Príncipe Real e herdeiro presuntivo
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Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Olá a todos,
Tenho uma curiosidade que gostava de ver resolvida. O título de Príncipe Real era atribuído pela Carta ao herdeiro presuntivo do trono na altura da sucessão, daí que o infante D. Afonso fizesse o juramento como herdeiro aquando da sucessão de D. Manuel II.
A atribuição deste título ao herdeiro presuntivo e não ao herdeiro aparente parece-me um contrasenso pois a qualquer momento D. Manuel II podia ter filhos e D. Afonso teria que renunciar ao título de Príncipe Real em prol do sobrinho. Isto faz sentido ? Ou manteria D. Afonso o seu título porque era o herdeiro na altura da sucessão de D. Manuel II sendo os eventuais filhos deste último enobrecidos com outro título qualquer ?
Terá a expressão herdeiro presuntivo um significado diferente em Portugal que na Grã-Bretanha por exemplo onde o termo é bem claro ?
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Citou o exemplo do Infante D.Afonso, duas vezes herdeiro presuntivo.
Em Espanha houve uma situação parecida:
A filha mais velha da Rainha Isabel II, a Infanta Isabel (1851-1931), por Decreto Real foi designada Princesa das Astúrias desde o momento do seu nascimento.
Perdeu o título em 1857 quando nasceu o irmão, o futuro Afonso XII.
Quando este subiu ao trono em 1874 recuperou-o como herdeira presuntiva até ao nascimento da 1ª sobrinha, Maria de las Mercedes em 1880.
JSPinto
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Então o título é itinerante ? Nunca pensei que pudesse existir tal coisa.
Não faria mais sentido se se considerassem antes duas criações vitalícias em duas pessoas diferentes ?
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Caro nagb
O herdeiro presuntivo é aquele que,nos termos da lei vigente naquela data( a da presunção) , será herdeiro do de cujus. Se a lei mudar antes do falecimento do de cujus poderá a " presunção" passar para outra pessoa. Significa isto que se trata de uma mera presunção e não de um direito. Imagine que A, sem filhos tem apenas um sobrinho ,filho do único irmão, já falecido. Esse sobrinho é o herdeiro presuntivo do tio. Mas, entretanto o tio casa e, nos termos da lei vigente á data do casamento (que, por acaso, é a que nos rege) a herdeira presuntiva passa a ser a mulher. E, por azar, esta falece durante o parto, mas sobrevivendo o filho , passa este último a ser o herdeiro presuntivo. Não há itinerância, há presunção, nao há direitos adquiridos nem sequer expectativas jurídicas e nem mesmo meras expectativas. Há apenas presunções sempre ilidíveis quando surja alguém com melhor direito a.
Cpts
Maria Benedita
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Cara D. Mª Benedita,
Eu não tenho quaisquer problemas em perceber o conceito jurídico de herdeiro presuntivo.
No entanto custa-me a acreditar que uma pessoa agraciada com um título desta natureza fique fideicomissa até outra com mais pretenções nasça e lhe retire esta honra. Parece distorcer tudo o que o direito nobiliárquico nos ensina.
Certamente a Carta Constitucional parece partir do princípio não só que o herdeiro presuntivo do Reino seja um homem (artº 78) mas também não estabelece provisões para o caso de existir uma herdeira presuntiva, e de facto os artigos 82 e 90 falam apenas em princesa herdeira presuntiva e não "princesa Real".
O alvará de 1817 no qual D. João VI cria o título de príncipe Real é bem mais explícito em estabelecer o direito ao título somente ao primogénito da Coroa (http://www.brown.edu/Facilities/John_Carter_Brown_Library/CB/1817_docs/L01_p01.html)
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Cara D. Mª Benedita,
Eu não tenho quaisquer problemas em perceber o conceito jurídico de herdeiro presuntivo.
No entanto custa-me a acreditar que uma pessoa agraciada com um título desta natureza fique fideicomissa até outra com mais pretenções nasça e lhe retire esta honra. Parece distorcer tudo o que o direito nobiliárquico nos ensina.
Certamente a Carta Constitucional parece partir do princípio não só que o herdeiro presuntivo do Reino seja um homem (artº 78) mas também não estabelece provisões para o caso de existir uma herdeira presuntiva, e de facto os artigos 82 e 90 falam apenas em princesa herdeira presuntiva e não "princesa Real".
O alvará de 1817 no qual D. João VI cria o título de príncipe Real é bem mais explícito em estabelecer o direito ao título somente ao primogénito da Coroa (http://www.brown.edu/Facilities/John_Carter_Brown_Library/CB/1817_docs/L01_p01.html)
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Cara D. Mª Benedita,
Eu não tenho quaisquer problemas em perceber o conceito jurídico de herdeiro presuntivo.
No entanto custa-me a acreditar que uma pessoa agraciada com um título desta natureza fique fideicomissa até outra com mais pretenções nasça e lhe retire esta honra. Parece distorcer tudo o que o direito nobiliárquico nos ensina.
Certamente a Carta Constitucional parece partir do princípio não só que o herdeiro presuntivo do Reino seja um homem (artº 78) mas também não estabelece provisões para o caso de existir uma herdeira presuntiva, e de facto os artigos 82 e 90 falam apenas em princesa herdeira presuntiva e não "princesa Real".
O alvará de 1817 no qual D. João VI cria o título de príncipe Real é bem mais explícito em estabelecer o direito ao título somente ao primogénito da Coroa (http://www.brown.edu/Facilities/John_Carter_Brown_Library/CB/1817_docs/L01_p01.html)
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Alvará de atribuição dos títulos de príncipe real e duque de Bragança :
«Eu El Rei Faço saber aos que este Alvará com força de lei virem: Que tendo o Senhor REI DOM JOÃO IV, de gloriosa memória, determinado pela sua carta de doação de vinte e sete de Outubro de mil seiscentos e quarenta e cinco, que os Príncipes Primogénitos desta Corôa de Portugal tivessem o Título de Príncipes do Brazil, para o possuírem em Título somente, e se chamarem d'alí em diante Príncipes do Brazil e Duques de Bragança: E Reconhecendo Eu, que este Título tornou-se incompatível depois da Carta de Lei de desesseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze, pela qual Fui Servido elevar o Estado do Brazil á dignidade de Reino, Unindo-o aos de Portugal e dos Algarves: E Querendo que o PRÍNCIPE DOM PEDRO, Meu muito amado e presado Filho Primogénito, e todos os mais Príncipes que forem Primogénitos desta Corôa gozem de hum Título ainda mais preeminente, e que seja adequado á sobredita União: Hei por bem; que o dito Príncipe Meu Filho, tenha d'ora em diante o Título de = PRÍNCIPE REAL DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL E ALGARVES = conservando sempre o de Duque de Bragança, e que destes mesmos Títulos hajão de gozar os Príncipes Primogénitos desta Corôa que depois d'Elle vierem ; Havendo assim por declarada nesta parte tão sómente a mencionada Carta de Doação de vinte e sete de Outubro de mil seiscentos e quarenta e cinco, que ficará em tudo o mais em seu vigor ; assim como a Carta Régia de desessete de Dezembro de mil setecentos trinta e quatro, pela qual o Senhor REI DOM JOÃO V, de saudoza Memória, Houve por bem, que os Filhos Primogénitos dos Príncipes do Brazil se intitulassem de Príncipes da Beira = E este se cumprirá como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis em contrario, as quaes Hei por derogadas para este efeito sómente, ficando alias em seu vigor: E valerá como Carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não haja de passar, e o seu effeito haja de durar hum e mais annos, não obstante a Ordenação em contrario. Dado no Palacio do Rio de Janeiro aos nove de Janeiro de mil oitocentos e desessete,
REI
Conde da Barca
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade Ha por bem, que o PRÍNCIPE DOM PEDRO, Seu muito amado e presado Filho Primogenito, e os mais Príncipes Filhos Primogénitos desta Corôa que depois d'Elle vierem, tenhão o Título de = PRÍNCIPE REAL DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES E DUQUE DE BRAGANÇA = em lugar do Título de Príncipe do Brazil, que lhes foi conferido pela Carta de Doação de vinte e sete de Outubro de mil seiscentos quarenta e cinco: tudo na fórma acima declarada.
Para Vossa Magestade Ver,
Registado nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Brazil a fol. 109 vers. do Livro II de Leis, Alvarás e Cartas Regias. Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos e desessete.
João Carneiro de Campos
Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa o fez.
Na Impressão Regia»
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RE: Príncipe Real e herdeiro presuntivo
Olá a todos!
Tenho andado às voltas com os termos “herdeiro aparente” e “herdeiro presuntivo”. O termo “herdeiro aparente” existe desde os tempos da monarquia na língua portuguesa ou é uma introdução recente?
Levanto esta questão devido à confusão entre “apparent” e “aparente”que verifico existir em muitas traduções EN–PT. De facto, “apparent”/“aparente” é um excelente exemplo de um falso amigo: são exactamente o oposto dum do outro.
Apparent = obvious, clear, evident
Aparente = suposto, presumível, alegado
Poder-se-ia colocar a questão da seguinte forma: em EN, apparent é o que aparece, enquanto em PT, parece mas não é…
Na Wikipedia-PT, o “herdeiro aparente” está à frente do “herdeiro presuntivo”. Ora não deveria antes dizer-se “herdeiro legítimo”, em contraposição a “herdeiro presuntivo”?
[Cf. http://www.rafaeldemenezes.adv.br/direitosuc/aula4.htm: «Herdeiro aparente: é aquele que parece mas não é. É aquele que está na condição de herdeiro mas que, por um fato novo, deixa de sê-lo. Conceito: herdeiro aparente é o que, não sendo titular de direito sucessório, é tido como legítimo dono da herança por causa de erro invencível.» (creio que não é relevante o facto de este texto não dizer respeito especificamente à herança ao trono – o que importa é o conceito geral)]
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