Morgados
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Morgados
Há alguma lista dos Morgados (ou Morgadios) que tenham existido em Portugal? Quando se fala em Morgado de Água-Revés, Morgado de Toubres ou Morgado da Ponte de Vila Real, do que estamos realmente a falar?
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Caro confrade
Li o seu pedido e aguardei que algum especialista na matéria respondesse,como tal ainda não aconteceu ,decidi entrar.
Não sei se haverá um registo dos morgadios portugueses a nivel geral, duvido mesmo,pois o morgadio era instituido por escritura publica,tal qual um testamento.
O instituidor do morgadio tinha de dispor de determinado meio minimo de fortuna exigido legalmente,para o constituir,independentemente de ser fidalgo ou plebeu,houve fidalgos morgados e morgados que não foram fidalgos.
Num dos exemplos que dá, os Morgados da Ponte em Vila Real ,não sei se o instituidor um sacerdote, era fidalgo,passou isso sim nas gerações imediatas,para fidalgos das linhagens de Barros e Beça,Figueira de Azevedo e Cunhas e Castro,alguns destes inscritos na corte e desempenhando cargos públicos.
Não sei se ajudei a intenção foi essa,com os melhores cumprimentos,
anfil
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Caros Confrades,
Os Morgados, e os Casais, foram extintos, por decreto-Lei do Ministro Joaquim António de Aguiar, (O Mata Frades), cerca de 1845. salvo erro, no Governo de Mousinho da Silveira.
Com os cumprimentos,
Agostinho Lopes da Costa.
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Extinção dos Morgados e Capelas:
http://antt.dglab.gov.pt/exposicoes-virtuais-2/extincao-dos-morgados-e-capelas/
Saintclair
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Sem grande preocupação de rigor legal deixo aqui algumas informações obre Vínculos.
Morgadios e Capelas era vínculos criados por alguém (o instituidor) que vinculava uma série de bens a um fim definido. No caso das Capelas eram,habitualmente, fins pios tais como obrigação de missas ou orações e,por vezes,as ditas capelas serviam de sepultura aos familiares do instituidor. No caso dos Morgadios a situação era diferente já que os bens vinculdos se destinavam a preservar a memória do instituidor e da sua família. O instituidor definia a forma de sucessão e, em cada época, existia o admnitrador do Morgadio que era designado geralmmente como o Morgado. Os bens vinculadosnão podiam ser alienados nem usado como garantias, salvo com autorização régia e, habitualmente, deveriam ser substituidos por outros de identico valor.
Como já foi dito a institução destes vinculos resultava,normalmente, de um testamento ou outro instrumento legal do mesmo tipo, rdigido num tabelião.
Não há uma lista exaustiva dos morgadios existentes em Portugal mas existe um livro, salvo erro de Alfredo Pimenta, que tem a listagem de alguns, feita aquando da obrigatoriedade de registo de todos os exsitentes na época da sua extinção. Resta dizer que a extinção dos vínclulos teve duas fases sendo a primeira no Sec. XVIII em que forma extintos todos os que tinham rendimentos abaixo de um dado valor e a segunda já no sec XIX que extinguiu este regime em Portugal.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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Caro Confrade Agostinho Lopes da Costa,
Qual era a diferença entre Morgadio e Casal?
Com os melhores cumprimentos,
João Gaspar
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Um casal e uma unidade agricola, uma forma de divisao da propriedade. Julgo que na genese constituira a terra necessaria para um "casal" de povoadores viver. Portanto teria uma parte de terra agricola, parte de Lameiro, etc.
Pode ver aqui a tese de doutoramento de Andre Evangelista MArques sobre o tema:
O casal: uma unidade de organização social do espaço no Entre-Douro-e-Lima (906-1200)
http://www.academia.edu/4163584/O_casal_uma_unidade_de_organiza%C3%A7%C3%A3o_social_do_espa%C3%A7o_no_Entre-Douro-e-Lima_906-1200_
Com o tempo, um determinado casal foi sendo subdividido em parcelas menores. Mas nas cartas de povoamento pode ver-se muitas vezes a divisao da terra em varios "casais" e os mesmos serem nomeados. Por isso muitas vezes designavam-se certas propriedades pelo nome do seu possuidor: Casal de MAria Alvares; Casal de Pedro Esteves.
Estes casais nao estavam isentos, pelo que pagavam os direitos do foral respectivo ou os direitos do emprazamento, caso fossem prazos.
Os morgadios sao instituicoes juridicas, que se regiam por legislacao propria. Uma questao interessante e que mutas vezes e esquecida em trabalhos genealogicos e que a nobreza e essencialmente uma questao juridica, implica que os nobres sejam priveligiados face aos outros, nomeadamente atraves da isencao de pagamentos referentes a suas terras. De resto, uma fonte de constante debate entre a grande e pequena aristocracia, era que os grande senhorios exigiam o pagamento dos foros consagrados no foral das suas terras, e os pequenos nobre e morgados afirmavam estarem isentos do mesmo.
Espero ter ajudado,
Cumprimentos,
Tiago Mendes
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Boa-noite. Insiste-se em confundir nobre com fidalgo o que faz jus às imprecisões que campeiam por toda a internet, dado que demasiado do que aparece nela, são verdades parciais ou pior:
Lê-se na documentação oficial:
“Fulano de tal, fidalgo e nobre…”
Cps..
Silva
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Caro Silva,
Julgo que o seu comentario e dirigido a minha mensagem, pelo que agradeco o esclarecimento. Realmente existia uma diferenca entre nobre e fidalgo, julgo que tentei deixar isso patente no meu comentario. No entanto, em que e que distincao consistia na pratica e um pouco mais complexo. E uma distincao social? E uma distincao legal, ou seja, os fidalgos cavaleiros sao fidaldos e os cavaleiros fidalgos sao apenas nobres? Sera que no final do XVIII um filho de um desembargador que tivesse sido feito fidalgo cavaleiro era considerado socialmente equivalente a um Sousa do Calhariz, ou a um Senhor de Melo?
Em termo do que consistia a fronteira entre a nobreza e a fidalguia julgo que ainda sabemos pouco. Principalmente os criterios que fazem a distincao entre uns e outros. De resto, perdoe-me a anedota, mas o unico criterio certo que sabemos e que um fidalgo e um antepassado de um genealogista :)
Sobre os problemas de articulacao e reconhecimento de direitos e isencoes entre os donatarios e a nobreza emergente, mantenho o que disse. De resto, alguma dessa nobreza e antepassada de muita fidalguia.
De qualquer modo, talvez com o estudo de varios casos podemos chegar a alguma conclusao. Julgo que o ideal seria construir uma boa base de dados com um conjunto e parametro e depois fazer uma analise estatitisca. Mas infelizmente, a minha area cientifica, infelizmente, nao e a historia.
Com os melhores cumprimentos,
Tiago Mendes
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Bom, cumpre-me para já agradecer todos os comentários feitos, em grande medida úteis e que me ajudaram a compreender um pouco melhor todo este tema. Gostei do link enviado pelo Saintclair e da referência ao livro de Alfredo Pimenta que vou ver se consigo consultar. Tudo o que me possam contar sobre os mencionados Morgadios, nimeadamente o da Ponte em Vila Real, o de Toubres, o de Água-Revés ou o da Teixugueira, desde já agradeço.
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Cara Confreira;
Veja se isto ajuda.
Saintclair
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"A Quinta da Teixogueira foi, outrora, uma "Quinta de família de Morgados", cujos proprietários, apesar da casa principal possuir todas as condições de habitabilidade exigidas para a época, nunca ali terão residido.
Pertenceu, depois, ao Professor Carolino Augusto Afonso (oriundo de Bragança) e esposa, D. Clotilde Sarmento, que a adquiriram, uma parte por herança e, outra, por compra a uma irmã da D. Clotilde. O Professor Carolino leccionou, na Escola Primária de Santa Valha, desde 1917 até à sua aposentação, em 1953. Faleceu em 1966.
Desde 2003, a Quinta da Teixogueira pertence ao Dr. Amilcar Barreira Fernandes (advogado), com residência em Fornos de Pinhal e escritório em Vila Nova de Gaia."
http://clubehistoriaesvalp.blogspot.pt/2011/10/documentos-aldeias-do-concelho-de_16.html
http://castros.no.sapo.pt/genealogia.xml
Fonte; Geneal
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Obrigado pela informação. Já conhecia e acho muito interessante o blog do Clube de História de Valpaços. No caso concreto, o Morgado da Teixugueira que procuro identificar não me parece directamente relacionado nem com os donos da Quinta, no século XX, nem com o personagem referido no texto do Clube de História. Falo concretamente de João Evangelista da Costa Homem. Tenho dados sobre ele e sobre o pai dele, no início e em meados do século XIX, em Santa Valha e em Fornos do Pinhal.
Obrigado Saintclair pela informação e já agora, não me troque a freira pelo frade, visto o meu nome ser Mário e não Maria, como imagino tenha lido... ;-)
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Errata
Onde está na documentação oficial leia-se em certa documentação oficial.
Adenda
As diferenças estavam claramente descritas e ninguém no passado as punha em causa ou as ignorava:
Quem ler, entre outros, a Joel Serrão, Camilo Castelo Branco, Felgueiras Gaio, Rebelo da Silva, as Ordenações, Luís da Silva Pereira Oliveira ou investigar um pouco nos Arquivos portugueses, concluirá isso mesmo.
Portanto, um rei podia conceder o estatuto ou a categoria de nobre; mas, jamais, de fidalgo; incluso as pessoas que gozavam dos privilégios da fidalguia, não eram nem se podiam intitular fidalgas.
Estou convencido de que tudo aquilo que se afirmar ou escrever a este respeito ou de outro, que não seja devidamente alicerçado em documentação fidedigna, não passam de larachas ou de devaneios mais ou menos febris, não raramente de cariz egocêntrico:
Uma espécie de contos ou historietas de cordel, que alimenta e motiva uma crescente clientela sedenta de coisadas novas e frescas, por qualquer preço, sem lhe importar o tamanho do barrete, possuidora, presume, de ideias desempoeiradas e vanguardistas, simultaneamente, boa parte dela, inimiga fidagal do que, vagamente apelida, de factos botas de elástico:
Fatuus fatuum invenit.
Nota: tudo o que escrevi não visa, evidentemente, a ninguém em especial.
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Caro confrade
Venho só lembrar que sobre os Morgados da Ponte em Vila Real,pode consultar os, Nobiliário de Famílias de Portugal de Felgueiras Gaio, Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu Termo de Júlio Teixeira, Brasões e Casas Brasonadas do Douro de Correia de Azevedo e o site castros.no.sapo.pt
Com os melhores cumprimentos,
anfil
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