Caso de uso do título de «Dom»
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Caso de uso do título de «Dom»
Caros Senhores,
Pedro de Alcântara de Barros e Vasconcelos nasceu em Lisboa a 9.5.1818. Foi herdeiro da Casa de seus maiores tendo sido o 9º e último Morgado de Santa Iria da Azóia e Senhor da Casa de Vale de Flores, 10º Morgado de Alarcão, 8º Administrador da Capela de Dona Jerónica de Castro, 10º da Capela do Carmo instituída por Dona Filipa de melo e da de ossa Senhora da Soledade. No seu asssento paroquial figura o uso do título de Dom, seguramente em memória dos seus antepassados Alarcões e Ataídes que o detinham e que ele representava, uma vez que seu pai e avô paterno nunca fizeram uso de tal título.
Dom (?) Pedro Alcântara foi quinto neto de Dona Paula de Vilhena e Alarcão, 3ª Senhora do Morgadio de Alarcão, filha de Dom Paulo de Alarcão, 2º Administrador do vínculo de Alarcão e um dos cativos de Alcácer, neta paterna de Dom Lopo de Alarcão, 2º Senhor do Morgadio de Alarcão, bisneta pela varonia de Dom João de Alarcão, Alcaide-mór de Torres Vedras e Caçador-mór d' El Rei Dom João III, casado com Dona Maria Soares de Alvarença, filha de Fomes Soares de Melo, instituidor do Morgadio de Alarcão, que figuram todos nesta base de dados.
Do casamento de Francisco de Barros e Vasconcelos, 3º Morgado de Santa Iria da Azóia, Senhor da Casa de Vale de Flores, Administrador das Capelas de Nossa Senhora da Soledade e de Dona Filipa de Melo, Moço-Fidalgo da Casa de Filipe II e Escrivão da Fazenda Real, com a referida Dona Paula de Vilhena e Alarcão, houve, entre outros, António de Barros e Vasconcelos, herdeiro da Casa e vínculos de seus pais.
Casou António de Barros e Vasconcelos com Dona Antónia Francisca de Ataíde, 3ª Administradora da Capela de Dona Jerónima de Castro, filha natural mas legitimada de Dom Álvaro de Ataíde, Capitão-mór de Elvas e um dos aclamadores de Dom João IV naquela cidade, e de Brites Neta; neta pela varonia de Dom Estevão de Ataíde, Capitão de Chaul e 1º Administrador da Capela de Dona Jerónima de Castro, que, pela varonia, entronca no 1º Conde de Atouguia Dom Álvaro Gonçalves de Ataíde.
António de Barros e Vasconcelos e Dona Antónia Francisca de Ataíde tiveram primogénito a Francisco Luís de Barros e Vasconcelos e Ataíde, 5º Senhor do Morgadio de Santa Iria da Azóia e da Casa de Vale de Flores, 6º do Morgadio de Alarcão, 4º Administrador das Capelas de Dona Jerónima de Castro, de Dona Filipa de Melo e de Nossa Senhora da Soledade, Comendador da Ordem de Cristo, Moço-Fidalgo da Casa Real e Escrivão da Fazenda da Repartição de África.
Deste foi trineto e herdeiro, por sucessiva herança varonil, Pedro de Alcântara de Barros e Vasconcelos, que, como disse, fez uso do título de Dom, sem que seu pai, avô, bisavô, trisavô e restantes avôs por varonia o tivessem usado.
Ora, a minha dúvida tem que ver precisamente com o uso do Dom, que inclusivé figura no assento paroquial de Pedro de Barros e Vasconcelos, que morreu a 1.2.1908, extinguindo-se com ele a linha legítima primogénita dos Barros e Vasconcelos Morgados de Santa Iria de Azóia e Senhores da Casa de Vale Flores.
A única possibilidade que vejo para o uso do Dom está ligada ao facto de Pedro de Alcântara de Barros e Vasconcelos ter sido o representante legítimo do Morgadio de Alarcão, instituído por antepassados seus que detinham esse mesmo título, e da Capela de Dona Jerónima de Castro, cuja representação passou pelos Ataídes da Casa do Conde de Atouguia, também eles detentores do título de Dom.
No entanto, e dado que não possuo conhecimentos suficientes para averiguar da legitimidade do uso do título, aguardo por uma explicação fundamentada desta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Luís Froes:
Este caso que relata, longe de ser único, reflecte um uso abusivo, porque ilegal, do título de dom. A lei que o regula é clara e inequívoca: só admite sucessões por linha da varonia e sempre legítima. Linhas femininas e bastardas ficam excluídas.
Finalmente, todo aquele que esteja matrículado nos livros de matrícula da casa real com o "dom", tem direito a ele, assim como toda a sua descendência varonil legítima.
Cumprimentos
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Miguel Côrte-Real,
E quando a representação de uma Casa que fazia uso do Dom passa por linha feminina, o representante não tem direito ao título?
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Luís Froes:
Repito: a lei de 1611 que regula o título de dom é das mais claras e inequívocas do direito nobiliárquico português.
Das três uma: é Dom quem o é por mercê régia; é Dom quem é filho varão legítimo de Dom; e, finalmente, é Dom quem com esse título está inscrito nos livros de moradia da casa real. Ponto final parágrafo.
A mencionada lei não contempla representantes de pessoas, de famílias ou de Casas. Aliás essa questão da representação é muito vaga, fluida e escorregadia; quer parecer-me muito mais do nosso tempo do que da época da Monarquia (800 anos incluidos). De qualquer forma, neste caso em concreto não há lugar a dom por representação. Isto segundo a lógica da Monarquia.
De 1910 até hoje muito se tem evoluído. Agora já a sociedade dispõe de "dons" para muitos gostos e feitios entre os quais encontra, claro, "dons" por representação. É uma questão de oferta e procura.
Os meus melhores cumprimentos
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caros Confrades
Não sou homem de leis e, apesar de representar uma família muito antiga, nunca os meus antepassados, que represento, usaram o DOM.
No caso apresentado pelo Confrade Froes, ao que me parece, houve uma imprecisão do Padre que lavrou a certidão de baptismo e isso, porquê? Porque, na realidade, apesar das leis, os Fidalgos, nas suas Terras eram assim chamados, vulgarmente, pelos seus criados e até pelos seus pares. Isto não significa que se assinassem ou fizessem do Dom público uso. Digo público uso porque, como todos sabemos, em nossas casas somos e éramos tratados como bem assim se entendesse. É uma prerrogativa normal e vulgar da antiga nobreza, a tal que eu gosto de definir como imemorial, e que muita gente, eu admito perfeitamente, não consegue entender.
Antes de passar a outro ponto gostaria de referir que, acho pitoresco, as pessoas talvez não devessem tanto preocupar-se com as Leis dos Filipes. Afinal mandámo-los embora, em boa hora, e, depois disso, muitas leis se fizeram e muita coisa foi evogada e alterada.
Quanto às representações de Casas, Confrade Côrte-Real, sempre houve Casas herdadas por linha feminina e, nesses casos, como é óbvio, os descendentes varões dessas Senhoras iam buscar os Títulos de suas Casas e, nalguns casos, como é óbvio, o título de DOM, se fosse usado. Temos, por exemplo, nos nossos dias, o caso do Senhor Conde de Rezende, que com todo o direito usa o título de Dom.
Melhor fora que o não fizesse.
Temos depois, aí tem o Confrade toda a razão, alguns casos que são autênticos abusos e desmandos mas que, como se pode fácilmente constatar, são fruto duma interpretação despropositada e abusiva dé Ordens Régias de SSAARR os Senhores Duques de Bragança, em vida do Conselho de Nobreza. Penso que esse tempo de vacas gordas, felizmente e para bem da Causa da Monarquia, já acabou e que esses devaneios já não têm lugar.
Como, bem espero, que com esta nova organização reguladora de direitos nobiliárquicos se ponha uma certa norma noutras coisas como o Anuário da Nobreza de Portugal, daresponsabilidade do Instituto Português de Heráldica e que é, como se pode ver, um autêntico disparate.
Não podendo deixar de louvar o trabalho, o esforço e a dedicação do António Mattos e Silva, amigo que considero, não posso deixar de referir que toda aquela criação de famílias novas, provenientes de filhos de Senhoras nobres (não representantes de Casas) nalguns casos, e noutros casos vindas não sabemos sequer de onde, e sempre com base numa Carta de Armas dada pelo CN, terá que acabar para, além de tudo o mais, acabar com o ridículo a que essas pessoas se expõem, (e isso ainda é lá com elas), mas pelo caricato a que de alguma forma dão a uma obra que deveria ser séria.
Melhores cumprimentos
João de Mariz Sarmento Macieira
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro João de Mariz Sarmento Macieira:
Concordo em parte com o que afirmou no seu texto.
Não posso acompanhá-lo em três pontos:
1- Quando afirma "Porque, na realidade, apesar das leis, os Fidalgos, nas suas Terras eram assim chamados, vulgarmente, pelos seus criados e até pelos seus pares". Admito que tal passagem possa corresponder a uma prática de excepção para um espaço e tempo bem delimitados. Não creio, de todo, que essa fosse a prática geral. Penso que o meu Caro Confrade não se abalançaria a avançar na sua demonstração se alguém o desafiasse a comprová-la; as dificuldades seriam tremendas, dada a forma peremptória e o carácter geral com que a formulou.
2- A lei de 1611, expressamente criada para regular o uso de Dom, foi emanada de um chefe de estado soberano. Mesmo que por razões políticas, nacionalistas ou de coração não a aceitássemos, temos obrigatoriamente de acatá-la quando se sabe que nunca foi objecto de revogação por nenhum soberano português até 1910.
3- Nunca afirmei que não houvesse Casas herdadas por via feminina. É obvio demais que houve. Nem vale a pena falar nisso. Agora daí a querer ir contra a própria lei que restringe e regula o uso de dom vai uma grande diferença. Porque ela, expressamente, não permite nem comtempla nada de parecido com algo de "representação" do dom.
4- Finalmente, não concordo com a forma de pessoalizar questões em debate e discussão. Introduz menor objectividade na troca de ideias e pode condicionar a total liberdade de argumentos para não ferir susceptibilidades, amizades pessoais, etc. Poderá igualmente servir de porto de refúgio para alguns e fonte de munições para outros que assim não descurarão a oportunidade para alimentar os seus golpes e vinganças puramente pessoais, instrumentalizando o Forum a seu belo prazer e nas suas rixas que nada interessam a esta casa.
De qualquer forma, não deixo de responder ao caso concreto que trouxe á colacção.
O dom da pessoa que referiu é uma realidade de facto e de direito porque está de acordo com o quadro legal definido pela citada carta régia: a qualidade da sua pessoa, grande como conde de Rezende de juro e herdade que é, tem direito ao uso de dom.
O assunto por mim está esgotado. Não tenho dúvidas de maior no que se refere a à questão do direito ao dom. Penso que neste particular não há razões para alimentar polémicas. Só tentei responder a uma questão levantada pelo Caro Confrade Luís Froes, dado que até então não tinha obtido resposta.
Finalmente, e por todos, veja-se o teor do próprio diploma de 1611 (Ordenações Filipinas, Livros IV e V, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1985, pp. 1335-1336 dos "Additamentos".
Com os meus cumprimentos,
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Sr. Miguel Corte Real:
Aqui a dúvida: As bastardias...
Vamos a ver,... um Fidalgo com direito ao trato de D., que tem um filho bastardo, porque nâo casou com a mâe do seu vastago, mas que o reconheceu... transmite o D. ao seu filho/a, que apenas è bastardo por parte de mâe??
Há bastardia, quando o pai reconhece o filho/a, havido fora do matrimónio?
Quanto à sua ultima afirmaçâo/informaçâo, de que há um livro de matrícula da casa Real, que daria o direito ao uso do titulo de Dom: Ha alguma publicaçâo sobre quem está ou nâo matrículado e quem teve/tem o direito a esse título?
Constitui (ou constituio) delito a utilizaçâo do titulo de Dom a quem nâo está nesses livros de matrícula?
Por ùltimo: Como posso conhecer ou saber quem tem direito ou nâo a esse tratamento? Há algum instituto, que possa ser consultado ou que certifique, para conhecer se dita distinçâo/honra, pode ou nâo ter sido atribuida/ usada por direito a um antepassado?
Que Senhoras tinham direito ao título de Dona, antes da Republica?
Esperando a sua benevolencia para estas interrogaçôes,
Atentamente,
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Confrade,
Atrevo-me a responder-lhe, parcialmente, quer por se tratar de um forum público, quer por ter justamente comigo, neste momento, o texto do Alvará de 3 de Janeiro de 1611, o qual dispõe, na parte que releva:
«D. Felipe (...)/
Façop saber aos q esta Lei virem, que sendo informado do excesso, que neste Reino se tem introduzido de se chamarem de "Dom" as pessoas, que, conforme as minhas ordenações, o não podem fazer (...) sendo a matéria vista pelos do meu Conselho, pela Ordenação deste Reino no liv. 5.º, tit. 92 § 7 defender que nenhuma pessoa, homem nem mulher, se possa chamar de "Dom", se lhe não pertencer por via de seu pai ou por minha mercê, ou que com este "Dom" andar nos Livros das Moradias: porém que as mulheres o possam tomar de seus pais, mães ou sogras; e que os bastardos, "posto que legitimados sejam", se não possam chamar de "Dom", ainda que de Direito lhes pudera pertencer, se foram nascidos de legítimo matrimónio".
Mais à frente:
" donde se vê bem a muita devassidão, de que se usa nesta matéria, contra a forma e disposição desta Lei; porque considerada ela, nem os Condes, nem os Bispos, por razãos de seus títulos, nem os filhos bastardos destes, e de Fidalgos, ainda que tenham seus pais "Dom", o podem eles tomar".
E quanto às sanções, eram as seguintes as originais:
"ponde a dita Ordenação penas, aos que o contrário fizerem, de perdimento de toda a sua fazenda, e do privilégio de Fidalgo, à pessoa que o tiver, e fique plebeu;".
O Rei Filipe mudou a lei, que passou então a dizer:
"Hei por bem e mando, que daqui em diante todos os Bispos e Condes, e as mulheres e filhos de Fidalgos em meus livros, e dos Desembargadores, e assim os filhos de Titulares, posto que bastardos sejam, que até à publicação desta nova lei forem nascidos, possam ter "Dom", e usar dele; e todas as mais pessoas que não forem as sobreditas, que tomarem "Dom", ou o consentirem a seus filhos e filhas, (...) incorrerão em pena (...)».
Repare-se que a excepção era apenas para os NASCIDOS até 1611. Caso fosse pela primeira vez, além de dinheiro, dois anos de degredo para África!! E eram penas mais leves do que as que resultavam do regime anterior...
No mesmo ano, em 3 de Dezembro, ordenou o Rei Filipe que fosse tirada devassa anual das pessoas que se tratavam por "Dom", ilegitimamente....
Com os melhores cumprimentos,
MGH
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Senhor Fernando de Telde
Ilustre Confrade
Penso que numa resposta que deixei atrás dava uma noção abrangente e real do tratamento de Dom.
É curioso que o Dr. Gorjão Henriques, que é jurista, tenha à mão a Lei de 1611 e não tenha também, na sua biblioteca a legislação que antecede e que vem a seguir, sobre este tema.
Nas reinados de D. Afonso V, D. João II e D. Manuel I, podiam usar o Dom os Duques, Marqueses e Condes, o Visconde de Vila Nova da Cerveira, o Barão de Alvito e todos aqueles que, destes titulares, descendessem por legítima varonia.
(Convém aqui referir que legítima varonia se pode ter ou por se descender de casamento ou por LEGITIMAÇÃO RÉGIA e, casos há, em que, para não haver dúvidas, quando se faz o alvará de legitimação se deixa expressa a matéria dos direitos em toda igual à dos filhos havidos de casamento).
Para além dos titulares acima referidos tinham também direito ao uso de Dom as famílias muito próximas da Casa Real como são os Noronhas, Castros, Eças e Henriques e as famílias: Almada-Abranches, Rolim de Moura, Manoel, Mascarenhas, Albuquerque, Gama, Costa (de D. Álvaro da Costa) e Sande (de D. rui de Sande.
É evidente que, não esquecendo a Lei de 1611 e não esquecendo também que foi, durante os reinados dos Filipes que mais Dons se deram, que houve, depois disso, legislação que veio ao longo dos tempos e até aos nossos dias, alterar a dita Lei de que tanta gente fala como sendo a única!
As mulheres e filhas dos fidalgos com moradia na Casa Real tinham também esse direito.
É evidente que tudo isto, apesar da legislação, e tal como já referi noutro post deste tópico, tinha as suas falhas que, diga-se, não eram falhas propositadas mas que têm a ver com os costumes. O direito consuetudinário que faz parte integrante, disso ninguém duvide, do Direito Nobiliárquico Português. Não havia nenhuma Senhora da Nobreza que não fosse tratada por Dona. Até porque, todos o sabemos, nem todos os Fidalgos (e se os havia!) estavam assentes nos Livros d'El Rei.
Na província, principalmente, ainda hoje os fidalgos são tratados pelas pessoas das terras com o Dom. É vulgar e ninguém repara ou pensa que está a cometer um crime. É evidente que essas pessoas sabem que não escrevem, não se assinam e não se apresentam detal forma. É o costume é a tradição que, quando é feita naturalmente e sem pretensões de se querer ser mais do que se é, graças a Deus se vai mantendo.
Quem é sabe que é. A nobreza, o conhecimento dos costumes, das normas, dos diretos, vem do berço. Não são coisas que se aprendam ou adquiram aos 20 ou aos 30 anos quando, desesperadamente, muita gente, começa a vasculhar arquivos à procura dum avô com um rasto de nobreza que lhe dê determinadas prerrogativas que, como são fágeis na grande parte das vezes, há que escudar com Leis. Quando essas Leis e os costumes não lhes servem também arranjavam maneira de obviar esses problemas. Acho que, como já referi também, esse fartar vilanagem já lá vai.
Gostaria também de salientar que por Alvará de 18 de Outubro de 1709 se diz que os Nobres se dividem em três classes distintas e que são: A da Principal Nobreza do Reino, a da Nobreza Distinta e a da Nobreza Ordinária.
Quando se referem aqueles que fazem parte da 2ª. Ordem aí se diz, num dos artigos: "As pessoas que se podem chamar de Dom".
Isto, por exclusão de partes, leva-nos a poder pensar que todos os que fazem parte da "Principal Nobreza do Reino" têm esse direito. Penso que não será tão linear e penso que há muito boa gente, mais uma vez refiro, que só sabe ler a Lei de 1611 e se esquece que no séc. XX temos Ordens Régias de SSAARR os Senhores Duques de Bragança, Chefes incontestados da Nobreza, e não "primus inter pares" como alguns patetas já sugeriram, que regulam esta matéria.
Melhores cumprimentos
João de Mariz Sarmento Macieira
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caros Confrades
Só uma pequena achega bem elucidativa ao que é, melhor, o que era o direito consuetudinário, OS COSTUMES.
A págs. 92 do primeiro volume do Livro "GORJÃO HENRIQUES" , em que é co-autor o Dr. Miguel Gorjão Henriques, aparece citado um assento de baptismo em que o baptizando aparece com o seu nome precedido de Dom - Luis Pedro de Nápoles Gorjão Botado.
Nem o Padre nem os Pais cometeram nenhuma irregularidade. Era normal! Era costume!
Era assim que as pessoas eram tratadas. É evidente que eram tratadas pelos outros e, certamente, nas suas Casas.
Não se deve passar das marcas. Não se deve abusar como fazem agora alguns fidalgotes do séc. XXI. Até para não se ser ridículo.
Agora acreditar nos usos e nos costumes fazparte da nossa cultura.
João de Mariz Sarmento Macieira
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Confrade MGH: Agradeço a sua resposta. Acedi ao texto da lei em causa e estou a estudar a interpretaçâo a dar em algumas passagens menos claras, como o arrozado sobre os bastardos...
Cumprimentos
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Confrade:
Julgo que a sua afirmação “Não havia nenhuma Senhora da Nobreza que não fosse tratada por Dona”, com a generalidade com que é pronunciada e sem referências cronológicas, não pode ser aceite. Tenho provas documentais de que pelo menos até à primeira metade do século XIX muitíssimas Senhoras da Nobreza não eram tratadas por Donas, embora o fenómeno se tivesse vindo a rarefazer ao longo dos séculos, com evoluções bastante distintas em diferentes regiões do país. Não falo já nas épocas mais recuadas, até finais da Idade Média e inícios da Idade Moderna em que só as filhas legítimas de pai “Dom” eram tratadas por “Donas”, mas em quase todo o período do Antigo Regime em que muitas Senhoras da Nobreza (não evidentemente da “primeira Nobreza”) não eram assim tratadas, muitas vezes até por não preencherem muito simplesmente os requisitos legais para o serem e por não viverem em regiões do país em que se foi atropelando mais facilmente a lei dos tratamentos (sobretudo no caso das Senhoras). Nenhuma lei alguma vez determinou que as Senhoras simplesmente por pertencerem à Nobreza (sem mais) teriam direito ao “Dona” e, ao contrário do que se possa pensar, pelo menos em algumas regiões, até ao final do Antigo Regime, as restrições legais dos tratamentos foram respeitadas bastante escrupulosamente.
Percorri diversos paroquiais e outra documentação de muitas freguesias do Alto Minho e Trás-os Montes e verifiquei que durante todo o século XVI e XVII muitas Senhoras da Nobreza não têm o tratamento de Dona; em Monção, por exemplo, no século XVI, com excepção das mulheres de D. Pedro de Sottomayor e de um Leonel de Abreu não encontro praticamente “Donas” na numerosa nobreza local, incluindo, por exemplo, Senhoras da famílias Marinho Falcão (descendentes por varonia legítima do Fidalgo da Casa Real Lançarote Falcão); cito este exemplo porque consultei directamente diversos documentos no ANTT em que Lançarote Falcão é referido com “Fidalgo de minha Casa” em documentos oficiais assinados pelo Rei e porque as filiações dessas Senhoras se encontram perfeitamente comprovadas, assim como o respectivo estatuto, estatuto dos maridos, etc., mas poderia referir muitas outras linhagens de nobreza, e em alguns casos fidalguia; este fenómeno prolonga-se pelo século XVII e, mesmo no século XVIII, encontro mulheres e filhas de Fidalgos de Cota de Armas sem o “Dona”, o que continua a acontecer com muitas das descendentes legítimas e respectivas noras, já no século XIX.
Seria interessante fazer um estudo deste assunto nas diversas regiões do país ao longo do Antigo Regime, pois julgo que seria para muitos surpreendente.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caros Confrades:
Agradeço o contributo de todos e em particular o do Confrade Miguel Gorjão-Henriques, dando-se à pachorra de transcrever parte do alvará de 1611.
Ainda com o propósito e a esperança de poder ajudar no esclarecimento do tema em questão, não posso deixar de acrescentar alguns comentários ao contributo do Confrade João Macieira.
1º A legislação antecedente ao diploma de 1611 penso que não interessará à discussão (actual “direito ao dom”) pela simples e óbvia razão de ter sido objecto de revogação. Importará sem dúvida para o estudo da história da evolução do título de dom, mas agora não é disso que se trata.
2º Depois de 1611 não conheço nada mais em matéria de legislação régia que altere o então ordenado para o uso do dom (masculino). Da legislação posterior que conheço só existem novidades para o dom feminino (dona). Para aí sim, há várias alterações. Se o Caro Confrade João Macieira está de posse de outros elementos meus desconhecidos, peço-lhe encarecidamente que me faculte as respectivas referências documentais/bibliográficas para poder suprir as minhas falhas e a minha ignorância (das quais desde já me retracto)
3º Ser filho legítimo ou ser filho regiamente legitimado não é não a mesma coisa ! Primeiro a legitimação por carta régia contempla várias nuances, de acordo com as necessidades requeridas, desde a mais simples até à legitimação extensa. Mas mesma esta última não salvaguarda a capacidade de suceder em determinados bens ou direitos, por exº, terras e jurisdições da Coroa, casas titulares, etc, até morgadios (a partir do reinado de D. José I- não esquecer as coordenadas espaço e tempo; as coisas alteram-se, por isso todo o cuidado é pouco com as generalizações)
4º Já agora, no rol das famílias muito próximas da Casa Real, para não ser injusto, não se esqueça de futuramente acrescentar outras tantas famílias que nunca fizeram uso do dom.
5º Quanto à sua afirmação “Não havia nenhuma Senhora da Nobreza que não fosse tratada por Dona”: se ela não tem outro fundamento que não um acto de crer não comento, porque se há algo que respeito são questões de Fé; caso contrário, acho no mínimo exagerada. Não seria preferível primeiro definir o seu conceito de “nobreza” ? Se contempla apenas a alta nobreza concordo consigo; se não é o caso, lembro-lhe que uma larguíssima percentagem de senhoras da província, de indiscutível nobreza e até meados do séc. XVII, não tinha esse título, ainda que apareçam com ele a torto e a direito em nobiliários e/ou velhas e actuais monografias familiares.
6º Penso que será sempre desejável separar as situações de facto das situações de direito. Porque na realidade sempre as houve e haverá. Aqueles que investigam fontes do passado sabem quão verdadeiros e não raros são os casos de pessoas intituladas, por exemplo, “fidalgo da casa real” e “dom” sem o serem, e isto para só falar nas fontes documentais primárias (por mais habituais: registos paroquiais e cartas patentes militares) por que se atendermos ao geral das referidas monografias e nobiliários, então, deparamos com um universo infindável de casos)
7º Já a interpretação e extrapolação que faz do alvará que cita, quando diz “ (…) leva-nos a poder pensar que todos os que fazem parte da "Principal Nobreza do Reino" têm esse direito [ao dom]”, não comento por manifestamente incrível …
8º Questiono um aspecto: “esse fartar vilanagem já lá vai” quer dizer que terminou ? Ou antes que padece de ritmo tão acelerado que se lhe perdeu o rasto, e assim o controle ?
9º Por último, faço meu o parágrafo final da sua achega sobre os costumes, com um ligeiro acrescento, quando diz: “ Não se deve passar das marcas. Não se deve abusar como fazem agora alguns [pretensos, diria eu] fidalgotes do séc. XXI. Até para não se ser ridículo.
Com os melhores cumprimentos,
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Sr. e Ilustre Confrade, Joâo de Mariz Sarmento Macieira:
Agradeço a sua exclarecedora informaçâo que vem dar bastante luz sobre a matéria em causa.-
Dizer-lhe que também estou plenamente de acordo com as suas opiniôes.-
Cumprimentos,
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Fernando de Telde:
Vamos ver se consigo ajudá-lo em alguma coisa:
Filhos naturais, bastardos, adulterinos, etc, são os filhos de pais não casados (entre si claro). Pelo facto do pai reconhecer um filho, ele não passa a ser filho legítimo. Isso só acontecerá se os progenitores casarem entre si. É o casamento subsequente dos progenitores que torna os filhos legítimos.
Depois de 1611 se um Dom João tem um filho fora do matrimónio ele fica excluído do título paterno; exclusão que se mantém ainda que o pai o perfilhe ou o legitime por carta régia. Caso contrário, só se o pai vier a casar com a mãe desse rebento.
Os nobres e os fidalgos da casa real (vulgo FCR) estavam registados ou “filhados” num livro em cujo assento constava o nome, filiação, a qualidade do foro e a correspondente moradia (dinheiro e cevada) a receber mensalmente. A esse chamado "livro de matrículas" ou livro de moradias da casa real é que se refere o alvará de 1611 a regular o uso de dom. Moradores da casa real que aí estivessem assentados com dom ficavam pois, por disposição do citado diploma, legalmente com direito a ele, mesmo que a sua origem fosse abusiva. A descendência varonil legítima desse morador assim inscrito goza desse mesmo direito.
Mas essa não foi a única forma de obter ou ver reconhecido o uso de dom. Existiam outras que estão consignadas no referido alvará.
Quanto ao dona: o seu uso foi-se alargando ao longo do tempo. Em vésperas da República praticamante não havia senhora que o não fosse. Se inicialmente, como muito bem referiu o nosso distinto confrade António Bivar Weinholtz, dona era a filha de Dom, com o correr dos tempos multiplicaram-se cargos, funções, títulos e honras que conferiam o dona às mulheres e filhas dos seus detentores. A coberto de vários diplomas que regulavam esse direito.
Com os melhores cumprimentos,
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Miguel Côrte Real,
Dona não eram apenas filhas de Dom mas também filhas ou noras de Dona.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro António Bivar,
Não posso estar mais de acordo quanto ao interesse de um levantamento regional e temporal pois a minha percepção é de que coexistiram diferentes práticas.
Referiu freguesias do Minho e Trás-os-Montes, zonas fortemente conservadoras e mesmo reaccionárias, onde os novos usos, ainda que por força de lei, demoraram a implantar-se, pelo que disse em alguns casos até ao séc. XIX.
Diferentemente, sobretudo em freguesias do Sul, eu apercebi-me de um incremento brusco do tratamento de Dona (D.) nos paroquiais em meados do séc. XVIII, suponho que no seguimento das medidas pombalinas que alargaram o conceito de nobreza.
Num caso curioso, um pároco que entrou de novo em 1750, logo deu o D. às senhoras de uma família da franja inferior da nobreza e que muitos nem aceitariam como tal. Tratava-se de um comerciante de grosso trato, com sangue cristão-novoe que fôra processado pela Inquisição em 1704 - esteve preso 15 meses -casado com uma prima cristã-nova.
Mesmo uma filha bastarda que fôra reconhecida "de facto" e não "de jure" foi abrangida. Na ralidade, durante anos, os moradores eram elencados no Livro das Desobriga, a família primeiro, os criados depois, sem qualquer qualificação e, aparecia entre os criados, uma Luísa Maria, seguida de uma Maria. Em 1750 o novo pároco qualifica, filha, moço, escravo, etc.. e a Luísa Maria é qualificada como libertina e já não aparece a Maria, que aparecera como D. Maria, com os apelidos da família, filha e junto das irmãs.
Isto numa freguesia de Lisboa.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Miguel Côrte Real:
Agradeço a sua resposta e explicaôes, se bem nâo estou de acordo com o seu 1º paragrafo, uma vez que as legitimaçôes, sim que conferiam legitimidade em igualdade aos filhos matrimoniais. Aí tenho na IANTT algumas legitimaçôes e aí se reconhece esse direito.
A minha dúvida estava mais no uso de Dona própriamente dito e, depois das explicaçôes dos Confrades que tiveram a amabilidade de me exclarecer isto, consegui acesso à lei de 1611 e seguintes e tenho bem claro que Donas eram todas as Espôsas de cargos por Alvará Real, amém as que por serem filhas de Dom, netas e noras de Dom ou Dona. Afinal estamos dentro de soluçôes protocularias, e um Conselheiro, casado com uma nâo Dona de jure, esta passava a ser Dona... Estamos a ver uma recepçâo em que a Espôsa de um Conselheiro, seria chamada pelo nome sem o Dona??
Já as dúvidas em relaçâo ao Dom, estas subsistem, enquanto nâo sejam publicados os livros de assento e, mais interessante todavia, conhecer das devassas Filipinas, que restringiram o uso de Dom, se bem em esta lei se reconhecia o direito consuetudinário dos que assim eram chamados, com anterioridade à lei...
Melhores Cumprimentos,
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caros Confrades,
Sem retomar qualquer outro aspecto, atentas as competentes explicações dadas pelo Confrade Miguel Côrte-Real, queria apenas salientar ao Confrade João Macieira, se me permite, que citou o livro de que fui co-autor, que a referência que faz ao mesmo (já agora, pág. 96 do vol. I) prova, na minha opinião, justamente o contrário.
Por um lado, o facto de haver um assento em que o Padre, irregularmente, nomeou um varão como "Dom", não torna a prática conforme ao direito, nem sequer ao costume. Não constitui, em primeiro lugar, um costume (qualquer que seja a relevância do costume como fonte de direito - isso teria de ser visto para a época em causa). De todo o modo, para o direito, um "costume" é uma prática reiterada com a convicção da sua juridicidade. Não podendo nenhum de nós prescrutar sentimentos e convicções, duvido que qualquer das pessoas envolvidas achasse que tal prática - ainda que fosse reiterada (cfr. ponto seguinte) - era conforme ao direito.
Por outro lado, o facto de ser "um" único (ou dois - há outro, que o caro Confrade não "topou":)) assento(s) num livro em que, no tronco de varonia, apenas desde a atribuição do foro maior da Casa - Fidalgo Cavaleiro - foram publicados ou reproduzidos no livro, 24 assentos de baptismo de varões ocorridos até 5.10.1910, mostra por excesso que a prática não era de, pelo menos em assentos, tratar os meus antepassados com o título de "Dom".
O facto, aliás, ainda que fosse corrente no dia-a-dia (e há opiniões desencontradas entre as gerações mais próximas), não tornava a prática conforme ao Direito, pelo menos atenta a legislação relativa ao tratamento de "Dom" que conheço, até 5 de Outubro de 1910.
Não quero com isto dizer ou sequer discordar da ideia de que, em certos espaços e tempos, tal poderá ter ocorrido. Contudo, julgo, como os confrades Miguel Côrte-Real e António Bivar Weinholtz salientaram, que será limitado e, por certo, não constitui fonte de direito.
Já depois do 5.10, tudo parece ser possível. Se usarmos jornais como fonte de direito, aí se poderiam encontrar, infelizmente até na varonia da minha Família (no entanto, num ramo colateral), outros casos.
Com os melhores cumprimentos, permita-me, extensíveis à minha Tia, espero em ter em breve ocasião de os visitar aí em Tagarro.
Miguel Gorjão-Henriques
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Fernando Aguiar:
Tem toda a razão. Peço desculpa pelo lapso e agradeço-lhe a correcção.
Os melhores cumprrimentos,
Miguel Côrte-Real
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Fernando de Telde,
Sem por em dúvida sua informação, seria interessante que explicitasse algumas dessas legitimações régias que conferiam igualdade com os filhos legítimos.
É que, salvo em casos particulares, essa igualdade era praticamente inviável ou geradora de grande injustiça para com os filhos do matrimónio. Em particular e, como caso limite, pergunto se essa igualdade permitiria herdar património proveniente da mulher legítima ou adoptar algum dos seus apelidos.
E devo desenganá-lo quanto à publicação dos livros das moradias e/ou das devassas dos Filipes. Como sabe, em 1755 ardeu a Torre do Castelo de S. Jorge onde se encontrava o Cartório da Nobreza e os Livros das Chancelarias estão muito incompletos. Certezas nunca existirão. Mesmo no caso dos Melos com Dom, ninguém poderá afirmar com certeza que foram buscar o Dom eclesiástico ao Bispo ou se houve uma mercê régia cujo registo se tenha perdido.
Cumprimentos,
Fernando Aguiar
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Fernando Aguiar:
As fontes de Direito actuais, sâo património muito antigo, e assim como na actualidade se prevê que um filho nâo matrimonial, nâo acede à herança da parte que advêm da mulher legitima, isso também passava no antigamente... Herdeiros sao: Os filhos, pais, irmâos e consanguineos, nunca os conjugues, que apenas tem direito na partilha, na metade dos bens adquiridos...
O apelido da mulher legitima, nem hoje, nem naquela altura, tinha nada a ver com a legitimaçâo de um filho nâo matrimonial.-
Quanto à nâo possibilidade de publicar os livros, porque destruidos, entâo entramos na paradoxa de que muitos titulares de Dom, o utilizam contranatura, ou, entâo, a sua informaçâo nâo è a correcta, e depois do incêndio, ou se teve a preocupaçâo de se refazer os assentos, por inquiriçôes, áqueles que tinham ou nâo direito de nobreza e ao tratamento de Dom... Estamos a ver depois do incêndio, uma multitude de gente fazendo-se chamar por Dons?? Estamos entâo perante uma fraude de tal envergadura que qualquer se pode atribuir o Dom??
Já observei alguma tendencia nas entradas do Genea à colocaçâo do Dom. Como vamos poder saber se este ou aquele, que alí aparece como Dom, è por merecimento ou por pura fantasia??
Algures se há dito que o Dom, è um dom por educaçâo, nunca estive tâo de acordo com essa afirmaçâo, maxime, depois de saber que nâo hà forma de conhecer do merecimento de este ou daquele que se faz conhecer por Dom, segundo me acaba de transmitir por esta mensagem. Ou entâo sim, que à forma de conhecer e, esta nâo está disponivel, porque iria melindrar a uns e alçar a outros...(?)
Bem, agradeço a sua achega sobre esta questâo que parece ser, vai dar pano para muinta manga.
Melhores Cumprimentos,
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Miguel,
A Lei de 1611 (nesse ano houve 2as, a última regulamenta ou esclarece/particulariza a anterior), quanto a mim procurava regulamentar uma realidade (de 1611).
Nessa realidade, época, existiam meia dúzia de condes, de bastardos com estatuto e de um sem fim de outros personagens a quem competia, ou não o dito dom, hoje tão procurado. Alguns são uns dom paposseco, mas enfim ...
Durante o séc. XVI passaram a Portugal famílias castelhanas, a quem competia um estatuto no dito país, e que foram com o dito contemplados nas chancelarias régias. Alguns, como os Maldonados, alcançaram esse tratamento (para outros título), por sentença contra o Juiz da Coroa.
Nas terras alguém ser tratado por dom é tão insignificante como como ser tratado por Dr. pelos funcionários dos Arquivos e Bibliotecas onde se vai há algum tempo. Manias portuguesas e brasileiras (ninguém diz o Dr/Eng/Arq/ Blair/Zapatero ou outro qq figuraço).
Houve Casas que herdaram o Dom por mulher. Outras Casas, herdadas por Senhora ligaram-se a varonias a quem pertencia o tão almejado Dom e nunca o usaram (vd. Sabugosa, com varonia Noronha).
As Ordenações são importantes, enquanto fonte do Direito, mas existem milhares de leis, alvarás, decretos, etc., que as complementam, corrigem, blá, blá, blá.
"Vanitas vanitatum et omnia vanitas"
Abraço Amigo
Nuno
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Nuno:
Folgo em ver-te por aqui !
Concordo inteiramente contigo: realmente as leis procuram (ainda que nem sempre consigam) regulamentar realidades... Espero que esse "ajuizar" não te tenha custado o coiro e o cabelo, que o Alentejo custa !!!
1-Afirmação tua: “Durante o séc. XVI passaram a Portugal famílias castelhanas, a quem competia um estatuto no dito país, e que foram com o dito contemplados nas chancelarias régias. Alguns, como os Maldonados, alcançaram esse tratamento (para outros título), por sentença contra o Juiz da Coroa”.
Tens assim tanta certeza de que as famílias que do lado de lá atravessaram a fronteira para fazerem uso do dom, nas suas terras de origem o praticavam ? Eu cá não tinha, sem primeiro investigar. Olha que neste aspecto o século XVI em Espanha não é o mesmo que depois foram os sécs. XVII e XVIII. Estes sim, assistiram a uma proliferação do dom “espanhol”. Engraçado que depois os exemplos que dás, de uso legal, resumem-se aos dois casos familiares Maldonados. E mesmo assim o à vontade era tão grande que andaram em bolandas até o conseguirem !
2-"Nas terras alguém ser tratado por dom é tão insignificante como como ser tratado por Dr. pelos funcionários dos Arquivos e Bibliotecas onde se vai há algum tempo. Manias portuguesas e brasileiras (ninguém diz o Dr/Eng/Arq/ Blair/Zapatero ou outro qq figuraço".
Este teu desabafo classifico-o simplesmente de incrível. Isto não é teu ! Podes tê-lo escrito. Mas conheço-te bem demais. Tenho como certo que ao releres não te revês nem crês no que disseste. Contágio de um mal que para aqui graça em crescendo ? Frase bombástica do tipo das que por aqui passam com demasiada frequência, tão sem fundamento e tão leves que as leva o vento. Como dizem no nosso Alentejo, “vão abalando como chegando”, sem consequência alguma.
Se a tentasses fundamentar, seria e minimamente, poderia rebatê-la. Assim, com os pés tortos, venha é vinho para os nossos copos: mais facilmente te enxergo um Dom Nuno e tu a mim, qual Dom Miguel.
3-"Houve Casas que herdaram o Dom por mulher".
Dá-me exemplos, não vás na volta encontrar por detrás mercês régias. Ou falas para a Idade Média ? Ou para a República ?
4- “Outras Casas, herdadas por Senhora ligaram-se a varonias a quem pertencia o tão almejado Dom e nunca o usaram (vd. Sabugosa, com varonia Noronha)”.
É verdade, e então ? Queres a partir de escassíssimas excepções, que não contas meia dúzia para centenas de anos (e logo corporizadas por quem ? fidalgos de primeiríssima leva, só !), da claríssima excepção fazer a regra ! Não brinques com coisas séria, tu que quando queres sabes, e bem, trabalhar !
Por amor de Deus: os casos de "dons" de que tu falas conheço-os eu suficientemente bem também. E todos a somar, nas diferentes épocas, uns poucos de casos de usos familiares, várias vezes com quebras na sua continuidade, sem qualquer expressão no todo nacional.
Temo que estejas a cair inconscientemente num certo anquilosamento. Não podes deixar que esse microcosmos que é a raia alentejana te impeça de discernir horizontes mais vastos da realidade nacional.
Para além do mais, esses poucos e abusivos usos de “dom” circunscreviam-se a um "habitat" "familiar": na casa propriamente dita, entre a família e a criadagem; no quartel, entre subalternos e amigalhaços; e na igreja e misericórdia, entre os padres e irmãos de confraria, as mais das vezes, irmãos, tios, parentes ou dependentes e, imprescindíveis, os escribas dos assentos paroquiais, que eleges como fonte de direito ?
5- “As Ordenações são importantes, enquanto fonte do Direito, mas existem milhares de leis, alvarás, decretos, etc., que as complementam, corrigem, blá, blá, blá”. Não conheço legislação régia que complemente ou corrija o uso do dom masculino, para lá de 1611.
Venha lá então esse fantástico corpus legal, que eu cá o espero com muito interesse e curiosidade !
Um grande abraço do amigo que te estima, e cada vez acha mais graça,
Miguel
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Luís Froes,
A minha intervenção não tem a ver com o tema do tópico, mas com a Quinta de Vale Flores (miseravelmente tratada, como se tivéssemos abundância de monumentos civis dos sécs. XVI e XVII ...). Mais precisamente com o seguinte:
- em 30.2.1636, na Sé de Viseu, Gonçalo Teixeira (filho do capitão António Teixeira de Macedo) casa-se com Joana do Amaral. Alão de Morais diz que esta 'viveu na Quinta de Vale Flores, por cima de Castanheira, Comarca de Torres Vedras'...
Ora, o único Palácio e Quinta de Vale Flores de que tenho notícia (pode haver outros, claro está) foi pertença da família Barros, descendentes de Jorge de Barros, feitor de D. João III na Flandres, e fica em Santa Iria de Azoia.
É na sua opinião verosímil a identificação dessas duas referências? Ou por outra, terá porventura encontrado por aquela época nos familiares dos Morgados que refere, alguma Joana do Amaral, cujos pais desconheço, e que gostaria de encontrar? É que já ando há tempos à procura, sem sucesso.
Muito grato por qualquer sugestão de que me possa valer.
Cumprimentos. VF
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Miguel,
Vou aqui passando, de quando em vez e alguns tópicos, como este, fazem que tente amanhar meia dúzia de linhas, mal alinhavadas é certo.
Em relação ao teu ponto 1. Lembrei-me do caso dos Maldonados (ditos de Alegrete e não aqueles que se ligam aos Barahonas), que são MFCR desde 1550 (vê esta genealogia, que dei ao Nemésio e que ele publica no 2.º vol. dos Inácios). Estes Maldonados alcançaram o Dom por sentença contra o Juiz da Coroa em 1660, desde então aparecem nas Chancelarias com dito tratamento.
Outro caso, castelhano, que estudei, vagamente, diz respeito aos Cárcamos. Passam a Portugal durante o séc. XVI, foram cá filhados com o foro grande, tinham estatuto em Espanha e a sua descendência usou o Dom até final da Monarquia.
Outro caso que estudei, dando os meus elementos ao Jorge Forjaz que publicou nas Famílias da Índia, diz respeito aos Sottomaiores, ditos da Ponte Pedrinha. Passaram a Portugal no Séc. XVI, com varonia Calderón. Desde sempre foram filhados com o foro grande e o Dom consta das Chancelarias, etc. etc.
Os meus conhecimentos são muito limitados, mas julgo que consigo mais meia dúzia de exemplos para o Séc. XVI.
O teu Ponto 2. Basta ver os registos paroquiais dalgumas regiões. Um inglês, alemão, etc., que fosse oficial superior num regimento recebia, quase sempre, o dom quando servia de padrinho ou testemunha. Para exemplificar esta parte tenho dezenas de casos para os sécs. XVII e XVIII. No Séc. XIX o Dom nas Senhoras, com regras próprias e seguidas nas centurias anteriores, é completamente banalizado, com muito bem sabes.
Será um desabafo, uma provocação, uma constatação, um dislate. Há dias entrei com um amigo num arquivo. Como foi a um arquivo deveria, para o funcionário, ser doutor. MAs também poderia ser engenheiro, arquitecto, tratador hipo, ou o que seja. Acontece que era Coronel de Cavalaria e ainda po cima no activo. O rapaz ficou indignado, argumentado que doutores existem 500.000 e Coronéis de Cav.ª no activo duas dezenas. Enfim, pontos de vista ...
Ponto 3. Os Rombos de Sousa Tavares, de Portalegre, receberam o honorífico por linha feminina, no séc. XVIII, e isso podes constatar nas Chancelarias. Se foi mal ou bem não sei, é um facto que ali assim constam. Com algum tempo e trabalho consigo aportar mais alguns casos.
Ponto 4. Caro Miguel, lembrei-me dos Sabugosas que são uma excepção, mas existem dezenas de titulares (Condes e Marqueses) que tendo direito ao Dom, com base na famigerada Lei de 1611, nunca o usaram até 1910 (vê como assinavam os Vale de Reis, Alegrete, Castelo Melhor, etc., etc). Nunca alegaram essa Lei para usarem o Dom.
O microcosmos que conheço, razoavelmente, é o meu alentejo (distrito de Portalegre com Olivença) e nunca, nesta matéria, passarei muito além desta região, por não me interessarem as outras, e também nunca alcançarei o estatuto de académico do que quer que seja.
O tentar saber de tudo leva aos disparates que muito bem conheces, como o caso daquele catedrático que disse não existir nobreza em tal terra algarvia por não ter apanhado a referência as foros nos fundos documentais que compulsou.
As realidades geográficas são muitas, diferentes de concelho para concelho. Espero tratar este pequeno território (distrito de Portalegre) com a mesma lucidez, clarividência e insenção que usaste em relação ao teu Algarve.
Ponto 5. Não me referia ao uso do Dom e se pareceu isso é erro meu. Digo, unicamente, que existem milhares de diplomas que são desconhecidos, por não estarem publicados em forma de livro. Tenho, quando posso, fotocopiado aqueles que me interessam.
O Corpus que seja levantado e trabalhado pelos licenciados nessa área, até lá cada um vai dizendo aquilo que lhe parece.
Abraço Amigo
Nuno
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
haverá mais erros, mas este não pode passar (lê isenção)
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caros Miguel e Nuno,
Tenho gostado muito de os ler neste tópico. Assim é óptimo ver trocar ideias, sem verdades absolutas, mas principalmente, sabendo que ambos "partem pedra" nos Arquivos e não andam a dar sentenças por terem comprado meia dúzia de livros destas temáticas.
Quanto à transmissão do "Dom" for senhora, quando esta o fosse da sua casa, embora provavelmente não legislado (como diz o Miguel), foi habitual. Assim, os Abrantes não deixaram de o usar por terem varonia Távora (que nunca usaram), os Belas e os Alcáçovas por terem varonia Vasconcelos (Castelo-Melhor, sem Dom), os Ponte de Lima e os Niza por terem varonia Teles da Silva (que não usavam, embora tivessem varonia milenar), os Lavradio (com varonia Correia de Sá), os Tarouca (Bertiandos, que também não era Pereira mas Brandão de Melo, que era Sanches), tudo isto nos séculos XVIII e XIX.
Todos estes foram sempre filhados com o Dom, mesmo em vida dos pais, e não creio que tivessem tido uma mercê especial de Dom (como as cartas régias do séc. XVI, ex. D. Álvaro da Costa).
E já que falo de D. Álvaro, varonia dos Mesquitela, uma história nota para a "confusão": a varonia Costa desta família tem uma bastardia, pois D. Álvaro da Costa, o queimado, só teve filhos naturais. Um descendente deste casou com uma parente Costa, legítimia, herdeira do cargo de Armeiro-mor. O Dom, esse, foi usado pela linha bastarda.
Sobre este assunto do Dom o Luís Mesquitela pensa republicar o estudo dele com muitos acrescentos. Dei-lhe algumas coisas que encontrei na Torre.
Desculpem a intromissão mas já que estamos tão poucas vezes juntos, conversamos por aqui.
Abraços
Lourenço
Metendo a foice em seara alheia
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Miguel,
apenas uma achega. Partindo do pressuposto de que a lei de 1611 nunca foi revogada, subsistem dois problemas para analisar, que, penso, não foram ainda aqui aflorados.
O primeiro é o de saber se esta lei alguma vez chegou a ser aplicada. Ou seja, as penas previstas na lei chegaram a ser aplicadas a algum infractor? Ou, pelo contrário, será que tudo se continuou a passar como se a lei não existisse? Se ocorreu o segundo caso, então parece-me difícil argumentar com base nessa lei.
O segundo aspecto que me parece interessante é saber se, existindo uma prática à margem da lei de 1611, essa prática terá sido implicitamente aceite/legitimada pelos sucessivos reis. Por exemplo, estará algum indivíduo sem direito ao Dom (à luz da lei de 1611) tratado com esse título em documentos emanados da coroa? Se sim, seria frequente acontecer isto?
Com toda a consideração,
Coelho
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Nuno
Ainda o dom de direito e o “dom” torto.
Concordarás que a partir de inícios do séc. XVII é muito fácil traçar a fronteira entre uns e outros. É necessário apenas seguir à risca o estabelecido na legislação de 1611, especificamente para regular e restringir o seu uso. Dizes-me: mas houve pessoas que não cumpriam os requisitos ordenados e o usaram. Pois bem, fizeram-no de forma abusiva e ao arrepio do direito. Dizes-me: mas houve algumas dezenas de fidalgos que o podiam ser e não foram. É verdade. Não viam nisso nada que acrescentasse o seu ilustríssimo estatuto de fidalguia, imemorial e da mais alta hierarquia do reino. O conde de Paris andava num 2 cavalos e presumo que poderia transportar-se num top gama qualquer da época. Mas não sentiu necessidade de o fazer. Não aquecia nem arrefecia por isso. Até que neste meio, por vezes, “marca” mais o ser-se por defeito. É uma outra forma de diferenciação relativamente aos recém promovidos ou mesmo aos seus iguais menos bem…
Estas e outras são situações limite, e sempre residuais. Para a apreciação da relevância do dom no conjunto da nobreza não contam minimamente. Falamos de quê ? Muito por alto, e se tanto, 0,5%-1% da Nobreza ? E de que nobreza ! Especialíssima, que neste aspecto seria muito provavelmente marginal ao comum dos usos e costumes do seu grupo.
Depois referes mais um caso de Maldonados com dom, a juntar aos outros dois que já conhecia, que adquirem essa qualidade ou o vêm reconhecido por sentença judicial. Uma pequena correcção, mas cada vez gosto mais de ser picuinhas e rigoroso: que saiba não há Maldonados ligados a Barahonas mas sim a Passanhas; há é Passanhas ligados a Barahonas. E o reconhecimento do dom a estes Maldonados da Gama Lobo, se não me falha a memória, fundou-se precisamente no facto de assim estarem registados como moços-fidalgos nos livros de matrículas da Casa Real desde inícios do séc. XVII. Por acaso, curiosas as coincidências: são já 3 as famílias Maldonado com dom, todas diferentes (ao que parece esta que referes também com uso legal) e todas com sentença judicial.
Lembraste mais, e bem, o dom dos Cárcomes. É de direito também (matrículas da casa real). Outros existiram por esse País fora. Não me vou dar à paciência de listar os que conheço. Mesmo com o dos grandes, da Corte, muito poucos no seu conjunto. Seguramente não ultrapassarão, já com uma boa margem de erro, umas escassas (2, 3) dezenas.
Finalmente, temos os “dom” tortos, sub-reptícios, com uso público atestado:
1- na maioria dos casos, em registos paroquiais, pautas das câmaras para vereadores, outra documentação emanada do poder concelhio, habilitações de genere , documentação privada, etc. (alguns Mendonça Pessanha Mascarenhas; alguns Gorjão Henriques, entre outros casos)
2- numa minoria de casos, em cartas patentes militares e nas chancelarias (aqui poucas vezes de forma contínua, ao longo de sucessivas gerações; as mais das vezes pontualmente) (Rombo de Sousa Tavares; D. Bruno de Sousa Henriques de Almeida, etc, etc, entre outros casos);
Apenas com base na minha experiência e memória, portanto muito subjectivamente (vale tanto como outras especulações), estimá-los-ia num máximo de 50-100 casos.
Pelo que, meu Caro Nuno, sendo muito generoso, acrescenta-lhe mais 100 se quiseres (para poder entrar essa tua fabulosa multidão de comerciantes e/ou militares ingleses e quejandos), ficaríamos com 200 famílias na posse de dom (legítimo ou não): o que, convirás, é um exagero !
Depois de “duque”, “parente”, “marquês” e mais algum que me escape, penso não será grande disparate dizer que terá sido mesmo um dos títulos de nobreza que menos acusou a inflação de mercês nobiliárquicas verificada até 1910.
Não vislumbro forma, por voltas e voltas que dês, se não depois de uns valentes copos, de fundamentar minimamente que seja a tua alucinada e fantástica visão de um dom vandalizado e em uso pela esmagadora maioria da nobreza; que é aquilo que por outras palavras dás a entender.
As equiparações que fazes com o dona e o dr. parecem-me pura demagogia. Só servem para banquetear e promover actuais e futuras aspirações de sedentos à “nobreza carnavalesca do faz de conta”; e para isso não há nada melhor do que uma política da terra queimada contra os verdadeiros fundamentos da nobreza, que deverão continuar a norteá-la e a regulá-la.
Eu sei que “em terra de cegos quem tem olho é rei” (ou dom?), mas já basta de bandalheira, não ajudes à fantochada !!!
Quanto à tua passagem sobre as ordenações e as milhares de leis que as complementam ou corrigem, perdoar-me-ás, mas a verdade é que nem me passou pela cabeça que a trouxesses com outra intenção que não, exclusivamente, a de alertar para uma eventual e posterior alteração daquilo que estava em debate: o ordenamento do direito ao dom (1611) !!!
De resto concordo contigo. Trabalhemos as áreas para as quais temos algumas ferramentas. Há tanta coisa elementar, básica, por conhecer… E tanta fonte por trabalhar capaz de responder a muitas das dúvidas básicas que amiúde nos assaltam. Que desperdício ! Mãos à obra, que é tempo. Obrigado pelas tuas amigas e generosas palavras.
Forte abraço também para ti do
Miguel
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
"Nas reinados de D. Afonso V, D. João II e D. Manuel I, podiam usar o Dom os Duques, Marqueses e Condes, o Visconde de Vila Nova da Cerveira, o Barão de Alvito e todos aqueles que, destes titulares, descendessem por legítima varonia.
(...).
Para além dos titulares acima referidos tinham também direito ao uso de Dom as famílias muito próximas da Casa Real como são os Noronhas, Castros, Eças e Henriques e as famílias: Almada-Abranches, Rolim de Moura, Manoel, Mascarenhas, Albuquerque, Gama, Costa (de D. Álvaro da Costa) e Sande (de D. rui de Sande."
Caro confrade Macieira,
gostaria de saber onde encontra regulamentado o uso do Dom nestes casos.
Muito obrigado,
Coelho
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Lourenço:
Gostaria de te responder com mais vagar. Mas vou finalmente baptizar-me em águas algarvias e como “filho de peixe sabe nadar” estou em pulgas para o 1º mergulho.
Regressado, se houver oportunidade e cabimento para isso, pode ser que ainda molhe o bico.
Porque também não escapas ao mester de “pedreiro”, e sabes manter sempre com elevação uma troca de ideias, nos momentos mais e menos felizes que todos temos, dir-te-ei apenas que nunca afirmei nem afirmo que não tenha sido prática habitual o uso de dom em mais larga escala por parte de casas da alta nobreza e em muitíssimo menor escala por algumas casas da nobreza de província. O que se passa é que qualquer hábito (não este em exclusivo) pode fazer-se dentro ou fora da legalidade. E o estatuto social do que age em cumprimento da lei ou do que prevarica, em si, não altera nada. Ser grande ou ser “pequeno” nada altera a questão.
Parece-me que a confusão nasce ao misturarem-se águas diferentes. Fale-se das águas que se quiser. Mas de cada uma a seu tempo. Caso contrário é uma autêntica balbúrdia. Tenho falado e continuo a falar sempre segundo a perspectiva normativa ou legal se quiserem. É a única suficientemente objectiva. Cobre todo o território nacional, todas as nobrezas, sejam as da Corte, do Minho, dos Açores, da Beira, etc. A este nível estamos mais salvaguardados das modas e especificidades sociais, regionais, locais, etc, e das apreciações pessoais e oportunistas de cada um. A este nível jurídico quer parecer-me que os factor que mais problemas podem levantar são os vazios e as alterações das próprias leis, com todas as consequências.
Definidos estes parâmetros, não vejo que possa ter muita relevância o facto das famílias que mencionaste estarem de posse do dom. Das duas uma: a sua posse assenta numa base legal ou não. Se não é conforme, é abusiva. Por se tratarem de grandes do reino ou próximos, não estão à margem ou acima da lei. Os procedimentos e tempos alto medievais há muito que estão arredados.
Para teu sossego, devo dizer-te que é minha convicção pessoal que a maioria dos casos têm cobertura legal: se não se fundamentam em mercês específicas para o efeito (embora não tenha investigado, partilho da tua convicção de que na maioria dos casos não as terão tido), apostaria que essa eventual falha de origem logo de seguida terá sido superada com os registos dos seus foros nos livros de matrículas dos moradores da Casa Real. Será muito pouco provável que esses que usavam o dom não se filhassem com ele, para mais com a influência que tinham na corte. Tenho ideia, mas se calhar errada, de ter constatado isso mesmo para o caso que referes da descendência bastarda de D. Álvaro da Costa, “o Queimado”.
Os casos não contemplados por uma ou outra situação não estarão de acordo com a última lei régia que regula o dom (1611): sejam mais ou menos habituais, sejam praticados por famílias grandes, médias, pequenas, antigas ou novas; vai dar tudo no mesmo.
Não se pode é estar bem com o Diabo e com Deus ao mesmo tempo. Ainda que à sociedade actual isto custo muito a entender e mais a aceitar.
Um abraço grande para ti também do
Miguel
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Dom e Dona
Caro António Bivar,
parece-me interessante a dualidade dom/dona. Nos séculos XVI/XVII, "Dom" identificava o conjunto dos descentes por varonia (uma espécie de família à francesa) ao passo que o "Dona" indicava o conjunto de todos os descendentes (por qualquer linha legítima), porque os filhos de uma Dona eram necessariamente descendentes de um Dom (família à portuguesa).
Falta-me conhecimento da legislação sobre o uso do Dona (seria intressante que alguém aqui resumisse as principais etapas de evolução desta legislação ...), pelo que não sei quando aquela dualidade deixou de ter suporte legal. Presumo que, o crescimento exponencial dos descendentes de indivíduos com direito ao uso de "Dom" terá vulgarizado o "Dona", levando a que a regra tenha sido ajustada para permitir tratar por "Dona" mulheres com estatuto social comparável, mas sem o direito à luz da lei antiga.
Também não sei até que ponto a introdução do Dona se foi processando de acordo com os sucessivos ajustes à lei ou à margem da lei. De qualquer forma, na minha região (sul do distrito de Aveiro), a impressão que tenho é que o Dona começa a vulgarizar-se no século XVIII. Era, ainda assim, bastante raro . Na freguesia que conheço melhor, uma freguesia grande, não havia no século XVII, nenhuma família em que as mulheres usassem o Dona. No século XVIII, que me lembre, havia apenas uma família em que isso acontecia.
Numa freguesia vizinha, idenfico uma mulher (Mariana da Fonseca de Figueiredo, filha de capitão de ordenanças e neta materna de escrivão camarário, que, em 1677, no registo de casamento, aparece sem Dona. O marido era o "Doutor" Manuel de Abrantes Teixeira (bacharel formado?). Não me parece que as famílias de ambos os lados tivessem antecendentes próximos de uso de Dom ou Dona. Finalmente, em 1734, no registo de óbito, a dita Mariana aparece como Dona. Seria pelo facto de o marido ter formação universitária ou por algum cargo que exercesse? ...
Os melhores cumprimentos,
Coelho
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Miguel Côrte-Real
Já tinha dado este assunto, para mim, por encerrado.
Baseei, as minhas declarações nos costumes, no uso (que não tinham nada a ver com faltas de legalidade) e como me pareceu não ter sido entendido, parei.
Porém, agora, vejo-me na obrigação de lhe fazer, se me permite, uma pequena correcção ao seu último post.
A Lei de 1611 não é a última lei régia a regular o DOM.
Existem Ordens Régias de SSAARR os Senhores Duques de Bragança, o Senhor Dom Duarte Nuno (q.D.g) e o Senhor Dom Duarte Pio que vêm regulamentar, no tempo do Conselho de Nobreza.
Foi, certamento, esquecimento seu não o ter mencionado e, por isso, achei por bem referi-lo.
Até porque se deve ter isso muito em conta. Embora, como sabemos, tenha havido, posteriormente e abusivamente, pareceres do CN que modificaram as intenções de SSAARR. Serviu isso para alguns arrivistas se banquetearem mas, como já tenho referido, penso que esse tempo de vacas gordas já lá vai.
E ainda bem que existe um órgão regulamentador destas matérias pois que, sem ele, era um fartote.
Desejo-lhe boas férias e sou
Cordialmente
João de Mariz Sarmento Macieira
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Estimado Confrade Miguel Côrte-Real:
Atento ao debate, peço a sua opiniâo, ( se me permite), para conhecer se a pessoa que figura na base de datos com id=51305, tem direito ao Dom, uma vez que è filho nâo matrimonial...
Agradecido de antemâo,
Fernando de Telde
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Miguel Costa
Os Maldonados eram homens de Panoyas. Era lá que eles tinham Casa, as cavalariças, os cavalos, os escudeiros, assim como os celeiros para arrecadar os cereais colhidos nas suas terras que se estendiam desde Panoyas passando por Garvão até S. Martinho das Amoreiras, tudo o que se avistava do seu palacete em Panoyas para o Sul era deles. Só na freguesia de Panoyas tinham cinco herdades, uma delas era a Quinta-Nova, com a Igreja da Piedade onde eles se casavam. Portanto a mesma herdade onde segundo a tradição se travou a batalha de Ourique. Nos seus palácios em Lisboa e em Beja, ostentavam pinturas com a batalha de Ourique. O Dom foi-lhe concedido por D. João IV. Eles eram conhecidos na terra como os Maldonados de Lisboa . Com outros homens de Panoyas estiveram do lado de D. João IV, na guerra da Restauração, o que fez com que a Vila Panoyas tivesse pelo menos cinco companhias de Infantaria a apoiar o nosso Rei na luta contra Castela. Brilharam na Batalha do Montijo. Posteriormente estiveram empenhados na instauração do V Império na pessoa de D. Teodósio.
Cumprimentos
Zé Maria
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Miguel,
Só hoje tive oportunidade de responder a este teu post.
Tudo gira em torno da Lei de 1611. Ninguém, ao que se saiba, a usou para requerer o uso do Dom (na vigência da Monarquia, claro está).
O mesmo Filipe também regulou que não era permitido o uso de coronéis de nobreza, tal nunca foi cumprido e houve, durante séculos, nobres e fidalgos, à margem da Lei a usá-lo, já que, pelo que sei, essa lei nunca foi revogada.
Um outro uso do Dom, castelhano e que entra por linha feminina nos Mexias, é o dos Aguilar Monroy, de Campo Maior; outro, por linha feminina, o dos Silva Pessanha, de Elvas. Assim aparecem nas Matrículas e Moradias.
A importância social dada, na época, ao Dom era a mesma concedida às cartas de Armas, hoje tão almejadas.
Não me dirás que alguém, por não ter recebido CBA, não podia usar do seu sinete em documentos remetidos a organismos do Estado, morrer e deixar as suas armas na sepultura, chamar um canteiro e pô-las por cima da porta da sua morada de casas. Eram situações que aconteciam à vista de todos (aqui não serve o exemplo do infractor que guia sem ter carta de condução, que só é punido se fôr apanhado pela guarda)
Por se ser Dom não se tinha tratamento diferenciado (Excelência, Ilustríssimo, Senhoria, etc.), era muito mais "interessante" ser tratado por Sua Excelência Manuel Telles da Silva, Marquês de Alegrete (FECR com 4$300 réis de moradia por mês) que por D. João Rombo Tavares, capitão de ordenanças de Portalegre (FCCR com 1$600 réis de moradia por mês).
Não usei, nos exemplos que aportei, casos em que o uso foi usado em fontes eclesiásticas, judiciais, etc. Os Rombo de Sousa Tavares aparecem assim nas Chancelarias durante 3 gerações (até a extinção na varonia), e se foram mal indicadas a culpa foi do Mordomo-Mor, por delegação régia, fonte do direito com poderes para alterar, pontulamente, aquilo que era consignado nas Ordenações (ao que parece).
Não digo que o dom foi vandalizado (nem depois de meia dúzia de gin's daltónicos). Afirmo, tão somente, que, em 2006, fundamentar pretensões numa obscura Lei de 1611 para se ter este tratamento, social e de club, é idiota, uma estulta vaidade, uma parvoeira. Aqueles que o requerem, e usam, alegando que descendem de um conde (de 1800 e muitos), ficariam indignados se o actor Rui Mendes (o da série Duarte & Comp.ª) requeresse o Dom que lhe pertence por ser o representante dos Cárcomes em Portugal. Para mim, como não existiu Lei Sálica em Portugal, uma Senhora, na falta de varões legítimos, foi sempre Chefe de Casa ou Linhagem. Mas isto dava outra conversa.
A sociedade actual é uma sociedade do faz de conta, Ainda não reparaste?! É pena. A "nobreza", como lhe chamas, está onde? Na Igreja? nas Forças Armadas? na Política? na alta finança?. Se está não se nota. Se não está, não passa tudo de uma caturreira de uns janotas que se interessam por estas matérias, vistosas e de alguma pompa. Um dia passo-te a relação, muito pequenina, daqueles teus nobres que pediram a demissão do Exército depois do cinco do dez. Os descendentes a primeira coisa que deviam fazer era limpar a memória dos antepassados e fazer alguma coisa em prol do regime que os projectou (a nobreza de 1910 não era a mesma que existia antes de 1383, nem antes de 1580, de 1640 ou 1834. Os condes de 1910 não descendiam das vergônteas visigóticas nem das primeiras famílias do condado portucalense). Somos hoje ainda, talvez, reflexo do legado de um republicano que governou este torrão sagrado durante quase 50 anos e que conservadores e monárquicos veneram não sei porquê. Pequenezes, misturadas com deslumbramentos e manias de grandeza, que só existem na cabeça dos tontos ou em imaginações férteis ...
Abraço Amigo
Nuno
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Meu Caro Nuno:
Também eu só agora vim espreitar o Fórum.
A lei de 1611 não me quer parecer que servisse para alguém requerer coisa alguma; mas sobretudo para ordenar, limitando, uma prática que paulatinamente tendeu a exorbitar o velho e muito restrito uso do dom português até meados do séc. XVI.
Digo-te, respondendo também ao nosso Caro Confrade Coelho, que essa lei quer parecer-me teve mesmo consequências práticas para os que irregularmente se intitulavam dom ou dona. Sem qualquer propósito de investigar esse aspecto da eficácia, aplicabilidade e consequências ou não da referida lei, por não estar particularmente virado para aí, o certo é que ela originou, de resto como o soberano ordenara, várias devassas levadas a cabo por corregedores das comarcas do reino nas décadas de 1610-20 (encontrei referências documentais a isso). Aliás até foi produzida jurisprudência sobre a matéria, com base num caso julgado cerca de 1614 tendo por réu D. Vicência Correia, uma fidalga de Portimão que havia casado a 1ª vez com Sebastião Afonso de Alcáçova [filho de Diogo Fernandes Cabral e de sua mulher D. Ana de Alcáçova, dos fidalgos Cabrais de Silves (com o foro grande da casa real)], matrimónio que fundamentou o seu dona. Só que ela casou 2ª vez com um “homem fidalgo” castelhano (capitão Diogo Perez Morsilho) que não tinha dom nem sua mãe o dona. Da devassa tirada nesse ano de 1614, ou no anterior, pelo corregedor, resultou a condenação da sobredita D. Vicência com base no pretenso facto de ela ter perdido o direito ao dona quando casou com seu 2º marido. Não conformada com a decisão, apelou para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual viria a dar-lhe razão absolvendo-a de toda e qualquer culpa no caso e das respectivas custas judiciais, por se provar que atendendo à nobreza do seu 2º cônjuge (embora não tão antiga e ilustre como a do 1º) ela não perdeu o direito ao dona alcançado com o 1º casamento. Melchior Febo publica esse acordão da Relação (datado de Lisboa, 09.02.1615) em "Decisiones", decisio XVII, pp. 55-56.
Com os Descobrimentos e a expansão económica e social que deles resultou, havia ainda espaço, vontade e autoridade política para impor legalmente ordenamentos ou reordenamentos na sociedade, em simultâneo com a criação de outros instrumentos legais que visavam premiar serviços e promover socialmente os seus responsáveis (a tal abertura social que é ainda hoje inúmeras vezes negada). Ainda sob influência da cultura medieval, bom rei era aquele que também respeitava os costumes e os privilégios sociais, defendendo-os e confirmando-os a quem de direito. Parece que isto hoje custa a entender. Mas era assim. Daí que, concomitantemente com os necessários e naturais mecanismos de ajuste e abertura social, os soberanos se preocupassem, de quando em vez, com a defesa dos privilégios, tentando restringir a concessão de alguns que, após períodos de maior incidência, tivessem perdido eficácia e valor social em consequência de um processo de erosão.
"A importância social dada, na época, ao Dom era a mesma concedida às cartas de Armas, hoje tão almejadas".
Isto, meu caro Nuno, é mais uma das afirmações que pareces tanto gostar, tão bombásticas quanto desprovidas de fundamentação. Puro domínio de "opinação". Não levarás a mal, mas novamente não perderei tempo com aquilo que considero meras “crenças” ou presunções pessoais, para mais “cozinhadas” sem quaisquer referências temporais, espaciais, sem eira nem beira…. Continua a espantar-me, por isso continuo a achar a maior das graças, o à vontade com que as produzes.
As tuas comparações entre títulos de diferentes dignidades e hierarquias parecem-me caricatas. Os títulos inferiores, é evidente, não eram procurados por quem estatutariamente estava acima. Mas nem todos podiam ser grandes: estes eram muito poucos mesmo ! Dom, dona, cartas de armas, foros da casa real (de fidalgo ou de escudeiro) eram cobiçados pela restante nobreza portuguesa (90% ?). Já vou conhecendo a visão que tens da nossa nobreza. E penso que percebendo os propósitos que alimentam essa tua ideia. Aí estamos uma vez mais e COMPLETAMENTE ÀS AVESSAS. Interesso-me por estes assuntos em si mesmos e pelo que reflectem e podem dar a conhecer da sociedade do passado.
"Não me dirás que alguém, por não ter recebido CBA, não podia usar do seu sinete em documentos remetidos a organismos do Estado, morrer e deixar as suas armas na sepultura, chamar um canteiro e pô-las por cima da porta da sua morada de casas".
Como calcularás, o que nunca farei no estado actual e incipiente da nossa investigação é alimentar preconceitos, quaisquer que sejam, ou generalizações fáceis do género "tudo era lícito e por todos praticado", sem definir contextos espaciais, sociais, cronológicos, etc, baralhando, voltando a baralhar e misturando tudo no mesmo saco; ou emitir juízos de valor por provar. O seu valor acrescentado só pode traduzir-se em mais preconceitos, mais confusão e maior desconhecimento. Decidida e definitivamente não alinho em brincadeiras com coisas que julgo se pretendem ou deveriam pretender sérias.
Penso que me darás direito a isso. Cada qual escolhe o seu caminho.
"Por se ser Dom não se tinha tratamento diferenciado (Excelência, Ilustríssimo, Senhoria, etc.)". Claro que se tinha. Não esses que referes mas não esqueças, no entanto, o facto, tão simples quanto óbvio, do próprio título de "dom" por si só fazer a diferença do seu detentor face a 99% da população e, nomeadamente, à esmagadora maioria da nobreza portuguesa.
«Era muito mais "interessante" ser tratado por Sua Excelência». Pois era. Mas não estava ao alcance de todos. Acho eu... Nos dias de hoje é muito mais interessante deter a fortuna do Bill Gates do que a do Nabeiro. Mas por essa razão a riqueza deste último não deixará de “interessar” à maioria dos portugueses mais afortunados; e muito menos esse facto significará que a maioria dos portugueses afortunados gozem da riqueza do Nabeiro.
As tuas opiniões sobre o que deve fundamentar o direito ao dom ( «tratamento social e de club» ??? !!!) são isso mesmo: as tuas opiniões. Respeito mas não partilho delas, DECIDIDAMENTE !!
Percebo que a lei de 1611 se te torne obscura (ou mesmo inexistente); e compreendo igualmente que, exactamente no mesmo comprimento de onda, aqueles que em matéria do dom têm em conta a citada determinação régia sejam por ti acarinhados de «idiotas, vaidosos e parvos». Finalmente, pelas mesmas razões, entendo muitíssimo bem que isso a que tu chamas "representação de dom" no teu espírito se assuma, contrariamente, de uma "realidade" preclaríssima...; e que prevejas que actuais «descendentes de um conde (de 1800 e muitos)» filhos de pais, avós e bisavós "Não Dom", se e quando requerentes do "dom", se indignem com outros iguais concorrentes "Não Dom". No fundo não serão todos actores, mais ou menos inconscientes, do actual folhetim "representação do dom” que parece querer marcar mais uma nova temporada teatral que se adivinha com mais uns tantos industriais e virtuais "bidons" em cena ?
Falando tu nesse novíssimo instituto do "dom por representação": «Para mim, como não existiu Lei Sálica em Portugal, uma Senhora, na falta de varões legítimos, foi sempre Chefe de Casa ou Linhagem. Mas isto dava outra conversa».
Fica descansado. Já percebi que para ti alhos (dom) e bugalhos (chefe de casa e/ou de linhagem) é tudo a mesma coisa !
Termino com um comentário ao teu longo desabafo final. Os descendentes actuais da nobreza portuguesa existente em 1910 fazem parte do património histórico e cultural português, que urge preservar (exactamente pelo que dás a entender: o seu mau estado de conservação e acelerada descaracterização) segundo o modelo que a caracterizava, a bem da memória colectiva e da identidade nacional. A esmagadora maioria dos descendentes da nobreza perdeu grande parte das funções e poderes (militar, político e económico) que outrora seus avós detiveram; tal qual como a esmagadora maioria dos mosteiros, muitas das igrejas, fortes, castelos, solares, palácios, etc. De todo esse vasto património, tantas vezes desbaratado e mal cuidado (como dizes e bem), casos há, contudo, e não tão raros assim, que vão perpetuando espaços, gentes, valores e símbolos, desafiando e transpondo tempos e gerações. São memórias actuais e vivas do percurso e caminhada de um povo, plena, tranquila, cheia de sentidos, de simbolismos; instrumentos que evocam paz e transmitem esperança no futuro.
Admito que por razões de ordem ideológica, psicológica, traumática, prática ou outra qualquer natureza, nem todos tenham interesse ou vejam utilidade em preservar esse património. Existem, felizmente, muitas outras áreas e actividades a explorar.
Abraço Amigo
Miguel
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Lourenço,
Sempre que leio linhas escritas por ti, aprendo algo de novo. Neste caso, não foi apenas com as tuas linhas que arendi, mas também com as escritas pelos outros confrades. A todos o meu bem hajam.
Pegando neste assunto, gostaria de saber a vossa opinião acerca da legitimidade do uso de Dom por famílias que não respeitam nem de perto nem de longe, os critérios da Lei de 1611, mas que foram agraciadas pelo extinto Conselho de Nobreza com esse tratamento.
Um abraço,
zé pedro leão
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RE: Caso de uso do título de «Dom»
Caro Zé Pedro Leão:
Já que também participei nesta troca de impressões, agradeço-lhe, na parte que me toca, as simpáticas palavras. E como não sou juiz senão da minha própria consciência, não estou habilitado a avaliar situações alheias.
Preocupa-me apenas tentar conhecer e compreender, o melhor que sei e posso, a realidade, sempre complexa e dinâmica, que deu corpo à nobreza portuguesa.
Só reconhecendo os alicerces e a arquitectura desse património histórico é que se pode cuidar dele verdadeiramente, assegurando aos portugueses do Amanhã um legado importante da nossa memória colectiva e da nossa identidade nacional.
Os meus cumprimentos,
Miguel Côrte-Real
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