Transmissão do Título de Dom por via materna

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Transmissão do Título de Dom por via materna

#249179 | luso | 04 feb 2010 15:29

Caros confrades

Será que me podem explicar quais os casos em que o título de Dom é transmitido por via materna.
Existem neste site muitos casos em que tal facto existiu.

Perguntava , ainda, se a concessão de carta de brazão de armas é

Cumprimentos

ptp

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249180 | luso | 04 feb 2010 15:30 | In reply to: #249179

Dizia eu, se a concessão de carta de brazão de armas é inerente à concessão de um título nobliárquico?

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249189 | pbrehm | 04 feb 2010 16:53 | In reply to: #249180

Caro Luso,

São independentes ou, por outras palavras, não existe inerência.

Cumprimentos,
Paulo B rehm

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249190 | Conde de Granada | 04 feb 2010 16:57 | In reply to: #249189

Caros senhores,

Mas, até onde sei, um titulado tem direito imediato à carta de brasão de armas. De fato, um brasão pode ser outorgado (ex-novo) ou reconhecido à alguém sem que, com isso, a mesma pessoa tenha recebido qualquer honra nobiliárquica, independentemente do grau. Posso estar errado, mas é o que sempre me foi passado.

Saudações.

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249191 | Conde de Granada | 04 feb 2010 17:04 | In reply to: #249190

Caríssimo Luso,

O uso do título de Dom, até onde me consta, depende, geralmente, de concessão régia. A questão é que, havendo falta de herdeiros varões na sucessão de alguns títulos e mesmo morgados (geralmente das grandes famílias da alta nobreza) permitiu-se que os descendentes de herdeira além de sucederem no título e posses a sucedessem nas honras (algumas, ao que parece, inerentes). Como dito, não sou especialista nesse assunto. Algum outro confrade, bem mais estudado, poderia nos explicar melhor.

Melhores e sinceros cumprimentos.

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249255 | jpbabc | 05 feb 2010 12:41 | In reply to: #249190

Caro Conde de Granada,


Quanto à afirmação de que «um titulado tem direito imediato à carta de brasão de armas», se tiver ocasião de folhear os dois volumes da Resenha das Familias Titulares e Grandes de Portugal constatará que há dezenas e dezenas de nobilitados a quem nunca lhe foram concedidas armas.

Os meus cumprimentos,

José Pedro Castro

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RE: Transmissão do Títtulo de Dom or via materna

#249257 | Conde de Granada | 05 feb 2010 13:09 | In reply to: #249255

Caro confrade Sr. José Pedro Castro,

Creio não ter sido claro. Vamos ver se consigo me explicar. Eu não disse que todos os titulados levavam brasão de armas; entretanto, disse que é direito de um titular receber carta d'armas ou não. São coisas distintas, ou seja, pode-se perfeitamente ser um titular e não usar qualquer brasão ou não possuir títulos (e mesmo ser egresso de classes não nobres ou fidalgas) e ostentar armas. A questão é que, até onde sei, é direito do titular ostentar um escudo e, para tal, deveria requerer seu uso, pagando pelo mesmo.

Cordiais saudações.

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