Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
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Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caros participantes
No assento de casamento de uns dos meus tetravós, celebrado em Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, em 17.05.1821, consta que ..."se receberam por ordem do Juízo Eclesiástico".
Recorro ao forum no sentido de obter alguma informação sobre o circunstancialismo em que os Juízos Eclesiásticos, in casu, do Porto, intervinham nesta matéria, ordenando a celebração do matrimónio.
Já pedi à Secretaria-Geral da Diocese do Porto pedido de informação sobre o acesso à pertinente documentação (caso exista), ao qual aguardo resposta.
Desde já grato, envio cumprimentos.
César Tavares
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caros colegas,
Renovo o pedido, sendo certo que não recebi, ainda. qualquer resposta por parte da Secretaria-Geral da Diocese do Porto.
Cumprimentos,
César Tavares
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro Confrade;
Não recebeu e possivelmente não vai conseguir dessa Secretaria-Geral qualquer esclarecimento.
Por um caso que me passou pelas mãos, houve um sujeito que ao atingir a maioridade pelos anos de 1850,
como era orfão de pai e mãe, embora tivesse sido criado com uma "ama "-familiar, recorreu à Câmara
Eclesiástica da sua Diocese { da dele }, a pedir explicações ao Bispo, pois ele sabia que seria filho de um
Padre e de sua criada. Note-se que o sujeito era EXPOSTO, foi baptizado numa freguesia vizinha de onde
tinha nascido, e depois foram-no novamente buscar à Roda, { entregue a uma Senhora de Bem } etc.....
O Sujeito não conseguiu que o Bispo lhe desse um Pai, mas sempre conseguiu que a Câmara Eclesiástica lhe
descobrisse a mâe [ está-se mesmo a ver que o Bispo sabia do que se passava, mas não podia de forma alguma
indicar que o Padre fulano tal era seu Pai! { o bispo fez um despacho e foi registado com nome mãe,},embora
tivessem feito uma trapalhada, pois o registo foi elaborado com 20 anos de atraso!!....etc..
No seu caso, deve andar por aí perto:
Pode ter acontecido coisa parecida, mas com outras voltas, que só o Confrade poderá imaginar !!
Espero ter levantado um pouco o " Véu "!
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Cara Ana Simões
Obrigado pelo seu contributo.
Embora possa imaginar o que terá levado o Juízo Eclesiástico do Porto a ordenar o casamento dos meus antepassados em causa, sem ter acesso à fonte documental, tal não passará de especulação. Para a data em questão, o arquivo distrital do Porto não possui documentação. Daí ter recorrido à Secretaria-Geral da Diocese pedindo informações. Mas até à data, nada.
Gostaria era de saber quais as atribuições dos juízos eclesiásticos e se é possível aceder aos respectivos processos. Aqui pelo fórum não encontrei matéria correlacionada.
O meu caso não parece ter os mesmos contornos do seu, porquanto era conhecida a filiação dos nubentes. Outra motivação existiria...
Cumprimentos
César Tavares
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro Confrade;
As atribuições dos Juízes Eclesiásticos, conforme o próprio nome indica, tratavam de tudo o que fosse do
Foro da própria Igreja, quanto a isso parece que estamos todos de acordo.
Na Sociedade civil, outros Juízes havia como sabe.
Agora, quanto aos seus ascendentes, só o César Tavares sabe o que lhe vai na alma!, eu julgo saber pouco
mais ou menos de que matéria se trataria!!
Devo dizer que tenho respondido neste Forum a muitas perguntas, algumas são novidade para mim, utilizo
o senso-comum e um pouco de imaginação/criatividade, e a resposta sai com uma boa margem de aceitação.
Também existem pessoas que por qualquer dúvida, nem se dão ao trabalho de ir ver, meditar, analisar.., vão
ao Forum e escrevem meia dúzia de palavras, por vezes não nos levam à pergunta no concreto, e lá temos
que voltar a perguntar e a incentivar etc. parece que só a saca-rolhas!. Então como querem que o País vá para
a frente com gente deste grau?
Caro Confrade este desabafo não é dirigido a ninguém em particular, é num " Todo ".
Espero que consiga chegar a bom porto.
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Poderia haver conhecimento por parte da Igreja:
ter havido um acordo sobre o dito casamento
a noiva estar grávida
Cumprimentos
Maria
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Confrades;
Que a Igreja tinha conhecimento, isso é um dado adquirido.
... A Noiva estar grávida e por remota hipótese ser Freira ou equiparada,
o noivo ter ligações com o Clero etc, ter corrido processo de averiguações
[naquele tempo a Igreja tinha bastante poder, e teve " Força " para impor
aquele casamento, ] tendo como é óbvio a noiva acatado a ordem, pois era
o que pretendia !! [ Estamos a falar da Igreja dos anos 1820! ].
Há várias explicações possíveis.
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Espero que obtenha resposta esclarecedora da Secretaria-Geral pois, como está, a referência é intrigante.
Ao contrário do que lhe têm sugerido, não creio que a Igreja possa alguma vez ter ordenado um casamento. Canonicamente, uma das condições para o casamento válido é exactamente a livre vontade dos nubentes. Nem a própria justiça secular o poderia fazer. Em algum tempo, no caso da noiva estar grávida e não haver dúvidas sobre o pai, sendo este livre, poderia ser condenado a prisão se recusasse casar mas não obrigado a casar. Isso aconteceria apenas no foro familiar e a possível consequência da recusa seria o banimento e a perda de direitos hereditários.
Tudo considerado, a minha aposta iria para que o Pároco tivesse recusado efectuar a cerimónia, por exemplo, por alguém se ter oposto ou ele Pároco ter ou julgar ter conhecimento de um impedimento. Assim a ordem para o casamento dirigir-se-ia ao Pároco, o que seria legítimo e não aos nubentes, o que me parece ilegítimo.
A. Luciano
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Mais uma acha:
No século anterior um fidalgo do Douro, tipo D. Juan, desflorou uma fidalga sua vizinha. Por esta razão, acompanhado dos seus criados esteve preso.
Posteriormente, foram recebidos pelo pároco com “uma sentença do Senhor Núncio de Lisboa e outra que deu o Reverendo Vigário Geral de Miranda“.
E o casamento por aqui ficou; dado que ele deixou a recém-casada na igreja e foi viver com a sua família.
Embora muito tivesse tentado, nunca consegui, documentalmente, descortinar o motivo das sentenças nem a atitude do marido.
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Errata:
No século anterior, leia-se no século XVII.
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro Jdas;
Começa a ganhar consistência a tese que realmente aqui há coisa [ a Igreja do tempo de D. João VI, ...este
Rei foi criado com os Snrs. Padres &Cª ao seu redor etc. ].
Assim, vamos esperar para ver, estamos no campo das hipóteses, só depois de aparecer alguma coisa de concreto se pode afirmar seja o que for.
Gosto pouco de ver lobos vestidos de " cordeirinhos ".
Caro Confrade Jdas, muito obrigada pela sua prestação.
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro César Tavares:
Creio que "ordem" neste caso quer dizer "autorização".
Tive curiosidade de ver eu próprio o assento de casamento que refere e verifiquei que o contraente declara pais e avós e a contraente os pais e o primeiro marido. Logo: a maior parte das respostas que obteve neste tópico não fazem qualquer sentido para o caso.
No assento é também referido terem sido «... feitas as canónicas admoestações e não resultando impedimento algum...».
Que outros impedimentos poderiam existir? Lembro-me, por exemplo de três:
- Os contraentes não eram naturais da freguesia. Ele era de Canas de Senhorim no bispado de "Biseu" e ela de Mafamude, embora a contraente devesse ser moradora em Vilar do Paraíso, terra do primeiro marido.
- Algum dos nubentes fosse menor. Neste caso, apenas ele poderia ser, pois ela era já viúva.
- Não ter decorrido tempo suficiente desde a viuvez dela.
Cumprimentos,
José Caldeira
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro César Tavares;
Para podermos dar por terminado esta " saga ", pedia-lhe o favor de transcrever na integra o assento
de casamento dos seus familiares de Vilar do Paraíso, por onde devia ter começado, se o tivesse feito
tudo estaria já resolvido!
Na expectativa das suas notícias, subscrevo-me
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Cara Ana Simões
Antes de mais, obrigado a si e a todos os confrades que têm contribuído com os seus conhecimentos e reflexões para um melhor esclarecimento das circunstâncias determinantes da intervenção do Juízo Eclesiástico.
Não transcrevi o assento em causa - que está disponível em linha no sítio do AD do Porto, com a referência PT/ADPRT/PVNG24/002/0009/m0705 - porquanto, para além dos elementos habituais, apenas menciona que os nubentes se receberam por ordem do Juízo Eclesiástico. Era este aspecto que pretendia aprofundar, desconhecendo se o processo subjacente a esta decisão é consultável. Para a data em apreço, 1821, o AD do Porto não dispõe de documentação e daí o pedido à secretaria-geral da diocese, que, até à data, não respondeu. Tinha esperança que algum confrade tivesse já deparado com um caso similar e pudesse dar o seu testemunho, mormente, quanto à consulta da documentação.
Quanto à causa próxima da intervenção do juízo eclesiástico, resulta claro que se prenderá com a gravidez pré-matrimonial da noiva.
A todos obrigado.
Cumprimentos
César Tavares
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Caro César Tavares;
Finalmente fez-se luz, para mim o assunto está esclarecido.
A Confreira aeiou2 deu o mote e acertou, está de parabéns.
Os m/ melhores cumprimentos
Ana Simões
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Continuo tão curioso como estava em
http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=305941#lista
Se me permite, não creio que os seus primeiro e segundo impedimentos tivessem aplicação neste caso.
Se fosse o primeiro seria um caso corrente da jurisdição do Juiz dos Casamentos ou da Câmara Eclesiástica. Apenas ressalvo a possibilidade de no bispado em causa, esse orgão se chamar Juízo Eclesiástico; fácil de saber correndo mais alguns assentos até encontrar um com nubente de outra freguesia.
Se fosse o segundo, bastaria a autorização dos pais do nubente não havendo em princípio motivo para intervenção do Juízo Eclesiástico. Ressalvo a hipótese, que me pareceria muito invulgar, de os pais do nubente não autorizarem e o nubente menor ainda assim o desejar.
A sua terceira hipótese, já me parece de melhor probabilidade, pois o prazo internupcial era de um ano e um ano pode ser muito tempo.
Como comentário final "off-topic", este tópico é ilustrativo do motivo porque eu não acredito na democracia por sufrágio universal. O que mantém validade ainda que a noiva estivesse efectivamente grávida.
A. Luciano
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico - Sec. XIX
Cara Ana Simões,
Procuro uma sentença de 1834, proferida pelo Juízo Eclesiástico do Porto, na qual é autorizado o casamento entre indivíduos de diferentes credos. Contudo, não consegui localizar o referido arquivo no Paço Episcopal, alguma ideia onde possa procurar?
Cumprimentos,
Gonçalves
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico Porto - Sec. XIX
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Caro Gonçalves;
... Sobre o assunto, pergunto;
Tem em seu poder o registo de casamento?
-
A meu ver a alternativa será consultar o Arquivo
Distrital do Porto, onde poderá estar transcrita no
respectivo assento essa Sentença de 1834, ou apensa
ao processo.
Melhores cumprimentos
Saintclair
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RE: Casamento por ordem do Juízo Eclesiástico Porto - Sec. XIX
Caro Saintclair,
Agradeço a sua informação.
Tenho o assento de casamento em meu poder mas, neste, só há a referência a que foi necessário elaborar a dita sentença.
Vou ver no ADP se há alguma coisa.
Cumprimentos,
Gonçalves
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