Dúvida

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Dúvida

#123920 | aeiou2 | 30 lug 2006 18:13

Haverá algum registo de entrada de estrangeiros em Portugal, Lisboa entre 1799 / 1811?

Onde procurar?

Desde já agradeço qualquer informação
Maria

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Pergunta

#124284 | aeiou2 | 04 ago 2006 09:30 | In reply to: #123920

Renovação do pedido

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RE: Pergunta

#124379 | aeiou2 | 06 ago 2006 12:01 | In reply to: #124284

Renovação do pedido

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RE: Dúvida

#124497 | feraguiar98 | 08 ago 2006 01:33 | In reply to: #123920

Cara Maria,

Concerteza que o casal Gustav Heinrich Oom & Marie Kroos, que viveram em Garz auf Rügen, na Pomerânia, por finais de XVIII será já seu conhecido, mas à cautela aqui fica a informação.

Cumprimentos
Fernando Aguiar

PS-Sobre registo de estrangeiros não tenho a menor ideia; lamento. FA

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RE: Dúvida

#124506 | aeiou2 | 08 ago 2006 08:25 | In reply to: #124497

Caro Fernando Aguiar,

Muito obrigada pela informação, mas desses tenho a descendência actual.
O que eu queria saber era a data da entrada da família Wheelhouse, Francis mulher Anne e dois filhos Francis e Abrahan em Portugal.

Cumprimentos
Maria

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#124654 | victorferreira | 10 ago 2006 12:14 | In reply to: #123920

Cara confrade,

Não é grande ajuda, mas ou iria de consulado em consulado (os que me interessassem) a perguntar onde os respectivos países guardaram os registos dos seus nacionais que por cá viveram e por cá se registaram, claro está, ou então recorria à TT.
Em especial procuraria (se tivesse muito tempo disponível) em:

(fonte: site do IANTT)

1. «Título: Conservatórias Estrangeiras
Nível: Subfundo
Dimensão: c. de 1.000 cxs.
História Administrativa:
Os processos judiciais, cíveis e crime, em que eram parte estrangeiros, sobretudo comerciantes residentes em Portugal, correram até 1776, pela Correição Cível, pela Ouvidoria da Alfândega e pelo Juízo da Índia e Mina. Por lei de 19 de Janeiro de 1776, foi-lhes concedido o privilégio de terem juízos privativos, designados por Conservatórias Estrangeiras. Convém, no entanto, salientar que, desde o início do século XVII, eram concedidos privilégios, a nível judicial, a estes negociantes. A lei determinava que os processos findos das Conservatórias Estrangeiras de Lisboa e Porto fossem recolhidos no arquivo do respectivo Tribunal da Relação e, nas demais terras do reino, depositados nos cartórios dos juízos de direito de comarca. As Conservatórias tinham juízes privativos, mas os escrivães eram os da Correição Cível da Cidade ou da Ouvidoria da Alfândega. Somente a Conservatória Espanhola tinha escrivães próprios. As Conservatórias Estrangeiras foram extintas em 12 de Março de 1845.
Datas:
sécs. XVIII-XIX
Âmbito e Conteúdo:
Processos em que uma das partes era um negociante estrangeiro. De interesse para o estudo do comércio em Portugal e Ultramar e contencioso a ele referente, desde os finais do século XVIII ao início do século XIX.
Organização e ordenação:
Segundo a orgânica do Juízo.
Unidades de descrição relacionadas:
Fundo Geral; Processos Crime; Sentenças Cíveis; Leis, mç. 17, nº 25. »

Ou

2. «Título: Secretaria de Estado dos Negócios do Reino/Ministério do Reino
Nível: Fundo
Dimensão: 2.934 liv.; 7.738 mç
Datas:
[1554]-1928; 1736-1910 (acum.)

Âmbito e Conteúdo: “ … A concessão de mercês e outros privilégios diz respeito a condecorações, títulos, naturalizações, bilhetes de residência, passaportes, emancipações, legitimações e perfilhações, administração de capelas e rendas reais, tenças, hábitos das Ordens Militares. …”»

Ou

3. «Título: Intendência Geral da Polícia
Nível: Fundo
Dimensão: 276 liv.; 604 mç.

Âmbito e Conteúdo:
Documentação com informações importantes para o estudo do conceito e práticas de segurança pública, dos comportamentos políticos, morais e sociais, de mentalidade e costumes, de segurança higieno-sanitária, de assistência social, da vida quotidiana em Lisboa e das migrações ou deslocações intraterritoriais. (…)»

Cumprimentos. VF

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#124655 | victorferreira | 10 ago 2006 12:14 | In reply to: #123920

Cara confrade,

Não é grande ajuda, mas ou iria de consulado em consulado (os que me interessassem) a perguntar onde os respectivos países guardaram os registos dos seus nacionais que por cá viveram e por cá se registaram, claro está, ou então recorria à TT.
Em especial procuraria (se tivesse muito tempo disponível) em:

(fonte: site do IANTT)

1. «Título: Conservatórias Estrangeiras
Nível: Subfundo
Dimensão: c. de 1.000 cxs.
História Administrativa:
Os processos judiciais, cíveis e crime, em que eram parte estrangeiros, sobretudo comerciantes residentes em Portugal, correram até 1776, pela Correição Cível, pela Ouvidoria da Alfândega e pelo Juízo da Índia e Mina. Por lei de 19 de Janeiro de 1776, foi-lhes concedido o privilégio de terem juízos privativos, designados por Conservatórias Estrangeiras. Convém, no entanto, salientar que, desde o início do século XVII, eram concedidos privilégios, a nível judicial, a estes negociantes. A lei determinava que os processos findos das Conservatórias Estrangeiras de Lisboa e Porto fossem recolhidos no arquivo do respectivo Tribunal da Relação e, nas demais terras do reino, depositados nos cartórios dos juízos de direito de comarca. As Conservatórias tinham juízes privativos, mas os escrivães eram os da Correição Cível da Cidade ou da Ouvidoria da Alfândega. Somente a Conservatória Espanhola tinha escrivães próprios. As Conservatórias Estrangeiras foram extintas em 12 de Março de 1845.
Datas:
sécs. XVIII-XIX
Âmbito e Conteúdo:
Processos em que uma das partes era um negociante estrangeiro. De interesse para o estudo do comércio em Portugal e Ultramar e contencioso a ele referente, desde os finais do século XVIII ao início do século XIX.
Organização e ordenação:
Segundo a orgânica do Juízo.
Unidades de descrição relacionadas:
Fundo Geral; Processos Crime; Sentenças Cíveis; Leis, mç. 17, nº 25. »

Ou

2. «Título: Secretaria de Estado dos Negócios do Reino/Ministério do Reino
Nível: Fundo
Dimensão: 2.934 liv.; 7.738 mç
Datas:
[1554]-1928; 1736-1910 (acum.)

Âmbito e Conteúdo: “ … A concessão de mercês e outros privilégios diz respeito a condecorações, títulos, naturalizações, bilhetes de residência, passaportes, emancipações, legitimações e perfilhações, administração de capelas e rendas reais, tenças, hábitos das Ordens Militares. …”»

Ou

3. «Título: Intendência Geral da Polícia
Nível: Fundo
Dimensão: 276 liv.; 604 mç.

Âmbito e Conteúdo:
Documentação com informações importantes para o estudo do conceito e práticas de segurança pública, dos comportamentos políticos, morais e sociais, de mentalidade e costumes, de segurança higieno-sanitária, de assistência social, da vida quotidiana em Lisboa e das migrações ou deslocações intraterritoriais. (…)»

Cumprimentos. VF

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RE: Sugestões

#124659 | aeiou2 | 10 ago 2006 14:57 | In reply to: #124654

Muito obrigada

Cumprimentos
Maria

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