Duques de Cadaval (cont)

This topic is classified in rooms: Títulos | Direito

Duques de Cadaval (cont)

#11693 | GML | 23 ott 2001 22:35

O elevado número de respostas do tópico inicial cria algum desconforto na sua leitura pelo que resolvi começar esta continuação.

Gostaria de levantar uma nova questão: o facto de Dom Jaime ter revelado a SAR o Senhor Dom Duarte a existência de seu filho varão, não será suficiente para que este seja considerado na sucessão dos seus títulos? Esta comunicação ao Chefe da Casa Real não corresponderá a um desejo de legitimação real, mesmo que tácita?

G. Maia de Loureiro

Reply

Direct link:

RE: Duques de Cadaval (cont)

#11694 | LCM | 23 ott 2001 22:45 | In reply to: #11693

Caro Gui,

Não deve passar pela cabeça de ninguém que o Duque pretendesse legitimar o filho se nem sequer o menciona nos testamentos. Um pai que omite a existência de um filho varão ao referir as quatro filhas, não quer com certeza que este herde seja o que fôr de património móvel e imóvel e muito menos de património familiar.

Um abraço
Lourenço

Reply

Direct link:

RE: Duques de Cadaval (cont)

#11695 | PMEQAAT | 23 ott 2001 22:55 | In reply to: #11694

Caros Gui e Lourenço

Mesmo que o Duque o quizesse legitimar e este fosse de facto legitimado,mesmo assim as filhas legítimas teriam prioridade na sucessão.
Qualquer filho ou filha legítima passa à frente de um filho legítimado.

Um abraço,

PAT

Reply

Direct link:

RE: Duques de Cadaval (cont)

#11696 | PMEQAAT | 23 ott 2001 23:14 | In reply to: #11695

Além disso,terá o filho de D.Jaime a nacionalidade portuguesa?

Reply

Direct link:

RE: Duques de Cadaval (cont)

#12805 | LAV | 13 nov 2001 14:42 | In reply to: #11693

Em primeiro lugar gostaria de afirmar que não conheço nenhum membro da Casa Cadaval, o que não me impediria de ter uma opinião, mas tão só me dá, apesar de tudo, uma maior independência na análise da matéria que fará jurisprudência para tantos outros casos da Nobreza portuguesa; 2° sou um leigo em questões genealógicas; 3° a solução salomónica de separação dos diversos títulos não colhe e parece-me totalmente disparatada pois não lhe advieram por alianças, caso em que seria possível como no caso dos Palmelas ou no mais recente caso dos Olhão.

Posto isto, afirmo que sou favorável a uma solução que reconheça o Casamento Católico como fundamental para a sucessão dos títulos e que portanto quem deve suceder aos títulos do último Duque de Cadaval é a filha mais velha do seu Casamento Católico.

As Ordens Régias de que tive conhecimento neste forum, reforçam a minha convicção ao referirem-se ao cristianismo como fundamento para a sucessão dos títulos: ser-se "bom cristão" e necessidade de "anulação de um Casamento religioso anterior". Estes requisitos são aliás contraditórios pois um bom cristão tem de "aderir" ou pelo menos conformar-se com os preceitos da Igreja não podendo registar-se posteriormente a um Casamento Católico (de qualquer maneira não pode participar nos Sacramentos).

Voltando às Ordens Régias, delas se retira que o cristianismo é um valor fundamental e que assim a Monarquia e Tradição portuguesas estão intimamente ligadas à Igreja. Senão porque referir-se ao facto de ser bom cristão ou exigir a anulação de um anterior Casamento pela Igreja se a lei civil o não exige?

O registo civil não é nem pode ser nunca decisivo nesta matéria pois senão este princípio teria de ser levado às últimas consequência e com o andar dos tempos, e mesmo já, qualquer situação poderia ser legítima para a sucessão dos títulos desde que reconhecida pela lei civil. Senão vejamos: por ora seriam apenas os registos, mas porque não as uniões de facto ou de homosexuais (em França um tal instituto jurídico PACS já equipara estas uniões ao casamento; não foi ainda reconhecido o direito de adopção dos homosexuais, mas com certeza e infelizmente isso não tardará); e os filhos plenamente adoptados? A lei civil reconhece-lhes os mesmos direitos que os filhos de sangue; e porque apenas os filhos de uma qualquer união legalmente válida? Porque não filhos reconhecidos de uma aventura passageira? Tb. a lei civil lhes reconhece os mesmos direitos.

Estes casos extremos para demonstrar que a lei civil não colhe nestas matérias, não pode de forma alguma prevalecer. A lei civil trata apenas, e talvez infelizmente, da regulação das relações entre as pessoas, mas não de questões morais e de tradição que afinal é a problemática dos títulos nibiliárquicos.

Há que não ter complexos e assumir posições "politicamente incorrectas" pois reconheço não é actual defender a supremacia da Igreja numa série de matérias.

O facto de não casar pela Igreja, e muitas vezes sem qualquer impedimento nem sequer civil, demonstra que não se é "bom cristão" e como tal a impossibilidade de sucessão nos títulos dos seus maiores. Deve-se assim procurar o parente seguinte que segue esses valores.

Um Duque de Bragança que se registasse poderia ser Rei de Portugal? Ou que vivesse junto com uma pessoa do outro ou do mesmo sexo? A lei civil já reconhece a validade destas uniões! Claro que a resposta a estas questões absurdas e até talvez ofensivas é obviamente não. Porquê então para a Nobreza?

Com os melhores cumprimentos

Luiz de Albuquerque Veloso

Reply

Direct link:

RE: Duques de Cadaval (cont)

#12812 | PGA | 13 nov 2001 15:37 | In reply to: #11694

Caros Lourenço, Gui e Pedro

Concordo com o que disse o Lourenço e acrescento que na transmissão de títulos nobiliarquicos não pode relevar a vontade do títular.
Ou seja, mesmo que o Duque de Cadaval tivesse no testamento, disposto que o título deveria ser transmitido para XXXXX, não produziria, a meu ver, nenhum efeito.

Um abraço
Pedro Gonçalo Sá Nogueira

Reply

Direct link:

Forum messages ordered by date
Il tempo è mostrato in GMT. Ora corrente: 28 dic 2024, 14:40

Inviare un nuovo messaggio

Login warning message

Settings / Definiciones / Definições / Définitions / Definizioni / Definitionen