União de Facto
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União de Facto
Caros confrades
Uma pergunta simples, que requer igualmente uma responsta simples, e se possível rápida:
Uma vez que usamos determinados símbolos nas nossas genealogias (* para nascimento, + para falecimento, cc para casamento, etc), muitos dos quais apreendi pelo diccionário disponível no genea, surgiu-me uma uma dúvida:
- que símbolo, sigla, usarei para um casal em união de facto? A dúvida surgiu aquando da construção dos meus mapas (em exel... não me dão jeito os softwares de genealogia...), uma vez que tive uns bisavós que só mt tarde casaram... e interessava-me revelar a data aproximada em que se terão juntado...
OBRIGADA
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RE: União de Facto
Caro OGil,
Por norma não respondo a anónimos. Dada a natureza da questão, abro uma excepção.
Eu usaria o símbolo de casamemto: eles casaram-se mais tarde, não foi? A intenção, com toda a probabilidade, seria a legitimação de seus filhos.
Quanto à união de facto, que refere, não entendo bem o que pretende!? De qualquer das formas, se quiser, posso-lhe fornecer legislação sobre as "Uniões de facto".
Melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Errata
Não pensei que houvesse anónimos neste fórum, que o nosso username servisse perfeitamente como identificação...!
Quanto à união de facto... é apenas um nome bonito para "ajuntamento". Se hoje há legislação, que até permite a união de facto às demais variantes... antigamente não havia.
E a razão pela qual um casal não casava pode ter as demasiadas razões. E a razão pela qual viria a casar mais tarde também... E isso faz parte da história da família, e do casal, quer se seja indeferente perante antepassados "juntos", ou quer se tenha vergonha.
Compreendo que no seu caso isso não lhe faça diferença. Eu no meu, gostaria de diferenciar, por considerar esse facto, facto da história...
E este casal nunca teria casado, se fosse preciso baptizar a filha mais nova por igreja, para poder casar por igreja...
Sem mais,
Olinda Gil (e creio q não vai passar a saber quem eu sou só pq escrevi o meu nome com todas as letras).
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RE: Errata
Cara Olinda Gil,
Não quero entrar em polémicas desnecessárias. Para essas não tenho tempo!!
Ignorarei, por educação, certas afirmações que faz. Mas...como é um tópico de "formação" responder-lhe-ei:
1. De certeza que sabe que não tenho acesso à base de dados do Genea.
2. As uniões de facto, sob outro nome e com diversos condicionalismos, existiram desde D. Diniz. Quer saber a data?
3. Não me cabe a mim fazer juízos de valor relativamente a seus progenitores. Apenas pretendo ser objectivo.
4. Quem lhe diz a si que não me faz diferença...? É abusivo!
5. Marcus Tullius Cicero dizia: Amicus Certus in re incerta cernitur.
6. Quer, ou não, legislação portuguesa sobre a matéria?
Cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Errata
Caros confrades
Efectivamente não existe qualquer sigla para a "união de facto". Ou nos conformamos com o que existe, e então , caso haja posterior casamento, inserimos a data do mesmo ou, pelo contrário, poder-se-há criar uma sigla específica para a "união de facto". Tendo em atenção que, de um modo geral, nos estamos a confrontar com situações anteriores á criação desta figura jurídica e atendendo a que a lei apenas rege para futuro, as situações em causa, em princípio, não serâo "uniões de facto" mas sim situações de pessoas com diverso estado civil que vivem juntas e que vêm a casar a determinada altura da sua vida.
Não me parece, pois, que se deva criar sigla específica para a união de facto e julgo de alertar que nem todas as pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação vivem em "união de facto". Há que atender ao estatuído pelo artigo 2020º do Código Civil, redacção do artigo 126º do Decreto-Lei 496/77,de 25 de Novembro.
Artigo 2020, n.º1 - Aquele que, no momento da morte de pessoa não casada ou separada judicialmente de pessoas e bens, vivia com ela há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges tem direito a exigir alimentos da herança do falecido, se os não puder obter nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009º.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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viver junto
A questão é a seguinte:
- Para quem não lhe fizer diferença, e souber a data aproximada em que um casal se juntou, está tudo bem.
- Para quem quiser diferenciar as situações, passa a haver um problema...
Naturalmente que os casais que nos dias de hoje estão em união de facto, o facto de se criar uma sigla (uf, por exemplo) pode ser solução.
Para os outros, que apenas viveram juntos ANTES DE SE LEGISLAR estas situações, seria interessante encontrar uma solução:
vj (viveram juntos desde...)?
Apenas gostaria de ouvir sugestões de quem se questionou sobre esta situação. Não é uma questão de DIREITO, é apenas um modo de organizar ideias...
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casou com, juntou com ou uniu com
Cara OGil,
Sugestão por sugestão, sugiro então que se use "jc" (juntou com) ou "uc" (uniu com), o que mantém alguma referência a "cc" (casou com).
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RE: casou com, juntou com ou uniu com
Obrigada!
Era isso que me estava debaixo da lingua...
Obrigada de novo,
Olinda
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RE: Errata
Caro Artur Camisão Soares
Gostaria de "tirar proveito" dos seus conhecimentos sobre união de facto sobre a perpectiva juridica.
Pelo que percebi existiram desde D.Dinis se bem que com outra designação e sujeita a condicionalismos. Pode esclarecer-me um pouco mais? Em que consistia então a união de facto e a que condicionalismos legais era sujeita?
Desculpe insistir neste tópico sobre este assunto mas fiquei interessado em saber mais.
Cumprimentos
Joaquim Falcão de Lima
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RE: viver junto
Desculpe, antigamente quem vivia em união de facto, o povo das aldeias dizia que estava "amigado". António estava amigado com Maria ou Maria estava amigada com António.
Não estavam livres de uma cortiçada eivada de ditos e cantares mordazes!
Era necessário muito coragem, em especial do elemento feminino, para viver, talvez, com mais propriedade, sobreviver, nesta situação, nesses tempos ainda não muito distantes.
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RE: Errata
Caro Joaquim Falcão de Lima,
Em boa verdade, quero-me referir ao casamento de pública fama, inserido no "Livro da Leis e Posturas".
Remeterei a questão da pública fama para uma mensagem do confrade Eduardo Albuquerque: http://genealogia.netopia.pt/forum/msg.php?id=116857#lista.
Faço-o com a devida vénia.
Estou ao seu dispor, na medida das minhas possibilidades, para debater o assunto.
Os meus melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Errata
Cara Olinda Gil,
Peço humildes desculpas se a ofendi, o que não era minha intenção.
Estava-se a referir a uma sigla a adoptar. Eu, olhando para trás, talvez tenha extrapolado.
Renovados cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Errata
Caro Artur
Sem problema!
Entretanto fico contente que este tópico tenha sido aproveitado para tirar dúvidas de outras pessoas.
Cumprimentos
Olinda
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RE: Errata
Cara Olinda,
Obrigado.
Uma outra coisa: a minha bisavó Brites de Almeida (que casou com meu bisavô Lázaro Pereira Camizão) era de Lagoa e vivia, em solteira, na "Casa Rosa" no Largo da Igreja. Tinha ascendentes em Porches.
Melhores cumprimentos
Artur
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RE: Errata
Confrade Artur
Tenho ascendentes em Porches, mas ainda estão pouco estudados, uma vez que há pouco tempo voltei aos meus trabalhos de genealogia, e tenho tido muito trabalho em reorganizar a documentação encontrada há 10 anos.
Em Dezembro talvez tenha tempo de ir aos Arquivos Distritais; Beja, Faro e Setúbal. Estava a pensar começar por Beja, mas estou ansiosa por explorar os meus ascendentes em Lagoa e Porches... Isto porque encontrei muita informação aqui no Fórum sobre família de Lagoa e Porches, cujos apelidos coicindem mas têm cerca de 150 anos de diferença...
Talvez por lá consiga encontrar alguma coisa...
É utilizador deste fórum há muito tempo. E tem colocado alguns dados aqui na plataforma?
Os meus cumprimentos
Olinda
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RE: Errata
Confreira Olinda,
Tenho poucos dados sore os de Porches. A ver se esta semana peço ao Arquivo. Em Lagoa tenho alguns primos: vou-lhes, também, pedir algumas informações. Talvez lhe sirva para alguma coisa, minha cara.
Entretanto vou colocar uma mensagem, noutro tópico, sobre esses meus ascendentes.
Sou utilizador do Fórum há bastante tempo. Tenho colocado vários dados, embora com intermitências longas.
Os meus cumprimentos
Artur
P.S. Se quiser envie-me um email.
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RE: Errata
D.Olinda,
Perdoê-me a curiosidade.
Tenho uma tia ,no século XVIII ,no nordeste brasileiro, chamada Brasilina Olinda
Gil da Fonseca e Candy.
Pelo inusitado do"Olinda Gil", pergunto-lhe se este nome lhe diz algo.
Atenciosamente,
Gilson Nazareth
N.B. Uma irmã chamava-se Luzia Olinda da Fonseca e Candy
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RE: União de Facto
= para casamento (A= B) - (A casou com B)
= com / sobreposto a meio) ( A =/ B) - (A teve um filho de B com quem não era casado)
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RE: Errata
Caro Gilson
Herdei o nome Olinda por tradição do lado de minha mãe, e Gil é o meu apelido paterno.
De família no Brasil, apenas tive um tio-bisavô ou trisavô que faleceu sem descedência...
Por favor, não me chame D. porque sou muito novinha...
Cumprimentos
Olinda Gil
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RE: Errata
Confrade Artur
Quando tiver mais informações sobre os meus ascendentes em Porches e Lagoa contacto consigo, ou através do fórum, ou pedindo o seu mail ao moderador.
Obrigada pela anteção
Olinda
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RE: Errata
Confreira Olinda,
Está bem, eu farei o mesmo.
Não tem de quê.
Renovados cumprimentos
Artur
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RE: viver junto
Cara Gil:
Tenho um tio paterno que nunca casou e na minha base de dados coloquei (u.f. + a data da união)
Nos meus trisavos que eram divorciados pus (div. + a data do divorcio)
Com os melhores cumprimentos,
Roberto Lopes
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