Filho ilegítimo
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Filho ilegítimo
Boa tarde, sempre ouvi falar em filhos de pai incógnito ou ilegítimos, hoje ao levantar a certidão de nascimento de um familiar constatatei na referência a filho ilegítimo, embora toda a sua filiação esteja correcta incluindo avós. Posteriormente falando com familiares, todos foram unânimes em negar qualquer situação anómala, não havendo dúvidas quanto à filiação deste familiar, aliás em todos os registos a filiação é a mesma sem qualquer averbamento.
Esta situação reporta-se a 1941, gostaria que podessem esclarecer- me quanto aos posssiveis significados desta expressão.
Cumprimentos
Luis Baço
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RE: Filho ilegítimo
Caro Luís:
Eu penso que só numa das últimas versões do código civil desapareceu esse estigma.
E, porque, na realidade, seja ela qual for, todos temos uma mãe e um pai, creio que actualmente não podem existir filhos de pais incógnitos. Agora há um problema e, corrijam-me se estiver a asneirar: um filho nascido dentro de um matrimónio vigente, é sempre filho do casal, embora eventualmente, possa ser efectivamente filho de outro pai...
Quanto a situações passadas antes da instituição do casamento civil, existiam muitas vezes filhos ilegítimos porque os casais viviam juntos...às vezes, se casavam, nessa altura, legitimavam os filhos. Creio que foi uma situação mais comum no sec. XIX.
cumprimentos
luis
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RE: Filho ilegítimo
Caro Luis Baço
Como o próprio nome indica filhos de pais incógnitos são aqueles cujos pais são desconhecidos (ambos, ou apenas um deles). Se forem ambos será provavelmente um exposto ou abandonado na roda. Se apenas for um, pai ou mãe (sim, também há) incógnito, significa que quando foi baptizado não foi indicado o nome do progenitor em falta, seja por se não saber de facto (caso de uma mulher que tivesse tido vários homens no período da concepção) quer por aquele ou aquela não quererem assumir a paternidade.
Outra coisa, completamente diferente, é um filho ilegítimo (coisa que actualmente, à face do actual Código Civil, não existe). Eram assim chamados todos os que nasciam fora de um casamento legítimo, seja porque ambos os pais eram solteiros (e aqui eram muitas vezes chamados naturais) seja porque um deles era casado. Há ainda a considerar os sacrílegos, filhos de padres ou freiras, mas que habitualmente eram tratados como naturais ou ilegítimos.
No caso que refere, em que se declara como filho ilegítimo alguém que toda a gente diz não o ser, e dado que se passa em 1941, apenas vejo como possível que à data do nascimento os pais ainda não estivessem casados, tendo-se celebrado o casamento em data posterior ao nascimento. Uma vez que se trata de registo civil e não de assento religioso não consigo imaginar outra alternativa. Mas é algo que facilmente esclarecerá logo que descubra a certidão de casamento dos pais. Repare que o assento de nascimento era feito com testemunhas e não posso acreditar que alguém deixasse registar como ilegítimo um filho que o não fosse, sobretudo numa época em que esse epíteto seria desconfortável.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Filho ilegítimo
Caro Luís
É quase como diz. Presume-se a paternidade, na vigência do casamento, mas pode sempre ser impugnada. Dito de outro modo nenhum marido "enganado" é obrigado a aceitar como seu um filho que o não seja, embora, à partida, seja essa a presunção.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Filho ilegítimo
Caro senhor João Cordovil Cardoso, realmente os pais eram solteiros, com 54 anos e 43 anos, a mãe já tivera oito filhos de pais diferentes, o meu tio foi o último e único filho do seu pai. Os seus progenitores nunca casaram, nem depois do nascimento isso se verificou, foram sempre solteiros. Segundo o esclarecimento de familiares as parecenças fisicas dissolviam qualquer dúvida, que aliás nunca se verificaram.
Já me ocorreu um erro ortográfico, ou melhor uma letrinha a mais, mas será pouco provável!
O facto de ter tido vários pais para os seu filhos, poderia levantar suspeitas, mas aquilo que disse na sua mensagem acerca do epíteto, também concordo a sua opinião.
Ao nível do Direito esta expressão teria algum valor a nivel de heranças?
Muito obrigado pela vossa simpatia.
Cumprimentos
Luis Baço
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RE: Filho ilegítimo
caro Luis Baço
Não estou seguro, pois não sou formado em Direito, mas creio que nessa altura os direitos de sucessão não eram iguais para filhos legítimos e ilegítimos.
Se, como diz, os pais nunca casaram, então à face do Código Civil da época era, facto, um filho ilegítimo.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Filho ilegítimo
Caro João C. Cardoso, deduzo então que os laços de sangue nunca estariam em causa, apenas uma questão da lei vigente. Sendo filho único do progenitor, a herança de bens, para quem ficava? Realmente acima omiti um facto, o meu tio não herdou nada , vindo para Lisboa enxotado muito novo (16 anos) após a morte do pai, e nunca quis saber de tal coisa.
Desculpe a insistência mas isto mexeu-me com as emoções.
Cumprimentos
Luis Baço
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RE: Filho ilegítimo
Caro Luis Baço
De facto assim é, seja legítimo ou ilegítimo, os laços de sangue existem.
Quanto à questão das heranças não posso ajudá-lo já que nada sei sobre as disposições legais vigentes se bem que, como lhe disse, acredite haver algumas difewrenças no tratamento dos filhos ilegítimos.
Experimente abrir um novo tópico em que ponha a questão das heranças dos filhos ilegítimos em tópico, talvez alguém formado em leis responda.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Filho ilegítimo
Caro João C. Cardoso, obrigado pela sugestão, mas nada nos move por questões materiais, apenas a palavra nos atropelou emocionalmente.
Obrigado pela prazeroso diálogo.
Cumprimentos
Luis Baço
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RE: Filho ilegítimo
Caro João Cordovil Cardoso
Desculpe interferir. Tenho um caso ainda mais curioso! Um baptismo em 1830 (Lx) de um individuo filho de Pais incógnitos, tendo como padrinho uma pessoa que pela forma como é mencionada se presume, ser de um extracto socialmente alto e que é legitimado por seu Pai ao fim de 39 anos!
Até aqui, tudo bem, quando se dá a legitimação o Pai tem 74 anos e poderia querer quem sabe à hora da morte "reparar" o que não pode fazer quando do seu nascimento já que era casado. Interessante que a Mãe não, e também é excluída no assento do filho.
Todavia, este indivíduo, ingressa no exército, casa, baptiza os filhos, nunca aparecendo como filho de pais incógnitos!
Se não for muito incómodo, sinceramente gostaria de ser merecedora do seu comentário.
Cumprimentos
Stella
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RE: Filho ilegítimo
Cara Stella
Peço desculpa mas não entendi. Vejamos o que me pareceu dizer:
Fulano nasce em 1830 e é baptizado como filho de pais incógnitos (ambos?) e tem como padrinho Cicrano.
Cicrano, anosmais tarde legitima (não será perfilha?) o filho. (Quem é a mãe?).
Nos registos militares aparece como filho de quem, se diz que não é de pais incógnitos? Apenas tem o nome do pai? E nos restantes assentos?
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Filho ilegítimo
Caro João Cordovil Cardoso
Desculpe, realmente não fui mto explícita. Vejamos
Fulano nasce em 1830, e é baptizado como filho de Pais incógnitos (ambos) e tem como padrinho .....
Anos mais tarde é legitimado (é o termo que aparece à margem do assento de baptismo) Liv.de Legitimações......
mas o Pai não é o padrinho!
O Pai e a Mãe que aparecem na legitimação, são os mesmos que ele declara até aí em todos os actos da sua vida, incluindo quando ingressa no exército. Inclusivé sempre usou o apelido paterno, mesmo antes da legitimação.
Espero que seja desta
Cumprimentos e muito obrigada
Stella
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RE: Filho ilegítimo
"Eu penso que só numa das últimas versões do código civil desapareceu esse estigma. "
Terá desaparecido no código civil, mas não desapareceu aqui no GeneAll, onde o filho de uma mãe solteira, continua a apresentar, no campo reservado ao pai, a letra "N". Mesmo quando o nome desse pai, que assumiu a paternidade, constata da certidão de nascimento do filho, e esse facto foi devidamente comunicado ao GeneAll.
Ao que parece, aqui o Código Civil ainda não está em vigor!
Deixo isto à atenção dos "mandantes" desta coisa.
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RE: Filho ilegítimo
Caro Luis Baço
Existem casos em que sendo o pai casado e não podendo perfilhar um filho tido fora do casamento sem consentimento da mulher legítima, tinha a solução da perfilhação secreta que só poderia ser conhecida depois da sua morte. Nos cartórios existem livros específicos que tratam destes casos e já podem ser consultados.
Só o filho perfilhado secretamente ou os seus sucessores os podiam consultar, tendo o direito à herança paterna que por volta dos anos 50 estipulou que seria 2/3 dos filhos legítimos. Sem irmãos, seria o herdeiro de todos os bens de seu pai, pois como sabe, os herdeiros principais são os filhos, vindo depois os pais e em seguida irmãos, etc.
Cumprimentos
José Berquó de Seabra
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RE: Filho ilegítimo
Boa tarde
A questão das mães incógnitas é simples, se uma mulher fosse casada e resolvesse ir viver com outro homem, quando tivesse um filho dessa relação ele seria do marido legítimo, assim, quem estivesse nessa situação, registava a criança como filha de mãe incógnita, situação que depois de 1974 deixou de ser possível.
Cumprs
Carla
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