Acesso a base de dados do registo civil
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Acesso a base de dados do registo civil
Não sei se tinham conhecimento, mas com o DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro, passou a ser possível o acesso à base de dados do registo civil ou da identificação civil, para fins de investigação científica, genealógica e de dados estatísticos, bem como para quaisquer outros legalmente admissíveis.
Os emolumentos são os seguintes:
13 - Acesso eletrónico e informação para fins de investigação científica, genealógica e de dados estatísticos, bem como para quaisquer outros legalmente admissíveis.
13.1 - Acesso à base de dados do registo civil ou da identificação civil:
13.1.1 - Pelo acesso electrónico mensal, com assinatura obrigatoriamente feita por período mínimo de um ano - (euro) 250;
13.1.2 - Pelo acesso electrónico para fins de investigação científica ou genealógica, por cada período de três horas de consulta - (euro) 20;
13.1.3 - Pelo acesso à informação em suporte de papel para fins de investigação científica ou genealógica, por cada hora de consulta - (euro) 10;
13.2 - Acesso à base de dados do registo civil ou da identificação civil, sem identificação de pessoas e para fins estatísticos:
13.2.1 - Pelo acesso a informação disponível a nível nacional - (euro) 100;
13.2.2 - Pelo acesso a informação disponível a nível concelhio - (euro) 30;
Cmtos,
Miguel Centeno Neves
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RE: Acesso a base de dados do registo civil
Olá Sr. Miguel Neves
Sabe dizer em que moldes se processa este acesso? Basta dirigir-me a qualquer repartição do registo civil com este DL, pagar 20 Euros e eles deixam-me usar o computador durante 3 horas?
Este acesso é claramente interessante, mas nada no DL especifica o processo de utilização do mesmo..
Cumprimentos,
João Ventura
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RE: Acesso a base de dados do registo civil
Caros confrades,
Há poucos dias contactei o Instituto dos Resgistos e Notoriado (IRN) precisamente para esclarecer a questão colocada por João Ventura.
Depois de dois telefonemas - no intervalo os funcionários foram tentar perceber o processo, pois que para eles era inédito este tipo de requerimento -, foi-me informado (pela própria conservadora do IRN) que, antes de mais, o investigador deve pedir autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Uma vez obtida, a CNPD comunica ao IRN a autorização.
Escrevi ao CNPD fazendo todas as perguntas necessárias - incluindo se a consulta tem de ser "in loco", nos terminais das repartições, ou se existe forma de fazê-lo "online". Ainda não recebi resposta. Assim que chegar, partilhá-la-ei aqui.
Cumprimentos,
João Macdonald
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RE: Acesso a base de dados do registo civil
Processo burocrático... A resposta que obtive foi a seguinte:
«Informo V.Exª de que, cabe ao interessado dirigir um pedido à Comissão Nacional de Proteção de Dados, indicando o âmbito da consulta pretendida e solicitando autorização para acesso aos dados pessoais - artigos 23º, n.º 1, alínea c) e 28º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro;
Obtida autorização da CNPD, dirige o interessado requerimento ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, juntando cópia da referida autorização, indicando a data e local pretendido para a consulta à Base de Dados;
Obtida esta última autorização, dirige-se à conservatória na mesma indicada, para o pretendido efeito.»
Cumprimentos,
Miguel Centeno Neves
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RE: Acesso a base de dados do registo civil
Caros confrades,
Em complemento do que já foi aqui dito, relembro a minha mensagem http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=295889 e ainda o tópico http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=314302 .
Cumprimentos,
Ângelo da Fonseca
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