Nova Lei da Nacionalidade
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Nova Lei da Nacionalidade
Prezada Denise
Você saberia me informar em que artigo da nova Lei da Nacionalidade é tratada a questão da cidadania para netos de portugueses, sem necessidade dos pais terem optado pela cidadania portuguesa. Li a lei (publicada no Diário da República de 17 de abril de 2006) e não consegui achar.
Agradeço antecipadamente sua atenção.
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Desculpe-me a intromissão, mas trata-se dos nºs 4 e 6 do artigo 6º da citada lei.
Com os melhores cumprimentos
M C
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado berquó
Gratíssima pela atenção. Agora, resta esperar com paciência que a Embaixada de Portugal e os consulados do Brasil recebam as instruções. Num primeiro momento, achei que a concessão da cidadania seria dada aos netos dos portugueses da mesma forma que já é concedida aos filhos. Enfim, antes a naturalização do que nada. Obrigada mais uma vez.
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Cara Pisuco
Se me permite um conselho, a naturalização é concedida pelo Ministro da Justiça. Deverá consultar http://www.mj.gov.pt/sections/pessoas-e-bens/identificacao-e-registo/nacionalidade/aquisicao-da/.
Com os melhores cumprimentos
M C
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Berquó
Mais uma vez, obrigada pela informação. E me permita abusar de sua boa vontade, mas você saberia me dizer que a Lei que promove as alterações nas regras de concessão de nacionalidade já foi regulamentada. Na Embaixada de Portugal do Brasil me informaram que ainda demorará uns seis meses para que a lei entre em vigor. No entanto, pelo que li até hoje, parece que ela já está em vigor.
Em tempo: eu e meus filhos já temos a Cidadania Portuguesa. Eu sou filha de português (com muito orgulho!). Meu marido é quem é neto de avós paternos portugueses, mas, infelizmente, seu pai já faleceu e não requereu a cidadania.
Gratíssima novamente e saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Cara Pisuco
O Conselho de Ministros de 13 de Julho aprovou, através de Decreto-Lei, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, dando asim cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei da Nacionalidade, por remissão do Artigo 9º. Trocando por miúdos, Lei e Decreto-Lei ( com o Regulamento) entram em vigor ao mesmo tempo. O Decreto-Lei tem agora de ser promulgado pelo PR e, se não surgir nenhum incidente ( fiscalização da constitucionalidade ou veto) é enviado para publicação no Diário da República. Depois entra em vigor. Fique pois atenta porque não está para as calendas.
Com os melhores cumprimentos
M C
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada amiga, desculpe pela invasão, mas preciso de informações sobre a Lei de Nacionalidade portuguesa.
estou em dúvida , pois algumas pessoas diz que os netos de portugueses poderão obter a nacionalidade portuguesa, mas o que entendi é que não somente a naturalização.
sou neta de portugues, meu pai é vivo estou esperando a certidáo d casamento de meus avós para dar início ao processo judicial para retificação do registro de nasciemnto dele e daí solocitar a nacionalidade portuguesa para meu pai e depois para mim.
no caso se a lei autorizar netos de portugueses a adquirir a cidadania, será bem melhor.
Vc. pode me informar sobre esses assuntos?
Vc. mora aonde aqui no Brasil?
Sou de São paulo.
um grande abraço.
Lia
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada Lia
Em primeiro lugar, não há invasão alguma. Esse espaço é um forum onde a ajuda mútua deve ser constante.
Eu sou brasileira de São Paulo-SP, mas moro em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, desde os cinco anos de idade. Como sou filha de português, já tenho a dupla cidadania e meus dois filhos também. O meu marido é quem é neto de portugueses, e como seu pai já faleceu sem ter requerido a dupla cidadania, ele perdeu o direito. Agora, por pura questão de laços afetivos e preservação histórica, pois gostamos muito de ir à Portugal somente à passeio, ele gostaria de ter a dupla cidadania. Por isso, o meu interesse no assunto.
Até onde consegui pesquisar, a nova Lei de Nacionalidade permitirá aos netos estrangeiros de portugueses a aquisição da Cidadania Portuguesa através da NATURALIZAÇÃO. Isso significa, no caso dos brasileiros, que há risco de perda da Cidadania Brasileira, o que, acho, é muito ruim. Ao meu ver, a única vantagem, é que não será necessário residir em Portugal, o que hoje é obrigatório.
Sem contar, que a Cidadania não é hereditária. Ou seja, hoje, os filhos de portugueses nascidos no estrangeiro têm direito à DUPLA CIDADANIA, assim como podem transmití-la aos seus descendentes (filhos, netos, etc...), desde que os mesmos providenciem seus registros.
Portanto, se vc (me permita tratá-la assim) quer um conselho: providencie a documentação do seus avós e peça a DUPLA CIDADANIA do seu pai, sendo ele o filho de português. Posteriormente, peça a sua DUPLA CIDADANIA. Esta, sim, poderá ser transmitida aos seus descendentes. Deu pra entender?
O Consulado de Portugal em São Paulo tem atuado com bastante agilidade. Veja só um exemplo: meu filho e meu sobrinho estiveram lá dia 02 de agosto último, para assinar os pedidos de BI (Bilhete de Identidade) e Passaporte. No dia 08, ou seja, menos de uma semana depois, os dois receberam os documentos em casa, via Sedex.
Os processos mais demorados são aqueles que dependem de remessa de documentos para a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, como averbamentos de casamento, óbito, etc., mas peça aos seus santos e anjos muita paciência e perseverança e vá adiante. Garanto-lhe que não irá se arrepender.
Espero ter-lhe sido útil, me colocando à disposição para qualquer outra informação que eu puder lhe prestar.
Em tempo: Minha "jornada" neste caminho foi muito longa, porque sequer sabia com certeza o local correto onde meu pai havia nascido e tive até que divorciá-lo em Lisboa, o que demorou cerca de dois anos. Hoje, já tenho os nomes dos meus ascendentes diretos até a quinta geração e me apaixonei por genealogia, área pela qual ainda estou engatinhando.
abraço
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Caro Pisuco,
Desculpe me intrometer, mas você poderia dar uma olhadinha no site www.acime.gov.pt é muito interessante!
Idalia
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada liapego
Em primeiro lugar, grata pela atenção e não há nada de intromissão de sua parte. Num forum desta espécie, a opinião e a informação de todos é muito importante. Já dei uma olhada na página por vc. sugerida e, realmente, ela é muito interessante.
No meu caso e do meu marido, cumpre-me ressaltar, não há qualquer interesse em imigrar. Estamos muito bem estabelecidos aqui no Brasil. Amamos Portugal e tudo que esteja ligado a este país. Afinal, tudo que se refere aos lusos nos toca e nos remete aos nossos pais e avós, matando um pouco da saudade que eles deixaram.
Mais uma vez, gratíssima pela atenção
Saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Olá Pisuco
obrigada por me responder, vi a Lei e me decepcionei, pois vi ali a esperança cair por terra de adquirir a nacionalidade de meus avós.
Meu pai esta com 77 anos, nào sei se ele vai estar vivo depois de todos os processo que tenho que percorrer.
vou ter que pedir retificaçà0 dos nomes deles, pois o sobrenome de meu pai esta diferente de meu avô.
e vc. sabe que a nossa justiça e lenta.
um abraço.
lia
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Confrade Carlos
O primeiro passo é descobrir a cidade (freguesia) onde nasceu a avó de sua esposa. Veja nos documentos dela e se não existirem mais, peça a segunda via do seu atestado de óbito, se este foi feito em cartório brasileiro, ou mesmo certidão de casamento que, me parece, foi realizado no Brasil.
Como já faz mais de 100 anos, o seu assento de nascimento deve ser solicitado ao Arquivo Distrital da região onde ela nasceu. Como se sabe a data exata do nascimento, acredito que será facilmente localizado. Esse pedido poderá ser feito via e-mail diretamente no site do Arquivo.
Quando receber tal documento, acredito que será necessário averbar o casamento, o nascimento dos filhos e o óbito neste assento. Certamente o consulado de Portugal da sua região poderá lhe dar informações mais detalhadas. Como a Lei Orgânica ainda não foi regulamentada e, segundo o Consulado de São Paulo, deverá vigorar somente a partir do próximo ano, aconselharia a ir providenciando o assento de nascimento e as averbações, pois esta será a forma de se comprovar a ascendência.
Espero ter sido útil. Me coloco à disposição para mais informações.
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezados,
Buscando na internet informações sobre a supracitada lei encontrei o forum de vocês. Eu e meus irmãos somos netos de portugueses e espanhóis (vivos), porém meu pai (falecido) nasceu na Venezuela e naturalizou-se Brasileiro quando veio morar no Brasil. Sendo assim, gostaria de saber se vocês conhecem algum advogado especializado que possa me orientar na possibilidade de adquirir a dupla nacionalidade. Grata.
e-mail:pcandid@yahoo.com.br
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado pcandid
No caso da dupla nacionalidade portuguesa, você e seus irmãos perderam o direito, porque seu pai faleceu sem requerer a dupla nacionalidade, direito havido por ele ser filho de português, que é hereditário.
Quando entrar em vigor a nova Lei da Nacionalidade de Portugal, os netos de portugueses nascidos no estrangeiro poderão adquirir a cidadania portuguesa através do processo de naturalização, mesmo sem residir em Portugal, o que hoje é obrigatório.
Espero ter sido útil, colocando-me à disposição.
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado confrade ciz1949
Até onde tenho conhecimento, o ato de regulamentação da nova Lei da Nacionalidade ainda não foi publicadao no Diário da República.
Saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Oi, Pisuco. Acredito que posso lhe ajudar, adiantando-me à Denise.
A Lei Orgânica nº2/2006, publicada em 17 de abril último, traz em seu art. 4º a questão mencionada: netos de portugueses que não tenham perdido a nacionalidade, terão, sim, direito à cidadania idêntica aos filhos de portuguese, como ainda é.
Segundo informações que obtive do Ministro de Justiça de Portugal, a lei passará a vigorar - tudo indica- dia 1º de dezembro de 2006; o que falta é a publicação no Diário da República.
A nova lei estende os benefícios a netos de portugueses nascidos no exterior, isto é, nosso caso, independentemente se os avós estejam ou não vivos.
Por isso, vai tratando de conseguir o assento de nascimento de seus avós (15 euros) avô ou avó, porque a demanda vai ser grande; mas a nova lei ajusta-se perfeitamente àqueles que mantêm vínculos com Portugal, como a descendência, por exemplo, "em linha recta" como especifica a lei, e corrige uma falha. Afinal, netos de portugueses - sejam pelo lado materno ou paetrno - têm direito.
Abraço, Booz
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Booz
Muita grata pela sua atenção. Como já disse em participação anterior nesse Fórum, eu já sou cidadã portuguesa, pois sou filha de português. Meu marido é quem é neto de portugueses e seu pai já faleceu.
Ao ler a Lei Orgânica, tive o mesmo entendimento havido por você. No entanto, na Embaixada de Portugal me informaram que, mesmo após vigorar a nova Lei, aos netos não será concedida a DUPLA CIDADANIA, mas sim AQUISIÇÃO DA CIDADANIA pelo processo de naturalização, com menos burocracia.
Resta-nos esperar para ver. Saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Oi, Pisico.
Fazendo uma comparação com os filhos de portugueses, que têm direito à naturalização ( ou cidadania), pode ser uma questão semântica apenas.
Aqueles que conseguiram sua naturalização, filhos de portugueses, continuam brasileiros também.
Nessa sequência, o que teria de diferente na "naturalização" de netos? Não seria o mesmo procedimento de filhos, uma vez que a naturalização por si só estaria aberta não somente a netos de portugueses quanto a outros que a quisessem?
Em todo caso, a lei precisa estar em vigor para que seja corretamente interpretada e com essa variante colocada por você em informação obtida com o Consulado.
Resta-nos esperar e ver como os juristas vão interpretarão a nova lei.
Abraço, Booz
"Segundo a nova lei, o Governo concede "naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade".
Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes."
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Que coisa mais complicada, esse processo legislativo português!
Qual é então o prazo final para a promulgação pelo PR e, em seguida, o prazo final para publicação no Diário da República? Ou seja, qual a data máxima para efeito sobre nós da nova lei da nacionalidade. Necessáriamente sairá até o final deste ano?
Muitíiiiiiisimo obrigado, amigos.
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Pisuco:
Uma pessoa de nome Cristina Breder escreveu a seguinte mensagem:
"Caro pisuco, como aluna do 10 período do curso de Direito, estou cursando Direito Internacional Privado. Segundo o meu professor, o Brasil tem um acordo com Portugal que assegura os estrangeiros nascidos em Portugal ou no Brasil, naturalizados brasileiros ou portugueses, a manutenção se sua condição de nacional no seu país de origem.Um grande abraço,Cristina Breder"
Voce sabe se essa informacao e veridica? Caso seja, acabaria com o problema da perda da nacionalidade brasileira para aqueles que desejam se naturalizar portugueses.
Obrigado por qualquer informacao!
Miguel
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Miguel
Na época em que recebi o e-mail da Cristina Breder, consultei o Consulado de Portugal em São Paulo, que me informou ser necessário contactar a Justiça Federal no caso de naturalização. Como estou aguardando a nova Lei da Nacionalidade, resolvi esperar para depois checar. Grata por sua atenção.
Pisuco
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Lei da Nacionalidade já foi promulgada?
Prezados Confrades
Alguém saberia me informar se já foi promulgada pelo PR a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa e publicada no Diário da República.
Agradeço qualquer informação.
Pisuco
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RE: Lei da Nacionalidade já foi promulgada?
Carissimo
Tenho visto os DR todos os dias e ainda nada. Parece que será na próxima
semana, pois fazem 90 dias em 10 do corrente.
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
A nova lei da nacionalidade e o respectivo regulamento, publicado hoje no DR, entram agora em vigor em simultâneo.
Com os melhores cumprimentos
M C
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Berquó (MC)
Gratíssima pela informação. Sempre à disposição.
Cumprimentos
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Havendo a aquisição da cidadania pelo processo de naturalização por parte de minha mãe, que é neta de português, eu poderei posteriormente, solicitar a mesma cidadania por ela passar a ser cidadã naturalizada??
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada maiarodrigues:
Independente de sua mãe requerer a naturalização, você pode requerer a sua invocando a ligação de bisneta, motivo de fato para o pedido.
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Maiarodrigues
Infelizmente, quando a Cidadania é adquirida pelo processo de naturalização, não é transmitida ao filhos ou cônjuge. Somente nos casos em que as datas de nascimento ou casamento sejam posteriores a aquisição da nacionalidade.
Espero ter esclarecido, colocando-me à disposição.
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Olá, amigos,
Descobri este fórum e gostaria de saber se alguém pode me orientar no meu caso. Sou bisneta de portugueses e sei que eu teria o direito a dupla-cidadania não estivessem também meus avós falecidos. Porém com esta nova lei, criei esperanças mas ainda não entendi as condições. Ao que me parece, minha mãe, neta de portugueses poderia requerer a cidadania portuguesa. Temos todos os documentos. Minhas perguntas são: Minha mãe poderia requerer a dupla-cidadania sem a necessidade dos pais vivos? Minha mãe teria a dupla-cidadania portuguesa ou trocaria sua nacionalidade brasileira pela portuguesa? Eu, como bisneta do português, continuaria tendo direito à dupla-cidadania transmitida pela minha mãe, ou isso foi mudado? Sou cantora lírica e me interesso muito pela dupla-cidadania pois a Europa é um grande mercado de trabalho para mim, já que no Brasil a quantidade de trabalho nesta área é pouca. Se alguém conhecer algum advogado que possa me ajudar no processo, também agradeço a indicação.
Tatiana
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
tatianaaguiar:
Netos de portugueses não poderão usufruir da dupla cidadania igual a filhos de portugueses , em face da nova lei. Terão que naturalizar-se (artigo 22º da Lei Orgânica 02/2006). O que ainda não ficou claro é quanto essa naturalização, no caso de brasileiros, porque os tratados que Brasil e Portugal possuem prevêem direitos a cidadãos dos dois países, isto é, não perderiam a cidadania brasileira os brasileiros e nem a portuguesa os portugueses. Isso a lei não explica com clareza.
Seu caso entra na lista de todos que queiram a naturalização, porém com ressalvas favoráveis: há motivo (pela descedência) e pelo conhecimento do idioma.
O que mudou foi a burocracia, hoje bem menor. Se você tem todos os documentos necessários, peça a sua naturalização e informe-se no site do Consulado Portugûes para o procedimento correto.
O fato de sua mãe pedir a naturalização, mais fácil por ser neta, não implica consequentemente em sua naturalização automática. A lei prevê apenas a filhos de netos de portugueses menores de 18 anos a prerrogativa sequencial.Acredito não ser o seu caso.
Abraço fraterno, Booz
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada Tatiana
É o seguinte: a nova Lei da Nacionalidade permite que sua mãe, como neta de portugueses, solicite a aquisição da Cidadania através do processo de naturalização (ver orientações no Consulado de Portugal de sua cidade).
No entanto, a Cidadania adquirida por sua mãe não poderá ser transmitida à você.
Infelizmente, ao contrário dos espanhóis e italianos, que permitem a Cidadania até a quarta geração, independentemente se os ancestrais estrangeiros requisitaram a Cidadania, os portugueses só permitem a transmissão da Cidadania se todos os descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim indefinidamente) adquirirem a Cidadania.
Até onde entendo, você poderia também tentar a naturalização depois que sua mãe obtivesse a Cidadania, alegando laços familiares. Boa sorte!
Colocando-me à disposição, espero ter sido útil.
Saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Entenderam, maiarodrigues e tatiana? São são seis e meia dúzia é meia dúzia.
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Informação importante
Prezados
Transcrevo abaixo e-mail do nosso confrade Joaquim Reis, publicada neste Fórum, com informação importante para quem necessita solicitar emissão de certidão.
Pisuco
Carissimos confrades
Ao entrar em vigor a nova lei da nacionalidade, o seu regulamento contemplou as seguintes situações, quanto à obtenção de certidões de registo civil:
Artigo 10 São gratuitos os seguintes actos e processos:
t) Certidões, fotocópias, e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações previstas no Código de Registo Civil e no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa......
Assim as certidões devem ser solicitadas para efeitos de pedido de nacionalidade, invocando a isenção da alínea t do artigo 10 do Decreto Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro.
Cumprimentos
Joaquim Reis
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
olá
soube da alteração da lei sobre nacionalidade Portuguesa. Meu pai é neto de portugueses e vai solicitar a nacionalidade. Alguém poderia me responder se, após ter sido concedida a naturalidade para meu pai, poderei eu solicitar a minha (pois aí terei ascendente direto português).
Obrigado
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
caso raro em que o jus sanguini nâo transmite a nacionalidade aos filhos. Se a mâe reevindica a sua nacionalidade, os filhos de forma automatica, terâo direiro a esta, a nâo ser que deliberadamente tenham feito uma declaraçâo em contrário. Ainda que a mâe, tenha exercido o seu direito de nacionalidade, à maioridade da mâe, esta, sempre será transmitida aos filhos.
Aqui se coloca a questâo da vontade transmitida obrigatoriamente à descêndencia, sem o consentimento desta...
Como que um filho, estará superditado à vontade paterna, sem o seu consentimento??
Em que mundo legal estaremos quando as geraçôes estâo obrigadas a acatar a vontade dos pais, sem o seu consentimento???
O que se diz, está fora de todo o racionamento Juiridico.
Se os meus pais nâo exerceram um direito, quem me obriga a acatar o que eles dicidiram??
Nâo há lei, que possa vincular a decisâo de uns pais, por usurpaçâo dos direitos dos filhos...
No entanto, se isto fosse assim, sempre se poderia colocar uma questâo de Constitucionalidade da lei, que obrigasse aos filhos a acatar a decisâo dos Pais...
Eu, por lei, sempre terei o direito de reivindicar um direito usurpado, neste caso o direito da nacionalidade...
Este direito, posso exercer, quando tenho conhecimento de que os meus direitos foram usurpados... ainda que tenha 80 anos!!!
Quando vou a um Consulado e exerço os meus direitos de cidadania, e me dizem que os meus pais, exerceram um direito que a mim me prejudica, estarei entâo no direito de reivindicar uma usurpaçâo de funçôes por parte destes e a lei terá que reedimir a questâo, dando me o direito de exercer por mim, a vontade de decisâo.-
Fertelde
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Aqui aparecem frases chocantes quando se refere a netos extrangeiros de portugueses.
Desde quando os netos de portugueses seriam considerados extrangeiros??, Seria em todo o caso nestos de portugueses, ou filhos, nascidos no extrangeiro. Atribuir desde já o estrangeirismo a um filho ou neto de um português, seria uma aberraçâo. Todos os portuguêses, independentemente da sua origem, condiçâo, ou naturalidade, sâo portugueses, ainda que nascidos na própria lua...
Assim, que peço, que todos aqueles que estejam na mesma situaçâo, digam: NÓS, PORTUGUESES, NASCIDOS NO EXTRANGEIRO, MAS ESPERO NUNCA ESCUTAR: NÓS EXTRANGEIROS DE ORIGEM PORTUGUESA...
Espero ter- me feito entender.-
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Eis aqui o grande falho da nova lei, que deveria ter sido já discutida a nivel do tribunal Constitucional: Pois uma reivindicaçâo de nacionalidade, Jus Sanguini, nâo pode ser nunca comparada com uma naturalizaçâo...
E se um reconhecimento de direito de nacionalidade por paternidade ou por jus sanguini se equipara a uma naturalizaçâo, entâo haverá que reformular todo o sentido legal.
Como se poderá equiparar uma naturalizaçâo por casamento ou por um trabalhador estrangeiro chegado ao País depois de nâo sei quantos anos, ou ao futbolista, que por interesses económicos, se lhe dá o direito a representar a uma selecçâo, com o direito dos descendentes dos emigrantes de origem, com jus soli e jus sanguini portugues????
Quando se perde o direito de jus sanguini, por jus soli? Em que direito estamos??
Os Patricios, nunca perdiam o seu direito à cidadania Romana, que era sagrada, porque entâo, o império, sabia que tinha que enviar aos confins do mundo aos seus Patricios para defender a sua Patria... E que passou, com esta Patria também Colonial, que enviou aos seus filhos para os quatro cantos do mundo para o beneficio e o sustento do solo Patrio??
Quem pode distinguir aqueles Patricios destes? Se todos sâo, descendentes do ente colonizador quer romano quer português??
Quem sâo aqueles que desde o solo Patrio, conseguem negar os direitos daqueles que deixaram descendencia por esse mundo, quando estiveram ao serviço de uma Naçâo que até à bem pouco se vangloriava por Constituiçâo, de ter Provincias do Ultramar?? Quem tem o direito a arrogar-se o direito de determinar quem è ou nâo português??
Me dirâo que è uma lei aprovada democraticamente, mas... quem enviou na altura do Império democráticamente a tantos e tantos milhares de Portugueses para além fronteiras?'. Quem formulou a esta gente a consulta democrática para essa decisâo?? Quem os consultou nesse momento para essa decisâo??
Vivendo no extrangeiro, desde ha mais de 20 anos, alguém teve a preocupaçâo de que eu pudesse exercer o meu direito ao voto?? Onde está o meu Consulado, a minha Embaixada, onde está o meu direito à informaçâo sobre as leis que vâo ser aprovadas no meu País??
Onde está o cenço eleitoral, daqueles que vivemos fora das fronteiras de Portugal??
Em 20 anos, nâo li uma só noticia das chamadas às urnas em solo Pátrio. Entâo, quem somos??
Somos os Pais daqueles que amanhâ, terâo todo o direito de reivindicar a sua nacionalidade. Somos aqueles que devemos nestas questôes, nâo ser mantidos à margem de decisôes, que mais directamente nos interessa. Somos milhôes e milhôes de nacionais por esse mundo espalhados ,a quem isto mais nos incumbe . Temos também o direito de ser escutados, de opinar e poder decidir.-
A presente lei de nacionalidade è Inconstitucional, parcial e que nâo foi levada a referendo, nem consultada pelos directamente interessados: OS EMIGRANTES, ou os descendentes daqueles, que por obrigaçâo do dever, ou forçados, foram servir à Pátria para os confins do mundo.-
Fertelde
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado Fertelde
Concordo em gênero, número e grau com sua opinião. Italianos e espanhóis concedem a Cidadania aos seus descendentes até a quarta geração, sem que haja necessidade de que o descendente direto, nascido no estrangeiro, a tenha requerido. Acho extremamente injusto.
Eu, como filha de português, que imigrou para o Brasil na década de 20 para não morrer de fome, tenho a Cidadania, assim como os meus filhos. No entanto, meu marido, que é neto de avós paternos portugueses, perdeu o direito à Cidadania porque o seu pai, nascido no Brasil, não teve condições financeiras para providenciar a extensa lista de documentação exigida. Pode?
Obrigada pela atenção
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado hacruz
Como neto de português, seu pai poderá adquirir a nacionalidade pelo processo de naturalização. Tal nacionalidade não poderá ser transmitida aos filhos já nascidos. Você poderá requerer a Cidadania também pelo processo de naturalização. Só que não se trata de direito adquirido, como têm os filhos de portugueses.
Grata
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
obrigado pela resposta, mas não entendi? eu não recebo automatiacmente, mas como filho de pai naturalizado eu posso requerer ou não?
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezado hacruz
Você poderá requerer a Cidadania através do processo de naturalização, assim como qualquer um que queira pode fazê-lo, mas o Governo poderá negar o pedido, se assim entender. No seu caso, a comprovação dos laços consaguíneos com portugueses no processo (através dos assentos de nascimento) é ponto positivo.
Somente os filhos de portugueses nascidos no estrangeiro têm DIREITO à Cidadania, assim como seus descendentes, consecutivamente. Mas se o filho de português estrangeiro já é falecido e não requereu a Cidadania, seus descendentes perdem esse direito. Entendeu?
Estou à disposição para qualquer dúvida.
saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Tens razão, fertelde, mas a própria nova lei de nacionalidade trata assim os netos de portugueses, inclusive dificultando a aquisição de dupla cidadania trocando-a por naturalização. Era para ser diferente, mas houve mudanças que deixaram a lei apenas menos severa quando se trata de cidadania.
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RE: Informação importante
PISUCO
Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pela ajuda dada a muitos neste fórum. E, como já li algumas perguntas e ainda tenho algumas dúvidas espero que você ou outra pessoa possa me ajudar também.
Sou neto de portugueses por parte de pai (que, graças a Deus ainda está vivo) e gostaria de obter a nacionalidade portuguesa. Pelo que entendi, até agora com a nova lei, poderia adquiri-la direto sem a necessidade do meu pai adquirir, certo? (Neste caso quais seriam os documentos necessários?)
E no caso de tirar a nacionalidade do meu pai e depois a minha, eu até tenho a relação de documentos mas esbarro em alguns pontos:
- Meus avós (os dois portugueses) se casaram no Brasil, então tenho que averbar esse casamento, certo? (Essa averbação também se tornou gratuita como mostrou o e-mail do amigo Joaquim Reis? E como faria para fazer essa averbação?)
- Depois da averbação é que devo pedir as certidões de nascimento dos meus avós? Tenho até muitas informações da minha avó mas quase nenhuma do meu avô. Como faria isso somente com os dados da certidão de casamento (o nome do meu avô é muito comum, temo que isso atrapalhe).
- Após a conclusão da nacionalidade do meu pai, o casamento dele também deverá ser averbado para que eu possa iniciar todo o processo para minha nacionalidade?
Desde já agradeço muito a ajuda de todos. Realmente estou tendo grandes dificuldades em resolver e até tirar dúvidas no Consulado Português do Rio de Janeiro.
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RE: Informação importante
Prezado vflores
Saudações.
Como o assunto é um tanto complexo e longo, vou tentar resumí-lo. Se mesmo assim houver dúvidas, vc pode ficar à vontade para perguntar, ok?
Têm DIREITO à ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE os filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português. Assim, os indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, têm que comprovar documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.
Então, na prática, isso significa que seu pai deve providenciar a atualização da documentação dos pais dele (portugueses), averbando aos seus assentos de nascimento o casamento, divórcio(se for o caso) até o óbito. Feito isso, ele faz a solicitação. Depois que o assento do seu pai for feito na Conservatória Central de Lisboa, aí vc., antes mesmo que seu pai providencie BI (Bilhete de Identidade) e Passaporte, poderá requerer a sua cidadania, pois como filho de português é um direito seu, que será transmitido aos seus descendentes.
Por outro lado, se o seu pai não quiser requerer a Cidadania ou vir a falecer antes de fazê-lo, você, como neto de portugueses, SÓ poderá solicitar a AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PELA NATURALIZAÇÃO, que é transmitida aos descendentes nascidos após o aceite do seu pedido pelo Ministério da Justiça de Portugal.
Enfim, se eu fosse vc. apressaria o processo relativo ao seu pai. Consulte os sites www.consuladoportugalsp.org.br e www.dgrn.mj.pt. Os dois trazem informações detalhadas sobre as duas opções, mas atente que a ATRIBUIÇÃO de nacionalidade a que seu pai tem direito é certa e não pode ser negada. E a partir dele, seus descendentes também tem esse direito. Enquanto a NATURALIZAÇÃO não lhe garante a Cidadania.
A burocracia é grande, o caminho a ser seguido exige muita paciência e determinação mas vale a pena. Principalmente porque, acima de tudo, há o resgate dos laços familiares com nossos antepassados.
Em tempo: sou filha de português e percorri tortuoso caminho para conseguir concluir o processo, por falta de informações corretas. Isso, há seis anos. Hoje está muito mais fácil. Vc. pode solicitar certas certidões até pela internet, desde que tenha os dados corretos.
Bem, espero ter sido útil, colocando-me à disposição no que estiver ao meu alcance.
Saudações
Pisuco
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RE: Informação importante
Olá Pisuco.
Em primeiro lugar obrigado pela resposta mas ainda tenho algumas dúvidas e espero poder continuar contando com sua ajuda. A dúvida seria quanto ao processo detalhado de como fazer a averbação do casamento dos meus avós e do óbito do meu avô (essa averbação de óbito é realmente necessária?!?). E em relação ao valor é realmente R$ 550,00? Nesse valor absurdamente caro para nossa realidade estão incluidas as certidões de nascimento também? Ou depois dessa comunicação ainda terei que pedir e pagar as certidões de nascimento?
Esse processo também depende do consulado ou pode ser feito diretamente com Portugal através de site? (Fico torcendo por isso. O atendimento aqui no RJ realmente deixa muitíssimo a desejar).
Muito Obrigado.
Abraço.
Vflores.
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RE: Informação importante
Prezado vflores
Para fazer as averbações via consulado, se o seu endereço é no Estado do Rio de Janeiro, não há como fugir. Até onde sei, através do site não é possível solicitar averbações, mas somente pedir certidões, desde que vc tenha todos os dados dos documentos.
Não sei se é possível solicitar as averbações, via Correios, diretamente à Conservatória Central de Lisboa e se sairia mais barato. A partir da nova Lei da Nacionalidade, consta que os pedidos de certidões para requerer Cidadania podem ser conseguidos gratuitamente (veja nesta página o primeiro tópico de "informação importante"), mas me parece que não as averbações.
O valor de R$ 550,00 (ele varia conforme a cotação do Euro frente ao Real) é somente para averbação do casamento, que é o passo mais caro e demorado que existe. Infelizmente, quem se dispõe a fazer processo de Cidadania tem mesmo que colocar a mão no bolso.
Pesquise a isenção para quem não possui condições financeiras, desde que comprovadas.
Boa sorte!
Pisuco
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RE: Informação importante
Prezada Pisuco,
Vendo sua tão boa explicação acima,gostaria de também lhe pedir a gentileza de me dar algumas explicações.No caso destas certidões que podemos pedir pela internet,eu tenho a fotocopia da cert.de nascimento portuguesa do meu avô,sera que consigo pedir o original pela internet?Qual seria o melhor caminho?
No caso de se pedir a naturalização portuguesa,perdemos a nossa nacionalidade brasileira?
Eu sou neta de português,mas nada esta averbado em Portugal.Eu viajo muito para Paris,posso iniciar o processo através do consulado português em Paris?
Atenciosamente,
Amarfrei
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RE: Informação importante
Prezada Amarfrei
Através do site www.portaldocidadão.pt vc. poderá pedir a certidão do seu avô se tiver todos os dados e cartão de crédito internacional. Custa 8 euros. Se vc. pretende averbar o casamento e algo mais ao assento de nascimento dele, deverá fazê-lo no consulado da região a que pertence o seu endereço fixo. Por exemplo: Mato Grosso do Sul não tem consulado e pertence à região atendida pelo Consulado de São Paulo.
No caso de pedir a nacionalidade portuguesa pelo processo de naturalização, vc. não perde a nacinalidade brasileira, porque existe acordo entre os dois países neste sentido.
Acesse o site www.consuladoportugalsp.org.br para saber o que é preciso no processo de naturalização.
Espero ter sido útil.
saudações
(A) Pisuco
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RE: Informação importante
Prezada Pisuco,
Muito Grata pelas informações.Foram muito uteis.
Eu tentei pedir a certidão de nascimento do meu avô pelo portal do cidadão mas como sua data de nascimento possui mais de 100 anos,eles dizem que devo fazê-lo via correio.
Quanto ao Consulado,o meu seria o de Salvador que eu não vejo tão organizado e eficaz como o de S.Paulo, e como estou nesse momento na França passando 2 meses,pensei em começar o processo por aqui,senão eu poderia ir até Lisboa e começar diretamente por la?
Atenciosamente,
Amarfrei
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RE: Informação importante
Prezada amarfrei
Certidões com mais de 100 anos estão nos arquivos distritais. Vc terá que ver a qual região geográfica o seu avô pertence e solicitar ao arquivo, via correios, ou pessoalmente. Obviamente, pessoalmente é mais rápido. Consulte www.iantt.pt para saber o arquivo.
Não me lembro agora se para o processo de naturalização é necessário fazer as averbações de casamento e óbito. Se for, elas devem ser pedidas no arquivo correspondente ao documento do seu avô ou através do consulado que, obviamente, é muito mais demorado.
Se vc. resolver ir até Lisboa, terá que se dirigir à Conservatória Central de Lisboa, onde poderá também dar entrada no seu processo de naturalização. Mas, antes de fazê-lo, providencie toda a documentação necessária no site do consulado de São Paulo ou no www.dgrn.mj.pt, que é o site do Ministério da Justiça de Portugal e tem todas as orientações e endereços, ok?
Sempre à disposição
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Cara Pisuco,
Antes de tudo quero agradecer todas as informações que você vem dando até agora, que muito já me ajudaram. Se puder, peço que esclareça uma dúvida: minha avó deu entrada no processo de "atribuição de nacionalidade", pois é filha de português. Quando o processo dela estiver concluído e for considerada cidadã portuguesa, poderei pedir a minha naturalização através da Nova Lei de Nacionalidade?
Grata,
Marianna.
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada mariromao
Se a sua mãe estiver viva, e espero que assim seja, após o registro do assento de nascimento de sua avó na Conservatória de Lisboa, sua mãe deverá entrar com o pedido de nacionalidade e posteriormente vc. deverá fazê-lo. Dessa forma, seus descendentes terão DIREITO, geração após geração, a "atribuição de nacionalidade", desde que nenhum deles deixe de solicitá-lo. Entendeu?
Caso contrário, ao sair a nacionalidade de sua avó, vc. poderá iniciar o processo de naturalização para aquisição da nacionalidade, comprovando os laços consanguíneos com português. No caso, a sua avó.
Espero ter sido útil, colocando-me à disposição para outros esclarecimentos que estiverem ao meu alcance.
saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Cara Pisuco,
Li a sua resposta no outro tópico que eu criei, mas ainda fiquei com algumas dúvidas. Vou transcrever a mensagem que eu postei no outro tópico e você decide onde acha melhor dar continuidade às respostas:
"Obrigada pelas informações, já acessei o site e vi que são muitos os documentos requeridos. Pelo que eu entendi, após ter conseguido a cidadania, minha avó será considerada pela lei como portuguesa nascida no estrangeiro e eu poderei adquirir a cidadania através de naturalização, é isso?
Sei através deste fórum que a naturalização de netos de portugueses não é transmissível a seus filhos maiores de idade; mas aos menores de idade sim, assim como ao cônjuge depois de três anos da data da concessão. Como ainda não tenho filhos, qual será a diferença em termos práticos entre obter dupla cidadania ou ser naturalizada?
Espero não estar sendo inoportuna com tantas perguntas. "
Grata,
Marianna.
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Prezada Mariromao
Quanto à sua primeira pergunta, é isso mesmo. Quando for feito o Assento de Nascimento de sua avó na Conservatória de Lisboa, vc. poderá entrar com o seu processo de naturalização. Não será necessário esperar pelo trâmite de emissão do BI (Bilhete de Identidade) ou mesmo do passaporte.
Quanto à diferença em termos práticos, me parece ser exatamente na questão de transmissão da Cidadania aos descendentes. Deve-se levar em contar que num processo de naturalização o pedido pode ser negado, enquanto que na obtenção da Cidadania por direito, dificilmente existe negativa.
Não se preocupe em fazer perguntas e espero poder responder à todas. Minha disposição em ajudar está exatamente no fato de eu ter percorrido várias etapas para aquisição da Cidadania com pouquíssima ajuda.
Saudações
Pisuco
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Pedido de certidão de nascimento/batismo
Mais precisamente 16,50 Euros. Foi o que me cobrou - pela certidão (inclui o envio desta pelos correios) de nascimento/batismo de meu bisavô português - o Arquivo da Universidade de Coimbra-AUC, que faz as vezes de Arquivo Distrital do Distrito de Coimbra. Esses arquivos distritais, um em cada distrito (Estado) de Portugal, são os responsáveis por abrigar as certidões de registro civil com mais de cem ano, de todas as conservatórias(cartórios) de registro civil de seus concelhos (municípios). Assim, além das conservatórias de registro civil de cada concelho(município), cada distrito(Estado) de Portugal, possui o seu próprio arquivo distrital, que recolhe destas as certidões mais antigas. O tempo decorrido entre o meu pedido, feito por correio, e a chegada da certidão em meu endereço foi de cerca de um mês. É preciso atentar para o fato de que, ao valor do vale postal internacional (16,50 euros), que varia conforme a cotação do dia desta moeda, é somada a taxa de serviço dos correios, em torno de r$ 30,00, totalizando (vale postal internacional + taxa correios) em cerca de r$ 75,00. O procedimento de obtenção da certidão é simples. Basta entrar em contato com o Arquivo Distrital ou a Conservatória de Registro Civil responsável pela certidão de batismo, por correspondência, por e-mail ou mesmo por telefone, e fornecer os dados (pelo menos o nome de batismo do português, o dos seus pais, e o ano de nascimento, além, é claro, do local de nascimento ou paróquia) para a funcionária que atender. Esta dará o retorno, pelo mesmo meio de comunicação utilizado, informando ao solicitante, que encontrou a tal certidão e pedindo-lhe que faça o pagamento em vale postal internacional em nome da conservatória ou do arquivo, que, assim que receber o pagamento, através dos correios de Portugal, emitirá a certidão e a enviará ao endereço fornecido pelo solicitante no Brasil. Este meu pedido foi feito em meados de dezembro de 2006. Boa sorte!
Observação: em Portugal, a palavra registro é chamada registo (sem o “r”) e batismo ainda é usada com o “p” mudo, ficando “baptismo”.
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
Pedido de certidão de nascimento/batismo, em dezembro de 2006.
Mais precisamente 16,50 Euros. Foi o que me cobrou - pela certidão (inclui o envio desta pelos correios) de nascimento/batismo de meu bisavô português - o Arquivo da Universidade de Coimbra-AUC, que faz as vezes de Arquivo Distrital do Distrito de Coimbra. Esses arquivos distritais, um em cada distrito (Estado) de Portugal, são os responsáveis por abrigar as certidões de registro civil com mais de cem ano, de todas as conservatórias(cartórios) de registro civil de seus concelhos (municípios). Assim, além das conservatórias de registro civil de cada concelho(município), cada distrito(Estado) de Portugal, possui o seu próprio arquivo distrital, que recolhe destas as certidões mais antigas. O tempo decorrido entre o meu pedido, feito por correio, e a chegada da certidão em meu endereço foi de cerca de um mês. É preciso atentar para o fato de que, ao valor do vale postal internacional (16,50 euros), que varia conforme a cotação do dia desta moeda, é somada a taxa de serviço dos correios, em torno de r$ 30,00, totalizando (vale postal internacional + taxa correios) em cerca de r$ 75,00. O procedimento de obtenção da certidão é simples. Basta entrar em contato com o Arquivo Distrital ou a Conservatória de Registro Civil responsável pela certidão de batismo, por correspondência, por e-mail ou mesmo por telefone, e fornecer os dados (pelo menos o nome de batismo do português, o dos seus pais, e o ano de nascimento, além, é claro, do local de nascimento ou paróquia) para a funcionária que atender. Esta dará o retorno, por e-mail, informando ao solicitante, que encontrou a tal certidão e pedindo-lhe que faça o pagamento em vale postal internacional em nome da conservatória ou do arquivo. Quando esta/este receber o pagamento do vale postal internacional, pelos correios de Portugal, emitirá a certidão e a enviará ao endereço fornecido pelo solicitante no Brasil, sem nenhum outro custo. Tudo muito prático. Boa sorte!
Observação: em Portugal, a palavra registro é chamada registo (sem o “r”) e batismo ainda é usada com o “p” mudo, ficando “baptismo”.
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Mais um bisneto de portugal
Sou mais um bisneto de portugueses (8 bisavós portugueses). Minha mãe brasileira é viva, mas meu avô brasileiro e bisavô portugues falecidos. Venho buscando informações sobre meus antepassados e com algum sucesso, graças ao meu sour e ao bom trabalho de alguns arquivos distritais, especialmente os da Madeira, Porto e o de Vila Real (este concelho, de onde veio minha família).
Imagino ter a documentação completa necessária para dar entrada no pedido de naturalização de minha mãe, que já entendi não passará para mim por ser eu maior de idade.
Se compreendi bem , os netos agora tem direito a naturalização (artigo 6 parágrafo 4), mas os bisnetos nem são mais citados como acontecia previamente (na antiga lei) segundo o que o site do consulado de São Paulo demonstrava até dezembro.
Esta possibilidade acabou? Para os bisnetos a nova lei diminuiu esta chance? Ou o artigo 6 parágrafo 6, quando cita: o governo pode conceder a naturalização aos não apátridas, aos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e aos que forem havidos como descendentes de portugueses... (este sou eu? Esta é a luz no fim do túnel?)
Tenho enviado e-mails a vários setores e não obtenho resposta a respeito. O que acham? Como ninguém comenta a respeito, queria saber quem seriam estes descendentes, e o que aumentaria as possibilidades já o parágrafo diz que o governo pode conceder e não que concede (como acontece no parágrafo 4).
Informo que sou casado com cidadã da união européia e ainda assim busco a naturalização portuguesa, por simpatia, amor e por me sentir algo português (ius sanguinis).
Se necessário assinaria documentos onde constasse que abro mão de morar em Portugal (por ser verdade), se isto me ajudasse. Ajuda algo? O que ajuda então?
Saudações a todos.
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RE: Mais um bisneto de portugal
SIM, BISNETO (PODE) VIR A TER, POIS SE ENQUADRA NO CASO PARTICULAR DE O GOVERNO PORTUGUÊS PODER(VEJA QUE NÃO É GARANTIDO) CONCEDER A CIDADANIA POR NATURALIZAÇÃO (DIFERENTEMENTE DA DUPLA CIDADANIA) POR SER HAVIDO COMO DESCENDENTE DE PORTUGUÊS(A). AO CONTRÁRIO DE NETO, QUE (TEM) O DIREITO GARANTIDO NA LEI. TANTO A EMBAIXADA QUANTO O CONSULADO, AINDA AGUARDAM INSTRUÇÕES DE LISBOA PARA DISPONIBILIZAREM ESSAS NOVAS REGRAS NO SEU RESPECTIVO SITE. É SÓ AGUARDAR. OU ENTÃO, JÁ PODE VERIFICA-LAS NO SITE PORTUGUÊS: www.dgrn.mj.pt/
Exmo.(a) Senhor (a),
Com referência à sua comunicação, informa-se que, nos termos da nova Lei da Nacionalidade-Lei nº2/2006 de 17 de Abril (Artigo 6º nº 4) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa-(Dec.-Lei nº 237-A/2006 de 14 de Dezembro, que veio regulamentar a referida lei- (Art. 22º) o Governo concede a nacionalidade portuguesa por naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade, quando satisfaçam os seguintes requisitos:
§ sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa
§ não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Ainda de acordo com a nova Lei da Nacionalidade (Art.6º n.º 6) e do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Art.24º), o Governo português pode conceder a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça português, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que:
§ sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa
§ não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
Mais se informa que no que diz respeito ao Art. 22.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), se está perante uma situação de direito subjectivo. Quer isto dizer que, quem reunir os requisitos referidos e fizer a prova documental abaixo mencionada, adquire o direito que o Governo lhe conceda a naturalização.
Diversa é a situação prevista no Art. 24.º do RNP. Esta disposição prevê que "o Governo possa conceder a nacionalidade" em certas circunstâncias, não já como um direito subjectivo mas sim como uma situação sujeita a ponderação pelas autoridades portuguesas.
Nestes termos, um cidadão brasileiro com um ascendente português (que não o pai ou a mãe - uma vez que nesse caso a aquisição da nacionalidade se dá pela via originária) poderá apresentar um pedido de aquisição de nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, devendo, para tal, dirigir-se ao Consulado de Portugal da área da sua residência e ali apresentar um requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, que deverá ser redigido em língua portuguesa e, além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:
a) O nome completo, data do nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
b) O nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
c) A assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença de funcionário do posto consular.
O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
§ Certidão de Nascimento do interessado (a) (original) - emitida há menos de seis meses. Deverá ser autenticada na Divisão Consular do Itamaraty;
§ Certidões de nascimento dos ascendentes que comprovem a linha de ascendência portuguesa- emitidas há menos de seis meses. Deverão ser autenticadas na Divisão Consular do Itamaraty
§ Certificado do registo criminal, com menos de 90 dias, emitido pela Polícia Federal
§ Comprovativo de residência (original) em nome do requerente (factura de água, luz ou telefone) dos três últimos meses;
§ Fotocópia da Carteira de Identidade do requerente (frente e verso na mesma página) autenticada em Cartório. Deverá trazer também o Cartão de Assinaturas ou Sinal Público do Cartório;
§ Formulário fornecido pela Secção Consular que deverá ser preenchido no acto da entrega dos documentos.
As certidões de nascimento brasileiras destinadas a instruir o processo de naturalização devem ser previamente reconhecidas pelo Itamaraty. Caso queira pedir as referidas certidões pela internet, clique aqui. Para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty clique aqui.
Os Posto Consulares farão o encaminhamento do pedido de aquisição da nacionalidade à Conservatória dos Registos Centrais que tem a seu cargo o Registo Central da Nacionalidade, cabendo-lhe proceder à instrução, decisão e feitura do registo das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade. Compete-lhe ainda lavrar o registo da aquisição da nacionalidade por naturalização, bem como os registos de nascimento atributivos da nacionalidade, ou proceder à integração destes, se lavrados num Consulado português.
Mais se informa que tendo a Nova Lei da Nacionalidade entrado em vigor recentemente, não é de excluir a possibilidade de ser necessária a apresentação de outros documentos de acordo com eventuais futuras indicações por parte dos serviços da Administração Pública portuguesa competentes nesta matéria.
Informa-se ainda que assim que recebermos mais elementos das autoridades centrais em Lisboa, toda a informação será colocada à disposição dos cidadãos na página desta Embaixada na Internet, no endereço junto indicado:
www.embaixadadeportugal.org.br
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RE: Nova Lei da Nacionalidade
oi tb sou bisneto voce teve alguma novidade?
Obrigado, Luis, carioca mornado na Austrli
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RE: Mais um bisneto de portugal
Prezado Caldeira jr
Agradeço sua resposta e atenção. Falhei e não pensei em visitar o site da embaixada que agora pude visitar. Quanto ao www.dgrn.mj.pt/, este já o conhecia e o visitei pós nova lei. Vou aguardar o consulado receber as referidas orientações então.
Enquanto isto, renovo algumas certidões que tem mais de 6 meses e em seguida agilizo o pedido de naturalização da minha mãe que é neta.
Fico no entanto ainda a imaginar os efeitos da subjetividade do parágrafo 24. O que fará o governo português conceder a naturalização a um bisneto e a outro não, se ambos os requerentes apresentarem a documentação necessária, comprovarem vínculo empregatício no Brasil etc...
Obrigado mais uma vez e cordiais saudações.
Leonardo Pessôa
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RE: Mais um bisneto de portugal
ESPECULANDO SOBRE AS CHANCES DE BISNETOs...
Pessoa1,
Muito obrigado. Também estou na sua mesma condição de bisneto (no meu caso, dois bisavôs paternos portugueses, ambos falecidos, um deles naturalizado brasileiro) que, já tendo perdido os avós, filhos daqueles, não pode mais ver atribuída a sua dupla-nacionalidade(via originária), mas tão somente tentar a naturalização (via derivada). Há quem diz que essa concessão da Lei de Nacionalidade, mantida na nova lei, agora com um pouco menos de exigência, não teria efeito na prática, e que seria tão somente uma satisfação, um mascaramento pela falsa democracia do critério ius sanguini adotado pelo governo português, para fazer frente a outras nações européia, como por exemplo, a Itália, que concede, salvo engano, a sua cidadania aos seus descendentes de até terceiro grau (bisnetos). Mas me parece que a nova lei veio garantir que toda recusa ao pedido, por parte do Ministério de Justiça português, deve ser fundamentado, o que tira a sua discricionariedade nesse processo. Pelo menos tivéssemos acesso às estatísticas portuguesas de quantos obtiveram sucesso entre os que tentaram a sua naturalização por ser havido como bisneto de português(a), e se não houver outro artifício a obstar, por parte do governo de Lisboa, poderíamos estimar a nossa real chance. Bom também seria saber o percentual dos brasileiros, que por se naturalizar português, pela via derivada, teve subtraída a sua nacionalidade brasileira pelo Ministério da Justiça brasileiro.
É também importante saber se o brasileiro, melhor dizer ex-brasileiro (recém naturalizado português), pode requerer em seguida, e a seu favor, o Estatuto da Igualdade de direitos, que concede aos portugueses residentes no Brasil os mesmos direitos civis e políticos dos brasileiros, o que permitiria que aquele mantivesse, na prática, a cidadania brasileira recém subtraída. Na prática isto teria o efeito de dupla cidadania, pois o cara teria oficialmente a cidadania portuguesa (porque se naturalizou português e teve declarada a perda da brasileira), mas manteria seus direitos civis e políticos no Brasil, por estar amparado, como português que passou a ser, pelo Estatuto da Igualdade.
Ao pessoa1 e aos demais confrades,
Um grande abraço e BOA SORTE!
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RE: Mais um bisneto de portugal
A POSSIBILIDADE OU NÃO DA PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA A QUEM SE NATURALIZAR PORTGUÊS...
Veja abaixo, parte de um texto extraído do site portugal-expresso:
Os brasileiros que adquiram a nacionalidade portuguesa por efeito da vontade correm o risco da perda da nacionalidade brasileira.
Esta é, porém, uma questão polémica.
Há quem entende que esse risco é inexistente, na aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, atento o quadro constitucional do artº 12º.
A aquisição da nacionalidade brasileira pelos estrangeiros, excepto se forem filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro, não implica uma opção pela nacionalidade brasileira.
Dispondo o artº 12º,11 par. 2º da Constituição Federal que «a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados» estaríamos, assim, perante uma discriminação negativa dos brasileiros natos perante os brasileiros naturalizados que mantivessem a nacionalidade originária.
CONFRADES, VAMOS TIRAR ESSAS DÚVIDAS, DESCOBRINDO O PERCENTUAL DE CASOS CONCRETOS DE SUCESSO OU DE INSUCESSO.
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RE: Mais um bisneto de portugal
Olhe o trecho que encontrei sobre a perda da nacionalidade brasileira no site http://europanostra.ubbihp.com.br/:
"Não se conhecem casos em que o Ministério Público do Brasil tenham agido no sentido de provocar a perda da nacionalidade brasileira aos brasileiros naturalizados portugueses ou aos cônjuges de cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa. Sentimo-nos, porém, na obrigação de alertar para esse risco. "
Abraço a todos,
caldeirajr
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RE: Mais um bisneto de portugal
Prezado Caldeira Jr e demais confrades,
Algumas considerações para vossas avaliações e nossas discussões:
Não há engano. Segundo o site do consulado da Italia de São Paulo, o governo italiano concede sim dupla nacionalidade aos bisnetos.
Quanto a perda da nacionalidade brasileira pelos que obtiverem naturalização portuguesa. Fui sim orientado em uma das visitas ao consulado a buscar tal informação e garantia na polícia federal. O que não fiz. Acho que não ocorreria (sem dados científicos que comprovem o meu "achismo"). Imagino que ainda que a perda acontecesse na teoria, na prática, por ser casado com brasileira, a manteria ou readquiria não?
Em outra visita ao consulado (há cerca de três anos) ao questionar o quão frequente eram os processos de naturalização de bisnetos, informaram-me que eram raros e que não dispunham de estatísticas a respeito. Na ocasião inclusive, fui encorajada pela atendente a buscar a nacionalidade do país da comunidade européia de minha esposa (que tem dupla cidadania deste outro país), o que seria mais simples etc...
Repito que busco a difícil naturalização portuguesa, por simpatia, amor e por me sentir algo português (ius sanguinis).
A nova lei parece que desburocratizou algo o processo de naturalização. Concordo em princípio. Notei pelos sites, que as averbações atestados de óbito e comprovantes de perda de nacionalidade da lista antiga, não estão mais na lista nova de documentos necessários. O que é sim uma facilitação.
Sinto, por outro lado, que os consulados no Brasil tem regras discretamente diferentes em relação aos DGRN, ACIME ou MJ.
Solicitam (consulado de São Paulo) que os documentos tenham 6 meses no máximo (certidões), já em Portugal não citam a necessidade de tal período. Em verdade via direta com Portugal, não há nem mesmo a necessidade de enviar a certidão de nascimento do bisavô a Portugal, bastando informá-los onde a obteriam por lá. O comprovante de que o bisavô não se naturalizou brasileiro não é citado na lista do DGRN ou MJ de Portugal e nem nos consulados no Brasil (apesar de constar na lei que só nos não naturalizados no Brasil teriam direito)
Em resumo, parece que foi um passo a frente em matéria de simplificação sim, mas a recente mudança ainda não foi digerida por nós, leia-se: bisnetos, netos e até mesmo pelos consulados (que parecem ainda esperar instruções de como funciona a nova regra). Os diversos sites oferecem listas de documentos diferentes e o consulado do Rio por exemplo, nem lista na net tem.
Ficamos então com dois medos: 1) Nos precipitarmos em enviar documentos a Portugal ou aos consulados e a não familiarização resultar em resultados negativos para os requerentes ou 2) Aguardarmos e quando o fizermos sermos o 2.122.347º processo de solicitação de naturalização e ficarmos aguardando anos e anos o resultado, o que seria transtorno especialmente para os menos jovens.
abraços a todos.
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RE: Mais um bisneto de portugal
De que se trata este número citado por você: 2.122.347º, você teve alguma informação oficial sobre a fila de espera? Um número tão alto assim não tem sentido, deve ter citado esses milhões como força de expressão apenas. Talvez o baixo número de processos deferidos aos bisnetos, estatística anterior à entrada em vigor da nova lei, se deva às exigências do regulamento anterior, não mais exigidas agora, como, por exemplo, a necessidade de provar meios próprios de subsistência. Resumindo, não dá para basearmos totalmente nas estatísticas anteriores.
Abraço
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RE: Mais um bisneto de portugal
Prezado Caldeira Jr,
Sim, foi força de expressão somente. É bem verdade que não é possível tomar base nas estatísticas prévias a nova lei, mas ressalto que a informação antiga era de que existiam poucos processos de bisnetos em geral. Não espeficava se deferidos ou indeferidos.
Abraço.
Leonardo.
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RE: Informação importante
Olá Pisuco, td bem?
Poderia me tirar mais algumas dúvidas por favor?
- A certidão de nascimento é a de Inteiro Teor? Internacional? Para que fim? "Outros fins"?
- É necessário a "inscrição consular" antes da averbação de casamento?
- Em que consulado você resolveu tudo? De SP mesmo? Estou encontrando diferenças enormes entre um e outro.
Mais uma vez obrigado.
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" bisneto de portugal"
oi amiga,
sou bisneto tambem e tenho vontade de tirar a dupla cidadania portuguesa, mais ando perdido, voce ja tem algumas informaçoes que pode nos ajudar?
com todo respoito voce poderia mandar estes artigos da lei que voce leu nos paragrafos?
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RE: Informação importante
Olá!
Aí vão as respostas solicitadas.
- Se o assento de nascimento pretendido é para o processo de cidadania, não há necessidade ser de inteiro teor.
- A "inscrição consular" é feita no mesmo ato em que se solicitar qualquer serviço ao consulado. Pelo menos, no Consulado de São Paulo é assim.
- Eu resolvi pelo Consulado de São Paulo porque resido em Mato Grosso do Sul. O atendimento é feito por região. Portanto, depende de sua residência.
saudações
Pisuco
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