Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
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Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caros Confrades,
Poderá, no vosso entendimento, algum pretendente ao trono de Portugal não ser casado religiosamente e não ser católico...?
Com os meus melhores cumprimentos,
Artur Camisão Soares
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssima Maria,
Muito obrigado pela sua resposta. Fiquei no entanto com uma dúvida: sendo o Estado Laico será que é legítimo impor-se um credo?
Quanto ao mais: estou de acordo, já que nos estamos a ater ao 'ponto de vista dinástico'. E não a qualquer outro 'ponto': distinto 'direito nobiliárquico'....; ou civil.
Meus melhores cumprimentos,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caro Artur João,
A essa pergunta não sei responder, mas acho que nunca se poderá impor uma religião.
Melhores cumprimentos
Maria
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssimo Artur João
A questão que coloca é muito vaga e a resposta depende das normas jurídicas que, eventualmente, lhe forem aplicáveis. Se houvesse uma alteração da actual Constituição que possibilitasse a restauração da monarquia, por vontade do povo, teria que ser elaborado normativo que disciplinasse a matéria. Não me parece que se podesse, sem mais, fazer reviver a legislação monárquica constitucional e de modo algum se poderá aplicar a actual legislação republicana. Parece-me, pois, que a questão teria de ser amplamente ponderada e debatida em sede própria.
De qualquer modo, e em relação a casamento civil, julgo que o Senhor D. Duarte Nuno, em termos de "Direito Nobiliárquico"o equiparou ao casamento católico.
Um grande abraço
Maria Benedita
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Cara Maria,
Efectivamente, em democracia, não se pode impor "qualquer" religião. O que não implica que, em termos, de 'Nação Portuguesa' sejamos, na grande maioria, cristãos e católicos!
Renovados cumprimentos,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssima Maria Benedita,
Ora Viva!
Espero que se encontre de boa saúde. Eu, graças a Deus, estou muito melhor.
Quanto à questão em apreço, eu direi que é fundamental haver uma restauração da monarquia. Não se pode reviver, de facto, toda a legislação monárquica constitucional. E, no meu modesto entendimento, a 'equiparação' teve em conta 'novas realidades, enfim...o evoluir dos tempos.
Em termos 'dinásticos', a 'traditio' nos diz que:
"A descendência do chefe da Casa Real nascida fora do seu casamento oficial - entenda-se canónico - está afastada da sucessão da Coroa, salvo por intervenção expressa do regime (Cortes, Parlamento, Conselho da Nobreza ou Povo) e nunca do próprio monarca.»
Um grande abraço,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Cara Maria Benedita e Caro Artur
"Bons olhos os vejam". Folgo muito em vê-los de novo e com saúde.
Uma coisa é o que gostaríamos que fosse, e outra coisa é a realidade.
Concordo em absoluto com a Maria Benedita, pois a Genealogia também nos demonstra
que ao longo dos tempos a Ética, a Estética e as Normas de Conduta vão-se adaptando aos tempos.
Apenas os 10 Mandamentos se mantêm actualizados.
Abraços
Amiel Bragança
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Meu Caro Amiel,
Agradeço-lhe o encómio. Viver, é na realidade, uma GRAÇA DIVINA.
Concordo com a Maria Benedita em quase tudo. Mas tenho duas dúvidas substanciais:
1ª- Que regime é que se pronunciou?
2ª- Se o monarca não pode, consideram que um 'pretendente' pode...?
Um grande abraço,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caro Amiel
A "folgança" é recíproca, tenho o maior dos prazeres em o ver por aqui!
Ainda bem que concorda comigo, é uma companhia preciosa! A verdade é que o Direito evolui necessariamente e vai-se adaptando ás envolventes sociais que se destina a regular. E assim sendo, tal como seria impensável aplicar as Ordenaçoes Afonsinas ao contexto socio-económico da monarquia constitucional, impensável é aplicar á sociedade actual normas que foram pensadas. e bem, para o século XIX.
Um abraço amigo
Maria Benedita
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Questão para meditar:
A Religião não é só um credo, mas muito mais do isso, é uma referência de identidade histórica, cultural, etc, etc. é uma coisa muito complexa. Mais complexa do que se possa imaginar.
Já imaginaram o que é pasar um Natal despercebidamente, como fosse um dia normal? Nós em Angola passamos o Natal de 1975 como um dia normal. O que foi que aconteceu no ano seguinte? Inventou-se o dia da Família, isto é, repô-se o Natal.
Berlinguer ( o secretário Geral do Partido Comunista Italiano era Marxista-Leninista e ia não só a missa como rezava e cantava os cânticos religiosos, isto é tomava participaçao activa no acto religioso. Valeu-lhe o nome de Revisionista.
Todos os Dirigentes do PCUS que eu assiti o enterro ( na TV, claro) tiveram a bençao do Papa deles ( O Papa Ortodoxo é chamado de Metropolit). ( Brejnev, Andropov; Kociguine,etc).
Os Russos, os Romenos, os Búlgaros, os Polacos etc não são, nem podem ser mais religiosos do que nós por razões óbvias, refiro-me a estas geraçoes dos últimos 100 anos ( 1917- 2007);Mas sempre tiveram a Religião Ortodoxa como uma referência nacional. Putin e Medeved não assitem o Natal nem na Mesquita Muçulmana, nem na Sinagoga Judia.
A religiao é uma referência nacional, não de cidadania mas de nacionalidade.
Hoje as Universidades marxistas investigam essa questão do enquadramento da religião no seio do marxismo. pois trata-se da parte subjectiva do Homem.
Há outros aspectos a considerar. Ficam para mais tarde.
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Queria ressalvar que os Polacos são na sua maioria Católicos, enquadrei-os com os outros vizinhos por razões que penso que todos entendem, pois o objectivo é a questão histórico-cultural em si.
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Meus Caros Maria Benedita e Amiel,
Não querendo, de forma alguma, arvorar-me em 'paladino' de qualquer coisa, vos lembro que há normas de direito internacional nobiliárquico internacional que ainda estão em vigor. Me parece que a obrigatoriedade do 'casamento católico' é uma delas. Estou-me a referir a 'casamentos reais' e não a quaisquer outros: nomeadamente a casamentos efectuados entre membros da nobreza, 'stricto sensu'.
Estou ciente que o 'direito' tem que acompanhar a evolução das sociedades. Não defendo o 'esclerosamento', apenas considero que enquanto determinadas 'regras' estiverem em vigor, elas devem ser cumpridas.
Um grande abraço amigo,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssimo Artur João
Perdoe-me a discordância, mas isso a que chama de "Direito Internacional Nobiliárquico" terá um cariz de mero uso ou costume. È normal num país católico que os casamentos reais se façam de acordo com os ritos da Igreja Católica como é normal que em Inglaterra obedeçam ao rito Anglicano e que a realeza alemã se consorcie de acordo com os ritos protestantes. Parece-me que será a Inglaterra,por ser efectivamente uma monarquia e por o rei ser o chefe da Igreja Anglicana, o único país em que está fora de questão um casamento fora da igreja oficial. Mesmo em Espanha não há religião oficial, a Constituição de 1978 aboliu a Igreja Católica Romana como a religião oficial. A questão é que a grande maioria do povo espanhol é católica e não caíria bem um casamento real fora dessa religião. Em França, o actual pretendente teve um primeiro casamento católico, ao qual se seguiu um divórcio, seguidaente esteve anos e anos casado apenas civilmente, e isso em nada afectou a sua posição.
Em Portugal, em que há cem anos se deu a separação entre o Estado e a Igreja, e cuja Constituição actual determina um país laico, não me parece que houvesse qualquer óbice a um virtual "pretendente" casar fora da Igreja Católica, o problema só existiria se voltasse a haver uma religião oficial e, como anteriormente frisei, muita alteração legislativa teria de ser ponderada.
Um grande abraço
Maria Benedita
Um abraço amigo
Maria Benedita
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssima Maria Benedita,
Está perdoadíssima, claro. Lol
Vou ter em conta o estabelecido no art. 87º da Carta Constitucional:
«Art. 87º - Sua descendência legítima sucederá no trono, segundo a ordem regular da primogenitura e representação, preferiindo sempre sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao meia remoto; no mesmo grau sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça.»
Relativamente à "Sucessão" passo a transcrever, com a devida vénia ao Dr. Augusto Ferreira do Amaral, o comentário que fez à "Legitimidade", respeitante ao art. 87º da Carta Constitucional; in "D. Duarte é o sucessor dos Reis" (Lisboa, 18 de Junho de 2007:
«A primeira exigência é de que o parentesco seja «legítimo», ou seja, baseado em filiações havidas de matrimónio. Já a Constituição de 1822 esclarecia que somente sucediam os filhos nascidos de legítimo matrimónio. E era regra antiga, como se vê, entre outros, por Afonso de Lucena (Allegações de direito....... por parte da Senhor Dona Catherina........, etc. 1580, p. 93), e Francisco Alvarez de Ribera (De Sucessione Regni Portugalliae, 1621, p.p. 17 e segs.).
Aqui colocam-se duas dúvidas. A primeira advém do desaparecimento, da ordem jurídica portuguesa, da distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. Será correcto, ainda, levar em conta a distinção estabelecida na Carta, entre descendentes legítimos e ilegítimos?
Estamos em crer que sim. A interpretação preferível duma lei fundamental que, neste particular, gozou duma longuíssima estabilidade, terá de privilegiar a conservação do sentido histórico que era conferido aos preceitos. E tal sentido, neste particular, não pode deixar de manter como decisiva a exclusão da sucessão dos parentes cuja relação com o autor da herança não assente numa linha totalmente legítima, isto é, em sucessivas filiações decorrentes do matrimónio.
A segunda dúvida é a de saber se será de admitir, para basear a filiação legítima, o casamento civil. O problema está em que, à data da outorga da Carta Constitucional, os católicos por via de regra só podiam casar-se validamente por casamento canónico,
Ainda a especial natureza destes preceitos, profundamente impregnados duma tradição muito estável, parece tornar preferível que apenas se considere como eficaz, para efeitos da geração de filiação legítima dos descendentes do Rei, o
matrimónio religioso. Isto não implica a afirmação duma potencial Monarquia como Estado confessional, nem a exigência de confissão religiosa ao Pretendente. Apenas significa a preferência por uma interpretação favorável à rigidez das normas fundamentais reguladoras da sucessão régia.»
Posto isto, direi que sendo o "Estado Laico" ter-se-à que fazer uma avaliação. Não me parece, de todo, que os cidadãos não tomem as suas opções: e cada um seguirá as sua convicções...
É de admitir, no caso português, que a consagração a Nossa Senhora tenha a sua influência!
Um abraço amigo,
Artur João
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssimo Artur João
O parecer do Dr. Ferreira do Amaral é excelente, não obstante discordar dele nalguns pontos, que não os transcritos. Mas continuamos em sede de direito virtual!!!Aplicar virtualmente a Constituição ou a Carta aos dias de hoje, sem qualquer alteração, mesmo que tivessemos passado ao regime monárquico parece-me impensável! E parece o mesmo ao Dr. Ferreira do Amaral que se debate, nessa aplicação e de imediato, com um escolho incontornável: não existe, na actual legislação, distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. E surge um outro escolho que, inevitavelmente, fará naufragar o barco: o casamento civil é o único aceite pela ordem jurídica portuguesa! Assim, teríamos duas espécies de direito virtual, o dos reis e o dos súbditos!
Meu caro Artur, se um dia voltarmos a ter monarquia neste país, quaisquer alterações legais a serem feitas terão que ter em conta a realidade socio-económica e cultural existente, não poderão ser mera projecção do direito português anterior a 1910.
Um forte abraço
Maria Benedita
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Meus Caríssimos
"Terão de ter em conta a realidade socio-económica e cultural existente". Muito bem dito Dona Benedita!
Pelo caminho que levamos a realidade vai mudar e nem a Nossa Senhora nos salva.
Começo a ficar apreensivo com os ventos que sopram no casamento... Como será?
Teremos dois Países?!
"Renovado" abraço
Amiel
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RE: Casamento Religioso/Casamento Civil/Uniões de facto
Caríssimo Amiel,
Teremos de ter, sempre, em conta a dignidade da pessoa humana. Qualquer "novação constitucional", que surja, não se pode alhear das "novas realidades". É preciso ponderar, muito bem, aquilo que pretendemos fazer: para que as gerações futuras possam viver em paz e harmonia!
Um forte abraço,
Artur João
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