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1-Em Geneall
Custódio de Magalhães Rebelo
Pais
António de Magalhães Rebelo
Margarida de Sousa e Alvim
Casamentos
Mariana Feio de Azevedo
Filhos
João Feio de Azevedo
Notas biográficas
Juiz de fora de Vila Nova de Cerveira
"depois de ficar culpado na morte de seu cunhado foi M. e Eclesiástico em Braga"
Carta de Brasão de Armas 28.10.1739: Sousa; Magalhães; Alvim; Rebelo
Fontes
Nobiliário das Famílias de Portugal - vol. II - pg. 131 ((Araújos))
Nobiliário das Famílias de Portugal - vol. IX - pg. 119 ((Rebelos))
2- Em Heróis do Homem e Cávado Prado S. Maria.
Vila Verde, Prado, S. Maria 2ª parte-
Padres desta freguesia com IG
19)* - Francisco Xavier de Magalhães Feio de Azevedo, residente em S. Mª de Prado, Pasta 1265, Procº 28796, de 11.5.1725 e natural de S. Tirso ‘por um crime’, n. 30.8, b. 3.4.1706, P. Dr. Constantino Dias, advogado em Braga e natural de Sequiade e sua cunhada Mariana de Araujo, viuva, Braga, Processo organizado nas casas de Lamaçães pelo abade João Lopes, comissãrio por comissão Snor D. Luis Alvares Figueiredo, Bispo de Uranopolis, coadjutor deste Arcebispado, sendo abade do Principe de S. Miguel de Soutelo e Larim, o abade Miguel Leite
a) Filho do Dr. Custodio de Magalhães Rebelo, desembargador da relação em Braga e Mariana Feio de Azevedo, moradores em Cambezes, Santiago, Barcelos
Caros confrades
O que tem a ver a culpa de Custódio de Magalhães Rebelo “culpado na morte de seu cunhado foi M. e Eclesiástico em Braga” com a naturalidade do filho Francisco Xavier de Magalhães Feio de Azevedo, “natural de S. Tirso ‘por um crime’”?
Cumprimentos
A D M A
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Prezado Amelvim
Custódio de Magalhães Rebelo, tem esta justificação:
- Justificação de culpa de uma morte, pelo suplicante, nesta Vila, de Pedro Feio de Azevedo e ter sido juiz de fora, durante 3 anos em Vila Nova de Cerveira. Reza:
No ano de 1706, na sua quinta da Feira, da vila de Prado, junto ao lugar de Moinhos, chegou Pedro Feio de Azevedo, seu cunhado, armado com criados e outras pessoas que o acompanhavam para derrubarem a levada que esta quinta tinha e onde entraram e advertindo ele suplicante para sairem para fora da sua fazenda o não fizeram, antes e hua pessoa das que saiu da comitiva encarou uma espingarda para ele suplicante e lhe bateo o perro que não pegou fogo e vendo o suplicante cego e movido de tam grandes excessos, sem mais advertencia deu 1 tiro no dito Pedro Feio, com hua espingarda da qual logo faleceu. E sendo acusado pelo mulher e filhos do falecido e perante as justices foi condenado a sua rebelia por não fazer defesa, em 400 para as partes e 20 para as despesas e 10 anos degradado para o Brasil e por quanto satisfaz as partes com perdão delas foi sua Magestade que pelos bons serviços comutar-lhe com perdão o degredo como tudo consta da sentença …
Uma boa Páscoa
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