Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

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Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99172 | Francisco de Novais | 02 sept. 2005 14:39

Caros confrades

Peço informações sobre quais os arquivos ou núcleos onde se encontram guardadas as cartas das legitimações régias de filhos bastardos, ilegítimos e naturais perfilhados.

Obrigado,

Francisco Pinto de Novais

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99188 | JASP | 02 sept. 2005 17:14 | In reply to: #99172

Caro Francisco Pinto de Novais

Em princípio esses documentos devem estar na Torre do Tombo. Como ponto de partida, já que contém muita informação sobre o assunto, sugiro a seguinte obra:

Subsídios para o estudo das legitimações Joaninas (1383-1412) / Valentino Viegas.- [S. l.]: Heuris, [D.L. 1984] (Póvoa de Stº Adriäo : Eurograf)

Cumprimentos
Jorge Afonso

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99193 | Francisco de Novais | 02 sept. 2005 18:10 | In reply to: #99188

Caro Jorge Afonso

Obrigado pela pronta resposta, mas dentro da Torre do Tombo em que núcleo ou sub-arquivo ?

Cumprimentos,

Francisco

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99201 | JBdeS | 02 sept. 2005 19:00 | In reply to: #99193

Caro Francisco de Novais,

Segundo as Ordenações e o Código de Seabra, só os filhos naturais podiam ser legitimados, quer pelo casamento dos pais quer por legitimação régia.
Os filhos adulterinos ou espúrios, como sabe, filhos de mãe ou pai casados, não podiam ser perfilhados pelos pais, nem sequer tinham direito ao uso do nome de família, sendo-lhes apenas reconhecido o direito aos sustento. Isso levou muitas pessoas a preferirem declarar os filhos de mãe ou pai incógnito, pois poderiam herdar pelo menos de um dos progenitores. Essa lei do Código de Seabra, seguida até à Républica, foi alterada em Dezembro de 1910.
As legitimações Régias encontra dos Livros de Perdões e Legitimações.

Com os meus cumprimentos

José Berquó de Seabra

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99214 | FGJ | 02 sept. 2005 21:18 | In reply to: #99201

Prezado SEABRA e demais participantes do Forum,
Peço vossas opiniões sobre o q se segue.
1-Consta em um Livro de Batismos de uma freguesia do Rio de Janeiro o seguinte assento "Aos 7 dias do mez de Dezembro de 1823 por despacho de Sua Excelencia Reverendissima lavrei o assento seguinte= Aos 25 dias do mes de abril de 1794 nesta freguezia baptizou e pos os Santos Oleos o Reverendo SG a X, filho de Y e Z: neto paterno de BJ e de AM, e materno de JM e AF: foram padrinhos TCR e SMP: de que fiz este assento, que assignei".
Já no item 1 surge "o assento dentro do assento", como se fora uma reiteração do primeiro. Pergunto: Que razões poderiam levar um Coadjutor a assim proceder.

2- Em 1810 nosso Principe Regente D.João, atendendo ao pleito do pai de X, mandou que a Mesa do Desembargo do Paço expedisse Carta de Legitimação, para que X pudesse "como legítimo, haver seus Direitos" que pelas leis lhe pertenciam. Pergunto: aqui não há um conflito de datas entre o assento do batismo e a legitimação? Como se explicaria a ilegitimidade diante do assento do batismo onde constam o nome do pai e da mãe?
Aguardo vossas opiniões.
FredericoGJ
Rio de Janeiro/Brasil

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99224 | JBdeS | 02 sept. 2005 23:17 | In reply to: #99214

Caro Frederico,

Como repara no Livro de Baptismo não diz que X é filho legítimo de Y e Z, poderia ser natural. Os pais limitaram-se a perfilhar o filho, assumindo-o como seu.
Mais tarde, o pai e só ele pede a Carta de Legitimação para que o filho pudesse suceder. No acto da perfilhação, o filho poderia herdar a quota que lhe competia no caso da morte do pai ou mãe; depois de legitimado, poderia suceder também ao pai nas mercês nobiliárquicas que este usufruísse. A Legitimação Régia equipara os filhos naturais aos filhos havidos em casamento, mas só estes.

É muito frequente as Legitimações Régias serem feitas posteriormente, não só por nem sempre existirem as condições para tal, como o próprio processo demorava algum tempo. Desconheço o que seja "assento dentro de assento", mas não poderá não será uma cláusula secreta?

Os meus melhores cumprimentos

José Berquó de Seabra

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilh

#99232 | FGJ | 02 sept. 2005 23:59 | In reply to: #99224

Prezado SEABRA,
Obrigado pela atenção.
Qdo digo "assento dentro do assento" quero destacar o fato/facto de o assento de 1823 referir q em 1794 foi batizado X. Por que 29 anos depois?
Por favor, leia de novo o item 1 da minha inicial e verá o q estou a dizer.
Atentamente,
FGJ
RIO/BRASIL

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99239 | Francisco de Novais | 03 sept. 2005 02:40 | In reply to: #99201

Caro Jose Berquo de Seabra

Antes de mais obrigado pelas informaçoes. Ao longo da Historia, os nossos reis, assim como outros reis cristaos estrangeiros, fartaram-se de ter filhos espurios ou adulterinos, e alguns destes deram origem a grandes familias da alta nobreza. Esses filhos constam de todos os nobiliarios mais conceituados e as linhagens a que eles deram origem sao reconhecidamente de origem real. Esses filhos nunca foram perfilhados ? e tambem nunca foram legitimados ?

Com os melhores cumprimentos,

Francisco Pinto de Novais

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#99253 | JBdeS | 03 sept. 2005 10:34 | In reply to: #99239

Caro Francisco Pinto de Novais,

Concordo plenamente consigo que a maioria das grandes Casas tem origem real, no entanto são raros os casos em que os filhos tidos fora do casamento foram legitimados, pois, ao fazê-lo, um Rei estaria a colocar esse filho em igualdade com os tidos em casamento, que, no caso de ser o mais velho, seria o herdeiro do trono.
Se por um lado, poucos reis legitimaram os seus filhos, muitos deram-lhes honra s mercês dignas da sua posição, criando as grandes Casas do Reino. Penso que existe uma diferença entre um rei assumir publicamente um filho, dando-lhe terras e condedendo-lhe títulos e dar-lhe o tratamento de alteza real.
Tem o caso dos Lafões, mas não conheço outros exemplos.
Mas as regras que referi aplicaram-se sempre à nobreza portuguesa.


Com os melhores cumprimentos

José Berquó de Seabra

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#99254 | JBdeS | 03 sept. 2005 10:42 | In reply to: #99232

Caro Frederico,

Acontecia lavrarem-se documentos secretos; penso que neste caso, e limito-me a levantar uma hipótese, o referido baptismo não deveria tornar-se público na época por razões desconhecidas, que, uma vez ultrapassadas deixariam de constituir problema. Mas, se for esse o caso, é o primeiro de que tomo conhecimento.

Com os melhores cumprimentos

José Berquó de Seabra

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#99258 | FGJ | 03 sept. 2005 11:38 | In reply to: #99254

Prezado SEABRA,
Novamente agradeço a atenção.
Com base na sua bem formulada resposta, vou rever o assunto.
Atenciosamente,
FredericoGJ
Rio/BR

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99290 | Gilson Nazareth | 03 sept. 2005 18:44 | In reply to: #99201

Caro José Berquó
Tudo certo,com o amigo?
O senhor poderia me informar se existe alguma listagem das legitimações?
Meu antepassado Antonio Manuel da Nobrega Botelho foi batizado em São Paaulo/SP/Brasil em 1780 como filho de pais incognitos.Na mesma condição casou-se no RJ em l807.
Em 1826 requer a ordem de Cristo no foro de seu pai ,o sargento-mór Manuel josé da Nobrega Botelho.O pai era natural de Olivença e havia morrido com governador da praça de Sagres.Isto me leva a crer que foi legitimado.
Mais tarde a avó materna se declara como tal em seu testamento mas não diz de que filha ele descende.
A avó de nosso personagem foi casada duas vezes e com filhas de ambos os casamentos.Minha esperança é aparecer,na legitimação,o nome da mãe do legitimado;terei resolvido o avô materno..uffff!
Abraço
Gilson Nazareth

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#99403 | Francisco de Novais | 05 sept. 2005 09:16 | In reply to: #99253

Caro José Berquó de Seabra

Obrigado pela sua explicação. No entanto, discordo consigo quando diz que a legitimação por carta régia de um filho natural perfilhado o fazia equiparar, nomeadamente para efeitos sucessórios, a um filho legítimo "ab initio" proviniente do casamento dos pais. Coisa diferente era o casamento dos pais posteriormente ao nascimento de um filho (legitimação pelo posterior casamento dos pais), em que nesse caso, sim, haveria equiparação aos legítimos "ab initio".

Trata-se apenas de uma opinião, mas confesso que ainda nao estudei suficientemente esta questão.

Com os melhores cumprimentos,

Francisco Novais

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#99432 | JBdeS | 05 sept. 2005 16:38 | In reply to: #99290

Caro Gilson Nazareth,

Existem na Torre do Tombo os Livros dos Perdões e Legitimações.
No Brasil, não existirá, uma vez que o caso ocorreu em São Paulo, também um livro? Talvez a Cúria possa informá-lo.

Os melhores cumprimentos

José Berquó de Seabra

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#99434 | JBdeS | 05 sept. 2005 16:44 | In reply to: #99403

Caro Francisco Novais,

Existem diversos livros onde o tema é abordado, mas acredite que uma carta régia de legitimação concedia todos os direitos quer na herança patrimonial quer nobiliárquica. E, sem querer ser teimoso, voltamos à razão porque os reis não legitimavam os filhos.
Lembro também de que na nobreza em muitos casos não existiam filhos de casamento e que a legitimação era pedida precisamente para que a Casa pudesse continuar.
A perfilhação é completamente diferente, como sabe; limita-se ao reconhecimento oficial do pai, da mãe, ou de ambos de um filho.

Com os meus melhores cumprimentos

José Berquó de Seabra

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RE: Legitimações Régias de Filhos Naturais Perfilhados

#99442 | JCC | 05 sept. 2005 18:17 | In reply to: #99214

Caro Frederico GJ

Uma sugestão de interpretação, tendo em conta as datas:
O assento de 1823 é feito por despacho de "Sua Excelência Reverendísima" o que aponta para um Bispo. Assim o assento é, provavelmente, feito após um processo de averiguações que conduziu à necessidade de se realizar o assento: ou não teria sido feito na altura do baptismo ou ter-se-ia extraviado, ou estaria errado.

No entanto a existência da legitimação de 1810 faz supor que apenas a partir dessa data o filho terá sido reconhecido. Assim sendo pode ser que tenha havido, anteriormente a esta data (1794?) um assento em que não eram identificado(s) o(s) progenitor(es) e que, após a perfilhação/legitimação, tenha corrido um processo religioso que culminou no assento de 1823.

Tudo isto são, contudo, suposições.

Cumprimentos

João Cordovil Cardoso

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#99454 | Gilson Nazareth | 05 sept. 2005 20:28 | In reply to: #99432

Caro José Berquó
O nascimento ocorreu em S.Paulo mas o pai da criança voltou para Portugal.
O pai só poderia tê-lo legitimado ai.
Obrigadíssimo ,abraço
Gilson

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#99456 | FGJ | 05 sept. 2005 20:58 | In reply to: #99442

Prezado CORDOVIL,
Muito obrigado!
Sua opinião confirma q tenho q buscar o assento de 1794, ao invés de me contentar com o de 1823.
Atenciosamente,
FGJ
Rio/Brasil

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#99927 | manelsp | 09 sept. 2005 12:59 | In reply to: #99201

Caro José Berquó de Seabra

desculpe incomodá-locom um relativo afastamento do tópico, mas parece-me que me poderá dar alguma pista. Trato genealogicamente uma familia com um antepassado recente - de 1916 - que era filho ilegítimo de um senhor casado e uma senhora solteira (por certo, ela uma Seabra parente do Visconde do Código Civil). Não sei se para essas datas - já estamos na primeira república - haveria processos de legitimação ou não (é esta a pergunta que lhe queria fazer, e já agora também se sabe onde estará no Porto, caso exista). O estranho é que o senhor em questão não se sabe onde nasceu - ninguém lhe encontra o registo de nascimento - mas no de casamento, B.I. e certidão de óbito constam lá os pais e em todos diz que nasceu no Porto mas não sabem aonde. Bem, como vê há muitas coisas por esclarecer.
Agradeço a sua ajuda.
Com os melhores cumprimentos
Manuel Sarmento Pizarro

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#99930 | JBdeS | 09 sept. 2005 13:59 | In reply to: #99927

Caro Manuel Sarmento Pizarro,

Em Dezembro de 1910, a lei do Código Seabra que abrangia os filhos naturais, espúrios ou adulterinos foi alterada permitindo que o pai ou a mãe, no caso de serem casados com outrém, pudessem perfilhar os filhos, mas com autorização do respectivo cônjuge. Havendo outra hipótese, a da perfilhação secreta (que obrigava segredo até à morte do pai ou mãe, podendo no entanto o filho perfilhado assumir a sua identidade e usufruir da herança com a quota que lhe competia, mas só, como disse, após a morte do progenitor), muitos preferiam esta opção. No caso da família que investiga ter optado por esta solução, só o perfilhado ou descendentes poderão ter acesso aos livros de perfilhações das conservatórias, tornando-se muito difícil um estudo genealógico sem a participação
do interessado. Mas para isso é também necessário conhecer a conservatória onde terá sido lavrada a perfilhação secreta.
Esta medida era tomada para que os filhos, mesmo não oficialmente perfilhados,
passassem a sê-lo após a morte do progenitor casado e pudessem herdar. E foi também tomada em muitos casos por pessoas, quer pela necessária autorização do cônjuge, quer por preferir que o assunto não fosse conhecido na época.
Do ponto de vista prático, um descendente poderá (tarefa maçadora e morosa) pedir para consultar os livros de perfilhações de todas as conservatórias do Porto.
Outra saída seria saber onde foi baptizado, pois pode dar-se o caso de os pais terem assumido o filho no acto do Baptismo, sem ter tomado qualquer outra medida.
Quanto à legitimação, em 1916, teria de ser por casamento dos pais, o que não se verificou, ou Carta Régia de El Rei D. Manuel II no exílio. Tenho conhecimento de uma carta de legitimação de Sua Majestade, mas penso que não foi prática corrente.
Gostaria de poder dar-lhe mais informações, pelo que vou tentar informar-me melhor sobre um ou outro pormenor.

Com os meus melhores cumprimentos
José Berquó de Seabra

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#99934 | manelsp | 09 sept. 2005 14:47 | In reply to: #99930

Caro José Berquó de Seabra
antes de mais, obrigado pela sua rápida resposta. Não me parece que tenha sido um reconhecimento secreto pois nos registos do sujeito em causa constam os nomes dos pais sendo o casado ainda vivo. Já lhes pedi que me consigam ao menos a paróquia em que foi baptizado pois tinha essa mesma suspeita da possível legitimação via reconhecimento no baptismo. Para tal, mal ou bem, pedi-lhes que fossem à paróquia deles ver o registo de casamento (estão geográficamente mais próximos) ´realizado nos anos 30 pois lá deve constar que é baptizado e onde o foi. Enfim, trabalhos interessantes. Não preciso desta prova para o desenvolvimento da àrvore genealógica, mas gostaria de ter o trabalho completo. Mais ainda por ser uma correcção a um livro recente dava este ramo como possivelmente extinto.
Mais uma vez obrigado
com os melhores cumprimentos
Manuel de M. Sarmento Pizarro

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