Meu trisavô deixou um inventário orfanológico com partilhas em 1879. Tenho todos os documentos possíveis do meu avô, bisavô e trisavô, inclusive o inventário.
- Minha familia possui direito nos bens do inventário?
- Como faço para dar entrada?
- Quais documentos necessários para comprovar?
Acho improvável que a legislação portuguesa ampare a pretensão de descendentes que pleiteiem uma herança por sucessão aberta há quase um século e meio (1879).
Faria bem em consultar um advogado especializado, mas creio que os bens estejam perdidos para a sua família e nada possa ser feito.