Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
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Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
Caros colegas pernambucanos
Estou interessado numa família pernambucana, de nome Correia de Lima, que foi senhora do Engenho de Goiana Grande, que julgo ter existido nas vizinhanças da Cidade do Recife.
Segundo Felgueiras Gaio, os Correia de Lima descendiam de Fernando Correia de Lima (ou Fernando Correia de Caldas?), nascido nos princípios do século XVII no termo de Ponte de Lima, em Portugal, o qual casou com D. Isabel de Andrade, natural da Ilha de Santa Maria nos Açores (ou da Ilha da Madeira?), e foi Capitão de Sergipe de ElRei.
Fernando Correia de Lima e D. Isabel de Andrade foram pais de Simão Correia de Lima, "que serviu nas guerras do Brasil". Este foi pai de Bento Correia de Lima, que casou com D. Cosma Pessoa, e foi Senhor do Engenho de Goiana Grande, bem como Padroeiro da Capela das Maravilhas.
Bento e Cosma foram pais de D. Antónia Francisca Pessoa de Lima que herdou o Engenho de Goiana Grande. D. Antónia Francisca casou com o Doutor Jorge Salter de Mendonça, fidalgo da Casa Real, Desembargador da Baía e do Porto. Um filho do casal, o Doutor João António Salter de Mendonça, nascido na Vila de Goiana em 1746, foi fidalgo da Casa Real, cavaleiro da Ordem de Cristo, Desembargador da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, e teve o título de Visconde de Azurara.
As informações de que disponho constam da Árvore de Costados dos Viscondes de Azurara, que é a Árvore nº7 do 1º volume de Costados do "Nobiliário de Famílias de Portugal", de Felgueiras Gayo. No entanto, Felgueiras Gaio diz que Isabel de Andrade nasceu na Ilha da Madeira, o que contraria a informação contida noutra fonte (uma habilitação para familiar do Santo Ofício), que está no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, de Lisboa, que indica que ela era natural dos Açores (Ilha de Santa Maria). Segundo a mesma fonte, o marido chamava-se Fernando Correia de Caldas. Não me admiraria que o apelido Lima tivesse sido acrescentado por ele ser originário de Ponte de Lima.
Em virtude das dúvidas que estas diferenças me levantam (tratar-se-á da mesma gente?), lembrei-me de procurar no Forum informações sobre os Correia de Lima, e o Engenho de Goiana Grande.
Agradecendo desde já,
Eduardo Arantes e Oliveira
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RE: Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
Amigo,
Suponha seja de Portugal.
Estou lhe mandando meu email:deventer@uol.com.br
Mande-me o seu e o porei em contacto com genealogistas nordestinos.
Abraço
Gilson Nazareth
P.S.No título da mensagem ponha,pf,PERNAMBUCO.Quando não conheço o remetente eu deleto.
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RE: Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
Estimado Eduardo,
Por acaso você tem a obra: Nobiliário de Jorge de Salter de Mendonça ? Tive, a informação que tem no Arquivo Braancamp Freire, em Santarém.
Antecipo agradecimentos. Fraterno abraço.
Samuel de Castro - Olímpia - SP - Brasil
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RE: Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
Eduardo,
Temos duas opções:
O presidente do Instituto Arqueológico,genealogista e estudioso dos engenhos:
Reynaldo Carneiro Leão/rua Desembargador Célio de Castro Montenegro 32/2501
Edifício Solar das Palmeiras/Monteiro/Cep52070-008 Recife-PE.
O pesquisador profissional,de alto gabarito,Prof.Tácito Galvão:tacitogalvao@yahoo.com.br
Pode falar em meu nome aos dois.
Grande abraço
Gilson
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Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
Bento Correia de Lima teve um irmão chamado João de Andrade Faleiros.
Embora possível, não suponho que o sobrenome Faleiros tenha vindo por parte de Fernando Correia de Lima (ou de Caldas).
Ambos irmãos nasceram em Sergipe D'El Rei, outra antiga Capitania do Brasil colonial. Passaram a Pernambuco, filhos de Simeão Correia de Lima e, supostamente, de Ana Faleiros, o que explica o sobrenome de João de Andrade Faleiros, irmão de Bento Correia de Lima.
Na petição ao Hábito de Cristo de Bento Correia de Lima, projeto resgate, nasceu em torno de 1660, e já era casado com Maria Pacheco (primeira esposa), com um filho homônimo - 1702. Pelo casamento com Maria Pacheco, tornou-se senhor de partes do Engenho Goiana-Grande, invocação Nossa Senhora das Maravilhas, com vínculo pertencente a Família Pacheco. Os ancestrais de Maria Pacheco também foram relacionados em Felgueiras Gayo (Gaspar Pacheco foi quem ergueu o Engenho antes de 1600).
Sua filha, Antônia Francisca Pessoa de Lima casou-se com JORGE SALTER DE MENDONÇA (E MURGA), nascido em torno de 1695, fº. de Vasco Nabo. No entanto, foi esta Antônia Francisca filha de seu segundo casamento com Cosma Pessoa. Fato que deve ter ocorrido bem depois de 1702.
Bento Correia de Lima teve filhos nos dois casamentos.
O irmão de Bento Correia de Lima, chamado João de Andrade Faleiros, teve filhos: Simeão Correia de Lima (homônimo do avô paterno) e outro João de Andrade Faleiros (que se casou um neta do famoso André Vidal de Negreiros).
Qualquer informação adicional entre em contato.
Abçs
Fábio Arruda de Lima
Pesquisando Família "Arruda Câmara" e Engenhos Coloniais do Nordeste
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Engenho de Goiana Grande, junto do Recife
O Engenho Goiana-Grande não fica próximo ao Recife. Localiza-se na atual Cidade de Goiana/PE, distante 80km do Recife/PE.
A Capela de Nossa Senhora das Maravilhas está bem conservada e pertence a Usina Goiana-Grande.
Veja pela internet sua localização e fotos.
O vínculo na família Pacheco inicia com Gaspar Pacheco - N17, que suponho seja o fundador do Engenho (pouco antes de 1630), que também tinha um irmão em Pernambuco.
Relatório Carpentier - 14/01/1638:
ENGENHO GOIANA – sob a Invocação de SÃO FELIPE E SANTIAGO, pertenceu a Gaspar Pacheco. Confiscado e vendido a Hans Willem Louisen, mói.
A invocação original era São Felipe e Santiago, mas foi alterada e não sei quando, passando para invocação de Nossa Senhora das Maravilhas (nome atual da Usina):
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[ant. 1663, outubro, 20, Goiana]
REQUERIMENTO do dono do Engenho [da invocação] São Filipe e Santiago, Antônio Rodrigues Pacheco, ao rei [D. Afonso VI], pedindo provisão para que possa gozar dos dez anos de liberdade de isenção fiscal concedidas aos senhores de engenho que voltassem a fabricar açúcar. Anexos: 2 docs. AHU_ACL_CU_015, Cx. 8, D. 723.
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§ 17
N 16 D. ANA PACHECO f. de Gaspar Gonçalves Pacheco N 15 do § 12. Foi casada com seu parente Sebastião dos Santos Pacheco fº. de João de São, e s.m. Maria Luísa, cujo Sebastião dos Santos era descendente do Bispo de Lamego D. Afonso Pacheco como diz a justificação que fez seu fº. Gaspar Pacheco
17 Gaspar Pacheco
17 Pantaleão Pacheco, militou na Índia onde serviu com honra
17 Teodósio Pacheco, o mesmo
17 D. Angela Pacheco mulher de Pantalião Fernandes Vieira que foi vereador na cidade do Porto
17 D. Beatriz Pacheco mulher de João Leitão cidadão do Porto
17 D. Maria Pacheco mulher de Domingos de Sousa cidadão do Porto
17 D. Luísa Pacheco mulher de Gregório Dias Ramalho cidadão do Porto
N 17 GASPAR PACHECO fº. de D. Ana Pacheco N 16. Foi um dos que fez a justificação de que se fala no § 10 N 15 e § ... N ..., e pelos serviços de seus irmãos na Índia lhe foi dado o Foro de Fidalgo cavaleiro. passado no ano de 1645 a 3 de Abril; este instituiu o Morgado da sua terça que passou de cem mil cruzados para que andasse nos seus descendentes legítimos, e na falta deles fosse a Misericórdia de Lisboa onde era morador, e casou com D. Paula de Sousa como diz seu 4º neto António José Xavier Pacheco de Sousa, pois nem de seu testamento consta o nome de s.m. deixando missas por sua alma (É a Capela do seu Morgado no Convento de S. Bento da Saúde de Lisboa da invocação da Srª. das Angustias)
18 António Rodrigues Pacheco
N 18 ANTÓNIO RODRIGUES PACHECO fº. de Gaspar Pacheco N 17. Foi Sr. do Morgado de seu pai (FCR por Alvará de 2 de Maio de 1646). Casou em Lisboa com D. Catarina Leite
19 João Pacheco de Sousa
Teve natural em Maria Lobo de Sousa:
20 B. António de Sousa Pacheco
19 D. Paula Pacheco mulher de Pedro Baena Farinha s.g.
N 20 ANTÓNIO DE SOUSA PACHECO(1) fº. B. de João Pacheco de Sousa N 19. Sucedeu no Morgado de seu avô FCR, pois como este era vivo vendo que seus filhos legítimos não tinham geração, exceptuou este para suceder. Casou com D. Ana Belmont da cidade de Lisboa f. de Henrique de Bembelmão, e D. Isabel da Maia, ou D. Natália da Gama Sotomaior, n.p. de João Bembelmão e de Elisabete
21 João Pacheco de Sousa
21 Bernardino de Sousa Pacheco c.c. uma cunha de seu irmão s.g.
21 D. Apolónia Maria Pacheco § 18
21 D. Teresa Josefa Pacheco Camarista da Rainha Católica f. de El Rei D. João V com a qual foi para Castela onde morreu em 1755 s.g.
N 21 JOÃO PACHECO DE SOUSA(2) fº. de João Pacheco de Sousa N 20. Sucedeu no Morgado de seu pai teve o Foro de Fidalgo cavaleiro e foi Comendador de S. Maria de Moreira na Ordem de Cristo por Alvará de 2 de Março de 1749. Casou em Lisboa com D. Ana Josefa de Almeida Silva e Vilhena baptizada na freguesia de Nossa Senhora da Várzea termo de Santarém aos 7 de Agosto de 1733 que morreu em 1742 f. de António da Silva de Almeida Moço FCR acrescentado a Fidalgo Escudeiro por Alvará de 7 de maio de 1778
22 António José Xavier Pacheco de Sousa
22 D. Teresa, s. estado
22 Inácio António, s. estado
22 Duarte Manuel Pacheco, s. estado
22 Lázaro Joaquim Pacheco, s. estado
22 Francisco Xavier Pacheco de Sousa Comendador na Religião de Malta, Comendador de Vila Cova, Balio de ..........................., governador de Alicante, Marechal de Campo no Serviço de Espanha
22 D. Maria Isabel Pacheco casada com seu primo Bernardo José Lobo Sr. da Casa do Jugadouro s.g. casou 2ª vez com João Felix de Brito Pegado FCR cavaleiro. da Ordem de Cristo Cap.am Mor de Óbidos c.g. no Costado 76 do Tomo 2
22 Outros, s.g.
N 22 ANTÓNIO JOSÉ XAVIER PACHECO DE SOUSA fº. de João Pacheco de Sousa N 20 (É Comendador de S. Maria de Moreira) sucedeu na Casa de seu pai, foi FCR. Casou com sua sobrinha D. Margarida Inácia de Franca f. de Jerónimo Pereira Coutinho e D. Maria Justina de Mendonça neste ttº. § 18 N 10
23 João Pacheco de Sousa
N 23 JOÃO PACHECO DE SOUSA fº. de António José Xavier N 21. É FCR cavaleiro. da Ordem de Cristo, Alferes de Infantaria do Regimento de Alcantra, e tem super vivência na Comenda de seu pai.
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Nota(1): Este António de Sousa Pacheco fazem outros fº. de seu irmão João de Sousa Pacheco havido em D. Maria Lobo de Sousa que recebeu próximo à morte como consta do Livro 4º dos casados dos Anjos de Lisboa do ano de 1670 fls. 75 vº e é o que é mais certo, e devo emendar o texto. Foi António de Sousa baptizado na freguesia de S. Paulo de Lisboa como consta dos Livros reformados a fls. 28 cujo assento se fez passados anos que se requereu uma justificação e se fez e julgou por sentença a 24 de Maio de 1713.
Nota(2): Foi FCR por Alvará de 28 de Setembro de 1734 baptizado no 1º de Maio de 1688.
Espero que minhas pesquisas estejam sendo úteis a você.
Abçs
Fábio Arruda de Lima
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Sobre o engenho, alguns detalhes: http://www.quemencontrei.blogspot.pt/2015/05/a-cobica-do-acucar.html
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Prezado João de Brito,
Estas informações foram consultadas por você diretamente nos testamentos?
Eu li e transcrevi sucessivamente as petições de todos os herdeiros e o que você apresenta é novidade para mim.
Nem mesmo Felgueiras Gayo conseguiu saber o nome da esposa de Gaspar Pacheco. Posso usar suas informações na minha pesquisa sobre engenhos coloniais de Pernambuco?
Obviamente, citando a fonte de seu blog.
Já que você desconhece o final da história, conto-a... mas vou começar do início.
Gaspar Pacheco vinculou apenas a terça parte do Engenho em 1653.
Um aparentado muito próximo de Gaspar Pacheco também passou a Pernambuco, chamado João Pacheco Pereira, natural do Porto, e comprou 2 partes deste Engenho. Não sei se foi diretamente ao próprio Gaspar Pacheco ou aos herdeiros e nem sei em que data.
Uma das filhas de João Pacheco Pereira foi Maria Pacheco, que se casou com Bento Correia de Lima. Assim, foi desta maneira que Bento entrou também no Engenho. A terça vinculada foi arrendada a Bento Correia de Lima pelos herdeiros, logo administrou as 3 partes.
As 2 partes que pertenciam a Bento Correia de Lima foram passadas, pelo casamento com Antônia Francisca Pessoa de Lima, sua filha, a JORGE SALTER DE MENDONÇA (E MURGA) Desembargador.
Antônio José Xavier Pacheco de Sousa peticionou sobre a possibilidade de vender a terça vinculada em 1789. Todos os seus antepassados também já haviam tentado vendê-la, mas não conseguiram permissão.
Este último senhor do vínculo, fez as avaliações, e conseguiu vender, alegando aspectos de distância e de administração, e, principalmente, que o produto da venda seria usado para comprar outros bens, em Portugal, mais rendosos para o vínculo. Este foi um argumento muito comum quando os herdeiros tinham interesse em se desfazer de partes dos bens de um vínculo localizados aqui no Brasil. Em resumo, conseguiu a permissão e vendeu a terça vinculada do Engenho Goiana Grande.
Eis o motivo de você não ter conseguido rastrear o vínculo após este último administrador.
No aguardo de sua autorização e comentários.
Abçs
Fábio Arruda de Lima
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Segundo Carvalho Franco – Nobiliário Colonial, temos o seguinte:
‘PACHECO - Gaspar - Natural do Porto, filho de Sebastião Fernandes Pacheco, teve alvará do foro de cavaleiro fidalgo em 03.04.1645, pelos serviços prestados no Reino e no Brasil. Era irmão de Pantaleão Pacheco, que serviu na Índia’.
Parece-me haver erro de paleografia no Nobiliário Colonial, pois, segundo Felgueiras Gayo, seria filho de Sebastião dos Santos Pacheco.
Há menção ao nome dos pais de Gaspar Pacheco?
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Fiquei com a impressão de que João Pacheco Pereira, que passou a Pernambuco e comprou partes do Engenho, seria filho de Apolónia Maria Pacheco:
N 20 ANTÓNIO DE SOUSA PACHECO(1) fº. B. de João Pacheco de Sousa N 19. Sucedeu no Morgado de seu avô FCR, pois como este era vivo vendo que seus filhos legítimos não tinham geração, exceptuou este para suceder. Casou com D. Ana Belmont da cidade de Lisboa f. de Henrique de Bembelmão, e D. Isabel da Maia, ou D. Natália da Gama Sotomaior, n.p. de João Bembelmão e de Elisabete
21 João Pacheco de Sousa
21 Bernardino de Sousa Pacheco c.c. uma cunhada de seu irmão s.g.
21 D. Apolónia Maria Pacheco § 18
21 D. Teresa Josefa Pacheco Camarista da Rainha Católica f. de El Rei D. João V com a qual foi para Castela onde morreu em 1755 s.g.
Além de João Pacheco Pereira, também passou a Pernambuco, o Capitão Manoel Pereira Pacheco, natural do Porto, que comprou terras em Goiana, próximas ao Engenho Goiana Grande, mas parece não ter tido descendentes de seu casamento.
Devem ser aparentados próximos.
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Estimado Fabio Arruda de Lima,
Consultei um processo de justificação de sucessão. São por isso fontes primárias. Mais logo posso responder melhor às suas questões.
Cumprimentos
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Boa noite,
Muito obrigado pelo "resto da história" do Morgado. Estou a colocar as peças juntas para perceber o que se passou.
Esta linha é complicada pela repetição dos nomes. Há uns meses mandei reproduzir um documento de habilitaçào de António José Xavier Pacheco de Sousa. A torre do tombo colocou-o on-line aqui: http://digitarq.arquivos.pt/details?id=4213171
Estive a ver também as minhas notas. Tenho a referência do nome D. Catarina Henriques Sena com a fonte do livro "Pachecos, subsidios para a sua genealogia", no entanto tenho a memória visual de ter lido o nome em primeira mão. Irei verificar.
O questão da D. Apolónia Maria ser mãe de João Pacheco de Sousa nunca me apareceu. Qual João se refere?
Também cá tenho o Bemselmão ou Bohelmann que parece ser o apelido original.
Veja o ficheiro da torre do tombo, onde há muita informação. Entretanto vou procurar as minhas notas iniciais,
Com os melhores cumprimentos,
A. Forjaz
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[ant. 1663, outubro, 20, Goiana]
REQUERIMENTO do dono do Engenho São Filipe e Santiago, Antônio Rodrigues Pacheco, ao rei [D. Afonso VI], pedindo provisão para que possa gozar dos dez anos de liberdade de isenção fiscal concedidas aos senhores de engenho que voltassem a fabricar açúcar. Anexos: 2 docs. AHU_ACL_CU_015, Cx. 8, D. 723.
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“Autos de petição de Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, administrador da Capela de Gaspar Pacheco em São Bento da Saúde, sobre o conteúdo nela
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e quatro anos, nesta Cidade de Lisboa, aos nove dias do mês de novembro do dito ano. (...)
Diz Antônio José Xavier Pacheco de Sousa que, o Suplicante é administrador do Morgado que instituiu Gaspar Pacheco, seu 5º avô (sic), ao qual pertence a terça parte de um Engenho em Goiana-Grande da Capitania de Pernambuco, sendo senhor das outras duas partes Jorge Salter Mendonça e Murga; mas pela distância e falta de boa administração, nunca tem sido possível ao Suplicante cobrar renda alguma dele, não já seu pai não pôde ter meios de mandar administrar aquela parte que lhe toca, por ser inseparável e não poder ter como da divisão com as duas partes alheias; e por que isto mesmo serve de impedimento, o que o Suplicado Jorge Salter possa vender as suas partes; por se não poder vender a dita por conta de ser do dito Morgado em que o instiutidor, por expressa (...) de alheação, com pena de passar ao Suplicante e imediato sucessor (...) administrador, que intenta se vender ou alhear; pretende o Suplicante; por benefício ao Morgado e conseguir desta terça parte do dito Engenho algum proveito, que Vossa Magestade lhe faça a mercê facultar licença para pudesse vender aquela parte que lhe toca, vendidos que sejam as outras duas partes, que são livres, o possuidor delas pretende; e que o produto desta venda pertencente ao Morgado se remeta ao cofre e depósito do Juízo das Capelas desta Corte, aonde se dá conta, para dele mesmo, com as formalidades de direito e do estilo, fazer-se emprego para o mesmo Morgado; e bens livres que fiquem subrogados, dispensando Vossa Magestade nas cláusulas da Instituilçao, pois, de outra parte, perde irremediavelmente muito o Morgado e seu bens.
Pede a Vossa Magestade seja servido fazer lhe mercê conceder Provisão e faculdade para a terça parte do dito Engenho pertencente ao Morgado do Suplicante se poder vender, metendo-se o dinheiro no cofre das Capelas, para se fazer emprego em bens livres no Reino, para o dito Morgado, pois a parte do Engenho nada rende ao Suplicante e se perderá de todo se não vender com as duas partes livres do outro dono, em que é evidente a utilidade.
Aos dez de dezembro de dito ano me foi entregue a procuração adiante dito o escrevi”.
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1737, janeiro, 9, Lisboa
CARTA do corregedor-geral do Cível da Corte, Manoel da Costa Bonicho, ao rei [D. João V], sobre o requerimento de João Pacheco de Sousa pedindo para se dar conhecimento ao ouvidor-geral da capitania de Pernambuco das causas que se passam em Goiana. Anexos: 8 docs. AHU_ACL_CU_015, Cx. 50, D. 4453.
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“Pretende o Suplicate que Vossa Magestade lhe conceda comissão para um dos Ministros da Capitania de Pernambuco poder conhecer das causas que intenta mover ao Capitão Bento Correia Lima, morador na Vila de Goiana, distrito da mesma Capitania, sobre a renda do terço de um Engenho de açúcar pertencente ao dito Suplicante e este lhe quer pedir, pelos meios ordinários, por não poder conseguir por outro modo, o pagamento da grande quantia de que o Suplicado lhe é devedor, procedida da renda do tal Engenho; e lhe não satisfaz há muito anos, não obstante as repetidas diligências que o Suplcante tem feito por via de seus procuradores; e se lhe dificultar esta cobrança naquela Vila pelos meios judiciais, por ser o Suplicado nela poderoso, como também os seus parentes; e há muitos que servem de Juízes e Vereadores na Câmara dela; e por esta razão recear que se lhe não administre justiça [pronta e retamente] nas sobreditas causas, que quer porpor em Juízo contra o Suplicado. E sem embargo do que se expende na sua resposta à fls. 7, que só respeita ao [pronunciamento] da causa e defesa que ele nela há de alegar, (...) pode Vossa Magestade deferir ao requerimento do Suplicante pelas razões apontadas em sua petição, facutando-lhe a graça que pede, atendendo juntamente ao exemplo que junta e consta da certidão fls. 6, porque se verifica que Vossa Magestade concedeu já outras semelhantes a José da Silva Paes, para se avocar para o Juízo da Ouvidoria de Pernambuco uma causa em que ele era parte e corria na sobredita Vila de Goiana, por não haver nela Juízes letrados; porque desta maneira se ficam evitando as vexações e dilações que o Suplicante há de experimentar se naquela Vila obrigar ao Suplicado pela referida dívida. Quanto mais que como este seja morador em partes mais próximas da dita Capitania do que o Suplicante. Que (...) e há de mandar solicitar as causas por procuradores, fica-lhe mais fácil assistir a elas. (...) se lhe não segue prejuízo atendível, em que corram perante um dos Ministros de Pernambuco, na forma que o Suplicante requere. Lisboa, (...) 9 de janeiro de 1737”.
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“Diz, por seu bastante Procurador, Bento Correa de Lima, morador em Pernambuco, que a sua notícia é vindo que João Pacheco de Sousa, morador nesta Cidade, tem feito e pretende fazer requerimento contra o Suplicante, acerca de uma dívida ou parte que tem no Engenho de Goiana-Grande da Capitania de Itamaracá, de que o Suplicante é possuidor, arguindo ao Suplicante demoras na satisfação do que lhe pertence do dito Engenho, no qual tem feito penhora em virtude de uma sentença ao Coronel José Camelo Pessoa {rendeiro} e mais herdeiros de Jerônimo Cavalcante de Albuquerque, por dívida que a este devia os antecessores do dito João Pacheco de Sousa; e por haver de se proceder a arrematação do dito Engenho, foi o Suplicado citado por precatório, da qual pende no Juízo da Correição do Cível da Corte, escrivão Francisco Ribeiro da Rocha; e porque, nestes termos, conforme aos de direito, só pelos meios ordinários deve o Suplicado tratar da sua justiça [e para realmente] assim o Suplicante e mais interessados serem ouvidos, portanto:
Pede a Vossa Magestade seja servido fazer-lhe mercê mandar dar vista de todo e qualquer requerimento que contra o Suplicante fizer e refizer-lhe o Suplicado, e que se lhe não passem ordens ou dê (...) por vias ou outro modo algum sem o Suplicante ser ouvido para Vossa Magestade determinar o que for servido”.
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1755, agosto, 26, Lisboa
CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. José I, sobre a representação de Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, em que pede licença para vender parte de um engenho. Anexos: 7 docs. AHU_ACL_CU_015, Cx. 79, D. 6615
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“Autos de petição de Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, administrador da Capela de Gaspar Pacheco em São Bento da Saúde, sobre o conteúdo nela
Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e cinquenta e quatro anos, nesta Cidade de Lisboa, aos nove dias do mês de novembro do dito ano. (...)
Diz Antônio José Xavier Pacheco de Sousa que, o Suplicante é administrador do Morgado que instituiu Gaspar Pacheco, seu 5º avô (sic), ao qual pertence a terça parte de um Engenho em Goiana-Grande da Capitania de Pernambuco, sendo senhor das outras duas partes Jorge Salter Mendonça e Murga; mas pela distância e falta de boa administração, nunca tem sido possível ao Suplicante cobrar renda alguma dele, não já seu pai não pôde ter meios de mandar administrar aquela parte que lhe toca, por ser inseparável e não poder ter como da divisão com as duas partes alheias; e por que isto mesmo serve de impedimento, o que o Suplicado Jorge Salter possa vender as suas partes; por se não poder vender a dita por conta de ser do dito Morgado em que o instiutidor, por expressa (...) de alheação, com pena de passar ao Suplicante e imediato sucessor (...) administrador, que intenta se vender ou alhear; pretende o Suplicante; por benefício ao Morgado e conseguir desta terça parte do dito Engenho algum proveito, que Vossa Magestade lhe faça a mercê facultar licença para pudesse vender aquela parte que lhe toca, vendidos que sejam as outras duas partes, que são livres, o possuidor delas pretende; e que o produto desta venda pertencente ao Morgado se remeta ao cofre e depósito do Juízo das Capelas desta Corte, aonde se dá conta, para dele mesmo, com as formalidades de direito e do estilo, fazer-se emprego para o mesmo Morgado; e bens livres que fiquem subrogados, dispensando Vossa Magestade nas cláusulas da Instituilçao, pois, de outra parte, perde irremediavelmente muito o Morgado e seu bens.
Pede a Vossa Magestade seja servido fazer lhe mercê conceder Provisão e faculdade para a terça parte do dito Engenho pertencente ao Morgado do Suplicante se poder vender, metendo-se o dinheiro no cofre das Capelas, para se fazer emprego em bens livres no Reino, para o dito Morgado, pois a parte do Engenho nada rende ao Suplicante e se perderá de todo se não vender com as duas partes livres do outro dono, em que é evidente a utilidade.
Aos dez de dezembro de dito ano me foi entregue a procuração adiante dito o escrevi”.
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“Nomeio por meu procurador o Senhor Francisco Xavier Teixeira de Mendonça para, por mim, possa responder no requerimento que faz meu irmão primogênito, o Senhor Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, a respeito da subrogação de um Engenho pertencente ao Morgado, que o dito meu irmão administra, de que sou imediato sucessor; e para tudo concedo, ao sobredito Procurador, os meus poderes, havendo tudo por ele feito por firma e valioso. Lisboa, 26 de novembro de 1754. Duarte Manoel Pacheco da Almeyda”.
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“Meu constituinte, Duarte Manoel Pacheco de Almeyda, como imediato sucessor do Morgado, que o suplicante seu irmão administra, reconhece a grande utilidade que se segue ao mesmo Morgado, de que se venda aquela terça do Engenho com as mais partes livres se se vemdera,, quando não só a dita terça, que atualmente nada venda. Em condição porém que o preço porque for vendido só remeta ao depósito deste Juízo, para ele, com as formalidades de direito, se empregar em bens livres e capazes para o mesmo Morgado, sendo meu constituinnte ouvido; e nesta forma, convém e não tem dúvida, em que Vossa Magestade assim o informe a Sua Magestade. [Mendonça]
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[ant. 1782, janeiro, 18, Paraíba]
REQUERIMENTO de António José Xavier Pacheco de Sousa, à rainha [D. Maria I], solicitando provisão para vender parte do Engenho Goiana Grande, na capitania de Itamaracá, Comarca da cidade de Olinda.
Anexo: 8 docs. AHU-Paraíba, mç. 29 e 38 AHU_ACL_CU_014, Cx. 28, D. 2105.
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“Senhora,
Foi Vossa Majestade servida ordenar-me por Provisão de 14 de setembro de 1786 que, fazendo avaliar o Engenho de açúcar de Goiana-Grande, informasse com o meu Parecer as utilidades que se seguiam da subrogação pretendida pelo atual administrador do vínculo instituído por Gaspar Pacheco.
Procedi a avaliação desta Propriedade por senhores de engenho inteligentes e acharam que nas presentes circunstâncias só vale quatro contos e quatrocentos mil réis; e, em conseqüência, o bem vinculado quatro contos e oitocentos mil réis, como declara o auto que também sobe a presença de Vossa Majestade. Quanto a utilidades que resultam ao vínculo da sobrogação da terça parte do Engenho, elas se (...) pelo que vou a dizer.
Estas propriedades engenhos de açúcar caminham velozmente a última ruína ocasionada pela carência de escravatura, pela esterilidade dos anos e porque os lavradores abandonaram os engenhos, abraçando outras plantações que demandam menos fábrica e recebem maiores lucros. Tenham já, hoje, por estes motivos, muitos engenhos de moer, na frase do País, estão de “fogo morto”. Este Engenho de que retrato está no mesmo precipício. O Rio Capibaribe lhe inunda todos os invernos a moenda, a casa de purgar e mais oficinas estão na última ruína. Por todos estes motivos me persuado ser muito útil a pronta venda do terço vinculado, ainda mesmo feito a pagamentos como é uso ordinário do País, por não haver quem compre com dinheiro a esta; e que, as parcelas se enviem na forma requerido para o Depósito-Geral de Lisboa. Vossa Majestade por em ordenar o que for servida. Paraíba, 22 de maior de 1788”.
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TERMO DE AVALIAÇÃO DO ENGENHO GOIANA-GRANDE
“Aos dois dias do mês maio de mil setecentos e oitenta e oito anos, neste Engenho Gioana-Grande, Termo da Vila de Nossa Senhora do Rosário de Goiana, Capitania de Itamaracá, donde veio o Doutor Desembargador-Corregedor da Comarca da Paraíba, Antônio Felipe Soares de Andrada de Brederode, comigo Escrivão, do qual, adeante nomeado, e aí mandou dito Ministro vir a sua presença o Capitão Lourenço Cavalcante de Albuquerque e Jerônimo Cavalcante de Albuquerque, que, moradores nesta mesma, Juiz de Fora, por ser este senhor de engenho e aquele pelo ter sido, e, ambos, por entenderem de propriedades de engenhos, deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, encarregando-lhes que, bem e verdadeiramente, sobre suas consciências, avaliassem o dito Engenho Goiana-Grande, com todas as suas terras e partidos, edifícios e mais acessórios a ele pertencentes, pelo todo, quanto podia valer, no estado que de presente se avalia, para, à vista do seu valor, regularem a da terça parte vinculada; os quais Louvados, recebendo o referido juramento, assim o prometeram fazer, como lhes era encarregado; e logo, ambos, trataram de ver e examinar o próprio Engenho, correndo a casa deste toda, moenda, roda de água, casa de caldeiras e cobres dela, casas de purgar e as de vivenda, senzalas e todos os mais edifícios e acessórios; e à vista da citada capacidade de tudo e bem informados da extensão das terras e capacidade das mesmas, tanto as de canas, como as demais lavouras e matas, disseram, ambos os Louvados, que, sobre suas consciências e pelo juramento que havia recebido, avaliavam o dito Engenho, pelo todo, na quantia de trinta e seis mil cruzados, visto a incapacidade dos edifícios, por estarem todos velhos, podres e arruinados, tanto as paredes como as madeiras dos tetos de todos eles e, juntamente, ter o Rio Capibaribe, que corre ao pé do mesmo Engenho, penetrado-a nas inundações, de sorte que não só lhe impede moer naquele tempo, como está em perigo de vir abaixo toda a casa de moenda, por só ter de extensão, entre a margem do dito Rio até referida casa, duas ou três braças; e juntamente as destruições que ocorrem cada vez na parte das de canas, por ficarem contíguas à Vila, como também por se acharem todos os Engenhos desta Capitania com muita decadência nos lucros, em razão da nova fábrica de algodões, donde comutavam mais lucro, pelo que os mais dos homens fabricadores se estão empregando nela e excluindo-se de canas, à vista do que, regulando pelo dito valor, vem a valer a terça parte vinculada doze mil cruzados, preço em que eles Louvados avaliaram e de como assim viram, examinaram e avaliaram ditos avaliadores; mandou o dito Ministro fazer este Termo, no qual, com os mesmos, assinou. Eu, João Figueira Monteiro Cavalcante, Escrivão do Geral, nomeado por ausência do da Correição, escrevi-o. Andrada. Jerônimo Cavalcante de Albuquerque. Lourenço Cavalcante de Albuquerque”.
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“INTENÇÕES DOS LOUVADOS
Logo, no mesmo dia, mês e ano acima declarados, foi dito pelos referidos Louvados que eles tinham bem visto e examinado as oficinas do dito Engenho, partidos cultivados e sem cultura, matas e mais pertenças dele, e que entendiam, em suas consciências, que andando tudo cultivado, com regularidade que costumam os bons Lavradores, pode render, nos anos médios, mil e quinhentos pães de açúcar de toda a qualidade, os quais referidas [arrobas] produzem mil e quinhentos, livres de dízimo, para a meação do senhor de engenho; e reputando as ditas [arrobas], pelas suas diferentes qualidades dão, a cada um, o valor de mil réis, que de todo somam [À margem] 1:500$000 - um conto e quinhentos mil réis, com que se sai.
[À margem] 500$000 - E tiram os ditos Louvados para as despesas de cultura quinhentos mil réis em cada um ano.
[À margem] 90$000 - Mais pela pensão que paga o dito senhor de engenho a Sua Magestade, a três porcento do referido rendimento que lhe toca, quarenta e cinco mil réis e outra tanta pensão que o mesmo senhor de engenho é obrigado a pagar pela outra [pensão] que toca aos Lavradores; e ambas juntas formam a soma de noventa mil réis anuais.
Somam todas as pensões e despesas de cultura quinhentos e noventa mil réis, os quais, abatidos do referido conto e quinhentos mil réis, fica (...) o dito senhor de engenho novecentos e dez mil réis em cada um ano; e multiplicando (...) este rendimento por vinte anos;
[À margem] 18:200$000 - fica sendo o capital o valor do dito Engenho dezoito contos e duzentos mil réis, de cujo capital se deve tirar a terça parte vinculada, visto não estar dividida e sim confusa com as mais partes;
[À margem] 6:066$666 - e fica sendo o valor da dita terça parte o de seis contos, sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis réis; e por esta forma disseram que havia por dadas as suas intenções, como mulher em suas consciências, entendiam, alegando o conhecimento que tinham do dito Engenho e exames que nele fizeram; e outrossim, pela larga experiência que tem de semelhantes fábricas que também administraram; e para constar, mandou o dito Ministro fazer este Termo em que, com os referidos Louvados, assinou-se. E Eu, Luiz Vicente de Mello, Escrivão de Correição o assinei. Manoel Pinto de Araújo. José Luís Pereira”.
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“Joaquim Cordeiro Varella, Escrivão dos Bens e Fazendas dos Defuntos e Ausentes na Cidade da Paraíba do Norte e sua Comarca, por Sua Magestade, que Deus guarde, Amém. Certifico que, em observância do mandato [bocal] do Doutor Manoel José Pereira Caldas, Ouvidor Geral e Provedor dos Ausentes, ser e certo que o terço do Engenho da Goiana-Grande, pertencente ao vínculo dos herdeiros de João Pacheco, morador em Lisboa, achar-se sequestrado por este Juízo dos Ausentes; arrematado ao presente, aos oito dias do mês de agosto de mil setecentos e cinquenta e um, em presença do Doutor Provedor dos Ausentes que então era José [Franco] Gil, sendo arrematador Pedro de Souza Franco, por cem arrobas de açúcar branco para um ano. E depois que, por restituição, foi transpassado pela viúva e herdeiros do Doutor Jorge Salter de Mendonça ao Morgado Antônio José Xavier Pacheco, o segundo terço do dito Engenho de Goiana-Grande, anexa um outro e ambos sequestrados por este mesmo Juízo;
Sendo seguiu as arrematações dele por oitentas arrobas de açúcar branco por cada um ano, encaixado e posto no trapiche da Vila do Recife de Pernambuco a custa do arrematador, além da que consta que daquele primeiro terço, sendo arrematado ao Padre Gonçalo de Barros Correia; no ano de mil setecentos e sessenta e dois, aos dezoito de maio, em presença do Doutor Provedor dos Ausentes que então era João Rodrigues Collaço, também este era pelas mesmas cem arrobas de açúcar branco, com obrigação de as por encaixadas no trapiche do Recife, cuja arrematação transpassara o sobredito Padre Gonçalo de Barros Correia ao Capitão Marcos da Rocha de Vasconcelos, no ano de mil setecentos e sessenta e cinco, aos nove dias do mês de setembro, debaixo das mesmas condições expressadas na sua arrematação. E assim mais, consta que o mencionado Marcos da Rocha de Vasconcelos fizera Escritura e Transpasso daquele arrendamento do dito Engenho Goiana-Grande ao Capitão-Mor Sebastião Correia de Lima, em sete de abril de mil setecentos e sessenta e seis anos, reportando-se e ser debaixo das mesmas condições expressadas no auto de arrematação, cuja Escritura foi lavrada pelo Tabelião Manoel da Silveira; e em dito (...) até a presente se acham arrematados, as quais terças partes, feita na forma já declarada; tudo e referido passa [nas ordens] e por constar do Livro e mais [preceitos] de arrematações pertencentes a estes terços que tudo que os próprios Livros constar (...), Goiana, 3 de dezembro de 1782 anos. Em fé de verdade, Joaquim Cordeiro Varella”.
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1789, fevereiro, 17, Lisboa
CONSULTA do Conselho Ultramarino à rainha D. Maria I, sobre o requerimento do fidalgo da Casa Real e comendador da Ordem de Cristo, Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, pedindo licença para vender a terça parte vinculada do seu Engenho Goiana Grande, situado na capitania de Itamaracá. Anexos: 4 docs. AHU_ACL_CU_015, Cx. 168, D. 11893.
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“Senhora,
Diz Antônio José Xavier Pacheco de Sousa, Fidalgo da Casa de Vossa Magestade e Comendador da Ordem de Cristo, por petição a Vossa Magestade, por este Concelho, e nela diz, que ele é atual e legítimo administrador do vínculo do Morgado instituído por Gaspar Pacheco e aumentado por seu filho Antônio Rodrigues Pacheco, com os bens que uniu ao mesmo, de cujos encargos se dá conta no Juízo da Provedoria das Capelas desta Corte; e como entre os mais bens pertencentes ao dito vínculo há também uma terça parte do Engenho denominado Goiana-Grande na Capitania de Itamaracá, Comarca de Pernambuco, a qual terça parte arrendara muitos anos a Bento Correa de Lima, pelo preço de duzentos mil réis ou duzentas arrobas de açúcar cada ano; e o mesmo rendeiro era o dono das duas partes livres do dito Engenho; porém deixou chegar este a tal ruína que, passando por óbito do pai do Suplicante, João Pacheco de Sousa, a dita terça parte vinculada do referido Engenho para a administração dos Defuntos e Ausentes, só se pôde arrendar por sessenta mil réis, cuja administração se achava extinta, por mandar o Suplicante tomar posse e conta da sobredita terça parte vinculada. E porque além de ficar em tão grande distância naquela Capitania, acabar-se-á de arruinar de todo, não só com grave prejuízo do Suplicante e do dito vínculo, mas também de todos os seus futuros sucessores, o que só pode acautelar e remediar, dignando-se Vossa Magestade conceder licença ao Suplicante para que possa vender a mencionada terça parte vinculada do referido Engenho, por aquele maior preço que puder alcançar, debaixo de cláusula de ser este remetido para o Depósito Geral desta Corte, com declaração expressa de pertencer ao dito vínculo, para se empregar em bens de raiz equivalentes, comprados neste Reino ou [alhear] por a juro em mão de pessoa capaz, com as seguranças e fianças necessárias, cujo dinheiro ou bens que com ele se comprarem, fiquem subrogados no lugar da dita terça parte vinculada daquele Engenho; e sendo parte do mesmo vínculo, com autoridade e aprovação do dito Juízo da Provedoria das Capelas desta Corte, no que tudo recebo assim o Suplicante e seu Morgado, uma grande e notória utilidade, em cujos termos costuma Vossa Magestade conceder licença para a venda dos bens do vínculo, não obstantes as cláusulas da sua Instituição.
Pede a Vossa Magestade lhe faça mercê conceder a sobredita licença para poder vender a mencionada terça parte vinculada do referido Engenho, na forma pedida, atendendo a verdade que o Suplicante apresenta.
Ordenou o Concelho que informasse o Ouvidor da Paraíba, com o seu Parecer, fazando avaliar a propriedade e as utilidades que se seguiam do que se pretendia.
Expendindo–se a competente ordem ao dito Ouvidor, a ela satisfazer em Carta de vinte e dois de maio do ano próximo passado dizendo:
Que procedera a avaliação desta propriedade, por senhores de engenho inteligentes e acharam que, nas presentes circunstâncias, só valia quatorze contos e quatrocentos mil réis; e, em consequência, o terço vinculado, quatro contos e oitocentos mil réis, como declarava o auto que também subiu à Real Presença de Vossa Magestade.
Quanto às utilidades que resultavam ao vínculo da subrogação da terça parte do Engenho, elas se manifestavam pelo que passava a dizer.
Que estas propriedades, engenhos de açúcar, caminhavam velozmente a última ruína, ocasionada pela carestia de escravatura e porque os lavradores abandovam os engenhos, abrançando outras plantações que demandavam menos fábrica e recebiam maiores lucros.
Que deixavam já, hoje, por estes motivos, muitos engenhos de moer e na frase do País estavam de fogo morto.
Que o Engenho de que se tratava estava no mesmo precipício.
O Rio Capibaribe lhe inundava todos os invernos a moenda. A casa de purgar e as mais oficinas estavam na última ruína.
E por todos estes motivos se persuadia era muito útilo a pronta venda do terço vinculado, ainda mesmo feita a pagamentos como era uso ordinário do País, por não haver quem comprasse com dinheiro à vista; e que as parcelas se enviassem na forma requerida para o Depósito Geral desta Corte.
E sendo presente no Concelho a dita Informação, mandou que se ajuntasse aos mais papéis e houvesse vista o Procurador da Fazenda, o qual respondeu dizendo que se conformava inteiramente com o Ouvidor.
Mandou o Concelho que o Provedor das Capelas informasse com o seu Parecer, ouvindo ao imediato sucessor.
Na conformidade deste Despacho, expediu-se ordem ao dito Ministro, que satisfazendo a ela disse:
Que o Suplicante pedia a Vossa Magestade licença para vender a terça parte de um Engenho de açúcar que possuía na Capitania de Itamaracá; e que era pertencente ao Morgado instituído por Gaspar Pacheco e aumentado por Antônio Rodrigues Pacheco.
A pretensão era muito atendível porque os bens do Morgado eram situados neste Reino e era conforme ao espírito das sábias Leis de Vossa Magestade reunir os que eram dispersos e transportar o produto de uma propriedade que, ou se arruinava, ou não podia ser fiscalizado pelo Administrador, sendo o seu rendimento distraído por Procuradores e diminuído com os gastos e demoras da condução.
O consentimento do imediato sucessor favorecia também a intenção do recorrente e as cláusulas da instituição não lhe eram contrárias, porque ainda que nela se contemplava a proibição de vender os bens do Morgado, isto se devia somente entender da venda que produzia uma alheação absoluta e não da que se dirigia a trocar uns bens por outros, com vantagem do vínculo e seus administradores; de outra sorte, nunca teriam lugar as subrogações que o lapso dos anos e ruína dos tempos faziam contudo indispensáveis.
Ultimamente, para melhor conhecimento e mais certo deferimento desta súplica, parecia-lhe necessário advertir que, no primeiro Morgado de Gaspar Pacheco, instituído no ano de mil seiscentos e cinquenta e três, assim fora referido o Engenho de Goiana-Grande entre as propriedades do testador, mas só no segundo Morgado, de Antônio Rodrigues Pacheco, é que, entre os bens que se separaram para a terça vinculada, adjudicara-se a terça parte do mencionado Engenho, no valor de cinco contos, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis, em atenção ao de dezesseis contos que se havia dado a todo o Engenho. Assim, tinha sido possuída aquela terça parte, com a natureza de vínculo, e o mesmo recorrente fora habilitado para receber os rendimentos dela, como constara a ele, informante dos Autos da sua habilitação. As cláusulas da venda e faculdade para ela poderiam ser as seguintes:
Primeira: Que a venda se fizesse judicialmente, precedendo os Editos da Lei e pelo maior lance que excedesse o preço da avaliação.
Segunda: Que a forma de pagamento fosse cometida ao Ouvidor-Geral da Paraíba, sendo ele o que limitasse o tempo em que devesse ser efetivo e fizesse remeter para o Depósito Público desta Cidade o produto da venda, à medida que se fosse recebendo qualquer porção.
Terceira: Que ficasse registrada naquela Provedoria e nos Autos da conta do vínculo a Provisão que houver de expedir-se, para poder fiscalizar-se a sua execução, passado qualquer tempo não limitado, mas que parecesse suficiente para se presumirem cumpridas as diligências da venda e remessa.
E quanto ao emprego do dinheiro, não podia, por hora, precaver-se e nem ordenar-se coisa alguma com certeza, reservando-se essa providência para o tempo em que se mostrasse já existente e líquida qualquer quantia.
Os documentos mencionados sobem com esta à Real Presença de Vossa Magestade.
Continuou-se outra vez vista Procurador da Fazenda e disse:
Que já lhe parecera o mesmo que o Ouvidor da Paraíba, com quem se conformara e agora com mais razão à vista da sobredita informação do Provedor das Capelas.
O Procurador da Coroa a que também se continuou vista respondeu:
Que as vantagens e utilidades que se seguiam ao Morgado instituído neste Reino por Gaspar Pacheco, da venda do terço do Engenho de Goiana-Grande, para com o preço dela se comprarem bens neste Reino, que se subrogassem ao dito terço vinculado eram evidentes e muito bem as ponderava o Provedor das Capelas; assim como também apontava e lembrava as cautelas com que se devia proceder a dita venda e a segurança da conservação do produto dela, para se empregar em bens estáveis para o dito Morgado. Pelo que se conformava com o seu parecer e na conformidade dele se podia, por esta súplica, na Real presença de Vossa Magestade para lhe deferir com a licença que pedia o Suplicante. O que tudo sendo visto. Parece ao Concelho o mesmo que aos Procuradores Régios. Lisboa, 17 de fevereiro de 1789. [João Baptista Vaz Pereira]. [Miguel Serrão Diniz] [Francisco da Silva Corte Real] [outra assinatura ilegível]
[À margem] Foi vetto o Conselheiro João Alberto Castelo Branco”.
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Boa tarde,
Por acaso sobrou alguma ruína do engenho? Há algum edifício de pé? O que é actualmente a zona da casa principal do Morgado?
Tenho um João Pacheco de Sousa,* São Paulo ? 04.07.1635 , filho de D. Catarina de Latá e de António Rodrigues Pacheco (+ Lisboa, Igreja de São Paulo? 08.1664) . Outro joão (* Lisboa, São Paulo ? 1656) , este filho de António Pacheco de Sousa e de D. Ana Maria Bemselmão, nascido em São Vicente de Fora a 1.05.1688 e que morreu na mesma freguesia a 04.11.1742. e finalmente João Pacheco de Sousa filho de António José Xavier Pacheco de Sousa(*Igreja de São Tomé b. 09.11.1724) e não tinha o nome da mãe.
O último João Pacheco de Sousa parece não ter tido descendência e depreendo que deixou os bens aos primos, filhos de D. Maria Isabel Pacheco de Almeida e Vilhena.
Agora, com os elementos que me envia, talvez consigo descobrir mais alguma coisa.
O documento da Torre do Tombo tinha algum interesse para si? Espero que sim.
Muito obrigado,
A.Forjaz
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Olá @fabioal, tenho uma pergunta não relacionada diretamente a este engenho, mas a um outro. Também sobre a possível relação de uma família com ele. Peço desculpas então, por talvez postar algo não relacionado diretamente a este tópico...
Quando o senhor se refere ao "Engenho Velho, sob a invocação de Santo Antônio", este se trata do que pertenceu à João Pais Barreto? O senhor possuiria mais informações sobre a família deste indivíduo abaixo (como o nome de sua mulher ou ocupação)?
https://www.geni.com/people/Ant%C3%B4nio-Dias-de-Gouveia/6000000102056376869
Grato desde já.
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A Capela de Nossa Senhora das Maravilhas do Engenho Goiana-Grande está bem conservada.
Tenho alguns registros de batizados e casamentos nesta antiquíssima Capela.
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O Engenho Velho da invocação da Madre de Deus pertenceu a João Paes [Barreto], o velho, natural de Caminha/Portugal.
Há vários engenhos com a invocação Santo Antônio.
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O Engenho Velho da invocação Santo Antônio que pertenceu a família do Padre Gonçalo de Gouveia Serpa localiza-se no Estado da Paraíba e não se confunde com o Engenho Velho da invocação da Madre de Deus no Cabo de Santo Agostinho no Estado de Pernambuco.
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GENEALOGIA
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JOÃO ÁLVARES LIMA(t.07/12/1650-Recife/PE), natural de Refoios de Lima, freguesia de Santa Eulália, termo de Ponte de Lima, filho de Pedro Gonçalves Lima e de sua mulher Ignês Pires, com bens em Portugal, fez Testamento, não foi casado, mas teve de Maria da Conceição, negra arda do gentio da Costa da Mina, escrava do Padre João Ribeiro Pessoa, senhor do vínculo do Engenho do Monteiro na Várzea do Recife/PE, uma filha natural e testamenteira, reconhecida como filha no testamento:
I.1) DOROTÉIA DE LIMA, mulata, natural do Engenho do Monteiro, freguesia da Várzea do Recife/PE, C..c [1º marido] Gonçalo de Gouveia Serpa(t.04/03/1648-Recife/PE), natural das Ilhas dos Açores/Portugal, fez Testamento, foi seu testamenteiro seu sogro João Álvares Lima, [2º marido] Domingos Fernandes, natural do Bispado do Porto, pais de:
Do 1º Matrimônio:
II.1) MARIA DE GOUVEIA SERPA, natural do Engenho do Monteiro, freguesia da Várzea do Recife/PE, C..c [casados a 05/07/1686] Antônio da Fonseca Baião, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, vila do Machico, Funchal, Ilha da Madeira/Portugal, filho de João Nunes Baião e de sua mulher Catarina Ferreira [de Viveiros Calaça], naturais da Ilha do Porto Santo; foram moradores na freguesia da Várzea do Recife/PE, pais de:
III.1) CATARINA FERREIRA DE VIVEIROS CALAÇA(*1689) – que segue;
III.2) Padre Gonçalo de Gouveia – Capelão do Engenho do Monteiro na Várzea do Recife/PE;
III.3) JOÃO NUNES BAIÃO - que segue;
III.4) Manoel da Fonseca Calaça;
III.5) Inácio Ferreira de Viveiros;
II.2) ANTÔNIO DIAS DE GOUVEIA C..c ?, pais de:
III.1) Padre Manoel Álvares da Fonseca;
III.2) Vicente Álvares da Fonseca C..c Teresa Fragoso, pais de:
IV.1) Padre Antônio Álvares das Mercês;
IV.2) Capitão Vicente Álvares da Fonseca;
IV.3) Capitão Francisco Álvares da Fonseca;
Do 2º Matrimônio:
II.1) Jorge Nunes Calheiros, mulato, casou e viveu em Mamanguape/PB;
II.2) Lucas Marinho;
II.3) Domingos Álvares Fernandes;
III.1) CATARINA FERREIRA DE VIVEIROS CALAÇA(*1689), natural do Engenho do Monteiro, freguesia da Várzea do Recife/PE, C..c [casados a 30/11/1708] Capitão Marcos Soares de Oliveira(b.26/07/1668), natural do Sítio da Capelinha, Partido do Engenho Novo, freguesia de Nossa Senhora dos Anjos do Taipu na Paraíba, filho de Marcos Correia de Oliveira, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, vila de Monção, termo de Abrantes, Bispado da Guarda, e de sua mulher Ascensa de Moraes Bezerra, natural do Sítio da Capelinha, Partido do Engenho Novo, freguesia de Nossa Senhora dos Anjos do Taipu, descendente da família do Morgado de Duarte Gomes da Silveira, moradores na Paraíba; neto paterno de Marcos Correia de Oliveira e de sua mulher Maria Marques, senhores de um Morgado em Monção; pais de:
IV.1) PADRE FRANCISCO XAVIER DE VIVEIROS E OLIVEIRA(*torno1710) – cosenhor do Engenho Santo Antônio da freguesia de Taipu;
IV.2) PADRE MARCOS SOARES DE OLIVEIRA(b.27/05/1712), familiar do Santo Ofício por de Carta de 7/02/1771 - Vigário de Igarassu;
IV.3) MESTRE-DE-CAMPO GONÇALO DE GOUVEIA SERPA(*torno1714) – faleceu solteiro;
IV.4) Cosma Bezerra Monteiro de Moraes [ou Cosma Maria Joaquina Barbalho];
IV.5) Ana Joaquina de Viveiros Calaça [ou Ana Francisca Xavier];
IV.6) Catarina Maria de Viveiros;
IV.7) PADRE FELIPE BARBALHO BEZERRA(b.26/09/1726), natural do Sítio da Capelinha, Partido do Engenho Novo, freguesia de Nossa Senhora dos Anjos do Taipu, foi Vigário de Pilar/PB, familiar do Santo Ofício por Carta de 12/08/1783, cosenhor do Engenho Santo Antônio da freguesia de Taipu;
III.3) JOÃO NUNES BAIÃO C..c Felícia de Vasconcelos Viveiros, filha de André Calaça, natural da Ilha do Porto Santo, pais de:
IV.1) Gonçalo de Gouveia Serpa;
IV.2) Padre Francisco Xavier de Vasconcelos;
IV.3) MARIA DE VASCONCELOS CALAÇA E VIVEIROS C..c Capitão Cipriano Lopes Galvão, filho do Capitão-Mor do Ceará Manoel da Fonseca Jaime e de sua mulher Maria da Conceição Proença – com sucessão;
IV.4) [1ª esposa] CATARINA FERREIRA DE VIVEIROS CALAÇA C..c Cosme de Sá Leitão, filho de Miguel de Sá Bitencourt e de sua mulher Úrsula Leitão – sem sucessão;
IV.5) Isabel de Vasconcelos;
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Muito obrigado pela resposta! Peço desculpas também pela demora para dar algum retorno. Tenho mais algumas dúvidas e também informações novas.
Existe alguma estimativa de tempo em que o Engenho Velho sob Invocação de Santo Antônio estava sob posse da família do Padre Gonçalo de Gouveia Serpa? Desde seu avô homônimo ou os filhos deste? O açoriano parece ser uma figura interessante, faleceu no Recife holandês?
Encontrei dois sujeitos que são provavelmente filhos de Vicente Alves da Fonseca (I). São eles o Alferes Manoel Alves da Fonseca (c.1720-?), sesmeiro no Rio Grande do Norte e homônimo de seu provável tio, o padre Manoel Alvares da Fonseca. O outro, Antônio Alves da Fonseca (1718-?), Capitão de Infantaria em Pernambuco.
Em minhas pesquisas tenho estudado um sujeito que pode ou não ter relação com esses fonsecas. Se trata de João Álvares da Fonseca (c.1580-c.1650), que serviu na guerra holandesa em Pernambuco e na Bahia. A única possível ligação seria através da mãe de Vicente e Manoel Álvares da Fonseca, esposa de Antônio Dias de Gouveia, que é desconhecida...
Imagino três cenários para a origem do sobrenome que Antônio Dias de Gouveia dá para seus filhos:
1- o "Álvares" vindo do seu avô materno João Álvares Lima + o "da Fonseca" vindo de seu cunhado, Antônio da Fonseca Baião.
2- o "da Fonseca" vindo de sua mulher, que teria algum parentesco com Manuel da Fonseca Jaime, governador do Ceará.
3 - a possível ligação de sua mulher com o João Álvares da Fonseca, que citei acima.
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