Assistente no Recolhimento de órfãs?
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Assistente no Recolhimento de órfãs?
Boa noite
Peço ajuda para me ajudarem a desvendar o seguinte: um antepassado meu, que fez carreira em "Lugares de letras", inclusive foi simultaneamente Juiz de Fora e de orfaos, aos 68 anos casou com uma menina de 16 anos. No assento, refere os pais e avós da noiva e a seguir ao nome da menina a expressão "assistente no Recolhimento de órfãs desta cidade"(Porto). significa isto que a dita noiva estava institucionalizada?
Obrigado,
Luís
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Até poderia estar institucionalizada;
exercendo a sua actividade profissional
como assistente no recolhimento de
orfãs na cidade Porto.
Saintclair
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Assistente no Recolhimento de órfãs?
Obrigado pela atenção.
Estou convicto que a noiva residiria no Acolhimento das órfãs do Porto, porque se não, que necessidade haveria de pôr esta referência no registo? Do noivo só aparece o Dutor antes do nome, e não a sua profissão. Acresce ainda que no inicio refere qualquer coisa como "por ordem do Juizo é assignado pelo escrivão...", o que não é comum.
Cumprimentos
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...Tudo nos leva a crer que esse casamento foi
complicado....{ por ordem do Juízo, etc...}
Saintclair
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Colégio de Nossa Senhora da Esperança
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http://pt.wikipedia.org/wiki/Igreja_de_Nossa_Senhora_da_Esperan%C3%A7a_%28Porto%29
http://www.monumentos.pt/Site/APP_PagesUser/SIPA.aspx?id=5562
Saintclair
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Mais uma vez muito obrigado, saintclair. É exactamente essa a instituição, e o ano 1841.
Cumprimentos.
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Caro Luís
O Recolhimento das Órfãs, recolhia órfãs, como o nome indica, mas também aceitava meninas da sociedade – moyennant finance, já se vê –, como se fosse um colégio. Nesta parte, não era muito diferente dos conventos femininos, que aceitavam senhoras adultas, como se fossem hotéis de janelas artisticamente gradeadas.
O casamento que refere, se a menina em questão era órfã e menor de 25 anos, teria que ser aprovado por um juiz, pelo que nada daí se pode extrair, por configurar apenas o estrito cumprimento da lei; mas podia dar-se o caso de a menor não ser órfã e ter sido "depositada".
Significava isto que ela pretendera casar mas não obtivera o consentimento dos pais, tendo desencadeado o procedimento a que se chamava "requerer o depósito".
Habitualmente, não era a própria, mas o pretendente, quem contactava um juiz dando-lhe conta da situação. Este convocava separadamente a menor e os pais, visando adquirir um completo conhecimento das circunstâncias. Se a menor mantivesse a vontade de casar, o juiz, desde que não vislumbrasse sérios inconvenientes – infantilidade, doença mental, etc. –, negociava com as partes o lugar do depósito, e decretava a mudança de residência.
O local do depósito podia ser uma instituição religiosa, a casa de amigos, de familiares, etc.
Penso que o sentido do Depósito era, além de obstar à situação, não sei se frequente mas em todo o caso muito falada na época, de "cárcere privado", e criar, em benefício de uns e outros, um intervalo de tempo para a reflexão livre de influências constringentes.
O casamento realizar-se-ia então, se e quando o juiz o entendesse.
Podia também dar-se a situação inversa: os pais queriam casar uma filha que, por isto ou por aquilo, se recusava ao sacrifício. Neste caso, já não havia juiz no enredo e o internamento visava enfraquecer e dissipar a repugnância da menor, levando-a a transigir.
Talvez no texto do assento existam dados que permitissem ir mais longe no esclarecimento; mas, não o tendo revelado, fica-se na ideia, fundada na diferença de idades dos nubentes, de que o mais plausível é que a circunstância fosse a descrita em último lugar.
Cumprimentos,
Manuel Cravo.
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Assistente no Recolhimento de órfãs
Caro Luis;
Se lhe for possivel, queira p. f. transcrever o registo
de casamento desse Juíz de Fora, com a donzela.
Obrigado
Rfmc
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Aos quinze dias do mês de Julho de mil oitocentos e quarenta e um anos nesta Sé Catedral do Porto na minha presença e das testemunhas abaixo assinadas por não me constar algum impedimento e ser o contraente meu freguês, por ordem do Juízo é escrito e assinado pelo Escrivão JLM e por Portaria do Excelentíssimo Senhor Bispo Eleito e Vigário Capitular deste Bispado dispensadas as ? do estilo observada a forma do Concílio Tridentino e Constituição Diocesana se receberam in facie ecclesiae por palavra de presente o Doutor ARO, viúvo de Dona MCO, morador na rua do Loureiro desta freguesia e natural de...com D. Maria CF assistente no Recolhimento das Órfãs desta cidade e natural desta da Sé, filha legítima de JRF e de D. Maria do Ó, neta paterna. .. Receberam as bênçãos na forma de Ritual Romano e foram testemunhas. ..
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Posso acrescentar que quando se casaram, o noivo ofereceu à noiva uma quinta como dote.
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Assistente no Recolhimento de órfãs
Perante este registo tudo leva a crer que Dª Maria CF assistente no Recolhimento das Órfãs dessa cidade, seria isso mesmo; Assistente - e não assistida.
Obrigado pela sua rápida resposta.
Melhores cumprimentos
Rfmc
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