Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superior
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Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superior
A quem me puder esclarecer
Pesquisando paroquiais, pela primeira vez encontrei a seguinte fórmula: na forma do sagrado concílio tridentino e OBTIDO O ALVARÁ DO JUIZO SUPERIOR do dito priorado (Priorado do Crato)......
O que quer dizer este alvará?
Cumprimentos
António Godinho
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RE: Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superior
Renovo o meu pedido.
Ãntónio Godinho
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RE: Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superior
Ou era uma época, que não permitia casamentos, ou havia outro impedimento, religião, parentesco, idade
Cpts
Maria
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RE: Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superior
Caro Confrade
A expressão que refere foi uma das disposições sacramentais decorrentes do Concílio de Trento (1545 - 1563), que as impôs à Cristandade logo após esse evento da Contra Reforma.
Acrescento, com a devida vénia, dois pequenos trechos do que sobre este assunto diz a Wikipédia:
"Os decretos tridentinos e os diplomas emanados do concílio, foram as principais fontes do direito eclesiástico durante os 4 séculos seguintes até à promulgação do Código de Direito Canónico em 1917."
e mais adiante
"Na história de Portugal, o concílio teve grande influência, quer pela participação e apoio dos reis, quer pela influência que os seus decretos tiveram na vida eclesiástica e social do país."
Posso ainda acrescentar-lhe que os assentos paroquiais - fonte primacial para a investigação genealógica - devem, em grande parte, a sua generalização às disposições tridentinas. Pois se é verdade que já antes existiam registos de baptismos, casamentos e óbitos, em Portugal e noutros países da Europa meridional, a sua prática era esparsa, tendo sido o concílio que impôs a sua generalização, alargando a todas as comunidades uma prática até aí esporádica, e fixou as normas em que esses registos deveriam passar a ser feitos.
São, pois, algumas dessa normas, a que correntemente os párocos aludiam, após a liturgia, que vêm dessa forma referidas nos assentos de matrimónio.
A outra referência deve ter a ver com qualquer dispensa relativa ao Priorado do Crato. Ou pela circunstância da igreja aonde se celebrou o matrimónio lhe pertencer, ou pelo facto de o pároco ou um dos nubentes lhe deverem qualquer tipo de obrigação. Confesso que neste particular não lhe sei especificar de melhor maneira, sem me inteirar mais profundamente das circunstâncias particulares do evento.
Esperando, de alguma maneira, ter respondido a pelo menos uma das suas questões, apresento-lhe
os melhores cumprimentos,
Filipe Menéndez
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RE: Fórmula de casamento - Alvará do juízo Superio
Caro Filipe Menéndez
Agradecido pela sua paciência.
António Godinho
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