Carta de Emprazamento Herdade da Alcaria Alta, Cachopo: Baltazar e João Rodrigues Cavaco, 1780, 1700
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Carta de Emprazamento Herdade da Alcaria Alta, Cachopo: Baltazar e João Rodrigues Cavaco, 1780, 1700
Caros
O nosso confrade Eurico da Palma descobriu, após algum trabalho de detective, uma carta de emprazamento passada a Baltazar Rodrigues Cavaco, da Alcaria Alta de Cachopo, datada de 1780. Mas o que esta tem de mais interessante é que refere uma carta de empreazamento anterior, datada de 1700 passada a favor de João Rodrigues Cavaco, também da Alcaria Alta.
Pelas datas, acredito que este possa ser João Rodrigues Cavaco casado com Hilaria Gonçalves. O documento refere ainda irmão mais velhos deste: Maria Dias, António Dias e Domingos Rodrigues.
Contudo, as investigações que fiz nos reg. paroquiais de Cachopo sobre os Rodrigues Cavaco foram muito ligeiras, e havendo aqui no forum confrades que dedicaram largo tempo a esta questão, venho aqui pedir ajuda para tentarmos decifrar quem são estes Rodrigues Cavaco e quem sabe, podermos finalmente descobrir quem são os antepassados de João Rodrigues Cavaco e Hilaria Gonçalves.
Os documentos, obtidos nos arquivos municipais de Tavira. podem ser consultados aqui:
http://img59.imageshack.us/i/herdadealcariaalta1.jpg/
http://img151.imageshack.us/i/herdadealcariaalta2.jpg/
E a minha tentativa de transcrição:
Dona Maria por Graça de Deus, Rainha de Portugal e dos Al-
garves daquem e dalém Mar em África, Senhora da Guiné, e da Conquista, Na-
vegação, Comercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. [Faço]
saber aos que esta Carta de Emprazamento em vida de tres pessoas vivas
que por parte de Baltazar Rodrigues me foi apresentada a Carta [de]
teor seguinte = Dom Pedro por Graça de Deus, Rei de Portugal,
dos Algarves, daquem e dalém Mar em África, Senhor da Guiné,
como senhor do Estado do Infantado, Faço saber aos que esta Carta
de Emprazamento com vida de tres pessoas cumpridas e acaba[das]
e mais não virem, que por parte de João Rodrigues Cavaco do ter[mo]
da vila de Alcoutim, Reino do Algarve, me foi apresentado, que a [ele?]
lhe pertencia a renovação do Prazo da herdade chamada da Alcaria
Alta, freguesia de Cachopo, Termo da dita vila de Alcoutim,
qual parte com herdade de Afonso Martins, e com outra herdade
do Xexo, e com herdade de Cachopo, por haver sido de seu pai e Av[ô?]
haver o dito seu pai feito nomeação por sua morte nos suplicar
[?] o direito que tinham seus irmãos mais velhos chamados Maria
Dias, António Dias e Domingos Rodrigues, e suas mulheres com[o]
constou das Escrituras e termos de desistencia feito por Francisco
Mendes Rosado Escrivão da Portagem da dita Vila aos vinte e
quatro de Maio de mil e setecentos; e a escritura outorgada nas [?]
[?]as de Domingos da Costa Tabelião delas na dita vila de Alcoutim,
a dez de Junho do dito ano de mil e setecentos, cujas copias ao de-
ante irão incertas[inseridas]: o qual era foreiro em vidas ao dito Estado do
Infantado; Pedindo-me lhe fizesse Merce atendendo ao referido
mandar lhe passar Carta de Emprazamento dela em tres vidas, n[a]
forma do estilo; e visto por mim seu requerimento, informação
que sobre ele me deram os oficiais do Almoxarifado da dita vila
de Alcoutim, e resposta do Procurador, a quem foi dado visto
Ai por bem, e me praz fazer Mercê ao dito João Rodrigues Cavaco
de lhe aforar e de novo emprazar a dita Erdade com tres vidas
e de tres pessoas cumpridas e acabadas, e mais não, com todas sua[s]
entradas validas, serventias e mais pertenças que pertencerem a
esta herdade, e ao dito Estado do Infantado pertencer possam por quem
a mesma que seja; camilhos[?] se com direito ele aforado, e as vidas que lhe
[.....]em, o poderem haver; e amadição[?] e apegação, que os officiais
de Almoxarifado fizeram por meu mandado na dita herdade e aos
[....] = Item no alto da Cruz de Juiz Afonço se pôr um Masc[?]
de que V. Mag. ha por bem fazer merce a Baltazar Rodrigues da herdade
da Alcaria alta, freguesia de Cachopo, termo da Vila de Alcoutim, co[m]
todas as suas pertenças, logradouros, entradas e saidas, sendo ele pri[ma]
vida, que até a hora da sua morte poderá nomea a segunda, e esta atrece[?]
com tanto, que não sejam prohibidas em direito, pagando de foros
dois alqueires de trigo além dos dezoito, que fazem ao todo vinte alqueires,
cada um ano, por dia de S. Miguel, com todas as pensões e d[???]asa
acima expressadas, como nesta se contem.
Passou de por Desp. do Concelho
da Faz. de 14 de Outubrode 1780
Mil seiscentos e vinte [????]
oficiais dous mil e seis [?????]
21 de Novembro de 1780
Carlos Palma
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