Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?
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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?
Caros confrades,
Dirijo-me especialmente para os confrades com conhecimento.
Pretendo saber se é possível uma investigação de paternidade entre pessoas já falecidas:
Um senhor nasceu com a filiação de pai incógnito.
O alegado pai faleceu pouco tempo do filho ter nascido, mas terá deixado alguma documentação a confirmar essa relação filial.
Terá sido feita um pedido de investigação de paternidade, que se debruçou sobre a dita documentação.Mas o tribunal declarou-a insuficiente para estabelecer a dita filiação. Na altura ainda não havia os testes de DNA.
Entretanto o referido senhor faleceu, mas deixou um filho e netos.
Pergunto agora. Poderá ser novamente pedida a mesma investigação de paternidade, agora baseada em testes de DNA.
O alegado pai ainda tem o corpo num Jazigo, pelo que poderá fornecer amostras biológicas.
O alegado filho foi cremado, mas ainda possui descendência viva, filho e netos.
Se for possível e for confirmado a alegada filiação, poderá ser alterado o registo afim deste a mencionar?
Quais os procedimentos legais a fazer?
Há prazos a limitarem estes pedidos de investigação de paternidade?
Melhores Cumprimentos,
Daniel Pereira
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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas
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Caro Daniel;
Em face ao exposto, tudo nos leva a crer que poderá ser feito
o reconhecimento da paternidade.
Claro que necessita de se aconselhar com um advogado que tenha
larga experiência nestes casos.
Testes DNA terão que ser feitos em várias vertentes [descendência viva, filho e netos].
Uma investigação destas, como deve compreender, vai acarretar um valor monetário
bastante elevado. Se o fim em vista é simplesmente constar no registo o nome do pai,
terá que analisar os prós e os contras.
Boa Sorte
Cumprimentos
Saintclair
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Gostaria que um advogado me indicasse os procedimentos e se há prazos legais a respeitar
Obrigado
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Caro Daniel Pereira
Não sendo jurista, mas face aos factos que descreve, não se afigura fácil a obtenção de uma decisão judicial a seu contento, uma vez que um tribunal já se pronunciou sobre o caso. Houve, pois, trânsito em julgado dessa decisão, somente impugnável através de um recurso (extraordinário) de revisão, que exige o surgimento de provas novas - documentais, testemunhais, etc. Os testes de ADN são apenas meios de prova, sendo que há muitos anos os tribunais se socorrem de exames hematológicos, primordiais para a atribuição ou exclusão da paternidade.
Sem prejuízo duma consulta de advocacia, sugeria-lhe que, sobre matéria de fundamentos e prazos para interposição do recurso de revisão, analisasse os artigos 696.º e 697.º do Código de Processo Civil (Português).
Cumprimentos,
César Tavares
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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?
Olá! Se não pretender efeitos legais, poderá fazer essa investigação de paternidade tendo acesso a amostras biológica e com o maior nível de consentimento dos envolvidos. Amostras biológicas poderá ser cabelo, por exemplo.
A questão do consentimento será importante do ponto de vista ético a menos que haja um mandato judicial.
Apenas a minha opinião,
José
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Pedido de investigação de paternidade entre pessoas já falecidas. Será ainda possível?
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Pelo que se sabe já faleceram as pessoas
directamente intervenientes. Sendo assim
parece um pouco dificil propor a respectiva
ação em tribunal.
Rfmc
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A minha dúvida resume-se a se é legalmente possível uma investigação de paternidade de pessoas já falecidas, por parte dos seus descendentes vivos.
No caso em concreto, tenho um dado novo. Em Espanha foi já reconhecido a ligação filial em causa. Em Portugal, num processo de heranças foi no entanto recusada essa filiação.
Agora, com a possibilidade de aplicação de testes de Adn poderiar ser posta um outro pedido de investigação de paternidade?
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"Em Espanha foi já reconhecido a ligação filial em causa. Em Portugal, num processo de heranças foi no entanto recusada essa filiação."
Em Espanha possivelmente só estaria em causa a filiação e não a herança.
Neste caso concreto, não se vê qualquer luz ao fundo do túnel, dado o suposto filho já
ter falecido e os seus restos mortais cremados.
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Sobrevivem ainda o alegado e neto e os bisnetos. Seria possível realizar testes de Adn entre os restos mortais do falecido e o neto afim de provar a filiação.
A minha dúvida é se ainda é possível um neto intentar uma investigação de paternidade com o fim de apurar a ligação filial entre o pai e o avô. E em caso positivo se é possível alterar o registo tirando a menção de pai incógnito e substitui-la pelo alegado pai.
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Em que ano foi conhecida a sentença tribunal?
Ano falecimento suposto filho?
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O processo de heranças foi sentenciado em 1983.
O filho morreu em 1995.
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A sentença é de 1983 e passado pouco tempo
começaram a aparecer os exames DNA.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Gen%C3%A9tica_forense
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Daniel Pereira;
Em 1995 que idade tinha o filho.
Que idade tinha o suposto pai quando faleceu.
Agradeço a sua resposta.
Saintclair
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Boa tarde
Antes demais obrigado pelo interesse demonstrado.
O alegado pai faleceu em 1910
O filho nasceu em 1907.
O neto nasceu em 1945.
Meus cumprimentos.
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Pedido de investigação de paternidade
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Recorreram da sentença de 1983?
Ainda se passaram 12 anos até 1995
http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1283950470C0xRF9bo4Yl23YJ7.pdf
Cumprimentos
Saintclair
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Caro Confrade;
... Será possivel vc. responder ao que
lhe foi perguntado?
Cumprimentos
Saintclair
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