Cartório de uma Igreja

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Cartório de uma Igreja

#15798 | GSantos | 15 gen 2002 18:49

Lê-se num assento de casamento do final do século XVIII, da Igreja de Santa Justa, em Lisboa:

«foram dispensados pelo Excelentíssimo Núncio Apostólico no terceiro grau de consanguinidade, cujas dispensas ficaram neste cartório...»

- o que significa 3º grau de consanguinidade?

- onde está o cartório a que se refere? Será possível consultá-lo? Que informações se podem retirar das dispensas?

Obrigado

Guilherme Santos

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RE: Cartório de uma Igreja

#15803 | LCM | 15 gen 2002 19:47 | In reply to: #15798

Existem dispensas matrimoniais na Torre do Tombo por ordem alfabética. Veja também os Sumários Matrimoniais que se pedem por anos.

Lourenço Correia de Matos

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RE: Cartório de uma Igreja

#15822 | GSantos | 15 gen 2002 23:02 | In reply to: #15803

Obrigado pela ajuda

Guilherme Santos

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RE: Cartório de uma Igreja

#15823 | rmfrp | 15 gen 2002 23:10 | In reply to: #15798

Caro Guilherme Santos:

A indicação de graus de consanguinidade revela que os cônjuges eram parentes.

No sistema utilizado nos registos paroquiais, a numeração dos graus de consanguinidade faz-se verificando a quantas gerações está cada um dos cônjuges do antepassado comum entre eles. Se um deles estiver a 3 gerações e o outro a 4, a expressão utilizada é "terceiro e quarto grau de consanguinidade"; se um estiver a 3 gerações e o outro também a 3, utiliza-se "terceiro grau de consanguinidade", ficando implícito o que a distância ao ancestral comum é a mesma para ambos.

Assim, por exemplo, dois irmãos estão no primeiro grau de consanguinidade porque os seus ascendentes comuns são os pais, e de cada um deles ao pai ou à mãe vai a distância de apenas uma geração.

O segundo grau de consanguinidade corresponde aos primos direitos, uma vez que têm avós em comum.

O terceiro grau corresponde a bisavós em comum (filhos de primos direitos).

O quarto grau, que era o último no qual a Igreja considerava existir parentesco relevante (obrigando nomeadamente a pedir uma dispensa para o casamento), corresponde a trisavós em comum (netos de primos direitos).

Primeiro e segundo grau de consanguinidade corresponde a tio e sobrinho.

Segundo e terceiro grau é o que uma pessoa tem com os filhos dos seus primos direitos (ou, vendo a questão pelo lado contrário, é o que uma pessoa tem com os primos direitos dos pais). Há avós de um que são bisavós do outro.

Terceiro e quarto grau é o que uma pessoa tem com os netos dos primos direitos de seus pais (ou, invertendo aqui a situação, é o que uma pessoa tem com os filhos dos primos direitos dos seus avós). Há bisavós de um que são trisavós do outro.

E assim sucessivamente.

Para além dos graus de consanguinidade surgem com menos frequência os graus de afinidade, por exemplo no caso de casamentos de viúvos. Uma dispensa de segundo grau de afinidade no casamento de um viúvo pode significar que ele está a casar com uma prima direita da primeira mulher.

Sei por experiência própria que os graus de consanguinidade causam confusão. Estou disponível para mais esclarecimentos.

Cumprimentos,

Rui Pereira

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RE: Cartório de uma Igreja

#15828 | ant_perestrelo | 16 gen 2002 00:08 | In reply to: #15823

Caros Participantes

Alguém sabe se existem dispensas matrimoniais relativas ao sec.XVII (de Lisboa) e onde se poderão encontrar ? Na T. do Tombo só existem creio que a partir do século XVIII.

Obrigado

António Perestrelo

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