Utilização de brasão para uso comercial
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Utilização de brasão para uso comercial
caros Confrades
Gostaria de esclarecer um amigo sobre este assunto que me enviou por e-mail, será que me podem ajudar?
"Existe uma quinta que pretendo adquirir, a qual tem brasão.
Quinta essa que produz vinho e, no caso de a adquirir, pretendia utilizar o brasão da quinta para inserir no rotulo das garrafas.
Isto será legalmente possível sem ter qualquer tipo de problema (eventuais indemnizações) futuros com os ex-proprietários.
Será que existe legislação sobre esta temática??"
Grato pela ajuda
Manuel Cunha
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
Prezado Manuel Cunha,
Não sou a pessoa adequada para responder a dúvida de seu amigo.
Para que os colegas tenham melhores condições de lhe responder, seria interessante seu amigo esclarecer se o Brasão que existe na Quinta a ser adquirida, se trata de apelido da própria família do futuro adquirente?
Forte abraço.
Samuel de Castro
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
caro Samuel
De facto, pouco mais sei por estar pendente um negócio, apenas lhe poderei responder que a quinta a ser adquirida não pertence, nem está associada a ninguém de sua família.
É sim, um brasão de família embora desconheça de mais pormenores.
Grato pela atenção
MCunha
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
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... Em principio terá de saber se o Brasão está registado e em
que nome, junto Inst. Nob. Portuguesa.
Se existir esse registo, terá que chegar a acordo com o legitimo
proprietário, para assim poder inserir esse Brasão no rótulo das garrafas.
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http://www.atelierheraldico.com.br/sobrenomes_portugueses.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_da_Nobreza_Portuguesa
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Cumprimentos
Saintclair
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
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http://www.geneall.net/P/forum_msg.php?id=344738
Rfmc
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
Caro Manuel Cunha,
Quintas não têm brasão. Essa Quinta, terá um portal uma fachada ou o que fôr onde está representado um brasão. Sendo uma pedra, uma gravura ou o que fôr é parte integrante de uma construção e será assim com ela transaccionada. Mas como o seu amigo não vai colocar nenhuma pedra num rótulo, o que está em causa é o direito de representação relativo a esse brasão, que foi atribuído uma determinada pessoa e eventualmente, renovado em descendentes ou sucessores.
Ora a aquisição de uma determinada representação de um brasão esgota-se nessa mesma representação. Não é o mesmo que a aquisição do direito ao uso desse brasão.
Se o seu amigo pretende usar essa representação para fins comerciais, terá de provar que adquiriu o direito, o que não me parece nada fácil pois além do vendedor do prédio ter de ser também o representante do último fidalgo de cota d'armas ou titular a quem esse particular brasão foi atribuído, tenho as mais sérias dúvidas de que seja um direito disponível. Ainda que o vendedor inclua explicitamente na escritura de venda que com o prédio, transmite igualmente os direitos inerentes ao brasão nele representado, não só o notário poderia/deveria exigir prova que esse direito lhe pertencia a ele vendedor e não a um qualquer parente, e essa transmissão apenas valeria como cedência em vida pois, uma vez falecido o vendedor, a representação caíria no seu herdeiro segundo as regras da sucessão nobiliárquica, independentemente de existirem em legítimo poder de terceiros quaisquer representações do brasão, em sinetes, bordados, pinturas, sepulturas, portais nobres de Quintas, etc..
Pelo que sei, a Propriedade Industrial é rigorosa quanto a esses casos pois tenho conhecimento particular de uma família titular, proprietária por sucessão de uma Quinta produtora de vinho e que teve dificuldade em conseguir provar que eram os legítimos representantes do brasão que pretendiam reproduzir nos rótulos porque, como era corrente em Portugal, não tinha havido pedido de renovação por várias gerações.
Há algumas habilidades para tornear essas questões, por exemplo, utilizando uma fotografia ou desenho da representação que existe de facto nessa Quinta pois aí está-se a identificar um local e não uma representação heráldica mas não sei se isso pode ser feito com denominação comercial diferente da da propriedade ou se obrigaria a que todo o vinho comercializado com esse rótulo fosse produzido nessa propriedade. Isso parecem-me já questões para advogado especializado.
A. Luciano
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RE: Utilização de brasão para uso comercial
Não sei se em Portugal isso seria possível, mas, não seria mais fácil criar um novo "brasão" (misturando elementos de outro já existentes, por exemplo) e registar como uma logomarca da empresa?
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