Herança

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Herança

#199626 | luis_freitas | 07 giu 2008 23:01

Boa noite:

Digamos que uma pessoa descobre passadas 3 gerações que é bastardo de uma família de Condes...Essa pessoa, após serem feitos os testes de ADN e ser confirmada a paternidade, pode pedir alguma compensação ou alguma parte da herança dessa família?

Atenciosamente

Luis Freitas

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RE: Herança

#199666 | Jotarodrigues1979 | 08 giu 2008 15:37 | In reply to: #199626

Um jurista lhe diria certamente que não.. mas antes de se meter em despesas, assegure-se que a(s) coroa(s) do conde ainda não foram penhoradas.
Cumprimentos
Joao

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RE: Herança

#199671 | fertelde | 08 giu 2008 16:01 | In reply to: #199626

Estimado Luis Freitas:
Certamente que sim, se estamos a falar apenas de tres geraçôes, isso é um avô ou bisavô (?)...
Outra questâo está em que as pessoas esteem de acordo em fazer os testes de ADN e que um Juiz, seja justo e lhe dê a razâo-...
Como, estou em Espanha, estou falando do Direito em Espanha, mas desconheço se em Portugal funcionaria igual...
Com dinheiro, tudo é possivel, mas também estou de acordo (com o J. Rodrigues) em conhecer se o Conde deixou algo que valha a pena. Olhe, conheci a um que andava pelo Rossio, á espera de que o convidassem para a sopa do dia...
Cumprimentos,

Fertelde

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RE: Herança

#199674 | joão pombo | 08 giu 2008 16:11 | In reply to: #199626

Caro Luís Freitas:

Existem meios processuais próprios para provar a paternidade de alguém.
Normalmente há prazos a respeitar, isto porque a nossa lei - e bem - não sobrevaloriza a verdade biológica em detrimento da verdade a que chamaria jurídica ou registral.
Ou seja, nem tudo é possível do ponto de vista legal, pese embora os avanços da ciência serem enormes.
Muito sinceramente e no seu caso concreto - falando sem consultar a legislação e só com base no seu resumo factual - creio que não haverá muito a fazer.
Aliás, no Direito Português, existem as acções de paternidade (investigação, impugnação, etc...), mas todas têm que ver com a paternidade stricto sensu, e não com possíveis descendências de condes ou de pessoas que viveram há décadas.
Quanto a reclamar heranças, os filhos são sempre herdeiros dos seus pais, salvo se forem deserdados, e por filhos deve entender-se todos e não apenas aqueles nascidos de matrimónio válido.
Cumprimentos,
João Pombo

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RE: Herança

#199694 | JoséSandeVasconcelos | 08 giu 2008 19:27 | In reply to: #199674

Caros confrades,

mas não se poderia pôr o caso de, vindo agora a herdar de um lado, alguém, do outro, vir a exigir a devolução do possível já herdado por erro? E envolvendo mais do que uma geração?
Cumprimentos.
José SV

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RE: Herança

#199699 | LBolacha | 08 giu 2008 19:44 | In reply to: #199626

Caro Senhor

Não conheço a lei, pelo que dela não posso falar, mas, achando muito bem que procure saber as suas origens, e caso consiga provar a sua consanguinidade por ADN (algo praticamente impossível se for por linha paterna e se incluir mais que 2 gerações - em aparte, mesmo agora para se provar que um filho é filho de tal pai, nunca se prova que ele realmente é, prova-se que existe uma grande probabilidade de o ser, se aumentar o numero de gerações masculinas, ninguém profissional lhe dará uma resposta afirmativa), não acha que ganharia mais em tentar conhecer essa sua nova família, quem sabe criar amizades com os seus novos primos, do que em os querer conhecer num tribunal por uma disputa de bens?

Atenciosamente LRB

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RE: Herança

#199737 | luis_freitas | 08 giu 2008 23:34 | In reply to: #199626

Mas a pessoa, neste caso, o falecido em questão é o meu bisavô, logo há boas hipóteses de ser detectada a paternidade, não?

Isso de arranjar casamentos e conhecer não dá, já tentamos isso, e a família legítima não quer qualquer tipo de relacionamento connosco, talvez por medo ou vergonha, não sei...

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RE: Herança

#199749 | Jotarodrigues1979 | 09 giu 2008 02:00 | In reply to: #199737

Peço desculpa de voltar ao assunto e está será a minha última entrada neste tópico.
Vergonha não sei porquê - á tê-la alguém, seria(m) o(s) antepassado(s) que originaram a sua linha há uns 60 anos atrás, mas... pode até ter sido um belissimo caso de amores impossíveis.
Medo, acredito que sim, embora não pelas razões mais aparentes. Talvez medo das maçadorias legais que a sua mensagem de abertura parece prometer.
Na minha família ha o costume de fazer um encontro bi-anual : somos entre 60 a 100 parentes, alguns unidos por um 5º avô comum, e entre os presentes há 2 linhas ilegítimas. Uns e outros reivindicamos apenas uma coisa : o gozo de estarmos juntos nesse dia.
Cumprimentos
Joao Stevenson Rodrigues

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RE: Herança

#199777 | luis_freitas | 09 giu 2008 11:11 | In reply to: #199749

isso sim é uma família, que não liga a possiveis confusões, e sim à união e à alegria de pertencerem a uma geração com história.

Mas o meu caso é muito mais complicado, porque ao que parece o meu trisavô quis deixar-nos a casa dele, e a família dele tudo fez para evitar isso, daí terem medo de nós, porque esse encontro bi-anual também acontece nessa família, eles anunciam no blog deles, mas pronto... A história está cheia destes casos, sou só um entre milhares :)

Cumprimentos

Luis Freitas

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RE: Herança

#199814 | LBolacha | 09 giu 2008 16:39 | In reply to: #199737

A unica maneira de o provar é se conseguir comparar o ADN do seu Avô ou avó em questão (filho do tal bisavô) com um dos descendentes "legais" que seja igualmente filho da pessoa em questão. Ai sim, poderam-lhe informar com alguma certeza se as duas pessoas são meio-irmãos/as ou não, mas nunca com a confirmação a 100%, embora em tribunal provavelmente tal teste seria aceite como prova. Acontece é que teria de ter a autorização de alguém do outro ramo para doar sangue e fazer o teste de ADN

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RE: Herança

#199815 | joão pombo | 09 giu 2008 17:13 | In reply to: #199814

Caro Confrade:

Penso que neste tipo de testes nunca se atinge uma certeza a 100%. Mas basta, p.ex., atingir um grau de probabilidade de 99,666666, para ficar provada a paternidade.

Mas uma coisa é a ciência, outra a lei. A lei não permite este tipo de acções a torto e a direito, como referi na intervenção anterior. Há prazos a cumprir e tudo terá de passar, obrigatoriamente, por uma acção instaurada em tribunal.

Cumprimentos,
João Pombo

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RE: Herança

#199818 | LBolacha | 09 giu 2008 17:36 | In reply to: #199815

Em relação a lei não conheço e sobre ela não me posso pronunciar. Conheço a ciencia, e o que está por trás de exames ADN, quanto a sua fiabilidade e probabilidades. Mas como tudo, é preciso autorizações de ambas as pessoas a serem testadas, e a resposta varia em muito conforme é um homem ou mulher, e a linha a testar é paterna ou materna.

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