Obtendo Cidadania Portuguesa ou visto de permanência
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Obtendo Cidadania Portuguesa ou visto de permanência
Olá.
Tenho União de Facto há 7 anos com uma cidadã portuguesa. Do nosso relacionamento temos 2 filhas,ambas também com cidadania portuguesa.
Nossa União de Facto é reconhecida por cartório no Brasil desde que resolvemos viver juntos, e recentemente obtive um reconhecimento judicial de tal União.
Consideramos fortemente emigrar para Portugal e estaremos fazendo uma viagem de "reconhecimento" para Lisboa em Setembro próximo.
Eu sou cidadão Brasileiro e possuo bens e investimentos no Brasil que me permitem uma vida confortável (comprováveis pelo Imposto de Renda Brasileiro), no entanto quero propiciar as minhas filhas uma educação melhor e uma proximidade com a cultura de nossos antepassados.
Pretendemos estabelecer um negócio em Portugal e ainda buscar uma ocupação profissional, tomando proveito da nossa larga experiência executiva.
Não está claro para mim se devo buscar a cidadania logo de imediato, ou se seria mais fácil e rápido obter um visto de residência primeiro.
Tenho todos os documentos necessários para dar entrada na cidadania, no entanto, pesquisando pela internet, vi que as autoridades se apegam a questão de "comprovação de laços culturais"o que torna muito subjetivo. Sou membro da Camara Portuguesa de Comercio e já viajamos inúmeras vezes a Portugal, não sei se isso por si só se adequaria.
Alguém poderia me dar uma opinião sobre isso?
Muito Obrigado
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Olá Confrades, alguém poderia me dar uma opinião? Muito Obrigado.
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Cidadania Portuguesa
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Boa tarde;
...Sugiro que apresente a documentação na embaixada de Portugal, aproveitando para
solicitar esclarecimentos sobre as suas dúvidas.
O seu caso é especial," como se pode ler abaixo, não tem a ver com netos "....
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"A atribuição da nacionalidade portuguesa originária a netos de emigrantes ficará assim dependente da demonstração pelo requerente de “conhecimentos suficientes da língua portuguesa” e da existência de “contactos regulares com o território português”. Ficará ainda dependente de não existir “qualquer condenação [com trânsito em julgado de sentença] pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa”
http://observador.pt/2015/05/29/parlamento-aprova-possibilidade-dar-nacionalidade-portuguesa-netos-nascidos-no-estrangeiro/
Boa sorte
Saintclair
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