Capelão
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Capelão
Caros Confrades,
Perdoem me a descabida pergunta, mas em que consistia no seculo XVI e XVII a ocupação de Capelão?
Era exclusivo de Padres?
Encontro em Palmela , na Ordem de Santiago, diversos nomeados Capelões de Diversas capelas da Ordem entre eles um avoengo casado (?).
Agradeço desde ja, qualquer esclarecimento.
Cumprimentos
João Paulo
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RE: Capelão
Caro João Paulo,
Bendito o seu nome, por ser o mesmo que teve Sua Santidade, João Paulo II.
Da "Enciclopédia Católica Popular", FALCÃO, D. Manuel Franco, Paulinas:
« [capelão] É o sacerdote a quem é confiado o cuidado pastoral, ao menos parcial, de uma comunidade ou grupo peculiar de fiéis».
Neste âmbito inserem-se os Capelães do Exército, que em Portugal pertencem ao Ordinariato Castrense, vulgo Diocese das Forças Armadas e de Segurança, sendo o seu Ordinário D. Januário Torgal Ferreira. Será interessante saberem que a hierarquia castrense goza de graduações militares nas várias áreas.
Existem também Capelães universitários.
No entanto, e respondendo à sua pergunta, num modo genérico, um Capelão será aquele que trata da capela. Logo, um seu avoengo casado pode ter sido Capelão, no sentido de ter ao seu cuidado um tabernáculo.
Os meus melhores cumprimentos, pondo-me à sua disposição para qualquer questão religiosa,
Diogo Taveira
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RE: Capelão
Caro Diogo Taveira,
Muito obrigado pela sua simpatica e esclarecedora mensagem.
Estou a sua disposição para qualquer questão.
Sinceros Cumprimentos,
João Paulo
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RE: Capelão
Caro João Paulo,
Do "Vidas Alternativas", com a devida vénia:
Igreja Católica Mantem Privilégios nas Forças Armadas
Defesa: Assistência religiosa nas Forças Armadas
Só a Igreja Católica autoriza outros credos
Carlos Ferreira
D. Januário, enquanto Bispo das Forças Armadas, terá direito a um salário entre os 3800 e os 4000 euros
A Igreja Católica vai manter uma posição privilegiada nos serviços de assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, apesar de a revisão ao Estatuto ter como objectivo dar cumprimento à Lei de Liberdade Religiosa. Até porque será a Igreja a apreciar os pedidos de prestação de assistência religiosa de confissões não católicas e a estabelecer as condições para o seu exercício.
De acordo com o anteprojecto de revisão do Estatuto dos Serviços de Assistência Religiosa das Forças Armadas e de Segurança enviado pelo Ministério da Defesa às chefias militares, e a que o CM teve acesso, o Bispo das Forças Armadas e de Segurança irá chefiar o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e de Segurança, que, com a revisão, passa a ser “extensivo aos militares fiéis de outras igrejas ou comunidades religiosas legalmente reconhecidas”.
Cabe assim ao Bispo das Forças Armadas e de Segurança, não só organizar e garantir a assistência religiosa católica a militares e polícias, como apreciar os pedidos formulados por outras confissões para prestar assistência religiosa e “propor as condições mais adequadas ao seu exercício”.
Apesar de a Lei da Liberdade Religiosa consagrar o direito à assistência religiosa em
termos de igualdade para todas as confissões, os sacerdotes católicos vão continuar a gozar de acesso directo às Forças Armadas e de Segurança, sendo pagos por esse serviço. Enquanto as restantes confissões dependem das condições propostas pela Igreja, já que o anteprojecto não faz qualquer referência à forma como serão representadas ou se os seus responsáveis terão direito a qualquer remuneração.
Segundo o documento a que o CM teve acesso, é apenas assegurado às confissões não católicas a possibilidade de prestar assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança, formação e “locais e meios adequados à prática das actividades religiosas ou de culto”.
Já os sacerdotes católicos terão direito a uma verdadeira carreira militar, incluindo postos, vencimentos, formação, reforma e promoções. Os capelães poderão mesmo transitar entre os três ramos das Forças Armadas e as Forças de Segurança.
Actualmente, segundo apurou o CM, existem 41 capelães no quadro permanente das Forças Armadas. Além, do Bispo das Forças Armadas e de Segurança, equiparado ao posto de major-general, existem cinco capelães coronéis, oito tenentes-generais, 16 majores, cinco capitães e seis tenentes.
O CM contactou o Ministério da Defesa sobre o assunto, mas até ao fecho desta edição não obteve qualquer resposta.
CARREIRAS MILITARES PARA CAPELÃES
Os sacerdotes católicos que prestem assistência religiosa nas Forças Armadas e de Segurança terão direito a uma carreira militar. “Ao capelão-mor e aos capelães militares titulares e eventuais é aplicável o regime remuneratório dos oficiais dos quadros permanentes, recebendo as remunerações inerentes ao posto e respectiva progressão”, pode-se ler no artigo 28.º do anteprojecto.
O Bispo das Forças Armadas e de Segurança, D. Januário, é graduado em contra-almirante ou major-general, tendo, por isso direito a uma remuneração entre os 3800 euros e os 4000 euros. Assim, os capelães militares irão auferir entre 1500 euros – já que os sacerdotes que ingressam são graduados a alferes ou subtenentes – e 4000 euros.
O limite máximo de tempo de serviço para os capelães militares será de 36 anos de serviço efectivo nas Forças Armadas, e até 65 anos de idade para os capelães titulares. Já o capelão-mor permanece em exercício “até à sua renúncia ao ofício de Bispo […] ou completar 75 anos de idade.
CAPELÃES
EVENTUAIS
Os sacerdotes católicos iniciam a prestação de serviço nas Forças Armadas e de Segurança como capelães eventuais em regime de voluntariado ou de contrato. Após um curso de formação são graduados a aspirante a oficial.
TITULARES
Após seis anos como capelão eventual, os sacerdotes podem transitar para capelães titulares, mediante as vagas disponíveis e avaliações militares e eclesiásticas favoráveis.
CIVIS
As Forças Armadas e de Segurança podem contratar sacerdores como capelães civis. A sua remuneração corresponde à do posto de tenente [entre 1600 e 1800 euros], com um horário de 35 horas semanais.
SAIBA MAIS
123 é o número de sacerdotes católicos, registado em 2005, que prestam assistência religiosa em hospitais e centro de Saúde, sendo pagos pelo Estado por esse serviço.
24 capelães asseguravam em 2005 a assistência religiosa aos detidos nos estabelecimentos prisionais portugueses. O serviço também é pago pelo Estado.
CONCORDATA
A Igreja Católica, conforme o acordo estabelecido entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assegura a assistência religiosa aos membros das Forças Armadas e de Segurança que a solicitarem.
HOSPITAIS
Os sacerdotes católicos prestam assistência religiosa às pessoas internadas nos hospitais, assim como aos detidos em estabelecimento prisional.
I GRANDE GUERRA
Desde a I Grande Guerra que os capelães militares asseguram a assistência religiosa nas Forças Armadas.
Publicado: 13 / Agosto / 2007»
Com os melhores cumprimentos,
Artur Camisão Soares
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RE: Capelão
Caro João Paulo,
Não tem de quê. Todo o assunto que diga respeito à Santíssima Madre Igreja, e que ainda se cruze com História, é do meu maior agrado e fico contente por poder ajudar alguém num âmbito que conheço razoavelmente.
Os meus melhores cumprimentos,
Diogo Taveira, A.M.D.G.
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