que se passa com o Manso de Lima?
Melhores cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Meu caro Zé Thomaz,
O título foi de facto autorizado ao teu bisavô pelo Rei D. Manuel no exílio e de seguida ao teu tio-avô, que foi assim o 5.º Conde. Motivo? Só ao Rei D. Manuel poderias perguntar. Não acredito que Thomaz de Melo Breyner o tivesse pedido nem que o Rei desconhecesse a existência das filhas do 3.º Conde.
A minha opinião pessoal, e pelo que acho que consegui entender das ideias do Rei exilado sobre esta matéria, é que D. Manuel recompensou objectivamente a fidelidade do teu bisavô, concedendo-lhe autorização para usar o titulo que fora de seu pai e irmão. Dos méritos do teu bisavô e da fidelidade à Família Real ninguém poderá levantar quaisquer dúvidas.
O Rei não só o fez como o confirmou ao autorizar também o título ao filho ainda em vida do pai. Neste caso penso não se tratar de um engano como terá acontecido noutros casos.
Um abraço amigo
Lourenço
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro José Tomáz
Ao ler o thread fiquei elucidado quanto às razões pelas quais as filhas do 3º conde não sucederam ao Pai, razões essas que desconhecia de todo e muito estranhei ao depararem-se-me.
Não se regendo os títulos portugueses por uma qq. Lei Sálica, não compreendi o motivo para esta sucessão lateral.
Quanto a tê-lo posto na pole-position para suceder ao título :-) baseei-me no velhinho Anuário da Nobreza de Portugal de 1985 e na (bem mais recente) base de dados do Genea, mas esta, aparentemente, vem integralmente decalcada do ANP quanto ao 1º ramo da família.
Se mo permite, sugiro-lhe que promova a sua devida correcção, já que terá melhores condições para isso.
Um abraço
JSPinto
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro José Thomaz Mello Bryener,
É engraçado como o mundo é pequeno.
A minha avó materna é Freitas Leal, é do Funchal e é prima do Visconde de Porto da Cruz.
Disponho de um documento com a a árvore geneológica dos Leais de Porto da Cruz, onde constam, entre outros, os Freitas Branco e os Freitas Leais.
Cumprimentos,
Magda Bragança Rubio
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caros primos e amigos, e outros.
Este tópico, já antigo, chamou-me agora a atenção. Porque, sendo bisneta do 4º, neta do 5º, sobrinha do 6º e prima direita do 7º, sei alguma coisa sobre o assunto.
- Não, a lei sálica não teve nada a ver com a transmissão do título do 3º para o 4º Condes de Mafra. Nem o racismo, coisa que nunca existiu na família.
- Dispenso-me de colocar aqui a ascendência dos 3º e 4º Condes de Mafra, por ser por demais conhecida. Ambos foram filhos do general Francisco de Mello Breyner (1811-1884), 2º Conde de Mafra, que herdou este título (com autorização régia) de seu tio e padrinho D. Lourenço de Lima, que morreu sem geração.
- 3º Conde de Mafra foi Francisco de Mello Breyner (1857-1922), filho primogénito do general Francisco de Mello Breyner (2º Conde de Mafra). A 18 de Junho de 1922, sentindo-se a morrer, escreveu a El-Rei D. Manuel II pedindo-lhe autorização para usar o título que fora de seu Pai. Esta autorização foi-lhe dada, dias depois, por telegrama. Morreu em Lisboa, a 29 do mês seguinte, pedindo a seu irmão Thomaz que lhe sucedesse no título uma vez que não tinha descendência legitima.
Francisco de Mello Breyner não foi um “aventureiro” que foi para África em busca e fortuna. Em Lourenço Marques, para onde partiu em 1887, foi Administrador do Conselho e Presidente da Câmara Municipal. Mais tarde fundou, com o alemão Fritz Wirth a casa Breyner & Wirth, com sede em Lourenço Marques. Nessa cidade conheceu D. Amélia Ferreira, de quem teve 2 filhas: Maria Emília, em 1896 e Ana Maria, em 1897. Casou com esta Senhora poucas horas antes de ela morrer, “sendo as filhas já crescidas”. Estas vieram para Lisboa, ainda crianças, tendo sido educadas, primeiro no Convento das Salésias e depois em casa de sua irmã D. Eugénia Mello Breyner da Câmara. Foram pois legitimadas, não sei se antes, se depois do casamento – e morte – de sua Mãe. Foram sempre estimadas e tratadas como família, que efectivamente eram.(*)
Por esta razão, Thomaz de Mello Breyner (meu Bisavô) só usou o título de 4º Conde de Mafra, com autorização de El-Rei D. Manuel II, depois da morte de seu irmão.
(*) Estes elementos foram retirados do “Livro de Família”, do meu Bisavô Thomaz, que me pertence por herança.
Espero ter esclarecido o “mistério”.
Um abraço,
Isabel Pereira Coutinho
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Hoje "encontrei" uma carta de 28 de Dezembro de 1922 do meu Bisavô Tomaz para a sua Irmã Dona Eugénia de Mello Breyner da Camara e que sobre este assunto dizia o seguinte:
" Lisboa, 28 de Dezembro de 1922
(...)
Quando na terça-feira à noite cheguei do Porto encontrei uma carta d’El Rei dando-me o titulo de 4º Conde de Mafra por ser eu o único representante legitimo do nosso Pae e do nosso Irmão.
Logo que morreu o Chico muitos parentes nossos insistiram comigo para eu pedir imediatamente o titulo mas eu recusei-me a fazer então o pedido e tratei mas foi de concertar a minh ‘alma combalida passando uma temporada no Norte do País e partindo depois para a Republica Argentina e Brasil.
No fim do mez passado fui de novo instado por parentes e amigos para requerer a El-Rei o titulo, visto Ele declarar que não o daria senão a mim pela boa razão de passarem os representantes legitimos adeante d’aqueles que são apenas legitimados, praxe que sempre se tem seguido entre nós.
Cedi então às instâncias que me apresentaram sobretudo quando fui quasi intimado pelo Ayres d’Ornelas a escrever a El Rei e sem perda de tempo.
A mim bastavam-me os titulos de médico e de professor que ganhei com o meu trabalho, tendo aliás a maior honra em usar o de nobreza que vem directamente dos meus, não posso porem dispensar honras que não são hoje em dia só minhas visto que tenho filhos legitimos o mais velho dos quaes já tem duas raparigas e um rapaz nascidos todos da Senhora com quel elle casou antes dessas crianças nascerem.
O meu caso nada tem de extraordinário, é identico aos que se têm dado muitas vezes e sempre com a mesma solução. (...)"
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RE: Condes de Mafra - Lei Sálica
Caro tio José Tomaz,
Como sabe, estas coisas da família interessam-me imenso e gosto de saber sempre cada vez mais. A carta que o tio encontrou era dirigida à minha trisavó e gostava de saber se nao teria mais cartas entre os dois ou mesmo com o avô João da Camara... Só mesmo porque ja li uma quantidade de cartas deste lado da familia, n' "A nossa Junqueira", da autoria da tia Maria Emília, mas nunca li cartas da avó Eugénia com os irmaos ou vice-versa. Gostava mesmo só de expandir a minha "cultura familiar".
Um abraço
Tito
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