Nova Lei da Nacionalidade
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Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Jpteixeira
Meus sinceros agradecimentos pela sua atenção e informações sobre a nova Lei da Nacionalidade. Abusando de sua gentileza, veja se consegue me prestar mais uma ajuda: me informaram que a nova lei permitiria a nacionalidade portuguesa para netos de portugueses, sem a necessidade de que os pais (no caso filhos de portugueses) nascidos no estrangeiro, tivessem optado pela obtenção da nacionalidade.
Como li a lei e não encontrei nada a esse respeito, estou pedindo ajuda à você ou à quem mais puder ajudar. Gratíssima pela atenção.
Pisuco
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RE: Para Jpteixeira
Caro Pisuco:
Julgo que a sua dúvida pode ser enquadrada dentro daquilo que dispõe o nº4 do Artigo 6º da citada Lei Orgânica nº2/2006, de 17 de Abril.
Junto envio extracto:
"Artigo 6º
...
4—O Governo concede a naturalização, com dispensa
do requisito previsto na alínea b) do n.o 1, aos
indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos,
um ascendente do 2.o grau da linha recta da nacionalidade
portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade".
Assim, por exemplo, os cidadãos que nasceram no Brasil e que sejam netos de portugueses, poderão aceder à nacionalidade Portuguesa, caso os seus avós não tenham perdido a nacionalidade Portuguesa.
É tudo quanto se me oferece dizer.
Cumprimentos.
Júlio Sousa.
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RE: Para Jpteixeira
Júlio Sousa,
Por gentileza, o senhor poderia me esclarecer uma dúvida? Minha trisavó era portuguesa. Da filha dela, minha bisavó (já morta), não se sabe a nacionalidade, pois não encontramos a documentação. Meu avô (filho da minha bisavó) está vivo. É possÃvel meu avô receber a cidadania portuguesa diretamente de minha trisavó com a nova lei? Se sim, meu pai poderia requerê-la assim que meu avô conseguisse? Mais uma vez, se meu pai conseguir, eu posso requerer a cidadania portuguesa?
Ficaria muito grata com sua resposta. Atenciosamente,
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