Família Marinho Falcão III
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Família Marinho Falcão III
De, Rafael Rodríguez Fdez-Broullón, “El Pazo de Cadaval-Urzáiz, en Nigrán Cronica y Relatorio de un Señorio Secular ( S.XVI-XX)”, transcreve-se:
« (...)
En cuanto al señorío del palacio de Matamá, tantas veces atribuido en propiedad a D. Pedro de Cadaval, debemos decir que esta afirmación se contradice con la información aportada por la documentación inédita que tuvimos la oportunidad de consultar y que pone de manifiesto, entre otras cosas, que la vinculación de D.Pedro con la casa de Matamá debemos buscarla en su matrimonio con Dña. Margarida Marinho Falção, su primera esposa, hija del caballero portugués Lançarote Falcão, comendador de Sta. María dos Anjos, en Monção, en la Orden de Cristo, fidalgo da casa Real, y de Dña. Juana Marinho Baçelar6, dueños de bienes y hacienda en Braga, nieta paterna por tanto de Dña. Lucrecia Falcão y Tristán (a) Francés, apodo más que apellido este último que le venía de su origen transpirenaico, documentado en Pontevedra en 1458, en donde figura como administrador de la sal y regidor de la villa, primer forero de la entonces « .../...granja De matama Contodos los Lugares Casas y casares, biñas heredades, y rrentas Y Los dos Casares del paço Dearriba.../... » según escritura otorgada a su favor por el prior y frailes del monasterio de Santo Domingo de Pontevedra en el año 1482. A la muerte de Tristán Francés, las casas y bienes de Matamá pasaron a manos de su hijo el bachiller D. Sebastião Gutiérrez Falção, hermano de Lançarote Falção, a quien le fue confirmado el foro en 1537, y quien, en última instancia, había de ceder todos sus derechos forales de la casa de Matamá a su sobrino Vasco Marinho Falção, fidalgo de Casa Real, hermano de Dña. Margarida Marinho, la esposa de D. Pedro de Cadaval, en cuyos descendientes recayeron -no sin pleitos y disputas con otros herederos- la mayor parte de los bienes de Matamá.
Fruto del matrimonio de D. Pedro de Cadaval con Dña. Margarida Marinho fueron D. Pedro Mariño Falcón de Cadaval (sic), clérigo, quien, en 1586 y por no estar de acuerdo con el reparto de bienes entre los herederos del segundo y tercer matrimonio de su padre, otorga una escritura de protesta y requerimiento por entender que « .../...Bartolome sanchez rreçeptor dela rreal audiencia desterreino de galicia y partidor nonbrado porlos Regidores e oidores pa en los vienes que fincaron del bachiller Cadaval y Margda Marina mis padres difuntos ./. se entrometio adar laposesion de los vienes q me cabian del palacio de Matamaa dela herencia de mi madre Margarida Mariña.../... » bienes que finalmente habían de pasar en su mayor parte a los hijos y herederos de su hermana Dña. Ana Falcón de Cadaval, habidos en su matrimonio con el hidalgo D. Héctor de Barros7, y que habían de reivindicar casi un siglo después los descendientes de D. Pedro de Cadaval y Dña. Basquida García.
(...)»
Fonte: http://pdf.depontevedra.es/ga/109/fMwjcxaNuL.pdf
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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1482 Agosto 6 - Aforamento a Tristão Francês
1482 Agosto 6
O Capitulo do convento de S. Domingos de Pontevedra afora a Tristão Francês e a sua mulher Lucrécia Falcão os bens que possuía em Matamá.
Escritura feita em Pontevedra perante o notário Alfonso Frutuoso
P. AURELIANO PARDO VILLAR, História del Convento de Santo Domingo de Pontevedra, fl. 78, El Museo de Pontevedra, 1942.
Col. Sampedro, C. 21 - 6, fl. 12 - 12 v.º
Mosteiros e comventos 9.12., fl. 81vº - 85.
Orixinal en pergamiño en Col. Sampedro, C. 21 - 1.
El Museo de Pontevedra, L , 1996, fl. 176, n.º 252, e fl. 200, n.º 360.
Ano do Nacemento de nosso Señor / Señor Jesu Christo de mil e quatro Centos / e outenta, e dous años, seis dias do mês de Agos / to;
Sepan todos quantos o presente Contra / to de foro Viren, como nos Frey Juan de Vila / boa Prior do Moesteiro de Santo Domingo / de Pontevedra, e o Monxe frey Miguel //
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fl.82
// de Vilaboa, e o Doctor frey Juan Garcia, e frey / Anton Carneiro, e frey Fernando da Olibeira / e frey Bartholameu de Cardalda, e frey Pedro / Neto, e frey Jacome Francés, e frey Juan / Nu / Nuñes, e frey Fernando de Castro, e frey Juan / Dourantes, fraires Combentuas do dito Mostei / ro que somos juntos en nosso Cabidon por / tangemento de Campan segun que have / mos de uso, e de Custume, e vendo en como esto / aqui adeante he honra, e probeito nosso, e do / dito nosso Moesteiro e veens del, e de nosos su / sesores que despois de nos a el vieren, porende / conoscemos, e outorgamos, e aforamos e da / mos por via de aforamento a vos Tristan Fran / ces Regedor da dita Vila de Pontevedra, que presente soondes, e a bosa moller Lucrecia Fal / coa que he ausente, bem como se fose presente / e a todas vosas vozes, e suas d oxe este dito dia / en diante por vosas vidas d ambos e dous / e mais por tempo de tres vozes subcesibe //
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// una en pos outra, asi, e en tal maneira que / ande sempre en una soa voz , Comben aa saber / que bos aforamos os nosos lugares, e quintan / que he do dito nosso Moesteiro, que se chaman / de Matamá, Com todos los lugares Casas / e casares, viñas, e herdades e outras ques / quer Rendas que a nós,e ao dito nosso Moes / teiro, pertehescan, sitos en terra de Fra / goso, e no Obispado de Tuy, segun que os por / nós e por lo dito nosso Moesteiro os tiña, e to / bem Juan de Godoy, e despois del Nuno Fer / nandez Couquiño pra que de aqui en dian / te os teñades axades e lebedes e pesuiades / todas las Rendas, e Señorio, e benfeitoria / que aos ditos lugares, e a nós, e ao dito nosso / Moesteiro pertehescen, os quaes ditos luga / res, e quintan de Matamá, que bos asi / aforamos com todas suas herdades e Bou / zas e Resios, e vinas a montes e a fontes //
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fl.83
// e Contodas suas entradas, e saídas, pertehen / zas, e adireituras, que lles pertehecen e perte / hecer deben asi de feito Como de Direito por / tal maneira e Condizon, que vos, e vosas vozes / e herdeiros labredes, e Reparedes os ditos lugares / viñas, e herdades, e veens deles,que se non pergan / por mingoa de bom Reparamento, e que dedes / e pagedes bos, e as ditas bosas vozes, por foro / Renda, e Conoscemento, a nós, e a nosos subcesores / que despois de nós vieren ao dito Moesteiro en / cada un año por cada dia de San Martino / do mes de Nobembro, Catrocentos maravedis / vellos, sem outro desconto, e contradita algu / na, e no dito nosso Moesteiro, e havedes de seer / defesos, e amparados bos, e as ditas tres vozes / de todo embargo, por nós, e por los outros veens do / dito nosso Moesteiro que bos para elo Obliga / mos, e prometemos,e outorgamos de bos los non / quitar, e no dito tempo os ditos veens por mais / nin por menos que nos outro algun por eles //
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// de nen prometa, nen pordizeremos que os que / remos pra nós; e havendo bos pu bosas vozes /e herdeiros de vender, supeñorar en allear / Concambear, ou en outra persona alguna tras / mudar este dito aforamento, ou o direito que / en elles ouberedes que o fagades a nós ou / a nosos subcesores tanto por tanto queren / do nos ou nosos subcesores, e non o queren / do nos nen nosos subcesores, seendo com eles / primeiramente frrontados que enton / que o fagades a personas semellables / de bos queden pagen, Cumpran, e agar / don todo aquelo que bos e bosas vozes / sondes tuidos e obligados por este dito foro /de Cumplir, e agar, e pagar, e findo o dito / tempo das ditas vosas vidas, e tres vozes / que os ditos lugares, e Quintan de Ma / tamá Com todas las herdades, e viñas / e Resios amontes, e afontes nos fiquen li / bres e quites e desembargados a nós e ao //
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fl.84
//dito nosso Moesteiro,com todo o bom feitio, e reparo que / en elles estober feitos; E eu o dito Tristan Frances que / presente son por min, e por ela dita miña moller au / sente, e por todas minas vozes, e suas, asi o Recebo, e ou / torgo o dito aforamento, por las maneiras e com / dizons susoditas, e obligo meus veens, e seus pra o asi / treremos, compriremos, e agardaremos, e pagare / mos Cada ano o dito foro, dos ditos quatrocentos ma / ravedis, por lo dia de San Martino, en paz, e / en salbo, e no dito Moesteiro, segun dito he; e qual / quer de nos joantes, que contra esto for, ou passar / e o asi non tober, Comprir, e agar vinte mil / marabedis da moeda Corrente; a qual dita, pena pagada, ou non pagada todavia este dito / contracto de foro, e as cousas en el Conteudas fi / quen firmes, e vallan, en sua Rebor, que foy feito / e outorgado o dito Contracto de foro por las ditas / partes dentro do dito Moesteiro de Santo Do / mingo de Pontevedra, año dia mes suso ditos / testigos que foron presentes Chamados e Roga //
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// dos, Afonso de Padron, e Juan Alonso Pedreiros / e Fernando alfayate, e Juan de Candais, Gon / zallos Nunez mareantes, e Fernan Perez / Foneieiro Vezinos e moradores en a dita villa / de Pontevedra /
/ E eu Afonso Fruitoso Escribano de Ca / mara del Rey, e Reyna nuestros señores / e seu Notario publico e na sua Corte, e en to / dos los seus Reinos, e Señorios, e Notario pu / blico Jurado da vila de Pontevedra por / lo Reberendissimo Señor Arzobispo, e Igle / sia de Santiago, ao outorgamento do so / bredito Contracto de foro por las ditas par / tes, feito e outorgado, en un cos os sobreditos / testigos presente foy, e o escribi, e aqui / meu nome, e sino puse En testemoio de / Verdade que tal he, Esta signado /
E yo el Liz.do fray Pedro de Aoro Prior / Provinz en la Provincia deEspania //
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fl.85
// de la Orden de Santo Domingo de los / Predicadores por autoridad que tengo de / la orden, de la qual en esta parte, uso com cosejo / e Consentimiento del Prior , e predicadores e Re / ligiosos del nosso Moesteiro de Santo Domingo / de Pontevedra, confirmo, aproebo, Retifico este / foro asi como en el se Conten en la mejor mane / ra q.e puedo e debo de dereito En testimonio / de Verda, firmé aqui mi nombre, e mandela / Sellar Com el sello de la Provincia de mi oficio, / asentela com mi sineto sagrado, que fué fecha / a treze dias de Agosto del año del Señor de / mil, e quatro Centos, e nobenta años, Frater / Petrus de Tauro, Prior Provincialis
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1545 Janeiro 17 - Testamento de Sebastian Falcon
1545 Janeiro 17
Testamento de Sebastião Falcão
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
[ Na margem: ] Clausula del testam.to / del Bachiller Sebastian / Falcon / 1545
= Yo Juan Garçia scrivano e no /tario publico de la mages / tad real e del numero de la / villa de Pontebedra juredi / çiones e anejos della de SSan / tiago doy ffee e testimo / nio de berdad que por ante mi //
// 116
quarentayquatro
como tal scrivano y presen / tes los testigos que de derecho /se requiere en la dicha vi / lla a diez y siete dias del mes de / henero de mil e quinientos e / corenta e cinco anos el bachi / ller Sabastian Falcon vezino / e regidor que fue de la dicha / villa estando enfermo de / la enfermedad de que despues / falleçio y a todo lo que paresçio / en su buen seso juiçio conplida / memoria hizo e otorgo su tes /tamento zerrado inscritos / que lo que dentro dell estaba / scrito en cinco hojas de papel / y en fin dello todo firmado / de su nonbre e de mi el dicho / scrivano e su testamento / e postrimera boluntad que / dezaba pos sus herederos en / todos sus vienes a los dentro /en el contenidos e rreboca /ba e rreboco los otros testa / mentos e coudecillos por / el antes de aquel fechos / e despues de tudo outorgado / el dicho testamento e de / ffalesçido desta presente / bida a beinte e dos dias del dicho //
//(116 verso )
mes y ano el senor Albaro Xu /ares de Deza juez que ala saçon / hera de la dicha villa de pedimien / to dell canonigo Pero Gonzales / Sarmiento uno de los conplido /res testamentários del dicho / testador avida la informa / çion de los testigos que fueron / presentes al otorgamiento / del dicho testamento fir / maron en el sus nonbres / porque sse supiese lo que den / tro en el contenido e mandado / abrir le ha e publicar el / dicho testamento por el / mando a mi scrivano dar / del traslado e traslados / a las partes e perssonas a / quien pertenesçiessen sy / nados en publica forma a / los quales dixo que ynter / ponia e interpusso su au / toridad e decreto judicial que / balgan e agan ffee en juiçio e / fuera del ansy como tes / tamento zerado otorgado / e abierto com las solenida / des que el derecho manda / mexor pueda baler e / firma lo de su nonbre e ansy //
// 117
quarentayçinco
abierto el dicho testamen / to entre otras clausulas / e cosas en el contenidas / ay una de que su berdadeo tenor / de berbo ad berbum es este que / se sigue
[ Na margem: ] clausula / y nobramiento / de voz /
= yten digo que / nonbro por boz en los ffue / ros de Matama de zima e / de bajo com todos sus cassa / res pertenençias derechu /ras e quintan de Mata / ma que es de fuero del mo / nesterio de Santo Domingo / desta villa de Pontebedra / a mi sobrinho Vasco Marino hi / jo de Lanzarote FFalcon mi / hermano para que el seya / boz de todo ello e cumpla y / pague e aga pagar e cum / plir lo contenido en el / contrato de fuero que / tenemos e dexo el dicho tes / tador por sus huniver /sales herederos en todos / sus viene muebles e / rayzes devidas derechos / auçiones para que despues / de su fallescimiento todos / ayan y hereden a Francisca Gomez e Antonia Fal //
// (117 verso )
coa y a FFelipe Falcon e / Tristan e Catalina sus hijos / e hijos legítimos e otorgo tes / tamento conplido en / forma segum que mas larga / mente en poder de mi dicho / scrivano en mio oficio a que / ffueron presentes por tes / tigos llamados e rroga / dos para ello Luyz Gonza / lez marino e Miguel Diez / scrivano real e Juan Gue /dez tendero e Diego Fer / nandez fundidor e Juan / de Gandara xastre e Pe / dro de Trezeno e Luis Lopez / xastre veçinos e mora / dores en la dicha villa que / firmaron de sus nonbres / com el dicho testador en el / dicho auto de hotorgamien / to los que sabiem al qual / testimonio e autos me / rrefiero e siendo menes / ter los dare signados / bolbiendo me esta ffee ffe /cha la ffee en la dicha villa //
// 118
quarentayseis
a doze de henero de mil e / quinientos e cinquenta y o /cho anos por ende yo el dicho / scrivabo la scrivi e firme / en tesmonio de berdad Ro / drigo Garçio notario
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1545 Janeiro 17 - Testamento de Sebastian Falcon - outro traslado
1545 Janeiro 17
Testamento de Sebastião Falcão
Outro traslado em :
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid,REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 1331,76 –
« Ejecutoria del pleito litigado por el Convento de Santo Domingo, Orden de Santo Domingo, de Pontevedra, con el bachiller Cadabal, vecino de Bayona (Pontevedra), como curador de sus hijos, y Vasco Marino Falcon, sobre la ocupación y restitución del término de Matama (Pontevedra).»
Disponível online em:
http://pares.mcu.es/ParesBusquedas/servlets/Control_servlet?accion=4&txt_accion_origen=2&txt_id_desc_ud=6983885
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Eduardo Albuquerque
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RE: 1537 Janeiro 25 - Licença para confirmação do aforamento da quinta de Matama a...
1537 Janeiro 25
Licença para a confirmação do aforamento da quinta de Matama a Sebastião Falcão, Guterre Falcão e aos herdeiros de Lançarote Falcão.
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
A relevar!
A folhas 101 verso da presente transcrição, torna-se patente que o pai de Lucrécia Falcon é Guterre Falcon e não Pedro Falcão como consagram os nobiliários e se pode ver aqui:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=22359
//(100 verso)
[ Na margem: ] Escripturas del / Reo
Dixo que para que les / constasse de la justiçia de / su parte hacia presentaçion / de unas scrituras de ffuero / e transaçion e de unos testamentos e de una liçen / çia e conçierto e outra scritu /ra de ffuero que todo ello haçia / en fabor del dicho su par / te su tenor dela qual dicha / liçençia e conçierto e tes /tamientos e scritura de fuero / uno en pos de outro es como se sigue
[ Na margem: ] liçençia para el / la concordia y confirmaçion / de Fuero / 1537
= In dey nomine a / men Sepan quantos es pu /blico ynstrumento vieren / como yo fray Martin de / Alquiza vicário probinçial / de la horden de santo Domin / go en esta provincia de / Santiago e prior del mones /terio de santo Domingo de la / çiudad de la Coruna que pre / sente soy digo que por / quanto por parte de bos los / rreverendos padres fray / Lorenço de Medina prior y / frayles deste moneste / rio de santo Domingo de Pon / tebedra me es hecha rrelaçion / diçiendo quel padre fray //
// 101
Vteynuebe
Juan de Medina prior que fue / deste dicho monesterio junta / mente com los frayles e / conbento del e su procura / dor en su nonbre avia mo / bido pleito y puesto demanda / delante los senores gober / nador e oidores deste rrey / no de Galliçia al bachiller / Sebastian Falcon e Gutierre Falcon rregido / res de la dicha villa e a los / hijos y herederos que que / daron de Lanzarote FFal /con e a Juana Marina como / madre delos dichos hijos / que quedaron del dicho Lan / zarote Falcon e a Juana de / Romay e a Orraca FFalcoa su muger e a Fernan Pere/yra e sus consortes sobre / y en razon de la quintan e / paço de Matama com todos / sus casares casas vinas / y heredades e otras cosas / a la dicha quintan e pazo de / matama anexos y per /tenescientes con mas otros / dos casares que se dizen / do pazo de Arriba que todo es / ta sito en tierra de Fragoso //
//(101 verso )
Sso da dioçio de Tuy / segum hera contenido mas / largamente en la manda que / sobre ello ante los dichos seno / res gobernador e oidores / les fue uesta la qual dicha / quinta e casares don todos lo / a ello pertenesciente fuera / aforado a Tristan Fran / zes e a Lucreçia Falcoa / su muger padre e madre / de los dichos bachiller SSe / bastian FFalcon e Gutie / rre Falcon e Lançarote / Falcon e los dichos dos ca / sares fueron aforados a / Gutierre FFalcon el viejo su / abuelo
[GUTIERRE FALCON el viejo SU ABUELO]
e delos otros sus con / sortes los quales dichos / vienes de suso nonbrados / e declarados se avian pe / dido e demandado a los so / bre dichos diçiendo que los / dichos fueros que dellos fueran fechos a los dichos / sus antecesores heran y / fueron enganosos al dicho / monesterio e que no se / guardara en ellos la so / lenidad que de derecho sse / requeria al tienpo que //
// 102
trta
Se hiciera e por otras ca /ussas fuespeto y por parte / de los dichos bachiller Falcon / e Gutierre Falcon e sus com / sortes se deçia e alegaba / que los dichos fueros no esta / ban ni fueran enganosos al / tienpo que fueran echos y / que avia mas de cinquenta / e cinco anos que fueran / fechos a los dichos sus an / tecedores e que nunca del /llos por parte de el dicho mo / nesterio rreclamara an / tes los priores e frayles que / de el dicho monesterio a / vian sido los avian rrete / ficado e aprobado e avido / por buenos e se avian com / formado por el padre pro / binçial que fue de la dicha / horden a la saçon e que sy / ahora mas balia e ren / taban delo que elos daban / de fuero cada uno al dicho / monesterio que aquello he / ra e avia sido por yn / dustria e deligençia y por / mucha costa expensas y / gastos que ellos e los dichos //
// (102 verso )
Antecesores abian hecho / en aumentar e acresçen / tar enoblezer la dicha / quintan e casares e cosas / della e los otros dos casares del paço de Arriba suso / dichos y porque de seguir / sse el dicho pleito se segui / ria e poderia seguir um / chas costas e gastos a es / te dicho monesterio es / taba dudosso e la delos / dichos bachiller Falcon / e Gutierre Falcon e sus / consortes estaba mas cla /ra a lo menos para que / deles deban e ayan de guar / dar los dichos fueros du / rante los tienpos e bozes / dellos e que tenia del a / cordado de hazer com e / llos abenençia ygoala / transaçion e conzier / to a benir com ellos a bue / na paz e concordia e qui /taros de los dichos pley / tos costas e contendas / y porque para hazer / la dicha transaçion y /guala abenençia e concor /dia con los suso dichos //
// 103
trtayuna
thenia de neçesidad de mi li /zençia e autoridade y espre/ sso consentimento me pe /distes hoy lo diesse e otor /gasse para que lo podiese /des hazer e otorgar e balar / e confirmar con penas e / submisiones e rrenuncia / ciones segum se pudiese ha / zer e de derecho mas cum / plidamente e yo el dicho / fray Martin de Alquiza / vicario y provincial sien / do como soy zierto e zer /tifficado de todo lo suso / dicho e que la dicha transa /zion yguala e abenençia es / hutil y probechossa cum / plidera a este monesterio / de santo Domingo desta dicha / villa de Pontebedra e porque / yo estoy de partida para besy /taçion de las cassas e mo / nesterios desta dicha hor / den en esta provinçia e no / me puedo detener para estar / presente a la dicha transa /çion y conçierto y abenençia / porende por el thenor desta / presente carta en aquella //
//(103 verso )
Mexor bia forma modo ma / nera que puedo e mexor de / derecho lugar aya e deba ba / ler doy e otorgo e conzedo / la dicha liçençia y poder / facultad y autoridade y espreso / consentimento a bos los dichos / fray Lorenço de Medina prior / y frayles deste dicho mo / nesterio de santo Domingo / desta dicha villa de Pon / tebedra para que podays / hazer e agays com los dichos / bachiller Falcon e Gutierre / Falcon sus consortes e / qualquiera dellos la dicha / yguala transaçion e com / çierto e abenençia juntan / de bos a ellos en este vuestro / capitulo y ayntamento / o fuera del com buestro pro / curador sindico o sin el / de acuerdo de todos los dichos / frayles o de la maior parte / dellos aunque los dichos ba / chiller FFalcon e Gutierre / Falcon e sus consortes o ca /da uno e qualquiera dellos / queden e fiquen com / todos los dichos vienes quin //
//104
trtydos
tan casares de suso decla / rados y los ayan e lleben y / gozen ellos e sus sucessores / durante los tienpos y bozes / y anos en los dichos fueros / contenidos y en cada uno de /llos reçibiendo e abiendo de /llos e de qualquiera dellos / por razon de la dicha tran / saçion e abenençia la quan / tia de maravedis dineros / que com ellos e com qualquie / ra dellos asentaredes e / conzertaredes para este dicho / monesterio e cosas a el cun / plideras en poco o en mucho / como bos quisieredes y por / bien tubieredes y para que os / podays apartar e desistir / e despender dell dicho pley / to e demanda que sobre ello / esta mobido e rrenunciar / lite et causse e sobre todo e /llo e qualquiera cosa y par / te dello podays hazer / e otorgar e celebrar qual / quiera contrato o contratos / scritura o scrituras e rrebo / carlas con penas submisio / nes e juramento con los //
// (104 verso )
Otros mas binen(?) los fuerças / e ffirnezas que para la ba / lidaçion dello e de qual / quiera cossa e parte dello se / rrequiera e ansi mesmo para / pedir a los dichos senores / gobernador e oidores e a o / tro qualquiera juez con / petente que den y passen / por su sentencia definitiva / la qual dicha transaçion / yguala y abenençia y com / trato que com los sobre dichos / e qualquiera dellos en ra / zon de lo suso dicho hiçiere / des e condenar que se libre / la carta hexecutoria dello / a los sobredichos e para que / podays pedir e suplicar / a su santidade e nuestro / muy santo padre o a su bize /canziler o a su nunçio o lega / do o outro qualquer per / lado que para ello poder / tenga que confirme e a / pruebe el dicho conçierto e ygua / la transaçion e suplan / outra qualquiera solenidad / o defeto que en ello o en qual / quier parte dello hubiere //
//105
trtytres
lo qual todo que dicho es(?) a qual / quiera cossa e parte dello ha / çiendolo e otorgandolo y zele /brandolo bos yo dende aora / y para entonzes lo consiento / e rretifico autorizo e aprue / bo e apre por bueno firme para / sienpre jamas bien e ansy / e a tan cumplidamente co /mo da todo ello yo juntamen / te con bos en vuestro capitu / lo lo hiçiesse zelebrase e otor /gasse e a todo ello presente / fuesse y de my consentida / e pasada en cosa juzgada en / firmeza delo qual otorgue en / la manera que dicha es antel / notario publico e testigos / de yuso scritos en cuyo rre /gistro lo firme de mi nonbre / que fue fecha e outorgada el / dicho monesterio de santo Do / mingo de Pontevedra a beinte / e cinco dias del mes de henero / ano dell nascimiento de / nuestro salbador J Xpo de mil / e quinientos y treinta y sie / te anos estando a ello pre / sentes por testigos Ruy Gar / çia scrivano de su magestad //
//(105 verso )
E Pedro Abbade platero e / Juan Rrodriguez carpinteiro / vecinos de la dicha villa de Pon / tevedra e yo el dicho notario / ynfra scrito doy ffee que co /nozco al dicho fray Martin / de Alquiza bicario probinçial / outorgante que es el mesmo que / lo otorgo e firmo e a su a nonbre / fray Martin de Alquiza bica / rio y Pero Lançial e yo Pe / dro Fiel scrivano e notario / publico por la autoridade a / postolica e scrivano e nota / rio publico de su magestad / e de numero de la dicha villa / de Pontevedra por la santa y / glessia de Santiago e arço /bispo della mi senor com ell dicho / outorgante e testigos pressente / fuy a lo otorgamiento desta car / ta segum que ante mi passo /a que bien e ffielmente lo hi /ze scrivir e otrotanto como / esto queda por mi rregistro fir / mado segum dicho es e portanto / puse aqui estos mi nonbre e / sygno a tal en testimonio de / berdad Pero Fiel notario
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1537 Janeiro 25 - Licença para confirmação do aforamento da quinta de Matama a...
Outro traslado em :
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid,REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 1331,76 –
« Ejecutoria del pleito litigado por el Convento de Santo Domingo, Orden de Santo Domingo, de Pontevedra, con el bachiller Cadabal, vecino de Bayona (Pontevedra), como curador de sus hijos, y Vasco Marino Falcon, sobre la ocupación y restitución del término de Matama (Pontevedra).»
Disponível online em:
http://pares.mcu.es/ParesBusquedas/servlets/Control_servlet?accion=4&txt_accion_origen=2&txt_id_desc_ud=6983885
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Eduardo Albuquerque
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RE: 1450 Maio 5 - Aforamento a Guterre Falcon e a Inês Vasques do lugar de Matama do Paço de Cima
M.P. Mosteiros e conventos 9.12, fl. 76vº - 79
El Museo de Pontevedra, L , 1996, fl. 200. N.º 358
Ano do nacemento de nosso Señor Jesu Christo / de mil, e quatro centos, e cinquenta años cinco dias /do mes de Mayo:
Sabean todos que nos Frey Pedro / de Salnes prior do monesteiro de Santo Domingo / da villa de Pontevedra, e frey Pedro de Montes doc / tor, e frey Juan de Nogueira, e frey Juan de Santa / Cathalina, e frey Ares Pardiño frailles comben / tuas do dito moesteiro que somos en nosso cabidon / por tangemento de campan segundo que o havemos / de uso, e de custume, por nos, e en nome, do dito mostei / ro, e por nosos subcesores considerando en como / esto a adeante conteudo he probeito, e bon, para / mento do dito nosso mosteiro, e bens del, afora / mos a bos Goterre Falcon Escudeiro de Alba / ro Paez de Soutomaior que presente estades, e a / bosa moller Ygnes Bazquez moradores en a / freigesia de Santa Maria de Castrelos que //
fl.77
// he enterra de Fragoso, e a vosas vozes e suas; com / bem a saber que bos aforamos en vosas vidas de / ambos, e mais duas vozes, qual o poustrimeiro de / vos numear,e mais ainda a alende por tempo / de vinte, e nobe años compridos primeiros sigui / entes; aforamos bos como dito he todo o nosso lu / gar que he do dito monsteiro, a que dizen Matama / do Paazo de Cima da freigesia de San Pedro de / Matama, que he en a dita terra de Fragoso / no qual agora mora Gonzalo Morado, e Mar / tiño do Paazo, o qual lugar a nos pertenesce / por compra e manda que nos delo fezo Fernan / Gonzalo Agulla, cuya alma Deus axa / e por outra qualquer via, e maneira que nos / ela perteezca, e nos o axamos de haver; afora / mos bos todo o dito lugar segundo que dito he / con todas as suas viñas, e herdades, casas, casa / res, e con todas suas arbores, e contodos bouzas / e resios, e montadegos, e con todas suas entradas, / e saidas, pertehenzas, e dereituras que lle perte //
// hecer, e pertehezer deben de feito, e de direito / o qual foro havedes de haver, e comesgar de / labrar, e reparar ao seimento da presente / vida, e despois morte de Mariá Rodriguez / moller que foy de Gomez Nuñez de Ma / tama escudeiro que Deus axa, que o de / nos tem aforado en toda sua vida, e mais / non; aforamos todo o dito nosso lugar / aseimento da dita Maria Rodriguez / en diante pelo dito tempo, vozes, e años / segundo que dito he, por tal maneira / e condizon que labredes, choiades, pode / des, cabedes, Esterquedes, procuredes / e bem paredes as casas, viñas, e herdades / do dito lugar en gisa que se non percan / por mingoa de labor, chousura garda / e bom paramento, e debedes, e havedes / de dar e pagar bos, e vosas vozes a nos / e ao dito nosso monsteiro, e a nosos sub / cesores por foro, Renda, e conoscemento //
fl.78
// por lo dito lugar cen maravedis de moneda / vella, contando vella en tres dineiros, e asi en ca / da un año por cada dia de San Martino do mes / de Nobembro, sem desconto algun, e lebaredes / e haveredes pra bos todos nobos, e uzosfroitos / do dito lugar,e seerdes amparados e defendidos / com esto que dito he e no dito tempo bos e as ditas / vozes, de todo embargo por los outros veens do dito / moesteiro que bos para elo obligamos; e havendo vos ou / as ditas vosas vozes, ou alguns de vos, de vender, e peñorar / en allear, con cambear, ou en outra persona, transmutar / esto dito foro, ou o direito que en el havedes, que o fa / zades a nos, e a nosos subcesores tanto por tanto, ante / que a outro algun, e non o querendo nos, seendo pri / meiramente con elo frontados, que enton que o fa / zadesa personas semellables de vos, que cum / plan, agarden, e pagen todo aquelo que bos e bosas / duas vozes,por este Instrumento sodes teudos, e obli / gados de cumplir, e pagar, e findo o dito tempo de / bosas vidas, e das ditas bosas duass vozes e mais os //
//ditos vente e nobe años que o dito lugar de Matama / nos fique libre, quito e desembargado de bos, e de bosas / vozes com quanto feitio, prol, e bom paramento, que / en el esteber feito; e eu o dito Goterre Falcon / que son presente por min, e en nome da dita miña / moller ausente, por las ditas duas vozes porque / me obligo, asi recebo, e outorgo, o dito aforamento / por los prezos contias, maneiras, e condizons suso ditas / e obligo meus veens, e seus pra o todo asi teer, Com / plir, agardar, e pagar cada año o dito for dos / ditos cen maravedis en paz, e en salbo; e qual / quer de nos partes que contra esto for, e o asi non / teber, cumplir, e agardar, outorgamos que pei / te de penaa outra parte, que o agardar, e / cumplir mil maravedis da moneda corrente; / a qual pena, pagada, ou non pagada, todabia / este Instrumento, e as cousas en el conteudas / fiquem firmes, e vallan, pra sempre en sua / rebor; feito e outorgado en o dito moesteiro de / Santo Domingo da dita villa de Pontevedra //
// En mes, dias sobreditos; testemoias que foron pre / sentes Gondal de – basalo de nosso señor el Rey / e Roy Castelao cocirneiro do dito mosteiro, e Juan / Galego seu fillo, e Martino do Paazo de cima de / Matama / E eu Lopo Gomes Notario Publico Jura / do da villa de Pontevedra por la Iglesia / de Santiago a esto que dito he, com as ditas tes / timonias presente fuy, e o escribi, e aqui meu nome / e Sinal puse; en testemoia de verdade. Esta signado /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1537 Janeiro 25 - Confirmação do aforamento da quinta de Matama a Sebastian Falcon...
Ejecutoria del mo- /nasterio de Sancto /Domingo de la villa de Pontevedra / con / Juan de Barros / Falcon / Mazo 12 Num-36/ Legajo 4429 / oficio Gomez
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
(...)
= In / dey nomine amen
Sepan quantos este publico ynstru //
//106
trat
mento de yguala abenençia com / cordia e transiçion vie /ren como nos las partes aqui / yuso contenidas conbiene a / saber el prior e fraylles e / conbento del monesterio de san / to Domingo extra muros / de la villa de Pontebedra a / saber fray Lorenço de Me / dina prior e fray Antonio de / Bendana e fray Domingo de la /Assension e fray Tomas de Ponte e fray Pedro Martin / e fray Pedro Afonsso ffray / les del dicho moneserio y / Juan de la Torre sindico procu / rador del que todos presen / tes somos por nos y en non / bre del dicho monestrio e / conbento del y de los otros sub / çesores que despues de nos / a el biniren estando todos /juntos congregados en nues / tro capitulo e ayuntamien / to por sonido de canpana ta / nida segum que lo abemos y / de huso e de costunbre para / los semexantes autos e /delibrado por nos los dichos / prior e frayles e conben / to e ffecho e avido nues //
//(106 verso)
tro delixente e solene tra / tado e madura delibera /çion ante todas cossas por / muchas bezes e vienes e odri / nados requeridos hexami / nados los botos de cada uno de / nos para derlibrar e deter / minar se la conposiçion / abenençia yguala e tran / saçion de yuso scrita se debra / azer e cumplir y hera / hutil e probechossa a es / te dicho monesterio e despues de todos los botos / nuestros e de cada uno de / nos tomados e rreque / ridos segum que de susso / dicho es fue deliberado a / cordado determinado quel / dicho nuestro capitulo / e ayntamiento en com / cordia e comum e ningu / no de nos discrepante que / la dicha conpussiçion tran /saçion e abenençia hera / y es hutil y probechossa / a este dicho monesterio / e se debia e debe hazer / en la forma yusso scrita / porende nos los dichos / prior frayles e conbento / e sindico com liçençia //
//107
trtycinco
y autoridade y espreso consen / timento del muy rreberen / do padre fray Martin de Al / quiza bicario e provincial / de la horden de santo Domin / go en esta provinçia de San / tiago primeiramente por / nos pedida e por el dicho / padre bicario a nos conze / dida e outorgada para todo / lo en este contrato com / tenido segum mas largamen / te pareze e se contiene el / ynstrumento e carta de / la dicha liçençia firmada / de su nonbre que paso na / tel notario ynfra scrito / aque nos rreferimos qual / por su prolixidad dexa de / hir aqui ynserta de ber /bo ad bervum dela e na par / te y dela outra el bachiller / Sebastian Falcon e Gutie /rre Falcon rregidores ve / zinos desta dicha villa de Pontevedra hijos y here / deros de Tristan Franzes / e Lucreçia Falcoa defun/tos que ansi mismo somos / presentes por nos y en / nonbre de los hijos y herede //
//(107 verso)
ros que quedaron de Lançaro / te Falcon nuestro hermano / defunto e de Juana Marina / su madre e tutriz e de Juan de / Romay Urraca Falcoa su / muger e de Fernan Pereyra / nuestros consortes por / los qualles nos obligamos y / hazemos cauçion de rrato / que abran por bueno para / sienpre lo aqui adelante / contenido deçimos que nos / las dichas partes que por / nos quitar de pleitos deba / tes e contendas que he /ran y es pera van aber / entre nos sobre y en ra /zon de la quinta de pazo de / Matama com todos sus / casares binas y heredades / e otras cossas a la dicha / quintana e paço de mata /maa e anejos e perteneçien / tes e sobre otros dos casares de Ariba sito todo / en tierra de Fragoso / de la dioçise de Tuy segum / mas largamente se com / tenia e contiene en / la demanda que sobre ello //
// 108
trtyseis
por nos los dichos prior e / frayles e por fray Juan de Me / dina prior que fue de este dicho / monesterio fue puesta a bos / los dichos bachiller FFalcon / e Gutierre FFalcon e a los / dichos hijos y herederos del / dicho Lanzarote FFalcon vues / tro hermano e a los dichos Juan de Romay e Orraca Fal / coa e Fernan Pereyra vues / tro consortes ante los seno / res gobernador e oidores / deste reino de Galliçia por / tanto benimos a tal abenen / çia e yguala transaçion / y copusiçion sossegada fir / me estable e baledera pa / ra sienpre xamas en esta / manera que nos los dichos / bachiller Sebastian Fal /con e Gutierre Falcon por / nos y en nonbre de los dichos hijos del dicho Lanzarote Fal / con nuestro hermano e / Juan de Rromay e Oraca FFal / coa e FFernan Pereyra nues / tros consortes e por /que bos los dichos prior fray / les e conbento bos aparteys / e dezendays el dicho pleyto //
// (108 verso )
E demanda que sso / bre los dichos bienes e haçien / da nos movistes e rrenun / çieys lite et causse e nos com / firmeys e aprobeys e rra /tifiqueys los dichos fueros / e cada uno dellos para que nos / sean cimplidos e guar / dados durante el tienpo / bozes e anos en ellos y cada / uno dellos contenido bos / damos y pagamos luego ante / el notario e testigos / a yuso scritos diez mil mara / vedis pares de blancas
en dineros fechos e con / tados e nos los dichos / prior frayles e sindico / del dicho monesterio e / de los dichos nuestros su /cesores no constrinidos / por fuerza ni duçidos / por engano mas de nues / tra propiá libre y espon / tanea boluntas e por / que bemos e conozemos e o /bimos sobre ello nuestro / acuerdo e consejo con le /trados e otras personas / que pleito que os avimos //
// 109
trtysiete
mobido no hera justo por / quanto la dicha quinta e / paço de matama com sus / casares e cassas a la / dicha quintan anejos y per / teneçientes e lugares de / paço de Riba fueran a / fforados a los dichos Tris / tan Franzes el viejo vues / tros padre e abuelo de / funtos por los priores e fray / les de este dicho mones / terio nuestros antece / sores por sus vidas dellos / e tres bozes que au duran / y estan por fenezer e a mas / de cinquenta e cinco anos / que fueran aforados e nun /ca dellos se rreclamo ni ubo / rreclamado por parte del / dicho monesterio hasta aora /antes los priores e frayles / nuestros antecesores los / rratificaron e hubieron / por bueno e fueron com / firmados e aprovados por el / padre provinzial que fue de la dicha horden a la //
//(109 verso )
Saçon e se ahora mas ba / len ho rrentan los dichos ca / sares e quintan e haçien / da aqui contenida delo que / se contiene e los dichos fue / ros y se ade dar en cada un a / no a este dicho monesterio / aquello e a sido yo e por /industria e deligençia e / por muchas costa y espen / ssas y gasto que bos y los / dichos vuestros anteçeso / res abeis fecho en aumen / tar acrezentar eno / blezer la dicha quinta e ca /sares e casas dellos y los / otros dos casares de pazo / de Rriba suso dicho e por / que de seguir el dicho pleito / se seguiran e poderan seguir / muchas costas e gastos a / este dicho monesterio y la / Justiçia del esta dudosa / e porque caso que este / dicho monesterio saliesse / com el dicho pleito avien / do os de pagar los dichos per / fetos e mexoramientos y es / pensas que bos e los dichos //
// 110
trtyocho
nuestros antecesores hi /çistes e gastastes en / los dichos vienes que mon / taria y podria montar / mas de quinientos ducados / de horo que confessamos baler / y es berdad que lo balen / los dichos perffetos e mejora / mientos por estas causas / biendo e considerando todo / lo suso dicho e otras muchas / cossas e la dicha yguala / e transaçion ser util / y probechossa a este dicho / monesterio e por los dichos / diez mil maravedis pares de / blancas que ahora antel / dicho notario e testigos nos / days y pagais e nos de bos / rreçivimos en dineros con /tados realmente e com he / ffeto que pasaron de buestro / poder al nuestro e de que / nos damos por vien pagos / e contentos a nuestra bolun / tad los quales son para ha / zer e rratificar la sacras / tina e dormitório deste dicho / monesterio que ahora de //
// (110 verso)
nuebo en el se haze / e porque demas dello el / dicho Tristan Franzes vues / tro padre mando hazer / e hizo a su costa y espen / sa un corredor en la can / tra deste dicho monesterio / e porque bos los sobredichos / soys debotos deste mones / terio e teneys en el vues / tros enterros y nos ha / zeys cada dia e otras / muchas limosnas graçio / sas e buenas hobras y espe /ramos que ansi lo hareys / vos e vuestros sucesso / res mas a lo adelante e / ansi mismo atento que to / dos los dichos vienês los / abeys de traer e tener / debesoados e demarcados por / y en nonbre de este dicho / monesterio dentro de un / ano a vuestra costa lo / abeys de apegar e conbedra (?)/nos e personas antíguas / porante scrivano e damos / un traslado de la dicha a / plegaçion porende nos los //
// 111
trtynuebe
dichos prior frayles e con / bento e sindico procurador / por nos y en el dicho nonbre / deste dicho monesterio o / torgamos e conozemos por / esta presente carta que ena / quella mexor forma via mo / do e manera que podemos / e de derecho debemos e de / derecho debe baler nos apar / tamos e decendemos e re / laxamos del dicho pleito / e caussa e dela demanda / que sobre y en zaron delos / dichos vienes e qualquiera / cosa e parte dellos e delos / frutos e rrentas bos po / simos e movimos y esta /puesto e mobido delante los dichos senores gobernador / e hoidores e delante otras / quales quier justiçias y / jueçes ansi eclesiásticos / como seglares e rrenunçia / mos a la dicha lite et causa / y lo lasamos e damos por / ninguno e de ningun balor / y hefeto e qual quiera / processo o processos autos //
// ( 111 verso )
E mandamentos que sso / bre el a nuestro pedimento e des / te dicho monesterio esten / fechos e fulminados / para que ahora ni en tienpo algu /no no ayan ni surtan ningun / vigor no hefeto ni por ber /tud dellos se pueda proze /der contra bos los sso / bredichos e vuestros con / sortes e ninguno de bos e / vuetros sucessores quedan / do como queremos que que / den los dichos fueros a la / dicha quintan y pazo de / Matama com sus cassa / res e cossas en a ellos pertençientes e a elos o / tros dos casares de paço / de Ariba com su fuerza e /bigor por tienpo e tien / pos bidas vozes e anos / en ellos e cada uno dellos / contenido e si necessário es / para maior balidaçion los / confirmamos e abemos por / buenos para que ellos y cada / uno dellos ayan e surten //
// 112
quarenta
En todo y por todo su debido / hefeto e durante el tien / po bizes e anos dellos y de ca / da uno dellos bos los dicho ba / chiller Sabastian FFalcon y / Gutierre Falcon e los dichos / hijos y herederos del dicho / Lançarote Falcon vuestro / hermano y los dichos Juan de RRomay y Orraca Falcoa / e Fernan Pereira e vuestros / consortes e vuestros subçe / sores e suyos ayades e llebe / des e goçedes todos los dichos / vienês en ellos y en cada uno / dellos contenido e pagueys / la penssion dellos a este dicho / monesterio segum en ellos y / en cada uno dellos se con / tiene y prometemos e nos / obligamos com los vienes pro/ pios e rrentas espiritua / les e tenporales deste dicho / monesterio que sobre lo su /so dicho no boss era mas mo / bido ningun pleito ni litigio / en tienpo alguno ni por / alguna menoria por //
//(112 verso )
Nos y nuestros sucessores /e que nos ni ellos no hiremos / ni passaremos contra los dichos / fueros ni ninguno dellos en / tieno alguno ni por alguna / manera hasta ser feneçi / dos los dichos fueros e cada / uno dellos ni nos ni los dichos / sucessores no hiremos ni pa / saremos ni clamaremos del / llos ni dela en esta carta com / tenido por dezir que en ello / hubo ni ay engano ni por / outra rraçon ni hexçecion / alguna e si lo hiçieremos / que no nos balga ni sobrello / seamos oydos en juiçio ni fue / rad el e sopena de qui / nientos ducados que nos / o los dichos nuestros suce / sores bos demos paguemos / de pena y postura conben / çion el e por nonbre de pro / pio yntressi ansi no lo / tubieremos cunpliremos / e guardaremos e si con / tra ello fueremos y passa / remos en la qual dicha //
// 113
quarentayuno
pequena nos abemos por condenados lo contrario / haçiendo la qual dicha pena / pagado o no pagada todavia / esta carta e instrumento / e lo en ella contenido bal / ga e quede en su fuerza e / bigor e aya e surta en todo y / por todo su cunplido e de / bido effeto bien ansy e a tan / cumplidamente como si es / ta carta e instrumento fue / se sentencia definitiva dada / por juez competente por / nos e por este dicho nuestro / monesterio consentida e / passada en cosa juzgada / e dada a hexecutar dende / ahora por esta presente / carta pedimos e suplicamos / nos las dichas partes cada / una de nos a su santidade y / nuestro nin(?) y santo padre / e su buen cançiller e su nunçio / llegado o outro qualquer per / lado que para ello poder tem / ga que confirme e aprue / bem este dicho ynstrumento //
//(113 verso)
Abenençia e yguala e con /ffirmaçion y lo aqui conteni / do e supla en qualquer de / ffeto que en esto aya e ansi mis / mo pidimos e suplicamos a / los dichos senores goberna / dor e oidores e outro qualquer / juez competente que ansi lo / den y passen segum que a / qui se contiene por su sem /tençia difinitiba e libren y / manden librar a nuestro / pedimento e la carta he /secutoria dello de los dichos / bachiller Falcon e a Gutierre / Falcon e sus consortes aun / que en ello nos y el dicho mo / nesterio seamos condena / dos en las costas dello o de / qualquer prozesso e autos / e si necessário e sen rrazon / delo suso dicho rrenunçia / mos e apartamos de nos e de to / do nuestro fabor e ayuda to / das e quales quiera leyes fue / ros y derechos canónicos e çebiles e quales quier / constiruçiones ansi apos //
// 114
quarentaydos
tolicas como sinodales e / capitulares fechos e por /ffazer e que en nuestro / fabor e deste dicho mones / terio ayamos e tengamos / e de que en este casso nos po /driamos aprobechar e re / nunçiamos a pedir benefiçio / de rrestituiçion yn intregum / en especial rrenunçiamos / la ley e derecho que diz que / general rrenunçiaçion non / bala e nos los dichos bachi / ller Sebastian FFalcon e / Gutierre Falcon para nos e / para los dichos nuestros / sobrinhos hijos de el dicho / Lançarote FFalcon nuestro / hermano del dicho Lançaro / te e Juana Marina su madre / e tutriz e para los dichos / Juan de RRomay e Orraca / Falcoa su muger y para el / dicho Fernan Pereyra e nues / tros consortes ansi lo rreçi / vimos todo segum y de la ma / nera que de suso dicho es e prometemos e nos obligamos de asi traheremos la dicha / quinta e paço de pazo / de Matama e cassares y //
//(114 verso)
Cossas dello pertenes /cientes e los dicho dos / casares del paço de paço / de Matama e casares e / cossas dello perteneçien / tes e los dichos dos lugares / del paço de Arriba bien tra / tado e arreparado e / debisoado e demarcado por y / en nonbre del diecho mo / nesterio e dentro de un / ano a nuestra costa e / y lo aparejaremos todos / conbredamos e honbres / ansi haçianos por ante / scrivano publico e dare / mos a bos el dicho prior / e frayles un traslado / de la dicha pregaçion a nues / tra costa en firmeza de lo / qual nos las dichas partes / otorgamos el presente instru / mento e carta en la manera / que dicha es antel notario pu / blico e testigos yuso scritos / en cuyo rregistro lo firma / mos todos de nuestros non / bres que fue fecha e otorga /da e dentro del capitulo del / dicho monesterio de Santo / Domingo estra muros dela //
//115
quarentaytres
dicha villa de Pontevedra a bein / te cinco dias del mes de hebre / ro ano des nascimiento de nuestro / Salvador Jesu Xpo de mil e / quinientos e trenta y ssiete / anos estando a ello presen / tes por testigos llamados y / rrogados el licenciado Juan / Rodriguez e Juan Paulos e / Ruy Garçia scrivano e Pe / dro de Pradio e Pedro Falcon / e Juan Gonzales carpentero / veçinos de la dicha villa e / yo el notario ynfra scrito doy / ffee que conozco a los dichos / partes otorgamos que sson / los mismos que o otorgaron / e firmaran e ansi na non / bre a ansi mismo doy ffee que / en mi presençia e delos / dichos testigos se hizo la paga / de los dichos diez mil mara /bediz en ducados de horo y / rreales e outra moneda que / montan la quantia fray Lo /renzo de Medina prior /fray Antonio de Abendano fray / Tomas da Ponte fray Pedro //
//(115 verso)
Afonso Gutierre FFalcon Se /bastian Falcon Juan da Torre / e yo Pedro Fiel scrivano e no / tario publico por la autoridade a / postolica e scrivano e notario / publico de sus magestad e del numero de la dicha villa de / Pontebedra por la Santa Ygle / sai de Santiago e arçobispo / della mi senor son los otor / gantes e testigos presente / fuy a lo otorgamiento desta / carta e segum que ante mi pa / sso a que bien e ffielmente / lo fize scrivir e outro tanto co / mo esto que queda por mi rregis / tro firmado segum que dicho / es e portanto puse aqui estos / mis nonbres e sino que es / a tal en testimonio de ber / dad Pedro Fiel scrivano
(...)
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1537 Janeiro 25 - Confirmação do aforamento da quinta de Matama a Sebastian Falcon...
Exmo Senhor Eduardo Albuquerque,
Ouso apenas agradecer-lhe o trabalho monumental que retomou desde hà dias. A sua contribuiçao é de tao grande importância, que as simples palavras de agradecimento, nao pesam grande coisa. Bem haja.
Deixando de lado o "fundo" do teor de tudo o que nos oferece, hà pormenores que chamam a atençao. Passo a cità-los, por simples curiosidade.
- O Guterres FALCAO é chamado Afonso Guterres.
-A Joana MARINHO, esposa FALCAO, ainda é viva e é dita tutora de seus filhos.A data de 1537. Ela é dada, nascendo em 1490. So teria 47 anos.
-O irmao de Guterres e de Lançarote (+), bacharel Sebastiao, nunca o tinha encontrado. E verdade que nao sou foreira muito antiga.
- Nao consigo deslindar entre um provàvel casal de herdeiros (filha ?) do Lançarote, chamada Urraca e talvez casada com um Joao de ROMAY e um Fernao PEREIRA, e os respectivos (nuestros) conjuges. Ou entao trata-se dos conjuges (femininos) de Guterres e de Sebastiao. Estou a precisar da ajuda de especialistas en Direito Notarial. Aceite os meus mais distintos cumprimentos. Natércia
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RE: !504 data mais provável do nascimento de Joana Marinho
Exma. Senhora,
Agradecendo a sua precedente mensagem, aqui ficam estas breves notas:
1- Guterre Falcon não é chamado Afonso Guterre.
Na verdade no excerto que por clareza transcrevo:
« (...) fray Lo /renzo de Medina prior /fray Antonio de Abendano fray / Tomas da Ponte fray Pedro //
//(115 verso)
Afonso Gutierre FFalcon Se /bastian Falcon Juan da Torre / e yo Pedro Fiel scrivano e no / tario publico (...) »
A palavra Afonso não deve ser ligada a Gutierre, mas à sua precedente, inscrita na página anterior, e que é Pedro.
Assim teremos fray Pedro Afonso.
2- Joana Marinho é esposa de Lançarote Falcão e de facto, a data de nascimento que lhe foi dada de «1490», na minha opinião está errada pelas razões que passo a aduzir:
a) No rol de bulas mencionadas por Luís Figueiredo da Guerra, extraídas do Índice do Bulário do Vaticano e que se encontra no Arquivo da Câmara Municipal de Viana do Castelo, consta uma, de 18 de Março de 1514, cujo teor é o seguinte:
« Vagando o Priorado do Mosteiro de S. João de Longosvalles da ordem dos Agostinhos, na diocese de Ceuta, e tendo obtido Vasco Marinho, clerigo d’esta diocese a comenda d’esse Mosteiro, foi-lhe concedido lhe succedesse n’ elle, seu filho Pedro Marinho, de 8 annos d’ idade. Datada de Roma 18 de Março de 1514. E do Papa Leão X. »
Se em 1514 Pedro Marinho tinha 8 anos, teria nascido em 1506.
Terá a irmã nascido 16 anos antes, em 1490 ?
b) Depois a carta de legitimação de D. Manuel I, é de 7 de Junho de 1511, pelo que é mais provável que Joana tenha nascido em data mais próxima à do irmão, Pedro;
c) A doação para casamento feita por D. Manuel I a Lançarote Falcão é de 24 de Abril de 1517, pelo que o casamento terá sido “celebrado” por esta altura.
Se retirarmos 13 anos a 1517, obteremos a data de 1504. Sendo esta, na minha modesta opinião, data a mais plausível para o nascimento de Joana Marinho.
3- As relações de parentesco entre Sebastian Falcon e irmãos e Juan de Romay [por vezes aparece no feminino como Juana de Romay], Urraca Falcon e Fernão Pereira, carecem de documentação que a venham esclarecer.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: !504 data mais provável do nascimento de Joana Marinho
Caro Senhor Eduardo Albuquerque
Agora temos a certeza que Lucrecia Falcon, era filha de Goterre Falcom e Inês Vasques este Goterre faleceu na Torre ou Castelo de Penso e era filho de um Pedro Falcon, "escudeiro de Paio Gomez Sotomayor" e de Maria Peres......?, aparece também um Rui Falcon que é escudeiro de Pedro Alvarez Soutomayor" Madruga" que deve ser da mesma familia, todos a viverem em Santa Maria de Castrellos, Matama;
Obrigado por todas estas informações
Cumprimentos
victor Gomes
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RE: Relatos da morte de Guterre Falcon
Caro Victor Gomes,
Muito lhe agradeço a atenção da sua precedente mensagem e sobre ela aqui ficam umas breves notas.
1º - relato.
Pelo que concerne à morte de Guterre Falcon, aqui lhe deixo o que diziam ser publico e notório retirado da réplica apresentada pelo procurador do bacharel Pedro de Cadaval ( marido de Margarida Marinho, esta filha de Lançarote Falcão e de Joana Marinho) Gonzalo Rodriguez de Canabal, no processo de 23 de Julho de 1557 e que tal é:
[ Na margem: ] Replica de los contrarios / del conbento
(...) si la dicha hacienda al dicho / tienpo balia alguna cossa / avia sido com el trabaxo / costa e industria que en lo / suso dicho avian puesto / los antecesores de la dicha / Margarida Marina e que / aun se probara que tenien / do como thenia los de //
// 87
quinze
Oya e los de Godoy que heran / unos hidalgos poderosos / en aquella tierra e duna / parentela e balia husur / pado e tomado al dicho mo /nesterio todo lo que tenian / en el dicho paço e quinta / de Matama Gutierre Fal / con antecessor de la dicha / Margarida Marina e Tris / tan Franzes y Lucreçia Fal / coa su yerna hija a su cos / ta avian pleyteado com / los suso dichos ansi en el / dicho nuestro reino de Ga / lliçia como en la dicha nues / tra corte e chançilleria e / que con mucho trabajo e / costas e gastos la avian sa /cado de su poder para el dicho / monesterio e que
[A parte que importa relevar.]
aun sobre e /llo abia muerto el dicho Gu /tierre FFalcon que siendo / un hijo dalgo e persona pren /çipal y por aber sacado la / dicha hacienda a los suso / dichos en especial a un Grego /rio o Albaro Doya le avia a/guardado en un caminho re / al y endo a caballo en una / mula e le avia tirado con / una saheta en el bolada //
//(87 verso)
E lo abia muerto segum / que hera publico e notório (...)
Cfr.:
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
Ejecutoria del mo- /nasterio de Sancto /Domingo de la villa de Pontevedra / con / Juan de Barros / Falcón /
[Este processo só tem 790 páginas]
Idem em:
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid,REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 1331,76 –
« Ejecutoria del pleito litigado por el Convento de Santo Domingo, Orden de Santo Domingo, de Pontevedra, con el bachiller Cadabal, vecino de Bayona (Pontevedra), como curador de sus hijos, y Vasco Marino Falcon, sobre la ocupación y restitución del término de Matama (Pontevedra).»
2.º relato.
Refere e bem a morte de « Gutierre Falcon, señor de la Torre de Castrelos» falecido aquando da defesa da Torre de Penso, em Vigo, relato dado à luz por:
JOSE MARIA ALVAREZ BLAZQUES, Cuadros de Vigo en la Edad Media, Vigo en su Historia, páginas 111 a 115, 1980,
seguindo um manuscrito apócrifo do século XVII em que o autor se declara «sobrino de Florián de Ocampo»
Onde refere:
« Y estando Alvaro de Oya, señor de la casa de Santhomé (...) llegaron Gutierre Falcon, señor de la Torre de Castrelos (...)» [op.cit. pág. 111];
«(...) donde, al cabo de muchas diferencias, el señor de la casa de Santhomé mató Gutierre Falcon (...)» [op.cit.pág. 115 ]
Temos pois dois relatos da morte de Guterre Falcon:
um, incluso num processo;
outro, num nobiliário.
Pelo que toca à filiação deste Guterre Falcon, de momento não tenho documentação bastante que a possa fundamentar.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE:1559 Fevereiro 2 - Vasco Marinho Falcão, fidalgo da Casa do Marquês de Vila Real
Ejecutoria del Mo- /nasterio de Sancto /Domingo de la villa de Pontevedra / con / Juan de Barros / Falcón
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 1331,76; REGISTRO DE EJECUTORIAS. Legajo 675
(...)
[ Na margem: ]El convento llama / a este pleyto a / Vasco Marino
Despues de lo qual el / dicho Françisco de Gamarra / en nonbre de el dicho mo / nesterio de santo Domingo / nos hizo relaçion diçien / do quel dicho pleito tocaba / a Vasco Marino veçino de / la villa de Monzon que hera / en el reino de Portugal / que nos suplicaba le man / dasemos dar nuestra / carta e probission re / quisitoria de enplacamien /to para quel dicho Vasco / Marino biniesse o enbiase / en seguimento del dicho pley / to e caussa y el para se / per juiçio lo que en el sse / diçiesse lo qual bisto por //
//128
cinquentayqtro
los dichos nuestro presidente / e oidores mandaron dar / e dieron e ffue dada e libra / da nuestra carta de enpla /çamiento requisitória para / quel dicho Vasco Marino den / tro de çierto termino e sso / çiertos aperçibimientos vinie / sse o enbiasse a la dicha nues / tra audiençia ante los / dichos nuestro presidente / e oidores della en segui / miento del dicho pleito e ca /ussa lo qual paresze que / le ffue notificada en su / persona dentro dell dicho / reigno de Portugal al qual / por parte del dicho mo / nesterio le ffueron acusadas / las rrebeldias en tienpo / y en forma
[ Na margem: ]Vasco Marino / alega
= Despues de / lo qual Maximiano de Bur / gos en nonbre del dicho / Vasco Marino Falcon pareçio / ante los dichos nuestro / presidente oidores y / para se mostrar parte por el dicho / Vasco Marino Falcon presen / to una carta de poder que / del dicho su parte avia e //
//tenia su tenor del qual es co / mo se sigue
[ Na margem: ]Poder
= Sepan quantos / este estromento de poder / y procuraçion vieren que no / ano de naçimiento de nosso / Senor Zesu Xpo de mil e / quinientos e cinquenta y /nobe anos aos quatro dias / do mes de Febrero en a vila / de Monçaon nas poussa / das de Vasco Marino FFalcao / ffidalgo da cassa do mar / ques de Vila RReal en pessoa / de my tabalian e das t(estemunh)as ao / diante scritas paresçio o / dito Vasco Marino pelo cal foy / dito que le ffaçia e de feyto / logo fez por seus procura / dores abastantes a Fran / çisco Sanches e Françisco / de Gamarra e a Diego Tris / tan procuradores na real / chançalaria de Vallado / li e a cada un delos yn / solido com poder de ssoste / tuir hum e mais procurado / res e os rrebogar e u /zar de esta procuraçion pa / ra queles e cada un delos / e seus substitutos posan //
//129
cinquentaycinco
parezer e pareçao diante / dos senores presidente e oy / dores da dita chancelaria / de Valladoli e deante do / utras quales quier justiçias / da rreal magestad e diante / elas pedir e alegar sey / direto yustiça en hua ca / ussa e negoçio que contra / ele dito Vasco Marinho an / e tratan ho priol fra / des e conbento do mosteiro / de santo Domingos extra / muros da vila de Pontebe / dra reino da Galliçia sso / bre a quintan e paçoo de / Matama e seus anejos / sito no termino da bila / de Vigo en a dita caussa / pera que en seu nome / dele constetuynte como / segunda voz que e e esta / nomeado no foro da dita / quinta e paçoo de Mata / ma e seus anejos posa di / zer de sua justiçia no dito / ffeito en tudo o a ele tocan / te e dependente en / qualquer parte que dele se //
//tratar aber dele basta e / vir con nobos artigos execio / nes e hus probar e contra / deçir e o contra ele apresen / tados jurar todo e calquer / juramento ansi de calunia / como deçissorio na al / ma dole constituynte / huas partes adber / sas hos deyxar rreçeber / as sueas por ele dadas / e das contra ele dadas / apelar e agrabar e se / guir as tais apelaçones / e agrabos ate rrealmente / ser sentençeado sen para / elo tere necessidade de un o /tro mais especial poder / porque pera elo hos ffa / çia a eles e cada un deles / e de seus sostitutos pre / curadores y en sua rrem / própria con libera e geral / administraçon e para / que possa fazer toda proba / de testemunhas e por / scrituras has jurar e / contradezir has contra / ele dadas e ffazer //
//130
cinquentayseis
todos os autos e requeri / mientos e protestostu /çiones que a horden de juiço / foren nessarias dizendo / ele constetuente que pro / metia que todo aqueylo / que por os ditos seus pro / curadores e cada un de / les e de seus suestabeleçi / dos for feito dito precura / do alegado todo aber por / bem estabel balioso do sse / pra todo sempre so obriga / çion de seus vienes move /ys e de rayz que obrigaba / a o aber por von i e de os / receber de todo encare /go de sastidaçion e fia / doria e se nesesaria hera / ratificar alguns au / tos ffeitos antragora / en seu nome por algum / dos ditos seus precurado / res de agora en bante os / rretificaba e rretifico / e avia por vons da mane / yra que esta viesen feitos / ho autorgou e assinou eu / tabaliao ao diante nome / ado dou ffe que conheço //
//Vasco Marino constetuyen / te e hu outorgante e tes / temunhas fica por ele / e por ele / e por astas assinado es / te poder en meu (l)ybro / de notas testemunhas / que presentes foron Joan / Fateus escudeiro ffi / dalgo morador no arra / balde da dita vila de / de Monçaon e Yoan Bihey /ra maior deta bila An / tonio Paes morador en / ela RRodrigo RRebelo taba / lião ho hescrevy e a cal / procurador atras scri / ta eu Antonio Paes por / ho dito Rodrigo RRebelo / tabalian mi de hum seu / libro de notas bem tirey / ffielmente por liçençia / para elo tem de el rey /nosso snor Rodrigo Gobillo / notario su di mi ele protes / guey se su habiera en atar / e con uno en estas son / pono aqui man posino / ffez quees tal sino de mi / mano e nonbre
=Yo Juan //
//131
çinquentaysiete
de Moreyra scrivano e no / tario publico de su mages / tad e del numero dela villa / de Salbatierra soy e fago ffee /en tesmonio de berdad a / los senores que la presente vie / ren que RRodrigo RRabelo de / quien viene sinada esta / carta de poder que pares / ze passo en quatro dias / de el mes de hebrero scriva / no notario publico de la / villa de Monson reino de / Portugal ffiel e legal / y de confianza e a sus / scrituras se les dan ffee y / credito como a scrituras / de tal scrivano ffiel e / legal y rreconosco sser / este su sino que esta en / fin del dicho poder y do de /llo la presente ffee e reco / nosçimiento y testimonio / ffirmado e sinado de mi sy / gno en nonbre acostunbra / dos en testimonio de ber / dad fecha en la villa de Sal / batierra reino de Galliçia / a quatro dias del mês de he / brero de mil e quinientos / e cinquenta e nueve //
//anos Juan Moreyra scrivano
=Yo Xpovallen Tyxeyra / scrivano e notario publico / uno de los del numero de la / villa de Salbatierra doy / e ago ffee e testemonio / de berdad a los senores que la / presente vieren como Ro / drigo RRabelo de quien viene / y esta sinado esta carta / dee poder y procuraçion que / pareze posso a quatro / dias del mês de hebrero des / te presente ano de quinien /tos e cinquenta y nuebe / anos escrivano e notario / publico de la villa de Monçon reino de Por / tugal e de su termino / y jurediçion ffiel y legal / e de confianza e a sus scrituras / se le dan enteira ffee e credito / ansi en el dicho reino de / Portugal como en este / de Galliçia como a scrituras / hechas por tal scrivano / e notario publico ffiel / y legal e rreconozco ser / el propeo sino del dicho / Rodrigo Rabello en bajo / en fin de este dicho po //
//132
çinquentayocho
der y por ser todo ello ansy / berdad doy dello esta ffee / e testimonio sinado e / firmado de mi nonbre sino / e firma acostunbrado / hoy quatro dias del mês / de hebrero de mil e quinien / tos e cinquenta e nuebe anos / Xpovalle Teyxeira notário
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Relatos da morte de Guterre Falcon
Muito curioso estes dois relatorios, sobre a morte de Guterre Falcom, mas os dois casos nos revelam as rixas entre familias, devido as terras de Matama;
Isto eram dados que eu tinha recolhido de um confrade de Galiza, onde dizia que depois da morte de Guterre, um filho deste de nome Guterre, doou ao Mosteiro de S. Domingos, as terras de Morrazo e Barcela, se isto for certo a Lucrecia tinha um irmão de nome Guterre ?.
Com os melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Os Falcón de Pontevedra – ELISA Mª FERREIRA PRIEGUE, Gallicia Historica
Caro Victor Gomes,
A este propósito e respondendo afirmativamente à sua interrogação, deixo-lhe um breve excerto tirado de:
ELISA MARIA FERREIRA PRIEGUE, Gallicia Historica, páginas 305 e 306;
«(...) Este sector urbano de la nobleza participa en el comercio de una forma mucho más activa y directa que los grandes señores de la tierra.
Dos dinastias de marinos y mercaderes de Pontevedra, los Falcón y los Crú, pertenecen a este grupo, o lo alcanzan en algún momento de su trayectoria.
Pero Falcón «o Vello» y Pero Falcón «o Moço» pertenecen a la élite urbana de Pontevedra.
«O Moço», que se describe como «vasallo del Rey, es, además, marino:
se le encuentra con frecuencia en los años 30-40 del siglo XV en la ruta Barcelona-Génova.
Un ejemplo interessante de una transiçion de este tipo nos oferece el caso de otro miembro del clan.
[parte a relevar]
Goterre Falcón. Entre 1476 y 1480 un noble de este nombre, señor de Castrelos, en Vigo, y partidario del conde de Camiña, murio defendiendo la torre do Penso de Vigo contra las fuerzas de Fonseca.
En 1480, su hijo llamado también asi, «escudero, morador en tierra de Fragoso » hace a Santo Domingo de Pontevedra la donación de un lugar en Morrazo por el alma de su padre y figura entre un grupo de nobles gallegos que hacen de testigos, en 1482, al acta de renuncia de Pedro Alvarez de Sotomayor al condado de Tuy .
Las siguientes noticias que tenemos de él nos lo muestran completamente integrado ya en la sociedad mercantil pontevedresa, a la que seguramente se ha acogido por lazos familiares:
en 1494 carga pescado en la nao de Johan Xexo de Cangas y en 1503 llega a Barcelona, tambén con pescado, al mando de su proprio ballener.
Toda su carrera posterior es una sucesión de cargos municipales, alternados con el comercio marítimo:
teniente de Juez de Pontevedra en 1519, el mismo año en que, en otro documento, se intitula « mercader», regidor de la villa en los años siguientes y, en dos documentps de 1524, «mercader» y «mariñeiro». (...)»
De realçar que, nos dois relatos anteriormente referidos, Guterre Falcon foi morto por Alvaro de Oya, pelos anos de 1476 a 1480, o que tudo parece inculcar tratar-se da mesma pessoa.
Assim sendo, torna-se patente que Lucrécia Falcon e este segundo Guterre Falcon são irmãos.
Uma curiosidade.
No pergaminho de 24 de Outubro de 1480,
( El Museo de Pontevedra, L, 1996, fl. 175, n.º 244 e Col. Sampedro, C. 21_6, fol. 7 – 7vº (62) )
em que Guterre Falcon, escudeiro morador em terra de Fragoso, para fazer o bem de alma do pai, doa ao convento de S. Domingo de Pontevedra o lugar de Barciela, sito em Santa Cristina de Cobres, figura como testemunha, Tristão Francês, regedor da vila de Pontevedra.
Cf.:, no tópico Família Marinho Falcão II, as seguintes mensagens:
- de 19-05-2001, 19:15
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=5056#lista
- de 31-05-2005, 18:42:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=92273&fview=c
- de 31-05-2005, 19:02:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=92279#lista
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE:1559 Fevereiro 2 - Vasco Marinho Falcão, fidalgo da Casa do Marquês de Vila Real
Exmo Confrade Eduardo de Albuquerque,
Renovo os meus agradecimentos por todos estes documentos oferecidos à nossa curiosodade. Felizmente, hà entre nos alguns que dispoem dos elementos de interpretaçao ràpida, como é o caso do primo Victor. Eu confesso que estou um bocadinho perdida, nas Margaridas (talvez tias e sobrinhas entre Monçao e Galiza), nas Lucrécias (Avo e neta ?). Parece-me que o ideal para mim seria de fazer uma revisao total de tudo o que publicou nos "Marinhos Falcao". Quando a idade mo permitia, procedi assim com a leitura de varios "monumentos literarios". Um Verao inteiro consagrado ao Proust, um outro Verao às "Mémoires de Saint-Simon". Mas agora torna-se dificil. Vou imprimiir tudo e ler como um livro. Os meus mais cordiais cumprimentos
Direct link:
RE:1559 Fevereiro 2 - Vasco Marinho Falcão, fidalgo da Casa do Marquês de Vila Real
Cara genealogista, Natércia,
Agradecendo as suas antecedentes palavras, deixo-lhe uma sugestão para ultrapassar dúvidas, qual seja, a de identificar homónimos pela sua filiação.
Assim:
Margarida Marinho, filha de Vasco Marinho e de Bernardina;
Margarida Marinho, filha de Lançarote Falcão e de Joana Marinho;
...
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1585 Agosto 3 - Petição de Ambrósio Marinho p. traslado do testamento de Vasco Marinho Falcão
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, ref. 1541/56. Gomez Sic.XVII, Conventos, Tomo 60, Mazo 2, Num. 56, Legajo (1541), folios 4 a 5v.
70/
quatro /
nonbramyento de voz de /
Mata-maa /
A presemto carta de petyçon /
que foy apresentada por Ambrosyo /
Marinho fylho que fycou de Vasco Marinho /
Fallquon morador que foy desta vylla /
de Monção /
do scryvão Manoell dAraujo /
Ano do naçymento de nosso sor Jesu xpo / de myll e quynhentos e hoytenta / e çynquo anos aos tres dyas / do mes dagosto do ano sobre / dyto na vylla de Monção e nas / pousadas do licenciado (?)/ Sanches juys de fora com allcada / por ell rey noso sor nesta vylla / e termo estando hy en ele juyz per / ante elle a pareçeo Ambrosyo / Marynho fylho que fycou de Vasco / de Vasco Marynho Fallquão morador / que foy nesta vylla e apresentou / ao dyto juyz huma petyção por /escryto que he a que se ao dyan //
//
segue Manoell dAraujo tabelião /que scrvy //
//
Cinco / 71/
Snor Juiz/
Diz Ambrosio Marinho Falcam filho de Vasquo / Marinho Falcam e de sua molher Caterina Ribeira / morador nesta villa de Monção que a elle lhe e / nesesario o treslado do testamento do dito seu pay / per que o nomea por voz na quintam de Matama / sita reino de Gualliza e o dito trelado do testamento / lhe e nesesario em pubriqua forma pede a V. M. / lho mande dar em pubriqua forma em modo que /ffaca fe R. M. o tabalia em / poder de que estiver pa /sse o estromento asi como / o pede hoie 2 de Agosto / de 85 – Sanches
Apresentada como dyto he ho / juys pos ao pe dello seu despacho / acyma e manda que eu tabeliam por ter ha / dyta manda do dyto Vasco Marynho / Fallquon em meu poder e lhe dese / trelado della em pubryqua / forma e pello dyto Ambrosyo Ma /rynho foy dyto que pedyo ao juyz /mandase a my tabeliam dese fe e cer / tydão de como elle Ambrosyo Ma / rynho era fylho do dyto Vasco Ma /rynho Fallquão e o propeo que//
//
fycou nomeado e por teceyra voz na / quynta de Matama e o juyz dyce / e manda que eu tabeliam lhe desse certydão /de que pedyo ho qual trelado da / dyta manda eu tabeliam dey por ver / tude do despacho do juyz que he todo / ho que se ao dyante sege Mano / ell dAraujo tabeliam que ho scrvy //
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Os Falcón de Pontevedra – ELISA Mª FERREIRA PRIEGUE, Gallicia Historica
Caro Eduardo Albuquerque
Eu não tinha visto esse pregaminho de 24/10/1480 onde aparece o Tristão Francês, é mais uma pequena confirmação que este Guterre e Tristão, serem cunhados.
Mas também podemos ver que os 2 Pedro Falcon " velho e moço" tinham cargos na Vila de Pontevedra, o 1° mercador e Alcaide e o 2° escudeiro e juiz, e nos ramos seguintes temos Tristão Francês casado com uma Falcon a ser regidor de Pontevedra e em seguida seu filho Guterre irmão de Lançarote; agora não sabemos qual é o Pedro, pai do Guterre, morto por Alvaro de Oya.
Eu neste ramo sou descendente de Dionisio Marinho Falcão casado com Isabel de Almeida e viviam em S. João de Longos Vales, lugar de moulães.
Com os melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Marinhos Falcões - Bibliografia
Caro Victor Gomes,
Muito prezo saber que também pertence a este “clã” que actualmente deverá incorporar milhares de “membros” espalhados pelos quatro cantos do mundo.
Já lá vai mais de um século que foi publicado o livro de,
JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO, Memoria Genealogica e Biographica sobre Marinhos Falcões, Porto, 1904,
( complementado por:
JOSÉ DE SOUSA MACHADO, Apostillas á Memoria Genealogica e Biographica sobre Marinhos Falcões, Braga 1905;
e por:
ANTONIO MARINHO FALCÃO DE CASTRO DE MORAES, Additamentos á Memoria Genealogica e Biographica e Respectivas Apostillas com Documentos sobre Marinhos, Marinhos Falcões e Malheiros, Porto 1910,)
nele se fazendo um estudo “exaustivo” da sua proliferação por mais de 67 capítulos.
Não obstante, ainda hoje vão surgindo novidades que vão completando e corrigindo o que está escrito.
Refere,
Dionísio Marinho Falcão casado com Isabel de Almeida,
Ora o reitor de Merufe, licenciado e comissário do Santo Ofício,
MANUEL DE ARAUJO E CASTRO, Nobiliário de Famílias do Minho, (séc. XVII),
a este propósito refere:
Fólio 131
Ramo de Joanna Marinho f.a de D. /
Vasco Marinho a fol.107./
2. Joanna Marinho, f.a 2.a do sobred.o, Cazou Com Lan = / cerote Falcão, fid.o da Caza de El Rey, e Comendador / de Monção da Ordê de Xp.o, f.o de Tristão Francês, Fid.o ga = / lego, e de Ana Falcoa, f.a de Pedro Falcão, fid.o Galego / da Villa de Pontevedra de Galiza, morou em Monção, e / teve /
1. Vasco Marinho Falcão, - seguese /
2. João Falcão a fol. 132 v /
3. Pedro Falcão a fol. 133 v /
4. M.a Falcão a fol.141 /
5. Anna Falcão a fol.143 /
6. João Malh.ro Falcão a fol. 143 v /
7. Donozorio Marinho a fol. 145. /
(...)
fólio 145
Ramo de Donozorio Marinho f.o 7.o /
de Joanna Marinho e de Lancerote Falcão a fol. 131
7. Donozorio Marinho, f.o 7.o dos Sobred.os, morou na / freg. De S. João de Longos Valles, tr.o de Monção, Ca = / zou Com Jzabel de Almeyda, pefsoa nobre, e teve /
1. Damião Marinho, seguese
2. Ant.o Marinho, Reytor de Pias
3. Gaspar de Almeyda a fol. 146
4. Sebastião Marinho a fol. 146 v.º
5. Margarida Marinho a fol. 146 v.º
6. Maria Correa a fol. 131 v.º
Como se constata, o nome Dionísio não aparece, surge sim Donozorio.
Neste contexto, veja-se os registos de matrícula do filho, António Marinho.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=32615
O nome que figura é Donosor.
Este e o irmão, Vasco Marinho Falcão, são também meus ascendentes e deste último darei, na próxima mensagem, traslado do seu testamento.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1572 Setembro 2 - Traslado do testamento de Vasco Marinho Falcão
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, ref. 1541/56. Gomez Sic.XVII, Conventos, Tomo 60, Mazo 2, Num. 56, Legajo (1541).
Seis / 72/
En nome da sanctisima Trindade Padre, e Filho, e Spirito Sancto, tres pessoas, e hum soo Deos todo poderoso
Saybão quantos, esta manda, e testamento, e ultima vontade virem, como / no anno do nacimento de nosso snor Jesu xpo de mil, e quinhentos / e setenta, e dous anos, na villa de Monção nas pousadas de / Vasco Marinho fidalgo da casa del Rey, estando elle doente em cama / com todo seu iuizo, e entendimento temendo se da conta que ade dar / de sua alma a Deos pera bem della dice que fazia seu testamento / na maneira seguinte.
Primeiramente dice que encomendava sua alma / a Deos que a criou, e rimio, e rogava a Virgem nossa Senora/ Sua May que seya sua intercessora diante sua divina majestade / e não entre com elle em iuizo, e lhe queira perdoar seus peca /dos,
e dice que quando Deos fosse servido de a levar desta /vida presente seu corpo fosse enterrado na capella moor com seu /pay em qualquer daquelas duas sepulturas que aly tem, e sendo /provedor como o he este ano presente o enterrem os irmãos /da sancta misericordia conforme ao regimento, e não o sendo / lhes deixa mil reais pera a dita casa.
E dice que ao dia do / seu enterramento digão per sua alma trinta missas, e outras / tantas ao mes, e o mesmo farão ao cabo do anno.
E dice que / no dia de seu enterro darão de obrada a Igreia desta villa / tres obradas digo duas, que valha cada hua tres testões / as da Igreia, e cada hua aos mosteiros que valhão cento, e / cincoenta reais, e o mesmo farão a misericordia que aos / mosteiros, e ao mes e anno darão a dita Igreja//
//
Seis alqueires de trigo, ou cusido, ou em grão, e mea pipa de vinho / e hum quarto de boi, e hum carneiro, e aos mosteiros darão a cada / hum dous alqueires de trigo, e hum quarto de boi repartido, e / de vinho quatro cabaços a cada hum, e a misericordia farão o mes /mo
E dice que deixava a confraria do nome de Deos dous / testões, e a do Bom Jesus cem reais e o mesmo a do Rosairo, e assi / farão a de Sam Sebastião.
E dice que de todo o mais que re / manescer disto que mandava fazer per sua alma de seu terço /o deixava a seus filhos desta segunda molher porquanto lho deve / por ter gastado a sua may seu dote, e manda que seu terço se faça / no lugar da Gandara perquanto sua filha Jllena Gomez tem ia / o terço de sua may.
E mais dice que sua vontade era, e man / dava que quanto ao terço que a seus filhos deixava iustica / algua lhe tome conta a dita sua may perquanto he sua von / tade que ella como titora, e curadora os alimente com o dito / terço porquanto são menores, e por criar.
E mais dice / que devia a hua ama de truite a criação de dous, outros filhos / que sua molher Catherina Ribeira o sabe, e a de Valladares / pagarão o que se dever a que criou Gaspar
E mais / dice que a seu criado Formento lhe paguem o que se achar /que lhe devem
E dice que elle era pago de seu casamento / e dote com sua molher Catherina Ribeira, e sua molher pedi / ra quitação do que lhe quitou a sua may, e irmãos de suas / contas pera com o sor Marquês, a qual conta elle testador / dice que per muitos anos recebera desque viera da corte e / pagara sempre a esmola aos frades de mosteiros //
//
Siete / 73/
cada anno que são dous mil, e quinhentos, e vinte reais salvo dos / tres ou quatro anos a esta parte que pagara esta esmola /aos frades digo aos ditos frades esta esmola Francisco Pereira / contador porque o dito Francisco Pereira tomou, e arrendou / as dizimas de Valladares, e elle testador as não colheo, e / dizia pello tempo, e hora em que estava que as contas feitas / com o s.or Marquês o dito snor lhe ficava devendo dinheiro /o que constaria por conhecimentos dos frades, e de Gil Velho /
E dice que Maria Macia lhe trazia hum campo de que lhe / pagava dous alqueires de pão que elle se dava per pago, e satis / feito
E dice que Gonçallo Domingues morador em moulães / trazia a metade do campo de Remiraço, e que elle se da por pa /go de toda a pensão que lhe for divida, e do tempo que o /traz, e quanto aos bois, e vacas que o dito Gonçallo Domingues / ouve da mão de Antonio do Rio, que elle Gonçallo Domingues veja / em sua consciência se o dito testador lhe deve algua cousa / e desconte do dito gado
E mais dice que seu yrmão Pedro / Falcom tem hum conhecimento delle, e assi mais lhe deve alguas / penssoes de certos anos que manda que descontem da vinha / que tras, e ouve de Rodrigo de Velhas de que elle testador / tem dous, ou três quinhões
E mais dice que acabasem de pagar / a sua moça que o servio por nome Engenho, ou que sua molher / souber que lhe deve.
E mais dice que pera quando se fize/ rem as honras de qualquer defunto se faça de madeira / hua tumba com seu pao em que se ponha a cruz alta a ca /beça da tumba, e não este no chão, e lhe farão //
//
hum pee forte, e loução em que este a dita cruz, e farão outro / piqueno pee bem feito pera porem a cruz no altar da parte do Evan /gelho,
E com isto dice que avia esta sua manda e testamento / por acabada, e revogava todas quantas feitas tinha e / queria que a esta soo fosse dado credito em iuizo, e fora delle / pedia a todas as iustiças assi eeclesiasticas como seculares /a fação inteiramente guardar e comprir per esta ser sua ultima / vontade,
e deixava per seu compridor a seu jrmão João / Falcão auntamente com sua molher Catherina Ribeira pera / que eles fação, e cumprão esta manda como Deus permita / que fação per suas almas,
e queria que esta manda feita / e assinada per mim João Pimenta rector desta villa iuntamente / testador fosse cerrada, e aprovada com seu instrumento / de aprovação feito por mão de tabalião nas costas / della com as testemunhas que de dereito permite pera que / lhe dessem inteiro credito, e assjnou esta manda de sinal acustu / mado, e conhecido iuntamente comigo o dito João Pimenta reitor / da igreia desta villa de Monção oje dia, e mes, e anno / ut supra,
e mais dice que elle fora nomeado na quintão de Matama / per seu tio Bastião Falcão na segunda voz,
e que agora nomeava / por terceira a seu filho Ambrosio tanto quanto com dereito deve / e o assinou iuntamente comigo o dito João Pimenta reitor da dita /villa. Vasco Marinho Falcaom João Pimenta
Saybão / quantos este estromento de aprovação de manda virem que / no anno do nascimento de nosso s.or Jesu xpo de mil, e quinhentos /e stenta e dous anos aos dous dias do mes de Setembro //
//
ocho/ 74/
do ano sobredito, na villa de Monção nas casas da morada de / Vasco Marinho Falcão fidalgo, e morador na dita villa, estando / o dito Vasco Marinho doente em cama per elle foy dito que elle fizera / sua manda com João Pimenta viguairo da igreja desta villa a / qual manda deu a mim tabalião que he a que esta escripta atras / e dice que todo o conteudo nesta manda elle o approvaba, e o avia por bom /e queria que esta manda valha, e não outra nehuma que atee antes desta / tenha feita, e revogava todas quaisquer mandas, codicilos que / elle tenha feitas e queria que esta soo seia valiosa porque todas / as mais por elle feitas revogava ainda que tenhão palavras expressas / de que aja de fazer menção e pedia a mim tabalião fizesse estor /mento de aprovação a qual manda entregou cerrada, e sellada / estando em todo seu iuizo, e entendimento que Deos lhe deu, estando / per testemunhas Antonio Paes Rebello fidalgo e / morador nesta villa, e Hieronymo Ribeiro outrosi fidalgo e / morador em Agrello freguesia de Mazedo, e João Pimenta vigario / da igreia desta villa e João Martins besteiro, e Luis / Fernandes prateiro, e Baltezar filho de João Martinz moradores / nesta villa, e Xpvão Ribeiro morador na aldea dAgrello / freguesia de Manzedo e o assinou com os sobreditos, e eu Manoel /dAraujo tabalião do prublico, e iudicial por El Rey nosso s.or / nesta villa e termo de Monção que esto escrevi, e assinei de / meu publico sinal que tal he, a qual manda dice o dito Vasco / Marinho que elle a fizera com o dito viguairo João Pimenta / e estava por elle assinada, e pello dito vigairo, testemunhas / os sobreditos, e eu Manoel dAraujo tabalião do publico / e iudicial per El Rey nosso snor nesta villa e termo de Monção //
//
que esto escrevi, e assinei de meu publico sinal que tal he /
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - Bibliografia
Caro Eduardo Albuquerque
Mas nunca encontrei a confirmação de um filho de Donozorio e Isabel de Almeida, de nome João Falcão, temos o falecimento de esta Isabel e mais ou menos o ano de falecimento do Donozorio, sabemos que esse João Marinho Falcão era casado com Potência Vaz e viviam no Lugar de Moulães, porque no casamento de uma filha deste casal: Genebra Marinho Falcão, que casou com Pedro Giraldez, ela é natural de Moulães, filha de João Falcão e Potência Vaz, e penso que no assento de casamento de Catarina Marinho Falcão, irmã de Genebra deve dizer a mesma coisa, é estranho na lista dos filhos de Donozonio, não temos o João, por tanto nos descendentes de Genebra e Catarina, enconta-mos os nomes Damian, Joam e Dionizio, tenho encontrado casos onde pessoas mudam de nome ao serem crismadas, mas acho que aqui não é o caso.( obrigado por todas essas informações). ainda não encontrei o casamento de um Damian de Sousa Lobato, neto de Catarina, com Paula de Caldas Lobato, neta da Genebra, teve de haver uma despensa.
Cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Marinhos Falcões - Bibliografia
Caro Confrade Eduardo de Albuquerque,
Se ha milhares, ainda hà um cantinho para mais uma, nao hà ?
Eu também pertenço ao clan. Tenho na linha paterno-materna, uma 6a avo, Caetana de CASTRO SOARES, nascida em 1705 em S. Salvador de Ceivaes, de Manuel de CASTRO e ARAUJO (de Sto. Antao em Messegaes) e de Ana SOARES de BRITO, de Segude. O avô materno da avo Caetana era o Joao RODRIGUES VILARINHO (Saramago), e como sabe, este ultimo tinha por avo a Catarina MARINHO FALCAO.Mil vezes obrigada por tudo o que nos oferece. Vivo uns dias apaixonantes com tantos elementos "frescos". Bem haja. Cumprimentos calorosos da Natércia
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RE: Marinhos Falcões - investigação
Caro Victor Gomes,
Confesso-lhe o meu pesar, mas das pessoas indicadas, de momento, nada tenho.
Não obstante, há ainda muitas centenas, senão milhares, de páginas de documentação inédita á espera de quem a divulgue...
No Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, encontrei um processo civil, de 3 de Novembro de 1511, com 474 páginas, em que é parte o nosso Tristão Francês, estando, neste momento, a aguardar melhor oportunidade...
No Arquivo do Reino da Galiza, um dos processos de que tenho vindo a transcrever alguns documentos tem 790 páginas. Deste ainda me faltam ver 590...
E muitos mais processos há...já para não falar da documentação conventual que é todo um mundo...
Como quer que seja, se me cruzar com as pessoas indicadas, delas lhe darei pronta notícia.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: "Clã" dos Marinhos Falcões
Cara Natércia,
Registo com manifesta satisfação a notícia de que estas mensagens lhe são gratas e úteis.
E da documentação inédita que me for aparecendo, não deixarei de aqui dar o meu testemunho.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1573 Janeiro 19 – Óbito de Vasco Marinho Falcão
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, ref. 1541/56. Gomez Sic.XVII, Conventos, Tomo 60, Mazo 2, Num. 56, Legajo (1541).
Aos dezenove dias do mez de Janeiro do anno de mil, e qui /nhentos, e setenta, e tres anos na villa de Monção dentro das / casas da morada que forão de Vasco Marinho Falcão estando / yi Francisco d’Abreu vereador, e iuiz pella ordenação o presente / ano nesta villa e termo elle juiz comigo tabalião abrio / esta manda atras a qual manda foi dada ao dito iuiz cerrada / e sellada pera se abrir pera se saber onde o dito Vasco Marinho / se mandava enterrar a qual manda despois de ser aberta e /lida pello dito juiz a entregou a mim tabalião por se falecer / o dito Vasco Marinho no dito dia que foi ao dezenove dias / do dito mez de Janeiro estando por testemunhas João Vaz /Angullo, e Alvaro de Palhares fidalgos moradores nesta villa, e arrabalde, e eu Manoel dAraujo tabalião que / o escrevi.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1585 Agosto 7 – Confirmação do traslado do Testamento de Vasco Marinho
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, ref. 1541/56. Gomez Sic.XVII, Conventos, Tomo 60, Mazo 2, Num. 56, Legajo (1541).
O qual tresllado de manda atras / escryto eu Manoell d Araujo tabeliam do pu /blyquo e judecyall por ell Rey nosso / sor nesta vylla e termo de Moncão man/ dey tresladar da propea manda que fyquo / en o poder de my tabeliam sem cousa / que faça duvida e por verdade a con / certey com ho tabeliam abayxo asynado /e asyney de meu dito synall que tall he /
e dygo que ho dyto Ambrosyo Marynho / que fes o requerymento e petycão ao juyz para lhe / ser dado este treslado e o propeo que / fycou nomeado na voz da quynta /de Matama e por ser o nomeado / lhe emtregey hos papeys e ho / concertey com o tabeleon abayxo//
//
Nueve / 75 /
asynado oje sete dyas do mes dagosto / do ano de myll e quynhentos e hoyten / ta e çynquo anos/ concertey Manuell dAraujo/ cuny y tabeliam /Antonio Paez Rebelo /
Antonio Paez Rebello tabeliam publico e / judicial por el rey nosso sor / na vila de Moncao e seu termo / faso saber aos snroes que / que a presente viren que a letra / da soescryta acima e atras /do testamento de Vasco Marinho Falcão/ e de Manuel dAraujo tabeliam publico e ju /dycial por el rey nosso sor na / vjla de Moncão e a suas es /creturas se da fe e cre / dito por ser verdadeyro en / seu oficio por verdade dey / e asynei este de meu publico sinal /e auteade Moncão oje ojto /Agosto de mil bc e oiteta e cinquo anos//
//
Yo Vasco de Mochoa e escribano e notario publico / uno delos del numero dela villa e alfoz de Salva / tierra doi fe en testimonio de verdad a los senores que / la presente vieren en como la letra dela suhes / crusion del testamyento de atras hes de Manoell / dAraujo y el reconosçimyento de atras e la letra e sino / del hes de Antonio Paez Ravelo los quales e cado / uno dellos son escribanos públicos del numero dela villa / de Monçon e sus domynio fieles e legales y asus / escrituras se a dado y da esta fe e credito / en juizio e fuera del e por ss verdad /doi dello esta fe e testemonio fecha en la villa / de Salvatierra a nueve dias del mes de Agos / to de myll e quynientos e ochenta e cinco anos /e lo fycemos sno en testemonio de verdad Vasco de Mochera notario
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama.
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
(...)
Don Pedro de Toledo y Leiba marques de Mançera del consexo / de guerra de su magestad su governador y capitan general en este reino de Ga / liçia e nos los del consexo de su magestad oydores de su audiençia / y alcaldes mayores en este su rreino a bos Gregorio de Matos / recetor de primº nurº desta rreal audiençia savede que pleito pendio / y se letigo delante nos y en ella rresidiendo en la villa de Pontebe / dra entre el prior frailes y convento de Santo Domingo de la dicha / villa con el bachiller Pedro de Cadaval por si y como padre le /gitimo administrador de sus hijos y de Margarida Marino / su muger defunta Catalina Comesana Pedro Costas Es / tevan Costas de Parada y otros mas consortes sobre / el lugar y quinta de Matama con todos los lugares ca / sas y casares y mas a ello anexo y pertenesçiente porque el / dicho conbento puso demanda a los sobre dichos en veinte y tres / de Jullio del ano passado de mill y quinientos y cinquenta y / siete y en rrazon dello se rresçevio la causa a prueva / abiendo sido citadas las partes y fueron echas sus proban / ças por algunos dellos y alegado en la causa de su Justiçia / y siendo el pleito concluso en definitiva y siendo visto / por los senores liçençiado Santillana y liçençiado Fue / Mayor en veinte y tres del mes de Setienbre del ano passado / de mill y quinientos y cinquenta y ocho hestando rresidiendo / en la çiudad de Santiago dieron y pronunçiaron en el senten / çia por la qual condenaron a los sobredichos a rresti / tuyçion de los dichos vienes com lo a ellos anexo y per / tenesçiente com frutos desde la contestaçion asta la rreal / restituyçion y entrega dela qual por parte del dicho bacharel(?) / Pedro de Cadaval y sus hijos fue apelado para la rreal chan / cilleria de Valladolid para ante quien y com derecho / debia y en prosecuçion dela dicha apelaçion se llevo y presento / en la dicha rreal chançilleria un treslado del dicho proçeso / y autos en donde por las dichas partes fue alegado de su justiçia / y fueron resçividas a prueva y echo provanças y siendo //
//el pleito concluso y visto por los senores presidente / e oidores de la dicha rreal chançilleria de Valladolid die /ron y pronunçiaron en el sentencia definitiva entre / las dichas partes e Vasco Marino Falcon que a el fue lla / mado por la qual rrebocaron la dada por los dichos ssenores /y declararon por segunda boz al dicho Vasco Marino Falcon / y acavada la vida del dicho Vasco Marino y la que faltava / decorrer conforme al fuero condenaron al dicho bacharel Cadaval / y sus consortes a que dehasen y rrestituyesen al dicho monesterio / de Santo Domingo de Pontebedra la dicha quinta de Matama / com todos los hedifiçios e mexoramientos que en ello hestubiesen / echos conforme a la dicha scritura de fuero la qual fue da / da y pronunciada por los dichos senores presidente e oidores / en la villa de Valladolid a ocho dias del mes de Otubre /del ano passado de mill y quinientos e sesenta
de la / qual por parte del dicho monesterio fue suplicada para ante los dichos / senores por çiertas causas que dixo y alego e hiço presenta / çion de una ffee de como el dicho Vasco Marino hera muerto / pediendo del la rrebocaçion y siendo el pleito concluso / y visto por los dichos senores presidente e oidores dieron / y pronunçiaron en el la sentencia por la qual confir /maron la por ellos dada la qual se dio y pronunçio en la / dicha villa de Valladolid a diez dias del mes de Hebrero del / ano passado de mill y quinentos y setenta y seis
de las quales / dichas sentençias de vista y rrevista y mas deduçido en el / dicho pleito se despacho al dicho monesterio la carta executoria / su fecha en la dicha villa de Valladolid a nueve dias / del mes de Junio del dicho ano de mill y quinentos y / setenta y seis
= Y aora por Juan da Pedreira en nombre / del dicho monesterio en treinta y uno de Jullio del ano /passado de mill y seisçientos e treinta y siete hiço delante(?) / nos presentaçion de la dicha execuçion y juntamente el tes /tamento que avia outorgado el dicho Vasco Marino Falcon / com quien se avia letigado el dicho pleito y que a el fuera lla / mado y fue nonbrado y declarado en la sentencia de / vista de la dicha rreal chançilleria por segunda voz / por aonde constava del dicho testamento nonbro por terçeira //
// boz de los dichos bienes a Anbrosio Marino su hixo que su tenor del dicho pedimento hes como se sigue
(...)
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama.
Estimado Eduardo Albuquerque,
Os meus PARABÉNS pela descrição de importantíssimos documentos envolvendo os Marinho Falcão e outras família correlatas. Com certeza será de extrema utilidade para muitos pesquisadores.
Para que não fique em tópico inapropriado, estou tomando a liberdade de solicitar sua ajuda na mensagem que lhe dirigi no tópico http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=326040, a qual não receberás aviso do Geneall e, peço sua gentileza por lá responder.
Antecipo agradecimentos. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Agradecimento
Caro Samuel de Castro,
Muito sensibilizado venho agradecer a atenção e gentileza da sua precedente mensagem.
No que toca ao que me solicita, não deixarei de dar uma vista de olhos pelo meu arquivo e ver se encontro algo que lhe possa ser útil.
Reiterando os meus agradecimentos, os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Agradecimento
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado pelo retorno e pela disponibilidade de dar uma vista de olhos em seus Apontamentos.
Não temos pressa, pois já há muitos anos debatemos nessa busca e, infelizmente nada de concreto.
Temos encontrado os Castros da Quinta de Santo Antão, em Valadares, ligados a alguns casamentos, também de Castros, com os apelidos Pimentel e, Rodrigues de Araújo, da Casa de Feardos e Milmenda, na Galiza, como também, os primeiros citados, também ligados à Quinta dos Picoutos, de Monção. Mas, dos três ramos citados, ainda não conseguimos entroncarmos junto aos demais.
Portanto, qualquer apontamento que tenhas de linhagens dessa gente, poderá ser-nos extremamente útil, pois poderá fazer ligações de ascendência, que poderá destrinchar muitas dúvidas e pendências de entroncamento junto aos demais Castros que venho pesquisando e que tenho disponibilizado ramos colaterais, aos demais colegas que citei, na tentativa de acharmos um "fio da meada".
Estaremos aguardando sua prestimosa boa vontade. Ótimo fim de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama. II
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama.
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
[Na margem] Pedimiento
= Juan da Pedreira / en nonbre del prior y frailes del monesterio de Santo Domingo / de la villa de Pontebedra digo que
el dicho monesterio / el ano de mil y quatroçientos ochenta y dos anos dio en / fuero a Tristan Françes rregidor de la dicha villa y a Lu / creçia Falcoa su muger y a tres boçes la granxa de / Matama com todos los lugares casas y casares binas / heredades y rrentas y los dos casares del paço de Arriva / segun todo ello esta sito en tierra de Fragoso en el obis / pado de Tuy
El qual fuero se confirmo despues en el / ano de mill y quinientos y treinta y siete por scritura / de transaçion echa entre el dicho monesterio y el bachiller / Sebastian Gutierres Falcon por si su sobrinho y ermanos /
y mi parte el ano de mill y quinentos y cinquenta y siete / puso demanda ante vuestra senoria por los dichos vienes contra el / bachiller Cadaval por lo que le tocava y como padre / legitimo administrador de sus hixos y a Vasco Marino / Falcon nieto de los primeiros foreros de los dichos vienes /
y en contraditório juiçio se dieron sentençias de vista / y revista por los senores presidente e oidores de la real / chançilleria de Valladolid en que se declaro no ser fenesçidas / las tres boçes de lo dicho foro y que despues de sus dias y la voz que fal / tava despues del condenavan al bachiller Cadaval y sus consortes / a rrestituiçion de la dicha quinta de Matama com todos los per / fetos y mexoramientos que en ella stubiesen echos com los dichos / casares segun todo ello consta de la dicha executória de que ante vuestra senoria / ago presentaçion
y es ansi que el dicho Vasco Marino Falcon / en el testamento con que murio nonbro por terçera ul / tima voz a su hixo Anbrosio Marino Falcon como consta / del dicho testamento con que murio el dicho Vasco Marino y de la çer / teficaçion del scrivano ante quien paso que a pedimento del / dicho monesterio dio de que ansi mismo ago presentaçion en el ju /ramento nesçisario
y hes ansi que el dicho Anbrosio Marino / tanvien hes falesçido abra dos meses poco mas o menos //
// y tanvien se murio el liçençiado Cadaval hixo del bachiller / Cadaval
y mi parte no pudo executar la dicha executoria / asta fenesçidas las dichas boçes
y estos vienes los llievan / Juan de Barros Falcon por titulo que disse tiene de los hijos / y deçendientes del dicho bachiller Cadaval
y para que mi parte / pueda executar la dicha carta executoria
y quando no aya lugar / su execuçion pueda ser condenados los poseedores a rrestituy / çion de los dichos vienes com frutos desde la muerte del dicho An / brosio Marino conviene al derecho de mi parte bereficar / como el dicho Anbrosio Marino hijo del dicho Vasco Marino / Falcon murio en el mes de Mayo proximo passado deste pre / sente ano
y son muertos el liçençiado Cadaval y sus / hermanos hixos que fueron del bachiller Cadaval veçino / de Bayona
y que el dicho Juan de Barros por si y / sus caseros llieva y pose la granxa de Matama y todos / sus vienes a ella anexos e pertenesçientes com los dichos / casares por titulo del dicho liçençiado Cadaval y sus hermanos /
suplico a vuestra senoria mande dar a mi parte provision para que las jus / tiçias o qualquer recetor çitadas las partes le rresçivan yn / formaçion si Anbrosio Marino hixo del dicho Vasco Marino / Falcon murio en el dicho mes de Mayo passado deste ano / y lo mismo hes muerto el dicho liçençiado Cadaval sus / hermanos hixos del dicho bachiller Cadaval veçino que fue de / la dicha villa de Bayona
y Juan de Barros Falcon veçino y rre / gidor de la villa de Vigo llieva y pose la dicha granxa de / Matama com todas sus heredades casas y casares com los / dos casares del paço de Arriva y mas a la dicha granxa ane / xos pertenesçientes por si y sus caseros y personas enfunch(?) / por titulo de los hixos del dicho bachiller Cadaval y que el dicho Juan de / Barros jurey declarar si hes berdad que la dicha granxa y vienes / de mi parte y desde que anos la llieva y mas vienes ane / xos a ella y por que titulo y a ello le conpela qualquer / ministro rreçetor pido justiçia y costas y presento poder / y lo juro
=otrosi suplico a vuestra senoria mande dar a mi parte /probision ynserta esta petiçion para notificar al dicho / Juan de Barros Falcon y sus caseros labradores de la dicha / granxa para que bengan en seguimento deste pleito / para que sean condenados a restituyçion de los dichos vienes / con frutos
– el conosçimiento pertenesçia vuestra senoria / por se pedir en nonbre del dicho monesterio como es notório //
//A vuestra senhoria suplico mande despachar a mi parte las pro / bisiones que tiene pedido y si para esto y outra qualquiera cosa de / pendiente outra mayor o mexor pedimento fuere nesçesario / le presento
y aviendo menores las justiçias les provean / de tutor y curador en la forma hordinaria los quales / declaren se acetan o rrepudian la erençia de sus padres / y las mugeres casadas com liçençias de sus maridos. Liçençiado / Vanales =Soto
= que siendo por nos visto mandamos / despachar y se despacharon las provisiones para resçevir / ynformaçion en razon de lo suso dicho citadas as partes / a quien tocaba y carta en seguimento para que biniesen / en seguimento de dicha causa y para que Juan de Barros Falcon / y outra qualquiera persona que poseyese los dichos vienes jurase / como se pedia y que a ello fuesen conpelidos
= Y com la dicha carta / en seguimento y enplaçamiento que ansi se despacho a la parte / del dicho monesterio ynserto el dicho pedimento se hiçieron con el / las noteficaçiones y çitaçiones del tenor seguinte
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 -Nexo entre Marinhos Falcões e os Marinhos de que trata o conde D. Pedro.
Na habilitação de Pedro Marinho Falcão para o hábito de Santiago,
(Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40)
figura o depoimento de Felix Machado da Silva, marquês de Montebelo, senhor de Entre Lima e Cavado e da casa dos Machados, comendador de São João do Coucieiro da ordem de Cristo, que vem dizer:
(...)
A treçeira que sabe que assy o habelitante como / seos pais e avos são e forão nobres e como tais trata / dos e ocuparão os offiçios nobres de sua terra, e sabe / que esta familia de Marinhos e daquelles mesmos / de que trata o conde don Pedro que vierão com / o conde dom Henrique pay dos primeiros reis / de Portugal e sabe tão bem que os sobreditos são / e forão limpos, sem raça de m ouro judeu nem chris / tão novo nem disto são com famados, e que se al / guma cousa desta ouvera o avia elle testemun / ha de saber
(...)
Aqui fica relevado este registo, e da dita habilitação darei o meu “testemunho”.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão para o hábito de Santiago.
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
Habelitação de Pero Marinho Falcão /
pera o habito de São Tiago. /
Aos desasete dias do mes de Mayo deste prezente anno de mil / çeisçentos e quarenta e dous annos em comprimento / de hua orde(m) de sua magestade passada por Gabriel de Almeida / de Vasconcellos do conselho de sua magestade e seu secretario das merçes e orde(n)s,
a Paulo Affonço Nogueira fidalgo da casa / de sua magestade e comendador de Santa Maria dos Marteres / da villa de Alcaçere da orde(m) de São Tiago,
pera que /
comigo Joseph Rossas Pimentel freire conventual / do convento de Palmella da dita orde(m) fizecemos nes / ta corte as habelitaçois da limpesa e calidade de /
Pero Marinho Falcão
a que sua magestade te(m) feito mer / ce do habito da dita orde(m) de São Tiago, pera / a qual deligençia nos iuntamos preguntando / as testemunhas abaixo declaradas na co(n)formi / dade da dita orde(m) e desposição de nossos estatutos / de que fizemos este termo assinado por ambos
em Madrid dia mes e anno ut supra./
Paulo Affonço / Nogueira / Joseph Rossas Pimentel/
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de Bento de Abreu Soares
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E logo tiramos por testemunha a Bento de Abreu Soares na / tural da villa de Caminha alferes de sua magestade residente / nesta corte, ao qual foi dado o juramento na forma do //
//estilo e diçe ser de vinte e seis pera vinte e sete / annos e ao costume diçe nada.
A primeira diçe que conheçe ao habelitante Pero Mari / nho Falcão e a sseos pais
Balthasar Marinho Falcão
e
Ca / therina Gomes,
e a sseos avos paternos
João Marinho / Falcão
e
Isabel Lopes de Abreu,
e os maternos conhe / çeu só de notiçias, e sabe se chamavão
Diogo Gonçalves / de Covas
e
Anna Gomes
todos naturais da villa de Monção / o que sabe por ficar Caminha da dita villa tres legoas / onde tem elle testemunha fazenda, e com esta oca / zião hia muitas veses a dita villa e comonicou aos ditos.
A segunda que sabe que o dito habelitante he filho legi / timo dos ditos seos pais tido e avido por tal e que tera / de idade trinta até trinta e quatro annos.
A treçeira que sabe que assy o habelitente como seos pais / e avós são e forão nobres e como tais ocuparão os offiçios / mais honrrados da villa de Monção, e se tratarão sempre / a uso de nobresa, e sabe que todos são limpos sem reça / alguma de mouro, judeu nem christão novo ne(m) nunca / disto aver fama nem emfamia alguma, e sabe que / nenhu(m) dos ditos exercitou offiçio machanico.
= E as mais preguntas do interrogatorio que lhe forão de / claradas diçe que conforme a ellas não sabe empedimento / algum ao habelitante porque desmereça o habito que / perte(n)de.
E al não diçe e assinou co(m) o dito come(n)dador Pau / lo Affonço Nogueira /
Paulo Affonço / Nogueira / Bento de Abreu Soares
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho do Conde de Regalados
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E logo tiramos por testemunha a Pero Gomes de Abreu conde / de Regalados senhor da villa de Pica e dos coutos de Baldreu / Gomidi e Savaris, e da casa dos Abreus e seos estados na / tural da villa de Regalados rezidente nesta corte / ao qual foi dado o juramento na forma do estilo, e diçe /ser de idade de sincoenta e outo annos e ao costu / me diçe nada.
A primeira diçe que conheçe ao habelitante Pero Ma / rinho Falcão, e a seos pais Balthezar Marinho Falcão / e Catherina Gomes, e a seos avos paternos e maternos / não conheçeu mais que por notiçias e sabe se chamavão / os paternos João Marinho Falcão e Isabel Lopes de Abreu / e os maternos Diogo Gonçalves de Covas e Anna Gomes / todos naturais da villa de Monção o que sabe por se / aver criado em a dita villa e ter seu estado perto della.
A segunda que sabe que o habelitante he filho legiti /mo dos ditos seos pais tido e avido por tal e que tera / de idade trinta annos pouco mais ou menos.
A treçeira que sabe que o habelitante e seos avos são / e forão todos nobres e dos prinçipais da villa de Monção / onde tiverão os melhores officios e cargos da nobresa, /e sabe sere(m) todos christãos velhos sem raça alguma / de mouro, judeu, ne(m) christão novo, nem disto são em / formados, ne(m) ocuparão offiçio machanico
= E as mais preguntas do interrogatorio que lhe forão / declaradas diçe que conforme a ellas não sabe em / pedimento algum ao habelitante porque não seja //
//capas do habito que pertende.
E al não diçe e assinou com / o dito comendador Paulo Affonço Nogueira /
Pero Gomes de Abreu / Conde de Regalados / Paulo Affonço / Nogueira
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho do Conde de Regalados
Exmo Confrade,
Nem sei como agradecer-lhe tanta e tao valiosa informaçao ! Mas, a titulo de simples curiosidade, pode dizer-me quem, a partir dos tesouros que nos oferece, vai, aqui no quadro do Geneall., explorar tudo ? Penso que hà ascendências e descendências que aparecem, ou se confirmam ou se infirmam, qual é o tratamento que se lhes dà ? E quem ? Perdoe, juntar ainda ao trabalho que tem, o de me responder. Cumprimentos sempre reconhecidos da Natércia
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RE: Agradecimento – Preservar memórias – Reforçar identidades
Cara Natércia,
Agradecendo a sua precedente mensagem, aqui fica esta nota.
O uso ou tratamento que alguém possa fazer destas transcrições é do foro da sua inteira liberdade.
A mim basta-me e dou-me por satisfeito em publicitar aqui estas memórias, como forma de as preservar e reforçar a identidade de uma família.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de Francisco Bacelar Gondim
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E proçegindo esta habelitação tiramos por testemunha / a Francisco Vasques Vaçelar e Gondim natural de Vale(n) / ça do Minho rezidente nesta corte ao qual foi dado / o juramento na forma do estilo e diçe ser de idade / de sincoenta annos pouco mais ou menos e ao cos / tume diçe nada.
A pr(imeir)a diçe q(ue) conheçe ao habelitante Pero Mari / nho Falcão e a seos pais Balthasar Marinho / Falcão e Catherina Gomes, e a seos avos os pater / nos João Marinho Falcão e Isabel Lopes de Abreu / e os maternos Diogo Gonçalves de Covas e Anna / Gomes todos naturais da villa de Monção o que sabe por ser de Vale(n)ça do Minho desta(m) se de mo(n) /ção duas legoas e por estar ordenariamente na dita / villa onde te(m) fazenda e tratou os sobreditos.
A segunda q(ue) sabe q(ue) o habelitante he filho legi / timo dos ditos seos pais tido, e avido por tal e que / tera de idade trinta annos pouco mais ou / menos
A treçeira q(ue) sabe que assy o habelitante como //
//seos pais e avos são e forão todos nobres ocupa(n)do os offiçios mais honrados da republica, o sabe serem todos limpos sem raça de mouro, judeu / ne(m) christão novo ne(m) disto aver fama ne(m) ne(m) enfamia / ne(m) exerçitarão offiçio nenhu(m) machanico senão / os da nobresa como tem dito
= E as mais pre /guntas do interrogatorio q(ue) lhe forão declaradas / diçe q(ue) conforme a ella não sabe empedimento / ao habelitante porque seja incapas do / habito de que lhe esta feito merçe.
E al não / diçe e assinou co(m) o dito come(n)dador Paulo / Affonço Nogueira/ Paulo Affonço / Nogueira / Fran(cis)co Basques / Bassalar y Gundim /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de D.Leonel de Abreu de Lima
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E logo tiramos testemunho a dom Lionel de Abreu / de Lima cavaleiro professo de São Bento de / Avis natural de Regalados rezide(n)te nesta / corte ao qual foi dado o juramento na forma / do estilo e diçe ser de idade de vinte e outo / annos e ao costume diçe nada. /
A primeira diçe que conheçe ao habelita(n)te / Pero Marinho Falcão e Catherina Gomes e a seos / avos não conheceu mais que por notiçias //
// e sabe sere(m) naturais de Monção o que ele sabe / por aver estado muitas vezes na dita villa / que na(m) fica mui distante de Regalados, e per / lhe conheçer muitos parentes.
A segunda q(ue) tem ao habelitante por filho legiti / mo dos ditos seos pais e que ytera de idade trin / ta annos pouco mais ou menos.
A treçeira que sabe q(ue) assy o habelitante como / seos pais e avos são e forão todos nobres e / como tais tidos e avidos, ocupando os offi / çios mais onrrados de sua terra, limpos / todos de raça de mouro, judeu e christão novo / ne(m) disto são emfamados, ne(m) ocupara(m) offi / çio machanico, o q(ue) sabe des avos por assy / o ouvir a seu pai e avo que os conhecera(m)
= E as mais preguntas do interrogatorio que lhe / fora(m) declaradoas diçe que co(n)forme a ellas não sabe / empedimento ao habelitante porque não / seria capas do habelitante e de que lhe esta feito merçe.
E al não diçe e assinou co(m) o dito come(n)da / dor Paulo Affonço Nogueira /
Paulo Affonço / Nogueira / Dom Lionel d Abreu / de Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de D.Gaspar de Abreu de Noronha
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E proçeguindo esta habelitação tiramos por teste / munha a dom Gaspar de Abreu de Noronha //
//natural de Regalados rezidente nesta corte, do qual / foiu dado o juramento na forma do estilo e diçe ser / de idade de vinte e quatro pera vinte e sinco an /nos pouco mais ou menos e ao costume diçe nada.
A primeira diçe que conheçe ao habelitante Pero / Marinho Falcão e a seos pais Balthasar Ma / rinho Falcão e Catherina Gomes, e que de seos avos conheçeu somente ao paterno João Ma / rinho Falcão, e aos mais por fama e notiçia o q(ue) / sabe por por aver ido muigtas veses en Mon / ção donde os sobreditos são naturais e por ter nella muitos parentes
A segunda que sabe que o habelitante he filho legi / timo dos ditos seos pais tido e avido por tal, e que / tera de idade trinta annos pouco mais ou menos.
A treçeira que sabe que assy o habelitante como / seos pais e avos são e forão nobres e da principal / gente dos nobres da dita villa, e que sabe que / todos são limpos sem raça de mouro judeu / ne(m) christão novo ne(m) disto são enformados ne(m) ja /mais ouvio foçe(m) de tal emfamadosne(m) sabe / tiveçe(m) offiçio machanico nem vil
= E as mais preguntas do interrogatorio que lhefora(m) declara /das diçe que conforme a ellas não sabe em //
//pedimento ao habelitante porque desmereça o ha / bito que pertende e de que lhe esta feito merçe
E al não diçe e assinou com o dito come(n)dador Paulo / Affonço Nogueira/ Paulo Affonço / Nogueira / Gaspar de Abreu / de Noronha /
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho do Marquês de Montebelo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E logo tiramos por testemunha a Felix Machado / da Sylva marques de Montebello senhor dentre Home(m) / e Cabado e da casa dos Machados, come(n)dador de São João do Conçieiro da orde(m) de Christo natural dentre Home(m) e Cabado rezidente nesta corte / ao qual foi dado o juramento na forma do estilo / e diçe ser de idade de quarenta e sinco annos / pouco mais ou menos, e ao costume diçe nada /
A primeira diçe que conheçe ao habelitante Pero / Gomes digo Marinho Falcão e a seu pay Balthe / zar Marinho Falcão naturais da villa de Monção / e que a sua may e avos não conheçeu mais que / por notiçias mas sabe são todos nobres e isto / sabe por ter o habelitante entre Home(m) e Cabado pare(n) / tes e por elle testemunha aver ido a Monção / e ter por sus geraçois muita noticia desta geração.
A segunda que tem ao habelitante por filho legi / timo dos ditos seos pais tido e avido por tal, e que //
//tera de idade vinte e sinco annos pouco mais ou / menos /
A treçeira que sabe que assy o habelitante como / seos pais e avos são e forão nobres e como tais trata / dos e ocuparão os offiçios nobres de sua terra, e sabe / que esta familia de Marinhos e daquelles mesmos / de que trata o conde don Pedro que vierão com / o conde dom Henrique pay dos primeiros reis / de Portugal e sabe tão bem que os sobreditos são / e forão limpos, sem raça de mouro judeu nem chris / tão novo nem disto são com famados, e que se al / guma cousa desta ouvera o avia elle testemun / ha de saber
= E as mais preguntas do inter / rogatorio que lhe forão declaradas diçe que confor / me a ellas não sabe empedimente ao habelitando / porque não seia capas do habito que pertende e / de que lhe esta feito merçe. E al não diçe e assin/ou com o dito come(n)dador Paulo Affonso Nogueira / Paulo Affonço / Nogueira / Marques de Montebello.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de D. Pedro de Castro Sotomayor
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E proçegindo esta habelitação tiramos por testemu /nha a dom Pedro de Castro Sotomayor natural de Va / lença do Minho rezidente nesta corte, ao qual foi dado o juramento na forma do estilo e diçe //
//ser de idade de trinta e quatro annos e ao costu /me diçe nada.
A pr(imeir)a diçe q(ue) conheçe ao habelitante Pero Marinho / Falcão e a seos pais Balthazar Marinho e Cathe / rina Gomes naturais de monção, e que a seos / avos não conheçeu mas teve delles muita no / tiçia por ficar Vale(n)ça distante de Monção / duas legoas, e elle testemunha estar mui de or / dinario em Monção onde tratou aos q(ue) declara
A segunda q(ue) sabe que tem ao habelitante por / filho legitimo dos ditos seos pais e por tal he tido e / avido de todos e que tera de idade vinte e ou /to annos pouco mais ou menos.
A treçeira que sabe que sabe que assy o habe / litante como seos pais são e forão nobres e dos / prinçopais da sua terra e sempre nella exer / çitara(m) os offiçios nobres sem entre elles aver ma / chanico algum, e sabe que todos são limpos / de raça de mouro, judeu e christão novo, nem / disto aver fama nem enfamia nunca.
E as mais preguntas do interrogatorio / que lhe forão declaradas diçe que conforme / a ella não sabe empedimento algum / ao habelitante porque desmereça o / habito de que lhe esta feito merçe
E al //
//não diçe e asinou com o dito comendador / Paulo Affonço Nogueira / Paulo Affonço / Nogueira / D P(edr)o Castro Sottomayor /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 17 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - testemunho de D. Pedro Soares Osores
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E logo tiramos por testemunha a dom Pedro / Soares Osores natural da villa de Salvaterra / reino de Galiza rezidente nesta corte, ao qual / foi dado o juramento na forma do estilo e di /çe ser de idade de vinte e sinco annos e ao cos / tume diçe nada.
A pr(imeir)a diçe que conheçe ao habelitante Pero / Marinho Falcão e a seos pais Balthazar / Marinho Falcão e Catherina Gomes natu / rais da villa de Monção e que a seos avos não /conheçeu mas te(m) delles muita notiçia por / ser vezinha da dita villa de Monção a de / Salvaterra com o rio Minho so em meio e / vir elle testemunha de ordinario a Monção / onde tratou e comonicou ao habeliatnte e seos / pais e elles paçava(m) muitas vezes a villa de Sal / vaterra donde se comonivava(m) amigavelm(en)te
A segunda que sabe que o habelitante he filho //
//legitimo dos ditos seos pais tido e avido por tal / e que tera de idade até trinta annos.
A treçeira que sabe que o habelitante e seos / pais são nobres, e seos avos ouvio sempre / o mesmo, e que forão das pessoas mais no / bres de sua terra onde exerçitara(m) os offiçios / da nobresa se(m) entre elles aver que(m) exerçita / çe algum machanico, e sabe são todos / limpos sem raça de mouro, judeu, ne(m) chris / tão novo ne(m) disto aver fama ne(m) infamia / alguma
E as mais preguntas do inter/rogatorio q(ue) lhe fora(m) declaradas diçe que / conforme a ellas não sabe empidime(n) / to algu(m) ao habelitante porq(ue) desmereça / o habito de q(ue) lhe esta feito merçe
E al não diçe e assinou co(m) o dito vome(n)dador Paulo / Afonço Nogueira/ Paulo Affonço /Nogueira / Don Pedro Suares /Osores
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 20 - Habilitação de Pedro Marinho Falcão - Fim da inquirição
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
E com as sobreditas outo testemunhas ouvemos esta / habelitação por acabada, a qual vaj em seis //
//meaias folhas de papel sendo a primeira cellada, e / todas vão cosidas e numeradas, e os ditos das ditas / testemunhas vão limpos sem risca borrão ne(m) entre / linha alguma de que fizemos este termo assina /do por ambos
em Madrid aos desoito dias do / mes de Mayo de mil e çeisçentos e quarenta e / dous annos. /
Paulo Affonço / Nogueira / Joseph Rossas Pimentel /
Vistos estes autos dabilitassão e como por elles se prova / que o justificante Pedro Marinho Falcão tem as partes / qualidades e limpeza necessaria co(n)forme ao que / dispoem as definiçoes da ordem de são Tiago o julga(m) / por abelitado p(ara) reçeber o habito da mesma ordem / e se lhe passara(m) suas provisões
em Ma(drid) 20 de Maio / de 1642
P.M. //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 12 - Doação do hábito de Baltasar Marinho Falcão ao filho Pedro Marinho Falcão
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2662_40
//
[Impresso]
Sello quarto, diez marave / dis, ano de mil y seiscientos / y quarenta y dos
Porcoanto sua magestade me fes merse de un abito das /tres ordes militares por meus servisos, e co(m() lisen / sa que o pudese nomear en qualquer de meus fi / lhos, pelo que faso doasão dele a meu filho Pero / Marinho Falcon e o nomeo no dito abito e comenda e por ser / asim minha bontade o firmo
en Madrid a dose de Maio 1642 annos /
Baltasar Mar(inh)o Falcão //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 12 - Doação do hábito de Baltasar Marinho Falcão ao filho Pedro Marinho Falcão
Caro Eduardo Albuquerque,
Sei que estou a abusar da sua generosidade, mas ouso !
Fazendo eu prova de uma incultura crassa, o facto de todo o processo de habilitaçao deste Pedro MARINHO FALCAO, se situar em Madrid e em 1642, nao deixa de me intrigar. Dois anos apos a Restauraçao, temos esses fidalgos do Minho, a depor favoràvelmente sobre um outro fidalgo monçanense. E além dos do Minho, hà um Marquês de Montebello, titulo papal por um Marquesado que se situa na Italia ! Estamos là deante de " émigrés", como aqui em França, apos a Revoluçao ? Eu tenho em memoria que em 1659 na fronteira (por exemplo, Monçao-Salvatierra), houve "reboliço" de verdade. Ou tudo isso é normal, e ia-se do Alto Minho a Madrid, assim fàcilmente, para candidatar a uma condecoraçao ? Se a sua paciência vai até là, pode-me refazer o quadro historico, se faz favor ? Sei que outros confrades estarao interessados. Os meus mais cordiais cumprimentos Natércia
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RE: Restauração - Bibliografia
Cara Natércia,
Na sequência da sua mensagem que agradeço, remeto-a para a bibliografia já aqui referida.
Neste contexto, não deixe de ler o título de Marinhos de,
FELGUEIRAS GAIO, Nobiliário de Famílias de Portugal
bem como de,
DAMIÃO PERES e ÂNGELO RIBEIRO, História de Portugal, vol. VI, pág. 9 e seguintes.
E de,
JOEL SERRÃO, Dicionário de História de Portugal, vol. V, pág. 307 e ss.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão para o hábito de S. Bento de Avis
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Sua Mag(esta)de que Deus g(uar)de ha por bem q(ue) / V. S.ª com o P.e Duarte de Sousa de / Lima ( que servira de escrivão ) fação nes / ta corte as habilitaçõis da calidade e lim / pesa do alferes Gaspar Marinho Fal / cão a quem Sua Mag(esta)de tem feito m(er)çe do ha / bito de Sancto Bento de Avis.
O qual / declarou que he filho de
Balthesar / Marinho Falcão
e de
Catherina Gomez / Bacelar naturaes da villa e termo de Mon / ção
= neto pela via paterna de
Jeroni / mo Marinho Falcão natural de Mon/ção
e de
Isabel Lopez de Puga natural / de Tortoreos reino de Galiza
=/ e pela materna de
Diogo Gonçalvez / de Covas
e
Anna Gomez Baçelar naturaes da villa e termo de Monção:
E/ he Sua Mag(esta)de servido que nestas informa / cõis se proceda com todo segredo e exenção / em co(n)formidade do q(ue) dispoem os estatu / tos e diffiniçõis da ditta ordem examinan / do se as test(emunh)as em presença de ambos:
e aca /badas ellas se remeterão a minha mão na / forma costumadas
D(eu)s g(uar)de a V. S. como desejo
em M(adri)d a 24 de Abril de 1644 /
Conde de Regalados / Gabriel d Almeida / de Vasco(n)celos //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão para o hábito de Cristo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Habilitação do Cappitão Sebastião Marinho Falcão
Aos des dias do mes de Majo de mil e seissentos e sincoenta anos em hospital / Real de Santo Antonio dos Portuguezes, nesta corte de Madrid, em comprimento / de hu(m)a ordem de Sua Mag(esta)de dada por portaria do secretario Gabriel d Almejda / de Vasconsellos do conselho do ditto Senor
A Afonso de Luçena fidalgo de sua / casa, cavaleiro proffesso da dita ordem, fizesemos nesta corte as / provanças da calidade e limnpeza do Cappitão Sebastião Marinho Falcão a quem Sua Mag(esta)de tem feito m(er)çe do habito de Xpto p(ar)a a qual deligençia nos / ajuntamos, perguntando as testemunhas abaixo nomeadas, na conformidade da ordem de Sua Mag(esta)de e desposição das deffinicois da ditta ordem e interrogatorio / junto de que tudo fizemos este termo asinado por ambos,
Em Madrid ut supra./
Affonso de Lucena / Mattheus F(e)r(nande)z Gigante /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Testemunho do Conde de Regalados
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos doze dias do mes de Majo nas pozadas do Conde de Regalados, teste / munha jurado pello juramento dos Santos Avangelhos pello qual / prometeo de guardar segredo em tudo que lhe fora perguntado de idade / que disse ser de trinta anos poco mais ou menos e do costume disse nada
Perguntado se conhece ao Cappitão Sebastião Marinho Falcão e se conhesseo / a seu paj maj e avos paternos e maternos, disse que conhesse ao justificante porquanto elle ditto conde tem huma quinta que / chamão Santo Amaro de Beja na villa de Monçam em / Portugal, e da ditta quinta adonde o ditto justificante vevia / e naseo que he a fregezia de Sam João de Longos Varos, avera de / distançia hu(m) quarto de legoa, e asim conhesseo pella mesma cauza / a seu Paj que se chamava Balthesar Marinho Falcão, aos quais / falou e conversou com elles m(ui)tas vezes, e por se aver passado despoes / do alevantamento a estes reinos e aver asestido nesta corte onze / mezes e que não alcansou a nenhuns de seus avos paternos ne(m) / maternos, porem que sabe com toda a serteza que erão todos asim / hu(n)s como outros gente muito nobres e que tinhao mais de fidalgos / que descudeiros, e que vevião a lej de nobreza com criados e cavalos o qual / tudo sabe pello ouvir ao Conde seu paj e a seu tio Leonel de Abreu de / Lima, que era vezinho do paj do justificante e ser publica voz e fama /e que asim sabe que todos eram naturais da villa de Monsam e seu / termo exseto hua avó que era natural da freguesia de Tortoreos na / raya de Galiza e al não disse /
Perguntado se le falarão rogarão ameasarão peitarão perque disese o contrario / da verdade, disse que per nenhuma destas se uzou nada com elle, e que / somente lhe disse a parte que o avião tirar per testemunha respondeo / que não tinha que lhe dar memoria de nada que elle deria o q(ue) soubesse //
// Perguntado se he nobre e o forão seus pay may e avos paternos e maternos / disse que todos são e forão nobres pellas rezois e modo que fica referido / e o sabe pellas rezois já ditas
Perguntado se he nasido de legitimo matrimonio disse que per tal he tido e a / vido, sem nunca ouvir coza em contrario
Perguntado se cometeo algum crimem pello qual sua fama esteja abatida / entre homens bons e sua opinião deminuida, disse que tal não sabe / mas antes tem em muy boa opinião e que tem servido na guerra com / muta sastifação /
Perguntado se he filho ou neto de herege ou de quem cometeo crime de lesa / Mag(esta)de disse que não sabe ne(m) ouvio tal nunca, antes que todos forão muy / to catolicos e leais a seus reis, o que tudo sabe pellas rezons do conhesime(n)to / que tem já ditto
Perguntado se tem alguma reça de mouro judeu christão novo ou mulato / disse que não tem nenhumas destas raças, antes he de prepetua geração de / christãos velhos, tido e avido por tal geralmente sem nunca elle teste / munha couza em contrario a amigos ne(m) a emnimigos e al não disse
Perguntado se he filho ou netto de official macanico, disse que não he / senão nobre per todos os lados como tem declarado
Perguntado se he gentio, ou, se o forão seu pay may e avos per ambas as partes/ disse que todos forão catolicos como tem dito
Perguntado se tem algumas dividas de calidade que ao despois de ter tomado / o abito fique obrigado a ordem, disse que tal não sabe
Perguntado se he casaso, e que sua molher he contente que elle tome o abito / disse que o tem por solteiro
Perguntado se he professo em outra religião, ou se tem feito algum votto de / ir a Jerusalem ou Santiago, disse que sabe que he solteiro, e que dos votos / não sabe que tenha feito alguns, mas que nunca ouvira dizer nada / nesta materia, e que tera de idade de vinte sinco ate a vinte / e seis anos poco mais ou menos, retificando se em tudo o referido e a /sinando se com o ditto cavaleiro
e eu Mattheus Fernandes Gigante / cavaleiro da ordem de Xpto o escrivy /
Affonso de Lucena / O Conde de / Regalados
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1642 Maio 12 - Doação do hábito de Baltasar Marinho Falcão ao filho Pedro Marinho Falcão
Prezada confrade Natércia
Os interessantíssimos documentos que o nosso Ilustre Confrade Eduardo Albuquerque tem tido a amabilidade de nos facultar e enriquecer despertaram-me a curiosidade, que não é só minha, de saber a razão da presença em Castela ( em Madrid), dos portugueses referidos nestes últimos documentos.
Poderia esta documentação também servir para conhecermos alguns dos portugueses que, no dizer do Conde dos Regalados ,por se haverem " passado despoes / do alevantamento a estes reinos e aver asestido nesta corte", quiçá por lealdade a Dom Filipe IV, em detrimento do nosso Dom João IV.
Para além de Joel Serrão, indicado pelo nosso Ilustre Confrade, poderíamos talvez referir, entre muitos outros, Pinheiro Chagas, na sua " História de Portugal", volume oitavo, página 10, relativamente à saída para Castela, nessa altura, de Dom Francisco de Menezes e Pedro Gomes de Abreu, Senhor dos Regalados..
• Felix Machado da Sylva, Conde de Montebelo, como pode ler-se na BA daqui de Geneall, era
• " Senhor de Entre Homem e Cávado
• Político
• Pintor
• Genealogista
• Embaixador de Filipe III de Portugal a Roma
• Ficou em Madrid depois da Restauração de 1640, o que implicou o confisco dos seus bens em Portugal".
Mais uma vez peço desculpa por me meter onde não fui chamado.
Com os melhores cumprimentos,
Miguel de Valdevez
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RE: 1642 Maio 12 - Doação do hábito de Baltasar Marinho Falcão ao filho Pedro Marinho Falcão
Prezados confrades Eduardo ALBUQUERQUE e Miguel de VALDEVEZ,
Como agradecer a ambos a atençao que prestam às minhas perguntas "ingénuas" ? Vou tentar aceder à bibliografia que me aconselham. Nada pode suplantar um trabalho de fundo. Porque confesso que o Senhor Marquês de Montebello so o conheci ontem, no internet ... Devia ser uma personalidade muito interessante, dadas as actividades variadas a que se dedicava. Mas, para voltar à interrogaçao inicial que exprimi ao confrade ALBUQUERQUE, para a traduzir em termos mais utilitarios, perguntava eu, se havia entre os foreiros ou no pessoal do "staff" de Geneall. pessoas encarregadas do "enriquecimento" das fichas individuais, a partir dos tesouros que o nosso confrade nos oferece ? Ele poe aqui, à nossa disposiçao, centenas de documentos autênticos, fontes inestimàveis de informaçao. Devo traduzir o sentimento geral e o dos aparentados MARINHO FALCAO, dizendo-lhe : Bem haja. Os meus melhores cumprimentos
Natércia
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RE: Palavras do Conde de Regalados - Serviços e Méritos de Pedro Marinho Falcão
Ilustres confrades, Natércia e Miguel de Valdevez,
Muito agradeço a atenção das precedentes mensagens e os contributos nelas carreados.
Pelo que concerne à interrogação deixada pelo ilustre Confrade, a resposta haveremos de a encontrar nas palavras dos próprios pelo que remeto para o testemunho dado, na habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão, pelo Conde de Regalados, e que tal é:
(...)
Perguntado se he filho ou neto de herege
ou de quem cometeo crime
[Relevo]
de lesa / Mag(esta)de disse
que não sabe ne(m) ouvio tal nunca, antes que todos forão muy / to catolicos e
[Destaco]
leais a seus reis,
o que tudo sabe pellas rezons do conhesime(n)to / que tem já ditto
(...)
E
em aditamento ao aqui dito, a um documento de 7 de Março de 1678, que se guarda no:
Archivo General de Indias, , INDIFERENTE,126,N.16
atinente aos serviços e méritos do supra referido Pedro Marinho Falcão, que passarei em mensagem autónoma a transcrever.
Reiterando os meus agradecimentos, os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1678 Março 7 - Relação de Méritos e Serviços de Pedro Marinho Falcão, Cavaleiro de Santiago
Archivo General de Indias, INDIFERENTE,126,N.16
Relazion de los serv(izi)os de don P(edr)o Mariño Falcon del avito de S(an)to Tiago/
Presenta una informaz(io)n hecha (com au/ toridad de la justicia [riscado]) ante Joacome Sar/miento de Valladares cavo delas / companias delas milicias del distrito / dela v(ill)a de Salvatierra, en Galicia, alcalde may(or)/ y gov(ernad)or de aquellos estados he/cha en el a(n)o de 676
[Na margem] de las deposiciones de los testigos /
y parece que/ este sujeto era natural del reyno / de Portugal y se caso en el de Gal(ici)a/ y que al tiempo del rebelion de Por/tugal se pasô â Castilla a vivir a la / frontera de Estados com su muger/ y hijos en cuyo pasaje corrio mu/ cho peligro,
p(orque) estando en Portugal / llegaron a dezirle se avia pronun/ziado auto contra el
p(ar)a q(ue) le pren/diesen en qualquiera parte q(ue) le halla/sen p(or) aver delo heza trayzion la q(ue)/ los Portugueses azian (a Castilla [ riscado])/
y q(ue) se se resistiere le matasen con/ que se vino a Galizia y acudio/a las ocasiones q(ue) se ofrezieron/com sus armas y cavallo de dia //
//y de noche con toda puntuali/dad y cuydado
y en el t(iem)po q(ue) vino/ el portugues, a quemar por aque / lla tierra lo executo en la casa/ del contenido y le robo la haz(ien)da/ en que corrio mucho riesgo su per/sona
p(ero) la q(ue) lo quiso resistir con/ alg(un)a vezindad y por venir con / grande grueso(?) de q(?)de el portugues/
constando dela d(ic)ha informa(zi)on /
q(ue) este sugeto dejo toda su haz(ien)da/ en Portug(al) y lugar con torre y ju / risdizion en la villa de Monzon/ q(ue) todo valdaia mas de lo d/(ic)ho
y asi mismo despues de averse/passado solizito a Baltasar/ Mariño Falcon su p(adr)e y a don/ (Gaspar [riscado] Sev(asti)an Mariño Falcon y a d(o)n Gaspar sus herm(an)os para q(ue) se pasasen como lo executaron/ a su inst(anci)a p(or) el rio Mino en un/ varco q(ue) les previno su zelo /en t(iem)po q(ue) governava el s(en)or Marq(ue)s//
//de Balpazayso y su herm(an)o d(o)n/ Gasp(a)r murio en Cath(?)a a Valazes /
y a el y a los demas contenidos les/q(ue)maron sus casas y haz(ien)das en Portugal / poniendo les estatuas a su p(adr)e y her/manos
y prenderon â su m(adr)e Cat(arin)a / Gomes de Almeyda y lo estubo / asta q(ue) murio 2 anos y m(edi)o
y a dos/ herm(na)s q(ue) tenia casadas av(ien)do passa/do algunas vezes â Portugal com / orden de los q(ue) governavan en / Galizia â inquirir notizias de /lo q(ue) passava,
y consta de la d(ic)ha in/form(azi)on ( hecha ante Jacome Sarm(ien)to de / Valladares[riscado] )actuada p(or) Ju(an) Gonzales / notario
Por certificaziones de lo mies(tre) de / campo Jacome Sarm(ien)to de Valla/dares gov(ernad)or de las armas q(ue) era en Salvatierra y d(o)n Al(ons)o de Soza / y Castro el sarg(ien)to mayor Juan / de Cadaval Montenegro pareze / le vieron servir desde la soleba/zion de Portug(al) av(ien)do asestido a todo/ lo q(ue) teve de su oblig(ati)on con el//
//zelo y cuydado corresp(ondien)te a sus oblig(ation)s/sin faltar a ninguna funzion/y en part(ticipa)re en el sitio de Mon/zon donde prozedio com todo / valor
y algunas de las confiden/zias q(ue) hubo se las fiaron los sen(ore)s/ por la satisfazion que tenian de su persona/ de lo qual resulto el desbanezer se/ algunas (cosas[riscado]) disignos aviendo/ assistido a todas las campanas / que huvo en el (reyno[riscado]) su tiempo sin haltar/ a ninguna,
y consta como (su her(man)o[riscado])/ Baltasar Mariño Falcon su p(adr)e, se er/no aquel reyno desde el de Portugal y sus hijos (Baltasar[riscado]) Gaspar y Sev(as)tian
y que/ el (suplicante[riscado]) d(ic)ho D. P(edr)o Marino/ se hallo en la guerra y sito/ del Huerte de Aytena por lo / qual (lebtubo[riscado]) diçen estos cavos/ sera mui bien empleada la mer(ced) / que se le hiz(er)re./
Por una liz(enci)a que le concedio el / gran prior de S Bau(tist)a en la orden/ de S Juan(?) don Martin de//
//Redin (consta[riscado]) dada en Monterrey en 10 de 5 d(e) 642
parece que este/ sujeito se paso de Portugal como/ queda d(ic)ho aviendo sido de los/primeiros que quando se llamo/la nobleza de aquel reino de / Galizia vino a servir y le orde/ no se bolviese a su casa que la te/nia a orlla del rio Miño y que/ asisticho alli a lo que le avia or/denado abocar./
Por una çedula de S.M. que Dios haya/ despachada por el conss.o de Portugal/ en 3 de Junio de 642 consta que en/ consideraz(io)n a que se avia passado a / Castilla este sujeto y que dejo su az(ien)da / en Portu(al) de donde era natural y/ traído su hijos que mando le su /casa y haz(ien)da (resolvia hazer[riscado]) se lo a hizo m(erce)d / a Baltasar Mariño Falcon/ (un [riscado] su p(adr)e de un havito de/ Portugal en 10(?) de encumienda/ para el o para un hijo el que / nombrare y nombro a Don/P(edr)o Mariño Falcon uno/ dellos que es contenido.//
//Por una certificaz(io)n que presen/ ta dada p(or) el liz(encia)do (?) Do/minguez cura de la hilegresia/de S(an)ta Maria e S(an)ta Eugenia pa/reze que el liz(enciad)o don/ Fran(cisc)o Mariño Falcon era/ hijo del d(ic)ho don P(edr)o y de / dona Fran(cis)ca Sarm(iento) de Quiroga/ su muger
Madrid a 7 de Março 678//
// Relazion de los serv(izi)os, de D(o)n Pedro Mariño/ Falcon del avito de Santiago/ 7 de Marzo de 1678.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marquês de Montebelo - Bibliografia
Cara confrade Natércia,
Em aditamento à mensagem do nosso ilustre confrade, Miguel de Valdevez, e dado o seu interesse na pessoa do Marquês de Montebelo, aqui fica mais esta nota.
Sobre o assunto, não deixe de consultar a,
GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA E BRASILEIRA, tomo 17, pág. 712 e 713.
Irá ser surpreendida pelo seu auto-retrato, pelo retracto dos filhos, António, Francisco e Diogo, feito por ele, e pelo do 2.º Marquês.
Além desta referência relevo as obras de que foi autor e que passo a citar:
-Memorial del Marquez de Montebello, Madrid, 1642;
-Vida de Manoel Machado de Azevedo, señor de las Casas de Castro, Vasconcelos y Barroso y de los Solares de ellas, y de las tierras de Entre Homem y Cábado...,Madrid 1660;
-Notas al Nobiliario de D. Pedro, Conde de Barcelos, hijo del rey D. Diniz, de Portugal, Madrid 1646;
Cfr.:
http://books.google.es/books/about/Memorial_del_marques_de_Montebelo.html?hl=pt-BR&id=ak8UAAAAQAAJ
http://catalogo.bnportugal.pt/ipac20/ipac.jsp?session=12X9Y3A370734.529344&profile=bn&uri=link=3100018~!98139~!3100024~!3100022&aspect=basic_search&menu=search&ri=1&source=~!bnp&term=Montebelo%2C+Marqu%C3%AAs+de&index=AUTHOR
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Pedro Gomes de Abreu de Lima
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
// Aos vinte e seis dias do mes de Abril de mil e seiscentos e quarenta e qua / tro annos em comprimento de hu(m)a ordem de sua Mag(esta)de dada por portaria do secre / tario Gabriel de Almeida de Vasconcellos
a D. Leonel de Abreu Conde de Re /galados cavaleiro professo da ordem de S. Bento de Avis p(ara) q(ue) comigo Duarte de Sousa / de Lima cavaleiro eclesiastico professo tambem da mesma ordem fizessemos nesta / corte as provanças da calidade e limpesa de Gaspar Marinho Falcão a quem / su Mag(esta)de tem feito merce do habito de S. Bento de Avis p(ara) qual diligencia / nos juntamos perguntando as testemunhas abaixo declaradas na / conformidade da d(ita) ordem de sua Mag(esta)de e desposisão das difinisonis e / estatutos da dita ordem de S. Bento de Avis um interrogatorio vay / junto do que tudo fizemos este termo asinado per ambos
em Madrid / dia, mes e anno ut supra /
O Conde de Regalados / Duarte de Sousa de Lima /
Pedro Gomes de Abreu de Lima fidalgo da casa de sua Mag(esta)de cavalei / ro professo da ordem de S. Tiago e Cap(i)tão de cavallos natural da villa de / Regalados a quem foi dado o juram(en)to pondo a mão no seu habito na forma / do estillo e prometeo de diser verdade e dice ser de idade de vinte e / dous p(ar)a vinte e tres annos e ao custume dice nada
1.º Dice que elle conhese m(ui)to bem ao habilitante Gaspar Marinho / Falcão q(ue) he natural do termo de Monsão e sabe q(ue) he filho de Balthesar / Marinho e de sua molher e de Catherina Gomes Baselar a quem elle / test(emunh)a conheseo som(en)te ao pay porque sua may não conheseo de vista poren / por m(ui)tas veses diser era d(ita) Catarina Gomes Basalar molher do dito pay / Balthesar Marinho e may do habilitante, mas a seus avos paternos / e maternos não alcansou de vista de visto porem teve m(ui)tas e sertas no / ticias delles, e sabem se chamavão os paternos Hieronimo Marinho Falcão / natural da villa de Monsão e de Isabel Lopes de Puga sua mulher na //
// de Tortoreos reino de Galiza e os maternos Diogo G(onçalve)s de Covas e de / Ana Gomes Vaselar naturais todos da villa e termo de Mo(n)são e a resão / que tem de todo este conhecim(en)to he por ter no termo de Monsão donde o habelitante / e seus são naturais quinta onde asistia o mais do tempo e tratar e comoni / car com os pais do habilitante com amizades m(ui)to particulares aonde teve / de seus avos m(ui)tas e bastantes noticias
2.º Dice que sabe que o habelitante foi sempre tido e avido por filho de / ligitimo matrimonio dos ditos seus pais e como tal alimentado delles / e que tera de idade ate vinte e sete annos pouco mais ou menos
3.º Dice ao terceiro que sabia com tanta serteza como quem o vira / com seus olhos que o habilitante e seus pais e avos que vio e os avos / de q(ue) teve noticias são nobres tratando se sempre a lei de nobre com / cavalos e criados e vio elle test(emunh)a com seus olhos ao pay do habelitante / servir de vereador da villa de Monsão onde não servem semelhantes car / gos e officios senão os mais principais e nobres daquella villa e sabe que / he cousa m(ui)to notoria a nobresa desta familia de Marinhos e Deças / na d(ita) villa de Monsão e nunqua de seus avos soube ne(m) ouvio que / nenhu(m) delles aja exercitado officio macanico ou vil porq(ue) ganhase / de comer pello jornal de suas mãos
4.º Dice ao quarto que sabia que o habi(li)tante e seus pajs e avos de / ambas partes são e forão sempre por publica voz e fama tidos ha / vidos e reputados por christans velhos e limpos de toda a raça de / mouro, judeu, herege ou christam novo sem nunqua em contra /rio ouvir fama, ou infamia ou rumor algu(m) ne(m) ainda em grao / remoto antes geralm(en)te de todos naquella villa e termo de Monsão / e fora della estarem na estimação de limpos em toda sua familia / e sabe elle test/emunh)a isto por servir no d(ito termo de Monsão e os teve se(m)pre / e tem na opinião de limpos e de calidade que que hu(m) irmão ma / ior do habilitante chamado Pedro Marinho Falcão he cavaleiro / da ordem de S. Tiago
5.º e da mesma maneira não sabe ne(m) ouvio que nenhu(m) dos sobre ditos / ouvesse que aja incorrido em algum crime de heresia porq(ue) / fossem presos e castigados pelo S(an)to Officio ou outra algu(m)a infa / mia de lesa Magestatis Divina ou humana en outro tribunal //
//
6.º E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão decla(ra) / das dice que conforme a ellas não sabia ao habilitante impedim(en)to / algum dos referidos porq(ue) deixe de receber o habito de S. Bento / de Avis de q(ue) sua Mag(esta)de lhe ha feito merce antes o tem por capaz / e mereseder della e al não dice e asinou com o dito Conde de Re / galados /
o Conde de Regalados / Pedro Guomes de Abreu / de Lima //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Pedro Sarmento Taboada
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Pedro Sarmento Taboada presbitero natural da villa / de Salvaterra que som(en)te parte hu(m) rio chamado Minho da villa / de Monsão a quem foi dado o juram(en)to in verbo saserdotis e prometeo / de diser verdade e dice ser de idade de vinte e nove annos e a / custume nada
1.º Dice perguntado ao p(rimei)ro que conhesia m(ui)to bem de vista e trato / ao habilitante Gaspar Marinho Falcão per narural da villa / de Monsão e por filho de Balthesar Marinho e de sua molher Catha / rina Gomes Baselar a quem elle test(emunh)a asi o pay como a d(ita) sua molher / Catarina Gomes Baselar may do habilitante conheseo tanben / m(ui)to bem. Mas a seus avós asi paternos e maternos não alcançou por / elle test(emunh)a não ser tan velho e elles morrerem há m(ui)tos annos porem / de todos como natural e vizinho ouvio m(ui)tas boas e sertas noticias / e sabe se chamavãos paternos Hieronimo Marinho Falcão e sua / molher Izabel Lopes de Puga, e os maternos Diogo G(onça)l(ve)z de Covas e sua / molher Anna Gomes Vaselar e todos erão naturais da villa de Monsão / e seu termo tirado Izabel Lpes de Puga avo paterna do habilitante / era natural de Tortoreos no reyno de Galiza, mas não dista mais / da villa de Monsão que hu(m) quarto de legoa por resão que senão aete / mais que o rio Minho q(ue) devide o reino e o termo de Monsão co(m) / o de Galiza ha resão que tem deste conhesim(en)to todo he por ser elle / test(emunh)a tan vizinho de Monsão q(ue) não mete em meio mais q(ue) o rio / e por respeito tratoue comonicu com o tal vizinho e os pais //
//e avos digo aos pais com muyta familiaridade e amizade
2.º Dice ao segundo que sabe que o habilitante he filho de ligitimo ma / trimonio dos sobreditos seus pais e que tera a seu pareser de idade / vinte e sinco a vinte e seis anos
3.º Dice ao terceiro que sabe que asi o habilitante como seus pais / e avos paternos e maternos q(ue) por noticias conheseo são geralm(en)te tidos / e avidos e estimados por gente nobre tratando se se(m)pre a lei de tais no / bres com todo o uzo q(ue) custuma tratar se as pesoas nobres e servindo / os cargos e officios q(ue) custuma servir a d(ita) villa de Monsão os mais / principais de mais calidade e nunqua ouvio ne(m) soube que nenhu(m) / de todos os q(ue) dito tem aja exercitado officio macanico ou q(ue) vivesse / delle pelo trabalho de suas maos no ocante vio elle test(emunh)a com seus olhos / tratar a toda esta familia na estimacão de todos por nobres e elle / os tem por tais sem causa em contrario e sabe que hu(m) irmão ma /ior do habilitante chamado Pedro Marinho he cavaleiro da ordem / de S. Tiago
4.º Dice perguntado ao quarto que sabe que o habilitante e seus / pais e avos paternos e maternos como dito tem são e forão sempre tidos / e avidos e reputados geralm (en)te de todos por christanos velhos m(ui)to lim / pos de toda a raça de mouro, judeu, herege ou christão novo sem cousa / en contrario o q(ue) se ouvera tinha elle test(emunh)a como natural resão de / o saber, mas nunqua ouvio ne(m) soube fama ou rumor algum / em contrario senão sempre geralm (en)te serem conhesidos por gente / m(ui)to limpa de toda a sua familia e por tais os teve se(m)pre e tem elle test(emunh)a
5.º E da mesma maneira não ouvio nunqua ne(m) soube que entre todos / os sobreditos ouvesse quem encorresse em crime de heresia porq (ue) fose / presos e condenados pelo S(an)to Officio ou outra infamia por / ouro tribunal porque sua honrra padesese quebra
6.º E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão de / claradas dice que conforme a ellas não sabe impedim(en)to nenhum / ao habilitante dos referidos porq(ue) deixe de entrar na ordem / e habito de S. Bento de Avis de q(ue) lhe esta feita merce antes o te(m) / por meresedor della e das mais que Sua Mag(esta)de for //
// servido fazer lhe e al não dice e asinou com o dito / D. Lionel de Abreu Conde de Regallados /
o Conde de Regallados / Pedro Sarmy(en)to / Taboada /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Testemunho de Francisco de Abreu
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
// Aos doze dias do mes de Majo de mil e seissentos e sincoente anos nesta / corte de Madrid em pozadas do Conde de Regalados foy dado juramento / dos santos avangelhos a Francisco de Abreu fidalgo da Casa de Sua Mag(esta)de cava / leiro do habitto da ordem de Avis de idade que disse ser de vinte e outo p(ar)a vinte nove anos poco mais ou menos sob cargo do ditto juramento prometeo / de guardar segredo em tudo o que lhe fosse perguntado, e elle testemunha asim / o prometeo fazer
Perguntado pello pr(imeir)o interrogatorio do Livro da Ordem, disse que conhesse ao / justificante o Cappitão Sebastião Marinho Falcão, porquanto elle ditto abitto / muito tempo em hu(m)a quinta de seu pay o Conde de Regalados que se chama / Santo Amaro de Beja no termo da villa de Moncam em Portugal distancia da freguezia de Sam João de Longos Vares donde nasseo o justificante seria / quase mea legoa distançia, e comnhesseo a seu pay Belthezar Marinho Falcão / aos quais falou e comunicou com elles muitas vezes, e por se aver passado asim / o justificante com o ditto seu pay despoes do alevantamento de aquelle Reyno / destes e aver asestido nesta corte mais de hu(m) ano, e que não conhesseo a may / do justificante nem tampouco ne(m) ambus de sus avos asim paternos como ma / ternos, porem que sabe com toda a serteza que erão todos nobres, e de grande caly / dade que em respeito della foy Sua Mag(esta)de servido de dar o habito de Sam Tiago / a Pedro Marinho Falcão irmão do habilitante, e que sempre viverão a ley / de nobreza tratando sse como tais, e vivendo de suas fazendas, o que tudo sabe / pello ouvir dizer ao Conde seu pay, e a seu tio Leonel de Abreu de Lima / e a outras pessoas fedelignas de credito e verdade, e que todas ellas erão naturais da villa de Moncam e seu termo, tirando hu(m)a avo q(ue) / era natural do lugar de Tortoreos na raya de Galiza e al não disse. /
Perguntado se hera parente do justificante por via alguma, ou se lhe falarão ro / garão ameasarão peitarão porque disese o contrario da verdade, disse elle tes / temunha que nenhu(n)s destes artigos lhe tocavão, e que somente em general / disera o justificante que o avião de tirar por testemunha, e que asim lhe pedia / o quisesse fazer dizendo o que soubesse na verdade, e asim lho prometeo fazer /
Perguntado se he nobre e o forão seus paes e os quatro avos, disse que todos são e forão / nobres pellas rezpois sobredittas, e como tais se tratavão e erão tidos por tais/
Perguntado se he nasido de legitimo matrimonio, disse elle testemunha que / por tal esta tido e avido sem nunca ouvir coza em contrario
Perguntado se cometeo algu(m) crimem pello qual sua fama esteja abatida / entre homens bons e sua fama e opinião desmenuida, disse que tal / não sabe mas antes esta tido em boa opinião dando sempre boa conta de//
//de sua pessoa em todas as ocazions em que se tem alhado na meliçia
Perguntado se he filho ou neto de herege, ou de quem cometeo crime de lesa / mag(esta)de, disse que não sabe porque nunca o ouvira dizer mas antes que todos / erão tidos por muy catholicos, e leais a seus reis o q(ue) tudo sabe pellas rasoes ditas/
Perguntado se tem alguma raça de mouro judeu christão novo, ou mulato / disse que não tem nenhuma das reças sobredittas, antes hen tido, e toda sua / geração por christãos velhos generalmente sem que elle testemunha ter ouvido / coza em contrario, asim a amigos como enemigos e al não disse
Perguntado se he filho de official macanico, disse que era nobre por todos os lados / como tinha declarado, sem ouvir coza em contrario/
Perguntado se he gentio, ou se o forão seus paes e quatro avos, disse elle teste / munha que todos forão catholicos como tem ditto /
Perguntado se he casado, e que sua molher he contente que elle justificante / tome o habitto, disse elle testemunha que tem por solteiro e q(ue) não sabe o contrario /
Perguntado se he professo em outra alguma religião, ou se tem feito votto de / ir a Jerusalem Santiago, disse elle testemunha que não tem notiçias / de nenhu(n)s destes empedimentos e que nunca ouvira dizer nada sobre / a materia em contrario, e que sera de idade de vinte seis p(ar)a vinte / sete anos poco mais ou menos retefficando sse em todo o refferido e a / senando sse com o ditto cavaleiro religiozo da ordem de Xpto frei Afonso / de Luçena, e eu fr(ei) Matheus F(e)r(nande)z Gigante cavaleiro proffesso da dicta orde(m) o escrevy /
Afonso de Lucena / Fran(cis)co d’ Abreu /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Testemunho de Gaspar de Abreu
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
E logo no mesmo dias mes e ano pello comendador frey Afonso de Lucena / foy dado juramento dos Santos Avangellos a Gaspar de Abreu fidalgo / da Caza de Sua Mag(esta)de sob cargo do qual lhe encarrego tivesse segredo em tudo / o que lhe fosse perguntado, dizendo toda a verdade, e asim prometeo fazer, e de / claro ser de idade de vinte e sete anos pouco mais ou menos /
Perguntado pella pr(imeir)a pergunta do interrogattorio do Livro da Ordem, disse / que conhesse ao habilitante o Cappitão Sebastião Marinho Falcão //
//e as notiçias que elle testemunha tem de o saber foy por aver estado em hu(m)a / quinta de seu pay o Conde de Regalados, algu(n)s anos a qual quinta se chama / Santo Amaro de Beja no termo da villa de Monção em Portugal que seria / distançia da freguezia de São João de Longos Vares donde nasceo o justificante / coza de mea legoa, e conhesseo a seu pay Balthesar Marinho Falcão falando / com elles e comversando muitas vezes, epor se averem passado asim o justificante / como seu pay despoes da revelião de aquelle Reyno a estes e aver estado nesta / corte mais de hu(m) ano, e que não conheseo a may do justificante, nem a nenhu(n)s de ( seus quatro avos, porem o que sabe com toda a serteza que erão todos nobres e de / grande calidade que em respeito della foy Sua Mag(esta)de servido de dar o habitto / de Santiago a Pedro Marinho Falcão irmão do habilitante, e que sempre ouvio dizer avião vivido a ley de nobres tratando sse como tais vivendo de suas fazendas / o que tudo sabe pello ouvir dizer muitas vezes ao Conde seu pay e a seu tio Leonel / de Abreu de Lima, e a outras pessoas fedelignas de verdade e creditto, e a mayor parte erão / vezinhos do pay do justificante, e de mais ser publica voz e fama, e que asim sabe erão / todos naturais da villa de Monçam e seu terretorio, tirando hu(m)a avo que era natural / do lugar de Tortoreos, na raya do Reyno de Galiza e al não disse /
Perguntado se hera parente do justificante por via alguma, ou se lhe falarão rogarão / peitarão ameasarão porque dissese o contrario do que soubesse na verdade, disse / elle testemunha que nenhum destes artigos lhe tocavão e que somente o movia / a consiençia a dizer a verdade do que soubesse e asim o prometeo fazer /
Perguntado se he nobre e o forão seus paes e os quatro avos, disse que todos são e forão nobres / pellas rezons asima dittas e como tais se tratavão, servindo os offiçios de sua calidade /
Perguntado se he nasido de legitimo matrimonio, disse elle testemunha que por tal he / tido e avido sem que nunca ouvir coza em contrario /
Perguntado se cometeo algum crime pello qual sua fama esteja abatida entre home(n)a / bons e sua opinião esteja demenuida, disse que tal não sabe mas antes / os tiverão sempre em boa opinião e elle justificante comprindo a ley della com todas / as ocazions em que se tem achado na meliçia
Perguntado se he filho ou netto de herege, ou, de quem cometeo crimem de lesa Mag(esta)de / disse que não sabe e que nunca ouvira dizer coza em contrario, antes que todos / forão mays christãos velhos e leais a seus reis o que tudo sabe pella rezoins ditas /
Perguntado se tem alguma raça de mouro judeu christão novo, ou mulato, disse que ao habilitante lhe não tocavão nenhumas destas raças, antes he tido toda / a sua geração por christãos velhos generalmente sem que elle testemunha tivesse / ouvido coza em contrario asim a amigos como enemigos e al não disse /
Perguntado se he filho de official macanico, disse que era nobre por todos os lados como / tem declarado, sem saber coza em contrario //
// Perguntado se he gentio ou se o forão seus paes e quatro avos de ambas as partes / disse elle testemunha que todos forão catholicos como tem ditto e declarado /
Perguntado se tem algumas dividas de calidade, a que a religião esteja obrigada dis / se que tal não sabe nem o ouvio dizer /
Perguntado se he cazado, e que sua molher he contente que elle justificante tome / o habitto, disse elle testemunha que o tem por solteiro, e que não sabe o contrario /
Perguntado se he proffesso em outra religião ou se tem feito votto de ir a / Jerusalem Santiago, ou qualquer otro que lhe empida o tomar o habitto disse / elle testemunha que não tem notícias de nunhu(n)s destes empedimentos e que / nunca ouvira dizer nada sobre tudo o que tem ditto, e que tera de idade o justificante / serca de vinte e seis anos poco mais ou menos, retificando sse em tudo o referido e a / sinando sse com o ditto cavaleiro da ordem de Xpto frey Afonso de Lucena / e eu frey Matheus Fernandes Giogante cavaleiro da dita ordem o escrevy /
Affonso de Lucena / Gaspar de Abreu /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão -Testemunho do Marquês de Montebelo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte dias do mes de Mayo de mil e seissentos e sincoenta anos em / as posadas do Marques de Montebelo Felix Machado da Sylva cavaleiro / e comendador de S. João Cousieiro da ordem de Xpto testemunha perguntada pello juramento dos Santos Avangelhos, porque prometeo de dizer verdade / e guardar segredo do que lhe fosse perguntado, de idade que disse ser de sincoenta / e tres anos pouco mais ou menos e disse ser natural das suas terras de Entre Home(m) / e Cabado nove legoas da villa de Monção, e do costume disse nada
Perguntado se conheçe ao justificante Sebastião Marinho Falcão, disse que conheçe / muito bem, e o comversou e tratou m(ui)tas vezes, e do mesmo modo conheçeo a su pay B(althaz)ar / Marinho Falcão e a sua may Catherina Gomes, e os conversou e tratou em Mon / ção, e ao ditto seu pay e com o justificante nesta corte donde se passarão despois do / alevantamento de Portugal, e conheçeo m(ui)tos parentes seus ab utraque parte e não / se lembra conheçer a nenhu(m) de seus avos de vista, ainda que pudera alcançar algu(n)s nem espeçificadam (en)te se alembra dos nomes, mas que sabe que todos forão / nobres, como o são os Marinhos Falcões de Monção de quem o justificante des /çende e que sempre viverão e seu pay a ley de nobreza com criados e cavallos / e que sua avo materna sabe que era Ana Gomes Baçelar, e os Baçelares Sas /Abreus e gente muy calyficada e o he o dito justificante per esta e todas as mais / partes, e que pera mais justificação de sua nobreza, sabe que desende do ultimo / que ouve em Galiza, o qual descendia da Casa do Serra do ditto Reyno de Galiza / e que por todas estas calidades deu Sua Mag(esta)de o habito de Santiago a seu irmão / Pedro Marinho Falcão e q(ue) o ditto justificante seu pay may e avos paternos //
//E maternos são e forão naturais da ditta villa de Monção e seu / termo, te a raya de Galiza, o que tudo sabe por elle ditta testemunha haver / resebido m(ui)tas vezes na ditta villa de Monção, e pelos tratar e conversar nella / muitas vezes, e a seus parentes e o ouvir sempre dizer, e nada em contrario / a amigos nem enemigos e ser publica e notoria, e al não disse
Perguntado se hera parente por via alguma do justificante, ou se lhe falarão, rogarão / peitarão ameasarão per que disese o contrario da verdade, disse elle testemunha / que nenhu(n)s destes artigos lhe tocavão /
Perguntado se he nobre e o forão seus paes e quatro avos disse que todos são no / bres pellas rezões sobredittas, e como tais se tratavão, e erão conhesidos por taes /
Perguntado se he nasçido de legitimo matrimonio, disse elle testemunha que por / tal esta tido e avido sem nunca ter ouvido coza em contrario /
Perguntado se sabe que o justificante cometeo algum crime pello qual sua fama / esteja abatida entre homens bons e sua fama e opinião desmenuida, disse / que tal não sabe, mas antes que esta tido em muy boa opinião dando sempre / boa conta de sua pessoa em todas as ocazions em q(ue) se tem achado na guerra /
Perguntado se he filho ou netto de herege ou de quem cometeo crime de lesa Mag(esta)de / disse elles testemunha que não sabe per que nunca o ouvira dizer mas antes que / todos herão tidos per muy catholicos e leais a seis reis, o que tudo sabe pellas / rezons asima declaradas /
Perguntado se tem alguma raça de mouro o judeu, christão novo mulato disse / que não tem nenhumas das raças asima dittas, antes he tido e todos de sua ge / ração por christãos velhos generalmente, sem que elle testemunha, tivesse ou / vido coza em contrario asim a amigos como enemigos e al não disse /
Perguntado se o justificante se he filho de official macanico, disse elle testemunha / que era nobre per todas as partes como ja tinha declarado sem ouvir coza em contr(ari)o /
Perguntado se he gentio ou se forão seus paes e quatro avos disse elle testemunha / que todos forão catholicos como tem ditto, sem q(ue) nunca saber o contrario /
Perguntado se tem algumas dividas de calidade que a religião foce despoes / obrigada a ellas disse que tal não sabe ne(m) ouvio dizer /
Perguntado se he casado e que sua molher he contente que elle justificante / tome o habito, disse elle testemunha que o tem por solteiro e q(ue) não sabe o contrario //
//Perguntado se he professo em outra alguma religião ou se tem feitto votto / de ir a Jerusalem Santiago, disse elle testemunha que não tem notiçias / de nenhu(n)s destes empidimentos, e que nunca ouvira dizer nada sobre estes / nem nos demais que lhe forão perguntados o contrario, e que sera de idade / o justificante de vinte e seis anos poco mais ou menos reteficando sse / em todo o referido, e asinando sse com o ditto cavaleiro da ordem de Xpto / frey Afonso de Lucena, e eu frey Matheus F(e)r(nande)z G(igan)te cavaleiro da ditta orde(m) o escrevy /
Affonso de Lucena / Marques de / Montebelo /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho da Condessa de Crescente
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Nesta corte de Madrid aos vinte dias do mes de Mayo de mil e seissentos e sin / coenta anos, em as pozadas da Condessa de Crescente Dona Maria de Noronha / natural da villa de Monção em Portugal, testemunha jurada pellos Santos / Avangelhos, porque prometeo de dizer a verdade e guardar segredo do que lhe fosse / perguntado, de idade que disse ser de mais de sincoenta anos, e do costume disse nada /
Perguntada se conhece ao justificante Sebastião Marinho Falcão, disse que o não / conhese de vista porem que sabe que he e de sua geração, e que tam pouco se lembra / se lembra conheser de vista a seu pay Balthezar Marinho Falcão ne(m) a sua may / Catherina Gomes, nem se lembra de seus avos paternos nem maternos pore(m) / que elles todos assy avos como de outros parentes seus tem muita notiçia / e conhesimento de algu(n)s, e que dos mais e de toda sua geração lhe derão largas / relações seu pay, e parentes della testemunha, porquanto todos elles erão / muito conhesidos e tratavão e corrião em amizade com o ditto sey pay e / avos della ditta testemunha, e que por estas rezois e ser couza notoria sabe / e afirma que o justificante he nobre, per todas as partes, e todos seus avos e / pay e may e viverão sempre a ley de nobreza com criados e cavalos e / servirão sempre os cargos honorificos e offiçios da governança da villa / de Monção, e que he tanta a sua calidade, que descende da Caza de Dom / Payo Marinho do Sarra [Serra], a qual esta emperentada com o / milhor do Reyno de Portugal e que o ditto justificante que seus pais e avos / são naturais da ditta villa de Monção e seu termo, excepto se algu(m) delles / o for da raya de Galiza, e que tudo sabe pellas razons e cauzas que ficão re / feridas, e haver ella residido m(ui)tas vezes na villa de Monção /
Perguntado se hera parente por via alguma do justificante, ou se lhe falarão / rogarão peitarão ameasarão, per que dissese o contrario da verdade / disse ella testemunha que nunhu(n)s destes artigos lhe tocavão, e que asim / prometia de adizer desemcarregando sua consiençia em tudo q(ue) lhe fosse preg(unta)do //
//Perguntado se he nobre e o forão seus paes e quatro avos, disse que todos são e / forão nobres pellas rezois asima dittas, e como tais se tra(ta)vão e erão conhesidos /
Perguntado se he de legitimo matrimonio, disse ella testemunha que por tal / esta tido e avido, sem nunca ter ouvido coza em contrario /
Perguntado se sabe que o justificante cometeo algum crime pello qual sua / fama esteja abatida entre homens bons, e sua opinião desmenuida, disse / que tal não sabe, mas antes que esta tida em muy boa dando sempre boa / conta de sua pessoa, e em todas as ocaziões de guerra que se tem achado / as deu com respondendo a sua grande calidade e nobreza /
Perguntado se he filho ou netto de herege ou de quem cometeo crime de lesa mag(esta)de disse / ella testemunha, que o não sabe per que nunca ouvira dizer, mas antes que todos / erão tidos por bons catholicos e leais a seus reis, o que tudo sabe pellas resois a / sima dittas e declaradas, sobre as perguntas dos artigos /
Perguntado se tem alguma raça de mouro judeu christão novo ou mulato / disse ella testemunha que lhe não tocavão nenhumas destas reças sobredittas / antes he tido e toda a sua geração por christãos velhos generalmente sem que / ella testemunha tivesse ouvido coza em contrario asim a seus amigos como / ennemigos e al não disse /
Perguntado se o justificante he filho de official macanico disse ella testemu /nha que era nobre per todas as partes como tinha ditto e declarado, sem ter coza / em contrario que dizer ne(m) ouvida /
Perguntado se he gentio ou se o forão seus pais e quatro avos, disse que todos / sabe que forão catholicos como tem ditto sem nunca ouvir o contrario /
Perguntado se tem algumas dividas de calidade que a religião esteja obrigada /a pagar, disse que não sabe de tal, nem tanpouco de notiçias /
Perguntado se he casado, e que sua molher he contente de que elle justifican / te tome o habito, disse que não ouvio dizer que o fosse /
Perguntado se he professo em outra alguma religião ou se tem feitto voto de ir a Je /rusalem Santiago, disse que não sabe destes impedimentos, e que emtende comfor / me ouvio dizer teria de idade o justificante ate vinte e seis anos pouco mais ou menos / reteficando sse em todo o que tem ditto e declarado e asinando sse com o ditto cavaleiro / da ordem de Xpto frey Afonso de Lucena, e eu frey Matheus F(e)r(nande)z G(igan)te cavaleiro da dita orde(m) o escrevy /
Afonso de Lucena / la Condesa dona M(ari)a de Noron(h)a //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Gonçalo Pais d'Araujo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte e tres dias do mes de Mayo de 1650, na calha de Fençarral Alta nas / casas de pouzadas de P(edr)o Manos o Cappitão e Sargento Mayor Gonçalo Pais / de Araujo cavaleiro da ordem de Xpto natural da villa de Ponte de Lima / em Portugal, que dise destar da villa de Monção quatro legoas pouco mais / ou menos, testemunha perguntada pellos Santos Avangelhos, pellos quais jurou / de dizer a verdade, e guardar segredo do q(ue) lhe fosse perguntado, de idade que disse / ser de quarenta e sete anos pouco mais ou menos, e do costume disse nada /
Perguntado se conheceu ao justificante Sebastião Marinho Falcão, disse que o / conhesse muy bem, e que asim conhesseo o seu pay Balthazar Marinho Falcão / e a sua may Catherina Gomes, e que asim conhesseo a seus avos paternos Je / ronimo Marinho Falcão, e a sua molher Izabel Lopez de Puga, e a /os avos maternos Diogo Gonsalves de Covas, e sua molher Ana Gomes / Baçelar, os quais todos alcansou na villa de Monção, e a todos conhesseo muy / bem, e que o ditto justificante seu pay e mays avos paternos e maternos / são e forão naturais todos da ditta villa de Monção, excepto sua avo / paterna Izabel Lopez de Puga que era natural do lugar de Tortoreos na raya / de Portugal dentro em Galiza, que distara da villa de Monção coza de hu(m)a / legoa, e a rezao porque sabe tudo o que fica referido, é porque demais de os conheser / tratar e conversar m(ui)tas vezes a todos, asestio elle testemunha m(ui)tas vezes na ditta / villa de Monção, porquanto vevia nella, Antonio de Araujo de Barros tio delle / testemunha e haja rezedis com elle m(ui)tas vezes por tempo comsideravel na ditta / villa de Monção, de que resultou conhese los e trata los a todos e a outros / parentes seus, e ter de todos muito particulares notiçias e saber que todos forão / gente nobre, e que vevia a ley de nobreza com criados e cavalos, e escravos al / tais erão tidos e avidos geralmente, sem nunca ouvir o contrario do referi /do a migos nem a enemigos, e al não disse /
Perguntado se he parente do justificante por via alguma, ou se he amigo, ou / inimigo, criado chegado a sua caza, ou se lhe falarão, ou ameasarão sobor / narão, ou recebeo, ou se lhe prometeo alguma coza porque diga o contrario / da verdade, disse elle testemunha que lhe não tocam nenhu(m) destes in / terrogatorios p (ar)a que deixa se de dizer a verdade do q(ue) lhe fosse perguntado /
Perguntado se he o justificante nobre, e se o forão seus quatro avos, dise / elle testemunha que pellas razois ditta sabe que todos são e forão nobres / e que como tais se tratavão comrespondendo a ley de nobreza /
Perguntado se he o justificante nascido de legitimo matrimonio, disse / elle testemunha que per tal he tido e avido, sem nunca ouvir coza em comtrario //
//
Perguntado se he o justificante infamado de algum coza grave de tal / maneira que sua opinião e fama esteja abatida entre home(n)s bo(n)s / disse elle testemunha que de tal não sabe, ne(m) per notiçias ne(m) ouvio dizer / amigos ne(m) inimigos o comtrario /
Perguntado se o justificante he filho ou netto de hereje, ou de quem come / teo crimem de lesa Mag(esta)de, disse elle testemunha, que nunca ouvira dizer / tal coza mas antes que todos forão e são mui leais a seus reis
Perguntado se o justificante tem alguma reça de mouro judeu ou / christão novo, ou se he infamado, disse elle testemunha que pellas / re(z)ois dittas sabe que he tido e avido per christão velho, limpo das ra / ças sobre ditas, sem fama ne(m) rumor em comtrario /
Perguntado se foy gentio, ou seu pay e may e avos de ambas as partes, disse elle tes / temunha, que não sabe de tal ne(m) ouvira dizer senão que hera muy limpo /
Perguntado se o justificante he filho ou netto de official macanico, disse elle ( testemunha, que ja declarou o ser nobre por todos os lados /
Perguntado se o justificante tem dividas, a que a ordem fique obriguada, ou / tem algum crime porque esteja obrigado a justiça, disse elle testemunha q(ue) / tal não sabe ne(m) lhe vierão as suas notiçias /
Perguntado se he cazado o justificante, disse elle testemunha que por solteiro o tem / emtendido sem saber outra coza /
Perguntado se o justificante he proffesso em outra alguma relegião ou se fes / voto de ir a Jerusalem, Samtiago, disse elle testemunha que não te(m) notiçias / de nenhu(n)s destes impidimentos por via nenhu(m)a /
Perguntado se o justificante tem alguma doença ou alejão que lhe empida / o servir a ordem, disse elle testemunha que o tem por muy são, e bem desposto / e que tem forças e idade suficiente p(ar)a o exercicio e trabalho da guerra /
Perguntado se o justificante passa de sincoenta anos, disse elle testemunha / que emtende que tera vinte e seis anos pouco mais ou menos, e reteficando sse / em todo o referido que tem ditto, e declarado por sua comfição em vertude / do juramento que lhe derão dissese a verdade, e asim o fes afirmando sse co(m) / o cavaleiro frey Afonso de Lucena cavaleiro da orde(m) de Christo, e eu / frey Matheus Fernandez Gigante o escrevy/
Afonso de Lucena / G(onça)lo Pais d’ Araújo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Gonçalo Pais d'Araujo
Exmo Confrade,
A mensagem que levanta nova pergunta, vai-lhe dirgida para o forum, mas, confesso, é em grande parte para ter a oportunidade de lhe manifestar o meu profundo reconhecimento. Tantas ofertas, tantos dados, que outros virao explorar. A minha prgunta hoje refere-se a esta Dona Maria de Noronha, condessa de Crescente. Ela diz ter nascido em Monçao, pelos anos 1600. Ora, em Monçao, nunca ouvi falar de Noronhas. Fui procurar no livro do meu amigo Dr. José Garçao Gomes ( Zé Garçao), e vi uma unica estampa, pagina 203. Representa :
1° SOARES de TANGIL
2° SOUSA
3° NORONHA
4° SOARES de TANGIL
Seria uma pedra de armas, século XVII, deslocada duma Quinta da Prelada, em Moreira para a Quinta da Lomba também em Moreira.
Na pg 204 fala de D. Garcia de NORONHA e MELO e MESQUITA, fidalgo da C.R., senhor das quintas da Corujeira e Prelada, e casado com D. Brites Josefa SOARES.
Fala em seguida de Francisco e SOUSA CASTRO e NORONHA ( "da mesma casa?") que foi vereador em Monçao nos anos 1808, 11 e 1820.
E tudo o que consta de NORONHAS em Monçao. Ascendentes de Dona Maria de Noronha ? Os descendentes devem ter ficado pela Galiza, dado que ela tinha casado com o Conde de Crescente. A apariçao de uma avo, Sra LOPES de PUGA de Tortoreas, Galiza, no processo de habillitaçao do Cap. Sebastiao Marinho Falcao, abriu possibilidades para uns quantos. Somos um grupo jà importante (nada que se compare com os Marinhos !!!), em pesquisas teimosas sobre a Quinta de Santo Antao, em Messegaes,Monçao, antigamente Valadares. E uma das chaves deve estar em Tortoreos : CASTROS, ARAUJOS, SOTOMAYORES, OZORES, PUGAS e SAS. E Pazo de Monterreal. Compreende porque é que a luz vermelha se acendeu. Desculpe tanta conversa. Cordiais cumprimentos Natércia
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RE:Condessa de Crescente - Nexo entre os Marinhos Falcões e D. Paio Mariño da Casa de la Serra
Cara Natércia,
Agradecendo a sua precedente mensagem, a ela me reporto para lhe deixar estas referências do Geneall, que tal são:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=132729
http://www.geneall.net/H/per_page.php?id=49233
Por isso, o nexo que o testemunho da dita Senhora Condessa faz dos Marinhos Falcões com Dom Paio Mariño da Casa de la Serra, tem relevância reforçada.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Mariana Sarmiento
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte quatro dias do mes de Mayo de mil e seissentos e sinco anos / nesta corte de Madrid junto a Fonte do Cura de Colmenar, Mariana Sarmiento / de Quiros, viuva de João Trancozo de Ulhoa natural da villa de Salvaterra no reyno / de Galiza que devide somente da villa de Monção com o rio Minho, de idade / que disse ser de sasenta anos pouco mais ou menos, testemunha jurada pellos / Santos Avangelhos, perque prometeo dizer a verdade e guardar segredo do q(ue) lhe / fosse perguntado, e do costume disse nada /
Perguntado se conhesseo ao Cappitão Sebastião Marinho Falcão, dissenque o co / nhesse m (ui)to bem, e do mesmo modo conhesseo o seu pay Belthezar Marinho Falcão / e a sua may Catherina Gomez Baçelar, e tambem conhesseo a seus avos paternos / que forão e se chamarão Jeromino Marinho Falcão, e Izabel Lopez de Puga / e que não conhesseo de vista a seus avos maternos, porem sabe que se chama / vão, Diogo Gonsalvez de Covas e Ana Gomes Bacelar, e que o ditto justificante / seu pay e may, e todos seus avos são e forão todos naturais da ditta villa de / Monção, exsepto sua avo materna Izabel Lopez de Puga que era na / tural do lugar de Tortoreos na raya de Portugal em Galiza que distara mea / legoa da ditta villa de Monção, e que asim o ditto justificante como seu pay / may e avos paternos, e maternos, são e forão todos gente muy limpa e / nobre e viverão a ley de nobreza com criados e cavalos, tendo os cargos, e os / offiçios mais nobres de Monção, e a rezão perque sabe todo o referido he / per aver tratado e comversado com elles e com outros parentes seus, e gente natural de / Monção que lhe derão largas notiçias de suas calidades, e ser publica voz e fama / sem nunca ouvir a amigos nem inimigos e al não disse /
Perguntada se hera parente do justificante per via alguma, ou se lhe falarão / rogarão amesarão peitarão sobornarão, peruqe dissese o contrario da verdade / disse ella testemunha que nenhuns destes artigos lhe tocavão, e que somente / a movia a comsiençia o dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado
Perguntado se he nobre o justificante e se o forão seus pais e os quatro avos, disse / que todos são e forão nobres pellas rezons sobredittas e como tais se tra(ta)vão /
Perguntado se o justificante he nascido de legitimo matrimonio, disse ella teste / munha que per tal he tido e avido sem nunca ouvir coza em comtrario /
Perguntado se cometeo o justificante algu(m) crime pello qual sua fama esteja / abatida emtre home(n)s bons e sua opinião desmenuida, disse que tal não sabe / mas antes o tem em boa opinião e comprindo a ley de onrrado am as ocazions /
Perguntado se o justificante he filho, ou netto de erege, ou de que(m) cometeo crime / de lesa Mag(esta)de, disse que não sabe, e que nunca ouvira dizer antes que todos forão //
// muy christãos velhos e leais a seus reis o que tudo sabe pellas razões dittas /
Perguntado se o justificante tem alguma raça de mouro judeu christão novo / ou mulatto, disse ella testemunha que não tem nenhumas destas raças antes / é tido elo da o sua geração por christão velho generalmente sem ter ouvido / coza em comtrario, asim amigos como inimigos e al não disse /
Perguntado se he filho de official macanico, disse que era nobre per todos os lados / como tem declarado /
Perguntado se o justificante he gentio ou se o forão seus paes e quatro avos de / ambas as partes, disse ella testemunha que todos forão catholicos como tem ditto /
Perguntado se o justificante tem algumas dividas a que a ordem fique obrigada ou / crime porque deva a justiça, disse que tal não sabe ne(m) ouvio dizer /
Perguntado se he cazado e que sua molher he contente que o justificante tome / o habito, disse ella testemunha que o tem por solteiro, e não sabe o contrario /
Perguntado se o justificante se he professo em otra alguma religião ou se tem feito / voto de ir a Jerusalem Samtiago, disse ella testemunha que não tem notiçias / de nenhu(n)s destes empidimentos e que nunca ouvira dizer nada sobre esta materia / e que tera de idade vinte e sete anos pouco mais ou menos, retificando sse / em tudo o referido, e asinando se com o ditto cavaleiro da ordem de Xpto Afonsso / de Lucena, e eu fr(ey) Matheus Fernandez Gigante cavaleiro da ditta orde(m) o escrevy /
Affonso de Lucena /Ma(ria)na Sarmiento / de Quiroga /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Plácido Toscano
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte e quatro dias do mes de Mayo de mil e seissentos e sincoenta anos nesta Corte / de Madrid em a Prasuela de los Oradores, em as cazas de dom Francisco Sandoval, Placitto / Toscano natural da cidade de Braga, e aora rezidente nesta Corte, de idade que disse ser / de trinta e outo anos pouco mais ou menos testemunha jurada pello juramento dos S(an)tos / Avangelhos, pello qual prometeo de dizer a verdade, e guardar segredo do q(ue) lhe fosse pergun / tado, e do costume disse nada. /
Perguntado se conhesseo ao justificante o Cappitão Sabastião Marinho Falcão, disse / elle testemunha que o conhesse muy bem, e do mesmo modo conhesseo a seu pay Bal / thezar Marinho Falcão, e a sua may Catherina Gomes, e que não alcansou a nenhu(n)s / de seus avos, porem que sabe que seus avos paternos forão e se chamarão Jeronimo / Marinho Falcão e Isabel Lopes de Puga, e seus avos maternos forão e se chamarão / Diogo Gonsalves de Covas e Ana Gomes Baçelar e que o ditto justificante seu pay e may //
//e todos seus avos, são e forão naturais da dita villa de Monção, tirando sua avo / materna Izabel Lopez de Puga que foy natural do lugar de Tortoreos na raya de Portugal / dentro em Galiza, e que todos elles erão gente limpa e principal que vevia a ley de nobreza / com criados e cavallos, e por tais erão tidos e avidos publicamente, e a rezão que tem / de saber de tudo o referido, he ter elle testemunha muitos parentes na ditta villa de / Monção que dista de Braga des legoas, ouvi lo dizer sempre aos dittos parentes e a / outros naturais da ditta villa de Monção ser publica voz e fama, e aver elle testemunha / ido a dita villa e rezedido nela tempo comsideravel, e aver tratado e comversado / ao ditto justificante seu pay e may, e a otros parentes e amigos seus e al não disse /
Perguntado se era parente do justificante per via alguma, ou se lhe falarão rogarão / peitarão sobornarão amesarão pera que disese o comtrario da verdade, disse elle / testemunha que nenhu(n)s deste artigo lhe tocavão /
Perguntado se he nobre e o forão seus paes, e os quatro avos, disse elle testemunha / que todos são e forão nobres pellas rezois dittas asima e como tais se tratavão /
Perguntado se o justificante se he nasçido de legitimo matrimonio, disse elle teste / munha que per tal he tido e avido sem nunca ouvir coza em contrario /
Perguntado se cometeo algu(m) crime pello qual sua fama esteja abatida entre / home(n)s bons e sua opinião desmenuida, disse que tal não sabe, mas ante que / generalmente o tem em boa opinião, e comprindo com as obrigações de sua ca / lidade /
Perguntado se he filho ou netto de hereje, ou de quem cometeo crime de lesa / Mag(esta)de, disse que não sabe, e que nunca ouvira dizer antes que todos forão muy / catholicos, e leais a seus reis, o que tudo sabe pellas rezois dittas /
Perguntado, se tem alguma raça de mouro judeu christão novo mulato / ou quer que de qualquer dellas esteja emfamado, disse que não sabe que tenha ne / nhumas das ditas reças antes he tido e avido per christão velho limpo de / todas sem fama ne(m) rumor algum, em comtrario a amigos ne(m) inimigos /
Perguntado se o justificante se he filho de oficial macanico, disse elle testemunha /que era nobre per todas os lados como tinha ditto e declarado /
Perguntado se he gentio ou se o forão seus paes e quatro avos de utraque / parte, disse que todos forão catolicos como tinha declarado /
Perguntado se tem algumas dividas a que a ordem fique obriguada ou / crime que deva a justiça, disse que nunca tivera noticias em comtrario //
//
Perguntado se he casado, e que sua molher era comtenta de que tomasse / o habitto, disse que por solteiro o tem e esta tido /
Perguntado se tem alguma enfermidade ou alejão que lhe possa empedir o ser / vir a religião, disse que o tem muy bem disposto, e que podera bem servir / e exzarser o trabalho da guerra /
Perguntado se o justificante he proffesso em outra alguma religião / ou se tem feito voto de ir a Jerusalem Samtiago, disse elle testemunha que não / tem nenhumas notiçias destes empedimentos, e que nunca ouvira dizer nada / nesta materia, e que tera de idade de vinte seis p(ar)a vinte e sete anos pou / co mais ou menos, reteficando-sse em tudo o referrido e asinando sse com o ditto cavaleiro da ordem de Xpto f(rey) Afonso de Lucena, e eu frey Mate / us Fernandes Gigante Cavaleiro da ditta ordem o escrevy /
Affonso de Luçena / Placido Toscano /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Alvaro Barros de Araujo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte e sinco dias do mes de Mayo de mil e seis sentos e sincienta anos / nesta corta de Madrid, na calhe dos passos, Alvaro de Barros de Araujo natural / que disse ser da villa de Salvatierra no reyno de Galiza, que dista da villa de / Monção quanto os devide o rio Minho, de idade que disse ser de trinta e seis / anos pouco mais ou menos, testemunha perguntada pello juramento dos Santos / Avangelhos, pello qual prometeo de dizer a verdade e guardar segredo do q(ue) lhe / fosse perguntado e do costume disse nada /
Perguntado se conhece ao Cappitão Sebastião Marinho Falcão, disse que o conhesse / muy bem e asim conhesseo a seu pay que se chamava Balthezar Marinho Fal / cão e a sua may Catherina Gomes, e que não alcansou nenhu(n)s de seus avos, pore(m) / que sabe que seu avo paterno se chamava Jeronimo Marinho Falcão e sua avo / paterna Izabel Lopez de Puga, e que não alcansou nem sabe os nomes dos avos ma / ternos, porem que ouvio dizer em diverssas partes m(ui)tas de suas calidades e que / o dito justificante Sebastião Marinho Falcão, asim per seu pay e may como por / todos seus avos paternos e maternos he nobre e limpo de toda a ma reça e todos elles / viverão sempre a ley de nobreza com criados e cavalos tendo os officios mais nobres / da villa de Monção, e que todos sabe que são naturais da ditta villa de Monção / tirando sua avo paterna Izabel Lopez de Puga que era natural da villa de Tortoreos / raya de Galiza que distara da villa de Monção menos de m(e)a legoa, e a rezão / per que elle testemunha sabe de todo o referido he por ser tam vezinho da villa / de Monção, e ter muitos parentes e rezedir aly m(ui)tas vezes e aver tratado e com / versado a seu pay e may do ditto justificante, e a outros parentes seus, e ser publica voz e //
//e fama sem nunca ouvir rumor em comtrario asim a amigos como enimigos / e al não disse /
Perguntado se he parente do justificante o Cappitão Sebastião Marinho Falcão per / via alguma, ou avia sido criado de sua casa, ou se lhe falarão rogarão peitarão ou / amesarão sobornarão para que disese o comtrario da verdade, disse elle testemunha / que nenhuns destes artigos lhe tocavão /
Perguntado s o justificante he nobre e o forão seus quatro avos e seua paes, disse, que todos / são e forão nobres pellas rezois sobredittas e como tais se tratavão, e erão tidos /
Perguntado se o justificante he nascido de legitimo matrimonio, disse elle test(emunh)a / que o tem por filho legitimo de BalThezar Marinho Falcão e de Catherina Gomes / Bacelar e per tal tido e avido publicamente /
Perguntado se cometeo algum cazo grave ou crime, pello qual sua fama esteja / abatida emtre home(n)s bons e sua opinião desmenuida, disse que tal não / sabe mas antes generalmente em boa opinião /
Perguntado disse que não sabe que o justificante seus paes ne(m) avos paternos e / maternos sejão nem hajão sido herejes nem cometido crimem de leza Mag(esta)de / mas antes que todos forão muy leais a seus reis o que tudo sabe pellas rezõis sobre dittas /
Perguntado se o justificante tem alguma raça de mouro judeu christão novo / ou mulato, disse elle testemunha que não tem nenhumas destas reças antes / he tido e toda a sua geração por christãos velhos, sem elle testemunha ter ouvido / coza em comtrario asim a amigos cmo inimigos e al não disse /
Perguntado se he filho ou netto de official macanico, disse que era nobre per / todos os lados como tinha declarado /
Perguntado se he gentio ou se o fforão seus pais e os quatro avos de ambas as partes / disse elle testemunha que todos forão catholicos como tem ditto e declarado /
Perguntado, disse que não sabe que o justificante tenha dividas algumas nem / tenha cometido crime porque esteja obrigado a justiça /
Perguntado, disse elle testemunha que tem ao justificante por home(m) solteiro e / não sabe que fosse cazado, e se tem alguma emfermidade que lhe empida o servir a orde(m) / disse que he mais bem disposto e são p(ar)a bem poder com o trabalho /
Perguntado se o justificante he proffesso em outra alguma religião ou se tem feito voto / de ir a Jerusalem Samtiago disse elle testemunha que não tem noticias de nenhu(n)s / destes empedimentos e que nunca ouvira dizer nada nesta materia, e que tera de idade / vinte e sete anos pouco mais ou menos reteficando sse em todo o referido e asinou com / o ditto cavaleiro Afonso de Lucena, e eu fr(ey) Matheus F(e)r(nande)z Gigante o escrevy /
Affonso de Lucena / Alv(ar)o de Barros y Araujo //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de D.Alonso Gomes Cabral
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Aos vinte e sinco do mes de Mayo de mil e seissentos e sincoenta anos / nesta corte de Madrid Don Alonso Gomes Cabral, natural que disse ser / de Tortoreos, em Galiza, m(e)a legoa da villa de Monção, ora asistente nes / ta corte na Calhe das Possas, de idade de vinte e seis anos pouco mais ou / menos testemunha perguntada pello juramento dos Santos Avange / lhos, porque prometeo de guardar segredo do que lhe fosse perguntado, e / do costume não disse nada /
Perguntado se conhesse ao justificante o Cappitão Sebastião Marinho / Falcão disse que o conhesse muy bem, e mais conhesseo a seu pay Balthe /zar Marinho Falcão, e a sua may Catherina Gomes Baçelar, e que / não alcansou seus avos, porem que sabe delles e de suas calidades, / e que sabe que seus avos paternos forão e se chamarão Geronimo Mari / nho Falcão e Izabel Lopez de Puga, e aos maternos, forão e se chama / rão Diogo Gomsalves de Covas, e Ana Gomes Baçelar, e que o justificante / seu pay e may e avos paternos, e os dos avos maternos, erão todos na / turais da villa de Monção, e nella moram, e avo paterna, era natural / de Tortoreos donde elle testemunha o he, e que asim o justificante Sebastião / Marinho Falcão como seu pay may e avos paternos e maternos sabe / com toda a serteza que forão e são gente limpa e nobre e que viverão sem / pre a ley de nobreza, com criados e cavalos, servindo os officios mais / nobres da Republica e como tais forão sempre estimados, tidos e avidos / generalmente e asim em a villa de Monção como em Galiza, e a rezão / perque o sabe he per av er comversado, e tratado, e com parentes seus e ser / tam vezinho da villa de Monção donde sabem todos huns de outros / e ser publica voz e fama e não ouvir nunca o contrario a amigos ne(m) / a inimigos, e al não disse /
Perguntado se he parente do justificante o Cappitão Sebastião Marinho / Falcão, por via alguma, ou se lhe falarão rogarão peit(ar)ão sobernarão a / measarão, porque disese o comtrario da verdade, disse elle testemunha / que nenhuns destes artigos lhe tocavão, pera que deixase de dizer o q(ue) sabe /
Perguntado, se he nobre e se o forão seus paes e os quatro avos de utraque / parte, disse que todos são e forão nobres pellas rezois dittas e como / tais se tra(ta)vão //
//
Perguntado se he nascido o justificante de legitimo matrimonio, disse / elle testemunha que por tal he tido e avido, sem nunca ouvir o comtrario /
Perguntado se cometeo algum crime pello qual sua fama esteja abatida en / tre home(n)s bons, e sua opinião desmenuida, disse que de tal não sabe / mas antes o tem em boa opinião generalmente /
Perguntado se he filho ou netto de hereje, ou de quem cometeo crimem de / lesa Mag(esta)de disse elle testemunha que o não sabe, e que nunca ouvira / dizer, antes que todos forão muy catholicos e leais a seus reis o que / tudo sabe pellas rezons dittas /
Perguntado se tem alguma reça de mouro judeu christão novo ou mu / lato, ou qualquer otra, disse que não tem nenhumas destas raças antes / he tido, e toda sua geração por christãos velhos generalmente sem que elle / testemunha ter ouvido coza em comtrario asim amigos como inimigos /
Perguntado se he gentio, ou se o forão seus pais e quatro avos de ambas / as partes, disse elle testemunha que todos forão catholicos e limpo de todas / as raças como tem ditto e declarado /
Perguntado se tem algumas dividas a que a ordem fique obrigada, ou crime / porque de va a juatiça, disse elle testemunha que tal não sabe ne(m) ouvio dizer /
Perguntado se he cazado, e que sua molher he contente que elle justificante / tome o abito, disse elle testemunha, que o tem por solteiro, e não sabe o contrario /
Perguntado se he doente de alguma emfermidade ou aleijão que lhe possa / empedir o servir a ordem, disse que o tem por muy bem disposto e q(ue) pode a be(m) / servir /
Perguntado se he professo em outra alguma religião ou se tem feito voto de ir / a Jeruzalem Santiago, disse elle testemunha que não tem nenhumas noticias / destes empidimentos e que nunca ouvira dizer nada nesta materio, e que / tera de idade vinte nove anos pouco mais ou menos, reteficando sse em todo / o referido, e asinando se com o cavaleiro fr(ey) Afonso de Lucena e eu fr(ey) Ma / theus Fernandes Gigante o escrevy /
Affonso de Lucena / D. Alonso Gomes Cabral //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de D.Alonso Gomes Cabral
Caro Eduardo Albuquerque,
Tenho um certo pejo em confessà-lo, mas espero as suas mensagens para este forum, como, como...nem sequer sei dizer como. Hoje é um D. Alonso de Tortoreos que depoe. Quem nos dera aqui a muitos, que fosse um outro D. Alonso, dito "el bravo", também de Tortoreos. Mas, seja como for, bemvindo seja este que diz tanto bem de um nosso parente, exilado por sua vontade ou contra a sua vontade, isso nao sabemos. Se me permite, vou comentar detalhes que se referem às suas mensagens.
- neste processo de habilitaçao do Capitao Sebastiao Marinho Falcao, e antes dele, no de Gaspar, de Pedro, etc, que de depoimentos, que de testemunhos requeridos. Duas ou três pessoas de qualidade deviam ser suficientes nos nossos dias.
- deliciosa na mensagem de hoje a referência deste D. Alonso à Republica ! Sem duvida pensava ele à Roma Antiga.
- Tenho feito nestes dias passados uma revisao das suas contribuiçoes desde o inicio. Que de surpresas! O meu 13° Avô nao se chama Dionisio. Parece indiscutivel que se chamava Donosor. Eu descendo do filho dele Joao Marinho Falcao, casado com Potência VAZ.
- Estou um tanto perplexa com essa "granja de Matama". Parece-me que acabei por situà-la da seguinte maneira :
A Tristan Francês e Lucrécia Falcao foi aforada ( tem-se ideia da superficie e da importância da propriedade ?) em 1482. E de reparar que no cabido que decidiu do aforamento havia um frey N. Francês (parente?). O Avô Tristan ja era regedor de Pontevedra. Estamos talvez perante um "conflit d'intêrets" ? Passemos... O que foi aforado nesta data situa-se em Pontevedra, terra de Fragoso. Que relaçao com Nigran ? E o dito Pazo de Arriba e terras entorno, se bem compreendi tinha sido aforado muito antes, em 1455, a Guterre Falcao "el Viejo", casado com Inês BASQUEZ, e pais da Lucrécia Falcao. Este ultimo Guterre Falcao era o escudeiro de Alvaro Paes de Soutomaior. Porque é que se fala a proposito de "el Viejo" de Castrelos ? Castrelos fica em Vigo e està ligado aos Quinones de Leon, nao é ? Pouco a pouco as peças colocam-se, mas preciso de ajuda. A sua paciência e bondade irao até ai ? Os meus mais cordiais cumprimentos Natércia
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunhos
Cara confrade Natércia,
Agradecendo a sua precedente mensagem, aqui ficam umas breves notas.
Já pelo termo de encerramento, já pela ordem real, que remete para os estatutos e definições da Ordem de Cristo, (de que brevemente darei traslado) terá oportunidade de obter resposta à sua interrogação no que concerne ao número de testemunhas.
Pelo que toca à palavra republica, parece-me mais adequado entende-la como expressão da “res publica” bens do Estado ou propriedade pública, por oposição a “privatae res”.
De facto, é Donosor o nome que consta dos registos de Matrículas de Ordens, que se guardam no Arquivo Distrital de Braga / Universidade do Minho, já por mim aqui referidos.
Pelo que toca à dimensão, quer da quinta de Matama , quer das duas propriedades do Paço de Arriba, pelas notificações e citações que decorrem da carta executória do processo de reivindicação de posse, parcialmente supra traslado, será possível fazer uma ideia aproximada da sua composição.
Quando se refere “el viejo”, significa que se quer especificar alguém que é homónimo de outro mais jovem.
Finalmente,
de Tortoreos, brevemente irá ter os seguintes testemunhos de:
-Lic. António Duran e Castro;
-Juan Soares Novas;
-Juan de Araujo;
-Gregorio Fernandez;
-Gregorio Domingues;
-Juan Diegues;
-Manuel Pereira;
E ira ficar a saber os nomes dos pais da mãe de Baltasar Marinho Falcão, Isabel Lopes de Puga!
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 10 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunhos
Caro Eduardo,
Fico-lhe imensamente obrigada por tudo o que nos oferece. E, considerando tudo como bôlo, guardo entao "apetite" para a cereja...Melhores cumprimentos Natércia
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RE:1650 Agosto 29 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Termo de encerramento
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Termo do emsarramento /
Tirados todos testemunhos atras escritos que vão lamsados em des meas / folhas, com a ordem de Sua Mag(esta)de, e como consta do emsarramento, disse o ditto / Cavaleiro Afonso de Luçena que se avia por sastifeito da calidade e limpeza / do justificante o Capittão Sebastião Marinho Falcão, porquanto se avião / tirado mais testemunhas das que comtem a ordem de Sua Mag(esta)de e todas com re / zons e cauzas muy urgentes de saberem o que depuzeram, e m(ui)tas dellas de mayo / res exseição e que ainda que poucas testemunhas conheserão os avos pater / nos, e menos os maternos, não paresia que por essa cauza hajão defetu / ozas, porquanto o pay do justificante he notorio que morreo de satenta anos / e não era posivel aver nesta corte de Madrid pessoas que os alcansasem / e avendo se isto de suprir com testemunhas de ouvida tinha mais das nese / sarias, e particularmente no estado prezente (e)stando Portugal alevantado / e asim me disse fizesse (e)ste termo de emsarramento que ambos asinamos / e eu frey Matheus Fernandes Gigante o escrevy e asiney por baixo /
Affonso de Luçena / fr(ey) Matheus Fernandez Gigante /
Vistos estes autos dabilitação e como por elles / se prova que o justificante tem as partes qualidades / e limpeza necessaria co(n)forme ao q(ue) despoem / as definiçoes da ordem de nosso S(enh)or Jesus Cristo / o julgão por abelitado para reçeber ha / bito da dita ordem e se lhe passarão suas pro / vesoes
M(adri)d 29 d Agosto de 1650 /
[rubrica ilegível]//
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Maio 2 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Apenso
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//
Sua Mag(esta)de que D(eu)s g(ar)de ha por bem que V(ossa) M(ercê) / com o liz(encia)do Mateheus F(e)r(nande)z Gigante ( que ser / virá de escrivão ) fação nesta Corte as habi / litaçõis da calidade e limpeza do capitão Se / bastião Marinho Falcão para receber o habito / da ordem de Christo de que Sua Mag(esta)de lhe tem / feito m(er)ce.
Para o que declarou, que he natu / ral da villa de Monção em Portugal /
filho legitimo de Baltasar Marinho Falcão /
e de
Catherina Gomez natuyraes da mesma villa /
e que seus avós paternos forão Jeronimo Ma / rinho Falcão natural da v(ill)a de Monção:
e Isa/ bel Lopez de Puga natural do lugar de Torto / reos na raya de Portugal dentro de Ga / liza
E os avós maternos Diogo Gonçalves de Co / vas
e
Ana Gomez Baçellar naturaes da / mesma villa de monção
E manda Sua Mag(esta)de que nestas provanças / se proceda com todo segredo em co(n)formida / de do que dispoem os estatutos e deffiniçõis da / ordem de Christo, perguntando se nellas oito / testemunhas pelo menos que sejão natura/ es dos lugares referidos, e em falta
[Na margem] Affonso de Lucena
//
//Dos mais circunvezinhos a elles:
E acaba / das ellas, como convem as remetera V(ossa) M(erce) a / minha mão na forma costumada, a quem / Deus guarde como desejo
em Madrid a 2 de Maio de 1650
Gabriel d’ Almeida / de Vasco(n)celos //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Apenso-Inquirição em Tortoreos
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Senor. /
Dis o Cappitão Sebastião Marinho Falcão, que V(ossa) M(a)g(esta)d ha sido servi / do de fazer lle m(e)r(ce)d de habito da ordem de Christo, e porque a /os outros portuguesses, que ham alcançado esta m(e)r(ce)d de V(ossa) M(a)g(esta)d, or / denou V(ossa) M(a)g(esta)d se lle fizessem suas provas em esta Corte e sem / custo, e em elle supp(lican)ttes comcorre a mesma ymposibilidad / e outras razões que não se achão em alguns, que ham al / cançado esta graça de V(ossa) M(a)g(esta)d.
Portanto/
Supp(pli)ca a V(ossa) M(a)g(esta)d seja servido de mandar nomear cavalleiro q(ue) / faça suas provanças em esta Corte, e sem custo como se fi / zerão a Gaspar Marinho Falcão seu irmão que pelejan(?) / do morreo em serviço de V(ossa) M(a)g(esta)d e que se lle dem os desp(a) / chos libres de todos gastos respeito de que não tem coussa al / gum ha de seu. E. R. m(erce)d.
E declara que he natural da villa de Monção Reyno / de Portugal, filho legitimo de Baltassar Marinho Falcão / e de Catrina Guomez naturaes da mesma villa. /
Seus avos paternos Geronimo Marinho Falcão natural da / dita villa de Monção, e Isabel Lopez de Puga natu/ral do lugar de Tortoreos na raja de Portugal dentro / de Galiza.
Maternos Diego Gomçalves de Covas, e Anna Guomez Ba / celar naturaes da mesma villa de Monção. //
//
[Fólio em branco]
//
//En virtud de la orden q(ue) tube de Su Magestad de catorse de Juneo deste / ano de mil i seiscientos i cincoenta llege a Tortoreos, e para azer el / informe q(ue) ella menciona requiri a Fran(cis)co Merino clerigo pres /vitero, me asistiese a azer dicho informacion el qual lo obediçio / i juro in verbo saserdotis, poniendo la mano sobre su corona de / q(ue) guardara secreto de todo lo que en dicha informaçion resulta / se, e despues recevio de me juramento por Dios i por el avito de Cristo / de que jo guardaria el mesmo secreto, q(ue) fue fecho en la f(eleg)r(esi)a de Torto / reos a los treinta de Julio deste presente ano de mil e seiscientos i cinco / enta /
João de Barros da Silva / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Apenso-Inquirição em Tortoreos
Caro Eduardo Albuquerque,
Na minha impaciência à espera de noticias de Tortoreos, permito-me fazer uma pergunta "urbi et orbi". O caro confrade tem tanto trabalho em Simancas e Madrid, que talvez outros queiram participar. Eis a pergunta :
- No bloco dos herdeiros de Tristan FRANCES e Lucrécia FALCAO, primeiros beneficiarios d o aforamento de MATAMA, (sem falar do outro aforamento do Pazo de Arriba aos pais da Lucrécia) aparecem regularmente os filhos Sebastiao e Guterre, os netos (filhos de Lançarote e de Joana), e um pouco mais tarde, me parece, um Juan (ou Juana) de ROMAY e um Fernando PEREYRA. Quem eram estes ultimos ? Alguém sabe ?
- E uma Urraca, seria irma dos Sebastiao, Guterre, Lançarote ? E seria ela casada com o Juan de ROMAY ?
- Nao me atrevo a abordar a questao dos direitos do tal CADAVAL, que os tinha da sua falecida esposa, Margarida MARINHO FALCAO. Ja ficaria satisfeita de saber quem eram esses
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Apenso-Inquirição em Tortoreos
Peço imensa desculpa. A mensagem partiu troncada. Sem formulas de despedida. Os meus mais cordiais cumprimentos Natércia
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RE: Agradecimento - Esclarecimento
Cara confrade Natércia,
Reportando-me às interrogações deixadas na sua precedente mensagem, que agradeço, as dúvidas levantadas carecem de documentação bastante que as esclareçam. Até ao presente momento nada encontrei. Mas do processo supra citado, ainda me faltam ver 590 páginas.
A palavra consorte, que vai nos textos transcritos, tanto pode designar o cônjuge de outro, como alguém que partilha a mesma sorte, como será o caso de uma demanda.
Pelo que concerne à enfiteuse e as regras que naquele tempo a regiam na Galiza, é matéria que, de momento, está fora da minha investigação. Na verdade, só se pode falar do direito de alguém, conhecendo as regras que o confere.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de António Duran e Castro
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
Y proseguindo con la dicha orden recivi juramento del l(icencia)do Antonio Du / rano e Castro clerigo presvitero e cura de las iglecias de Santa Ougenia / de Setados, e Santa Maria de Linares felegreçias que alindan con la de / Tortoreos de donde era natural la dicha Jabel Lopes de Puga, i juro / in verbo sacerdotis de diçir verdad de todo lo que le fuese preguntado / sabiendo lo, i guardad secreto
fue le preguntado al dicho testigo / si conose al capitan D. Sebastian Marino, e si a conoçido a Baltasar / Marino su padre, e si a conocido a Izabel Lopes de Puga madre del dicho / Baltasar Marino, i abuelo del dicho pretendiente, e si sabe q(ue) los so / bredichos todos fueron e son personas nobles, i q(ue) como tales fueron / avidos, i tenidos i conmunmente reputados, i gosaron, e gosan de los / privillejos que gosan tales personas nobles
dixo q(ue) conocio a Izabel / Lopes de Puga la qual no tenia raça de judio ni moro, i que era hija legi /tima, de
Fran(cis)co Gomes Junqueras vesino q(ue) a sido de Tortoreos,
e de
Fran(cis)ca / Gomes de Abreu desendente da Casa del Conde de Regalados
e que todos / fueron idalgos i personas nobles, sin aber algunos dellos oficio ma / canico, e de costume nada e lo firmo en dicho dia mes i ano e dixo / ser de hedad de sesenta anos /
Ant(oni)o Duran /Y Castro / João de Barros da Silva / Fran(cis)co Merino //
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de António Duran e Castro
Caro Eduardo,
Obrigada, mil vezes obrigada. Vamos ver o que mais competentes que eu vao tirar da identificaçao da Avo de Sebastiao M.F. A minha atençao foi chamada no testemunho d'hoje, do Lic. Antonio DURAN e CASTRO, pelo facto de ele atestar que a Izabel LOPEZ de PUGA, avo do Sebastiao, era filha legitima de Francisco GOMES JUNQUERAS e de Francisca GOMES de ABREU. Testemunho datado de 30-07-1650. Ora, no testemunho, datado de 10-05-1650, que diz o Conde de Regalados, nas suas posadas ?
- ...Todos gente muito bem etc, etc, conhece-os todos, "exsepto hua avo que era ...de Tortoreos, na Galiza".
Restriçao mental, sem duvida, pois se ha um membro dessa familia que ele deve conhecer, além do nome, é bem a Izabel LOPEZ de PUGA, pois ela era , pela parte materna, como ele GOMES de ABREU, de Regalados ! A prova de parentesco poderia "atenuar" ou mesmo "anular" o valor da deposiçao ? Sao detalhes desta natureza que, para mim, trazem vida a tanto e tanto documento.
Bem haja por tanto labor e generosidade. Cumprimentos Natércia
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RE:1585 Junho 19 - Condessa de Crescente - Registo de Baptismo de D. Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº.2, fl. verso
Oie 19 do mesmo mes he anno bautizei Mar[ia] [filha] / de Lopo Gomez d Abreu he sua molher fora(m) / ra(m) padrinhos Pedro Gomez d Abreu [dobra no fólio] (...?) / Gomez he dona M(ari)a avo da bauti(zada) / Pim(en)ta
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1603 Novembro 1 - Condessa de Crescente - Registo de Casamento de D. Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº.2, fl. 69 verso
Reçebi e casei na forma da s(an)ta madre igr(ej)a romana / ao prim(ei)ro dia do mes de Novembro do anno de mil e seis /çentos e tres
dom Ferna(n)do Ianes de Soutomaior
f(ilh)o de /
dom P(edr)o de Soutomaior,
e de sua molher
dona Maria Orchiçio,
com dona Maria d Abreu de Soutomaior /
filha de
Lopo Gomez d Abreu,
e de sua molher
dona / Tareja,
dispensados no segundo, e terçeiro grau / de consanguinidade
forão test(emunh)as don P(edr)o de / Montenegro, de Pontevedra, e dom P(edr)o de Nava / conego da see de Tuy, Manoel Vaz, e João d A/raujo clerigos desta villa de Mo(n)ção / Christovão Rebello /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Juan Suarez Novas
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2655_14
//
En dicho dia di juramento a Juan Suares Nobas vesino de Torto / reos, que prometio de diesir verdad i guardar secreto i preguntando se / lo arriba dicho
dixo que el conociera a la dicha Ijabel Lopes de Puga, madre / de Baltasar Marino i abuela del pretendiente dixo que savia por abelle / conocida q(ue) la dicha Ijabel Lopes de Puga es de la principal gente de la / tierra limpia sin mancha de moro ni judio, ni penentenciado, i que era / hija ligitima de Fran(cis)co Lopes Junqueras, e de Fran(cis)ca Lopes de Abreu, personas / todas nobeles libres de todo oficio macanico, i preguntado por lo costume / nada e lo firmo en dicho dia arriba dicho i dixo ser de hedad / de sesenta i cinco anos /
João de Barros da Silva / Ju(an) Suarez /Novas / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Juan de Araujo
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En dicho dia di juramento a Ju(an) de Araujo vesino de Santa / Ougenia de Setados que alinda con Tortoreos que dixo ser de / hedad de setenta anos e prometio de dizir verdad i guardar secre / to de todo lo que le fuese preguntado
i aviendo lo echo si conose / a la dicha Ijabel Lopes de Puga dixo aver la conocido i la co /nocio por persona noble idalga notoria linpia de toda rasa de / judio moro mulato isanbenitado in aver sido penensiada, i por hi / ja ligitima de Fran(cis)co Lopes Junqueras e de Fran(cis)ca Gomes de Abreu / todas personas nobles sin que en ellos huviese oficio macanico / i ansi mesmo conose por de dicha calidad a Baltasar Marino hijo / de la sobredicha, i al capitan D. Sebastian Marino, su nieto, i do / costume nada e lo firmo
João de Barros da Silva / Juan de Araujo / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Gregorio Fernandez
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En dicho dia, mes i ano di juramento a Gregorio F(e)r(nande)z vesino de / Tortoreos, i de hedad sesenta i ocho anos, q(ue) prometio de disir / berdad, i de guardar secreto, de todo lo que le fuese preguntado /
fue le preguntado si conocio a Ijabel Lopez de Puga dixo que / le conociera por hija ligitima de Fran(cis)co Lopez de Junqueras e de / Fran(cis)ca Gomes de Abreu personas nobles idalgos notorios linpos / de toda rasa de judios moros sanbenetados ni pennenticiados ni mu / latos ansi mesmo no tubo ninguno delos oficio macanico, i co /nose tanbiem por dela dicha calidad a Baltasar Marino hijo / ligitimo de la sobredicha i al capitan don Sebastiam Marino su / nieto i hijo ligitimo de dicho Baltasar Marino e do costume nada y lo firmo /
João de Barros da Silva / Gregorio F(ernande)z / Fran(cis)co Merino //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Gregorio Domingues
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// En dicho dia di juramento a Gregorio Dominges ves(in)o de Tortoreos / que dixo de setenta anos, e prometio de disir berdad i guardar secreto / de todo lo que le fuese preguntado,
fue le preguntado si conocio a Ijabel / Lopes de Puga, que dixo el testigo que la conocio mui bien por hija legi /tioma de Fran(cis)co Lopes de Junqueras, i de Fran(cis)ca Gomes de Abreu personas / nobles idalgos notorios, linpos de toda rasa de judio, moros i pennenten / ciados ni sanvinitados ni mulatos, ni en ellos hubo oficio macanicos / ansi mesmo conocio a Baltasar Marino, hijo ligitimo de la sobre / dicha, i al capitan D. Sebastian Marino hijo ligitimo de Bal / tasar Marino i neto de la sobredicha, i de costume nada i por no saber / firmar no lo firmo /
João de Barros da Silva / Fran(cis)co Merino /
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Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Juan Dieges
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En dicho dia di juramento an Jua(n) Dieges vesino de Tortoreos / que dixo ser de hedad de sesenta i seis anos i prometio de dicir berdad / i guardar secreto de todo lo que le fuese preguntado
fue le pregun / tado si conocio a Ijabel Lopes de Puga natural de Tortoreos, que dixo / la conociera mui bien por hija ligitima de Fran (cis)co Lopes Junqueras y de / Fran(cis)ca Gomes de Abreu personas todas nobles idalgos notorios libres / de toda rasa de judios, moros, mulatos, penetenciarios ni sanbinita / dos ansi mesmo, conocio a Baltasar Marino por hijo ligitimo dela / sobredicha i padre ligitimo del pretendiente, do costume nada / i no lo firmo por no saber /
João de Barros da Silva / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão-Testemunho de Manuel Pereira
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En la dicha f(eleg)r(esi)a al postrero de dicho mes di juramento a Manoel / Pereira v(e)s(in)o della, que prometio de dicir berdad de todo lo que le fuese pregun / tado, i de guardar secreto, i dixo ser de hedade de nobenta e dos anos
fue le preguntado si tubo noticia o conocio a Izabel Lopes de Puga / natural de dicha f(eleg)r(esi)a de Tortoreos, q(ue) dixo que la conociera mui bien / per hija ligitima de Fran(cis)co Lopez Junqueras, i de Fran(cis)ca Gomes de Abreu / todos fidalgos notorios linpos de toda rasa de moro, judio, mulato / sanbinitado, sin que pagasen pechos, como lo asin los que no lo / son, e ansi mesmo conocio a Baltasar Marino hijo ligitimo / de la sobredicha, i al capitan don Sebastian Marino / hijo ligitimo de lo sobredicho Baltasar Marino, i nieto dela //
//De la dicha Izabel Alonso e los conocio por dicha calidad, do custume nada i lo firmo en dicho dia mes y a(no) /
João de Barros da Silva / Manuel P(erei)ra / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap.Sebastião Mar.o Falcão-Encerramento da inquirição em Tortoreos
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Pareciendo me que hera bastante el informe i reconocimiento q(ue) la / obrigacion desta linpiesa he conocida no quize preguntar a mas testigos / entendiendo era bastante noticia dello lo que recivi
Tortoreos pos/trero de Julio miliseiscientos i cincoenta anos /
João de Barros da Silva / Fran(cis)co Merino /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Relatos da morte de Guterre Falcon - correcção
Onde vai:
[na parte que importa relevar]
(...) y endo a caballo en una / mula e le avia tirado con una saheta en el bolada// (...)
deverá ir:
(...) y endo a caballo en una / mula e le avia tirado con una saheta enerbolada// (...)
«enerbolada» = enherbolada = envenenada
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Relatos da morte de Guterre Falcon - correcção
Caro Eduardo,
Obrigada por mais este autêntico fogo de artificio ! Os pais e os avos do Sebastiao M.F. estao identificados de maneira certa. E, quem sabe, se pela identidade da avo Izabel natural de Tortoreos, nao estamos a aproximar-nos do Pazo de Monterrreal ? E talvez da Quinta de Santo Antao em Messegaes ? Em 1621, o licenciado Alonso de PUGA y JUNQUERAS e a sua mulher Catalina SOARES fazem construir o Pazo em Tortoreos. O casamento necessitou a "previa dispensa de S.S., debido al parentesco de ambos conjuges, que teniam como antepassados comunes a Antonio LOPEZ de JUNQUEIRAS y Inês de PUGA SOARES (descendiente de los Condes de Regalados y, generaciones atràs, de los SOARES de TANGIL, y de los TELLES de MENESES, condes de Barcelos, con raices reales en Sancho I de Portugal)". In Inventario de Pazos y Torres de Pontevedra
A hipotese do primo Victor Gomes é que este antepassado comum aos dois noivos, Antonio LOPEZ de JUNQUEIRAS, possa ser um irmao da Izabel LOPEZ de PUGA, avo do Sebastiao MARINHO FALCAO. A filha do casal Alonso e Catalina, primeiros proprietarios de Monterreal, foi a primeira Emerenciana SOARES de PUGA y BRITO que casou com o Gregorio de CASTRO y ARAUJO, titular do morgadio de Santo Antao. O nosso caro Samuel de CASTRO, que "conhece muito bem essa familia" vai talvez fazer-nos o prazer de mandar para este topico alguns dados relativos às Emerencianas, mae e filha. O mistério de Santo Antao esta talvez a ser elucidado, mas é preciso que matéria cinzenta mais fresca que a minha se ponha a funcionar. Cumprimentos a si e outros parentes Natércia
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RE: Paço de Monterreal, chamado também de Monreal - Santiago de Tortoreos - Bibliografia
Cara confrade Natércia,
Folgo muito saber que estas transcrições lhe são úteis e proveitosas.
Sobre o paço de Monreal, “Monterreal” confirmo a nota deixada extraída de:
JUAN M. LOPEZ-CHAVES MELENDEZ, GRATO E. AMOR MORENO, Inventario PAZOS Y TORRES de la Provincia de Pontevedra, Tomo II, páginas 98 e 99, 1997.
Relevo a inscrição de que dou traslado:
« Una inscripción cinzelada en el dintel da la ventana izquierda de la fachada meridional de la casa perpetúa el año de su construcción y la identidad de sua promotores:
ANO DE IHS 1621
LDO. Alº DE PUGA I JUNQRAS I
CATALINA SOARES SV MUGER
ME HIZERON
De Santo Antão de Messegães, julgo ter alguma coisa, agora onde...?
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de António de Abreu de Lima
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Antonio de Abreu de Lima presbitero natural da villa de Regalados a quem foi dado juram(en)to in verbo sacerdotis na forma / do estillo e prometeo de diser verdade e dice ser de idade de quare(n)ta / anos pouco mais ou menos e ao custume dice nada
1.º Dice perguntado ao p(rimei)ro que m(ui)to bem conhesia ao habilitante Gas / par Marinho Falcão por atural da villa de Monsão e por filho / de Balthesar Marinho Falcão, aos quais elle test(emunh)a conheseo tam / bem m(ui)to bem de vista e trato mas a seus avos asi paternos como / maternos não pode conheser de vista por respeito de morrere(m) / a m(ui)tos annos porem teve boas e certas noticias de todos elles de seus / nomes q(ue) erão dos paternos Hieronimo Marinho Falcão e Iza / bel Lopes de Puga quera natural do lugar de Tortoreos reyno de / Galiza porem não dis a may do reyno digo da villa de Monsão / que hu(m) quarto de legoa por senão meter em meio mais q(ue) o rio Minho e os maternos se chamava(m) Diogo G(onça)l(ve)z de Covas e sua molher Anna / Gomes Vaselar naturais elles e os pais do habilitante da villa de / Monsão e a resão que tem do conhesim(en)to dito he por habitar elle / test(emunh)a por espaso de mais de vinte annos e residir em Monsão e / seu termo e em Galiza todo o dito tem por a todos oa q(ue) dito tem / tratar e comonicar com amisade e familiaridade
2.º Dice ao seg(un)do que sabe que publica voz e fama que o habi / litante he filho de legitimo matrimonio dos ditos seus pais / tido e avido e alimentado por tal delles e que tera de idade / vinte e seis vinte e sete anos
3.º Dice ao terceiro que sabe que asi o habilitante e seus pais //
//e avos paternos e maternos de q(ue) teve noticia são tidos e a / vidos e estimados por pesoas nobres e como tais se tratarão sem / pre com todo o uzo de nobres servindo os cargos mais principa / is daquella republica como he de vereador que costuma andar / em pesoa de calidade na villa de Monsão, e serve(m) ahi semelhantes / cargos fidalgos nos livros del Rey e sabe ser cousa notoria a nobreza / desta familia dos Marinhos naquellas partes e não ouvio nunqua / ne(m) por imaginação que nenhu(m) de seus avos pellos noticias que / de todos teve aja(m) exercitado officio macanico ou vil porq(ue) ganhase de comer por jorna de suas maons e elle test(emunh)a vio / com seus olhos tratar como dito tem a todos com (?) de nobres / e sabe que Pedro Marinho Falcão irmão mais velho do ha / bilitante he cavaleiro da ordem de S. Tiago.
4.º Perguntado ao quarto dice que sabe que asi o habilitante / como seus pais e avos paternos e maternos por publica voz e fama / geral são e forão sempre tidos e avidos e reputados geralm(en)te / de todos por m(ui)to christanos velhos sem nenhuma das raças pro / hibidas de mouro, Judeu, herege ou christam novo converso an / tes não ouvio nunqua ne(m) soube cousa em contrario nem / ainda em grao remoto o q(ue) se ouvera por descurso de vinte / anos q(ue) resedio na naturesa do habilitante e de seus pais se ou / vera algu(m) rumor em contrario não deixara de chegar a sua / noticia
5.º E ao quinto dice da mesma maneira que nunqua ou /vira ne(m) soubera que algu(m) dos sobreditos ouvesse incorri / do em crime de heresia por q(ue) fosse condenado ou peni / tenciados pelo S(an)to Officio ou em outro tribunal infama / da sua honrra
6.º E as mais perguntas do interrogatorio que todas / lhe forão declaradas dice que conforme a ella não / sabe impedim(en)to algum ao habilitante dos referidos / por onde deixa de tomat o habito de S. Bento de Avis //
// de q(ue) lhe está feita merce antes entende he merese / dor delle e de outros q(ue) Sua Mag(esta)de for servido faser lhe e al não / dice e asinou com o d(ito) Conde de Regalados /
o Conde de Regalados / Ant(oni)o de Abreu de Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Torre de Santo Antão de Messegães - Breves apontamentos
Cara confrade Natércia,
Aqui seguem uns apontamentos sobre Santo Antão de Messegães retirados de:
LUÍS DE FIGUEIREDO DA GUERRA, Tôrres Solarengas do Alto Minho, Coimbra, 1925, página 17.
« - Na torre de Santo Antão em Messegães, no extinto concelho de Valadares, residia, no meado do século XVII Fernão de Sá e sua espôsa D. Isabel de Passos Figueiroa, que usavam os apelidos de Castros (de seis arruelas), Sás, Sotomaiores, e Pugas, cujo brasão ornamenta o edificio.
Na carta de nobresa dada em 1759 a Manuel Boaventa [Ventura] de Araújo e Azevedo, da quinta da Bornaria, na freguesia da Bela, concelho de Monção, atribui-se (1) a Vasco Marinho a fundação desta casa junto ao rio Minho; o nobre Secretário do Papa Leão X veio falecer à Vila de Monção em 1521, deixando três filhos, dos quais descendem os Marinhos desta Província.
A tôrre actual, de época posterior ao reinado de D. Manuel, teve certamente reedificação após a guerra da Aclamação.
Êste solar se acaso fôsse dos Marinhos não lhe deixaria o instituidor de colocar no quartel de honra do escudo as ondas do Proto-notário Apostólico, que em artístico túmulo alto, com figura relevada ao natural, e guarnecido com os seus escudos, jaz na sua linda capela manuelina de S. Sebastião, na Matriz de Monção.
(1) Arquivo Heraldico, do Visconde de Sanches de Baena, pág. 514.»
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Torre de Santo Antão de Messegães - Breves apontamentos
Caro Eduardo,
Mais uma vez fico-lhe muito obrigada pelas confirmaçoes que me dà. A atribuiçao dessa torre de Santo Antao ao nosso (meu 14°, o que me leva a corrigir a tolice que escrevi hà semanas, dizendo que o Donozor era meu 13°, ele é 12° avô) célebre D. Vasco levanta muitas duvidas. Eu nunca tinha lido in extenso o que diz a respeito de Messegaes o Dr. Figueiredo da Guerra. Petit à petit, l'oiseau fait son nid. Sei que para esclarecer a ligaçao entre os CASTROS e ARAUJO de Santo Antao e os morgados titulares deste S.A. e de Feardos na Galiza, assim como os do Pazo de Monreal ou Monterreal em Tortoreos, vai ser preciso tempo e pesquisas. Mas estou esperançada, com a ajuda de tantos. Os meus melhores cumprimentos Natércia
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Pedro Novais Ozores
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Pedro Nobais Ozores escrivão real de Sua Mag(esta)de na /tural da villa de Salvaterra reino de Galiza, residente nesta / corte na seca de S. Luis em casa de dom Antonio de Luna Henriques / a quen foi dado o juram(en)to dos S(an)tos Evangelhos em q(ue) pos sua mão e pro / meteo de diser verdade dice ser de idade de sesenta annos / e declarou tinha parentesco com o habilitante no quarto grão
1.º- Dice perguntado ap p(rimei)ro que conhesia ao habilitante Gaspar / Marinho Falcão por natural da villa de Monção reyno de / Portugal e por filho de Balthesar Marinho e de sua molher Cathe / rina Gomes Baselar, naturais da villa de Monsão aos quais elle / test(emunh)a conheseo tambem de vista e trato e da mesma maneira / conheseo tambem de vista e trato a Izabel Lopes de Puga que / teve noticia ser molher de Hieronimo Marinho Falcão e a qual / era natural do lugar de S. Tiago de Tortoreos reino de Galisia do / bispado de Tui, e aos avos maternos não conheseo porem teve delles / m(ui)tas noticias e boas e os não alcansou por morrerem ha m(ui)tos annos / de q(ue) elle test(emunh)a sendo antiguo se não lembra mas sabe erão naturais / da villa de Salvaterra que não dista mais da villa / de Monsão que o rio Minho q(ue) se mete em meio onde seu termo/
2.º- Dice ao segundo que sabe que o d(ito)habilitante he filho de ligitimo / matrimonio dos ditos seus pais tido delles e alimentado por tal / e que tera de idade ate vinte e seis annos pouco mais ou menos /
3.º- Dice que sabe que asi o habilitante como seus pais e avos //
//Asi paternos como maternos q(ue) conheseo e de q(ue) teve noticias são / notoriam(en)te conhesidos por pesoas nobres tidos sempre e estimados / por tais e como tais os vio elle test(emunh)a com seus olhos tratar a lei de no / bresa servindo os officios de vereadores e iuises de fora digo ordi /narios que costumão na d(ita) villa de Monsão servir os mais califi / cados e nunqua de todos os q(ue) dito tem ouvesse algun que aja / exercido officio macanico ou vil porq(ue) se sustentasse(m) pello / trabalho de suas maons antes sabe que hu(m) irmão mais velho / do habilitante he cavaleiro da ordem de S. Tiago /
4.º - Dice ao quarto que sabe que asi o habilitante como seus / pais e avos asi paternos como maternos q(ue) conheceo de vista e no / ticias são e forão sempre tidos e avidos e reputados na opinião / de todos por christanos velhos limpos de toda a raça de mouro / judeu, herege os sambenitado converso sem nunqua en contra / rio ouvir ne(m) saber fama ou infamia ou rumor algu(m) suposto / que fosse em grao m(ui)to remoto, antes elle test(emunh)a os tem e teve sem / pre na opinião de limpos, e se ouvera cousa em contrario elle test(emunh)a / tinha resão de o saber, e declara que o parentesco que tem / com avó paterna do habelitante herma da Izabel Lopes de Puga / que era prima filha de irma de Maria Soares avó por parte / do pay delle test(emunh)a /
5.º - E da mesma maneira não ouvio nunqua ne(m) soube que entre / todos os sobreditos ouvesse quem aja incorrido em crime / de heresia porq(ue) fosse penitenciado pello S(an)to Officio ou de lesa Ma / gestatis Divina ou humana infamados em tribunal algum/
6.º E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão declaradas dice que conforme a ellas não sabe impedim(en)to algu(m) ao habilitante por onde deixe / de recever o habito de S. Bento de Avis de q(ue) lhe esta feita merce e al / não dice e asinou com o d(ito) cavaleiro Conde de Regalados /
o Conde de Regalados / Pedro Novas Ozores /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação
Estimado Eduardo Albuquerque,
Relacionados com a família aqui retratada, por acaso tens dados de ascendência do casal João Marinho Falcão, Coronel, que foi casado com Antônia de Souza e Castro, moradores que foram da Freguesia de São Miguel, em Alagoas, Brasil?
Eles aparecem aqui em http://ufal-geac.com.br/wp-content/uploads/Documento-287.pdf , na pg 4, fl. 6 ; pg 8, fl. 10-v e, pg 19, fl. 19-v. E, ali consta parte da descendência, mas me falta entroncar em minha base a Antônia de Souza e Castro. Trata-se de período do século XVIII.
Como também a ascendência da Constança Vaz de Castro, casada com João Marinho Falcão, N-1510 (filho de Lancelote Marinho e Joana Marinho de Lobeira)?
Tenho entroncado em minha base um Antônio Marinho Falcão – N-S Eulália de Trute, Monção, que foi casado com Ana Maria Pereira de Castro – N-S Salvador, Barbeita, Monção - C-S Salvador, Barbeita, Monção – (Filha de Manuel Pereira de Castro, N-Setados, Tui, Galiza, e de Serafina da Rocha Delgado, N-S Salvador de Barbeita, Monção, C-S Salvador, Barbeita, Monção. Por acaso tens dados de ascendência desse Manuel Pereira de Castro, N-Setados?
Agradeço-lhe por sua atenção. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Meu caro Samuel de Castro,
Muito lhe agradeço a atenção da sua mensagem.
Em termos de documentos, dos Marinho Falcão radicados no Brasil, infelizmente, não tenho qualquer documento.
Sobre o que vai dito de João Marinho Falcão, começo por relevar que não me parece razoável que ele tenha nascido antes do casamento dos pais, que se terá realizado pelo ano de 1517, como parece se inculca do seguinte documento de 24 de Abril de 1517:
«Dom Manuell por graça de deus Rey de Portugall e dos All / garves daquem e dalem mar em Affrica senhor /da Guynee etc mandamos a vos almoxarife ou recebedor / de noso almoxarifado de Ponte de Lima e ao es / privam dese oficio que do rendimento delle deste / ano presemte de bcxij des a Lancarote Falcam / galego fidalgo de nosa casa filho de Tristam Fran / ces de Pontevedra cento e sasenta e oyto mjll / reais que lhe mandamos dar de moto de seu casamento(...)»
[Relevo: moto de seu casamento]
Cfr.:
http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=3796365
Depois, o nosso João Marinho Falcão, pai de Baltasar Marinho Falcão, casou com Isabel Lopes de Abreu
Cf.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341595#lista
Finalmente, dos demais solicitados, não tenho qualquer documento.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Álvaro de Ulhoa e Moscoso
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Alvaro de Ulhoa Moscoso sacerdote, vacharel em canones //
//natural da villa de Salvaterra, no reyno de Galiza bispado de Tui / ora residente nesta corte na calhe de Alcala defronte do mesão da Reina / a quem foi dado o juram(en)to in verbo sacerdotis e prometeo de diser verdade / e dice ser de idade de trinta e dous annos pouco mais ou menos e ao / custume dice nada /
1.º- dice perguntado ao p(rimei)ro que não conhesia de vista ao habelitante / Gaspar Marinho Falcão porem que sabe de sertas noticias que / he filho de Balthesar Marinho e de sua molher Catarina Gomes Ba / celar por asi o ouvir nomear por seu filho ao dito seu pay Balthesar / Marinho ao quual elle test(emunh)a conheseo m(ui)to bem de vista e trato porem /a seus avos paternos Hieronimo Marinho Falcão, natural de / Monsão e sua molher Izabel Lopes de Puga natural de Tortoreos / reyno de Galisa bispado de Tui e aos maternos Diogo G(onça)l(ve)z de Covas / e a sua molher Anna Gomes Bacelar, aos quais todos não conheseo de / vista, mas por noticias si, e por publica voz e fama e o habilitante / e seus pais e avo paterno e avos paternos são todos naturais da / villa de Monsão e a resão que tem de todo este conhecim(en)to que te(m) / dito asi de trato como de noticias he por ser visinho da villa de / Monsão que a sua erra e naturesa da villa de Salvaterra se não / mete em meio mais que o rio Minho e ao pay do habilitante tratou / com m(ui)ta familiridade, e delle soube de seu filho que estava ja au / zente
2.º- Dice ao segundo que o d(ito) habilitante era tido dos ditos seus pais / por filho de ligitimo matrimonio e por tal o alimentarão sempre / e que tera de idade vinte sete ate vinte e oito annos /
3.º- Dice perguntado pello terceiro que sabe que asi o habilitante / como seus pais que conheseo de vista e noticias são nobres m(ui)to conhe /sidam(en)te e por tais estimados e seus apellidos en todas aquellas partes / tidos e avidos e estimados por gente nobre, e o pay do habilitante / servio em Monsão, os mais nobres cargos e oficios que na d(ita) villa / costumão servir os nobres e nunqua de seus avos ouvio ou soube q(ue) / nenhun delles aja exercitado officio macanico ou vil porq(ue) se sus / tentasse pello jornal de suas maons porq(ue) perdesem nobresa /
4.º- Dice perguntado ao quarto que sabe que asi o habilitante //
//como seus pais e avos paternos e maternos de que tem dito são / e forão sempre inmemorialm(en)te sem cousa em contrario tidos / e avidos, e reputados por christanos vellos limpos de toda a raça / de mouro judeu herege ou christan novo com cargo, sen nunqua / aver fama ou rumor algun nem ainda en grao por afastado/ que fosse o q(ue) se ouvera elle test(emunh)a o soubera por ser filho de hum / pay m(ui)tos velhos e que tinha m(ui)to conhesim(en)to de todas as familias da / aquellas partes por sua antiguidade/
5.º- E da mesma maneira respondeo ao quarto que nunqua ou / vira ne(m) soubera que nenhu(m) dos sobreditos aja incorrido em / crime de heresia porq(ue) fossem condenados pello S(an)to Officio, ou outro / contra lesa Magestatis por outro tribunal /
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão decla /radas dice que conforme a ellas não sabe impedim(en)to algum / ao habilitante dos referidos porq(ue) deixe de mereser o habito / de S. Bento de Avis de q(ue) lhe esta feita antes pella noti / cias que delle tem o julga por capas della e al não dise / e asinou com o dito comendador digo cavaleiro Conde de / Regalados /
O Conde de Regalados / O R(everend)o Alvaro de Ulhoa / y Moscoso
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado pelo retorno e pelas explicações. Eliminei a data errada N-1510, do citado João Marinho Falcão.
Ótimo fim de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de D.Pedro Castro de Sotomaior
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Dom Pedro de Castro Sotomaior Cap(i)tão de infanteria espa / nhola no exercito de Tui reyno de Galizia, cavaleiro de / da ordem de S. Bento de Avis a quem foi dado o juram(en)to pondo / a mão em seu habito na forma do estilo e prometeo de diser a ver / dade natural da villa de Valensa de Minho reyno / de Portugal, e dice ser de idade de trinta e cinco annos / o pouco mais, e ao custume dice nada /
1.º- Dice que m(ui)to bem conhesia ao habilitante Gaspar Ma / rinho Falcão por natural da villa de Monsão, e asi tambem / o conhese por filho de Balthesar Marinho, e Catherina Gomes Ba /celar aos quais elle test(emunh)a tambem conheseo de vista e trato / mas a seus avos paternos Hieronimo Marinho Falcão //
//e sua molher Izabel Lopes de Puga natural de Tortoreos / reyno de Galiza e aos maternos Diogo de Covas e Anna / Gomes Bacelar todos naturais da villa de Monsão, não alcan / sou de vista porem tem m(ui)tas e boas noticias de todos, asi pellos pay / delle test(emunh)a como tambem por pessoas antiguas e a resão que ten de / todo este conhesim(en)to he por ser elle test(emunh)a duas legoas ben pequenas / da villa de Monsão donde o he tambem o habilitante e seus pais e av/o paterno e avos maternos, e por este respeito tratou por m(ui)tas / veses e conversou ao habilitante e seus pais e teve as noticias / de avos como dito tem /
2.º-Dice ao segundo que sabe por publica voz e fama que o ha / bilitante he filho de ligitimo matrimonio dos ditos seus pais /tido e avido e alimentado por tal e que tera de idade até / vinte e seis vinte e sete annos pouco mais ou menos /
3.º- Dice perguntado pello terceiro que sabe que o habili /tante e seus pais e avos asi paternos como maternos são / e forão sempre tidos e avidos sempre geralm(en)te por nobres e / elle test(emunh)a vio com seus olhos tratar aos pais do habilitante a lei / de nobresa com cavalos e criados e todo o mais trato de gente nobre / e servir os cargos e officios que costumão servir os nobres e de todos / elles respeitados como tais e nunqua de seus avos ouvio ne(m) soube / que algu(m) delles ouvesse exercido officio macanico ou vil / porq(ue) vivesse pello jornal de suas maons e sabe que hum / irmão mais velho do habilitante chamado Pedro Marinho / Falcão he cavaleiro da ordem de S. Tiago /
4.º- Dice pella quarta pergunta perguntada que sabe que / o habilitante e seus pais avos asi paternos como maternos que / de noticias conheseo de noticias são e forão sempre tidos e avidos / e reputados por christanos velhos limnpos sem nenhu(m)a das / raças de mouro, herege judeu, ou christan novo converso / sem nunqua em contrario aver fama ou rumor em grao algu(m) / por remoto que fosse antes elle testemunha os teve sempre / e tem na opinião de m(ui)to limpos e sabe que geralm(en)te de todos / são reputados e estimados por familia m(ui)to limpa //
//
5.º- E da mesma maneira respondeo ao quinto que não sabe / ne(m) ouvio nunqua ne(m) por imaginação que nenhu(m) entre / todos os sobreditos aja incorrido em crime de heresia porq(ue) / fosse penitenciados pello S(an)to Officio, ou de lesa Magestatis em / outro tribunal /
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão de / claradas dice que conforme a ellas não sabe impedim(en)to algu(m) / ao habilitante porq(ue) deixe d receber o habito de S. Bento / de Avis de q(ue) lhe esta feita merce antes o tem por m(ui)to be / nemerito delle E al não dice e asinou com o dito cavaleiro / Conde de Regalados /
O Conde de Regalados / P(edr)o Castro Sottomayor /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Torre de Santo Antão de Messegães - Breves apontamentos
caro Eduardo, caros descendentes da Quinta-Torre de Santo Antao,
Perdoem a insistência, mas o primo Victor GOMES adiantou ontem uma hipotese, que pode fazer "bouger les choses".
Trata-se do nome inscrito na "inscripcion cincelada en el dintel de la ventana izquierda etc.etc." : ANO DE IHS 1621
LDO. AL° DE PUGA I JUNQUERAS I CATALINA SOARES SU MUGER ME HIZERON. Parece-me que nao tenho sido a unica a ver "AL°=ALONSO. Ora o Victor baseando-se na presença de varios ALVAROS nesse ramo, sugere que se leia Alvaro em vez de Alonso. E, quem sabe ? Pode haver novidades. A todos as mais familiares saudaçoes Natércia
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RE: Abreviaturas - Alonso e Álvaro
Cara confrade Natércia,
De forma conclusiva, só com o cruzamento de documentação referente aos referidos se poderá tirar dúvidas.
Não obstante, a abreviatura para Álvaro que tenho encontrado é Alvº .
Neste sentido veja-se a assinatura do testemunho de Álvaro Barros de Araújo:
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=342127#lista
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Pedro Soares Ozores
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Pedro Soares Ozores criado do Conde de Regalados natural / do lugar de Setados termo da villa de Salvaterra reyno de / Galiza a quem foi dado o juram(en)to dos Santos Evangelhos / em q(ue) pos sua mão e prometeo de diser verdade e dice / ser de idade de vinte e seis annos pouco mais ou menos E ao / costume dice nada /
1.º- Dice que elle m(ui)to bem conhesia ao habilitante Gaspar / Marinho Falcão por natural da villa de Monsão e por filho / de Balthesar Marinho Falcão e de sua mulher Catarina Gomes / Bacelar aos quais elle test(emunh)a conheseo tambem m(ui)to bem de vista / e trato mas aos avos maternos Hieronimo Marinho Falcão / e sua mulher Izabel Lopes de Puga, natural de Tortoreos reyno / de Galiza e aos maternos Diogo G(onça)l(ve)z de Covas e sua mulher An /na Gomes Basalar não alcansou de vista por ser mosso porem / teve de todos m(ui)to bastante he sertas noticias, e sabe que todos / forão naturais da villa e Monsão tirado a avo de parte do pay / que era natural da villa digo do lugar de Tortoreos reino / de Galiza que dista som(en)te de Monsão quarto de legoa e a resão / de seu conhecim(en)to he por ser elle test(emunh)a tam vizinho da dita / villa de Monsão q(ue) de sua terra a d(ita) villa de Monsão senão me / te em meio mais que o rio Minho e por este respeito //
// tratou e comonicou ao habilitante e a seus pais por / m(ui)tas veses entrando e saindo em suas casas como vizinho e / conhesido e teve de seus avos as noticias ditas /
2.º- Dice ao segundo que sabe que he filho de ligitimo ma / trimonio dos ditos seus pais e que a seu pareser tera de / idade, ate vinte e sete annos pouco mais ou menos/
3.º Dice perguntado ao terceiro que o habilitante e seus / pais e avos paternos e maternos como dito tem forão nobres / sem contradisão por sempre viverem a lei de nobresa com ca / valos e criados e todo o mais trato de gente nobre elle test(emunh)a vio / com seus olhos servir ao pay do hebilitante os officios de / vereador da villa de Monsão e outros officios e cargos que ali / costumão servir os nobres e nunqua ouvio ne(m) soube de / seus avos averão exercitado officio macanico ou vil / porq(ue) ganhase(m) de comer pello trabalho de suas maons e / conhese a hum irmão do d(ito) habilitante chamado Pedro / Marinho Falcão por cavaleiro do habito de S. Tiago /
4.º- Dice perguntado pello quarto que sabe que o habilitante / e seus pais e avos asi paternos como maternos que de de noticias / conheseo são e forão sempre geralm(en)te de todos tidos e avidos / e reputados por christanos velhos de todos quatro costados e / limpos de raça de judeu, mouro, herege ou christan novo / converso sem nunquea em contrario aver contradisão de pesoa / algu(m)a comtra esta boa opinião em q(ue) todos são av idos ainda / q(ue) fosse em grao remoto, antes elle test(emunh)a os teve sempre e tem por / m(ui)to limpos en seu sangue por se aver criado com esta fama / em toda esta familia /
5.º- E da mesma maneira respondeo que nunqua ouvira ne(m) / soubera que entre todos os sobre ditos ouvese algum que / aja incorrido em crime de heresia por onde sahise conde / nados pello S(an)to Officio ou por outro tribunal infamados //
// Por algum de leza Magestatis porq(ue) sua honrra fosse / habatida /
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão / declaradas dice que conforme a ellas não sabe impedi / m(en)to algum ao habilitante de todos os referidos porq(ue) não aja / de poder tomar o habito de S. Bento de Avis de q(ue) lhe esta / feita merce E al não dice e asinou com o d(ito) cavaleiro / Conde de Regalados /
O Conde de Regalados / Pedro Suares / Ozores
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de António Magalhães de Meneses
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Antonio de Magalhães de Meneses senor da villa da Ponte da / Barca terras da Nobrega e Souto Rebordanos alcaide e capitão mor das / ditas terras a quem foi dado o juram(en)to dos S(an)tos Evangelhos e prome / teo de dizer a verdade e dice ser de idade de trinta e hum anno pouco mais ou menos e ao costume dice nada /
1.º-Dice que m(ui)to bem conhesia ao habilitante Gaspar Marinho / Falcão por natural da villa de Monsão e por filho de Balthesar / Marinho Falcão e de sua molher Catherina Gomes Vacelar natura / is da villa de Monsão aos quais elle test(emunh)a tambem conheseo, mas a seus / avos paternos e maternos não conheseo de vista porem oucio se(m) / pre fallar em todos elles e nesta familia e sabe os paternos se chama / vão Hieronimo Marinho Falcão natural de Monsão e de Izabel Lopes / de Puga natural de Tortoreos reino de Galiza mas não dista da villa / de Monsão mais q(ue) hu(m) quarto de legoa, porq(ue) se não mete em meio mais / que o rio Minho e a resão que tem elle test(emunh)a do conhecim(en)to que dito / tem he porq(ue) elle test(emunh)a he distante sinco legoas da villa de Monsão / onde vinha m(ui)tas veses por respeito que hu(m) tio seu chamado Alexan / dre de Magalhães de Meneses vivia na d(ita) villa de Monsão e aonde / tratou os pais do habilitante e comonicou por m(ui)tas veses e casou com / elles m(ui)tas veses /
2.º- Dice ao segundo que sabe que o habilitante he tido e avi /do por filho de ligitimo matrimonio dos ditos seus pais e delles foi / se(m) pre alimentado e q(ue) tera de idade vinte e seis ou vinte e sete anos //
//
3.º-Dice perguntado ao terceiro que sabia m(ui)to de serto que / que o habilitante e seus pais e avos são tidos e avidos e repu / tados por pesoas nobres e elle test(emunh)a os vio sempre tratar á lei de no / bresa e servir na d(ita) villa os cargos de vereador delle q(ue) costuma andar / em gente m(ui)to principal e nunqua ouvio ne(m) soube que algu(m) / detos os sobreditos e avos paternos e maternos ajão exercitado officio / macanico ou vil porq(ue) ganhase(m) de comer pello jornal de suas maons /
4.º- E ao quarto dice que não ouvira nunqua ne(m) soubera que / que o habilitante e seus pais e avos paternos e maternos como dito / tem sejam infamados de raça algu(m)a de mouro judeu herge ou chris /tan novo senão tidos e avidos e reputados por christanos velhos / m(ui)to limpos sem fama ou rumor em contrario ne(m) ainda em grao / por remoto que fosse /
5.º- E da mesma maneira não soube ne(m) ouvio nunqua que algum / dos sobreditos ouvesse incorrido em crime de heresia porque / fosse presos ou castigados pello S(an)to Officio ou outra infamia em outro / tribunal /
6.º- E as mais perguntas do interrogatório que todas lhe forão de / claradas dice que conforme a ellas não sabe impedim(en)to algum ao / habilitante poeq(ue) deixe de receber o habito de S. Bento de Avis do q(ue) /lhe esta feita merce E al não dice e asinou com o d(ito) Conde de / Regalados /
Ant(oni)o de Magalhais de Meneses / O Conde de Regalados /
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Eduardo,
Mais uma vez muito obrigado por este magnífico acervo documental! Toda esta documentação, em conjunto com a que já nos tinha disponibilizado, levanta inúmeras e interessantíssimas questões. Tenho procurado acompanhar também a troca de mensagens com outros confrades, em particular com os nossos confrades e parentes Natércia e Victor Gomes com quem já tenho tido também oportunidade de partilhar tantos bons momentos de investigação e especulação genealógica. Infelizmente até agora não tinha tido possibilidade de participar neste tópico, mas gostaria agora de tentar contribuir com alguns elementos. Começarei por esta questão da Quinta de Santo Antão que também me ocupa há vários anos e foi referida em mensagem acima. Coloco a mensagem no fim para não interromper a sequência documental deste tópico.
Quanto à pedra de armas referida por Figueiredo da Guerra, estou convencido de que terá sido colocada em meados do século XVII já por D. Afonso Osores que é muito provavelmente neto de Gregório de Castro e Araújo (casado em segundas núpcias, e provavelmente sem geração deste casamento, a 18/2/1627, em S. João de Longos Vales, com Cecília de Lanções Soares, filha de Pedro Falcão e Catarina Soares, casamento certamente tardio para ambos os noivos e ignorado pelos nobiliários e obras impressas acerca de Marinhos Falcões, embora Catarina seja neta de Lançarote Falcão e Joana Marinha) pois são ambos e sucessivamente referidos como senhores da Quinta de Santo Antão em documentos do mosteiro de Paderne, sendo também referidos nos paroquiais de Messegães.
Fernão/Fernando de Sá de Araújo e sua mulher são personagens já adultos no século XVI, pelo que a referência de Figueiredo da Guerra é, neste ponto, anacrónica. Fernando de Sá de Araújo é referido no Gayo como Cavaleiro de Cristo e senhor da Quinta de Santo Antão mas também está documentado como tal numa habilitação sacerdotal de um descendente (Leandro Pereira, em 1697); é provavelmente o homónimo que aparece numa lista de Cavaleiros da Ordem de Cristo, tendo recebido o hábito em 1582 como me revelou o nosso confrade Marcos Sousa Guedes em mensagem que me enviou há tempos (escrevia: "Em Juan de Ávila Gijón Granados, La bibliografía de la Orden Militar de Cristo (Portugal): Del manuscrito al soporte electrónico, Via spiritus 9 (2002) 349-428, inclui-se Catálogo de caballeros de la Orden de Cristo (1579-1631). B.N. Madrid. Ms. 938. «Papeles tocantes al hábito de Cristo de Portugal». Refere, com hábito em 1582, 8 Fernao de Sá d' Araujo").
Tudo indica que, tal como o Gayo afirma, Fernando de Sá fosse pai de Cristóvão de Sá, casado com Filipa Brandão (filha de Gaspar da Rocha Brandão, que se documenta nos livros do Mosteiro de S. João de Longos Valles, como emprazante com a segunda mulher, Ana d' Avalle, em 1594). O Gayo não desenvolve a descendência de Cristóvão, como tantas vezes acontece relativamente a famílias do antigo Concelho de Valladares, mas a documentação existente permite concluir, sem grandes dúvidas, que Fernando de Sá seria avô, através do filho Cristóvão, de outro Gaspar da Rocha Brandão, de Isabel Brandoa, de Ana de Passos e de Inês Brandoa (referidos no processo de Leandro Pereira como irmãos, sendo Leandro neto de Inês) e, muito provavelmente de outro Cristóvão de Sá, casado com Isabel Barbosa e pai de Ângela Barbosa. Todos estes estão documentados nos paroquiais de Messegães, embora haja uma incongruência nos testemunhos do processo de Leandro Pereira (realizado já em finais do século XVII, concluído em 1697), que afirmam serem os referidos quatro irmãos filhos de "Fernando de Sá de Araújo, Cavaleiro de Cristo", quando me parece seguro serem netos e não filhos, já que o nome Gaspar da Rocha Brandão e mais geralmente o uso do apelido Brandão parece seguramente provir da mulher de Cristóvão de Sá, filho de Fernando de Sá. Neste caso particular, parece-me mais fidedigna a afirmação do Gayo do que a memória das testemunhas, ouvidas tão tardiamente. Outro indício forte é o facto, também referido no processo de Leandro Pereira, de que o seu pai, o Padre Feliciano Brandão (filho de Inês Brandoa e de Francisco Pereira da Lomba) teria dois irmãos chamados precisamente Cristóvão de Sá e Filipa Brandoa, os nomes que o Gayo atribui ao filho e à nora de Fernando de Sá e que parecem assim ter sido homenageados nos nomes desse prováveis netos.
A confusão das testemunhas de 1697 pode provir do facto de que Cristóvão de Sá tenha morrido antes do pai, Fernando de Sá ou de confundirem o pai (certamente muito falado na região, devido ao seu estatuto) com o filho; uma das testemunhas do processo (Gonçalo Soares) que afirma ter cerca de 70 anos, diz ter conhecido Fernando de Sá «por tempo de dous annos» e outra testemunha (Luís Álvares de 76 anos) diz que Fernando de Sá era «Comendador do habito de Christo», o que também deve ser exagero, pois as outras fontes dão-no apenas como Cavaleiro... Não se encontra o óbito de Fernando de Sá nos paroquiais de Messegães mas sim o de um Cristóvão de Sá em 1623 e o de Isabel Barbosa (em 1658), viúva de um Cristóvão de Sá e mãe de Ângela Barbosa, também chamada Ângela Trancosa e mesmo, num baptismo em que é madrinha com seu irmão Manuel de Sá, "Angela Tranquosa e Barboza" (Ângela foi baptizada a 4/11/1618 em Messegães e casou com Cosme Fernandes Villarinho); este Cristóvão falecido em 1623 poderá ser filho do casado com Felipa Brandão, pois morre sem manda, e muito proximamente de uma filha, Maria, possivelmente de alguma epidemia, o que pode indiciar ter morrido jovem. A filha Ângela foi baptizada em 1618. É claro que Cristóvão de Sá casado com Isabel Barbosa também poderia ser o mesmo que casou primeiramente com Filipa Brandão, mas a filha Ângela tem um neto Francisco de Sá Brandão (através de um filho Manuel de Sá) o que indicia que também seria descendente de Filipa Brandão. Sendo assim torna-se mais provável que o Cristóvão de Sá casado com Isabel Barbosa seja já filho de Cristóvão de Sá e Filipa Brandão. No óbito de Isabel Brandoa, em 1636, aparecem como mandantes o seu irmão, Gaspar da Rocha Brandão, e os cunhados, Francisco Pereira (casado com Inês Brandoa) e João Barbosa (casado com Ana de Passos e provavelmente parente próximo de Isabel Barbosa casada com Cristóvão de Sá); o facto de não aparecer Cristóvão de Sá pode indiciar que o homónimo que supomos ser pai de Isabel Brandoa e o que supomos ser seu irmão seriam já ambos falecidos, embora apareça apenas o óbito de um deles em 1623. Devem faltar assentos nesta freguesia em anos intermédios pois há um livro em que se reproduzem alguns assentos "do cartapácio velho", pelo que pode haver alguns hiatos, em particular nos óbitos. Ainda é de assinalar que os irmãos Ângela Barbosa e Manuel de Sá são ambos referidos em paroquiais como solteiros e "filhos de Cristóvão de Sá" depois de 1623 e mesmo depois de 1636; não sei se podemos daí concluir que o pai ainda seria vivo nessas datas, o que de algum modo obrigaria a alterar algumas das conjecturas anteriores. Em particular teríamos de concluir que o Cristóvão de Sá falecido em 1623 não seria o pai deles; nesse caso seria o avô? Só é estranho não fazer manda. Já o ser vivo em 1636, aquando do óbito de Isabel Brandoa, é difícil de explicar pois referem-se aparentemente todos os varões, irmãos ou cunhados de Isabel.
Peço desculpa por todo este arrazoado, mas pretendi fazer o ponto de situação quanto ao que se sabe acerca de Fernando de Sá de Araújo e tentar esclarecer as questões levantadas pelas afirmações de Figueiredo da Guerra relativas à pedra de armas da Quinta de Santo Antão. Ainda se encontra uma referência a Fernando de Sá em «Monção nas memórias paroquiais de 1758», p. 397, nas referências documentais relativas a Messegães: «Obrigação à fábrica da capela de Nossa Senhora da Lapa: Obrigação a favor de Fernando de Sá de Araújo, cavaleiro da Ordem de Cristo e Pero Fernandes de Sá, seu sobrinho e mais moradores e fregueses da dita Igreja de S. Miguel de Messegães, que já muito estava edificada com paredes, madeiras e telhado e queriam que lá se pudesse dizer missa e celebrar os ofícios divinos (1766, 64, 143v)»; parece que estará no Registo Geral da Sé de Braga, no Arquivo Distrital de Braga mas não consultei o documento original.
Fica por esclarecer a relação de Fernando de Sá de Araújo com Paio Rodrigues de Araújo, marido de Genebra Velosa (que morre em Messegães em 28/2/1630), pais estes de Gregório de Castro e Araújo que foi também senhor da Quinta de Santo Antão, como acima se referiu. Curiosamente, segundo Gayo, um irmão de Gregório, também chamado Paio Rodrigues (documentado no óbito da mãe acima referido) foi casado com uma Isabel Barbosa, homónima da casada com Cristóvão de Sá, acima referida.
Nas mensagens seguintes colocarei outras questões levantadas pela documentação que nos disponibilizou.
Um abraço,
António Bivar
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João ou Jerónimo Marinho Falcão pai de Baltazar?
Caro Eduardo,
O exame da documentação relativa aos filhos de Baltazar Marinho Falcão levanta a questão do nome próprio do pai de Baltazar, uma vez que aparece como "João Marinho Falcão" na habilitação de Pedro (e casado com Isabel Lopes de Abreu), ao passo que aparece como "Hierónimo Marinho Falcão" (e casado com Isabel Lopes de Puga) nos processos de outros filhos. A variação no apelido da avó não é problemática, já que uma tal variação era comum; quando à questão do nome próprio, julgo que é muito provável que o nome original fosse João e não Jerónimo. Com efeito, o casal aparece nos paroquiais de Monção como "João Marinho e Isabel Lopes" (por exemplo, no casamento do filho João com Filipa de Lira, a 25/1/1598); além disso, tenho encontrado por vezes o nome "João" abreviado como "Jmº" ou "Imº" (presumo que querendo significar "João" ou "Ioão", sendo o til substituído por "m" na abreviatura), em casos em que o nome se sabe ser sem dúvida João, o que leva a frequentes confusões com "Jerónimo". Terão os relatores das inquirições dos irmãos de Pedro Marinho Falcão transcrito erradamente o nome do avô paterno dos habilitandos de algum documento em que aparecesse o nome abreviado de um desses modos?
Por outro lado, este João Marinho casado com Isabel Lopes encontra-se muito "maltratado" nos nobiliários, pois o Gayo (assim como José Augusto Carneiro) atribui a paternidade dos seus filhos João e Baltazar (agora ambos bem documentados como tais) a um casal João Marinho - Constança Vaz de Castro (João Marinho Falcão - D. Constância Vaz, segundo José Augusto Carneiro), pondo-se em dúvida se este João Marinho seria filho de Maria Falcão e neto de Lançarote e Joana ou mesmo filho deste casal.
Por outro lado, no título de Liras (12-N6), Gayo refere uma D. Isabel de Abreu casada com João Falcão Marinho (filho de Lançarote e Joana), a qual diz ser filha de D. Beatriz Pereira Lobato e neta de Vasco Gil Lobato e de D. Isabel de Abreu Soares. Ora, por coincidência, encontrei nos prazos do Mosteiro de Longos Valles uma Isabel de Abreu, solteira, filha de "Briatiz" Pereira (que assina), a quem é emprazada uma propriedade em 1594. Parece que se trata da referida no Gayo e parecia ser a candidata ideal a mulher de João Marinho, com o nome Isabel Lopes (o "Lopes" viria dos Abreus...); mas tal é impossível, pois a Isabel Lopes casada com João Marinho já tem um filho a casar em Monção em 1598 e não poderia ser solteira em 1594... Agora sabemos definitivamente que não pode ser a mesma, já que a Isabel Lopes de Abreu ou Isabel Lopes de Puga mulher de João (Jerónimo?) Marinho Falcão tem outra filiação.
Fica-nos agora o problema da filiação de João Marinho Falcão marido de Isabel Lopes. Lançarote Falcão e Joana Marinha parecem indubitavelmente ter um filho João Falcão casado com Germineza Soares. Poderiam ter outro filho João, mas conhecido por João Marinho? Parece caso raro haver dois filhos com o mesmo nome próprio e apenas distinguidos pelo apelido de uso mais comum, mas julgo que não é inédito... Ou seria antes filho de Maria Falcão e Brás Rebello, com alvitram em alternativa Gayo e José Augusto Carneiro (sem darem o casamento certo)? Note-se que Gayo prefere a alternativa que dá a filiação em Lançarote e Joana, não parecendo estranhar o facto de haver dois filhos com o mesmo nome próprio.
Nos prazos do Mosteiro de S. João de Longos Valles, Livro 2 (tombos ordenados a 26/9/1550) aparecem, a fls. 46 a 49v, relativamente ao Casal de Moulães referências a João Marinho, Pero Falcão, João Falcão, "dóozor marinho" e Vasco Marinho. Assim, parece que temos aqui a lista dos filhos de Lançarote Falcão, a quem o sogro tinha emprazado este casal; da lista constante do Gayo apenas faltam as filhas Maria e Ana. Estas referência parece reforçar a ideia de que, de facto, existiam dois filhos Joões e assim João Marinho (Falcão) casado com Isabel Lopes (de Puga ou de Lira) seria mesmo filho de Lançarote e Joana. Note-se que em referências mais tardias no mesmo livro (em 1594) aparecem referências a Isabel Lopes, Isabel de Almeida (mulher de Donosor Marinho), Catarina Soares (mulher de Pedro Falcão), João Falcão e Joana Marinha, todos de Moulães.
Um abraço,
António Bivar
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RE: João Marinho Falcão segundo Manuel de Araújo e Castro
Meu caro António,
É com muito gosto que venho agradecer as suas precedentes mensagens que muito estimei.
Tendo estado uns tempos arredado da investigação genealógica, a ela voltei, por razões de passatempo dos dias da velhice e de inelutável curiosidade.
Neste momento, ando à volta com os Marinhos Falcões, pois a sorte bafejou-me e tropecei numa serie de registos processuais do Arquivo do Reino da Galiza que contribuem para esclarecer muita coisa.
Reportando-me à sua primeira mensagem, devo confessar, que de Messegães o que possuo são apenas alguns livros digitalizados de registos paroquiais desta freguesia, que aguardam melhor oportunidade para uma atenta leitura.
Pelo que concerne à sua segunda mensagem, subscrevo o que vai dito sobre leitura da abreviatura de Jmº, João, eventualmente treslida para Jerónimo.
Que Lançarote Falcão e Joana Marinha, tiveram um filho João, não resta a mínima dúvida, como o comprova o testamento de Vasco Marinho Falcão onde vem dizer:
«(...)e deixava per seu compridor a seu jrmão João / Falcão auntamente com sua molher Catherina Ribeira pera / que eles fação, e cumprão esta manda como Deus permita / que fação per suas almas,(...)»
Pelo que toca a Nobiliários, confesso, que cada vez me afasto mais deles, já pelo que vai omisso...já pelos inúmeros erros que contem.
Não obstante, aqui lhe deixo o que Manuel de Araújo e Castro, no Nobiliário de Famílias do Minho, a este respeito dizia:
« fol. 143 verso )
Ramo de João Marinho Falcão f.o 6.º de /
Joanna Marinho, e Lancerote Falcão a fol. 131. /
6. João Marinho Falcão, f.o 6.º dos Sobred.os, Cazou Com / Constança Vaz, e teve /
1. Balthazar Marinho. – q se segue /
2. João Marinho Falcão. – abaixo.
1. Balthazar Marinho, Cazou Com Catherina Gomes, f.a / de Diogo Glz de frg.a de Truite Vigario da Bella, / e de hua Catharina Gomes da Aldea da Pedra; / Este Balthazar Marinho fugio p.a Galiza na feliz / Aclamação de El Rey D. João o 4.º, que lhe man = / dou arrazar a Caza, e Confiscar a fazenda./
______________________________________________________________________
2. João Marinho Falcão, morou na frg.a de S. João / de Longos Valles, termo de Monção, e Cazou Com / Felipa de Lyra, filha de Joanna de Lyra, e seu / marido Gregorio Garcia, gente honrada, e tive / rão /
1. Antonio Marinho, Vigario de Boibão /
2. Manoel //
___________________________________#__________________________________
144
2. Manoel de Lyra Falcão, Vig.ro de Sago. /
3. Francisca Marinho. – q se segue
4. Anna de Lyra a fol. 144. v.º (1)
3. Francisca Marinho, Cazou Com Fr.co de Ar.o, f.o de Bar = / tholomeu de Ar.o, e sua m.er Margarida Marinho, Neto / de Donozorio Marinho, q ao diante Corre, gente nobre, / e teve (2)
1. Margarida,
2. Anna.
3. Fr.co//
Notas apócrifas:
(1) Pedro n. 5.X.1599
(2) vejão a lauda 146 vs.º e 147 : e t.e
___________________________________#__________________________________
( fol. 144 verso )
4. Anna de Lyra, Cazou Com Francisco de Palha = / res Rocha, f.o de Fr.co Per.a Rocha, e de sua m.er M.a Fel = / gr.a, gente nobre a fol. 73 nos Pereiras, e teve /»
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Antonio
Agora temos a certeza que Fernando de Sa Araujo, não era o Senhor da Quinta de Santo Antão, porque os descendentes directos, eram pessoas nobres, mas não eram eles os senhores, e visto as datas o Paio Rodrigues de Araujo esposo de Genebra, não pode ser filho de Fernando, visto que Fernando é cavaleiro da ordem de Cristo em 1582, quanto a Isabel Barbosa casada com o Paio Rodriges de Araujo," filho " esta Isabel tem a ver com a quinta do Hospital, enquanto que a Isabel Barbosa esposa de um Cristovão de Sa, era da parroquia de S. José de Ribaterme, como podemos ver no processo de Francisco de Sa, seu bisneto;
Nos filhos de Filipa Brandão, Gaspar e suas irmãs, temos a certeza que aparece o apelido Passos? porque se não temos a certeza as testemunhas podem ter razão no processo de Leandro Pereira ao dizerem que Fernando era esposo de Filipa e ser sua segunda esposa e Cristovão ser filho da Isabel Passos de Figueiroa, primeira esposa, visto que encontra-mos o apelido Passos nos descendentes de Cristovão.
Mas por o momento ainda não tiver confirmação de Tortoreos, para saber se Bertolomeu é filho ou genro de Gregorio e Emerenciana, porque se Bertolomeu é filho, isto quer dizer que os apelidos Ozores Sotomaior, ja constavam no Gregorio.
Um abraço
Victor Gomes
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Victor,
Apesar de tudo não sabemos bem qual seria a idade de Fernando de Sá de Araújo ao ser feito cavaleiro... Quanto a referências cronológicas para Paio Rodrigues de Araújo apenas temos a referência do casamento do filho em 1627 e o óbito de Genebra Velosa em 28/2/1630. Assim, admitindo mesmo que Gregório teria já uns 40 anos à data do segundo casamento e os seus pais uns 70 ou 80 anos (Genebra teria então morrido com cerca de 70/80 anos), teriam nascido por volta de 1550/60. Se Fernão tivesse tido o hábito de Cristo já com perto de 50 anos, poderia ter nascido por volta de 1535/40 e ainda poderia ser pai de Paio, que seria um dos seus filhos mais velhos, já que, nessa hipótese, teria sido herdeiro. Com pequenas flutuações nestas datas podemos fazer encaixar ainda melhor esta hipótese. Assim, talvez não seja de excluir completamente ainda que Fernão fosse mesmo senhor da Quinta e Paio seu filho. O tal documento da capela de Santo Antão parece favorável a essa hipótese, pois coloca Fernão a encabeçar esses encargos.
Uma das irmãs documentada de Gaspar da Rocha Brandão é precisamente Ana de Passos, casada com Francisco Pereira, o novo; além disso, Inês Brandoa, outra das irmãs, tem um filho Cristóvão de Sá e uma filha Filipa Brandoa; é difícil não acreditar que estes irmãos fossem filhos do casal Cristóvão de Sá - Filipa Brandão, citado por Gayo e que Cristóvão de Sá não fosse filho de Fernando de Sá e de uma Passos...
Aguardemos por novas informações de Tortoreos, mas ficaria espantado que pai e filho casassem com mulheres praticamente com o mesmo nome!
Um abraço,
António
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Amigo Antonio
Não podemos esquecer que temos uma criança Antonio de Passos, filho de um João Barbosa e de uma Maria Fernandes, talvez Vilarinho" eu sempre pensei que este João fosse irmão de Angela Barbosa, para seu filho ter o apelido Passos e o pai ser Barbosa, que pensa? Isabel Barbosa, casou com Cristovão por volta de 1600, sabemos que temos um Manuem, uma Maria + em 1623 e talvez este João.
Um abraço
Victor Gomes
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Victor,
Acho que João Barbosa é de uma geração anterior a Ângela, pois o filho António de Passos nasce em 1622 e Ângela em 1618; talvez João Barbosa fosse irmão de Isabel Barbosa e assim tio de Ângela. O "Passos" do filho poderia vir de Maria Fernandes, que poderia ser "Fernandes de Araújo" de Santo Antão, tal como António Fernandes de Araújo, pai de Joana de Castro, ou Pero Fernandes de Sá citado como sobrinho de Fernando de Sá de Araújo, no tal documento da capela. Esqueci-me de lembrar, na última mensagem, que Ana de Passos foi em primeiras núpcias casada também com um João Barbosa, em 1635 (este marido morre em 1641 e Ana casa novamente em 1642, com Francisco Pereira, o novo), sendo testemunha outro João Barbosa, que poderia ser o casado com Maria Fernandes (seria o pai do noivo?). Ainda aparece um João Barbosa de Cea a testemunhar o casamento de Amaro de Castro com Ana de Araújo, em 1636, mas não sabemos se é algum dos anteriores; infelizmente os assentos não dão os pais dos noivos.
Um abraço,
António
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Temos que ver melhor estes livros de assentos de Messegães, e ver bem os nomes de todos os padrinhos e testemunhas, para ver se encontramos mais alguns dados.
Mas quem seria a Maria Fernandes Vilarinho, que Pallos Fernandes Vilarinho é cumpridor, talvez irmã e tia de Cosme "novo", porque Pallos tem que ser o pai de Cosme Fernandes Vilarinho esposo de Angela Barbosa Trancoso, Sa porque os dois eram naturais do lugar do Côto-Badim, e filho e neto de Cosme Fernandes Vilarinho "o velho" cavaleiro da ordem de Cristo e Ana Giraldes, e o dito lugar tem apenas 2 ou 3 casas.
Segundo o processo de Francisco de Sa, neto de Angela, sabemos que esta Ana Giraldes, era natural de Ribaterme - As Neves, e que na data do processo ainda vinham buscar o voto dos filhos de Cosme e Angela, para padroados em Ribaterme, e que ela estava ligada a Torre de Barro e as familias Giraldes e Quitas, mas eu penso que o Antonio, chegou a encontrar o obito desta Ana Giraldes?, mas nada sobre seu marido.
Um abraço
Victor
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Victor,
Pode-me lembrar essa referência relativa à manda de Maria Fernandes Vilarinho de que é cumpridor Pallos? Tenho de facto o óbito de Ana Giraldes, mas não do marido...
Um abraço,
António
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caros Parentes,
Chutt! Nao se incomodem, passo so na ponta dos pés, sem fazer barulho, enquanto Vs todos, na sala de estudo, trabalham a sério. Que coisa maravilhosa, de assistir a todas estas especulaçoes genealogicas ! E, que prazer recolher os frutos depois! Continuem, encorajo-os a sério. E a todos, assim como aos que juntarem os seus aos vossos esforços, envio "fortes abraços" (dixit Samuel de Castro) Natércia
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho do Marquês de Montebelo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Felix Machado da Silva Marques de Montebello senhor dentre / Home(m) e Cabado, comendador de São João do Coucieiro natural / de suas terras dantre Home(m) e Cabado a quem foi dado o juram(en)to pondo a mão / em seu habito na forma do estillo e prometeo de diser verdade e dice / ser de idade de quarenta e sete annos e a custume nada /
1.º- Dice perguntado ao primeiro que m(ui)to bem conhecia ao habili / tante Gaspar Marinho Falcão por natural da villa de Monsão / e por filho de Balthesar Marinho Falcão e de sua molher Caterina //
// Gomes Bacelar aos quais digo naturais da villa de Monsão aos / quais elle test(emunh)a tambem conheseo m(ui)to bem mas aos avos paternos Hiero / nimo Marinho Falcão e sua molher Izabel Lopes de Puga natural / de Tortoreos, reino de Galiza porem não dista da villa de Monsão mais / que hu(m) quarto de legoa por se não meterem em meio mais q(ue) o rio Minho / e aos maternos Diogo G(onça)l(ve)z de Covas e Ana Gomes Baselar naturais / da villa de Monsão aos quais todos elle test(emunh)a não alcansou de vista mas / teve de todos m(ui)to sertas noticias e a resão que tem do conhesim(en)to que / tem dito he por elle test(emunh)a ser sete p(ar)a oito legoas da villa de Monsão onde / esteve por m(ui)tas veses e donde tratou e casou e comonicou os pais do ha / bilitante /
2.º- Dice ao segundo que sempre teve ao habilitante por filho de ligitimo / matrimonio, por asi ver alimentar e tratar aos ditos seus pais e que a seu / pareser tera de idade ate vinte e seis vinte e sete annos /
3.º- Dice que sabe que o habilitante e seus pais e avos paternos e / maternos são pesoas nobres tidas e avidas e reputadas na estima / são de tais notorias e pellas familias de Marinhos e Falcão Sa / Puga e Bacelar o são notoriam(en)te naquellas partes e elle test(emunh)a vio / com seus olhos tratar a todos a lei de nobresa com cavalos e criados / e todo o uzo de gente nobre e servir na dita villa os cargos que serve(m) os nobres como são de vereador e outros nobres e nunqua ouvio ne(m) sou / be que entre todos ouvesse quem aja exercitado officio mavanico / ou vil porq(ue) se sustentase(m) pqlo jornal de suas maons /
4.º- Dice perguntado ao quarto que asi o habilitante como seus / pais e avos paternos e maternos são christanos velhos tidos e a / vidos e reputados de todos geralm(en)te por limpos de toda a raça / de mouro, judeu herege ou christan novo, sem fama nunqua ou / rumor ne(m) ainda em grao por remoto que fosse antes elle test(emunh)a / os teve sempre e tem na opinião de limpos e nobres /
5.º- E ao quinto dice que não sabia ne(m) por imagina / ção que entre todos os sobreditos ouvesse quem aja in / corrido em crime de heresia porq(ue) fosse(m) presos ou casti / gados pelo S(an)to Officio ou ajão incorrido em crime de / heresia digo de leza Magestatis Divina ou humana //
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão / declaradas dice que conforme a ellas não sabe ao habilitante / impedim(en)to algum dos referidos porq(ue) deixe de receber o habito / de S. bento de Avis de q(ue) lhe esta feito merce E al não dice e a/sinou com o d(ito) Conde de Regalados /
O Marques de / Montebelo / O Conde de Regalados /
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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João Falcão casado com Potência Vaz
Caro Eduardo,
Muito obrigado por mais estes elementos. Pelos vistos Manuel de Araújo e Castro também atribui a João Marinho Falcão, pai de João e Baltazar Marinho o casamento com a misteriosa Constança Vaz, que sabemos não ser a mãe desses dois filhos, que é, indubitavelmente, Isabel Lopes (de Puga ou de Abreu). Possivelmente os três nobiliários que referem este casamento terão "bebido" na mesma fonte ou copiaram-se uns aos outros. Registo que Manuel de Araújo e Castro adopta a versão que faz este João Marinho Falcão filho de Lançarote e Joana, o que me parece ser a versão mais concordante com os documentos à nossa disposição.
Vou agora abordar um tema acerca do qual já trocámos mensagens há mais de uma década, e que pode ter que ver com a confusão acima referida no nome da mulher de João Marinho Falcão. Refiro-me ao João Falcão, de Moulães, casado com Potência Vaz, ascendentes que partilho com os nossos confrades Natércia Laforie e Victor Gomes (no meu caso através do filho Gregório Vaz Falcão e da filha Catarina Marinha Falcoa, esta três vezes minha ascendente). Como foi minha a conjectura de que deveria ser filho de Donosor Marinho, embora não tenhamos uma prova irrefutável, para além de não serem referidos em nenhum dos nobiliários que conheço, gostaria de aqui deixar uma resenha dos dados que me levam a considerar provável essa filiação, ficando assim reunidos esses dados para escrutínio de todos os interessados, facilitando assim eventuais achegas ou objecções.
Uma primeira coincidência que se pode registar, embora nada permita avançar quanto à filiação deste João Falcão, é a relativa semelhança do nome da sua mulher "Potência Vaz" com o nome atribuído por Gayo, José Augusto Carneiro e Manuel de Araújo e Castro à mulher do João Marinho ("Constança" ou "Constância Vaz", a que Gayo acrescenta "de Castro"). A raridade do nome "Potência" (que cheguei a encontrar escrito "Pontência") pode ter levado a uma má leitura que levasse a interpretar o nome como "Constância" e a confundir este casal com o casal João Marinho - Isabel Lopes, documentadamente progenitor de João Marinho casado com Filipa de Lira e Baltazar Marinho casado com Catarina Gomes.
Os dados essenciais documentados de que dispomos relativamente a João Falcão e sua mulher Potência Vaz são os seguintes:
1) Um João Falcão é diversas vezes testemunha de casamento em Longos Valles nos anos de 1610 e 1611, por exemplo, a par de um João Marinho (que é distinto do primeiro, pois ambos testemunham um mesmo casamento, com se pode ver a fls. 113 V do livro Misto 1 de Longos Valles, 1º assento e pelo que se diz abaixo no nº 5 em que filhos de um e de outro testemunham um mesmo casamento).
2) A 17/1/1616 casa na capela de Moulães (S. João de Longos Valles) Catarina Marinha, filha de João Falcão e Potência Vaz com o Juiz dos órfãos de Valladares, João Rodrigues Villarinho, sendo testemunhas Gaspar de Palhares, coadjutor da Igreja, Gaspar de Almeida (filho documentado de Donosor Marinho), Paio Roiz "e outros" (este é um dos exemplos em que "João Falcão" está abreviado como "Jmº Falcão", embora não haja dúvidas quanto ao nome do pai da noiva, que está perfeitamente documentado noutros assentos, em habilitações sacerdotais de descendentes, etc.)
3) A autorização para o culto divino na capela de Moulães - "Ermida de Nossa Senhora da Esperança" - fundada pelo Padre António Marinho Falcão, filho de Donosor Marinho e Isabel de Almeida, tinha sido concedida apenas três meses antes do casamento supra, a 9/10/1615, pelo Arcebispo Primaz de Braga (consta da documentação que o Eduardo transcreveu no tópico «Marinhos de Moulães» deste fórum). Assim, o referido casamento foi sem dúvida o primeiro a ser celebrado nessa capela.
4) A 14/11/1617, em S. João de Longos Valles morre João Falcão, de Moulães, com manda.
5) A 22/2/1619, em S.J.L.V., são testemunhas de casamento de Joana Marinha, filha de Joana Marinha, de Moulães, com Gregório Fernandes, de Santa Marias de Linhares, Galiza, os seguintes, todos de Moulães: Gregório Esteves, Pedro Marinho, filho de João Marinho e Gregório Falcão, filho de João Falcão.
6) a 28/12/1626 casa Genebra ("janebra") Marinha, filha de João Falcão (defunto) e Potência ("Pontencia") Vaz com Pedro Geraldes, filho de Gregório Geraldes e Luzia Lourença, da Galiza, sendo testemunhas Gaspar de Almeida, João Marinho e António Soares, de Moulães.
7) Nos processos de inquirição de genere de Matias Pereira Villarinho (Proc. 14947, pasta 635) e de Manuel Ferreira Villarinho (Proc. 14915, pasta 634), ambos bisnetos de João Falcão e Potência Vaz , respectivamente através do filho Gregório Vaz Falcão e da filha Catarina Marinha Falcoa as testemunhas são unânimes em afirmar que tanto o referido casal como os filhos "se tratavam à lei da nobreza", algumas esclarecendo que João Falcão e Potência Vaz tinham tido oito filhos, dos quais seis filhas e dois filhos, embora outras testemunhas refiram um terceiro filho por alcunha "o passareiro", sendo os outros Pedro Falcão e o referido Gregório e as filhas a referida Catarina, Genebra Marinha, Ana Falcoa, Paula Falcoa e Joana Marinha (não se diz o nome de uma sexta filha, pelo que poderiam afinal ser apenas cinco e os irmãos três, perfazendo os oito filhos que lhes dão). Refira-se que, apesar de sempre ser considerado nobre, Gregório Vaz Falcão morre "pobre", de acordo com o assento de óbito, referindo uma das testemunhas do processo de Matias Pereira Villarinho que Gregório vendeu toda a sua fazenda a parentes. O elevado número de filhos do casal João Falcão - Potência Vaz chegados à idade adulta não terá sido alheio ao empobrecimento de alguns deles...
8) Catarina Marinha Falcoa e João Rodrigues Villarinho tiveram pelo menos os seguintes filhos (todos os baptismos e casamentos indicados são em S. Paio de Segude), sendo os padrinhos de alguns deles outros tantos indícios da possível filiação de João Falcão:
a) Grácia Rodrigues Bacellar (ou Rodrigues Villarinha), casada com Julião Fernandes Villarinho; em rigor apenas temos documentada a sua filiação em João Rodrigues Villarinho, pois não encontrei o respectivo assento de baptismo. Segundo o próprio pai testemunha num processo relativo ao "campo da Terrada" (num livro do Mosteiro de Longos Valles), em 1630 já teria "dado" este campo "ao seu genro Julião Fernandes, com uma sua filha". Como os assentos de Segude, onde residia o Juiz dos órfãos, só começam em 1617, ano em que nasce uma filha, Cecília, ao Juiz dos órfãos e a sua mulher Catarina Marinha, parece que Grácia, a ser filha do casal, deveria ter nascido ainda em 1616 (daria tempo, pois os pais casam em Janeiro dese ano) e portanto teria casado (ou pelo menos teria sido "prometida") com 13 ou 14 anos. Em teoria poderia ser apenas filha do Juiz dos órfãos e de um anterior casamento, embora não o digam viúvo no assento de casamento com Catarina Marinha; é referida como filha do juiz dos órfãos no processo de inquirição de genere do neto João de Sousa Lobato, onde algumas testemunhas dizem, curiosamente, que era "escudeira nobre" (encontrei essa designação também noutro processo, qualificando uma filha de Genebra Marinha). Como veremos adiante, a hipótese de ser filha de Catarina Marinha traria mais possíveis indícios para a filiação do avô João Falcão em Donosor Marinho. Grácia é minha antepassada através da filha Isabel de Sousa.
b) Cecília; no assento de baptismo não dão os padrinhos e apenas se percebe ter sido efectuado em 29/11/1617; a data que lá está é 29/11/1607, mas o assento está entre dois de 1617 e 1618, pelo que o ano correcto deve ser 1617, até porque os pais casaram em 1616.
c) ? não dão o nome mas é baptizado a 8/2/1619 um filho do Juiz dos órfãos, pelo Padre António Marinho, Abade de ? (provavelmente S. Tiago de Pias), que é sem dúvida o filho homónimo de Donosor Marinho, fundador da capela de Moulães. Padrinho André Velho de ?.
d) Catarina, baptizada a 10/8/1620 por Lopo de Castro, vigário de Tangil, padrinhos: Afonso Lourenço [de Lima], escrivão e "a mulher do meirinho de Monção" (deve ser Ana Marinha casada com o seu primo, meirinho de Monção, Manuel Marinho Falcão, filho de Sebastião Mariho Falcão e neto de Donosor Marinho). Catarina é minha antepassada através da filha homónima Catarina Marinha.
e) Manuel, baptizado a 5/3/1622, padrinho Manuel Fernandes "manhozo" (trata-se sem dúvida de Manuel Fernandes Valladares "o manhozo" que o Gayo diz ser o segundo marido de Catarina de Macedo e sogro de Estêvão Barbeitos e Francisco Soutello Ferreira, através dos dois casamentos da filha Luisa de Sousa; é chamado Manuel Fernades de Araújo no PIDG do bisneto Manuel de Paços Caldas e Sousa) e madrinha "a mulher de António Rebello Soares" (trata-se de Ana de Araújo; segundo o Gayo, António Rebello Soares seria filho de Manuel Rebello Soares, neto de Rodrigo Rebello e bisneto de Maria Falcão, filha de Lançarote e Joana)
f) Bastião, baptizado a 10/5/1626, padrinhos: João Lopes [Villarinho], escrivão dos órfãos e Isabel de Ovaya, mulher de Fernão Velho de Araújo. É o futuro padre Sebastião Rodrigues Villarinho. É meu antepassado através de uma filha chamada Catarina Marinha Falcoa.
g) Ângela Rodrigues (também chamada Ângela Marinha); não encontrei o assento de baptismo, mas casa com Afonso Gomes Bacellar (filho de Gaspar Gomes Bacellar e Mécia Borges) antes de 20/5/1639 (a data do casamento está ilegível e o assento seguinte tem esta data)
h) Isabel de Sousa (também chamada Isabel de Bacellar); não encontrei o assento de baptismo, mas casa a 30/4/1651 com Pedro Sanches Fernandes Villarinho (filho de Pallos Fernandes Villarinho e Maria Sanches) com dispensa de 4º grau.
i) António Rodrigues Villarinho, padre. Poderá ser o que é baptizado a 8/2/1619 pelo padre António Marinho (cf. alínea c).
9) Na descendência que consegui apurar de Grácia Rodrigues Bacellar encontrei quatro Dionísios e uma Dionísia, em particular um neto, filho da filha Isabel de Sousa (tendo, por sua vez uma filha Dionísia) e outro neto filho do filho Padre António de Caldas Lobato; os outros dois Dionísios eram netos de Jacinto de Caldas e Sousa (neto de Grácia através da filha Isabel de Sousa) através de dois filhos (João de Caldas e António de Caldas e Sousa). Trata-se de um nome relativamente raro que, nesta região, só encontrei nesta descendência; embora o que conjecturo ser pai de João Falcão fosse chamado Donosor nos documentos conhecidos, pergunto-me se Donosor não seria uma forma alternativa do nome Dionísio/Dinis, assim como temos nessa época o uso, em muitos casos ainda indistinto, de Rui/Rodrigo, Beatriz/Brites, Duarte/Eduardo, Mem/Mendo, etc.. Fazendo um busca na Internet encontrei a seguinte referência a propósito de uma família italiana que usava o patronímico "Donoso": «The recorded spellings of Donoso include Dionisio, Dioniso, Donio, Dionisotti, Dionisi, Dionis, Doniso, Donisi, D'Onise, D'Onise, Addonisio, Addonisio, Denisi, Dionigi and meny more»; nesse site atribui-se a origem desse apelido a uma família Dionisi de Veneza. O nome "Donosor" parece ter desaparecido desta região e mesmo talvez de Portugal o que permite conjecturar que tivesse evoluído ou sido assimilado a Dionísio, ou que nesta época ainda fossem usados indistintamente como formas alternativas do mesmo nome.
Julgo ter elencado o essencial dos dados relativos a João Falcão (casado com Potência Vaz) que permitem colocá-lo, julgo que sem margem para dúvidas, na descendência de Lançarote Falcão e Joana Marinha e os que favorecem a hipótese de João ser filho de Donosor, embora haja evidentemente outras hipóteses.
Um abraço,
António
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RE: A prolificidade dos Marinhos
Caro António,
Começo por lhe agradecer todos os dados essenciais atinentes a João Falcão e a Potência Vaz, que neste contexto teve a atenção de publicitar, e que permitirão fazer o enquadramento da questão em causa.
Como terá já constatado, os nossos Marinhos, como conquistadores de corações femininos não deixavam créditos em mãos alheias.
Desde o fundador do tronco português, que era habitual o desfile de um cortejo de meninos e meninas, saídos uns, da constância de um matrimónio, saindo outros, do fruto da mãe natureza que nestas coisas faz prodígios. E nesta onda divina ninguém escapava, quer fossem meros seculares, quer fossem eclesiásticos...
Por outro lado, os segundos casamentos eram muito frequentes, razão do falecimento do primeiro cônjuge, quer fosse na guerra..., quer fosse no parto...quer fosse na doença...
Por isso, hipótese a considerar, será a de ter ocorrido um segundo casamento, ou de os nossos Marinhos terem puramente seguido o caminho da mãe natureza...
Assim, o nosso João Falcão poderá ter tido meninos e meninas de diversas fontes, umas legítimas, outras naturais.
E aqui terá seguido os passos do irmão, Vasco Marinho Falcão, que de forma inequívoca no seu testamento vem dizer:
« (...)E dice que de todo o mais que re / manescer disto que mandava fazer per sua alma de seu terço /o deixava a seus filhos desta segunda molher
[relevo: filhos desta segunda molher]
porquanto lho deve / por ter gastado a sua may seu dote, e manda que seu terço se faça / no lugar da Gandara perquanto sua filha Jllena Gomez tem ia / o terço de sua may.
E mais dice que sua vontade era, e man / dava que quanto ao terço que a seus filhos deixava iustica / algua lhe tome conta a dita sua may perquanto he sua von / tade que ella como titora, e curadora os alimente com o dito / terço porquanto são menores, e por criar.
E mais dice / que devia a hua ama de truite a criação de dous, outros filhos / que sua molher Catherina Ribeira o sabe,
[relevo: criação de dous, outros filhos ]
e a de Valladares / pagarão o que se dever a que criou Gaspar
[relevo: a que criou Gaspar] »
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
Mas a demonstração dos factos não fica por aqui.
Um seu bisneto, Manuel Marinho Falcão (1652-1705) só teve meninos e meninas de oito, relevo oito, como se costuma agora dizer, companheiras.
E, caro António, confesso que perdi a paciência nesta inquirição... e só vi a freguesia de Santiago de Pias. O que terá sucedido nas outras, desconheço...
Cf.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=470729
E como esta prosa já vai longa e a paciência dos leitores tem limites, por aqui me fico.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Álvaro de Araujo
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Alvaro de Araujo natural da freguesia de Uleiros jordi /cão da villa de Salvaterra reyno de Galiza ora residente nesta corte / de Madrid em casa do Conde de Regalados, a quem foi dado o jura / m(en)to dos Santos Evangelhos em q(ue) pos sua mão e prometeo de diser / verdade e dice ser de idade de trinta annos pouco mais ou me / nos, e ao custume dise nada /
1.º- Dice perguntado pello p(rimei)ro que elle conhesia m(ui)to bem ao habili /(tan)te por natural da villa de Monsão e conhese tambem m(ui)to bem a seu / pay Balthesar Marinho Falcão, e ser seu filho notoriam(en)te Gaspar Ma / rinho Falcão, e de sua molher Catherina Gomes Bacelar, a qual elle / test(emunh)a não conheseo de vista porem tem m(ui)tas e sertas noticias, e publica / voz e fama de ser molher do d(ito) Balthesar Marinho Falcão e maay / do d(ito) habilitante e sabe são pais e filho naturais da villa de Mon / são, mas aos avos asi paternos como maternos não alcansou ne(m) / de vista ne(m) ouvida e a resão que tem p(ar)a o conhecim(en)to que dito tem / he por ser tam vizinho da d(ita) villa de Monsão donde são habilitan / te e seus pais que se não mete em meio mais que o rio Minho / e por esta resão tratou e comonicou aos q(ue) dito tem por m(ui)tas veses /
2.º- Dice ao segundo que sabe por publica voz e fama que o ha / bilitante he filho de ligitimo matrimonio dos ditos seus pais / tido delles e avido e alimentado por tal e que a seu pareser / tera de idade de vinte e sete ate vinte e oito annos pouco / mais ou menos/
3.º- Dice perguntado pello terceiro que sabia que o habilitante //
// e seus pais que conheseo são nobres vivendo sempre a lei de / nobresa, com cavalos criados como custumão as pesoas nobres / no reyno de Portugal, e o pay do habilitante vio elle test(emunh)a com / olhos servir de vereador mais velho, e em falta delle de juiz de / fora que naquella villa serviam as pesoas mais nobres e nunqua / de seus avos ouvio ne(m) soube que entre elles ouvesse algum que / exercitasse officio mecanico ou vil porq(ue) se sustentasse do jornal / de suas maons porq(ue) perdese(m) nobresa /
4.º- Perguntado ao quarto dice que sabia que asi o habilitante / como seus pais que conheseo são e forão sempre tidos e avidos / e reputados por christanos vellos limpos de toda a ma raça de judeu / mouro, herege, ou christam novo converso sem nunqua em contrario aver / fama infamia ou rumor ne(m) ainda em grao m(ui)to remoto, e elle test(emunh)a / os tem e teve sempre nesta opinião de m(ui)to limpos /
5.º E da mesma maneira dice que nunqua ouvira ne(m) soubera / que o habilitante ne(m) seus pais ouvesse(m) incorrido em crime / de heresia porq(ue) fosse penitenciados pello S(an)to Officio, ou encorrido / em crime de leza Magestatis Divina ou humana /
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe forão decla /radas dice que conforme a ellas não sabia impedim(en)to algum ao / habilitante dos referidos porq(ue) deixe de receber o habito de Sam / Bento de Avis de que lhe esta feita merce E al não dice e asinou / com o d(ito) Conde de Regalados /
O Conde de Regalados / Alv(ar)o de Araújo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: A prolificidade dos Marinhos
Meu caro Eduardo,
Os costumes, pelo menos no Alto Minho nessa época, eram, de facto, muito mais "liberais" do que se poderia supor! Os dois sacerdotes filhos de João Falcão e Potência Vaz, os padres António Rodrigues Villarinho e Sebastião Rodrigues Villarinho foram também grandes responsáveis pela proliferação do sangue Marinho Falcão, tendo o segundo filhos de diversas amantes, aparecendo a legitimação de três deles na Chancelaria, todos filhos de Madalena Fernandes, mas teve uma filha de outra amante, a qual tem a particularidade de ser filha de outro meu antepassado (Pedro de Barros), e a mesma teve outro filho ilegítimo de outro meu antepassado, recém-viúvo da minha antepassada (Pedro Gomes Villarinho, escrivão do Público de Valladares, casado com Luisa de Castro), e depois casou tranquilamente com outro homem... Para além disso, a minha antepassada Catarina Marinha Falcoa, filha deste Padre Sebastião, também não consta da lista dos legitimados como filhos de Madalena Fernandes e desconfio que seria filha de outra mãe, ligação mais tardia, pela época em que casa (no casamento só a dizem filha do Padre Sebastião Rodrigues Villarinho). O irmão, Padre António Rodrigues Villarinho também teve diversos filhos espalhados por mais de uma freguesia e com mais de uma mãe.
Talvez mais surpreendente é encontrar-se também este comportamento em meninas claramente pertencentes à nobreza local; assim, tenho anotação de que duas filhas do Capitão Afonso de Castro e Araújo (que foi pelo menos juiz ordinário da Villa de Valladares e era muito provavelmente irmão inteiro do Cavaleiro de Cristo e capitão Manuel de Castro Rego, sendo referido em habilitações de genere de descendentes como nobre e de qualidade), foram mães solteiras antes de casarem (não com os pais dos respectivos filhos...). Assim "Briatiz" de Castro teve um filho Pedro do Padre Pedro Rodrigues (da mesma freguesia de Ceivães em que residia), baptizado a 17/11/1665, e casou com João Trancoso (da Galiza) em 1673, e Lourença de Castro teve um filho (inominado) que morreu à nascença "de um Afonso Pereira do Reino da Galiza", entre 11/1665 e 14/10/1666 e casa com o futuro Capitão João de Sousa Lobato (por acaso filho de Julião Fernandes Villarinho e da Grácia Rodrigues Bacellar referida na minha anterior mensagem) em 1667 (o dia e mês estão ilegíveis no assento, também de Ceivães).
Ao consultar a página aqui do geneall relativa ao Manuel Marinho Falcão com filhos de oito mulheres, como me sugeriu, verifiquei que a conjectura que fiz na minha anterior mensagem de identificar "o meirinho de Monção" cuja mulher foi madrinha da minha antepassada Catarina Marinha, com o pai e homónimo daquele Manuel Marinho Falcão, filho de Sebastião Marinho e neto de Donosor Marinho, é anacrónica pois Manuel Marinho Falcão apenas se tornou meirinho de Monção por carta de 9/6/1634, pelo que à data desse baptismo, em 1620, ainda era meirinho o seu futuro sogro, Jerónimo Marinho Falcão, filho de Vasco Marinho Falcão e Catarina Ribeiro, o qual só morre em 1622. Aliás a Ana que eu supunha ser a madrinha apenas nasce em 1616, pelo que teria 4 anos à data do baptizado de Catarina... Portanto a madrinha teria sido a mãe de Ana, mulher de Jerónimo, Maria Soares.
Relativamente ao João Falcão marido de Potência Vaz, não temos de facto a certeza de quem seria filho, mas julgo que é claramente da geração dos netos de Lançarote e Joana e não dos filhos, ou seja, não deveria ser um dos Joões filhos daquele casal, que tivesse casado segunda vez. A conjectura da filiação em Donosor, legítima ou bastarda, parece ter a seu favor a aparente proximidade com o Padre António Marinho, filho de Donosor, que baptiza um dos filhos de Catarina, o facto de Catarina ter casado na Capela de Moulães instituída pelo dito Padre, quase a "estreando", sendo Gaspar de Almeida (filho de Donosor) uma das testemunhas do casamento e talvez aquela estranha proliferação de Dionísios na descendência de Grácia, embora haja essa dúvida quanto à relação entre os nomes Dionísio/Donosor, que talvez algum confrade linguista saiba esclarecer... O estatuto social da família deste João Falcão, parece, na base, mais consentâneo com uma filiação legítima (casamento das filhas, testemunhos nos processos de inquirição de genere de descendentes, etc.), mas nada disto é decisivo.
Um abraço,
António
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RE: A prolificidade dos Marinhos
Caros Eduardo e Antonio,
Permitam-me so uma curta intervençao, sob a forma interrogativa. No estado actual das conjecturas e, a partir do que se sabe de maneira certa ( e documentada ?), quais sao os filhos do Avô Lançarote e da Avo Joana ? Os legitimos e os bastardos ? E do filho que nos interessa ao Antonio, Victor e eu, ou seja o Donosor (Dionisio ?) e sua mulher Isabel de Almeida ? E do seu neto (?) Joao casado com a Potência VAZ ? Perdoem o tempo que lhes faço perder, mas a prolificidade desses MARINHOS dà-me tonturas. Um abraço a cada um Natércia
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RE: João ou Jerónimo Marinho Falcão pai de Baltazar?
Caro Antonio
Para mim não ha duvidas que João Falcão, como se encontra nos assentos de Longos Vales, era bem filho de Donosor ou Dionizio, porque como diz o amigo Antonio, encontramos muito esse nome nos descendentes de João Falcão e Potência Vaz e para reforçar temos também o nome Damian, filho de Donosor e Damian bisneto, este filho de Gracia e Julião, temos que encontrar o casamento deste Damião de Sousa Lobato com Paula Caldas Lobato, para mim teve que haver despensa, porque as mães eram primas, e no processo de Simão, irmão de Paula Caldas Lobato, dizem que eram moradores no lugar de Moulães;
Como esta ao corrente tenho no meu ramo um Marcos Diegues, e na região nunca encontrei esse apelido, mas o amigo Albuquerque, colocou um Juan Diegues, natural de Tortoreos, talvez uma porta aberta para encontrar a origem do Marcos Diegues, temos que ter paciência, também não tinha-mos saida para o Fernan Cam "Cão" e sempre encontra-mos.
Quanto ao Paio Fernandes de Sa, sobrinho de Fernando de Sa Araujo, este Fernandes deve vir dos da quinta de Vila Bôa, como pode-mos ver pelo obito de Maria Fernandes Vilarinho, em Messegães e a presença de Pallos no lugar de Santo Antão, como testemunha, confirma a ligação do ramo Fernandes, a este lugar, e este apelido encontra-se muitas vez apenas Fernandes " ex o senhor de Vilabôa Bento Fernandes 1550.
Um abraço
Victor Gomes
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Meu caro António,
Obviamente subscrevo que o pai da sua Catarina Marinho, João Falcão, será neto de Lançarote Falcão e não filho pelos seguintes considerandos:
a- Se Lançarote Falcão casou pelo ano de 1517;
b- Se já era falecido pelo ano de 1537;
c- Todos os seus filhos legítimos terão nascido entre 1517 e 1537.
d- A sua Catarina Marinho casou em 1616 pelo que será razoável supor que terá nascido por volta de 1596 /1600.
e- Conferindo um intervalo de 2 anos entre irmãos, e partindo da hipótese de o 1.º ter nascido em 1521, João Marinho Falcão, tido como 6.º filho de Lançarote, terá nascido pelo ano de 1531.
f- Ter uma filha por volta dos 70 anos, embora não impossível, à luz de critérios de normalidade parece pouco provável.
g- Do exposto resulta que o João Falcão, pai da dita Catarina, se enquadra melhor como neto de Lançarote e não filho.
O licenciado Manuel de Araújo e Castro, autor do Nobiliário de Famílias do Minho, nascido em 8 de Fevereiro de 1608, em Santa Maria dos Anjos, Monção, familiar do Santo Ofício e reitor de Merufe, não atribui nenhum João Falcão a Donosor Marinho.
Neste quadro de tempo, como moradores em S. João de Longos Vales, além do dito Donosor, refere ainda João Marinho Falcão, filho de João Marinho Falcão e de Isabel Lopes, que viria a casar em Monção, com Filipa de Lira, a 25 de Janeiro de 1598.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: João ou Jerónimo Marinho Falcão pai de Baltazar?
Caro Victor,
Estive a rever os dados acerca de Maria Fernandes Villarinho e o que tenho numa nossa troca de mails é que teria morrido em Messegães a 10/12/1642, sendo cumpridores Pallos Fernandes e Sebastião Fernandes. Essa é exactamente a data que também tenho para o óbito de Ana Giraldes, em Badim, mãe de Pallos Fernandes, também responsável pelo "bem d' alma" da mãe. A data do óbito de Maria Fernandes é mesmo essa, ou seja, coincidente com a de Ana Giraldes?
Se assim for não pode ser a que casou com Francisco Pereira em Badim em 1644 (aí chamada Maria Fernandes Bacellar) e que era filha de outra Maria Fernandes Bacellar e de Fernão Cão. Seria a mulher de João Barbosa? Mas nesse caso queria dizer que não teria parentes mais próximos em Messegães quando morre; o filho António de Passos de João Barbosa e Maria Fernandes, de facto, morrera criança em 27/10/1632, por ter caído de um castanheiro, quando tinha nascido a 10/4/1622, afilhado de Afonso Lourenço de Lima e de Beatriz Álvares, mulher de João Lopes Villarinho e baptizado pelo Padre André Gomes, de licença do pároco (André Gomes talvez fosse parente) e João Barbosa poderia ter já morrido em 1644 quando morre Maria Fernandes Villarinho, e não ter filhos sobreviventes. Mas um João Barbosa que deve ser este aparece como testemunha do casamento de outro João Barbosa com Ana de Passos a 16?/2/1635, juntamente como Francisco Pereira, Gregório de Castro e António Fernandes (que deve ser o pai de Joana de Castro). Parece-me mais lógico que estes Barbosas e também Isabel Barbosa, mulher de Cristóvão de Sá, não fossem originariamente da Quinta de Santo Antão, sobretudo o mais antigo João Barbosa, casado com Maria Fernandes. O mais novo casa sem dispensa de parentesco com uma irmão de Gaspar da Rocha Brandão, etc. Sendo assim pareceria que a Maria Fernandes é que seria de Santo Antão e aí os "Fernandes" seriam mais provavelmente "de Araújo" do que "Villarinho Bacellar"... "António Fernandes de Araújo" é um nome típico dos Araújos que parecem ligados aos de Santo Antão e pode ser o nome "completo" do pai de Joana de Castro. Temos de continuar a procurar mais dados...
Um abraço,
António
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Caro Eduardo,
Julgo que João Marinho, filho de Isabel Lopes, será o que aparece nos paroquiais de Longos Vales em simultâneo com o "meu" João Falcão, assim como também aparecem filhos de ambos a testemunhar o mesmo acto ("Pedro Marinho, filho de João Marinho e Gregório Falcão, filho de João Falcão"). As viúvas que aparecem com propriedades em comum em Moulães por finais do século XVI, nos documentos do mosteiro de Longos Valles, são Isabel Lopes (viúva de João) e Isabel de Almeida (viúva de Donosor). Assim, pelo menos entre os filhos João e Donosor Marinho de Lançarote, parece-me mais provável que fosse Donosor o pai do João Falcão (é claro que poderia ser ainda outro...). É, sem dúvida, omitido nos nobiliários; mas há aquela confusão com a mulher de João Marinho que é chamada Constança Vaz em todos os nobiliários que temos invocado (em vez de Isabel Lopes que é sempre omitida) e pode indiciar que alguma notícia houve do casal João Falcão - Potência Vaz mas que chegou deturpada... É difícil hoje de imaginar o que se teria passado para que Manuel de Araújo e Castro (provavelmente a fonte dos outros nobiliários que referem os Marinhos Falcões) atribuísse esse nome à sogra de Filipa de Lira, cujo assento de casamento ainda hoje se pode ler nos livros de Monção e referisse esse enigmático nome "Constança Vaz" em vez do bem diferente "Isabel Lopes". Certamente teve oportunidade de conhecer Potência Vaz que sobreviveu muitos anos ao marido e testemunhas de processos de finais do século XVII dizem ter conhecido e até concretamente ter encontrado em Monção por ocasião de feiras! Teria amalgamado os dois Joões Falcões/Marinhos por não os ter conhecido pessoalmente, assim como Isabel Lopes, e só se terá recordado de Potência, tendo transcrito o nome para Constança? ou terá mesmo escrito Potência e quem transcreveu a sua obra leu Constança/Constancia? Tudo suposições hoje difíceis de esclarecer...
Um abraço,
António
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RE: João Falcão Falcão irmão de Baltasar Marinho Falcão
Caro António,
Compaginando o registo de casamento de João Marinho Falcão, que por clareza aqui reproduzo:
A vinte, e çinco dias do mes de Jan(ei)ro do anno de noventa, e / oito reçeby no most(ei)ro de S. Fr(ancis)co desta villa João Mari- / nho
filho de João Marinho
e de sua molher Isabel lopez / da freguezia de S. João de Longovares
com Felipa de Lira / filha de Gregorio Garçia Nogirrol ja defuncto, e de Joanna / de Lira desta villa forão testemunhas o p.e Ant(oni)o P(erei)ra / Manoel d Araujo, Manoel Soares de Moscozo, e outros / muitos / Cristovão Rebello
com o testemunho da inquirição de 17 de Maio de 1642 ao sangue de Pedro Marinho Falcão aqui traslada:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341595#lista
Verifica-se que os pais de Baltasar coincidem com os pais do João acima referido, ou sejam
João Marinho Falcão e Isabel Lopes.
E é facto que Manuel de Araújo e Castro os dá como irmãos, muito embora lhes atribua mãe diferente da supra referida, concretamente Constança Vaz.
Neste caso, a contradição entre registos resolvo-a em benefício do assento de casamento e das declarações das testemunhas da inquirição.
Aqui fica este reparo.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: João ou Jerónimo Marinho Falcão pai de Baltazar?
Amigo Antonio
A Maria Fernandes Vilarinho, faleceu em 18/02/1635, mas o Pallos encontra-se em outros assentos, quanto ao João Barbosa esposa de uma Maria Fernandes, com um filho Antonio de Passos, nada mais temos sobre ele.
O outro João Barbosa que casou com Ana de Passos 18/02/1635, faleceu 24/03/1641 e Ana de Passos casou Francisco Pereira "o novo " 08/02/1642 e como se pode ver os padrinhos dos filhos de Ana são sempre ligados a Cristovão, não encontro nenhum Brandão, é por isso que eu não tenho a certeza se Ana de Passos é irmã de Gaspar, mas se amigo Antonio, tem provas?; eu apenas vi os assentos de Messegães a ligeira.
Um abraço
Victor Gomes
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Prezado Antônio Bivar,
Também tenho dúvidas quanto a descendência de Lancelote e de seu filho Donosor (Donosório, Dionísio).
Do primeiro (Lancelote), em minhas pesquisas encontrei 3 filhos de nome João, ou seja:
a) João Falcão Marinho - Esposa: Germineza Soares - NFP, vol VI, pg 557, Marinho - LA, $11, pg 41
b) João Marinho Falcão - Esposa: Constança Vaz de Castro – NFP, vol VI, pg 560, Marinho e, vol XI, Tomo II, C-6-v, pg 36 - C-124-v, pg 235
c) João Falcão Marinho – Esposa: Isabel de Abreu
Já, do Donosor, encontrei apenas 1, sendo:
a) João Falcão – F-14.11.1617, São João dos Longos Vales, Monção - Esposa: Potência Vaz de Castro (Constança Vaz de Castro) - PROVAVELMENTE a referência seja "Linhagens de Abreu", em LA, $11, pg 41
Como não possuo a obra LA, fica-me difícil de confirmar se ali consta o João, filho do Donosor.
Estarei acompanhando vossas colocações, para eu corrigir o que acima apurei, que julgo não estarem corretas, mas sem meios de confirmar.
Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: João Falcão Falcão irmão de Baltasar Marinho Falcão
Caro Eduardo,
Também não tenho qualquer dúvida de que é no assento de casamento de João Marinho com Filipa de Lira e nos testemunhos das inquirições de Madrid (com a devida correcção de Jerónimo em João em algumas delas) que nos devemos escudar para estarmos seguros de que a mãe de João e Baltazar se chamava Isabel Lopes e não Constança Vaz e o pai João Marinho (ou, nome mais completo, nas inquirições, João Marinho Falcão). Além disso Isabel Lopes está amplamente documentada nos livros do mosteiro de S. João de Longos Valles como possuindo terras em Moulães; pelas inquirições sabemos que também se chamava Isabel Lopes de Abreu e Isabel Lopes de Puga, mas que não é certamente a Isabel de Abreu que o Gayo diz também ter casado com um João Marinho Falcão, filho de Lançarote e Joana e que, como ficou visto, tinha outra ascendência e era solteira à data do casamento de João Marinho com Filipa de Lira. Deve ter sido mais uma confusão, talvez resultante do facto de Isabel Lopes ser também conhecida com o apelido Abreu.
De "Constança Vaz" ou "Constança Vaz de Castro" não se encontrou até hoje rasto documental, para além da semelhança do nome com a documentada Potência Vaz, de facto casada com um João Falcão, certamente da linhagem dos Marinhos Falcões, por ter descendentes que usam esses dois apelidos e por todos os outros indícios conhecidos. Mas esse casal está certamente numa geração abaixo da que os nobiliários atribuem a Constança Vaz e não é obviamente progenitora dos filhos que nessas obras se lhe atribuem e que já estão plenamente identificados, com a respectiva ascendência.
Assim, temos de conformar-nos em reconhecer que, nesse particular, houve um engano nos escritos de Manuel de Araújo e Castro embora fosse praticamente contemporâneo e conterrâneo (no sentido lato) de todos estes personagens. A residência em Moulães e as ligações familiares, apadrinhamentos, etc. parecem restringir de algum modo as possibilidades para a filiação desse João Falcão, mas, talvez pelo mesmo motivo que impediu Manuel de Araújo e Castro de acertar no nome da mulher de João Marinho (casado com Isabel Lopes) - possivelmente pior conhecimento dos Marinhos Falcões que ficaram a residir em Moulães - este João Falcão ficou esquecido ou "confundido" nessa obra e nos subsequentes nobiliários...
Um abraço,
António
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RE: João Falcão Falcão irmão de Baltasar Marinho Falcão
Caros Confrades
Visto que quem vivia em Moulães, dos filhos de Lançarote, são João "Jmo" Marinho Falcão e sua esposa Isabel Lopes de Puga "Abreu- e Donosor Marinho Falcão e Isabel de Almeida, o João filho de João e Isabel, temos documentos sobre ele e mesmo data de casamento, por isso o João Falcão cc Potência Vaz,so pode ser filho de Donosor; e ver as datas João Falcão + 1617 e seu pai ? Donosor em 1586 "31 anos antes" mas sua mãe Isabel de Almeida + 1613, para ser filho natural do outro João Marinho Falcão, não compreendo todos os descendentes de nome Donosor ou Dionisio. mas essa Constança Vaz, pode ter a resposta, porque visto aqui na Genea o Lançarote encontra-se com 3 filhos de nome João " impossivél".
Coragem vamos em frente
Um abraço
Victor Gomes
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Filhos de Lançarote Falcão com nome João
Caro Victor Gomes,
Realmente, o caso de dois filhos (de mesmos pai e mãe) que chegassem a idade adulta com o mesmo nome próprio é raridade, mas três parece quase impossível. Por tudo o que já se comentou neste tópico, a indicação do João Marinho Falcão c/c Constância Vaz de Castro, como filho de Lançarote Falcão não deve estar correta. Parece ser grande a probabilidade de confusão e que este terceiro João seja o nosso João Falcão c/c Potência Vaz, neto de Lançarote e filho de Donosor/Dionísio.
Um abraço,
Geraldo Pereira Caldas
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Meu caro Samuel de Castro,
Três filhos de nome João á luz de regras de normalidade, como filhos de um mesmo casal, muito dificilmente se enquadram num critério de razoabilidade.
Não obstante, o que parece um pouco absurdo, poderá encontrar justificação, se admitirmos que o são de um mesmo pai, mas de diferentes mães.
Só que aqui, no caso em concreto, o apelido comum que persistiria seria Falcão e não Marinho.
Mas em matéria de erros, já tive a oportunidade de referir que apresentar alguns filhos do dito casal, Lançarote Falcão / Joana Marinho, como nascidos antes de 1517 me parece um pouco desajustado.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=342407#lista
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Os filhos de Lançarote Falcão e de Joana Marinho - Confirmação por documentos
Cara Natércia,
Procurando dar resposta à sua precedente menagem, que agradeço, aqui ficam estas referências, para o fim de fundamentar documentalmente os filhos de Lançarote Falcão e de Joana Marinho, que tal são:
1.º Vasco Marinho Falcão
Testamento de Sebastian Falcon de 17 de Janeiro de 1545, onde se diz:
« (...)
= yten digo que / nonbro por boz en los ffue / ros de Matama de zima e / de bajo com todos sus cassa / res pertenençias derechu /ras e quintan de Mata / ma que es de fuero del mo / nesterio de Santo Domingo / desta villa de Pontebedra / a mi sobrinho Vasco Marino hi / jo de Lanzarote FFalcon mi / hermano para que el seya / boz de todo ello (...) »
Relevo: mi sobrinho Vasco Marino hijo de Lanzarote Falcon mi hermano.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341155#lista
Parentesco confirmado no testamento de Vasco Marinho Falcão de 1572 onde se diz:
(...)e mais dice que elle fora nomeado na quintão de Matama / per seu tio Bastião Falcão na segunda voz,(...)
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
2.º João Falcão
Testamento de Vasco Marinho Falcão de 2 de Setembro de 1572, onde vai:
(...) e deixava per seu compridor a seu jrmão João / Falcão (...)
Relevo: jrmão João Falcão
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
3.º Pedro Falcão
Testamento de Vasco Marinho Falcão de 2 de Setembro de 1572, onde vai:
«(...) E mais dice que seu yrmão Pedro / Falcom tem hum conhecimento delle (...)»
Relevo: yrmão Pedro Falcom
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
4.º Margarida Marinho
Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Cf.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341479#lista
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341311#lista
5.º Ana Falcon Marino (ascendente dos Varela de la Casa de Buzaca)
É possível que no processo de habilitação do filho, António de Salnes Mariño, para o Santo Ofício, se possa confirmar a sua filiação. Não tive ainda oportunidade de o procurar.
Cfr.:
FRAY J. SANTIAGO CRESPO, Los Mariños de Lobeira, El Museo de Pontevedra, páginas 74 e 75 tomo XI, Pontevedra 1957.
E para as primeiras impressões, por aqui me fico.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
P.S.:
Em mensagem autónoma, em título de Habilitação de Gaspar Marinho Falcão, segue o testemunho do licenciado Francisco de Abreu de Lima, cuja resposta ao que lhe foi perguntado em 5.º lugar, satisfaz a sua curiosidade em saber porque se teriam passado a Castela.
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Caros Parentes,
Perdoem mais uma pergunta ingénua. Salvo se se sabe de certeza que esses "Joao Marinho Falcao" chegaram à idade adulta, tendo criado familia e talvez procreado na boa tradiçao de prolificidade, porque nao seria possivel, como se praticou muito, que os Pais tivessem dado aos filhos mais tardios o nome de batismo dos que tinham morrido entretanto ? Abraços Natércia
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Estimado Eduardo Albuquerque,
Concordo completamente em tudo o que expusestes.
Em minhas pesquisas costumo fazer anotações de pendências que, com o tempo, na medida que surjam informações mais fidedignas, procuro eliminá-las. O mesmo me ocorre com os inúmeros casamentos entre primos, cuja anotação do lado que ainda não consegui entroncar na base, é anotada a ascendência conhecida, e que, com o passar dos tempos, ao descobrir novos ascendentes, ali são anotados e, com isso, aos poucos tenho conseguido descobrir onde se ligam esses ascendentes e, consequentememente, elimino essa pendência.
Para o caso específico dos 3 João, e mais 1 que apresentei, tenho essa anotação de dúvida a esclarecer, que espero com a ajuda de ti e dos demais colegas, de clarificar e eliminar mais uma, das diversas outras pendência que tenho.
Já, quanto a sua alegação de que “o apelido comum que persistiria”, só tenho a dizer que a mãe (esposa do Lancelote) assinou Marinho, como também o pai dela, Vasco.
Para que você e os demais colegas possam clarificar-me essas ligações, apresento abaixo o que tenho baseados em apanhados de diversas obras. Creio que, com vosso vasto conhecimento dessas gerações (ascendência/descendência), poderão esclarecer se estão ou não corretas. Esclareço que, para os filhos dos 4 João, que tenho na base e que abaixo constei, são apenas aqueles que me interessavam, pois foram casados com Castros, ou seus descendentes tiveram ligações com esse meu apelido. Portanto, a filiação apresentada, servirão apenas para facilitar vosso posicionamento sobre se estão, ou não corretas os entroncamentos desses 4 João, com os seus ascendentes, como também com seus descendentes.
No que puderem esclarecer, ficar-lhes-ei muitíssimo agradecido. Abraço à todos.
Samuel de Castro
xx
Dos 3 João, filhos de Lancelote, tenho as seguintes descendências (de meu interesse):
1) João Falcão Marinho - N-1520 - Esposa: Germineza Soares – Fhs:
a) Pedro Marinho Falcão – N-1535 – Esposa: Isabel Ferraz
b) Joana Marinho Falcão – Esposo: Cristóvão de Castro Pereira
xx
2) João Marinho Falcão – Esposa: Constança Vaz de Castro – Fhs:
a) João Marinho Falcão – N-1545 - Esposa: Felipa de Lira
b) Francisco de Castro Marinho, “o Choio”
1ª Esposa: Maria Pereira – s. s.
2ª Esposa: Felipa Brandão Andrade – c. s.
3ª Esposa: Germineza Pereira – Primos ?
(Filha de Maria Pereira de Castro e de João Carvalhido de Puga)
Xx
3) João Falcão Marinho – Esposa: Isabel de Abreu - Fhs:
a) João Gomes Falcão – N-15.7.1639, São João dos Longos Vales, Monção
Esposa: Catarina Álvares – C-12.2.1589, S João dos Longos Vales
b) Álvaro Gomes – Esposa: Inês Falcão – c. s.
xx
Do João, filho de Donozor, tenho as seguintes descendências (de meu interesse):
4) João Falcão – F-14.11.1617, São João dos Longos Vales, Monção
Esposa: Potência Vaz de Castro (Constança Vaz de Castro) – Fhs:
a) Genebra Marinho Falcão – N-Moulães - Esposo: Pedro Giraldez
b) Catarina Marinho Falcão – F-18.4.1659, S. Cosme de Podame, Monção - C-17.1.1616, Capela de Moulães, S João dos Longos Vales, Monção
Esposo: João Rodrigues Vilarinho (João Rodrigues Bacelar) - Juiz dos Órfãos de Valadares.
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RE: Os filhos de Vasco Marinho Falcão - Confirmação por documentos
Dando sequência a este título aqui ficam os seguintes registos:
1.º Helena Gomes
Testamento de Vasco Marinho Falcão de 2 de Setembro de 1572, onde vai:
(...)perquanto sua filha Jllena Gomez tem ia / o terço de sua may. (...)
Relevo: sua filha Jllena Gomez
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
2.º Ambrósio Marinho
Testamento de Vasco Marinho Falcão de 2 de Setembro de 1572, onde vai:
(...) e que agora nomeava / por terceira a seu filho Ambrosio (...)
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
Idem:
« (...) A presemto carta de petyçon /
que foy apresentada por Ambrosyo /
Marinho fylho que fycou de Vasco Marinho /
Fallquon morador que foy desta vylla /
de Monção / (...)
Relevo: Ambrosyo Marinho fylho que fycou de Vasco Marinho
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341370#lista
3.º Jerónimo Marinho Falcão
Registo de casamento de Santa Maria dos Anjos, Monção, de 14 Fevereiro de 1599
« Aos quatorze dias do mes de Fevereiro receby na forma / da Santa Madre Igreia Jeronimo Marinho filho de / Vasco Marinho que Deus tem e de Caterina Ribeira com / Maria Soarez filha de Fernam Soarez outrosy defunto / e de Meçia de Lira, dispensados no 4º grao de con / sanguinidade forão testemunhas Pedro Lobato, Francisco de Crasto, / Gaspar Pereira todos desta Villa e outrosi declaro / que foi no anno de mil quinhentos noveta e / nove annos / Cristovão Rebello »
Relevo: Jerónimo Marinho filho de Vasco Marinho
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=4088#lista
4.º Anastácio Marinho
A.D.B. / U.M. Matrículas de Ordens, Pasta XIII, Caderno 8, fls. 100 v.
23 de Setembro de 1584
« Anastasio Marinho filho de Vasquo Marinho e de sua molher Caterina Ribeira da freguesia de S.ta Maria da villa de Monção
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=4068#lista
Idem:
A.D.B. / U.M. Matrículas de Ordens, Pasta XIII, Caderno 8, fls. 146 v.
21 de Dezembro de 1585
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=4072#lista
Idem:
A.D.B. / U.M. Matrículas de Ordens, Pasta XIII, Caderno 8, fls. 147 v.
20 de Setembro de 1586
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=4075#lista
5.º Gaspar Marinho
Testamento de Vasco Marinho Falcão de 2 de Setembro de 1572, onde vai:
« (...) E mais dice / que devia a hua ama de truite a criação de dous, outros filhos / que sua molher Catherina Ribeira o sabe, e a de Valladares / pagarão o que se dever a que criou Gaspar (...)
Relevo: a que criou Gaspar
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341420#lista
( a continuar )
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Testemunho de Francisco de Abreu de Lima
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
Francisco de Abreu de Lima fidalgo da Casa de Sua Mag(esta)de / e bacharel formado pella Universidade de Coimbra e cava / leiro da ordem de S. Bento de Avis a quem foi dado o juram(en)to / pondo a mão no seu habito na forma do estillo e prometeo / de diser verdade e dice ser de idade de vinte e seis pera / vinte e sete annos e ao custume nada e declarou ser natu /ral de Regalados que dista sete legoas da villa de Monsão/
1.º- Dice perguntado pello p(rimei)ro que elle conhesia m(ui)to bem ao habi / litante Gaspar Marinho Falcão e por natural da villa de //
//
Monsão, e por filho de Balthesar Marinho Falcão / e de sua molher Catherina Gomes Bacelar e que conhese / m(ui) to bem de vista e trato ao dito Balthesar Marinho Falcão / porem a sua molher não conhese de vista mas ouvio sempre / diser que era molher do d(ito) Balthesar Marinho e may do / habilitante e sabe serem todos naturais da dita villa / de Monsão, e a resão de aver conhesido aos de q(ue) dito tem / he por aver estado por m(ui)tas veses na villa de Monsão e em / seu termo aonde tratou ao habilitante e seu pay falando / e casando por m(ui)tas veses com elle/
2.º- Dice ao segundo que sabia por publica voz e fama / que o habilitante he filho de ligitimo matrimonio / dos ditos pello ver delles tratar criar e alimentar como / a tal e que tera de idade ate vinte e oito annos pouco / mais ou menos/
3.º- Dice perguntado ao terceiro que sabia que o habilitante / e seus pais são tidos e avidos e estimados por pesoas nobres / por viverem sempre a lei de nobresa, com cavalos criados e todo / o mais uzo de gente nobre e que vio com seus olhos exerci / tar ao pay do habilitante o officio de vereador da dita / villa de Monsão que costumão servir pesoas nobres / e nunqua de seus avos ouvio ou soube que entre elles / ouvesse quem exercesse officio mecanico ou vil porq(ue) / ganhase(m) de comer pello jornal de suas maons /
4.º- Perguntado pello quarto dice que não ouvira nunqua / ne(m) soubera que o habilitante e seus pais fosse(m) infamados / de algu(m)a raça de judeu, mouro, herege, ou christam novo //
//
antes ouvio sempre de todos os sobreditos que erão / christanos velhos m(ui)to limpos de todas as ditas reças sem / rumor ou fama nunqua em contrario por mais remoto / grao que fosse e sabe que o habilitante tem hum / irmão chamado Pedro Marinho Falcão cavaleiro / do habito de S. Tiago e elle test(emunh)a teve sempre (e) tem a toda / esta familia na opinião de m(ui)to limpa de seu sangue /
5.º- E da mesma maneira não ouvio nunqua ne(m) soube / q(ue) entre todos os sobreditos ouvesse quem aja incorrido / em crime de leza Magestatis Divina ou humana / antes se ha pasado seu pay do habilitante e hu(m) irmão aos / reynos de Castella depois da Rebelião, prosedendo em tudo / como leal vasalo de sua Mag(esta)de /
6.º- E as mais perguntas do interrogatorio que todas lhe / forão declaradas dice que conforme a ellas não sabia / ao habilitante impedim(en)to algum dos referidos por onde / desmeresa o habito de S. Bento de Avis de q(ue) lhe esta feita / merce antes o tem por capas della E al não dice / e asinou com o d(ito) Conde de Regalados /
Fran(cis)co de Abreu de Lima / O Conde de Regalados /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Caro Samuel,
Julgo que o João Falcão (ou Falcão Marinho) casado com Germineza Soares está bem documentado como filho de Lançarote e Joana, como o nosso confrade Eduardo Albuquerque já fez notar. Também me parece dificilmente contestável que o João Marinho (também chamado João Marinho Falcão, mas não João Falcão Marinho) casado com Isabel Lopes (de Abreu ou de Puga) seja também filho de Lançarote e Joana, apesar da raridade desta situação de haver dois filhos com o mesmo nome próprio (mas distinguíveis pelos apelidos principais que usavam - Falcão num caso e Marinho no outro); com efeito parece ser cronologicamente a possibilidade mais razoável e também não há dúvida de que nos prazos do Mosteiro de Longos Valles, relativos ao casal de Moulães, aparecem em simultâneo, em 1550, um João Falcão e um João Marinho que, nessa época e nesse casal, não se vê que pudessem ser outros senão filhos de Lançarote Falcão e Joana Marinho, a quem D. Vasco Marinho tinha emprazado o casal.
Quanto ao João Marinho Falcão dado como marido de Constança Vaz de Castro, é, sem dúvida (de acordo com os filhos que lhe atribuem) o homónimo que foi casado, de facto, com Isabel Lopes. Assim não vejo nenhuma razão para acreditar que existissem três filhos Joões de Lançarote e Joana mas sim dois. Podemos admitir que o nome João fosse tão tradicional na ascendência Marinho como na ascendência Falcão (nesse caso não se sabe bem em que geração, pois nos ascendentes próximos não se encontra esse nome...) e quisessem assim homenagear ambos os ramos. Mas, essencialmente, não nos esqueçamos: estão documentados tanto um João Marinho quanto um João Falcão já adultos em 1550, emprazantes do casal de Moulães; não vejo que pudessem ser outra coisa senão filhos de Lançarote Falcão e Joana Marinha e ambos os nomes se documentam com as respectivas mulheres, na época certa, Germineza Soares e Isabel Lopes (de Abreu ou de Puga). Como o nosso confrade Eduardo Albuquerque já observou, as datas para os filhos de Lançarote e Joana que aparecem no geneall por vezes não são aceitáveis, o que não é de estranhar pois em alguns casos são meramente conjecturais (indicadas com o "c." de "circa"), resultante de cálculos automáticos sempre falíveis. Julgo que não há qualquer documentação que permita conhecê-las com exactidão, pois não subsiste nenhum dos assentos de baptismo destes filhos nos livros de Monção.
João Falcão casado com Potência Vaz (nunca aparece com "de Castro") não pode ser cronologicamente nenhum dos outros dois e está sem dúvida numa geração mais abaixo, ou seja não é certamente um terceiro João filho de Lançarote e Joana. Mas a conjectura quanto à sua filiação em Donosor Marinho que está na base de dados do geneall, com a respectiva explicação é da minha autoria (quando enviei o que tinha dos meus costados já há alguns anos) e não me parece que conste de algum nobiliário, já que não está naquele que tinha informações mais próximas tanto cronológica como geograficamente, que é o de Manuel de Araújo e Castro, havendo apenas aquele eventual "reflexo" da misteriosa Constança Vaz. Julgo que devemos manter a dúvida metódica quanto a esta filiação, embora se devam levar em conta os indícios que aqui deixei expostos, e que outros confrades referiram, que podem favorecer a hipótese de ser filho de Donosor. Quanto aos filhos de João Falcão e Potência Vaz, o que está no geneall encontra-se plenamente documentado.
Assim, o João Marinho Falcão casado com Filipa de Lira que tem na sua base de dados como filho de João Marinho Falcão e Constança Vaz de Castro é documentalmente e sem qualquer dúvida (basta referir o assento do seu casamento que o nosso confrade Eduardo Albuquerque aqui transcreveu) filho de João Marinho e Isabel Lopes. Do Francisco de Castro Marinho não conheço a filiação pois infelizmente o respectivo assento de casamento (a 19/4/1599 em Monção) com Filipa Brandoa não a indica; aparecem como testemunhas Gaspar Marinho, Gaspar Lobato, Ambrósio Marinho, João Marinho e Pedro Domingues, sendo casado pelo coadjutor do mosteiro de Longos Valles, padre Fernão Gonçalves, de licença do pároco de Monção, Cristóvão Rebello o que indicia de facto ligação àquela freguesia de Longos Valles onde se situava a "quintã" de Moulães. Casa uma filha Maria Pereira, de outro seu casamento com Grimaneza Pereira, a 29/11/1623, com Manuel Soares Brandão. Há uma ligação documentada Castro - Marinho que é a de Joana Marinha com Cristóvão de Castro, mas parece pouco para se conjecturar a filiação de Francisco nesse casal.
Os filhos documentados que temos de João Marinho Falcão e Isabel Lopes são então o acima referido João Marinho casado com Filipa de Lira e o Baltazar Marinho amplamente documentado neste tópico pelos documentos de Madrid que o nosso confrade Eduardo Albuquerque pôs à nossa disposição. Quanto ao João Gomes Falcão, casado com Catarina Álvares e a Álvaro Gomes casado com Inês Falcão, estão documentados nos paroquiais de Longos Valles (como residentes na Quinta da Nogueira, muito perto de Moulães, e com descendência Marinho Falcão) e em outros documentos, mas não conheço a fundamentação desta filiação em João Marinho e Isabel Lopes de Abreu; julgo que será uma conjectura baseada na frequência do patronímico Gomes nos Abreus, mas, se assim é, parece-me pouco para podermos tirar conclusões. Além disso, por indicações de consanguinidade em casamentos de descendentes tanto de João Gomes Falcão (também chamado João Gomes Marinho) como de Inês Falcoa (casada com Álvaro Gomes, que, como veremos, é Villarinho e não Falcão), estes deverão ser primos co-irmãos e não propriamente cunhados nem irmãos. Assim julgo que, por enquanto, estas filiações devem ficar em suspenso, sendo quase seguro que do casal Álvaro Gomes (Villarinho) e Inês Falcoa é por Inês que vem a ascendência Marinho Falcão e não por Álvaro.
O Álvaro Gomes casado com Inês Falcoa é, de facto, Villarinho, como consta de um documento de 1638 (aqui colocado também pelo confrade Eduardo Albuquerque, no "post" "família marinho falcão 12-05-2001, 17:29") em que Inês Falcoa, viúva, apresenta como fiadores João Rodrigues de Araújo e Catarina Soares. Seriam fiadores da obrigação dela, Inês Falcoa, de restituir aos filhos menores, uma vez atingida a maioridade, a legítima que lhes tinha ficado de seu pai, que ela pedira autorização para usar por não ter bens próprios compatíveis "com elles pessoas / de calljdade que nelles não / cabja andaren a soldada ...." Ora nesse documento o falecido marido é chamado Alvaro [...] Villarinho:
(fl. 173) // pareseo presente e outorgante Jnes Fal / lcoa dona Viuva molher que ficou de allvaro (?) / ...(?) Villarinho moradora na all / deia (?) da nogueira freguesia de São João de / longuo vares
A referência a Catarina Soares, certamente a filha de Diogo Soares Falcão (casado com uma Abreu!) e neta de Pedro Falcão (filho de Lançarote e Joana) e de outra Catarina Soares, permite conjecturar que Inês Falcoa fosse também neta ou filha deste casal (é de notar que tem uma filha Catarina). João Rodrigues de Araújo era o marido de Catarina Soares, com quem casa a 31 de Julho de 1623 (estou a retirar estas informações de correspondência com o nosso confrade Marcos Sousa Guedes). Quanto ao provável primo co-irmão de Inês Falcoa, João Gomes Marinho/Falcão, não tenho mais elementos para conjecturar a sua filiação. Se João Gomes Marinho/Falcão fosse filho de Diogo Soares Falcão e Maria de Abreu Zuniga (temos de confirmar as datas disponíveis para ajuizar desta possibilidade), talvez o "Gomes", neste caso, pudesse vir dos Abreus, mas nesse caso Inês Falcoa teria de ser filha de um irmão ou irmã de Diogo. Ou poderiam os dois primos estar uma geração acima, o que os faria filhos de diferentes filhos de Lançarote e Joana. Porcurarei verificar bem as datas para sabermos se alguma destas hipóteses é de excluir.
Um abraço,
António
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Cara Natércia,
Procurei responder a algumas das suas dúvidas na mensagem que acabei de colocar em resposta ao nosso confrade Samuel de Castro e em outras anteriores. Infelizmente (ou felizmente, para este nosso vício genealógico!), embora já tenhamos muitos dados, ainda subsistem muitas questões em aberto. Neste caso dos dois Joões não podemos argumentar com a morte de filhos anteriores com o mesmo nome pois tanto João Marinho como João Falcão se documentam já na idade adulta; a menos que ao nascer um deles o outro estivesse aparentemente moribundo e os pais tivessem dado o mesmo nome ao recém-nascido, por não terem esperança na sobrevivência do mais velho, o qual depois se teria salvo! Mas talvez a explicação pelo uso preferencial de apelidos distintos, com alguma intenção de homenagear antepassados ou parentes possa ser uma explicação mais plausível...
Um abraço,
António
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RE: João ou Jerónimo Marinho Falcão pai de Baltazar?
Caro Victor,
Sabemos que Ana de Passos é irmã de Gaspar da Rocha Brandão porque no PIDG de Leandro Pereira, na inquirição em Messegães (a 3/10/1697), a testemunha Pedro Roiz de Castro, de 63 anos "pouco mais ou menos", afirma que não conheceu Inês Brandoa, "mas conheceo dous irmãos hum que chamavão gaspar da Rocha e Anna de Paços que foi casada com Fr.co Perejra o novo".
As datas de falecimento de Maria Fernandes Vilarinho e de casamento de João Barbosa e Ana de Passos são as mesmas (18/2/1635) ou haverá algum engano "de copy-paste"?
Um abraço,
António
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RE: Filhos de Lançarote Falcão com nome João
Caro Geraldo
Temos a certeza que João Marinho cc Filipa de Lira e seu irmão Baltazar, eram filhos de João Marinho Falcão "este filho de Lançarote" e de Isabel Lopes de Puga, esta + 17/10/1619 cumpridores seus filhos João e Baltazar, quanto ao nosso João Falcão" mas também Marinho" como se pode ver nos seus filhos que usavam o apelido Marinho Falcão, e podemos ver no casamento de Marinha Rodrigues em 1615 testemunhas João Falcão e seu irmão? Gaspar de Almeida e o primo João Marinho esposo de Filipa.
Mas este João Falcão esposo de Potência, não morreu muito velho 1617 porque tem uma filha a casar em 1626 Genebra. não tenho a data de obito de sua esposa Potência Vaz.
Mas nessa data nas freguesias de Monção, encontra-mos muitos João Marinho Falcão, eu tenho uma Filipa Marinho Falcão, filha natural de um João Marinho Falcão e de Madalena Gonçalves "solteira" esta natural da freguesia de Moreira, mas acho que este João era da freguesia de Pias.
Com todos os dados que o senhor Eduardo Albuquerque, faz o favor de nos enviar, estamos a ver mais claro ( obrigado Sr Albuquerque).
Um abraço
Victor Gomes
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Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro António,
Em minhas anotações tenho o casamento de João Barbosa com Ana de Passos em 18/2/1635 e o falecimento de Maria Fernandes Villarinha em 22/2/1635, com diferença de quatro dias.
Um abraço do primo,
Geraldo
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Geraldo,
Pelas datas parece que Maria Fernandes Villarinha não seria a Maria Fernandes, casada com o João Barbosa mais antigo. Com efeito este é provavelmente o que testemunha o casamento de João Barbosa com Ana de Passos e aparentemente ainda estaria vivo quando morre Maria Fernandes Villarinha (seria estranho morrer também nesse período de quatro dias e nesse caso estaria registado o óbito ou os desta época serão os copiados "do cartapácio velho" que suspeitamos terem falhas?). Estando João Barbosa vivo, se fosse o marido não se entenderia que no óbito de Maria fosse referido um parente de Badim e não o marido. Não encontrei nos meus apontamentos os pormenores do assento de óbito de Maria; pelo que percebi refere-se Cosme Fernandes Villarinho e ainda outro parente?
Um abraço do primo,
António
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Caro Samuel de Castro,
Agradecendo a sua precedente mensagem, aqui ficam estas notas.
Quando referi “o apelido comum que persistiria”, problematizando um pouco mais o caso, reportava-me a Lançarote Falcão.
Na verdade, os ditos filhos de apelido João, se o fossem só do pai, conservariam apenas o apelido de Lançarote Falcão e já não de Joana Marinho, pois dela não seriam filhos.
Conheço casos em que os afilhados assumiam o apelido dos padrinhos e casos em que “descendentes de avó madrasta” usaram o seu apelido.
Por isso nestas coisas toda a prudência é pouca.
Do rol apresentado por si e como começo de resposta, em mensagem autónoma, vou-lhe transcrever alguns documentos que tenho de Cristóvão de Castro.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muito lhe agradeço pelas explicações, justificativas e pela disponibilidade de transcrição de documentos sobre "Cristóvão de Castro" que, com certeza, poderão serem-me extremamente úteis, o que antecipo agradecimentos.
Na questão de adoção de apelidos, podemos ver os mais variados casos, e toda a prudência que citas, realmente é muito recomendável. Há, inclusive casos em que, mesmo em documentos primários, nuns é citado de uma forma e, em outros de forma completamente diferente. Para esses casos, costumo constar, entre parênteses, as variações de nomes que encontro, pois esse procedimento me facilita em buscas futuras na base.
Ótimo fim de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 13 de Fever(ei)ro de 85 , eu Gil Borrajo / recevi na forma da S(an)ta Madre Jg(rej)a per / palavras de presente a
Christóvão de Castro
f(ilh)o de
Paio Gomez P(erei)ra
e sua molher Isabel / Suarez
co(m)
Joana Marinha
f(ilha)a de
Jo(a)m Fal / cão
e sua molher Micia d Abreu
t(estemunh)as q(ue) forão / presentes
o p.e Fr(ancis)co A(fons)o e o p.e Manuel Suarez / Pinheiros e outros m(ui)tos /
Gil Borrajo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1585 Março 11 - Baptismo de Isabel de Castro filha de Cristóvão de Castro e de Joana Marinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 11 de Março de 85 , baptizou o doc[tor] / Loure(n)ço de Faria vigairo jeral a
Isabel /
f(ilh)a de
Christovão de Castro
e sua molher
Joa / ana Marinho
forão co(m)padres Fr(ancis)co P(erei)ra de Briti / andos e Senhorinha Guomez molher de Fr(ancis)co de Palha/res
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Agradecimento
Caro Victor Gomes,
Venho agradecer as suas boas palavras e creia que é um prazer partilhar estes documentos com confrades tão interessados.
Do concelho de Monção apenas possuo microfilmes de cinco freguesias de um acervo de 34, se a minha contagem está correcta, e das cinco nem todas as tenho completas.
Por isso, veja o quanto há para ler a nível de registos paroquiais...
Como quer que seja, á medida que for tendo novidades delas aqui darei notícias.
Reiterando os meus agradecimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Caros Confrades
Permitam-me que ao fim de alguns anos de ausência me junte à vossa conversa sobre os Marinho-Falcão. Foi com agrado que encontrei estes vossos post que muito agradeço pois permitiram-me entroncar o «meu/nosso» Álvaro Gomes da Nogueira e Inês Falcoa. Contudo, permitam-me colocar uma dúvida, em Longos Vales, faleceu a 13 de abril de 1619 uma Isabel Roiz que se diz mãe de Álvaro Gomes - será Gonçalves e uma má leitura minha ou de facto existiu um outro Álvaro por essa altura filha de Isabel Roiz? pergunto isso porque o post da "família marinho falcão 12-05-2001, 17:29" refere com exatidão os filhos do casal.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Antonio
Pode muito bem ser outra Maria Fernandes a esposa de João Barbosa, porque é certo que não encontra-mos o obito do dito João Barbosa, nem de outra Maria Fernandes?.
No obito de Maria Fernandes Vilaribho em 1635 diz cumpridores Pallos Fernandes Vilarinho e Bastião Fernandes de Santa Vaya "Eulalia" ambos deste concelho, pode ser que o esposo se encontra-se fora na data????.
Cumprimentos
Victor
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RE: 1644 Abril 24 - Habilitação de Gaspar Marinho Falcão -Termo de encerramento
Archivo General de Simancas - legajos de la sección de Secretarías Provinciales, 2667_2
E com estas onze test(emunh)as ouvemos esta habilitação / por acabada a qual vay numerada ate onze meias / folhas de papel sendo a primeira sellada e todas / vão sem risca digo antre linha ou cousa que fasa / duvida e se fes a diligencia na conformidade / da ordem de Sua Mag(esta)de que com esta remetemos / e se fes com todo o segredo perguntando e buscando / as testemunhas antigas de autoridade que bem tivese(m) //
// resão de conheser ao habilitante e seus pais e avos / e as mais dellas são naturais porq(ue) as q(ue) não são de / Portugal e dizem do reyno de Galiza são tam vizinhos / da villa de Monsão naturesa do habilitante que se / não mete em meio mais que o rio Minho De que / tudo fisemos este termo de enserram(en)to asinado por / ambos
em Madrid, o ultimo do mes de Maio / de mil seiscentos e quarenta e quatro annos /
O Conde de Regalados / Duarte de Sousa de Lima /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Outra questão, quem é este João Rodrigues de Araújo (Vilarinho) que não consigo encontra-lo? Obrigado, ED
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Estimado António Bivar,
Fico-lhe muitíssimo agradecido pelas excelentes explicações e justificações, que procuram esclarecer as ligações dos 4 João que mencionei.
O apelido Castro, na Constança Vaz, deve aparecer nestas referências: NFP, vol VI, pg 560, Marinho e, vol XI, Tomo II, C-6-v, pg 36 - C-124-v, pg 235, uma delas aqui em http://www.vasconcelos.com/geno/FilgGai_Copy/hg-40117-v_0027_30-45_t01-B-R0300.pdf , página 36, número 37, ali casada com 36 João Marinho Falcão, filho de 72 Lancelote.
Quanto a esse João Marinho Falcão, também acho prudente que fiquemos a aguardar novidades que confirme sua ascendência.
Também encontro em minha base, uma Constança Vaz de Castro, casada que foi com
Belchior de Araújo e Castro (Melchior de Araújo e Castro) - N-1555 – De S Martinho da Pesqueira - NFP, vol II, pg 85, Araújo, $134, N23
1ª Esposa: Aldonça Vasques de Castro – N-Pesqueira, Galiza - (ou Constança Vasques de Castro, ou Constança Vaz de Castro) - N-Pesqueira, Galiza - Primos ?
(Filha de Gregório de Castro e de Aldonça Vasques Lobeira, de Salvaterra) – Desses não tenho a ascendência.
Se o João Marinho Falcão cc com Filipa de Lira, é certamente filho de João Marinho e Isabel Lopes, aí novamente teremos dois João filho desse último casal, pois me consta outro filho do último casal mencionado de nome João Gomes Falcão c. c. Catarina Álvares. Pelas suas explanações, realmente esse João Gomes Falcão não seria filho do JM com IL.
Quanto ao Francisco de Castro Marinho, na Bibl. Gen. De Lx, ele aparece no NFP, vol II, pg 327 e, vol VI, pg 568. Já, em minha base, tenho essas referências: NFP, vol II, Barbosa, $214, N23-24 ; vol VI, Marinho, $22, N14 e $44, N15 e, vol XI, Tomo I, C-105, pg 145 e, Tomo II, C-6-v, pg 36 e C-124-v, pg 235.
Apenas como conjectura, poderia realmente esse Francisco, por ter assinado Castro, ser filho do João Marinho Falcão, com uma provável Constança Vaz (de Castro).
É o que consegui apurar. Muito obrigado. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: 1633 Novembro 2 - Fiança dada a Inês Falcão
Caro Eduardo Domingues,
É com muito prazer que o leio e neste contexto lhe envio uma versão um pouco melhorada da dita transcrição.
1633 Novembro 2
Fiança dada a Inês Falcão por João Rodrigues de Araújo e por sua mulher Catarina Soares.
A.D.V.C. Registos Notariais, Monção, 4º Ofício, Gonçalo Rodrigues Caldas, Livro de Notas de 1631, Dez. 12 - 1633, Nov. 24, 5.7.1.2, fl.s 172 v, 173, 173 v. e 174.
172 v.
Fiansa e obriguacão de Jnes Fallcoa /
dona viuva de Nogejra de São João
Sajbão coantos este estrom(en)to de fiansa / e obriguacão deposjtaria ou pella / via que mais en derejto aia luguar / viren que no ano do nasjm(en)to de nosso S(e)n(h)or / J(e)shus Christo de mill e seis sentos e trinta / e tres anos aos dous djas do mes de Noben / bro do djto ano nesta vjlla de Moncão / e casas da morada de João Rodrigues d A / raujo m(orad)or na djta vjlla ahj en p(resen)ça de mim / tabelljão e test(emunh)as ao diante nomesdas //
fl. 173
// [pares]eo presente e outorgante
Jnes Fal / lcoa dona viuva molher que ficou de Allv(a)ro / [buraco no papel] Villarinho moradora na all / [deia] da Nog(uei)ra fr(e)g(uesi)a de São João de / Longuo Vares deste termo e por ella foj / [digu]o pesoa per mim t(abelia)m conhesida / por ella foj dito
que percoanto do dj / to seu marido e della outorgante fjcarão / sinco fjlhas e hu(m) filho por nomes
Cate / rina e João e Ana e Marja e Jnes / e outra per nome tanben Maria
e per as / legitjmas q(ue) do djto seu paj fjcarão / não seren capases de os sostentar / por seren seus bens poucos e elles p(esso)as / de calljdade que nelles não / cabja andaren a soldada
fisera / petisão a Sua Mag(esta)de
p(a)ra que lhe fise / se merse aver por bem que ella fose / sua tutora e administradora dos / djtos seus f(ilh)os he f(ilh)as e se obriguava aos / crjar he aljmentas per conta dos ren / djm(en)tos de suas legitjmas e aos en / sjnar e não cheguando seus rendj / m(en)tos e ella se obriguava ao fazer / porconta de seus bens
e o dito s(enh)or / ouvera por bem de q(ue) ella fose tutora / dos djtos seus f(ilh)os e admenistrado / ra de seus bens e dese fiansa de / posjtaria a q(ue) suas legitjmas lhe / fosen entregues a todo o tenpo que / cada coall tjvese jdade pela / justiça lhe fosen mandadas dar //
fl. 173 v.
//e ella outorgante se não ca [buraco no papel] / mais larguamentte consta[buraco no papel] / provisão pello que p(a)ra to [buraco no papel] / aos djtos seus f(ilh)os e f(ilh)as todas [buraco no papel] / que pella just(iç)a lhe fose mandado /
presentava per seus fiadores deposj / tarios e prensipais paguadores / João Roiz d Araujo e sua molher Ca / terjna Soares / mor(ador)es nesta vjlla que pre / sentes estavão outrosj p(esso)as por mim / t(abeli)am conhesidas pellos coais foj dito /
q(ue) elles ficavão por fiadores deposj / tarios e prensipais paguadores / pella djta Jnes Fallcoa e se obrigua / vão com suas p(esso)as e bens a q(ue) de ella / aljmente porconta das legitjmas do / dito seu diguo aos djtos seus f(ilh)os e f(ilh)as
/ e en caso q(ue) não cheguen e a seus ensj / nos e ella o fara perconta de seus / proprios bens e outrosj a q(ue) ella lhes / entregue toda as vezes q(ue) pella jus / tisia lhe for mandado ou ao tempo q(ue) / cada coall tjver jdade e p(a)ra todo / asj conpriren e paguaren e deposjtaren /
renunsiavão juis de seu fora e do / mesilio
e se obriguavão a responder / diante do juis dos orfãos desta vjlla ou / perante quen os djtos menores os qujze / ren demandar ou cada hun delles //
//[papel furado] a outorg(an)te Jnes Fallcoa foj dito / [papel furado] a se obriguava com sua p(esso)a e bens / [papel furado] a paz e a sallvo aos djtos seus / [papel furado] ores deposjtarios e prensipais pa / [gua]dores sem que per resão desta / fiansa e obriguacão tenhão perda all / gu(m)a
e p(ar)a todo asj conprir renunsj / ava outrosj juis de seu foro e dome / silio e todos as mais leis e prevjleguos / q(ue) en seu favor fasão
e por esta se obriga / va a responder diante do juis de / fora desta villa e asj o diserão he ou / torguarão e asejttarão e asjnarão /
estando presentes por test(emunh)as Guas / par da Rocha de Masedo t(abeli)am nesta / vjlla e Goncalo Rodrigues m(orad)or na Bu / gualhejra da alldea de Cortos fr(e)g(uesi)a / de Masedo e Miguell Esteves / m(orad)or en Rebensas fr(e)g(uesi)a de Troporis / todos deste termo q(ue) todos asjnarão / e a roguo della Jnes Fallcoa asj / nou o djto Gaspar da Rocha de Ma / sedo e ella Catarina Soares asjnou per / saber escrever G(onca)lo Roiz t(abeli)am o esprevi /
G(as)par da Rocha / João Roiz d Araujo / C(atari)na Soares / de Migel + Esteves t(estemunh)a / de G(onca)lo + Roiz t(estemunh)a
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - investigação - correcção de equívocos
Caro Eduardo,
De facto os filhos de Álvaro Gomes Villarinho e Inês Falcoa que constam do referido documento são:
"sinco fjlhas e hun filho por nomes cate / rina e joão e ana e marja e jnes / e outra per nome tanben maria"
(registe-se o facto curioso de também neste caso haver duas filhas com mesmo nome "Maria", a exemplo dos dois Joões que supomos serem filhos de Lançarote e Joana...). Mas por que razão esse Álvaro Gomes do assento de óbito não poderá ser este mesmo? A referida Isabel Roiz poderia ser mesmo a sua mãe, já que para a filiação de Álvaro Gomes (Villarinho) não temos por enquanto nenhuma conjectura... Também não sabemos bem de quem seria filha Inês Falcoa mas deveria ser próxima parente da Catarina Soares que é sua fiadora, não sabemos é se seria irmã ou tia ou apenas prima, ou seja se estaria na geração dos netos ou dos bisnetos de Lançarote e Joana (pelas datas talvez fosse mais dos bisnetos, como Catarina Soares...).
Um abraço,
António
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Victor,
Aparentemente João Barbosa testemunha o casamento do homónimo que casa com Ana de Passos apenas 4 ou 6 dias antes do óbito de Maria. Neste caso, por uma coincidência extraordinária sabemos muito da vida destas pessoas por esses dias! julgo que mesmo que se tivesse ausentado (neste caso teria de ser coisa muito recente), estando vivo não deixaria de ser mencionado a propósito da manda da mulher...
O primo Geraldo enviou-me a imagem do óbito e julgo que data é 22 e não 20 de Fevereiro (seis dias depois do casamento) e Pallos é dito de Villa Boa e não de Santa Vaya (o que bate certo com o que sabemos do "nosso" Pallos).
Um abraço,
António
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RE: Gaspar Gomes Vilarinho - Maria Borges
Meu caro António,
Acabei de enviar ao Eduardo Domingues uma versão melhorada do dito documento.
Mas quanto ao enquadramento do mesmo, manifesto-lhe a minha absoluta ignorância, pois nunca os estudei.
Ainda fiz uma pesquisa no Nobiliário de Manuel de Araújo e Castro à palavra Vilarinho e o único registo que encontrei foi uma nota apócrifa do Dr. José de Sousa Machado ao fólio 223v que por clareza aqui reproduzo:
3. Ant.o de Caldas f.o 3.º de Guiomar Vellozo, e seu marido Gonçalo Esteves a fol. 221. v.º Cazou em / Ponte do Lima Com Brites Borges, f.a de Vicente / Vaz, e tiverão //
___________________________________#__________________________________
( fol. 223 verso )
Registo apócrifo J S M:
1. D. Maria /
2. D. Maria Borges, m.er de gaspar Gomes Vilarinho /
3. D. Ana Borges /
4. D. Joana Lobato /
5. D...casada em Galiza com / ...c.g.s.n.
___________________________________#__________________________________
224
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Gaspar Gomes Vilarinho - Maria Borges
Caro Eduardo,
Muito obrigado por mais esta achega e por tudo o que continua a oferecer-nos neste tópico. De facto desse Gaspar Gomes Villarinho e de sua mulher (que é de facto Mécia Borges, filha de António de Caldas e Brites Borges), pais desta e descendentes há muitos dados nos paroquiais de Alvaredo, Ceivães, Riba de Mouro, etc. É toda uma prolífera fonte de Villarinhos, Caldas, Sousa Lobatos etc. que chegaram até aos nossos dias e totalmente ignorada pelos nobiliários!
Um abraço,
António Bivar
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muitíssimo obrigado pela transcrição do casamento do Cristóvão de Castro, como também de sua filha Isabel.
Chamou-me a atenção alguns pontos:
O batismo da filha foi apenas 27 dias depois do casamento e,
No casamento, os pais da noiva Joana Marinho, constou João Falcão e Micia de Abreu, diferente do que tenho coletado em antigas obras, que me constam terem sido os pais: João Falcão Marinho e Germineza Soares.
Se tiveres esclarecimentos e puder expô-los, fico-lhe muito grato.
Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Antonio
Deve ser vinte e dois, o padre faz o "d " na palavra "digo" sinquo igual, mas é certo que esta marcado Villa Boa para Pallos, mas para Bastian esta marcado Santa Vaja "Baia"nos assentos antigos encontra-mos Santa Baia, como nas demarcações, que lhe enviei de 1565. mas este Sebastião, talvez seja irmão do Julião Fernandes Vilarinho, eu penso que Julião tinha um irmão Sebastião.
Um abraço
Victor
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RE: 1633 Novembro 2 - Fiança dada a Inês Falcão
Caro Eduardo e demais confrades
Uma vez mais agradeço a informação disponibilizada pois sou duplamente descente desse casal Álvaro Gomes Vilarinho e Inês Falcoa, que acabam por se ligar por laços obscuros com outras família tratadas noutros tópicos e por nós conhecidas. A transcrição é clara encaixa nas filhas que eu encontrei e é perfeitamente enquadrável. Assim de Álvaro Gomes Vilarinho e de Inês Falcoa foram filhas, e minhas ascendentes:
1 - CATARINA GOMES (citada como uma das filhas e da qual ainda não recolhi nenhum dado de batismo e óbito) e casada em S. João de L. Vales, a 19 de julho de 1633 com João Roiz que, por sua vez, foram pais de Manuel Roiz, com geração e onde se perdeu o nome e continuou Roiz.
2 – Por INÊS FALCOA (citada como outra das filhas) batizada em L. Vales a 08 de setembro de 1621, sendo padrinhos João Roiz, morador no lugar de Velhas, e MARIA CORREIA, filha de GUIOMAR DA QUINTA (Lá estão eles outra vez), moradores no lugar de Moulães, Longos Vales, e faleceu antes de 02 de maio de 1681 em local para já desconhecido. Esta Inês Falcoa casou em parte incerta (para já) com Damião Pereira ou Damião de Cêa que deve ter sido o seu segundo casamento deste que nasceu no lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, e aí foi batizado na igreja de St.ª Eulália, no dia de St.ª Inês a 21 de janeiro de 1624, sendo padrinhos Gaspar de Cêa, seu tio, morador em Água Levada freguesia de Boivão, Valença e Paula Maria, filha de Marcos Gomes morador no Condado de Valadares, e faleceu antes de 02 de maio de 1681. Este Damião de Cêa casou pela 1.ª vez na igreja de S. Mamede de Troviscoso, Monção, a 20 de março de 1667, com Francisca Rebelo (falecida nessa freguesia a 11 de setembro de 1686, era filha de Agostinho Pereira e de Grácia Velha, moradores no lugar da Sobreira) e tendo por testemunhas Manuel de Sousa e António Faial e Francisco da Rocha, todos moradores na freguesia de Longos Vales, Monção, da qual enviuvou. Para completar, Damião foi filho de Afonso de Cêa morador no lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, e faleceu nesse lugar a 29 de setembro de 1649, dia de S. Miguel, fez manda e dispôs nela 3 ofícios de 9 lições de 10 padres cada, obrado em 200 reis e aos domingos de um ano a 30 reis, 4 missas a N.ª Sr.ª e outras 4 por pai e mãe e 1 missa no altar privilegiado da Vila de Monção ao Espírito Santo. Foi sepultado no interior da igreja. Foi cumpridor da manda seu filho Manuel da Lomba Pereira. Sua mãe era Maria Pereira moradora no lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, e faleceu nesse lugar a 08 de agosto de 1658 e deixou 10.000 reis para bens de alma e foi sepultada na igreja. Do Casal Damião de Cêa/Pereira e Inês Falcoa continuou o nome Marinho, sendo pais de Joana Marinho que segue no tópico que tratamos dos Trancoso de Ulloa Castro e Araújo.
Do casal Afonso de Cêa e Maria Pereira nasceram:
1 – O citado Damião Pereira / de Cêa
2 – Manuel Pereira da Lomba (que viveu na Qt.ª da Lomba, mais tarde Morgadio da Lomba)
3 – Maria Pereira, nascida a 24 de setembro de 1620 e casada aos 28 de janeiro de 1657 com Leonel de Abreu de Lima, morador nos arrabaldes da vila de Monção, filho de ANTÓNIO DE ABREU E LIMA e de JOANA MARINHO (aqui está outra!!!), defuntos à altura do casamento e moradores na Qt.ª da Lavandeira em Monção.
4 - E outra Maria Pereira, solteira, que faleceu em Trute que figura o óbito sob o «Título das Pessoas que faleceram e em que freguesia, na Retirada quando se pôs Sítio a Monção em 07 de setembro de 1658 e vão copiados pelas aldeias em que são moradores por se não poder saber o dia em que cada um faleceo ao certo».
5 – Domingos de Cêa Pereira de Castro (que na Carta de Brasão dada em 19 de Setembro de 1812 a João Manuel de Sousa Caldas de Menezes, onde se pode ler na ascendência que Domingos de Cêa Pereira de Castro, da casa solar dos Cêas na freguesia de Trute (in. Monção e o seu Alfoz na Heráldica Nacional) designação que nunca mais voltei a encontrar.
Estes Marinhos são um puzzle demasiado complexo que se ligaram a famílias principais de outras freguesias, mas a quem não conseguimos seguir o rasto, continuam misteriosas...
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Agostinho Falcão - Freguesia de Merufe, Monção
Na freguesia de Merufe, Monção, aparece Manuel Roiz morador no lugar de Alcouce, que casou na igreja de S. Pedro de Merufe, a 02 de junho de 1674, com Maria Domingues (faleceu nesse lugar de Alcouce a 17 de abril de 1722) filha natural de Maria Domingues e de AGOSTINHO FALCÃO. Outro Falcão a quem não consegui seguir o rasto.
Com os melhores cumprimentos
Eduardo Domingues
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caros Victor Gomes e António de Bivar,
Ao que tudo indica este Sebastião Fernandes é o Sebastião, filho de Adrião Fernandes, sobre o qual chegou notícia em Badim em 1666 de que teria morrido, não se informando o local. Suspeito que esta Maria Fernandes Villarinha que faleceu em Messegães em 1635 possa ser a mulher de Fernão Cão, que provavelmente era irmã de Adrião. Pelo casamento de Maria Fernandes Bacelar com Francisco Pereira em Badim em 1644 sabemos que a mãe, Maria Fernandes, já era falecida, enquanto que o pai Fernão Cão ainda era vivo. Quanto a Pallos Fernandes Villarinho, também suspeitávamos que pudesse ser irmão de Adrião. Assim, se realmente a Maria Fernandes, casada com Fernão Cão, fosse a mesma Maria Fernandes Villarinha que faleceu em Messegães em 1635, seria plausível que Pallos, supostamente seu irmão e Sebastião, possivelmente seu sobrinho fossem os cumpridores da sua manda. Ó principal problema é que Fernão Cão não é mencionado no assento de Messegães.
Abraços,
Geraldo Pereira Caldas
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho - aditamentos
Caro Samuel de Castro,
Agradecendo a sua mensagem, venho confirmar as datas do casamento (1585/02/13) e do baptismo (1585/03/11).
Mas o livro de assentos parece ter sido mexido pelos saltos na sua sequência temporal.
Assim:
1º- A página anterior ao assento, que é a da esquerda, termina:
Aos 29 de Julho de 1583, eu Gil Borrajo cura / recevi na forma da S(an)ta Madre Igr(ej)a po//
2.º- A página da direita começa com o assento referido:
Aos 13 de Fever(ei)ro de 85 (...)
e termina:
Aos 16 de Junho de 1585 eu Gil Borrajo //
O verso desta página, começa com o resto de um assento seguindo-se:
Aos 3 de Setembro de 1584 eu Gil Borrajo (...)
e termina com:
Aos 9 de Setembro de 1584 eu Gil Borrajo /
3.º- A página seguinte, da direita, inicia-se com o resto de um assento seguindo-se:
Aos 22 de Jan(ei)ro de 1584 eu Gil Borralo cura /
e termina
com um registo de 29 de Fevereiro de 1584
O seu verso inicia-se com um registo de Fevereiro de 1584, terminando com um assento de 15 de Abril do mesmo ano.
4.º- A página seguinte, que é da direita, começa com o resto um registo, seguindo-se a seguinte rasura:
[riscado] Aos 33 de Setembro de 1585
Seguindo o assento de 15 de Abril de 1586, sendo o último da página, o registo de 11 de Janeiro de 1587.
A partir daqui a sequência temporal parece correcta.
Do exposto resulta que o fólio que vai mencionado em 2.º deveria ir em 3.º e este em segundo lugar.
Deixo as conclusões à sua livre apreciação.
Confirmo também que os pais da noiva que estão no dito assento são, João Falcão e Mécia (Micia) de Abreu.
De facto, há contradição entre o que vai nos nobiliários e o registo.
Numa primeira aproximação, resolvo a contradição em benefício de assento de casamento, ou seja, registando Joana Marinho como filha de João Falcão e de Mécia de Abreu.
Como hipótese de justificação do desfasamento, para além de mero erro, coloco a possibilidade de estarmos perante outro caso em que o pai casou mais vezes, mas os nobiliários, registaram apenas um matrimónio e consequentemente apenas o nome desse cônjuge.
Em acréscimo seguem em mensagem autónoma mais dois registos de baptismo de filhos de Cristóvão de Castro e Joana Marinho.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: António de Abreu de Lima - sucessão de casamentos
Caro Eduardo Domingues,
Mais uma vez obrigado pelas suas achegas, que confirmam a prolificidade destes Marinhos.
Do rol por si referido, em mensagem autónoma, seguirão dois registos de António de Abreu de Lima que ilustram o que referi a propósito da sucessão de casamentos.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1612 Setembro 4 - Casamento de António de Abreu de Lima com Branca Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº3 , fl.95, 95v.
Aos quatro dias do mes de Setembro do anno / do naçimento de Nosso S(enh)or Jesu Xpo de mil / e seiscentos e doze recebi na forma da S(an)ta / Madre Igr(ej)a per liçença do vig(ai)ro geral / desta comarca avendo precedido hu(m) / ban(h)o Ant(oni)o d Abreu f(ilh)o de P(edr)o Gomez d A/breu e de Felipa Jorge, com Branca P(erei)ra / f(ilh)a de Payo Marinho, e de sua molher / Agueda Diaz d Avale fregueses de //
// São Payo de Fiolledo reino de Galiza, forão / test(emunh)as Fr(ancis)co d Araujo da lava(n)d(ei)ra Ant(oni)o de / Fig(ueire)do desta villa, e Ant(onio Mendez vezinho / de Tuy e outros /
Christavão Rebello /
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho
Caro Samuel e restantes confrades,
A data de casamento de Joana Marinho com Cristóvão de Castro (1585) parece excluir a hipótese de Francisco de Castro Marinho ser filho deste casal, pois casa em 1599 e teria apenas, no máximo, uns 13 anos, o que, não sendo impossível parece muito pouco provável. A menos que tivesse sido gerado antes do casamento; os costumes desta zona do país nessa época não param de me surpreender (levando em conta que o Concílio de Trento já tinha tido tempo de se implantar...) e como o Samuel bem notou, a noiva estava prestes a dar à luz uma filha quando se dá o casamento! Não é o primeiro caso que encontro nessa região, época e meio social, para além dos casos ainda mais "escandalosos" que referi em anterior mensagem.
Por outro lado, como referiu o confrade Victor Gomes, no óbito de Isabel Lopes apenas são referidos os filhos João e Baltazar; a menos que Francisco de Castro Marinho já tivesse falecido e não tivesse deixado filhos adultos, se fosse filho de João Marinho e Isabel Lopes esperar-se-ia que fosse mencionado, pelo que ficamos em dúvida quanto a essa possibilidade. Julgo que não temos neste momento, infelizmente, nenhuma indicação minimamente segura quanto à filiação deste Francisco; como testemunhas do seu casamento aparece de facto um João Marinho (que poderia ser o casado com Isabel Lopes ou o respectivo filho, casado com Filipa de Lira), mas também aparece um Ambrósio Marinho, que parece ser o filho homónimo de Vasco Marinho Falcão e um Gaspar Marinho que poderá também ser o filho natural de Vasco Marinho Falcão mencionado num dos documentos que o confrade Eduardo Albuquerque aqui nos trouxe. A filiação num hipotético casal João Marinho Falcão - Constança Vaz de Castro parece posta em dúvida pelo facto de Constança não se ter encontrado até agora em nenhum documento coevo, salvo nobiliários, a menos que se confunda com Potência Vaz, mas nesse caso claramente uma geração abaixo e com outra descendência. Toda a outra descendência que os nobiliários dão a essa "Constança Vaz" (através de João e Baltazar Marinho) é comprovadamente descendente de Isabel Lopes.
Relativamente à filiação de Joana Marinha casada com Cristóvão de Castro, registo a seguinte coincidência: na obra de José Augusto Carneiro acerca dos Marinhos Falcões refere-se que o João Falcão Marinho casado com Grimaneza Soares teria casado duas vezes, mas sem geração da outra mulher. No entanto atribuem a seu filho Pedro Marinho Falcão uma filha chamada "D. Mecia de Abreu"! Como agora sabemos que há um casal João Falcão - Mícia de Abreu, pergunto-me se este Pedro Marinho não seria antes filho de um primeiro (ou segundo?) casamento de João Falcão com Mícia de Abreu e não de Germineza ou Grimaneza Soares, tendo dado a uma filha o nome da avó paterna (presumo que "Mícia" e "Mécia" seja o mesmo). Nesse caso Joana Marinha seria filha do mesmo João Falcão que os nobiliários lhe dão por pai, o qual teria sido também casado com Mícia de Abreu (corroborando a informação de José Augusto Carneiro de que casara duas vezes, embora afirme que da outra mulher, de que não dá o nome, não teria tido geração). Para registo refira-se que Pedro Marinho pai da tal Mícia de Abreu é dado por casado com uma D. Isabel Ferraz Marinho, filha de Gonçalo Marinho Malheiro e D. Mécia Ferraz do Rego; ou seja não há indicação de ligação a Abreus por este lado, mas de facto há uma Mécia, o que não nos ajuda muito... A data de 1585 para o casamento de Joana Marinha parece adequada para uma neta de Lançarote Falcão e Joana Marinha, casados sessenta e tal anos antes, sabendo-se, para mais, que Joana não seria filha do filho primogénito desse casal; assim, o pai João Falcão, aparentemente, deveria ser o homónimo filho de Lançarote e Joana (de entre os dois Joões que identificámos, o que usava preferencialmente "João Falcão" e que está documentado como filho do referido casal, como nos provou o confrade Eduardo Albuquerque).
Um abraço,
António Bivar
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RE: 1626 Abril 16 - Casamento de António de Abreu de Lima com Joana Marinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº3 , fl.111v.
Aos dezaseis dias do mes de abril de / seiscentos, e vinte e seis recebi eu / Christovão Rebello rector da igr(ej)a desta villa / Ant(oni)o d Abreu de Lima f(ilh)o de P(edr)o Gomez / d Abreu e de Felipa Jorge de Barros co(m) / Joana Marinha f(ilh)a de Damião Ma / rinho, e de sua molher Illena Cosca / do lugar da Lavand(ei)ra fr(e)g(uesi)a desta villa / forão test(emunh)as Fr(ancis)co P(erei)ra d Araujo, P(edr)o Soarez / de Moscoso Fr(ancis)co P(erei)ra Godinho, e outros / Christovão Rebello
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho - aditamentos
Caro Eduardo,
Em resposta ao nosso confrade Samuel de Castro refiro a menção que José Augusto Carneiro faz a um primeiro casamento de João Falcão, sem nomear a mulher e dizendo que dela não teve descendência, e ao facto de nomear uma neta, filha de Pedro Marinho Falcão chamada precisamente "D. Mécia de Abreu". Esse primeiro casamento não será mencionado por Manuel de Araújo e Castro? Na referida mensagem pus a hipótese de Pedro Falcão e Joana Marinha serem afinal filhos do primeiro casamento de João Falcão, e que essa primeira mulher fosse a documentada Mécia de Abreu, que Pedro Marinho teria homenageado dando o mesmo nome a uma filha. Pela data de casamento de Joana Marinha parece adequado que fosse neta de Lançarote e Joana e nesse caso o pai João Falcão teria de ser o homónimo e documentado filho desse casal.
Se a data de casamento de Joana Marinha e Cristóvão de Castro for afinal um pouco mais recuada, talvez se torne menos improvável que Francisco de Castro Marinho, casado em 1599, pudesse ser filho do casal...
Um abraço,
António Bivar
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Geraldo,
É de facto muito tentador identificar a Maria Fernandes Villarinha de Messegães com a mulher de Fernão Cão. Este morre a 17/12/1658, por altura "da retirada que se fez para os montes", com manda; não registei que o dissessem viúvo, mas nestes assento do tempo da guerra talvez não seja de estranhar esse tipo de omissões. Poucas semanas depois, a 4/2/1659 morre Pallos Fernandes e a mulher Maria Sanches a 12/2/1659, com testamento (também não a referem como viúva, que era havia apenas oito dias...), assim como uma filha solteira, homónima da mãe, no dia seguinte. Deve ter sido uma terrível provação, essa invasão castelhana! Não é mencionada a mulher de Fernão Cão, Maria Fernandes (a filha homónima morre a 16/3/1681) e não registei o seu óbito em Badim; julgo que o teria registado se fosse mencionado, pois vi sistematicamente estes óbitos, desde 1632. Assim pode muito bem ter falecido em Messegães, onde presumimos que tinham residido ascendentes dos Villarinhos de Badim, por informações de nobiliários e genealogias manuscritas. Ter-se-ia afastado do marido por alguma razão e por esse motivo chamado apenas parentes de sangue como testamenteiros?
Um abraço,
António
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RE: De João Falcão filho 2.º de Lançarote Falcão - Referências
Caro António,
No âmbito da genealogia, como já tive oportunidade de referir, interessa-me sobremaneira a investigação feita com base sólida em documentos.
A mera formulação de hipóteses, ou especulação, sem mais, dificilmente conduz a qualquer resultado.
Os nobiliários estão cheios de erros e omissões.
No caso específico da obra de José Augusto Carneiro, a consulta das Apostillas(...) do Dr. José de Sousa Machado é paradigmático.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=175074
Como quer que seja, aqui segue o que nas referidas obras se publicita.
De José Augusto Carneiro, na Memória (...), pág. 78, Capitulo V, diz:
« Titulo genealogico de João Falcão Marinho, filho 2.º
de D. Lançarote Falcão, e de sua mulher D. Joanna Mari
nho de Eça.
§ 60.º
9 JOÃO FALCÃO MARINHO. Filho 2.º de D. Lançarote Fal
cão e de sua mulher D. Joanna Marinho de Eça, n.º8, §1.º
Casou duas vezes. Da 1.ª com D.F...s.g., e da 2.ª
com D. Grimaneza Soares, natural de Monção. Tiveram:
10. Pedro Marinho Falcão, com quem se continua.
10. D. Joanna Marinho Falcão, mulher de Christovão
de Castro, c.g.
10. PEDRO MARINHO FALCÃO. Casou em Ponte de Lima
com D. Isabel Ferraz Marinho, filha de Gonçalo Marinho
Malheiro, e de sua mulher D. Mecia Ferraz Rego. Tiveram:
11 António Falcão Marinho, com quem se continua.
11 D. Mecia de Abreu.
11 D. Joanna Marinho
(...) »
De Manuel de Araújo e Castro:
« Ramo de João Falcão f.o /
2.º de Joanna Marinho, e seu marido /
Lancerote Falcão a fol.131.
2. João Falcão, f.o 2.o dos Sobreditos Cazou /
em Monção Com Grimaneza Soares, pefsoa /
qualificada, e teve
1. Pedro Marinho Falcão – q se segue /
2. Joanna Marinho – abaixo
1. Pedro Marinho Falcão cazou em Ponte de /
Lima /
Com Jsabel Ferraz, como fica dito / a fol. 117.
2. Joanna Marinho, f.a 2.a Cazou Com Chris = /
tovão de Castro a fol. 52 de que nasçeo /
1. D. Jzabel – q se segue / (...)»
Como se constata, Manuel de Araújo e Castro, nada diz de um primeiro casamento de João Falcão.
Sobre a data do casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho, já me pronunciei nesta mensagem:
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=342821#lista
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1586 Abril 23 - Baptismo de Mécia filha de Cristóvão de Castro e de Joana Marinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 23 de Abril de 86 , eu Gil Borrajo / cu / ra baptizei
Micia,
f(ilh)a de
Christovão de Castro /
e sua molher
Joana Marinha,
forão co(m)padres / Ant(oni)o Nunez, & Ana d’ Abreu molher de G(onçal)o de Barros /
Gil Borrajo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro António,
No casamento de Maria Fernandes Bacelar com Francisco Pereira em 1644 em Badim consta que a mãe da noiva, Maria Fernandes, era falecida. Como nos paroquias de Badim não há se encontra registo de óbito de Maria Fernandes (mãe), é provável que ela tenha morrido em outro lugar, certamente antes de 1644. Desta forma, como os cumpridores da manda da Maria Fernandes Villarinha, que morre em Messegães em 1635, muito provavelmente eram parentes próximos, parece possível que a mulher de Fernão Cão seja esta.
Em nossos contatos anteriores, já havias aventado a possibilidade de que Pallos Fernandes Villarinho fosse irmão de Adrião Fernandes, que quase certamente era irmão da Maria Fernandes que casou com Fernão Cão. Assim, o fato de Pallos ser cumpridor da manda da Maria Fernandes Villarinha que morre em Messegães reforça a hipótese dos três serem irmãos: Adrião, Pallos e Maria.
Um abraço,
Geraldo
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RE: 1587 Outubro 25 - Baptismo de Paio filha de Cristóvão de Castro e de Joana Marinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 25 de Octubro de 87 baptizou o p.e / Fr(ancis)co A(fons)o Paio, f(ilh)o de Christovão de Castro e sua / molher Joana Marinha forão co(m)padres P(edr)o Gar/ cia de Lanções e Julia Marinha
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1584 Setemro 9 - Casamento de Diogo Soares Falcão com Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 9 de Setembro de 1584 eu Gil Borrajo / cura recevi na forma da S(an)a Madre igr(ej)a / por palavras de presente a
Dieguo Suares
f(ilh)o / de
P(edr)o Falcão,
e sua molher C(atari)na Suares
co(m) /
M(ari)a d Abreu
f(ilh)a de
Fr(ancis)co A(fons)o
e sua molher / Ginebra d Abreu
t(estemunh)as q(ue) forão presentes / Christovão de Castro e G(onça)lo de Barros e Ant(oni)o / Nunez e outros maia /
Gil Borrajo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Geraldo,
Não há dúvida de que é uma hipótese bastante plausível. Não sei se temos o óbito de Adrião; seria interessante ver se já teria morrido em 1635, pois, nesse caso, o Sebastião Fernandes poderia figurar como representante do pai, já falecido nessa "manda" da que então seria sua tia (mesmo com o pai vivo, evidentemente que poderia haver motivos para essa escolha). Como já tínhamos calculado, a consanguinidade de 4º grau no casamento de Isabel de Bacelar (ou de Sousa) com Pedro Sanches Fernandes Villarinho parece garantir que Pallos Fernandes Villarinho seria primo em terceiro grau do Juiz dos órfãos João Rodrigues Villarinho e portanto o pai de Pallos, Cosme Fernandes Villarinho, seria primo co-irmão do pai do Juiz dos órfãos e provavelmente do irmão desse pai, que seria o pai do escrivão dos órfãos João Lopes Villarinho e ainda do pai de Afonso Álvares (também irmão dos pais do juiz e do escrivão dos órfãos), como nos revelam as consanguinidades nos casamentos de Catarina Marinha com Manuel Álvares e de João Rodrigues Villarinho (filho destes) com Francisca Soares de Brito (neta de Beatriz Álvares, irmã de João Lopes Villarinho). De tudo isto resultaria que Julião Fernandes Villarinho, filho de Adrião, se este fosse mesmo irmão de Pallos, teria consanguinidade de 4º grau com a sua mulher Grácia Fernandes Bacellar, É pena não termos o seu assento de casamento!
Um abraço,
António Bivar
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RE: De João Falcão filho 2.º de Lançarote Falcão - Referências
Caro Eduardo,
Também partilho plenamente o seu ponto de vista quanto à investigação genealógica. A formulação de hipóteses, desde que fundamentadas em documentos autênticos e obedecendo à lógica e ao bom-senso, pode, em determinados momentos, servir de guia para a investigação, mas uma hipótese só se transforma em tese quando solidamente ancorada em provas genuínas e mesmo os documentos coevos também têm de ser submetidos à crítica, pois as informações que veiculam também estão sujeitas a lapsos ou deturpações deliberadas; exemplo disso é o nome Jerónimo que algumas das habilitações dos filhos de Baltasar Marinho atribuem ao pai deste, que sabemos ser João, por muitos outros documentos independentes.
No caso vertente tive, no entanto, a esperança de que Manuel de Araújo e Sousa, mais próximo da fonte, também se fizesse eco de um outro casamento de João Falcão, como acontece com José Augusto Carneiro. De facto, pela cronologia, parece plausível que o João Falcão casado com Mécia de Abreu fosse da geração do João Falcão casado com Germineza Soares; tendo uma filha Joana Marinha, torna-se quase certo que esse João Falcão também descendesse de Lançarote e Joana, pelo que, nesse caso, deveria ser o mesmo que casou com Germineza Soares, pois se ainda podemos admitir dois Joões usando apelidos diferentes, ambos filhos desse casal, seria menos admissível que existisse um terceiro usando além disso exactamente o mesmo apelido que um dos supostos irmãos homónimos.
Não podemos descartar completamente a possibilidade de João Falcão casado com Mécia de Abreu ser de uma geração abaixo, embora a cronologia seja para isso apertada (sessenta e poucos anos para três gerações, provavelmente passando por um filho não primogénito, já que não se conhece um filho João de Vasco Marinho, a menos que seja um dos bastardos de nome desconhecido); mas a indicação de que Pedro Falcão teria uma filha Mécia de Abreu parece favorecer a ideia de que, tal como Joana Marinha também poderia ser filho de uma Mécia de Abreu em lugar de Grimaneza Soares. Ou seja, os nobiliários ter-se-iam enganado não só na maternidade de Joana (isso é praticamente certo, a menos de improvável engano no assento de casamento) mas também na de Pedro.
Um abraço,
António
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho - aditamentos
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muitíssimo obrigado pela confirmação das datas do casamento e do nascimento referidos; como também da mãe da Joana Marinho (Mécia de Abreu) e, da transcrição do Batismo dos filhos do Cristóvão. Em minha base só tinha a filha Isabel. Agora com a Mécia e Paio, resta saber se chegaram a vida adulta e se casaram e se deixaram descendência.
Se possuíres outros assentos de Moreira, que se refiram aos Castros, mesmo de outra linhagem, e podendo disponibilizá-los, ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido.
Ótimo fim de semana. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro António,
Não temos a data do falecimento de Adrião Fernandes, mas sabemos que foi antes de 4/9/1644, quando sua filha Isabel Fernandes (ou Gomes) casa com Domingos Rodrigues em São João de Sá. A noiva é dita "filha que ficou de Adrião Fernandes e Bárbara Lopes sua mulher". No casamento em Badim em 11/1/1632 de Maria Fernandes, filha de Adrião e Bárbara, com João de Puga, os pais da noiva são citados, não havendo referência a serem falecidos. Isto significa que estariam vivos?
O assentos de óbito em Badim começam em 5/10/1632 e nada consta sobre Adrião ou Bárbara. A propósito, a única referência a Adrião nos paroquiais de Badim é este casamento de 1632, parece que grande parte da vida passou em São João de Sá, terra da mulher. Em São João de Sá nasceram-lhe filhos até 1605 e ele aparece até 1614 quando foi testemunha de um casamento. Não há registo de seu óbito em São João de Sá. Talvez tenha morrido em Badim antes de 5/10/1632 ou mesmo antes de 26/5/1629, quando do óbito de Clara Lopes, mãe de Fernão Cão e cunhada de Adrião, sendo cumpridores Fernão Cão e Julião Fernandes Villarinho (neto da falecida, filho de Adrião).
Um abraço,
Geraldo
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho
Estimado António Bivar,
Muito obrigado pelos esclarecimentos expostos em sua anterior mensagem.
Não creio que o Francisco de Castro Marinho fosse filho do casal Cristóvão de Castro e Joana Marinho.
Para a Potência Vaz de Castro, também a tenho referida como Constança Vaz de Castro, como esposa do João Falcão (filho do Donosor), realmente uma geração abaixo. Deduzindo que, o outro João Marinho Falcão (filho de Lancelote) não poderá ter casado com a mesma Potência/Constança que consta nos nobiliários e que citei estarem em minha base com a observação para se esclarecer......
Tanto para o Francisco, acima, quanto a Potência ou Constança, só a localização de documentos primários para se esclarecer a ligação deles com os Marinho Falcão.
Suas demais explicações estão bastante plausíveis e espero que, com a ajuda de todos, consigamos esclarecer de vez a ascendência e descendência correta dos divesos João que temos visto nesta interessantíssima linhagem, pois nos nobiliários parece estarem condundidos uns com os outros.
Ratifico meus agradecimentos. Ótimo fim de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1585 Fevereiro 13 - Casamento de Cristóvão de Castro com Joana Marinho
Caro Samuel,
Apenas uma pequena observação: a Potência Vaz que está amplamente documentada como casada com um João Falcão e com os numerosos filhos já aqui referidos nunca aparece nos documentos até agora consultados como "Potência Vaz de Castro" e na descendência também não se encontra motivo para acreditar que usasse esse nome ou que tivesse ascendência "Castro". Dos nobiliários que temos vindo a citar e que referem uma Constança Vaz casada com um João Marinho Falcão, também julgo que apenas o Gayo lhe acrescenta "de Castro" sendo também o único, aparentemente, que lhe atribui o filho Francisco, pois nos outros apenas aparecem os dois filhos documentados de Isabel Lopes (João e Baltazar).
Um óptimo fim de semana também e um abraço,
António
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RE: Vilarinhos - referências
Caro António,
Começo por lhe apresentar as minhas sinceras desculpas pela informação errada que lhe transmiti sobre o que Manuel de Araújo e Castro publicitava dos Vilarinhos.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=342803#lista
A idade não perdoa, e quando se pega em assuntos parados há muitos anos, o resultado está à vista, asneira da grossa.
De facto, fiz uma busca ao Nobiliário, mas com a palavra Vilarinho.
Ora o Nobiliário dobra a consoante l e regista-os como Villarinho. Daí só me aparecer a palavra com a grafia do Dr. José de Sousa Machado.
Na verdade, o Nobiliário consagra um título específico a Villarinhos, para além de inúmeras referências ao longo de todo ele.
E se isto não bastasse, esqueci, para cúmulo, que tenho vários avós de apelido Vilarinho!
Assim, reiterando as minhas desculpas, segue transcrição do respectivo título em mensagem autónoma.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Vilarinhos - Nobiliário de Famílias do Minho - Manuel de Araújo e Castro
___________________________________#__________________________________
229
Villarinhos/
A caza desta familia estâ na Aldea de Villa Cova / frg.a de Badim, tr.o de Valadares, mui nobre, e pri = / vilegiada pellos Reys antigam.te, mas hoje ja esta de = / voluta /
Gomes Lourenço Villarinho, de quê no Titulo de Marinhos / a fol. 106 v.º fiz menção, f.o de Vasco Gil Bacellar, foi / hum Fid.o honrado Snr desta caza, Era Jrmão inteiro / de Lourenço Gomez de Abreu.
De Gomes Lourenço Villarinho nasceo Affonço Lour.ço Villari = / nho que foi Senhor da Caza, e teve tambem morada / em Barbeita na quinta de Dade; Cazou Com Jgnez / Aff.ço Bacellar, f.a de Fern.do Roiz Bacellar, Chantre de / Valença, Snr da caza de Bacellar a fol. 220 v.º, fidalgo / de qualid.e, e teve /
1. M.a Affonço Bacellar, seguese /
2. Affonço Lourenço Bacellar abaixo /
3. Joanna Frz Bacellar a fol. 229. v.º /
1. M.a Aff.ço Bacellar cazou em Monção Com Gabriel Cosco / pefsoa nobre f.o de Ruy Gomes Cosco, e sua m.er Guiomar Alz / de Ar.o a fol. 230. v.º, e teve /
1. Manoel de Ar.o Bacellar, seguese /
1. Manoel de Ar.o Bacellar, foi Pagê da Jnfante D. M.a f.a de / El Rey D. M.el Caval.ro fid.o, Esc.am dos Contos em Lx.a, cujo / Off.o deixou, e se veyo p.a Monção, onde Cazou Com M.a de Abreu / Soares a fol. 190 v.º f.a de P.o de Abreu, Snr da Caza de Grade / a fol. 188 onde fica a descend.a /
______________________________________________________________________
2. Aff.ço Lourenço Bacellar cazou 2.as vezes, a 1.ª Com Jlena Frz, f.a / de Aff.ço Alz, e sua m.er Aldonça Aff.ço de Monção, e morarão em / Barbeita, e tiverão /
1. Affonço Lour.ço Bacellar, o novo – seguese /
Morta a 1.ª m.er Cazou 2.a vez Com Catharina Frz, f.a de Fern.do de / Castro, e sua m.er M.a Glz, e teve /
2. Manoel Vaz Abb.e de Jnfesta /
3. Fernando Roiz Bacellar a fol. 229 v.º /
1. Affonço Lour.ço Bacellar, o novo, tambem cazou 2.as vezes a 1.ª Com /Anna Cosca de Monção, e teve /
1. O P.e João de Araujo. /
2. M.a de Ar.o, q morreo Solt.ra /
Morta // 294
___________________________________#__________________________________
( fol. 229 verso )
Morta a 1.ª m.er, Cazou 2.a vez Com M.a de Ar.o de Ga = / liza dos bons Araujos das Pesqueiras, e teve /
3. Manoel de Ar.o Bacellar, seguese /
3. Manoel de Ar.o Bacellar cazou Com Anna Per.a, f.a de Gri = / maneza Per.a, e seu marido Alvaro Per.a a fol. 26 onde / fica a sua descend.a /
______________________________________________________________________
3. Fern.do Roiz Bacellar a fol. 229 cazou Com Anna da Costa / de Braga, e teve /
1. Gregorio da Costa Abb.e de Jnfesta /
2. Ant.o da S.a, q matarão em Monção Solt.ro /
3. Ant.a dos Serafins /
4. Margarida da S.a / Fr.as em S. Bento de Monção /
______________________________________________________________________
3. Joanna Frz Bacellar, f.a de Aff.ço Lour.ço Villarinho a fol. / 229 cazou com Ant.o Glz mercador, meyo Jrmão de / Affonço Alz, Pay de Jlena Frz, 1.ª m.er que foi de Aff.ço / Lour.ço Bacellar a fol. e tiverão /
1. Jgnes Affonço Bacellar, que Cazou Com Aff.ço de Lançoes / em Monção, e teve /
1. Pedro Garcia Bacellar, q Cazou Com Catharina Correa, / f.a de Pedro Garcia de Lançoes, O Velho, e sua m.er / M.a Trancozo de Lyra, a fol. 262 aonde fica a descend.a /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1587 Abril 9 - Baptismo de Leão Soares filho de Diogo Soares Falcão e de Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 9 d Abril de 87 baptizou Jeronimo / Falquão, a
Leão
f(ilh)o de
D(iog)o Suarez
e sua / molher M(ari)a d Abreu
forão co(m)padres Azevedo / de Mo(n)ção e Ana d Abreu molher de G(onçal)o de Barros /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1589 Janeiro 4 - Baptismo de Catarina Soares filha de Diogo Soares Falcão e de Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 4 de Jan(ei)ro de 89 eu Gil Borrajo cura / diguo Fr(ancis)co A(fons)o baptizou
C(atari)na
f(ilh)a de
Di(og)o / Suares,
e sua molher, M(ari)a d Abreu
forão co(m)pa /dres, Jeronimo Suarez e Briatis Nunez /
Gil Borrajo /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1591 Fevereiro 13 - Baptismo de Braz filho de Diogo Soares Falcão e de Maria de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Moreira, Monção, livro misto nº 1, fl .
Aos 13 de Fever(eir)o de 91, eu Gil Borrajo, cura / baptizei,
Bras,
f(ilh)o de
Dioguo Suares,
e sua molher / M(ari)a d Abreu
forão co(m)padres, Christovão de Castro / e Anna de Brito de Mo(n)ção /
Gil Borrajo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1872 Abril 4 - João Marinho de Morais Falcão - Autos de Justificação de Nobreza
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
1782
S(enho)r Dez(embargad)or Nunes /
Cyprianno Ant(oni)o Ro(drigu)es Neves /
M.68.n.10 /
Autos civeis de Justifiquação /
de Nobreza do Cap(it)am Joam Marinho de Morays Falcam
J 3875/
Anno do nascimento de / Nofso Senhor Jesus Christo de / mil setecentos e oitenta e / dois annos aos quatro dias / do mes de Abril do dito an/no nesta cidade de Lisboa / e meo escriptorio por parte / do Capitao Joao Marinho de / Morais Falcão e Castro me / foi dado a petifção e despachos / ao diante que autuei e se se / gue Cypriano Antonio Ro / drigues Neves //
//
Diz o Capitão João Marinho de Moraes Falcão / e Castro,
filho legitimo de
Manoel Marinho Falcão / e Castro,
e de sua mulher
D. Roza Maria de Moraes /
neto pella parte paterna de
Manoel Marinho / Falcão e Castro,
e de sua m(ulh)er
D. Pascoa Fernandes /
neto pella parte Materna do
Capp(it)am João de Mora / es,
e de sua m(ulh)er
D. Luiza Simoens,
todos da fregue /zia de S. Tiago de Pias, Termo da villa de Mon / ção, comarca de Vallença do Minho Arcebispado de / Braga, que elle quer justificar na Correição do / Civel da Corte a sua nobreza e fidalguia, e se tra / tar tanto elle, como todos seus ascendentes a ley / da mesma nobreza com armas, cavallos, e creados, /e toda a mais grandeza, e serem humas das princi / paes familias da d(it)a villa de Monção: E como / nesta cidade não tem testem(unh)as q(ue) possão depor todo / o expedido
P(ar)a V(ossa) S(enhori)a seja servido mandar pas / sar Carta de Inquirição para / na villa de Monção serem pregun /tadas testem(unh)as e justificado o q(ue) basta / se remeter a este Juizo, e V(ossa) S(enhoria) lhe m(an)dar pas / sar seo instum(en)to p(ar)a com elle requerer / o q(ue) lhe convier /
E R Mce//
// Diz sup(licant)e que a inquirição que requer / não he en cauza p(ar)a requerer a Aud(ienci)a, he p(ar)a hu / ma Justificação de Nobreza, e só p(o) petição he / qye se requer, nestes termos sirva fse V(ossa) S(enhoria) deferir lhe /
P. a carta requerida /
D.r Nunes /
E R Mce
P.C. em 4 de Abril / de 1782 m. 175 //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1872 Abril 4 - João Marinho de Morais Falcão - Autos de Justificação de Nobreza
Caro Eduardo,
Permita-me, apos tanto e tanto labor intelectual da sua parte, a ousadia, da minha, de fazer notar a troca entre o 8 e o 7 na data do documento. No texto estamos bem em 4 de Abril de 1782. Um abraço reconhecido por tanto trabalho. Natércia
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RE: 1782 Abril 4 - João Marinho de Morais Falcão - Autos de Justificação de Nobreza - rectificação
Cara Natércia,
Tem toda a razão!
Agradeço o reparo e o título da presente mensagem já vai corrigido.
De todo o modo, o que vai no texto por extenso dilucidava qualquer dúvida que houvesse.
Quanto ao dito “labor”, pelo prazer que me dá, não o considero como tal.
Reiterando os meus agradecimentos, os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Barbosa, Passos e Vilarinho em Messegães
Caro Geraldo,
Muito obrigado por estes esclarecimentos. Parece, de facto, que Adrião ainda estaria vivo a 11/1/1632; em geral os padres indicavam se os pais dos noivos estavam ou não ainda vivos. Quanto ao falecimento de Clara Lopes em 1629, tratava-se da sogra de Adrião, pelo que talvez fosse normal que indicasse o neto (já adulto) em vez do genro para cumpridor, mesmo que este ainda estivesse vivo (como parece, pelo casamento da filha em 1632)... Mas Adrião também poderia ter morrido antes de 5/10/1632 quando começam os assentos de óbito de Badim. Estes parecem bastante completos a partir dessa data. Até agora nada obsta, de facto, a que o Sebastião Fernandes do assento de óbito de Maria Fernandes Villarinha fosse o filho de Adrião e que Adrião, Pallos e Maria fossem irmãos.
Um abraço,
António
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Eduardo,
Muito obrigado por mais estes dados. Também tenho pelo menos sete linhas de Villarinhos cuja ligação umas com as outras não consegui ainda estabelecer inequivocamente, embora se movam todas no antigo Condado de Valladares e diversas na mesma freguesia ou em freguesias muito próximas; algumas tenho repetidas uma ou mais vezes. Pelo que vejo, o título de Villarinhos de Manuel de Araújo e Castro é muito semelhante ao do Gayo, que nele se deve ter inspirado. Infelizmente parecem ambos muito incompletos, atendendo ao que se conhece documentalmente desta família; parece ser uma constante das famílias do antigo concelho de Valladares: pelo menos o Gayo revela grande desconhecimento da sequência das linhas genealógicas que lá vão parar ou de lá tiram a respectiva origem. Esse "isolamento genealógico" talvez tenha que ver com a tragédia que, depois da Restauração, afectou a família dos antigos Senhores donatários de Valladares, ou seja do Marquês de Vila Real, executado por traição juntamente com o filho herdeiro.
Há uma genealogia manuscrita na Torre do Tombo, cujos dados estão quase exactamente reproduzidos no nobiliário de Rangel de Macedo, que refere uma linha de Villarinhos do Paço de Vila Boa que "cola" bem com o que nos dizem os paroquiais e outros documentos. Esses dados já se encontram espelhados na base de dados do geneall, na ascendência de João Lopes Villarinho, documentado escrivão dos órfãos de Valladares e que Gayo refere sem lhe dar ascendência (é um dos diversos exemplos da "ignorância" que revela relativamente ao concelho de Valladares):
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=230367
Esta ascendência, que parece bastante plausível, bem como alguns dados biográficos do próprio e de ascendentes referidas nas obras acima citadas (alguns com confirmação documental), é partilhada parcialmente por outras personagens que temos vindo a citar, devido aos parentescos que se deduzem de consanguinidades em diversos casamentos, nomeadamente pelo Juiz dos órfãos de Valladares João Rodrigues Villarinho, casado com Catarina Marinha Falcoa. Aproveito para corrigir uma observação que fiz em anterior mensagem, embora ficasse claro de mensagens anteriores que se tratou de um lapso: os indisciplinados sacerdotes António e Sebastião Rodrigues Villarinho que referi numa mensagem como filhos de João Falcão e Potência Vaz, eram de facto netos, através desta filha Catarina, como se esclarecia em mensagem anterior que listava os filhos dos dois casais...
Um abraço,
António
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RE: 1782 Abril 4 - João Marinho de Morais Falcão - Autos de Justificação de Nobreza - rectificação
Caros Confrades e Parentes:
No intuito de poder contribuir para algum esclarecimento, sobre os" Marinhos Falcões", meus parentes, envio alguns dados em meu poder, sobre:
Vasco Marinho de Castro,
(Arcebispo de Vermoim e Labruje)
Nasceu em Merufe, (c. 1465- 1522), faleceu em Monção, sepultado na Igreja Matriz).
Filho de Àlvaro Vaz Bacelar, e de Joana Marinho.
Parceiro de Bernardina; Anunciva; Florença Pires Vilarinho; NN.
Filhos:
1)- Joana Marinho de Lobeira.
2)- Pedro Marinho:
3)- Margarida Marinho.
4)- Paio Marinho.
5)- Helena Pereira de Castro.
6)- Gonçalo Marinho Bacelar.
7)- NN Marinho.
Irmão de: André Marinho e de Aldonça Vaz Bacelar.
Meio irmão de:
1)-Pedro Vaz Soares Bacelar, (O da Praça).
2)- Isabel Álvares Soares de Brito.
3)- Margarida Vaz Soares.
4)- Teresa Àlvares Bacelar.
5)-
6)-
(-Gayo, NFP, 1941, Marinhos, & 2N 12.).
Nota: -D. Vasco Marinho de Castro, filho bastardo de Dª Joana Marinho, N.11. Como seu pai, não fez caso dele, criou-se no Forno da Geral de Monção de Esmolas. Tendo Afonso Lourenço de Barbeita, (O Velho), para evitar ódios, o enviou para fora, e foi para Roma, onde foi Pagem de um Cardeal, que depois foi Papa Leão X, e veio para Valença, com muitas Igrejas, por ser antes do Concílio de Trento.
Foi Arcediago de Vermoim; Abade de Melgaço; e Comendador de São João de Longos Vales; Cónego da Sé de Braga, e na de Sâo Tiago, e teve outros mais benefícios.
Fez o dito; D. Vasco Marinho de Castro, a Capela de São Sebastião, na Igreja Matriz de Monção, onde está sepultado, com vínculo perpétuo, e Morgado, com obrigação de seis missas semanais, anexando-lhe a metade do rendimento da Igreja de São Cipriano de Pinheiro, ficando esta em benefício simples, sem clero, cuja anexação, confirmou o dito Papa Leão X, no ano de 1554, e tinha já instituido outro Morgado, no Lugar de Alderíz, em Monção. Por escritura de 25 de Julho de 1551, - Nas notas do Tablião, Francisco de Pias.
Teve de sua manceba; Bernardina, que trouxe de Roma, da Família dos Anuncívas, os filhos abaixo, tendo o Rei D. Manuel, para criar as Comendas, na Ordem X, lhe ofereceu D. Vasco Marinho três, com obrigação que a de Pias, fosse para o Comendador seu filho: D. Pedro Marinho, e na de Trosviscoso, e Monção, seus genros abaixo. & 3, e & 13, Pagª de Mayoral. Tomo 2, Cap.10, fols,279.(...)
Vasco Marinho de Castro, Arcebispo de Vermoim e Labruje, filho de Àlvaro Vaz Bacelar,( c.1440), e de Joana Marinho, ( c.1420).
Filhos com NN:
1)- NN Marinho, Cc. NN. tiveram:
1.1)- João Marinho, (Neto). Cc. Maria Cota de Foyos.
Filhos com Florença Pires Vilarinho:
1)- Helena Pereira de Castro.
2)- Gonçalo Marinho Bacelar. Cc. NN.
Filhos com Bernardina Anunciva, (c. 1470):
1)- Joana Marinho de Lobeira, (c.1490), Cc. Lançarote Falcão, (c. 1480). Tiveram:
1.1)- João Falcão, c.1510. Cc. Germineza Soares.
1.2)- João Marinho Falcão, (c.1510), Cc. Constança Vaz de Castro.
1.3)- Maria Falcão Marinho, Cc. Braz Rebelo. Casou 2º, com João Araújo da Costa.
1.4)- Dionísio Marinho Falcão, Cc. Isabel de Almeida, (1530-1613).
1.5)- Pedro Falcão Marinho. Cc. Catarina Soares Lançós.
1.6)- João Falcão Marinho, Cc. Isabel de Abreu.
1.7)- Vasco Marinho Falcão, Cc. Catarina Ribeiro de Macedo.
1.8)- Ana Falcão. Cc. Pedro de Salnes.
Filhos de Bernardina Anúnciva:
1)- Pedro Marinho, c. 1506, Cc. Catarina de Eça, c.1510.
2)- Margarida Marinho, c.1510, Cc. Lopo Malheiro, Senhor da Torre de Refoios. Tiveram:
3)- Paio Marinho.
2.1)- Leonor Malheiro, c. 1530, Cc. Gonçalo Borges. Casou 2ª: Francisco Pereira Soares.
2.2)- Vasco Marinho, c. 1530, Cc. Isabel Vaz.
2.3)- Diogo Malheiro Marinho, Cc. Joana Coelho Rebelo.
2.4)- Pedro Marinho Malheiro, Cc. Maria de Araújo Mendes
2.5)- Gonçalo Marinho, Cc. Maria Ferraz.
Irmãos do Arcebispo:
1)- André Marinho, c.1470, Cc. Madalena Lopes da Fonseca. Tiveram:
1.1)- Catarina Lopes de Sequeira, Cc. António Gil Severim. Tiveram:
1.1.1)- Gaspar Gil Severim, Cc. Antónia Faria de Vasconcellos.
Irmâ do Arcebispo:
Aldonça Vaz Bacelar, Cc. Pedro de Barros de Abreu, Senhor do Morgado de Alderíz.
Com os cumprimentos,
Agostinho Lopes da Costa.
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Antonio e Confrades
Os verdadeiros Vilarinhos, senhores da Torre de Vilabôa-Badim, apartir do seculo XV, foram esquecidos, por todos os grandes genealogistas, o Conde de Barcelos= D.Pedro, fala de alguns Vilarinhos, mas poucas informações temos sobre o ramo que viveu na Quinta "Torre" de Vila Bôa, apenas sabemos que em 1550 o senhor era um Bento Fernandes Vilarinho, porque encontra-mos seu nome em dois ou três documentos, depois temos o Adrião Fernandes Vilarinho e sua irmã Maria Fernandes Vilarinho e talvez Cosme Fernandes Vilarinho, o cavaleiro da ordem de Cristo, isto são pessoas que nasceram entre 1560/1575, mas so podem ser netos de Bento Fernandes Vilarinho, e o Fernandes que encontra-mos no Bento, visto que é pessoa nascida nos anos 1480, quem foi o Fernão seu ascendente?para ele usar o apelido Fernandes, mas não podemos esquecer que também usavam o apelido Bacelar, teve que haver um casamento entre 1350 e 1450 entre Vilarinho e Bacelar, mas sobre os Vilarinhos, os nobiliarios são uma copia, pensei que o Reitor de Merufe, conhecedor da região, tinha mais alguns dados, mas vejo que também copiou.
Cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Vilarinhos - Nobiliário de Familias do Minho - Manuel de Araújo e Castro
Caro António,
Em aditamento ao que vai sobre Villarinhos, referidos no Nobiliário de Manuel de Araújo e Castro, segue uma pequena listagem, resultado de pesquisa informática à dita obra.
Affonço Lourenço Villarinho – 229 e 229v
O L.do Fr(ancis)co Roiz Villarinho – 168 v. 181v
Fran(cis)co de Palhares Villarinho – 168 v.
Gomes Lourenço Villarinho – 229
João Lopes Villarinho – 206, 217 e 217v
João Rois Villarinho – 228
M(anu)el Roiz Villarinho – 228
Paulo Gomes Villarinho – 187v e 215
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho Falcão - referências
Caro Confrade,
Venho agradecer o seu contributo, e neste contexto, deixar algumas remissões para mensagens sobre a família Marinho Falcão que são:
1.ª com 593 mensagens
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=3225#lista
2.ª Com 422 mensagens
Cf.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=90595#lista
3.ª com 45 mensagens
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=32610#lista
4.ª com 61 mensagens
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=32523#lista
Para evitar equívocos, alterei o título do assunto que corre, para,
Família Marinho Falcão – referências
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 7 - João Marinho de Morais Falcão - Autos - Instrumento de Inquirição
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
/
/
/
Instrumento de Inquereçam de /
test(emunh)as a favor do Capitão João Ma /
rinho de Morais Falcão e Castro /
da freguezia de Pias deste t(e)r(m)o de /
Monção /
Silva /
Saibão quantos este Instrumen /to de Inqueriçam Civel de testemunhas / dado e pasado do officio de mim escri / vão com o teor da Carta para Imquereção / por onde judicialmente foram progun / tadas virem que no anno do nascemen / to de Noso Senhor Jesus Cristo de mil sette / centos e oitenta e dois annos aos sette / dias do mes de Mayo do ditto anno nesta / villa de Monção no meu escritorio por par / te do suplecante justefecante o Capitão / João Marinho de Moraes Falcão da fre / guezia de Pias deste termo de Monção me / foi apresentado a Carta para Inquere / çam ao diante junta requerendo se me / a tomase e autoase que lhe tomei e auto / ei que he a que segue
Antonio da Silva / de Macedo escrivão que por empedemen / to do proprietario Luiz Manoel Pe / reira de Castro Marinho o escrevi e asinei /
Antonio da Silva de Macedo /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1782 Maio 7 - João Marinho de Morais Falcão - Autos - Carta para Inquirição
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
[Na margem] Carta p(ar)a/ Inq(uere)çam
Lisboa /
Carta para Inquereçam de testemunhas /
do Capitam João Marinho de Morais Falcão /
e Castro
Donna Maria por grasa de De / us Rainha de Portugal e dos Algarves da /quem e dalem Mar em Africa Senhora / de Guine e da Conquista Navegaçam Co //
// Comercio de Ethiopia Aravia Percia / e da India a todos os corregedores Prove / dores ouvidores conctadores executores / juices e mais justisas officiais e mais que / soar della destes meus Reinos e Senhorios de / Portugal
a todos aquelles a quem e perante / quem e a cada hum dos quais e aonde quer / que esta minha prezente Carta de Im /quereçam Civel de testemunhas em forma / vos for aprezentada e de verdadeiro conhe / simento dello e com ello da minha par / te se lhes pedir e requerer por qualquer / via modo forma maneira ou rezam / que seja e ser posa
faso lhes a saber a todos / em geral e cada hum em particullar / em vosas jurizdesões em como em es / ta minha Corte muinto nobre e sem / pre leal cidade de Lisboa foi apre / zentado ao meu Dezembargador Co / rregedor do Civel da Corte ao deante no / meado foi aprezentado a peteçam do / teor e forma seguinte
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1782 Maio 7 - João Marinho de Morais Falcão - Autos - Petição
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
[Na margem] Petição
Diz o Capitão / João Marinho de Morais Falcão e Cas / tro filho legitimo de Manoel Marinho / Falcão e Castro e de sua mulher Donna Ro /za Maria de Morais neto pella parte pa //
//paterna de Manoel Marinho Fal / cão e Castro e de sua molher Donna Pascoa / Fernandes, netto pella parte materna /do Capitam João de Morais e de sua mu / lher Donna Luiza Somoens todos da fregue / zia de Sam Thiago de Pias termo da / villa de Monção comarqua de Valença / do Minho e arsebespado de Braga que / elle quer justeficar na Correiçam do Ci / vel da Corte a sua nobreza e fidal / guia e se tratar tanto elle como todos / os seus ascendentes a lei da mesma no /breza com armas cavalos e creados e to / da a mais grandeza e serem hunas das / prencipais familias da ditta villa de / Monção e como nesta Cidade não tem / testemunhas que posam depor todo o / expendido pede a Vosa Senhoria seja / servido mandar pasar Carta de Impe / reçam pera na villa de Monção serem / preguntadas testemunhas e juste / ficado o que baste se remetera a este jui / zo e Vosa Senhoria lhe mandar pasar seu / instrumento pera com elle requerer o que / lhe convier e reseber a merce
na qual / peteçam se proferio o despacho do qual / o seu teor he o seguinte
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: 1584 Setemro 9 - Casamento de Diogo Soares Falcão com Maria de Abreu
Caro Eduardo Albuquerque
E estes Borrajos que aparecem aqui e ali e que têm descendência por Troviscoso e por Longos Vales, sabe algo sobre eles?
Com os melhores cumprimentos
Eduardo Domingues
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RE: Os filhos de Lançarote Falcão e de Joana Marinho - Confirmação por documentos
Caro Eduardo,
Apos uma horas sem acesso ao forum (?), espero que esta tentativa serà a boa. Por três vezes mandei mensagens que lhe eram destinadas, e nas quais tentava manifestar-lhe as minhas mais sinceras desculpas. Sem sucesso. So hoje de tarde descobri a sua tao importante resposta datada do dia 20 deste mês , às minhas perguntas ingénuas. Tanta gentileza e competência e da minha parte, nem sequer "obrigada". Mais uma vez, desculpe. Nao sei como essa msg me tinha escapado. Os meus melhores cumprimentos. Natércia
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RE: Família Marinho Falcão - referências
Caro Confrade
Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado pelo exposto, envio também o que tenho sobre "Lançarote de Barros:
Lançarote de Barros, filho de Fernão de Barros, Escudeiro, casado, morador no Julgado de Regalados, e de Joana Lopes, mulher solteira, ao tempo da sua nascença. È legitimado, a pedido de seu pai, e de Filipa de Barros, sua avò paterna, segundo um público instrumento, que apresentaram, feito por Filipe Dias, Tabelião no Julgado de Entre Homem e Cávado, a 01 de Abril de 1504. Sem prejuízo a alguns herdeiros lídimos, e a outras quaisquer pessoas, que algum direito hajam nos bens.
"Documento simples)
El-rei, o mandou por D. Pedro, Bispo da Guarda, e pelo Dr. Gonçalo de Azevedo, Luís Martins, por Francisco Dias, o fez.
(Chancelaria de D. Manuel I, Livro 22, fls, 36.).
Sendo:
I - Filipa de Barros, c. 1470, Cc. João Rodrigues de Araújo, Tiveram:
II - Fernão de Barros, c. 01-04-1504, Cc. Constança da Silva Andrade, parceiro de Joana Lopes, (Solteira).
III - Lançarote de Barros.
Com os cumprimentos,
Agostinho Lopes da Costa.
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RE: Borrajos - de Portugal e Galiza
Caro Eduardo Domingues,
Até ao presente momento apenas “tropecei”, em Gil Borrajo, cura em Moreira.
Não obstante, no âmbito das minhas pesquisas processuais no Arquivo do Reino da Galiza, trabalho que me ocupa presentemente, encontrei um processo de 1635 de reivindicação de posse “De la Ganja y Lugar de S. Bartolome de Borrajos", passado entre o mosteiro de Acibeiro e Tome Alvarez, tutor de Alonso Rodrigues.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho Falcão - referências
Caro Eduardo,
So para lhe propôr uns instantes de" recreio" tao merecidos, vou transmitir-lhe os meus dois entroncamentos, um na linha paterna e outro na materna com o clan dos MARINHO FALCAO.
Pai : venho da Catarina M.F. c.c Joao RODRIGUES VILARINHO ou RODRIGUES BACELAR, pela filha Catarina MARINHA C.c Manuel ALVARES
Mae : venho da mesma Catarina M.F. c.c Joao R.V. ou R.B, pela outra filha Gracia ou Inacia c.c Juliao FERNANDES VILARINHO
Mas desconfio que por outras vias, irei fazer novos encontros. E isto o prazer das surpresas genealogicas. Cumprimentos afectuosos da
Natércia
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - referências
Caro Agostinho Costa,
Agradecendo a sua referência aos Barros, refiro que de alguns tenho notícias porque casados com senhoras da família Marinho Falcão.
É o caso de Ambrósio Marinho, filho de Vasco Marinho Falcão e de Catarina Ribeiro, que casou com Mariana de Barros como o confirma este registo de baptismo de um sobrinho filho de seu irmão Jerónimo Marinho Falcão e de Maria Sores, e que tal é:
Baptizey
Francisco
filho de
Jeronimo Marinho
e de sua / molher Maria Soarez
aos quatro dias do mes de /octubro do anno de mil seiscentos E hum
foi com / padre Payo Gomes Pereira
E comadre Mariana /de Barros molher de Ambrosio Marinho seu / Irmão /
Rebello
(Cfr.: A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº 2,fl.s/n. )
E ainda neste registo:
A dez de Fevereiro de seiscentos e / dezaseis baptizou com minha liçença / o abbade Fabião da Costa
Ana
filha de
Jero / nimo Marinho,
E de sua molher Maria / Soarez
foi compadre Andre de Bar / ros E comadre Isabel Soarez molher do Licenciado Gaspar Barboza /
Rebello
(Cfr.: A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº 3 fls…)
Mas também no processo de reivindicação de posse do paço e quinta de Matama de que tenho vindo a publicitar alguns excertos, me cruzei com Juan de Barros Falcon de que brevemente darei publicidade a algumas notificações que o confirmam.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=341559#lista
Um filho do dito Juan de Barros Falcon viria a casar em Monção como se colhe do assento de que dou o seguinte traslado:
Aos dezaseis dias do mez de Jan(ei)ro do / anno do naçimento de nosso s(enh)or Jesu Xpo de / mil seisçentos e trinta e quatro annos / reçebeo in façie ecl/esi)a Manuel P(erei)ra de Castro / como procurador bastante de
Heitor / de Barros Marinho
filho de
João de / Barros Falcão da villa de Vigo
e de sua molher Ines Nunes,
a dona Isabel de Abreu //
// filha do
doctor João Lobato de Abreu /
e de dona Cezilia Rebella desta villa, /
avendo preçedido os banhos na forma / do sagrado conçiliontridentino, sem / aver impedim(en)to algu(m) ne(m) parentesco /
assistio ao reçebimento o doctor João Salgado de Araujo abb(ad)e das igrejas / de Pera e forão testemunhas Ant(oni)o / Troncoso de Lançoes, Fr(ancis)co P(erei)ra Godinho M(anue)L / Rebello, e Sebastião Ferreira e outros muitos /
Rebelo
(Cf.: A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, do livro misto nº.4, fl. 88 verso e 88.)
No Nobiliário de Famílias do Minho, de Manuel de Araújo e Castro, a cada passo se tropeça nos Barros, dele cito:
«Ramo de Margarida Marinho /
f.a 3.ª de Pedro Falcão, e Catharina Soares a fol. 133./
3. Margarida Marinho f.a 3.ª dos Sobred.os, Cazou / em Monção Com Ant.o de Barros Nobre f.o / de Andre de Barros, o Velho, e sua m.er Leonor / Affonço do Couto de S. Fins, e tiverão /
1. Andre de Barros Falcão. – seguese.
2. Margarida Marinho.
3. Joanna Marinho, que morrerão solt.ras.
4. Catharina Soares, o mesmo.
5. o P.e João de Barros Britto (1) (...)»
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho Falcão - referências
Cara Natércia,
Agradeço a sua mensagem, mas do ramo que que indica, o nosso Ilustre Confrade, António Bivar, melhor que ninguém lhe dará notícias.
Nesse sentido veja-se a seguinte mensagem:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=342640#lista
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Abril 10 - João Marinho de Morais Falcão - Autos - Despacho - Réplica - Carta
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
[Na margem] D(espach)o
Requera em //
// em audiencia /
Doutor Nunes /
[Na margem] Replica
depo/is do qual despacho foi feita a replica do teor seguinte/
Diz o suplicante que a inquerição que requer não he em cauza pe / ra her requerer em audiencia he pera huma / Justefecasam de Nobreza e so por peti / çam he que se requer nestes termos sir / va se Vosa Senhoria deferir lhe e rese / bera merçe/
Despacho/
Pase a Carta /requerida/
Doutor Nunes/
Por ver /tude do qual se pasou ao suplecantte / a prezentte minha carta pera inquri / çam civil de testemunhas pello teor / da qual vos mando a todos os sobre / dittos minhas justisas em o principio / desta declaradas que sendo lhes esta / apresentada indo ella premeeio pello / meu Dezembargador Corregedor do Ci / vel da Corte ao diante nomeado / asinado e pasado pella minha chan / selaria da Corte o cumprais e goarde / eis fasaia e mandeis en todo e por / todo munto enteiramente comprir / e goardar asem e da maneira como ne / lla se contem e declara e em seu com / primento e por vertude della mandareis / proguntar e inquerir pellos officiais de //
//De justisa dante vos que pera o fazer / fe e poder tenhão todas e quaisquer teste / munhas que la por parte do suplecante vos / forem aprezentadas e dadas a rol as qu /ais se le deferira o juramento dos San / tos Evangellos em hum libro delles sob / cargo do qual lhe emcarregareis que com / belas e saos comseencias sem dollo ou ma / licia digam a verdade do que souver em / aserca do comteudo na ditta petiçam e i/tenes nella imsertos não lhe comsentin / do digam tudo em suma mas sim des /tinta e claramente na forma da lei / e terada e acabada a ditta inquereção / dentro do termo de sesenta dias que / prencipearam a correr da datta desta de / llo mandareis fazer hum fiel treslado / o qual cozido e lacrado fareis remeter / a esta minha Corte e cidade de Lisboa / a entregar ao escrevão que citalo os /crevelere que tudo asem comprereis /
Dada e pasado em Lisboa aos seis / dias do mes de Abril de mil sette / centos e oitenta e dois annos
A Rainha/ Nosa Senhora
e mandou pello Doutor / Joze Fernandes Nunes profeso na ordem //
//Na ordem de Cristo do Dezembar / go de Sua Magestade que Deos goarde e / seu Dezembargador ao Caza da Suple /cação e nella Corregedor do Cevil da Cor /te com alçada nos feitos e cauzas civeis / sobscrita por Cypriano Antonio / Rodrigues Neves escrivão de hum dos o /fficios do Juizo da Correição do Cevil da / Corte na Caza da Suplicaçam por de / cretto de Sua Magestade Fedeleci / ma que Deos goarde pagou se de per / to desta por parte do suplecante / a quantia de cento e setenta e sinco / reis e de asinar se pagarão cem reis e na / chansilaria cento e corenta e seis / reis e eu Cepriano Antonio Rodriguez / Neves a sobscrevi /
Doutor Joze Fernandes Nunes /
Lugar do sello /
Bartolomeu / Joze Nunes Cardozo Geraldes /
Pagou cen / to e des reis /
e ao revedor trinta e seis / reis /
Lisboa dez de Abril de mil settecentos / e oitenta e dos/
Cunha/
Revelo/
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - referências
Caro Confrade,
Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado, pelo exposto.
.
Tanto Barros, como Soares, e Rebelos, são meus bisavós.
Fernão Dias de Barros, é filho bastardo, de D. Diogo Lopes, de Haro, Senhor da Biscaia. Passou a Portugal, por um delito, e fixou morada no Lugar de Barros, de Regalados, Vila Verde, daí a origem do nome de "Barros".
A minha ligação aos Barros, faz- se por Ana de Barros, de Regalados. è esta a minha linha de parentesco:
(Barros)
-Sobrenome de origem geográfica. de Barro, substantivo comum. ( Antenor Nascente), II, 39. -Esta família começa a ser conhecida em Portugal, no tempo do Rei D. Dinis, (1281).
Foi um Solar, no Lugar de Barros, antigo julgado de Regalados, (Sanches de Baena), II. XXIV. Felgueiras Gayo, principia esta família em:
Fernão Dias de Barros, que passou da Biscaia a Portugal, por um delito, sendo o 1º que usou este sobrenome, por residir no Lugar de Barros, em Regalados,c.(1279). (Gayo, Barros, Tomo V, 134,. No Brasil, várias foram as famílias que passaram com este sobrenome, por diversas partes, em várias as ocasiões.
I - Fernão Dias de Barros, filho bastardo de D. Diogo Lopes de Haro, Senhor da Biscaia, e de sua mulher; Dª Urraca Afonso, filha do Rei D. Afonso de Leão, e de Dª Inês de Mendonça de Gança, de que trata o Conde D. Pedro, TT. 9, & 71, N 12, e TT, de Haros.
Passou o dito Fernão Dias de Barros, da Biscaia a Portugal, e em Maria Martins, filha de João Martins, do Consêlho do Rei D. Afonso III, de Portugal, e seu Embaixador em Aragão. Teve:
II - Martim Fernandes de Barros, filho do anterior, serviu com seu pai nas guerras do seu tempo. Casou com Dª Sebastiana Martins, filha de Vasco Martins, (Chanceler do Rei D. Dinis).
III - Nuno Fernandes de Barros, filho dos anteriores, viveu pelos anos de 1358, e foi um dos principais Senhores do seu tempo, como testam as escrituras, por si assinadas, no tempo do Rei D. Pedro I, de Portugal, teve o Préstimo de Prozêlo, no Almoxarifado de Valença, que lhe confirmou o Rei D. Fernando, em 1345.
Foi casado com Dª Brites de Azevêdo, filha de Àlvaro Gonçalves de Azevedo, Senhor da Honra do Paço de São Martinho de Vabo, no extinto Concelho de Regalados, Vila Verde, e de Sua mulher Dª Sancha Andeiro. (TT, de Azevedos, & 14, Nº17).Tiveram:
3.1)- Gonçalo Nunes de Barros, que segue a minha geração.
3.2)- Gonçalo Dias de Barros, segundo as "Memórias de Toriz" Teve:
4.2)- Gonçalo Estêves de Barros, Cc. Dª Isabel de Barros, Senhora da Quinta de Turíz. ( & 5, 2 N. 4).
3.3)- Diogo Dias de Barros.
3.4)- Vasco Martins de Barros, & 96.
IV - Gonçalo Nunes de Barros, filho dos anteriores, foi Comendador da Ordem de Sâo João, que agora chamam de Malta, muito estimado pelos Reis deste Reino, principalmente do Rei D. João I, que lhe deu o Senhorio das Terras de Entre-Homem e Cávado, como consta das mercês das ditas terras, feita a 25 de Abril de 1388, em que também se acha Senhor de Castro D'Aire, e do Préstimo de Prozelo, em Valença. ( Livro da Chancelaria de D. João I, de 08 de Junho de 1384. Teve um filho bastardo que legitimou:
4.1)- Gonçalo Nunes de Barros.
4.2)- Nuno Fernandes de Barros,.
4.3)- Ana de Barros, mulher de Henrique Carvalho, c/Geração, nos (Tt. de Carvalho, &12, N.8).
4.4)- Leonor Nunes de Barros, Cc. João Dias de Azevedo, e Teve:
5. 1)- João de Barros, & 34.
V - Gonçalo Nunes de Barros, filho dos anteriores, foi Senhor da casa de seu pai, e dos principais fidalgos do seu tempo. Cc Dª Isabel de Castro, filha de Gonçalo Mendes de Vasconcellos, Senhor da Lousâ, Penela e Vilarinho, Alcaide-Môr de Coimbra, e de sua 2ª mulher; Dª Teresa Ribeiro, nos TT. de Vasconcellos, & 1, nº 12. Tiveram:
5.1)- Gonçalo de Barros.
5.2)- Diogo de Barros, & 15.
5.3)- Isabel de Barros, &18.
5.4)- Filipa de Barros, &20.
5.5)- Leonor Nunes de Barros, mulher de Lopo Pereira, de Ponte de Lima. C/G. nos TT. "Pereiras, &50, N.7.
5.6)- Joana de Barros,
VI - Gonçalo de Barros, filho dos anteriores, foi Comendador do Mosteiro de Rendufe, e de Bravâes, pelos anos de 1506-1545, Cc. Dª Maria Fernandes, mulher vilâ da Nóbrega. Tiveram:
VII- Artur de Barros e Vasconcellos, casou em Guimarães, com Dª Cecília de Freitas, filha de Fernão de Freitas, (O Moço), e de sua mulher Dª Isabel de Castro. Tiveram:
VIII - Manuel de Barros de Freitas, filho dos anteriores, Cc. Dª Catarina Coelho, filha de Manuel Coelho, e de sua mulher Dª Isabel Pinto, Senhores de Felgueiras.
IX - Dª Ana de Barros, filha dos anteriores, casou em Fafe, com Cristóvão de Sampaio Coelho. Fidalgo da Casa Real, falecido a 15-09-1603.
X - Catarina Coelho de Barros, casou a 15-09-1593, em Fafe, na quinta da Casa da Carvalhêda, São Martinho de Armil, com Duarte Soares de Albergaria, filho do Escudeiro Manuel Fernandes Soares, Cavaleiro Fidalgo, e de sua mulher Dª Barbara Pires. Tiveram:
XI - Cristóvão Soares de Albergaria, filho dos anteriores, Senhores da Casa e Quinta da Carvalhêda, Armil, Fafe. Cc. Dª Maria Lobo de Castro, filha de Salvador Lobo, dos Senhores de Quintela. Tiveram:
XII - Manuel Soares da Maia, faleceu a 01-12-1759, Senhor da Casa da Carvalhêda, Cc. Dª Cecília da Fonseca, s/g. Casou 2ª vez com Dª Vicência Felícia Machado, falecida a 07-02-1707. etc...
Esta geração continua...
Com os melhores cumprimentos,
Agostinho Lopes da Costa.
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - A Cruz - Galiza - referências
Caro Confrade, Agostinho Costa,
Venho agradecer este seu contributo e neste contexto deixar mais uma referência e uma questão.
Na obra de,
JUAN M. LÓPEZ – CHAVES MELÉNDEZ, GRATO E. AMOR MORENO, Inventario PAZOS Y TORRES de la Provincia de Pontevedra, tomo II, página 108 e 109, Pontevedra, 1997
falando de a “finca de A CRUZ”, cuja origem aponta o século XVI, vem dizer:
«Los Barros bracarenses, tal como recoge el padre Crespo en el tomo II de su obra “ Blasones y linajes de Galicia” se establecieron en Salvaterra de Miño – pazo de O Souto, en Arantei –y en Ponteareas.
HÉCTOR DE BARROS Y SILVA, de ascendencia portuguesa – huido a Galicia con sus hermanos, Antonio y Duarte, parece ser que acusados de asesinato -, fue capitán de milicias en Flandres, al servicio de Carlos V.
Con su esposa,
CATALINA ALONSO DE SEQUEIROS, fundó casa en A CRUZ, en la antigua feligresía de San Miguel de Canedo, finca situada,en la actualidad, en el lugar da Ascensión, parroquia de Fontenla.
Hijos suyos fueron
JUAN, cardenal de Santiago;
INÉS, que casó con Pedro Bermúdez de Castro y Aldão, sucesor en la poderosa CASA DE ALDÁN ( véase el tomo I de este Inventario);
LUIS, que encontró consorte en Coruña;
ANA, que entroncó con la CASA DE LIRA al casar con Rodrigo Troncoso, matrimónio que resulto estéril;
DUARTE, capitán en Flandres al servicio de Felipe II;
MARIANA, esposa de Ambrosio Mariño Falcón; [Destes já falei em mensagem anterior]
Y las religiosas
BENITA
y
FRANCISCA (...)»
Reportando-me a Mariana de Barros, a este propósito, diz Manuel de Araújo e Castro:
«2. Ambrozio Marinho, f.o de Vasco Marinho, / e Catharina Ribeiro, fol.131, cazou na Villa de Salva = / terra, Reyno da Galiza, com Marianna Tron = / cozo de Barros, f.a de Bento de Barros, e / teve hum filho, q morreo Solt.ro, e huã f.a /
1. Joana Marinho. »
Como se vê, a ascendência que lhe dá o reitor de Merufe, Manuel de Araújo e Castro, não casa com a que lhe é acima atribuída.
Neste âmbito, deixo-lhe esta questão:
- Qual das duas ascendências deverá prevalecer?
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1605 Junho 2 - Casamento de Rodrigo Rebelo Soares com Maria Soares filha de Pedro Falcão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº 2, fl.73.
Aos dous dias do mes de Junho de mil e seiscentos / e cinco annos casei e recebi na forma / da S(an)ta Madre Igreja
R(odrig)o Rebelo Soarez
filho / de
Ant(oni)o Paes Rebello
e de sua molher Fr(ancis)ca Diaz /
com
M(ari)a Soarez
f(ilh)a de
P(edr)o Falquão,
e de
C(atarin)a Soarez / de Moulaes fr(e)g(uesi)a de S. João de Longos Varez /
dispensados no quarto grao de consanguinidade / e no terceiro e quarto de affinidade forão / test(emun)as Di(og)o Soarez Falquão, Ant(oni)o de Barros / e o p.e Fernã(o) G(onça)l(ve)z /
Christovão Rebello /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Autos - Distribuição - Termo de Assentada
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
[Na margem] Cumpra se / Destreb(uiç)am /Inqu(e)r(iç)am
Destrebuida
cumpra se
Coelho
a Marinho / Gomes
Imqueriçam do Justeficante o Ca / pitam João Marinho de Morais Falcão e / Castro
Aos onze dias do mes de Ma/jo de mil settecentos e oitenta e does //
//E does annos nesta villa de Monção e cazas / de morada do doutor Joze Dantas Coelho / juiz de fora com alçada nesta mesma / villa e seu termo por Sua Magestade / que Deos goarde onde eu escrivão fui / vindo e ahi por elle doutor juiz de fora / foram proguntados emqueredos e jura/mentadas a testemunhas ao diante no /meadas e asinadas apresentadas pello / justeficante o Capitam João Marinho / de Moraes Falcão e Castro da fregue / sia de Pias deste termo de Monção / e escritos por mim escrevão seus ditos / nomes moradas idades officios e custumes / que tudo he o que se segue
e pera cons/tar fiz este termo de asentada
e eu An / tonio da Silva de Macedo escrevão / que o escrtevi
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de Manuel António Pereira de Araújo
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
Manuel Antonio Pereira de Ara / ujo viuvo morador na sua caza e quin / ta de Mazedo freguezia de San Salva / dor de Mazedo deste termo de Monção / testemunha proguntada emqueri / do e juramentada aos Santos Evange / lhos por elle doutor juiz de fora de ida / de que dise ser de setenta e sinco a /nnos e dos custumes dise ser parente do justeficante em grao remoto /
E proguntado a elle testemunha pe /llo comteudo na petição justificativa / do justeficante dise que savia pello / ver e conhecer que o justeficante he fi / lho legitimo de Manoel Marinho Fal / cão e Castro e de sua mulher donna Ro / za Maria de Morais moradores que / foram na sua caza e quinta do Pe /nedo do lugar da Lapa freguezia / de Pias deste termo netto pella par / te paterna de Manoel Marinho Fal / cão de Castro ca caza e quinta do Pa /so da ditta freguesia e de Pascoa /Fernandes e pella parte materna / do capitam João de Morais e de sua / mulher Luiza Simoins e que o ditto //
// e que o ditto justeficante he pesoa de / conhesida nobreza e como tal sempre / se tratou e seus pasados com bestas cri / ados e armas de aparentado com as pe /soas mais destintas e da primeira nobre / za desta provincia munto principal / mente por parte do ditto seu avo / paterno Manoel Marinho Falcão / de Castro com cuja familia se enlaçarão / as mais destintas prosedendo de ca / zas solares e munto antigas o que não / so save pella rezam que ditto tem / mas por constar de papeis e documen / tos antigos que tem visto e lido que / tratavão a mesma familia dos Mari /nhos Falcons e Castro de que prosede / o justeficante por fidalgos de linha / gem e o mesmo avo paterno do jus / teficante uzava das armas que com / petem aos dittos apelidos e sempre / serviram os cargos mais nobres da re / publica e da mesma sorte e pellas / mesmas rezons save que o mesmo / justeficante pella parte materna / he de conhecida nobreza e mais não / dise da ditta petiçam que toda / lhe foi lida e declarada por elle dou / tor juiz de fora com quem asinou /
e eu Antonio da Silva de Macedo / escrevão que o escrevi /
Coelho /
Manuel Antonio Pereira de Araujo /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - A Cruz - Galiza - referências
Caro Confrade,
Eduardo Albuquerque,
Muito grato, por tudo,.
Quanto á questão exposta, não faço a menor ideia, isso são questões que já me ultrapassam, eu sou apenas um simples amador.
Que é verdade, que descendo, pelo lado paterno, e também pelo lado materno, dos Barros de Regalados, através dos Melos de Sampaio, Senhores de Vila-Flor e Chacim, pela Casa de Villalobos, e de La-guardia. Pelo lado materno, por "Soares de Albergaria", Governadores de Montelongo, actual Fafe, distrito de Braga. Pelo casamento de Ana de Barros, com Duarte Soares de Albergaria.
De facto, nota-se por vezes, algumas diferenças, que acho eu se devem a erros de cópias ou digitalizaçôes. Não creio que sejam deliberadamente, porque isso seria um caos total. Haverá quem queira trocar os dados para lançar a confusâo?... Eu já acredito em tudo, tenho um parente, com inquirição de Génere, e que segundo o Linhagista, Sr.António Mendes do Fórum, me comunicou, que alguém arrancou as páginas, mais importantes, no Arqº de Braga. Pode querendo, confirmar com ele, através do Fórum, nas Inquirições de Genere.
Com os meus melhores cumprimentos,
Agostinho Lopes da Costa.
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Confrade. e parente
Victor Gomes,
Na descendência do Arcebispo de Braga, D. Gonçalo Pereira, com Teresa Peres Vilarinho, existe uma vasta linhagem, que vai até aos Grãos Priores do Crato, do Mosteiro da Flor da Rosa, Niza Portalegre. não sabendo se volta a aparecer aquele apelido "Vilarinho".
Com os meus melhores cumprimentos,
Agostinho Costa.
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Agostinho
Obrigado, mas essa Teresa Peres Vilarinho, avo de Nuno Alvares Pereira, não sabemos de onde era natural, pode ser dos Vilarinhos do Paço de Vila Bôa, mas vai ser muito dificil encontrar documentos comprovativos.
Cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - O Souto - Galiza - referências
Caro Confrade, Agostinho Costa,
Agradecendo a sua precedente mensagem, cumpre-me esclarecer que comungo do mesmo estatuto de simples amador, não obstante os muitos anos que levo de investigação.
No que concerne a “erros”, neste âmbito, há de todos os tipos e feitios. Desde os verdadeiros, passando pelos da ignorância até aos dolosos...
Regressando aos Barros, volto á obra de,
JUAN M. LÓPEZ – CHAVES MELÉNDEZ, GRATO E. AMOR MORENO, Inventario PAZOS Y TORRES de la Provincia de Pontevedra, tomo II, página 118 e 119, Pontevedra, 1997,
para deixar mais um apontamento, desta vez do Paço de O SOUTO, sito no lugar de Plaza, em S. Pedro de Arantei.
Citando:
« Los Barros son un antiguo linaje que arraigó, sobre todo, en las provincias de Ourense y Pontevedra – donde tuvieron importantes casas en tierras del Condado y Baixo Miño – como las de Tui, Fontenla (Ponteareas), Peitieiros (Gondomar), O Porriño, Campo Lemeiro, Amil (Moraña), Tenorio (Cotobade) y la conocida como de O Souto en la parroquia de Arantei, a la que vamos a dedicar unas lineas. »
Referindo mais à frente a obra:
« “Pedras de armas tumulares do Distrito de Braga”, dirigida por el genealogista VAZ OSORIO DA NOBREGA (...)
allí hemos encontrado tres escudos de los Barros provenientes de la “QUINTA REAL”, en la actualidad derruída.
En el mismo concejo de Braga existen la casa de SAN BRAS DA TORRE y el SOLAR DE PALMEIRA, ligados ambos al linaje Barros, al que ya hicimos mención en las líneas dedicadas la casa de A CRUZ, sita en la parroquia ponteareana de Fontenla.»
Acrescentando:
« En O SOUTO aparecen unidos a los TRONCOSO DE LIRA, prolífíco linaje con acusada presencia en la provincia de Pontevedra, donde señoreó, entre otros de menor importancia, los PAZOS DE LIRA y A PICOÑA»
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1599 Abril 19 - Casamento de Francisco de Castro com Filipa Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 2, fls.62v.
Eu Fernão G(onça)l/ve)z p.e de misa coaduitor do / most(ei)ro de São Jo(a)m de Longos Vares deste termo de / Monção recebi e casei na forma da S(an)ta Madre / Igr(ej)a a
Fr(ancis)co de Castro
co(m)
Felipa Brandoa /
dispensados no quarto grao de affinidade avendo / precedid os banhos na igr(ej)a de Monção donde são freg(ues)es sem aver outro empidim(en)to salvo o em q(ue) / estão dispensados o qual casam(en)to fiz pella co / missão e liçença acima do retor da dita igr(ej)a /
forão testemunhas Gaspar Marinho, Gaspar Lobato, / Ambrosio Marinho, Jo(a)m Marinho, P(edr)o R(odrigue)z, e outros /
o qual casam(en)to fiz em 19 de Abril de 1599/
Fernão G(onça)l/ve)z/
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1605 Junho 15 - Casamento de Gaspar de Almeida com Susana de Magalhães
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santiago de Pias, Monção, livro misto nº 1, fl.132.
Aos 15 de junho de 605 recevi e casei eu / Ant(oni)o Marinho na igreja de Pinheiros com / licença do abade a
Gaspar d’ Alm(ei)da
co(m)
Su / sana de Magalhães
t(estemunh)as o vig(a)r(i)o de Canveses / o p.e Fernã(o) G(onça)l(ve)z João Marinho / João Roiz / e o p.e M(anu)el Soares e outros /
Antonio Marinho /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de Francisco Manuel de Castro e Araújo
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
Francisco Manoel de Castro e Araujo / cazado Capitam de Infantaria au / xiliar morador na sua caza do lu / gar do Regengo freguezia de Sam João / de Longos Valles deste termo de Mon / ção testemunha proguntada en /querido e juramentado aos Santos / Evangelhos por elle doutor juiz de fora / de idade que dise ser de secenta e / dois annos e dos custumes dise ser pa / rente do justeficante em grau remo / to
E proguntado a elle testemunha / pello comteudo na petiçam justeficati //
//
7/
Silva/
justificativa do justeficante o Capi / tam João Marinho de Morais Falcão e Cas / tro he filho legitimo de
Manoel Marinho / Falcão e Castro
e de sua mulher donna Ro / za Maria de Moraes moradores que forão / na sua caza do Penedo do lugar da Lapa / freguezia de Pias deste Termo e
netto pella / parte paterna de Manoel Marinho / Falcão de Castro da caza e quinta do Pa /so da ditta freguezia
e de Pascoa Fernan/des e
pella parte materna do Capitão / João de Moraes
e de sua mulher Luiza / Simoins
e que o ditto justificante he pe /soa de conhecida nobreza e como tal sem / pre se tratou e seus pasados com bestas / criados e armas e he aparentado com as / pesoas mais destintas e da primeira / nobreza desta provincia munto prin / cipalmente pello ditto seu avo pa / terno o ditto Manoel Marinho Fal / cão de Castro com cuja familia se em / laçarão as mais destintas prosedendo / de cazas solares munto antigas o que / não so save pella rezam que ditto / tem mas tambem pello ouvir a peso / as velhas e antigas e constar de papeis / tambem antigos que tratam das mes / mas familias dos Marinhos Falcoens /e Castros de que prosede o justificante / por fidalgos de linhagem e o mesmo / avo paterno do justificante e seus parentes uzarão das armas e brazoins / que competem aos dittos apelidos / e sempre exerseram os cargos mais no / bres da republica e pella mesmaa / rezoins save que o justeficante pella / parte materna he de conhecida nobre / za e que sempre como tais se tratarão / foram tidos e estimados de todos e / mais não dise da ditta petiçam juste / ficativa que todo lhe foi lido e de /clarada por elle doutor juiz de fora / com quem asinou
e eu Antonio da / Silva de Macedo escrivão que o escrevi /
Coelho/
Francisco Manoel de Castro e Araujo /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1599 Abril 19 - Casamento de Francisco de Castro com Filipa Brandão
Estimado Eduardo Albuquerque,
É uma pena não constar o nome dos pais do noivo Francisco de Castro (Marinho) no casamento com Felipa Brandoa, que fez a gentileza de aqui descrever.
Da filha deste casal Felipa Brandão c. c. Gaspar Pereira, tiveram um filho do mesmo nome Francisco de Castro Marinho, que me consta ter casado, mas não tenho a esposa e filhos.
Não sei dizer se trata do mesmo que consta aqui em http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=1862748 , onde consta um filho Gonçalo Pereira de Castro.
O amigo Eduardo tens dados que confirme os elementos acima?
Muito obrigado. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Castros - referências
Caro Samuel de Castro,
De momento, o que lhe posso oferecer é o registo de baptismo da filha Filipa, que aqui irei colocar.
Tenho, ainda dois casamentos de Castros.
Um, de Gonçalo de Castro filho de Alves Correa com Maria Troncoso, de 13 de Julho de 1599;
Outro, de Pedro de Castro filho de Tristão de Castro, abade de Rouças, com Maria de Araújo, de 7 de Dezembro de 1602
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1604 Maio 15 - Baptismo de Filipa Brandão filha de Francisco de Castro e de Filipa Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 2, fls.81.
Baptizou o p.e Manoel Vaz
Felipa
f(ilh)a de
Fr(ancis)co de / Castro
e de sua molher
Felipa Brandoa
aos quinze / dias do mes de Majo de 604
foi compadre Di(og)o / Soares Falquão, e Ana Falcoa comadre/
Cristovão Rebello
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1606 Abril 2 - Baptismo de Pedro filho de Francisco de Castro e de Filipa Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 2, fls.88.
Aos dous dias do mes de Abril do anno de seisçentos e seis baptizey
P(edr)o
f(ilh)o de
Fr(ancis)co de Castro
e de sua molher
Felipa Bra(n) /doa
foy compadre o L(icencia)do Jacome de Calheiros da Costa e / comadre Paula Felgueira molher de bento de Lima/
/
Rebello/
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1609 Julho 31 - Baptismo de Francisca filho de Francisco de Castro e de Filipa Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.s/n.
A trinta e hu(m) dias do mes de Julho / de seiscentos e nove baptizey
Fr(ancis)ca /
f(ilh)a de
Fr(ancis)co de Castro
e de sua molher/
Felipa Bra(n)doa
foi compadre Ferna(n)do/ de Saa e comadre Joana Lobatta /
Rebello/
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Castros - referências
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muitíssimo obrigado pelos registros indicados.
Deles fiquei em dúvida sobre:
a) A localidade do casamento do Gonçalo de Castro e a Maria Trancoso.
b) Idem, para o casamento de Pedro de Castro, filho do Abade de Rouças, com Maria de Araújo. E, ainda desse casamento, o filho Pedro de Castro, que tenho do Abade de Rouças, teria se casado com Catarina Velho Pereira (De Castro), filha de Francisco Pereira de Castro – Senhor da Casa de Supegal, e de Olaya Taveira (ou Eulália Taveira da Costa).
Quanto a esse Pedro de Castro (filho do Abade), por acaso tens o nome da mãe dele? Pois me consta que o Abade teve filhos com diversas mulheres.
Referindo-me ao FRANCISCO MANUEL DE ARAÚJO E CASTRO, que citaste em sua mensagem de hoje, às 16:13 hs neste tópico, sabes informar a ascendência / descendência dele? O mesmo não localizei em minha base e no Google nada consta.
Muitíssimo obrigado por tudo. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Família Marinho Falcão - Barros - O Souto - Galiza - referências
Caro Confrade,
Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado, e muitos parabéns, pelos magníficos dados, Afinal existem mais "Barros" na Galiza, não sei se se são anteriores aos de Portugal, ou se terão ido para lá depois, falta saber isso, porque não existem datas dos de lá.
Com os melhores cumprimentos,
Agostinho Costa.
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Confrade,
Victor Gomes,
De momento, também não tenho mais dados, mas vou procurar melhor nos meus apontamentos, e se descobrir algo, prontamente lhe enviarei.
Com os melhores cumprimentos,
Agostinho Costa.
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RE: Vilarinhos - referências
Caro Agostinho
Agradeço todos os dados sobre os Vilarinhos e pode ser que em Braga encontre mais alguma coisa sobre essa Teresa.
Com os melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: 1627 Dezembro 22 - Casamento de Gonçalo Pereira de Castro com Felipa Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.114v.
Aos vinte e dous dias do mes de Deze(m)bro / do anno de seisçentos, e vinte e sete reçebi / eu Christovão Rebello rector da igr(ej)a / desta villa avendo preçedido os banhos / sem sair parentesco, ne(m) impedim(en)to / algu(m),
Gonçalo P(erei)ra de Castro
filho de /
Manoel Moreita d Araujo
e de Ana P(erei)ra / sua molher, com Costança Bra(n)doa, digo /
com Felioa Brandoa
filha de
Fr(ancis)co de / Castro Marinho
e de sua molher Felipa / Brandoa desta vida defuntos,
forão//
//testemunhas Alexandre de Magalhães / de Menezes, Ant(oni)o Troncoso de Lanções Fer/não Soarez de Moscoso, e Fernão Ro(dr)i(gue)z / Bacellar, e outros m(ui)tos/
Christovão Rebello
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Castros - referências
Meu caro Samuel de Castro,
Respondendo à sua última mensagem, que agradeço, dos ditos casamentos segue traslado em mensagens autónomas, cujo teor esclarecerá parte das suas dúvidas.
Aqui encontrará o casamento de Gonçalo Pereira de Castro com Felipa Brandão
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343040
No que toca a Francisco Manuel de Araújo e Castro tenho de ver...
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Castros - referências
Estimado Eduardo Albuquerque,
Disseste que tinhas dados de 2 casamentos, que abaixo re-informo:
"Um, de Gonçalo de Castro filho de Álvaro Correa com Maria Troncoso, de 13 de Julho de 1599;
Outro, de Pedro de Castro filho de Tristão de Castro, abade de Rouças, com Maria de Araújo, de 7 de Dezembro de 1602"
Perguntei sobre a localidade (Freguesia) em que foram realizados esses 2 casamentos.
Em resposta, disseste que "segue traslado em mensagens autónomas". Mas, pelo link indicado chega-se a ao casal (Gonçalo de Castro e Felipa Brandão) diferente do que acima mencionaste e que eu solicitei.
Portanto, contando com sua compreensão e generosidade, peço por favor, me informar:
1) A localidade (Freguesia) do casamento em 13.7.1599, do Gonçalo de Castro e Maria Trancoso.
2) A localidade (Freguesia) do casamento em 7.12.1602, do Pedro de Castro e Maria de Araújo.
3) Quanto a esse Pedro de Castro (filho do Abade), por acaso tens o nome da mãe dele?
Referindo-me ao esposo da FELIPA BRANDÃO (filha de Francisco de Castro e Felipa Brandão), eu tinha ele como GASPAR PEREIRA (que eu imaginava que poderia ter ascendentes Castro). Com sua informação, sendo ele GONÇALO PEREIRA DE CASTRO (filho de Ana Pereira e Manuel Moreira de Araújo, que não tenho em minha base e nada encontro pelo Google), creio que o lado Castro, virá da Ana Pereira.
3) Se tiveres dados da ascendência dessa Ana Pereira e puder fazer a gentileza de informar, ficar-lhe-ei muito agradecido.
Peço desculpas, mas, V. S. por também ser criterioso e gostar da informação fidedigna, com certeza compreenderá pelas minhas insistências.
Muitíssimo obrigado por tudo. Forte abraço.
Samuel de Castro
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Joana - Longos Vales e Bela
Caros Confrades
Não sei se é do vosso conhecimento, este assento de Longos Vales: a 10 de julho de 1675 nasceu Joana, filha de João Marinho Sanches e de sua mulher Francisca Gomes, e foi batizada em Longos Vales, a 12 de julho de 1675 sendo padrinhos Ventura Gomes e Joana filha de Grima (?) solteira, moradores no lugar da Torre, freguesia de Bela, Monção, sendo celebrante o padre João Ribeiro Peixoto. A madrinha Joana moradora no lugar da Torre, será Joana de Brito?
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Joana - Longos Vales e Bela
Estimado Eduardo Domingues,
Como endereçaste sua mensagem em uma resposta minha, informo-lhe que desconhecia o assento referido e, infelizmente, para sua pergunta, não tenho resposta se será a Joana de Brito.
Minhas pesquisas se restringem aos Castros e, se tiveres elementos de registros paroquiais que envolvam esse apelido e, podendo fazer a gentileza de disponibilizá-los para o e-mail que lhe será disponibilizado, serão muito bem recebidos.
Antecipo agradecimentos. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Castros - referências - esclarecimento
Caro Samuel de Castro,
Só agora me foi possível aceder à net via Pen Wi-Fi, pois a DSL, desde as 16:00 de ontem, deixou de funcionar.
Conforme referido, seguem mensagens autónomas com os ditos registos de casamento.
Um abraço
Eduardo Albuquerque
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RE: 1599 Julho 13 - Casamento de Gonçalo de Castro com Maria Trancoso
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 2, fls.63.
Aos treze dias do mes de Julho do anno de noventa / e nove reçebi e casei na forma da S(an)ta Madre / Igreja
Gonçalo de Castro
f(ilh)o legitimo de
Alves / Correa,
e de Madalena Felg(uei)ra da fr(eguesi)a de Pinheiros /
com Maria Trancosa
filha de
Fr(ancis)co Correa,
e de / Grimaneza P(erei)ra da fr(eguesi)a de D. João de Longos Vares /
com hu(m) banho por liçença do vig(a)r(i)o geral desta / Comarca, dispensados no 4.º grao duas / vezes
forão test(emunh)as Ant(oni)o de Barros, Silvestre / G(onça)l(ve)z. Manoel Borges sacristão desta igr(ej)a /
Rebelo
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1600 Fevereiro 13 - Casamento de Pedro de Castro com Isabel Soares
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 2, fls.64 e 64v.
Aos treze dias do mes de Fevereiro de mil, e seisçentos / annos reçebi na forma da S(an)ta Mafdre Igreja
P(edr)o de Crasto /
filho de
Tristão de Crasto abb(ad)e de Rouças
com Isabel / Soarez
filha de
João Vaz Angulo,
e de sua molher / Maria Soarez
isto avendo preçedido os ban(h)os assi / nesta igreja como na de Rouças sem aver impedi /mento
forão test(emunh)as Christovão de Castro, Rui P(erei)ra //
//Alv(a)ro d Azevedo Barreto, e outros, e por verdade / assinei aqui dia ut s(upra) /
Christovão Rebello
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de António Rodrigues Pinto
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
Antonio Rodrigues Pinto //
//
[7 verso]
escrivão proprietario da Camera desta / villa de Monção e nella morador teste / munha preguntada emquerida e ju / ramentada aos Santos Evangelhos / por elle doutor juiz de fora de idade que / dise ser de corenta e oito annos e dos cus / tumes dise nada/
E proguntado a elle testemunha pe /llo comteudo na petiçam justifi / cativa do justificante dise que /savia pello ver e conheserr que o juste / ficante João Marinho de Morais Falcão / de Castro he filho legitimo de
Manoel / Marinho Falcão do lugar da Lapa fre /guezia de Pias
e de sua mulher donna / Roza de Morais
e pello ouvir dizer
he / netto de Manoel Marinho Falcão / de Castro da casa e quinta do Paso da /mesma freguezia
e de Pascoa Fernandes /
e pella parte materna do
Capitão / João de Morais
e de sua mulher Luiza / Simoins
e que o ditto justeficante / he pesoa de conhecida nobreza e como / tal sempre se tratou e seus pasados com / bestas e criados e que he aparentado / com as pesoas destintas e da primei / ra nobreza desta provincia munto prencipalmente por parte do ditto / seu avo paterno Manoel Marinho / Falcão de Castro com cuja familia se / acha emlasado com as mais distintas / desta provincia prosedendo de caza /solar munto antigas o que não so /save pella rezam que ditto tem / mas por constar de papeis e documen / tos antigos e por ser publico e noto / rio e mais não dise da ditta peti / çam justificativa que toda lhe foi / lida e declarada por elle doutor ju/ iz de fora com quem assinou
e eu An /tonio da Silva de macedo escrivão / que o escrevi /
Coelho/
Antonio / Rodrigues Pinto /
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de Francisco Alexandre de Moscoso
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
Francisco Alexandre de Moscoso Perei / ra e Araujo cazado Capitam de Infan //
//
8/
Silva/
de Infantaria reformado morador / na sua caza e quinta de Mazedo fregue / zia de Sam Salvador de Mazedo deste / termo de Monção testemunha progunta / da enquerida e juramentada aos Santos / Evangelhos por elle doutor juiz de fora de / idade que dise ser de corenta e does anos / e dos custumes dise ser parente do jus / teficante em grau remotto /
E proguntado a elle testemunha pello com / teudo na petiçam justificativa do jus / teficante dise que sabia pello ver e co /necer que o justificante he filho legi / temo de
Manoel Marinho Falcão e Cas / tro
e de sua mulher donna Roza Maria / de Morais, moradores que foram na ca / za do Penedo do lugar da Lapa freguezia / de Pias deste termo
e netto pella parte / paterna de
Manoel Marinho Falcão / de Castro da caza e quinta do Paso da / ditta freguezia
e de Pascoa Fernandes /
e pella parte materna do
Capitão Jo / ão de Morais
e de sua mulher Luiza / Simoins
e que o ditto justificante he pe / soa de conhecida nobreza e como tal / sempre se tratou e o mesmo ouvio dizer / o fizeram seus pasados com bestas cri / ados e armas e he aparentado com as / pesoas distintas desta provincia mun / to principalmente pella parte do di /tto seu avo paterno Manoel Ma / rinho Falcão de Castro com cuja fami /lia se emlasaram as mais distintas / e prosedendo de cazas solares antigos o / que save pella rezam de ouvir e de ver / tambem por ter visto e lido papeis / e documentos antigos uzando de ar / mas que competem aos apelidos de / Marinhos Falcoins e Castro de que prose / de o justeficante e que pella mesma / rezam save que o justeficante pella / parte materna he de conhecida no / breza e que todos de que prosede sem //
//
[8 verso]
sempre serviram os cargos mais no / bres da republica E mais não dise e a / sinou com elle doutor juiz de fora por / quem lhe foi lido e declarado a ditta / petiçam
e eu Antonio da Silva de Ma / cedo escrivão que o escrevi /
Coelho /
Francisco Alexandre de Moscoso Pe / reira e Araújo
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Castros - referências - esclarecimento
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado pelos interessantíssimos dados, que me foram extremamente úteis.
Ótimo fim de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de Francisco Alexandre de Moscoso
Caro Eduardo,
Muito bom dia. Perdoe mais uma vez o facto de perturbar o seu trabalho. A razao vem do "encontro" que ontem fiz com antepassados MARINHO que nao conhecia até ai. O primo Casimiro PUGA encontrou em Viana, no meu ramo materno, uma tetravo, Joaquina Rosa MARINHO TABOAS ou MARINHO FALCAO, * 20-08-1778 em Alderiz, Pias, Monçao, filha de Salvador MARINHO TABOAS * em Pedra Furada na Galiza e de Maria Angélica RODRIGUES PINTO * em Alderiz Pias. Como nunca vi esse nome Marinho Taboas, e que, como se sabe, "mieux vaut s'adresser au Bon Dieu qu'à ses saints", peço-lhe, se posssivel, ajuda. Os meus mais calorosos cumprimentos Natércia
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RE: 1756 Abril 22 - Casamento de Salvador Marinho com Maria Rodrigues Pinto
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santiago de Pias, Monção, Lº Cas, nº 1, fls.106.
Aos vinte e dous dias do mes de Abril do anno de mil e sete / centos e secenta e sete annos com liçença do munto reveren / do doutor vigario geral Constantino Joseph de Araujo des / ta comarca de Valença em minha prezença e das testemunhas / abixo asignadas com palavras de prezente dadas as denunciaçoes / na forma do sagrado consilio tridentino e constitação deste arce / bispado
Salvador Marinho das Taboas
filho legitimo de /
Pedro das Taboas
e sua molher Maria Marinha naturais da / freguezia de Pedra Forada do reino de Galiza e assistentes no / lugar de Alderis desta freguezia de Santhiago de Pyas
neto pella / parte paterna de
Domingos das Taboas
e sua Molher Sabina / Gregorio da freguezia de Fornellos de Monte do reino de Ga /liza e
pella materna neto de
Miguel Marinho
e sua molher / Izabel da Frega da dita freguezia de Pedra Forada do mesmo / reino de Galiza, e bispado de Tui
com
Maria Rodrigues Pinto,
filha legtima de
Francisco Rodrigues Pinto
e sua / molher Clara Gonçalves do lugar de Alderis desta fregue /zia de Pyas
neta pella parte paterna de
Antonio Rodri / gues Pinto,
e sua molher Maria P(e)reira da fregueia de Lara /
e pella materna neta de
Francisco Gonçalves do lugar de Pyas
e de Mariana Fernandes do lugar de Alderis desta mesma fre/ guezia de Pyas
nam receberam bençoens por nam ser tempo dellas /
foram testemunhas Francisco Fernandes e seu genrro Antoio Gue / des do lugar de Cristello e Luis Rodrigues de Brito solteiro da fre / guezia de Barbeita que comigo asignaram, e para constar / fis este asento que asigno hoje dia era ut supra /
O r(ei)tor Joze Ignaccio de Queyros Pinto /
[Sinal de cruz] da t(estemunh)a Ant(oni)o Guedes
[Sinal de cruz] da t(estemunh)a Fr(ancis)co F(e)r(nande)z
[Sinal de cruz] da t(estemunh)a Luis R(odrigu)es de Brito
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1778 Agosto 23 - Baptismo de Joaquina Rosa filha de Salvador Marinho com Maria Rodrigues Pinto
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santiago de Pias, Monção, Lº Nasc, nº 3, fls.24 e 24v.
Joaquina Roza
filha ligitima de
Salvador Marinho das / Taboas
e de Maria Ro(dr)i(gue)z Pinta do lugar de Alderis desta / freguezia de S Tiago de Pias
neta pella parte pater / na de
Fran(cis)co Ro(dr)i(gue)z Pinto,
e de sua mulher Clara Goncal /ves
e pella materna de
Pedro das Taboas,
e de sua / mulher Maria Marinha do lugar de Alderis todos / desta freguezia
naceo aos vinte dias do mes de Agos / to do anno de mil e setecentos e satenta e oito a/nos
foj baptizada por mim João Antonio de Me /lo reytor desta freguezia aos vinte e tres dias / do dito mes e anno, e lhe pus os santos olios
forão / padrinhos Ant(oni)o Ro(dr)i(gue)z Pinto, e sua mulher D. Maria / Roza de Amorim e Almanssa da villa de Monção /
testemuinhas Luis Antonio Barreyro do lugar da //
//lugar da Piella desta freguezia e Andre / Ro(dr)i(gue)z Pinto meyrinho do geral da villa de Mon / ção, e o reverendo p.e João Gomes desta / freguezia que comigo asignarão e tambem / o padrinho
e pera constar fis este que asi/gno hoje dia hera ude [ut] supra/
O r(eit)or João Ant(oni)o de Mello Sottomayor / O p.e João Gomez / Ant(oni)o Ro(dr)i(gue)z Pinto / Andre Rodrigues Pinto
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Família Marinho - referências - Salvador Marinho - Joaquina Rosa
Cara Natércia,
Respondendo à sua mensagem, que agradeço, já coloquei traslados dos registos de baptismo de Joaquina Rosa
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343113
e do casamento dos pais, Salvador Marinho e Maria Rodrigues Pinto
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343112
É tudo o que lhe posso, de momento, dizer.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Testemunho de Damião da Silva de Macedo
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
Damião da Silva de Macedo caza / do tabalião publico de nottas nesta /villa de Monção e nella morador tes / temunha preguntada emquerida e / juramentada aos Santos Evange / lhos por elle doutor juiz de fora de idade que dise ser de corenta e seis / annos e dos custumes dise nada /
E proguntado a elle testemunha pe / llo comteudo na petiçam justificati / va do justificante dise que conhecia / munto bem o justificante o Capitão / João Marinho de Moraes Falcão Cas / tro e he filho legitimo de Manoel Ma / rinho Falcão e Castro e de sua mulher / donna Roza Maria de Morais da sua ca / za e quinta do Penedo do lugar da La / pa freguezia de Pias que elle testemu /nha munto bem conheseu tratou e sen / pre vio tratar por pesoas de conhecida / nobreza por ser o ditto justificante ne / to pella parte paterna de Manoel Ma / rinho Falcão e Castro da caza e quinta / do Paso da ditta freguezia o qual save / elle testemunha por ser publico e no /torio que hera pesoa da mais destinta / e conhecida nobreza e fidalguia não so desta villa e seu termo mas desta / provincia e como tal aparentado com / as pesoas da mais coaleficada nobre / za e fidalguia muntas das quais que / com elle tem parentescos tenham foros //
//
9/
Silva/
foros de mosos fidalgos comendado / res da ordem de Cristo e cavaleiros da / sagrada relegião de Malta o que não / so save pellas dittas rezoins mas tambem / por ter visto muntos papeis e docu / mentos munto antigos por onde se ve / reficava a distinta e principal nobre / za e fidalguia do sobreditto avo / paterno do justificante o qual pella par / te materna he netto do Capitam João / de Morais e de sua mulher donna Luiza / Simoins que suposto ou não conheseer he / publico voz e fama que heram pesoas / de conhecida nobreza e o mesmo jus / teficante por si e seus asendentes sem / pre comservaram tratamento nobre / e desente a qualidade de que pro / sede com bestas armas e criados / e toda a mais grandeza servindo / os cargos mais nobres da republica que / custumão servir as pesoas da premei / ra nobreza e mais não dise da dita / petiçam justeficativa que todo lhe / foi lido e declarado por elle dou / tor juiz de fora com quem asinou /
e eu Antonio da Silva de Macedo escrevão que o escrevi
Coelho/
Dameão da Silva de Macedo /
E não se comtinha mais coiza alguma em os / dittos autos de justificaçam que eu Antonio / da Silva de Macedo escrivão do publico jude / cial e nottas nesta nesta villa de Monção / e seu termo por Sua Magestade Fedelicima /que Deos goarde a que treslladei dos proprios / autos bem e na verdade que comsertei e com/ feri o prezente instrumento com os pro / prios e com outro official de justisa no seu /comserto e comferencia asinado e vay / sem coiza que duvida faza e avendo a / aos proprios me reporto e o prezente ins / trumento vay eserto em estas sete me / jas folhas de papel todas numeradas e ru / bricadas com o meu breve sinal que dis Sil / va e por verdade me asino em publeco e ra / zo
Monção e Maio catorze de mil sette //
//
[9 verso]
de mil settecentos e oitenta e dois annos /
e eu Antonio da Silva de Maçedo escreivão / que o escrevi /
[Sinal]
en fe de ver(da)de /
Antonio da Silva de Maçedo
C(onferi)do com os proprios /
autos p(or) mim es(criv)am/
Antonio da Silva de Maçedo /
E com d(i)to t(abeli)am (?)
Felipe Joze Per(ei)ra de Castro //
//
10
[Branca]
//
//
[10verso]
Instrum(en)to de Imquerição civel de testemunhas a favor do / Capp(it)am João Marinho de Morais Falcão e Castro da caza do Pe / nedo freg(uesi)a de Pias deste t(e)r(m)o de Monção fechado e lacrado a / entregar a senhor Cypriano Antonio Roiz Neves / es(criv)ão de hum dos off(ici)os do Juizo da Corr(ei)çam do Civel da Corte / na Caza da Suplicação da ci(da)de de L(i)x(bo)a
Monção 14 de / Maio de 1782 /
Antonio da Silva Maçedo //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1778 Agosto 23 - Baptismo de Joaquina Rosa filha de Salvador Marinho com Maria Rodrigues Pinto
Caro Eduardo,
Mil vezes obrigada e perdoe os pedidos repetidos. Vivo nestes ultimos meses uma tal sucessao de descobertas, que pode acontecer que eu perca um pouco o sentido das conveniências. Se assim é, ponha-o por conta da idade, 84. Melhores cumprimentos Natércia
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Afonso de Cea e Maria Pereira
Caro Eduardo Albuquerque
Sei que o tópico é sobre a Família Marinho Falcão, mas a leitura dos seus registos sobre Monção, levou-me aos papeis e a confirmação de muitos dos dados que eu tinha feito a título de rascunho ao longo destes anos, levam-me a perguntar se nas suas buscas anteriores a 1610 não se terá cruzado com o casal Afonso de Cea e Maria Pereira (f. 1658). Porque pergunto? Porque ao rever os meus apontamentos, verifiquei que Afonso de Cea, que faleceu na freguesia de Trute, Monção, a 29 de setembro de 1649, deixou como manda, entre outras, uma missa ao Espírito Santo num altar privilegiado da Vila de Monção, e esta ligação pós morte a Monção leva-me a pensar que poderia ter casado na vila e estar aí a resposta para quem foi este casal.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Afonso de Cea e Maria Pereira
Onde se lê «anteriores a 1610» deve ler-se «anteriores a 1624»
Eduardo Domingues
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RE: Afonso de Cea e Maria Pereira
Caro Eduardo Domingues,
Após uma vista de olhos pelos registos de casamento dos livros paroquiais de Santa Maria dos Anjos, Monção:
-misto 2 (1585-1607);
-misto 3 (1608-1628);
-misto 4 (1628-1661;
lamento informar que nada encontrei.
Um abraço
Eduardo Albuquerque
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RE: 1782 Maio 11 - João Marinho de Morais Falcão - Fernando Baptista Marinho Falcão - Sentença
I.A.N.T.T. - Feitos Findos, Justificações de Nobreza, mç. 15, n.º 20
// 960/
11/
Manuel da Silva Chamiço formado em Canones pela / Universi(da)de de Coimbra, e auditor q(ue) fui do Regim(en)to de / Infantaria desta Praça /
Attesto, e faço certo em como Fernando Baptista Ma / rinho Falcão, irmão inteiro do cap(it)am João Marinho de Mo / raes Falcão de Castro da caza do Penedo freg(uesi)a de Pias t(e)r(m)o da v(ill)a / de Monsão fez na minha prezença as provanças de sua nobre / za com todos os requizitos n(ecessa)r(i)os p(ar)a efeito de ser cadete no mes / mo Regim(en)to, e nelle se acha na mesma Praça de cadete de q(ue) se / lhe deo posse depois de feito juntam(en)te.
o Concelho de Direcção,
o que / tudo affirmo debaixo do juram(ent)o de meo grao.
Valença / Mayo e de 1782 /
Manuel da Silva Chamiço /
A letra e sinal do atestado supra re / conheço ser do mencionado nello de que / dou fe
Monção 14 de Maio de 1782
[Sinal]
Em fe de ver(da)de /
Antonio da Silva de Maçedo /
Reconheço a letra e sinal asima / ser do proprio tab (eli)am
L(i)x(bo)a 27 de Mayo de 1782 /
[sinal]
em test(emunh)o de verd(ad)e /
Francisco pedro Barboza //
// E os fis conclusos Cypriano /
Antonio Rodrigues Neves /
V(is)tos estes autos /
Justifica o sup(licant)e o Cap(it)am João / Marinho de Moraes Falcão e Castro / q(ue) he f(ilh)o leg(iti)mo de M(ano)el Marinho Fal / cão e Castro, e de D. Roza Maria / de Moraes, e q(ue) he neto p(e)la p(ar)te / paterna de M(anu)el Marinho Fal / cão e Castro, e de D. Paschoa F(e)r(nande)z / e p(e)la materna do Cap(it)am João de / Moraes e de D. Luiza Simoens / todos da freg(uesi)a de S. Tiago de Pias / t(e)r(m)o da villa de Monção, Com(arc)a de / Valença do Minho, e q(ue) todos são pefsoas nobres, e q(ue) sempre / se tem tratado, e tratão a ley da / nobreza, e com bestas e cr(iad)os de / serv(iç)o; o q(ue) tudo cumpridam(en)te jurão / as test(emunh)as da inq(uiriç)am a p 5 v(er)so constando / tãobem da attestam a p 11 q(ue) atten /da a m(esm)a nobreza, hum jrmão do m(esm)o / sup(licant)e; se acha alistado no Real Serv(iç)o / com a praça de Cadete Por //
//Portanto, afsim o julgo, e se lhe pafse / s(e)n(tenç)a(o) p(ar)a requerer o q(ue) lhe convier / e pague os autos,
L(i)x(bo)a 31 de / Mayo de 1782
D(ezembargad)or Joze F(e)r(nande)z Nunes /
P(assei) s(e)n(te)nça em o 1º de Junho / de 1782 m 780
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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Domingos Rodrigues Marinho - Tangil, Monção
Caro Eduardo Albuquerque
Muito agradeço a sua mensagem, ainda não é por Monção que «apanho» os Cêas. Hoje no ADB-UM encontrei esta IG mas que deve ser já do seu conhecimento:
Domingos Rodrigues Marinho, filho de António Rodrigues e de Isabel Vieites, Pasta n.º 375, Processo n.º 8180, de 14 de setembro de 1689 em Tangil, Monção.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Afonso de Cea e Maria Pereira
Caro Eduardo Albuquerque
Muito agradeço a sua mensagem, ainda não é pela Vila de Monção que consigo "apanhar" os Cêa.
Hoje no ADB-UM encontrei esta IG mas que deve ser já do seu conhecimento: DOMINGOS RODRIGUES MARINHO, filho de António Rodrigues e de Isabel Vieites, Pasta n.º 375, Processo n.º 8180, de 14 de setembro de 1689 em Tangil, Monção.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Afonso de Cea e Maria Pereira
Caro Eduardo Domingues,
Pelo que toca ao apelido Cea, encontrará alguns na freguesia de Pinheiros, Monção, de que dei, em tempos, alguns traslados.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=36527&fview=c
Pelo que toca à referida I.G. de Domingos Rodrigues Marinho apenas tenho a referência, mas nunca a consultei.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE:1610 Junho 17 - Baptismo de D. Antónia filha de D.Fernando de Soutomaior e de D. Maria de Noronha
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.s/n.
Aos dezasete dias do mes de Junho / do anno de mil e seiscentos e dez / baptizou Fernando de Lima dom / abb(ad)e de Cabanas
Antonia
f(ilh)a / de
dom Fern(n)do Yenes de Souto /maior s(enh)or da mesma casa //
// e de sua molher
dona Maria / de Noronha de Soutomaior
foi / compadre Jorge da Camara / e comadre dona Isabel de / Castro molher de Alexandre / de Mag(alha)es /
Christovão Rebelo
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Outubro 10 - Leitura de Bacharéis - Fernando José de Palhares Moscoso Marinho Falcão
A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Depozitando trinta mil reis se passem as ordens do est(il)o p(ar)a / os Correg(edor)es respectivos
Lix(bo)a 20 de Outobro de 1794 /
Como P/
Leitão/
Senhora /
Dis Fernando Joze de Palhares Moscoso Marinho / Falcão
f(ilh)o leg(itim)o do
Dr. Domingos Lourenço Feital
e / de
D. Maria Angelica Marinho Falcão,
e nepto pella / p(ar)te paterna de
Dom(ing)os Lour(en)co Aldea,
e de
Luiza Do / m(ingu)es,
e pella materna de
Manoel Mar(inho Falcão
e de /
D. Roza Maria de Morais,
natural da fr(eguesi)a de Gondarem / t(e)r(m)o de V(ill)a Nova de Cerveira com(ar)ca de Vianna bacharel / formado em Canones pella Uni(versida)de de Coimbra q(ue) elle / deseja habelitar-se p(ar)a o Real Serviço, em q(ue) quer empregar / se p(ar)a o q(ue)
P(ede) a V(ossa) M(agestad)e se digne mandar / pafsar as ordens n(ecessa)r(i)as
P R M/
Fernando J(oz)e de Palhares Moscozo Mar(inh)o Falcão /
[Na margem]
M.B. 1793/
Ao Dez(embargad)or Diogo Ignacio de /
Pina Manique em 10 de /
Fev(erei(ro de 1795 //
// a f 86 do e.o que serve de receita / e despeza do bacharel me ficao carre / gado em receita trinta mil reis 30$rs / que depositou o b(achar)el Fernando Joze / de Palhares Moscozo
L(i)x(bo)a 22 de outobro de 1794 /
Andre Antonio de Alm(ei)da //
//
Senhora/
Visto, e aprovado.
L(i)x(bo)a 4 de Fever(ei)ro de 1795
[cinco rúbricas ilegíveis]
Do sumario junto a q(ue) procedi em / observancia, e cumprim(en)to da Regia Determina / ção de Vofsa Magestade se mostra evidentimente / ser o sup(lican)te Fernando Joze Palhares de Moscozo / Marinho Falcão e irmão inteiro, e legitimo de Manuel Marinho Falcão e Castro q(ue) actualm(en)te / serve a Vofsa Mag(esta)de no lugar de Juiz de Fo /ra de Guimaraens; e por consequencia filho dos / mesmos pais: acresce q(ue) o q(ue) depozerão aquelas / testimunhas he publico, e a mim não oculto: : pelo q(ue) me persuado estar nas circunstancias de po / der alcançar de Vofsa Magestade a graça q(ue) pertende:
Vofsa Mag(esta)de porem mandará o q(ue) for Servida.
Vianna 30 de Novembro de 1794 /
O Juiz de Fora de Vianna /
interino Corregedor da Comarca/
João Antonio Pereira Pinto de Araujo //
//
[Fólio branco]
//
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Cap. Manuel José da Silva Medeiros
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
// Inquirição de Testemunhas / judicialmente preguntadas / sobre o contheudo na Regia Carta / retro./
Aos vinte e nove dias do mes de / Novembro de mil septecentos / noventa e quatro annos nes /ta muito nottavel villa de / Vianna Foz do Lima a casas da / morada do doutor João Antonio / Pereira Pinto de Araujo fidal / go da caza de Sua Magestade / Juiz de Fora com alçada nesta / mesma villa e seu termo por / Sua Magestade que Deos guarde / e de prezen te em razão de seu car / go serve de Corregedor com alça / da nesta Comarca e Correição / da mesma villa de Vianna em / abzencia do proprietario d(el)e aly / onde eu escrivão vim e por elle / menistro commigo escrivão forão / ajuramentadas e inqueridas as / testemunhas seguintes que eu / notifiquey para virem a sua pre / zença e seus mones dictos eda /des moradas oficios e costumes / se seguem de que mandou elle / menistro fazer este termo que / afsinou commigo de que dou fe / Caetano João Joze Pereira de Castro escri / vão o escrevy Caetano João J(oz)e Par(eir)a de Castro /
Manoel Joze da Silva Me //
// Medeiros Capitão de Infanta / ria do regimento de Valença des / tacado nesta villa de Vianna / testemunha a quem eu nottifi / quey e elle menistro deferio o jura / mento nos Santos Evangelhos em / forma devida que recebeo e pro / meteo jurar a verdade de sua / idade difse de cinquenta e / quatro annos /
E sendo preguntado por elle / menistro se sabia ou suspei / tava o paraque o mandara / vir a sua presença e o que tinha / de preguntar lhe judicialmente / difse que o ignorava nem sus / peitava o que lhe queria e pre /guntar /
E sendo mais preguntado elle / testemunha se conhecia o habi /litante Fernando Joze Pelhares / de Moscozo Marinho Falcão ba/charel formado na Faculdade de / Canones mencionado na Re /gia Carta retro, e quem forão seus / Pais e avos, difse elle testemun / ha que sim o conhecia perfeita / mente que he filho legitimo de / Domingos Lourenço Feital e de / Donna Maria Angellica Mari / nho Falcão, netto pella parte / paterna de Domingos Lourenço / Aldeya, e de Luiza Domingues e / pella materna de Manuel Mari / nho Falcão, e de Donna Roza Maria / de Morais naturais da freguezia //
// da freguezia de Gondarem termo / da Villa Nova de Cerveira, o qual / habilitando ja tem hum irmão / legitimo e ionteiro por nome Ma / noel Marinho Falcão de Castro / impregado no Real Serviço no / exercicio de Juiz de Fora da / villa de Guimaraens por se / rem amnos filhos do sobreditos / seus pais e mais não jurou / nem dos costumes e afsignou / com elle menistro depois de me / incarregar que debaixo do mes / mo juramento não dizcobrifse / o paraque veyo a sua presença /e nem o que se lhe preguntou e afsig/nou com elle menistro lido seu / dito
Caetano João Joze Pereira de Cas / tro escrivão da Correição que o es / crevy /
Araujo /
M(anu)el Joze da S(ilv)a Med(ei)ros
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Borrajos - de Portugal e Galiza
Caro Eduardo,
Fazendo as minhas habituais revisoes dos dados que generosamente nos oferece, deparei hà momentos com uma mensagem que o confrade Eduardo Domingues lhe tinha dirigido, referente a BORRAJOS. Hà 15 dias essa mensagem nao oferecia interesse particular para mim, o que nao é o caso hoje. E, detalhe picante, vindo desse confrade, que tanto se interessa à Bela Monçao. Ali mesmo onde eu travei conhecimento hà três dias com Mateus BORRAYO, Luis Antonio BORRAYO e Maria Joana BORRAYA, do lugar de S. Bento, Bela, Monçao, antes de 1785. BORRAJO e BORRAYO nao seriam a mesma coisa ? O Sr. Eduardo Domingues teria encontrado BORRAYOS na Bela ?
Mais uma vez abuso da sua boa vontade, desculpe SFF. Melhores cumprimentos Natércia
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RE: Borrajos - de Portugal e Galiza
Cara Natércia,
Na sequência da sua precedente mensagem, que agradeço, lamento informar que, dos nela referidos, não tenho qualquer notícia.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. Domingos Lopes de Azevedo
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Domingos Lopes de Azevedo tenen /te do Regimento da Infantaria / de Valença, e natural de Villa No / va da Cerveira testemunha a quem / eu escrivão notifiquei de que / dou fe, e elle menistro deferio / o juramento nos Santos Evan / gelhos em forma devida que / recebeo e prometeo jurar a ver /dade do que lhe fosse preguntado / e por sua edade difse ser de qua / renta e seis annos /
E sendo preguntado por elle //
//menistro se sabia o que tinha de / preguntar lhe judicialmente / difse que ignorava, nem pre / zuncia o para que o mandava / vir a sua prezença: e sendo / mais mais preguntado elle / testemunha se conhecia o habi / litando Fernando Jozé Palha / res de Moscoso Marinho Falcão / bacharel formado na Faculdade / de Canones, e este se tinha algum / irmão impregado no Real Serviço / e habiliatdo para os lugares de /letras difse elle testemunha que / conhecia muito bem ao sobredito / habilitando, o qual tem outro seu / irmão legitimo e inteiro por no / me Manoel Marinho Falcão / de Castro em actual serviço de / Sua Magestade que Deos guarde / servindo de Juiz de Fora na vi /lla de Guimarains e ambos / são filhos legitimos de Domin/ gos Lourenço Feital e de donna / Maria Angellica Marinho Fal / cão, e netos pella parte pa / terna de Domingos Lourenço / Aldeia, e de Luiza Domingues / e pella materna de Manoel / Marinho Falcão e de donna / Roza Maria de Morais na / turais da freguezia de Gonda /rem termo de Villa Nova / da Cerveira, o que seba pello / ver e conhecer e mais não / jurou nem dos costumes e afsig //
//e afsignou com elle menistro / lido seu dicto ao depois de in / carregar lhe debaixo do juramen / to recebido que não descobrifse / o que lhe preguntou, e afsig / nou com elle menistro
Caetano / João Joze Pereira de Castro escrivão / da Correição que o escrevi /
Araujo /
Domingos Lopes de Az(eve)do /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. Domingos Lopes de Azevedo
Caro Eduardo,
Aqui estou mais uma vez a solicitar a sua erudiçao sobre os MARINHOS FALCAO. Tentando alargar um pouco os meus conhecimentos, e lendo o episodio dramatico do pobre Rui SOGA MARINO da LOBEIRA, decapitado em NOIA, deparei com Fernao PERES de TRAVA, que para todos os escolares portugueses é o arquetipo do mau. Totalmente oposto ao EGAS MONIZ, que me orgulho de ter na minha àrvore. Ora, segundo o que leio, Fernao PEREZ de TRAVAnascido em NOIA, filho do Conde de Transtamara, casado em 2as nupcias ou simples "companheiro" da mae do nosso primeiro rei, do primeiro casamento com Urraca de LARA, tinha tido entre outros, um filho que é o "nosso" Joao FORJAZ MARINHO.
Assim, os MARINHOS descendiam ou entroncavam com os TRAVA ? Se tem um momentinho, dê um pouquinho de luz à minha candeia.
Calorosos cumprimentos Natércia
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RE: Juan Froilaz Mariño - ascendência
Cara Natércia,
Reportando-me à sua última mensagem, que agradeço, muito especialmente à figura de Fernão Peres de Trava, aqui ficam estes considerandos:
1.º De onde colheu que Fernão Peres de Trava era pai de Juan Froilaz Mariño?
2.º Que documentação sustenta essa filiação?
3.º Na ausência de documentação, quais os fundamentos para tal filiação?
Aguardando as suas noticias, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Juan Froilaz Mariño - ascendência
Caro Eduardo,
http://www.sologenealogia.com/gen:getperson.php?personID=13679
Senor de Valladares Johan Frolaz Marino n. Noia. A Coruna, Galicia
Prefijo : Senor de Valladares
Nascimiento : Noia, A Coruna, Galicia, Espana
Sexo : varon
Name : Johan Frolaz de Valladares
Falecimiento : despues de 1220
Enterrado : Cementrio de Sam Paio, Santiago de Compostela
Padre : Conde de Transtamara Fernando Perez de Traba
Madre : Condessa de Transtamara, Sancha Gonzales de Lara
casado c. 1113
Hijos : 1- Pedro Eans Marino
2- Martin Eans Marino
3- Juan Eans Marino
4- Juan II Eans Marino
5- Payy Marino
6- Osorio Eans Mariino
7- Gonzalo Eans Marino
8- Sancha Eans Marino
9- Arina Eans Marino
Fuentes : 1 - "Blasones etc" Fray J. S. Crespo Pozo, pàginas 179, 266, 264-266
Penso que as fontes nao podem ser mais fiàveis. Mas talvez me adiante demais, leiga que sou nestes assuntos. Melhores cumprimentos
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RE: Fernão Peres de Trava - descendência. Juan Froilaz Mariño - ascendência - Bibliografia
Cara Natércia,
Agradecendo a sua mensagem, aqui ficam estas breves notas:
1.º JOSÉ SANTIAGO CRESPO, Blasones y Linajes de Galicia, tomo III, página 179, vem dizer, cito:
«Probablemente hijo de D. Fernando y de D.ª Sancha
[Parte a relevar]
( aunque no lo hemos citado entre sus descendientes al tratar de ellos) fue
Johan Frolaz Mariño (...)
2.º Resulta pois, que não se trata de uma certeza, mas tão somente de uma probabilidade, que o autor honestamente vem dizer que não tratou no lugar próprio...
3.º Na descendência de Fernão Peres de Trava exaustivamente tratada e documentalmente fundamentada por:
JOSÉ LUIS LÓPEZ SANGIL, La nobleza altomediebal gallega – La familia Froilaz - Traba, Noia, 2002
não figura a pessoa de Juan Froilaz Mariño.
De facto o que figura são dois casamentos, a saber:
I - com D. Sancha González de Lara quem teve:
a) Condesa María Fernández;
b) D. Guiomar Fernández;
c) Conde D. Gonzalo Fernandez
II - com D.Teresa Afonso, Rainha de Portugal ,de quem teve:
a) D. Sancha Fernández;
b) D. Teresa Fernández;
c) D. Sancha Fernández;
d) D. Urraca Fernández.
4.º No testamento de Juan Froilaz Mariño, de 17 de Outubro de 1220, figura o nome da irmã, cito:
« (...) Mando quod soror mea domna Maria Froyle (...) »:
Ora esta, como se vê, não figura no rol supra indicado.
Existir uma omissão é mau, duas é péssimo.
Por isso, parece-me inadequada a filiação que lhe foi proposta.
5.º Por outro lado a filiação tradicional que lhe é dada pelos nobiliários é D. Froyam e D. Marinha.
Assim :
a) PORTVGALIAE MONUMENTA HISTORICA (...), SCRIPTORES, Volume I, fasciculo III, Os Livros de Linhagens, Titulo LXXIII, página 383, OLISIPONE, MDCCCLXI;
b) NOBILIARIO DE DON PEDRO CONDE DE BARCELOS, Ordenado por JUAN BAUTISTA LABAÑA, Anotado y completado por EL MARQUÊS DE MONTEBELLO, ALVARO FERREIRA DE VERA y MANUEL DE FARIA Y SOUSA, Titulo LXXIII, MARINHOS, plana 380, Roma, 1640
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: Fernão Peres de Trava - descendência. Juan Froilaz Mariño - ascendência - Bibliografia
Mais uma vez muito,muito obrigada, caro Eduardo. Volto entao à filiaçao geralmente admitida, ou seja o italiano FRAIAO e Mariana MARINHO. Confesso que a citaçao de Santiago Crespo Pozo (que nunca pude consultar) me tinha abalado. Mas a referência a um parentesco com os TRABA aparece frequentemente, assim como a vila de NOIA. Fiz-lhe perder umas horas, perdoe. Cumprimentos Natércia
ReplyDirect link:
RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. José Brandão de Magalhães
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Joze Brandão de Magalhains / tenente do Regimento de Infan / taria do Regimento de Valença / natural da mesma villa de / Valença do Minho testemunha / ajuramentada aos Santos / Evangelhos em forma devida / que recebeo e prometeo jurar / a verdade do que soubefse / lhe fosse preguntado de sua / edade difse de trinta e oito / annos /
E sendo elle tstemunha pre /guntado por elle Menistro / se sabia ou suspeitava o / que elle Menistro tinha de / preguntar lhe judicialmen / te e se alguma pefsoa lhe pe / dio ou rogou para que jura / fse mais ou menos do que na / verdade sabia respondeo que / ignorava o para que elle Me / nistro o mandava vir a sua //
//a sua prezença nem pefsoa al / guma nifso lhe falou /
E sendo mais preguntado elle / testemunha se conhecia a Fer / nando Joze Palhares de Moas / coso Marinho Falcão bacha /rel formado em Canones e / se tinha algum irmão habilitado para os lugares de letras / e quem são seus pais, e avos / difse elle testemunha que conhe / cia perfeitamente ao sobre / dito Fernando Jozé Palhares / de Moscoso Marinho Falcão que / tem seu irmão Manoel Ma / rinho Falcão de Castro no exer / cicio de Juiz de Fora de Guima / rains e ambos conhece perfeita / mente que são filhos legitimos / de Domingos Lourenço Feital / e de dona Maria Angelica Ma / rinho Falcão netos pella parte / paterna de Domingos Lourenço / Aldeia e de Luiza Domingues / e pella materna de Manoel / Marinho Falcão e de dona Roza / Maria de Morais naturais / de Gondarem do termo de Vi /lla Nova da Cerveira desta Co / marca o que sabe pello ver e / conhecer, e mais não jurou / nem dos costumes e afsignou / com elle Menistro lido seu dicto / ao depois de lhe encarregar debaixo //
//Debaixo do mesmo juramento / que não descorafse o que elle / menistro lhe inquerio e eu Cae / tano João Joze Pereira de Castro es / crivão da Correição o escrevi/
Araujo /
Jozé Brandão de Mag(alha)es /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. Manuel Joaquim Pereira de Castro
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Manoel Joaquim Pereira de Castro / tenente de Infantaria do Regi / mento de Valença natural / de Monção testemunha aju / ramentada aos Santos Evange / lhos en forma devida que recebeo / e prometeo jurar a verdade do / que soubefse lhe fosse preguntado / de sua edade difse ser de qua / renta e quatro annos /
E sendo preguntado elle teste / munha sa sabia ou suspei / tava o que elle Menistro tinha / de preguntar lhe judicialmente / difse que nada sabia /
E sendo outro sim preguntado / elle testemunha se conhecia / a Fernando Joze Palhares de / Moscozo Marinho Falcão / mencionado na Regia Car / ta retro, e se tinha algum ir / mão direito habilitado para / os lugares de letras deste reyno / e quem erão seus pais e avos / difse elle testemunha que conhe / cia ao sobredito Fernando / Jozé Palhares de Moscozo Mari / nho Falcão e que seu irmão //
//irmão Manoel Marinho Falcão / de Castro ocupa o cargo de Juiz / de Fora de Guimaraens, e são filhos legi / timos de Domingos Lourenço Feital / e de dona Maria Angelica Marinho / Falcão, e nettos pella parte pa / terna e materna dos contem / plados na Regia Carta retro / o que elle testemunha sabe / pello ver e conhecer e mais não / jurou nem dos costumes e afsig / nou com elle Menistro depois / de lhe incarregar debaixo do mes /mo juramento que não descobri / fse o que elle Menistro lhe inquirio / nem para que o mandou vir a sua / presença de que dou fe Caetano João / Joze Pereira de Castro escrivão da Correição / que o escrevi /
Araujo /
Manoel Joaquim Per(eir)a de Castro /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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João Gomes Falcão filho de João Gomes Falcão ou Marinho
A 10 de maio de 1702 casou na igreja do Divino Salvador de Barbeita, João Gomes Falcão, filho de João Gomes Falcão (ou João Gomes de Trute) e de Beatriz Soares de Brito, moradores na freguesia de Trute, Monção, casou com Margarida Pereira de Araújo, filha de Miguel Pereira de Castro e de Madalena de Araújo, já defunta, sendo testemunhas Manuel Roiz e Sebastião Gonçalves e Manuel Roiz (ADVC – Paróquia de Barbeita, Monção).
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Segude
Caros Confrades
Alguma notícia sobre o casal Manuel da Costa e Josefa Rodrigues de Barros? Ele, Manuel da Costa / de Abreu morador no lugar da Bobadela, freguesia de Barbeita, Monção, filho de André da Costa e de Maria Rodrigues (casados em Barbeita a 04 de Abril de 1701) que foi casar na freguesia de Segude, Monção, na igreja de S. Paio, a 28 de janeiro de 1750, sendo testemunhas João Lourenço, Sebastião Rodrigues e André da Rocha, todos moradores na freguesia, com JOSEFA RODRIGUES DE BARROS filha de ANTÓNIO RODRIGUES DE BARROS e de Ana Maria Alvares, moradores no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Messegães
Caros Confrades
Em S. Miguel de Messegães, Monção, foi batizado a 08 de dezembro de 1667 Manuel, filho de Manuel de Araújo e Ana de Passos, de St.º Antão, sendo padrinhos o Pe. Sebastião de Araújo, de St.ª Eulália de Valadares, e Maria de Castro, mulher de Domingos Alvares, de St.º Antão.
A 11 de novembro de 1664 foi batizado Manuel, filho de Domingos de Castro e de Domingas Pereira, de St.º Antão, sendo padrinhos Manuel de Castro e sua irmã Domingas, solteiros, e filhos de Isabel Vaz, viúva.
A 13 de abril de 1689 foi batizado Roque, filho de Manuel de Araújo e de Antónia de Sequeiros de Queirós, moradores no lugar de Pereiro.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães
Caro Confrade,
O Manuel de CASTRO e ARAUJO, baptisado em 11 de Novembro 1664, nascido em Messegaes, filho de Domingos de CASTRO e de Domingas PEREIRA, casado em Ceivaes, em 25-02-1700 com Ana SOARES de BRITO ou Ana ROIZ SOARES, foi o pai da minha 6a avo, Caetana de CASTRO SOARES , nascida em 7-08-1705 em Ceivaes. Todos eles figuram jà hà tempos no geneall. O "ferrolho" encontra-se na ascendência de Domingos e Domingas e na Quinta de Santo Antao, em Messegaes. Todos os dados serao os benvindos. Cumprimentos Natércia
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RE: Messegães
Caro Eduardo Domingues
Agradeço esses dados sobre Messegães, sobre tudo do Manuel, filho de Domingos de Castro? mas ai deve de haver um pequeno erro, ele não pode nascer em 1664, porque nessa data os pais ainda não tinham casado, Domingas Pereira casa uma primeira vez em 1665 e depois de viuvar casa com Domingos de Castro 30/10/1669, talvez seja 11/11/1674 que nasceu o Manuel, eu néao encontrei este Manuel, mas encontrei Francisco * 20/02/1677, Gabriel * 08/11/1679 e uma Maria de castro a casar em 26/01/1695 com Manuel de Araujo, segundo em 30/04/1700 com Manuel Pereira de Castro e uma Francisca a casar com Paulo de Araujo Vaz do Rego, este filho de Luis Vaz do Rego.
Não tenho a certeza, mas deve ser setenta e não sessenta??;
Com os meus melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens - Marinhos
PORTVGALIAE MONUMENTA HISTORICA (...), SCRIPTORES, Volume I, fasciculo III, Os Livros de Linhagens, Titulo LXXIII, página 383 e 384, OLISIPONE, MDCCCLXI.
// 383
OS LIVRO DE LINHAGENS
TITULO LXXIIIº
DO LINHAGEM DOMDE VEEM OS MARINHOS DOMDE O MAIS LONGE SABEMOS E FORAM NATURAAES DE GALLIZA.
O primeiro foi huum cavalleiro boo que ouve nome dom Froyam, e era caçador e monteiro. E andando huum dia em seu cavallo per rriba do mar a seu monte achou huma molher marinha jazer dormindo na rribeira.
E hiam com elle tres escudeiros seus, e ella quamdo os semtio quisesse acolher ao mar, e elles forom tanto empos ella atáa que a filharom ante que sse acolhesse ao mar:
e depois que a filhou aaquelles que a tomarom fea poer em huuma besta e levoua pera sa casa.
E ella era muy fermosa, e el fea bautizar, que lhe nom caía tanto nome nenhuum como Marinha porque saira do mar, e assy lhe pos nome e chamaromlhe dona Marinha:
e ouve della seus filhos dos quaaes ouve huum que ouve nome Joham Froyaz Marinho.
E esta dona Marinha nom falava nemygalha.
Dom Froyaz amavaa muyto e numca lhe tantas cousas pode fazer que a podesse fazer fallar.
E huum dia mamdou fazer muy gram fogueyra em seu paaço,
e ella viinha de fóra e trazia aquelle seu filho comsigo que amava tanto como seu coraçom,
e dom Froya foy filhar aquelle filho seu della e fez que o queria emviar ao fogo:
e ella com rayva do filho esforçou de braadar
e com o braado deitou pella boca huuma peça de carne,
e d’alliaadiante falou.
E dom Froya rreçebeoa por molher e casou com ella.
Este seu filho Joham Froyaz Marinho foy casado com dona [1] e fez em ella huum filho que ouve nome
Paay Anes Marinho,
e dom Gomçallo Anes Marinho,
e dom Pere Anes,
e dom Johane Anes,
e dom Martim Anes Marinhos.
E destes dom Pere Anes e dom Johane Anes sayrom o casall d’Ulhea d’ huun delles e do outro a de Dumra.
E este Paay Anes Marinho foy casado com dona Moor Fernandez Churrochãa que chamarom a Caçurra, e fez em ella
dom Pero Paaez Marinho,
e dona Aldomça Paaez Marinha que casou em Portugall como o livro comta.
Este Pero Paaez Marinho foy casado com dona e fez em ella
Paay Pirez Marinho
e dona Tareyia Pirez Marinha
Este dom Paay Pirez Marinho foy casado com dona e nom ouve filho, mas ouve huuma filha que ouve nome
dona Tareyia Paaez e foy casada com Joham Varella, e fez em ella
Paay Varella que ouve nome come o avóo.
E estes Marinhos partiromsse per muitas partes por casamentos de filhos que casarom em Galliza com outras de que deçemderom muitos que chamarom Marinhos.
DE GOMÇALLE ANES MARINHO
Este Gomçallo Anes Marinho foy casado com dona Tareyia Fernamdez filha de Fernam Paaez do Capello omde veem os Varellas, e fez em ella
Ruy Gomçallvez Marinho da Maya e de Trastamar:
este Ruy Gomçallo Marinho foy casado com dona Orraca Rodriguez filha de Ruy Soarez de Miiçom e fez em ella
Ruy Gomçallvez Marimnho,
que criou o comde dom Amrrique filho delrey dom Affomso de Castella que morreo sobre Gibaltar que ouve em dona Leanor de Gozmam.
Este Ruy Gomçalvez Marinho foi casado com dona Marinha Gomçallvez, filha de Perafam e de dona Maria Pirez filha de foy de Ruy Gomçallvez de Badanha, e fez enm ella
Pero Marinho,
e Gomçallo Marinho,
e dona Maria
DE DOM MARTIM ANES MARINHO FILHO DE JOHAM FROYAZ
Este dom Martim Anes Marinho ouve hunma filha que ouve nome
dona Maria Martiins
que foy casada com Fernan Varella, e fez em ella
dona Elvira Fernandez Varela
que morreo sem semel em casa delrey dom Affomsso de Portugal filho delrrey dom Dinis e da rrainha dona Beatriz sa molher,
e outra que ouve nome
Dona Orraca Fernandez
que foy casada com Pero Migueez Pero Palha, huum burgés de Samtiago como já dissémos ante no livro hu falla dos Varallas
DE DONA TEREYIA PAAEZ FILHA DE PAAY MARINHO
Esta dona Tareyia Paaez suso dita, filha de Paay Marinho filho de dom Pero Paaez, foy outra vez casada com Joham Pirez Marinho, filho de Pere Anes Marinho e de dona Samcha Vasquez irmãa de Joham Vaaquez Saraça, e fez em ella
Pere Anes Marinho
e dona Samcha Anes Marinha.
E este Pere Anes Marinho filho de Joham Pirez casou com dona e ouve della filhos
dom Vaasco bispo d’Ourense,
e dom Pedro Saores dayam d’Ourense,
e dona Tareyia Lopez
que casou com Joham Rodriguez de Valladares e ouve della filhos
Steve Anes
que nom ouve semel,
e outro filho que ouve nome
Pero marinho Desteriz//
// 384
DE PEDRE ANNES
Este Pere Anes casou com dona Beatriz Rodriguez, filha de Ruy Fernandez de Lima e de dona Mariafonso filha d’Affomsse Anes Churrichãao, e fez filhos
E dona Samcha filha do sobredito Joham Pirez e de dona Tareyia Paaez foy casada com Paay Marinho, filho de Ruy Soga e de dona Maria Pirez filha de dom Pero Jacob de Samtiago homem boo e homrrado, e fez em ella huum filho que ouve nome
Ruy Soga
come o avõo, e outro
Joham Marinho
como ho outro avõo,
e outra filha que uve nome
dona Tareyia
como sua avóo »
Cfr.:
http://purl.pt/12270
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens - Marinhos
Caro Eduardo,
Como lhe exprimir o encanto procurado pela leitura dos nossos legendarios antepassados ? Conhecia so a versao do Conde D. Pedro. E também o que F.G. retoma. Continue assim de vez em quando a regalar-nos. Calorosos cumprimentos da Natércia
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens
Cara Natércia,
Agradecendo as suas palavras, segue uma ligação que a porá directamente em contacto com toda a polémica levantada pelos Livros de Linhagens, seus autores, fundamentos...
Ver:
PORTVGALIAE MONUMENTA HISTORICA (...), SCRIPTORES, Volume I, fasciculo II, Os Livros de Linhagens, página 133 e seguintes, OLISIPONE, MDCCCLX.
http://purl.pt/12270/4/cg-2698-a-14/cg-2698-a-14_item4/cg-2698-a-14_PDF/cg-2698-a-14_PDF_24-C-R0150/cg-2698-a-14_0000_capa-capa_t24-C-R0150.pdf
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caros Confrades
Tem alguma informação disponível sobre MANUEL PEREIRA DE ARAÚJO morador no lugar de Pereira, freguesia de (S. Miguel) Messegães, Monção, que faleceu nesse lugar, com o sacramento da penitência, por não haver tempo para mais, a 10 de outubro de 1728, e foi sepultado na igreja, a 13 desse mês, não fez testamento, e teve 3 ofícios de 10 padres cada um. E casou com Antónia de Sequeiros de Queirós, de quem nasceu Roque Pereira de Araújo que aí foi batizado na igreja de S. Miguel a 13 de abril de 1689 e que casou na freguesia de Trute, Monção?
Nas buscas encontrei Domingos de Cea Pereira que casou na igreja de S. Miguel de Messegães, Monção, a 18 de fevereiro de 1683, com Francisca Pereira de Araújo, filha de Francisco Pereira de Araújo e de sua mulher Páscoa de Queirós, já defuntos, moradores no lugar da Pereira, sendo testemunhas Pedro da Rocha, morador no lugar da igreja e João Pereira de Araújo, Tabelião, todos moradores nessa freguesia.
Possivelmente são família...
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Rodrigues de Barros, de Paradela, Segude, Monção
Caros Confrades
Nas vossas pesquisas cruzaram-se com JOSEFA RODRIGUES DE BARROS moradora no lugar de Bodadela, freguesia de Barbeita, Monção e antes de casada moradora no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, filha de ANTÓNIO RODRIGUES DE BARROS e de ANA MARIA ALVARES, moradores no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção. A dita Josefa casou na igreja de S. Paio, a 28 de janeiro de 1750, sendo testemunhas João Lourenço, Sebastião Rodrigues e André da Rocha, todos moradores na freguesia, com MANUEL DA COSTA / DE ABREU filho de André da Costa e de Maria Rodrigues, casados na igreja do Salvador de Barbeita, Monção, a 04 de abril de 1701, sendo testemunhas o Padre Domingos Roiz, Francisco da Costa e Sebastião Roiz, todos moradores na freguesia.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Rodrigues de Barros, de Paradela, Segude, Monção
Caro Eduardo Domingues,
Agradecendo as suas mensagens, cumpre referir que, de todos os referidos, não disponho de qualquer notícia.
Um abraço
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. Manuel Rodrigues Pedrosa
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Manoel Rodrigues Pedroza tenen / te de Infantaria do Regimento / de Vallença destacado nesta / villa de Viana testemunha / a quem eu notifiquei e elle Me / nistro deferio o juramento aos / Santos Evangelhoes que recebeo e / prometeo jurar a verdade do / que lhe fofse preguntado de sua / edade difse ser de quarenta e / septe annos./
E sendo elle testemunha pregun / tado se sabia ou suspeitava / o que elle Menistro lhe tinha de / preguntar difse que não sabia /
E sendo outro sim preguntado //
//Preguntado se conhecia a Fer / nando Jozé Palhares de Moscozo / Marinho Falcão bacharel forma / do em Canones enprecado na Re / gia Carta retro e se tem algum / irmão habilitado para os lugares / de letras difse elle testemunha / que conhecia ao sobredito Fernando / Jozé Palhares de Moscozo Marinho / Falcão, e que seu irmão Manoel Ma / rinho Falcão de Castro exercita / o imprego de Juiz de Fora de Gui /marains, e ambos são filhos le / gitimos de Domingos Lourenço / Feital, e de dona Maria Angelica / Marinho Falcão netos pela parte / paterna de Domingos Lourenço / Aldeia, e de Luiza Domingues / e pella materna de Manoel / Marinho Falcão e de donna / Luiza digo dona Roza Maria / de Morais da freguezia de Gon / darem do termo de Villa No / va da Cerveira desta Comar / ca o que sabe pello ver, e co /nhecer, e mais não jurou / nem dos costumes e afsinou / com elle Menistro lido seu / dicto ao depois de lhe incarregar / debaixo do mesmo juramento /a pefsoa alguma não descobri/fse o que elle Menistro lhe pre / guntou Caetano João Jozé Pe / reira de Castro escrivão da Correi/ção que o escrevi /
Araujo /
Manoel Ro(dr)i(gue)z Pedroza //
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens
Caro Eduardo,
Acabo de passar 3 horas mergulhada no livro das Linhagens. O prologo em latim assustou-me. Porque embora o latim tenha sido a minha disciplina preferida nos anos liceais (ainda o estudam em Portugal? Aqui em França é uma opçao pouco adoptada), setenta anos passaram e a nao ser uma frase ou outra para ajudar uma neta, nunca mais là toquei. Claro que vai ser preciso ler e reler o "pensum".
As referências, muitas, aos TRAVAS, interessaram-me particularmente. E leio, entre outros, que a rainha D. Mafalda, que eu pensava ser Mahaut de SAVOIE, seria Mafalda MANRRIQUEZ, filha de Manrique de LARA ? Oh là là! E o mais picante nesta historia é que o meu marido estava furioso, porque o tempo està lindo, sol, 20° e eu diante do computer! Apos três meses de tempestade e chuva, exagerei, é verdade. Mais uma vez nao sei como lhe agradecer. Vou propôr o seu nome para qualquer titulo ou cargo honorifico, "MARINUS FALCAO PONTIFEX MAXIMUS" ? mas esse jà o tem hà muito. Lanço um apelo aos membros do Clan. Cumprimentos gratos da Natércia
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens
Cara Natércia,
Agradecendo a sua precedente mensagem, aqui fica mais uma ligação para o resto do título.
Ver:
PORTVGALIAE MONUMENTA HISTORICA (...), SCRIPTORES, Volume I, fasciculo III, Os Livros de Linhagens, OLISIPONE, MDCCCLXI.
http://purl.pt/12270/4/cg-2698-a-15/cg-2698-a-15_item4/cg-2698-a-15_PDF/cg-2698-a-15_PDF_24-C-R0150/cg-2698-a-15_0000_capa-capa_t24-C-R0150.pdf
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Estimado Eduardo Domingues,
Com gratidão, deixo o meu muito obrigado pelas informações sobre os Castros que aqui expuseste.
Sobre o Domingos de Cea Pereira, filho de Afonso de Cea e de Maria Pereira, de Taris, Trute, Monção, sabes informar a ascendência da mãe dele?
Referindo-me a Maria de Castro, mulher de Domingos Alvares, de St.º Antão, sabes informar a ascendência da mãe dela?
Sobre o Miguel Pereira de Castro c. c. Madalena de Araújo, sabes informar a ascendência da mãe dele?
Do casal Domingos de Castro e Domingas Pereira, de St.º Antão, sabes informar a ascendência da mãe dele?
Sobre este seu texto “Manuel de Castro e sua irmã Domingas, solteiros, e filhos de Isabel Vaz, viúva”. Sabes informar quem foi o esposo da Isabel Vaz ? e a ascendência dele?
Antecipo agradecimentos. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Quinta de Santo Antão e Fernando de Sá de Araújo
Caro Samuel
Sobre Domingos de Cea vou publicar algumas notas em breve, sobre os outros casais nada tenho. Interessam-me particularmente os Ceas, que poderão vir a revelar-se Palhares de Trute ou Pereira de Castro, mas suposições apenas...
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães
Caro Eduardo,
Na mensagem que lhe enviei através do facebook, confiando indevidamente na minha memória, confundi dois casamentos e baralhei dados. Agora que tenho acesso aos meus apontamentos, o que tenho possivelmente quanto ao primeiro casal que cita é o casamento em S. Miguel de Messegães, a 24/1/1667 de um Manuel de Araújo, filho dos meus antepassados Francisco Pereira e Maria de Araújo, do lugar do Paço, com uma Ana de Araújo (que poderá ou não ser a Ana de Passos do baptismo que refere, com data compatível com este casamento, a 8/12/1667), filha de Martinho Gonçalves e Ana de Araújo (por outro casamento, da filha Francisca a 17/1/1688, já com o pai defunto, sabe-se que são de Santo Antão), casados pelo Padre Sebastião de Araújo, cura de Santa Eulália (padrinho do Manuel que refere na sua mensagem), sendo testemunhas João Lobato de Abreu, "Cosmede" Fernandes (provavelmente o Cosme Fernandes Villarinho casado com Ângela Barbosa, de Santo Antão), Baltazar de Castro "e outros muitos mais". A presença do Padre Sebastião de Araújo de Santa Eulália de Valladares, as datas e o facto de haver o uso alternativo de Castro, Sá, Passos e Araújo na família da Quinta de Santo Antão talvez indiciem favoravelmente que se trate do mesmo casal neste casamento e no baptizado que referiu na sua mensagem, apesar de no casamento aparecer Ana de Araújo e no baptizado Ana de Passos.
Tenho reparado que o Padre Sebastião de Araújo aparece em inúmeros actos envolvendo o casal Francisco Pereira - Maria de Araújo e descendentes, pelo que suponho que é próximo parente (talvez irmão de Maria de Araújo ou filho do casal?).
O outro casamento de que me lembrava mas confundi os nomes era, também em Messegães, a 31/5/1677, o de Miguel Pereira de Castro, de Barbeita, viúvo de "Madanela" de Araújo e de Antónia de Castro filha de Afonso de Castro de Araújo de Ceivães (certamente o nosso conhecido capitão) com Maria de Queirós Pereira, filha do Francisco Pereira de Araújo e Páscoa de Queirós que refere noutra mensagem, sendo testemunhas o Padre Matias Pereira, cura de Barbeita, o Padre Baltazar Velho Barreto (abade de santa Eulália) e o Capitão Manuel de Castro Rego, de S. Paio (que é muito provavelmente irmão do capitão Afonso de Castro e Araújo). Este Miguel Pereira de Castro tem um filho da primeira mulher chamado João Marinho Falcão, o qual casa em Riba de Mouro a 9/2/1695 com Maria Lobatta Pacheca, filha de João Rodrigues Durães e Catarina Gomes Lobata, sendo testemunahs António de Caldas Lobato (tio da noiva) e João Rodrigues Durães (certamente o pai).
Um abraço,
António
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RE: Messegães
Estimado António Bivar,
Sobre este seu texto:
"O outro casamento de que me lembrava mas confundi os nomes era, também em Messegães, a 31/5/1677, o de Miguel Pereira de Castro, de Barbeita, viúvo de "Madanela" de Araújo e de Antónia de Castro filha de Afonso de Castro de Araújo de Ceivães (certamente o nosso conhecido capitão) com Maria de Queirós Pereira"
O Miguel Pereira de Castro era viúvo da Madalena de Araújo, como também viúvo da Antônia de Castro? E ele casou em 31.5.1677 com a Maria de Queirós Pereira?
Agradeço sua atenção. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Messegães
Caro Samuel,
Sim, o Miguel Pereira de Castro já era duas vezes viúvo, de Madalena de Araújo e de Antónia de Castro, quando casa com Maria de Queirós Pereira a 31/5/1677.
Um abraço amigo,
António Bivar
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RE: Messegães
Prezado António Bivar,
E quanto a ascendência do Miguel P. de C., como também da Antónia de Castro, tens a ascendência de algum deles?
Muito obrigado. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Portvgaliae Monumenta Historica - Os Livros de Linhagens
Caro Eduardo,
Entrando de um passeio sob um sol radioso, venho agradecer-lhe tantas fontes à minha disposiçao. Tenho leitura para semanas. E por momentos textos tao cheios de poesia ! A lenda da origem dos Marinhos presente no titulo LXXIII do livro das Linhagens é deliciosa. Jà a tinha lido algures, mas menos rica. Penso que o episodio violento da "mise en scène" do sacrificio do menino, pede uma leitura quasi fonética, ou enganar-me-ei. A Marinha nao falava "nemygalha", quere bem dizer que ela nao falava nem migalha, nao é ? Serà uma expressao ainda usada hoje ou caida em desuso ? Como sempre, abuso da sua paciência. Os meus melhores cumprimentos Natércia
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RE: Messegães
Caro Vitor
Tenho apontado a data de batismo como 11 de novembro de 1664, filho de Domingos de Castro e de Domingas Pereira, moradores em St.º Antão, sendo padrinhos Manuel de Castro e sua irmã Domingas, solteiros e filhos de Isabel Vaz, viúva (poderei ter-me enganado a digitar 6 por 7, mas como não tenho fotocópia, não tenho como confirmar) ...
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães
Caro Eduardo Domingues
Deve ser 1674, visto que seus pais casam em 1669, eu estive em Viana na busca do baptismo desse Manuel, mas apenas encontrei irmãos e esse Manuel que veio casar a Ceivães, é meu 6° avô, mas foi uma busca ligeira no micro filme, mas 99,9% ele nasceu em 11/11/1674.
Cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Messegães
Cara Natércia
Que freguesias pesquisa em Monção?
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães
Caro Eduardo,
Estou mais ou menos no nivel dos 7os avos. A Vila mesmo talvez nao dê mais gente. Agora anda-se, com a ajuda do carissimo Casimiro PUGA, pela Bela, Troviscoso, Ceivaes, Messegaes (Santo Antao),Segude, Troporiz, Pias e Lapela. Sem falar de Melgaço e Valença. E de Riba d'Ancora, donde vieram os meus PEREIRAS para a construçao do Palàcio da Brejoeira. Os mestres canteiros Domingos e Joao Antonio PEREIRA. Uns dados vindos do confrade ajudariam com certeza. Os meus melhores cumprimentos Natércia
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RE: Messegães
Cara Natércia
Diga-me em cada freguesia a pessoa, pais e avós que procura, que eu cruzo com os dados que tenho e logo se vê em que posso ajudar. Se preferir pode-me mandar os dados para o email, basta pedir ao moderador do fórum.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães
Caro Samuel,
Infelizmente apenas sei que Antónia de Castro é filha de um "Afonso de Castro de Araújo de Ceivães" que, pela época e nome julgo só poder ser o capitão Afonso de Castro e Araújo que encontro em inúmeros assentos de Ceivães e outras freguesias de Monção e Melgaço e deve ser o homónimo juiz ordinário de Valladares que é referido num livro do mosteiro de Paderne existente na Torre do Tombo. Era casado com Maria Correia, que aparece uma vez referida como "Maria Correia de Castro"; tudo indica que fosse filho de Domingos Vaz do Rego e Maria de Castro e Sá, pelos apadrinhamentos mútuos que se encontram dos seus familiares com os do capitão Manuel de Castro Rego (filho documentado desse casal) e irmãos, bem como de outros Vaz do Rego da Quinta da Costa, onde residia. É de notar que os Vaz do Rego é que parecem ser de Ceivães e dessa quinta, pelo que os Castro e Araújo de Ceivães dessa época parecem todos ser descendentes de Maria de Castro e Sá. Esta estou convencido que seria dos da Quinta de Santo Antão de Messegães, possivelmente parente próxima de Gregório de Castro e Araújo, anterior juiz ordinário de Valladares e filho de Paio Rodrigues de Araújo e Genebra Velosa.
Um abraço amigo,
António
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RE: Messegães
Estimado António Bivar,
Muito obrigado pelas explicações. Vamos aguardar que surja novidades sobre a ascendência do Miguel Pereira de Castro, do Capitão Afonso de Castro e Araújo, como também do Baltasar de Castro, que são nossas incógnitas do momento.
Ótima semana vindoura. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: 1778 Agosto 23 - Baptismo de Joaquina Rosa filha de Salvador Marinho com Maria Rodrigues Pinto
Caros confrades,
Como se vê no assento de baptismo da minha avo (grau ?) Joaquina Rosa, filha de Salvador MARINHO e de Maria RODRIGUES PINTO, o padrinho André R.P., provàvel tio materno, é dito meirinho do geral da vila de Monçao. No pouco de conhecimentos que tenho sobre os cargos administrativos, sejam os de nomeaçao real, sejam os de eleiçao, figuram os meirinhos e os meirinhos-mores. Meirinho do geral aparece-me pela primeira vez. Seria um administrador da justiça e da segurança publica, ou outra atribuiçao ? Obrigada por todos os esclarecimentos. Cumprimentos Natércia
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Maria de Castro e Sá
Caro Eduardo,
Há alguma novidade acerca da filiação de Maria de Castro e Sá, casada com Domingos Vaz do Rego e mãe do capitão Manuel de Castro Rego, de João de Araújo e Castro, de Basília de Castro de Pedro Vaz de Amorim e muito provavelmente do Capitão Afonso de Castro e Araújo e de Luisa de castro casada com com Pedro Gomes Villarinho? Continuo muito inclinado para a ligação à Quinta de Santo Antão e a um próximo parentesco com Gregório de Castro e Araújo, filho de Paio Rodrigues (de Araújo, segundo o Gayo) e Genebra Velosa, mas a filiação que está na base de dados do geneall não traduz essa proximidade. Conseguiu encontrar os dados que a podem sustentar?
Um abraço,
António
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Ten. Carlos Pais Leitão
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
//Carlos Pais Leitão tenente de / Infantaria do Regimento de / Valença destacado nesta villa / de Vianna testemunha aju / rementada aos Santos Evan / gelhos em forma devida que re / cebeo e prometeo jurar a ver / dade de sua edade difse ser / de cinquenta annos /
Preguntado elle testemunha se / sabia ou suspeitava o que elle / Menistro tinha de preguntar / lhe judicialmente respondeo / e difse que nada sabia /
E sendo outrosim preguntado se conhecia a Fernando Jozé / Palhares de Moscozo Marinho / Falcão bacharel formado em / Canones e se tinha algum / irmão habilitado para os lu / gares de letras e quem são seus / pais, e avos; difse elle testemu / nha que conhecia ao sobredito Fer / nando Joze Palhares de Moscozo / Marinho Falcão que tem seu / irmão Manoel Marinho / Falcão de Castro no exercicio / de Juiz de Fora de Guimarains / e ambos conhece perfeitamente / que são filhos legitimos de Do / mingues Lourenço Feital, e de / dona Maria Angellica / Marinho Falcão netto pella / parte paterna de Domingos / Lourenço Aldea e de Luiza //
//e de Luiza Domingues e pella / materna de Manoel Mari / nho Falcão e de donna Roza / Maria de Morais naturais / da freguezia de Gondarem / digo a freguezia de Gondarem / do termo de Villa Nova da Cer / veira o que sabe pello ver, e conhe / cer e mais não jurou nem / dos costumes e afsignou com / elle Menistro ao depois de lhe in / carregar que debaixo do mesmo / juramento não descobrifse / o que elle Menistro lhe pregun /tou o que prometeo jurar de que /dou fe Caetano João Joze Pereira / de Castro escrivão da Correição / que o escrevi /
Araujo /
Carlos Paez Leitão /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: João Gomes Falcão filho de João Gomes Falcão ou Marinho
Caro Eduardo,
Nao consigo encontrar a troca de mensagens entre si e o meu primo Victor GOMES, Badim, a proposito do casamento dos meus avos de Santo Antao, MESSEGAES, Domingos de CASTRO e Domingas PEREIRA. Tenho imenso prazer em transmitir-lhe o assento que esta nos ADVCT. O Casimiro PUGA encontrou o casamento deles na data indicada, um pouco por deduçao (mas era a boa) pelo Victor GOMES. A data correcta é 1674. Melhores cumprimentos Natércia
Direct link:
RE: Messegães - 1665 Outubro 25 - Casamento de Francisco de Paços com Domingas Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 289v.
Aos Vinte e sinco dias do mes de / Outubro da era de mill e seiscentos e sa / senta e sinco anos resebi a meus frei /gezes,
Fr(ancis)co de Paços,
e a
Domingas P(erei)ra
ambos da aldeia de Santo Antão por / marido e molher despensarão dentro / no coarto graeo de consanguinidade
forão / padrinhos Afonso de Crasto capitão da / fr(eguesi)a de Seibais e Anna de Puga da dita alldeia / de Santo Antão
e por pasar na verdade fis es / te dia mes e anno ut supra /
[Marçal Rodrigues] Lima /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1666 Agosto 10 - Óbito de Francisco de Paços
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 289v.
Aos dez dias do mes de Agosto do anno de mil e / seisc(en)tos e sasenta e seis faleçeo Fran(cis)co de Paços / m(orad)or en S(ant)o Antão
esta sepultado nesta igr(ej)a de São / Miguel
recebeo todos os sacram(en)tos
fez testamento / deixou suas esmolas as confrarias como consta delle /
e por verdade fiz este asento de que me asino era ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
[Na margem]
está satisfeito / o bem d alma / conforme o tes / tam(en)to tirada / hu(m)a esmola / que deixou a / hu(m) minino seu / irmão.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1669 Outubro 30 - Casamento de Domingos de Castro com Domingas Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 293.
Aos trinta dias do mez de Outubro do anno de mil / e seiscentos e sasenta e nove se receberão por / palavras de prezente en face da igr(ej)a em minha / prezença e das tes(temunh)as abaixo nomeadas,
Domingos / de Crasto
com
Domingas P(erei)ra
veuva q(ue) foi m(ulh)er dp pr(imeir)o matr(imoni)o de Fran(cis)co de Paços de S. Antão todos / desta fr(eguesi)a de S. Miguel de Mesegains,
com os quais dispensou Sua Santidade em 4.º grao por duas / vias hu(m)a por consanguinidade e outra por a / finidade
estando mais por test(emunh)as Antonio de / Abreu meu irmão e João Soares e seu filho / João solt(ei)ro todos desta d(it)a fr(eguesi)a
e eu João M(en)des / P(erei)ra r(eit)or desta fr(eguesi)a e por verdade diz este a / sento de que me asinei era ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1670 Julho 22 - Baptismo de Gregório filho de Domingos de Castro e Domingas Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 43.
Aos vinte e dous dias do mez de Julho do anno de mil / e seiscentos e satenta baptizei a
Greg(ori)o
f(ilh)o de
D(oming)os / de Crasto
e de sua m(ulh)er
D(oming)as P(erei)ra
forão padrinho o p.e / Fran(cis)co da Rocha e Anna solt(ei)ra do lugar de Sancto Antão /todos desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel e por verdade fiz / este asento de que asinei era ut sup(ra)
p.e João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1672 Novembro 28 - Baptismo de Maria filha de Domingos de Castro e Domingas Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 49.
Aos vinte e oito dias do mez de Novembro / do anno de mil e seiscentos e satenta e dous / baptizei a
Maria
f(ilh)a de
D(oming)os de Crasto //
//
e de sua m(ulh)er
D(oming)as P(erei)ra
m(orado)res no lugar de S. Antão
forão padrinhos o p.e Fernando de Sa e Maria / solt(ei)ra sua irmã do mesmo lugar e fr(e)g(uesi)a
e por / verdade fiz este asento de que me asino era ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1674 Novembro 11 - Baptismo de Manuel de Castro filho de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 53.
Aos onze dias do mez de Novembro do anno de / mil e seiscentos e satenta e quatro baptizei / a
Manuel
f(ilh)o de
D(oming)os de Crasto
e de sua m(ulh)er
D(oming)as P(erei)ra
m(orado)res no lugar de Santo Antão
forão padrinhos M(anu)el de Crasto e sua irmã D(oming)as / ambos solt(ei)ros f(ilh)os de Jzab(el) Vaz veuva todos desta / fr(eguesi)a de S. Miguel de Mesegais
e por verdade / fiz este asento de que me asino dia mez e /ano ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1677 Fevereiro 20 - Baptismo de Francisca filha de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 57.
Aos vinte de Fever(ei)ro do anno de mil e seiscentos / e satenta e sete baptizei a
Fran(cis)ca
f(ilh)a de
D(oming)os de Crasto
e de sua m(ulh)er
D(oming)as P(erei)ra
do / lugar de Santo Antão
forão padrinhos / P(edr)o da Rocha e D(oming)as Ro(dr)i(gue)z todos desta fr(e)g(uesi)a /
e verdade fiz este asento de que me asino / dia mez e anno ut sup(ra) /
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1679 Outubro 8 - Baptismo de Gabriel filho de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 62.
Aos oito dias do mes de Outubro do anno de mil / e seiscentos e satenta e nove baptizei a
Grabiel
f(ilh)o de
D(oming)os de Crasto
e de sua m(ulh)er
Domingas P(erei)ra /
m(orado)res no lugar de Santo Antão
forão padrinhos / Grabiel P(erei)ra seu irmão, e Fran(cis)ca solt(ei)ra todos / do mesmo lugar e desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel / de Mesegais
e por verdade fiz este asento de que / me asino, dia, mez, e anno, ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1681 Junho 2 - Baptismo de José filho de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 64v.
Aos dous dias do mes de Junho do anno de mil e seis / centos e oitenta e hu(m) baptizei a
Joseph
f(ilh)o de
D(oming)os de Crasto
e de sua m(ulh)er
D(oming)as de Crasto [erro do assento] /
do lugar de Santo Antão
forão padrinhos / o p.e Joseph P(erei)ra da Lomba e Angela / Ro(dr)i(gue)z m(ulh)er de Grabiel P(erei)ra do mesmo lugar / de S. Antão, todos desta fr(e)g(uesi)a de Sam / Mioguel de Mesegais
e por verdade fiz / este asento de que me asino dia mez / e anno ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1684 Julho 26 - Baptismo de Ângela filha de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 76.
Aos vinte e seis dias do mes de Julho do anno de mil / e seiscentos e oitenta e quatro, baptizei a
Angela /
f(ilh)a de
D(oming)os de Castro
e de sua m(ulh)er
D(oming)as P(erei)ra
forão / padrinhos o p.e João P(erei)ra e AngelaRo(dr)i(gue)z / m(ulh)er de Grabiel P(erei)ra todos m(orado)res no / lugar de Santo Antão desta fr(e)g(uesi)a
e por ver(da)de / fiz este asento q(ue) asinei dia mes e anno / ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1687 Dezembro 3 - Baptismo de Ventura filha de Domingos de Castro
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 76.
Aos tres dias do mes de Dezembro do anno de mil / e seiscentos e oitenta e sete baptizei a
Ventura
f(ilh)a de
Domingos de Castro
e de sua m(ulh)er
Domingas P(erei)ra
m(orado)res no lugar de Santo / Antão desta fr(e)g(uesi)a
forão padrinhos / Fran(cis)co de Sa e Ventura P(erei)ra m(orado)res / no lugar do Mato fr(e)g(uesi)a de São João / de Sa
e por ver(da)de fiz este asento / de que me asinei dia e mes ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1674 Novembro 11 - Baptismo de Manuel de Castro filho de Domingos de Castro
Mea culpa, mea culpa, mea maxima culpa. O Casimiro PUGA tinha indicado a data do 11-11-1674 como sendo a do baptisado do meu 7° avô Manuel de CASTRO. Uma leitura ràpida, a uma hora jà tardia, levou-me a falar do casamento dos pais dele. Felizmente, temos o caro Eduardo Albuquerque que nao deixa passar tolices. Obrigada Eduardo. Cumprimentos da Natércia
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RE: Messegães - 1638 Novembro 17 Casamento de Pedro de Castro com Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 1, fls. s/n.
Aos dezassete dias do mes de Novembro do a / nno de mil e seissentos, e trinta e oito nes/ ta fr(e)g(uesi)a ressebi a
P(edr)o de Crasto
com
Isabel Vas
veuva que ficou de P(edr)o Esteves
não des / pemssarão nem ouve enpedim(en)to e os re / ssebi na forma da Santa Madre Igr(ej)a
forão / test(emunh)as Fr(ancis)co Per(ei)ra e João Barbo / za e Ant(oni)o F(ernande)z
[Marçal Rodrigues] Lima / João Barboza / Fran(cis)co Pereira
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 1, fls. s/n.
Aos quattro dias do mes de Julho de mil / e seis sentos e corentta e dous, bauptizei
Domingos
ff(ilh)o de
P(edr)o de Castro
e
Isabel Vaz
meus freigueses
forão compadres Fillipe Este /ves, de Senrra e Joanna Rib(ei)ra todos desta / fr(e)g(uesi)a ddia mes e anno ut supra
Marçal Ro(dr)i(gue)s Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: 1794 Novembro 29 - Leitura de Bacharéis -Testemunho do Alferes Manuel José Viana
I.A. N. T. T. Leitura de Bachareis, Letra F, Maço 20, Doc. N.º 12.
Manoel Jozé Vianna alferes / do Regimento de Infantaria / de Vallença natural desta / villa de Viana testemunha / ajuramentada aos Santos / Evangelhos em forma devi / da que recebeo e prometeo ju / rar a verdade do que soubefse / e lhe fosse preguntado de sua / edade difse ser de quarenta e / oito annos /
E sendo preguntado por elle / Menistro se sabia ou sus / peitava o que elle tinha de //
//de preguntar lhe respondeo e / difse que ignorava /
E sendo mais preguntado elle / testemunha se conhecia a Fer / nando Joze Palhares de Moscozo / Marinho Falcão bacharel for / mado em Canones, e se tinha / algum irmão habelitado para / os lugares de letras e quem são / seus pais e avos difse elle teste / munha que conhecia ao sobredito / Fernando Joze Palhares de Moscozo / Marinho Falcão que tem seu / irmão Manoel Marinho Falcão / de Castro no exercicio de Juiz / de Fora de Guimaraens, e ambos / conhece perfeitamente que / são filhos legitimos de Domingos / Lourenço Feital, e de dona Maria / Angelica Marinho Falcão nettos / pella parte paterna de Domin / gos Lourenço Aldeia e de Luiza / Domingues e pella materna de / Manoel Marinho Falcão e de / donna Roza Maria de Morais / naturais do termo de Villa Nova / da Cerveira e por tais são tidos e / havidos e mais não jurou nem / dos costumes e afsignou com elle / Menistro lido seu dicto ao de /pois de incarregar lhe que debaixo / do mesmo juramento não de / clarafse a pefsoa alguma o para / que elle Menistro o mandou / vir a sua presença nem o que se //
//O que se lhe preguntou o que pro / meteo fazer de que dou fe e afsig/nou com elle Menistro
E eu Cae / tano João Pereira de Castro es / crivão da Correição que o escrevi /
Araujo /
Manuel Joze Viana //
//
[Fólio em branco]
//
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: « Errare humanum est » - Errar é próprio do homem
Cara Natércia,
Por favor, não se culpe!
Errar, todos nós erramos!
Olhe o cura que fez o assento do José, registou a mãe como Domingas de Castro, quando deveria ter registado Domingas Pereira.
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343634#lista
E no processo de restituição de posse da quinta de Matama, nem imagina o que chegaram a chamar a Tristão Francês e a Lucrécia Falcão.
Ao primeiro ouve quem lhe chamasse Esteban Frances e à mulher Elbira Falcoa.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Estimado Eduardo Albuquerque,
O colega Victor Gomes, em mensagem de 08-03-2014, 10:54, cita:
"mas encontrei Francisco * 20/02/1677, Gabriel * 08/11/1679 e uma Maria de Castro a casar em 26/01/1695 com Manuel de Araujo, segundo em 30/04/1700 com Manuel Pereira de Castro e uma Francisca a casar com Paulo de Araujo Vaz do Rego"
Em mensagem de hoje, V. S., ao invés de Francisco, cita a FRANCISCA, B-20.2.1677. Como também dá a data de B-8.10.1679 para o filho Gabriel, do casal Domingos de Castro e Domingas Pereira.
Seria possível fazer a gentileza de confirmar essas divergências?
Quanto ao Pedro de Castro (c. c. Isabel Vaz, viúva de Pedro Esteves), por acaso tens a ascendência dele?
Agradeço sua atenção. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Messegães
Prezado Victor Gomes,
Em sua mensagem em 08-03-2014, 10:54, citas:
"mas encontrei Francisco * 20/02/1677, Gabriel * 08/11/1679 e uma Maria de Castro a casar em 26/01/1695 com Manuel de Araujo, segundo em 30/04/1700 com Manuel Pereira de Castro e uma Francisca a casar com Paulo de Araujo Vaz do Rego"
Em mensagem de hoje, o ilustre colega Eduardo Albuquerque, ao invés de Francisco, cita a FRANCISCA, B-20.2.1677. Como também dá a data de B-8.10.1679 para o filho Gabriel, do casal Domingos de Castro e Domingas Pereira.
Seria possível fazer a gentileza de confirmar essas divergências?
Quanto ao Pedro de Castro (c. c. Isabel Vaz, viúva de Pedro Esteves), tens a ascendência dele?
Agradeço sua atenção. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Caro Eduardo Albuquerque
Mais uma vez lhe agradeço, todos estes dados sobre Messegães, vejo que me enganei ao ter notado Francisco, em vez de Francisca, mas eu tinha encontrado o casamento de uma Francisca de Castro a casar com um Vaz do Rego, e ficamos a saber que Domingas Pereira era irmã de Gabriel Pereira cc Angela Rodrigues.
8 filhos que o amigo Eduardo encontrou!, foi optimo, porque é um ramo que tenho interesse em encontrar dados.
OBRIGADO
Os melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Messegães
Caro António
Enviou-me uma mensagem num destes dias sobre os Castro e Sá, de St.º Antão, que não a encontro, mas serve a presente para informar que não tenho mais dados sobres esse ramo. Eu tive de retroceder umas gerações para voltar a consolidar dados (que à época transcrevia com abreviaturas e hoje se tornam indecifráveis, pelo que resolvi deitar tudo para o papelão e começar de novo, ou não colocava os padrinhos, etc etc) e a ver vamos ... aproveito e volto a perguntar, sobre Josefa Rodrigues de Barros, de Segude? Isto de andar de freguesia em freguesia...
Um abraço,
Eduardo
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Longos Vales
Caros Confrades
A 18 de julho de 1677 casou em Longos Vales, Monção, Sebastião de Sá Araújo, filho legítimo de Gaspar da Vila e de Ana de Puga(???) da freguesia de S. Miguel de Valadares, casou com Ana de Araújo filha de Francisco de Araújo Barbosa e de Francisca Marinha, de Moulães, sendo testemunhas o vigário de Sago, Pe. Manuel de Lira e António de Caldas Barbosa e Domingos Gonçalves, morador no lugar de Velhas (assinado Pe. Inácio da Costa Peixoto)
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Estimado Victor,
Com sua mensagem de ontem, considero esclarecido que é Francisca, ao invés de Francisco. Muito obrigado.
Só fica a esclarecer quanto a data de batismo do Gabriel, se seria B-08.10.1679 ou 08/11/1679?
Com as informações de ontem, do ilustre colega Eduardo Albuquerque, retroagimos mais uma geração nos pais do Domingos de Castro, que foram Pedro de Castro (c. c. Isabel Vaz, viúva de Pedro Esteves). Infelizmente, também ainda não entroncado em minha base.
Por acaso tens a ascendência desse Pedro de Castro?
Forte abraço.
Samuel de Castro
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Segude
Caro Eduardo,
Infelizmente não encontrei nada acerca de Josefa Rodrigues de Barros nem dos seus pais. Sendo de Paradella, Segude, é certamente descendente dos meus antepassados Pedro Rodrigues de Barros (filho de Pedro de Barros e Catarina Rodrigues) que de Ceivães vem casar a Segude em 10/1654 (não consegui ler o dia) com Catarina Lourença, filha de Lourenço Álvares e Ana Rodrigues. Como nessa freguesia dão pais e avós nos assentos desde muito cedo recuei muito rapidamente e acabei por não investigar muitos colaterais.
Quanto à Maria de Castro e Sá, mãe do capitão Manuel de Castro Rego, etc., acha que podemos presumir que os indícios que parecem aproximá-la da Quinta de Santo Antão são mais fortes do que os que apontavam para a ascendência que está traduzida na base de dados do geneall? É que, para além de uma coincidência de apelidos, ficamos sem saber que mais dados nos permitiriam sustentar essa ascendência.
Um abraço,
António
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Caro Samuel,
Leva tempo e paciência mas vamos andando para tràs. Ontem, graças ao caro Eduardo Albuquerque, travei conhecimento com uns sete tios-avos, irmaos do meu avô Manuel de CASTRO, de Santo Antao, Messegaes. E detalhe ainda mais importante, além de colaterais, conheço agora o Avô paterno do mesmo, quere dizer o pai do Domingos de CASTRO. Nao sei onde tinha visto que era o Amaro de CASTRO. Errado ! E Pedro de CASTRO. Acabada a pista do Joao ESTEVES BESTEIRO de Melgaço. Um destes dias o magnànimo Eduardo Albuquerque vai dar-nos a naturalidade do Pedro e quem foi a mae do Domingos. Cada dia traz uma surpresa. Ontem foi um fogo de artificio ! Penso que deves ter encontrado muitos dados para as tuas pendências, nao ? Um abraço da Natércia
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Caro Samuel,
Mais uma tolice. Queria dizer a naturalidade da mae do Domingos . A mae era a Isabel VAZ, viuva ESTEVES. Abraço Natércia
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Estimada Natércia,
Realmente as informações do Eduardo Albuquerque foram maravilhosas. Vamos aguardar que ele, como disseste, irá dar-nos a naturalidade do Pedro e, quem sabe mais detalhes de importância.
Todas as maravilhosas informações ali contidas, copiei como pendência, pois só as poderei aproveitar, depois de descobrirmos a ascendência do Pedro de Castro e conseguir entroncar esse interessantíssimo ramo junto aos demais.
Muito obrigado. Carinhoso abraço.
Samuel de Castro
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RE: Messegães - 1642 Julho 4 Baptismo de Domingos de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Cara Natércia
Não podemos dizer que João Esteves Besteiro, não era o pai de Pedro de Castro, sabemos que era pai de um Amaro de Castro, e temos que ter em conta que o padrinho de Domingos de Castro * 04/07/1642 é um Filipe Esteves, talvêz irmão do João Esteves, ????, o amigo Albuquerque, deu-nos uma grande ajuda.
Cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Agradecimento
Caro Victor Gomes,
Em resposta à sua mensagem, que agradeço, hoje seguem mais uns registos de baptismo dos filhos de Pedro de Castro e de Isabel Vaz.
Oportunamente colocarei aqui o casamento de Gabriel Pereira.
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Confirmação
Caro Samuel de Castro,
Agradecendo a sua mensagem, confirmo que o que foi colocado confere com o que está no livro de registos paroquiais.
Pelo que toca à ascendência de Pedro de Castro, de momento, não tenho notícias.
Um abraço
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1640 Julho 30 - Baptismo de Domingas filha de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 1, fls. s/n.
Aos trintta dias do mes de Julho de / mil e seissentos e corenta bauti /zei hu(m)a menina per nome
Domingas
f(ilh)a de
P(edr)o de Crasto
e
Isabel Vaz
forão / compadre Ant(oni)o Ro(dr)i(gue)s de Senrra e / Anna Coelha todos desta fr(e)g(uesi)a dia mes / anno ut supra
Marçal Ro(dr)i(gue)s
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1645 Junho 11 - Baptismo de António filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos onze dias do mes de Junho de mil / e seissentos e corenta e sinquo bauptizei
Ant(oni)o /
f(ilh)o de
P(edr)o de Crasto
e sua molher
Isabel Vas /
forão compadres Miguel Esteves da Senrra / e Maria de Crasto solt(ei)ra desta fr(e)g(uesi)a por / nome o menino Ant(oni)o dia mes e anno / ut supra /
Marçal Ro(dr)i(gue)z Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1647 Dezembro 19 - Baptismo de Gregório filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos dezanove doas do mes de Dezembro / bauptizei
Gregorio
f(ilh)o de
P(edr)o de Castro
e sua mulher
Anna Vas [erro no nome da mãe que é Isabel Vas]
desta fr(e)g(uesi)a /
forão compadres Balthesar Al(vare)s da / Senrra e Maria Al(vare)s solt(ei)ra de Tangil / no anno de mil e seissentos e corenta / e sete dia mes e anno ut supra /
Marçal Ro(dr)i(gue)s Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1651 Fevereiro 28 - Baptismo de Paio filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 19.
Aos vinte he oito do mes de Febr(eir)o de mil / e seissentos e sinquoenta e hu(m) bauptizei /
Payo
f(ilh)o de
P(edr)o de Crasto
e sua molher
Isa / bel Vas
forão compadres o conego Ant(oni)o / de Queiros he sua tia Gimar Veloza dia / mes e anno ut supra /
Marçal Ro(dr)i(gue)s Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1653 Junho 8 - Baptismo de Manuel de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 22.
Aos oito dias do mes de Junho do a /nno de mil e seissentos e sinquenta / e tres bautizei
Manuel
f(ilh)o de
P(edr)o de Crasto
e sua mulher
Anna Vaz [novo erro no nome da mãe que é Isabel Vaz]
forão compadres C(atari)na / Gallega de Santo Antão e o p.e P(edr)o Gomes / todos desta fr(e)g(uesi)a dia mes e anno ut supra /
Marçal Ro(dr)i(gue)s Lima
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Confirmação
Estimado Eduardo Albuquerque,
Inicio pedindo desculpas por não lhe ter agradecido em minha última mensagem a ti dirigida, o que faço agora com o MEU MUITÍSSIMO OBRIGADO pelas excelentes informações, pela confirmação dos dados que questionei, inclusive pelos novos elementos postados hoje, que, com certeza, estão gratificando muitos outros colegas e serão de extrema utilidade para todos. Os meus PARABÉNS pela magnífica iniciativa e pela disponibilidade demonstrada.
Retribuo o abraço.
Samuel de Castro
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RE: Messegães - 1653 Junho 8 - Baptismo de Manuel de Castro filho de Pedro de Castro e de Isabel Vaz
Caro Eduardo,
O erro repetido no nome da mae, de Isabel para Ana, pode talvez explicar-se. Vou, a partir de "usages" comuns no departamento das Landes, em França, tentar essa explicaçao. Nas geraçoes dos meus sogros landeses, e segundo o que se diz, para todos, o nome de baptismo dos recém-nascidos nunca era aquele pelo que eram conhecidos. Os pais do meu marido chamavam-se no baptismo ANTOINE e MARIE. Se se perguntasse a algum conterrâneo e contemporâneo dos mesmos o nome deles, ninguém saberia. Porque so eram conhecidos por ALFRED e BERTHE. Morreu hà pouco tempo um velho amigo do meu marido chamado Léopold. Descobri nesses dias de ceremonias tristes, que o defunto que acompanhavamos se chamava Michel e que durante a guerra tinha tido problemas gravissimos com os ocupantes. Quem sabe se nas nossas aldeias hà tres séculos nao terà havido costumes semelhantes ? Os meus melhores e mais gratos cumprimentos Natércia
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RE: Messegães - 1679 Outubro 22 - Casamento de Gabriel Pereira com Ângela Rodrigues
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.s/n.
Aos vinte e dous dias do mez de Outubro do anno de mil / e seiscentos e satenta e nove se receberão em prezença / do cura de Paderne o p.e João Esteves
Gabriel Pereira / da Lomba
m(orado)or no lugar de Santo Antão desta fr(e)g(uesi)a / de Sam Miguel de Mesegais
com
[ espaço em branco onde deveria estar Ângela Rodrigues, que vai omisso]
f(ilh)a q(ue) ficou de
Greg(ori)o Ro(dr)i(gue)z
e de sua m(ulh)er
M(ari)a Ro(dr)i(gue)z /
m(orado)res no lugar de Sancto do most(ei)ro de Paderne
estando mais por test(emunh)as eu o p.e João M(en)des P(erei)ra / r(eit)or desta d(it)a fr(e)g(uesi) e o p.e João P(erei)ra e o p.e Jozeph P(erei)ra / e o p.e Fernão de Sa e outras mais pessoas desta fr(e)g(uesi)a
e por ver(da)de fiz este asento dia mes e anno ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1680 Setembro 29 - Baptismo de Miguel filho de Gabriel Pereira e de Ângela Rodrigues
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 63v.
Aos vinte e nove de Septembro do anno de / mil e seiscentos e oitenta me constou de / como o p.e Fernando de Sá benefeciado / baptizou a
Miguel
em casa por necesi(da)de /
f(ilh)o de
Grabiel P(erei)ra
e de sua m(ulh)er
Angela / Ro(dr)i(gue)z
m(orado)res todos no lugar de S.Antão / desta fr(e)g(uesi)a
e eu lhe dise os exorcismos / e pus os s(an)tos oleos hoie seis dias do mez / de outubro deste anno de 680 e por ver(da)de / fiz este asento de q(ue) me asino era ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1683 Dezembro 13 - Baptismo de Domingas filha de Gabriel Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 69.
Aos treze dias do mes de Dezembro do anno de mil / e seiscentos e oitenta e tres baptizei
Domingas
f(ilh)a de
Grabiel P(erei)ra
e de sua m(ulh)er
Angela Ro(dr)i(gue)z
m(orado)res no lugar de S. Antão
forão padrinho o / L(icencia)do Fran(cis)co de Abreu Magalhães todos desta / fr(e)g(uesi)a de S. Miguel
e por ver(da)de fiz este asento / de que me asinei dias mes e anno ut sup(ra)
Joãp M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1687 Janeiro 29 - Baptismo de João filho de Gabriel Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 73v.
Aos vinte e nove de Janeiro do anno de mil / e seiscentos e oitenta e sete baptizei a
João/
f(ilh)o de
Grabiel P(erei)ra
e de sua m(ulh)er
Angela / Ro(dr)i(gue)z
foi padrinho Domingos de Castro / todos m(orado)res no lugar de Santo Antão / desta fr(e)g(uesi)a de São Miguel
e por ver(da)de / fiz este asento de que me asino dia / mes e anno ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1689 Maio 13 - Baptismo de Pedro filho de Gabriel Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 78v.
Aos treze dias do mes de Maio do anno de mil e seis / centos e oitenta e nove baptizei a
Pedro
f(ilh)o de
Grabiel / P(erei)ra
e de sua m(ulh)er
Angela Ro(dr)i(gue)z
m(orado)res no lugar de / Santo Antão desta fr(e)g(uesi)a
forão padrinhos P(edr)o Esteves / [ estaço em branco[ m(orado)res no lugar de Sancto da fr(e)g(uesi)a de / S. Paio de Melg(a)ço
e por verdade fiz este asento de que / asinei dia mes e anno ut sup(ra) /
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1679 Outubro 22 - Casamento de Gabriel Pereira com Ângela Rodrigues
Amigo Albuquerque
Com todos estes dados é maravilhoso, eu tinha encontrado um casamento 27/11/1734 de um José Pereira e de uma Maria de Sa, e o José Pereira era filho de um Gabriel Pereira da Lomba, natural de Messegães e de uma Marta Vaz "solteira " natural de S. João de Sa, o Gabriel deve ser o mesmo, talvez ja viuvo ou um trabalho extra; é pena no casamento não ter o nome dos seus pais, tem os da noiva porque ja eram falecidos.
Um grande abraço
Victor Gomes
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RE: Messegães - 1679 Outubro 22 - Casamento de Gabriel Pereira com Ângela Rodrigues
Caro Eduardo Albuquerque
Das suas pesquisas em Messegães, por acaso, recolheu algum dado sobre o casal Manuel Pereira de Araújo e Antónia de Sequeiros de Queirós, moradores no lugar de Pereira? Ele faleceu, nesse lugar, a 10 de outubro de 1728. Teve descendência natural com Catarina Fernandes, moradora em Valadares.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Messegães - Registos de Manuel Pereira de Araújo
Caro Eduardo Domingues,
Em resposta à sua mensagem, que agradeço, segue em mensagens autónomas os registos de baptismo de Maria e de Roque filhos dos sobreditos, bem como o assento de óbito de Manuel Pereira de Araújo.
Foi tudo o que, de momento, encontrei.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1687 Junho 15 - Baptismo de Maria filha de Manuel Pereira de Araújo
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 74v.
Aos quinze dias do mes de Junho do anno de mil / e seiscentos e oitenta e sete baptizei a
Maria
f(ilh)a de
M(anu)el P(erei)ra de Araújo
e de sua m(ulh)er
Ant(oni)a de Castro Seq(uei)ra /
m(orado)res no lugar de P(erei)ro desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel
forão padrinhos M(anu)el de Barbeitos Padrão / e M(ari)a de Sá
e por ver(da)de fiz este asento de / que me asinei dia mes e anno ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1689 Abril 13 - Baptismo de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 78v.
Aos treze de Abril de mil e seiscentos e oitenta / e nove baptizei a
Roque
f(ilh)o de
M(anu)el P(erei)ra / de Araújo
e de sua m(ulh)er
Ant(oni)a de Seq(uei)ros
m(orado)res no / lugar de P(erei)ro desta fr(e)g(uesi)a
forão padrinhos Ant(oni)o / de Sá do mesme lugar e Ana f(ilh)a de / Christovão de Sá do lugar do Honivio da fr(e)g(uesi)a / de Santa Eulalya
e por ver(da)de fiz este asento / de que me asinei dia mes e anno ut sup(ra) /
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1728 Outubro 10 - Óbito de Manuel Pereira de Araújo
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 3, fls. 7[9].
Aos des dias do mes de Optubro do anno de mil / e setecentos e vinte e oito annos faleceu
Manuel Pereira / de Araújo
do lugar de Pereiro desta freguezia de Sam / Miguel de Messeguains com o sacramento da peniten / cia por não haver tempo para receber os mais sacra / mentos, e foi sepultado nesta igreja, e morreu sem fazer / testamento
e por verdade mandei fazer este asento q(ue) / asigno era ut supra
foy sepultado aos treze do dito mes e / ara casado com Antonia de Sequeyros /
O reytor João Dias Symoens de Sam Miguel /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1616 Outubro 11 - Casamento de Francisco Rodrigues Vilarinho com Beatriz de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.101.
Aos onze dias do mes de Octubro / do anno do naçim(en)to de Nosso S(enh)or Jesu Xpo / de mil seisçentos e dezaseis casei e / recebi na forma da s(an)ta madre igr(ej)a romana o
L(icencia)do Fr(ancis)co Ro(dr)i(gue)z Vilarinho
f(ilho) de
Ant(oni)o Ro(dr)i(gue)z Vilarinho
da fr(e)g(uesi)a de S. Miguel de Mesegaes
com
Britis / de Brito
f(ilh)a de
João Lobatto de Barros
e
Isabel Rebella
defunctos m(orado)res que / forão nesta villa
forão test(emunh)as João Gomez P(erei)ra e João Gomez Barbosa / seu f(ilh)o Antonio Rebello e outros
Christovão Rebello /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1618 Outubro 28 - Baptismo de Juliana filha de Francisco Rodrigues Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.43v.
Aos vinte e oito dias do mes de Octubro de / seiscentos e dezoito baptizou o p.e M(anu)el Borges / coaduitor desta igreja
Juliana
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co / Ro(dr)i(gue)z Vilarinho
foi compadre João Lobatto de / Castro e comadre Fr(ancis)ca Felg(uei)ra molher de M(anu)el / F(errei)ra de Valadares /
Rebelo
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Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1621 Março 23 - Baptismo de Isabel filha de Francisco (Rodrigues) Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.51v.
Aos vinte e tres dias do mes de / Março de seisçentos e vinte e hu(m) / baptizou o abb(ad)e Ant(oni)o de Brito P(erei)ra /
Jsabel
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co de Palhares / Vilarinho
e de sua molher
Britis / de Brito
foi compadre Di(og)o Soarez / de Brito e comadre M(ari)a Lopez molher / de João Lobatto de Castro /
Rebello
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Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1622 Dezembro 18 - Baptismo de Maria filha de Francisco (Rodrigues) Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.57v.
Aos dezoito dias do mes de Dezembro / de seisçentos e vinte e dous baptizou / o L(icencia)do Ferna(o) da Veiga abb(ad)e de Barbeita
Maria
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co de Palhares Vilarinho
e de sua molher
Britis de Brito
foi co(m) /padre João Lopez escrivão dos orfãos / de Valadares e comadre Costança / Soarez filha de Joana Lobatto
Rebello /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1679 Outubro 22 - Casamento de Gabriel Pereira com Ângela Rodrigues
Prezado Eduardo Domingues,
Por acaso tens a ascendência da Antónia de Sequeiros de Queirós (ou Antônia de Castro Sequeira, citada pelo EA)?
Estou aguardando a publicação de suas notas sobre Domingos de Cea, que referiste em sua mensagem de 09-03-2014, 13:19.
Muito obrigado. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Monção - 1626 Março 5 - Baptismo de Francisco filho de Francisco (Rodrigues) Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.69.
Aos cinco dias do mez de Março do anno / de seisçentos e vinte e vinte e seis / baptizey
Fr(ancis)co
f(ilh)o do
L(icencia)do Fr(ancis)co Palhares Vila / rinho
e de sua molher
Britis de Brito
foy compadre João Gomez P(erei)ra e comadre / M(ari)a Felg(uei)ra f(ilha) de Ant(oni)o Rebello Soarez /
Rebello
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1728 Outubro 10 - Óbito de Manuel Pereira de Araújo
Caro Eduardo,
Nao resisto à vontade de lhe dizer "obrigada, mil vezes obrigada". O caro Amigo faz-me ressentir a felicidade de momentos da infância.
Vai responder-me que é normal recair na infância quando se tem 84anos. Mas nao é bem isso. Ao ler os dados que nos oferece, volto à madrugada dos dias do Natal, quando ia descobrir, no sapato junto da lareira, os presentes uns apos outros. Bem haja. Natércia
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RE: A prolificidade dos Marinhos
Caro Antonio,
Para ilustrar tudo o que expôs nas duas mensagens precedentes, venho eu pedir um novo direito de adesao ao "clan" dos MARINHOS FALCAO, por intermédio de um meu 9° avô, Manuel M.F., padre. A prolificidade dos M.F., assim como a dos padres de entao e a indispensavel cumplicidade de Clara FERNANDES, de Troviscoso, deram vida a uma 8a avo, Maria FERNANDES. Esta Maria FERNANDES casou em 1628 com Antonio BORRAIO. Nao sei se tem razao quando restringe esses "moeurs dissolus" à regiao do Alto Minho. Nao seriam antes costumes praticados em todo o Pais, do norte ao sul ? As I.G. mostram à evidência que o que nos entendemos hoje por "vocaçao", acompanhada pelo respeito, provàvelmente muito dificil dos votos, nao podia existir. Hà familias inteiras em que aparecem todos os varoes, menos o primogénito, a fazer I.G. A pressao societal, familial, economica devia estar presente no Minho, como no ...Algarve, nao lhe parece ? Continue a fazer as suas especulaçoes genealogicas "à haute voix", é um regalo. E, por vezes, uma tortura quando a "cachola" nao consegue seguir. Um grande abraço da Natércia
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RE: Maria de Castro e Sá
Caro António
Infelizmente nada de novo, da minha parte, mas também me inclino para esse parentesco. À semelhança dos Gomes Marinho de Longos Vales, falta o elo perdido.
Um abraço,
Eduardo
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Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Eduardo Albuquerque
Muito obrigado pela confirmação dos dados.
Este Roque Pereira de Araújo casou a 23 de janeiro de 1708 na igreja de St.ª Eulália de Trute, Monção, com Páscoa Marinha, filha de João Gomes Falcão (filho de João Gomes Marinho e Catarina Alvares, do Prazo da Nogueira) e de Beatriz Soares de Brito, já defunta, e moradores no lugar de Barreiro, dessa freguesia.
Em Trute, casou a 08 de agosto de 1707 Leonel Pereira de Brito, filho de Afonso Pereira de Castro e de Beatriz dos Guimarães, do lugar de Bornaria, freguesia de Bela, Monção, com Francisca Marinha filha de João Gomes Falcão e de Beatriz Soares de Brito.
E em Trute faleceu Francisca Pereira Marinho mulher de Domingos de Cea Pereira, a 02 de setembro de 1710.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE:Messegães - 1683 Fevereiro 18 - Casamento de Domingos de Cea Pereira com Francisca Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos dezoito dias do mes de Fevereiro do anno de mil seis / centos e oitenta e tres annos 683 se receberão em / minha prezença e das test(emunh)as abaixo nomeadas
Domingos / de Seia P(erei)ra
f(ilh)o de
Damião P(erei)ra
e de sua m(ulh)er
Innes Falcoa
m(orado)res na fr(e)g(uesi)a de Santa Eulalya de Truite do / termo de Monção
com certidão q(ue) me trouze do seu parroco /
com
Fran(cis)ca P(erei)ra de Araújo
f(ilh)a de
Fran(cis)co P(erei)ra de Araújo
e de sua m(ulh)er
Pacoa de Q(uei)ros
ja defintos m(orado)res na lugar do Pereiro desta fr(e)g(uesi)a de Sâo Miguel de Mesegais
estando mais por test(emunh)as P(edr)o da Rocha mordomo da igr(ej)a e D(oming)os Lourença / e João P(erei)ra de Araujo tabalião todos desta fr(e)g(uesi)a e outras / mais
e por verdade fiz este asento de que me asinei / dia mes e anno ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1635 Dezembro 20 - Baptismo de Ana filha de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 4, fls.21v.
Aos vinte dias do mez de Dezembro / de seisçentos e trinta e çinco baptizou / Fr(ancis)co de Palhares de Castro arçediago / de Barroso na see de Braga
Ana
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co de Palhares Vilarinho
e de sua molher
Ana d Abreu
foi compadre/ Fr(ancis)co Soarez de Castro e comadre M(ari)a / d Abreu molher de Sebastião Barbosa / Soarez /
Rebello
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1638 Outubro 4 - Baptismo de João filho de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 1, fls. s/n.
Aos coatro dias do mes de Octubro do anno de / mil seiscentos e trinta e oito anos eu Mar / çal Ro(dr)i(gue)z reitor de S. Miguel baptizei a
João
en sua casa do
L(icencia)do Fran(cis)co de Palhares / Vilarinho
seu f(ilh)o João de legitimo / matrimonio de
Anna d Abreu de Brito /
e por verdade fiz o presente oje / ut supra /
M(ar)çal Ro(dr)i(gue)z
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1639 Dezembro 9 - Baptismo de Juliana filha de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 4, fls.32v.
Aos nove dias do mes de Dezembro do dito / anno baptizei a
Juliana
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co de Palhares Vilarinho
e de sua molher /
Ana d Abreu
forão padrinhos Sebas / tião Barbosa Soares Juiz dos Orfãos e Maria Bernardes molher de Alvaro / Soares de Castro /
Britto /
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhoes cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1641 Janeiro 23 - Baptismo de Inácia e Maria filhas de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 4, fls.33.
Aos vinte e tres do mesmo mes e anno / baptizei
Inaçia
f(ilh)a do
L(icencia)do Fr(ancis)co de / Palhares Vilarinho
e de sua molher /
Anna d Abreu
forão padrinhos Christo / vão Soares e dona Felipa molher / de João Troncoso
em o mesmo dis / pus os s(an)tos oleos a
Maria
ambas gemeas por me constar ser baptizada em / casa /
Britto/
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1644 Janeiro 23 - Baptismo de António filho de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 4, fls.43v.
Aos oito dias de Março de 644 bauptizou / o r(everen)do p.e Manoel de Lansons de Andrade /
Antonio
f(ilh)o do
L(icencia)do Fran(cis)co de Palhares / Vilarinho
e de
Ana d Abreu
fotam com / padres o L(icencia)do P(edr)o de Lansons de Andrade e / dona Maria sua molher /
João Fran(cis)co Villaça /
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1644 Novembro 1 - Óbito de Francisco Palhares Vilarinho
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 4, fls.s/n.
Ao primeiro de N(ovem)bro de seiscentos e qua / renta e quatro se faleceo o
L(icencia)do Fran(cis)co / de Palhares Vilarinho
foi sepultado / na igr(ej)a matriz desta villa fes testam(en)to /
Villaça /
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1669 Janeirro 27/6 - Casamento de Afonso de Castro e de João Lobato de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 28v.
Aos vinte e sete dias do mez de Janeiro do a /nno de mil e seiscentos e sasenta e nove / de minha licença o comess(ari)o do Santo Officio / e abb(ad)e de Rivarteme Jacinto de Puga / recebeo por palavras de prezente a
D. Alonso / de Castro
da fr(e)g(uesi)a de Tortoreos reyno de Galiza
com
D. Anna d Abreu
desta fr(e)g(uesi)a
estando por testemunhas Antonio de Brito Abb(ad)e de Jolda / e o p.e Miguel da Rocha desta d(it)a fr(e)g(uesi)a e / D. Alvaro de Castro e eu João Mendez / P(erei)ra rector desta fr(e)g(uesi)a que este fiz e a / sinei era ut sup(ra)
e neste digo em o dia / anteçedente se receberão na d(it)a fr(e)g(uesi)a / de Tortoreos
João Lobato d Abreu
com
D. / Guiomar,
mez e era ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259468
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1669 - Instituição de Capela por Guiomar Veloso
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.177
Deixou Guiomar Velloza moradora que foi / na quinta de Sancto Antão desta fr(e)g(uesi)a de / Sam Miguel de Mesegais doze missas cada / anno perpetuas com esmola por cada missa / a dous reales como consta de hu(m)a escritura p(ubli)ca / que ella fez p(ar)a a qual
deixou hu(m) campo / q(ue) se chama do Regengo no termo de Melg(a)ço /
e por administradora delle a sua afilhada / D. Guiomar m(ulh)er de João Lobatto de Abreu m(orad)or na d(it)a quinta de S. Antão
o qual tem / as escrituras, e dela consta a verdade,
as quais / missas se dirão no altar de S. Bras nesta / igr(ej)a de S. Miguel que pertencem o dizelas / ao parrocho q(ue) for nesta d(it)a fr(e)g(uesi)a
e por verdade eu João Mendez P(erei)ra rector da d(it)a fr(e)g(uesi)a de Sam / Miguel fiz este asento p(ara)a o todo tempo constar /
e p(ar)a que em tempo algu(m) se não perqua a memoria deste / bem tam espiritual
en anno de seiscentos / e sasenta e nove tempo en q(ue) tive conhecim(en)to da tal Cappela de que me asino /
João M(en)dez P(ereir)a
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1671 Fevereiro 16 - Baptismo de Ana filha de Afonso Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 45.
Aos dezaseis dias do mez de Fevereiro do anno / de mil e seiscentos e satenta e hu(m) me consta / ser baptizada
Anna
f(ilh)a de
Alfonso Ozorez
e de sua m(ulh)er
donna Anna de Abreu
m(orado)res na / sua quinta de S. Antão a qual baptizou / em sua caza por neçesidade o p.e Antonio / de Brito todos desta fr(e)g(uesi)a de São Miguel e tambem lhe forão postos os sanctos oleos / e aprezentados como por padrinhos Dom Alvaro / e hu(m)a sua irma D. Christina da fr(e)g(uesi)a de Torto / reos reyno de Galiza
e por verdade eu João / Mendez P(erei)ra rector desta d(it)a fr(e)g(uesi)a que este / asento fiz de que me asinei em eo de Março de 671 /
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1673 Maio 10 - Baptismo de Francisco filho de Afonso Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 50.
Aos dez dias do mez de Maio do anno de mil e seis / centos e satenta e tres eu João Mendez P(erei(ra / rector desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel de Mesegais / baptizei a
Fran(cis)co
f(ilh)o de
Alfonso Ozores
e de sua m(olh)er
D. Anna de Abreu
m(orado)res na sua / quinta de S. Antão desta d(it)a fr(e)g(uesi)a
forão / padrinhos o p.e Fran(cis)co de Castro da fr(e)g(uesi)a de / Tortoreos reyno de Galiza e D. Guiomar m(ulh)er / de João Lobato do lugar de S. Antão desta mes /ma fr(e)g(uesi)a
e por ver(da)de fiz este asento de que / me asinei dia mez e ano ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1674 Setembro 16 - Baptismo de Inácia filha de Afonso Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 52v.
Aos dezaseis dias do mez de Setembro do anno de / mil e seiscentos e satenta e quatro baptizei / a
Jgnacia
f(ilh)a de Alfonso Ozores de Castro
e de sua / m(olh)er
D. Anna de Abreu
m(orado)res em S. Antão desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel de Mesegais
forão padrinhos / Antonio de Britto abb(ad)e de S(an)ta Madagnela / de Jolda seu tio e Jgnacia de Araujo irmã / de D. Anna desta fr(e)g(uesi)a
e por verdade fiz este / asento de q(ue) me asinei dia mez e ano ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1674 Outubro 29 - Óbito de D. Guiomar Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.141v.
Aos vinte e nove dias do mez de Outubro do anno de / mil e seiscentos e satenta e quatro faleceu
D. Guiomar
m(ulh)er de João Lobatto de Abreu m(orado)res / na quinta de S. Antão desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel
fez testam(en)to deixou por seu compridor ao dito João / Lobatto e a seus irmãos Alfonso Ozores e o p.e D. Fran(cis)co da / fr(e)g(uesi)a de Tortoreos reyno de Galiza
deixou datas e / hu(m)a missa cada hu(m) anno no altar de S. Bras desta / igr(ej)a hipotecada a ella o Arjão de Baixo
recebeu todos / os sacram(en)tos esta sepultada nesta igr(ej)a
e por verdade / fiz este asento de que me asinei dia mez e anno / ut sup(ra)
o testem(en)to esta no cartorio de / João P(erei)ra de Araujo tabalião
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1674 - Instituição de Capela por D. Guiomar Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.177v
Dona Guiomar m(ulh)er que foi de João / Lobatto de Abreu
m(orad)or na quinta de Sancto / Antão desta gr(e)g(uesi)a de São Miguel
deixou / em seu testam(en)to
hu(m)a missa perpetua / a qual se dissese no altar colatral de São Bras desta / igr(ej)a
hipotecado a ella o seu campo do Ladoeiro / junto a d(it)a quinta digo o Arjão de Baixo
deixou por seus compridores ao d(it)a seu marido / e a seus irmão D. A(fons)o Ozores e ao r(everen)do p.e / D. Francisco do reyno de Galiza
o testam(en)to esta no cartorio de João P(erei)ra de Araújo
esta declaração consta nos asentos de / defuntos a fl.141v. ut sup(ra)
[Na margem]
tem sa/tisfeito / ate ao anno / de 703 / e de 704 / e de 705 / e 706 / e 708 / 1709 / 1710 / 1711 / 1712
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1674 Dezembro 1 - Casamento de António Caldas Barbosa com D. Juliana de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Ao primeiro dia do mez de Dezembro do anno de / mil e seiscentos e satenta e quatro se receberão / em prezença do p.e Ant(oni)o de Britto abb(ad)e de Jolda / com minha licença
Ant(oni)o de Caldas Barbosa / e Souza
f(ilh)o legitimo de
Fr(ancis)co de Caldas Barboza e Souza
e de sua m(ulh)er
M(ari)a Correa de Magalhães
ja defuntos da fr(e)g(uesi)a de São João de Longos Valles termo de / Monção
com
Juliana de Britto e Abreu
f(ilh)a legi(ti)ma do
L(icencia)do Fran(cis)co de Palhares Vil(a)r(inh)o ja defunto /
e de sua m(ulh)er
Anna de Abreu de Brito
estando mais / por tes(emunh)as o p.e Miguel da Rocha e João Lobatto de Abreu / e A(fons)o Ozores de Castro e outros mais e eu João M(en)dez / P(erei)ra rector desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel de Mesegais
e declaro q(ue) a dita noiba e as test(emunh)as são desta fr(e)g(uesi)a
e por verdade fiz este asento de que me asino dia mez e anno / ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259463
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=259468
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: A prolificidade dos Marinhos
Cara Natércia,
Também estou certo de que estes "costumes livres" não se restringiriam especialmente ao Alto Minho, mas é verdade que a impressão que me fica depois de investigar assentos paroquiais de diversas regiões do país (tenho antepassados de praticamente todas as províncias portuguesas, com maior incidência no Minho, Algarve, Beira Alta e Trás-os-Montes) é que no Alto Minho, nas épocas que investiguei - essencialmente dos fins do século XVI a princípios do século XIX, parece haver uma maior frequência de bastardias, nomeadamente de sacerdotes, que são além disso "bem aceites socialmente" e envolvendo mesmo por vezes meninas de "boas famílias", como os exemplos que citei das filhas do Capitão Afonso de Castro e Araújo. Talvez por alguma razão, noutras regiões, houvesse uma maior preocupação em esconder estes casos, embora, evidentemente também ocorram. Lembro-me de encontrar num livro de assentos paroquiais uma recomendação de um "visitador" em que proibia expressamente aos párocos de indicar nos assentos de baptismo os pais dos filhos de mãe solteira, mesmo que as mães indicassem o nome do pai; não me lembro em que província foi mas não foi certamente no Minho, pois aí nunca encontrei uma tal recomendação.
Um grande abraço,
António
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1676 Janeiro 29 - Baptismo de Bartolomeu filho de Afonso Ozores
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. 55.
Aos vinte e nove dias do mez de Janeiro do anno / de mil e seiscentos e satenta e seis baptizei / a
Bertholomeu
f(ilh)o de
Alfonso Ozores de Castro /
e de sua m(ulh)er
D. Ana de Abreu
m(orado)res na sua / quinta de S. Antão
foi padrinho o r(everen)do abb(ad)e / de Canedos D. João e comiss)ari)o do S(an)to Off(ici)o
e por verdade fiz este asento de que me asino / dia mez e anno ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1669 Janeirro 27/6 - Casamento de Afonso de Castro e de João Lobato de Abreu
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muitíssimo obrigado por mais estes excelentes dados, que enriquecem, em muito a pesquisa.
O Afonso de Castro (ou Afonso Ozores Sotomayor), era irmão da Guiomar c. c. João Lobato de Abreu. Toda a filiação que apresentaste e informaste o batismo, foram extremamente enriquecedores para minha base.
Sua informação do casamento do Domingos de Cea Pereira e Francisca Pereira de Araújo, também me elucidaram importantes informações das ascendência e descendências colaterais.
Ratifico meus agradecimentos. Um ótimo fim de semana para ti e familiares. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimado Eduardo Domingues,
Se por acaso tiveres dados da ascendência do Afonso Pereira de Castro (c. c. Beatriz dos Guimarães) e puder fazer a gentileza de me informar, ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido.
Antecipo agradecimentos. Forte abraço.
Samuel de Castro
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Cea Pereira
Caros Confrades
A propósito dos CEA, que são referidos na Carta de Brasão de Armas de Nobreza e Fidalguia de João Manuel de Sousa Caldas de Menezes, dada em 19 de Setembro de 1812, onde se pode ler «da Casa Solar dos Ceas na freguesia de Trute, termo de Monção» (p. 258), foi possível traçar algumas linhas:
1 – AFONSO DE CEA morador no lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, onde faleceu nesse lugar a 29 de setembro de 1649, dia de S. Miguel, fez manda e dispôs 3 ofícios de 9 lições de 10 padres cada um, obrado em 200 reis e aos domingos durante um ano a 30 reis, 4 missas a N.ª Sr.ª e outras 4 por pai e mãe e uma missa ao Espírito Santo num altar privilegiado da Vila de Monção, e foi sepultado no interior da igreja de Trute, deixando por cumpridor da manda a seu filho Manuel da Lomba Pereira. Casou com MARIA PEREIRA moradora nesse lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, onde faleceu a 08 de agosto de 1658 e deixou 10.000 reis para bens de alma e foi sepultada na igreja. Deste casal que não foi possível encontrar em Trute a ascendência porque os assentos começam cerca de 1610 nasceram, pelo menos:
0.0 – PAULA PEREIRA, (DONA VIUVA DE TRUTE no assento de batismo de 2.3 – ISABEL DE PALHARES a 09 de julho de 1617, foi madrinha), possivelmente irmã de Maria Pereira mulher de Afonso de Cêa ou sua filha.
1.1 – MANUEL PEREIRA DA LOMBA que cumpriu a manda de seu pai. Poderá ser Manuel Pereira morador na Lomba, daí o nome, visto que a Qt.ª da Lomba (atualmente em Moreira) se estendia até à Qt.ª do Paço (atualmente Trute), Paço dos Palhares.
1.2 – DAMIÃO PEREIRA que nasceu no lugar de Tariz, freguesia de Trute, Monção, e aí foi batizado na igreja de St.ª Eulália, no dia de St.ª Inês, a 21 de janeiro de 1624, sendo padrinhos Gaspar de Cea, seu tio, morador no lugar de Água Levada freguesia de Boivão, Valença, e Paula Maria, filha de Marcos Gomes morador no Condado de Valadares, e faleceu antes de 02 de maio de 1681 (ainda não tenho a data). Damião Pereira casou pela 1.ª vez na igreja de S. Mamede de Troviscoso, Monção, a 20 de março de 1667, com Francisca Rebelo (falecida nessa freguesia a 11 de setembro de 1686, e filha de Agostinho Pereira e de Grácia Velha, moradores no lugar da Sobreira dessa freguesia) sendo testemunhas Manuel de Sousa e António Faial e Francisco da Rocha, todos moradores na freguesia de Longos Vales, Monção, da qual enviuvou. Casou pela 2.ª vez com INÊS FALCOA/ INÊS FALCÃO, e moraram na freguesia de Longos Vales (Damião Pereira foi morador no lugar de Nogueira e foi testemunha do casamento de Francisco da Rocha, filho de Domingos Dias e de Maria Gonçalves, moradores na freguesia de Bela, Monção, com Maria Gomes, filha de João Gomes Falcão e de Catarina Alvares, já defuntos, realizado na igreja de S. João de Longos Vales, a 03 de maio de 1660) e morou também, na freguesia de Trute (conforme é refere no assento de casamento de seu filho Domingos de Cea Pereira). A citada Inês Falcoa nasceu em Longos Vales, e foi batizada na igreja de S. João, a 08 de setembro de 1621, sendo padrinhos João Roiz, morador no lugar de Velhas, e a Maria Correia, filha de Guiomar da Quinta, moradores no lugar de Moulães, Longos Vales, e faleceu em Trute antes de 02 de maio de 1681.
1.2.1 – JOANA MARINHO casou com JOÃO TRANCOSO DE ARAÚJO morador Na Qt.ª da Costa, freguesia de Ceivães, Monção, e na freguesia de Trute, Monção. Casou pela 1.ª vez na igreja do Divino Salvador de Ceivães, a 24 de agosto de 1662, com Beatriz de Castro, filha do Capitão Afonso de Castro e de Maria Correia, da qual enviuvou, mas com a qual teve geração. Casou pela 2.ª vez na igreja de St.ª Eulália de Trute, a 02 de maio de 1681, tendo por testemunhas Diogo Pereira, Amaro Meirim, Manuel da Lomba Pereira (seu tio paterno), Francisco de Caldas e Domingos de Cea (seu irmão) e Diogo Pereira e Amaro Meirim, e o Padre Domingos Gonçalves.
1.2.2 – DOMINGOS DE CEA PEREIRA (Na IG do Padre Manuel de Magalhães Soares, realizada em Trute, Domingos de Cea Pereira foi um dos homens interrogados e dele se diz que era homem casado que vivia de suas fazendas), nasceu, possivelmente, em Trute e foi casar a Messegães, Monção, casou na igreja de S. Miguel de Messegães, Monção, a 18 de fevereiro de 1683, com Francisca Pereira de Araújo, filha de Francisco Pereira de Araújo e de sua mulher Páscoa de Queirós, já defuntos, moradores no lugar da Pereira, sendo testemunhas Pedro da Rocha, morador no lugar da igreja e João Pereira de Araújo, Tabelião, todos moradores nessa freguesia. Na Carta de Armas de João Manuel de Sousa Caldas de Menezes, dada em 19 de Setembro de 1812 pode ler-se «D. Maria Soares Pereira de Castro que casou com o Capitão Martinho Mendes de Araújo Sotomaior que era da casa solar de Pombeiro, no reino da Galiza, Chefe dos Araújos Guindares, Sotomaiores e Sarmentos e viveram na sua casa e antiga quinta do Souto, que por ela lhe pertenceu; dos quais foi filha D. Angela Soares de Castro que casou com Domingos de Cea Pereira, da casa solar dos Ceas na freguesia de Trute…». Talvez se trate de um segundo casamento de Domingos.
1.3 – MARIA PEREIRA nascida na freguesia de Trute, Monção, a 24 de setembro de 1620 e aí casada a 28 de janeiro de 1657 com Leonel de Abreu de Lima, morador nos arrabaldes da vila de Monção (filho de António de Abreu de Lima e de Joana Marinho, defuntos à altura do casamento e moradores na Qt.ª da Lavandeira em Monção.
1.4 – MÉCIA PEREIRA (solteira) faleceu em Trute e figura o óbito sob o «Título das Pessoas que faleceram e em que freguesia, na Retirada quando se pôs Sítio a Monção em 07 de setembro de 1658 e vão copiados pelas aldeias em que são moradores por se não poder saber o dia em que cada um faleceo ao certo» nos assentos de Trute.
2 – GASPAR DE CEA morador em Àgua Levada, freguesia de Boivão, Valença, onde faleceu a 08 de maio de 1636, e foi sepultado no corpo da igreja, fez cumpridor a seu filho Pedro de Castro e a Manuel Pereira. Casou com ISABEL DA LOMBA e tiveram, pelo menos, a:
2.1 – TEODÓSIA OU TEODORA DE PALHARES, batizada na freguesia de Boivão, Valença, a 29 de dezembro de 1619, sendo padrinhos Manuel Fernandes e Genebra de Avale mulher de Fernando Afonso de Cea) aí casada a 12 de janeiro de 1650 com Pedro Soares, filho de Baltazar Soares e de Apolónia Fernandes da vila de Viana (do Castelo).
2.2 – MARIA PEREIRA casada na freguesia de Boivão, a 26 de abril de 1631 com Pedro de Castro, filho de António de Castro e de Eusébia Gil, moradores na paróquia de Ribaterme, bispado de Tuy).
2.3 – ISABEL DE PALHARES foi batizada na igreja de Boivão, a 09 de julho de 1617, sendo padrinhos o padre Gonçalo Roiz e Paula Pereira, dona viúva de Trute) e casada nessa freguesia com Pedro Esteves, a 14 de junho de 1643 (por confirmar filiação).
2.4 – PEDRO DE CASTRO (cumpridor da manda de seu pai Gaspar de Cea).
2.5 – ROQUE – confirmados a 07 de dezembro de 1620 – filhos de Gaspar de Cea
2.6 – MANUEL – confirmados a 07 de dezembro de 1620 – filhos de Gaspar de Cea
0.0 – GREGÓRIO DE PALHARES (irmão de Isabel de Palhares, que deve ser a anteior) faleceu a 03 de outubro de 1652 na freguesia de Boivão, Valença.
0.0 – FRANCISCO DE PALHARES (irmão de Isabel de Palhares faleceu em Boivão, a 03 de outubro de 1652)
3 – FRANCISCO AFONSO DE CEA faleceu na freguesia de Boivão, Valença, a 24 de janeiro de 1633, fez manda e deixou por cumpridora a sua mulher GENEBRA DE AVALE, que faleceu nesse lugar a 18 de outubro de 1634, foi sepultada no adro da igreja de Boivão, fez manda e foi cumpridor Gregório de Palhares e sua filha Isabel de Palhares, moradores no lugar de Sanfins.
3.1 – GREGÓRIO DE PALHARES
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel
Nada tenho, de momento, sobre Afonso Pereira de Castro, lamento.
Um abraço,
Eduardo
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RE: Cea Pereira
Joana Marinho que ocupa a posição 1.2.1 - JOANA MARINHO nasceu no lugar da Nogueira, freguesia de Longos Vales, Monção, e aí foi batizada na igreja de S. João, a 26 de junho de 1661, sendo padrinhos Leonel de Abreu e Maria Pereira (sua tia paterna), moradores na vila de Monção.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Cea Pereira - Agradecimento
Caro Eduardo Domingues,
Muito lhe agradeço a sua mensagem sobre os “Cea Pereira”, trabalho no qual já constava o casamento de Domingos de Cea Pereira com Francisca Pereira de Araújo.
Neste contexto, venho apresentar as minhas desculpas pela redundante repetição.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Cea Pereira - Agradecimento
Caro Eduardo Albuquerque
Eu é que agradeço a disponibilidade que tem demonstrado ao longo destes anos, facultando acesso a um inúmero conjunto de dados que para muitos de nós seriam de difícil acesso, confirmando as nossas suposições através de transcrições completíssimas, ou simplesmente disponibilizando a informação para assim podermos "avançar" através de gerações. Por tudo o que me tem ensinado, por todos os caminhos apontados, o meu muito obrigado!
Um abraço,
Eduardo
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1675 - Instituição de Capela por Guiomar Veloso - aditamento
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.177
Todas as missas acima ditas pertencem ao parrocho / desta d(it)a fr(e)g(uesi)a no testam(en)to da dita defunta consta deixar / de esmola por cada missa dous reales /
[Na margem]
O Cap(it)am / Agost(inh)o Soares / tem satisfeito / com as d(it)as missas / athe o anno de / 692 /
Aos 20 de Agosto dia de S. Bernardo deste anno de 675 veo a esta / caza da residencia da igr(eJ)a de S. Miguel Archangelo
o / Cap(it)am de Cavallos Agostinho Soares
m(orad)or na sua quinta / da Ponte a Folia termo de Melg(a)ço
e me disse q(ue) porq(uan)to tinha / comprado o campo acima do Regengo com a obrigação / das doze missas acima ditas eu as disesse pois me tocava / como parrocho
e logo me deu a esmola dellas deste dito / anno de 675
e que tinha a escritura q(ue) fez a dita Guiomar Ve / lloza q(ue) della consta a tal Capella
de q(ue) fiz este sento / dia mez e anno ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1687 Dezembro 7 - Casamento de Francisco Ozores Sotomaior
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos sete dias do mes de Dezembro do anno de / mil e seiscentos e oitenta e sete se receberão / in facie ecclesiae
Fran(cis)co Ozores Sottomayor
f(ilh)o de
D. Afonso Ozores Sottomayor
e de
D.Ana de Abreu
m(orado)res no lugar de S. Antão / desta fr(e)g(uesi)a de São Miguel de Mesegais
com
D. Theodora Velha Barreta
f(ilh)a legit(i)ma de
Baltezar Velho Barreto ja defunto
e de sua molher
Izabel Luiz
m(orado)res na villa de Caminha /
o qual recebim(en)to fizerão por procuração sendo / procurador do dito Fran(cis)co Ozores Sottomayor seu / pay acima dito D. A(fons)o Sottomayor
e da / parte da dita Theodora Velha Barreta seu / irmão Manoel Velho Barretto os quais recebeu / o r(everen)do abb(ad)e de S. Eulalya B(altez)ar Velho Barreto / tio da d(it)a spozada
estando mais prezentes por test(emun)as eu o p.e João Mendes P(erei)ra reitor desta d(it)a / fr(e)g(uesi)a de São Miguel q(ue) dei l(icen)ça ao d(it)o abb(ad)e / p(ar)a fazer o tal matrimonio he o r(everen)do M(anu)el / de Sá vig(a)r(i)o de São João de Sá e João Lobatto / de Abreu e Ant(oni)o de Sá desta fr(e)g(uesi)a de São / miguel e do termo desta villa de Valladares /
e por ver(da)de fiz este asento de que me asino / dia mes e anno ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Cfr.:
http://www.geneall.net/H/per_page.php?id=260767
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1687 Dezembro 8 - Casamento de Bernardo Velho Barreto
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos oito dias do mes de Dezembro do anno de / mil e seiscentos e oitenta e sete se receberão / in facie eclesia
Bernardo Velho Barreto /
f(ilh)o de
Baltezar Velho Barretto
e de sua m(ulh)er /
Izabel Luiz
da villa de Caminha
com /
D.Ana Maria Ozores Sottomajor
f(ilh)a de
D. Afonso Ozores Sottomajor
e de sua m(ulh)er
D. Ana de Abreu
m(orado)res no lugar / de S. Antão desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel de / Mesegains,
por procuração q(ue) da p(ar)te do d(it)o / esposado foi seu irmão Manoel Velho / Barreto da villa de Caminha
e pella p(ar)te / da d(it)a esposada foi João Lobatto de Abreu tio / della desta d(it)a fr(e)g(uesi)a
o qual recebim(en)to fes D. / Fran(cis)co Ozores Sottomajor clerigo de mifsa / da fr(e)g(uesi)a de Tortoreos reyno de Galiza / o qual fez por virtude de minha l(icen)ça que / lhe dei
estando prezentes por test(emunh)as eu o p,e / João M(en)des P(erei)ra rector da d(it)a fr(e)g(uesi)a e o r(everen)do / abb(ad)e de S. Eulalya B(elchi)or Velho Barreto / eo r(everen)do p.e Miguel da Rocha e Antonio / de Sa desta dita fr(e)g(uesi)a
e por verdade fiz este / asento que me asinei dia mes e anno / ut sup(ra)
João M(en)des P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1709 Junho 19 - Óbito de D. Afonso Ozores Sotomaior
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 3, fls. s/n.
Aos dezanove dias do mes de Junho do anno de mil e settecentos / e nove annos faleçeo
Don Afonso Ozores Sotomayor
do lugar / de Sancto Antam casado com Donna Ana desta freguesia de Sam / Miguel de Mesegaens
fes testamento
deyxou q(ue) lhe fizese tres officio / de cada doze clerigos foy sepultado nesta igreja
deixou oitenta / mifsas gerais por sua alma, e mais coatro mifsas pellas almas / de pais e avos, e mais lhe diriam hu(m)a mifsa no altar previligiado / de Monçam,
e deixou seiscentos reis a casa da Misericordia para que / o vifse acompanhar,
deyxou a Confraria do Senhor sasenta reis
e a do nome de Deos cincoenta reis
a do Anjo Sam Miguel e a de Nofsa / Senhora o referido
e por verdade fis este afsento dia mes e hera ut / supra /
o reytor Joam Dias de Sam Miguel /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1717 Abril 2 - Óbito de D. Ana de Abreu
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 3, fls. s/n.
Aos dous dias do mes de Abril do anno de mil e setecentos e dezafsete / annos faleceo Donna Anna de Abreu com os sacramentos foy sepultada / nesta igreja
no me consta que fisefse testamento declaro que / era moradora neste lugar de Sam Miguel desta igreja
e por / verdade fis este afsento dia mes e anno ut supra /
o reytor Joam Dias Simoens de Sam Miguel
[Na margem]
fes o pri/meiro / officio / fes o segundo / officio / fes o terceiro / officio
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1721 Dezembro 11 - Cas. de Tomé Gomes Brandão com D. Mariana
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 3, fls. s/n.
Aos onze dias do mes de Dezembro do anno de mil e setecentos / e vinte e hum annos eu Joam Dias Symoens reytor da igreja de / Sam Miguel de Mesegaens termo de Valladares Comarca de Valença / arcibispado de Braga em minha prezença e das testemunhas ao / diante nomeadas dadas as denunciaçoens se receberam
Thome / Gomes Brandam
Cavaleyro profeso da Ordem de Christo natu/ral da villa de Monçam filho ligitimo de
Pedro Gomes / ja defunto
e de sua molher
Donna Rosa Maria da Costa //
//da Costa Malheiro
moradores que sam na sua quinta do Mizio da freguesia / de Santa Ulalia
com
Donna Mariana de Castro Ozores Fagarda Soto /mayor
filha legitima do
Capitam Francisco Ozores Sotomayor e Moscoso
e de sua molher
Donna Theodora Velha Barreta
moradores na sua quinta / de Santo Antam desta dreguesia de Sam Miguel de Mesegaens todos deste / termo de Valladares
estando por testemunhas Jozeph de Cadas e [rasgo no papel] / Dias meu familiar e o Capitam Francisco Ozores Sottomayor [rasgo no papel] / Lourenço todos desta freguesia que aqui asignaram comigo [rasgo no papel] e anno ut supra /
Joam Dias Symoens de Sam Miguel / Joseph de Cadas / Fran(cis)co Ozores Sotomajor e Moscozo / João Loure[enço] / Bento D(i)as
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Cea Pereira
Prezado Eduardo Domingues e demais colegas,
Muito obrigado pelos interessantíssimos dados que aqui disponibilizou.
No seu texto que diz “Talvez se trate de um segundo casamento de Domingos”, esclareço que não se trata de um segundo casamento, pois o Domingos de Cea Pereira (pai) c. c. Francisca Pereira de Araújo e, o FILHO Domingos de Cea Pereira c. c. Ângela Soares de Castro.
Tenho notado que alguns descendentes das linhagens que aqui expuseste e abaixo constam de um resumo, assinaram Castro, o que me faz presumir que a MARIA PEREIRA (c. c. Afonso de Cea), seja descendente dos Castros. E, talvez, a ISABEL DA LOMBA (esposa do Gaspar de Cea), também descenda dos Castros.
Como estou achando que, os dados que abaixo exponho, deve ter ligação com os que expusestes e abaixo resumi, por acaso saberias me informar como se faz a ligação entre eles? Eis os dados que tenho pendentes e não consigo entrocá-los junto aos demais:
Joana de Castro. * Monção, Messegães 05.08.1638. Casamentos. Francisco Pereira da Lomba. Filhos. João * 02.02.1646; Ana de Sá c. c. Jacinto de Caldas
Manuel de Castro. * Monção, Messegães. Casamentos. Maria Pereira da Lomba. Filhos. João Pereira da Lomba e Castro c. c. Maria de Sá
Por acaso sabes informar a ascendência da Joana de Castro, como também o Manuel de Castro?
Em sua mensagem citas a localidade de BOIVÃO, Valença. Em minha base eu tenho um casal daquela localidade:
“Francisco de Palhares Lobato (ou Francisco Gomes Palhares Lobato, Francisco Pereira) – N-8.2.1655, Freixedo, Salvaterra, Tui, Galiza - C-na Barca, na Freguesia de São Mamede - F-22.10.1687, na Casa e Quinta da Travessa, na Barreira. Depois de adulto, foi de Salvaterra para Verdoejo, para ocupar os bensque herdou sua mãe.
Esposa: Paula Pereira de Castro – B-19.5.1649 – C-17.2.1681 - Sra. da Casa da Barreira, Santa Marinha de Verdoejo, no Couto de São Fins - Primos ? (Filha de Manuel Pereira de Castro, N-Água Levada, Boivão, Valença do Minho, F-21.12.1671, e de Maria da Cunha Barbosa) - NFP, vol II, Araújo, $351, N25-26 – GV, vol I, pg 312”.
Por acaso sabes informar a ascendência desse MANUEL PEREIRA DE CASTRO ? Estou achando que poderia ser o filho Manuel Pereira (do Gaspar de Cea), ou algum filho do casal Maria Pereira e Pedro de Castro. Esse último casal, sabes informar a descendência deles?
Por acaso tens a ascendência da Antónia de Sequeiros de Queirós (ou Antônia de Castro Sequeira), citada pelo colega Eduardo Albuquerque ?
Ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido pelos esclarecimentos que puder clarificar essas minhas pendências?
Ótima semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
xxxxxxxxxxxxxxx
Gaspar de Cea – F-8.5.1636, Água Levada, Boivão, Valença - Esposa: Isabel da Lomba – Fhs
Dentre outros:
A) Teodósia Palhares (ou Teodora Palhares – B-29.12.1619, Boivão, Valença
..... Esposo: Pedro Soares – C-12.1.1650, Boivão, Valença
B) Maria Pereira – Esposo: Pedro de Castro – C-26.4.1631, Boivão, Valença - Primos (Filho de Antônio de Castro Ulloa, Sr. da Casa de Cortegosa e Euzébia Gil, res. Ribarteme, Tui, Galiza, neto de Álvaro Sanchez, Sr. da Casa de Cortegosa e de Cristina Álvares, bisneto de Pedro de Castro e Araújo e de Isabel Sanches)
C) Pedro de Castro – Cumpridor da manda de seu pai
D) Roque
E) Manuel Pereira
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Afonso de Cea – F-29.9.1649, Trute, Monção - Esposa: Maria Pereira (ou Maria Correia) – F-8.8.1658, Tariz, Trute, Monção – Fhs:
A) Damião de Cea (Damião Pereira de Cea) – N-Tariz, Trute, Monção – B-21.1.1624, S Eulália, Trute, Monção - F-antes de 2.5.1681
1ª Esposa: Francisca Rebelo – C-20.3.1667, S Memede de Treviscoso, Monção – F-11.9.1686, Idem
1) Manuel da Lomba Pereira
2ª Esposa: Inês Falcão - Fhs:
1) Joana Marinho - Esposo: João Trancoso de Araújo
[Ele C-24.8.1673, Galiza, em 1ª núpcias com Beatriz de Castro - Primos? - (Filha de Afonso de Castro e Araújo, Capitão, e Maria Correia) e com ela teve os filhos: a) Diogo – B-23.4.1674, Ceivães - b) Luzia – B-17.4.1680, Ceivães. Essa Beatriz de Castro teve com o Padre Pedro Rodrigues, da Freguesia de Ceivães o Fhs: c) Pedro – B-17.11.1665, Ceivães]
B) Maria Pereira – N-24.9.1620 - Esposo: Leonel de Abreu e Lima – De Monção – C-28.1.1657, Trute, Monção
C) Manuel Pereira da Lomba – Res. na Quinta da Lomba, depois Morgado da Lomba, Moreira, Monção
D) Maria Pereira – F-7.9.1658, Trute, na retirada de Monção – Solteira
E) Domingos de Cea Pereira
Esposa: Francisca Pereira de Araújo - C-18.2.1683, S Miguel de Messegães, Monção – Fhs:
1) Domingos de Cea Pereira de Castro - Esposa: Ângela Soares de Castro – Entroncada na base
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RE: Cea Pereira
Caro Samuel
Na sua mensagem e dados, que desde já agradeço, refere que Maria Pereira, mulher de Afonso de Cea, também era chamada de Maria Correia. Onde obteve esse dado?
Desde já agradeço a informação.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE:1650 Julho 30 - Habilitação do Cap. Sebastião Marinho Falcão - Apenso-Inquirição em Tortoreos
Estimada Natércia,
Eis aqui em http://foros.xenealoxia.org/viewtopic.php?f=2&t=4412 , o que o colega Milafre escreveu sobre os livros de Tortoreos.
"Los libros de Santiago de Tortoreos estan en el AHD de Tui y según veo en un trabajo titulado El Archivo Histórico de Tui, fuente de investigación genealógica, de Roberto Fernández Díaz, publicado en el Boletin de Estudios de Genealogía, Heráldica y Nobiliaria de Galicia, (2006), las fechas extremas son: B 1604/1888, C 1602/1851 y D 1603/1938".
Ótima semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Cea Pereira
Prezado Eduardo Domingues,
Ao fazer o resumo, devo ter-me confundido, pois Maria Correia c. c. Afonso de Castro e Araújo, e não com Afonso de Cea. Me desculpe o engano.
Retribuo o abraço.
Samuel de Castro
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RE: Cea Pereira
Caro Samuel,
Podia tratar-se de dados novos, passei muito tempo ausente.
Um abraço,
Eduardo
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RE: Monção - 1626 Março 29 - Óbito de Beatriz de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, Lº misto, nº 3, fls.84.
A vinte de ove dias do mes de Março / do anno do nacimento de Nosso S(enh)or Jesu Xpo / de mil seiscentos e vinte e seis faleceo
Bri /tis de Brito
molher do
L(icencia)do Fr(ancis)co de Palhares / Vilarinho
abintestato
está enterrada na / igreja desta villa junto ao altar das Chagas /
Rebello /
comprido e registado /
Rebello /
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RE: Monção - 1597 Maio 9 - Baptismo de Beatriz de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº2 , fl . 27 v.
Aos nove dias do mez de Mayo de noventa e sete baptizey /
Beatris
filha de
João Lobato de Barros
e de sua molher /
Isabel Rebella
foy comadre Ines de Saa molher de / Fr(ancis)co de Palhares Coelho, e compadre Afonso P(erei)ra f(ilh)o de / João Gomez P(erei)ra /
Cristovão Rebello /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1600 Fevereiro 26 - Baptismo de Ana de Abreu de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº2 , fl . 35 v.
Baptizou o abb(ad)e de Pinheiros per minha liçença
Ana /
filha de
Di(og)o Soares Brito
e de sua molher
Ignacia / d Araujo
foi compadre João Gomez P(erei)ra o novo e / comadre Madalena Felg(uei)ra filha de Fr(ancis)co d Abreu /
este baptismo se fez a vinte e seis de Fevereiro / de mil, e seiscentos annos /
Cristovão Rabello/
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Cea Pereira - mais dados
Damião Pereira, morador no lugar da Nogueira, faleceu na Casa do Abade (?) de Cornes, junto a Vila Nova de Cerveira, com todos os sacramentos, a 15 de janeiro de 1668, e deixou 3 ofícios de 10 padres cada um. Com assento em Longos Vales, Monção.
Sua mulher Inês Falcão/Falcoa faleceu no lugar da Nogueira, com todos os sacramentos, a 18 de dezembro de 1666 e deixou 3 ofícios de 8 clérigos cada um.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Monção - 1600 Fevereiro 26 - Baptismo de Ana de Abreu de Brito
Prezado Eduardo Albuquerque,
Quanto ao Batismo dessa Ana de Abreu de Brito B-26.2.1600, creio que não seja a mesma ANA a que referiste o óbito em 2.4.1717, em sua mensagem de 17-03-2014, 11:01.
Se puderes esclarecer, fico-lhe muito grato.
Muito obrigado. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Ana de Abreu de Brito - Mãe e Filha - esclarecimento
Caro Samuel de Castro,
Reportando-me à sua precedente mensagem, que agradeço, aqui ficam estes esclarecimentos:
- Ana de Abreu Brito, nascida a 26 de Fevereiro de 1600 casou com Francisco de Palhares Vilarinho é mãe de:
- Ana de Abreu de Brito, nascida em 20 de Dezembro de 1635, que casou com Afonso Ozores de Sotomaior, em 27 de Janeiro de 1669 e faleceu em 2 de Abril de 1717.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão- 1726 Novembro 25 - Óbito de Tomé Gomes Brandão
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 3, fls. s/n.
Aos vinte e sinco dias do mes de Novembro de mil e setecentos e vinte / e seis annos faleceo
Thome Gomes Brandam
casado com Donna / Maria Ozores de Castro moradora na quinta de Santo Antam com todos os sacramentos
e nam fes testamento ficou por sua erdey / ra sua may Donna Rosa
e por verdade fis este aento hoje / dia mes e anno ut supra e foy sepultado nesta igreja de Sam Miguel /
coadjutor Joam Dias Symoens
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Ana de Abreu de Brito - Mãe e Filha - esclarecimento
Estimado Eduardo Albuquerque,
Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Se tiveres elementos que possam elucidar as dúvidas que questionei, em 17-03-2014, 14:09, ao colega Eduardo Domingues, aqui em http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343892&fview=c#reply , e puder fazer mais esta gentileza, ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido.
Ratifico meus agradecimentos. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Cea Pereira
Caro Samuel de Castro,
Sobre o solicitado, lamento informar que, de momento, nada tenho.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1655 Abril 7 - Óbito de Guiomar Veloso
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.104.
Aos sete de Abril de seissentos / e sinquoenta e sinquo faleseu
Guiomar Velloza dona veuva/
tem todos os sacramentos
esta / sepultada nesta igr(ej)a tem todos / os sacram(en)tos
co(m)pridor o conego / Ant(oni)o de Queiros morador em Val(enç)a
dia mes e anno ut supra /
Lima /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1681 Abril 15 - Óbito do p.e António de Brito
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls.147v.
Aos quinze dias do mes de Abril de mil e seiscentos / e oitenta e hu(m) faleceo o
p.e Antonio de Brito /
natural e morador nesta fr(e)g(uesi)a
recebeo todos os sa / cram(en)tos esta sepultado nesta igr(ej)a
fes testam(en)to deixou / por seu compridor a seu irmão João Lobato Abreu
e por ver(da)de / fiz este asento de que me asino dia, mes, e anno ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1731 Fevereiro 26 - Óbito de D. Teodora Barreto
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº Óbitos, nº 1, fls. s/n.
Aos vinte e seis dias do mes de Feverei/ro do anno de mil e setecentos e trinta e / hum morreu
Donna Theodora Barreto
mulher do Capitão Francisco Ozores Soto/major do lugar de Santo Antão desta Fre / guesia
com os sacramentos da penitencia / e da sagrada eucharistia; e logo admo/estei para que recebefse o sacramento da ex / tremaunção quando lhe fofse necefsario / e difse a seus herdeiros que me chamafsem / a tempo pera lho menistar, e esta mesma / advertençia lhe fis em varias ocazioins / que a vizitei na mesma imfirmidade;
e por / quanto me não chamarão os condenei em / sinco testoins na forma da constituição /
foi sepultada dentro desta igreja,
não me / consta que fizefse testamento;
e por verda / de fiz este afsento era ut supra/
O encomendado Domingos Pereira
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães- Q.ta Santo Antão-1751 Novembro 21 - Casamento de Francisco Ozores de Castro Sotomaior
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº Casamentos, nº 1, fls. 19v.
Aos vinte e hum dias do prezente mes de Novembro / deste anno de mil e settecentos e cincoenta e hum anos / nesta igreja de São Miguel de Mesegaens e em minha / presença se receberão
Francisco Ozores de Castro Sott /omajor
f(ilh)o do
Capitão Francisco de Castro Sottomaior
e [de]
Domingas de Puga s(ol) [na entre linha] teira da freiguezia de Sella reino de Ga / lliza he aquella solteira
com
Roza Maria de Sá Barboza
f(ilh)a legitima de
Caetano de Sá Villarinho
e de sua molher /
Maria Alv(a)res de Souza
todos do lugar de Santo Antão e des / ta freiguezia de São Miguel de Mesegaens deste termo de / Valladares dadas as denuncias necessarias sem resultar / empedimento algum na forma do sagrado Concilio Tri / dentino e const(ituiçoe)s deste arcebispado,
mais do que ser / o suplicante bauptizado e criado naquelle dito reino / de Galiza;
como tambem desta dita freiguezia ao / depois que o ditto impetrante vejo para ella e para ca / za do ditto seu pai fes duas absencias a cidade de / Lisboa;
que de tudo se mostrou sem empedimento / por ordem e licença que me mostrou do doutor vi/gario geral desta Comarca
avos do impetrante pa / ternos
Dom Afonso Ozores de Castro Sotomayor /
e
Dona Anna de Abreu
moradores que fora no dito lugar e quinta de Santo Antão,
e pella materna de
Domingos Serandão
e sua molher
Izabel de Puga
na / turaes e moradores naquella dita freiguezia de Se / lla reino de Galiza;
e da impetrante avos pella / paterna
Carlos de Sa Villarinho;
e sua molher /
Domin / [gas] Pereira da Lomba,
e pella materna
João Alv(a)res
e sua / molher
Natalia Vaz
todos desta freiguezia de São / Miguel de Mesegaens
estando por testemunhas / o reverendo vigario Caetano da Costa da freiguezia /de Santiago de Penso e Pedro de Araujo vigario de / [B]adem e o Cappitão Major João Manoel do Rozal / e Mateus Machado da Amioza freiguezia de / Santa Eulalia todos deste termo
e por verdade fiz / este asento oje dia mes e anno ut supra //
// [o reitor Jeronimo] de Caldas e Bacellar / Mathias Machado de Araujo / Pedro de Araujo / João Manoel de Ar(auj)o Az(eve)do e Andr(ad)e / Caetano da Costa /
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=2127905
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Quinta de Santo Antão - 1655 Abril 7 - Óbito de Guiomar Veloso
Caro Eduardo Albuquerque
Esta Guiomar Veloso, não é a que faz o documento da capela e deixa como administradora sua afilhada Guiomar de Castro Ozores, esposa de João de Abreu e Brito, porque os documentos tem a data de 1669 e esta faleceu em 1655.
Esta que faleceu em 1655 é irmã de Gregorio de Castro Araujo e Paio, este Paio, pai do Antonio de Queiros, cumpridor" mas temos outra Guiomar Veloso, que é casada com um Miguel Esteves, não sei quem é esta esposa de Miguel ??.
Visto a data de 1669 deve ser esta que faz o documento da capela.
Os melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1655 Abril 7 - Óbito de Guiomar Veloso - desfasamentos
Caro Victor Gomes,
Em resposta às suas legítimas dúvidas, que agradeço, aqui ficam estas notas
1.º - o que o registo da notícia, sublinho notícia, da instituição diz é:
« e p(ar)a que em tempo algu(m) se não perqua a memoria deste / bem tam espiritual
en anno de seiscentos / e sasenta e nove tempo en q(ue) tive conhecim(en)to da tal Cappela de que me asino / »
Relevo: «anno de seiscentos e sasenta e nove»
Relevo: «tempo em que tive conhecimento da tal Cappela
O documento não diz que a capela foi instituída em 1669.
Diz sim que foi nessa data que o pároco teve conhecimento dela.
2.º O documento refere ainda que quem tinha a escritura da instituição era a sobrinha da falecida, Guiomar Ozores mulher de João Lobaro de Abreu.
3.º É certo que 14 anos de omissão é muito tempo... mas com heranças e herdeiros tudo é possível...
4.º Também é certo que no assento de 1655 o cumpridor é o p.e António Queirós e na memória da instituição da capela, de 1669, parece ser a sobrinha...
5.º Acresce referir que em 20 de Agosto de 1675 quem tinha as escrituras, já não era a sobrinha, falecida em 29 de Outubro de 1674, mas o capitão Agostinho Soares que havia comprado o dito campo do Reguengo, vinculado pela instituidora à satisfação do seu bem de alma, como resulta do aditamento aqui referido
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343855#lista
Como quer que seja, as suas dúvidas são legítimas e só com a compaginação de datas, entre o documento original da instituição da capela e notícia da sua instituição se poderá esclarecer em definitivo o assunto.
Relativamente ao demais que referiu, de momento não tenho documentação para lhe dar uma resposta.
Um abraço
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Q.ta de Santo Antão - 1655 Abril 7 - Óbito de Guiomar Veloso - desfasamentos
Caro Eduardo Albuquerque
Essa Guiomar Veloso que faleceu em 1655, pode ser a que deixou a Guiomar de Castro Ozores, sua afilhada a administação da capela, Guiomar de Castro Ozores em 1655, era uma adolescente, visto que casa em 1669 em Tortoreos, e Guiomar de Castro Ozores, era filha, segundo o Felgueiras Gaio de um Bertolomeu e de Emerenciana, um destes dois sobrinho da Guiomar Veloso, que faleceu em 1655, eu digo um deste dois, porque não temos a certeza, quem era filho de Gregorio de Castro Araujo, mas a Guiomar Veloso é tia do Antonio Queiros, ver o assento de Paio, filho de Pedro de Castro e Isabel Vaz.
Amigo Albuquerque, agradeço imenso toda a sua ajuda, esta questão é apenas para ver mais claro.
Um grande abraço
Victor Gomes
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RE: Felgueiras Gaio - Soares Tangis - erros e omissões
Caro Victor Gomes,
Na verdade,
FELGUEIRAS GAIO, Nobiliário de Famílias de Portugal, Vol. IX, Tomo 27, Braga, 1941
a páginas 101, Soares Tangis, vem dizer:
§90
N 12 D. ANNA DE ABREU BRITO f.ª de D. Anna de Abreu N 11 do § 25 Casou em Galiza com D. Aff.º Ozores Sotomayor f.º de B.eu de Castro Ozores, e sua m.er D. Emerencianna Soares de Puga e Junqueira Fajardo.
13 D. Fran.co Ozores Sotomayor
13 D.Anna M.ª Ozores § 91
N 13 D. FRAN.CO OZORES SOTOMAYOR f.º de D. Anna de Abreu N 12 cazou em Caminha com D. Theodora Velho Barreto f.º de B.ar Velho Barreto, e sua m.er Izabel Fz Luiz
14 Fran.co Ozores Sotomayor
14 D. M.ª
§ 91
N13 D.ANNA M.ª OZORES f.º de D. Anna de Abreu N 12 do §90 cazou com Bernardo Velho Barreto Irmão de seu cunhado f.º de B.eu Velho f.º de B.eu Velho Barreto e Izabel Fz Luiz
14 Bernardo Velho s.g.
14 An.to Barreto
14 Fran.co Ozores
14 D. Joanna de Brito m.er de G.lo de Ar.º de Azd.º
14 D. Maria
14 D. Anna
Comecemos pelos erros e omissões:
1.º O registo do casamento Ana de Abreu de Brito não está na Galiza, mas em Messegães,
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343824#lista
2.º Gaio apenas lhe atribui 2 filhos, e sabemos que teve quatro.
assim:
1 - Ana Maria Ozores Sotomaior
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343826#lista
2 – Francisco Ozores Sotomaior
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343827#lista
3 – Inácia
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343828#lista
4 – Bartolomeu
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343833#lista
3.º O casamento de Francisco Ozores Sotomaior foi celebrado por procuração em Messegães e não em Caminha
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343858#lista
4.º O Francisco Ozores de Sotomaior é filho do precedente, não da sua legítima mulher, mas de Domingas de Puga solteira.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344019#lista
5.º Bernardo Velho Barreto não é irmão do cunhado mas da cunhada Teodora Velho Barreto.
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343858#lista
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343862#lista
6.º Pelo que toca aos filhos de Bernardo Velho Barreto e de Ana Maria Ozores Sotomaior, Gaio apresenta 6 e eu encontrei 8
assim:
1- Joana, baptizada a 27 de Março 1689, em Nossa Senhora da Assunção, Caminha
2- Maria, idem a 12 de Setembro 1690;
3 – Bernardo, idem a 17 de Agosto de 1692;
4 – Ana, Idem a 11 de Fevereiro de 1694;
5 – Luiza Maria, Idem a 24 de Dezembro de 1700;
6- Francisco, Idem a 24 de Março de 1702;
7 – Micaela, idem a 30 de Janeiro de 1705;
8 – Ana, Idem a 9 de Junho de 1706.
Pelo rol apresentado, parece ficar justificado o meu “afastamento” do Nobiliário.
Quanto ao Bartolomeu de Castro Ozores dito casado com Emerenciana Soares de Puga e Junqueira Fajardo, pai de Afonso Ozores de Sotomaior, de momento, nada tenho.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: Felgueiras Gaio - Soares Tangis - erros e omissões
Caro Eduardo,
Se faz favor, so uns momentos de atençao da sua parte. As peças do puzzle têm encontrado a sua "justa" posiçao, pouco a pouco. Mas, com a satisfaçao da tarefa de esclarecimento bem executada, surgem as novas duvidas. Por exemplo :
a certeza do casamento de Gregorio de CASTRO e ARAUJO, do lado português, com Emerenciana SOARES de PUGA, do lado galego, é um dado fundamental. A filha deste casal, Emerenciana SOARES de PUGA JUNQUERA FAJARDO, casou com Bartolomeu de CASTRO OZORES.
Este ultimo casamento é um dado certo, talvez incompleto, ou a ultima frase do Eduardo deixa filtrar uma duvida sobre a sua realidade ?
Mais uma vez roubo algo do seu tempo tao precioso. Perdoe. As mais cordiais saudaçoes Natércia
Direct link:
RE: Emerenciana Soares de Puga e Junqueira Fajardo versus Emerenciana Suárez de Puga e Brito
Cara Natércia,
Agradecendo a sua última mensagem, infelizmente, de momento, sobre as pessoas mencionadas não possuo qualquer documento.
Se
EMERENCIANA SOARES DE PUGA E JUNQUEIRA FAJARDO,
referida por Gaio, casada com
Bartolomeu de Castro Ozores,
é a mesma
EMERENCIANA SUÁREZ DE PUGA E BRITO,
filha do
Licenciado Alonso de Puga e Junqueras
e de
Catalina Soares
referida no Paço de Monreal, do Inventário de Pazos e Torres, Tomo II, pág. 98, e casada com
Gregório de Castro e Araújo,
(ou estarão numa relação de filiação )
confesso que não sei.
Interessante é notar que no registo de casamento de
Tomé Gomes Brandão
a noiva é registada com o apelido Fajardo, assim:
Mariana de Castro Ozores Fajarda de Sotomaior
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=343888#lista
Corruptela de Feardos?
Como interessante é notar que Gaio regista o apelido Junqueira.
Mas isto só se resolve com adequada documentação.
Com os melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
Direct link:
RE: Messegães-Q.ta Santo Antão-1764 Novembro 18-Testamento de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº Testamentos, nº 1, fls. s/n.
Testamento com que faleceu D. Maria Anna Ozores / Sottomajor da quinta de Santo Antão desta fr(e)g(uesi)a
Em Nome de Deos Amen
Saybão quantos este publico / instrumento de manda ou testamento ou codicillio ou por aque / lla via que em direyto mais no ser forma mais vallioza seja / e dizer se posa virem que no anno de nacimento de Noso / Senhor Jesus Christo de mil setecentos e sasenta e dous digo / sasenta e coatro annos aos dezojto dias do mes de Nobembro / do dito anno nesta quinta de Santo Antão e casas da mo / rada de Dona Maria Anna Ozores de Castro Sottomayor dona vi / uva que são na freguezia de Sam Miguel de Mesegaens ter / mo da villa de Valladares adonde eu tabalião foy vindo / pedido e chamado da dita Dona Maria Anna Ozores Sotomayor / ahi perante mim tabalião e das testemunhas ao diante nomeadas / e no fim deste instrumento asinadas apareceu prezente e outor / gante a dita Dona Maria Anna Ozores de Castro Sotomay / or pesoa de mim reconhecida de que dou fe ser a propria aqui no / meada de que dou fe
e por ella foy dito na prezença de mim taba /lião e das testemunhas abayxo asinadas que ella temendo se / da morte que a todos he natural queria fazer seu testamento / para nelle dispor de seus bens esperituais e temporais e que / asim me requeria a mim tabalião lhe fizese nesta nota, e dise /se como ella testadora estava em seu prefeyto juizo, e intendimento //
// intendimento natural [parte ilegivel por mancha] sempre teve/
o qual testamento eu taballião fis nesta nota pella maneyra / seguinte,
dou fe em como a dita testadora esta em seu prefeyto ju / izo e intendimento natural que Deos Noso Senhor lhe deu, e sem /pre teve
= Item primeyramente dise ella testadora que como fiel / christão que era cria nos misterios do Santisima Trindade Pa / dre e Filho e Espirito Santo pesoas destintas e hum so Deos / verdaeyro e em tudo aquillo que tem cre, e insina a Santa / Madre Igreja de Roma
= Item dise mais ella testadora que sendo / Deos Noso Senhor servido leva lla da vida prezente emcomendava / sua alma a Noso Senhor Jesus Christo pois lha criara e remira / com seu preciosisimo sangue na arbore da vera Cruz, e pedia / a Virgem Nosa Senhora sua advogada, e intercesora diante / de seu unigenito filho no devino tribunal para que lhe perdoe / suas culpas, e pela dos quando de elles contas lhe tomar, e que / da mesma sorte pedia e rogava a todos os Santos e Santas da Corte Celestial fosem seus medianeyros diante do mesmo Senhor / quando contas lhe tomar
= Item dise ella testadora que sendo / Deos servido levalla desta prezente vida queria seu corpo fose / amortalhado em huma tunica de Sam Francisco, e sepultado na / igreja de Sam Miguel de Mesegaens adonde era fregueza, e que / por sua alma se lhe ferão tres officios cada hum com vinte cle / rigos de missa a saber hum no dia de corpo prezente, outro dentro / de hum mes outro cabo de anno,e que por sua alma se lhe dirão / trinta missas rezadas, e se dirão mais sete missas resadas no al / tar prevelligiado da villa de Monção a saber huma pella alma de / seu pay, outra pella alma de sua may outra pella alma de / seu avo, outra pella alma de sua avo outra pella / alma de seu irmão, outra pella alma de seu marido, outra / pella alma de ella testadora, que esta seria emquanto seu corpo / estivese sobre terra que fosem as ditas sete missas as quais / serão dittas e pagas por huma so ves
= Item dise ella testadora / que deyxava se lhe disese huma missa cantada a Santo Antonio //
//Antonio com seis padres, outra a Senhora da Esperança outra / a Senhora da Peneda, outra a Senhora do carmo cada huma com / seis padres ditas e pagas por huma so ves, que no dia de seu in / terro lhe aparelharão a pobreza em forma e custume, e quantia / reverendo parocho lhe deixava de omento e obradação uzos e cus / tumes
= Item dise mais ella testadora deixava se lhe fizese hum / officio de oyto clerigos pella alma de seu marido, e tudo acima / por huma so ves,
e que por esta forma tinha disposto no espiritual /
e que no temporal dispunha na forma seguinte
= Item dise ella / testadora deyxava a cada hum de seus criados e criadas, que assistisem ( e morasem em sua caza quando ella testadora falecer a cada hum qui /nhentos reis, e a sua roupa de vistir a deyxava a sua cunhada, e co / madre Roza de Sa Barboza para que de tudo posa uzar como couza / sua, e que a sua afilhada Maria Anna filha de Francisco Es / teves Villella lhe deyxava coatro mil e oytocentos reis para se / vestir
= Item dise mais deyxava que da sua roupa do uzo / se dese hum vestido a hum pobre de necessidade
= Item dise mais ella testadora que depois de satisfeytos seus legados pios / e profanos que no remanecente de seus bens, e heranças chamava / e instituhia por seus universais herdeyros de todos os seus bens / moveis sobmoventes e de rais havidos e por haver direyto e afons a / seu irmão Francisco Ozores de Castro Sottomayor, e a sua cunha / da, e comadre Roza de Sa Barboaza mulher do dito seu irmão / para estes e seus herdeyros os gozarem e defrutarem como seus / proprios asim neste reyno como no da Galiza, e no caso que / o dito seu irmão e cunhada tenhão algum descaminho, e intervallo / que não posão suceder na dita herança nese caso dise ella testa / dora os havia por desherdados de ella, e instituhia por seus univer / sais herdeyros aos filhos de dito seu irmão Francisco Ozores de / Castro Sottomayor, e a dita sua molher Roza de Sa Barboza asim / aos prezentes como aos que houzem deter de entre ambos e asim / dise ella testadora nomeava aos ditos seus herdeyros todos os seus pra / zos, e bens foreyros para se socorrerem de elles, e que nesta forma / ella testadora tinha disposto de seus bens esperituais e corporais e que na //
//queria que este seu testamento se dese [ilegível por mancha] / por asim ser deradeyra digo ser sua ultima e deradeyra vontade, e por / esta havia por nullos e revogados todos e quaisquer testamentos e codicilios / e cedulas, que antes deste tivefse feytos, e so queria que este tivefse / força e vigor em juizo e fora de elle, e pedia e rogava a todas as justi /ças de Sua Real Magestade que Deos guarde afsim eclesiasticas como / seculares lho fação cumprir e goardar, e fizefsem em tudo cumprir, e go / ardar afsim e da maneyra que nelle se contem, e declara,
e que para / dar cumprimento a este testamento pedia e rogava a seu irmão Fran / cisco Ozores de Castro Sottomayor quesefse ser seu testamenteyro, e / que faça pela alma de ella testadora como Deoa faça pella sua /
e afsim o dise e outorgou e mandou ser feito o prezente nesta nota / de mim tabalião, o qual eu tabalião como pefsoa publica estipu / lante, e aceytante, o que lhe fis e estipoley, e aceytey em nome dos prezen / tes e auzentes, o que poder tocar pofsa e por elle e de qurer de direyto / tanto quanto devo e pofso em rezão do meu oficio
estando a tudo prezentes por testemunhas Lourenço Joze da villa a quem a testadora / por ser molher e dizer não sabia escrever rogor afsinafse por ela / o que ele a seu rogo fes ne prezença das mais testemunhas João Ro / drigues Pita = Luis Antonio P(e)reyra de Castro solteyro filho de / Votorino P(e)reyra de Castro Leandro P(e)reyra de Castro = e Manuel da / Costa = e Caetano de Sa Villarinho todos deste lugar de Santo / Antão freguezia de Sam Miguel de Mesegaens deste termo da villa / de Valladares que todos aqui afsinarão com o rogado ao depois / deste ser lido a vista de todos e da testadora que dise estar na / verdade e por mim Caetano p(e)reyra Barboza tabalião q(ue) o escre /vi
Não se continha mais no dito testamento que aqui tresladey / do proprio Livro de Notas e por verdade me afsino S. Miguel de / Mesegaens catorze de Janeyro de mil setecentos e sasenta / e cinco annos /
O encom(enda)do M(anu)el de Souza /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães-Q.ta Santo Antão-1764 Novembro 18-Testamento de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior
Caro Eduardo Albuquerque
Esta é a esposa que ficou de Tomé Gomes Brandão, e o seu irmão Francisco é o filho de Domingas de Puga (1/2 irmão) e a cunhada Rosa de Sa Barbosa Vilarinho, é filha do Caetano de Sa Vilarinho, que se encontra como testemunha, este Caetano, é filho de Carlos de Sa Vilarinho.
O Gregorio de Castro, que casou em Tortoreos com uma Emerenciana, esta deve ter falecido nova, porque Gregorio casa em segundas nupcias com Cecilia de Lanços, filha de Pedro Marinho Falcão e Catarina Soares de Lanços, talvêz em Monção "Santa Maria dos Anjos ou em Longos Vales.
Melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Messegães-Q.ta Santo Antão - Testam.to de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior - considerandos
Caro Victor Gomes,
O próprio testamento confirma a sua asserção ao dizer cito:
« (...)instituhia por seus universais herdeyros de todos os seus bens / moveis sobmoventes e de rais havidos e por haver
a seu irmão
Francisco Ozores de Castro Sottomayor,
e a sua cunha / da, e comadre
Roza de Sa Barboaza mulher do dito seu irmão (...)
O casamento destes últimos já aqui o trasladei.
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344019#lista
Pelo que toca a:
EMERENCIANA SUÁREZ DE PUGA E BRITO filha de Alonso de Puga Junqueras e de Catalina Soares, casada com Gregório de Castro e Araújo
remeto para a mensagem enviada à Confrade Natércia,
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344071#lista
Finalmente,
sobre o casamento de
Gregório de Castro e Araújo
com
Cecília de Lanços
irei dar uma vista de olhos pelos paroquiais de Santa Maria dos Anjos de Monção.
Agradecendo o seu email,
Os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães-Q.ta Santo Antão-1764 Novembro 18-Testamento de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior
Caro Primo Victor,
Durante essas voltas que dà pela Galiza e mais precisamente por Ribarterme, Tortoreos, nao se esqueça do meu 7° avô Antonio SUAREZ de PUGA, casado com Angela de ARAUJO PUGA Y SAAVEDRA. Lembro-lhe que vivia em ARBO, na CasaTorre da Moreira. Mas no seu testamento, feito em Tortoreos, referia-se aos seus antepassados, todos de Ribarterme, de San Cibran ou de Santiago de Ribarterme. As minhas buscas naquela zona fronteiriça, em frente de Melgaço e de Monçao, têm sido totalmente infructuosas. Mas, como para Santo Antao em Messegaes, tenho esperança. Um dia, um nome, e o véu abre-se. Um grande abraço da Tété
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RE: Casamento de Gregório de Castro com Cecília de de Lançós - referências
Caro Victor Gomes,
Lamento informar, mas, nos registos de Santa Maria dos Anjos de Monção, não encontrei o dito casamento de Gregório de Castro com Cecília de Lançós.
Acresce referir que,
FELGUEIRAS GAIO, Nobiliário de Famílias de Portugal, Tomo 27, Braga, 1941, Pág. 74, nos Soares Tangis, §10. N 11 refere este casamento, mas sem geração!
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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Rodrigues de Barros
Caro António
Sobre JOSEFA RODRIGUES DE BARROS consegui apurar os seguintes dados hoje no ADVC: Nasceu no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, a 14 de agosto de 1721, e aí foi batizada na igreja de S. Paio, a 16 desse mês, sendo padrinhos António Vaz Bacelar e sua irmã Benta, solteira, e faleceu (?). Filha de ANTÓNIO RODRIGUES DE BARROS morador no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, nasceu (?), e foi batizado (?) e faleceu (?) Casou aí na igreja de S. Paio, a 09 de outubro de 1720, sendo testemunhas o Padre Manuel Dias Bacelar e Manuel Soares de Brito, com: ANA MARIA ALVARES nasceu no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, e aí foi batizada na igreja de S. Paio, a 26 de abril de 1694, sendo padrinhos o Padre Estêvão de Araújo e sua irmã Águeda de Araújo, e faleceu (?). Neta paterna de GREGÓRIO RODRIGUES DE BARROS morador no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, nasceu (?), e foi batizado (?) e faleceu antes de 09 de outubro de 1720. Casou na freguesia de Badim, Monção, na igreja de S. Julião, sendo celebrante o Padre António de Caldas, a 22 de agosto de 1678, sendo testemunhas o Padre Estêvão de Araújo, Sebastião de Caldas, Bento Fernandes e Manuel do Raio, moradores no lugar de Paradela, freguesia de Segude, Monção, com: MARIA FERNANDES ou MARIA FERNANDES DO VALE moradora na freguesia de Badim, Monção, nasceu (?), e foi batizado (?) e faleceu (?). Neta materna de BENTO ALVARES natural da freguesia de Badim, Monção, nasceu (?), e foi batizado (?), e faleceu antes de 09 de outubro de 1720 Casou na igreja de S. Paio de Segude, a 15 de junho de 1692, sendo testemunhas Manuel de Araújo, João de Araújo Rego e Domingos Roiz, todos moradores no lugar de Paradela, com: MARIA ESTEVES ou MARIA ESTEVES VILELA nasceu na freguesia de Segude, Monção, e aí foi batizada na igreja de S. Paio, a 30 de outubro de 1675, sendo padrinhos o Padre Matias Pereira e Maria Afonso, e faleceu antes de 09 de outubro de 1720 filha de João Esteves e Maria Alvares moradores em Segude. Bisneta paterna de PEDRO ROIZ BARROS ou PEDRO RODRIGUES DE BARROS nasceu no lugar de (?), freguesia de Ceivães, Monção nasceu (?), e foi batizado (?) e faleceu (?) e de CATARINA LOURENÇA ou CATARINA LOURENÇO moradora no lugar e Paradela, freguesia de Segude, Monção, nasceu (?), e foi batizada (?) e faleceu (?) e de JOÃO FERNANDES morador na freguesia de Badim (S. Julião), Monção, nasceu (?), e foi batizado (?) e faleceu (?) Casado com CECÍLIA ROIZ moradora na freguesia de Badim, Monção, nasceu (?), e foi batizada (?) e faleceu (?).
Sobre a ascendência deste Pedro Rodrigues de Barros tem alguns dados?
Um abraço,
Eduardo
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RE: Casamento de Gregório de Castro com Cecília de de Lançós - referências
Caro Eduardo Albuquerque
Os noivos ja deviam ter uma idade avançada, visto que Cecilia era neta de Lançarote Falção, penso que não houve descendência, eu tenho uma pequena ideia que o casamento se realizou nos anos 1620;
Um abraço
Victor Gomes
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RE: Messegães-Q.ta Santo Antão-1764 Novembro 23-Óbito de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº Óbitos, nº 1, fls. 52.
Dona Maria Ozores de Castro Sottomayor da quinta / de Santo Antão desta freguezia viuva que ficara / de Thome Gomes Brandão faleceu da vida prezente / aos vinte e tres dias deste prezente mes de Nobembro / de mil setecentos e sesenta e coatro annos foy sepul / tada nesta igreja aos vinte e coatro dias do dito mês
Recebeu todos os sacramentos de confisão; eucharis/tia, e extrema unção,
fes testamento q(ue) vay registado / no livro deles
e para constar fis este asento que asino / era ut supra/
O encom(enda)do M(anu)el de Souza /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães-Q.ta Santo Antão-1764 Novembro 23-Óbito de D.Maria Ana Ozores de Castro Sotomaior
Caro Eduardo Albuquerque
Como esta a pesquisar nos assentos de Messegães, agradecia uma ajuda, sobre um casamento, como ela era do lugar de Santo Antão, penso que o casamento se realizou nessa freguesia de Messegães: são Maria Pereira da Lomba com Pedro Rodrigues Vilarinho, este natural do lugar da Veiga-S. João de Sa, as datas devem ser 1665/1675.
Agradeço
Um abraço
Victor Gomes
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RE: Messegães - Casamento de Pedro Rodrigues Vilarinho - referências
Caro Victor Gomes,
Apenas encontrei o casamento de um filho de Pedro Rodrigues Vilarinho e de Isabel Borges, Jacinto Caldas com Ana de Sá de que em mensagem autónoma dou o traslado.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1678 Outubro 30 - Casamento de Jacinto de Caldas com Ana de Sá
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos trinta dias do mez de Outubro do anno de mil e / seicentos e satenta e oito se receberão em minha / prezença e das test(emunh)as abaixo no meads nesta igr(ej)a /
Jacinto de Caldas
f(ilh)o de
P(edr)o Ro(dr)i(gue)z Villarinho / ja defunto
e de sua m(ulh)er
Izabel Borges
da fr(e)g(uesi)a / de Ceivais
com
Anna de Sá
f(ilh)a de
Fran(cis)co de Crasto P(erei)ra / da Lomba
e de sua m(ulh)er
Joanna de Crasto
m(orado)res / no lugar de S. Antão desta fr(e)g(uesi)a de S. Miguel
estando mais por test(emunh)as o p.e Miguel da Rocha / o p.e Fernando de Sá, o p.e Jozeph P(erei)ra e D. A(fons)o / Ozores todos desta d(it)a fr(e)g(uesi)a e outras mais test(emunh)as / tudo na f(o)r(m)a do S(agrado) Conc(ilio) Tri(dentin)o
e por verdade fiz / este asento de que me asino dia mez e anno / ut sup(ra)
João M(en)dez P(erei)ra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Casamento de Gregório de Castro com Cecília de de Lançós - referências
Caro Eduardo,
O casamento de Gregório de Castro e Araújo com Cecília de Lançós Soares realizou-se a 18/2/1627 em S. João de Longos Valles; o noivo era filho de Paio Rodrigues (provavelmente "de Araújo" como quer o Gayo) e Genebra Velosa e a noiva de Pedro Falcão e Catarina Soares. Os noivos deviam ter idade relativamente avançada pois este Pedro Falcão é sem dúvida o filho homónimo de Lançarote Falcão e Joana Marinha; embora não digam que o noivo era já viúvo presumo que o fosse, pois parece-me provável que a Emerenciana Soares de Puga que o Gayo diz ser mãe de D. Afonso Osores fosse filha de uma homónima e deste Gregório de Castro e Araújo, já que lhe dão este casamento em referências galegas (não primárias, no entanto), onde também o dizem bisneto de um tal Afonso de Castro "o Bravo", que seria assim possivelmente avô de Paio Rodrigues de Araújo, já que a ascendência de Genebra Velosa parece conhecida, a acreditar nos nobiliários... em qualquer caso está documentado em livros do mosteiro de Paderne existentes na Torre do Tombo que Gregório de Castro e Araújo e D. Afonso Osores foram sucessivos senhores da Quinta de Santo Antão.
Um abraço,
António Bivar
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RE: Longos Vales - 1627 Fevereiro 18 -Casamento de Gregório de Castro e Araújo com Cecília de Lançós
Caro António,
Muito lhe agradeço os seus esclarecimentos
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344118.
E para que a memória desta sua referência se não perca no tempo vou relevá-la em título condizente.
Um grande abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 12 - Notificação a Jerónimo Saraiva
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la villa de Vigo a doçe dias del mes de Agosto de mill y seisçientos / e treinta y siete anos yo scrivano reçetor de pedimiento del monesterio / de Santo Domingo de la villa de Pontebedra y el padre frai Antonio / de Antequera prior de lo dicho convento ley e notifique la rreal pro / bision de atras de los senores governador y oidores deste rrei /no a Jeronimo Saraiva veçino de la dicha villa de Vigo en per / sona conforme a ello le çite para todos los autos a esta causa / tocantes y le senale los estrados de la rreal audiençia en donde / acuda a açer sus deligençias dentro del termino que dicha rreal / provision rrefiere y en rraçon dello le hiçe çitaçion / en forma
=que dixo obedesçia dicha rreal provision com el / acatamiento devido y enquanto a su cunplimento que el se da / ba por citado juntamente confesava y confesou ser / muerto Anbrosio Marino y seren acavadas y fenes / çidas los boçes del fuero que rrefere dicha rreal provision / y que la açienda porque pagava çien maravedis de foro al dicho / conbento la rreconosçia por de tal y dende luego açia / e hiço dejaçion al dicho convento com todos los / perfeitos y mexoramientos que en ella stube //
//
sen echos y los çedia en el dicho convento y en el dicho padre / prior en su nonbre para que dende luego tomasen / posesion dela açienda que es el casar que diçen de Quintian / y el casar que diçen O Carvalho do Paço y la heredad de Soaheira / y las heredades anexas a ellos y las que mas fuesen porque se / le pagava dicha rrenta todo sito en la felegresia de Santo / Estevo de Beade jurisdiçion de la villa de Bouças
=Y si el / dicho padre prior y rreligiosos de lo dicho santo convento / le quisieren açer merced de bolverle a açer fuero nuevo / de la dicha açienda porque justo fuese lo tendra en / hestima y rresçevira merçed y sera buen pagador y espera lo / sean tanvien los sus herederos como lo fueron sus padres / todo lo qual saven vien los padres rreligiosos que venian / a la cobrança de la dicha rrenta
= Y ansi mismo declaro / que por la açienda deste fuero se pagava a dona Agustina / Pereira de Moscoso muger de Pedro de Saavedra veçino de / Pontebedra treinta toledanos de pan terçeado / en cada un ano y el dicho Jeronimo Saraiva le pagava dellos / qutro toledanos y medio que no save la causa por donde / le pertenesçia y que esto lo averiguasen entresi por / que açia esta declaraçion para que biese luz a todo tienpo / ysto dixo y firmo de su nonbre
Jeronimo Saraiva
an / te mi
Luis Yanes
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Rodrigues de Barros
Caro Eduardo,
Pedro Rodrigues de Barros é este meu antepassado:
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=179622
Casou a 10/1654 em Segude (não consegui ler o dia do casamento). Não encontrei o seu assento de baptismo, pois provavelmente nasceu antes da data mais antiga dos livros de Ceivães. Acerca do pai, Pedro de Barros apenas tomei nota de uma história algo "picaresca" envolvendo uma filha de um Pedro de Barros da aldeia das Devezas, Ceivães (talvez irmã de Pedro Rodrigues de Barros, embora chamem à mãe Inês Rodrigues, em vez de Catarina Rodrigues, como no casamento de Pedro, mas pode ter sido engano do padre no assento de baptismo como veremos adiante...) chamada Madalena ("Magdanella") de quem a 6/10/1655 se baptiza uma filha Maria, havida, enquanto solteira, de outro antepassado meu, Pedro Gomes Villarinho, escrivão do público judicial e notas de Valladares, o qual é também padrinho da criança, juntamente com Catarina Marinha, outra antepassada minha, e que ficara viúvo apenas sete meses antes, a 9/3/1655, da sua mulher Luisa de Castro. Madalena não se fica por aí, pois a 15/2/1661 nasce-lhe um filho (que se baptiza apenas a 2/8!), dando-lhe por pai outro antepassado meu, o Padre Sebastião Rodrigues Villarinho (irmão da atrás referida Catarina Marinha), sendo a criança baptizada "por Pedro Farias, soldado do forte, o qual foi padrinho, e a mulher, Paula Coelha".
Ora esta atribulada Madalena é muito provavelmente a Madalena de Barros, filha de Pedro de Barros e Catarina Rodrigues (aqui aparece mesmo Catarina), defuntos do lugar das Devezas (o mesmo lugar da que baptiza os filhos enquanto solteira), que casa a 14/2/1666 com Domingos Álvares, filho de Francisco Álvares e Isabel Lourença, defuntos do Cubalhão, sendo testemunhas o Capitão Afonso de Castro e Araújo, o seu provável cunhado Pedro Gomes Villarinho, acima referido, pai de uma filha de Madalena, Pedro de Sousa (provável primo co-irmão do capitão Afonso e da mulher de Pedro Gomes Villarinho) "e outros".
Da descendência de Pedro Rodrigues de Barros apenas tenho dados da linha de que descendo, que pode ser seguida aqui na base de dados do geneall, e ainda da ligação com o Capitão João dos Santos Pereira Caldas (ou "Caldas e Pereira" como é referido no casamento), fidalgo de cota de armas, que casa a 13/10/1743 com Francisca da Cruz Rodrigues e Barros (sic), irmã da minha antepassada Rosa Maria Rodrigues de Barros que casa com o primo co-irmão e quase homónimo do capitão, o meu quinto avô João Pereira Caldas ou "de Caldas Castro". Assinale-se que as testemunhas do casamento de Pedro Rodrigues de Barros, em Segude, com Catarina Lourença são João Rodrigues Villarinho (deve ser o juiz dos órfãos, pai dos atrás referidos catrina Marinha e Padre Sebastião Rodrigues Villarinho), Gregório Soares (de Brito), Afonso de Castro, Pedro Gomes (devem ser mais uma vez os dois acima referidos, de Ceivães) "e muito mais gente".
Um abraço,
António
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RDO
Caros Eduardo e Antonio,
Se me permitem a intrusao, gostaria de "me pôr as ideias no lugar". Assim, podemos avançar (sob reservas, claro) que :
Paio RODRIGUES de ARAUJO cc Genebra VELOSO falecida 28-02-1630 foram os pais entre outros de :
Gregorio de CASTRO e ARAUJO (senhor de Feardos e de Santo Antao) que casou 1° Emerenciana SUAREZ de PUGA; 2° Cecilia de LANCOS
Do Primeiro casamento nasceu Emerenciana SOARES de PUGA JUNQUEIRA FAJARDO cc Bartholomeu de CASTRO OZORES. Estes foram os pais de Afonso OZORES SOTOMAYOR ou Afonso OSORIO de CASTRO SOTOMAYOR, senhor da quinta de Santo Antao. Ha gato da minha parte? Abraços a ambos Natércia
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RE: Messegães - 1678 Outubro 30 - Casamento de Jacinto de Caldas com Ana de Sá
Caro Eduardo,
Tenho o casamento de Pedro Rodrigues (Villarinho) com Isabel Borges, em Ceivães, a 22/8/1655, sendo ele filho de Damião Rodrigues e Maria Domingues, meus ascendentes através de um filho Simão Rodrigues, e ela filha de António Vaz do Rego e Beatriz Borges, defuntos (esta Beatriz sabemos ser filha de Gaspar Gomes Villarinho e Mécia Borges, Mécia filha de António de Caldas e Beatriz Borges e neta paterna de Guiomar Velosa, por quem vem a ascendência Caldas - Sousa - Lobato e de Gonçalo Esteves Lobato). Foram testemunhas do casamento o capitão Afonso de Castro (e Araújo), Pedro Gomes Villarinho, António Vaz Claro "e a maior parte da freguesia". Isabel fica viúva e volta a casar a 1/3/1660 com Miguel Pereira (do Lago), filho do Padre Manuel Pereira (do Lago) "que Deus tem", de Messegães, e de Maria de Abreu, de Ceivães, sendo testemunhas Damião Rodrigues ( provavelmente o anterior sogro da noiva), Estêvão Rodrigues, João de Caldas (provavelmente o homónimo irmão da noiva) e Domingos Rodrigues.
Este Pedro Rodrigues Villarinho não deve ser o que casa com Maria Pereira da Lomba. Destes tenho o casamento do filho António Pereira da Lomba, em Badim, em data ilegível, mas antes de 13/8/1708, com Maria de Araújo (3º e 4º grau de consanguinidade), filha dos meus antepassados João de Araújo e Madalena Gomes. Os pais do noivo são ditos de Santa Eulália de Valladares e os da noiva do Couço, Badim. Testemunhas: Feliciano Brandão, Manuel de Castro, de Santa Eulália, João de Araújo e Damião de Sousa. Também tenho o casamento de outro filho, Estêvão Pereira, com Ângela de Sá Barbosa, imediatamente antes de 24/3/1698, ela filha de Manuel de Sá e Catarina Rodrigues, de Badim, testemunhas, Gregório Gomes, João de Sousa, estudante, João Esteves e Sebastião Rodrigues.
Um grande abraço,
António
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RE: RDO
Cara Natércia,
Deve ser exactamente isso! No entanto apenas temos documentada a filiação de Gregório de Castro e Araújo, o seu casamento com Cecília de Lanços (será Lançós ou Lanções? no casamento de Gregório aparece "Cezilia de Lansoes Soares") e o facto de ter sido senhor da Quinta de Santo Antão, assim como D. Afonso Ozores. O resto baseia-se na tal referência galega (não primária) que dá Gregório casado com um Emerenciana Suarez de Puga e no Gayo que dá D. Afonso Ozores filho de uma Emerenciana Soares de Puga Junqueira e Fajardo e de um Bartolomeu de Castro Ozores que noutro sítio o mesmo Gayo dá por filho de Gregório de Castro. Mas deduzimos que deve ter havido engano nessa segunda referência do Gayo, pois também se engana na filiação de Gregório de Castro e Araújo, confundindo o casamento da mãe, "D. Genebra Vellozo" com o de uma irmã, dizendo ser com Lopo de Castro em vez de Paio Rodrigues (noutro local do Gayo aparece o casal certo) e, a acreditar na tal referência galega, seria muito estranho que pai e filho casassem com mulheres quase homónimas, sendo mais provável que Bartolomeu fosse genro e não filho de Gregório...
Um abraço,
António
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RE: Rodrigues de Barros
Caro António
Muito obrigado pelas preciosas informações.
Um abraço,
Eduardo
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RE: Ceivães - 1655 Agosto 2 - Casamento de Pedro Rodrigues Vilarinho com Isabel Borges - aditamentos
Caro António,
De novo venho agradecer os seus esclarecimentos
Cfr.:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344126#lista
E de novo altero o título, para que o assunto fique bem visível.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - Casamento de Pedro Rodrigues Vilarinho - referências
Caro Eduardo Albuquerque
Com as informações do confrade Antonio, eles deviam ter casado nos anos que eu tinha dados, visto que tem filhos a casar por volta dos anos 1700, mas como não encontrou nada em Messegães, pode ser que tenha casado na freguesia do noivo, mas obrigado pela sua ajuda.
Eu como tenho muitos Pereiras em Messegães, era para fazer a ligação entre eles, tenho uma Domingas e o irmão Gabriel, Catarina e esta Maria Pereira da Lomba, todos são Pereira da Lomba, mas a Catarina apenas a encontrei como Pereira, esta deve ter casado em 1661 com um Estevão Vaz, este natural de S. Tiago de Penso, porque encontrei uma filha Catarina a nascer 10/08/1662.
Melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: Messegães - 1660 Março 17 - Casamento de Estevão Vaz com Catarina Pereira
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de São Miguel de Messegães, Monção, Lº misto, nº 2, fls. s/n.
Aos dezasette de Março de seissents e sessenta / ressebi por marido e molher
C(atari)na P(erei)ra veuva
com
Esteva(m) / Vas veuvo
conforme o Sagrado Consillio Tredentino /
não ouve enpedim(en)to dia mes e anno ut supra
Lima /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1660 Março 17 - Casamento de Estevão Vaz com Catarina Pereira
Caro Eduardo Albuquerque
Muitissimo obrigado por todos estes dados que faz o favor de publicar, para ajudar todos os confrades.
No casamento da filha davam Estevão Vaz "viuvo" mas não contava o nome da primeira esposa, mas Catarina Pereira, sobre ela nada constava, mas afinal eram os dois viuvos.
Melhores cumprimentos
Victor Gomes
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RE: "Clã" dos Marinhos Falcões
Caros Confrades
Encontrei este assento em Longos Vales, que poderá já ser do vosso conhecimento: A 16 de janeiro de 1629 se fez um ofício por alma de Sebastião Marinho, solteiro, filho que ficou de Sebastião Borrajo, morador no Reguengo, Longos Vales, Monção.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE:Borrajos - Monção - 1602 Junho 16 - Casamento de Martim Borrajo com Ana Gonçalves
Caro Eduardo Domingues,
Agradecendo a sua última mensagem, dou-lhe notícia que encontrei em Santa Maria dos Anjos, Monção, um casamento de um Martin Borrajo filho de João Borrajo e de Catarina Esteves, da freguesia de S. Paulo de Porto, Galiza, com Ana Gonçalves filha de João Gonçalves e de Catarina Vaz, de Monção, realizado a 16 de Junho de 1602.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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RE: Monção - 1545 Julho 12 - Casamento de Gregório de Lançós com Ana da Costa
A.D.V.C. Registos Paroquiais, freguesia de Santa Maria dos Anjos, Monção, livro misto nº1 , s/n.
Dyguo eu Martym L(ouren)ço capellam de Canbe / ses que com lycença do vyg(a)r(i)o Allv(ar)o Va[az] / da vyla de monça(m) casey a
Gregoryo / de Lançoes
com
Ana da Costa
f(ilh)a de
P[er]/ syvall de Lyra
e ysto por hu(m) ma[n] / dado do vyg(a)r(i)o da comarqua /
nom lhes achey n(en)hu(m) jnpy[di]/m(en)to
e foy feyto aos doze dyas do / mes de Julho da era de myll e quyn[entos] / e core(n)ta e cynquo anos
e forom [testemunhas] / P(edr)o Gomez f(ilh)o de Lyonell d Abreu [ilegível] / Fellg(uei)ra e Payo Gomez do most(ei)ro e [ilegível]/da [ilegível] nha e Manoel de Lyra [ilegível] / [ilegível] P(erei)ra e V(as)co Ma[rinho filho] //
//de Joana Marynha e Costa(n)ça Soares e Lyanor / Velha e M(ari)a Paaz e Jnes Me(n)dez e V(as)co P(erei)ra e / Lopo Sanchez e Gaspar P(erei)ra e Myçya P(erei)ra / f(ilh)a de Presyvall de Lyra
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Messegães - 1728 Outubro 10 - Óbito de Manuel Pereira de Araújo
Na freguesia de Segude, Monção, encontrei o assento de casamento de João Pereira de Araújo, morador em S. Miguel (Messegães/Valadares) que aí casou na igreja de S. Paio, a 21 de janeiro de 1683 com Águeda de Araújo, sendo testemunhas Manuel de Castro Rego e sua mulher Luzia Pereira e o Padre Pedro Domingues (Não são referidos os pais dos nubentes).
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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RE: Vigo - 1637 Agosto 12 - Notificação a Juan de Barros Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la villa de Vigo a doçe / dias del mes de Agosto de mil y seisçientos e treinta y siete / anos yo scrivano reçetor de pedimento y rrequerimiento / de la parte del monesterio de Santo Domingo de la villa de Pontebedra / ley e notifique la rreal provision de atras de los senores governador e oy / dores deste rreyno a
Juan de Barros
prº digo rregidor / de la dicha villa en persona que dixo obedesçia dicha real / provision com el acatamiento devido y enquanto a su / cunplimento pide treslado para açer sus deligençias y / luego yo rreçetor le çite para todos los autos a esta / causa tocantes y le senale los estrados desta dicha rreal / audiençia deste rreino que dixo lo oya y se dava por çitado / y esto rrespondio y firmo
Juan de Barros Falcon /
ante mi
Luis Yanes
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 12 - Notificação a D. Gregorio Sarmiento de Valladares
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la dicha villa dicho dia / mes y ano lugar dichos yo rreçetor delo dicho pedimento / y requerimento de dicho monesterio ley e notifique la rreal provision / carta en seguimento de atras de los dichos senores //
//
governador y oidores deste reino a
don Gregorio Sarmiento de / Balladares
en persona y conforme a ello le çite para todos / los autos a esta causa tocantes y le senale los estrados de la / real audiençia deste rreyno y en rrazon deles le hiçe notificaçion / y çitaçion en forma que dixo obedesçia dicha rreal provision / con el acatamiento devido y quanto a su cunplimento que ara sus / deligençias y esto rrespondio y firmo de su nonbre
don Gregorio / Sarmiento de Balladares
ante mi
Luis Yanes
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação ao Lic.do Andres Gonçalez de Casa Nobas
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la dicha felegresia de San Pedro de Matama a diezenueve / dias del mes de Agosto de mill y seisçientos e treinta / y siete anos yo rreçetor ley e notifique la rreal pro / vision de atras de los senores governador e oidores deste / reyno al
liçençiado Andres Gonçalez de Casas / Nobas
en persona y conforme a ella le çite / para todos los autos a esta causa tocantes y le / senale los estrados de la rreal audiençia deste reino / donde los dichos autos le seran fechos y notificados / y en rrazon dello le hiçe noteficaçion y çitaçion en / forma que dixo obedesçia la dicha rreal provision / com el acatamiento devido y quanto a su cunplimiento / que por ser tal clerigo de misa adeclenava y declino jurisdiçion / y esto rrespondio y firmo
el liçençiado Andres de Casa Nobas /
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Estevo Costas
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la felegresia de San Pedro / de Matama diezenueve dias del dicho mes de Agosto de / mill y seisçientos e treinta y siete anos yo scrivano reçetor / ley e notifique la dicha rreal provision antecedente a
Estevo / Costas
labrador veçino de la dicha felegresia de Matama como / posedor del lugar de Parada y conforme a ella lo çite / para todosb los autos a esta causa tocantes y le senale / los estrados de la real audiençia deste reyno donde por / su ausençia reveldia los dichos autos le seran fechos y no / teficados y pararan perjuiçio y le içe noteficaçion y çitaçion / en forma que dixo la obedesçia com el devido aca / tamiento u quanto a su cunplimiento que el no quiere / pleito ninguno com el convento de Santo Domingo y //
//
que a su tienpo ara su delegençia y esto respon / dio e no firmo por no saver y fueron testigos Grego / rio de Cortes y Fernan Gonçalez veçinos de San Pedro / de Tomeca [sic] y billa de Pontebedra
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Pedro de Ribeira
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la dicha felegresia de San Pedro de Matama en los dichos / diez e nueve dias del dicho mes de Agosto de mil y seisçientos e treinte / y siete anos yo reçetor notifique la dicha rreal provision ante / çedente de los senores governador y oidores de la / real audiençia deste reyno a
Pedro de Ribeira
labrador / veçino de la dicha felegresia en su persona como tenedor del dicho lugar / de Parada y se la ley e declare de maniera que la pudo / entender y conforme a ella le çite para todos / los autos a esta causa tocantes y le senale los estra / dos de la dicha rreal audiençia donde por su ausência y reveldia le se /ran fechos y notificados y pararan perjuiçio y le hiçe notificaçion / y çitaçion en forma que dixo obedesçe dicha rreal pro / vision con el rrespeto y acatamiento devido y quanto a su cun / plimiento que el no quiere pleitos ningunos con el con / bento de Santo Domingo y que protesto açer su deligençia / e esto respondio y no firmo por no saver siendo / testigos los arriva dichos
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Pedro de Comesana
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la dicha felegresia de San Pedro de Matama en los dichos / diez e nueve dias de lo dicho mes de Agosto de mill y seisçientos / e treinta y siete anos to scrivano reçetor notifique / la dicha rreal provision antecedente de los senores / governador e oidores de la rreal audiençia deste reyno a
Pedro de Co / mesana
labrador veçino de la dicha felegresia de Matama / en su persona y se la ley e declare de manera que lo pudo / entender y conforme a ella le çite para todos / los autos a esta causa tocantes com senalamiento de los / estrados de la dicha rreal audiençia donde por su ausência y rebeldia / los dichos autos le seran fechos y notificados y pa / raran perjuiçio y le hiçe noteficaçion y çitaçion en forma / que dixo obedesçia la dicha rreal provision com el rres / peto devido y quanto a su cunplimiento que el no / quiere pleito con el conbento de Santo Domingo / y para su deligençia ysto rrespondio y no firmo / porque dixo no savia y la dicha noteficaçion y çitaçion le heze //
// Como poseedor del dicho lugar de Parada y fueron / testigos los atras dichos
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Catalina Costas
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la dicha felegresia de Matama / en los dichos diez e nueve dias de lo dicho mes de Agosto de / mill y seisçientos e treinta y siete anos yo scrivano / reçetor notifique la dicha rreal provision de los senores governador e oy / dores de la rreal audiençia deste rreyno a
Catalina / Costas
muger de Gregorio Martinz labrador veçino / de la dicha felegresia de Matama por lo que le toca y por ausençia / del dicho su marido como poseedores del dicho lugar de Parada / en su persona y conforme a ella y para que lo aga / saver al dicho su marido le çite para todos los autos / a esta causa tocantes com senalamiento de los estrados / de la dicha rreal audiençia donde por su ausência y rebeldia los dichos au / tos le seran fechos y notificados y pararan per / juiçio y le hiçe noteficaçion y çitaçione en forma que dixo la obedesçe / com el rrespeto y acatamiento devido y quanto a su cun / plimiento que dará parte delo que se le notifica a lo dicho su marido / para que aga su deligençia y esto rrespondio e no firmo / por no saver siendo testigos los atras dichos
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Domingo Gonçalez
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la dicha felegresia de San Pedro de Matama en los dichos / diez e nueve dias del dicho mes de Agosto de mill y seisçientos / e treinta y siete anos yo scrivano reçetor notifique la dicha rreal / provision a
Domingo Gonçalez
veçinos de la dicha felegresia como pose / hedor de parte del dicho lugar de Parada en su persona con / forme a ella le çite para todos los autos a esta causa / tocantes con senalamiento de los rreales estrados de la dicha / real audiençia donde por su ausência y rebeldia los dichos autos les se / ran fechos y notificados e pararan entero perjuiçio / y le hiçe noteficaçion y çitaçion en forma que dixo le obedesçia com el / acatamiento devido y que no quiere pleito com el con / bento de Santo Domingo y que protesta açer su deligençia / y esto rrespondio e no firmo por no saver y dello / doy fee y lo firme siendo testigos los atras dichos
ante / mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Juan Rouco
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la dicha felegresia de Matama //
// en los dichos diez e nueve dias del dicho mes de / Agosto de mill y seisçientos e treinta y siete anos yo scrivano / reçetor notifique la dicha rreal provision anteçedente / de los senores governadoe e oidores de la real audiençia deste rreyno a
Juan Rou / co
de Parada como poseedor del dicho lugar en su persona / y conforme a dicha rreal provision le çite para todos los autos / a esta causa tocantes com senalamiento de los rreal es /trados de la dicha rreal audiençia donde los dichos autos le seran / fechos y notificados y pararan perjuiçio y le hiçe noteficaçion y çitaçion / en forma como de derecho se rrequiere y dixo que obedesçe / dicha rrealprovision com el rrespeto y acatamiento devido y / quanto a su cunplimiento que el que rresponde no quiere / pleito ninguno com el convento de Santo Domingo y que protes / ta açer su deligençia y esto rrespondio e no firmo por / no saver siendo testigos los dichos Gregorio de Cortes y Fernan Gonçalez / e yo scrivano reçetor que dello doy fee
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Notificação a Martin Costas
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la dicha felegresia de San Pedro de Matama en los / dichos diez e nueve dias del dicho mes de Agosto de mill / y seisçientos e treinta y siete anos yo rreçetor notifique la dicha real / provision antecedente a
Martin Costas
veçino / de la dicha felegresia en su persona y se la ley e declare de maniera / que lo pudo entender que dixo la obedesçe con el rrespeto / devido y quanto a su cunplimiento que el no quiere pleito ninguno / com el dicho convento y que ara su deligençia e yo reçetor / le çite al dicho Martin Costas para todos los autos / a esta causa tocantes con senalamiento de los hestrados / de la dicha rreal audiençia donde los dichos autos por su ausençia y rebeldia / le seran fechos y notificados y pararan perjuiçio / y lo hiçe noteficaçion y çitaçion en forma de que doy fee / y lo firmo siendo testigos los atras dichos
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Matama - 1637 Agosto 19 - Not. Ines Falcon Sarmiento v.a de Lanzarote Mariño Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la dicha felegresia de San Pedro de Matama / en los dichos diez e nueve dias del dicho mes de Agosto de / mill y seisçientos e treinta y siete anos yo dicho scrivano reçetor / notifique la dicha rreal provision a
Ynes Falcon Sarmiento /
veçina de la dicha felegresia en su persona viuda de Lanzarote / Marino Falcon y lo mismo a
dona Margarita / Sarmiento y a
Lucreçia Falcon Sarmiento
sus hixas / de la dicha Ynes Falcon en sus personas y a cada una //
//Dellas que estavan presentes y se la ley e declare de manera / que lo pudieron entender y conforme a dicha rreal provision / les çite para todos los autos a esta causa tocantes / como posehedores del dicho lugar de Parada y le senale los / hestrados de la dicha rreal audiençia donde por su ausência y reveldia / los dichos autos les seran fechos y notificados y pararan / perjuiçio las quales y cada una dellas dixeran
obedesçen / la dicha rreal provision com el rrespeto y acatamiento devido / y quanto a su cunplimiento que dan por parte a
Juan de Ba / rros Falcon
veçino y regidor de la villa de Vigo y esto / rrespondieron de que fueron testigos los atras dichos / e yo scrivano les hiçe dicha noteficaçion y çitaçion en forma / de que doy fe y lo firme
ante mi
Luis Yanez /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: S. Pedro de Sardoma - 1637 Agosto 30 - Not. Ines Alvarez de Sotomaior v.a de Vasco Mariño Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la felegresia de San Pedro de / Sardoma y dentro de la casa de quintela a treinta / dias del mes de Agosto de mill y seisçientos e treinta y siete / anos yo rreçetor de pedimento de dicho monesterio ley e notifique la real provision / de atras a
Ynes Alvarez de Sotomayor
viuda / de
Vasco Marino Falcon
veçina de dicha felegresia / en persona y le declare su efeto de maniera / que lo entendio y conforme a ella le çite / para que dentro del termino que dicha rreal provision / refiere baya en seguimento del dicho negoçio y causa / a la real audiençia deste reyno por si o su procurador / con su poder bastante y en raçon dello le hiçe çitaçion / en forma que dixo
obedesçia dicha real / provision y enquanto a su cunplimento dizo lo oya / y dava por parte a
Juan de Barros Falcon
regidor de / la villa de Vigo y esto rrespondio
siendo testigos Francisco Gomes y Andres Garçia criado de mi reçetor y en fe dello lo firmo
an / te mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 25 - Notificação a D. Paio de Sotomaior sobrinho de Juan de Barros Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la villa de Vigo / a veinte y çinco dias del mes de Agosto de dicho ano yo /reçetor de dicho pedimiento ley e notifique la real provision de / atras a
don Payo de Sotomayor
hijo heredero de /
Albaro de Sotomayor
en persona conforme a ella / le çite para todos os autos a esta causa tocan / tes y le senale los estrados de la real audiencia desta / reyno para que acuda e açer sus deligencias dentro del / termino que dicha real provision refiere y en raçon / dello le hize noteficacion y çitacion en forma / que dixo obedesçia dicha real provision //
// con el acatamiento devido y quanto a su cun /plimiento que da por parte al regidor
Juan de Barros / Falcon su tio
y que el no conosce ni lleva vienes del monesterio / de Santo Domingo ningunos y esto rrespondio
siendo testigos / Antonio Garçia criado de mi reçetor y Pedro Paz procu / rador del numero de dicha villa y en de dello lo firmo /
ante mi
Luis Yanes
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 24 - Notificação a D. Beatriz Suarez de Deça
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la felegresia de / San Pedro de Moana al veinte y quatro dias del mes de Agosto / de mill y seiscientos e treinta y siete anos yo scrivano reçetos ley e notefique / la real provision de atras a
dona Beatriz /Suarez de Deça
en persona por lo que le toca y por ausencia de
don /Gonçalo de Savedra su marido
y conforme a ella le çi / te para que dentro del termino en ella contenido / por si o su procurador parescan en la real audiencia deste reyno / a açer sus deligençias y le senale para ello los es / trados de la real audiencia deste rreyno y lo mismo le hiçe a sa / ber que lo hiçiesca saver al dicho su marido y en raçon / dello le hiçe noteficacion e çitacion en forma que dixo
obedesçia / dicha rreal provision con el acatamiento devido
y quanto a su cun / plimento que da parte a su marido a quien lo ara a sa /ber en biniendo y esto rrespondio y firmo – digo que / no quiso firmar y en fe de todo ello lo firme /
ante mi
Luis Yanes
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Eduardo Albuquerque
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RE: S. Vicente de Mañufe - 1637 Agosto 24 - Notificação ao cap. Gómes Pérez de Ceta
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la felegresia de Santo Bicento de / Manufe dia mes y ano lugar dichos yo rreçetor notefique de dicho / pedimiento la real provision de atras de dichos senores / gobernador e oidores deste rreyno al
capitan Gomes Perez de Ceta
en persona / y conforme a ella le çite para todos los autos / y deligencias a esta causa tocantes y le senale / los estrados de dicha rreal audiencia donde los autos le / seran fechos y noteficados y le hiçe çitaçion en forma / que dizo
que aria sua deligencias y lo firmo
Gomes / Perez de Ceta
ante mi
Luis Yanes
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Baiona - 1636 Agosto 24 - Notificação a Francisco de Barros Trancoso y Ulloa
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la / villa de Bayona a veinte e quatro dias del mes de Agosto de mill y seis cientos / e treinta y seis annos yo scrivano reçetor ley e notifique la rreal provision de / atras a
Francisco de Barros Trancoso y Ulloa sargento mayor / de la dicha villa
en persona y conforme a ella le çite para todos los / autos a esta causa tocantes y le senale los estrados / de la real audiencia deste rreyno adonde los autos le seran / fechos y noteficados y en rrazon dello le hiçe noteficacion y çitacion / en forma que dixo
obedesçia a dicha rreal provision
y enquan / to a su cunplimento que da por parte a
Juan de Barros Fal / con regedor de la villa de Vigo
y a
dona Agustina / Pereira muger de
Pedro de Savedra
veçina de la villa de Pontebedra / y que el hestava en servicio de Su Magestad y que ansi se pudese notefique //
//a los sobredichos y en el ynter no le pare perjuicio / y esto respondio y firmo
Francisco de Barros Trancoso /
ante min
Luis Yanes
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 24 - Notificação a Pedro Trancoso de Lira
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= En la dicha villa dia / mes y ano atras dicho yo reçetor de dicho pedimiento ley e notifique / la real provision de atras al
licenciado Pedro Trancoso de Lira / prior de la Colesial de dicha villa
en persona y conforme / a ella le çite para todos los autos a esta causa to / cantes y le senale los estrados de la real audiencia / deste reyno donde los autos le seran fechos y noteficados / por su ausencia y reveldia y de los mas rreçioneros de dicha Co / lesial y en raçon dello le hiçe noteficaçion y çitaçion en / forma que dixo
que el hera clerigo presbitero de misa / y los demas reçioneros y que ansi como tales / declinavan jurisdiçion por seren exentos de la / jurisdiçion seglar y demas dello pide questa deligencia / se aga con los mas raçioneros en forma en el yn /er no le pare ninguno perjuicio y esto respondio y firmo /
licenciado Pedro Trancoso de Lira prior
ante mi
Luis Yanes /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 24 - Notificação a Pedro Trancoso de Lira
Caro Eduardo,
Em grande parte para ter a ocasiao de o cumprimentar e para lhe agradecer mais uma vez tantas dadivas, vou propor aos que seguem o topico de um olho distraido, um pequeno resumo. A meus riscos e perigos. Como me disse hà tempos :" Errare humanum etc...", mas eu sei que " perseverare diabolicum...".
-No dia 5-5-1450 o Convento de Santo Domingo de Pontevedra concede o aforamento da Quinta de Matamà ao 1° Guterre FALCAO
- no dia 6-8-1482 a concessao é confirmada à filha Lucrécia e seu marido Tristao FRANCES
- no dia 25-01-1537 a Quinta, Pazo etc, sao aforados ao 2° Guterre FALCAO, filho dos precedentes e irmao do nosso AVO comum a todos os MARINHOS FALCOES de Monçao, ou seja Lançarote FALCAO, 1° Comendador de Monçao. Mas aqui, talvez por falta de atençao da minha parte, deduzo (um pouco no ar) que o 2° Guterre era o representante de toda a familia, os da Galiza e os do Minho. Devia ser portador duma espécie de procuraçao.
- O usufruto da propriedade mantem-se ao beneficio dos M.F. até 1557. Nesse ano começa o processo que encontra a sua conclusao em Valladolid. O processo é intentado pelo Prior e Frades do Convento proprietàrio, a todos os descendentes e usufrutuàrios da Quinta em vista de por fim ao aforamento inicial e seguintes codicilos. E o Convento ganha a questao.
- Em 1637, quere dizer 80 (!) anos mais tarde, a restituiçao da posse de Matamà, começa a ser notificada a todos os "ayants-droit" (esquece-me a expressao portuguesa).
Pergunto eu : todas as pessoas expressamente notificadas sao entao descendentes dos primeiros titulares do aforamento ?
Se tiver um momentinho... obrigada. Renovo os melhores e mais cordiais cumprimentos Natércia
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RE: Marinhos Falcões - leitura - correcção de equívocos
Cara Confrada,
Não me parece ser bom conselheiro seguir o tópico, citando-a, “de um olho distraído”.
Na verdade, uma leitura cuidada, atenta, diligente, que não terá, por certo, de ser diabolicamente persistente, contribuirá de forma decisiva para corrigir equívocos e para dar resposta às questões levantadas.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Pontevedra - 1637 Setembro 4 - Not. a Pedro Savedra e Aldão e Agustina Pereira de Moscoso
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= en la villa de Pontebedra a quatro dias / del mes de Septenbre de mill y seisçientos e treinta y siete anos / yo scrivano reçetor de pedimento y rrequerimiento dela parte del dicho / monesterio de Santo Domingo de la dicha villa de Pontebedra ley e notifique la rreal provision / de atras a
Pedro de Saavedra
y
dona Agustina Pereira / su muger
en persona y conforme a ella le çite den / tro del termino en dicha rreal provision contenido / baya nala real audiençia deste reyno en seguimento del / negoçio y causa que dicha rreal provision refiere / por si o su procurador con su poder bastante y le senale los / estrados de la real audiençia donde los autos les seran / fechos e notificados y le pararan entero prejuiçio y en / la raçon dello les hiçe notificaçion y çitaçion en forma / que dizeron
obedesçian la dicha rreal provision con el / acatamiento devido
y enquanto a su cunplimiento que se / daban por citados y arian sus deligençias y lo / firmaron –
Pedro Saavedra y Aldão
dona Agus / tina Pereira de Moscoso
ante mi
Luis Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1637 Agosto 12 - Notificação a Juan de Barros Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
= Y con la provision que se despacho al dicho monesterio / para que el dicho Juan de Barros y mas consortes decla / rasen al tenor del pedimiento echo por el dicho monesterio / a yuso ynserto entre otras noteficaçiones que en el / se hiçieron ay las dos del tenor seguinte
[Na margem] noteficaçion
= en / la villa de Vigo a los dichos doçe dias del dicho mes de Agosto / de mill y seisçientos e treinta y siete anos yo scrivano de pedimento del monesterio de Santo / Domingo de la villa de Pontebedra notifique la rreal provision / de atras de los senores governador e oidores deste reyno a
Juan / de Barros
veçino desta dicha villa en persona conforme a ella / del recevi juramento que lo hiço en forma como de derecho se / requier devaxo del qual declaro
que los vienes / en ella contenidos los tenia por herançia de su madre //
//
Ana Falcoa
y
Margarida Marino
su a / buela hixos y bisnietos de
Tristan Françes / regidor que fue de la villa de Pontebedra
y de
Lucrecia / Falcoa su muger
e que sienpre an pagado al / conbento lo canon y pension del fuero y que no /save si
Anbrosio Marino
ultima voz del dicho fuero / hes muerto o no
y esto declaro y rrespondio / y dixo ser de hedad de mas de cinquenta anos y lo firmo / y dello doy fee
Juan de Barros Falcon
ante mi
Luis / Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: Marinhos Falcões - leitura - correcção de equívocos
Caro Eduardo Albuquerque
Concordo plenamente. Foi graças a leituras menos rigorosas, que me levaram por ramos aparentemente sãos e floridos, que agora, anos mais tarde sou obrigado a podar drasticamente e a reiniciar o trabalho, que à época levou anos. Neste momento sou um acérrimo defensor de comprovar tudo.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Matama - 1637 Agosto 25 - Notificação a D. Manuel Sarmiento
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=en la felegresia de San Pedro de Matama / a vinte y cinco dias del dicho mes y ano atras dicho / yo reçetor de dicho pedimento ley e notifique la rreal provision / de atras a
don Manuel Sarmiento
en persona / e conforme a ella del tomee rrecevi juramento en forma / sobre una senal de Cruz debaxo del qual hizo / y declaro que
hera berdad que el dicho
Anbro / sio Marino Falcon
en dicha rreal provision contenido / hes muerto y fallesçido desta presente bida / por el tienpo que refere la dicha rreal provision /
y lo save el que declaro por se aver allado a su en / tierro
y esto hes la verdad y lo que save de la dicha / real provision en que se afirmo e ratefico y lo firmo / de su nonbre
y que es de hedad de veinte anos poco / mas o menos tienpo
don Manuel Sarmiento /
ante mi
Luis Yanes
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Eduardo Albuquerque
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RE: S.Pedro de Sardoma - Casa de Quintela - 1637 Agosto 30 - Notificação a D. Constança de Sotomaior
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
=Este mismo dia mes y ano / y lugar atras dicho yo rreçetor de pedimento de la parte del dicho monesterio / ley e notifique la real provision de atras a
dona Costança / de Sotomayor
muger de
don Juan de l’Aguila
ausente / deste reyno en persona y le declare su efeto de maniera / que lo entendio y conforme a ella le çite / para que dentro del termino que dicha real//
//provision contiene baya en seguimento del dicho negoçio y /causa a la rreal audiençia deste reyno por si o su procurador / con su poder bastante y en rrazon dello le hiçe citar / enforma que dixo
lo oya y que no queria pleito / con el conbento y esto rrespondio testigos los dichos a / riva dichos
y en fe dello lo firmo
ante mi
Luis / Yanez
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1638 Janeiro 24 - Notificação a Juan de Barros
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En al villa de Vigo a beinte y quatro dias del mes de Henero de / mil y seisçientos e treinta e ocho yo reçetor para efeto de noteficar la carta executoria / anteçedente a
Juan de Barros
fuy a su casa r~e en esta villa avien / do llamado a la puerta della salio a la hescalera dela dicha //
// casa
Ynes Nunes
a la qual hieçe pregunta por el dicho su marido / la qual dize no estava en casa y era ydo en Matama / a la qual hiçe saver como benia a noteficar le le dicha carta executoria / y se lo hiçiese a saver
y dello fue testigo Joseph Rodrigues
y dello doy fee /
passo ente /
Gregorio de Mato /
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RE: Vigo - 1638 Janeiro 24 - Notificação a Juan de Barros / L.do Juan de Barros, el moço
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
Este mismo dia y ano y lugar dicho yo reçetor aviendo encontrado al
liçençiado Juan / de Barros el moço
le yçe pregunta por
Juan de Barros su padre / y sestava en esta villa da donde hera ydo para / efeto al noteficar le la dicha carta executoria el qual di / xo
que el dicho su padre no estava en esta villa ni / savia adonde hera ydo
al qual yo reçetor / hiçe saver como benia a executar dicha carta executoria / de pedimiento del dicho monesterio de Santo Domingo de la villa de Pontebedra /que el dicho Juan de Barros su padre mas consortes en la granja / de Matama para que se lo aga saver
y dello fue testigo Joseph / Rodrigues
y dello doy fee /
passo ante
Gregorio de Mato /
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Eduardo Albuquerque
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RE: Matama - 1638 Janeiro 24 - Notificação a Inês Falcoa Sarmiento e a Lucrécia Falcoa Sarmiento
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En el lugar y paço e quinta de Avaxo de / Matama della felegresia de San Pedro de Matama / a veinte y quatro dias del mes de Henero de mill / y seisçientos e treinta y ocho anos / yo reçetor notefique la real carta executoria ante / çedenye de los senores presidente / y oidores de la real chançilleria de / Valladolid y sentençias de vista y revista en ella / ynsertas y mi comision y au / tos de vista y revista en ella yn / sertos y auto anteçedente / por mi probeydo a
Ynes Falcoa / Sarmiento
y a
dona Lucrecia Fal / coa Sarmiento
su hixa y de
Lançarote / Marino
su padre y marido dela dicha / Ynes Falcoa en sus personas / y todo ello se lo declare y le requeri / cunplan con su tenor e forma / y conforme a todo ello les çite /
para ber dar al dicho monesterio la posesion / de los vienes del dicho lugar y pazo //
// yntas que contiene la dicha real executória
= y ansi miesmo les çite / para todos los autos a este negoçio y cau / sa tocantes hasta ser fenesçida / y acavados para el açer dellos les sena / le el lugar de Parada y casa en que /bive Pedro Ribeira donde asistire / y le seran fechos y noteficados no pares / çiendo
y en razon de todo ello les hieçe / notificaçion y çitaçion en forma tan vast~e / como de derecho se requiere y es nesçesario /
=que dixeron
la obedesçion con el / respeto devido
y enquanto / a su cunplimento que pedian
le / pagasen quinientos ducados de per / fectos
que tenian echo en el dicho lugar y pazo que protestavan / bereficar
y esto respondieron /
y no firmaron por que dizeron / no savian
siendo testigos Joseph Rodrigues / y Fernando Gonçalves Fernando del monesterio de Santo Domingo de / Pontebedra
y delles yo reçetor doy fee /
passo ante /
Gregorio de Mato /
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1638 Janeiro 28 - Notificação a D. Gregório Sarmiento de Valadares
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En la villa de Vigo a veinte e ocho dias del mes / de Henerio de mill seiscientos e treinta y ocho anos yo reçetor / notefique la real carta executoria de los senores presi / dente eoidores dela real chançilleria de Valladolid / y sentencias de vista y rrevista en ella ynsertas y mi comision / y autos de vista y rrevista en ella yn /sertos de los senores gobernador e oidores de la real / audiencia deste rreyno y auto por mi pro / beydo a
Don Gregorio Sarmiento de Vallada / res
veçino della dicha villa en su persona / y todo ello se lo declare en su persona con / forme a ello lo çite para ver dar al dicho monesterio / la posecion de los vienes contidos en la dicha executoria /e para todos los mas autos a este negoçio y / causa tocantes hasta ser fenesçido / y acabado y para el azer dellos le senale / el lugar de Parada parte senalada donde / asistire a este negoçio y en raçon dello / le hize notificacion e çitacion en forma segun de derecho / se requiere y es necesario que dixo
la / obedesçia con el respecto devido /
y quanto a su cunplimento que pa / gando le los perfetos que elle y sus auto /res fechos en los vienes que llevava //
//dellos contidos en la dicha executoria
desde / luego açia dellos dezacion al dicho / monesterio y dellos consentia se le / diese la posesion
esto rrespondio / e firmo de su nonbre /
Don Gregorio Sarmiento / de Valladares
Passo ante /
Gregorio de Mato /
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Eduardo Albuquerque
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RE: Vigo - 1638 Janeiro 28 - Notificação a D. Paio de Sotomaior e irmãs, D. Teresa e D. Margarida
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
Este mismo dia y ano y lugar dicho yo reçetor para efe / to de noteficar la dicha carta executoria fuy a casa de
don / Payo de Sotomayor
y preguntando por el a
dona Ta / resa Gomes
y
dona Margarita de Sotomayor sus hermanas /
dizeron que el dicho su ermano no estava en casa / y andava por la villa.
Y aun que yo reçetor andube por / ella e hiçe pregunta por el no alle notiçia del
a las quales / hiçe a saver como benia a noteficar le la dicha / carta executoria al dicho don Payo para que se lo / hiçiesen a saver
= y luego yo reçetor / ley e declare la dicha carta executoria de los senores / presidente e oidores de la real chancilleria //
//de Valladolid y las sentencias de vista y revista en ella / ynsertas y mi comision y autos en ella / ynsertos a las dichas
dona Taresa Gomes /
y
dona Margarita
por lo qual las mis / mas toca y para que lo agan a saver al dicho su er / mano y todo ello se lo declare en sus personas /
y les çite para aver dar al dicho monesterio la posesion / de los vienes contenidos en la dicha carta executoria y para / todos los mas autos a este negoçio y causa tocan / tes hasta ser fenescido y acavado y para el / azer dellos les senale el lugar de Parada felegresia / de Santo Pedro de Matama y casa de Pedro da RRiveira / parte senalada donde asisto a este negoçio / y en raçon dello les hiçe noteficacion y çitacion / en forma segun de derecho se requiere y es necesario / que dizeron
la obedesçian
y quanto a su cun / plimento que davan por parte a
Juan de Ba /rros su tio
y esto respondieron y dello fue testigo Joseph Rodrigues
y dello yo reçetor doy fee /
Passo ante/
Gregorio de Mato /
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Eduardo Albuquerque
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RE:Sardoma - 1638 Janeiro 28 - Notificação a D. Ines Alvares de Sotomaior v.a de Vasco Mariño Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En el lugar de Quintela de la felegresia de San Pedro de / Sardoma a beinte y ocho dias del mes de Henero / de mill y seiscientos e treinta y ocho anos yo reçetor para aver / de noteficar la carta executoria a
dona Ynes Alvares de / Sotomayor
viuda de
Vasco Marino
y
dona Cos / tanza de Sotomayor
su hija muger de
don Juan de / Aguila
ausente deste reyno fuy a su casa que e neste / lugar y preguntando por ellas a
Marina / de Lage su criada
dizo que no estavan en / casa
y que la dicha Ynes Alvares yba en Santa Cris / tina a llamar un labrador
y la dicha dona / Costanza yba en la villa de Vigo a casa de dona / Pereira
a la qual yo reçetor dize hiçiese a saver / a la dichas sus amas en como le benia a noteficar / la dicha executoria la qual dizo la aria
y esto res /pondio
y dello fueron testigos Jozeph Rodrigues y Fernando / Gonçalves
y dello yo reçetor doy fee /
Passo ante/
Gregorio de Mato //
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Eduardo Albuquerque
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RE:S. Tomé de Freixieiro - 1638 Fevereiro 9 - Notificação a Juan de Barros Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En la granxa que se diçe do Rana de /la felegresia de San Tome de Freixeiro a / nueve dias del mes de Hebrero de mill / y seiscientos e treinta y ocho anos yo re /çetor notefique la rreal carta executoria de los senores / presidente e oydores de la rreal chancilleria / de Valladilid y las sentençias de vis / ta y rrevista en ella ynsertas y mi co / mision y autos de vista y rrevista en ella ynsertos / y auto anteçedente por mi proveydo / a
Juan de Barros Falcon
rregedor de la villa / de Vigo y veçino della y todo ello se lo declare / en su persona y le rrequeri cunpla / con su tenor e forma
y le çite para ber / dar al dicho monesterio de Santo Domingo de la villa / de Pontevedra la posesion de los vienes / contenidos en la dicha executoria y para todos los / mas autos a este negoçio y causa tocantes / hasta ser fenesçido y acavado y para el / azer dellos le senale el lugar de Parada / y casa de Pedro da RRibeira parte senalada done / le seram fechos y noteficados y en rrazon / de todo ello le hiçe noteficaçion y çitacion en forma / segun de derecho se requiere y es nescesario que dixo /
la obedescia con el rrespeto devido /
y quanto a su cunplimento que afirman / do se en la apelaçion que antes de aora tenia / hecho de los autos por donde se mando / executar la dicha carta executoria e de nue /bo bolbia a apelar para la dicha real chançi /lleria de Valladolid donde apelado tenia /
y sin perjuizio de dichas sus apelaciones / pide a mi reçetor le de vista della dicha carta / executoria mas autos echos para auen el açer / su deligencia
y asta entanto que no se le die / re dicha vista pide no le pase per / juiçio
y protesta la nulidad delo / en contrario
y esto rres //
//pondio e firmo de su nonbre
siendo / testigo Joseph RRodrigues
y dello yo reçetor doy fee /
Juan de Barros / Falcon
Passo ante
Gregorio de Mato
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Eduardo Albuquerque
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RE: Matama - 1638 Fevereiro 9 - Notificação a Ines Alvarez de Sotomaior v.a de Vasco Mariño Falcon
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En el lugar de Quintela de la felegresia de San / Pedro de Matama a nueve dias del mes de He / brero de mill y seiscientos e treinta y ocho anos / yo reçetor de la real carta executoria de los senores / presidente e oidores de la rreal chancilleria / de Valladolid y las sentencias de vista y revista / y mi comision y autos en ella ynsertor y au / to por mi probeydo a
Ynes Alvarez / de Sotomayor
viuda que fico de
Vasco Ma / rino Falcon difunto
y todo ello se lo de / clare y le requeri cunpla con su tenor / e forma
y le çite para ber dar al dicho monesterio / la posesion de los vienes contenidos en la dicha executoria / y para todos los mas autos a este negoçio to / cantes conforme al por mi pro / beydo y en raçon dello le hiçe noteficacion / y çitacion en forma segun de derecho se requiere / y es necesaria que dixo
la obedesçia / con el respeto devido
y quanto / a su cunplimento
que no hera parte en / los dichos vienes ni en ellos pose cosa niguna /
que da por parte a
Juan de Barros
y a
dona / Costanza de Sotomayor su hixa
y a
Don / Juan del Aguila su marido
que estan / en la Corte de Su Magestad
y delo contenido pro / testa no le pase perjuizio
y esto rres / pondio
siendo testigos Joseph RRodrigues
y dello yo / reçetor doy fee
Passo ante /
Gregorio de Mato//
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Eduardo Albuquerque
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RE: Sardoma - 1638 Fevereiro 9 - Notificação a D. Paio Mendes de Sotomaior
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En la felegresia de San Pedro de Sardoma a nueve / dias del mes de Hebrero de mill y seiscientos e treinta y ochon anos / yo reçetor notefique la real carta executoria de los senores / presidente e oydores de la real chancilleria de Valladolid / y las entencias de vista e rrevista y mi comision y autos de vista / y revista en ellas ynsertos y auto por mi probeydo / a
don Payo de Sotomayor
hijo y heredero de don Payo de / Sotomayor digo como uno de los hixos y erederos que fi /caron de
Alvaro de Sotomayor
y todo ello se lo de / clare y le requiri cunpla con su tenor e for / ma
y le çite para ver dar al dicho monesterio la posesion / de los vienes contenidos en la dicha executoria y para todos los / mas autos a este negoçio y causa tocantes asta ser / fenesçido y acavado y conforme al por mi pro /beydo y enraçon dellos le hize noteficacion e çitacion en / forma segun se requiere y es nesesario que dixo
la / obedescia con el respeto devido
y quan / to a su cunplimento pide se le de traslado para açer / sus deligencias
y asta tanto protesta no le pare / perjuizio
y esto respondio e firmo
siendo testigo / Joseph Rodrigues y el licenciado Juan de Barros /
y dello yo reçetor doy fee /
Don Payo Mendez / de Sotomayor
Passo ante /
Gregorio de Mato
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Eduardo Albuquerque
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RE: Matama - 1638 Fevereiro 12 - Notificação a D. Margarida Sarmiento filha de Ines Falcon Sarmiento
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
Enel lugar do Paço da quinta de Matama de la felegresia / de San Pedro de Matama a doçe dias del mes de Hebrero / de mill y seiscientos e treinta y ocho anos yo reçetor notefique la real carta / executoria de los senores presidente e oidores de la real / chancilleria de Valladolid y sentencias de vista y revista / en ella ynsertas y mi comision y autos en ella / ynsertos y auto por mi probeydo a
dona Marga / rida Sarmiento
hija de
Ynes Falcon
viuda que ficou de
Lan / zarote Marino su padre
y todo ello se lo declare y le / requeri cunpla con su tenor e forma e le çite para ver / dar al dicho monesterio la posesion la posesion de los vienes contenidos / en la dicha executoria y para todos los mas autos a este negoçio / y causa tocantes asta ser fenesçido y acavado y para / el azer dellos les senale el lugar de Parada y ca / sa de Pedro da RRibeira parte senalada donde asisto a este / negoçio y en raçon de todo ello les echo noteficacion e çi / taçion en forma segun de derecho se requiere y es nescesario / que dixo
la obedesçia con el rrespecto devido /
y quanto a su cunplimento que pide se le de vista para / azer sus deligencias
y que asta aora solo conosçe al / dicho conbento la parte el tocava como una / de los hijos y erederos que ficaron del dicho /
Lanzarote Marino
como uno de los herederos / que ficou del
bachiller Pedro de Cadaval
y
Margarita Ma / rina sus abuelos
de la limos que solian //
// pagar al dicho monesterio y esto respondio e no fir /mo porque dizo no savia
y dello fue testigo Joseph / Rodrigues
y dello doy fee
Passo ante/
Gregorio de Mato
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Eduardo Albuquerque
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RE: Castrelos - 1638 Fevereiro 16 - Notificação a D. Isabel Pereira v.a de Diego Suares Deça
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En el lugar de Castrelos de la felegresia de Santa Maria de / Castrelos a diezyseis dias del mes de Febrero de mill / y seiscientos e treinta y ocho anos yo reçetor para efeto de / noteficar la carta executoria anteçedente a
Ysavell Pereira /
viuda que fico de
Diego Suares de Deça
bine a este lu / gar y preguntando a la puerta de su casa / salio una hija suya dixo
que la dicha su madre / estaba en cama y no quiso abrir la puerta /
atento lo qual yo reçetor le notefique la dicha carta executoria / a las puertas de dicha casa
y le çite para ver / dar la posesion de los dichos vienes al dicho monesterio / y para todos los mas autos a este negoçio y causa / tocantes asta ser fenesçido y acavado //
// y para el açer dellos de notifique digo senale / el lugal de Parada y casa de Pedro da RRibeira / parte senalada donde asisto a este negoçio y en / razon dello le hiçe noteficacion e çitacion en / forma segun de derecho se requiere y es nescesaria [que dizo – riscado]
y avise / a la dicha su hija ansi se lo huçiese a saver a la dicha / su madre
y dello fueron testigos Joseph Rodrigues /
y dello yo rreçetor doy fee
= no bala lo t.de que dizo =
Passo ante /
Gregorio de Mato
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Eduardo Albuquerque
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RE: - Pedido de Frei António de Antequera prior do Convento de S. Domingos de Pontevedra
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
Frai Antonio de Antequera prior del convento de Santo Domingo/ de Pontebedra por lo que me toca y en nonbre del dicho / monesterio y frailes del, en virtud del poder qui para / ello tengo i presento, en la execuçion de la carta / executoria de los senores presidente i oidores de la real / chancilleria de Valladolid que a Vuestra Merced esta cometida por / los senores governador y oidores deste reino y con que / a sido requerido contra
Juan de Barros Falcon y mas / consortes
= digo que en execuçion de la dicha carta / executoria
se me deve dar la posesion del paço y quinta / de Matama que posee
Ines Falcoa
y biuda de
Lança / rote Marino
y sus hijas
con sus cassas y heredades a el per / teneçientes y viñas y del campo da Barza que posee Pedro de/ la RRivera y Margarita Costas con su molino
= Y del Campo da / Sesrna /que posee Marina Costas y sus hijos
= Yten el lugar de / Parada en que vibe Pedro da la RRibeira, Gregorio Martinez, Pedro / de Comesana, Juan Roco, Estevan Costas, Martin Costas y otros / sus consortes con sus cassas corrales, quintas, viñas, y lo mas a / ellos anexo y perteniente
= Yten de los dos lugares de o Paço de / Arriva que posee Alonso de Salgueiro, Pedro da Vila, Pedro Alonso / Gregorio da Vila, y mas consortes, con todas sus cassas, corrales / quintas y heredades, viñas y lo mas a ellos anexo y pertenes / ciente, y que tanbiem posee Martin Costas y consortes
= Yten del lugar de Velbis que poseen Margarita Costas / viuda, Bieto Costa, Maria Perez viuda Gregorio Costas de / Ruibas, Juan Roco y mas consortes = con sus cassas corrales quin /tas, viñas, heredades, montes y lo mas a el anexo e pertenes / ciente
= Y del lugar do Coto do Moro y Carneras que / posee Antonio de Campos, Isabel Perez, y mas consortes / con sus cassas, corrales heredades, montes y lo mas a el anexo / y tertenesciente
=Yten del lugar de Beiran que / pose Rodrigo Alonso y Juan Alonsi su hijo y Dominga / Costas y sus consortes, con sus cassas quintas viñas y hereda / des y lo mas a el anexo y pertenesciente segun questos / lugares estan sitos en la felegresia de S. Pedro de //
// de Matama
= Yten del lugar de Quintian de Arri / va que posee Joan de Otero, y Juan de Figoroa y / sus consortes – con sus cassas heredades quintas y todo / mas a el anexo y pertenesciente
= Yten del lugar / de Quintean de Avajo que posee Blas Dominguez y / sus consortes con sus casas quintas heredades y lo mas / a el anexo y pertenesciente
= Yten del lugar de Soto / do Porto, que pose Pedro Fernandez y Maria Alonso, Gregorio / de Guisande y sus consortes con sus casas, heredades y / heredades y lo mas a el anejo y pertenesciente
= Yten del / lugar do Carvallo do Paço que posee Domingos Viei /tes, Rodrigo do Barreiro Pasqual Rodriguez y sus / consortes, con sus cassas quintas, heredades y lo mas / a el anejo y pertenesciente
= Yten del lugar do Lamos / da Sesta de Viade que posee Alonso de Guisande / Pedro Correa y mas consortes con sus cassas quintas heredades / y lo mas a el anejo y pertenesciente segun estan sitos / en la felegresia de S. Estevan de Biade con todas las / cassas viñas y heredades quintas y lo mas a cada uno / de los dictos lugares anejos y pertenescientes segun estan / apeados y demarcados y connido por del dicho monesterio / como consta de los dichos apeos que de dicha granja e quin/ta e lugares se hiçieron y de que ago presentaçia con / el juramento neçesario, por que consta de las cassas viñas / y heredades y mas vienes que tiene cada uno de los dichos / lugares para que conforme a ellos se mede dicha posesion / segun que todos los dichos bienes se continen y son inclusos / el la granja y quinta de Matama y que por la dicha / real carta executoria se mandan restituir al dicho / monesterio a Vuestra Merced suplico que citados los poseidores de / los dichos bienes me mando recivir informacion como / todos ellos son proprios de la dicha granja e quinta / de Matama y inclusos y pertenescientes a ella
= Y demas / de la dicha informaçion mande que cada uno delos / dichos poseidores declare con juramento los bienes / que posee de dicha granja y lugares y recevida dicha / posesion de dichos vienes y cada uno de per si para que / a todo tienpo aja luz y claridade
= En casso de contra / dicion portesto de pedir todos los frutos desde la muerte / de Anbrosio Marino, pido justiçia y costas esto / otrosi a Vuestra Merced suplico que de los apeos de que ago pre / sentaçion mande que citadas las partes se saque un tras / traslado de ellos y atento que dos de ellos estan en dos / libros en que estan los apeos de otros bienes se saque /lças comisiones y signaturas de los escrivanos todo ello / en publica forma y volver me los dichos originales //
// que ansi presento y exivo para este efecto y no mas e / otrosi suplico a Vuestra Merced mande a los casseros me avedan con / la renta que subieren en su poder del año pasado de / seiscientos y treinta y siete que estoi presto de recebir los / en la misma especie
y ende esto me pagem su valor / haviendo en favor del dicho monesterio las demas / declaraciones y pronunciaciones nescesarias que siendo / necesario otro maior o mejor pedimiento lo presento pido / justiçia ect
va entre renglones o diçe con su molino / dos
Frai Antonio
de Antequera
Prior
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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RE: - Pontevedra - 1638 Janeiro 22 - Not.e Jur.a Pedro Savedra e Aldão e Agostina Pereira de Moscoso
1557-1637 – Processo de restituição de posse, da quinta e paço de Matama
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429
En la villa de Pontevedra a veinte / y dos dias del mes de Henero de mill y / seiscientos e treinta y ocho anos yo rreçetor / notefique el auto de treslado ante / cedente por mi probeydo y / pedimento anteçedente a
Pedro de / Saavedra y Aldão
y a
dona Agus / tina Pereira de Moscoso
su muger / en su persons y todo ello / se lo declare
y les çite para ver / dello la ynformaçion que contiene / porante mi rreçetor
y para ver sacar co /rregir y concertar el traslado delos / apeos que contiene dicho pedimento poran / te mi rreçetor
y en razon de todo ello les hi/ ze notificacion e çitacion en forma e segun de derecho / se requiere e es nescesario que dizeron
lo oyan / y acudirian a açer sus deligencias
y es/to rrespondieron e firnaron de sus nobres /
[Na margem] Juramento y decla/racion
= Y luego yo rrecetor en / cunplimento del au / to antecedente por mi / probeydo tome e rres / çevi juramento en / forma sobre una senal de / Cruz de los dichos
Pedro de Saavedra / y Aldão
y
dona Agustina Pereira / de Moscoso
su muger que hiçie / ron cunplidamente e ausol /viendo lo
e siendo preguntados / por mi rreçetor al tenor del dicho pe / dimiento y capitulos del
=di / xeron que elles se les pagaba en cada un ano veinte //
// y quatro fferrados de pan / terçiado por rezon del senorio / del pazo de Matama
y que el dicho / paço y mas vienes contenidos en la / dicha carta executoria los rreconosçen por / del dicho monesterio conforme a la dicha car / ta executoria fuero en ella ynserto /
aun que los dichos veinte y quatro ferrados / de pan terçiado que se les pagava / en el dicho paço de Matama nunca / les tuvieron por a el dicho monesterio / antes les tenian por suyos y como tales / los cobravan delos poseedores / que cobravan el dicho paço y mas vienes / de la dicha quinta de Matama
y ques / to hes la verdad y lo que saven y no /otra cosa por el juramento que fecho tienen / en que se afirnaron e rretefica / ron
y lo firmaron de sus manos /
y el dicho Pedro de Savedra hes de hedad / de çinquenta y siete anos
y la dicha dona / Agustina de otros cinquenta y siete /
y aun que son personas an dicho berdad /
y dello yo rreçetor doy fee /
entre hes / o dise = ba = bale =
Pedro de Saabedra / y Aldao
Dona agustina Pereira / de Moscoso
Passo ante/
Gregorio de Mato /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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Merufe - casamento de Francisco Fernandes com Maria Marinha
Francisco Fernandes viúvo de Cristina Afonso, e filho de João Fernandes e de Maria Afonso, moradores no lugar de Poldras, freguesia de Merufe, Monção, aí casou na igreja de S. Pedro de Merufe, pela 2.ª vez, a 25 de maio de 1707 com Maria Marinha, viúva que ficou de Jorge Rodrigues e moradores que foram no lugar da Gilveira, dessa freguesia, e filha que era do Padre Simão Marinho, da freguesia de Longos Vales, e de Isabel Domingues moradora no lugar de St.º André, foram testemunhas Manuel Dias, Estêvão Fernandes e António Fernandes, todos moradores no lugar de Poldras dessa freguesia.
Com os melhores cumprimentos
Eduardo Domingues
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel
Afonso Pereira de Castro, natural de Sta Maria de Setados, bispado de Tuy, casou a 23 de março de 1676 na igreja de Sta Maria, freguesia de Bela, Monção, com Beatriz de Guimarães , sendo testemunha Pedro da Rocha. Não é referida a filiação.
Na mesma freguesia, a 06 de Junho de 1650 o padre António de Brito casou na capela de Sto. António a Lionel de Brito Soares, filho de Manuel Soares de Brito e de Francisca dos Guimarães, com Brites de Brito Soares, filha de Diogo Soares de Brito e de Inácia de Araújo, sendo testemunhas, Joao Lobato de Abreu, morador na sua qta de Pontevelha(?) e Ana de Abreu, viúva e moradora em S. Miguel de Valadares, e Manuel Gonçalves, da Bornaria, .
A 22 de setembro de 1650 casou João Falcão, filho natural de André de Barros Falcão e de Ana Alvares, solteira, comIsabel Soares, filha natural de Bento Soares de Brito, e de Domingas Fernandes, solteira e já defuntos,sendo testemunhas Leonel de Brito Soares, Gregório de Lanções, Francisco Álvares de Castro, .
Um abraço,
Eduardo
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimado Eduardo Domingues,
Muito obrigado pela informação dos 3 casamentos. É uma pena não citar os pais do Afonso Pereira de Castro, pois esta informação é uma pendência de minha base dos Castros.
Ratifico meus agradecimentos. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel
Brites dos Guimarães faleceu na freguesia de Bela, Monção, a 08 de janeiro de 1734, sendo viúva de Afonso Pereira de Castro, e foi sepultada dentro da igreja a 09 desse mês, deixou 3 oficios cada um de seis padres.
Um abraço,
Eduardo
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Prezado Eduardo Domingues,
Muito obrigado por mais estes dados, que salvei para futuro aproveitamento.
Ótimo resto de semana. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel,
E possivel que dentro de dias te possa dar noticias do meu 7° avô Manuel de CASTRO e ARAUJO, nascido em 11-11-1674 em Santo Antao MESSEGAES. O Casimiro encontrou um obito homonimo em Messegaes e à data de 1707. O que traz confusao no que respeita a filhos, vàrios, nascidos depois dessa data. Nao o Manuel, padre, nem a minha 6a avo, Caetana de CASTRO SOARES, nascida em 1705, mas outros. O primo Casimiro està a resolver o problema, como sempre com grande competência e boa-vontade. Para ti, um abraço da Natércia
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimada Natércia,
Ótima notícia. Com certeza o ilustre colega Casimiro irá esclarecer as dúvidas existentes e, quem sabe os novos dados poderão elucidar algumas pendências que temos desse intrincado ramo dos Castros.
Fico a aguardar notícias. Muito obrigado. Carinhoso abraço.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Carissimo Samuel,
Segue o que prometi ontem. O trabalho foi o do Casimiro PUGA, e nao o meu. Graças lhe sejam dadas.
Todos nascidos em Mouro Juzao, CEIVAES, Monçao :
-Ana Maria * 27-12-1700 Padrinho : Jacinto de CALDAS e Maria SOARES
-Manuel * 11-04-1702 " Joao de SOUSA LOBATO e sua mulher
-Caetana *07-08-1705 " Pedro de SOUSA LOBATO e seu filho Matias. Esta é a minha 6a Avo.
-Maria * 21-11-1707 " Joao de CALDAS e sua filha Maria, solteira
-Isabel *03-01-1711 " Capitao Francisco OZORES de SOTOMAYOR de S. Miguel e tetemunha Capitao Francisco RODRIGUES VILARINHO
-Teresa Maria * 13-04-1714 " Capitao Francisco RODRIGUES VILARINHO e Ana SOARES
- Obito de Manuel de CASTRO e ARAUJO, pai dos que precedem. + 06-02-1750 em CEIVAES
- Obito de Ana SOARES de BRITO, mae dos mesmos + 13-09-1746 em CEIVAES
Oxalà tu possas tirar elementos uteis. Um grande abraço da Natércia
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimada Natércia,
Muitíssimo obrigado pelos excelentes dados, que constei na base. Meus agradecimentos também ao Casimiro de Puga.
Para o nascimento da Isabel, constava em minha base 3.11.1711 e não 3.1.1711. Se puder confirmar, fico-lhe muito grato.
Quem sabe futuramente encontremos o casamento da Ana Maria, Maria e Isabel. Como também os filhos da Teresa Maria Soares de Castro com o Manuel Gomes.
Ótimo fim de semana. Carinhoso abraço.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel,
Penso que a data de nascimento da Isabel a 03-01-1711 deve ser a boa, porque o Casimiro também notou o baptisado, e esse teve lugar a 06-01-1711. Abraço Natércia
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Cara Natércia,
Muito obrigado pela confirmação das datas. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel
A Isabel, nasce 03/01/1711, foi o que eu notei nos assentos de Ceivães.
Os filhos de Teresa Maria de Castro e Manuel Gomes de Araujo, são cinco 1 rapaz e 4 raparigas o rapaz João Manuel casou em Badim com Maria de Caldas "este encontra-se no meu ramo, a Maria Luisa cc um Domingues Torres natural de Barbeita, e teve muitos descendentes, a Ana Maria casou mas não houve descendencia, a Teresa penso que ficou solteira, a Rosa Maria casou e teve 2 filhas, porque no inventario de Ana Maria, são herdeiros, irmãos e sobrinhos, e Rosa Maria apenas teve 2 filhas, aqui na genea, alguêm colocou casada com Lordelo, Monção, mas penso que esta errado, ela não teve filho, e aqui consta um filho, mas pode ver o inventario de Ana Maria " online" arquivo de Viana freguesia de Ceivães.
Um abraço
Victor
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimado Victor,
Muitíssimo obrigado por estar atento a necessidade dos demais colegas e pelas importantes informações disponibilizadas.
Por acaso você teria alguma informação dos 5 filhos do casal Teresa e Manuel, se alguns deles assinaram Castro, ou seus descendentes voltaram a casar com Castros?
Quanto ao Inventário "on-line" da Ana Maria, no ADVC, se for possível informar-me o link, ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido.
Ratifico meus agradecimentos. Ótimo fds. Abraço fraterno.
Samuel de Castro
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Caro Antonio,
Encontrado pelo Casimiro PUGA, segue o baptisado de Manuel MARINHO FALCAO. Foi reitor em Troviscoso, teve filhos com diferentes "companheiras", dos quais um homonimo, que foi também padre.
"No dia 21-12-1630 baptisei Manuel, filho de Joao GOMES, da Nogueira, e de Catarina ALVARES, sua mulher. Foram padrinhos : Antonio de ARAUJO e Joana de PALHARES, de Moulaes. Padre Bento VAZ."
O pai, Joao GOMES FALCAO, faleceu em 15-05-1639 em Longos Vales.
A mae Catarina ALVARES (NOGUEIRA ?) e o Joao tinham casado em 12-02-1589 em Longos Vales.
Cà està um Joao FALCAO, que seria neto dos nossos ADAO e EVA originais, filho de outro Joao e de Isabel de ABREU.
Um grande abraço Natércia
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Cara Natércia,
Muito obrigado pela informação! Desculpe só hoje responder mas tenho estado a viajar. Entretanto, temos andado às voltas (em conjunto com o Geraldo Pereira Caldas e o Victor Gones) com um António Marinho Villarinho de Longos Valles e com um João Marinho de Badim que aparentemente não são Falcões, pois descendem de dois casamentos Villarinho-Marinho, mas em que o "Marinho" vem de um casal de Longos Valles, Vasco da Quinta - Maria Sanches, sendo Maria Sanches irmã de um Luís Marinho de Monção e tendo um filho que no casamento é chamado "Luís Marinho de Loveira" (deve ser uma "interpretação" de "Lobera"). A razão pela qual achamos que não são Falcões é a falta de consanguinidade no casamento de um Simão Marinho, filho dos tais Vasco e Maria, que casa com Paula Falcoa, filha de Álvaro Gomes Villarinho e Inês Falcoa, não parecendo haver tempo para um parentesco mais afastado que o 4º grau se Simão Marinho também descendesse de Lançarote e Joana. Pelo meio também nos cruzámos com o Reitor de Troviscoso. Quanto à filiação que o geneall dá para o pai dele, João Gomes Falcão e para o Álvaro Gomes, marido de Inês Falcoa, deve haver equívoco pois Álvaro Gomes é Villarinho e quem parece estar ligada aos Marinhos Falcões é a sua mulher, e em qualquer caso, pela consanguinidade de 4º grau entre o neto, outro Álvaro Gomes, de Inês Falcoa e a neta Maria Gomes de João Gomes Marinho/Falcão (aparece com os dois nomes alternativos) Inês e João deveriam ser primos direitos e não irmãos ou cunhados. Para descenderem ambos de Lançarote e Joana através de um mesmo filho já deviam ser netos desse filho e portanto bisnetos de Lançarote e Joana; também podem ser netos deste casal através de dois filhos distintos. O casal João Marinho - Isabel de Abreu que aparece na base de dados do geneall é referido uma vez no Gayo mas a ascendência que aí dão a Isabel de Abreu não coincide com a de Isabel Lopes de Lira ou de Abreu referida nos documentos que o nosso confrade e parente Eduardo Albuquerque aqui nos deixou e cuja descendência parece bem esclarecida por esses documentos; se já é pouco usual existirem dois Joões filhos do mesmo casal, um mais conhecido por Falcão e outro por Marinho, já existirem três parece impossível... assim há aqui ainda diversos "mistérios" para desvendar!
Um abraço,
António
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Cara Natércia,
As datas para Catarina Álvares também parecem estranhas! Seria possível casar em 1589 e ainda ser mãe 41 anos depois, em 1630? Teria casado ainda criança? Se a data de casamento se confirmar é um caso muito curioso!
Um abraço,
António
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Caro Antonio,
No geneall aparece o casamento de Joao GOMES FALCAO c. Catarina ALVARES em 12-02-1589 e em Longos Vales.
Nos microfilmes consultàveis, os casamentos e obitos, nessa freguesia, partem de 1608 e os batisados de 1619.
- Quem introduziu essa data de casamento ? Baseada em que documentos ? Ou seria outra freguesia, que a de Longos Vales ?
- A idade de 60 anos para "dar à luz" parece extravagante, realmente.
Vamos esperar por esclarecimenttos benvindos. Um abraço da Natércia
P.S. embora nao possamos excluir de todo um casamento arranjado quando ainda criança. Li hà dias, a proposito de familias galegas que nos sao comuns, uns Sotomayor me parece, que tinham feito o casamento quando a noiva tinha menos de dez anos de idade.
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RE: João Falcão neto de Lançarote Falcão
Cara Natércia,
Não sei como surgiu essa informação, mas vou tentar saber. Uma data tão precisa deve ter alguma explicação! Em qualquer caso, a data de nascimento de um filho em 1630 parece mais de acordo com bisnetos de Lançarote e Joana do que com netos, pois 100 anos antes esse casal deveria estar a procriar os últimos filhos; o documento mais antigo relativo a uma quantia dada pelo Rei para o casamento acho que é de 1517. 100 anos de distância está mais de acordo com três gerações, mesmo de filhos não primogénitos, do que com duas.
Um abraço,
António
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimado Eduardo Domingues e demais colegas,
Transcrevo abaixo, os dados de um Processo de IG, junto ao ADB, cujo colega que coletou os dados, confirmou no Processo a ascendência dos ítens 2 e 3, que eu havia lhe questionado. Mas ele confirmou o que havia me informado antes.
Se por acaso possuírem dados de ascendência, além da abaixo exposta, e puderem fazer a gentileza de aqui disponibilizar, ficar-lhes-ei muitíssimo agradecido.
Em minha base e na NET, nada encontrei sobre a ascendência além da exposta.
Antecipo agradecimentos. Forte abraço.
Samuel de Castro
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INQUIRIÇÃO DE GENERE (IG)
Nome: Manuel Pereira de Castro
Número do processo: 14775; Pasta: 629; Data de realização: 19/11/1689
Naturalidade: Freguesia: S. Salvador de Barbeita; Concelho: Monção; Distrito: Viana do Castelo
Data de nascimento: (não indicada)
Data de baptismo: (não indicada)
Filiação: Manuel Pereira de Castro e Serafina da Rocha Delgada, moradores na Barbeita
Avós paternos: Pedro Vaz Pereira e Maria da Rocha, naturais e moradores na freg.ª de N. Sra. da Bela, Monção, já falecidos à data da I.G.
Avós maternos: Domingos Fernandes Rocha, natural da freg.ª do Salvador de Tangil, Monção, e Maria Faal, natural da Rua do Vau, Caminha, casados em Barbeito e moradores em Barbeito, já falecidos à data da I.G.
Outros dados relevantes:
1 – Segundo as diferentes testemunhas, os avós paternos e maternos do justificante tratavam-se da lei da nobreza, assim como os bisavós paternos
2 – O avô paterno era filho de Afonso da Rocha e Maria de Soutelinha, moradores na freg.ª de Setados, Pontevedra, Reino da Galiza
3 – A avó paterna era filha de Francisco Pereira de Castro e Senhorinha Pereira de Castro, moradores na freg.ª de Setados, Galiza; tinha ainda 2 irmãos vivos, familiares do Santo Ofício, Francisco da Rocha, morador na vila de Melón, Galiza, e Manuel Soares, morador na freg.ª de Santiago de Tortoreos, Galiza
4 – O avô materno tinha por alcunha “Tangileiro”, por ser natural de Tangil; diversas testemunhas afirmaram não ter ofício algum e ter-lhe comprado vinho na sua adega, em Barbeito
5 – A avó materna era filha de Matheus Gonçalves, com o ofício de marinheiro, e Maria Gonçalves Delgada, moradores na Rua do Vau, em Caminha; um seu irmão inteiro foi clérigo, tendo falecido em Braga.
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel
Nada tenho sobre os dados que procura, lamento, irei estar atento a próxima vez que me detiver por Barbeita.
Um abraço,
Eduardo Domingues
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimado Eduardo Domingues,
Muito obrigado pelo retorno e pela disponibilidade.
Acho bastante provável que o casal Francisco Pereira de Castro e Senhorinha Pereira de Castro, que nada localizei sobre eles, deverão ter ligação muito próxima aos que abaixo exponho e que estão em minha base. Mas não sei como estabelecer esta ligação.
Luís Pereira de Castro - Sr. da Casa do Porto, em Vigo, Galiza Sr. do Couto de Lira, Salvaterra.
Esposa: Ana Pereira de Castro (ou Antônia Pereira de Castro) – Primos – vide pg 466466
C-entre 1580 e 1600 - Sra. da Casa do Porto, em Vigo, tendo sido sua 1ª Administradora, que vinculou seu terço por escritura de 13.4.1622, escrivão Gonçalo de Freixianes, de Vigo e, seu marido, vinculou seu terço por escritura de 24.4.1632, escrivão Domingos Fernandes, de Vigo. Ela C-em 1ª núpcias com Francisco Gonzales de Figueiredo)
NFP, vol II, pg 172, Araújo ; vol VI, pg 384, Liras, $16, N7, nota 154 e, vol XI, Tomo I, C-211, pg 259
Fhs. de Luís e Ana:
A) João Pereira de Castro – N-Santa Uxia de Setados, Galiza - Sucedeu na Casa de seu pai. Capitão de Infantaria.
....Esposa: Maria de Castro e Sotomayor (ou Cecília Pereira de Castro) – N-S Maria de Vide, As Neves – C-Santa Maria de ....Vide - Primos ? - Fhs:
1) Gregório de Castro Sotomayor - Res. Santa Uxia de Setados, Galiza
2) Alonso Pereira de Castro – N-S Maria de Vide, As Neves - Res. S Uxia de Setados, Galiza
....Esposa: Maria Ozores e Sotomayor – N-Crecente - Fhs:
a) Gregório Pereira de Castro (Gregório de Castro Sotomayor, Gregório de Castro Ozores) - N-S Maria de Vide, As Neves Comissário de Cavalaria das Velhas Guardas de Castela. Santiaguista no Ano de 1650, com seu expediente constam 58 folhas.
Ratifico meus agradecimentos. Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Caro Samuel,
Acabo de descobrir a tua mensagem, e ela deixou-me sem fala. Imagina que esse padre Manuel PEREIRA de CASTRO é um dos meus Avos.
Tudo cola perfeitamente. Os pais do meu, padre em Barbeita, sao efectivamente Manuel PEREIRA de CASTRO e N. (para jà)
Os avos paternos sao Pedro VAZ PEREIRA e Maria da ROCHA, lugar de Arnado, SETADOS (AS NEVES hoje).
Espero que encontres o maximo de dados sobre ele, seria bom para a tua base e bom para a minha àrvore. Um grande abraço da Natércia
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RE: Casamento de Roque filho de Manuel Pereira de Araújo
Estimada Natércia,
Que MARAVILHA é este Geneall e a NET, você na França, o Casimiro e o Antônio em Portugal, e eu no Brasil, com a ajuda mútua, vamos expandindo nossas pesquisas.
E tem mais, veja o que o Casimiro me informou recentemente:
"Elementos que eu possuo e lhe poderão fazer jeito:
Manuel Pereira, filho do Padre Manuel Pereira de Castro e de Ana Gonçalves, solteira, nasceu em 13-12-1712 no lugar de Pereiras, Bela. Casou em 18-08-1743 em Bela com Francisca Luiza Gonçalves, de Bela, filha de Pascoal Gonçalves e de Catarina Josefa de Sousa. O Manuel Pereira faleceu em 31-07-1781 no lugar de Pereiras, Bela.
O Padre Manuel Pereira de Castro nasceu em 01-03-1668, no lugar de Padreiro, Barbeita e faleceu na mesma em 06-07-1718. Teve os irmãos: António, N-19-02-1663; Genebra, N-26-11-1664; Antónia, N-18-05-1666; Angela, N-26-03-1673; Ana, N-25-05-1676; Josefa, N-12-02-1678 e Sebastiana, N-24-10-1680, todos nascidos no lugar de Padreiro, Barbeita.
Manuel Pereira de Castro, pai do Padre, é natural do lugar do Arnado, Setados, Galiza e faleceu em Barbeita em 18-01-1719. A Serafina da Rocha Delgado é natural de Barbeita e faleceu em 23-07-1708, no mesmo lugar e freguesia.
Domingos Fernandes da Rocha, natural de Tangil, faleceu em 03-10-1661 na Baia, Brasil, mas está registado em Barbeita. O pároco escreveu "conforme constou .."
Maria Faial era natural da Rua do Vau, Caminha, filha de Mateus Gonçalves Faial, de ofício "marinheiro" e de Maria Gonçalves Delgada. O Mateus era filho de outro Mateus Gonçalves Faial e de Maria Gonçalves, tinha casado em segundas núpcias em Caminha em 03-11-1638 com Maria Fernandes Garafate, já viúva de Mateus Cadilha. O Mateus, pai da Maria Faial, faleceu em Caminha em 21-09-1659".
Se puderes fazer-me a gentileza de enviar para meu e-mail a descendência que tens do Padre, seu avô, ficar-lhe-ei muitíssimo agradecido.
Continuo a disposição. Carinhoso abraço.
Samuel de Castro
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RE: João Falcão Falcão irmão de Baltasar Marinho Falcão
Caro Primo Victor,
Nao sei se foi boa ideia, jà desde manha cedo, ir dar uma volta pelo topico do clan dos MARINHOS FALCAO. Ando a matutar nesta curiosidade de o Lançarote e a Joana, nossos avos, serem, no que me toca, umas vezes 13os, outras vezes 12os avos. E isto é para jà ! Porque vi outros MARINHOS ainda à espera de dados. Por uma linha vou dar com Lançarote e Joana, pelo filho Dionisio ou Donosor casado com Isabel de ALMEIDA, por outra linha vou dar com eles, pelo filho Joao FALCAO MARINHO, casado com Isabel LOPES de PUGA ABREU. Onde encontrou o nome desta Isabel assim tao completo ? Eu so a conhecia como Isabel de ABREU. Deste casal Joao e Isabel nasceu o Joao GOMES FALCAO, que casou com Catarina ALVARES, da Nogueira ( nome ou lugar?), pais do Padre Manuel MARINHO FALCAO. Como hà uma quasi incoerência entre as datas conhecidas do casamento do ultimo Joao M.F. c.c.Catarina ALVARES e as datas do exercicio Reitoral do filho deles, o Padre Manuel M.F., o Antonio de BIVAR prometeu debruçar-se sobre a questao, com o rigor cientifico que o caracterisa, a ver se nao se poderia encontrar uma geraçao intermediaria. Mas, so para fixarmos um detalhe importante, para si, os irmaos Dionisio e Joao M.F. da primeira geraçao, apos Adao e Eva, viviam na Quinta de Moulaes ? Eu tenho o neto deles Joao GOMES FALCAO, falecido em 15-07-1639, em Sao Joao de Longos Vales, ter casado em 12-02-1589 com a Catarina ALVARES, em Longos Vales também. Como o José SARAMAGO o escreveu, adoro este nome S. Joao de LONGOS VALES. Da uma poesia extraordinaria.Aparecem os longos vales, verdes e fresquinhos da nossa terra. Um abraço da Natércia
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1638 Março 15 - Possession de los vienes del Pazo de Matama
Ejecutoria del monasterio de Sancto Domingo de la villa de Pontevedra com Juan de Barros Falcón
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
Possession de los vienes del Pa / zo de Matama
En el Pazo y Quinta / de Matama de la felegresia / de San Pedro de Matama / a quinze dias del mes de / Marzo de mill y seiscientos / e treinta y ocho anos yo Gre / gorio de Matos y Castro(?) / scrivano de Su Magestad e su notario / de primero numero de la / Rreal audiençia deste Reino / cumpliendo con el tenor / de la RReal carta executoria / de los senores presidente / e oidores de la RReal chancille /ria de Valladolid y sentencias / en ella ynsertas y (?) / (?) y auto por mi dado y pronunciado con pa /reszer del liçençiado Lo / renzo Lopes de Moscoso / abogado de la dicha rreal au / diençia tome por la mano / ao padre prior del mones /terio de Santo Domingo de la / Villa de Pontevedra / y como su procurador / y le meti dentro de la / casa del dicho Pazo que es / una casa terrena segund //
// hesta maderada y texada / sin sobrados ningun en / que antes solia ser una ca / sa alta y tiene una hes / calera de piedra con una / puerta y una bentana / açia la huerta con una / corte de gano de pegado a elle / a la parte de avaxo de la dicha / puerta segund e esta cubier /ta de paxo y texa y tiene / un pedazo delas anexo / caydo y le hize andar y pa / sear por ella abrir y cerrar / la dicha puerta echando fue / ra della a Ynes Falcon / viuda que finco de Lanzaro / te Marino y a dona Lucreçia / Falcon Sarmiento y dona / Margarita Sarmiento / sus hixas que dentro delle / hestavan las quales / entregaron la llave / de la puerta de la dicha casa / y el dicho padre frai Antonio / de Antequera cerro y / pecho la dicha puerta y de / la dicha casa con su corte //
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// y currales y portada / que tiene delanteria / le di tierra piedra texa / y madera dela que t~a / por las quales dichas / ynsinias y cada una / dellas le di la posesion / rreal corporal autual /sevil asi de la dicha casa y pazo / y quinta de Matama / con su portada corrales / y corte # con su rego de agua que biene al dicho pazo asta agota # segun del ben / daval devide cortes camino /que va para Santo Amaro / y de las mas partes / con huertas y canpos del / dicho pazo y quinta y en ella / le uve por puesto y apode / rado y mande que ninguna / persona de aqui adelante / en ella le enquiete ni per / turbe pena de çinquenta / mill maravedis para la Cama /ra de Su Magestad protes / tando del ocupar la de /los acaxes(?) que en ella / tenia la dicha Ynes Falcoa / y sus hixas a las quales / se notefique dentro / de quatro dias seguintes / los quiten y pasado les / protesto azer quitar / y poner las fuera de dicha casa //
// a su costas y el dicho padre / frai Antonio de Antequera / en el dicho nonbre en la dicha / possesion se dio por puesto / y apoderado y de como la / tomava y aprendia quie / ta pacificamente sin / contradicion de per / sona alguna lo pedio por / testimonio y lo firmo de / su nonbre hestando / a ello presentes Juan / RRouco do Pereiro Hestevan / Costas el biexo Domingo Gonçalves / Bartolome RRouco sastre / Alonso d Outeiro veçinos / de la dicha felegresia de Mata / ma Jose Perr y Fernando / Gonçales y dello y de que ansi / paso yo rreçetor doi fee
entre reglones con su rego de agua que bien al dicho paso ata ha era /
F Antonio de / Antequera
Passo ante mi Gregorio de Matos
Noteficacion
y este mismo dia y ano e lugar / dicho yo rrecetor notefique la po / se sion y auto en ella por mi / proveydo anteçedente / a Ynes Falcoa y a dona Mar /garita Sarmiento y a dona / Lucrecia en sus personas y todo / ello se lo declare que dizeron / que el dicho convento tomase //
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// y continuase su posesion que / no le perturbarian en ella / y se allanaron que dentro / de los dichos quatro dias seguientes / quitarian los acaxes que / dentro de la dicha casa tenian / y los llevarian y rrecoxerian / a otra parte y no lo aciendo / consentian que yo recetor / los echase fuera y desocupase / dicha casa de que tenian entregado / la llave para cuya desocu / paçion se dan por çitadas / y esto rrespondieron / y dello fueron testigos los dichos / y a ello yo rreçetor doy fee /
Paso Ante mi /
Gregorio Matos /
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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1601 Julho 7 – Vigo – Procuração de Basquida García de Montenegro
Ejecutoria del monasterio de Sancto Domingo de la villa de Pontevedra com Juan de Barros Falcón
Arquivo do Reino da Galicia, Conventos, Real Audiencia, Gomez Sic.XVII, Conventos, Mazo 12, Num. 36, Legajo 4429.
(...)
[Na margem] Poder
= Sepan quan / tos hesta carta bie / ren como nos /
Vasquida Garçia de / Montenegro due / na viuda que fin / que del bachiller / Pedro de Cadaval //
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//
vecina de la felegresia de / Nigran por mi y en / nonbre de mis / hixos menores / y del dicho bachiller / Cadaval mi marido /
y
Lanzarote Marino / Falcon vecino de la felegresia / de Matama /
y
Ana Falcoa Ma / rino duena viuda / que finque de Hetor / de Varros mi marido / difunto veçina / de la villa de Vigo / que estamos pre / sentes cada uno / por lo que nos toca /
damos todo nues / tro poder cunplido / en forma al dicho / Lanzarote Ma / rino y a Juan de / Barros Falcon / veçino desta villa / de Vigo y a Françisco / de Cadaval hixo de / la dicha Basquida / Garçia y Sevastian //
//
Varela Juan (?) / Ventosinos y Blas / de Villar procura / dores de causas / en la audiençia / Rreal deste RReino / y a Pedro Cereito(?) / y a Gonçalo RRodrigues /de Mera procura / dores en Corte de / Su Magestad y a ca / da uno dellos yn so / lidun hespeçial / mente para
en / çierto pleito / que tratamos / con
el prior frailes / y convento del mo / nesterio de San / to Domingo de la / Villa de Ponte /vedra
y con
los hixos y erederos / que fincaron / de Hestevan Costas / de Parada
sobre /
el lugar de Parada / sito en la felegresia de //
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//
Matama y anezo / al pazo y quinta / de la dicha felegresia / e frutos del dicho lugar / e para que en rra / zon dello y lo a ello / tocante y depen / diente puedan / azer y agan las / deligençias nesçe / sarias que nos a / riamos sendo pre / sentes como / e generalmente / para en todos / nuestros pleitos / causas negoçios /çeviles y cremi / nales movidos e / por mover ansi / en demandando como en defen / diendo e para que / en nuestro nonbre / podais pareszer / e paresçais de / lante Su Magestad / e los del Su muy alto / Consexo presidente//
//
e oidores nde la Su RReal / audiençia y chan / çilleria de Valle / dolis y ante los se / nores governador / y oidores de la RRe / al audineçia y ante / otros qualesquiera / juezes e justiçias / que de pleitos pue / dan y devan conoszer / y ante alos y cada uno / dellos podais poner / e pongais todas e / qualesquiera de / mandas quere / llas pedimientos / çeviles cremi / nales y a lo contra nos puesto / e presentado / responder negar / conosçer desir y ale / gar de nuestro de / recho con los tes / tigos scrituras / presentar / probar abonar //
(imag 04429-36_472)
//
tachar y rredarguir / con las provisiones / ganar noteficar / pedir y oir sentençia / o sentençias / ansi ynterlocu /torias y defene / tivas e las en nues / tro favor dadas / consentir las / y de las en con / trario apelar / y suplicar para / alli e para adonde / con derecho se de /van seguir pe / dir costas jurar /las(?)ertes çevir las / e dellas dar car / tas de pago pe / dir execuçion / de todod e quales / quiera contratos / obligaçiones co / nosçimentos / e cartas execu / torias jurar / las deudas e lo de //
//
en ellas contenido / pedir tranzes / e remates / demender to / mas la posesion / dellos y açer qual / quiera liçito juramiento / de calunia o deçeso / rio que sean de ver / dad deçir e pedir / que los agan las / partes contrarias /sustituir un pro / curador dos e mas / y antellos rrevo / car y otros de nuevo / azer quedando / en ellos el ofiçio / de procuraçion / prençipal pedir / toda rrestituiçion / yn yntegrun haçer / todos los mas au / tos juduçiales e es / tra judiçiales que / convengan e nes /çesarios sean e quan / cunplido e bas //
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//
tante poder como / se rrequiere otro / tal y eso mesmo / vos damos y otor / gamos con todas / sus unçidençias / e dependençias / anexidades y cone /xidades e con libre / e general adminis / traçion y nos obli / gamos con nues / tras personas /administraçion / muebles e rraizes / avidos e por aver / de aver por bueno / lo por los dichos procuradores y sus /titutos fecho y de / no hir contra ello / agora ni en tienpo / alguno y so la dicha / obligaçion ler re / llevamos en forma / de toda carga de /satisdaçion cau / çion obligaçion /fiaduria so la clau //
//
sula del derecho / dicho en latim ju / diçiun siste judicatum / solvi
en testimo / nio de lo qual otor / gamos la presente / carta de poder / antel presente / hescrivano e testigos
/ que fue fecho y otor / gado en la villa de Vigo a siete dias / del mes de Jullio / de mill y seisçientos / y un anos y lo fir / mamos de nuestro / nonbre hestando / ptresentes por / testigos Alvaro Garçia / Sotelo y Mateo da Gandara veçinos de la / dicha villa e Martin Costas criado / de la dicha Bas / quida Garçia
e yo / scrivano doy fe co / nozco a los otorgan / tes Basquida Garçia / Ana Falcoa Ma / rino Lanzarote //
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//
Marino
paso / ante mi Blas / de Caldas scrivano
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Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
Nao encontro palavras para lhe agradecer mais estas ofertas. Que continue bem e sempre que isso lhe dê prazer, fale conosco. Um abraço da Natércia
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1519 Abril 8 - Ejecutoria del pleito litigado por Alonso Martínez y consortes con Tristán Francés
Ejecutoria del pleito litigado por Alonso Martínez y consortes con Tristán Francés, vecinos de Pontevedra, sobre la posesión de los bienes y herencia de Esteban Martínez y María Oañez
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
01
// A pedimyento de Alonso Martinez e Juan Martinez e Aldonça Peres su hermana muger de / Diego de Pineyro vezinos de Pontebedra /
esrivano Gaspar Ochoa /
Dona Juana e don Carlos su hijo por la graçia de Dios Reyna / e Rey de Castilla de Leon de Aragon etc al nuestra justiçia / mayor e a los del nuestro consejo presydentes e oydo / res de las nuestras audiençias e alcaldes e alguaziles de la nuestra casa corte / e chancilleria e a todos los corregedores alcaldes alguaziles merinos e otros juezes e / justiçias qualesquier ansy del Reyno de Galizia como de todas las çabdades / villas e lugares estos nuestros reynos e senorios e a cada uno de vos en vuestros / lugares e jurisdiçiones a quien esta nuestra carta executoria o su treslado / sygnado de escrivano publico sacada con abtoridad de juez o alcalde fuere mostrada e con / ella fuerdes requeridos salud e graçia
sepades que pleito passo e se trato en / la nuestra corte e chançilleria con el presidente e oydores de la nuestra audiençia / que resyde al presente en la çabdad de Toro el qual dicho pleito bino / ante elos en grado de apelaçion de una sentençia dada e pronunçiada por los / nuestros alcaldes mayores del reyno dicho reyno de Galiza entre
Alonso / Martinez e Juan Martinez su hermano vezinos de la villa de Pontebedra del dicho reyno / de Galizia e Diego de Pineyro por sy e en nonbre de Aldonça Peres su muger / vezinos de la çabdad de la Coruna e su procurador en su nonbre de la una parte
e Tristan / Françes vezino e regidor de la dicha villa de Pontebedra e su procurador / en su nonbre de la otra
sobre razon que segund paresçia por el proceso del dicho / pleito ante los dichos nuestros governador e
alcaldes mayores del dicho reyno de Galizia / se trato pleito entre
los dichos Alonso Martinez e Juan Martinez e Aldonça e los otros sus hermanos / como hijos y heredes de Estevan Martinez e Maria Oanez su muger defun /tos vezinos que fueron de la dicha villa de Pontebedra de la una parte
e el dicho Tristan / Françes de la otra
sobre razon de la cuenta con pago por ynbentario que / los dichos Alonso Martinez e Juan Martinez e sus hermanos e consortes pedian e demandaban al dicho / Tristan Françes como a su tutor e curador e admynystrador que avia sydo de / los bienes y herençia a que avia quedado e fincado de los dichos Estevan Martinez / e Maria Oanez su muger padre e madre de los dichos Alonso Martinez e sus hermanos /
e sobre ello por los dichos nuestro gobernador e alcaldes mayores fue dado / sentençia ( defenitiba?)
por las quales el dicho Tristan Françes fue condenado a que debajo / deçierto termino en elas contenydo diese cuenta con pago a los dichos / Alonso Martinez e sus hermanos de la tutela e curadoria e admynystraçion / de los dichos bienes muebles e raizes derechos e abçion que avian sydo e fi / cado de los dichos Esteban Martinez e su muger por ynbentario conforme / a derecho
(A continuar)
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1519 Abril 8 - Ejecutoria del pleito litigado por Alonso Martínez y consortes con Tristán Francés -
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 2)
e mandaron a las dichas partes que para haser e averiguar las cuentas / entre los dichos partes les mandaron que nonbrasen sudos contadores para que este / viesen presentes a las dichos cuentas e averiguaçion delas
e por quel dicho / Tristan Françes no nonbrava su contador ny dava la dicha cuenta
los dichos nuestros / alcaldes mayores nonbraron çiertos contadores e vutaçiro(?) para que viesen las dichas cuentas / e las acabasen o fiziesen de nuevo los quales hizeron las dichas cuentas / e hizeron çierta averiguaçion e la presentaron ante los dichos nuestros alcaldes //
02a
// mayores los quales mandaron que
todas las cosas / e capitulos que por los dichos contadores avian sydo declarados pasa /sen segund e como los avia determynado y enquanto a çiertos / casos que avia sydo renytydos (?) mandaron que las dichas partes guar/dasen cumpliesen las declaraçiones fehas por los dichos contadores / segund que en cada capitulo estaba declarado dentro de çierto termino / e reseberon ansy todas las otras cosas que avian quedado por determy / nar para faser sobrello lo que fuese justo
de lo qual la parte del dicho / Tristan Françes se agravio e dixo e alego contra ello çiertos agravios
des / pues de lo qual por mandado de los dichos nuestro go / vernador e alcaldes mayores fue mandado al terçero que / por ellos fue nonbrado para faser las dichas cuentas que sa /case la suma e cargo e descargo de las dichas cuentas / e aberiguaçion el qual pareçio que hizo el dicho cargo e / descargo e lo presento ante los dichos senores alcaldes mayo/ res
por lo qual paresçia que sumava el cargo que los dichos conta / dores (lyquidaron) hizieron al dicho Tristan Françes un quento e dozentos e sesenta / e tres myll e seysçientos e noventa e seys maravedis
e el descargo que lo dicho / Tristan dio e los dichos contadores averiguaron que quedaron dozientas / e setenta e quatro myll e ochenta e dos maravedis v medio los quales / sacados del primeiro cargo que daban nueveçientos e ochenta e nueve / myll e seteçientos e treze maravedis e medio
e repartidos a seys hijos y / herederios que avian quedado e ficado del dicho Estevan Martinez e su / muger
cabia a cada uno de los dichos herederos por su parte por yga / les partes çiento e sesenta e quatro myll e nuevecientos e cinquenta e dos / maravedis e media blanca
y que deste cargo que se fazia al dicho Tristan Fran / çes avia de tomar en cuenta el dicho Alonso Martinez de los maravedis e parte que le ca / bia quarenta e quatro myll e çiento e quarenta maravedis que montaba lo / que le avia sydo cargado de unas casas de foro e heredades / de Vigo e de Salnes que avian sydo a su cargo
y que demas e allende de lo su / so dicho el dicho Tristan avia de dar e entregar a los dichos herederos las / cosas syguyntes de que aun mysmo le avian sydo hizo cargo por los / dichos contadores
primeramente sesenta e dos vacas grandes e / pequenas
e veynte cabaçias de ganado de bueys e bezerros e al / mas los que heran por todas ochenta e dos cabeçias
y mas tres reposteros / e medio buenos
yten catorze toneles buenos de tener vino e bien re / parados a vista de llos oficiales jurando el dicho Tristan que foran aqueles /los que avian quedado del dicho Estevan Martinez
y mas tres anylos de / oro los dos dellos con sus piedras
y mas una cadena de traer al / caello quel dicho Tristan dezia que fora falsa e no de oro que dezia que tenya / enpenada de Juan Rodrigo de Verduero
y mas otros catorze toneles grandes / e pequenos
e mas otros sete pequenos de cargazon adobadas e re / parados o por ellos lo que mandasen dos toneleros con juramiento que hyziese / el dicho Tristan que foran aquelos mysmos
y mas un lagar e çiertas taia / jas que tenia
e seys huchas e dos arcas de reda de cama
e una mesa / grande con sus pres que estava en la sala de casa e seys calderas
e çinco / pavesos e una lançia e dos lançones
e onze tablas grandes o paga /se un real por cada uno
yten dos pipas de yeso llenos dello
y mas o / chenta çelemynes de qual
y mas diez pontones y quarenta tablas / de canballo
e ocho barriles de traer clavos
e ansy mysmo se lavia / hizo cargo de la cadena de oro
e lavian de tomar en cuenta el que //
02b
//dezia que ela tenya por virtud de la manda
( A continuar )
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Eduardo Albuquerque
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1519 Abril 8 - Ejecutoria del pleito litigado por Alonso Martínez y consortes con Tristán Francés -
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 3)
despues de lo qual por parte de / los dicho Alonso Martinez e sus consortes fue pedido a los dichos nuestro go / vernador e alcaldes mayores que determynasen lo del dicho ganado que que / dava por liquidar
e por ellos fue mandado a las partes que troxesen cada uno / dellos una persona para la liquidaçion dellos partes e pos partes delas /dichas bacas
e por parte de lo dicho Alonso Martinez e sus consortes fue nonbrada / una persona de la qual e de otras personas
paresçe(?) que los dichos nuestros alcaldes / mayores mandaron resçiber juramiento sobre lo que podeian aver mul / tiplicado los dichos bacas en cada un ano los quales juraron e declararon / en çierta forma
e visto pollos dichos nuestros alcaldes mayores junta /mente con çierta probança hecha por parte de los dichos Alonso Martinez / e sus consortes dixeron que
devian de liquidar e liquidaron / e moderaron e teseron lo que podian multiplicar e (?) / de las dichas sesenta e dos bacas en cada uno de los anos / que lo dicho Tristan avia tenido e admynystrado la tutela de los / bienes del dicho Esteban Martinez e su muger que formanos en diez cabe /çias de ganado macho e henbra en cada uno de los dichos anos que foran / ansy por todas cabeçias de ganado
e tesaron e modereron a rezon / de un castellano de oro cada cabeça del dicho ganado que heran quatrocientos / e ochenta e çinco maravedis
la qual dicha liquidaçion se avia notefica / do e a los dichos Alonso Martinez
e
Tristan Françes
de lo qual todo por los / dichos nuestro governador e alcaldes mayores fue dado e librada su carta execu / toria ala parte de los dichos Alonso Martinez e sus consortes derigida a las justiçias / del dicho reyno de Galizia e a cada un dellos en sus lu / gares e jurisdiçiones para que luego que con ella fuese requeridos viesen / la dicha sentençia definytiba por ellos dada e pronunçiada e la dicha suma / e cargo e averiguaçion e lo guardasen e cumpliesen e executasen e lle / basen apurando devida execuçion con efeto que todo e por todo segund e / como en elo se contenya
y que en guardando lo o cunpliendo lo
sy el dicho Tris /tan Françes no diese e pagase a los dichos Alonso Martinez e Juan Martinez e / Aldonça Peres e sus consortes e hermanos o a quien su poder o breve / dentro de nueve dias primeiros syguientes despues que fuese requerido con / la dicha carta executoria a cada uno de los dichos seys hermanos e herederos / los dichos çiento e sesenta e quatro myll e noveçientos e çinquenta / e dos maravedis e media blanca que foran ansy las dichas noveçientas ochenta / e nueve myll e seteçientos e treze maravedis que los dichos contadores le avian / cargado e averiguado que les devian pagar
resçibiendo el dicho Alonso Martinez en cuen / ta al dicho Tristan de la dicha su parte que le cabia qarenta e quatro myll e / çiento e quarenta maravedis
que montaba lo que el avia sydo cargado de las / casas de fuero e heredades de Vigo e Salnes que avian sydo a su cargo
e / sy ansy mismo no les diese las dichas
sesenta e dos bacas
e
veynte / babeças de ganado
que se avian averiguado que avian quedado al / tienpo quel dicho Tristan Françes avia entrado los bienes e hazienda / del dicho Esteban Martinez e su muger como tutor de los dichos sus /hijos
con mas las dichas cabeças de ganado que por ellos se avia liquida / do que las dichas sesenta e dos bacas avian podido multiplicar en el dicho tienpo / e anos quel dicho Tristan Françes avia tenydo la dicha admynystraçion
e ansy / mismo los dichos
reposteros
anyllos
e toneles
e tinajas
e vihas
e ar / cas
e las otras cosas contenydas e declaradas en la dicha cuenta e cargo des / de suso que faze minçion todo deto del dicho termino
que las dichas justiçias hi / ziesen e xecucion en bienes del dicho Tristan Françes por las dichas noveçientas e/ e ochenta e nueve myll e tantos maravedis en bienes muebles pudiese ser //
03ª
//avidos e sy no en raizes con fianças de sacamyento e los vendesen e rema / tasen en publica almoneda segund fuero
e de los maravedis que valiesen entregasen / e hiziesen pago a los dichos Alonso Martinez e sus consortes e la dicha quantia / de maravedis a cada uno de los dichos su parte que le cabian haziendo les ansy mysmo / dar y entegar las dichas bacas e ganado e crias o la parte que de dellas se / fillasa questava en pre para se les entregar
e por las que faltasen e no pudiesen /ser avidas hiziesen la dicha execuçion en los dichos bienes a razon de los dichos / quatroçientos e ochenta e çinco maravedis por cada una de las dichas cabeças de / ganado que no les diesen y entregasen
e les fiziesen de todo ello pa / go haziendo les dar e entregar asy mysmo las otras cosas contenydas e de / claradas en la dicha averiguaçion de todo bien e cunplida / mente en guisa que les non menguase ny faltase cosa alguna / gardando e cunpliendo en todo los dichos sentençia e aberiguaçion e liquidaçion e el tenor e forma dello segund mas / largamente todo lo suso dicho por la dicha carta executoria de los / dichos nuestros governador e alcaldes mayores sobre lo suso dicho lida / e librada paresça e en ela seguir
( A coninuar )
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 3 - Pontevedra - Notificação e execução em casa de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 4)
despues delo qual paresça que los dichos nuestros governadores e allcaldes mayores dixeron que
por quanto las partes del dixo / Tristan Françes en lo que tocaba al dicho ganado e liquidaçion del tenya / suplicado e alegado çiertas razones por donde no se devya faser que / fasta tanto que por ellos fuese visto suspendan e suspendian e sus / pendieron la dicha carta executoria en lo que tocaba al dicho ganado e no mas /
despues dello qual la dicha carta executoria paresça ser notificada en ca / sa del dicho Tristan Françes por qual no fue hallado ny sendo ser avydo açer / en persona de çiertas personas sus vezinos para que se lo dixesen e feziesen sa / ber e ansy mysmo a una tradasuha(?) del dicho Tristan Françes para que se lo / dixese e heziese saber
despues de lo qual por parte del dicho Tristan Fran /çes e por Sebastian Falcon su hijo en su nonbre fue pedido traslado / de la dicha carta executoria
despues de lo qual por los dichos governador e / alcaldes mayores fue dado un mandamiento dirigido a Alonso de Valma /seda alguazil de la nuestra audiençia de los dichos governador e alcaldes mayores / por el qual le mandaron que viese la dicha sentençia e carta executoria por ellos / dada contra el dicho Tristan Françes en favor de los dichos Alonso Martinez e sus her / manos e la guardase e cunpliese y executase en todo e por todo su / tenor e como en ela se contenya e contra el tenor e forma della no fuese / ny pasase ny consyntiese yr ny pasar por alguna maniera so çierta / penas segund mas largamente el dicho mandamiento se contenya
el qual / fue notificado al dicho Alonso de Valmaseda alguazil e por parte de los dichos / Alonso Martinez e sus hermanos le fue pedido e requerido que lo conpliese e guardase /
e el dicho Alonso de Valmaseda dixo que estava presto de lo conplir en todo e por / todo e la dicha carta executoria e sentençia segund e como le hera mandado
des / pues de lo qual en la dicha villa de Pontebedra a tres dias del mes / de Março de myll e quinentos e honze anos el dicho Alonso de Balmaseda al / guazil mayor del dicho reyno de Galizia e dixo que porquanto a el le fo / ra mandado por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores que viese / la dicha carta executoria por ellos dada contra el dicho Tristan Françes en fa / vor de los dichos Alonso Martinez e sus hermanos e la guardase e cunpliese y exe / cutase segund que en ela se contenia
e pedio por testimonyo ante escrivano e / testigo como yba a la dicha villa de Pontebedra a casa del dicho Tristan Fran / çes que estava en la dicha villa de Pontebedra e hallo en ella a Lucrecia Falcon / muger del dicho Tristan Françes
e le pergunto donde estava el dicho Tris /tan Françes
e ella le respondio que no sabia donde estava
e lue / go el dicho alguazil dixo que pues el dicho Tristan Françes no podia ser / avido que requeria e requerio a la dicha Lucreçia Falcon como a su muger e / conjunta persona del dicho Tristan Françes que le diese bienes desenbargados //
03b
// en que hiziese la execuçion que le estava mandada hazer los que menos danosos fuesen al / dicho su marido e que seyndo valiosos hasta en la quantia contenyda en la dicha carta exe / cutoria e an las costas de la execucion que el estava a presto e aparejado de la hazer en elos / e no en otros donde no que potestava de la hazer en todos aquelos bienes que le cons / tase ser del dicho Tristan Françes marido
e luego la dicha Lucreçia Falcona dixo que / no podia dar nada
e luego el dicho Alonso de Valmaseda alguazil paresçe que ca / to e bus an las dichas casas del dicho Tristan Françes en que hallo las cosas syguyntes
dos arcas grandes bazias
e ocho arcas medianas bazias
e un almario de ma / dera con sus çarraduras
e una mesa con un almario
e dos calderos
e un cofre / de madera
e dos arcas como banco
e un almario grande con sus çarraduras /
e dos arcas grandes
e quatro caderas de madera
e una mesa / con sus bancos de tres pabeses
e un pano de Ras de figuras viejo /
e tres camas de ropa
e treynta e una pipas grandes / e pequenas e barriles de tener vino
e dos barriles pequenos / con vino
e dos arcas grandes de tener pan
e luego el dicho A / lonso de Valmaseda alguazil dixe que fazia e hizo execuçion en / los dichos bienes muebles
( A continuar )
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
E sempre com imenso prazer que acolho as suas dàdivas.
Se venho incomodà-lo num 14 juillet, é porque ando às voltas com os meus avos galegos. E, em dados provenientes dos Arquivos de Pntevedra, no dia 16 de Julho de 1695, tenho um Domingo MARINO FALCON e sua mulher Doña Jacinta SUAREZ de PUGA que comparecem deante do escribano D. Domingo ALVAREZ, escribano de S.M., vecino de Tortoreos/Salvaterra. Nao sei, mas poderia saber-se, qual acto os levou ao cartorio.
O Eduardo conhece-os ?
Os SUAREZ de PUGA trazem-me muitas perguntas e todas as luzes podem ajudar.
Um abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia Laforie,
Agradecendo a sua precedente mensagem, lamento informar que na minha base de dados e arquivo documental, não tenho qualquer referência.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 4 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
( Continuação – 5)
e por quanto no foron valiosos para que la quan / tia por que se avia pedido la dicha execuçion que hazian e fizo execuçion en las dichas casas prin / çipales donde bivia el dicho Tristan Françes que heran en la rua do Rego que avian / por linderos a una parte casas de Rodrigo Alonso mercader e de la otra parte / casa que fueron de Juan Fernandez d Aguello
e despues de lo suso dicho el dicho / dia mes e ano suso dicho Alonso de Valmaseda alguazil hizo execucion en o / tras casas del dicho Tristan Françes que foran en la rua de los Canes que avian / por linderos de la una parte casas de Juan de Masdigo e de la otra parte casas / de Nuno de Santeuguo
e luego el dicho dia ante se como suso dichos el dicho / alguazil hizo execuçion en otras casas del dicho Tristan Françes que / foran en la dicha rua de los Canes donde bivian Gonçalo Pintor que avian / por linderos de la una parte casas de Luis Boo e de la otra parte casas en que / bivia Toubran de Santeuguo
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes / e ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en otras casas de la dicha / rua de Rego en que bivia Gutierre Falcon que hera del dicho Tristan Françes que / avian por linderos de la una parte casas de Antonio Lopez barbeiro e de la o / tra bina alongo de la calle que va para la feria
e luego el dicho dis el dicho / alguazil hizo execuçion en otras casas del dicho Tristan Françes que se dezian las / casas de la Tora que estaban en la rua del campo de la yerba que / avian linderos de la una parte casas que fueron de Xpoval Euelero e / de la otra casas de Rodrigo Martin barbero
e despues de lo suso dicho el dicho / dia mes e ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en otras casas del / dicho Tristan Françes questavan en la rua Urraca Sueyra que servian de caba / lleriza que avian por linderos de la una parte casas de Alvaro Nunes pla / tero e de la otra parte una huerta de los herederos de Alonso Perez
e lue / go el dicho dia el dicho alguazil hizo execuçion en la mytad de unas casas / en que bivia Gonçalo Figo que avian por linderos de la una parte casas de / sangre real e de la otra parte una calle que venya de la puerta Barral has / ta la Ribera
e despus de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos el dicho / alguazil hizo execuçion en unas casas e humero questavan en a Pera do Parehon en que / bivia Alonso del Padron que heron del dicho Tristan Françes que avian por linderos de la una parte / casas de Anton Cabanero e dela otra parte casas de Sancho Urtiz
dentro de las quales de / mas casas el dicho Alonso de Valmaseda alguazil hallo
des barriles de alquatran
e ob(?) / de tres moyos de sal del dicho Tristan Françes
e mando a la muger del dicho Alonso de / Padron que no ardiese con ello al dicho Tristan Françes ny a otra persona al / guna hasta que por el le fuese mandado
e luego el dicho dia mes e ano suso dichos / el dicho alguazil fizo execuçion en otro humero e casas questavan alongo de unas / casas en que moraba Juan de Romay e de la otra parte alongo de otras casas / de Rodrigo do Bal
e despues de lo suso dicho en la dicha villa de Pontebedra a / quatro dias del dicho mes de Março del dicho ano el dicho Alonso de Valmaseda alguazil / tomo e reçibeo juramiento en forma devida de derecho de Costançia Alfonso muger de Rodrigo / Alonso mercader vexino de la dicha villa so cargo del qual le pergunto que bienes tenya //
4a
//en su poder depositados del dicho Tristan Françes
la qual dixo que çinco taças / de plata
e dos cadenas de oro
e diez castellanos
e un ducado por otra cadena /
e dos çintas la una de oro rica e la otra de plata dorada
e çinquenta du / cados
e despues dixo que avian dado los treynta de los dichos ducados a Alon / so Martinez
e luego el dicho dia el dicho alguazil dixo que depositaba e / deposyto de nuevo las dichas
çinco taças de plata las quatro do / radas e la una blanca
e dos cadenas de oro
e los dichos dineros de la otra /
e las dos çintas la una de oro e la otra de plata
e los veynte ducados que / tenya en poder del dicha Costança Alfonso
para que no andiese con ello / ny con parte alguna dello salvo a quien los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores mandasen
e la dicha Costançia Alfonso dixo que se dava e dio por depositaria de las cosas suso dichas e se obligo por su persona / e bienes que andaria con el dicho deposyto a quien / el senor governador e alcaldes mayores mandasen so las penas en / que cayan los deposytarios que no acudian con el deposyto / quando les es mandado
e despues de lo suso dicho el dicho / dia mes e ano suso dichos el dicho alguazil dixo que fasya e feso / execuçion en el dicho deposyto como en bienes del dicho Tristan Françes / para faser pago a las personas contenydas en la dicha carta executoria a quyen pertenes / çia
(A continuar)
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo Albuquerque
Possivelmente já será do seu conhecimento, caso o não seja, aqui vai mais um assento encontrado nafreguesia de Merufe, Monção: a 19 de outubro de 1658, o padre Mateus da Rocha, Coadjutor, batizou a Ana, filha de João Falcão e de sua mulher Isabel Soares, da vila, «estando retirados do galego nesta minha freguesia», havia nascido a 15, sendo padrinhos, André Esteves, solteiro, e Ana Esteves, solteira, dessa freguesia.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo Albuquerque
Possivelmente já será do seu conhecimento, caso o não seja, aqui vai mais um assento encontrado nafreguesia de Merufe, Monção: a 19 de outubro de 1658, o padre Mateus da Rocha, Coadjutor, batizou a Ana, filha de João Falcão e de sua mulher Isabel Soares, da freguesia de Bela, «estando retirados do galego nesta minha freguesia», havia nascido a 15, sendo padrinhos, André Esteves, solteiro, e Ana Esteves, solteira, dessa freguesia.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo Domingues,
Muito reconhecido, venho agradecer a atenção da sua precedente mensagem.
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 6)
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dicho el dicho al / guazil hizo execuçion en unas casas que estavan en la rua do Rego que avian / linderos de la una parte casas de Jacome Rodriguez regidor e de la / otra parte casas de Anton Perez
e despues de lo suso dicho a çinco dias del dicho / mes de Março del dicho ano en la canpo çerca de Santa Maria del Camyno junto a la dicha villa / de Pontebedra el dicho alguazil dixo que fazia e fizo execuçion en una heredad de pan / questava en la congosta quy va para los molinos de Santo Juan quy va alongo de una / vina de Santo Domingo que labrava Juan Caldas pedrero e dela otra parte una vina / de Fernand Dares e una heredad de Gomes Tran
e despues de lo suso dicho / el dicho dia e mes e ano suso dicho el dicho alguazil hizo execuçion en una casa / e corte e heredades de pan e vinas que labrava Hermando de Cabada que esta / va çerca del rio de Taboada çerca de Pontebedra
e despues de lo / suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en / otra heredad que estava en los canos que serian dos geras de heredad que senbrava Tris / tan Françes de çabada
e despues de lo suso dicho el dicho dia el dicho alguazil / fizo execuçion en una huerta e heredad que estava en el camino real quy va de Pontebedra / a Redondela que avian por linderos heredad de Pedro Prego e de la otra parte / heredad de Rodrigo de Marin
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e / ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en ochenta cabaduras de vina que / diz que conpro el dicho Tristan Françes de Vasquy Anes las quales dichas binas tenyan e la / bravan por el dicho Tristan Françes Pedro Patero çapatero e Juan Herero e Alonso de Villarin / e la hija de Costançia de la Gora
e despues de los suso dicho en la dicha villa de Pon/ tebedra a seys dias del dicho mes de Março e ano suso dicho el dicho Alguazil dixo / que fizera e fizo execuçion en çierta parte quel dicho Françes tenya en unas casas que avian por lin / deros de la una parte las casas de la Tora e de la otra parte la rua de Urraca con / Sueyra
e depues de lo suso dicho a sete dias del dicho mes e ano suso dicho / estando en tierra de Morraço el dicho Alonso de Valmaseda alguazil fizo execuçion / en un casar y heredades de pan e vino que labrava por el dicho Tristan Françes / en la felegresya de Ardan Juan de Marçalle que se llamava el asta de Boas de / Soto pagado a la Torre de Ardan
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e / ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en çiertas heredades de pan e vinas que la / brava Gonçalo Otero por el dicho Tristan Françes en la felegresya de Santa Maria / de Çalon
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dicho el dicho alguazil / fizo execuçion en una casar e çiertas heredades de pan e vinas que labrava por el dicho Tris / tan Françes el dicho Pero Martinez en la dicha felegresya de Santa Maria de Çalon
e/ despues de lo suso dicho a ocho dias del dicho mes e ano suso dichos el dicho al / guazil estando en los palaçios que se dezian de Matama hizo execuçion en los / dichos palaçios e en otros ocho casares sus anexos e en sus heredades de pan / e binas e huertas e en dos molinos de pan segund que lo tenya e poseya el dicho / Tristan Françes
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos / el dicho alguazil fizo execuçion en otro casar e çiertas heredades de pan e vinas que tenia / e labrava por el dicho Tristan Françes Esteban de Comesana en la felegresya / de Tomeros que hera en lo val de la Coruna
e despues de lo suso dicho el dicho / dia mes e ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en la terçia parte del coto / de Moseçade con sus casares e heredades e pan e binas segund que lo avia conprado //
4b
//el dicho Tristan Françes de Alvaro de Oyan
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano / suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en el lugar de Villarin con su casar e heredades de pan e / vinas segund que lo avian conprado el dicho Tristan Françes de don Osorio Marin
e despues de / lo suso dicho a nueve dias del dicho mes de Março del dicho ano estando en el coto / de Meyra que hera senorio de Gomez Cruo el dicho alguazil hizo execuçion en otro casar e heredades / de pan e vinas que tenia e labrava por el dicho Tristan Juan de Santo Myguel que es dicho coto /
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dicho el dicho Alguazil fizo execuçion en un ca/sar e heredades de pan e vino que tenia e labrava por el dicho Tristan Françes Lorenço de Mey / ra que se llamava el casar de Peralonga
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e / ano suso dichos el dicho alguazil hizo execuçion en otro casar e heredades de pan e vinas que tenia / e labrava por el dicho Tristan Françes Juan de Rio Boo el moço/
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dicho el dicho alguazil hizo execuçion en otra ca / car e heredades de pan e vina que tenia e labrava por el dicho Tristan Françes Gonçalo de Alvar en la / feligresya de Vermayo
e despues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano su / so dichos el dicho alguazil hizo execuçion en otro casar e heredades de pan e vinas / que labrava e tenya en el dicho termino Juan de Pyneyro por el dicho Tristan Françes /
( A continuar )
Melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
Venho antes do mais, manifestar-lhe a alegria que o seu regresso nos traz a todos.
Hesitei no destinatario, o Eduardo que neste topico nos ofereceu um fundo tão precioso e quàsi sem fundo, ou o Breogan, que abordou no topico "Pazo de Monterreal" as mesmas pessoas e épocas.
Sei que o Eduardo não aprecia muito as hipoteses, mas no meu caso, nao posso fazer de outra maneira.
Tenho como hipotese de départ um Antonio, pai de um Diego, este pai de um Antonio. Estao documentados.
Tenho documentados, à l'arrivée, um 6° avô Diego, filho de um Antonio, que diz ser filho de um Diego.
A minha hipotese, que geracionalmente não é absurda, é que este ùltimo Diego (chaînon manquant),
seria o D. Diego SUAREZ de PUGA, dono da Moreira em S. Miguel de Cequeliños, casado com D. Josefa BENAVIDES, pais do meu 7° avô D. Antonio SUAREZ de PUGA. Não consegui até hoje a
minima prova da existência deste casal.
Passo à identificaçao dos que são idenficaveis :
- Antonio LOPEZ de PUGA y JUNQUEIRAS c.c. Inês de PUGA SUAREZ de BRITO
- Diego SUAREZ de PUGA
- Antonio LOPEZ de PUGA ( em 1601 tinha capacidade par ser testemunha)
- ????? DIEGO SUAREZ de PUGA ?c.c. D. Josefa BENAVIDES
- D. Antonio SUAREZ de PUGA c.c. D. Angela ARAUJO de PUGA y SAAVEDRA, donos da Moreira ( casamento em 1696)
- D. Diego SUAREZ de PUGA y SAAVEDRA, meu 6° avô (n.à volta de 1697-8, falecido novo em 1736.)
A primeira parte da hipotese està confortada pelo documento "Pleito de hidalguia" iniciado em 1702 em VALLADOLID por D. Feliciano SUAREZ de PUGA.
O Dr. Iñaki CARRERA ARAUJO, que partilha comigo alguns desses antepassados, teve a gentileza de me trazer informada dia a dia.
A ideia de fazer apelo às fontes de que o Eduardo dispõe, impôs-se.
A titulo de informaçao mais larga, vou dar, a partir dessa "solicitud" de D. Feliciano em 1702, as linhas colaterais.
Filhos de Antonio LOPEZ de PUGA y JUNQUEIRAS e Inês de PUGA SUAREZ de BRITO :
-Diego SUAREZ de PUGA
-Rodrigo
- Maria
- Pedro
- Isabel ?
- Vasco de PUGA ( senhor da casa de Monterreal) casado com Isabel ALONSO de SANTA MARIA
Filhos de Vasco e Isabel :
- Juan SUAREZ de PUGA, vicario de Salvaterra
- Alonso de PUGA y JUNQUEIRAS casado com Catalina SUAREZ de PUGA ( casa de Monterreal )
Filhos deAlonso e Catalina:
- Emerenciana SUAREZ de PUGA FAJARDO casada com o capitão Bartolomeu de CASTRO OZORES de SOTOMAYOR Estamos aqui na Quinta de SANTO ANTAO em Messegaes, Monçao.
- Jacinta SUAREZ FAJARDO
- Alvaro
- Mayor, casada com o Alferez Alonso ROCADO
- Francisca, casada com o escrivao Juan da ROCHA
- Feliciano de PUGA
- Dona (?) Ana Maria SUAREZ FAJARDO, ausente em Madrid, na Casa Real, dama da Condessa de OLACAU, Marqueza LLANERA.
Se o Eduardo, o Breogan, e ouso até là, a Millafre pudessem "fazer falar" o que precede, quem sabe ? talvez a minha busca progredisse de um passo.
A todos os meus mais calorosos cumprimentos. Natércia
Direct link:
Agradecimento
Cara Natércia,
Muito obrigado, pelas palavras e pela benevolência.
No que toca à questão genealógica colocada, lamento informar que não tenho qualquer notícia.
Saudações genealógicas,
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 7)
e despues de lo suso dicho a diez dias del dicho mes de Março del dicho ano en la dicha villa / de Pontebedra
el dicho Alonso de Valmaseda alguazil fue a las casas donde / bibia el dicho Tristan Françes e pregunto a Lucreçia Falcon su mu / ger por el dicho Tristan Françes
e ella le respondio que no sabia donde estava /
e el dicho alguazil dixo que pues el dicho Tristan Françes no podia ser avido que re / queria al dicha Lucreçia Falcon como su muger e conjunta persona e parte que gelo hizese saber que / porquanto el queria dar el primero pergon a los dichos bienes que avian hallado del dicho Tristan Fran / çes que por sy o por su procurador fuese e paresçese antel aver dar el dicho pergon a los dichos bienes /
e ansy mysmo los otros pergones que se darian en la çabdad de la Coruna donde resydian / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores e aver poner en preçio los dichos bienes e dar sacador / de mayor destria e a la recobraçion dentro del termino de la ley
para lo qual e para / todos los otros abtos de la dicha execuçion e para que especial seçion se requeria
lo çitava e / llamava e le ponia plazo e termino perentoriamente e que dentro del dicho termino de los / pregones mostrase paga o quyta o otra razon que ynpediese la execuçion e que seria oydo e guar / dada su justiçia
e donde no que protestava que vysta a la sen(?) executoria avida por presençia daria / los dichos pregones e yria por a execuçion adelante hasta la fenesçar e acabar e faser pago de los / dichos maravedis a las personas a quien le fora mandado e pedio lo por termino
e despues de lo / suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos en la dicha villa de Pontebedra en la plaça publica della / por mandado del dicho alguazil Alvaro Xuares pregonero publico de la dicha villa por publico pre / gon pregouo todas las dichas casas e casares e heredades e vinas de suso conte / nydas e declaradas en que se avia hizo la dicha execuçion diziendo sy avia quien queria conprar / los dichos bienes declarando cada casa y casar e heredad por sy como de suso se contenya /
e luego el dicho dia en presença del dicho alguazil paresçio Alonso Gonçalez criado de Alonso Martinez / vezino de la dicha villa e en nonbre de Esteban Martinez vezino de la villa de Noya e por vir / tud del poder que del dixo que tenya e puso en preçio los casares e heredades de pan e vi / nas que estaban en la feligresia de Santa Marina de Çala que labrava por el dicho Tris / tan Françes Pero Ms(?) e Gonçalo de Otero en treynta e çinco myll maravedis en nonbre de / Riba de Myno
e luego el dicho dia antel dicho alguazil el dicho Alonso Gonçalez cri / ado del dicho Alonso Martinez dixo que en nonbre del dicho Estevan Martin vezino de la villa de Bayona / e por virtud del dicho poder que del dixo que tenya e puso en preçio los dichos palaçios / de Mataman con los otros ocho casares sus anexos e con sus heredades de pan e bino / e fuentes e molinos en sasenta myll maravedis segund que los tenya e posuya el dicho Tris / tan Françes
e despues de lo suso dicho el dicho Alonso Gonçalez criado del dicho Alonso / Marinez en nonbre de Zebedeo de Pineyro vezino de la villa de Vigo por virtud del poder que / del dixo que tenya e puso las casas e heredades de pan e binas que el dicho Tristan Françes tenya /en Meyra que tenya e labrava por el Juan de Santo Myguel e Lorenço de Meyra en ve/ynte e çinco myll maravedis
e despues de lo qual por el dicho pregonero fue dado otro pregon / diziendo que davan los dichos maravedis por los dichos bienes e sy avia quien los quysyese pujar / e paresçe que no ubo persona alguna que mas por ellos diese de los dichos maravedis en la dicha (?)
despues de lo qual antel dicho Alonso de Valamaseda alguazil paresçio Gutierre Fal / con en nonbre del dicho Tristan Françes e presento antel una carta e provysyon de los dichos nuestros gover / nador e alcaldes mayores dirigida al dicho alguazil
por la qual paresçia que por parte del / dicho Tristan Françes les fue hecha relaçion diziendo que por razon que la dicha su carta executoria / de la sentençia que entre el avian dado en favor de los dichos Alonso Martinez e sus consortes por yerro / se avian puesto noveçientos myll maravedis no deviendo ser tanta suma por que no leti /gavan mas de tres herederos de los dichos Estevan Martinez e Maria Oanez su muger /
el no avia podido conplir la dicha su dicha carta e sentençia dentro del termino en ella contenydo e que por / la dicha razon
e por evitar costas de execiçion avia deposytado e consygnado çiento myll maravedis / en poder de Rodrigo Alonso mercador vezino de la dicha villa de Pontebedra dentro del dicho termino en / oro e plata e dineros e otras cosas contenidas en un testimonio de deposyto que antellos / diz que presento
e pedio a los dichos nuestros governador e alcaldes mayores que mandasen al dicho algua / zil hiziese la dicha execuçion por los dicho ciento myll maravedis ny en mas ny allende de lo / que conpetia e pertenesçia de las dichas noveçientas myll maravedis a los dichos tres herederos que avian //
5a
//letigado e pedido la razon e cuenta de la tutela e admynystraçion
e proveyesan como el / no resçibiese agravio e por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores visto lo suso dicho /
e el dicho termino mandaron dar e dieron la dicha su carta para el dicho Alguazil por la qual / le mandaron que viese la dicha su sentençia e carta executoria e la guardase e cunpliese e executase / como en ela se contenya e cunpliendola hiziese la dicha execuçion por la parte que pertenesçia / a los dichos Alonso Martinez e Juan Martinez e Aldonça Perez en suyo favor avian / sydo dada la dicha sentençia de las dichas noveçientas myll maravedis e no en mas ny allende e viese / el dicho deposyto e consygnaçion que delos dichos çiento myll maravedis dezia que avia hezo / el dicho Tristan Françes e sy fora que los avia consynado dentro del termino de la carta exe / cutoria e antes que pasase el tienpo en que los devia pagar e avian estado en el dicho de / posyto hasta entonçes synavan buelto a su poder los dineros de la execuçion que por razon dellos / dichos çiento myll maravedis le pertenesçia o podian pertenesçer los deposytase e dexase / deposytados an la dicha villa de Pontebedra en una persona llana e adorada a la / qual mandavan que no acudiese con ellos a persona alguna hasta qual dicho alguazil / les llevase la razon delo suso dicho e por ellos visto fiziesen e reveyesen / en elo lo que fuese justiçia y que ny todo lo demas contenido en la dicha carta executoria e / sentençia fizese la dichaa execuçion como dicho es segund mas largamente en la / dicha carta e previsto se contenya lo qual ansy presentada antel dicho alguazil / por el dicho Gutierre Falcon en lo dicho nonbre del dicho Tristan Françes pedio / e requerio al dicho alguazil que la viese e cunpliese como enla dicha carta e previsto / se contenya e sobreseyese en la dicha execuçion segund que le fora mandado e ansy mysmo pre / sento antel dicho alguazil el dicho testemonio del dicho deposyto de que de suso se faze / mynçion
e el dicho alguazil dixo que el avia heza execuçion por toda la quantia de maravedis / contenida en la dicha carta executoria e donde el primero pregon a los bienes que fezo la dicha / execuçion e quel estava presto de non haser mas execuçion ny dar mas pregones hasta presentar lo / suso dicho ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores de quien avia entanado /la dicha carta executoria e que protestava de conbrar los dineros de toda la execuçion de quien por ellos / fuese determynado quy llos deviese pagar
e por el dicho Gutierre Falcon fue presentado / antel dicho alguazil una fee e testimonio synado por el qual paresçia que en la dicha villa de / Pontebedra a nueve dias del mes de Jullio de myl e quinientos e dies anos estando / presente el dicho Diego Pineyro vezino de la dicha çabdad de la Coruna por e en nonbre de la dicha / Aldonça Perez su muger e hija degitima e heredera del dicho Estevan Martinez e Maria Oanes / su muger e el dicho Alonso Martinez hermano de la dicha Aldonça Perez e en nonbre e como cura / dor de su hermano Juan Martinez estando presentes el br(?) Francisco Fernandez vezino de la dicha çabdad de la / Coruna e Rodrigo Alonso mercador vezino de la dicha villa de Pontebedra onbres buenos con / tadores para averiguar las cuentas que los dichos nuestro governador e alcaldes mayores avian / mandado al dicho Tristan Françes diese a los dichos Diego Pineyro e sus consortes de los dichos / bienes que avian quedado de los dichos Estevan Martinez e su muger como tutor avian queda / do el dicho Tristan en las quelas cuentas avian estado e por el termino que los dichos nuestro governador / e alcaldes mayores avian mandado que se diesen las dichas cuentas se despedia el dicho Tristan dixo / que presentava e presento amtellos un memorial de descargo e descuento con protestaçio / que hizo de poner todo lo mas que a su memoria beniese por que fuese todo resçibido en cuen / ta e presento otras çiertas escrituras de parteçion e cierta cuenta e resçibo que avia pasa / do en el como tal tutor e curador de la dicha Aldonça Perez con ella e conformado(?) de villa Boa / su curador e Juan de Santo Juan su primero marido para que le fuese tomado en cuenta e pago e no lo / oviese de pagar dos vezes e que fenesçidos las dichas cuentas de cargo e descargo e aberi / guadas por los dichos honbres buenos contadores que estava presento e contenento de dar e pagar / todos los maravedis e cosas que por las dichas cuentas se hallasen ser encarga e obligado / al parte de lod dichos Diego de Pineyro e sus consortes luego syn otra delaçion alguna /
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 8)
e luego ante los dichos honbres buenos e contadores suso dichos
presento el dicho Alonso Martinez / e consorte (?) el dicho Diego de Pyneyro que no avia querido estar presente presento el dicho Tris / tan para cunplir e pagar la sentençia de los dichos nuestros governador e alcaldes mayores / e al cargo que se le fiziese
tres cadenas de oro con tres joyeles
e una çinta de bro / cado con un cabo e febella e tachones de oro rica
e otra çinta de plata de un tepi /lo carmesy e cabo e febiela e tachones de plata dorada
e çinco taças de plata / grandes los quatro doradas e una blanca
e çinquenta ducados de oro en çinco pieças / de cada diez
lo qual todo dio e deposyto en manos e poder del dicho Rodrigo A / lonso el qual lo resçibeo en el dicho deposyto para pagar e conplir la dicha sentençia en todo / aquello que lo a entrase el dicho deposyto syendo le demandado e sy mas montase e / se hallase ser a cargo del dicho Tristan
el dicho Tristan dixo que se oblidava e obligo de luego lo pagar segund mas largamente en la escritura que sobrello paso se conte / nya
juntamente con la qual el dicho Gutierre Falcon en el dicho nonbre presento antel dicho al / guazil un testimonio e requerimiento por parte del dicho Tristan Françes e la prenda(?) de la / manda de la çabdad de Santiago a primero dia del mes de Março de myll e quinientos e / onze anos por Alvaro Alfonso en nonbre del dicho Tristan Françes al dicho Diego Pyney / ro como curador del dicho Juan Martinez
por el qual paresçia que para pagar al dicho / Juan Martinez menor su letuga que fora la quarta(?) parte de los dichos bienes que quedaron de / los dichos Estevan Martinez e su muger que nonbrava e desenbargava para ello por bienes para que //
5b
//se pagase dellos syn figura de juizio e syn execuçion ny traer para ello executor nyguno /
dos cadenas de oro una grande e otra pequena
e dos çintas una guarnecida de / plata
e otra de oro en un texielo de carmesy
que se a conplidas de Pero Prego so / bre las quales le debia quarenta e syete myll e quinientos e treynta e quatro maravedis
e / otra cadena de oro pequena
e çinco taças
e çinquenta ducados de oro
que / estava deposytado en poder del dicho Rodrigo Alonso mercador vezino de la dicha villa de / Pontebedra
e por qual dicho Tristan Françes avia pasado al dicho Alonso Martinez e Aldonça Perez / sus legitimas que les cabia
e aun mas e al dicho Juan Martinez non le tenya paga / do mas que hasta myll maravedis e le queria pagar de su voluntad e le pagara en / las cosas ariba contenidas
que pidia e requeria a los dichos curadores del dicho / Juan Martinez e a cada uno dellos que sobre la legitima del dicho Juan Martinez non pidiesen ny / llevasen executar mas que fuesen a resçibir las dichas prendas e maravedis que estavan de / positados en poder del dicho Rodrigo Alonso que le pagava al dicho menor / e le diesen dello carta de pago
con protestaçion que hazar que si sobre lo / dicho legitimo del dicho Juan Martinez se pudiese executar e fiziese execuçion / quel dicho Tristan Françes en parte no fuese obligado / a pagar execuçion ny otros derechos ny gos(?) e ansy lo pidia por testimonio
e despues de lo qual el dicho Diego de Pyneyro por sy e en nonbre de los otros sus / consortes presento antel escrivano ante sy e paso el dicho testimonio e requerimiento un escrito / en respuesta delo suso dicho por el qual dixo
quel avia esperado todo el tienpo que por / los dichos nuestros governador e alcaldes avia sydo demandado en la qual el dicho Tristan Françes avia / de pagar a el e a los otros sus consortes
e no avia pagado dentro del dicho / termino
e pues no avia conplido dentro del no se escusaba la execuçion
mayormente / que a quel deposyto que dezia que avia feso non bastava para la mytad de la paga / que avia de faser al dicho Juan Martinez ny paresçia ny lo dava como fica obligado
donde / no se escusaba pues el dicho deposyto sera muy poco e dubidoso para seguir / las quantias de maravedis que avia de dar a todos e ansy no conplia
porende que protesta / va de yr por la execuçion adelante
e quel dicho Tristan fuese obligado en pagar la execuçion e / sus partes
e ansy mysmo dixo que no foran obligados pues las cuentas avian pasa / do por los contadores quel dicho nuestro governador sobrel dicho caso avia dado
e la sentençia / sobrellas avia pasado a caso juzgado
por que mayor abundamiento esta / presto de resçibir todo lo que de derecho fuese obligado a resçebir
e ansy ello re / queria al dicho Alvaro Alonso que mostrase cabsa que fuese bastante para ynpedir / la execuçion e demonstrase descargo liquydo que bastase de derecho e donde non pro / testava lo que protestado tenya segund mas largamente en su respuesta e en la dicho / requerimiento e testimonio se contenya
e despues de lo suso dicho en la dicha villa de Pontebedra / el dicho dia diez dias del dicho mes de Março del dicho ano
el dicho Alonso de Valmase / da alguazil requeri al dicho Alonso Martinez
que por sy e en nonbre de los otros sus consortes / sus partes tomase e resçibiese las prendas del dicho deposyto e los dineros / segund estava deposytado en los çiento myll maravedis questavan puestos
e el dicho / Alonso Martinez dixo
que no los valian e que no los queria tomar e que los vendiese / e fiziese pago del valor dellos a el e a los dichos sus partes pues terya fecha execuçion / en elos
e luego el dicho dia el dicho alguazil dixo
que resçebia e resçebio en sy / al dicho deposyto por lo vender e faser pago a las partes que faran las dichas
çinco / taças de plata
dos cadenas de oro la una grande e lo otro pequena
e diez / castellanos
e un ducado por la otra cadena
e dos çintas la una de oro e la otra / de plata
e los çinquenta ducados
e dava e dio por libre e quito a la dicha Costan / çia Alfonso del dicho deposyto e le dio carta de pago e fyn e quito dello
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Eduardo Albuquerque
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(Continuação – 9)
e des / pues de lo suso dicho el dicho dia antel dicho alguazil paresçio el dicho Gutierre Fal / con como conjunta persona del dicho Tristan Françes su padre y requerio al dicho / alguazil que toviese(?) e se el dicho deposyto para acudir con ello al dicho Juan Martinez / e no a otro alguno de los suso dichos e como sy lo pedia por testimonio
e despues de lo / suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos el dicho alguazil dixo que porquanto por / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores le avia sydo mandado que deposytase los / dineros que le pertenesçian de la execuçion de los maravedis que avia deposytado el dicho Tristan / Françes en poder de Rodrigo Alonso mercador e quel por conplir el dicho mandamiento deposytaba / e deposyto para sus dineros de la dicha execuçion e del escrivano ante quien pasaba treyn / ta ducados de oro en poder de Gutierre Falcon vezino de la dicha villa e que sumenos fue / sen sus dineros e del dicho escrivano que acudiria a las partes que los oviesen de aver con ellos
e el / dicho Gutierre Falcon dixo que se obligava e obligo veren tago por deposytario de los dichos treynta / ducados de oro e obligo su persona e bienes de los dar e entregar al dicho Alonso de Val //
6a
//maseda alguazil cada e quando que por el le fuese demandados so las penas en que caen / los deposytarios segund mas largamente en el auto que sobre el praso se contenya/
e despues de lo suso dicho en la çabdad de la Coruna a diezenueve dias del mes / de Março del dico ano de myll e quinientos e onze el dicho Alonso de Valmaseda dixo que / porquanto por vertud de la dicha carta executoria de los dichos nuestro governador e / alcaldes mayores el avia execuçion en bienes del dicho Tristan Françes por la su / ma e quantia de maravedis en la dicha carta executoria contenyda al tenor que f(?) della/
e despues los dichos nuestro governador e alcaldes mayores le avian mandado por otra provisao / que no executase sy no tan solamente por lo que avia de aver los dichos Alonso Martinez / e la muger de Diego Pyneyro e Juan Martinez en el conpliendo el dicho mandamiento por Ares / de Montenegro pregonero de la dicha çabdad se dio el segund pregon a las casas / princiçales en que bivia el dicho Tristan Françes e a otras casas en la rua de / los Canes e otras casas en la rua do Rego e otras casas en la rua / del Canpo e a otras casas de servyr de caba / lleriza e a otras casas en la Plancha e a otras casas / en humero eral perto do Pancho e otras casas en humero / que estavan alongo de Ma(?) en que morava Juan de Romay e / a otras casas que estavan en la rua del Rego e a otras casas en que bibia / el ama de Gotierre Falcon e a una heredad que estaba en la / congosta que yba para los molynos e una casa con su corte que tenya en el ca / myno de Pontebedra a ochenta cabaduras de binas que avia conprado el dicho Tristan Françes de / Vasqui Anes que las tenia el por el dicho Tristan Françes Pero Patao çapateiro e Juan Ferrero / e Alonso de Villarin e a otro casar e heredades de pan e vinas en termino de Morraço / que labrava Juan de Marçels e a un casar e heredades de pan e vino llevan que labrava Pero / Martinz e a otro casar en la felegresia de Torneros que tenya Alvaro de Torneros e al / terçio del coto de Mosend con sus heredad e casares e ganad(?) que lo avia conprado Tris / tan Françes e a otra casar e heredades en tierra de Morraço que se dezian em lugar de Vi / llaryn con sus heredades e a otro casar que se dezia Peralonga e a otro casar e here / dades en Domayo e a otro casar e heredades de pan e vino que estrana en la fele / gresya Domayo e a otro casarn con heredades de pan e vino en termino de Morraço di / ziendo quien queria conprar e poner en preçio los dichos bienes de suso nonbrados e / declarados e no paresçio persona que los pusiese en preçio
e luego en continente asy / mysmo pedio el segun pregon a las heredades de pan e vino que labrava Gonçalo de / Otero diziendo que davan por ella treynta e çinco myll maravedis e sy avia quien por ellas / mas diese y que hera aquel segundo pregon e no paresçio personas que mas por ellos / diese
e luego en contenente asy mysmo se dio el segundo pregon a los preçios de /inatramar con los otros ocho casares sus anexos e con sus heredadas diziendo que / davan por ello setenta myll maravedis e sy abran quien diese mas por ellos e no paresçio / persona que por ellos mas diese ny prometiese e ansy mysmo de dio luego el segundo / pregon a un casar e heredades que hera en el coto de Meyra diziendo el dicho pregonero a altas / bozes danbel dicho casar e heredades veynte e çinco myll maravedis e sy avia quien diese mas / por ellos e que aqual herres segundo pregon e no paresçio personas que por el dicho casar e / heredades mas diese ny prometese
e de como paso el dicho Alguazil lo pidio por tes / temonio
e despues de lo suso dicho en la dicha çabdad de la Coruna a veynte e ocho dias del dicho / mes de Março del dicho ano de myll e quinientos e onze en la plasa publica de la dicha çabdad / por mandado del dicho alguazil se dio el segundo pregon a los dichos bienes raizes de su / so dichos e declarados en que avia fecho la dicha execução e no se hallo personas que por ellos / diese ny prometese cosa alguma e el dicho alguazil lo pidio por testemonio
e luego en contenente ansy mysmo de sio el primero(?) pregon a los bienes muebles de suso dichos e declara / dos e no se hallo persona que por ellos diese ny prometiese cosa alguma e el dicho Alguazil / lo pidio por fee e testimonio
e despues de lo suso dicho en postrimero dia del dicho mes de Março / del dicho ano de quinientos e onze en la plaça publica de la dicha çabdad se dio el segundo pregon als / plata e oro e cadenas e todos los otros bienes muebles en qual avia fecho la dicha execuçion / dizendo que los dichos bienes del dicho Tristan Françes se vendian a pedimento de los dichos Diego / Pineyro e sus consortes
e luego paresceo presente Juan de Ortega resydente en la dicha çab/dad de la Coruna e dixo que le nonbrasen e declarasen los dichos bienes para sabelo que / avian de dar por ellos e luego le fueron nonbrados e declarados por el escrivano ante / quien se lana la dicha execuçion e luego dixo que dava e dio por ellos sesenta e dos myll / maravedis e que gelos rematasen e pusiesen en su poder e el dicho alguazil dixo que resçibian / la dicha postuna(?)
e despues de lo suso dicho en la dicha çabdad de la Coruna a tres dias del mes / de Abril del dicho ano se dio el segundo pregon a los dichos bienes muebles e no se hallo / persona que mas por ellos diese ny pujase de los dichos sesenta e dos myll maravedis
e despues de lo suso dicho en la dicha çabdad de la Coruna a seys dias del dicho mes de Abril e ano / suso dicho el dicho Alonso de Valmaseda alguazil dixo que porquanto / aquel dia se cumplian eltermino que se avia de dar el terçeiro pregon a los dichos bienes raizes / de suso nonbrados en que avian fecho la dicha execuçion e avian fecho buscar a pregonero e no se podia hallar //
6b
// segund lo avian jurado dos criados del sicho alguazil antel escrivano de la causa porende que dava e / dio el terçeiro pregon a los bienes raizes nonbrando los pieça por pieça cada casar e casar e / heredad como de suso se contenya diziendo ay quien los ponga en preçio e a los dichos casares questa / van praestos dizendo ay quien de mas por ellos e no paresçio persona alguna que los pusyese / en presçio e mas diese por ellos e el dicho Alguazil deixo que protestava e protesto porque aquel / hera dia feriado e no se podia hallar pregonero de lo ratificar otro dia que feriado no fuese por / el pregonero de la dicha çabdad sy pudiese ser avido
e luego en continente el dicho dia el dicho / alguazil dixo que porquanto aquel dia se cunplia el termino del terçeiro pregon e remate de los di / cho bienes muebles e no se podian hallar el dicho pregonero que el dava e dio el termino pre / gon a los dichos bienes nonbrando los pieça por pieça como de suso estavan declarados dizien / do que davan por ellos sesenta e dos myll maravedis e sy avya quien pujase o diese mas e no pa / resçio quyen de mas por ellos diese e el dicho alguazil dixo que porque el dicho dia hera feriado que sus / pendia el remate de los dichos bienes e portestando ratificar el dicho pregon otro dia que feriado /non fuese
e despues de lo suso dicho en la dicha çabdad de la Coruna lunes syete dias del dicho mes de Abril / del dicho ano el dicho Alonso de Valmaseda alguazil estando en la plaça publica de la dicha / çabdad dixo que porquanto el avia dando es domyngo antes terçero pregon a los / dichos bienes raizes con protestaçion de lo ratificar otro dia que feriaso non fuese por / ende que ratificaba e ratyfico el dicho pregon e hezo dar por Arias de Montenegro pre / gonero de la dicha çabdad otro pregon a los dichos bienes en la manenera(?) suso dicho nonbran / do les pieça por pieça porquanto aquel dia se cunplia el termino del e no paresçio / persona alguma que mas diese por ellos ny pusyese presçios questavan por poner
e / luego en continente el dicho dia mes e ano suso dichos el dicho Alonso de Valmaseda / alguazil dixo que porquanto es domyngo avian sydo el termino del terçero pregon e trançia e / remate de los dichos bienes muebles e por ser dia feriado avian dado em pregon e sus pedido / el remate para otro dia con protestaçio de ratificar el dicho pregon que fora foran(?) e ratifico el / pregon e suspendia en lo dicho remate por algumas cabas e razones que a ello le movian / que hera lo uno que le constava valer mucho mas de lo questavan puestos e por otras causas e pidio / lo por testimonio
e despues de lo suso dicho en la dicha çabdad de la Coruna a ocho dias del dicho mes de A / bril del dicho ano de myll e quinientos e onze el dicho Alonso de Valmaseda alguazil hizo dar e dio otro pregon / por el dicho Arias de Montenegro a los dichos bienes raizes nonbrando los pieça por pieça cada /cosa sobre sy segund e como de suso se contiene e nonbrando los dichos casares y heredades / diziendo a los questavan puestos lo que davan por ellos e sy avia quien / pujase e diese mas e no paresçio persona alguna que mas diese por ellos ny quien pusyese en pres /çio los questavan por poner
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(Continuação – 10)
e despues de lo suso dicho a nueve dias del dicho de Abril / del dicho ano de quinientos e onze en la plaça de la dicha çabdad del dicho alguazil fizo dar el pos /trero pregon a los dichos bienes raizes de suso declarados por Arias de Montenegro pregonero de la / dicha çabdad nobrando los cada cosa por sy e a los dichos bienes questavan puestos dizien / do asy quien quiera dar mas por ellos e a los questavan por poner sy avia quien los pu / syese en preçio diziendo a los questavan puestos los maravedis quedavan por ellos e sy avia quyen / pujase o diese mas una e dos e tres vezes e no paresçio persona alguna que mas diese / por ellos ny quyen pusyese en preçio los dichos bienes questavan por poner
e luego el dicho / Alonso de Valmaseda alguazil dixo que porquanto e por dia fora el remate de los dichos bienes / e le constava que los questavan puestos valyan muchas quantias de muitos mas de lo en questavan / puestos e por otras causas justas e a ello le movian que suspendia e suspendio el dicho remate / de los dichos bienes por el dico dia e pisio por testemonio
e despues delo qual antel dicho Alonso de / Valmaseda alguazil suso dicho paresçio presente Pero Cabrito en nonbre e como procurador del dicho Tristan / Françes e la dixo que porquanto el dicho su parte tenya apelado legitimamente de la sentençia / contradamiente que se avia dado en que se avia mandado yr por la execuçion adelante en çiertas quan / tias de mas e ansy no se podia ny devia faser trançia e remate en bienes del dicho su parte / por tude que pidia e requeria al dicho alguazil que no fiziese el dicho trançia e remate protestando co /mo protestava que si lo hizaese que fuese en sy nyguno e lo dicho del dicho su parte quedase sienpre a salvo / e de lo suso dicho non se apartando e con espresa portestaçion que fazia de no se apartar de la dicha / apelaçion por el en lo dicho nonbre yn tal puesta antes a formando se en ela que caso que de fecho qui / siese faser alguno remate que lo fuese a faser a la dicha villa de Pontevedra donde los dichos bienes / estavan sytos por que en la dicha çabdad no avia persona que dellos obiese notiçia para los conprar / ny dar por ellos lo que valian e quando a que lo no oviera lugar que se avia dixo que el requeria que / a lo menos el oro e plata des deposyto quel dicho su parte tenya desenbargado a los dichos Alonso / Martinez e sus consortes e hello avia dado por pago de qualquier deuda que les deviese que hellos die / se e entregase al preçio que valiesen en la recuasa(?) da la moneda de la dicha çabdad por que si nesçe /sario fuese se hiziese moneda del dicho oro e plata e se pagase a los dichos Alonso Martinez / e sus consortes protestando como protestava que si ansy no lo fiziese el dicho alguazil dese /que dar del e de aver recurso ante quien e como deviese e pidio lo por testimonio segund mas largamen / te en el dicho requerimento se contenia al qual por el dicho alguazil fue dada casesa respuesta
e des / pues de lo qual el dicho alguazil canto al dicho Pero Cabrito como su a procurador del dicho Tris / tan Françes para que fuese aver el pregon e relate que queria faser de algunos de los dichos bienes / a quien mas diese por ellos an aquel dia mysmo o senan diez dias del dicho mes de Abril
e luego el dicho Pero Cabrito dixo que se referia al dicho requerimento que se avia fecho al dicho alguazil e sy / nesçesario fora le tornava a faser de nuevo e apelava del dicho trançie e remate co / mo apelaba tenya e el dicho alguazil dixo que respondia lo que respondido tenya
e luego en continente el dicho dia que fueron diez dias del dicho mes de Abril del dicho ano de / myll e quynientos e onze anos fue a la plaça publica de la dicha çabdad e fizo apregonar / al dicho Arias de Montenegro pregonero a altas bozes todos los dichos bienes mue / bles e raizes nonbrados pieça por pieça cada cosa por sy segund de suso se / contiene e declarando los linderos delas casas y heredades segund que de suso estavan //
7a
// declarados e a los questavan puestos diziendo los maravedis en que estaban puestos e diziendo sy avia / quyen pujase o mas diese
e dado el dicho pregon en la manera que dicho es luego en continento pa / resçio presente Pero Barva vezino de la dicha çabdad de la Coruña e dixo que daba e dio por los dichos bie / nes muebles setenta e çinco myll maravedis
e luego el dicho pregonero tornou a pregonat los dichos bienes mue / bles dizendo que davan setenta e çinco myll maravedis por los dichos bienes muebles una e dos e tres vezes / por que no paresçio persona alguna que mas diese por ellos
sobredicho alguazil los remato / en el dicho Pero Barba segund mas largamente el auto del remate que sobrello prosese contenya
e despues de / lo suso dicho luego en continenye el dicho Pero Barba dixo que ponya e puso en presçio las ochenta ca / baduras de vynas quel dicho Tristan Françes avia conprado de Vasquy Anes
e el casar que tenya e la / brava Fernan de Cabada por el dicho Tristan Françes con sus heredades de pan e vynas
e las heredades / de los Canes e la casa e humero questava en el Perao do Pancho
e la casas e humero questavan / alongo de las casas de Juan de Romay
e las casas en que bibia Gutierre Falcon segund que de suso esta / van dichos e declarados so los dichos linderos en çiento e quynze myll maravedis
e luego el dicho pregonero / torno a pregonar e nonbrar los dichos bienes diziendo que davan por los dichos bienes çiento e quynze / myll maravedis e se avia quyen pujase e diese mas una e dos e tres vezes
e por que no paresçio persona / alguna que mas diese por ellos los remato el dicho alguazil en el dicho Pero Barva segund mas lar / gamente en el auto e remate que sobrello paso se contiene
e luego en continente el dicho / Pero Barva dixo que ponya e puso presçio el casar de Arsan que labrava Juan / de Marçales con sus heredades de pan e vynas que labrava Gonçalo de Otero
e /el casar que labrava Pero Martinez con sus heredades de pan e vyno
e el ca /sal que estava en Çela que labrava Juan de Santo Myguel con sus heredades de pan / e vyno
e el casar que labrava Lorenço de Meyra con sus heredades de pan e vyno /
e las casas que Tristan Françes avia conprado de don Osorio Marino son sus heredades / de pan e vyno
e el casar de Cadro e los casares de Domayo segund de suso esta / van declarados e se contenia en el dicho pregon en çiento e diez myll maravedis
e luego el dicho pregonero / torno a pregonar e nonbrar todos lod dichos casares e heredades segund de suso fora dicho dizendo que / davan çiento e diez myll maravedis por los dichos casares e heredades e sy avia quyen pujase o quyen / diese mas un e dos e tres vezes
e porque no paresçio quyen por ellos mas diese el dicho al / guazil los remato en lo dicho Pero Varva
despues de lo qual antel dicho alguazil / fue presentada fee e testemonio de Alvar Nunez notario e escrivano de la dicha audiençia deante los dichos / nuestros governador e alcaldes mayores por donde paresçio que los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores mandavan yr la dicha execuçion adelante hasta haser trançio e remate por quenta de do / zientos e sesenta myll e seteçientos maravedis que paresçia que quedavan lyquydos sacadas las su / mas de maravedis que paresçia por çiertas escrpturas e conosçimento e las de pago que se avyan presen /tado por parte del dicho Tristan Françes para que las partes fuesen oydas sobrello e dello avyan / mandado dar treslado a las partes segund mas largamente en el dicho testimonio se contenia/
por lo qual paresçio que los dichos nuestros alcaldes mandavon lo suso dicho a quatro dias del dicho mes / de Abril del dicho ano de myll e quynientos e honze e ansy mysmo Pero Cabrito en nonbre del dicho / Tristan Françes presento antel dicho alguazil un escrito de apelaçion por el qual dixo nyguna / la dicha execuçion e los dichos autos e remate e de revocar asy por las cabsas e razones de nu / lidade e agravyos que del tenor de la dicha execuçion a autos e remate se podia e devia alegar / como por las cabsas e razones de nulidade e agravyos contenydos en su escrito de requerimento / e testimonio e apelaçion que antel dicho alguazil diz que avia sydo presentado las quales avia / as que por repetydos e por las syguyntes lo uno por se aver hecho lo suso dicho apedimento de no / arte e por se aver fecho asy mysmo syn sobredicho su parte çitado ny llamaso oydo ny vençido lo qual / se requerian que fora neçesario haziendo se como se hazia e tratava de su parte hazio a lo otros porque / el dicho alguazil no avia guardado la forma e horden del derecho ny los terminos que de derecho se requerian / para haser dicha execuçion pregones e remate
a lo otro porque en caso que todo aquelo çasase que o hazia dixo / que se el dicho alguazil algunos pregones e remate queria haser de los dichos bienes e hazienda avia de ser / dentro de la dicha villa de Pontebedra e donde foran sytos lod dichos bienes pues que aly avia las / personas que tenyan noticia de los dichos bienes e sabian lo que valian e oviera muchos conpradores que los / puseran en presçio e los conpraran a menos dano del dicho su parte e con que no lo aver hecho allende / que no se avya guardado la forma e horden que de derecho se requeria el dicho su parte avia reçesbido muy grande / dano quando mas que lo que hasta aly estava hecho avia sydo asin e cabsa quel dicho Alonso Martinez a /bria echado subreteçia e secretamente alguna persona de su mano para que se arematase en la fin e / cabsa se llevar la dicha hazienda a menos preçio e ansy lo avia hecho a fin e cabsa de danificar e frau / dar al dicho su parte por las speciales razones e por cada una dellas e por todas las mas que delos ab / tos se podian alegar salvo jure nulitates apelava de la dicha execuçion e remate de todo lo por el / dicho alguazil hecho e mandado haser perante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores e para / donde con derecho mejor podia e devia e pidia a los apostolos de su apelaçion segund mas lar / gamente en el dicho escrito se contenya
e por el dicho alguazil fue dada çierta respuesta a lo suso dicho en la / dicho escrito q~de(?)
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(Continuação – 11)
despues de lo qual Lançarote Falcon hijo del dicho Tristan Françes presento antel / dicho alguazil un escrito por el qual requeria al dicho alguazil que
porquanto a su notiçia verya / que la dicha execuçion trançia e remate avia hecho en çiertos bienes del dicho Tristan Françes su / padre que foran los bienes e lugares e casares sytos en toda la terra de Morraço
e / quel hazia recobraçion de los dichos bienes raizes que avian sydo vendidos e rematados / por el dicho Alguazil sytos en toda la dicha terra de Morraço pertenesçientes al dicho / Tristan Françes los quales declaro en el dicho escrito
e pedio al dicho alguazil que le declarase /en quanto avian sydo rematados los dichos bienes e quel estava presto e aparejado de luego / pagando en dineros contados
e le otorgase la dicha recobraçion de los dichos bienes raizes por lo / quel dixo que requerian con çiento e diez myll maravedis e los presentava antel notario de la dicha causa / e le dixese sy seran mas o menos por que estava presto de luego los pagar
e que le dixese /e declarase quyen e quales personas los avian puesto en presçio e los avyan conprado en la al / moneda
por que les hazia otras requerimentos con protestaçion que hazia que non lo haziendo ansy de /se quesar del dicho alguazil ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores
e de aver re /curso ante quien e como deviese
e juro en forma que la dicha recobraçion non la hazia maliçiosamen / te salvo por se pasava ansy
e queria para sy los dichos bienes e no para otro e que no lo hazian por / otra arte ny encubreria alguna e pidio lo por testimonio //
7b
// e ansy mysmo le pidia e requeria que le otorgase la dicha recobraçion e le pusyese e apoderase /en la posysyon de los dichos bienes e resçiabiese las dichas quantias de maravedis e las diese al conprador / sy algunos avian dado e de otra manera protestava segund de suso segund mas largamente en el dicho / escprito se contenya
e luego paresçia que deposyto en poder del escrivano de la causa çiento e / diez myll maravedis los quales pidio al dicho alguazil que los resçibiese e para dar los / a las partes que de derecho os oviesen de aver con protestaçion que dixo que hazia que sey no los resçibiese / non les parase prejuizio e lo pedio por testimonio
e luego el dicho Lançarote requerio lo mysmo al dicho Pero Barva conprador que presente estava vezino de la dicha çabdad de la Coruña e dixo que dexava los / dichos maravedis en poder del dicho escrivano para acodir con elos sl dicho alguazil o a quyen de derecho los oviese /de aver estando presentes el dicho Alonso Martinez
despues de lo qual el dicho Alonso de Valmase / da alguazil dixo quel hera mero executor e no juez por lo que si le pedia por el dicho Lançarote / Falcon enquanto a la dicha recobraçion e enquanto aquelo que lo remytia e remytio a los dichos / nuestros alcaldes mayores de quyen avia emanado la dicha carta executoria segund mas largamente esta / e otras cosas en la respuesta que el dicho alguazil dio al dicho requerimento se conte / nya
depues de lo qual el dicho Lançarote Falcon aqui mysmo pidio al dicho / alguazil recobraçion de çiertos bienes muebles que / fuero rematados e pidio al dicho alguazil quelo o diese por el tanto / e deposyto en poder del dicho escrivano de la causa setenta e çinco / myll maravedis en que se avian rematado por la dicha recobraçion lo qual / todo el dicho alguazil remytio a los dichos nuestros alcaldes mayores se / gund mas largamente en los requyrmientos e abtos que sobrello pasaron se contenya
despues de lo qual ante el dicho alguazil paresçio el dicho Alonso Martinez e dixo que hazia la recobraçion de los bienes de Morraço que se avian vendido por çiento e diez myll maravedis / en nonbre de la dicha su muger e como su conjunta persona e que por ello deposytaba los maravedis / que devian de aver de los dichos bienes por sy e por su hermano Juan Martinez como su cura / dor e lo juro en forma
e los dichos Gutierre Falcon e Lançarote Falcon que presentes estavan dixeron que el dicho Alonso Martinez no hera parte para haser la dicha recobraçion e que no mostrava poder / en dineros ny otra cosa para hazer la dicha recobraçion
e luego en contynente el dicho Pero / Barba pidio al dicho alguazil que le entregase los dichos bienes muebles como a mayor / pastor(?) e questava presto de pagar la quantia en que los avia puesto
e el dicho Gutierre Falcon pidio / luego al dicho alguazil que le mandase dar los dichos bienes muebles pues el dicho Pero Barva no / avia pagado cosa alguna e el avia deposytado los dichos setenta e çinco myll maravedis
des/ pues de lo qual el dicho alguazil respondiendo al dicho requerimento que por el dicho Alonso Martinez le a / via sydo hecho sobre la dicha recobraçion dixo quel fora mero executor e no juez para / faser lo por el pedido e que lo remytia e remytio a los dichos nuestros alcaldes mayores e / para que lo diese ante elos e que protestava de poner en la posesyon al dicho Pero Barba / de los dichos bienes entretanto que entraron su los dichos alcaldes mayores le mandavan
e respondien /do al dicho requerimento que le fue hecho por el dicho Pero Barva dixo questava presto e aparejado de yr / luego a poner el en la posysyon dellos dando e pasando las trezientas myll maravedis en / que los avia puesto para haser pago dellos a las partes
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(Continuação – 12)
despues de lo qual el dicho Gutierre Falcon / presento antel dicho alguazil un escrito por el qual en efecto dixo que le re / queria que porquanto a su notiçia hera venydo que entre los dichos bienes que avian rematado del / dicho Tristan Françes tanbien avian rematado çiertos bienes raizes de que el avia estado e esta / va en posesion por sy e en nonbre de Maria Peres su muger por mano de la justiçia de la villa / de Pontebedra que por sy e en nonbre del dicha su muger e como su conjunta persona o como / mejor podia pues lo avian hecho en su perjuizio e syn ser contados ny llamados pertenes / çiendo les los dichos bienes e estando en posesion dellos salvo jura o como mejor podia ape / lava de todo lo por el dicho alguazil feto e rematado para ante los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores e para dar de mejor e aver derecho devya e pidia los apostolos de la dicha su apelaçion / segund mas largamente en lo dicho escrito e requerimento se contenya
e por el dicho alguazil visto di / xo quel hera mero executor e sy alguna cosa quysiesen pedir o deyan e alegan y lo fuesen / apelar ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores e que protestando de yr por al execuçion / adelante
despues de lo qual el dicho Gutierre Falcon en nonbre de la dicha Lucreçia Falcon como / muger del dicho Tristan Françes presento antel dicho alguazil un escrito por el qual dixo que / a su noticia hera venydo como a pedido de los dichos Alonso Martinez e Diego Pinero el dicho al /guasil avia hecho execuçion e trançia e remate de la mytade de todos los bienes mue / bles e raizes que la dicha su parte penya e poseya con otras hazienda del dicho Tris / tan Françes su marido la qual dicha mytad de bienes pertenesçian a la dicha su parte co / mo ganados durante el matrimonio a cuya cabsa el en el dicho nonbre estavan o puesto / a la dicha execuçion ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores e que en nosus penden el / dicho remate avian sydo nyguno e de nygunn valor e efecto e do alguno ynjusto e muy / agraviado por todas las cabsas e razones de nulidad e agravio que de la dicha / execuçion trançia e remate se podian e devian alegar e por lo seguyr lo uno por que la dicha / execuçion trançia e remate se avia hecho a pedimyento de no parte exarato e syn conos /çimyento de causa e syn se la dicha su parte cazada oyda ny vençiada lo qual de derecho se re / queria pues se hazian e tratava de su prejuizio e o otro por que en haser la dicha execuçion / trançia e remate en la mytad de los dichos bienes que heran de la dicha su parte e los tenya e po //
8a
// poseya e enquanto a aquel lo tenya fundada su yntençion e no hera nesçesario otra ynformaçion / el dicho alguazil avia eçiadido el modo de executar e horden que devya por que la executoria por / vertud de que avian executado solo se dirigia contra el dicho Tristan Françes e sus bienes e no contra / los de la dicha su parte e en haser lo contrario notoriamente avian agraviado a la dicha su parte porende / que en lo dicho nonbre apelava de la dicha execucion trançia e remate enquanto a la dicha mytad de bienes e / por su proprio ynterese para ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores so myor proteçio / e anparo pony a la persona e bienes de la dicha su parte e pidia los apostolos una e dos o / e tres vezes con el mayor afincamiento que podia e de derecho devia e pidio lo por testimonio /
e el dicho Alonso de Valmaseda dixo que pidiesen lo suso dicho ante los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores que el hera mero executor que protestava de yr por la dicha execucion adelante hasta ser / la fenesçida e acabar e haser entero pago a las partes como le estava mandado
despues / de lo qual antel dicho alguazil paresçio la parte de Pero Prego vezino de la dicha villa de Pontebedra / e presento antel un escrito por el qual dixo que el se avia opuesto a la execucion quel dicho alguazil / avia hecho en bienes del dicho Tristan Françes a pedimiento de los dichos Alonso Martinez e Diego Pynero / enquanto se avia hecho en las cadenas e dos joyeles de oro e dos çin / tas una de oro e otra de plata dorada que heran del dicho su parte / las quales tenya enpenadas por çiertos quel dicho Tristan a / via prestado al dicha su parte e qual dicho nuestro governador tenya / mandado dar dello ynformaçion e hera venydo a su notiçia / que avia hecho remate de las dichas cadenas e çintas e joyeles non pu / diendo ny deviendo haser por lo qual dixo el dicho remate nyguno e ynjusto e agraviado / por las cabsas e razones de nulidad e agravio que de la dicha execucion trançia e remate / se podia e devia colegir que avia por espresa la e por que la dicha execucion e remate se / avia hecho a pedimiento de non parte exarato e syn conosçimyento de causa e syn / ser el dicho su parte çitado oydo ny vençido como se requeria pues se tratava de / su prejuisio e por que en haser la dicha execucion e pregones e remate seguir daria ny avya / guardado la forma e horden de derecho e los dichos pregones avian quedado çircondu /tos e tales que por virtud dellos no se podian haser le dicho remate e por ser noticia / a los dichos Alonso Martinez e Diego de Pineyro las dichas joyas ser del dicho su parte e el en lo dicho / nonbre esta opuesto a la dicha execucion e el dicho alguazil aver eçedido el / modo de haser la dicha execucion por lo qual todo por el ynterese del dicho su parte apela / va de la dicha execucion trançia e remate perante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / su myor proteçion e anparo ponya las dichas cadenas e joyeles çintas e pidia / los apostolos uno e dos e tres vezes segund mas largamente en el dicho escrito se contenya /
e el dicho alguazil remytio lo suso dicho a los dichos nuestros governador e alcaldes mayores /con protestaçion que hizo de llebar adevydo efeto la dicha execucion hasta haser pago a las partes /
depues de lo qual paresçio en el dicho Gutierre Falcon e Diego Lopez de Balboa / en nonbre del dicho Tristan Françes se presentaron ante los dichos nuestros governador e alcaldes / mayores en grado de apelaçion de la dicha execucion e remate hecha por el dicho / Alonso de Valmaseda alguazil en bienes del dicho su parte e los dichos alcaldes ma / yores mandaron e levaron antel los el depreçiso o algunas de la dichas execucion
e ansy mysmo / la parte de los dichos Pero Prego e Gutierre Falcon por sy e en nonbre de la dicha Maria Peres / su muger e de la dicha Lucreçia Falcon muger del dicho Tristan Françes se presenta / ron ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores en grado de apelaçion de la dicha / execucion trançia e remate a que estavan opuestos e tenyan apelado e el dicho pro / ceso fue llevado ante los dichos alcaldes mayores
despues de lo qual el dicho Die/go Pineyro pidio a los dichos nuestro governador e alcaldes mayores diziendo que pues les / constava claro quel dicho Tristan Françes no avia dado descargo bastante ny tal / que pudiese ynpedir la dicha execuçion que declanasen el dicho descargo no avia lu / gar e mandasen executar en todo pues no avia cabsa para ynpedir la dicha executoria / e que pues ya avia visto todo lo que el dicho Tristan avia apresentado para ynpedir la / dicha execucion e no avia mostrado paga o quyta e todo lo quel dicho Tristan / avia mostrado contra el no bastava ny hera liquydo ny tal que ynpediese la parte / de la execucion que ansy le cabia porende que les pidia declarasen logue ansy / contra el avia presentado no aver lugar e mandasen yr por la execucion adelante / en la parte que ansy a el le cabya e que se neçesario hera el estava presto de dar toda la se / guridad que para ello le mandasen dar pues como dicho tenya no avia causa /ny razon por donde se deviese de ynpedir la parte que ansy le cabia e sobrello / pidia justiçia
e los dichos nuestros alcaldes mayores dixeron que por la forma(?) todo (?) / avian e ovieron el dicho negoçio por concluso
despues de lo qual / Pedro Cabrito en nonbre del dicho Tristan Françes presento ante los dichos nuestro go / vernador e alcaldes mayores un escrito por el qual dixo que en poder del dicho Alonso / Martinez estavan bienes muebles que avian sydo cargados al dicho su parte em mas de //
8b
// quarenta myll maravedis allende çiertas vcosas que le tenyan puestas por posyçiones los quales / bienes el dicho Alonso Martinez no le queria dexar sacar de su casa porende que les pi / dia mandasen descargar al dicho su parte los dichos bienes de su cargo e ge los mandasen / dar e entregar para que los pidiesen vender e aprovechar se dellos e pediese por ser el alcan / çar que se le hiziese segund mas largamente en el dicho escrito se contenya
e los dichos nuestro governador e / acaldes mayores dixeron que ellos lo proveerian
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 13)
despues de lo qual el dicho Alonso Martinez / por sy e en nonbre de los otros sus consortes presento ante los dichos alcaldes mayores un / escrito por el qual dixo a los alcaldes mayores que bien sabian una sentençia que avian dado e pro /nunçiado contra el dicho Gutierre Falcon hijo del dicho Tristan Françes en que avian mandado yr por la / dicha execuçion adelante syn enbargo de la posyçion quel dicho Gutierre Falcon avia / hecho en la execuçion que a su pedimiento se avia hecho e hazia en bienes del dicho Tristan Françes / porende que les pidia mandasen al secretario Alvar Nunez ante quyen pasava el dicho / pleito le diese una fee de la dicha sentençia para la llevar e mostrar al dicho exe / cutor para que syn enbargo de la dicha oposyçion se diese e entregase / la posesyon de los bienes que en el se avian rematado
e los dichos / alcaldes mayores mandaron dar traslado a la otra parte que se conclu / yese sobrel articulo de la recobraçion allegado de la / parte del dicho Alonso Martinez dixo que no queria mas dezir /
e los dichos nuestro governador e alcaldes mayores mandaron al execu / tor e antes que diese los dichos bienes resçibiese las fianças conforme a la ley / e que se llevasen con ellos la relaçion
despues de lo qual el dicho Pero Cabrito / en nonbre del dicho Lançarote presento ante los dichos nuestro governador e alcaldes ma / yores un escrito por el qual dixo e pidio a los dichos nuestros alcaldes mayo / res pronunçiasen por no partes al dicho Alonso Martinez e salyr(?) e lo por ellos pedi / do no avia lugar contra lo qual dixo e alego çiertas razones e les pidio que / pronunçiasen aver lugar la recobraçion del dicho su parte hasta le mandasen / entregar lod bienes que por ela avian sydo recobrados sobre lo qual pidia conplimiento / de justiçia e juro que no lo pidia maliçiosamente segund mas largamente en el dicho / escrito se contenya
de la qual por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / fue mandado dar traslado a las otras partes
e por parte de los dichos Alonso Martinez e sus / consortes fue replicado e dicho lo contraditorio
e sobrello por parte del dicho Lançarote e delos dicho Alonso Martinez / e sus consortes sobre la dicha recobrançia fue dicho e alegado de su derecho
e por / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores fue avido el negoçio sobre lo suso / dicho por concluso
e sobre elo por los dichos alcaldes mayores fue declarado que / en lo de la dicha recobraçion no avia corido tienpo ny termyno e que quedase / el derecho a las partes e a cada una dellas para que viesen lo que les cunplia sobrello
e des / pues de lo suso dicho los dichos nuestro govermador e alcaldes mayores de pedimiento de / la parte de los dichos Alonso Martinez e sus consortes mandaron al dicho Alonso de Valmaseda al / guazil que fuese por la dicha execuçion adelante segund mas largemente en labto que sobreelo / paso se contienya
despues de lo qual el dicho Pero Cabrito en nonbre del dicho Tristan / Françes presento ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores un escrito por el / qual dixo que la dicha execuçion trançia e remate hecho en bienes del dicho su parte a pedimiento / del dicho Alonso Martinez e sus consortes que avian sydo nygunos e de nyguno valor e efecto / por las razones syguyntes
lo uno porque se avia hecho exarato e syn conosçimiento / de causa syn preçeder sentençia pasada en cosa jusgada ny liquidaçion de lo quel dicho / su parte deviese para poder se haser la dicha execuçion de lo qual avia constado claramente / por que nuevamente se tornava a aberiguar e liquydar las mentas antel dicha su / parte e los dichos adversos a lo otro por yr la dicha execuçion se avia hecho syn preçeder / esacusyon de los bienes muebles e raizes segund que de derecho requeria
lo otro por que los / pregones avian sido herrados e çircondutos e no se avyan dado en llugar donde / los dichos bienes estan sytos segund debiera
lo otro por que se avia hecho syn çiertas / ny llamar al dicho su parte pretenysa toda la horden del derecho e syn ser dadas soleny / dades que se devia guardar por defeto e omysyon de todo lo suso dicho la dicha execuçion e / remate hera nyguno e por tal les pidia lo mandasen declarar e declarasen e man / dasen tocar al dicho su parte los bienes que por razon de la dicha execucion le avian / sydo tomados e pidia sobrello conplimiento de justiçia
e los nuestro governador e alcaldes / mayores dixeron qie lo oyan
despues de lo qual el dicho Pero Cabrito en el dicho nonbre pre / sento ante los dichos governador e alcaldes mayores otro escrito por el qual dixo que / a notiçia del dicha su parte hera venydo como avian mandado yr por la execuçion adelante / que se avia hecho en bienes del dicho su parte de la qual por justos e legitimas cabsas //
9a
//el en el dicho nonbre avia apelado e se avian agraviado e que por mas justificaçion del / dicho su parte dezia que pues la averiguaçion que se avia hecho contra el dicho su parte / solamente doszientas e diezeseys myll maravedis e para aquello se avian vendido bie / nes muebles en ochenta e ocho myll maravedis e çiertos bienes raizes en cien /to e diez myll maravedis de manera que tam conplamiento de los dichos maravedis questavan decla / rados contra el dicho su parte faltava diezeocho myll e tantos maravedis por lo qual el en el / dicho nonbre los avia traydo e presentado antellos en dineros contados e los ofresçia / alli antellos e les pidia que mandasen andar con ellos a quyen de derecho los oviese / de aver e los mandasen deposytar e consygnar y que pues con ellos se conplia / todas las dichas quantias de maravedis de que se avia hecho cargo al dicho su parte e pidia e re/queria a los dichos nuestros overnador e alcaldes mayores que mandasen en la execucion entrega de los / dichos bienes non se hiziese en mas bienes de los que dicho tenya pues que / con ellos se conplia todo lo que hasta entonçes se cargara al dicho su parte / e por lo quanto con malos derechos de la dicha execucuion averiguando se quantos / heran luego estan presto e aparejados de dar los pagos e para entretanto /que se averiguava mandasen dar deposyto persona llana / e abonada que luego los pagase e sy mandasen lo suso dicho pues el dicho / su entese justificava quen haria aquelo que de derecho hera obligados e de otra / manera protestava aver ranso para ally donde tenya apelado segund mas / largamente en el dicho escrito se contenya
e luego los dichos nuestros alcaldes mayores mandaron / que el dicho alguazil no executase por los maravedis que por parte del dicho Tristan Françes se de / posytava
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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(Continuação – 14)
despues de lo qual el dicho Alonso de Valmaseda alguazil en presençia / del dicho Pedro Cabrito procurador del dicho Tristan Françes e Gutierre Falcon dixo que el por / mayor justificaçion de su execucion e entrega que queria haser pedia e requeria / a los suso dichos que cunpliesen lo que dezian e pedian por la dicha petiçion que el estava / presto e aparazado conpliendo lo ellos de haseer lo que en nonbre del dicho Tristan se pe / dia dando le ansy mysmo treze myll maravedis de un cabre(?) e en tredales a (?) por que / ansy mysmo avian de haser la dicha entrega los quales non enbargante questavan / mandado yr por la execucion adelante enquanto a los dichos treze myll maravedis los depo / sytasen en una persona llana e abonada hasta que fuese determynado por llos / dichos alcaldes mayores e que no hasyendo e conpliendo lo que dezian e se ofresçia / a haser por la dicha petiçion y protestava de haser la entrega de todos los bienes / que tenya remnatados e lo pedia por testimonio
depues de lo qual paresçio en la parte / de los dichos Alonso Martinez e sus consortes pedieron los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores que mandasen al dicho alguazil que partiese a haser la dicha entrega de los / dichos bienes como por ellos estava mandado e en su de fato mamdasen nonbrar / otro executor que fuese a lo haser
e por los dichos nuestro governador e alcaldes mayo / res visto dieron su carta para que Juan de Villa Synde luego y con ella fuese requerido / tomaba la dicha execucion en el estado en que estava e fuese por ella adelante hasta la / finesçar e acabar segund e como por ellos estava mandado bien ansy e tan con / plidamente como sy la dicha carta executoria e mandamyentos e declaraçiones suso / dichas que para el dicho Alonso de Valmaseda avian dado sobre la deicha razon fuesen / a el dirigidas e para lo ansy haser e conplir le dieron poder conplido e para que /pudiese traer bara de justiçia segund mas largamente en la dicha provysyon se con / tenya
e ansy mysmo por otro su carta de mandamientos los dichos nuestro governador e / alcaldes mayores mandaron al dicho Juan de Villa Synde que se ocupase en / haser conplir lo suso dicho çinco dias conçierto sacaron o que por ello le tasaron / y ansy mysmo le mandaron y que los derechos quel dicho alguazil avia de aver por / la dicha execucion e el escrivano ante quyen avia pasado los llevase a poner e depo / sytar en poder de Rodrigo Basante mercadero vezino de la çabdad de la Coruña para / que los tubiese e no andiese con ellos a persona alguna syn su lyçençia al / guazil e escrivano conforme a derecho e se les andiese con ellos e que de los dichos / dineros conbrase el dicho su salario e del escrivano que con el fuese e para ello le davan poder / conplido segund mas largamente en la dicha su carta e mandamyento se contenya
despues / de lo qual en el boto de cadro de la felegresya de Santon Tome de Pyneyro / ques en tierra de Morraço a treynta e un dias del mes de Junyo del dicho ano / de myll e quynientos e honze anos antel dicho Juan de Villa Synde executor nonbra / do por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores para acabar de haser la dicha execuçion paresçio / presente el dicho Alonso Martinez vezino de la dicha villa de Pontebedra por / sy e en nonbre de Maria Françesa su muger hija e heredera del dicho Tristan Françes //
[Relevo do supra transcrito: « Maria Françesa su muger hija e heredera del dicho Tristan Françes » ]
9b
//e presento antel al proceso que sobre la dicha execucion se avia hecho e de una / çesyon que delos bienes contenydos en el dicho proceso se avian hecho al dicho Alonso Martinez por sy / e en nonbre de la dicha Maria Françesa su muger por el qual dicho proceso e çesyon pares / çia como el dicho Alonso de Valmaseda por vertud de la dicha carta executoria hizo la / dicha execucion en los casares e casas e heredades e bienes del dicho Tristan Françes / lo qual paresçia que se avia rematado en publica almoneda por sus pregones / en el dicho Pero Barva mercader vezino de la dicha çabdad de la Coruña por çiertas quantias / de maravedis segund mas largamente en el dicho proceso e execucion se contenya
e despues de / ansy hecho el dicho trançia e remate el dicho Pero Barva en quyen se avian rema / tado los dichos bienes los avia çedido a trespasado todos en el dicho Alonso Martinez por / sy e como conjunta persona de la dicha Maria Françesa su muger segund por la / dicha escritura de çesyon e trespasaçion mas largamente se contenya / e paresçia que avia pasado ante Pero Mexia escrivano ante quyen / ansy mysmo avia pasado el dicho proceso juntamente con el / dicho alguazil Alonso de Valmaseda e ansy mysmo el dicho Alonso Martinez / por sy e en nonbre de la dicha Maria Françesa su muger presento an / tel dicho Juan de Villa Synde executor sobre dicho el mandamyento e comy / syon de los dichos nuestro governador e alcaldes mayores a el dirigido / de que de suso se hize mynçion en que paresçia que le cometiane mandavan al / dicho Juan de Villa Synde que fuese por la dicha execucion adelante e tomando la en el punto / y estado en questava con las declaraçiones por ellos fechas e fiziese entrega / de los dichos bienes hasta fenesçer e acabar la dicha execucion seund mas largamente / en lo dicho mandamyento e comysyon se contenya e una declaraçion que ansy mys / mo le avia presentado se contenya
e ansy todo lo suso dicho presentado como / dicho es luego el dicho Alonso Martinez por sy e en nonbre de la dicha su muger Maria Françesa / dixo que pedia e requeria al dicho Juan de Villa Synde que como tal executor / nonbrado por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores obedesçiese e / cunpliese lo dicho mandamyento e comysyon a el dirigido e cometido e o / bedesçiendo lo e conpliendo lo por vertud de todo lo suso dicho como a tal / çesyonario le posyese e dese e entregase la trançia e posesyon de los dichos bie / nes que ansy avian sydo rematados en el dicho Pero Barva e en el e en la dicha su mu / ger avian sydo çedidos segund hera dicho so las penas contenydas en el dicho mandamyento / e comysyon de los dichos nuestro governador a el dirigido
e luego el dicho Juan de Villa / Synde executor sobre dicho dixo que açertava la dicha comysyon e questaba / presto de conplir lo que los dichos nuestro governador e alcaldes mayores le mandavan / e haziendo lo e conpliendo lo luego el dicho Juan de Villa Synde executor sobre / dicho se fue con el dicho Alonso Martinez al casar que se llamava da Pedra / que labrava e solya traer Juan de Pinero syto en el dicho coto e felygresia que hera / uno de los casares contenydos en la dicha execuçion e tomo por la mano al dicho / Alonso Martinez e por sy e en nonbre de la dicha su muger a el metio en el pardi / nero que hera de las casas del dicho casar que de antes paresçia estar en el / llevantadas e en el dicho casal no estava otros casas levantadas e ansy / mysmo le llevo e puso en una heredad de tierra del dicho casar e dico el dicho exe / cutor que desde ally dava e dio al dicho Alonso Martinez por sy e en nonbre de la dicha / su muger la tenençia e posesyon corporal real abtual çivyl e natural del dicho / casal e pardynero e de todos los otros pardineros e tierras e heredades e vy / nas e arboles e plantales e montes e fuentes e aguas corentas e bertien / tes estantes emanantes e detodo lo otro poco o mucho pertenesçiente / al dicho casar e do quyera que los oviese e toviese el dicho casal e el dicho / Alonso Martinez por su e en el dicho nonbre de la dicha su muger asy resçibio la / dicha posesyon e en la tomando se entro en el dicho pardinero e heredad e andie /vo por todo ello de pies corporalmente e la una parte a la otra e de la otra / a la otra e faziendo en todo ello monjones de piedra e teraes e quytando / e arumando hojas e ramos e los arboles de la dicha heredad e dixo que / desde ally por sy e en el dicho nonbre tomava e tomo e aprehendia e apreendio / la dicha tenençia e posesyon real atual çybil e natural vel ansy de los dichos / pardineros e heredades e terras(?) e de todos los otros pardineros e tierra e heredades //
10a
//e vynas e arboles e plantados e terratorios e montes e fuentes e aguas conrientes / e estantes emanantes e de todo lo otro poco o mucho al dicho casal de la Pedra / pertenesçiente en quales quyer partes e lugares e dexo por su mano por su / casero en el dicho casar e pardyneros e heredades del a Francisco de Pardavila que / presente estava el qual se constituyo por su casero e ynquylyno de todo el e pro/ pretaro e poseedor por e en nonbre del dicho Alonso Martinez e su muger e quedo de le / andar con los frutos e rentas del dicho casar con lo sobredicho a el pertenesçiente / se oblygo de su persona e bienes que para ello oblygo e el dicho Juan / de Villa Synde executor mando syngnargelo por ambos e ny ynquye / tase hasta ser oydos e vençido por justiçia so çiertas penas segund que lo su / so dicho e otras cosas mas largamente en el dicho auto de posesyon se conte / nya
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
De novo, venho manifestar-lhe o meu reconhecimento por tanta generosidade.
Ao ler o que diz respeito a essa senhora Maria Francesa, posso dizer que sobresaltei. E vi que o Eduardo chama a nossa atenção sobre ela.
Eu conhecia os filhos Lançarote, Guterre e se nao me engano um Sebastião.
Vem juntar-se a eles esta Maria, que usa o nome do Pai, e não Falcão como os irmãos. Porquê ? Havia regras para essa atribuição dos nomes de familia ? Aceite os meus melhores cumprimentos.
Natércia
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A família de Tristão Francês
Cara Natércia,
Na verdade a transcrição deste processo ajuda-nos no desenho do “quadro familiar de Tristão Francês e de Lucrécia Falcão”, quer quanto ás pessoas, quer quanto aos bens...
Do já transcrito resulta que um dos autores deste processo, concretamente Alonso Martinez, é genro de Tristão Francês, pois casado com Maria Francesa.
Se acrescentar a isto Maria Peres casada com Guterre Falcon, também nora de Tristão Francês, pois, como oportunamente se verá, é irmã de Alonso Martinez, o “quadro” fica mais composto ficando tudo em família
.
Aguardemos as próximas transcrições.
Saudações genealógicas,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
Esclarecimento formidàvel ! E verdade que o facto de os promotores da acção judicial sairem do seio da familia em que possivelmente tenham sido criados... ou pelo menos "protegidos," tinge de outra côr todo o processo. São pupilos que se voltam contra os filhos (e viuva se nao me engano) do tutor... mas que por casamentos tinham entrado na familia.
O Eduardo oferece-nos a documentação o mais rigorosa que se pode pedir e não contente com isso oferece-nos também saidas teatrais !
Bem haja Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia,
Começo por prestar também homenagem e agradecer ao nosso confrade Eduardo Albuquerque que, mais uma vez, nos presenteia com magníficas transcrições de documentos. Quanto à questão dos apelidos variados dos irmãos, julgo que estes usos onomásticos revelam que, de alguma maneira, também na Galiza, tal como em Portugal, nessa época havia alguma aparente "anarquia" no uso dos apelidos, pelo menos em confronto com uma grande rigidez nesses usos que se instalou em tempos relativamente recentes no nosso país e, talvez há mais tempo, na generalidade das nações espanholas, imitandp-se nisso práticas seculares talvez da maioria dos países e, diga-se, perdendo-se uma originalidade peninsular e mais especificamente portuguesa que quanto a mim dava mais "sabor" à investigação genealógica...
Como muitos exemplos demonstram, muitas vezes os irmãos inteiros usavam apelidos distintos, indo buscá-los a diferentes antepassados. Por vezes a razão de ser tinha que ver com o nome próprio usado (como parece evidente, por exemplo, no caso do Guterre Falcón, homónimo do avô materno) ou por razões de heranças de vínculos, mas noutros casos não parece haver outra razão do que a vontade do próprio ou de algum familiar. Também é frequente a variação do apelido em diferentes documentos ou por vezes no mesmo documento entre o que consta do texto e o que se usa na assinatura (encontrei inúmeros exemplos, como uma tia-antepassada que ora aparece como Isabel de Sousa, ora como Isabel de Bacelar, outra que aparece alternadamente como "D. Jacinta Antónia Lobato", "D. Jacinta Sarmento" ou "D. Jacinta Antónia de Castro" e que transmite a um filho e a diversos descendentes o apelido "Pereira", que só vamos encontrar no avô materno).
Por vezes parece haver mesmo uma espécie de equivalência entre apelidos que faz com que sistematicamente se usem em alternativa pares de apelidos em determinadas linhagens, ao longo de diversas gerações e por vezes nos mesmos indivíduos, conforme o documento (como por exemplo os pares "Villarinho - Bacellar" ou "Sousa/Sousa Lobato - Caldas").
Julgo que será muito difícil e talvez mesmo excessivamente simplista tentarmos encontrar regras para este fenómeno, para além do facto de, aparentemente, pelo menos na grande maioria dos casos, se encontrar algum antepassado, mais próximo ou mais recuado, passando ou nãp por quebras de bastardia e/ou varonia, que tivesse já usado esse apelido, a menos que se trate do "tronco" de um novo apelido (vindo de alcunha, de patronímico, de solar ou de alguma atribuição oficial da autoridade real).
Li em tempos um artigo de um investigador, julgo que anglo-saxónico que, muito espantado por encontrar, precisamente na Galiza, o uso de apelidos sem ser pela varonia, julgou poder estabelecer uma regra de que as mulheres usavam os apelidos das mães e os homens dos pais! Sendo verdade que por vezes ocorre essa situação, muitas vezes talvez porque se juntava o apelido ao nome próprio em homenagem a alguma avó, muitas vezes a materna (e analogamente para o caso masculino), essa regra estava muito longe de ser universal e não constituía portanto regra nenhuma... Com exemplo aqui temos a nossa Francesa e os respectivos irmãos Falcões em que se trocaram as voltas a essa pretensa regra!
Como curiosidade, diga-se que encontrei o caso de um padre do século XVII em cuja habilitação sacerdotal se pode encontrar apenso um documento em que pede autorização para acrescentar "o sobrenome de sua mãe que é de Caldas" ao patronímico (herdado do pai) que até então usava exclusivamente. Suspeito que não fosse muito frequente este escrúpulo burocrático e, possivelmente, apenas se praticava com quem tinha de assinar muitos documentos oficiais, com eram então os sacerdotes. O comum dos mortais possivelmente usaria de maior liberdade de uso dos apelidos,apesar de, notavelmente, ser raro (embora não totalmente inexistente) encontrar-se apelidos sem qualquer justificação genealógica nos casos em que se dispõe de informação suficientemente completa para se poder ter certezas neste campo.
Um abraço do primo,
António
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Caro Antonio,
Que prazer voltar a ler as suas contribuições sempre tão ricas.
So para o divertir, vou dizer-lhe o que se passou depois de eu ter mandado ao Eduardo ALBUQUERQUE a ùltima mensagem a proposito da Maria FRANCESA e familia FRANCES-FALCAO.
"La folle du logis" pôs-se em acção e, na confusao que resultou "matei" o Tristao FRANCES.
O meu inconsciente censurou com certeza essa traiçao feita por uma filha ao seu pai. Ainda nao fui verificar se a "ejecutoria" se dirige a um vivo ou a herdeiros de um "de cujus". Mas, apos reflexao penso que o meu (e seu ?) 14° avô, Tristao, devia ser ainda vivo. Agradeço-lhe o novo contacto e retribuo calorosamente o abraço Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia e António,
Como em tempos já referi, para mim é um privilégio e satisfação poder partilhar estas “memórias” com pessoas tão interessadas, garantia mais que suficiente da sua perduração.
Como o processo evidencia, quer na propositura da acção, quer nas intervenções, quer nas notificações, Tristão Francês era vivo por essa altura.
Como se verá, a sentença definitiva foi dada em 29 de Agosto de 1516 e a carta executória desta a 8 de Abril de 1519.
Na verdade, só deixamos de ter notícias de Tristão Francês a partir de 16 de Agosto de 1519 data do conhecimento de ter recebido 15$000 reais do almoxarife Lopo Pereira de Ponte de Lima.
(Cfr.: A.N.T.T. Corpo cronológico, parte 2.ª, Maço 84, doc. 42., N.º suc. 15209.)
http://digitarq.arquivos.pt/details?id=3798903
No que toca ao uso de apelidos, subscrevendo as palavras do António, lembro a este propósito o que as nossas Ordenações mandavam.
Cfr.: Ordenações Manuelinas, Tomo II, Tit. XXXVII, N.º 13.
« Da pena que aueram os que trouxerem as armas, que lhe nam pertencem. E dos que tomam Dom, ou apelidos de linhagens, nom lhes pertencendo. E dos que se nomeam por Fidalgos nom o sendo »
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/l2p197.htm
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/l2p202.htm
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/l2p203.htm
Idem: Ordenações Filipinas, Tomo V, Tit. XCII, n.º 9.
« Livro 5 Tit. 92: Dos que tomam insígnias de armas e dom ou apelidos que lhes não pertencem »
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1242.htm
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1243.htm
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5p1244.htm
Saudações genealógicas
Eduardo Albuquerque
Direct link:
1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 15)
e despues de lo qual el dicho dia mes e ano suso dichos que son / treynta e un dias del dicho mes de Junyo del dicho ano de myll / e quynientos e honze en llugar de Calbar de Coto e felegresya / de Santo Pedro de Domayo el dicho Juan de Villa Synde / executor fue con el dicho Alonso Martinez al dicho lugar uno de los dichos / lugares contenydos en la dicha executoria e remates e tomo por la mano al dicho Alonso Martinez e le mostro en las casas e cortes del dicho logar / e en una heredad e eyra del dicho lugar e para sy e para la dicha su / muger e herederos e susçesores dixo que le dava e dio la posesyon cor / poral real atual çivyl e natural del ansy del dicho lugar de Calbar / e de todas las casas e pardyneros e vynas e heredades e meyras e te / rratorio e terra e arboles e plantados e montes e fuentes e aguas co / rientes e vertientes estantes emanantes e de todo lo poco o / mucho al dicho lugar de Calbar pertenesçiente en la dicha tierra e coto e / en otras qualesquyer partes e lugares e el dicho Alonso Martinez por sy e en el dicho / nonbre de la dicha su muger tomo e resçibio la dicha posesyon en çierta forma / segund mas largamente en el auto de sosesyon que sobrello paso se contiene /
despues de lo qual en el dicho coto e felegresya de Santo Pedro de Domayo / el dicho dia el dicho Juan de Villa Synde executor sobredicho fue con el dicho / Alonso Martinez al casar que se llamava que tenya Juan de Rio Boo el moço / en el dicho coto e felegresya que hera uno de los casares contenydos en la dicha execu / toria e remate e tomo por la mano al dicho Alonso Martinez e le metio en las / casas del dicho casar e en la eyra e tierra del dicho casar e conforme a lo / suso dicho se dio e entrego la tenençia e posesyon corporal e real atual / çivyl e natural del casy dello e de todo lo otro poco o mucho al dicho casar / pertenesçiente e el dicho Alonso Martinez por sy e en el dicho nonbre de la dicha su muger / e el dicho Alonso Martinez la resçibio e se entregoen elo segund mas largamen / te por el auto de la posesyon que sobrello por so pertesçia
e despues de lo suso / dicho el dicho dia treynta e un dias del dicho mes de Junyo del dicho ano de myll e quynientos e / honze en el coto e felegresya de Santa Baya de Meyra el dicho Juan de Villa Synda executor / dio e entrego al dicho Alonso Martinez la tenençia e posesyon de un casar ques syto en el dicho / coto e felegresya en que bivia Juan de Santo Myguel que diz que hera uno de los casares contenydos / en la dicha execuçion e una hera e tierra del dicho casar para el dicho Alonso Martinez e su muger / segund mas largamente en el auto de posesyon que sobrello paso se contiene
e des / pues de lo suso dicho el dicho dia mes e ano suso dichos en el dicho coto e felegresya de Santa / Baya de Meyra el dicho Juan de Villa Synde executor dio al dicho Alonso Martinez para el e su mu / ger la tenençia e posesyon del casar que se dizia de Pera Longa en que bivia Lorenço de / Meyra e de todo al dicho casar pertenesçiente e en las heras e tierra del segund mas / largamente paresçia por el auto de posesyon que sobrello paso
e despues de lo suso dicho / en la felegresya de Santo Andres Doyyo a primero dia del mes de Julho del dicho ano / el dicho Juan de Villa Synde executor dio al dicho Alonso Martinez la posesyon del casar que se / dezia de Vilariño segund e como lo avia avido el dicho Tristan Françes de don Osorio / Mariño con las casas e tierras e heredades del e todo lo a ello pertenesçiente segund / mas largamente por el auto de posesyon que sobrello paso se contenya
e despues / de lo suso dicho en el lugar e felegresya de Santa Maria de Çela ques en la tierra de Morraço el / dicho dia el dicho executor Juan de Villa Synde dio al dicho Alonso Martinez la posesyon de un casar /en que bivia Pero Martinez e de todas las casas e heredades e terras e de todo lo otro poco o mu / cho al dicho casar pertenesçiente segund mas largamente por el auto de posesyon que sobrello / paso se contiene
e despues de lo suso dicho en la dicha felegresya de Santa Maria de Sela //
10b
// el dicho dia el dicho executor dio al dicho Alonso Martinez la posesyon de las vynas e heredades que ten / ya Gonçalo de Otero que heran en la dicha felegresya segund se partian e demarcavan conte / nydas en la dicha execucion e remates e de todas las otras casas e arboles e lo otro poco / o mucho a ello pertenesçiente segund mas largamente en el auto de posesyon que sobrello paso / se contenya
e despues de lo suso dicho en el lugar Dardan ques en el coto e felegresya de Santa / Maria Dardan el dicho dia el dicho executor dio al dicho Alonso Martinez la posesyon de çierto casar / de los contenydos en la dicha execucion e remate que labrava Juan Marçiel vezino del dicho lugar / de Ardan questava a par de la Torre e de todas las casas e heredades e vynas e arboles / e todo lo otro al dicho casar pertenesçiente segund mas largamente se contiene en el auto de posesyon / que sobrello paso
e despues de lo suso dicho en el coto de la Torre de Villar de dona San / cha que hera en laryval çerca de la dicha villa de Pontebedra el dicho dia primero dia / de lo dicho mes e Julyo del dicho ano el dicho Juan de Villa Synda executor suso dicho / dio al dicho Alonso Martinez la tenençia e posesyon de una vyna questava / en el dicho coto de la dicha Torre que labrava Fernando da Cabada con el casar / que se llamava de Taboa que hera açerca de la dicha villa e ansy mysmo le / dio la posesyon del dicho casar que labrava el dicho Fernando de Cabada questa /va cabe el rio de Tabolada dello qual todo el dio la posesyon con todas / las eredades terras e arboles e casares e coto do lo otro poco o / mucho pertenesçiente al dicha vyna e casar segund mas largamente /en el auto de posesyon que sobrello paso se contiene
despues de lo qual el / dicho dia el dicho Juan de Villa Synde executor dio al dicho Alonso Martinez la posesyon / de una vyna e de una mas(?) castanas que hera çerca de la dicha villa de Pontebedra que labra / va Fernand Estevanez çapatero e Juan Ferrero vezinos de la dicha villa que heran hasta treynta /cavadas de vyna que diz que heran parte de las ochenta cabadas de vyna quel dicho Tris / tan Françes diz que avia avydo de Vasco Yañes e ansy mysmo el dicho executor / le dio la posesyon de otra vyna questava a la puerta grande de cabo la dicha / villa de Pontebedra que labrava Alonso de Vylariño sastre vezino de la dicha villa / en que con las otras treynta cabadas de vynas suso dichas e con aquela se cun / plya e heran las dichas ochenta cabadas de vynas quel dicho Tristan Françes avia / avido del dicho Vasco Yañes con todo lo otro a ellas anexo e pertenesçiente / segund mas latrgamente en el auto de posesyon que sobrello paso se contenya
despues de lo qual / en la dicha villa de pontebedra a tres dias del dicho mes de Julho del dicho ano de / quynientos e honze el dicho Juan de Villa Synde executor suso dicho dio al dicho / Alonso Martinbez la posesyon de unas casas e humero en la pescaderia de la dicha villa / as Peras do Pancho en que bivia e morava Alonso de Pardro mareante / vezino de la dicha villa que avia por linderos de la una parte casas de Anton Caba / nero e declaro otra casa de Sancho Vertiz mareantes vezinos de la dicha villa / que heran las dichas casas de las contenydas en el dicha execucion segund mas larga / mente en el auto de posesyon que sobrello paso se contenya
e despues de lo suso / dicho del dicho dia en la dicha villa de pontebedra el dicho Juan de Villa Synde executor sobredicho dio al / dicho Alonso Martinez la posesyon de otra casa e humero que hera en la dicha pescaderia de la dicha villa la qual / tenya Alonso Rodriguez tonelero que yban de luego de unas casas de Juan de Romay mareante e della o / tra parte casas de RRodrigo do Val vezinos e mareantes de la dicha villa con sus sobrados e sultanos(?) e / todo lo otro a ello pertenesçiente segund mas largamente en el auto de la posesyon que sobrello / paso se contenya
despues de lo qual el dicho executor mando a çiertos caseros e retros / que el dicho Alonso Martinez avia puesto en los dichos casares e casas e vynas e heredades de suso nonbra / dos que no andiesen con la renta e frutos e alquyleres dello apor via alguna salvo / al dicho Alonso Martinez o a quyen su poder oviese e que toviesen e conosçiesen por pro / pretario de todo ello al dicho Alonso Martinez e no a otra persona alguna e so çiertas penas /
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 16)
despues de lo qual antel dicho executor paresçio el dicho Gutierre Falcon e presen / to antel un escrito de apelaçion por el qual por sy e en nonbre e como conjunta / persona de Tristan Françes su padre que presente estava dixo
que a su notiçia se a ve / nydo que queria haser entrega e entregar çiertos bienes sytos en la dicha villa de Pon / tebedra e al dirredor della en que se avian hecho execucion e pedimyento de los dichos Alonso Martinez / e sus consortes no avyendo lugar de derecho ny lo pudiendo haser porque la dicha devida / que se devia al dicho Alonso Martinez e sus consortes en que el dicho Tristan Françes avia / sydo alcançado no avia sydo ny hera entanta quantia de maravedis como el dicho executor / queria haser la dicha execucion e entrega
por que el dicho Tristan Françes solamente avia / sydo alcançado en quantia de dozientos e diez e seys myll maravedis o en quantia / de dozentos e sesenta myll resçibiendo en cuenta el dicho Alonso Martinez en su parte / quarenta e quatro myll e tantos maravedis de fueros quel dicho Alonso Martinez te/ nya resçibido segund que en la carta executoria diz que se hazia mençion y que / pues la dicha suma e quantia prinçipal hera la suso dicha de las dichas dozientas e diezeseys myll maravedis e no mas
e que de aquelos estavan entregados / los dichos Alonso Martinez e sus consortes en ochenta e ocho myll maravedis //
11a
// en que se avian vendido los dichos bienes muebles en que se avian hecho execucion e que ansy / mysmo se avian hecho execucion por la dicha quantia en çiertos casares e lugares del dicho su / parte sytos en tierra de Morraço que se avyan vendydo en çiento / e diez myll maravedis
e que ele el dicho procurador del dicho Tristan tenyan hecho depo / syto en la dicha çabdad de la Coruña de diez e ocho myll maravedis que restavan para / conplimyento de la dicha suma e quantya de las dichas dozientas e diezeseys / myll maravedis y que ansy mysmo por los derechos de su execucion
e el dicho procurador de / dicho Tristan se avia ofresçido en dar otro deposytario en la dicha çabdad / de la Coruña sobrelo qual el dicho Tristan e su procurador en su nonbre tenyan / hecho su pedimyento en forma delante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores /
e sobrello estava pleyto pendiente e endeçiso
por lo qual el / en el dicho nonbre pidia e requeria al dicho executor que hiziese / la dicha execucion e entrega solamente en las dichas dozientas / e diezeeseys myll maravedis que hera la dicha quantia prinçipal / e no mas ny allende
e que haziendo lo ansy haria lo que / devya segund de derecho hera oblygado
e lo contrario haziendo /protestava a la nulydad de todo ello
e apelava de todo e de lo que / atentase haser e hiziese en perjuizio del dicho su parte e en contra de / todo lo sobredicho para ante quyen e como devia
e que protestava que / por auto contrario que hiziese adelante no se apartando de la / dicha su apelaçion dese que la delante quyen pudiese e deviese / de derecho e de aber del e de sus bienes todas las costas e yntereses / e menos cabos que por non haser lo suso dicho se recresçiesen al dicho / su parte e a el en su nonbre
e ansy mysmo dixo que requeria al dicho executor / que sy proceso lo suso dicho no avia lugar y si avya diziendo se el dicho Juan de Villa Synde mero exe / cutor e que delante del no se podia alegar cosa alguna ny lo podia / resçibir diziendo non tener partes de juez que lo quysyese resçibir lo por / el e en el dicho nonbre dicho e pedido quanto al fato de sobreser en la dicha execucion / hasta tanto que fuese visto e determynado por quyen de derecho lo pudiese e / deviese determynar segund mas largamente en el dicho escrito de apelaçion / se contenya
e el dicho Juan de Villa Synde executor dixo y remytio e re / mytio lo suso dicho ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / e que protestava de acabra de poner en la posesyon de los dichos bienes al dicho / Alonso Martinez entretanto que otra cosa le fuese mandado por los dichos nuestro / governador e alcaldes mayores
e luego el dicho dia el dicho Gutierre Falcon / por sy e en nonbre de Maria Perez su muger e como conjunta persona presento /antel dicho executor un escrito por el qual dixo
[ Relevo: Gutierre Falcon / por sy e en nonbre de Maria Perez su muger]
questando como el / estava en posesyon de los bienes raizes del dicho Tristan Françes su padre / sytos en la dicha villa de Pontebedra e al derrador della que le avyan sydo / dados entregados e adjudicados por determynaçion de juez de la dicha villa de / Pontebedra por la parte e quynon de la legitima que abia e podia / caber a la dicha su muger en los bienes y herençias que avian sydo e fincado / de los dichos Estevan Martinez e su muger padre e madre de la dicha su muger
[Relevo: Estevan Martinez e su muger padre e madre de la dicha su muger]
a su notiçia hera venydo que en perjuizio e dano suyo e de la / dicha su muger e de la dicha posesyon de los dichos bienes que ansy les avian / sydo adjudicados por juez conpetente les queria quytar e amover /queriendo los vender e enajenar e haser en elos execucion e entrega por /çierta deuda quel dicho Alonso Martinez vezino de la dicha villa e hermano de la dicha su / muger avian pedido e demandado al dicho Tristan Françes en que / avian sydo condenado
[Relevo: Alonso Martinez vezino de la dicha villa e hermano de la dicha su / muger]
e por que se lo suso dicho se hiziese resçibirian grande / dano e prejuizio el por sy e en lo dicho nonbre pidia al dicho Juan de Villa Synde / executor que no se entre a vender ny en ajecutar ny haser entrega / ny execucion en los dichos bienes ny apartase dellos syn ser ellos oydos / ny demandos e por se(?) vençidos pues segund derecho otra cosa no podian ny / devian haser por questando el adjudicados entregados e ypotecados los / dichos bienes hasta la quantia de la legitima que podia caber e cabia a la / dicha su muger çesava e non avya lugar otra qualquyer adjudicaçion / e execucion e entrega lo qual le pidia e requeria en la mejor vya e forma e manera //
11b
// que podia e de derecho devya
e que hasyendo lo ansy haria lo que devya e de derecho hera obligado
e lo con /trario haziendo protestava que fuese en si mysmo e de nygund valor e efeto e de alguno yn / justo e muy agraviado e tenyendo se que haria execucion e entrega en los dichos bienes / e en lo ansy haser le agraviaria
porende que apelava del e de la dicha execucion e / entrega e de todo lo que en su dano e prejuizio hiziese o de la dicha suma / ser(?) para ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores se avya proteçio e an / paro ponya su persona e bienes e del dicha su muger e le pidian les tagase(?) / la dicha apelaçion e que sy gela denegase taçita o espresamente avian / delo por agravio otravez apelava perante quyen e como apelado / tenya segund mas largamente en lo dicho escrito se contenya
el qual ansy presen / tado antel dicho executor luego el dicho executor dixo que lo remytia / e remytio ante los dichos nuestros governadores e alcaldes mayores / e que lo pidiese antellos lo suso dicho
e que el avia comen / çado a dar la posesyon dellos dichos bienes al dicho Alonso Martinez / e que hasta los acabar de dar no podian açeder de / elo hasta que otra cosa en contrario fuese mandado por / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores
despues / de lo qual paresçio ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / Pero Cabrito en nonbre del dicho Tristan Françes e presento antellos / un escrito por el qual dixo
quel dixo su parte avia apelado de las dichas po / sesyomes dadas por el dicho executor Juan de Villa Synda al dicho Alonso Martinez / e se avian presentado antellos en seguymento / dello
e que sy nesçesario hera se presentava en grado de apelaçion / nulydad e agravio e manyfesta ynjustiçia en la mejor forma e / manera que podia e de derecho devia e por las cabsas contenydas en la dicha / apelaçion e por otras que antes tenya dichas antellos e por las / que costava de los abtos que avian pasadon que avian ally por / repetidas
les pidia que anulasen e diesen por nynguno todo lo he / cho por el dicho Villa Synde en perjuizio del dicho Tristan Françes / e lo revocasen enquanto de hecho avyan pasado condenando en / costas a quyen con derecho deviesen sobrelo qual pidia justiçia segund / mas largamente en el dicho escrito se contenya / de la qual por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores fue man / dado dar treslado a las otras partes
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
De novo vem-nos oferecendo um romance familial. Que regalo, imaginar aquela artmosfera galega, em que o nosso avô Lançarote veio " mettre son grain de sel". Nao sei se nao é exagerado falar de Atrides, a luta era meramente material, nao houve crimes interfamiliais.
Recomecei a ler in extenso o "nosso" e presente topico. E descubro tanta coisa que me tinha escapado nas primeiras leituras !
Por exemplo : teho um 6° avô, Joao Alvares de Morães, nascido em 21-05-1747, em Troporiz, Monçao. A mae dele é Domingas de Morães, casada com Domingos Alvares, em 23-07-1744. E a avo materna é Benta de Morães, casada em Troporiz em 09-08-1701. Vi que hà "tempos", numa das suas mensagens de registos monçanenses, falou vàrias vezes de Morães de Troporiz ou de Pias, nao me lembro bem.
Como a fonte para mim ficou seca, esta avo, Benta de Morães, nao lhe lembra nada ?
- Assim como fiquei intrigada por uma das suas mensagens antigas que fala em S. Joao de Longos Vales de uma mulher "da Quinta", que eu pensei ser jornaleira na Quinta e nao tendo nome de familia.
Ora no contexto essa pessoa estava ligada aos nossos Marinho Falcao de Moulães, descendentes do Joao, casado com Isabel de Almeida.
Tudo isto, para dizer que tenho uma Maria da Quinta, nascida em S. Joao de Longos Vales depois de 1700, e casada com um Joao Gonçalves da Coutada.
No seu cofre misterioso nao tem por acaso algo em relação a esses meus avos ?
Aceite os meus mais calorosos cumprimentos Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia,
Agradecendo a sua precedente mensagem, lamento informar que não tenho qualquer registo das pessoas indicadas.
Saudações genealógicas,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia,
Tenho alguns dados acerca de uns "da Quinta" de S. João de Longos Vales. Há um casal Vasco da Quinta - Maria Sanches, que tem um filho chamado Luís Marinho de Loveira (deve ser uma versão aportuguesada de "Marinho de Lobera") que, com este nome, casa a 30/11/1619 em S. João de Longos Vales com uma Francisca de Amorim, filha de Francisco de Lugo e Maria Lopes. Deve ser o mesmo Luís Marinho que é padrinho (já casado e morador em Monção) da sobrinha Maria Sanches, filha de Pallos (Paulo) Fernandes Villarinho e Maria Sanches, esta última irmã de Luís Marinho; a descendência do casal Pallos-Maria cruza-se com descendência da Catarina Marinha Falcoa (filha de João Falcão e Potência Vaz e casada com o Juiz dos órfãos de Valladares, João Rodrigues Villarinho/Bacellar) através dos respectivos filhos Pedro Sanches Fernandes Villairnho e Isabel de Bacelar (ou de Sousa). A descendência deste Vasco da Quinta (todos os filhos detectados usam Marinho, excepto a acima referida Maria Sanches, homónima da mãe) cruza-se com os Marinhos Falcões da Nogueira, sem se detectar consanguinidade nos casamentos (o que não assegura que não existisse...).
Também se encontra um Afonso da Quinta, talvez ascendente de Vasco, que é citado nos prazos do Mosteiro de Longos Vales no século XVI e no prazo feito em 1520 a Lançarote Falcão, pelo sogro D. Vasco Marinho, de um casal em Moulães, porque as terras desse Afonso confrontavam com terras desse prazo.
Um abraço,
António
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Família Marinho Falcão III
Bom dia Antonio.
E muito obrigada pela ajuda.
Como tenho muito poucos dados sobre o casal Joao Gonçalves da Coutada c.c. Maria da Quinta ( atiraram a minha atençao pelos nomes), nao sei se entroncam com os Marinhos de que o Antonio fala.
O meu 6° avô Joao Ventura Soares tem como avos paternos Francisco Soares de Magalhaes de Troviscoso, c.c. Isabel Moreira da Costa, também de Troviscoso. Os avos maternos do Joao sao entao o Joao Gonçalves da Coutada que tinha casado em Troviscoso em 14-06-1716 com uma irma desta Isabel, Ana Maria Moreira da Costa, e a Maria da Quinta, de S. Joao de Longos Vales. As duas irmas Moreira da Costa têm um irmao padre, Alexandre Moreira. Talvez na I.G. deste Alexandre se possa recuar.
Mais uma vez muito obrigada e um abraço da prima Natércia
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
As dificuldades técnicas impedem-me de enviar os links directos para lhe expôr o meu pedido.
Relendo a fundo este seu e nosso topico, encontrei duas vezes um Antonio RODRIGUES PINTO.
Um primeiro (?) era dito Meirinho do Geral de Monçao, na sucessao, se nao me engano, de MARINHOS FALCAO.
Este segundo ( ou o mesmo ?) aparece na mensagem 343080 do dia 1/03/1014 :
" Antonio R.P., escrivao proprietario da Camara da Vila de Monçao, de 48 anos de idade, à data de 11/05/1782, declara etc."
Ora eu tenho uma avo, Angélica, nascida em 1738 e falecida em 1756. O pai era Francisco e o avô paterno era Antonio R.P.
O Eduardo publicou vàrios assentos em Pias e Lara, referentes a essa familia. Por acaso, o Eduardo possuiria qualquer "coisa"?
Pelas datas, a Angélica nascida em 1738 e o escrivao Antonio, que tem 48 anos em 1782, se sao parentes, seriam irmãos, me parece. O assento de baptismo de um irmão da Angélica seria do seu conhecimento ?
Tenho poucos dados sobre esse ramo de Pias, Lara, Troporiz. Perdoe vir sobrecarregà-lo de trabalho.
Um abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia,
Reportando-me à sua precedente mensagem, que agradeço, lamento informar que nada lhe posso adiantar do assunto exposto.
Saudações genealógicas,
Eduardo Albuquerqe
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Família Marinho Falcão III
Muito obridaga, caro Eduardo, pela gentileza da resposta. As mais cordiais saudações Natércia
ReplyDirect link:
1653 - Tumbo de Santo Domingo de Pontevedra - S. Pedro de Matama - fray Pedro de San Vicente
Tumbo becero deste conbento de Pontevedra ano de 1653 por fray Pedro de San Vicente, fl.193v, 194, 194v e 195.
Madrid, Archivo Histórico Nacional - ES.28079.AHN/3.1.2.14.140//CLERO-SECULAR_REGULAR:L.10240
S. Pedro de Matama, casal de Parada/
Jurisdiçion de Vigo y Santiago/
Y quinta del paço de avaxo
Y paço de arriva /
Lugar de Parada. De Balbis. Das Carneiras. De Beiran / sitos en d(ic)ha f(elig)r(esi)a
Y en la f(elig)r(esi)a de S. Estevo de Beade.
Lu/gar do Carvallo do paço. Da sesta de Biade. Do souto / do Porto. De quintian d arriva. De quintian d avajo / todos estos lugares y casales con lo a ello anexo.
Son anexos a la d(ic)ha quinta de Matama / que se diçe el paço de avaxo
Año de 1409. A ocho de nobiembre en la torre de Meira, junto / al rosal en Morraço porante Lope Afonso notario real dona Ynes de Meira / muger de Fernan Camiña dio al combento el lugar de Matama que ella ubo de / Fernan Nunez Capote o bello
Y el combento de dio el lugar de Gestido en Morraço /que le avia dado a d(ic)ho combento dona Mayor de Meira madre de la d(ic)ha dona Y / nes.
Esta esta concambia y trueque en el libro de los pergaminos en el quaderno / T quaderno y letra 19. Escritura 13
Año de 1456 a 23 de / henero porante Fernan Perez notario del numero desta villa Juan de Godoi, es/cudero v(e)z(in)o de Matama dono al combento el derecho que tenia de presentar en Santhome de Pineyro / y el pan que por raçon del aprezentaçion le davam por herençia de su madre Maria Perez / muger de Nuno Fernandez Conquiño
Y el casal de Side en Santome de Pineiro /
Y el combento en recompenza le dio por su vida el foro de Matama y 40 m(a)r(avedi)s del / casal de Sanin
Esta esta donaçion en el libro de los pergaminos en / el quaderno L letra y quaderno 11, escrit(u)ra tercera
Año de 1468 a nuebe de junio porante Pedro Fariña notario aforo / el combento a Nuño F(e)r(nande)z Conquino hijo de Juan de Godoy vezino de San Pedro de Matama la quinta / de Matama, sita en la misma f(eleg)r(esi)a, la qual fue de Fernan Nuñez Capote el / biexo por renta de 400 m(a)r(avedi)s biexos pagos en el combento
Esta este foro en el libro Y quinto lega/jo de Matama, folio primero
Año de 1482 a seis de agosto porante Afonso Frutuoso notario / del numero desta villa aforo el combento a Tristan Françes y a su mug(e)r Lu / cresia Falcoa vezinos de Pontevedra y mas tres boçes toda la quinta de Ma / tama con todos los lugares y vienes a ella anexos por renta de 400 m(a)r(avedi)s / biexos pagos en este combento
Esta este foro en la executoria de la chanci / lleria de Valladolid pues se executo año de 1638, a folio 35 de d(ic)ha / executoria enquadernada em pergamino que tiene con su ex(ecuçi)on y de / ligençias 976 oxas
Y ansi mesmo esta otro tr(asla)do deste d(ic)ho foro en pergamiño en el libro Y quinto / legaxo de Matama, a folio 2.º
Y otro tr(asla)do del mesmo con una minaçion de boz en d(ic)ho libro de Matama / a folio 83
Y otras escrituras y anulaçion a folio 89 asta 94
Y otra escritura de concordia y confirmaçion / echa año de 1537, esta en d(ic)ho libro, a folio / 95 asta 99//
Çiento y nov(en)ta y q(ua)tro
Despues año de 1553, a 13 de agosto, hiço el combento un foro al bachiller / Pedro de Cadaval v(e)z(in)o de Vigo y a su muger Margarida Mariño por si y dos boçes de/ la quarta parte del paço de çima de Matama por dos r(eae)s y medio pagos en / este combento por San Miguel. Passo ante Rodrigo Garçia escrivano / del numero desta villa
Y esta en el libro Y quinto legaxo de Matama / a folio 100
Y ansi mesmo despues del fuero biexo
Año de 1554, a 6 de setiembre, hiço el combento otro / foro de otra quarta parte del paço de arriva de Matama a Fernando de / Romay y a Pedro Falcon y a Costanza Lopez muger de Alonso Garçia / de Raxo todos hermanos vezinos de Cangas y tres boçes, por renta de / dos r(eae)s y medio pagos en este combento por San Miguel. Passo ante Basco / F(e)r(nande)z notario del numero desta villa
Y esta en el legaxo de Matama, a / folio 193
Y esta quarta parte se bendia a Pedro Falcon de Romay / año de 1596, como posehedor della por Juan de la Maça reçetor / de la audiençia y em preçio de 80 ducados y otros 14 de costas que pago / el combento y lo recobro y del se le dio la posesion año de 1597. Por / ante Alonso de la Maça
Y esta en los autos en 38 oxas, junta / mente con el fuero referido en el libro Y quinto legaxo de Matama, a folio 108 /
Y desde entonçes posehe el combento esta quartq parte y en su nombre Estevan / Perez Costas asta el año de 1652, como se dira en este tumbo en la oxa / que se tratara del estado que tiene este año de 1653, en oxa aparte/
Otro foro se hiço a Gutierre Falcon y a su muger Guiomar / Rodriguez, vezinos de Vigo y dos boçes de otra quarte parte del paço de arriva. Año de 1559, a 2 de otubre porante Basco Fernandez escrivano del / numero desta villa por tres r(eae)s pagos por dia de San Miguel en el combento /
Esta este foro en el libro Y quinto legaxo de Matama, a folio 105./
Y este foro por no usar del quando se executo la executoria y el del bachiler / Cadaval y no lo saver Juan de Barros año de 1638, se dio la posesion / destas dos partes al combento que no tubo notiçia dellos.
Año de 1552, en 27 de febrero. Porante Pedro Agulla notario del numero desta villa hiço el mcombento otro foro a Fernan Pereyra / vezino de Castrelo y dos boçes, de otra quarta parte, del paço de arriva / por renta de çien m(a)r(avedi)s biexos
Esta este foro asentado en la Coruña, año de 1653 y puesta demanda como se dira adelante en oxa / aparte deste tumbo com mas claridad
Por manera que aqui sigui entemente como queda d(ic)ho el que se hiço primeram(en)te / a Tristan Françes, año de 1482, como arriva queda referido /
Y se hiçieron quatro partes del paço de arriva que avian adquerido //
Imag 217
// a estos a quien el combento hiço los fueros por herençia y otras / causas despues de d(ic)ho fuero biexo
Año de 1558, a 21 de mayo. Porante Antonio Paez escrivano / en Portugal, Basco Mariño nieto de Tristan Françes aforante / aproba al bachiller Cadaval goçe en nombre suyo el foro que tiene / del combento de Matama
Esta en el libro Y quinto legaxo de Matama, a folio 87 /
Despues año de 1557, el combento puso demanda al bachi / ller Cadaval y mas consortes en la r(ea)l audiençia deste reyno / por todos los vienes que quedan referidos y quel combento avia a forado año de 1482 al d(ic)ho Tristan Françes y tres boçes de todos los / vienes que que se dio sentençia contra el bachiller Pedro de Cadaval / y sus consortes en que les condenaron a restituçion dellos en sen / tençia de vista, año de 1558,
de que se apelo a la chancilleria / de Valladolid donde por Basco Mariño y el dicho Cadaval se siguio / y por el combento
y se dio sentençia de vista e rebista en la chan / cilleria, año de 1576, por la qual declararon por seg(un)da boz / a Basco Mariño
y despues de su vida la otra que faltava por correr / que eran las tres del fuero, conforme lo dice el fuero
y el com / bento saco su ex(ecutori)a
y Basco Mariño nombro por testamento por / terçera boz y ultima a Ambrosio Mariño su hijo que murio / juez de Salvatierra año de 1636, y en el se acabo el dicho fuero.
Y el combento, en 12 de agosto de 1637, presento la d(ic)ha carta executoria / de Valladolid en la audiençia deste Reyno.
Y traxo carta en seguimi / ento y provision para recivir ynformaçion de la muerte de Ambro / sio Mariño ultima boz
Çito a las partes a Juan de Barros Falcon / regidor de la villa de Vigo que trahja cassi todos los vienes / y a Geronimo Saraiva don Gregorio Sarmiento el prior de la colegial de Vigo y otras muchas personas.
Hiço ynformaçion de la / muerte de d(ic)ho Ambrosio Mariño
Alego en la caussa fuertem(en)te / el d(ic)ho Juan de Barros
Y sin embargo se mando executar la d(ic)ha / carta ex(ecutori)a de la chancilleria por Gregorio de Matos reçetor de la / Real Audiençia que la executo en fevreo de 1638.
Y en / virtud de los apeos que estan yncertos en la d(ic)ha carta executoria / dio la posesion al combento de todos los vienes sitos en Matama y / San Estevan de Beade que son los casales arriva mençionados con / lo a ellos anexo.
Eçeto que la quarta parte que aforo el com / bento a Fernan Pereira que essa em birtud del foro que pre //
// Çiento y nov(en)ta y çinco /
sento don Gonçalo de Savedra que era posehedor della decla / raron no aver lugar de dar la posesion y le reserbaron su derecho al conbento / para que pida como le combenga
Esta esta executoria de Valladolid / con las deligençias apeos y posesiones en perga / mino de ocho dedos en alto en 976 oxas signada del d(ic)ho Gregorio de Matos que la executo en el archibo deste combento.
Estan ynçertos en la d(ic)ha ex(ecutori)a los apeos que el uno passo ante Alvaro do Porto / notario del numero de la villa de Vigo que hiço con comision del juez della / de los vienes sitos en Matama que es su jurisdiçion
Y de los vienes de / Beade que es jurisdiçion de Bouças se apearon ante Juan d Avilla escrivano del / numero de la villa de Bouças con comision del juez della año de 1556
Y año de 1557 que esta otro tr(asla)do en
Y lapeo que hiço Domingo de Coiñago año de 1591
Y el apeo que hiço Greg(ori)o / Lopez año de 1608 de los d(ic)hos vienes de que ay tambiem los treslados / enquadernados en cassa /
En este tumbo se ba poniendo sigientemente todos los bienes y fueros que / ay en Matama que fueron anexos de la quinta que se hiçieron despues / de executada la executoria arriva d(ic)ho año de 1638, adonde se da ra/çon que vienes y que renta se paga y otras cossas y los vienes anejos / desta quinta que se sacaron el d(ic)ho año de 1638 por d(ic)ha ex(ecutori)a sitos en / la f(eleg)r(esi)a de Beade quedan puestos en este tumbo anteçedentemente en la / letra del alfabeto letra E, donde se diçe San Estevo de Beade por guar / dar el horden de d(ic)ho alfabeto, a folio 20 vuelta asta folio 24.
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1625 Junho 27 Processo de Inês Alvarez de Sotomaior, viúva de Vasco Marinho Falcão contra Ana Falcã
INÉS ÁLVAREZ DE SOTOMAYOR CON VASCO DE CADABAL, SOBRE POSESIÓN DE LOS BIENES DONADOS POR ÁLVARO DE CADABAL A VASCO MARIÑO FALCÓN
Arquivo do Reino da Galicia, maço 5, num 1, legado 3661 signatura C-3661-101
//
Por ella Ynes Alvarez de Sotom(aior)
com
Vasco de Cadabal
(...)
Mazo 5 Num. 101
Legajo 3661 //
(...)
// A uno de los s(eno)res oidores para lo que se pide /
Pedim(ent)o de m(essi)on en pos(sessi)on
y partija
1 Provy(si)on para pur ynforma(ci)on y curadoria /
(...)
2 Y en p(ar)to para los b(iene)s /
Al(d)ao
Estevan Aldao en nonbre de Ynes Alvarez de Sotomayor / biuda de Basco Mariño Falcon v(ezin)a de San Pedro de Sardema
Por lo que le / toca y como tutora y curadora de las personas y vienes de Costanza / Alvarez y de don Fran(cis)co se Sotomayor y Venito Alvarez de Sotom(ai)or / sus hijos legitimos y del d(ic)ho su marido ante V(uestra) S(enori)a como mejor / lugar aya
demando a Ana Falcon viuda de Ector de Barros / padre del d(ic)ho Basco Mariño
y
a los mas thenedores y poseedores / de los bienes del d(ic)ho Ector de Barros y a quen el r(ea)l enplacamiento / de V(uestr)a S(enori)a fuere noteficado
e digo que los d(ic)hos Ector de Barros y Ana / Falcon fureon casados legitimamente y en faz(e) de la Santa Madre / Yglesia
y del matrimonio hubieron al d(ic)ho Vasco Mariño, Juan / de Barros, Ector de Barros y Margarida Mariño de Lobera
y abra / v(ein)te y siete anos se fallescieron y dexaron muchos v(iene)s en / juris(dici)on de Vigo y otras p(ar)tes del reino
en los quales se an metido la d(ic)ha / Ana Falcon y demas hijos sin q(ue) el d(ic)ho Vasco Mariño se les ub(iese) / dado su legitima.
[1]
Portanto como mejor lugar aya sup(li)co a V(uestr)a S(enori)a [rasgado] / a una informa(ci)on de lo referido m(am)de he de a mi p(ar)te / y sus hijos l [rasgado] / mession en poss(esi)on de todos y quales qu(ier)a v(iene)s que ayan fincado p[rasgado] / fin y muerte del d(ic)ho Hector de Barros este conf(orm)e a la lei des [rasgado] / y final del hedicto de dibo Adriano y como mejor lugar aya [rasgado] / V(uestr)a S(enori)a mande
se aga division y partixa conf(orm)e a d(erech)o y [rasgado] / just(ici)a
y pido con costas y juro en forma /
El conocim(en)to perteneze a V(uestr)a S(enori)a por se pedir em de mi p(arte) [rasgado] / biuda y onesta y en nonb(re) de sus hijos q(ue) son menores [rasgado] / a V(uestr)a S(enori)a m(an)de dar su r(ea)l provi(si)on para las just(icias) o qualquer [rasgado] / rescivan ynforma(ci)on deste pedim(en)to y das las partes y [rasgado]//
//
P(ara) lazam(ent)o para q(ue) bengan en sigguim(ent)o para q(ue) bisto / por V(uestr)a S(enori)a se sirva mandar se de a mis p(ar)tes la d(ic)ha mesion en / posse(ssi)on como a uno de quatro hered(ere) del d(ic)ho Ector de Barros / y de la mesma suerte se aga la partija dada la d(ic)ha poss(essi)on y ha / y ara todo esto necess(ari)o hes alguna venia la pido /
El liçen(cia)do
Greg(ori)o / Alvarez
Al(d)ao /
(...) Junio / v(ein)te y siete de mill y sse(iscien)tos v(in)te y cinco
(...)
//
[1] Cfr.: FELGUEIRAS GAIO, Nobiliário de Famílias de Portugal, II Volume, Tomo VI, Barros, pág. 179, § 90, N 7, 8, 9
Melhores cumprimentos
Eduardo Albuquerque
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(Continuação – 17)
despues de lo qual el dicho Gutierre / Falcon por sy e en nonbre de la dicha Maria Perez su muger presento ante / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores un escrito por el qual en efeto los / dicho Villa Synde en su prejuizio e en caso que alguno fuese todo ell obo / revocase e dixo e alego contra ello çiertas rasones e firmando se en / las que dichas e alegadas tenya en el dicho su escrito de apelaçion(?) de que de suso / se haze mynçion segund mas largamente en el dicho escrito se contenya
despues de lo qual por parte del dicho Tristan Françes fue presentado ante / los dichos nuestro governador e alcaldes mayores un escrito por el qual / dixo que la dicha execucion e entrega e posesyon dada por el dicho Juan de / Villa Synda e todo lo hecho por el dicho Alonso de Valmaseda en / sus bienes a pedimyento del dicho Alonso Martinez e sus consortes que todo ello avia sydo / y hera nyguno e de nynguno valor y efeto por lo siguyente
lo uno por que / todo ello avia sydo hecho a pedimyento de no parte e por sernysa(?) e no guar / dada la forma e horden del derecho
lo otro por que la dicha execucion al tienpo que / se avia pedido no avia sydo jurada al tenor e forma de la ley
e / los pregones avian quedados errados e çirconditos
e no se avian dado en / los lugares que se devyan dar que hera donde los dichos bienes estavan sytos
lo otro por que no se avian hecho la execuçion de los bienes muebles e semo / vientes segund que se devia haser
lo otro por que la sentençia de que se avia / lybrado executoria no se avia lyquydado segund e como deviera
lo otro por que se avian hecho e ynovado pendiente la apelaçion //
12a
// por el ynterpuesta que a lo menos aviendo lugar la nulydad por el ynser / tada
lo otro por que el dicho Juan de Villa Synde no avia resçebido las fiançias que / deviera e le avian sydo mandadas tomar al tenor e forma de la ley de Toledo
lo otro por que el se avia llamado conprador de los dichos bienes no avia da / do ny pagado el preçio dellos e ansy non se avian podido ny devian ha / zer la dicha entrega
lo otro por que no avia deuda alguna para se por razon / della los dichos bienes se pudiesen rematar e entregar
porende / que les pidia que mandasen e diesen por nyguno la dicha execuçion e trançia e re / mate e entrega e posesyon de bienes donde e hecha por los dichos alguazil / Valmaseda e Juan de Villa Synde e lo repusyesen en el punto y estado en / que estava antes e al tienpo que se hiziese
e protestava que por / el dicho auto non se entendiese a parte se delos otros re / medios por el yntentados e que con lo suso dicho se / pudiesen conpadesçer e sobre todo pedia justiçia / segund mas largamente en el dicho escrito se contenya /
del qual por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / fue mandado dar treslado a las otras partes
despues de lo / qual por parte del dicho Tristan Françes fue pedido a los dichos / nuestro governador e alcaldes mayores que oviesen el dicho negoçio por con / cluso sobrel articulado de la nulydad de la dicha execuçion
e por ellos / visto mandaron traer ante sy el proçeso de la dicha causa para lo / ver e prover el qual dicho proçeso fue llevado antelos / dichos nuestro governador e alcaldes mayores e antellos pa / resçio que fue presentada una escritura por la qual paresçia que en la dicha / çabdad de la Coruña a veynte e tres dias del mes de Abril del / dicho ano de myll e quynientos e honze anos ante Pero Mexia escrivano / ante quyen se hizo la dicha execuçion para el dicho Pero Barva mercadero vezino / de la dicha çabdad çedio e trespaso la propredad e senorio e boz e abçion e derecho que tenya a los bienes muebles e raizes que / en el fueron rematados del dicho Tristan Françes en Maria Perez Fran / çesa hija del dicho Tristan e muger del dicho Alonso Martinez e en lo dicho / Alonso Martinez como su conjunta persona segund e dela forma e ma / nera que a el le pertenesçia por rason de se aver en el rematado / para que los dichos Alonso Martinez e su muger los pudiesen aver e cobrar e resçi / ber e recabo dar e tenendo los e poseer los e pozan los por razon / de la conpra que el avyan hecho e del remate que dellos le fue hecho contanto / que el dicho Alonso Martinez e la dicha su muger pagasen a la persona o personas que los / oviesen de aver las quantias de maravedis por que ansy en el se avyan / rematado e desansen a paz e a salvo de la postura(?) e oblygaçion / que el avian hecho al tienpo que en el se avyan rematado los dichos bienes / e que haziendo lo ansy se oblygava e oblygo por su persona e bienes / que en nyngund tienpo ny por algunos el en otro por el no les pidirian / ny demandaria los dichos bienes ny cosa alguna ny parte dellos ny yrian / ny posarian contra los suso dicho
e el dicho Alonso Martinez por sy e en nonbre e como / conjunta persona de la dicha su muger dixo que resçibia e açeitaba / la susa dicha renunçiaçion e trespaso de los dichos bienes / mubles que hazia e desansen a paz e a salvo al dicho Pero Bar / ba de la dicha postura e oblygaçion que avia hecho / de los dichos maravedis por que le avyan sydo rematados e /se oblygo de los pagar segund e de la forma e al tienpo quel dicho Pero / Barva los avyan de dar e pagar e por ello oblygo su persona e bienes / e sobrello otorgaron la dicha escritura segund mas largamente por ella / paresçia
( A continuar )
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(Continuação – 18)
despues de lo qual paresçio que en la çabdad de Santiago a catorze dias del mes de Agosto del dicho ano de myll e quynientos e onze antel dicho //
12b
// Pero Mexia escrivano e estando presente el dicho Alonso de Valmaseda alguazil / paresçio el dicho Alonso Martinez e dixo
que porquanto el dicho Pero Barba avia / trespasado en el çietos bienes del dicho Tristan Françes que en el se avyan re / matado para que los oviese en la quantia de maravedis por que en el avian sydo re / matados
e por vertud del dicho trespaso le avyan sydo entregada la pose / syon dellos e avian paresçido
que de mas
delos maravedis quel dicho Alonso / Martinez avian de aver por sy e pos los otros dos sus hermanos de los / dichos bienes e da las costas que avian sydo pagados conforme a lo / que los dichos nuestro governador e alcaldes mayores avian mandado
avyan / sobrado çinquenta e dos myll e seteçientos maravedis los quales avyan man / dado los deposytar para acodir con ellos / al dicho Tristan Françes o a la persona o personas que llos man / dasen
porende que para conplyr lo que los dichos nuestro go / vernador e alcaldes mayores avian mandado de posy /tava e dava por deposytario de los dichos çinquenta e / dos myll e seteçientos maravedis a Juan Cachynas vezino de la dicha / çabdad de Santiago buena persona llana e abonada para / que acudiese con ellos a quyen los dichos nuestro governador e alcaldes ma / yores mandasen
e luego el dicho Juan Cachynas dixo
que se dava e dio por entregado dellos dichos çinquenta e dos myll e seteçientos maravedis / e conosçia aver los resçibido del dicho Alonso Martinez para el dicho depo / syto realmente e con efeto e se oblygava e oblygo de acudir con ellos / e que los daria e pagaria en dineros contados luego que por los dichos nuestro / governador e alcaldes mayores le fuese mandado a la persona o personas que man / dasen so pena de los pagar con el doblo e decaer e yncurrir en las otras pe / nas que cayan e yncurrir los deposyta / rios para lo qual oblygo su persona e bienes segund mas /latrgamente enla escritura que sobrello paso se contenya la qual fue presente / dicho pleyto
despues de lo qual por el dicho Alonso de Valmaseda presento ante los dichos alcaldes mayores un escrito de mas por lo qual /
pidia e demandava a los dichos Diego Pineyro e Alonso Martinez setenta / e çinco myll e quatroçientos e çinquenta e çinco maravedis que dezia / que avia de aver de los derechos de la dicha execucion que avia hecho /a su pedido en los bienes del dicho Tristan Françes segund mas / largamente en la dicha demas se contenya
la qual les fue notificada e dado / mandamyento de quanto(?) contra ellos e sobrello por ellos fue dicho e alegado / de su derecho e dixeron e alegaron ante los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores çiertas razones por donde dezian que no heran oblyga / dos a pagar al dicho alguazil los dichos derechos que les pedia /
despues de lo qual e por parte de los dichos / Alonso Martinez e sus consortes fue presentado ante los dichos nuestro / governador e alcaldes mayores un escrito por el qual dixeron
que la dicha execucion / trançia e remate hecha a su pedimyento en bienes del dicho Tristan Françes / hera buena justa e hecha a pedimyento de parte e en tienpo e en forma e con las /solenydades que de derecho se requerian de lo qual no avian lugar apela /çion y que puesto que lo obiera no avian sydo apelado por parte ny / en tienpo ny en forma ny se avian hecho las dilygençias que en prosecuçion de la / e la dicha execucion avia pasado en cosa juzgada
e por tal pidia fuese pro/ nunçiado declarando el dicho Tristan Françes aver mal apelado e confirmasen / la dicha execucion trançia e remate condenando en costas a quyen con derecho deviese //
13a
//segund mas largamente en el dichon escrito serya syn enbargo del qual la parte del / dicho Tristan Françes dixo que concluya e concluyo
e por los dichos nuestro gover / nador e alcaldes mayores fue avido el dicho pleyto por concluso
e por ellos / visto dixeron que reservavan e reservaron en sy la determynaçion del dicho pleyto / e diferençia que hera entre el dicho alguazil Valmaseda con los dichos Alonso Martinez e / sus consortes sobre los dichos derechos de la execucion que les pidia hasta que jun / tamente viesen todo el dicho pleyto e proveyesen lo que fuese justiçia
despues / de lo qual por parte del dicho Tristan Françes fue pedido a los dichos nuestro / governador por un escrito que antellos por su parte fue presentado que /pues tenya apelado de la dicha execuçion hecha en sus bienes / e pendiente el dicho pleyto antellos sobre la nulydad /de la dicha execuçion del dicho Juan de Villa Synde por su mando avian / sydo a haser e avian hecho la entrega e dado la po / sesyon de los dichos bienes al dicho Alonso Martinez
man / do questava reclamado e apelado para ante los dichos / nuestro governador e alcaldes mayores
e hera tienpo de coger el pan / e vyno e el dicho Alonso Martinez se queria entremeter a lo coger e lle / var non lo pudiendo haser de derecho por estar apelado de todo ello
manda / sen dar su mandamiento para que el dicho Alonso Martinez por sy ny por otro alguno / non se entremetiese a coger el dicho pan e vyno ny renta alguna e / so mysmo mandasen a los caseros e labradores que non le acudiesen /
hasta tanto que por ellos fuese visto e determynado çierto dello e de la / nulydad e agravios de la dicha execuçion questava pedido segund mas larga / mente en lo dicho escrito se contenya de la qual por los dichos nuestro governador / e alcaldes mayores fue mandado dar treslado a la otra parte
( A continuar )
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(Continuação – 19)
despues de lo qual / por parte de los dichos Gutierre Falcon e Lançarote Falcon su hermano fue pre / sentada ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores un escrito
por el / qual en efeto les pidieron que
mandasen dar su carta e mandamyento para que el dicho / Alonso Martinez no cogiese los dichos frutos e rentas de los dichos bienes que le / avian sydo vendidos porquanto dellos los avian recobrado(?) e hecho la / recobraçion en tienpo
mandando ansy mysmo a los dichos caseros / y labradores que no le acudiesen con cosa alguna dello hasta que fuese de / termynado segund mas largamente en el dicho escrito se contenya del qual / por los dichos nuestros governador e alcaldes mayores fue mandado dar treslado / a las otras partes
e despues de lo qual Pero de Suelos en nonbre de los dichos / Alonso Martinez e sus consortes presento ante los dichos nuestro governador e / alcaldes mayores un escrito
por el qual
respondiendo a los dichos dos escritos / presentadosn por parte del dicho Tristan Françes e de los dichos Gutierre Falcon / e Lançarote Falcon su hermano
dixo que no devian mandar haser lo por / ellos pedido e demandado asy por
no ser partes para pedirlo
como / por que los dichos sus partes heran poseedores paçificos de los dichos bienes /
e avian sydo puestos e apoderados en la posesyon dellos por suyan e / carta executoria e mandamyento de los dichos nuestro governador e alcaldes mayores /
por lo qual claramente constava non poder hazer los dichos enbargo e secresto
antes devian mandar / acudir con los / frutos e rentas de los dichos bienes a los dichos sus partes e no obstante / la apelaçion e recobraçion que los dichos partes adversas alegavan /
porque demas e allende
de no aver logar de derecho
no seria ny avia / sydo puesta ny ynterpuesta por paret ny en tienpo ny en forma
mayor / mente que por virtud de los dichos autos non se suspendiera ny avia sus / pendido el efeto de la dicha carta executoria
por las quales razones e por / cada una dellas dezia e pedia segund de suso dicho pedido tenya e pe/ dya conplymiento de justiçia seguns mas largamente en el dicho escrito se contenya
del qual /por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores fue mandado dar treslado a las otras partes
des //
13b
//pues de lo qual el dicho Pedro de Suelos en nonbre del dicho Alonso Martinez presento ante los dichos / nuestro governador e alcaldes mayores un escrito por el qual dixo que
presentava antellos una / fee firmada de Alvar Nunez secretario de la dicha audiençia de Galizia por donde dixo que
constava e pa / resçia como los dichos nuestro governador e alcaldes mayores avian mandado que se detuviesen / quarenta myll maravedis que sobravan de los bienes del dicho Tristan Françes hasta tanto que fuese visto / çierto cargo que el dicho su parte por ynadvertençia se le hazia de quel(?) no hera oblygado
e / a aquella causa no se avia acudido al dicho Tristan Françes con la resta que al dezia
por/ donde el dicho su parte no hera oblygado a ello
y que pues ansy hera
no avia causa ny ra / zon para que por defeto de non le pagar la dicha resta se oviese de haser lo pedido por / la parte contaria
porende que pedia en todo segund pedido tenya e dixo ver la dicha / escritura e fee presentava enquanto por el dicho su parte hasya e no en mas ny allen / de
por la qual paresçia que los dichos nuestro governador e alcaldes mayores en la çabdad de / la Coruña a veinte e çinco dias del dicho mes de Abril del dicho ano / de quynientos e honze paresçio el dicho Alonso Martinez e les pedio que
mandasen re / ver las oblygaçiones e conosçimyentos que por parte del dicho Tristan / Françes se avian presentado para descargo de la carta executoria
por que le / avian descontado por elles mas de treynta myll maravedis demas e / allende de los maravedis que en elas se contenya
e que mandasen questu / viese presente para que mas claramente lo entendiese e fiziesen de manera / que el no resçibiese agravio ny engano
e vysto por los dichos nuestro go / vernador e alcaldes mayores respondieron que
la memoria de los acuerdos(?) que lo / suso dicho se hazia ansy
e mandaron que se detuviesen los quarenta myll maravedis en tan / to que se llevase a la abdiençia segund mas largamente en el dicho testymonio se contenya
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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(Continuação – 20)
e despues / de lo suso dicho el dicho Gutierre Falcon en nonbre del dicho Tristan Françes su padre presen /to ante los dichos nuestro governador e alcaldes mayores un escrito por el qual dixo / que les pidia que aesen el proçeso de la oposyçion e execuçion hecha en bienes del dicho su / parte a pedimyento del dicho Alonso Martinez e sus consortes e que por el dicho proçeso hallarian sydo nyguno / e de nynguno valor el feto segund dicho tenya por las razones syguyntes
la primera que el dicho Alonso Martinez avia pedido execuçion por mas maravedis de lo que le conpetia / a el e sus consortes por que no syendo parte salvo por tres avya pedido execuçion en / nonbre de seys herederos en lo qual avian dexado de conplir el dicho Tristan por le demandar / lo que le cabia
lo otro por que al tienpo que avian pedido execuçion no avian hecho / juramiento segund derecho
lo otro que el executor no avian hecho divisyon de bienes muebles e / menos danosos
lo otro quel dicho executor avia sacado los bienes muebles a vender / fuera del lugar donde estavan contra ley
lo otro que avian ydo a vender los bienes / raizes a la Coruña veynte leguas de donde estavan los dichos bienes lo qual / hera oblygado de vender en la dicha villa de Pontebedra donde se hallara quyen los / conprara e que para ello avian sydo requerido el dicho alguazil e non lo avian quedado / çircondutos por que el primero pregon avya dado a diez de Mayo e el postrero / a seys de Abril que heran veynte e ocho dias de los quales constava ser herrados / los pregones
lo otro por que avia rematado diez casares de heredad sytos en / tierra de Morraço todos juntos en çiento e dies myll maravedis lo qual devieran / ser puestos cada casar por sy e cada uno en su preçio
lo otro por que avian re /matado çiertas casas e casares e vynas e heredades sytos en la dicha villa de / Pontebedra todos juntos en çiento e quynze myll maravedis lo qual deviera / ser puesto cada cosa por sy o cada preçio
lo otro por que avian rematado los bienes / muebles en la çabdad de la Coruña en ochenta e ocho myll maravedis contra la ley / los quales ovieran de ser vendidos e rematados en el lugar donde estavav que / montaban los dichos bienes que ansy avian vendido e rematado trezientas / e treze myll maravedis mucha mas quantia de lo que se devian a los sobredichos
lo / otro quel dicho alguazil no avia podido ny podia vender mas bienes de lo que / por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores le fuese mandado
por que la quantia / que les devia el dicho su parte seria dozientos e diezeseys myll maravedis
y que / dellas debieran primero de descontar las cosas que se avian puesto al dicho / Alonso Martinez por su parte por via de posyçiones por las quales los dichos nuestro / governador e alcaldes mayores le avian mandado que jurase e declarase
e el / avia confesado muchas dellas e en otras avia quedado confeso
asy que seyendo / averiguado mucho menos quedara a cargo del dicho Tristan
lo otro que cons / taria a los dichos nuestro governador e alcaldes mayores como el en nonbre del dicho / Tristan Françes avya deposytado diezeocho myll maravedis
e avya requerido al / dicho alguazil que no entregase los dichos bienes de Pontebedra por que dellos //
14a
//no se devya cosa nyguna
lo qual no avian querido hazer antes avian dado toda la posesyon / de todos los bienes del dicho su parte al dicho Alonso Martinez sy non parte
lo otro por que por / los dichos nuestro governador a alcaldes mayores avian sydo mandado que el diese fianças / al tenor de la ley de Toledo las quales no avian resçebido el dicho alguazil
lo otro por questando apelado para entellos del trançia e remate e hasta que por ellos fuera / visto e determynado el dicho alguazil ny debian ny avyan podido entregar los / dichos bienes
lo otro quel dicho alguazil no avia resçebido la mas suma de maravedis / que sobrava de los dichos bienes que ansy avian vendido e entregado al dicho Alonso / Martinez ny el no avian conplydo ny pagado los dichos maravedis por donde / la dicha entrega no valya
lo otro que los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / ovieran de averiguar toda la dicha cuenta e lo que se devia a las partes
ny a / vian podido dar la dicha carta executoria contra el dicho Tristan estando el resçebido a prueva de sus descargos que avian hecho e gastado ansy en Va / yona como en otras partes
e haziendo el su probanças por su / mandado durantell dicho termyno con qua vian de traer los dichos / gastos e descargos(?)
y lo que tenya dado a los dichos Alonso Martinez e / Aldonça Peres muger que avia sydo de Juan de Santo / Juan
los dichos nuestro governador e alcaldes mayores avyan mandado / desar(?) el dicho cargo syn el dicho Tristan ny persona por su parte
de / que avian resçebido manyfesto agravio en el aberiguar la cuenta de cargo / e descargo por que
en muchas cosas le avian cargado de que no estava cargo /
e avian sacado de su descargo
e dello avyan syenpre reclamado
e estava todo / via agravyado
por las quales razones e por cada una dellas pedia
a los / dichos nuestro governador e alcaldes mayores diesen por nynguno e de nynguno valor / e efeto toda dicha execuçion trançia eremate e entrega hecho por el dicho alguazil
por non / se aver hecho la dicha execuçion conforme a justiçia
condenando en costas al dicho Alonso / Martinez e al dicho executor en todas las costas e danos e menos cabos / que se resçieban al dicho su parte e pidia sobre todo entero conplimyento de justiçian se / gund mas largemente en el dicho escrito se contenya
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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1511 Março 5 - Pontevedra - Execução de bens de Tristão Francês e Lucrécia Falcão
Archivo de la Real Chancillería de Valladolid, REGISTRO DE EJECUTORIAS,CAJA 336,44
(Continuação – 21)
Sentençia
despues de lo qual en la / dicha çabdad de Santiago a veynte e seys dias del mes de Setienbre / del dicho ano de myll e quynientos e honze los dichos nuestro alcaldes mayo / res en audiençia publica estando presentes los procuradores de las dichas partes dieron e pronun / çiaron en el dicho pleyto sentençia definytiba su tenor de la qual es este que se / suygue
en el pleyto e cabsa que ante nos pende entre Tristan Françes parte / apelante e su procurador en su nonbre de la una parte
e
Alonso Martinez e Diego / de Pinero e los otros sus consortes
sobre execuçion e remate que / fue hecho en bienes del dicho Tristan Françes e sobre las otras cabsas e razones en el proçeso del dicho pleyto contenydas fallamos
atentos los abtos / e meritos deste proçeso que
en trançia e remate hechos por los dichos executores que / hizieron la dicha execuçion fue nynguna e de nynguno valor y efeto
e que lo de / vemos revocar e revocamos
en quanto de hecho paso e reduzir e / reduzimos en el punto e estado en que la dicha execuçion estava antes e al tienpo / que se fizo el dicho trançia e remate
e bolver los dichos bienes a quyen e / como e segund al dicho tienpo que se hizo el dicho remate estavan
e esto hecho / mandamos que
se haga la dicha execuçion e vayan por ella adelante al tenor / e forma del derecho que en este caso despone que los bienes menos danosos /
e fagan entrega e pago al dicho Alonso Matinez e sus consortes segund e com e con / las declaraçiones que avemos hechas e en la carta executoria se contie / ne
e non fazemos condenaçion de costas a nynguna de las partes e por esta / nuestra sentençia asy lo pronunçiamos e mandos en estos escritos e por ellos
Lyçentos(?) / Guerrero Lyçentos(?) Bar Lyçentos(?) Coreta
dela qual dicha sentençia por parte de los dichos / Alonso Martinez e sus consortes fue apelado e por un escrito de apelaçion que ante los dichos nuestro / governador e alcaldes mayores presentaron dixeron e alegaron contra ella / çiertos agravios e rasones en grado de su derecho
despues de lo qual ansy mysmo / por parte del dicho Tristan Françes fue pedido a los dichos nuestro governador e alcaldes / mayores que mandasen al dicho Alonso Martinez que le tornese los frutos e rentas que avia / llevado pues el tenya legitimanente apelado e que de ally adelante non se entrene //
14b
//tiese a coger los ny llevalos ny los caseros delos dichos bienes e labradores le an / diesen con ellos
de lo qual por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores / fue mandado dar treslado a las otras partes para que dixesen e alegasen de su derecho
e por / parte de los dichos Alonso Martinez e sus consortes fue replycado a lo suso dicho articulo(?) / e ansy mysmo fue pedido a los dichos alcaldes mayores que les otorgasen la dicha / apelaçion por su parte ynterpuesta de la dicha sentençia por ellos dada e por los dicho / nuestro governador e alcaldes mayores les fue otorgada la dicha apelaçion
despues de lo / qual ansy mysmo por parte del dicho Tristan Françes fue presentado ante los dichos / nuestro governador e alcaldes mayores un escrito de apelaçion por el qual dixo / que
apelava e apelo de la dicha sentençia de los dichos nuestro alcaldes ma / yores enquanto no mandavon que todos los bienes muebles fuesen / tornados e restituydos al dicho Tristan Françes
pues que
en la ven / ta dellos el executor no avia guardado la forma e horden del / derecho e enquanto no le avian mandado restituyr todas / las costas que avia hecho e mas las del execu / tor pues avian pedido la dicha execuçion segund e / como no devian
e en lo demas que la dicha sentençia hera en su / prejuizio
e enquanto a lo suso dicho dixo e alego / contra la dicha sentençia çiertos agravios e rasones en favor(?) de su derecho /
de lo qual por los dichos nuestro governador e alcaldes mayores fue mandado / dar treslado a las otras partes segund mas largamente todo lo suso dicho / e otras cosas mas lergamente por el proceso del dicho pleyto que ante los / dichos nuestro presidente e oydores vyno en grado de apelaçion paresçia
despues de lo / qual Francisco Vernal en nonbre de los dichos Alonso Martinez e sus consortes se presento /en la dicha sentençia corte e chançelaria ante los dichos nuestro presidente e oydores con un testimonyo syndo /
e despues con el proçeso del dicho pleyto en el dicho / grado de apelaçion
despues de lo qual Juan Lopez de Arieta procurador en la dicha nuestra audiençia / en nonbre del dicho Tristan Françes presento ante los dichos nuestro presidente e oydores una / petiçion por la qual dixo que
por nos mandado ver el dicho proçeso del dicho pleyto / fallariamos que
enquanto por la dicha sentençia dada por los dichos nuestros alcaldes mayores / del dicho reyno de Galizia se avian dado por nynguno el remate de los bienes su / so dicho
e en todo lo otro en la dicha sentençia contenydo que hera en favor del dicha su parte
della / no avia avido ny avia lugar apelaçion ny otro remedio ny recurso alguno
e do lu / gar oviera no avia sydo apelado por parte bastante ny en tienpo ny en forma ny /se avian ny avian sydo hechas las deligençias que para prosecuçion de la dicha apelaçion heran / nesçesarias
de tal manera que avia fincado desierta e la dicha sentençia enquanto aquelo / estava pasada en cosa juzgada
e ansy nos pidia e suplycaba lo mandasen pro / nunçiar
y en caso que aquelo çesase enquanto a lo suso dicho dixo que
la dicha sentençia hera / justa
e como tal nos pidia e suplycava la mandasemos confirmar
para que enquanto / por la dicha sentençia se avia mandado tornar a haser e continuar la execuçion
e enquanto no / se avian mandado tornar a haser las cuentas
y enquanto no avian mandado res / çibir los descargos del dicha su parte
y enquanto no le avian mandado lybremente / tornar a restatuyr sus bienes muebles e raizes syn costa alguna
e enquanto / no le avian mandado pagar los frutos e rentas
y enquanto ansy mysmo no a / vian condenado en las costas el executor o las partes contrarias
y en todo lo demas / en la dicha sentençia contenydo que hera o podia ser contra el dicho su parte
avya sydo y hera / nynguna
( A continuar )
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Quisera saber si este xuiz Francisco de Abreu ė o mesmo que aparece na Vila de Bouzas, como xuiz ordinario e chamado Francisco de Abreu de Cuniga (Zuniga), no primeiro libro testamentario de Santo Estevo de Beade nun testamento de Pedro Campelo.A data e do ano 1636.Tamen quisera saber si alguen ten algun dato de Santiago de Abreu casado con María Perez cuio neto Matias de Abreu quedou co casal e pazo de Matamá no século XVIII.
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Família Marinho Falcão III
Señor Albuquerque:
Enhorabuena por esa extraordinaria exposición de la familia Marinho Falcão, sobre la que agradezco me confirme si el Gutierre Falcón que muere a manos de Alvaro de Oya (mensaje 341.311), es el hijo del Gutierre Falcón que muere entre 1476 y 1480 en la defensa del castillo de Penso (mensaje 341.362), y si tal muerte se puede datar más concretamente en algún año posterior al 1482. Muchas gracias.
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Despìes de redactado el mensaje anterior, que concuerda con el relato de Elisa María Ferreira Priegue, según el cual.el Gutierre vello muere en la defensa de Penso, luego tendría que ser el Gutierre novo el muerto por Alvaro de Oya, compruebo que esa versión difiere de la del manuscrito de Alvarez Blázquez que transcribo (pag. 115)
“Y acabado esto [Figueroa] se volvió a Vigo, donde Diego de Pazos de Probén tenía puesto en aprieto al señor de la casa de Santhomé y a Gutierre Falcón, que tenía el Castillo [de Penso], los cuales estaban diferentes sobre cual había de ser superior al otro, y sabido por Figueroa procuró necesitarlos de mantenimientos, y que los de sus casas, por estar media legua la una de la otra, viniesen en rompimiento sobre el partir de las tierras y poner los mojones, y así les convino salirse del Castillo , y acudir a lo que más le importaba, donde, al cabo de muchas diferencias, el señor de la casa de Santhomé maó a Gutierre Falcón..”
Aquí, Gutierre vello no muere en la defensa del castillo contra las gentes del Arzobispo, sino a manos de Alvaro de Oya y fuera del castillo.
Advisor
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Para el Sr. Albuquerque
He intentado leer dentro de su contexto, la cita de Elisa María Ferreira Priegue que se hace en el mensaje 341362 (22.1.2014), pero en la base de datos bibliográfica que consulté aparece cerca de una treintena de títulos de la autora, y ninguno de ellos con el nombre de Galicia Histórica.
Cuando se hace la consulta por revistas, me remite a la dirigida por el canónigo de Santiago Antonio López Ferreiro, editada en los años 1901-1903, que sin duda conoce tanto por el contenido de la revista en si, como por la colección diplomática anexa, con transcripciones de diversos documentos datados entre los siglos X y XVI.
Dado que la cabecera de la revista no fué registrada, ni parece que pudiera serlo por la significación genérica del título, es posible que exista otra publicación actual con esa denominación en la que se contenga el trabajo de la Dra. Ferreira Priegue. ¿Tendría Vd. la amabilidad de concretar mas detalladamente la referencia bibliográfica del texto citado? Muchas gracias por su ayuda.
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Finalmente descubrí que "Galicia Histórica" es una serie del servicio de publicaciones de la Fundación Barrié de la Maza, que comprende algo más de una centena de títulos. La cita debió hacerse por el título del libro en concreto, "Galicia en el comercio medieval".
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Caro Advisor
Talvez alguns historiadores acharam mais nobre escreverem que Guterre Falcão tinha sido assassinado no castelo de Penso, mas tudo endica que D.Alvaro o assassinou num simples caminho, talvez uma embuscada.
Esse Guterre deve ser meu 15° avô porque Lançarote Falcão é meu 13°.
Cumprimentos
Victor
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Família Marinho Falcão III
Ora muito bons dias, Senhor meu primo Victor!
Andava tão calado que julguei que estava ainda em viagem por Olissipo.
A historia do assassinato do Tio Guterre conheço-a muito mal. Era ele o irmão do nosso 13° avô Lanzarote ou era um Tio dele ? O irmão foi regedor (ou alcaide ?) de Pontevedra e, se não me engano, nos registos vàrios, que o nosso Eduardo ALBUQUERQUE pôs à nossa disposição, sobre a devolução de Matamà, processo que durou anos e anos, o Guterre, irmão do Lanzarote, representou-o regularmente.
O assassinato deu-se em que ano ? Logicamente, a partir de 1516 ou de 1521, os Avos Lanzarote e Joana residiam em Monção, n'est ce pas ? Um abraço Tété
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia
Esse Goterre Falcon era o pai de Lucrécia Falcon " esposa de Tristan Francêz " e avô de Lançarote Falcon que casou em Monção, Pt com Joana Marinho de Lobeira " filha de D. Vasco Marinho.
Este Goterre era casado com Inês Vasquez e era escudeiro de Alvaro Paes de Sotomaior em uma declaração "testamento" do 14/05/1460 ele fiz ser filho de Pedro Falcon e de Maria Peres, este Pedro era escudeiro de Payo Gomez de Sotomaior, quanto a sua morte encontra-mos duas versões uma que morrera na defesa do castelo de Penso contra as tropas do cardeal Fonseca ??? outra possivél que Alvaro de Oya lhe atirou uma "saheta" e o matou por uma questão de poder, talvez em 1479, porque o filho Goterre Falcon (2) irmão de Lucrécia em 1480 fez uma doação por alma de seu pai, em 1482 sua filha Lucrécia Falcon e seu esposo Tristan Francêz, aforram as terras de Matama ao mosteiro de S. Domingos de Pontevedra,
O Pedro Falcon e sua esposa Maria Perez encontram-se a doarem ao mosteiro de S. Domingos alguns predios em 12/11/1411, mas nas mesmas datas 07/07/1408 encontra-mos um Rui Falcon cc Mécia Alvarez e morador em terra de Fragoso a aforar 1/2 do casal de Sanin ao convento de S. Domingos, dizem que este Rui é escudeiro de Pedro Alvarez de Sotomaior, tenho que ver se é Madruga porque este Pedro Alvarez era casado com Elvira Mendez.
Cumprimentos
Victor
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Família Marinho Falcão III
Esa donación de Gutierre Falcón que se cita, debe ser otra distinta de la que figura en la Historia del convento de Santo Domingo de Pontevedra, datada en 24.9.1480 ante el notario Francisco Fernández y consistente en el casal de Barciela, sito en las parroquias de los Cobres; ¿conoce la fecha completa,los bienes donados y el nombre del donatario en esa otra?
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Caro Confrade Advisor,
O primo Victor GOMES deu-lhe infos sobre essa sucessão de Guterres, na familia FALCAO. O assassinado seria o Avô. Mas se o confrade quere "dados documentais, historicos", tem neste forum, à sua disposição, um tesouro inestimàvel. São todas as transcrições, figurando nos topicos "Familia MARINHO FALCAO" I; II e III, criados pelo Dr. Eduardo ALBUQUERQUE. Cumprimentos Natércia
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Família Marinho Falcão III
Caro Advisor
Ao ler os nomes das pessoas de que estes Falcons eram escudeiros;
O Guterre Falcon que foi assassinado por Alvaro de Oya era escudeiro do 1/2 irmão de Pedro Madruga, Alvar Paéz de Sotomaior.
Rui Falcon era escudeiro de Pedro Alvarez de Sotomaior que era casado com Elvira Mendez de Benavides, estes avos paternos de Alvar e de Pedro Madruga.
Pedro Falcon, estava na marinha porque era escudeiro do Almirante Payo Gomez de Sotomaior este Senhor de Rianxo, temos muitos documentos que falam de um Pedro Falcon que seu navio chegou a tal sitio "portos".
Agora não temos a certeza se este Pedro é filho do Rui, apenas sabemos que os dois eram vivos em 1427 e que este Rui era senhor da quinta de Castrellos que mais tarde foi senhor Goterre Falcon, eu sempre pensei que Goterre era filho deste Rui, mas no testamento de 14/05/1460 o Goterre Falcon , diz que é "fillius" filho de Pedro Falcon e Maria Perez.
Cumprimentos
Victor
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Família Marinho Falcão III
Muchas gracias por su amable indicación.
Precisamente lo que trato de aclarar es
a) si el comentario de badim se deriva de la cita que se hace en Marinho Falcaão III, mensaje 341362 (22.1.2014), y
b) supuesto que así sea, decidir si hay dos donaciones o una, pues si bien coinciden en el predio donado, difieren en la fecha (octubre vs. septiembre), y en la intención ( la de la Historia... se hace “para descargo de su alma” y no se cita al padre del donante, por lo que el antecedente de ese posesivo es el propio donante).
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Caro Advisor
Em Portugal e sobretudo nos livros paroquais de Monção, cheguei a Lucrécia Falcão e a sei marido Tristão Françês, em Portugal apenas encontra-mos muitos dados sobre Tristão e seu filho Lançarote, visto que o rei D. Manuel I lhes atribuiu uma tença anual.
Depois com a ajuda de alguns amigos genealogistas Galegos que me ajudaram nos arquivos de Pontevedra e eu mesmo fui muitas vezes ao arquivo de Tui, e a ajuda do confrade Eduardo Albuquerque, chegamos a conclusão que os pais de Lucrécia eram Goterre e Inês e como temos a prova que Lucrécia teve um filho que usou o apelido Goterre, sobre o Tristan nada mais encontra-mos apenas que era de origem franceza, mas se o Caro Advisor tem mais alguns dados sobre estes Falcon agradeço.
Cumprimentos
Victor
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Família Marinho Falcão III
Estimado señor Victor Gomes
Lamentablemente no tengo dato alguno sobre los Falcón/Falcão distinto de lo que Vd. ya conoce, y en realidad mi interés en el tópico Marinho Falcão III se redujo a buscar informaciones que pudieran datar la muerte de Alvaro de Oya, el matador (según algún relato) de Gutierre Falcón; de este sabemos que estaba difunto cuando su hijo hace la donación aunque no se pueda establecer si fueron las tropas de Fonseca II o la alevosía de Alvaro de Oya, los causantes de su muerte. Es posible que Alvaro falleciera en el asalto de la fortaleza de Penso, y en ese sentido estoy revisando la documentación publicada por Grcía Oro sobre los Fonseca. Si encuentro algo de su interés se lo haré saber.
Advisor
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Família Marinho Falcão III
Gracias Caro Advisor
Agora tenho que saber se o Rui Falcon e Maria Perez eram os pais de Pedro Falcon, porque Goterre era senhor da quinta de Castrellos e Rui Falcon também tinha sido senhor dessa quinta, no litigio que Rui teve com o Mosteiro sobre o casal de Sanin em 19/03/1427, foi dito que o Rui tinha a sua quinta de Castrellos hipotecada a Pedro Alvarez Sotomayor, mas Rui apresentou um documento feito por D. Pedro Alvarez Sotomayor e sua esposa Elvira Mendez Benavides em como a quinta ja estava livre da hipoteca.
se o confrade Advisor encontrar alguns dados sobre estas familias: Agradeço.
Cumprimentos
Victor Gomes
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Família Marinho Falcão III
Saudaçoes a todos os primos e primas presentes neste topico. E um "saludo" particular para o Victor (BADIM), que me abre a porta, infelizmente fechada desde hà tanto tempo.
O que me traz hoje aqui é o que acabo de ler, nas buscas para os lados de Segude, se nao me engano.
Tentando enriquecer os dados referentes à minha avo "chouchou" Caetana de CASTRO SOARES, casada com Antonio ALVARES de SOUSA de Paderne, descubro que este avô Antonio tinha um pai ou um avô (ambos Gregorio SOARES de BRITO), por volta de 1640, muito sabido em artes da guerra. Numa "BIBLIOTHECA LUZITANA ESCOLHIDA", editado em 1642 aparece um "tratado da theorica e pratica da guerra do mar e terra". O autor, Gregorio SOARES de BRITO, (provàvel bisavô da minha Caetana) é dito natural de Monção. Em 1644, o mesmo autor publicou "um breve discurso e tratado das regras militares".Tinhamos um CLAUZWITZ na familia e eu, pela minha parte, nao o sabia.
Talvez haja possibilidade de aprofundar esse ramo da familia. Chiche aos mais novos deste topico !
Cumprimentos a todos Natércia
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Família Marinho Falcão III
Perdão pela sarrabulhada acima.
O Gregorio SOARES de BRITO que escreveu esses tratados, quere seja avô ou bisavô materno da minha Caetana, não tem a ver com o Antonio ALVARES de SOUSA, de Paderne, que ele, esposou a Caetana de CASTRO SOARES. Façam o favor de desculpar uma tal miscelânea. Os anos não perdoam ! Natércia
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Família Marinho Falcão III
Cara Natércia
Desconhecia a existência desse livro, mas pode ser um desses nossos ascendentes, o filho casa em 1632 com Inês Rodrigues e o pai era casado com Beatriz Alvares Vilarinho, esta irmã do escrivão João Lopes Vilarinho, para essa data de 1945 o autor pode muito bem ser o pai como o filho, porque temos outro Gregorio Soares de Brito que é irmão do Diogo Soares de Brito "O Pé de Ferro", mas são pessoas do seculo XVI, temos que ler melhor esse livro para saber quem é esse Gregorio Soares de Brito mestre em arte de guerra.
Cumprimentos
Victor Gomes
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Família Marinho Falcão III
Caros "Primos"
Boa tarde! E onde se encontram esses livros? On line ou em alguma biblioteca? Desde já agradeço a informação.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Família Marinho Falcão III
Ora Viva Eduardo,
Foi "on line" que vi hoje de manhã essas referências ao nosso avô Gregorio. Penso que deve ser o pai ou o avô e ele é dito de Monção. Gregorio SOARES de BRITO, por volta de 1640, nao deve haver outros. São quasi certamente os de Segude. E segundo o que li, a fonte seria a "Bibliotheca Luzitana Escolhida."
Um abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Caros primos Natércia e Victor,
Em meus dados consta o casamento em Segude em 18/10/1632 de Gregorio Soares Brito com Inês Rodrigues, ele filho de Gregório Soares Brito e Beatriz Álvares [Vilarinho, filha de Afonso Lopes Vilarinho e Inês Afonso, irmã de João Lopes Vilarinho, Escrivão dos Órfãos de Valadares], de São Miguel de Messegães e ela filha de Jorge Gonçalves e Maria Gonçalves, da freguesia de Ferreira, Paredes de Coura.
Tenho anotados dois filhos deste casal:
1) Francisca Soares de Brito, batizada em Segude em 18/09/1640, que casa em 07/02/1666 em Segude com João Rodrigues Vilarinho “Saramago”, de Ceivães (avós dos Caldas do Largo dos Caldas em Lisboa)
2) João Soares de Brito, que casa em Segude c. 1677 com Luzia de Araújo, ela filha de Manuel de Araujo e Catarina Vaz.
A referência está no livro “Bibliotheca lusitana, na qual se comprehende a noticia dos authores portugueses” de 1786, que se encontra no Google Books:
https://books.google.com.br/books?id=W5YDAAAAQAAJ&pg=PA187&lpg=PA187&dq=tratado+da+theorica+e+pratica+da+guerra+do+mar+e+terra&source=bl&ots=mUJOezKWbA&sig=v5zOp-UJnRxnExfbz2_YEBqyYL8&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwilq5fe6ZXWAhXC5yYKHeIxBskQ6AEIKTAB#v=onepage&q=tratado%20da%20theorica%20e%20pratica%20da%20guerra%20do%20mar%20e%20terra&f=false
Creio que são dois livros por este autor, citados na página 187:
1) Tratado da Theorica e pratica da guerra do mar e terra, Lisboa 1642
2) Breve discurso e Tratado das regras militares, Lisboa 1644
Não os encontrei no site da Biblioteca Nacional de Portugal. Talvez possa haver referências ao autor em outras obras militares.
Mas creio que existe a possibilidade do autor ser realmente de Monção (lugar de tropas), pois havia família com apelido "Soares de Brito" naquela vila. Por exemplo tenho anotado o casamento em Monção de Diogo Soares de Brito com Inácia de Araújo em 18/10/1592. Talvez pudessem ter um filho com o nome Gregório...
Abraços
Geraldo Pereira Caldas
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Família Marinho Falcão III
Caros Primos
O Gregorio Soares de Brito cc Inês Rodrigues tambem são os pais de Ana Soares que casa com Manuel de Castro Figueiredo e foram morar para a casa de Ladreda em Tangil, a Francisca foi para Cima de Vila em Ceivães e o João ficou na casa dos pais em Ouril, Segude, mas nestes dois Gregorios que temos no nosso ramo, nunca encontrei funções militares, ja o Diogo da Bornaria tinha perdido o pé em batalha e colocaram-lhe um pé em ferro e teve a alcunha do Pé de Ferro. mas temos que ver quem era esse Gregorio Soares de Brito , houve um capitão Gregorio Soares que esteve ao serviço de D. Manuel de Menezes na conquista da Baia aos Holandeses, mas não sei se era natural de Monção.
Cumprimentos
Victor
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Família Marinho Falcão III
Caro Geraldo,
Tenho pela primeira vez o prazer de falar consigo. E também, a oportunidade de lhe agradecer, de viva voz, se se pode dizer assim, a ajuda que junto com o caro Antonio BIVAR e o nao menos caro Victor GOMES, me deram quanto aos descendentes de Gaspar GOMES de ABREU.
Penso que seria interessante bisbilhotar sobre essa gente de Segude, esses SOARES de BRITO que nos tocam de perto. Espero que neste forum voltemos regularmente a ler as mensagens de GPC40. Um abraço Natércia
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Caros "Primos"
Dos filhos do referido casal, nenhum se chamou Gregório. Houve uma Brites Soares de Brito, Isabel Soares, Lourenço Soares de Brito, que deu origem à casa de Pomariños, em Nigran, Baiona, que usam ar armas plenas de brito, António, Ana de Abreu e Brito, e Inácio de Araújo. Este último , faleceu um mês depois de ter regressado do Brasil, na casa da Bornaria, em Bela, Monção, a 20 de setembro de 1672, , o que nos pode fazer conjecturar que tenha falecido de alguma doença ainda desconhecida. Fizeram-lhe três ofícios de dezassete padres, o segundo com vinte e sete e o terceiro com vinte e seis padrss, e pagaram um responso de 2000 réis. É, pois possível, que outros mais da família se tenham aventurado nas lides do mar, daí o citado tratado. Interessa-me.
Com os melhores cumprimentos,
ED
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Família Marinho Falcão III
Caros confrades,
Havia outros Soares de Brito em Monção no final do século XVI, além do Diogo Soares de Brito que casou com Inácia de Araújo, que poderiam, em tese, ser antepassados autor do livro. Quanto ao Gregório Soares, capitão de infantaria, que veio com a armada comandada por D. Fradique de Toledo Osório, que chegou à Bahia em 1625 creio, pela cronologia, que não está afastada a possibilidade de ser o autor do livro. Encontrei referência a este Gregorio Soares em
http://brasilhis.usal.es/?q=pt-br/personaje/gregorio-suarez-gregorio-soares
O próprio D. Fradique nasceu em 1580 em Nápoles e faleceu em 1634 em Madrid (Wikipedia) e teria cerca de 45 anos em 1625. Um seu capitão poderia ter cerca de 30 anos.
Com os melhores cumprimentos
Geraldo Pereira Caldas
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Rebelos que afinal não são Marinhos Falcões
Caro Eduardo,
Espero que se encontre bem. Vinha dar-lhe conta de algumas correcções aos Marinhos Falcões que propus ao geneall e já estão feitas, nomeadamente relativas a um Rodrigo Rebello casado com Helena Gomes que alguns nobiliários (incluindo o Gayo num dos locais onde o refere, mas não noutro) dão por filho de Brás Rebello e Maria Falcão e portanto como neto materno de Lançarote Falcão e Joana Marinha e a um seu neto homónimo. trata-se da ascendência do:
https://geneall.net/pt/nome/431616/manuel-rebelo-de-macedo/ .
A questão que temos de resolver diz respeito à filiação de Manuel Rebelo (de Macedo) pois não coincide em duas versões alternativas que constam do Gayo. A versão mais fidedigna é sem dúvida a que consta agora da página acima, por diversas razões:
1) Aparece com o apelido acrescentado com “de Macedo”, que é documentalmente usado pelo neto Sebastião (filho de Francisca Felgueiras).
2) O Gayo, onde dá esta versão da filiação de Manuel Rebello (no título de Araújos, § 234) refere “a quem ficou a Capela de Payo Rodrigues”, ou seja, do Payo Rodrigues de Araújo que, segundo o Gayo, era ascendente de Helena Gomes Soares, que aqui se lhe dá por mãe (e não na outra versão); ora está documentado no assento de óbito de Manuel Rebello em Monção a 23/9/1601 que era “morador em Valadares e mandou-se enterrar nesta Igreja na capela de seus antepassados”. Uma das capelas da matriz de Monção é precisamente a de Payo Rodrigues de Araújo. A capela poderia ser a de D. Vasco Marinho (também na matriz de Monção), que o Gayo noutra versão dá por antepassado deste mesmo Manuel Rebello, mas já veremos que esta ligação é duvidosa, para não dizer impossível. Quem se liga a Marinhos é a irmã Isabel Rebello ao casar com Vasco Marinho, de quem tem uma filha Helena Gomes, casada documentalmente (e também segundo o Gayo, nesta versão, só com um pequeno erro no nome do marido a quem chama Belchior) com Bartolomeu Felgueira. Noutra versão, o Gayo faz uma confusão com este casamento.
3) Outras referências documentais à capela de Payo Rodrigues é no assento de óbito de Manuel Soares Rebello, a 8/5/1626 (deve ser este
https://geneall.net/pt/nome/259285/manuel-soares-rebelo/ ,
que estava na base de dados do geneall sem pais, mas agora já entroncado a meu pedido), onde se diz explicitamente que foi enterrado “na capela de Payo Roiz com seu pai António Paes Rebello” e no de Lianor Soares, mulher de Francisco Pereira de Araújo, aí chamando-se à capela, explicitamente “de Payo Roiz de Araújo”, ascendente do marido (é este:
https://geneall.net/pt/nome/194495/francisco-pereira-de-araujo/
e ela é esta:
https://geneall.net/pt/nome/194496/leonor-soares-pereira/ ).
Ora este António Paes Rebello é sem dúvida um dos irmãos que o Gayo dá a Manuel Rebello (este
https://geneall.net/pt/nome/382904/antonio-pais-rebelo/ ),
irmão esse que morre em Monção a 22/1/1596; é documentalmente casado com uma Francisca Dias e o filho Manuel Soares Rebelo é documentalmente casado com uma Madalena Felgueira, que é esta
https://geneall.net/pt/nome/259286/madalena-ou-margarida-soares-correia/
e pai deste outro António Paes Rebello
https://geneall.net/pt/nome/260843/antonio-pais-rebelo/
que é padrinho a 27/2/1624, indicado como filho destes pais; outro filho de António Pais Rebelo e de Francisca Dias é este
https://geneall.net/pt/nome/259558/rodrigo-rebelo/ ,
que casa com a 2ª mulher
https://geneall.net/pt/nome/259557/maria-soares-de-lancos/
em Monção a 2/6/1605 dispensados no 4º grau de consanguinidade e 3º e 4º de afinidade, sendo ele já viúvo de Constança de Abreu, com quem tinha casado a 27/4/1595 e que morre a 23/9/1604 em Monção, sendo filha de João Pereira e Guiomar Afonso de Abreu e os noivos dispensados em duplo 4º grau de consanguinidade; ela é esta
https://geneall.net/pt/nome/188196/constanca-pereira/ ,
com os pais e o nome do marido certíssimos no Gayo e na base de dados do Geneall (mas estava duplicado relativamente ao 1º casamento, e a filiação do marido e o filho que lhe davam na duplicação eram completamente impossíveis de aceitar cronologicamente e revelando uma confusão seguríssima entre o marido, que é o acima referido marido também de Maria Soares de Lanços, e um possível ascendente deste, como veremos abaixo; agora já está isto tudo corrigido e com as datas acima indicadas introduzidas).
4) O último casamento referido em 3) obriga a retirar com muita firmeza o casal
https://geneall.net/pt/nome/188196/constanca-pereira/
https://geneall.net/pt/nome/188195/rodrigo-rebelo/
como pais de Manuel Rebello (de Macedo), a quem, felizmente, já tínhamos arranjado melhor filiação acima, encontrada na duplicação do Gayo e do geneall em que lhe acrescentam o “de Macedo” ao nome; além disso, o marido Rodrigo Rebello desta Constança não é este com a filiação que aqui se dá, mas o homónimo acima referido em 3). A questão agora é que ficamos sem filiação para este outro quase homónimo Rodrigo Rebello de Macedo
https://geneall.net/pt/nome/226737/rodrigo-rebello-de-macedo/
casado com Helena Gomes Soares e pai de Manuel Rebelo, António Pais Rebelo (pai este do Rodrigo Rebelo que foi confundido com o avô e que é o verdadeiro marido de Constança de Abreu/Pereira, como acima se viu). Queria o Gayo, noutro local, que fosse filho de uma Maria Falcão Marinho e de um Brás Rebello e neto de Álvaro Rebello casado com Cecília Rebelo Soares, mas no local onde o Gayo o dá casado com Helena Gomes Soares diz apenas que era bisneto (e não neto) de Álvaro Rebelo “irmão 2º de Manuel Vaz Rebello Sr da casa de Ribeiro no Couto de Caria”, não dando os nomes do pai nem do avô nem o ligando aos Marinhos Falcões.
5) A filiação do Rodrigo Rebello casado com Helena Gomes e pai de Manuel Rebello numa filha de Lançarote Falcão e Joana Marinha, como quer o Gayo, é impossível cronologicamente, pois Helena Gomes (“Erena Gomez”), dita já mulher de Rodrigo Rebello (“Rodrigo Rabelo”) é madrinha em Monção a 7/3/1540; ora Lançarote Falcão recebe uma tença de El Rei por ocasião do seu casamento, paga a primeira parte em 1517, pelo que não poderia ter um neto já casado apenas 23 anos depois… Aliás, se Rodrigo Rebello fosse neto ou de alguma maneira descendente de Lançarote Falcão e Joana Marinha, o seu neto homónimo Rodrigo Rebello que casa em segundas núpcias com uma neta documentada do casal Lançarote – Joana teria de ter dispensa com alguma menção de 2º grau e não de 4º (seria de 2º e 4º grau se Rodrigo avô fosse neto de Lançarote e Joana). A dispensa de 4º grau puro explica-se facilmente pelos Bacellares, a acreditar noutras filiações do Gayo, algumas documentadas, pois o Rodrigo neto seria trineto de Álvaro Vaz Bacellar através da avó Helena Gomes Soares (que era neta materna dele), o qual era também trisavô de Maria Soares de Lanços pela avó Joana Marinha e o bisavô D. Vasco Marinho que era filho natural do mesmo. O 3º e 4º grau de afinidade também fica explicado pois o mesmo Álvaro Vaz Bacellar seria bisavô por varonia de Constança Pereira, a qual seria assim, de facto, parente da 2ª mulher de Rodrigo Rebello no 3º e 4º grau. Fica estranha a menção do casamento de Rodrigo Rebello com Constança Pereira/de Abreu de consanguinidade “in duplici quarto gradu”, pois um dos parentescos seria antes em 3º e 4º grau, também através de Álvaro Vaz Bacellar. Teria escapado, ou teria havido uma menção não tão precisa de um dos parentescos?
6) Quanto ao Brás Rebelo
https://geneall.net/pt/nome/22623/bras-rebelo/
que é dado por pai de Rodrigo Rebello e casado duas vezes, com Aldonça Vaz Pereira https://geneall.net/pt/nome/260589/aldonca-vaz-pereira/ e Maria Falcão Marinho https://geneall.net/pt/nome/22053/maria-falcao-marinho/ , documenta-se de facto como casado com uma Aldonça Vaz (“Aldonça Vaaz”) pois baptiza-se-lhes um filho Pedro a 23/9/1540 em Monção, mas parece mais contemporâneo (irmão?) do que pai de Rodrigo Rebello, que, como vimos, já nessa data estava casado. Este Rodrigo Rebello deve ser o mesmo que é dito tabelião num assento de 1541, confirmando o que dele diz o Gayo e o geneall. O Brás Rebello é dito no geneall e no Gayo ser pai de um Pedro Falcão Marinho que morre a 12/1/1642, ou seja, mais de 100 anos depois do nascimento do documentado Pedro filho do mesmo e de Aldonça Vaz… Parece pouco verosímil que seja o mesmo Pedro! No entanto veja-se o que se indica abaixo em 7) e 8), pois poderia ser outro Pedro, filho de um segundo casamento mais tardio de Brás Rebello, este eventualmente com Maria Falcão…
7) Há um estudo de Sousa Machado acerca da Quinta de Lamoso em que dão um Vasco Marinho Falcão como juiz dos órfãos em Regalados (carta régia de 22/2/1582) em sucessão a seu pai Brás Rebelo, sendo nomeado definitivamente por c.r. de 23/1/1586, sendo autorizada a sucessão num dos seus filhos por alvará de 9/8/1614 (pelo nome da mulher só pode ser este
https://geneall.net/pt/nome/1874516/vasco-marinho-falcao/
que aqui aparece sem filiação); assim, parece que terá havido mesmo um Brás Rebelo casado com uma Marinho Falcão e pela cronologia parece poder ser o acima referido que teria assim, de facto, casado duas vezes; simplesmente essa Marinho Falcão não poderia ser a mãe de Rodrigo Rebello casado com Helena Soares, já que não poderia ter nascido antes de 1517, nem ter sido mãe antes de 1529 (com extrema boa vontade!), o que faria o seu filho Rodrigo já casado com 11 anos, em 1540… Brás Rebello poderia ser pai de Rodrigo Rebello através de outro casamento, mas só com alguma boa vontade poderia ser através de Aldonça Vaz, que ainda é mãe quando Rodrigo já está casado (mas não é impossível…). Nessa hipótese, Brás Rebello já teria alguma idade quando é pai e já sogro em 1640 e ainda teria de casar outra vez com Maria Falcão para ter o dito Vasco Marinho Falcão. Parece mais natural ser para aí irmão de Rodrigo Rebello (que era tabelião, cargo que costuma andar nas mesmas famílias que têm outros cargos como juiz dos órfãos, etc.) e ambos filhos de um Álvaro Rebello que poderia ser neto do homónimo Álvaro Rebello que o Gayo dá por bisavô de Rodrigo Rebello.
8) Podemos talvez supor que o Brás Rebello fosse afinal muito novo quando é pai através de Aldonça Vaz em 1540; como desaparece dos assentos de Monção dessa época, pode ter ido exercer o cargo de juiz dos órfãos de Regalados e mais tarde ter ficado viúvo e casado com Maria Falcão, digamos, uns 15 anos depois ou menos, e ter tido o filho Vasco por volta de 1555, a tempo de lhe suceder como juiz dos órfãos em 1582 e talvez então o filho Pedro por volta de 1560, podendo então este ter morrido com cerca de 80 anos em 1642, como se indica no geneall.
Com isto tudo fica pelo menos completamente provado que Manuel Rebelo de Macedo não poderia ser filho do Rodrigo Rebello casado com Constança Pereira, pois era cronologicamente mais antigo do que ele; mas teria de ser descendente de Paio Rodrigues de Araújo, em cuja capela se enterrou. Como há um Rodrigo Rebello casado com uma descendente deste Paio Rodrigues de Araújo, cronologicamente adequado para ser o pai deste Manuel Rebello, é esta a filiação mais provável para ele e corresponde a uma das versões do Gayo. Por outro lado esta filiação torna absolutamente impossível que descenda dos Marinhos Falcões, pois os pais já eram casados apenas 23 anos depois do casamento de Lançarote Falcão e Joana Marinha e nenhum deles era filho deste casal; a confusão do Gayo com a filiação deste Rodrigo Rebello mais antigo (fazendo-o neto materno de Lançarote e Joana) motivou que tratasse toda a sua descendência no título de Marinhos!
Um abraço,
António Bivar
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Família Marinho Falcão III
É um prazer ler. Todos os descendentes do D. Vasco lhe devem um muito obrigado! Abraço
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Família Marinho Falcão III
Assino a mensagem do Ed. O Antonio fez um trabalho de benedictino para beneficio de nos todos.
Um abraço vindo do fundo de Messegães, da quinta de Santo Antão, Natércia
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Família Marinho Falcão III
Prezado António Bivar
Ainda que não diretamente ligado ao assunto versado, foi para mim motivo de muito prazer a leitura da sua msg, pela erudição e fundamentação reveladas, que é também uma lição que me serve de proveito.
Concordo que F. Gaio nem sempre acerta, confundindo gerações, com a agravante de a sua autoridade ser acolhida por outros genealogistas, que se não dão ao trabalho de confirmar as asserções daquele autor, e repetem o erro.
Um abraço
Miguel de Valdevez
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Rebelos que afinal não são Marinhos Falcões
Caro António,
Muito reconhecido, venho agradecer as correcções que neste contexto veio propor, e que, quando me for possível, não deixarei de dar a devida e merecida atenção.
Um abraço,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo,
Muito obrigado pela sua mensagem!
Um abraço,
António
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Família Marinho Falcão III
Dr. Eduardo Albuquerque e demais descendentes de D. Vasco Marinho
Algum dos confrades já teve acesso às denominadas Bulas de D. Vasco Marinho enumeraras em documento próprio no fundo privado Dr. Figueiredo da Guerra? Se sim, teriam a gentileza de me indicar onde se encontram? Tentei a pesquisa no Arquivo do Vaticano mas dado o elevado número de documentos responderam-me que não foi possível localizá-las. Desde já agradeço toda a informação.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Domingues
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Família Marinho Falcão III
Boa tarde caro primo.
Se nao me engano, as "fontes" de Figueiredo da Guerra, segundo o livro d Dr. José Garçao Gomes, encontravam-se geogràficamente, em Viana do Castelo. Sem garantia nenhuma... mas associei Viana e Figueiredo da Guerra. Um abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Caro Eduardo Domingues,
Agradecendo a sua precedente mensagem, venho informar que, pela sobreposição de outros interesses, há muito que ando arredado da investigação genealógica e a ela , até ver… não pretendo voltar.
Com os melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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Família Marinho Falcão III
Queridos Primos,
Hà tanto tempo que nao se fla de Santo Antao . Porquê ? Desinteresse, preguiça, falta de material ?
Quem trabalha sobre a familiaSA ? Os nossos SA eram dos que vinham de Joao RODRIGUES de SA, o Velho , que foi alcaide-mor do PORTO? Ou serao outros SA ,? Nao me deixem aqui às escuras, Até breve, ouso esperar. Um grande abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Querida Prima Tété,
Espero que esteja tudo bem contigo e que tenha um óptimo Ano de 2023! Aqui vai o que consegui “congeminar” acerca dos nossos Sás de Santo Antão. Segundo a referência do nobiliário de Rangel de Macedo, que em boa hora o nosso confrade e parente Vasco Quintanilha Fernandes nos revelou, Catarina de Sá seria a avó materna do nosso Fernando de Sá de Araújo (e presumivelmente dos outros Castro-Araújo-Sá contemporâneos que detectámos em Santo Antão), “prima do Alcaide-mór do Porto João Rodrigues de Sá” e teria tido a mãe daquele Fernando (Joana de Sá Fajardo, casada com António de Castro de Araújo) de um Estêvão Fajardo, que presumo ser o homónimo Comendatário de Paderne, o qual teve diversos filhos bastardos, sendo um dos mais novos documentados (mas ignorado pelos nobiliários) um Sebastião de Mogueimes, nascido por volta de 1510. Assim, esta Catarina de Sá poderia ter nascido por volta de 1490, que é a data estimada pelo Geneall para um João Rodrigues de Sá, o Velho, que, por outras fontes, sabemos ter sido Senhor de Sever, Alcaide-mór do Porto e embaixador na Alemanha, avô do primeiro Conde de Penaguião. Esta data de 1490 parece razoável, de acordo com o que se sabe de datas seguras para este neto, por exemplo. Assim o tal primo direito de Catarina de Sá poderia bem ser este. Ora o pai deste João Rodrigues de Sá, Henrique de Sá de Menezes, tinha um irmão inteiro e um meio-irmão (por bastardia) ambos chamados “Fernão de Sá”, o que os habilita bem para possíveis pais de Catarina de Sá (que ficaria assim de facto prima co-irmã desse alcaide-mór do Porto), pois o facto de o nosso Fernando/Fernão usar preferencialmente o apelido “Sá” parece indicar que seria por aí que lhe vinha o nome próprio, que, neste caso seria o de um seu bisavô. Seja um ou outro o pai de Catarina (talvez mais provavelmente o bastardo, para Catarina se ir amantizar com o Comendatário de Paderne…), seriam então filho, pelo menos, de outro João Rodrigues de Sá, Senhor de Sever, neto de Fernão de Sá (cá está outro…), Senhor de Sever e Filipa da Cunha e bisneto de João Rodrigues de Sá, o das Galés e D. Isabel Lopes Pacheco. Acresce que, segundo o Geneall, esta é a única linha de descendente do das Galés em que se repete o nome “Fernão”, possivelmente herdado dos Pachecos, onde o patronímico “Fernandes”, oriundo de um Fernão Rodrigues Pacheco, se repete em algumas gerações e que viria do progenitor dos Pachecos, Fernão Jeremias (que casa com a filha herdeira do Senhor de Ferreira de Aves e trás assim este Senhorio aos futuros Ferreiras e depois Pachecos). Tudo isto são conjecturas, mas acho que há diversas coincidências que as tornam plausíveis…
Um grande abraço,
António
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Família Marinho Falcão III
Peço desculpa pelas gralhas! Onde está “Espero que esteja tudo bem contigo e que tenha…”, deveria estar “Espero que esteja tudo bem consigo e que tenha…”, e onde está “seriam então filho” deveria estar “seria então filho”…
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Família Marinho Falcão III
Querido Primo Antonio,
Que alegria ao abrir a caixa do correio hoje de manha ! Hà gente que continua a trabalhar... e que gente !
Mil vezes obrigada, querido Primo. Um grande abraço da Tété
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Família Marinho Falcão III
Queridos todos,
A idade, 93 completados, leva-me a esta demonstraçao de impaciência.
Quem podera indicar-me quem foram os pais de D. Josefa BENAVIDES, casada com um Diego SOARES de PUGA, donos da Moreira, em ARBO ? O filho deste casal, D. Antonio, era chirurgiao, e teria ficado orfao muito cedo. Sobre os BENAVIDES nao sei nada, absolutamente nada. Quem quere ajudar-me, alumiando uns passos, mesmo pequeninos ? Um grande abraço da Natércia
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Família Marinho Falcão III
Caros confrades, boa noite. Gostaria de questionar se algum de vocês conhece ou tem informações sobre a ascendência do Padre João Falcão, que exerceu funções na freguesia de Pias, em Monção, durante a segunda metade do séc. XVII. No Geneall, verifiquei que existiu (e ainda existe) uma família Marinho Falcão, com origens nesta freguesia e genealogia já estudada. Gostaria de perceber se existe ligação entre o dito padre e esta família, mas alguns dos registos da época não estão disponíveis online e eu, tão cedo, não me consigo deslocar ao arquivo de Viana do Castelo para os consultar. Obrigado a quem poder ajudar. Cumprimentos, JMGM
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