Dupla cidadania
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DUPLA CIDADANIA
Meu nome é Manuel Thomas, tenho 37 anos, sou brasileiro e filho de Português nascido em Coimbra. Meu pai, Manuel dos Santos Ferreira, falecido em Janeiro de 2000, não havia me registrado como seu filho enquanto vivo, por ele possuía uma outra família “legítima”. Ao falecer, minha mãe entrou com processo de reconhecimento de paternidade e através de exame de DNA, fui reconhecido legalmente, e tenho o sobrenome de meu pai em meus registros e documentos.
Todo esse processo levou cerca de 11 anos para ter um resultado.
Tendo tudo atualizado, dei início ao processo de Nacionalidade Portuguesa junto ao Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, que deu-me o processo como indeferido. Justificaram-me dizendo que como o reconhecimento se deu na maioridade (35 anos), o meu caso não poderia ser julgado pelo Brasil, alegando o Artigo 14 da lei de Nacionalidade.
Nesse momento, estou em contato com o Conservatória dos Registos Centrais em Portugual, que pouco a pouco está pedido minha documentação.
Gostaria de saber se realmente tenho chances de adquirir a cidadania portuguesa, tratando diretamente com portugal. Alguém possui algum caso parecido com o meu?
Obrigado
Manuel
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RE: DUPLA CIDADANIA
Olá Manoel,
O Art 14 da lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - (Lei da Nacionalidade) é bem claro ao dizer:
" “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.
Quem resolve os processos de nacionalidade portuguesa em Portugal é a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, eu particularmente não creio que ela lhe conceda a nacionalidade a menos que exista uma sentença judicial que a obrigue.
Veja o caso deste senhor: http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6f300aca61edaa2380257b87005f1ac9?OpenDocument
Resumindo: Ele só conseguiu a nacionalidade porque entrou na justiça e mesmo assim, a Conservatória ainda recorreu da sentença original. Neste segundo julgamento, o juiz manteve a sentença original que havia concedido a nacionalidade ao requerente, ou seja, a conservatória perdeu novamente.
A diferença do caso dele para o seu, é que no dele, a nacionalidade é derivada do avô, no seu caso, derivaria do seu pai. Mas o problema que ele enfrentou é parecido ao seu, porque a Conservatória entendeu que não havia sido estabelecida a filiação na menoridade entre o avô e o pai dele, isso porque ele é de Guiné-Bissau e devido a Guerras o registro primitivo havia se perdido e a Conservatória não estava aceitando o registro reformado como prova. A justiça concluiu que, de fato, deve-se provar que a filiação foi estabelecida na menoridade em qualquer situação de aquisição da nacionalidade - quer originária, quer derivada - e que no caso dele, o registro reformado, valia como prova. OU SEJA, ele teve o seu processo deferido mas só conseguiu porque PROVOU que tanto o pai dele quanto ele, tiveram suas paternidades reconhecidas na menoridade.
CONCLUINDO:
Sua única chance, seria via processo judicial, mas, ainda que você entre com um na justiça portuguesa, teria que cumprir a exigência do Art 14. E, infelizmente, isso não é possível porque de fato, você foi registrado na maioridade.
Espero tê-lo ajudado.
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RE: DUPLA CIDADANIA
POxa, muito obrigado. É impressionante, né? O sangue que corre em minhas veias é português. Mas, enffim...agradeço pela atenção.
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RE: DUPLA CIDADANIA
Olá...estou de volta. Estava lendo o caso que o sr. me enviou e a explicação da existência do artigo é:
“De acordo com o disposto no artº 14º da Lei 37/81 de 03.10, na redacção da Lei Orgânica nº 2/2006 de 17.04 (Lei da Nacionalidade, LN), “Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”, ancorando-se a adopção deste princípio “(…) na ideia de que o estabelecimento de uma relação de filiação atesta a existência de laços entre o progenitor e a descendência que permitem supor que esta seja associada àquele conjunto de modos de ver e de sentir que identificam a comunidade nacional do primeiro. (...)” (Rui Moura Ramos, O novo direito português da nacionalidade in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor A. Ferrer Correia, Boletim da FDUC, Coimbra/1986, pág.640).
Isso me deixa uma dúvida. Tive um convívio permanente com meu pai, e tenho provas disso. Estive sempre com ele e ele me criou em todos os aspectos. Aniversários, me levar pra escola...ou seja, isso contrapõe a alegação acima. A úníca questão é que ele nao me registrou quando era vivo, pois tinha uma outra família. Tive laços fortes com meu pai até a sua partida.
Isso pode ser um bom, caso eu entre com recurso judicial?
Obrigado
Manuel
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RE: DUPLA CIDADANIA
Sim, sem dúvida isso conta a favor. Se você tem uma chance, por mais remota que seja, é via processo judicial, e se você for tentar pleitear este direito, fotos com seu pai, cartas, boletins de escola que ele tenha assinado, qualquer coisa que remeta uma ligação entre vocês durante sua menoridade pode e deve ser anexado ao processo para consolidar seus argumentos.
Neste mesmo processo, há uma parte em que a Conservatória alega o seguinte: "o estabelecimento da filiação na menoridade, mais do que um requisito, constitui um princípio basilar da Lei da Nacionalidade, o qual se encontra previsto no seu artigo 14º, preceito que tem inserção sistemática no Capítulo VI , sob a epígrafe “Disposições Gerais”, pelo que tem inteira aplicação a toda e qualquer situação de aquisição da nacionalidade - quer originária, quer derivada - desde que se funde numa relação de filiação, e visa precisamente impedir que seja dada relevância a reconhecimentos fraudulentos."
Ou seja, caso venha a entrar com o processo, junte também o seu resultado de DNA para refutar esta alegação que com certeza virá à tona por parte da Conservatória.
Mantenha o tópico atualizado com as respostas da Conservatória, se tiver alguma novidade no seu caso poste por aqui, isso pode vir a ajudar pessoas que passem pelo mesmo problema futuramente.
Abraços!
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RE: DUPLA CIDADANIA
Olá Boa Tarde,
Continuo a minha luta pela cidadania. rsrs
Bem, agora eles me pediram a cópia CERTIDÃO DA SENTENÇA emitida pelo tribunal. Eles estão se referindo ao reconhecimento de paternidade. Tive com o advogado, pois teremos que desarquivar o processo para ter acesso a essa cópia. Uma pergunta: certidão da sentença é igual a sentença propriamente dita? Tanto o fórum quanto o advogado ficaram com dúvida!
Num email anterior a central de registros, me coloquei oposto àquela interpretação do Art 14, que diz que a Cidadania não é dada na menoridade, pois sem a presença do pai/mãe português, não é possível passar a cultura portuguesa para o filho. Disse-lhes que meu caso não corresponde a essa interpretação, meu pai esteve ao meu lado o tempo todo. Enfim, fui completamente ignorado. Não comentaram nada. Apenas a cada email eles pedem um documento.
Vamos ver no que dá!
Grande Abraço
Manuel
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Dupla cidadania
Olá Manuel !
Meu caso é muito parecido ao seu!!
Por favor, peço informar sobre o andamento do seu processo... Alguma boa notícia?
Obrigada.
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Dupla cidadania
Senhor Manuel, como anda seu caso? O caso da minha mãe é identico ao seu.
Fico pensando, se os portugueses se rebelarem e decidirem não registrarem seus filhos somente após a maioriadade, então o cidadão português corre risco de EXTINÇÃO do planeta, pois não poderá ser reconhecido como filho?
Esse art. 14 da LN não tem mais razão de existir nos dias atuais, pois é inconstitucional. Atualmente há Teste de DNA que comprova com praticamente 100% de certeza a filiação, afastando o argumento que alguém quer obter a nacionalidade de maneira fradulenta.
Caso alguém tenha alguma resposta quanto a esse problema com o art. 14, preciso muitissimo de alguma informação, pois toda minha família depende dessa resposta, ainda mais agora que foi aprovada a Nacionalidade por Atribuição aos NETOS.
Fiquem com Deus.
JAMESJFA17@GMAIL.COM
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