Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
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Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caros Confrades,
Seria este cargo um cargo hereditário, ou funcionaria antes como um "negócio de família? Era um Cargo Público?
Na minha família houve pelo menos três escrivãos de direito só no meu ramo a partir do início do século XIX.
Doutros ramos da minha família, nessa altura, saíram pelo menos mais 2 escrivãos de direito.
Obrigado antecipadamente,
Duarte Cruz Bucho
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RE: Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caro Duarte Cruz Bucho,
Infelizmente não lhe trago novas informações ou respostas às perguntas que colocou, pois também procuro novos dados sobre o mesmo tema. Também tenho na minha família pelo menos quatro pessoas que detiveram o cargo de Escrivão do Público Judicial e Notas da Vila de Ponte de Lima, mas nos poucos documentos a que tive acesso não há nada que indique se o cargo era ou não hereditário, nem que habilitações literárias teriam que possuir. Assim pergunto-lhe se desde que colocou este tópico no Fórum já obteve algum novo dado ou informação que possa ajudar a esclarecer estas dúvidas.
Agradeço qualquer novo dado. Ao dispor e com os melhores cumprimentos,
Pedro Morais Coimbra
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RE: Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caros confrades:
Numa investigação que estou a fazer sobre o meu avô que também foi escrivão de direito na Póvoa e Vila do Conde nos finais do século XIX, encontrei uma noticia no Jornal "O AVE" nº 11 de 9/6/1892 em que ele havia feito em Lisboa exame para escrivão, tabelião de juízo e contador ( tesoureiro?).
Logo, se fez exame, não era cargo hereditário. Inclusivé teve irmãos que foram também escrivães e tal como ele mudaram de localidade várias vezes por nomeação ou por concurso.
J.Correia
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RE: Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caro J. Correia,
Agradeço a sua ajuda. Realmente nos documentos a que tive acesso nunca se faz referência a ser um cargo hereditário, apesar de, no caso de antepassados meus, em duas ocasiões o cargo ter passado de pai para filho. Num desses casos, o requerente (o filho), faz referência ao facto de ser habilitado para o ofício e do pai ter desempenhado as mesmas funções.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Morais Coimbra
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RE: Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caro Duarte Cruz Bucho,
No NFP de Felgueiras Gaio, no tt. dos Vieiras §21-N11 é referido "entre os bens que derão em dote a esta filha foram os ofícios do Público Judicial e Notas que hoje tem Cristóvão Vieira Carneiro seu descendente, e ficou sendo Gonçalo Vieira proprietário do ofício de escrivão da Camera daquele Concelho" SIC.
Sendo assim, penso que o cargo terá sido hereditário, pelo menos no antigo regime.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
João de Magalhães
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RE: Escrivão de Direito/ Cargo hereditário
Caro Confrade:
No Antigo Regime, anterior à monarquia constitucional, era normal os cargos de escrivão do público e judicial (e outros) manterem-se na posse da mesma família, não sendo hereditários. O titular de um deles (intitulado proprietário, por oposição a serventuário, quando exercia mediante um acordo com o proprietário) cumprindo sempre as obrigações exigidas, solicitava ao apresentador (normalmente a Casa Real, que detinha a maioria das apresentações, ou outra) que lhe permitisse passar o cargo para o familiar que entendesse (normalmente um filho, noutros casos um futuro genro, caso em que o cargo fazia parte do dote da filha). Este, depois da renúncia do anterior titular, era examinado e considerado apto paras as funções. Assim, se poderia manter um ofício por vários séculos na posse da mesma família. Conheço vários casos em que durante três séculos isso aconteceu. O ofício era "perdido" se eram cometidas irregularidades graves pelo titular, ou se o apresentador resolvia, caso a caso, "quebrar" uma transmissão para recompensar serviços de outrém.
Com os melhores cumprimentos,
António Taveira
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