RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
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40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caros Confrades,
Na sequência das questões apresentadas por Maria José Borges sobre os "Quarenta Grandes" (cfr. http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=107582) apresento aqui um documento sobre uma das actividades dos Maiores Contribuintes de um Concelho Particular que poderá ser de interesse ou até de utilidade para alguns. Seria interessante saber quais as prerrogativas, direitos e deveres deste grupo de cidadãos. Sem dúvida um campo que suponho por explorar e que pode trazer dados interessantes a qualquer investigação genealógica.
Com os melhores cumprimentos
Manuel Sarmento Pizarro
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Acta da reunião dos maiores contribuintes deste concelho de Chaves para a formação da comissão de Recenciamento
Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1856, mil oitocentos e cincoenta e seis, aos 10 dias do mez de Janeiro do dito anno, nesta villa de Chaves e Passos do Conselho aonde se achavão o Presidente da Câmmara Francisco de Barros Teixeira Homem, como Escrivão da mesma Bernardo José Vieira Ribeiro, para o fim de se porseder à formação da comissão de Recenseamento neste concelho, em comformidade com o disposto no ar.º Vinte Três e seguintes do Decreto Eleitoral de trinta de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e dois, e achando-se também presente o Administrador Substituto deste Concelho António Bernardo d’Abreu e Castro, foi feita pelo Escrivão da Câmmara a respetiva chamada dos quarenta contribuintes mais colectados neste dito Conc.lho constantes da relacção junta assignada pelo respectivo Escrivão da Fazenda e se acham estarem presentes vintes dos mesmos contribuintes, cujos nomes forão notados na respectiva relação; Que são Francisco José de Sá Pereira do Lago, do lugar de Mosteiro freguezia de Sanfins; Francisco Rodrigues Alves de Pereira de Selão, João Baptista Fernandes do Couto de Ervededo, João da Veiga Leite de Villar de Nantes, e Manoel Pereira Coelho desta Villa, e sem motivo justificado quinze que são Padre António Affonso de Villa Nova da Freguesia de Oucidres, António Vicente Ferreira Montalvão de Villa Frade, Francisco Domingues de Mathosinhos, Francisco José Branco de Villa Verde da Raia, Francisco José d’Oliveira Chaves desta villa, Guilherme Augusto da Silva Valverde de Oura, Ignácio Pizarro de Moraes Sarmento de Bóbeda, João Francisco Gomes de Pereira de Selão, João José da Silveira de São Lourenço, Padre Lucas Manoel Rodrigues de Cazas, Manoel Monteiro de Calvão, Manoel de Sousa Sam Payo Bóbeda, Padre Thomaz d’Aquino Pereira de Miranda de Fundar, e Thomé Luiz de Queiroga de Corral de Vaccas. Constituída assim a Assamblea, o Presidente da Câmmara numeau para secretários dos contribuintes presentes a Luiz Maria Rebello e Jozé Sollari Allegro que aceitarão e tumarão assento nos seus respetivos lugares; em seguida propôs à Assembleia os Cidadãos António Vicente de Montalvão de Villa Frade Luiz Álvares de Souza de Villa Verde d’Oura, José Joaquim Massimo Pereira de Adãos (?), João Vicente Teixeira Parra do Couto d’Ervededo, e António Pinto da Fonseca, João José de Souza, e Manoel Joaquim da Silva Bravo desta Villa, que todos se achão recenseados para formarem a commissão do Recensiamento Eleitoral deste Conselho, cuja preposta foi aprovada por mais de três quartas partes dos membros presentes. Depois propôs igualmente os Cidadãos Felipe de Souza Correia de Moraes de Villela Seca, João Ferreira Montalvão de Outeiro Seco, António Luiz Guerra do Couto de Ervededo, Francisco Teixeira Alvão de Villarinho das Perinheiras, Fortunato dos Reis Teixeira, Francisco Joaquim Teixeira e Luiz Maria Rebello desta Villa para substitutos do presidente, e mais membros da sobredita commissão, que também forão aprovados por mais de três quartas partes dos membros presentes.
Feita assim a nommeação, e publicado por editaes o resoltado de sua eleição o Presidente da Assembleia comunicou verbalmente o resultado da eleição aos eleitos presentes, ficando de o fazer por officio aos ausentes. E para constar se lavrou a presente Acta que depois de lida vai ser assignada pelo Presidente da Câmmara, que também he desta Assembleia, Secretários, Admenistrador Subestituto do Conselho e contribuintes prezentes. E Eu José Sollari Allegro Secretário o Escrevi
Presid.e Francisco Barros Teixeira Homem
O Secretário Luiz Maria Rebello
O dito José Sollari Allegro
O adm.or Subst.to António Bernardo d’Abreu e Castro
Leonel Joaquim Machado Carmona
João Ferreira de Montalvão
Luiz António Álvares de Souza
Fortunato dos Reis Teixeira
Manoel António Lopes Vianna
Francisco Bernardo de Sá
Manoel Gonçalves Amaro
Manoel Joaquim da Rocha
Manoel António Pires
Manoel José Teixeira de Barros
Bento José de Miranda
João Manoel Pires
José Manoel Rodrigues
Augusto César de Moraes Campilho
António Joaquim Rodrigues Pereira
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
A feitura da lista dos «40 maiores contribuintes do concelho» existiu para todos os concelhos e bairros (de Lisboa e Porto) do país durante o século XIX e 1ª metade do século XX. Tratava-se de uma lista elaborada pelo escrivão da fazenda e regulada pelo disposto no Código Administrativo. Servia unicamente para se dela elegerem os membros das comissões de recenseamento eleitoral.
Cumprimentos
Jorge Afonso
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Confrade
Agradeço muito o seu esclarecimento numa matéria que de facto me era desconhecida. encontrei este documento e pareceu-me interessante.
Com os melhores cumprimentos
Manuel S. P.
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro confrade Manuel Sarmento Pizarro
Reparei por acaso neste tópico que me lembrou, de facto, aquele que lancei há dias neste Forum. Fiquei curiosa em conhecer os outros 20 nomes que faltam a esta lista. Possui os nomes deles?
Cumprimentos
Maria José Borges
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Cara Maria josé
como poderá ver no tópico que criou há dias, coloquei lá esta mesma informação, mas resolvi criar um tópico próprio porque me pode ser um documento de interesse para mais gente. Entendi o que eram estes senhores pelo que disse o Confrade JASP, mas confesso que gostava de saber mais. Quanto aos outros 20 nomes não os sei. Tinha aqui este documento há anos e o seu tópico fez-me relançar-lhe os olhos. Não sei se no arquivo municipal de Chaves haverá mais informações, mas não possuo nenhuma relação dos 40 contribuintes dessa antiga vila. Só o que lá diz. No entanto tenho algumas informações sobre alguns deles.
Ao seu dispor, com os melhores cumprimentos
Manuel Sarmento Pizarro
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Confrade Manuel Sarmento Pizarro
Com efeito, após ter lido este tópico, reparei que o meu próprio tinha gerado várias respostas, o que eu ainda não sabia, pois, estranhamente, não recebera informação disso no meu email. Vi lá, novamente, a sua informação. Creio, de qualquer modo, que, sendo a família de meu sogro de Vilas Boas, a existir uma lista semelhante ela se deverá reportar a Bragança, não acha?
Cumprimentos
Maria José Borges
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
cara Maria José Borges
Suponho que exista tal lista, e isto no seguimento dos esclarecimentos do confrade JASP. Esta não é decerto, já que falamos de outro concelho e distrito. No Entanto, se precisar de alguma coisa destes lados em que eu puder ajudar faz favor de dizer.
Cumprimentos, ao seu dispor
Manel S.P.
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Confrade Sarmento Pizarro
Obrigada pelo seu oferecimento. No caso de vir a encontrar alguma referência a uma lista congénere para o distrito de Bragança, ou mais precisamente, para o concelho de Vila Flor agradecia que me informasse, por favor.
Cumprimentos
Maria José Borges
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Para melhor esclarecer o assunto das listas dos «quarenta maiores contribuintes do concelho» nada melhor do que apresentar a legislação que obrigava à sua existência. Assim, de acordo com o artigo 18º do Código Administrativo de 1842, o recenseamento dos eleitores e elegíveis era feito pelas câmaras municipais. Este procedimento veio mais tarde a ser regulado pelo Decreto de 30 de Setembro de 1852 (regula a forma das eleições de deputados às Cortes, declarando os cargos públicos que são incompatíveis com o de deputado e estabelece penas para as infracções das disposições relativas a estas eleições [publicado no Diário do Governo, 232, de 1 de Outubro de 1852; alterado pelo Decreto de 28 de Março de 1895; revogado pela Lei de 21 de Maio de 1896]), do qual a seguir se transcreve a parte da formação das Comissões de Recenseamento, na ortografia original.
Em princípio, os arquivos municipais devem ter estas listas na documentação referente ao recenseamento eleitoral. Basta tentar consultar o arquivo municipal do concelho pretendido ou, nalguns casos, monografias sobre a região. Pode até ser que alguém já tenha estudado o assunto e feito a divulgação dessas listas. Outra hipótese, que não sei se se poderá verificar para todo país, é a consulta de almanaques regionais.
Cumprimentos, e Boas Festas, do
Jorge Afonso
(Arquivo Municipal de Loures)
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TITULO V
Da formação das Commissões de Recenseamento
Artigo 20º
A capacidade eleitoral, e a elegibilidade dos cidadãos, conforme as disposições deste Decreto, serão verificadas em cada um dos concelhos ou bairros do reino, pelo recenseamento, a cuja feitura procederão commissões especiaes formadas pela maneira e nos prasos abaixo declarados.
Artigo 21º
No Domingo designado para este fim pelo Governo, pelas dez horas da manhã, comparecerão na casa da Camara Municipal, o Presidente da mesma, os Vereadores, o Administrador do concelho, e o Escrivão de Fazenda, o qual levará uma relação, por elle assignada, dos quarenta contribuintes mais collectados em todo o concelho no lançamento da decima e impostos annexos do anno immediatarnente anterior ao recenseamento, e bem assim todos os livros e mais documentos, em vista dos quaes tiver confeccionado esta relação.
§ 1° No Porto e em Lisboa comparecerão na casa da Camara todos os Administradores dos bairros e respectivos Escrivães de Fazenda.
§ 2º A relação dos quarenta maiores contribuintes será feita pelo Escrivão de Fazenda por ordem alphabetica de nomes e de freguezias, com designação explícita do estado, profissão e morada de cada um, e collecta dos bens que possuir dentro do respectivo concelho ou bairro, a qua1 será contemplada para este fim.
§ 3° No caso de igual collecta, será incluido na relação o contribuinte , que fôr anterior na ordem alphabetica das freguezias, e se ainda assim houver empate, regulará a ordem alphabetica dos nomes.
§ 4° A Camara Municipal, em sessão pública, examinará se a relação apresentada pelo Escrivão de Fazenda está conforme com os documentos, de que deve ter sido extraída, e ouvidas as reclamações da authoridade administrativa, e de quaesquer outros cidadão presentes, formará sem recurso a relação definitiva dos quarenta maiores contribuintes do concelho.
Artigo 22º
Formada a relação dos quarenta maiores contribuintes pelo modo indicado, extrair-se-ha della uma cópia, que se mandará affixar na porta da casa da Camara, cujo Presidente officiará logo a todos os apurados para comparecerem no mesmo local, na quinta-feira proximamente immediata á operação referida.
Artigo 23°
Nesse dia reunir-se-hão na casa da Camara pelas nove horas da manhã, os quarenta maiores contribuintes. Ás dez horas o Escrivão da Camara fará uma chamada geral pela relação, e irá notando á margem os que responderem. Se estes forem, pelo menos, vinte, o Presidente, escolhendo dois delles para Secretarios, constituir-se-ha em assembléa, com todos aquelles dos quarenta maiores contribuintes que estiverem presentes, aos quaes presidirá.
§ 1° Se não responderem á chamada, pelo menos vinte, esperar-se-ha que se complete aquelle numero até ao meio dia; e completo elle -continuar-se-há a assembléa, conforme se dispoz.
§ 2º Se, porém, se não completar até aquella hora, dada ella, o Presidente fará nova convocação para o dia seguinte, sexta-feira,, e então constituir-se-há em assembléa com os que comparecerem, uma vez que sejam pelo menos dez.
§ 3º Quando nem este numero comparecer, as Camaras Municipaes, que serão tambem convocadas para este dia, com os que aparecerem, ou, ainda que nenhuns apareçam, substituirão para todos os efeitos deste Decreto a assembéa dos quarenta maiores contribuintes.
Artigo 24º
Constituída a assembléa na forma do artigo antecedente, o Presidente da Camara lhe proporá sete cidadãos, recenseados para os cargos municipaes, para formarem a Commissão do Recenseamento. Se esta proposta fôr approvada por mais de tres quartas partes dos membros presentes, ficará eleita a Commissão de Recenseamento, servindo de Presidente o primeiro na ordem da proposta.
§ 1° Se a proposta fôr approvada pela maioria dos Membros presentes, mas por menos das tres quartas partes, ficarão eleitos tão somente os primeiros quatro na ordem da proposta, sendo tambem Presidente o primeiro delles. Os outros tres serão eleitos pela minoria, por acclamação, sob proposta de um membro della, no caso em que nisso combinem tres quartas partes. Se houver divergencia será feita a eleição pela minoria por escrutinio secreto, sendo sufficiente a maioria relativa. O Presidente da Camara nomeará Escrutinadores e Secretarios, e regulará o processo desta eleição.
§ 2° Se a proposta do Presidente da Camara fôr rejeitada pela maioria dos membros presentes, manda-los-ha elle dividir em direita e esquerda, a fim de que os da direita, combinando-se entre si, escolham pelo methodo indicado no § antecedente, tres cidadãos que estejam recenseados para os cargos municipaes, e os da esquerda, combinando-se tambem, escolherão outros tres, que estejam no mesmo caso.
§ 3º Feita por cada um dos lados a indicação de tres nomes, aquelle lado que estiver em maioria, escolherá mais um, igualmente habilitado para os cargos municipaes, que junto aos seis completa a Commissão de Recenseamento, da qual é Presidente.
§ 4º Pelo mesmo modo indicado neste artigo e seus §§ para a eleição de Presidente e mais Vogaes da Commissão do Recenseamento, se procederá á eleição de um vice-Presidente e seis substitutos, que substituirão nas suas faltas o Presidente e mais Membros da Commissão; devendo, no caso em que a assembléa se tiver dividido, ser chamados, para substituir os proprietarios de um lado, os substitutos que houverem sido eleitos por esse mesmo lado.
Artigo 25º
Feita assim a nomeação da Commissão do Recenseamento, lavrar-se-ha de tudo uma acta circumstanciada, que será assignada pelo Presidente da assembléa; pelo Secretario; Administrador do concelho, ou Administradores de bairros; que devem assistir a todo o acto, e pelos contribuintes presentes.
§ 1º Publicar-se-ha por editaes o resultado da eleição, e communica-lo-ha o Presidente da assembléa a todos os eleitos verbalmente, se estiverem presentes, e por officio se o não estiverem, para os fins convenientes.
§ 2º Nos concelhos de Lisboa e Porto a assembléa nomeará, pelo modo acima indicado, tantas Commissões de Recenseamento quantos forem os bairros, escolhendo-as para cada um, de entre os cidadãos ahi domiciliados, e lavrando de tudo uma só acta.
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro José Afonso
agradeço-lhe imenso o seu esclarecimento. Sabe, apesar de ser um jovem Historiador há muitas coisas que me falham.
Muito agradecido, com Votos de Feliz Natal
Manuel Sarmento Pizarro
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Manuel Sarmento Pizarro
Tenciono, numa próxima oportunidade, remeter o resto do texto sobre as comissões de recenseamento, designadamente a parte referente ao que trabalho que desenvolviam. Esta é, de facto e como referiu, uma actividade pouco conhecida e que por vezes tem ocasionado algumas interpretações pouco objectivas, nomeadamente quanto às razões da existência das listas dos maiores contribuintes do concelho. Espero que este tópico possa ajudar a desfazer as dúvidas ainda existentes.
Retribuo os desejos de Feliz Natal.
Jorge Afonso
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Confrade:
Ao ler a lista de contribuintes que em boa hora disponibilizou, verifiquei constar entre os nomes o de FRANCISCO JOSÉ D'OLIVEIRA CHAVES.
Considerando que um meu antepassado se chamava FRANCISCO JOSÉ D'OLIVEIRA SÁ CHAVES agradeço o favor de verificar se o nome está correctamente transcrito ou se por lapso foi omitido o apelido SÁ.
Antecipadamente grato,
José Jorge Sá-Chaves
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro José Jorge Sá-Chaves
Espero que me entenda com bom humor mas... Demasiado Tarde! Mas não se preocupe. Na próxima semana estarei com os papeis (as cópias dos mesmos) nas mãos e verificarei se não transcrevi incorrectamente. Tenho-os em minha casa, e agora vim para Trás-os-Montes por motivos óbvios da quadra. Queira desculpar-me não lhe poder ser útil nos próximos 3 ou 4 dias.
Com os melhores cumprimentos e votod de um Santo Natal
Manuel M Sarmento Pizarro
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Manuel M. Sarmento Pizarro:
Desejo-lhe igualmente um Feliz Natal e um bom regresso.
Cumprimentos,
José Jorge Sá-Chaves
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Jorge
Confirmei nos papeis que tenho em casa e não vem nada de "Sá"-Chaves. Lamento não poder dizer-lhe mais (por exemplo, poderia ser simplesmente uma omissão do escrivão) mas faltam-me conhecimentos.
Queira desculpar.
Com os melhores cumprimentos
Manuel S. P.
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Manuel:
Fico muito grato pela sua informação.
Já agora é possível dizer-me se o original da lista está no Arquivo Distrital de Vila Real?
Gostaria de verificar se existem quaisquer outros elementos relacionados com a lista, onde seja possível confirmar a identidade das pessoas mencionadas.
Cumprimentos,
J. JorgeSá-Chaves
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Caro Jorge
o original do documento que citei encontrava-se há anos na Biblioteca Municipal de Chaves, sem referência qualquer que o identificasse. foi na minha mania de vasculhar os "papéis velhos" (para raiva de algumas das funcionárias da biblioteca, mas não todas) que dei de caras com este documento e fotocopiei-o. Se fôr lá não lhe será muito difícil dar com ele pela data, pois os livros e demais papelada com mais de 100 anos por lá não abundam. Provavelmente haverá mais coisas no A.D. de Vila Real, mas desconheço.
Cumprimentos
Manel S. P.
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RE: 40 grandes contribuintes do Conc. de Chaves- 1856
Boa noite,
Meu bisavô se chamava Jayme Rebello e nasceu em Chaves, vindo para o Brasil no início do século vinte ainda adolescente. Tinha um irmão chamado Rodolfo que aí ficou. Conhecem algum descendente dele (Rodolfo Rebello)?
Grato,
Hugo
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