O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
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O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Como poderão ver aqui :
http://www.rmp.pt/
Ao entrar se optarem por escolher comunicados poderão ver que o Sr Duque de Loulé assumiu a posição de respresentante da Casa Real Portuguesa. Vale o que vale (para mim não vale) mas o que é importante, e pena para mim, é que finalmente o Sr Duque de Loulé decidiu "avançar".
Pena porque vai dividir os Monarquicos embora eu acredite que no meio monarquico 99% são apoiantes do Senhor Dom Duarte e o Sr Duque de Loulé terá quanto muito 1% de apoiantes. Pena também o Sr Duque de Loulé não respeitar a memória de seu Pai e de seu Tio João que apoiavam incondicionalmente o Senhor Dom Duarte.
Não sei o que o move, mas o tempo se encarregará de nos mostrar.
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretenden
Pena de facto, que o Sr. Duque de Loulé toma tal posição.
Por mim aproveito a ocasião para renovar toda a minha lealdade a S.A.R. o Senhor D.Duarte.
Pátria e Rei. Portugal Sempre!
Abílio Cardoso Bandeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Viva S. A. R. o Senhor Dom Duarte! Real, Real, por D. Duarte Rei de Portugal.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Não acham estranho que se pesquisarem no google estes nomes :
Administração:
Presidente da Administração
> Prof. Nuno de Bourbon
Vice-Presidente Administração
> Dr. Pedro Paiva Manso
.:: Conselho Consultivo:
> Arq. Diniz Albuquerque d´Almeida
> Prof. Dr. Alberto Pinto Vaz
> Eng. Bernardo Pinto Telles
> Dra. Antónia Menezes Faria
> Arq. Antónia Amorim Vasconcellos
> Prof. Dr. Cláudio Telles Pereira
> Dr. Alfredo Soares de Albergaria
> Eng. Carlos Cardoso de Sepeda
.:: Gabinete de Imprensa:
> Ana Bettencour
.:: Gabinete Jurídico:
> Prof. António Pinto Mergulhão
> Dr. António Telles Moniz
.:: Secretariado:
> Andreia Vasconcelos
A maior parte deles não apareça. Peguem por exº no Presidente "Prof Nuno Bourbon" o unico resultado que se obtem é a pagina do Duque de Loulé. Se em vez de pesquisarem Prof Nuno Boubon pesquisarem antes Nuno Leite Soeiro aparece-lhes esta página :
http://federationgoitsuryu.blogspot.com/
Aqui ficam estas pistas para as "personalidades" do gabinete do Sr Duque
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretenden
Sem me querer intrometer num assunto, sobre o qual tenho a minha opinião, claro, mas que não é da minha conta, e apenas a título de curiosidade, a genealogia que aparece no site da Casa de Loulé tem erros (não sei se alguém já reparou):
O Trono passa de Dom João V para Dona Maria I sem passar por Dom José I...
Falta de rigor...
Cumprimentos,
Pedro Morais Coimbra
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretenden
Esqueceram-se deste Rei ou não gostam dele
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Sendo vagamente monárquico (vagamente porque penso não ser o tipo de chefia do regime uma questão muito importante nos tempos que correm) apenas posso colocar uma pergunta: Após a interrupção do curso dinástico, não com a queda da monarquia, mas com a morte de D.Manuel II sem descendência, não será legítimo existirem diversos, digamos, candidatos ao trono?
Pesem as debilidades desta "rmp", bem assinaladas pelo nosso confrade "pmcoimbra", parece-me mais ou menos legítima (exclusivamente a nível genealógico) a posição deste sr. Duque de Loulé, pessoa a que obviamente não me ligam quaisquer laços. Ou não será assim? Como é evidente, se alguma vez a monarquia for restaurada em Portugal, deverão ser os Portugueses a escolher o seu Rei, num leque de candidatos legítimos. Ou deverão ser apenas alguns - os chamados monárquicos - a fazerem-no?
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Peço perdão. Esqueci-me de assinar a mensagem anterior.
José Carlos Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Há cem anos tinham toda e completa legitimidade pelo ramo Liberal, na altura aceitaram a "solução" apresentada, mais tarde apoiaram-na com toda a lealdade.
E agora?
JJFF
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Compreendo a questão e, em certa medida, aceito-a. No entanto quando o caro confrade diz "aceitaram a solução" refere-se à Casa de Loulé, concretamente ao Duque de Loulé dessa época. Parece-me mais ou menos normal que o actual Duque de Loulé não se deva sentir refém de posições tomadas pelos seus antepassados. Os tempos mudam, as ambições pessoais falam mais alto. Se assim não fosse talvez não tivessemos tido o Grande D. Afonso Henriques...
José Carlos Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro José Carlos
Respeitar a memória e as posições dos nossos antepassados, sobretudo numa questão destas, é sinónimo de gente honrada. Não me posso esquecer que o Pai do actual Duque foi até ao fim da sua vida um apoiante incondicional do Senhor Dom Duarte. Seu Irmão Filipe foi até há poucos anos destacado dirigente da Real Associação de Lisboa, e era uma pessoa muito próxima do Senhor Dom Duarte que até lhe atribui um titulo (Conde de Rio Grande) Ao receber esse titulo bem como o actual Duque para se "encartar" nos seus titulos assinaram ambos um documento a jurar reconhecer o Senhor Dom Duarte como unico pretendente ao Trono de Portugal. Diz o povo que quem mais jura mais mente, neste caso infelizmente foi verdade, o que não abona muito do caracter do titular verdade?
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro José Carlos Sequeira:
Como se costuma dizer, "já dei para este peditório".
Como republicano, estas tricas passam-me completamente ao lado.
Contudo e como já aqui deixei dito por diversas vezes, para mim só existe um pretendente ao trono, que é o actual duque de Bragança, D. Duarte Pio.
Aliás, é o único pretendente reconhecido pela República, veja-se o parecer do Ministério dos Negócios Estrangeiros que já foi transcrito aqui no fórum.
Isto para não falar do reconhecimento tácito, consubstanciado, p.ex., na presença de dignitários da República no casamento do duque de Bragança com D. Isabel de Herédia.
Penso que isto basta para reconhecer na pessoa de D. Duarte Pio a qualidade e estatuto de representante dos Reis de Portugal e pretendente ao trono.
Mas a sua intervenção contém um aspecto interessante e poucas vezes discutido neste fórum, pelo menos do ponto de vista técnico-legal, que é o da restauração da monarquia e da escolha/designação do Rei.
Quanto a mim, existem duas hipóteses (obviamente num plano teórico, pois não acredito que tal venha a ocorrer):
1) Via revolucionária - Altamente improvável ou mesmo impossível.
2) Via democrática - Possível, mas improvável.
Em relação à primeira hipótese, o problema da escolha do rei não se coloca. Até podia ser eu o rei, desde que conseguisse concretizar pela força uma revolução e assumir o poder, neste caso coroando-me a mim próprio.
Em relação à segunda hipótese, penso que só através da via referendária, eventualmente até vários referendos. Assim, ter-se-ia de alterar a Constituição, pelas vias legais, por forma a permitir o regime monárquico e mais tarde um novo referendo, a restaurar a monarquia.
Após a restauração, o problema é mais complexo.
Ou a aclamação do novo soberano saía das cortes, ou então teriamos de voltar a convocar um referendo, mas neste caso e para conferir legitimidade democrática, com a possibilidade de escolha de vários candidatos.
Claro está que se poderia fazer apenas um único referendo, com um único candidato, que neste caso só poderia ser o duque de Bragança ou os seus descendentes legítimos.
Estamos, como é bom de ver, num campo meramente especulativo, mas não deixa de ser interessante pensar nos vários caminhos legais.
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro José Carlos Sequeira,
A História de Portugal, na vertente política, constitui uma sucessão de acontecimentos que muito frequentemente apoiam a justiça da sua opinião, a começar naquele que refere, mais conhecido como o do "Filho que bateu na Mãe e não deixou por isso de ser um dos Maiores portugueses de todos os tempos".
Por isso aqui lhe deixo o meu comentário: Ámen.
Cumprimentos,
Norberto Infante Pedroso
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Zé Tomaz
Só me ocorre uma palavra: Vergonha!
Não ganham nada só perdem credibilidade...
Cumprimentos
Manuel Sarmento Pizarro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretenden
Caros Confrades
O Sr. Duque de Loulé!
Porque não? Já tivemos outros (...) assim - vide D. Maria não sei quantas, alegada bastarda de El-Rei D.Carlos - e quem se lembra deles?!
(...)
Viva o Senhor D. Duarte de Bragança!
Cumprimentos para todos os fieis monárquicos
António de Araujo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Tomaz
Agradeço-lhe os seus esclarecimentos. Concordo consigo. Não conhecia este caso concreto e só posso atribuir-lhe o seguinte epíteto: deslealdade !! Isto para não ser demasiado contundente.
No entanto, e no campo meramente teórico, numa visão generalista da questão, mantem-se válida a questão da possível pluralidade de candidatos à sucessão de D.Manuel II. Aliás para os monárquicos em que - como já afirmei - moderadamente me incluo, seria certamente uma felicidade que estas questões um dia se colocassem , uma vez que isso significaria a (nova) Restauração. Quanto ao Duque de Loulé, prefiro, neste caso, lembrar-me da artéria de Lisboa com o mesmo nome, onde se situava o escritório no nosso querido e saudoso Barrilaro Ruas, com quem tive a honra de partilhar o esforço da campanha do C.E.M. (Comissão Eleitoral Monárquica), no já distante ano de 1969.
Cumprimentos
José Carlos Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Boa noite caro João Pombo
Apenas um pequeno reparo: Talvez não seja até muito simpático alguém ser o "pretendente reconhecido pela República". A única legitimidade do D.Duarte Pio advem de ser descendente dos Reis de Portugal. Isso basta. Só que, como todos sabemos da nossa Gloriosa História, existiram sempre crises (que até deram origem a dinastias) quando a linha sucessória directa é quebrada. Foi assim com D.Fernando I e toda a "trama" que envolveu a subida ao trono de D.João, Mestre de Avis; com o triste fim dessa inclita dinastia e, nos anos trinta, com o apagar da chama dos Braganças liberais. De certeza que, se a questão da Restauração Monárquica se colocar, vão surgir à luz do dia as velhas divergências e até algumas ambições pessoais, como parece ser a deste D.Pedro (Loulé).
Cumprimentos
José Carlos Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Ex.mos Senhores,
Vi com alguma surpresa o referido sítio.
Tudo por ali abunda:
1) Erros de português na introdução;
2) Erros na genealogia real: então se é uma genealogia, porque está lá D. Afonso VI e porque não está nem D. José I nem D. Pedro III? Mas se é a sucessão dos reis, porque não estão esses dois reis?
3) Erros na parte jurídica: a Constituição de 1838?? Qual a razão? Foi a última? Vigorou até 1910? Esperava-se no mínimo um estudo jurídico sério a "desfazer" o estudo de Vaz Pinto, nos anos 30....curioso apelido este, olhando para o actual "Duque"...
4) Erros na defesa do património e da portugalidade: nada melhor do que um boletim "virtual" que se chama "Real News", isto mesmo, em inglês. Sinais dos tempos, por certo...
5) E a história: o assassinato do Marquês de Loulé, com a conhecida e torpe insinuação, mas depois o filho era Ajudante de D. Miguel na vilafrancada; assim a Casa estava protegida pelos dois lados....(é verdade que era habitual, mas é um bom cartão de visita do 1.º Duque);
6) Erros no casamento do 1.º Duque de Loulé com a Infanta, apresentado como se fosse a coisa mais natural. Quem não sabe as circunstâncias? Mesmo hoje não seria. (...)...
7) Erros na composição da Administração e do Conselho: se calhar são todos especialistas em artes marciais, talvez professores doutores em Dojos. Como é que nenhuma daquelas pessoas alguma vez apareceu na internet??
E o Bourbon que afinal não será Bourbon (eu achava que eram os Áustrias a intervir), a acreditar no Senhor José Tomaz de Melo Breyner, é "d'Leite", numa irregularidade, mais uma da língua portuguesa. De facto, ficamos deleitados....
Assim, na história, no direito, no próprio exemplo de vida, quem são os Folques, mesmo que herdeiros de uma grande Casa, para pretenderem qualquer coisa mais do que aquilo que os casamentos anteriores, "a seu gosto",como diria Felgueiras Gayo, das várias herdeiras da Casa lhes fez cair nas mãos??
Como podem, a não ser na lógica de Poidimani ou de pura destruição do património e da própria ideia monárquica, pretender sequer estar no mesmo "campeonato" do Senhor Dom Duarte, descendente por varonia de D. João VI, descendente de D. Pedro IV pelo seu filho primogénito varão (e de um ramo que nunca abdicou de quaisquer eventuais direitos à Coroa portuguesa), que tem a seu favor todas as regras anteriores ao constitucionalismo a seu favor, mas também a Carta de 1826 (que vigorou aliás depois da citada Constituição de 1838 e até à República...), o reconhecimento dos Portugueses e dos monárquicos e, sobretudo, o exemplo de vida e de Família de todos os seus Maiores e dele próprio para ser avaliado pelos portugueses.
É certo que tem S.A.R. o pecado de ser indulgente com as vaidades pessoais dos outros..., ainda que tal tenha o mérito de permitir a sobrevivência de memórias e tradições e regras, mesmo que por quem não teria o melhor direito a invocá-las. Não deixemos que a pequena inveja, os ressentimentos dos que, sendo de ilegítima ascendência e de varonia popular, à época em que tais categorias existiam (dava-se-lhes outro nome, em tempos, mas respeitemos o nome que o próprio sítio refere, ao falar do diálogo do 1.º Marquês desta cidade algarvia, com um dos seus “filhos”), queriam ser "Dom" e a megalomania destruam tudo...
Por mim, entro e saio deste tópico.
Miguel Seixas
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Ora aí está uma questão extremamente importante dado que os títulos em Portugal , sejam quais forem, terão de ter a validação do Rei ou do Chefe da Casa Real (no presente caso).
O senhor Mendonça, quanto a mim , deixou de ter o direito ao uso do seu título já que traiu o juramento àquele que lhe renovou ou confirmou o seu título (convém dizer que essas validações dependem de requerimento, o que quer dizer que o Senhor Mendonça fez esse requerimento a SAR Senhor D.Duarte e agora diz que é seu rival e "pretendente" . País ridículo em todas as suas valências....apetece dizer Viva Espanha.
Atenção eu sei quem é o manipulador e todos aqui o sabem.................o Senhor Mendonça parece-me um naif, pobre ex-duque.
ptp
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Lembrem-se do Partido Carlista que no dia da Restauração dissolveu-se.Isto é sentido de Estado e amor à Monarquia.
Arriba Espana.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Pra mim acabou-se a minha paricipação neste tópico vergonhoso....aliás, Portugal é o país das vergonhas diárias, estou a ficar farto deste dito Estado, Laico, Republicano e cheio de patologias do forum psiquiátrico e criminal.
Tenham um bom dia !
ps:onde já se viu um Chefe de Estado comunicar ao País que não cometeu nenhum crime!?????????????(caso BPN) surrealista...............só na república das bananas onde até existe lugar para pseudo-monárquicos, cuja residencia deveria estar fixada na Av do Brasil.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Amigo e Ilustre Correlegionário Zé Tomaz
É evidente que não li nada deste tópico a não ser a sua intervenção, a primeira.
Mais uma vez quero, como monárquico, português e fiel servidor de SAR o Senhor Dom Duarte, Duque de Bragança que, pelo seu nascimento tem o pesado fardo da reprsentação da Casa Real Portuguesa, condição mais que reconhecido por todos: Governo da Repulica, todos os portugueses decente (sejam monárquicos ou republicanos), pela Santa Sé e por todo o Mundo, deixar o meu pedido para que não alimentamos estas coisas.
Estou-me nas tintas para o Senhor Duque de Loulé ou, talvez, até tenha pena dele!
Não é, certamente, normal quem se dá (...) destas situações.
Toda aquela gente que o rodeia, e qie graças a Deus não conheço, não devem ser melhores que ele. Deus os proteja e que o Espírito Santo os ilumine e que não venham a acabar os dias num hospício. Deve ser doloroso.
Alimentar esta conversa de loucos é o que eles querem.
Vamos parar.
Viva o Rei!
Viva Portugal!
João de Mariz sarmento Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Exmo Senhor João Macieira
Um pouco mais de delicadeza não lhe faria mal, quanto ao 1º parágrafo.Enfim...
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Senhores,
O que mais me perturba é esta situação mental a que se chegou de considerar que, de entre vários pretendentes, no caso de uma restauração da monarquia, escolhemos ou o povo escolhe aquele que considera mais adequado. Isto é a maior desvirtuação que podemos fazer da monarquia, porque as coisas passam-se assim em república. É aí que todos temos uma palavra a dizer sobre quem consideramos o mais adequado dos candidatos a Chefe de Estado. Claro que o rei não existe sem o povo, mas, à luz do ideário monárquico (pelo menos dentro da nossa concepção histórica) o povo não existe sem rei. «O rei morreu; viva o rei!». Que pretende isto significar? Que, de entre as várias possibilidades, em cada momento histórico, os portugueses elegem aquele que preferem para seu rei? Creio que não é isso. E daí que, para mim, enquanto português, existe um Chefe da Casa Real, que é o Senhor Dom Duarte. O Duque de Loulé ou qualquer outro aristocrata português que, em virtude do legado histórico que herdou, entenda ter uma função a desempenhar ao serviço do País pode fazê-lo por inúmeras vias, inclusivé candidatando-se à presidência da República, se assim o entender.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Luís Froes
Para respeitar os diversos pedidos de forum finnis, feitos por vários confrades, na sua esmagadora maioria, monárquicos, e - sobretudo - pessoas dignas e educadas, como eu penso ter também sido nas várias intervenções que coloquei neste tópico, tinha decidido não voltar a intervir. Até porque não desejo ser colocado no saco dos eventuais apoiantes do Duque de Loulé, sejam fadistas ou outros quaisquer.
No entanto a sua nota obriga-me a um pequeno esclarecimento: A História nunca se repete mas obriga-nos a ter em conta os seus ensinamentos. Na normalidade da sucessão directa as coisa passam-se como diz. Ora, em Portugal, como noutras Nações, as crises, os interregnos ou as anormalidades sucessórias provocaram sempre novas Dinastias, em que o novo Rei, embora com algum tipo de ligação à Disnastia anterior provém habitualmente de outra Casa. Necessariamente, neste caso, quando já passaram quase 100 anos sobre a queda da Monarquia, uma outra dinastia terá de surgir. Poderá ser consubstanciada em D.Duarte Pio e nos seus descendentes ou não. Para já existe uma quase unanimidade em relação à continuidade dos Braganças (mesmo sendo do ramo de D.Miguel I). Quando a questão da Restauração se colocar (espero) acho que o povo deve ser chamado a legitimar o novo Rei. Assim foi em 1383-85. O povo dessa época era, sobretudo, representado pelos meesteres e pelos intelectuais. Agora a democracia exige um colégio mais alargado. A diferença entre essa, digamos, eleição ou confirmação para a forma republicana de o fazer reside no facto de só deverem ser admitidos eventuais candidatos com legitimidade genealógica reconhecida.
É esta a minha opinião, vale o que vale e não gostaria que servisse para dividir o que interessa ficar unido. Pela minha parte este tópico também está encerrado.
Cumprimentos
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro José Carlos Sequeira,
Muito bem. Percebo e concordo parcialmente consigo. Assim, impõe-se a pergunta: qual é a legitimidade genealógica do Duque de Loulé?
Creio, porventura ao contrário da maioria dos participantes, que estas coisas devem ser debatidas exaustivamente, para que haja esclarecimento e não restem dúvidas. Não é fingindo que tudo isto não existe que contribuimos para a resolução dos problemas.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Zé Tomaz,
Na verdade, tudo isto vem ainda mais desacreditar quem ainda teima em ser monárquico e tem alguma réstia de esperança de um dia, mais ou menos distante, ela poder vir a ser restaurada. Tive a oportunidade em tempos de conhecer o actual Duque de Loulé. Confesso que achei que, na altura, se colocava numa posição pouco corajosa de aguardar que outros fizessem o trabalho mais incómodo. Entre eles, conta-se certa pessoa que considero meu amigo e ao qual já noutras circunstâncias e por outros motivos defendi... e que infelizmente levou o meu saudoso PPM (do qual me orgulho de ter sido dirigente máximo na remota época de 1994-1996) para uma situação de total descrédito.
Agora o Senhor Loulé entendeu avançar. Deus o guarde e o ajude a raciocinar melhor, pois me parece que andará muito mal aconselhado. Enfim, coisas que nos devem passar ao lado. Pois para mim, como para a grande maioria dos que há muitos anos teimam em assumir-se publicamente como monárquicos (muitas vezes arrastando com antipatias e perseguições mais ou menos dissimuladas...), continuo a reconhecer só e definitivamente um Chefe da Casa Real: O Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragança.
Por aqui me quedo sem mais considerandos. Passemos à Genealogia que tem mais interesse discutir!*rsss
Abraço amigo.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo Fernando,
Como tem passado? Espero que bem.
Bem haja pelas suas palavras!!
Um abraço amigo,
Artur João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Fernando
Só pelo prazer que tive em lê-lo novamente já valeu a pena ter colocado aqui este triste assunto.
Aceite um enorme abraço
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Um abraço, caro Artur João! Obrigado pela sua simpatia.
De regresso.....para as genealogias e pouco mais... as discussões ficam na gaveta e não mais me meto em considerandos que possam ferir sensibilidades...
Fernando
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Obrigado pela amiga mensagem, Zé Tomaz! Retribuo com amizade e consideração.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Não respondo a quem se esconde no anonimato.
É um mau princípio e um mau sinal!
Quem será o "luso" para vir paea aqui dar lições de boa educação.
As pessoas de bem assinam o que escrevem.
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu caro Fernando
Um grande abraço!
hà quanto tempo.
Amigo que pede a Deus te guarde e te deseja, e a todos os teus, Santo Natal
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Obrigado João Macieira, retribuo os cumprimentos e envio abraço.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
João Macieira
O Luso não é anónimo. É o nosso bom amigo Pedro Teixeira Pinto
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Exmo Senhor José Tomaz,
Esta suposta "pretensão" não vai dividir os Monárquicos que são realmente Monárquicos e leais à posição de SAR o Senhor Dom Duarte de Bragança. Só vai fortalecer os laços que nos prendem a SAR o Senhor Dom Duarte.
Mas afinal de contas SAR a Infanta D. Ana de Jesus Maria não derrogou para si e todos os seus descendente a pretensão a quaisquer direitos sobre a sucessão e a Coroa?
E o Pacto de Dover? S.M.F. El-Rei Dom Manuel II, deixou bem claro o que queria, ao nomear para Chefe da Casa Real o seu Primo mais chegado.
Com consideração e esperando uma explicação um pouco mais detalhada sobre o assunto,
Luís GMG
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Luis
Os Loulés acham que a Infanta não renunciou aos seus direitos sucessórios. Tanto SM O Rei D. Manuel como SM a Rainha Dona Amelia mostraram várias vezes quem queriam que fosse o seu sucessor.
Abc
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Obrigado Zé Tomaz.
Cumprimentos,
Luís
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Entrando tardiamente na discussão deste tópico e não valendo a pena acrescentar nada, do ponto de vista "político" às pretenções do Sr. Pedro de Mendóça - que tem todo o direito de tretender tudo o que quiser, mesmo que seja viver na Lua - só queria dizer, em relação às intervenções de José Carlos Sequeira, que numa hipótese de restuaração da Monarquia,que só poderá fazer-se por via democrática, do meu ponto de vista, caberia ao Parlamento, ao aprovar uma nova Constituição, decidir com quem se iniciava a V Dinastia, de acordo com as regras que em Monarquia determinam a legitimidade da sucessão do Trono, tendo em conta as que vigoraram durante a Monarquia até 1910. Ou seja, não se trataria de uma eleição de um Rei (a eleição do Chefe do Estado em Monarquia seria um completo absurdo), mas de definir quem detém a legitimidade histórica para vir a ser Rei.
Dessa análise, feita agora, de acordo com as regras sucessórias, não há dúvida que os descendentes de D. Miguel detêm a legitimidade familiar e histórica. Os descendentes do Duque de Loulé e da Infanta Dona Ana de Jesus, nunca a teriam, excepto se a linha de D. Miguel tivesse terminado sem descendência, por ser a única descendente de D. João VI que mantém a nacionalidade portuguesa.
E o actual descendente do Duque de Loulé e os seus conselheiros e o Sr. Poidimani e seus (...) comparsas portugueses, sabem isso tão bem, que até tentaram já, por via judicial, provar que teria havido fraude na atribuição da nacionalidade portuguesa do Senhor Dom Duarte de Bragança, a única forma de o excluir dos seus direitos por ser estrangeiro. A questão da não renúncia da Infanta não passa de um subterfúgio. Como é outro subterfúgio porem a questão do Miguelismo/ Liberalismo em 2008 ou não aceitarem - agora - a decisão da II República de ter aprovado o fim das leis do banimento, tanto do liberalismo, como da I República, para os descendentes dos Reis de Portugal que tivessem direitos ao Trono. Alguém se ralou, na I República, com os descendentes da Infanta Dona Ana de Jesus? Eles tinham tantos direitos quanto outros descendentes mais longínquos, Lafões ou Cadavais, por exemplo.
O resto é tudo folclore, (...), vaidades feridas, convencimento.
Ainda sobre uma "eleição" de um novo Rei, há que salvaguradar uma via revolucionária ( tão impossível que nem vale a pena falar muito dela): aí qualquer um poderia ser alçado a rei, tal como Bokassa, mais proximamente ou Napoleão.
Poderíamos, pois, ter o Dom Loulé I, ou o Dom Xico dos Anzóis I.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Porque me esqueci de assinar: João Mattos e Silva
As minhas desculpas.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu querido e saudoso Amigo, Dr. João de Mattos e Silva, ex-Presidente da Causa Real, aqui e agora reitero a minha enorme amizade, respeito e consideração que há muito lhe dedico. O João Mattos e Silva é uma das raras personalidades de uma rectidão de fio de prumo, que me faz acreditar no Ser Humano e no futuro dos nossos filhos e netos. Depois, a sua postura em tudo o que diz respeito à luta pela Restauração é exemplar e de uma enorme projecção. Infelizmente, no seu caso, como noutros, algumas "picardias" e "injustiças" quiseram esquecer a sua luta e a sua constante e imperturbável defesa dos ideais monárquicos. Colocados ambos em lugares de chefia de organizações diferentes e, por vezes mesmo, de um certo antagonismo (ele como Presidente da Causa Real e eu como Presidente do Directório do PPM), a João de Mattos e Silva fico a dever ensinamentos, rectidão de princípios e carácter, além de uma enorme capacidade para ouvir e respeitar pensamentos diferentes. A sua Amizade enriqueceu-me e tornou-me mais consciente da dificuldade da nossa Luta.
Aqui quero deixar esta mensagem com a pública manifestação do enorme respeito e amizade que me une ao Dr. João de Mattos e Silva.
Deus o proteja sempre e permita que continue a ser homenageado e respeitado como merece.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu caro Fernando Sá Monteiro, muito e muito obrigado pelas suas tão amigas palavras que, por isso mesmo, são excessivas. Sou apenas mais um que, por coerência, defende o que considera melhor para Portugal.
É com enorme prazer que o reencontro aqui e também lhe reafirmo a minha amizade e a minha gratidão pelo ombear numa luta que, às vezes, parece inglória, mas de que eu não desisto até ao dia em que Deus achar que já lutei demais. As "picardias", incompreensões e injustiças fazem parte do bom combate e por isso, embora com algumas mágoas, centro-me no objectivo principal: lutar pelas coisas em que acredito, antepondo a razâo à emoção, pelo interesse do colectivo em detrimento do que possa considera o meu interesse pessoal legítimo.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu caríssimo amigo Mattos e Silva, as suas palavras só vêm confirmar tudo o que escrevi sobre si e o seu carácter e rectidão. Bem haja, meu Amigo!
Comungo em tudo o que escreveu acerca do caminhar que nos norteia e creia-me sempre um seu humilde admirador.
Pessoas como o meu Amigo dão ânimo à minha teimosia em manter-me fiel no combate mas também na razão anteposta à emoção. O que para mim, muitas vezes, é bem difícil, sendo eu por natureza um "emotivo"... Mas não quando refiro a minha admiração por pessoas que me marcaram pela sua postura na vida e no combate. E o João Mattos e Silva é um desses maravilhosos exemplos.
O nosso Rei, o Senhor D. Duarte Pio, Duque de Bragança, poderá continuar a contar connosco na luta em que há muito ombreamos. Isso é ponto assente e a fidelidade ao Herdeiro não se altera por pequenas "picardias", como muito bem sublinhou.
Grande abraço.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Calma,Senhor João Macieira, eu fiz um reparo e não nenhuma lição de educação, quem sou eu para dar lições?
Por outro lado,
tenho todo o direito ao anonimato, desde que não ofenda ou calunie ninguém.Leia a Lei.
Mas em todo o caso apresento-me: Pedro Teixeira Pinto, Jurista e um criado ao seu dispôr.
PS:isto de assinar sempre que se escreve aqui é uma pirosice ( a não ser que adorem escrever o seu histórico nome, enfim...percebo, dá, neste país, algum alento ...)
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Senhor Pedro Teixeira Pinto
Não vou comentar os seus comentários mordazes. Já não tenho idade e disposição para alimentar este tipo de coisas.
A sua opinião sobre o anonimato vale o que vale. Penso que, por uma questão de frontalidade e transparência, só por isso, devemos assinar as mensagens que aqui deixamos.
Com consideração
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Senhor Pedro Teixeira Pinto
Não vou comentar os seus comentários mordazes. Já não tenho idade e disposição para alimentar este tipo de coisas.
A sua opinião sobre o anonimato vale o que vale. Penso que, por uma questão de frontalidade e transparência, só por isso, devemos assinar as mensagens que aqui deixamos.
Com consideração
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro.
Também não consigo entender desta posição tomada pelo D.de Loulé. Foi pena, noutros tempos o nosso Govêrno têr falhado.Em Espanha, felismente isso não aconteceu!. Meu Tio Avô,O Coronel António Carlos de Mendonça Furtado e Menezes Pinto,intimo amigo do Senhor Dom Duarte Nuno, o qual lhe deu o Titulo de Conde de Barbacena (o que não o registou),porque naqueles tempos a palavra era Lei!.
No entanto, àcêrca desta questão Não Haverá Nunca Dúvidas que O Nosso Rei Será para sempre o Senhor DOM DUARTE!.
Cumprimentos
Aníbal (Barbacena)
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros confrades
Sendo, na minha opinião, indiscutível que o Senhor Dom Duarte é o legítimo representante dos antigos reis de Portugal, há uma questão importante que não vi aqui debatida. Mais, que já perguntei sem que ninguém me respondesse.
A pergunta é: Afinal os Duques de Loulé estão ou não estão na linha sucessória, embora após os Bragança? Pelo que li em importante estudo publicado pelo Instituto Português de Heráldica há uns anos a resposta é afirmativa. Qual é a posição do Senhor Dom Duarte? Após Ele próprio, seus filhos e irmãos, quem tem a legitimidade histórica? Quem está em 7º (julgo que é 7º) lugar na linha de sucessão, após a sua família próxima? Porque parece que todos ou quase todos os monárquicos fogem a uma resposta clara?
Cumprimentos a todos
Sérgio Sodré
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade Sérgio Sodré
Ao que parece, as opiniões dividem-se! http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=162966&fview=c
Para mim, e após a revogação, em 1953, da Lei do Banimento, os Loulé estão na linha sucessória após o Senhor D. Duarte Pio, seus filhos e irmãos.
Pelo que li, no site do Duque de Loulé, a posição que agora assumem resulta de uma interpretação errada da revogação da Lei do Banimento. Interpretam esta lei revogatória de maneira sui generis, isto é, a República, com esta revogação, apenas poderia permitir aos descendentes de D. Miguel o regresso a Portugal, não tendo poderes para os reintegrar no estatuto anterior ao Banimento. A verdade é da revogação da Lei do Banimento resulta que, a partir de 1953, fica reposta a situação anterior á sua vigência, isto é, a descendência de D. Miguel reassume a sua posição na sucessão de D. João VI.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
A revogação da Lei do Banimento é de 1950, por lapso escrevi 1953
"Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950.
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo único. São revogados a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de Outubro de 1910 sobre banimento e proscrição.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1950. – António Óscar de Fragoso Carmona – António de Oliveira Salazar.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Senhora D. Maria Benedita
Faço os meus respeitosos cumprimentos e votos de um bom dia.
É evidente que, se se extinguisse a actual Família Real, há mais pessoas na linha de sucessão ao trono.
Acontece que, ao que parece, na opinião de alguns juristas e, no particular, juristas que dominam estas matérias, a Casa Loulé está fora dessa possibilidade.
No site da Casa Real Portuguesa V. Exa. poderá consultar um documento do Dr. Augusto Ferreira do Amaral sobre a legitimidade de SAR o Senhor Dom Duarte, onde se pode ler que a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria, quando do seu casamento com o Duque de Loulé, renunciou aos seus, eventuais, direitos à Corôa Portuguesa.
Sendo assim, e não estou a ver o Dr. Augusto Ferreira do Amaral a escrever uma coisa destas se não fosse verdade, a Casa Loulé está completamente fora dessa possibilidade.
Para além disso, desde a vinda do Senhor Dom Duarte Nuno para Portugal, a Casa Loulé, nas pessoas dos seus representantes, mostrou sempre, sem quaisquer dúvidas, reconhecer nesse Senhor os seus irrefutáveis direitos.
Há poucos anos, o filho mais novo do Duque de Loulé (D. Alberto), dirigindo-se ao CN pediu autorização para uso de um título de nobreza. Uma vez mais, ao fazê-lo por esta via, reconheceu a legitimidade do Senhor Dom Duarte Pio.
Como V. Exa. sabe havia, em tempo de Monarquia, uma "honraria", dada pelos nossos Reis, que era o "tratamento de sobrinho d'El Reis" e as chamadas "honras de parente". Uma vez que a Senhora Infanta fez um casamento morganático poderiam, os monarcas da altura, ter tido essa lembrança. Mas não tiveram!
É evidente que alimentar este tipo de discussão é o que eles pretendem e, acredite V. Exa., há gente muito mais interessada, (por mesquinhez e vingança parva), em promover tudo isto que o próprio Duque de Loulé.
Saber quem está na linha de sucessão dinástica? Acho óptimo que se saiba. Que se faça uma lista, que seja divulgada, etc.. Agora, se tudo for como penso, os Loulé não vão lá aparecer!
Sou, com consideração
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade
Desculpe a ignorância mas quando diz que a "Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria, quando do seu casamento com o Duque de Loulé, renunciou aos seus, eventuais, direitos à Corôa Portuguesa.", esta atitude é obrigatoriamente válida para a descendência ou só para o caso pessoal concreto? A Senhora Infanta Dona Ana de Jesus pode por vontade própria obrigar toda a sua descendência? Quero dizer: tem essa legitimidade e poder?
Mas admitindo que a linha dos Loulé fica de fora, quem deve vir a seguir à família próxima do Senhor D. Duarte? O senhor pode-me dar pelo menos a sua opinião? É que não consigo que ninguém mo diga de forma clara...
com o melhores cumprimentos
Sérgio Sodré
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Prezada confrade Maria Benedita
Agradeço a sua informação e vou consultar a entrada que refere.
cumprimentos
Sérgio Sodré
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade João Macieira
A questão foi amplamente debatida em http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=162966&fview=e
Ao que parece o documento de renúncia de D. Ana de Jesus Maria nunca apareceu.
Em " A Casa Loulé e suas Alianças", diz-se o seguinte:
"Outro erro, este lançado em 1960 pelo médico Afonso Zuquete, é que a Infanta teria renunciado aos seus direitos à Coroa para casar com o Marquês de Loulé (39).
Mas, Zuquete que faz esta afirmação na pág. 696 do vol. II da sua Nobreza de Portugal e do Brasil, demonstra ter dotes de imaginação (e utilizá-los na obra) já que, por exemplo na pág. 39, dá o tratamento de Dom a pessoas que, pelo menos naquela época ainda não o tinham (40).
A verdade é que tal renúncia não consta dos documentos respeitantes ao casamento como sucede nos casos em que se verificou (como já foi observado atrás, a propósito do casamento da Infanta), e os que falam nela não apresentam nenhuma fonte, nenhum documento, nada.
Creio que o que aconteceu é que Zuquete terá imaginado (41) que tinha havido (mesmo que não documentada nem noticiada antes) uma renúncia implícita por acreditar – erradamente como se viu atrás – que em Portugal, à semelhança de outros países, as “pessoas reais” só conservavam os direitos à Coroa se casassem com iguais.
Esta convicção, que parece também aflorar no capítulo de Le Sang de Louis XIV que Domingos de Araújo Affonso intitulou do “Ramo Morganático” da Casa de Bragança, foi também veiculada pelo antigo jornal A Nação quando noticiou erradamente segundo Bettencourt e Galvão (42), que apresenta os verdadeiros motivos – que o Duque de Viseu tinha renunciado à Coroa por ter feito um casamento “desigual”. ""
Assim, caso exista o documento de renúncia, e se parta do princípio que essa renúncia pode ser feita " por si e pelos seus descendentes", o que é dubitativo, a casa Loulé estará, efectivamente, fora da linha de sucessão. caso contrário parece-me que virá após o Senhor D. Duarte, seus filhos e irmãos.
De qualquer modo é com o maior espanto que vejo o Duque de Loulé intitular-se " D. Pedro VI" !
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Confrade
Depois da Família próxima de SAR, e entenda-se Filhos e Irmãos, virá a Senhora Infante Dona Adelaide e a sua descendência e, só depois, viriam os Loulé.
Tinha que morrer muita gente.
Na verdade, se houve renúncia por parte da Senhora Infanta, é feita por si e pelos seus descendentes.
Na altura o casamento, como sabe, a Senhora Infanta estava a poucos dias de dar à luz, o Senhor Cardeal não quiz celebrar o casamento, que não tinha a aprovação das Cortes, foi celebrado por um Sacerdote do Palácio de Queluz e reconhecido, o casamento, no dia seguinte. Porém, como referi, a postura dos Reis de Portugal perante a Casa Loulé nunca foi a de a reconhecerem com quaisquer direitos dinásticos.
O Senhor Dom Manuel II quando teve conversações com os seus Primos, descendentes do Senhor D. Miguel, não o fez com o Duque de Loulé.
Penso que, pelo nascimento, a Senhora Infanta Dona Ana de Jesus Maria, possa colocar os seus descendentes numa posição de pretensão a direitos dinásticos mas, como é fácil de observar, são muito remotos e, face à existência de tanta gente com melhores direitos, diria impossível.
Com consideração
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade
Perdoe-me a discordância, mas a Infanta D. Adelaide casou com um estrangeiro, pelo que está afastada de qualquer pretenção, tal como as Infantas Dona Maria Teresa , Dona Maria Francisca de Assis , Dona Maria Ana e Dona Antónia.
A posterior naturalização portuguesa do marido não sana a infração á Carta.
com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Senhora Dona Maria Benedita
Não sou jurista e, certamente, a Senhora terá razão.
No outro tópico que refere, e que fui consultar, aparece a opinião do Lourenço Vila Flor, reputado jurista, que refere na ordem de sucessão, Casas como Lavradio, Cadaval, Lafões e é curioso, sem qualquer estudo, pela tradição oral, por aquilo que sempre ouvi falar, em minha casa e com amigos era essa a opinião generalizada.
Mas, como diz e muito bem o Lourenço Vila Flor, são hipóteses académicas!
Graças a Deus a Casa Real está bem. Não há que ter preocupações dessa índole.
Viva o Rei!
Viva o Senhor Dom Duarte e Sua Augusta Família!
Melhores cumprimentos
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo João,
O Lourenço refere, com toda a propriedade, essas "hipóteses académicas".
Há que ter, também, em conta a posição tomada pelo actual Duque de Loulé...!
Um abraço,
Artur
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Esta na minha opinião é a ordem de sucessão, mas segundo a maria Benedita que muito respeito estou errado.
Ordem actual de sucessão ao trono de Portugal
(segundo a Carta Constitucional em vigência no dia 5 de Outubro de 1910)
-2. S. M. El-Rei D. Manuel II
-1. S. A. R. Príncipe D. Duarte Nuno, Príncipe Real de Portugal, Duque de Bragança, etc.
0. S. A. R. Príncipe D. Duarte Pio, Príncipe Real de Portugal, Duque de Bragança, etc.
1. S. A. R. Príncipe D. Afonso, Príncipe da Beira, Duque de Barcelos
2. S. A. Infante D. Dinis, Duque do Porto
3. S. A. Infanta D. Maria Francisca
4. S. A. Infante D. Miguel, Duque de Viseu
5. S. A. Infante D. Henrique, Duque de Coimbra
6. S. A. Infanta D. Maria Adelaide
7. Adriano van Uden
8. Pedro Maria van Uden
9. Mariana de Sousa e Menezes van Uden
10. Ana Rita van Uden
11.Nuno Miguel van Uden
12.Miguel Bonneville van Uden
13.Nuno Bonneville van Uden
14.Mafalda Bonneville van Uden
15.Ana Bonneville van Uden
16.Francisco van Uden
17.Afonso van Uden
18.Henrique van Uden
19.João van Uden
20.Maria Francisca van Uden
21.Miguel Bragança van Uden
22.Sebastião Dentinho van Uden
23.Catarina Dentinho van Uden
24.Francisco Corrêa de Sá
25.Inês Dentinho van Uden
26.Filipa Teodora van Uden
27.Nuno Fontes
28.Francisco Fontes
29.Diana Fontes
30.Maria Teresa van Uden
31.Francisco Chaves
32.Xavier Chaves
33.Miguel Chaves
34.Rodrigo Chaves
35. S. Excª. D. Pedro, Duque de Loulé
36. S. Excª. D. Henrique de Mendoça, Marquês de Loulé
37.D. Helena de Mendoça
38.D. Henrique Nuno de Mendoça
39.D. Maria Cardoso de Mendoça
40.D. Filipe Alberto de Mendoça
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Artur
Um abraço. Temos que combinar um almoço para o princípio do ano.
Eu penso que todas as posições tomadas pelo Loulé, pelos seus campangas e Cª., só servem de riso e chacota.
Cada barabaridade que dizem, cada tomada de posição (sempre iconsequente) que tomam, deve ser para eles se deleitarem.
É como os mentirosos "profissionais": Tanta vez dizem a mesma mentira que começam a ter a certeza que é verdade.
É o que se passa com eles. Todos sabemos como isto começou.
Todo este devaneio se deve a uma pretensão, não exequível, não ter tido o acolhimento desejado. É como eu digo: o Duque de Loulé está à cabeça disto tudo. Não há dúvida. Ele e o seu nome andam para a frente. Mas... a verdade é outra.
Precisaria, certamente, o Duque de Loulé, de ter melhores conselheiros.
Bom 2009 e um abraço amigo
João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Fez-me alguma confusão ver o meu parente e amigo Marquês de Ponte de Lima ( http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=363945 ) misturado com esta "gente"
http://www.rmp.pt/07_dezembro_2008_jantar.htm é o que está logo na 1ª fotografia ao lado direito do Duque de Loulé
Deus nos Guarde
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo e consideradíssimo Zé Tomaz
A Carta é explícita em que
"«Art. 86º - A Senhora D. Maria II, por graça de Deus, e formal abdicação e
cessão do Senhor D. Pedro I, Imperador do Brasil, reinará sempre em
Portugal.
Art. 87º - Sua descendência legítima sucederá no trono, segundo a ordem
regular da primogenitura e representação, preferindo sempre a linha anterior
às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao meia remoto; no mesmo
grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais
moça.
Art. 88º - Extintas as linhas dos descendentes legítimos da Senhora D. Maria
II, passará a coroa à colateral.
Art. 89º - Nenhum estrangeiro poderá suceder na coroa do reino de Portugal.
Art. 90º - O casamento da Princesa herdeira presuntiva da coroa será feito a
aprazimento do Rei, e nunca com estrangeiro; não existindo a Rei ao tempo em
que se tratar este consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das
cortes gerais. Seu marido não tomará parte no governo, e somente se chamará
Rei depois que tiver da Rainha filho ou filha.»
Este "nunca com estrangeiro" é claríssimo, e o diploma legal em que D. Pedro IV ( então regente) permite o casamento de sua filha D. Maria da Glória com Auguste de Beauharnais, 2e duc de Leuchtenberg, duc d' Eichstadt vem corroborar o entendimento dado ao preceito legal. Note-se que no 2º casamento de D. Maria da Glória tal não foi necessário, ela era Rainha já.
Note-se, ainda, que não me parece que linhas bastardas como Lavradio, Cadaval e Lafões possam passar á frente da descendência legítima de D. João VI, como é o caso da de D. Ana de Jesus Maria.
Assim, julgo que, apesar das posições assumidas pelo Duque de Loulé não serem coerentes nem sensatas, temos que assumir que , na sucessão, a seguir ao Senhor D. Duarte e sua família, virão os Loulé !
Desapaixonadamente, com a frieza de quem nem sequer é monárquico,
envia-lhe um abraço e os desejos de Bom Ano a
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Senhores, a página em questão será mesmo uma "página oficial" ou mais uma das muitas páginas que surgem na internet de origem duvidosa? A ser oficial seria de encontrar em pesquisa os nomes dos citados professores associados quer a publicações de origem científica, quer a locais de trabalho. Por outro lado na genealogia apresentada o uso de cores não são coerentes com o grafismo da página parecendo um trabalho caseiro por oposição ao restante site. E porque é que só agora surge esta página? Quanto aos apoiantes que constam das fotos, alguém tem conhecimento de quem são os outros, além dos citados nomes?
Com os melhores cumprimentos, Eduardo Domingues
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
O que está na ponta esquerda esquerda é o Dr Luis Bivar de Azevedo que também aparece nesta fotografia com o italiano tirada aquando da excursão do Duque e do deputado Camara Pereira a Vicenza
http://realistas.org/forumv3/viewtopic.php?f=9&t=868&sid=9d963a4403adef410d1a615eba46e648&start=0
num lado está o Duque de Loulé no outro está o Dr Luis Bivar de Azevedo, por sinal Pai de um bom amigo meu.
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Queridisima Benedita
Não me é dificil aceitar a sua posição, embora já tenha visto argumentos a favor dos Van Uden.
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Mas sempre ouvi dizer que D. Ana de Jesus Maria não casou com o consentimento do Rei (antes com a sua oposição), pelo que, também ela, se excluiu da sucessão, de acordo com o mesmo artigo que citou.
Ou estarei a entender mal?
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro João
Em relação a este assunto da autorização ou não gostava que desses uma olhadela aqui : http://amt.no.sapo.pt/novaversao/historia/hist005.htm e me desses a tua opinião sobre os documentos aqui apresentados pelos Loulés. Parecem-me verdadeiros mas...
Um abraço e Bom Ano Novo
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
A Benedita é tão republicana como eu.....hehe
Assuma-se vá , ninguém lhe morde.....
Bom Ano
PTP
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Quanto aos Mendonças , podem ir dar uma volta ao bilhar grande e fazer umas patuscadas em Ponte de Lima....que é para o lado que durmo melhor.....aliás parece que tÊM SEIS DEDOS EM CADA PÉ, BRRRRRRRR!!!! COISA de Mefistófeles!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Zé Tomaz
Um garnde abraço e desejos de um bom 2009!
Estive a ver o Fórum dos Monárquicos e subscrevo inteiramente a posição do "Leónidas".
Não há nenhum afastamento dessas pessoas. O Duque de Loulé, imaginem, filiou-se num Partido. No PPM! E, no último Congresso, que se realizou em Oeiras, há poucas semanas, estava lá. E votou as moções apresentadas e esteve muito bem com o parente Camara Pereira.
É óbvio que o CP foi posto no PPM (onde nunca tinha estado) e, consequentemente, na AR pela malta do avental. Laicos e republicanos mas que, porque assim interessa aos seus desígnios, lá vão apoiando e dando uns tachos a quem lhes fazo jogo.
Para além das "queixas" que CP tenha do Cons. de Nobreza e de SAR isso é tudo poeira.
As coisas são muito mais perigosas.
Sou da fundação do PPM. A determinada altura, como muia gente, afastei-me.
Mais tarde, nos anos 90, o meu Amigo Marco António Monteiro de Oliveira, outro dos primórdios do PPM, convidou-me para participar numas reuniões com vista a elaboração de listas e decisão da participação do Partido nas eleições.
Não havia candidato por Lisboa e houve alguém que sugeriu o nome do NCP para liderar essa lista.
Ele aceitou e, umas condições, que ele começou por dar o seu acordo e depois negou era não se concorrer. Tinha-se salvo a dissolução do Partido.
Um emergente no Partido, muda o rumo das coisas, alcança, de imediato, a Presidência do Partido e... por aí fora.
Lembro-me que houve um jantar no Quebra Brilhas, onde estive pela última vez, creio, com o nosso Confrade Sá Monteiro, em que o NCP fez a apologia da Maçonaria.
Será que chega para se entender tudo isto?
Temos, isso sim, para que não haja confusões e dúvidas, principalmente nas pessoas menos esclarecidas, que ir dizendo estas verdades.
Abraço
João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Zé Tomaz
Dar ouvidos ao Dr. Vasconcelos é, tão só, perder tempo.
Faz parte do GRUPO daqueles que estão sempre do contra!
Abraço
João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro João
Se pelo Dr Vasconcellos te referes à Maria Benedita, devo dizer-te que não só a oiço sempre com a maior atenção, como considero que as opiniões dela são sempre sustentadas e bem sustentadas, pelo que lhe dou sempre ouvidos.
Zé Tomaz
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Monarquia, Pretendentes & Modernidade
Nunca consegui envolver-me com o suficiente entusiasmo! De forma, a me identificar com os apoiantes da causa monárquica, seja relativamente com o pretendente, senhor D. Duarte Pio de Braganca ou de quaisquer outros. Apesar de pessoalmente ser caro ás monárquias, quando estas respeitam o feudalismo, portanto muito longe dos horizontes actuais de modernidade ...
Aceito que a figura do senhor D. Duarte Pio dá algum prestígio, especialmente pelo seu comportamento sereno e motivado para causas humanitárias, com que sempre esteve envolvido.
Sendo assim, a meu ver:
A elevacäo de determinada pessoa a candidato, näo o coloca necessáriamente em qualquer “linha do trono”, aqui, na China ou em qualquer outro lado da terra.
Dentro do periodo “regular” de monarquia, as dinastias, marcaram a estincäo de linhagens, tivessem elas origem genética ou por intervencäo de qualquer outro tipo de “pressäo”! As novas dinastias näo representavam necessáriamente vinculos de sangue com a dinastia anterior.
Deverá haver uma tendência, na modernidade que justifique projectos coerentes sobre o assunto.
No período monárquico as novas dinastias, representadas por novos reis, detinham o apoio da elite; da nobreza, do clero e do povo. Em termos actuais, já nada destas divisöes sociais existem e o mais parecido que temos, é a hegemonia do tal de povo, na pele da plebe urbana, vulgarmente designada por burguesia. A nobreza e o clero deixaram de ter representatividade e foram eliminadas, numa sociedade de “massas” e ...pela “massa”!
Qualquer prentencäo actual de “renovacäo” da monarquia, esbate-se além dos motivos que apresentei, com a falência do estado e das nacöes, que por si só, leva de assentada todos os sonhos de conceitos de governacäo. Sendo assim, acredito que estarei mais perto da “verdade” e vejo o feudalismo (o verdadeiro renascimento!) como a melhor “solucäo”, täo logo termine, a idade das trevas em que estamos mergulhados. Até lá, a anarquia passará por várias fases, até que näo restará mais nenhuma outra alternativa. Nada de novo, nem dramático, apenas um ciclo que se repete.
Apenas a minha opiniäo, nada mais.
Cumprimentos,
José de Azevedo Coutinho
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro João Cordovil Cardoso
D. Ana de Jesus Maria casou com o consentimento da Imperatriz Mãe e da Regente, D. Isabel Maria. E, posteriormente, o seu casamento teve o aval de D.Pedro IV. Foi um casamento oculto ou de consciência, dadas as circunstâncias em que foi celebrado, mas plenamente válido em todos os aspectos, religiosos civis e políticos.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Pedro
Mas então não virou anarquista?
Bom Ano!
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Benedita
Vou aqui citar um texto antigo do Tó Bivar para o qual peço os seus comentários :
"...relativamente a toda a descendência da Infanta Senhora Dona Ana de Jesus Maria coloca-se a questão do “aprazimento do Rei” no que toca ao casamento daquela Princesa. Também neste caso não me parece ser claro que se cumpra a doutrina expressa no artigo do Augusto Ferreira do Amaral; citando esse artigo:
“Parece de exigir uma aprovação expressa, e não meramente implícita. Não se trata de tirar conclusões de quaisquer factos indirectamente relacionados, que geram a ambiguidade. O texto constitucional não consagraria tão formal exigência se não houvesse uma preocupação de que o aprazimento do Rei fosse manifestado por um modo formal e minimamente solene. A própria fórmula utilizada, pela positiva - é preciso que o casamento apraza ao Rei e não, simplesmente que não despraza - inculca a necessidade duma clara manifestação explícita da vontade real. Mas é de admitir que tal aprovação possa ser dada a posteriori, isto é, como ratificação do casamento. Apenas essa aprovação tem de estar dada à data em que se abre a sucessão no trono, sob pena de, por falta desta condição, passar este ao parente imediato.”
Uma vez que julgo não ser conhecido nenhum documento “formal e minimamente solene” da autoridade Real que provasse que o referido casamento foi feito com “aprazimento do Rei”, parece-me claro que, de acordo com a doutrina acima exposta, também este casamento não se revestiu das condições suficientes para que se mantivessem os direitos sucessórios da referida Senhora Infanta; que o casamento não foi impedido prova-o o facto de se ter realizado (como diria o Senhor de La Palice) e, de facto, obteve-se a autorização, dada na véspera, pela Infanta Regente (D. João VI tinha morrido e qualquer que fosse o Rei legítimo, não se encontrava presente e em exercício, sendo a regência exercida pela Infanta Senhora Dona Isabel Maria). O documento que o atesta é uma portaria do Cardeal Patriarca de Lisboa que reza o seguinte:
“Visto o concenso que dá a Sereníssima Senhora Infanta Regente, na presença de sua Mãe, e por lhe obedecer, e porque Sua Magestade Imperial e Real toma sobre si toda e qualquer responsabilidade, concedemos as licenças pedidas, e auctorisamos ao Padre supplicado para assistir e celebrar este Sacramento do Matrimónio. – Real Paço d' Ajuda, quatro de dezembro de mil oitocentos e vinte e sete. P. C. Patriarcha (Patricio Cardeal)”.
Parece-me óbvio que esta autorização para um casamento “oculto” (no sentido em que não foi público, mas realizado na intimidade, na capela do Palácio de Queluz) referindo o “consenso” da Infanta Regente e a “responsabilidade” que toma sobre si D. Carlota Joaquina, dada através de uma portaria do Cardeal Patriarca, se afasta bastante da exigência expressa no artigo do Augusto Ferreira do Amaral quanto ao “aprazimento do Rei” (está publicado o documento escrito de autorização de D. Carlota Joaquina em que se baseou o cardeal, mas que eu saiba não há documento escrito de autorização directa da Infanta Regente, sendo, no entanto, esta autorização testemunhada pela portaria do Cardeal); embora eu pessoalmente ainda não tenha uma opinião formada acerca deste assunto, até porque não sou jurista e tenho lido opiniões de pessoas que muito prezo em sentidos diversos, não duvido que a doutrina do referido artigo dificilmente se coadunaria com uma aceitação dos direitos sucessórios da referida Senhora Infanta após o casamento. Também não me parece que exista nenhum acto de maior solenidade após o casamento que tenha vindo suprir esta falha; o facto de ter mantido o tratamento de Alteza não me parece suficiente, pois a dignidade correspondente não é sinónima da manutenção do direito a suceder. Do mesmo modo, a aceitação tácita do casamento pelos Reis que se seguiram, não parece ser suficiente; a validade canónica era óbvia, pelo que não se vê o que poderiam ter feito contra o casamento propriamente dito, estivessem ou não "satisfeitos". Será isso suficiente como manifestação de "aprazimento"? julgo que, de acordo com a opinião expressa acima a resposta só pode ser negativa.
Assim, também o parecer do Prof. Luís de Mello Vaz de São Payo, que colocava a linha de descendência da Infanta Senhora Dona Ana de Jesus Maria imediatamente a seguir aos Infantes, pode ser considerada divergente da que é expressa no artigo em apreço, na leitura que dele faço. Julgo que a confirmar-se esta interpretação, teríamos de concluir que a doutrina do artigo levaria a considerar em 6º lugar a actual Duquesa de Cadaval, seguida da sua irmã mais nova e devendo procurar-se depois os descendentes dos Cadavais mais antigos, encontrando-se, na linha mais próxima que não perdeu direitos por casamentos de Senhoras com estrangeiros, a linha dos actuais Duques de Lafões onde não faltam varões dela descendentes sem qualquer quebra de legitimidade ou nacionalidade, sendo apenas de ponderar a autorização real para o casamento da Mãe do 4º Duque de Lafões (única quebra de varonia relativamente à linha Cadaval); terá esse casamento sido feito “a aprazimento do Rei”? esse “aprazimento” foi sem dúvida suficiente para que o filho se encartasse nos títulos, mas a própria, sendo miguelista, nunca se encartou no título de Duquesa de Lafões e terá obtido esse “aprazimento” da linha Real a que era afecta; além disso é de ponderar também se o “aprazimento” para o casamento de um membro da Alta Nobreza é só por si suficiente para manter uma Senhora na linha de sucessão. Que a Casa Cadaval era reconhecida como estando imediatamente a seguir à Casa Real na linha de sucessão parece não oferecer dúvida, pelo que, pelo menos até ao Liberalismo, certamente que as autorizações reais para os casamentos das Senhoras dessa Casa não poderiam ignorar esse facto, mas no caso em apreço temos uma questão política que pode dificultar a apreciação dos direitos sucessórios dos actuais Lafões; para quem, como eu, defende os direitos da linha miguelista, a questão é mais simples, mas se pretendermos encontrar uma legitimidade baseada apenas na legalidade “liberal” seria necessário esclarecer bem as circustâncias desse casamento."
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Zé Tomaz
De forma alguma. Leio com muito interesse e, posso dizê-lo, tenho aprendido com a Senhora Dona Maria Benedita, e por quem, sem ter o prazer de conhecer, tenho o maior respeito.
O Vasconcelos a que me refiro é um Francisco Vasconcelos, historiador e com umas idéias, na minha opinião e de muita gente, assaz esquisitas no que respeita a títulos, honrarias, sucessões, etc..
Normalmente, quem não tem nada em que se rever e é mesquinho, está sempre do contra.
Foi ele que escreveu o artigo sobre a "legitimidade" da Infanta.
Abraço
João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu caro Zé Tomaz
Esse magnífico post do confrade António Bivar consta do tópico http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=162800#lista, e respondi nesse mesmo tópico.
"Caro António Bívar
Começo por lhe dizer que o parecer do Dr. Ferreira do Amaral está magnificamente fundamentado mas, a meu ver, contorna algumas questões. Já alguém aqui falou de pareceres políticos, e talvez seja esse o problema. Na minha oplinião, começa por querer que a Lei do Banimento tenha consagração constitucional. Ora não tem que a ter, e nem por isso é revogada por posterior constituição que a não consagre. Uma constituição é uma lei quadro, integra apenas princípios gerais que serão, posteriormente regulamentados. Assim, tal como não teve consagração constitucional o diploma em que D. Pedro IV autirizou o casamento de D. Maria da Glória com um estrangeiro ( o princípe Augusto) , como não tem consagração constitucional ( actualmente) a regulamentação de um sistema de saúde, por exemplo, e não contraria a princípio geral constitucionalmente consagrado do direito á saúde, também a Lei do animento não tinha que ter consagração constitucional. Foi revogada por Lei da Assembleia Nacional, como competia.
No que concerne ao "aprazimento real", há que desmistificar, é evidente que o significado será " a contento do rei", mas não me parece que esse contentamento tivesse que ser expresso ou formal! Quantos casamentos reais beneficiaram de expresso e formal contentamento do rei? Será que o casamento de D. Pedro II com D. Maria Francisca Isabel de Saboia teve o aprazimento real? E o contentamento será mensurável? Tudo isto é tão subjectivo que temos que interpretar o texto legal de um forma lata, isto é, se o rei não se pronuncia e aceita, tudo bem! E, no caso, o rei pronunciou-se, D. Pedro aceitou o casamento da irmã e reintegrou-a na anterior posição, estado e honrarias. E não podemos esquecer a posição que sempre foi dada ao Duque de Loulé pelos reis constitucionais!
Claro que foi um casamento sui generis para uma infanta, mas as circunstâncias eram especiais e , de qualquer modo, teve o acordo e presença da mãe e da regente, o que só pode significar "aprazimento".
Confesso que discordo da necessidade de solenizar o "aprazimento" e mais ainda que o texto constitucional a isso obrigasse! Obrigava, sim, a que uma infanta não casasse contra a vontade do rei, e isso, sim, faz sentido!"
"Como já anteriormente foquei, esta questão do " aprazimento do rei" é uma zona cinzenta, como tantas que nos surgem ao interpretarmos diplomas legais.
Contudo, e servindo-me do artigo 9º do Código Civil, a interpretação não deve cingir-se á letra da lei, mas reconstituir, através dos textos, o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circuntâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada.
Assim, e seguindo Manuel de Andrade, "Ensaio sobre a Teoria da Interpretação das Leis", pag.103, tentemos descortinar o que determinado legislador abstracto e convencional quiz dizer, sem descurarmos o elemento teleológico, a justificação social da lei, bem como o histórico, nomeadamente a ocasio legis já que não temos acesso aos respectivos trabalhos preparatórios(Oliveira Ascenção, " O Direito-Introduçao e Teoria Geral, pags360 a 367).
Ora a ratio legis do preceito parece ser a capitis deminutio que atingia as mulheres como o caro confrade bem frisou.
Com efeito as mulheres, especialmente as jovens, eram vistas como seres inferiores, tanto a nível intelectual com psicológico, pelo que tinham que ser "tuteladas" e delas se exigia o que se dispensava nos varões. Assim, o casamento com estrangeiro estava fora de questão pelo perigo que poderia representar para o reino uma má infuência do homem numa cabeça de alho chôcho, bem como um casamento que desagradasse ao rei por motivos idênticos mas vindos de português. Queria-se, pois, evitar desastres futuros para o país de uma infanta fraca, influenciável, enfim, mulher, e que, por isso mesmo, tinha que ser supervisionada.
Não me parece, pois, que o "aprazimento do rei" fosse este dar pulinhos de contente com o consórcio, mas sim uma aceitação de um casamento que em nada fazia correr perigo futuro á nação. E foi o caso do casamento da infanta, com um hábil militar e político que, por várias vezes chefiou o governo.
Na época existia rei, e este rei aceitou o casamento da infanta e reintegrou-a na sua posição com as honras e privilégios que lhe eram devidos por nascimento. Mais, a Infanta D. Isabel Maria aceitou e compareceu ao casamento. As palavras do Cardeal soam-me a um sacudir a água do capote sobretudo pelo estado da infanta e pela pressa e parca cérimónia do inusitado casamento.
E vejamos o elemento histórico no qual, como o caro confrade bem frisa, entra a legislação anterior ao liberalismo. Com efeito, o texto das Cortes de Lamego apenas exige que, para suceder, a filha mais velha do Rei que não tivesse filhos varões à data da morte, “não casasse senão com português nobre”. E, como igualmente esclarece, "Foi esse um dos motivos que levou o saudoso Professor Luís de Mello Vaz de São Payo a incluir a descendência da referida Senhora Infanta na linha de sucessão, embora também interpretasse o “aprazimento” de modo suficientemente lato para considerar cumprido o preceito da Carta,
Confesso que estou inteiramente de acordo com o Professor Luís de Mello Vaz de São Payo! Tendo o casamento ocorrido pouco depois da feitura e entrada em vigor dos dois diplomas constitucionais, sendo estes ainda , em determinadas matérias um repositório dos princípios e normas constantes da anterior legislação, não podemos ignorar esta em matéria de interpretação da lei nova."
O aprazimento do rei será o consentimento do rei, e, neste caso, morto D. João VI e ausente o Senhor D. Pedro IV, esse consentimento foi dado pela regente, D. Isabel Maria e, posteriormente, confirmado, de facto pois mais não era necessário, pelo mesmo Senhor D. Pedro.
Confesso que mantenho a opinião já expandida e que concordo com o parecer do Dr. Francisco de Vasconcelos, em http://amt.no.sapo.pt/novaversao/historia/hist005.htm
Um grande abraço
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita:
Cá nos encontramos outra vez à volta deste tema! Acho que já desenvolvemos suficientemente os nossos argumentos no outro tópico, mas ainda vou ler o parecer do meu caro amigo Francisco Vasconcelos depois do que talvez ainda me ocorra dizer mais qualquer coisa (ainda não estou convencido de que, pelo menos de acordo com a carta constitucional, a Infanta D. Ana de Jesus Maria tivesse mantido os seus direitos sucessórios; ironicamente talvez fosse mais fácil defender esses direitos de acordo com o Direito do Antigo Regime, como o fazia o saudoso Prof. Luís de Mello Vaz de São Payo...).
Por agora só lhe venho lembrar que as linhas Cadaval e Lafões entram na sucessão não pelas linhas bastardas de que descendem mas pela legitimíssima linha de descendência do Infante D. Fernando, pai de El Rei D. Manuel I, através da Infanta D. Isabel, avó de D. Eugénia de Bragança, mulher do 2º Marquês de Ferreira e ascendente do 1º Duque de Cadaval e portanto também de todos os actuais Lafões, sempre por via legítima. Aliás, após o casamento estrangeiro da actual Duquesa de Cadaval, julgo que na linha Cadaval, com direitos sucessórios, antes do Duque de Lafões (curiosamente também descendente da Infanta D. Ana de Jesus Maria...) apenas existe ainda a irmã mais nova da referida Duquesa de Cadaval, ainda solteira.
Quanto à linha Lavradio, também entronca por via legítima na Casa Real da 2º dinastia (certamente muitas vezes), mas não consigo agora reconstituir a razão pela qual é especialmente referida a seguir aos Cadavais, pois há obviamente muitas outras linhas legítimas oriundas destes.
Um abraço,
António Bivar
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro António Bivar
Pois é, cá estamos de novo á volta do " aprazimento do rei". Claro que era muito mais fácil defender os direitos de D. Ana de Jesus Maria com base no Direito do Antigo Regime, bastaria o casamento com português nobre, mas convenhamos que as razões subjacentes ás normas da Carta são idênticas ás anteriores e não podemos ignorar estas em matéria de interpretação da lei nova.E se qualquer irregularidade, eventualmente, houvesse foi sanada posteriormente pelo rei.
Muito lhe agradeço o esclarecimento prestado sobre as linhas Cadaval e Lafões, pois laborava em erro, e erro crasso!
Leia o parecer do Francisco Vasconcelos e dê a sua opinião.
Um abraço
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Confrades:
Esta discussão passa-me um pouco ao lado, por várias razões: Sou republicano, não acredito numa restauração monárquica e reconheço o actual Duque de Bragança como representante dos Reis de Portugal, como Chefe da Casa Real e como pretendente ao trono.
Dito isto, gostava de vos colocar esta questão:
Alguém sabe se o INP, que tutela, actualmente, o uso de títulos nobiliárquicos e que se encontra debaixo da alçada do Duque de Bragança, vai tomar alguma posição em relação ao Sr. Pedro Mendóça e, mais concretamente, em relação aos títulos de nobreza que este senhor usa?
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita:
A questão é que eu tendo mais a considerar que esse aprazimento, que não constava explicitamente da Lei tradicional, era, no Antigo Regime, exigência tão óbvia que dispensava explicitação... Assim, a explicitação feita na Constituição e depois na Carta seria apenas o consagrar constitucionalmente do que já era entendido como fundamental. Ou seja, custa-me a aceitar que o Antigo Regime fosse, a esse respeito, mais "liberal" que o regime da Carta! No entanto é verdade que a Infanta casou "com português nobre" tendo assim cumprido pelo menos a letra desse requisito da Lei tradicional, ao passo que me parece muito menos óbvio que tenha cumprido o requisito da Carta de ter casado a aprazimento do Rei...
Estive a reler o texto do Francisco Vasconcelos que, afinal, eu já conhecia. Nele se refere, a propósito da acção do Duque de Loulé que este terá proposto ao Parlamento que duas Infantas, filhas de D. Maria II, casadas com estrangeiros, voltassem a entrar na linha de sucessão (após a morte do Rei D. Pedro V). Nessa época já existia larguíssima descendência do próprio Duque de Loulé; pergunto então: se o próprio Duque considerasse que a sua farta descendência estava na linha de sucessão, por que razão se preocuparia com a extinção da Casa Real, até ao ponto de propor essa revogação de uma fundamental norma sucessória, que consistiria em readmitir à sucessão Infantas casadas com estrangeiros? Confesso que não consegui confirmar a existência dessa proposta, a qual em qualquer caso nunca passou a Lei, mas, a ter existido, parece-me ser um argumento altamente desfavorável à tese da sucessibilidade da descendência da Infanta...
O texto do Francisco não analisa em pormenor a validade, enquanto "aprazimento do Rei", da autorização da Infanta-Regente testemunhada pelo Patriarca, que é para mim o ponto essencial, mais que as opiniões particulares de alguns autores do século XIX que são citados. Identificar essa autorização com o requerido aprazimento é precisamente o que temos discutido mas o Francisco toma essa identificação com ponto assente; ora, se formos literais, "Infanta Regente" e "Rei" são claramente realidades diferentes. Se a Carta se dá ao trabalho de prever uma alternativa para a ausência do Rei, remetendo solenemente a questão para as Cortes, não vejo como se pode displicentemente considerar que a Regência pode substituir o Rei para este efeito, mesmo que a Carta não o preveja explicitamente; ainda haveria que discutir se a Infanta se podia substituir ao Conselho de Regência a que presidia e finalmente se aquilo que o Patriarca testemunhou é uma autorização com suficiente solenidade e valor para o efeito constitucional pretendido, quando afinal a Infanta sentiu necessidade de referir, o menos soberanamente possível, com motivo para a autorização a "obediência a sua Mãe" (e não, note-se, que o casamento de algum modo lhe "aprazia")!
Quanto à posterior aceitação do casamento, acho que já discutimos largamente esse assunto no outro tópico e não encontro argumentos novos que me convençam no artigo do Francisco; resumidamente, sendo casamento canonicamente válido, não vejo que tipo de não-aceitação legal poderia ter havido "a posteriori" por parte de toda a família; mas não vejo que tenha havido nenhum acto solene de "aprazimento" como a Carta parece exigir (mesmo admitindo que pudesse ser dado a posteriori) e custa-me aceitar que esse "aprazimento" se possa identificar apenas com uma situação de facto de manutenção de amizades fraternais mais ou menos intensas.
Dito isto, admito que não haja possibilidade hoje de ter certezas firmes quanto a esta questão, como aliás quanto a muitas outras do âmbito do Direito que vigorava em regimes já não instalados; é por essa razão que, quanto ao Direito em vigor, existem tribunais constitucionais e outros orgãos que em última análise decidem o que há a decidir quando se levantam dúvidas (que sempre se levantam...) quanto à interpretação das Leis. Assim ficaremos sempre na situação ingrata de ter de formar opiniões apenas com base nos textos e na análise histórica e jurídica, sem que haja autoridade decisória final; resta-nos a consolação de podermos procurar sempre conhecer melhor as questões e a propósito delas, através destas nossas agradáveis discussões, talvez aperfeiçoarmos a nossa visão da realidade.
Um abraço,
António
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro António Bivar
Julgo que estamos a ser mais papistas que o Papa esmiuçando tanto o " aprazimento real", o papel da Regente e todos estes pormenores que o Francisco de Vasconcelos deu por assentes. A verdade é que se trata de zonas menos claras que despertam a nossa curiosidade .
Parece-me que o tipo de casamento, inusitado, da Infanta, ajuda a estas divagações já que uma situação pouco comum arrasta consigo, inevitavelmente, consequências iicomuns e que permitem a subsistência da dúvida.
Tendo o casamento sido apressado, há que contar com as posteriores reações ao mesmo, estas já feitas com a necessária calma. E aqui surge a reação do Senhor D. Pedro, de aceitamento. Quanto ao papel da Infanta Regente, julgo que a interpretação a dar é que ela representava o rei e havia rei, não era necessário o apelo ás Cortes. Acredito que este consentimento fosse mais filial que real, mas foi dado e é isso que conta.
Enfim, concordo em que nesta matéria poderíamos levar horas e horas a debater sem chegarmos a conclusão límpida e cristalina, mas a interpretação da lei é isso mesmo, quando falamos no "espírito do legislador" uma certeza há, daí a uns anos dele pouco ou nada subsiste e resta-nos o teor literal da norma jurídica para nos apoquentar.
Um abraço
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro João,
O almoço está garantido, clro está. Um belo repasto é uma belíssima ocasião para uma boa uma conversa.
Para mal dos nossos pecados, João, temos que aturar estas investidas. Melhor seria que as atitudes fossem outras, pois toda esta "engrenagem" só serve para desprestigiar os próprios "Loulé".
Enfim...apetece-me dizer que "Dom" não é quem quer..., é quem pode!!
Óptimo 2009 e um abraço amigo,
Artur
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros confrades
Confesso o muito que tenho aprendido com a leitura atenta das mensagens destes “fora”. Como umas levam a outras, estamos perante um manancial extremamente importante para a compreensão dos factos que importam (pelo menos a alguns), numa perspectiva de avaliação das reais possibilidades da Restauração.
Ora cada um tenderá a relevar a área em que se formou, no caso a Filosofia e a História, sem colocar de parte tudo o que a necessariamente fulcral abordagem do Direito, aporta ao enquadramento legal destas questões.
Alguns tópicos:
1. A alteração da importância social das mulheres e o caso D. Ana de Jesus Maria.
Embora as leis e as suas consequências não sejam retroactivas, é muito comum – quanto a mim erradamente - olhar o passado com os olhos do presente. Parece ser ponto assente que a escravatura, ou a servidão, constituíram um estigma indigno, quando vista pelas constantes civilizacionais dos tempos modernos. Mas elas existiram e foram aceites ao longo de muitos séculos. É um pouco semelhante a situação das nossas Infantas Reais: Por um lado eram compelidas a casar com homens provindos de Casas Reais, necessariamente estrangeiros, porque em Portugal só existia uma, com o fito de não apoucarem a linhagem, e, por outro, ao fazê-lo perdiam os eventuais direitos sucessórios. Convenhamos que o intervalo era demasiado estreito. Daí esta senhora Infanta D. Ana de Jesus Maria até apresentar uma certa modernidade no modo como geriu a sua vida. Aparentemente casou por gosto, chocou a mentalidade da época ao conceber solteira, e até, como muita gente na actualidade, separou-se quando achou que o casamento tinha terminado. Não se lhe conhece uma vida escandalosa, o que, segundo a opinião mais ou menos edificada, não se passou com a sua própria mãe e teve até atitudes corajosas com o seu irmão proscrito, quando tudo e todos provavelmente o abandonaram. O facto de ter preferido um Nobre Português a um qualquer principezeco (filho segundo, terceiro ou enésimo) das dezenas de Casas Reais que a pulverização de Reinos Europeus, especialmente na Europa Central e Oriental, produzia como pãezinhos numa padaria, só a pode ter honrado e não desqualificado. Isto obviamente na minha modesta opinião.
Só por manifesta arte política poderemos estar agora a invocar questões relacionadas com o seu casamento para lhe retirarmos os direitos sucessórios que o sangue lhe outorgou.
Não quero com isto dizer que os seus descendentes têm mais direitos que o actual Chefe da Casa Real, Dom Duarte Pio. Apenas que têm a prerrogativa de figurar na lista. A posição em que deverão apresentar-se é outra história.
2. Que leis valem?
Aqui estamos perante algumas contradições. Será comummente aceite por aqueles que se reclamam monárquicos que deveremos respeitar a última Constituição que vigorou até 1910. Só que isso fragiliza um pouco a posição do nosso Chefe. É que até essa data o ramo dos Braganças, descendente de D. Miguel, esteve proscrito e banido. É apenas em República, no início dos anos cinquenta, que essa lei é revogada. Como é evidente o Jurista de renome, Dr. Augusto Ferreira do Amaral, desmonta essa situação. Mas, como é normal, em questões jurídicas, logo surgem outras opiniões, aparentemente – pelo menos aos olhos dos leigos – tão válidas como essa. Situações como as descritas nos pactos entre S.M. D. Manuel II e D. Miguel II, têm um valor relativo quando não consubstanciadas em decisões tomadas efectivamente em Regime Monárquico.
É que não devemos nunca subestimar o poder dos nossos adversários, nem por um momento imaginar que pessoas como o Duque de Loulé ou até outros semelhantes, podem ser facilmente neutralizadas como o “italiano” ou a possível filha de S.M. o malogrado D. Carlos I.
3. A actualidade
Infelizmente D. Duarte Pio tem uma péssima Comunicação Social. Chega a ser chocante o modo pouco digno como a sua figura nos é apresentada. O que é dramático é que nem é sequer mal tratado ou vilipendiado. Isso, partindo dos media republicanos, até seria honroso. A questão é que foi criada a imagem de um homem simpático, com preocupações sociais e ambientais, mas completamente incapaz de seduzir o povo como Supremo Chefe da Nação.
4. O Futuro
Partamos do princípio que a crise um dia é tão grande (a actual ser apenas uma pequena amostra) que o regime é posto em causa. Ora o 5 de Outubro de 1910, o 28 de Maio de 1926, o 25 de Abril de 1974 e o 25 de Novembro de 1975, feitos por minorias alcandroadas no poder do exército, são irrepetíveis no século XXI. Também a solução “à espanhola” foi inviabilizada pelo Dr. Salazar, para desgosto de muitos monárquicos que pretendiam (desejavam, ansiavam) a Monarquia servida em bandeja de prata. A crescente integração europeia, o esvaziamento das soberanias nacionais – pelo menos isso – seriam um impedimento mais do que suficiente. Resta o referendo. Aí entra todo o povo. Ora o povo (especialmente o Português) vai muito pela imagem, pela aura de poder, heroísmo e autoridade, até poderemos acrescentar autoritarismo, imagens que colam muito pouco com SAR, ao contrário, por exemplo, do que se passaria com Francisco Van Udden. Em minha opinião ainda bem, gosto da postura serena e discreta de Dom Duarte, mas certamente ninguém vai pedir apenas a minha (e a de mais alguns) opinião.
Apenas algumas reflexões, ao correr de pena.
Os meus melhores cumprimentos.
José Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Minha Cara Maria Benedita,
Tenho fundadas dúvidas, minha amiga. É que me parece que as "Cortes" se deveriam pronunciar...!
A propósito: parece-lhe que a Infanta Regente teria os mesmos poderes que o Rei?
Relativamente ao casamento: nada a dizer quanto à sua legalidade.
Um abraço amigo,
Artur João
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro João
Como sabes o INP foi instituido em 5.7.2004. O actual Duque de Loulé herdou o titulo do seu Pai em 24.9.2003 ou seja e salvo erro estava já dissolvido o anterior CN pelo que acredito que o seu titulo não esteja registado no INP, mas não tenho a certeza. O titulo de Conde de Rio Grande tenho a certeza que foi atribuido ao seu Irmão pelo anterior CN agora este não sei.
Um abc
ZT
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Monárquicos,
Mas vai haver Cortes para a escolha do Rei?
Com tantos candidatos, melhor seria um torneio para ver quem era o Vencedor, ou
então terão que ver se conseguem convencer a Assembleia da República, já lá está
o Camara Pereira, e depois o Sr Presidente da República a promulgar o Referendo
para esse efeito.
Estamos a chegar às eleições e podiam aproveitar, pois era menos uma vez que, o
Clero, a Nobresa e o Povo iam às urnas e sairia mas em conta.
Já me esquecia que nestes tempos modernos, Novo Regime, há ainda a considerar
a classe Política que detêm o Poder e esses pesam muito, pois são a Classe, que
tem maior peso na sociedade actual, já que tudo é feito em seu proveito.
Julgo que também deveriam rever as épocas da nossa história em que houve crise
de sucessão Real,ou por não haver descendência directa ou por ser uma Princesa
casada com um Espanhol, ou por haver vários candidatos mas não muito capazes.
Bom Ano 2009 e desculpem esta minha vontade de dar conselhos, mas não resisti.
Maria Julia Oom Vale Henriques de Oliveira Martins (atenta ao que se passa)
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro José Tomaz:
Obrigado. Um bom ano de 2009.
Um abraço,
João Pombo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo Artur João
Julgo que o "aprazimento real"no caso da Infanta D.Ana de Jesus Maria tem que ser visto á luz das circunstâncias do casamento e das posteriores reações do rei. É evidente que dois meses antes teria havido o mesmo "aprazimento", querer-se-ia sanar o caso, mas preparativos maiores. Se a Infanta não estivesse grávida é que me parece que não haveria qualquer "aprazimento" nem casamento. Se o "aprazimento real" for "a contento do rei", não duvido que, na situação em causa, o rei ficou bem satisfeito por ver o problema resolvido e diminuído o escândalo, o que foi confirmado posteriormente pelo tratamento que deu á Infanta e ao Duque.
No que respeita ao papel da Infanta regente, um regente , mesmo acolitado por um conselho de regência sobre o qual tem a última palavra, substitui o rei, pelo que tem os mesmos poderes deste. Decisões bem mais importantes que um casamento de uma infanta pesam sobre os seus ombros e tem que as assumir. Regentes houve que decidiram sobre a paz e a guerra dos seus povos e nem por isso se questionaram as suas decisões. E D. Isabel Maria não era uma regente qualquer, foi-o por várias vezes e nunca as suas decisões foram contestadas. E, neste caso, o Senhor D. Pedro subscreveu a decisão da regente.
Um abraço amigo
maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita:
Acho que daqui para a frente e a menos que surjam dados novos será difícil arredarmo-nos das nossas respectivas interpretações da Lei que já tanto esprememos e esticámos para onde nos pareceu adequado... Reconheço que no meu caso esta atitude é particularmente "atrevida", uma vez que em termos jurídicos não passo de um amador!
O que me diz à suposta proposta às Cortes do Duque de Loulé que parece indicar que não considerava a sua própria prole como fazendo parte da linha de sucessão? Embora não seja decisivo do ponto de vista puramente legal, parece-me relevante do ponto de vista histórico; que sentido faria ir buscar, revelando alguma aflição, as princesas casadas com estrangeiros, se a linha de sucessão estivesse tão bem fornecida como estaria se nela se incluissem, para além dos dois irmãos solteiros do falecido Rei D. Pedro V, os numerosos Loulés que já então existiam?
Um abraço,
António
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro António Bivar
Em termos jurídicos passa bem por um profissional e de gabarito! Tmbém concordo que já esprememos tanto a legislação que esta deixou de dar mais sumo! A verdade é que ou surge um documento novo que esclareça qualquer ponto, ou estamos no domínio da especulação, já nem sequer da interpretação lata de qualquer diploma legal! Mas esta conversa é, definitivamente, enriquecedora para a compreenção dos factos e da época.
No que respeita á suposta proposta ás Cortes do Duque de Loulé, vejo-a dentro da panorâmica da época: o casamento causara tanto escândalo, a posterior separação era tão arrojada que o próprio Duque sabia que esses numerosos Loulés, mesmo com direitos, não seriam bem aceites. Repare que se trata de um hábil estadista que, pelos vistos, punha os interesses do Reino acima dos da sua família!
Claro que esta é uma das interpretações possíveis...a outra será ele achar que a sua prole não podia integrar, de direito, o rol dos sucessíveis.
Será que ainda aparece um documento escrito que faça pender, em definitivo, a balança para um dos lados?
Um abraço
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Amigos
Esta foi escrita num forum monarquicos.com por um dirigente do PPM de seu nome Paulino Fernandes :
"Caro Simão
Desculpe só agora estar a responder-lhe, faço-com o gôsto.
Sem dúvida que diferentes Cidadãos poderiam nas Cortes futuras apresentar a Sua candidatura, exibindo perante estas os pergaminhos que o justificassem de forma a serem aplaudidos e entronizados.
Estou seguro que os Portugueses através das Cortes teriam em conta um conjunto de qualidades, capacidade e vontade própria, bem como a necessária aptidão.
Um Chefe tem de ser um Chefe na plenitude.
Porquê Dom Rosário?
1º Porque é o único que detém a legitimidade directa proveniente do facto de ter sido a Irmã de D.Manuel II, Dona Maria Pia , Filha Legitima de D.Carlos (situação reconhecida pela Rota Roma e pelas principais Casas Reinantes, como a de Espanha, através de Alfonso XIII, Avô do actual Rei Dom Juan Carlos) a Cooptar Dom Rosário que sempre a apoiou e a Seu lado lutou, reconhecendo com este gesto a capacidade a Dom Rosário para levar até ao fim a luta pelos Seus direitos sucessórios;
2ª Dona Maria Pia, com este gesto, reconheceu em Dom Rosário a preparação e a capacidade bem como o amor a Portugal e ao seu Pôvo;
3º Reconheceu ainda que Dom Rosário, além da preparação que possui e legitimidade, possui ainda o desinteresse material e, a vontade em assumir as Suas responsabilidades;
4º Reconheceu ainda que não basta ter alguns direitos, mesmo que legítimos. É necessário que exista a vontade de assumir aliada à capacidade pessoal;
Este conjunto de matérias em conjunto com outras muito importantes, determinaram o meu apoio a Dom Rosário.
Eventualmente porque em outras situações não vi nunca o conjunto de atributos que considero absolutamente necessários e que me escuso agora de referir por serem conhecidos de todos nós.
Para concluir, qualquer de nós, mas necessáriamente com os atributos necessários.
Cordialmente,
_________________
Saúdo todos os Monárquicos independentemente das suas posições relativamente aos problemas da Causa. "
Realmente este PPM vai de mal a pior. O Chefe apoia o Duque de Loulé mas tira fotografias com o Poidimerdi, e este dirigente apoia claramente o tal Poidimerdi. Não achma que é traição um dirigente de um partido representado no parlamento apoiar para Chefe de Estado um Estrangeiro e ex-presidiário?
Um abc
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Venha qualquer um, rei ou comuna, que consiga destornar os Ditadores que nos governam!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita:
Obrigado pelas suas palavras simpáticas, mas tenho consciência de que as minhas especulações jurídicas não têm qualquer autoridade; ouso divulgá-las na esperança de ajudar a trazer a lume esclarecimentos mais fundamentados dos diversos pontos de vista possíveis, explorando os conhecimentos e competências dos diversos intervenientes deste fórum (uma das principais "exploradas" evidentemente, como já deve ter percebido, é a Maria Benedita...).
Também me parece que ambas as interpretações são possíveis; podemos especular que se a proposta tivesse sido aprovada e se, por fatalidade, tivessem desaparecido sem descendência legítima os dois Infantes subsistentes, o próprio Duque, patrioticamente, talvez tivesse arranjado maneira de afastar a sua própria descendência do Trono, quer acreditasse na respectiva inssucessibilidade, quer induzisse os descendentes a alguma renúncia colectiva que não deixasse margem a especulações. O que me parece claro é que se não tivesse intenção de chamar as Infantas "estrangeiras" à sucessão efectiva, no caso de se chegar à dramática situação atrás fantasiada, não se compreenderia a necessidade de fazer a alegada proposta. Mas seria bom, para já, esclarecer se há ou não provas inequívocas de que tal proposta jamais existiu, pois já ouvi referir o contrário; seria interessante por razões históricas, independentemente das actuais linhas de sucessão, ter uma ideia clara de qual seria o entendimento do Duque de Loulé, e de como se posicionavam os próprios Loulés nessa época face ao Trono.
Quanto a alguns descendentes actuais (alguns já falecidos, trisnetos da Infanta) posso testemunhar em primeira mão que sempre supuseram (com ou sem razão) que a Senhora D. Ana de Jesus Maria não tinha mantido os seus direitos sucessórios, convicção que se pode supor ter sido transmitida por tradição familiar.
Há, no entanto, um curioso opúsculo escrito por um bisneto da Infanta da linha Linhares, já em tempo da república, que defendia que a sucessão deveria passar para a essa linha por ser a primogénita (ainda que por via feminina) e a única com varonia real de todas as que provieram da Infanta; para esse efeito afastava também a descendência de D. Miguel com alguns dos argumentos habituais, hoje "repescados" pelos defensores dos Loulés, mas como se vê pelos argumentos invocados, não havia aqui qualquer preocupação de cumprir uma Lei sucessória fosse ela a da Carta ou a tradicional, mas tão-só uma vontade de instaurar uma dinastia que cumprisse determinados requisitos que o autor presava (nomeadamente a varonia real e uma primogenitura independente do sexo que confere a este imaginativo autor uma certa aura de modernidade...)
Um abraço,
António
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Carissima Maria Benedicta
Gostaria de referir que tenho lido com algum interesse o assunto em epígrafe, achando que as suas intervenções têm sido as mais sensatas. Para mim a linha de sucessão é a que está expressa nas raizae e Memórias expressas pelo Luiz de Mello Vaz de São Payo “A Linha de Sucessão”, Revista Raízes e Memória, n.º 9, Associação Portuguesa de Genealogia, Lisboa, 1993, pp. 15-21.
A família Loulé esteve sempre na linha de sucessão da Coroa e foram tidos como os herdeiros presuntivos do trono: 1º a 5-XII-1827, unia-se a Infanta D. Ana de Jesus Maria a Nuno José Severo Mendóça Rolim de Moura Barreto, 2º Marquês de Loulé, por autorização da Princesa Regente D. Isabel Maria e na presença de sua mãe D. Carlota Joaquina de Bourbon. A Infanta conservou as honras de Alteza Sereníssima e visto ter casado com um português, manteve por si e sua descendência aos eventuais direitos à Coroa; 2º este casamento foi reconhecido pelo Imperador D. Pedro IV, que aceitou em 1832, ser padrinho por procuração do primeiro filho varão do casal, e que ao desembarcar no Mindelo, colheu o cunhado para seu Ajudante de Campo e o nomeou Ministro dos Negócios Estrangeiros; 3º também o rei D. Miguel I no exílio, escreveu de Roma uma carta a 4-XII-1845 a sua irmã (“mana”) a Infanta D. Ana de Jesus Maria, para lhe pedir a mão de sua filha mais velha, D. Ana Carlota de Mendoça (futura Condessa de Linhares), rogando-lhe que defendesse a sua causa junto do Marquês “assegurando-o que nunca deixei de ser seu amigo” (Luiz de Mello Vaz de São Payo - «A Linha de Sucessão», in Raízes & Memórias n.º 9, Lisboa: Associação Portuguesa de Genealogia, 1993, pp.19-20); 4º durante a vigência do 2º ministério Loulé (1860-65), ocorreram as mortes de D. Pedro V (a 11-XI-1861) e de seus irmãos, os Infantes D. Fernando (a 6-XI-1861) e do Infante D. João (a 27-XII-1861). A explosão do sentimento popular que se levantou em Lisboa, causada pelo desaparecimento quase simultâneo daqueles Príncipes, sentiu a necessidade de culpar alguém e boatos caluniosos, logo avolumados, acusaram Loulé de se ter querido desfazer dos filhos de D. Maria II, para colocar no trono, seu próprio filho mais velho Pedro, a quem chamavam D. Pedro V (Joaquim Pedro de Oliveira Martins - Portugal Contemporâneo, vol. II, Lisboa: Guimarães Editores, 1986, pp. 283-285); 5º entre 1833, data da subida ao trono da Rainha D. Maria II a 28-IX-1863, data do nascimento do Príncipe D. Carlos, os varões da família Loulé, Azambuja, Linhares e Belmonte, foram tidos como herdeiros presuntivos do trono de Portugal (Dom Fernando António de Souza Coutinho - Uma Varonia Milená¬ria, Lisboa: [s.n.], 1958, nota 9); 6º também Oliveira Martins no Portugal Contemporâneo, como o Marquês de Fronteira nas suas Memórias, referem que a opinião pública sabia que os filhos da Infanta D. Ana de Jesus Maria, primos direitos de D. Maria II, encontravam-se em primeiro lugar na linha de sucessão, visto que a linha miguelista encontrava-se banida e exilada do território nacional, devido a Lei do Banimento (1834); o 4º Conde de Mafra, Thomaz de Mello Breyner, ao referir-se nas suas «Memórias», sobre a importância desta família dizia “em Portugal por hierarquia de nobreza, ficava em primeiro lugar a Família Real e depois a aristocracia e entre estas duas classes estavam os Loulé (4º Conde de Mafra - Memórias do Professor Thomaz de Mello Breyner, 4º Conde de Mafra, 1º vol.: 1869-1880, Lisboa: Parceria António Maria Pereira-Liv. Editora, 1930); 8º entre 1911 e 1933, foi-lhes negado os direitos políticos, contra os que fossem parentes até ao 6º grau dos Reis de Portugal, vedando-lhes o direito de serem elegíveis para Presidente da República (Francisco de Vasconcelos - A Nobreza do século XIX em Portugal, Lisboa: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família, 2003, p. 70); 9º durante o período da Guerra da Patuleia ( -X-1846 a 29-VI-1847), segundo o Marquês de Fronteira e Alorna, a aliança entre os setembristas ou patuleias, com o apoio dos miguelistas, procurou substituir ou destronar a Rainha e substitui-la por outro monarca «dando este passo, preparavam-se por certo para dar outro, se não houvesse uma intervenção, e era forçarem a Rainha D. Maria II a abdicar ou elles mesmo desthronavam-na; e nisto havia um perfeito acordo com os miguelistas. Só estavam dissidentes sobre quem havia de substituir a Rainha D. Maria, porque os miguelistas queriam o seu Rei, como de razão; os liberaes, como elles se chamavam, mas a quem eu chamarei revolucionários, queriam todos um D. Pedro V; mas nem todos queriam o mesmo D. Pedro V, porque havia dois: um, filho do Marquês de Loulé, e outro, filho de Sua Magestade a Rainha D. Maria II, o qual subiu ao trono mais tarde [...] (ver Memórias do Marquês de Fronteira e d'Alorna D. José Trazimundo Mascarenhas Barreto, revistas e coordenadas por Ernesto de Campos de Andrada, Parte VII, Coimbra: Imprensa da Univer¬sidade, 1926, p. 156); 10º em 1847, surge outra vez um projecto de casamento de D. Miguel I com outra filha do Marquês de Loulé «em Fevereiro de 1847, o assunto parecia ter ressuscitado nos círculos miguelistas de Roma. Miguéis de Carvalho refere, de facto, que se falava de novo «do matrimónio de D. Miguel com a filha do ex-Marquês de Loulé». Tratava-se, sem dúvida de D. Maria do Carmo Mendóca, dado que a mais velha já casara. No entanto, a hipótese de uma união com uma das filhas da irmã mais nova de D. Miguel e do Marquês perdurara pelo menos entre os seus partidários. (ver Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, co-autora - D. Miguel, Lisboa, Circulo de Leitores, 2006, p. 295).
Para este capítulo consulte-se ainda as seguintes obras: Luiz de Mello Vaz de São Payo “A Linha de Sucessão”, Revista Raízes e Memória, n.º 9, Associação Portuguesa de Genealogia, Lisboa, 1993, pp. 15-21 e D. Filipe Folque de Mendoça (Conde de Rio Grande) Dinastias Reais da Europa, Lisboa: Livro Aberto, 2004, pp. 25-29.
Como poderá ver muitas vezes se cruzam na história o ex-Rei D. Miguel I e sua irmã D. Ana de Jesus Maria, para poder casar co uma das sobrinhas. Coisas do destino... Escrevo este é mail com o meu primo Álvaro visto que não tenho senha de acesso a este site.
Com os meus melhores cumprimentos
Luís Cardoso de Menezes
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
O meu Parente traz com esta intervenção dados bastante uteis a esta discussão. Só tenho pena que não se registe aquei no Genea para nos acompanhar regularmente neste e noutros debates
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
"Não achma que é traição um dirigente de um partido representado no parlamento apoiar para Chefe de Estado um Estrangeiro e ex-presidiário?"
Caro José Tomaz,
Estou plenamente de acordo, subscrevo e assino em baixo!
É pior que traição, é gozar com a cara de todos os portugueses, que pagam impostos para sustentar "macacos" no parlamento... Como se não existissem já deputados a mais, ainda somos obrigados a contribuir para as patetices, veleidades e quimeras de meia dúzia de lunáticos e gozões...
Enfim...
Abraço,
João Pombo
PS: Isto sim merecia um abaixo-assinado enviado a moda antiga, em papel, para o Senhor Presidente da Assembleia da República.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Doroteia:
Da maneira que as coisas estão, cá no burgo e lá fora, qualquer dia vale mesmo tudo...
Até eu, que sou insuspeito, já não mudo de canal quando o Louçã aparece...
João Pombo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Senhores,
Um argumento que ainda não vi referido e que me parece ser bastante importante será o do nível dos casamentos dos filhos da Infanta D. Ana de Jesus Maria. Na época em questão não era permitido aos membros da família Real casarem com pessoas com um estatuto nobiliarquico inferior, isto é, creio eu, incontestável. Ora bem, nenhum dos filhos casou com membros de casas reais, não será assim evidente qual o seu estatuto! Primos da família Real, evidentemente, mas completamente arredados de uma hipotética colocação numa qualquer linha de sucessão ao trono. Qual será o argumento dos apoiantes dos Loulé, para justificarem estes casamentos?
Cumprimentos,
RBC
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo Luís Cardoso de Meneses
Perante uma participação como aquela com que nos brinda, que poderei dizer-lhe senão que me curvo reverentemente perante a sua brilhante e sábia argumentação .
Decididamente não basta fazer uma análise da letra da lei e aplicá-la para solucionar uma questão, mais importante do que isso é o enquadramento factual desta última e esse acaba o caro confrade de o fazer magnificamente e estribado em autores de indiscutível envergadura.
Se alguma dúvida me restasse no que respeita á família Loulé ter estado sempre na linha de sucessão da Coroa ter-se-ia dissipado de imediato perante os argumentos que aduz e que tornam límpida e clara a sua verdadeira posição e relacionamento com D. Pedro, seus sucessores e, muito especialmente com D. Miguel. E digo muito especialmente com D. Miguel pois não me perdoo ter esquecido as hipóteses de casamento com as filhas de D. Ana de Jesus Maria que constam, como muito bem cita , de " D. Miguel", de Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira, Lisboa, Circulo de Leitores.
Com a esperança de continuar a ter o prazer de o ler, envio-lhe os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Assisti às comemorações do 1º Dezembro, achei estranho de ver D.Pedro Moura Barreto, deixei de chamar-lhe Duque desde que o vi de braço dado com Poidimani, estava na tribuna e foi colocar uma coroa de Flores no monumento creio pelo PPM, a seguir no Palácio houve uma reunião, vim embora nessa altura. Não estava presente D.Duarte e aquela reunião não interessava-me ...
Na altura em que colocou a coroa ouviu-se vindo da multidão "Viva D.Duarte" ...
D.Pedro pode intitular-se o que quiser ... só que não tem o apoio de nós Monárquicos ... 99%, se não for mais, apoiamos D.Duarte e não só pois muitos Republicamos o têm como herdeiro legitimo do trono de Portugal.
D.Duarte é o herdeiro legitimo do trono de Portugal e a maioria dos Monárquicos é o pretendente que apoiamos.
Podem aparecer os pretendentes que o quiserem, nós Monárquicos conhecemos a lei da sucessão e apoiamos o herdeiro legitimo, D.Duarte.
A lei do banimento da descendência de D.Miguel foi anulada.
D.João VI teve dois filhos varões com descendência, a de D.Pedro é estrangeira, logo afastada da sucessão, a sucessão está na descendência de D.Miguel.
Se a Monarquia fosse restaurada em Portugal D.Duarte seria aclamado Rei de Portugal, o legitimo representante do Estado Português, o herdeiro legitimo da sucessão de nossos Reis e apoiado pela maioria.
Até que observando os países Monárquicos e democráticos da Europa, são países bem desenvolvidos ...
Viva D.Duarte
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
De facto, gostem ou não, D. Duarte é uma "reserva" da República, mesmo para os republicanos não integristas, e desse modo tem sido tratado pelo actual regime republicano.
fpa
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Já agora leiam aqui a justificação do Senhor Deputado sobre a sua visita ao italiano. E aproveitem para ver mais 3 fotos INÉDITAS com o fadista e o Duque de Loulé.
Um Bom Ano para todos
Zé Tomaz
http://realistas.org/forumv3/viewtopic.php?f=9&t=972&sid=ba9c4b2373095f10d19dfec1caa55735
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Carissimos Confrades
Costumo vir a este forum quase diariamente e considero-o de grande interesse pelos assuntos aqui levantados e pelas muitas respostas aqui aduzidas mas confesso que tambem algumas questões me divertem, quando como se costuma dizer "só me saem duques".
Não simpatizo com a pessoa de D. Duarte mas nunca seria capaz de lhe chamar "reservista" e da Republica. Ele próprio, D. Duarte, se rirá se alguma vez ler ou ouvir o epiteto
Os meus cumprimentos
Mário Marques
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Confrades
Não quero deixar terminar 2008 sem completar a minha reflexão sobre este tema:
Historicamente as mudanças de regime, mesmo sendo consubstanciadas numa revolução conduzida pelas chamadas minorias de vanguarda, são sempre fruto de uma preparação mais ou menos prolongada, num entranhar progressivo que vai conquistando franjas da opinião pública para a necessidade de mudança.
Quando se trata da tentativa de passagem para um regime de cariz republicano, ou entre várias formas desse mesmo regime, formam-se normalmente movimentos aglutinadores de cariz “frentista”. Por outras palavras, as várias facções unem-se com um objectivo comum (a mudança de regime), reservando para uma fase posterior a clarificação do posicionamento de cada uma, ou por via eleitoral, ou, em muitos casos, por novas sucessões de golpes e contra-golpes; isto porque a questão da chefia do Estado, dado o seu carácter alternativo, pode sempre ser objecto de mudança.
No caso da mudança de regime republicano para monárquico as coisas não são tão susceptíveis de configurar os mesmos pressupostos. É que a questão da Chefia do Estado é tão ou mais importante que a da mudança de regime; O Rei, como símbolo Maior confunde-se com a Monarquia. Ora, uma vez entronizado, o curso da História segue o seu caminho e todos os outros possíveis candidatos (e as suas famílias) passam para o limbo dos tempos.
Não tenho dúvidas que uma percentagem avassaladora dos monárquicos Portugueses apoiam SAR o Duque de Bragança, Dom Duarte Pio. Só que há minorias, mesmo muito, muito residuais, que conseguem fazer um “barulho” desproporcional à sua importância. Ainda por cima quando o mote é o jogo baixo, a calúnia, a atoarda, apoiada, como já referi, numa má comunicação social que, também por nossa culpa (entenda-se dos monárquicos) não é inteiramente favorável a SAR. Nesta base o “frentismo” é impossível. Não nos esqueçamos também que, para que a mudança aconteça, não serão só os monárquicos a decidir; a maioria do povo terá de ser (tornar-se) monárquica.
Como sabemos, nos tempos que correm ( e que serão provavelmente ainda mais marcantes, no futuro), o marketing político, a informação, a televisão e a Internet, são preponderantes e facilitam a propagação de notícias, que de tão repetidas, até podem passar de falsas a “verdadeiras”. Ora – e aqui posso estar a ser polémico e até injusto – o percurso deste ramos dos Bragança, saliente-se, sem que SAR ou o seu pai, disso tenham qualquer culpa, também comporta algumas zonas mais ou menos cinzentas, que podem ser exploradas até à exaustão, com prejuízo da Causa. É como se fosse uma espécie de pecado original, cometido há quase 200 anos por D. Miguel I, e se mantivesse imperdoável para sempre.
Atrevo-me aqui a colocar uma possível solução, que releva do desejo da Restauração. Tanto as hipóteses Van Udden como Loulé parecem ser, neste momento, puramente académicas e escusadas. Saliente-se aqui o patriotismo de Francisco Van Udden que apenas “se chegou à frente” naquela fase em que a demora de SAR em constituir família afligia a família monárquica. Ora , uma vez ultrapassada e bem, por Dom Duarte, essa questão, ainda por cima, tal como a sua antepassada D. Ana de Jesus Maria, por gosto e não por conveniência, esse grande Português, herói de África, calou-se para sempre.
Entre o Duque de Bragança e os seus três filhos já temos a monarquia assegurada, não são precisos mais pretendentes. Provavelmente o ideal seria SAR ter, ele próprio, também uma atitude patriótica em prol da Causa: Abdicar em favor do seu filho mais velho, Dom Afonso (VII) de Santa Maria, tornando-se seu tutor e apenas Regente, caso fosse chamado à Chefia da Nação, antes dos 18 anos do filho.
Dom Afonso não tem um único telhado de vidro. É tetraneto de D. João VI, genuinamente Português, filho de pai e mãe Portugueses, nascido inequivocamente em território Português e, apesar de descendente de D. Miguel, viu a luz deste mundo, muito tempo depois da Lei do Banimento ter sido revogada, negando aos nossos adversários alguns dos argumentos que esgrimem à saciedade. Ao fim e ao cabo, SAR, nascido em 1945, fazendo 64 anos em 2009, terá, pela Lei da Vida e pelo longo caminho que, infelizmente, ainda teremos certamente de percorrer até à Restauração, poucas ou nenhumas possibilidades de ser Rei. Para quê então esperar pela sua morte (tal como a minha, também a de SAR vai acontecer) para que, com D. Afonso, as possibilidades da mudança de regime serem substancialmente maiores?
Um bom Ano para os caros confrades e Viva o Rei.
José Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
O papel de Afonso Zúquete na obra Nobreza de Portugal foi respigar de todos os volumes da Enciclopédia os textos que poderiam interessar na obra, eventualmente normalizar a sua apresentação, administrar a sua actualização, detectar lacunas ou incoerências, etc. Enfim, "apenas" coordenar, porque a responsabilidade da "teoria" cabe ao dr. Machado Faria, que aparece no genérico da obra, e aos autores dos textos. O Dr Afonso Zúquete nunca foi estudioso de genealogia e heráldica, sabia muito mais que o trivial mas apenas como amador com boa memória que fixava todas as matérias que lhe passassem pela mão e pelas quais tivesse interesse e nunca meteria foice em seara tão farta e tão sensível.
Bom Ano Novo de 2009, para todos!!
Ricardo Charters d'Azevedo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Ricardo Charters
Bem-haja pela explicação do papel desempenhado pelos Drs. Afonso Zúquete e Machado Faria, na "teoria"da renúncia da Infanta aos seus direitos sucessórios, constante da " Nobreza de Portugal e do Brasil". O seu a seu dono, efectivamente!
Bom Ano Novo!
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Exma. Senhora
Um bom Ano de 2009!
Aquilo que sei sobre os direitos dinásticos da Família Loulé é mais de ouvido, confesso, do que de estudo do direito. A minha formação académica não é em Direito e, aquilo que sei, é muito pouco.
Todavia, sempre ouvi dizer, na minha Família e no círculo de amigos, que aquilo que, hoje, alguns vêm dar como verdades, para mim não o são.
Quando, em 1910, a República forçou ao exílio a Família Real com as mais consequências desse Decreto, porque razão os Loulé ficaram?
Porque razão, Sua Majestade o Senhor Dom Manuel II, representante do ramo liberal, tem conversações com seus Primos, descendentes do Senhor Dom Miguel I e não o faz com os descendentes directos de D. Ana de Jesus Maria?
Porque parece que se tem medo de dizer que o Senhor Dom Pedro V detestava o Duque de Loulé?
Será que agora, ao fim de tantos anos, se descobriu, cientificamente, que o Duque de Loulé (o 1º!) não esteve implicado numa tentativa de assassinato dos Principes, como era, na época, voz corrente?
Será que as pessoas não sabem, ou esqueceram, que o Duque de Loulé foi Grão Mestre da Maçonaria?
Será que também não sabem, os historiadores, que a Senhora Dona Amélia queria casar seu Filho, D. Manuel, com uma Loulé? E que o Príncipe disse: NÃO!!!!
Porque razão, em pleno séc. XX, a Senhora Dona Augusta Vitória faz um importante legado, em Portugal, e não indica os "primos" Loulé para o administrar? (Fundação Dom Manuel II).
Será normal, e coisa vulgar, uma Princesa casar-se, de noite, e com as peripécias que se conhecem, dez dias antes de vir a ser Mãe?
O Governo de Portugal, República laica e, no actual particular, com fortíssimos laços ao Grande Oriente Lusitano, emite um counicado, através do MNE confirmando a legitimidade da posição do Senhor Dom Duarte. Ter-se-ão confundido? Não se lembraram dos Loulé?
Pelo amor de Deus!
Só quem não lhe interesse, por quaisquer motuvos, é que não vê o que se pretende com estas constantes aparições, provocaçõs, etc., prepertadas por quem nós sabemos e onde, o Duque de Loulé, naturalmente, nem sabe bem o que anda a fazer!
Melhores cumprimentos
João Macieira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade João Macieira
Agradeço e retribuo os votos formulados, um óptimo 2009 para si e sua Família.
Uma coisa é analisar se, juridicamente, os Loulés estarão na linha sucessória, obviamente atrás do Senhor D, Duarte, seus filhos e irmãos, outra são as posições agora tomadas pelo Duque de Loulé, das quais discordo e que julgo não terem qualquer fundamento jurídico.
Em 1910 a República legislou no sentido da proscrição da Família de Bragança:
"LEI DE PROSCRIÇÃO
Decreto de 15 de Outubro de 1910
O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
Art.º 2.º Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado.
Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo.
Art.º 4.º No caso de contravenção do artigo 1.º, incorrerão os membros da família proscrita na pena de expulsão do território da República e, na hipótese da reincidência, serão detidos e relegados nos tribunais ordinários.
Art.º 5.º O Governo da República regulará oportunamente a situação material da família exilada, respeitando os seus direitos legítimos.
Os Ministros de Todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, aos 15 de Outubro de 1910.= Joaquim Theophilo Braga = António José de Almeida = José Relvas = Affonso Costa = António Xavier Correia Barreto = Amaro Justiniano de Azevedo Gomes = Bernardino Luís Machado Guimarães = António Luís Gomes."
Os Loulé, não sendo colaterais até ao 4º grau, tiveram apenas os seus direitos políticos suspensos.
O senhor D. Manuel II entra em conversações com o ramo miguelista na sequência de uma carta de seu primo de 15 de Março de 1909
"O que, com a aprovação de Vossa Magestade, quero fazer é o seguinte: pondo de lado tudo aquilo que eu chamo os meus direitos, eu e os meus filhos reconhecemos a situação existindo actualmente em Portugal, e portanto não só reconhecemos Vossa Magestade como de facto rei de Portugal, mas também prometemos por enquanto Vossa Magestade e a sua descendência for de facto reinante, sustentá-la e defendê-la com todos os meios ao nosso alcance. Que eu hei-de guardar conscienciosamente e lealmente essa minha promessa, disso pode Vossa Magestade estar certo. Não quero aceitar cousa alguma do Estado Português, nem lista civil, nem pôsto remunerativo. Não quero deixar a mínima dúvida sobre o motivo da minha acção. A única cousa que eu queria, é que se reconhecesse à minha linha o direito de sucessão depois da linha de Vossa Magestade, e que eu e os meus pudessemos viver em Portugal, mesmo se só fosse por alguns meses no ano. Esta é em largos trechos, a minha idéia, e espero que ela há-de convir a Vossa Magestade. "
A administração da Fundação D. Manuel II foi determinada por Salazar e fez parte do jogo político deste com os adeptos da monarquia.
Se a Rainha D. Amélia quiz casar o Senhor D. Manuel com uma Loulé, reforça a minha posição de que D. Ana de Jesus Maria manteve as prerrogativas que o nascimento lhe dera, não obstante o seu casamento com o Duque de Loulé, posição firmada pelas hipóteses de casamento de D. Miguel com duas das filhas de D. Ana de Jesus Maria.
Desconheço, por inteiro, a existência de qualquer implicação do Duque de Loulé em qualquer tentativa de envenenamento, apenas lhe posso dizer que Maria Alexandre Lousada e Maria de Fátima Sá e Melo Ferreira em - "D. Miguel", Lisboa, Circulo de Leitores, 2006, falam desses factos como meros boatos populares sem qualquer fundamento.
No MNE foi elaborado parecer, na sequência do caso Poidimani, que conclui que o Senhor D. Duarte é o representante dos nossos reis. Concordo com o parecer, mas acho que não devia ter saído da inerente confidencialidade. Primeiro porque os pareceres são confidenciais, segundo porque dá azo a que alguns digam que o Senhor D. Duarte é " reserva" da República, o que é um profundo dislate.
Mantenho que considero que a revogação da Lei do Banimento devolveu aos descendentes de D Miguel todos os direitos que a República lhes podia reconhecer, não apenas o direito de voltar a Portugal ( princípio de que partem os adeptos do Duque de Loulé) pelo que D. Duarte Pio é o legítimo representante dos nossos reis nos termos da Carta, dada a preferência do mais velho ao mais novo e do varão sobre a mulher.
Com os meus melhores cumprimentos, reiterando os votos de Bom Ano
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita,
Como no meu "post" a expressão "..."reserva" da República..." parece ser causadora de tanta urtucária, leia-se :"... D. Duarte é uma reserva do Estado e da Nação portuguesa...".
Não evita que a continue a considerar um dislate, do mesmo modo que não concordo que ache que certas assuntos sejam mantidos confidencias.
De resto, concordo com tudo o que diz. A conclusão é que é diferente!
Com os melhores cumprimentos, e desejo de continuação de um Bom Ano, embora com opiniões diferentes e "dislatadas".
francisco pinto de almeida
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Francisco Pinto de Almeida
Perdoe-me o emprego da palavra dislate, mas tinha entendido o seu post de maneira incorrecta. Considero o Senhor D. Duarte como uma reserva da Nação, não como uma reserva da República, apesar das cordiais relações existentes com parte da sua nomenclatura.
Desejos de um Bom Ano e os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Parece-me que a pretensão do Duque de Loulé não tem grande fundamento por uma razão evidente. Uma vez que a nossa lei da nobreza sempre ditou que a mulher adquiria a condição do seu marido, não vejo qual a argumentação possível. Ou seja uma mulher que nascesse nobre mas que casasse fora da nobreza deixava de ser nobre e de transmitir essa condição à sua descendência. Por maioria de razão, uma Infanta que cassasse fora de uma Casa Real perdia a sua condição real e adquiria a do seu marido. Neste caso concreto, a D. Ana Maria de Jesus (repare que não uso Infanta porque após o seu casamento morganático perdeu essa condição para sempre) passou a ser "apenas" uma Marquesa, deixando por isso de ser Infanta e obviamente perdeu também todos os direitos dinásticos para si e toda sua descendência. Isto parece-me óbvio, e querer agora aplicar "modas" modernas para reinterpretar a história parece-me uma tolice sem qualquer fundamento.
Repito, a lei da nobreza portugesa ditava que uma mulher adquiria a condição do seu marido. Se uma Senhora de Casa contraísse matrimónio fora da nobreza (sem que o rei previamente nobilitasse o marido, como algumas vezes sucedeu) deixava de ser nobre e de poder transmitir eventuais direitos nobiliárquicos à sua descendência. Por maioria de razão, uma Infanta que casasse fora de uma família real perdia a sua condição real. Nem será preciso ir buscar outros argumentos. A Sra. Marquesa de Loulé, com o seu casamento desigual, perdeu todos os direitos que tinha do nascimento. Assunto arrumado, julgo eu. Quer gostem, quer não, a lei da nobreza, por muito politicamente incorrecta que seja aos olhos de hoje, era assim e não pode deixar de ser aplicada, sob pena de, com o argumento da modernidade e igualdade, tudo ser possível justificar, subvertendo toda a tradição.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Ja viu:
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=217890
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Não, não tinha visto. É muito triste mas não quero acreditar que um tribunal superior, com pessoas porventura mais sensatas e menos ideológicas, deixasse passar este atentado que não é só contra os monárquicos ou contra a Casa Real, mas pior ainda, contra a história e património de Portugal. Um país tem que se dar ao respeito para ser respeitado.
Continuamos a premiar a chico-espertice e a bandalheira enquanto caminhamos alegremente para o vazio. Assim não vamos lá.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro confrade
Sem com isto significar apoio a outrém que não SAR D. Duarte Pio, gostava que me esclarecesse o seguinte:
Citando-o:
"Por maioria de razão, uma Infanta que cassasse fora de uma Casa Real perdia a sua condição real e adquiria a do seu marido."
Quantas casas reais há em Portugal? Que eu saiba, uma. Então para não casar com um tio, primo ou sobrinho uma Infanta tinha de casar fora de Portugal, como já escrevi noutro post, com um qualquer principezeco que a profusão de pequenos Reinos existentes na Europa, especialmente central e oriental, produzia como pãezinhos numa padaria. Nesse caso perdia os seus direitos sucessórios por ter casado com estrangeiro.
Explique-me então como é que uma Infanta poderia manter direitos sucessórios para si e para os seus descendentes?
Penso que não é com argumentos destes que convencemos ( não nós que, aparentemente estamos seguros) mas os que ainda não estão convencidos.
Os meus cumprimentos
José Sequeira
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro H Garcia:
Em Portugal (tal como em Inglaterra, por exemplo) nunca existiu a figura do "casamento morganático"; não encontro nada na Lei portuguesa que impedisse uma Infanta casada com um fidalgo português "a aprazimento do Rei" de manter os seus direitos sucessórios. É claro que nos dois exemplos que tivémos de Rainhas reinantes verificou-se a preocupação de casamentos "iguais", num caso recorrendo-se a um Tio paterno, ele também Infante, e no outro a estrangeiros, com o cuidado de se dirimir adequadamente (de acordo com a Lei em vigor "de facto", pense-se o que se pensar da legitimidade da linha "liberal") o impedimento inerente a esses casamentos estrangeiros; no entanto essa "natural" preocupação não era um requisito legal. Em Inglaterra temos exemplos históricos de linhas efectivas de sucessão que passaram por casamentos de Senhoras com membros da aristocracia não real, desde épocas recuadas (os Tudor, por exemplo...).
As minhas fortes dúvidas quanto aos direitos sucessórios da Senhora Infanta D. Ana de Jesus Maria após o seu casamento com o Marquês de Loulé resultam simplesmente de não ser para mim óbvio que tenha havido "aprazimento do Rei", e, pelo contrário, encontrar razões para supor que não o houve, nos termos em que seria necessário, como já expus longamente. Já houve brilhantes defesas da posição contrária, mas apesar de tudo continuo a não estar convencido; neste momento parece-me que não há de facto dados suficientes para que esta questão tenha uma resposta inatacável. As leis humanas não são perfeitas e perante a inexistência de instâncias decisórias inapeláveis (neste caso por, infelizmente, já não estarmos em Monarquia) em certos casos há margem para dúvidas fundadas e interpretações diversas com alguma legitimidade.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Senhor,
Ao sabor das conveniências os Loulé não se incomodam socorrer-se da justila republicana, quando dá jeito, como das Leis da Monarquia se aparentemente lhes puder interessar.Eu digo aparentemente, porque me parece,na minha modesta opinião, que o Senhor tem razão quanto ao casamento da Infanta D. Ana de Jesus Maria. Defacto, casou sem consentimento na forma legal e, ao que parece,grávida a rebentar!!! Tudo, com as legais consequências.
Quanto à utilizaão da justia republicana quando dá jeito, é o caso, por exemplo, de quanto sucedeu com eles e o primo, o inefável sr. Nuno Pereira, deputado da república, que utiliza a Justiça da república para fazer valer os "direitos" da sua familiar associação da ordem de S.Miguel da Ala.
Viva o Rei!
Viva o Senhor Dom Duarte Pio de Braganca
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Aliás, todoas as Monarquias do Mundo, reconhecem o Senhor Dom Duarte Pio como chefe da Casa Real Portuguesa e legítimo herdeiro da Coroa.
Já viram os loulé serem recebidos por alguma Casa Real?
Só o italiano que se arroga Pretendente ao trono porque deu umas massas à pobre da D.Maria Pia é que os recebeu.
Só não me recordo se osrecebeu mais ao fadista, antes ou depois de ter sido preso!!!...
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Não sabe o que o move, meu amigo?!
A negociata!
Há sempre uns incautos que compram tudo!!!!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
É sempre bonito ver como tudo se vende e tudo se compra.
Não fossem os Loulé da família da Tia Anica. Lembram-se dela? Aquela que deu origem à música. Permitam-me citar de memória:
Tia Anica, tia Anica,
Tia Anica de Loulé ,
A quem deixaria ela
A caixinha do rapé? (aqui leia-se "condecorações e prebendas")
Olé, olá ,
Esta vida não está má, (para esta família real, ficava realmente tudo muito bem)
Olá, olé ,
Tia Anica de Loulé .
Tia Anica, tia Anica,
Tia Anica da Fuseta, (lembram-se do Príncipe da Fuseta? Deve ser parente...)
A quem deixaria ela
A barra da saia preta? (não me meto em partilhas familiares...)
Tia Anica, tia Anica,
Tia Anica de Alportel, (até de Alportel serão donos !?)
A quem deixaria ela
A barra do seu mantel?
No mínimo fantástico.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro senhor,
Por acaso teve conhecimento de um processo judicial instaurado por D.Maria Pia e que resumidamente pretendia que o Estado Português a registasse atribuindo-lhe a paternidade de Dom Carlos?
A D. Maria Pia foi, aliás como era seu timbre, brilhantemente representada nesse processo pelo saudoso Dr.Luso Soares.
Todavia, não conseguiu fazer prova da filiaão e perdeu a causa nas várias instancias.
Portanto, meu caro Senhor, a filiacão dessa Senhora, que conheci, velha, decrépita, quase cega, quando recebeu a última decisão judicial, não passa de uma invencão.
Todavia, ela acreditava mesmo nesse conto.
Só a sua desesperada situacão de saúde e económica, a levou a... vender os seus "direitos dinásticos".
Cumprimentos
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Pois é mas a notícia (http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=217890) mostra claramente o o caso será simplesmente julgado aplicando as leis vigentes e não leis com mais de 100 anos já caducas.
Cumprimentos
Ricardo Charters d'Azevedo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu caro Ricardo Charters
Mas é óbvio que o caso só pode ser julgado aplicando as leis vigentes! O facto de nós andarmos por aqui em exercícios lúdicos de aplicação da legislação anterior a 1910 não é mais do que isso, vontade de investigar uma lei...caduca!
Pelo que deduzo da notícia, houve recurso, duvido muito é que a decisão seja alterada pois é a única possível face á data do registo e á quase identidade dos nomes.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Senhor,
A D. Maria Pia não conseguiu fazer prova da sua filiação.
De facto, instaurou nos Tribunais Portugueses processo judicial com a finalidade de obter o seu registo com a indicação de o Senhor Dom Carlos ser seu pai, mas não logrou fazer prova de tal.
Correu várias instanciais até ao Supremo Tribunal de Justiça mas a sua tese não obteve vencimento.
A pobre Senhora acreditava efectivamente nisso, mas pelas decisões judiciais, constata-se que tudo não passava de um conto de fadas, reis e rainhas que lhe tinham contado.
Por isso, parece-me, no mínimo, digamos, desajustada, salvo o devido respeito, a sua tese da cooptação do sr. Rosário!!!!!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
É a sua opinião, minha cara Senhora.
Não mais que isso e vale o que interessadamente vale!!!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Meu Caro Senhor,
O que o move?
Perdida a oportunidade de receber o "Graveto" do italiano, vai agora, via supostas confrarias com roupagem de ordem, como o fadista faz com a sua associação S.Miguel da Ala, vender mantos, veneras e vaidades, a incautos portugueses, mas principalmente estrangeiros, e assim ganhar umas massas!
Cumprimentos
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Não é a minha opinião, caro senhor, é uma decisão judicial e vale exactamente isso: é lei, cumpra-se.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caros Amigos
Navegando na NET encontrei as respostas às perguntas que aqui tinha feito em tempos sobre o "staff" da Casa Loulé :
Sr. D. Pedro,
Existe um antigo ditado q diz :
"Diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és..."
Este seu pretenso gabinete, é um pouco estranho, não lhe parece?
Afinal isso existe, ou pertence ao Reino do Faz-de-Conta?! Bem sei que estamos numa época virtual, mas, organizações compostas por pessoas virtuais?!?
Quem são essas pessoas, tão fiéis, que o rodeiam??
O Sr. Dr. Luis Bivar?
O Sr. Soares de Albergaria?
O Sr. Adrião Gonçalves?
O Sr. Prof. António Matos?
O Sr. Engº. Paulino Leite?
O Sr. Padre Lopes?
O Sr. Dr. Pedro Pimentel
O Sr. Engº. Pedro Ribeiro?
O Sr. Cardoso?
O Sr. Nuno Soeiro?
Ora cá vamos:
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Luis Bivar, de acordo com as nossas investigações, este senhor, ao que parece, licenciado em direito, nunca exerceu, e sempre trabalhou numa empresa ligada á industria do papel. É um aprendiz de genealogia...um pouco amargurado. Antes era um fiel do D. Filipe, agora "pulou"para o ramo de cima, para o Sr. Duque de Loulé, um caso curioso sem dúvida! Terá a mania das grandezas subido á cabeça?!...
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Soares de Albergaria, esta familia, tem sim, algumas tradições. Este senhor em causa é amigo desde longa data da familia Loulé. Não é de estranhar...
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Adrião Gonçalves, um self-made-man, ligado ao comércio, e a algumas associações onde tentou ter alguma presença. Pertence a uma ordem de cavalaria fictícia, pois a original não é essa. Tem um cargo de conselheiro nacional do PPM, onde não tem estado presente, pois é fácil ter um cargo, onde isso não nos dê trabalho...
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António Matos, este senhor, ao que averiguámos, é a única pessoa com valor e interesse. Andará enganado?! Cego? É professor universitário, na UTAD, e com uma nota de doutoramento muito boa. Pertence a algumas associações com algum mérito. Pena andar "distraído" neste meio...
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Paulino Leite, uma personagem deveras curiosa... pede reconhecimento de armas e de nomes, a SAR D. Duarte, e depois passa para o "concorrente"?! Um pouco estranho, convenhamos... Oportunismo talvez, ou frustração... É colega do nosso "Sócrates", na vertente de agronomia, trabalha na Santa Casa. Terá tentado "dar o golpe"?! Não nos parece muito sério... Mas será este senhor, parente do d'Leite Soeiro, ficamos a dúvida ... mas parece farinha do mesmo saco!
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Padre Lopes, um genuíno e ingénuo pároco, bem intencionado, de uma pequena freguesia de Ponte do Lima...nada a acrescentar...
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Pedro Pimentel, este senhor tem o curso de direito, ambicioso e quer seguir a carreira diplomática a todo o custo! É de estranhar que um jurista não preste mais atenção aos corpos sociais das associações a que pertence, a não ser que esteja feito com elas... No meio universitário de coimbra, nada de boas referências...
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Pedro Ribeiro, ao que parece é mais um colega do nosso Sócrates, licenciado em engenharia, e um karateca, daí a ligação ao senhor Soeiro. Estes jovens vestem um fato de treino e acham logo que são uns senhores...Pertence a algumas associações um pouco duvidosas...
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Cardoso, um verdadeiro desconhecido e em averiguação...
Nuno Soeiro, bem, realmente aqui, temos um mestre! Este senhor que se auto-entitula de Conde de Bourbon, Nuno Bourbon d'Leite Soeiro, neto de um principe germânico, arquitecto, com douturamento na alemanha, multimilionário, ex-presidente de uma fundação germânica (com milhões!), parente das principais casas reais da europa!, presidente da RMP-Real Monarquia Portuguesa e ligado ao gabinete do Sr. Duque de Loulé. Também dá aulas de karaté.
Bem, comecemos:
Quanto a Bourbon, este registo não aparece nos registos dos arquivos de identidade. Ele não tem o nome de Bourbon, segundo os arquivos do Bilhete de Identidade, nem no nome, nem no nome da parentela (que não é grande coisa...). Não sabemos se terá tido um gato, ou algo que o valha, com esse nome...
Quanto a ser neto de um principe germânico, com o avó vivo, deve ter um nome...é pressuposto, e também deve ter um principado, e mesmo que, já não lhe esteja nas mãos há, com certeza, documentação histórica a comprovar! Alguem nos sabe dar, por gentileza, o nome deste principe?! Ou do principado? Ninguém! No mínimo, estranho, mais uma vez.... Isto já parece uma telenovela! Terá alguma coisa a haver com a sua senhora? Já agora, onde foi o casamento, e que real parentela esteve presente?! Esta senhora ao que parece trabalha nas revistas cor-de-rosa! Dá jeito...
Quanto ao grau académico, não conseguimos ainda descortinar onde terá tirado o curso de arquitectura, quanto ao doutoramento na alemanha, não há registos em nenhuma universidade deste senhor! Também, como se tira um douturamento sem falar a lingua?! Hem?
Relativamente á pretensa fundação, não existem registos nenhuns, na alemanha, de uma fundação que tenha tido este senhor como presidente, nem sequer, como varredor! Lá se foram os milhões...
Nas famílias reais (seus ditos parentes) que nos contactámos, ninguém o conhece nem ouviu falar!
Quanto á RMP-Real Monarquia Portuguesa, apuramos que de facto está registada, mas os corpos sociais, não existem (facto de estranhar de terem advogados ligados á mesma! Será jogada?!). Os nomes são nomes sonantes, falsos e fictícios ... grande golpe! Parabéns!!!
Realmente, a única coisa que este senhor parece fazer, é dar umas aulas de karaté, onde faz algumas amizades e recruta o seu compadrio! Aqui sim, parece ter o mérito de ser chamado por professor! Título este que ele bem usa para fazer confundir com o tratamento digno de Professor Doutor, de quem andou a estudar e a se sacrificar meritóriamente!
Quanto ás suas organizações, meus senhores, meu caro Duque de Loulé, é uma vergonha, uma descrença para quem (pressupostamente tem milhões e meios de comunicação social á disposição), organize "coisas"com meia dúzia de gatos pingados, onde mais de metade, são os intervenientes! Além de que, este senhor usa a realização destes eventos, jantares e afins, para se auto promover e para enriquecimento á custa de pessoas bem intencionadas! Vergonhoso e humilhante! Que ele faça isso em associações falsas e menos credíveis, é com eles, agora numa instituição monárquica, onde todos deviamos pugnar pela seriedade e honestidade! (mesmo em facções diferentes...)
Ganhemos dignidade!
E quanto á pretensa RMP-Real Monarquia Portuguesa?!
Uma coisa que nos pareceu suspeita e deveras singular, é o facto de parte dos corpos sociais não aparecerem nos jantares organizados por eles ... ninguém reparou nisso?! Será por serem falsos, tirando um ou dois, e não serem nomes verdadeiros?!Só de fachada para fazer volume? Esta época do virtualismo.... ai, ai...!!!
Aproveitamos para pesquisar alguns artigos e opiniões:
Uma opinião:
(Referente ao site da RMP e Casa de Loulé)
Ex.mos Senhores,Vi com alguma surpresa o referido sítio. Tudo por ali abunda:
1) Erros de português na introdução;
2) Erros na genealogia real: então se é uma genealogia, porque está lá D. Afonso VI e porque não está nem D. José I nem D. Pedro III? Mas se é a sucessão dos reis, porque não estão esses dois reis?
3) Erros na parte jurídica: a Constituição de 1838?? Qual a razão? Foi a última? Vigorou até 1910? Esperava-se no mínimo um estudo jurídico sério a "desfazer" o estudo de Vaz Pinto, nos anos 30....curioso apelido este, olhando para o actual "Duque"...
4) Erros na defesa do património e da portugalidade: nada melhor do que um boletim "virtual" que se chama "Real News", isto mesmo, em inglês. Sinais dos tempos, por certo...
5) E a história: o assassinato do Marquês de Loulé, com a conhecida e torpe insinuação, mas depois o filho era Ajudante de D. Miguel na vilafrancada; assim a Casa estava protegida pelos dois lados....(é verdade que era habitual, mas é um bom cartão de visita do 1.º Duque);
6) Erros no casamento do 1.º Duque de Loulé com a Infanta, apresentado como se fosse a coisa mais natural. Quem não sabe as circunstâncias? Mesmo hoje não seria. (...)...
7) Erros na composição da Administração e do Conselho: se calhar são todos especialistas em artes marciais, talvez professores doutores em Dojos. Como é que nenhuma daquelas pessoas alguma vez apareceu na internet??E o Bourbon que afinal não será Bourbon (eu achava que eram os Áustrias a intervir), a acreditar no Senhor José Tomaz de Melo Breyner, é "d'Leite", numa irregularidade, mais uma da língua portuguesa. De facto, ficamos deleitados....
Por mim, entro e saio deste tópico.
Miguel Seixas
Fonte : http://stop-d-pedro.blogspot.com/
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Vale também a pena darem uma voltinha aqui :
http://stopcomisso.blogspot.com/
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RE: Ao Sr Sequeira
Caro Senhor Sequeira
Poderá V. Exca esclarecer-me se é o mesmo Sequeira que escreveu este texto :
"(...)Quando a hora chegar teremos uma nova Dinastia ( a questão do Rei não é essencial mas faz parte da solução). Nesse aspecto não transporto qualquer reserva intelectual em relação às diversas opções que estão sobre a mesa, ou até mesmo a outras que possam aparecer. Quero com isto dizer que não me incomodam nem banidos ( não concordo com a expressão “para sempre”), nem bastardo(a)s (o que era D.João, Mestre de Avis?), nem estrangeiros (outras nações já o fizeram aparentemente sem grande incómodo), nem direitos sucessórias vindos através de linhas femininas (estamos no século XXI), ou de casamentos desiguais (continuamos no século XXI). A seu tempo as personagens que se prontificarem a ocupar esse Alto Lugar serão apreciadas e julgadas pelo Povo.(...) "
Agradeço
José Tomaz de Mello Breyner
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Rui
Considero a Benedita uma autoridade nesta matéria, além de a considerar minha amiga, pelo que não aceito desconsiderações à pessoa dela. É Republicana, mas uma Republicana séria, e apoia com argumentação juridica a pretensão do Senhor Dom Duarte. Merece o nosso total apoio.
Um abraço
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
O que é que isto está ainda a fazer aqui????!!!!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caríssimo Zé Tomaz
Bem haja pelas suas palavras e pela sua amizade, que é, notoriamente, um privilégio.
Esta questão de S. Miguel da Ala resume-se á aplicação de 2 artigos do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13-05, com as alterações introduzidas por:
- Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25-01;
- Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17-12;
- Decreto-Lei n.º 2/2005, de 04-01;
- Decreto-Lei n.º 111/2005, de 08-07;
- Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03;
- Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29-06;
- Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17-01;
- Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30-12.
São os artigos 32º e 33º, que prescrevem no sentido de não poder existir confusão entre o nome das firmas. Ora a palavra " Real" é bem possível que seja pouco para distinguir cabalmente as duas. Como a Relação se pronuncia apenas sobre matéria de Direito , a de facto está apurada, parece-me que a decisão da 1ª instância vai ser mantida, isto é, ganha a que primeiro foi registada.
Falando muito prosaicamente, mas estamos nos prosaicos meios das firmas e dos registos, seria o mesmo se se degladiassem 2 pastelarias, a "Ideal das Avenidas" e a "Confeitaria Ideal das Avenidas". A defesa teria de ser no sentido de que nenhuma confusão havia, a zona era diversa, os clientes e fornecedores diferentíssimos, enfim, todo este tipo de tretas.
Um abraço amigo
Maria Benedita
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RE: Ao Sr Sequeira
Exmo Senhor José Tomaz de Mello Breyner
1. Certamente que sim. Juntamente com vários outros textos que tenho escrito, nomeadamente aqui no Genea, faz parte de uma linha de pensamento que tento reputar como coerente, por um lado num ideal monárquico que, confesso, tem tido altos e baixos, mas que tento manter como chama acesa, mas, por outro, num pragmatismo não elitista, que me leva a ir a jogo com todos aqueles que se apresentem, por mais minoritárias ou politicamente incorrectas (do ponto de vista monárquico dominante, em parte o meu) que sejam as suas opções.
2. Daí afirmar que não tenho qualquer pudor em admitir que qualquer um, minimamente legitimado, mesmo que seja só na sua própria opinião, se tente apresentar ao escrutínio supremo do povo. Para não restarem dúvidas referi banidos, bastardo(a)s, estrangeiros, descendentes por via feminina ou de casamentos desiguais. Estamos no século XXI e eu, apesar de já não ser propriamente novo, compreendo que conceitos e preconceitos, leis e fórmulas do passado podem já não servir para o futuro.
3. Fico-me pelo Dr. João das Regras. Todos podem estar presentes e cabe-nos demonstrar que aquele por quem tomamos partido é o Melhor, mais Qualificado e mais Representativo para vir a receber a Coroa de Nossa Senhora da Conceição.
4. Falando em tomar partido, o meu Rei chama-se Afonso (como o nosso primeiro Soberano), terá a designação de Sétimo (como o primo do primeiro, que reconheceu a nossa Independência), é o único sobre quem não pendem estigmas, como os que enunciei no ponto 2 e, se Deus quiser, viverá a sua plenitude como homem, na década de Vinte do século XXI. Tanto no século XIX, como no XX, as décadas de Vinte foram palco de grandes mudanças neste País secular. Acredito que também assim será neste que agora começou.
Com os meus melhores cumprimentos.
José Sequeira
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RE: Ao Sr Sequeira
Caro José Sequeira
Obrigado pela resposta simpática. Posso assim concluir que põe de parte aquele bandido italiano que dá pelo nome de poidimani?
Cumprimentos
JTMB
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RE: Ao Sr Sequeira
Caro Sérgio Sodré
A Lógica Aristotélica ensina-nos, entre outras, duas formas de ligação entre presupostos: E/OU.
A forma como os utilizamos vai permitir-nos abrangência e resultados desiguais.
Segundo penso ter percebido da sua mensagem, a ordenação e as ligações que infiro dela são:
1ª opção: a Monarquia E o meu Rei.
2ª opção (saída final): a República.
A minha posição é ligeiramente diferente:
1ª opção: a Monarquia.
2ª opção: o meu Rei OU o Rei de fulano OU o Rei de cicrano OU o Rei de beltrano. O Povo decidirá.
3ª opção (saída final): a República.
O meu Rei chama-se D.Afonso VII, o seu D.Duarte II.
Se pudermos substituir Rei por Família Real, ao fim e ao cabo estamos mais próximos que afastados.
É assim que eu gosto de colocar as coisas.
Os meus cumprimentos.
José Sequeira
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RE: Ao Sr Sequeira
Caro José Tomaz
Ainda bem que terminámos (sem menos respeito) com as Excelências.
O meu apoio a D. Afonso (VII) coloca de parte todos os outros. No entanto não me preocupa que se apresentem, que tenham apoios por pequenos que sejam, ou que possam exprimir as suas convicções.
Sou um indivíduo conservador, até poderia ser apelidado de reaccionário sem me importar muito. Até por isso não tenho simpatias por partidos de esquerda ou extrema esquerda. No entanto caiu-me mal, nas primeiras eleições após o 25 de Abril, a ilegalização eleitoral do MRPP. É contraproducente. Acredite: o que é podre (se o for realmente) cairá por si.
Aceite juntamente com os cumprimentos, os meus agradecimentos pelas mensagens qualificadas que tenho tido o prazer de ler. E, já agora, pela sua combatividade e sinceridade. Esta causa necessita de ser dirigida por pessoas como você.
José Sequeira
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RE: Ao Sr Sequeira
Meu Caro José
Totalmente de acordo, também eu fui contra a ilegalização eleitoral do MRPP. Tem toda a razão, o que é podre cai, e nós por vezes caimos no erro de "alimentar o podre".
Aceite um abraço amigo
Zé Tomaz
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Zamot
Viva D. Duarte !
Cumprimentos,
Marmello
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Zamot,
Viva S.A.R. o Senhor Dom Duarte, e a Sereníssima Casa de Bragança.
Não há paciência nem pachorra para aturar estas "pretensões" de outra gente... é uma vergonha e um insulto.
Tantas coisas mais me apetecia dizer... mas a prudência e a minha alta educação não o permitem, senão ainda acabaria por ser criado um processo contra mim, dessa "gente"...
Será que não têm mais nada que fazer!?
Viva D. Duarte, Viva Portugal.
Cumprimentos,
Luís GMG
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Este tema devia ser apagado, não pelas doutas opinões aqui expressas mas porque a casa Loulé e seus mentores não são dignos de serem avaliados.
Já não dou mais para este peditório.
Tenham lá a santa paciência!
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Luso,
Sobre este assunto - e embora guardando a devida distância face a SAR D. Duarte de Bragança, pessoa que me merece respeito - gostaria de comentar a entrevista que ouvi esta semana na Rádio Comercial, dada pelo Sr. Gonçalo da Câmara Pereira, defensor acérrimo da dinastia louletana.
Os louletanos, a começar pelo seu principal porta voz, GCP, são as "testemunhas de Jeová" da História de Portugal, uma vez que interpretam a nossa História da mesma forma que as ditas "testemunhas" interpretam a Bíblia: literalmente e cegamente, sem atender aos circunstancialismos de cada época, circunstancialismos esses que alteram e dão rumo aos factos e situações, de acordo com a lógica, a evolução dos acontecimentos, a vontade das sociedades e o devir da Pátria.
Pela lógica invertida e "jeovanista" do sr. GCP e dos outros apaniguados de Sua Excelência o Duque de Loulé, também eu, também você, também o Sr. George W. Bush e mais outros 10 milhões de descendentes de D. Afonso Henriques, todos nós podíamos ser Chefes da Casa Real Portuguesa.
Mas a verdade histórica esclarecida e isenta manda mais e o "real" Chefe da Casa Real Portuguesa é o Senhor Dom Duarte Pio de Bragança.
Cumprimentos,
José Rebelo
Direct link:
RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Tendo acedido ao website Geneall.net, deparei com vários tópicos relativos à sucessão dinástica, com inúmeras e repetitivas intervenções produzidas pela sempre presente meia-dúzia de notáveis da virtualidade, que utilizam o referido site como espaço cultista, opinando sobre tudo o que vem à rede, como se de um qualquer compromisso(ou frete) se tratasse.
Para além das habituais manifestações de diletantismo, dos elogios recíprocos, de considerações profundas sobre o óbvio ou de meros disparates, retive, no entanto, algumas passagens que suscitaram estes comentários.
Por um lado, impressionou-me a consistência argumentativa de Masvac, que julgo tratar-se da Dra. Maria Benedita Moreira de Campos, sobre a legitimidade sucessória da Infanta D. Ana de Jesus Maria e o tão discutido “aprazimento real”.
Julgo que a fundamentação que apresentou é irrecusável, sobretudo depois de terem vindo a público documentos essenciais do Arquivo Loulé que eliminaram quaisquer dúvidas, sérias e honestas, que ainda pudessem existir.
Pena é que aquela esclarecida jurista não tivesse a ousadia intelectual, o “golpe de asa”, para admitir o completo absurdo jurídico que é insistir que a República, em 1952, revogando a Lei do Banimento, repôs a linha miguelista na sucessão da Coroa.
Tal tese, contraria, na verdade, não só o ordenamento jurídico-político vigente atá à queda da Monarquia, como, até os próprios princípios da Ciência Política e do Direito Constitucional.
Estou em crer que, mais dia menos dia, serão os constitucionalistas de Lisboa e de Coimbra que se pronunciarão sobre esta matéria, em termos definitivos.
Por outro lado, tocaram-me as “dúvidas-certezas” do assumido miguelista A. Bivar, que julgo nada ter a ver com os Bivar Weinholtz, do Algarve, que foram um bastião do Constitucionalismo nessa província, sofrendo na pele e no património, durante a usurpação miguelista, as consequências da sua lealdade à Causa Liberal.
De toda a vasta e densa dissertação expandida por A. Bivar colhe-se que tem dúvidas sobre a eficácia da autorização régia para o casamento da Infanta D. Ana de Jesus Maria.
Sobre tal, é suficientemente esclarecedora a resposta que lhe deu a Dra. Maria Benedita, pelo que não vale a pena voltar a tema tão sobejamente debatido
.
Mas A. Bivar tem outra dúvida.
A propósito de uma proposta de lei apresentada às Cortes pelo governo presidido pelo então II Marquês de Loulé (depois Duque), para que as Infantas D. Maria Ana e D. Antónia, filhas de D. Maria II, fossem declaradas hábeis para suceder na Coroa, não obstante serem casadas com príncipes estrangeiros, A. Bivar não hesita em afirmar que, existindo à data descendência do II Marquês de Loulé, o teor da proposta de lei só podia revelar que esse titular não estaria, ele próprio, convencido da legitimidade sucessória que assistiria aos filhos do seu casamento com a Infanta D. Ana de Jesus Maria.
Mais uma achega, portanto, na douta opinião de A. Bivar, para a desconstrução da “tese da sucessibilidade da descendência da Infanta”...
Esclareço A. Bivar que a proposta de lei existiu, de facto, tendo sido apresentada às Cortes em 30.12.1861. Essa proposta de lei deu origem a um projecto de lei, elaborado pela respectiva comissão e datado de 12.2.1862, cujo relator foi Vicente Ferrer Neto de Paiva, mas não chegou a ser discutido.
Com efeito, na sessão de de 16.6.1862, o Presidente do Conselho declarou à Câmara que o Rei D. Luis I, tinha determinado o seu casamento com a Princesa D. Maria Pia de Saboia.
Recuemos um pouco.
D. Pedro V faleceu a 11.11.1861, seus irmãos, D. Fernando e D. João, faleceram, respectivamente, a 6.11 e a 27.12 do mesmo ano. D. Luis subiu ao trono em 22.12.1861.
Não havendo geração de D. Pedro V, nem de seus falecidos irmãos, estando o Infante D. Augusto gravemente doente e encontrando-se o Rei D. Luis solteiro, o governo decidiu apresentar a proposta de lei em questão, no sentido de assegurar a sucessão.
A morte do Rei e dos Infantes agitara sobremaneira a opinião pública, dando origem aos chamados “tumultos do Natal”. Levantaram-se, então, boatos caluniosos, acusando o Marquês de Loulé de ter provocado a morte, por envenenamento, do Rei e dos Infantes, levado pela ambição de colocar no Trono o seu filho primogénito, D. Pedro.
O povo, que nutria forte afeição por D. Pedro V, revoltou-se e quis matar o Marquês, o qual, com todo o ministério, teve de refugiar-se no arsenal da Marinha.
Neste contexto, é compreensível que sobre as razões de família tenham prevalecido as razões de Estado, o que revela, de resto, a estatura política e humana do Marquês de Loulé.
Na verdade, não obstante as vicissitudes com que se viu confrontado, readquiriu, em breve, todo o seu prestígio, na chefia do governo, resolvendo hábilmente, em 1862, a questão das Irmãs de Caridade francesas, apesar de, para o efeito, ter sacrificado relações familiares e de amizade.; ou procedendo, em Maio de 1863, à extinção dos morgadios, medida que o afectava e à sua família, mas cujo impacto social e económico se afigurava essencial para a construção de um Portugal moderno.
Finalmente, tendo em vista um dos tópicos do website em questão, “O Duque de Loulé assumiu a posição de Pretendente”, parece-me descabida toda a polémica que a partir desta ideia se gerou, pois, tanto quanto me apercebi, o actual Duque de Loulé jamais se assumiu como pretendente seja do que fôr e muito menos ao Trono de Portugal.
Afirmou-se sim como depositário dos direitos dinásticos que cabiam à sua Avó, a Infanta D. Ana de Jesus Maria e, como tal, representante da linha dinástica constitucional da Casa Real de Portugal, o que é, também, muito diferente de se auto-proclamar Rei titular de Portugal, Pretendente oficial da Republica, Chefe da Casa Real, Duque de Bragança, etc, Grão-Mestre Nato das Ordens Dinásticas de Portugal ou Descendente de Maomé...
Quanto ao resto, como o Duque de Loulé e os seus apoiantes têm dado a conhecer, só em Cortes ou Parlamento e em Monarquia se decidirá.
Até lá, é recorrer à imaginação, à ousadia e à determinação para intervir activa e cívicamente na defesa dos valores e actualidade da Monarquia e bem servir este Portugal do século XXI.
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Martim Teixeira de Castro:
Uma vez que colocou a sua intervenção como resposta a uma das minhas, devo esclarecer que se engana quando supõe que não tenho nada a ver com a família Bivar Weinholtz do Algarve, caso necessite de facto desse esclarecimento. O meu nome completo é António Manuel Reis de Bivar Weinholtz, mas assino em geral as minhas intervenções neste fórum apenas como António Bivar ou mesmo só António ou ainda Tó Bivar ou Tó, conforme a pessoa a quem se destina (nunca como A. Bivar), procurando manter o tratamento que teria em conversa informal, uma vez que existe aqui esse à-vontade e o objectivo de muitos participantes é a troca de impressões, com o objectivo de contribuirem para o esclarecimento próprio e dos outros em questões relacionadas com temas de genealogia e afins.
Embora seja aceite pelas regas do fórum a participação com pseudónimos, nunca foi essa a minha posição e sempre fiz questão de esclarecer completamente a minha identidade, tendo contribuído para a base de dados do Geneall com praticamente tudo o que tinha relativamente à minha própria genealogia. Sendo assim, poderá facilmente verificar com uma simples consulta à referida base de dados qual a minha ligação às pessoas que muito justamente (na minha opinião obviamente interessada) elogiou na sua intervenção. Se de facto quisesse, não teria tido dificuldade em chegar a essa conclusão por si próprio, com uma rápida consulta aos arquivos deste fórum no qual intervenho há alguns anos, ou simplesmente perguntando-me directamente, já que me dirigiu esta mensagem (não sei se inadvertidamente). Mas resolveu utilizar essa referência simpática à minha família como "arma de arremesso" na discussão deste tema; como é evidente das minhas intervenções, as minhas opiniões acerca da legitimidade dinástica do Rei D. Miguel nada têm que ver nem com a minha apreciação das políticas concretas seguidas por esse Rei, nem com o respeito e mesmo reverência que tenho para com a minha família e para com as posições políticas e as causas que defenderam e honraram alguns dos seus membros. Esse respeito e reverência não devem, no meu entender, prejudicar a análise tanto quanto possível objectiva de qualquer questão que se pretenda analisar criticamente; pode portanto ficar seguro de que não me verá defender aqui posições, teorias, princípios, ou o que quer que seja, movido por interesses alheios aos objectivos da minha participação neste fórum que acima esclareci, mesmo que esses interesses sejam uma a meu ver errada noção de fidelidade a posições defendidas por antepassados meus, se a qualquer respeito eu estiver convencido de que não tinham razão ou suspeitar de que poderiam não a ter.
Quanto ao resto da sua intervenção, e passando por cima dos qualificativos que utiliza para as opiniões com que não concorda, agradeço os esclarecimentos históricos que tenho gosto em registar (em particular confirmando alguns factos de que me tinham dado conhecimento sem os pormenores que teve a amabilidade de nos trazer), mas não encontro argumentos novos que respondam às minhas dúvidas que já relatei longamente.
Com os melhores cumprimentos,
António Bivar
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
No principio do ano esta gentinha vem aqui largar as suas frustações. Já veio o empregado do italiano, agora vem o empregado do Duque de Loulé (pelo menos o Sr Duque de Loulé sempre é Português) Enfim, o que vale é que não se mantêm por aqui muito tempo. Tenha um bom ano a promover o seu "candidato".
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro António Bivar
Desta sua intervenção retenho que afinal é da família Bivar Weinholtz do Algarve.
Na verdade, podia ter recorrido à base de dados do Geneall, mas confesso que tal não me ocorreu, até porque não dei grande importância à situação referida.
Quanto às suas dúvidas, lamento que as mantenha, apesar de tudo, mas espero, sinceramente, que um dia venha a ser, definitivamente, esclarecido.
Melhores cumprimentos
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Tenha tento e alguma vergonha! Comporte-se, pelo menos, como um homenzinho, para não desonrar o nome que usa.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Martim Teixeira de Castro
Sou, efectivamente a pessoa que refere, assumidamente republicana, e faltando-me o tal “golpe de asa”de que fala para fazer tábua rasa do conceito jurídico de revogação.
A revogação de uma lei é uma forma de cessação da vigência da lei que resulta de uma nova manifestação legislativa em sentido diverso ao da anterior. A revogação pode ser total ou parcial (derrogação).
Assim, revogar uma lei, significa que a lei revogada deixou de produzir efeitos.
Comporta duas modalidades, a saber: expressa e tácita
É expressa quando o agente da revogação declara expressamente que a lei ou o facto a que se reporta, no todo ou em parte, está revogado, ou seja, deixou de produzir efeitos.
Há revogação tácita, quando as disposições da nova lei, são incompatíveis ou produzem alterações na primeira, muito embora, não se refiram à lei antiga de forma expressa.
A revogação deverá fazer-se sempre mediante documento com idêntica ou maior força jurídica, pelo que uma lei deverá ser revogada por outra lei.
Assim, a Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950, no âmbito da Ordem Jurídica portuguesa, retirou todos os efeitos aos diplomas nela mencionados, Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e Decreto de 15 de Outubro de 1910, já que, deliberadamente, não declara excepções. A Lei é votada por unanimidade, e, sobre ela, diz Fezas Vital:" ...Por meio deste acto legislativo pôs-se fim a uma injustiça e a discussão parlamentar que preparou o mesmo acto mostrou bem, pelo ambiente de puro patriotismo em que decorreu e pela unânimidade da votação com que concluiu, que naquele dia se viveu nesta Assembleia uma das horas de mais perfeito sentimento português."
O facto da nossa actual ordem jurídica se inserir num Estado republicano, não restringe a revogação expressa total verificada. Estado é Estado seja qual for a sua forma de governo.
As ditas leis foram, portanto, revogadas em todos os seus efeitos, apesar de alguns desses efeitos apenas terem significado num contexto político que não era o da época da revogação e não é o actual.
Como diz Ferrara, as normas jurídicas não são imortais, mas sujeitas a modificarem-se ou a extinguirem-se. Como na natureza, assim no mundo jurídico não há imobilidade mas transformação: o direito renova-se com os tempos. Um direito imóvel não pode existir; pelo contrário, se o legislador declarasse não querer de futuro ab-rogar ou mudar uma certa lei, o seu comando resultaria inútil e invinculante. As leis valem enquanto o Estado não declarar suprimi-las no todo ou em parte. ( F. Ferrara, Interpretação e Aplicação das Leis, 189 e sgs)
Prescrevia a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834, em vigor até à sua expressa revogação,
“Artigo 1.º O ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios.
Art.º 2.º O mesmo ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do territorio Portuguez, para em nenhum tempo poderem entrar nelle, nem gosar de quaesquer direitos civis, ou políticos: a conservação, ou acquisição de quaesquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título, e a natureza dos mesmos: os patrimoniaes, e particulares do ex-Infante D. Miguel, de qualquer especie que sejam, ficam sujeitos ás regras geraes das indemnisações.
Art.º 3.º No caso, em que o ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes, contra o disposto no artigo antecedente, ousem entrar em territorio Portuguez, ou aproximar-se a elle; o mesmo ex-Infante, ou seus descendentes, e os que os acompanharem, ou se lhes unirem, serão por esse facto havidos todos como réos de alta traição.
.....”
Da revogação desta Carta de Lei resulta que a mesma deixa de produzir efeitos, isto é, o Infante D. Miguel e seus descendentes deixam de ser banidos de território português, passam a gozar dos direitos civis e políticos de qualquer outro cidadão comum, podem adquirir bens ou conservar os que possuem, e...retomariam os seus direitos sucessórios se houvesse coroa e as leis dessa coroa lhos concedessem.
Estava-se (e está-se) em República, pelo que nenhum cidadão tem direito a suceder na Corôa dos Reinos de Portugal, Algarves, e seus Domínios.
Assim prevêem todas as constituições republicanas desde 1910 até aos nossos dias.
A República, em 1950, revogando a Lei do Banimento, não repôs a linha miguelista na sucessão da Coroa pois não havia Coroa, devolveu, isso sim, aos descendentes de D. Miguel os seus direitos civis e políticos, e esses direitos civis e políticos são os consagrados constitucionalmente. Mais, a mesma República, por decreto de 15 de Outubro de 1910, estabelece.
“« O Governo Provisorio da Republica Portuguesa, em nome da Republica, faz saber que se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Republica tem por abolidos e não reconhece titulos nobiliarchicos, distincções honorificas ou direitos de nobreza,
Art. 2.º As antigas ordens nobiliarchicas são declaradas extinctas para todos os efeitos.
Art.º 3.º É mantida a Ordem Militar da Torre e Espada, cujo quadro será revisto para a radicação pura e simples de todos os seus dignitários que não houverem sido agraciados por actos de valor militar em defesa da patria.
Art.º 4 Os indivíduos que actualmente usam títulos que lhe foram conferidos, e de que pagaram os respectivos direitos, podem continuar a usá-los, mas nos actos e contractos que tenham de produzir direitos ou obrigações será necessário o emprego do nome civil para que tenham validade.”
Estas são as leis da República, e, a partir daqui, entramos no domínio das relações de cortesia ou no mero direito virtual.
E nesse direito virtual, podemos imaginar um cenário de regresso à monarquia, em que novas leis expressamente regulem a ascenção e sucessão na coroa e, nesse cenário, é óbvio que o cidadão Duarte Pio de Bragança não só não pode estar impedido de exercer todos os seus direitos de cidadania, nomeadamente o de ser eleito ou suceder, como carrega consigo um peso histórico e um reconhecimento a nível nacional e internacional que nenhum outro candidato possui.
Esclarece o caro confrade que o Duque de Loulé se afirma depositário dos direitos dinásticos que cabiam à sua Avó, a Infanta D. Ana de Jesus Maria e, como tal, representante da linha dinástica constitucional da Casa Real de Portugal. Ora bem, será esse o tal peso histórico que, naquele cenário virtual acompanhará o cidadão Pedro Folque no exercício dos seus direitos de cidadania.
E quem de direito, isto é, o Povo, se pronunciará.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Felicito-a pela excelente peça jurídica que produziu.
São intervenções como a sua que estimulam a capacidade de argumentação dos interlocutores, colocam o debate no nível que merece e contribuem para o esclarecimento geral de questões como esta, tão deturpada ao longo destes ultimos 80 anos.
Naturalmente que concordo com as suas considerações à volta do conceito jurídico de revogação, não podendo deixar, a este propósito, de recordar com saudade as lições de Introdução ao Estudo do Direito, proferidas pelo Prof. Luis Pinto Coelho, no meu longínquo 1º ano da Faculdade.
Faço, no entanto, notar que não se revoga o que não existe, sendo que para a República a Coroa, os sucessíveis e os direitos dinásticos não têm existência jurídica.
Mas se a Monarquia (não abdicada) foi substituida, revolucionáriamente, em 1910, pela República, manteve-se a Instituição Monárquica ou Real, enquanto instituição consolidada no decurso dos séculos e portadora de um ordenamento jurídico próprio, integrado também pelo Direito dinástico (Santi Romano, L' Ordinamento giuridico, III, ediz. Firenze pp.27, 35 ssg; Franco Edoardo Adami, Prof. Ordinário da Univ. de Ferrara).
Este ordenamento jurídico não pode deixar de ser o que estava em vigor quando da queda da Monarquia em 1910, pelo que, a essa luz, a linha miguelista não se encontra capacitada para suceder na Coroa, não obstante ter recuperado, em 1950, os direitos civis e políticos consagrados na Constituição Política da República Portuguesa.
Porém, no cenário de uma restauração monárquica, tudo é possível, até uma nova dinastia, desde que o Povo, representado em parlamento, assim o decida.
Até lá, no entanto, só faz sentido analisar e discutir a actual situação tendo como referência o ordenamento jurídico vigente até 1910.
E nesta perspectiva, entendo que ninguém está em condições de se asssumir como pretendente ao Trono, muito menos como Rei Titular de Portugal, Chefe da Casa Real, etc. Haverá, sim, representantes de linhas dinásticas.
O peso, herança ou capital histórico a que se refere, reflectindo o percurso histórico e cultural das respectivas linhas, apenas será relevante se fôr convertido em alavanca de projectos culturais e cívicos que melhor sirvam Portugal, quaisquer que sejam as circunstancias políticas.
Gostaria ainda de esclarecer que me referi ao "golpe de asa" no pressuposto de que a cara confrade defendia que a revogação da Lei do Banimento havia reposto a linha miguelista na sucessão da Coroa. Vejo que me enganei e pelo facto apresento as minhas desculpas.
Uma pequena observação. O Prof. Domingos Fezas Vital, além de dirigente da Causa Monárquica, foi Lugar-Tenente de D. Duarte Nuno de Bragança, pelo que não admira o entusiasmo que manifestou pela aprovação da Lei nº 2040, de 27.5.1950.
Melhores cumprimentos
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Martim Teixeira de Castro,
Se nos atermos, tão só, ao ordenamento jurídico vigente até 1910, corremos o risco de "cristalizar". Há normas que já não fazem sentido!
Gostaria, se não se importa, que me respodesse a 2(duas perguntas):
1.ª- O que significa para si, hoje em dia, "a linha miguelista", tendo em conta que o Sr. D. Duarte Pio é "também" legítimo descendente de Sua Majestade o rei D. Pedro IV, imperador do Brasil...!?
2.ª- Quantas "linhas dinásticas" se lhe afigura existirem?
Com os meus melhores cumprimentos,
Artur Camisão Soares
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Artur Camisão Soares
Na minha modesta opinião, até que haja uma restauração monárquica e o respectivo parlamento em funções, é o ordenamento jurídico vigente em 1910 que deve servir de referência, no que representa de essencial quanto à questão dinástica.
Quanto às suas perguntas:
1ª Como me parece claro, a linha miguelista é a da descendência de D. Miguel, em função da qual os Senhores D. Duarte Nuno e D. Duarte Pio se assumiram (a partir de 1932) como Reis Titulares de Portugal e Chefes da Casa Real. A invocação da descendência de Sua Magestade o Rei D. Pedro IV é facto recente, tal como o apregoado reconhecimento "oficial" pela república laica e socialista.
2ª Afigura-se-me existirem 2 linhas dinásticas portuguesas, a linha miguelista (na acepção acima) e a linha loulé.
Melhores cumprimentos
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Martim Teixeira de Castro,
Agradeço-lhe a pronta resposta.
O confrade tem direito a ter a sua opinão, como é evidente. Gostaria, porém, de tecer algimas considerações:
1.ª- Concordo genéricamente consigo no que diz respeito ao ordenamento jurídico. Devo realçar. no entanto, que os tempos mudaram..., e há normas que foram revogadas e costumes que caíram em desuso.
2.ª- Fala-me na "linha miguelista". Não gosto da expressão, e prefiro falar em "linha" afecta aoa Senhor D. Duarte Pio. Este, aliás, nunca disse que era "Rei Titular de Portugal"...!??
3.ª- Em Portugal, como sabe, não vigorou a "lei sálica": a invocação da descendência materna do Senhor D. Duarte Pio é natural em toda a sua plenitude.
4.ª- Quanto ao reconhecimento "oficial": remeto-o para o parecer e convido-o a interpretá-lo.
5.ª- Relativamente às linhas dinásticas que refere: tem a certeza que a "dita" linha loulé tem consistência...?
Olhe que o "tratamento dado" foi outro, e em épocas não muito recuadas.
Com os meus renovados cumprimentos,
Artur Camisão Soares
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Só existe um Rei de Portugal: D. Duarte III!
Poidimanis e Loulés, e quaisquer outros, não passam de bufões!
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Carta aberta (ou Manifesto de campanha)
Exmo. Senhor Martim Teixeira de Castro,
Vossa Excelência irrita-me! Acho-o pomposo, arrogante e descabido!
Claro que também acho que seja hábil ...
“Até lá, no entanto, só faz sentido analisar e discutir a actual situação tendo como referência o ordenamento jurídico vigente até 1910.
E nesta perspectiva, entendo que ninguém está em condições de se asssumir como pretendente ao Trono, muito menos como Rei Titular de Portugal, Chefe da Casa Real, etc. Haverá, sim, representantes de linhas dinásticas.”
... é efectivamente uma forma habilidosa de minar a legitimidade do senhor D. Duarte.
Acontece porém que nutro por habilidades e habilidosos os mesmos sentimentos que na Idade Média se nutriam por histriões e saltimbancos, isto é, alguma admiração - mais no sentido de espanto - mas sobretudo um profundo desprezo.
E se não estou incluído na “... meia-dúzia de notáveis da virtualidade, que utilizam o referido site como espaço cultista, opinando sobre tudo o que vem à rede...” com eles melhor me identifico do que com Vossa Excelência ou com o “conde” Valdez que acorrem a este espaço com o único objectivo de propagandear interesses particulares, é certo que com diferentes estilos e qualidades.
Ignorando as diferenças de estilo, para não cair em “considerações profundas sobre o óbvio” apenas realço que se na parelha Poidimani/Valdez o último denota muito maior qualidade humana do que o primeiro, no par Duque de Loulé/Vossa Excelência parece passar-se precisamente o oposto.
Saiba Vossa Excelência que não nasci monárquico - talvez por isso seja mal educado q.b. - mas a minha adesão ao ideal monárquico fez-se por entre outras minudências, ter reconhecido um valor social e político insubstituível à Dinastia. Como, suponho, muitos, dou graças a Deus por termos um representante agnático de uma Dinastia que remonta à nacionalidade e sinto-me assim profundamente ultrajado quando vejo este conceito desvalorizado em “linhas dinásticas”e amesquinhado em suspeitosamente oportunas representações do constitucionalismo.
As intenções de cada um apenas serão conhecidas pelo próprio - e nem sempre - e por Deus mas recorrendo a um lugar comum - como previsível nos diletantes - em política o que parece, é. E o que neste caso me parece, é que na defesa de ambiciosos projectos particulares não se hesita em prejudicar toda uma causa desvalorizando ideias e conceitos e minando a legitimidade (no singular pois é só uma).
Ninguém, suponho também, negaria à Casa Loulé a qualidade de reserva monárquica e se por hipotético motivo os Bragança se extinguissem ou se tornassem inaceitáveis, aí sim, quem detivesse a efectividade do poder político - por representação popular ou por directório fáctico, para o caso é irrelevante - poderia pronunciar-se por Loulés, Van Udens, Cadavais, Lavradios ou, porque não, por um pesporrento fadista que aparenta a vantagem dinástica de ter casado melhor do que duques.
Mas para já, o que temos são recentíssimos candidatos a uma hipotética futura eleição de diferentes facções cada uma com os seus apoiantes. Citando Vossa Excelência:
“Quanto ao resto, como o Duque de Loulé e os seus apoiantes têm dado a conhecer, só em Cortes ou Parlamento e em Monarquia se decidirá.”
Pois assim seja, deixemos a legitimidade e vamos ao panfletarismo eleitoral. Escolho três questões.
1. Contrariamente ao dr. António Bivar, que é um Senhor e por isso apenas diz ter dúvidas, eu não tenho dúvidas nehumas de que não houve “aprazimento real” no casamento da infanta D. Ana de Jesus Maria.
Nem se pronunciaram as Côrtes nem se pronunciou o Conselho de Regência.
Discussões, elocubrações ou admiráveis peças jurídicas, são totalmente descabidas neste espaço e podem ser contraditadas por outras igualmente admiráveis. Mas é para mim claro, apenas com a boa fé do pai de família, que se o aprazimento estava previsto, não pode ser apenas tácito e muito menos deduzido “a contrario” por falta de oposição. Estavam em causa valores mais imediatos e mais prementes e o casamento tinha de efectuar-se mas, sem qualquer manifestação legitimatária “a posteriori” não transmitiu direitos dinásticos.
E não serão os documentos do Arquivo Loulé que Vossa Excelência referiu sem citar que poderão alterar seja o que for a esse respeito. Manifestações de simpatia, apreço, amizade ou mesmo intimidade, nunca poderiam substituir uma necessária declaração formal em local e por pessoa ou entidade com legitimidade política e pronunciando-se nessa qualidade.
Tanto quanto sei - admito que possa ser corrigido - nem o tratamento e honra de Parente foi alguma vez concedido aos Loulé.
Nem ainda quando o Duque foi solicitar autorização real para o divórcio e esta lhe foi concedida a contra-gosto por reconhecimento da incontornabilidade circunstancial, foi feita qualquer clarificação, que seria então muito oportuna caso existisse essa intenção.
Tudo considerado, casamento e divórcio, saiba Vossa Excelência que a única representação que reconheço da senhora D. Ana de Jesus Maria estará, com evidente promoção estética, nas Grimaldi.
2. Propagandeou Vossa Execelência a admirável postura do 2º marquês e 1º duque de Loulé na questão da abolição dos morgadios que seria “essencial para a construção de um Portugal moderno”. Se a abolição seria essencial ou se, como qualquer instituto que não acompanhou o seu tempo, necessitaria apenas de profunda reforma é muitissimo discutível. Já para mim não é discutível que, tal como a descolonização, foi executada por forma deplorável.
Chamada por alguns “a primeira Reforma Agrária” é geral e politicamente atribuída a D. Maria II e ao ministro Mouzinho da Silveira. Numa primeira fase aboliram-se os morgadios com excepção dos da casa real e sem quaisquer medidas protectivas, dilatórias ou correctivas; por força de partilhas sucessórias e simples opções pessoais, o mercado foi inundado de propriedades desvalorizadas que foram adquiridas a valores irrisórios por lisboetas enriquecidos no comércio, na política ou em ambos. Foi, como exemplo, origem dos maiores latifúndios alentejanos, Machados com 6 mil hectares, e creio que Palma com 15 mil.
Quanto ao Infantado caberá esclarecer que cumpria uma função política que era a de garantir que o herdeiro da Coroa não ficasse financeiramente dependente do Rei, isto é, de melhor lhe assegurar a função de reserva de Estado. Que esta função fosse ou não necessária, justificada ou adequadamente provida, é discutível mas já não me parece discutível que o Infantado era propriedade pública e que o poder político poderia a qualquer momento reatribuir os seus rendimentos. Mas o que se fez foi privatizar e, aos preços degradados ditados pela “1ª fase”, foram vendidas as Lezírias do Tejo aos rendeiros e capatazes, hoje a nata da aristocracia rural ribatejana, e as Lezírias do Sado ao duque de Palmela, por acaso 1º ministro ao tempo.
Saberá Vossa Excelência qual o exacto papel desempenhado pelo Loulé neste descalabro político, económico e moral mas tal é-me tão indiferente quanto saber hoje se foi o engº Pinto de Sousa pai ou filho que assinou determinado projecto construtivo.
Sobre a questão da proposta de lei, adianta Vossa Excelência explicações detalhadas mas, estou certo que inadvertidamente, deixa entrever o essencial: a fortíssima reacção popular por suspeita de envenamento do Rei e dos infantes.
Nem sempre a voz do povo será a voz de Deus - Hitler foi eleito democraticamente - mas raramente esta será de todo irracional e injusta. Voltando algo atrás, D. João VI que nem sempre teve actuação explícita e clara, morre subitamente - hoje sabe-se que por ingestão de forte dose de arsénico - e por documento escrito - hoje reconhecido como falsificação grosseira - D. Isabel Maria fica a presidir a um Conselho de Regência suficientemente alargado para que a as decisões possam efectivamente ser tomadas por minoria organizada. Uma das medidas de D. Isabel Maria - como se pode ler neste mesmo espaço http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=5585 foi uma Convenção com Jorge IV de Inglaterra para a manutenção em Portugal de um corpo de tropas britânicas e, de há muito, o marquês de Loulé era o chefe do partido inglês.
Sem nenhuma prova concreta, há assim fortíssimas evidências que aliados políticos do marquês puderam ter estado por detrás do assassínio do Rei o que é mais do que suficiente para explicar - nem digo justificar nem aprovar - as fortíssimas reações populares, os “tumultos do Natal”.
Houve mesmo quem adiantasse que fôra necessário matar rapidamente o Rei porque ele ameaçara um volte face com o chamamento de D. Miguel e a convocação imediata das Côrtes - como aliás vinha pedindo desde 1824 - porque “orgulhoso como um Bragança” ficara chocadíssimo com a sugestão de que D. Maria da Glória poderia vir a ser casada com o filho do marquês. “Si non e vero...”. De qualquer forma parece eficaz para campanha eleitoral portanto pode Vossa Excelência contar com desenvolvimentos futuros do tema.
3. Apesar do que consta na base de dados deste ‘site’ apenas reconheço dois duques de Loulé, o 1º e o actual. É certo que se trata de título de juro e herdade mas é igualmente certo que o pai do actual duque preferiu encartar-se no título de marquês, que nem era de juro e herdade, e eu próprio o ouvi, no seguimente de desagradável “quid pro quo” num atendimento telefónico, identificar-se com a naturalilade de uma realidade assumida e interiorizada:
- Eu sou o marquês de Loulé.
Aliás, estou certo que se ele fosse vivo este tópico nunca teria sido aberto e o sr. conde do Rio Branco há muito teria levado um forte puxão de orelhas.
Sendo assunto que nunca se discutiria fora de disputa eleitoral, não posso deixar de achar uma saborosa coincidência que ambos os duques de Loulé tenham engravidado as mulheres de que depois se divorciariam, e com quem só casaram depois de obrigados pelos pais, num caso pela mãe da noiva, noutro pelo pai do noivo.
Faço os meus cumprimentos a Vossa Excelência.
A. Luciano
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Onde se Lê «opnão» deve-se ler opinião
Onde se lê «algimas» deve-se ler algumas
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Artur Camisão Soares
De facto, temos opiniões diferentes sobre a matéria em apreço, o que na minha perspectiva até pode ser salutar.
Comentando a sua intervenção,
1ª Com efeito houve normas revogadas e costumes caídos em desuso, mas nada disso, a meu ver, veio alterar o fundo da questão dinástica.
2ª A designação "linha miguelista" não é pejorativa, mas ilustrativa de uma situação de facto que me parece evidente.
Tomo nota de que o Senhor D. Duarte Pio nunca disse que era Rei Titular de Portugal.
Remeto-o, em todo o caso, para os "Documentos da Aclamação de D. Duarte II", da autoria da União Monárquica e editados, em 1933, pelas Juventudes Monárquicas. e para o exemplar anual do "Report of the International Commission for Orders of Chivalry", organização de que é Patrono o Senhor D. Duarte Pio, que aí aparece referido como D. Duarte III, Rei Titular de Portugal e dos Algarves.
3ª Mantenho o que disse a este propósito, sugerindo que releia os "Documentos" acima referidos e tenha em atenção que o entendimento generalizado nesta matéria é o de que " um candidato à sucessão no Trono que seja origináriamente estrangeiro e que só depois haja adquirido a nacionalidade portuguesa está excluido dessa sucessão".
4ª A questão do reconhecimento "oficial" tem sido objecto de tantas confirmações mediáticas (vg."D. Duarte e a Democracia", de Mendo de Castro Henriques) que não me parece merecer mais comentários. Pela minha parte, conheço bem o "Parecer" e as razões circunstanciais e temporais que o determinaram.
5ª Com toda a franqueza, gostaria que não tivesse usado o tom sarcástico na formulação da sua pergunta, pelo menos em abono de uma forma civilizada e objectiva de debater estas questões.
Dir-lhe-ei, mesmo assim, tanto quanto sei, que o Duque de Loulé, a par do seu trabalho profissional, como qualquer outro cidadão, tem procurado servir o seu país, através de projectos de intervenção cívica, cultural e humanitária, com o apoio de pessoas comuns, não mediatizadas, muitas delas fora da área monárquica.
Julgo que é dessa maneira que entende e honra o legado histórico que recebeu como representante da sua linha dinástica.
Melhores cumprimentos
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Boa tarde,
Já agora, só duas? E os Cadavais (tendo em conta que esta ideia ainda no séc. XIX foi considerada) e os Lafões, que apesar de serem ambos ramos ilegítimos, têm varonia de D. Afonso Henriques, facto presente em todas as novas dinastias? E os Lavradios, como chefes dos Lancastres e, portanto, contemplados no testamento de D. João II e, e, e,...
Cumprimentos,
A. Vasco Borges Coutinho
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RE: Carta aberta (ou Manifesto de campanha)
Senhor A. Luciano
Ainda hesitei entre ignorar pura e simplesmente o seu "manifesto" provocatório ou responder-lhe "à letra".
Perante um verdadeiro arrazoado de escárneo e mal-dizer, onde se atropelam confusões, conhecimentos mal digiridos, ofensas pessoais, piadas de mau gosto e prosápia quanto baste, decidi não perder tempo consigo.
Continue, pois, alegremente, a destilar o fel das suas frustações noutras bandas que não as minhas.
Passe bem.
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Toda a razão, também tenho visto o Sr Mendonça a dar sopa aos pobres no Martim Moniz!
Mas às vezes pergunto ...que deu ao rapaz para ser agora "Chefe do ramo constitucional" ??más companhias, de certeza, e muitos fados e guitarradas.
Que saudades do seu Pai e Avô...........
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Boa tarde!
Referia-me apenas às duas linhas dinásticas portuguesas cujo tronco comum é o Rei D. João VI.
Cumprimentos
Martim Teixeira de Castro
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Li, há tempos, que, quando morreu o 1º duque de Loulé, a Corte não pôs luto, como seria de esperar em relação a um parente da Família Real.
Na altura, a justificação apresentada, foi no sentido de que o velho duque não era membro da Família Real.
Se é certo que o duque era tio-avô dos reis D.Pedro V e D.Luis, não é menos verdade que esse parentesco não lhe atribuía o estatuto de membro da Família Real
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Ooops, tecla errada.
Não tinha terminado o post:
A situação afigura-se-me algo semelhante com o que se passa hoje em Espanha.
A Família Real encontra-se circunscrita aos reis Juan Carlos e Sofia e seus descendentes, filhos e netos, afinal os únicos com direitos dinásticos.
"Aqui ao lado", fazem a distinção entre Família Real e Família do Rei, e é nesta que se englobam as infantas, irmãs do rei e seus descendentes.
Na melhor das hipóteses, os Loulés sempre foram considerados "da família do Rei", nunca "da Família Real".
Logo, não pertencendo à Família Real, não têm direitos dinásticos/sucessórios.
Em meu entender, a linha sucessória dos pretendentes à Coroa passa de SAR D.Duarte Pio e sus filhos para os Infantes D.Miguel e D.Henrique e para a descendência da Infanta D. Maria Adelaide.
O seu casamento foi aprovado pelo Chefe da Casa Real SAR D.Duarte Nuno pelo que a única interrogação sobre a continuidade da linhagem passa por a partir de que filho da Senhora Infanta:
Se do primogénito, nascido no estrangeiro, se do primeiro nascido em Portugal, conforme a tradição obrigava (?).
Já agora, alguém sabe de onde vem esta exigência de nascimento em Portugal, tão habilmente contornada pelo ramo miguelista ?
Há alguma lei ou antiga disposição com força vinculativa que verse sobre esta matéria ?
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
É certo que a Infanta D. Adelaide casou com um estrangeiro, mas os maridos de D.Maria II também o eram.
Sei que D.Pedro autorizou pessoalmente o 1º casamento com Augusto de Beauharnais-Leuchtemberg, desconhecendo os procedimentos que levaram à concretização do 2º com D.Fernando de Saxe-Coburgo-Gotha.
Autorização das Cortes ? Da própria D.Maria ?
Em várias biografias da Rainha salienta-se a pressa que ela tinha de vir a casar, fosse com quem fosse...
Mas tendo em conta que quando a Infanta casou Portugal era uma república e o Chefe da Casa Real era SAR D.Duarte Nuno, que deu a sua autorização ao casamento da Irmã, esta autorização não sanaria a infracção ?
A quem mais é que, em república, poderia a Infanta recorrer ?
Cumprimentos
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Bernardo e restantes confrades,
Venho aqui colocar algumas questões, que para já não encontro resposta e pela qual procuro.
De facto sou Monarquico e julgo que um Monarquico em Espanha deverá ser devoto à Causa e tambem ao seu representante ( no Caso de Espanha o seu Rei) em Portugal e como vivemos em Regime de Républica quer queiramos quer não, devemos ( no meu entender) primeiro fidelidade à Pátria, a Portugal em seguida à Causa que acreditamos, no meu caso à Causa Monarquica e não fidelidade na Pessoa que hipoteticamente deveria ser Rei , SE SE SE... ou seja o tempo que se perde a discutir um assunto que só em Cortes se poderá resolver ( tradição Portuguesa) é mal empregue e pouco digno de verdadeiros Monarquicos e aqui os Républicanos ganham, eles não defendem um presidente defendem um regime, e é exactamente o mesmo para os monarquicos.
Segundo ponto da minha questão é; as Armas de Portugal podem ser usadas pelo representante da Casa Real? Lembro que El Rey Dom Carlos de Portugal, usava antes de ser Rei as Armas do Ducado de Bragança, podem ser vistas no Palacio da Ajuda, com esta atitude simples e de quem não precisava de justificar o seu direito a usar as armas de Portugal, coloca em causa perante a minha forma de pensar, a legitimidade de SAR Dom Duarte Pio ou qualquer outro membro da Familia Real ou Familia Ducal Portuguesa com pretensões ao Reino Português. Ou seja, as armas de Portugal são de Portugal ou são do Herdeiro do Trono? Não deviam ser as armas actuais de Dom Duarte as Armas do Ducado de Bragança e não as armas Reais, quanto sei SAR não é Rei de Portugal é Duque de Bragança. Como Português e até Duartista não posso discordar com a apropriação heraldica do Reino por parte de um ramo que hipotéticamente seria (ou não) Reinante em Portugal. Julgo que as Armas do REINO só pederiam ser usadas pelo Rei, é assim ou não?
Sinceros cumprimentos
João Gaspar
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Diana de Cadaval está casada com um estrangeiro, o Príncipe Charles.Philippe d'Orléans.
Até que ponto isto a afasta da sucessão real, como já vi aqui alguns defenderem a propósito da descendência da Infanta D. Maria Adelaide ?
Para além disso, nasceu na Suiça, não em Portugal.
Como acontece com um vasto número dos seus scendentes, que se exilaram depois da queda de D.Miguel.
As suas meias-irmãs nasceram em Inglaterra e na Suiça, e a irmã Alexandra nasceu em Nova Iorque.
Quanto aos Lafões, sendo um ramo ilegítimo da Casa de Bragança, mantêm dtos sucessórios ?
Sei que um dos candidatos à mão de D.Maria I foi o 2º duque, pretendente de imediato afastado por Pombal devido ao seu espírito liberal - curiosamente, a ilegitimidade da família não foi levantada, mas ...
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Bernardo-Luís
Efectivamente o Duque de Loulé não era membro da Família Real, mas SAR a Infanta D. Ana de Jesus Maria era, ao que parece, filha do Imperador do Brasil e Rei de Portugal , D. João VI e de sua mulher, Imperatriz e Rainha, D. Carlota Joaquina. Estarei equivocada?
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro João Gaspar
Como republicana, vou responder-lhe com a maior franqueza e a isenção de quem nada tem a ver com a matéria.
1-Acima de qualquer regime que o governe está Portugal.
2- Defendo o regime republicano seja qual for o presidente eleito. Foi escolhido pelo Povo, como é de Direito, pelo que o respeito como tal mesmo que o meu voto tenha ido para outro candidato.
3- A luta dos monárquicos deveria ser a luta pela implantação do regime que defendem sem fazer dela a velha luta de pedristas contra miguelistas, sempre e visivelmente latente. Enquanto o partidarismo suplantar os ideais monárquicos de restauração, nós, republicanos, podemos estar tranquilos.
4- A leitura dos 2 livros do Dr. Fernando Amaro Monteiro, " Salazar e a Rainha" e "Salazar e o Rei", foi uma lição de como o partidarismo cego pode ser negativo para a Causa Monárquica. São, para mim, livros exemplares.
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Bernardo-Luís
D. Maria da Glória casou com o príncipe Auguste de Beauharnais nos termos da seguinte Carta de Lei
"« CARTA DE LEI
D. PEDRO, Duque de Bragança, Regente dos Reinos de Portugal e Algarves, e seus Dominios, em Nome da Rainha:
Fazemos saber a todos os subditos de Sua Magestade, que as Côrtes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte:
Artigo unico. Que o Casamento da RAINHA Reinante, a Senhora D. MARIA II, se tracte com Principe Estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu pai o Senhor DUQUE DE BRAGANÇA , Regente em Nome da mesma Augusta Senhora;
declarando e dispensando as Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação, para este caso, e por esta vez sómente o artigo 90 da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza.
Mandâmos portanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario d’ Estado dos Negociois do Reino a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio de Queluz em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.
= D. PEDRO, Regente.
= Bento Pereira do Carmo.
Carta porque Vossa Magestade Imperial tendo sanccionado, em Nome da Rainha, a Senhora D. MARIA II, o Decreto das Cortes Geraes de onze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, para que o casamento da Mesma Augusta Senhora se trate com Principe estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu Augusto Pai, com a declaração e dispensa nelle expressa, o manda cumprir e executar na fórma acima referida.
= Para Vossa Magestade Imperial ver.
= Antonio de Roboredo a fez. »
O casamento com D Fernando II já se fez sendo ela rainha, dispensando pois, o aprazimento do Senhor D. Pedro IV, entretanto falecido.
A Infanta D. Maria Adelaide só vê resolvido o seu probema de nacionalidade em 1950, mediante o Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950, e casa com estrangeiro sem "aprazimento real"( não havia rei na República Portuguesa). Se se coloca a questão de permitir, na virtual linha sucessória, D. Maria Adelaide e sua descendência...abre-se o perigosíssimo precedente de ter que se contar na mesma com as infantas portugueses da linha liberal e respectivos descendentes. Com prioridade para estas últimas. seria grave!
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita,
Muito obrigado pela sua resposta, como sempre bastante lucida e explicita das suas ideias.
Concordo com o ponto 1) já com o 2)ponto, não me lembro de nenhum cidadão popular em Portugal ter escolhido o regime, mas devo alguma honestidade intelectual a esta causa o que não me fará menos Monarquico, e assim sendo, a questão de que o Povo escolheu a Républica, que eu tenho a maior tendencia de discordar, até poderá ter alguma razão se observar que o Povo Português nada na realidade fez para a restauração da Monarquia em Portugal, caso tivesse feito, a monarquia seria uma realidade e não um sonho. Tenho em conta que a falta de emoção e acção com que o Povo Português dedicou a este tema do Regime apenas pode significar que realmente escolheu a Républica ou é totalmente lhe é totalmente indiferente, porque as suas dificuldade serão sempre as mesmas.
Já as elites Nacionais, têm outra maneira de pensar e escolher, achavam os "iluminados" do final do sec XIX que a Républica representava o sistema mais democratio e representativo de um Povo, e isso é até verdade no caso Americano, a Nação Portuguesa nasceu como Reino, foi um Reino e será um Reino ainda que por momentos, ande um pouco perdida entre anarquias, ditaduras e pseudodemocracias. Os Républicanos Portugueses, e porque não são dotados de um indice menor de provincianismo que os demais, antes pelo contrário, apenas usaram e usam a Républica como objecto de promoção pessoal, ambicionando sempre, uma equiparação Régia, (ex: A Primeira Dama Lusa Maria Cavaco Silva que se acha super proxima da Familia Real Espanhola!!!!! enfim)
Quanto aos pontos 3 e 4 não podia ser mais de acordo consigo.
Agora gostaria de saber uma opinião sobre a questão heraldica.
Sinceros cumprimentos,
João Paulo Gaspar
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Já para não falar de D.Mário I e único
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Não, não está equivocada.
Não sei se percebo bem qual seja a sua dúvida.
Claro que o Duque de Loulé não era membro da Família Real, mas tão somente familiar do Rei, enquanto seu tio por afinidade.
Os Braganças, exceptuando o caso de D.Miguel, sempre se abstiveram de iniciar linhas colaterais.
Quem sabe o que se teria passado se os filhos de D.Maria II tivessem sobrevivido...
Mas aí seriam sempre as esposas dos príncipes a integrar-se na Família Real após o casamento e não uma infanta portuguesa a casar com alguém (português ou estrangeiro) que permanecesse em Portugal e que se integrasse na F.Real.
O único caso que me vem à memória é o de uma filha de D.Maria I que casou com um Infante espanhol e quer ficou a viver em Portugal. O Infante integrou-se na Família Real Portuguesa e até a acompanhou ao Brasil, onde ambos morreram.
Talvez o meu post seguinte (está a responder a uma mensagem que saiu truncada) a esclareça melhor.
Durante os reinados de D.Pedro V a D.Manuel II, os Loulés nunca foram considerados dinastas e, portanto, com direitos à sucessão na coroa.
Os casamentos dos membros da Família Real estavam sujeitos a disposições próprias que nunca se aplicaram aos Loulés.
Admitindo que pouco ou nada sei sobre os procedimentos ligados aos casamentos dos membros da família Loulé, creio que, por mera cortezia, informavam o soberano daquele/a com quem pretendiam casar, não estando sujeitos a aprovação do Chefe da Família, precisamente por não pertencerem à Família Real.
A única vez em que houve um assomo de que os Loulé poderiam estar na linha sucessória, paradoxalmente, ocorreu pelos piores motivos, no breve episódio dos tumultos em Lisboa após a morte dos vários Infantes, em que se espalhou o rumor de que ali haveria "dedo" do duque de Loulé, acusado de estar por trás dos envenenamentos do rei e dos Infantes, pretendendo colocar no trono o seu filho primogénito.
Este thread tem sido bastante esclarecedor; não sabia que havia dois D.Pedros V "à compita" pelo trono, o D.Pedro Loulé e o D.Pedro de Bragança Saxe-Coburgo-Gotha.
Já agora, e uma vez que acompanho sempre com especial interesse os seus comentários, sempre juridicamente bem alicerçados, pode esclarecer a questão do herdeiro ter que nascer em terra portuguesa, solução que, como disse, foi tão habilmente contornada pela linha miguelista ?
Há alguma disposição legal nesse sentido ? De direito constitucional ou para-constitucional ? Mera tradição ?
Melhores cumprimentos
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Confrade
Nunca tinha ouvido falar desta iniciativa da Rainha D. Amélia de querer casar D.Manuel com uma prima Loulé.
Há documentação nesse sentido ? Em que altura foi ? Antes ou depois da instauração da República ?
Antes, parece-me uma ideia algo "abstrusa".
Mais do que nunca, Portugal precisava de aliados de peso, nomeadamente em Inglaterra, onde se jogava o destino da Monarquia, e se tentava obter a mão de várias das netas da Rainha Victoria, Patricia de Connaught ou uma das filhas do duque de Fife.
O obstáculo religioso estava afastado, pela conduta mais aberta de Eduardo VII relativamente à mãe, o qual, em memória da amizade que o ligava a D.Carlos, apoiava incondicionalmente um casamento de D.Manuel com uma princesa inglesa.
Li uma carta de D.Amélia em que, após o funeral de Eduardo VII, a Rainha refere e agradece os esforços da rainha Alexandra a qual, não obstante estar a atravessar o luto pela morte do Rei, se empenhou para que as negociações que aquele patrocinara, não viessem a esmorecer.
Que vantagens poderiam advir para a Monarquia de um casamento com uma Loulé para D.Amélia intervir nesse sentido ?
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Bernardo-Luís
Haverá, por certo, gente muito mais esclarecida nestas lides do que eu, mera curiosa destas matérias e nem sequer monárquica. Assim, se estiver errada, peço que me corrijam, tanto mais que, neste tópico, surgiram participações de altíssimo teor, nomeadamente a do confrade Luís Cardoso de Meneses.
De qualquer maneira, e já que me endereça o seu post, vou responder-lhe na medida das minhas parcas possibilidades.
1-"Durante os reinados de D.Pedro V a D.Manuel II, os Loulés nunca foram considerados dinastas e, portanto, com direitos à sucessão na coroa."
Durante esses reinados não se pôs a questão da chamada á colação dos descendentes de D.Ana de Jesus Maria, e, muito menos de D.Miguel, banido, pois havia suficientes descendentes de D. Pedro IV. O problema veio a colocar-se á morte, sem descendência, de D. Manuel II, que se verifica após o falecimento do seu natural herdeiro, D. Afonso Henriques, Duque do Porto, e de D. Antónia de Bragança, viúva á época da implantação da República, e em cujos direitos há que meditar. Mas os documentos da " Aclamação de El Rei D. Duarte II " são bem explícitos no que aos direitos da linha Loulé respeitam.http://www.angelfire.com/pq/unica/imagens/1933_Dom_Duarte_.pdf
"mais próximos parentes nas diversas linhas colaterais.
Como não existem irmãos seus, nem de seu Pai, é preciso chegar ao ramo
de seu Avô, D. Luis I, onde encontramos duas irmãs dêste Rei, com sucessão:
-a Infanta D. Maria Ana, que casou com o Rei Jorge de Saxe, pais do
Último Rei de Saxe, recentemente falecido, e cujo filho mais velho é o Príncipe
Guilherme ;
- a Infanta D. Antónia, que casou com o Príncipe Leopoldo de Hohenzollern,
ramo hoje representado pelos bois irmãos géineos da Senhora D. Augusta
Vitória, viuva de El-Rei D. Manuel 11.
Ora todos estes Príncipes, sendo aliás os parentes mais próximos do Monarca
falecido, são estrangeiros, estando, portanto, implicitamente excluídos da
sucessão portuguesa. 8
Remontemos ainda um grau, aos irmãos de D. Maria 11. Temos:
- D. Pedro 11 do Brasil, cuja filha Única casou com o Conde d'Eu. O primogénito
dos Condes d'Eu é D. Pedro de Alcâiitara, que renunciou os seus direitos
em favor de seu iritião D. Luís ;
- D. Januária, Princesa das Duas Sicilias ;
- D. Francisca, Princesa de Joinville.
I?, claro que os descendentes estão também todos excluídos, por estrangeiros.
Torna-se necessário subir, pois, até aos filhos de D. João VI.
Além das Infantas falecidas sem descendência ou que a teein estrangeira,
encontramos só, como portugueses, os descendentes :
- de D. Miguel I ;
-da Infanta D. Ana de Jesus Maria, ducluesa de Loulé (com larga sucessão
P \ nas casas de Vale de Reis, Azanibuja, Belinonte c Linhares).
Mas também aqui não há lugar para hesitações. Outro princípio fiindainental
do Direito Português (estabelecido desde a Acta das Cortes de Lamego até
ao Estatuto de 1826, no seu art.0 87) é que, no mesmo grau, o sexo masculino prefere
ao feminino. Eis-nos, pois, conduzidos A. linha de D. Miguel I. E nesta linha
encontramos :
- D. Miguel 11; e, depois, seus filhos:
- D. Miguel, Duque de Viseu, que renunciou os seus direitos, ficando neles
investido seu irmão, D. Duarte Nuiio, actual Duque de Bragança.
Por consequêiicia, é no Senhor D. Duarte que convergem os títulos genealógicos
que garantem a legitimidade da sua Realeza, por morte do Senhor D. Manuel II"
2- O Rei de Portugal tem que ser português, nos termos de todos os diplomas vigentes desde 1640. De acordo com as Cortes de Lamego, apócrifas mas que foram lei desde 1640,
« Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito santo, que hé indivisa, e inseparavel.
Eu Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Tareja neto do grande D. Afonso Emperador das Espanhas, que pouco há que pella divina piedade fui sublimado à dinidade Rey.
Ia q Deos nos concedeo algûa quietação, e com seu favor alcançamos vitoria dos Mouros nossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados,
porque não soceda despois faltarnos o tempo
côvocamos a cortes todos os que se seguem.
O Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearaô abaxo, e os procuradores de boa gente cada hum por suas Cidades, convem a saber
por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcellos, Porto, Trancoso, Chaves, Castello Real, Bouzalla, Paredes velhas, Cea, Covilham, Monte maior, Esgueira, Villa de Rey,
e por parte do Senhor Rey Lourenço Viegas
avendo tambem grande multidão de Môges, e de clerigos.
Ajûtamonos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave.
E assentouse el Rey no trono Real sem as insignias Reaes,
e levantandose Lourenço Viegas procurador del Rey disse.
Fez vos ajuntar aqui el Rey D. Afonso, o qual levantastes no Câpo de Ourique, para que vejais as letras do santo Padre, e digais se quereis que seja elle Rey.
disserão todos.
Nos queremos que seja elle Rey.
E disse o procurador:
Se assi hé vossa vontade, dailhe a insignia Real.
E disserão todos:
Demos em nome de Deos.
E levantou se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abbade de Lorvão hûa grande coroa de ouro chea de pedras preciosas que fora dos Reys Godos, e a tinhão dada ao Mosteiro, e esta puserão na cabeça del Rey,
e o senhor Rey com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse.
Bendito seja Deos que me ajudou,
com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vos me fizestes Rey, e companheiro vosso,
E pois me fizestes, façamos leys pellas quais se governe em paz nossa terra.
Disserão todos:
queremos senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nos todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.
Chamou logo o senhor Rey os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disserão entre si,
Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem.
Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno
Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo.
Deste modo socederão.
Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre.
Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.
Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey,
Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará.
Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.
Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar.
E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão.
Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno,
e que sobre isto se fação leis,
e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma.
Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer;
porem será deste modo,
não casará senão com Portugues nobre,
e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão.
E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno.
Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos,
e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;
PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da herança de nosso Reyno,
e leo as Alberto Cancellario do senhor Rey a todos,
e disserão,
boas são, justas são, queremos q valhão por nos, e por nossos decendentes, que despois vierem.
E disse o procurador do senhor Rey.
Diz o senhor Rey,
Quereis fazer LEIS DA NOBREZA, E DA JUSTIÇA ?
E responderão todos,
Assi o queremos, fação se em nome de Deos,
e fizerão estas.
Todos os decendentes de sangue Real, e de seus filhos e netos sejão nobilissimos.
Os que não são descendentes de Mouros,
ou dos infieis Iudeus,
sendo Portugueses que livrarem a pessoa del rey, ou seu pendão, ou algû filho, ou genro na guerra, sejão nobres.
Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infieis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Christo, seus filhos sejão nobres.
O que na guerra matar o Rey contrario, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre.
Todos aquelles que são de nossa Corte, e tem nobreza antiga, permaneção sempre nella.
Todos aquelles que se achrão na grande batalha do Campo de Ourique, sejão como nobres, e chamê se meus vassalos assi elles como seus decendemtes.
Os nobres
se fugirem da batalha,
se ferirem algûa molher com espada, ou lança,
se não libertarê a el Rey. Ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha,
se derem testemunho falso,
se não falarê verdade aos Reyz,
se falarem mal da Rainha, ou de suas filhas,
se se forê para os Mouros,
se furtarem as cousas alheas,
se blasfemarem de nosso Senhor Iesu Christo,
se quiserem matar el rey,
não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre.
Estas são as leis da nobreza, e leo as o Cancellario del Rey, Alberto a todos.
E respôderão,
Boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por nossos decêdentes que vierem despois de nos.
Todos os do reyno de Portugal obedeçam a el rey, e aos Alcaides dos lugares que ahi estiverem em nome del rey,
e estes se regerão por estas LEIS DE JUSTIÇA.
O homem
se for comprehendido em furto, pella primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar publico, aonde seja visto de todos,
se tornar a furtar, ponhão na testa do tal ladrão hum sinal com ferro quente,
s se nem assi se emendar, e tornar a ser côprehendido em furto, morra pelo caso,
porem não o matarão sem mandado del Rey.
A molher se cometer adulterio a seu marido com outro homem,
e seu proprio marido denunciar della à justiça,
sendo as testemunhas de credito,
seja queimada despois de o fazerê saber a el Rey,
e queime se juntamente o varão adultero com ella.
Porem se o marido não quiser que a queimem, não se queime o côplice, mas fique livre;
porque não hé justiça que ella viva, e que o matem a elle.
Se alguem matar homem seja quem quer que for, morra pelo caso.
Se alguem forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique à donzela injuriada.
Se ella não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.
Quando alguem por força tomar a fazenda alhea, va dar o dono querella selle à justiça, que fará com que lhe seja restituida sua fazenda.
O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem elle,
que der com pedra, ou algum pao,
o Alcaide lhe fará restituir o dano, e o fará pagar dez maravedis.
O que fizer injuria ao Agoazil, Alcaide, Portador del Rey, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façã o sinal com ferro quente, quando não pague 50. maravediz, e restitua o damno.
Estas são as leis de justiça, e nobreza, e leos o Cancellario del rey, Alberto a todos,
e disserão,
boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por todos nossos decendentes q despois vierem.
E disse o procurador del Rey Lourenço Viegas,
Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno?
E todos se levantarão,
E tendo as espadas nuas postas em pé disserão:
Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão,
e o senhor que tal consentir, morra,
e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio
E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos.
Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada;
se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine;
e disserão todos:
boa palavra, morra.
El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine;
e el rey outra vez:
assi se faça. »
E é português
"Ordenações filipinas
« Das pessoas, que devem ser havidas por naturaes destes Reinos.
Pr. Para que cessem as duvidas, que podem succeder sobre quaes pessoas devam ser havias por naturaes destes reinos de Portugal e Senhorios delles, para effeito de gozarem dos privilegios, graças, mercês e liberdades concedidos aos naturaes delles
ordenamos e mandamos,
que as pessoas, que não nascerem nestes Reinos e Senhorios delles, não sejam havidas, por naturaes delles, postoque nelles morem e residam, e casem com mulheres naturaes delles, e nelles vivam continuadamente, e tenham seu domicilio e bens.
§. 1.º Item não será havido por natural o nascido nestes Reinos e de pai estrangeiro, e mãi natural delles,
salvo
quando o pai estrangeiro tiver seu domicilio e bens no Reino, e nelle viveu dez annos continuos,
porque em tal caso os filhos, que lhe nascerem no Reino, serão havidos por naturaes;
mas o pai estrangeiro nunca poderá ser havido por natural, postoque no Reino viva, e tenha seu domicilio, per qualquer tempo que seja, como fica dito.
E os nascidos no Reino de pai natural e mai estrangeira serão havidos por naturaes.
§.2.º E succedendo que alguns naturaes do Reino, sendo mandados per Nós, ou pelos Reys nossos successores, ou sendo occupados em nosso serviço, ou do mesmo Reino ou indo de caminho, para o tal serviço, hajam filhos fóra do reino, estes taes serão havidos por naturaes, como se no Reino nascessem.
§.3.º Mas se alguns naturaes se sairem do Reino e Senhorios delle, per sua vontade, e se forem morar a outra Provincia, ou qualquer parte sós, ou com suas familias, os filhos, que lhes nascerem fôra do reino e Senhorios delle, não serão havidos por naturaes: pois o pai se absentou per sua vontade do Reino, em que nasceu, e os filhos não nasceram nelle.
§. 4.º E tudo o que nesta Lei se contém, se entenderá nos filhos legitimos, ou naturaes, porque quanto aos spurios ( cujos pais conforme a Direito se não consideram ), hão de concorrer em suas mãis as mesmas qualidades, que per esta Lei se requerem nos pais legitimos ou naturaes. »
Constituição de 1822
"« artigo 21.º
Todos os Portugueses são cidadãos, e gozam desta qualidade:
I – Os filhos de pai Português nascidos no Reino Unido, ou que, havendo nascido em país estrangeiro, vieram estabelecer domicilio no mesmo reino: cessa porém a necessidade deste domicílio, se o pai estava no país estrangeiro em serviço da Nação:
II – Os filhos ilegítimos de mãe Portuguesa nascidos no Reino Unido, ou que, havendo nascido em país estrangeiro, vieram estabelecer domicílio no mesmo reino. Porém se forem reconhecidos ou legitimados por pai estrangeiro, e houverem nascido no Reino Unido, terá lugar a respeito deles o que abaixo vai disposto em o n.º V; e havendo nascido em país estrangeiro, o que vai disposto em o n. VI;
III – Os expostos em qualquer parte do Reino Unido, cujos pais se ignorem:
IV – Os escravos que alcançarem carta de alforria:
V. Os filhos de pai estrangeiro, que nascerem e adquirirem domicílio no Reino Unido; contanto que chegados à maioridade declarem, por termo assinado nos Livros da Câmara do seu domicílio, que querem ser cidadãos Portugueses:
VI – Os estrangeiros que obtiverem carta de naturalização.
Artigo 22.º
Todo o estrangeiro que for de maior idade e fixar domicílio no Reino Unido, poderá obter a carta de naturalização, havendo casado com mulher Portuguesa, ou adquirido no mesmo reino algum estabelecimento em capitais de dinheiro, bens de raiz, agricultura, comércio, ou indústria; introduzido, ou exercitado algum comércio, ou indústria; ou feito à Nação serviços relevantes:
Os filhos de pai Português, que houver perdido a qualidade de cidadão, se tiverem maior idade e domicílio do Reino Unido, poderão obter carta de naturalização sem dependência de outro requisito.
Artigo 23.º
Perde a qualidade de cidadão Português:
I – O que se naturalizar em país estrangeiro:
II – O que sem licença do Governo aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro. »
Carta Constitucional
"RE: Carta Constit. de 1826. Lei da Nacionalidade 27-08-2006, 16:04
Autor: Eduardo Albuquerque [responder para o fórum]
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« Título II
Dos Cidadãos Portugueses
Artigo 7.º
São Cidadãos Portugueses:
§1º
Os que tiverem nascido em Portugal, ou seus domínios, e que hoje não forem cidadãos brasileiros, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua Nação.
§ 2º
Os filhos de pai português, e os ilegítimos de mãe portuguesa, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no Reino.
§ 3º
Os filhos de pai português, que estivesse em país estrangeiro em serviço do Reino, embora eles não venham estabelecer domicílio no Reino.
§ 4º
Os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião; uma lei determinará as qualidades precisas para se obter carta de naturalização.
Artigo 8.º
Perde os direitos de cidadão português:
§ 1º
O que se naturalizar em país estrangeiro.
§ 2º
O que sem licença do Rei aceitar emprego, pensão ou condecoração de qualquer governo estrangeiro.
§ 3º
O que for banido por sentença.
Artigo 9.º
Suspende-se o exercício dos Direitos Políticos:
§ 1º
Por incapacidade física ou moral.
§ 2º
Por sentença condenatória a prisão, ou degredo enquanto durarem os seus efeitos. »
3-"Já agora, e uma vez que acompanho sempre com especial interesse os seus comentários, sempre juridicamente bem alicerçados, pode esclarecer a questão do herdeiro ter que nascer em terra portuguesa, solução que, como disse, foi tão habilmente contornada pela linha miguelista ?"
Eu nunca disse isso! Sempre achei, aliás, que a questão do exacto local de nascimento do Senhor D. Duarte Pio e a discussão sobre se tinha ou não nascido na legação portuguesa em Berna era uma minudência sem interesse nenhum.
D. Duarte é português, filho de pai português por Despacho do Ministério da Justiça de 13 de Julho de 1942, consolidado pela Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950, tanto se me dá onde nasceu!!!
Rejeito é que a Carta de lei de 19 de Dezembro de 1834 tenha sido revogada em 1842 como argumentou o Dr. José Augusto Vaz Pinto
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita,
Creio que os Loulés tiveram o seu tempo e deixaram-no "fugir". Isto é, no período que medeia a morte do Rei Senhor D. Manuel e a revogação da Lei do Banimento, admito que a Constança de Vale de Reis fosse quem melhor direito detinha em matéria dinástica. Sucede que não houve, então, qualquer tomada de posição, muito menos a sua coroação ou aclamação em Cortes, pelo que os acontecimentos posteriores, isto é, a devolução operada pela República ao ramo miguelista dos seus direitos, vieram, digamos assim, repristinar a velha situação. Está de acordo comigo?
Cumprimentos,
Luís Froes
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro luís Froes
Claro que estou completamente de acordo consigo! Após a morte do Senhor D. Manuel, banido o ramo miguelista, os descendentes de D. Ana de Jesus Maria podiam ter tomado uma posição. Não o fizeram, como muito bem esclarece "deixaram fugir o seu tempo" e a revogação expressa da Lei do Banimento pela Lei n.º 2.040, de 27 de Maio de 1950, coloca-os desde então, quanto a mim, após o Senhor D. Duarte Pio, sua descendência e irmãos.
Cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Só hoje pude ler com a devida atenção a documentação que amavelmente transcreveu.
Destes só conhecia o texto das Cortes de Lamego.
Num outro post referiu que o 1º casamento de D.Maria II com o pr. D.Augusto se realizou em virtude do aprazimento de D.Pedro, principe-regente, mas que o 2º foi feito sendo já ela Rainha pelo que tal aprazimento se tornava desnecessário.
Mas a questão permanece: Podia a Rainha, por seu livre arbítrio, casar com quem quisesse, nomeadamente tratando-se de estrangeiro ?
O 1º candidato foi Antoine de Montpensier, ao qual a Inglaterra se opôs por temer a primazia da França sobre "esta sua colónia" - a expressão politicamente correcta seria "área de influência", seguindo-se-lhe, creio, um principe de Sabóia, e só depois D.Fernando de Saxe-Coburgo.
Teve que haver qualquer autorização parlamentar ou a vontade da rainha sobrepunha-se à lei ?
Bernardo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Caro Bernardo Luís
A vontade da Rainha não se sobrepunha á lei!
Havia lei, o Decreto das Cortes Gerais de 11 de Setembro de 1834, sancionado por Carta de Lei que permitia o casamento da Rainha com estrangeiro, não oobstante o princípio geral estipulado na Carta Constitucional. Não foi necessária a autorização do Regente, D. Pedro IV, entretanto falecido, pois já não havia regência, a rainha já reinava!
"« CARTA DE LEI
D. PEDRO, Duque de Bragança, Regente dos Reinos de Portugal e Algarves, e seus Dominios, em Nome da Rainha:
Fazemos saber a todos os subditos de Sua Magestade, que as Côrtes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte:
Artigo unico. Que o Casamento da RAINHA Reinante, a Senhora D. MARIA II, se tracte com Principe Estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu pai o Senhor DUQUE DE BRAGANÇA , Regente em Nome da mesma Augusta Senhora;
declarando e dispensando as Côrtes Geraes e Extraordinarias da Nação, para este caso, e por esta vez sómente o artigo 90 da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza.
Mandâmos portanto a todas as authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario d’ Estado dos Negociois do Reino a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio de Queluz em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro.
= D. PEDRO, Regente.
= Bento Pereira do Carmo.
Carta porque Vossa Magestade Imperial tendo sanccionado, em Nome da Rainha, a Senhora D. MARIA II, o Decreto das Cortes Geraes de onze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, para que o casamento da Mesma Augusta Senhora se trate com Principe estrangeiro, e se possa effectuar a aprasimento de Seu Augusto Pai, com a declaração e dispensa nelle expressa, o manda cumprir e executar na fórma acima referida.
= Para Vossa Magestade Imperial ver.
= Antonio de Roboredo a fez. »
Melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Ilmºs Senhores
Todos nós conhecemos a Casa Loulé e o que representa. Todos nós devemos saber que o Marquês de Loulé tinha pedido a Napolião para instituir uma nova dinastia em Portugal ponde de lado os Braganças. Desta actitude resultou ter sido condenado à morte caso voltasse a Portuga. Valeu-lhe o "adiantamento" do filho ao casar com a Infanta Ana de Jesus Maria . Foi por tudo isto que sempre houve um certo mal estar entre a Casa Real e a Casa Loulé.Pêna é que passados tantos anos venha alguém por despeito e vaidade semear ventos que só lhe trarão tempestades. Há assuntos em que se não devem tocar . Portugal tem uma Família Real e o Senhor Dom Duarte tem descendência. O Senhor Duque de Bragança é o único que quer dentro quer fora do País é reconhecido como o continuador da Dinastia dos Braganças e como tal dos Reis de Portugal.
Costa Seixas
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Concordo plenamente o senhor Duque de Loulé é também um dos potênciais herdeiros do trono e não é recebido por nenhuma Casa Real , apenas por esse Italiano que é um grande aldrabão.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Mas, quem é o Sr. Duque de Loulé??
Antonio Araujo
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
D. Pedro José Folque de Mendoça Rolim de Moura Barreto
http://www.geneall.net/P/per_page.php?id=32539
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Sr joão maceira
Não me diga que é um Pelicano que em tempos conheci.
Se é dou-lhe os meus parabéns, mas pensava que já vivia em Inglaterra, Espanha, etc. aí sim é que vale a pena
discutir a sucessão.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Lamento não lhe responder.
Por princípio não respondo para siglas que não identifiquem as pessoas.
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Se nao se importasse queria fazer-lhe uma pergunta. Sabe quais as razoes que levariam a um matrimonio ou a um baptismo oculto entre pessoas "normais"? Quero dizer nao pertencentes 'a realeza. Encontrei um colateral em fins de 700 que fez um matrimonio oculto e o baptismo do primeiro filho tambem. Quando tiveram o 2.o ja foi um baptismo normal e o casamento foi entao nessa data registado no livro paroquial.
Muito agradeco a sua opiniao sobre o assunto.
Com os meus cumprimentos.
Rosario
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Rosário
Confesso que esse "oculto" me deixa um tanto aturdida. Como sabe que esse casamento e baptismo foram "ocultos"?
É que o facto desse casamento ter sido registado aquando do baptismo do segundo filho leva-me a pensar que só se casaram na data do baptismo do segundo filho, tendo o primeiro sido legitimado por casamento posterior dos pais.
Explique-me mais pormenorizadamente o que se passou...talvez assim, dentro das minhas limitadas possibilidades, possa dar uma ajuda
Com os meus melhores cumprimentos
Maria Benedita
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RE: O Duque de Loulé asumiu a posição de Pretendente
Cara Maria Benedita
Agredeco a sua resposta. Tambem eu fiquei "aturdida" quando vi! Havia livros especiais para se lavrarem os assentos ocultos, tanto matrimonios como baptismos e so certos clerigos podiam fazer esses registos. Se tiver tempo e paciencia por favor leia este assento pois esta tudo la' bem explicado:
http://digitarq.adlsb.dgarq.gov.pt/viewer?id=3648508 TIF 990
Alvaro Jose de Artiaga com Margarida Josefa do Nascimento - casamento oculto em 1787
O primeiro filho Manuel nasce 2 meses depois do casamento (1787), tem baptisado oculto e que so em 1791 'e transcrito no livro normal.
http://digitarq.adlsb.dgarq.gov.pt/viewer?id=3648459 TIF 448
Entretanto tem uma filha Maria em 1788 bapt. normalmente com o assento lavrado
http://digitarq.adlsb.dgarq.gov.pt/viewer?id=3648458 TIF 233
e ainda uma outra filha Maria em 1791 tambem com o assento normal. TIF446
O mais estranho 'e que se o casamento era segredo e so foi revelado em 1791 como 'e que fizeram um assento normal em 1788?! 'E gato escondido com o rabo de fora.........E porque tudo isto se afinal tinham casado antes do filho nascer? Acho tudo muito estranho.
Fico aguardando a sua opiniao.
Com os meus cumprimentos.
Rosario
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RE: Sumários Matrimoniais
Cara Rosário,
Desculpe meter o bedelho em hora tão tardia e alterar a epígrafe (que me faz urticária).
Como diz o assento, foi lavrado no cumprimento de um (despacho?) do Juiz dos Casamentos. Este era normalmente um Cónego e quase sempre licenciado e a quem o bispo da diocese atribuía competência para proferir sentenças em qualquer questão relacionada com matrimónios. A maior parte dos processos era extremamente simples e ocorria apenas por um dos cônjuges ter nascido noutro bispado e não ser dada aos párocos autoridade para aceitar e validar certidões provindas de outro bispado.
O seu caso parece mais complicado mas quase certamente, menos do que está a imaginar. Quase certamente terá havido um impedimento (já desenvolvo) e o Juiz, depois de estudar o caso, terá entendido que não era conveniente adiar o casamento - a noiva estaria de 7 meses - mas também não seria conveniente publicitar o casamento.
Este impedimento poderia ser apenas processual, por exemplo, não terem sido publicados banhos em conformidade ou haver qualquer irregularidade na certidão de baptismo do noivo (até o caso do livro se ter perdido), como poderia ser de ordem moral, por exemplo um dos progenitores de um dos noivos, ter-se oposto (ou amaldiçoado) o casamento e estar à beira da morte. Os noivos não quereriam causar sofrimento ao agora por mim imaginado progenitor mas também não queriam que o filho nascesse ilegítimo.
Qualquer das hipóteses e outras que não me ocorrem de repente, estaria dentro da competência do Juiz dos Casamentos.
O que se passou em seguida parece-me mais simples. Quando nasceu a segunda criança, o impedimento, fosse ele qual fosse estava resolvido, o padre sabia que eram casados mas não se lembrou que o casamento não estava no livro normal e fez o assento como se tudo estivesse em ordem, e até estava. Três anos depois, quando nasce a 3ª criança, o padre (podia ser outro) foi mais cuidadoso e foi procurar o assento de casamento dos pais que transcreveu então e, pouco depois, transcreveu também o assento de batismo do primeiro filho.
Agora as boas notícias.
Esses processos, normalmente chamados "Sumários Matrimoniais" conservam-se na maioria dos casos embora também na maioria dos casos estejam ´"inconsultáveis" por estarem em maços sem qualquer ordenação por ano. Lisboa é excepção e graças a um falecido primo a quem a genealogia muito deve, foram feitos verbetes de todos os Sumários Matrimoniais da Câmara Eclasiástica de Lisboa, quando ainda estavam na Bilioteca Nacional. Hoje estão na TT e são facilmente consultáveis.
Eu próprio lhe faria isso mas é já muito raro ir a Lisboa.
Mas dada a curiosidade palpita-me que não lhe será difícil obter a boa vontade de algum confrade.
A. Luciano
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RE: Sumários Matrimoniais
Caro A. Luciano
Teve toda a razao em mudar o titulo que nao era nada apropriado!
Muito obrigada pela sua resposta e detalhada explicacao. Sobre a ordem dos registos faz imenso sentido o que diz, eu nao tinha pensado nisso.
Quanto 'as razoes do casamento oculto, que bom haver esperanca de vir a descobrir atraves dos documentos na TT. Que sorte o seu primo ter feito esse trabalho. Este parente 'e so' um primo direito de uma tetravo' minha e se nao fosse todos estes "segredos" nao teria tanto interesse para mim mas a curiosidade 'e uma coisa terrivel!! Nao vale a pena especular mas achei estranho dizerem que casavam sem as proclamas por "se ter ausentado muitos anos da sua patria" mas que vivia na Ajuda ha 8 anos. Nao faz sentido nenhum. Claro que seria dificil conseguir certidao de baptismo por ele ser de Melo mas os registos existiam pois encontrei o assento dele em 1746. Enfim, esperemos. Como vivo no estrangeiro terei realmente de contar com a generosidade de algum confrade para procurar os documentos. Vou talvez abrir um topico novo porque aqui no meio deste ninguem vai dar com isto.
Os meus sinceros agradecimentos e cumprimentos.
Rosario
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