"O Duque Meu Mordomo-Mór, tenha entendido, que as pessoas, que tenho nomeado, e nomear para os lugares de Desembargadores do Paço, pela antiguidade dos mesmos lugares, sempre tiverão a honra de serem Meus Conselheiros natos, e a de Foro de Fidalgo da Minha Casa, e não necessitão, nem hão de necessitar de algum requerimento para gosarem das referidas honras; e que à vista dos Decretos de suas nomeações, da mesma forma, em que pela Secretaria de Estado se lhe expedirem as Cartas do Meu Conselho, se lhe devem identicamente expedir ao mesmo tempo, pela Mordomia-Mór, os Alvarás de Foro, sem dependencia, ou interposição de outra alguma diligencia, qualquer que ella seja. Belém, 14 de Julho de 1758. - Com a Rubrica de Sua Majestade."