negação de fotocópia
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negação de fotocópia
Caros confrades:
Foi-me negada, por uma Conservatória, uma fotocópia simples (não certificada) de um assento de casamento de meus avós, tendo-me sido dito que havia um averbamento nesse assento-relacionado com o facto de um dos cônjuges ser filho ilegítimo. Será só isso impeditivo da tiragem da fotocópia? Não haverá mais informação que legalmente não possa ser dada? A lei impede a informação mesmo a netos?
Agradecia a quem soubesse alguma resposta.Obrigado.
Parofi
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RE: negação de fotocópia
Caro Parofi,
Essa exigência decorre do Código do Registo Civil:
Artigo 212.º - Espécies
1 - As certidões extraídas dos actos de registo podem ser de narrativa ou de cópia integral.
2 - As certidões de narrativa obedecem aos modelos aprovados por portaria do Ministro da Justiça ou aos estabelecidos em convenção, conforme os actos a que respeitem.
3 - Nas certidões de cópia integral deve transcrever-se todo o texto dos assentos a que respeitam e os seus averbamentos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 - As certidões destinadas ao estrangeiro são sempre dactilografadas, salvo se o respectivo assento ou documento estiver dactilografado e puder ser fotocopiado.
5 - As certidões de registos que contenham menções discriminatórias de filiação são obrigatoriamente dactilografadas, com eliminação das referidas menções, seja qual for a espécie e o fim a que se destinem, excepto se o registado, quem o representar, ou seu ascendente ou descendente requerer por escrito certidão por fotocópia do respectivo assento.
6 - As certidões requeridas pelas entidades referidas no nº5 do artigo 214º são sempre emitidas por fotocópia.
A Conservatória deverá dar cumprimento, pelo menos, ao n.º 5 do referido artigo.
1 abraço,
Tiago Silva
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RE:
Complectamente normal.
Não há qualquer descriminação nisso. Seja neto ou não. Acontece sempre em questões de ilegitimidade.
No meu caso, tratava-se de uma pessoa distante e indirecta no ramo familiar de modo que não avancei com o pedido. Volte a contactar a conservatória, exponha a situação, pergunte então o que é necessário fazer para ter acesso a uma certidão de casamento em que um dos cônjugues é ilegítimo.
A conservatória não agiu com má vontade. É mesmo assim que se procede.
Abraços!
CC
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RE:
Cristina e Tiago:
Obrigado pela informação.
Vou entrar em contacto com conservatória a fim de e poderem facultar a certidão.
Um abraço.
Parofi
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RE: negação de fotocópia
Caro Parofi
A Lei não impede a informação aos descendentes nestes casos, o que faz é apenas prever a CERTIDÃO (que não é mais que uma FOTOCÓPIA certificada) e não a FOTOCÓPIA não certificada.
Presumo que se pedir uma CERTIDÃO a Conservatória não a irá recusar, uma vez que é descendente directo e a Lei assim o prevê.
Já no que diz respeito a uma FOTOCÓPIA, a Conservatória pode recusar-se a tirá-la, uma vez que a Lei apenas prevê a passagem de CERTIDÕES a descendentes directos, não contemplando a simples FOTOCÓPIA nesses casos.
Assim, e salvo melhor opinião, o único inconveniente que me parece existir é que vai ter de pagar bastante mais pela CERTIDÃO (creio que são 16,5 euros) do que aquilo que pagaria por uma simples FOTOCÓPIA (creio que são 50 cêntimos).
Cumprimentos
Mário César Navarro
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RE: negação de fotocópia
O problema é precisamente esse, a diferença de preço. Também terá que ver com o ano a que se refere o registo, mas se fôr para instruir pedido de nacionalidade, a certidão é sempre for cópia do assento (exigencia da CR Centrais) e gratuita "não servindo para outro fim".
Joaquim Reis
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