Pedido de explicação ao Instituto da Nobreza

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Pedido de explicação ao Instituto da Nobreza

#419895 | luisbraganca | 09 dic 2019 13:39

Exmos Orgãos Sociais do Instituto da Nobreza

O INP foi criado pelo Senhor D. Duarte de Bragança com a intenção de reparar e limpar algumas situações menos correctas do anterior Conselho de Nobreza. No seguimento de um livro escrito pelo Prof Lourenço Correia de Matos intitulado " Conselho de Nobreza - do Crédito ao Descrédito, entendeu SAR substituir aquele organismo e em nome da transparência criar um novo presidido pelo Senhor Marquês de Fronteira ( QDG)

Enquanto o Senhor Marquês de Fronteira foi vivo, o INP pugnou pela transparência nas suas descisões e o próprio Senhor Marquès de Fronteira deu aqui explicações de algumas decisões neste forum.

Infelizmente neste momento já existem algumas situações muito dubias e inexplicáveis.

Venho assim solicitar ao INP uma explicação sobre o caso Viana com base nos seguintes pressupostos e cito de outro tópico a seguinte argumentação :

CASO VIANA

1. O último titular legítimo foi o 4º marquês, Luis José da Gama Berquó, falecido em 1984. Não tendo tido descendência do seu casamento, seriam legítimas sucessoras suas irmãs. Mas nenhuma delas casou. A talhe de foice, parece que o celibato ou a ausência de filhos nos casamentos, é uma tónica recorrente nesta família Berquó. E seria preciso por isso recuar várias gerações para encontrar quem, de direito, pudesse reclamar a representação do título Viana.

2. Salvo melhor opinião, penso que a representação legítima está hoje no actual marquês de Tancos. Mas, tanto quanto se sabe, o próprio não a terá reclamado e o nosso José Alves-Seabra-Menezes resolveu antecipar-se e tentar a sua sorte.

3. No primeiro "round" do assalto ao INP, José-Alves-Seabra-Menezes, movido pelo pânico que a bastardia da mãe o impedisse de chegar onde queria, tirou da cartola um argumento demolidor e definitivo: segundo ele, el-rei D. Manuel II, em 1931, tinha escrito uma "carta de legitimação" daquelas duas irmãs bastardas, a mais nova das quais era a sua própria mãe. A perplexidade foi grande e generalizada para quem teve conhecimento desta carta: estaria el-rei D. Manuel II em seu perfeito juízo quando redigiu uma "carta de legitimação" anacrónica e sem qualquer valor legal, sobrepondo-se à autoridade que competia em exclusivo ao Ministério da Justiça da república portuguesa que já ia no seu 20º ano de vigência e cuja legitimidade o próprio rei há muito reconhecera? Essa carta virou, imediatamente, fruto de curiosidade de toda a gente! Para serenar as expectativas, Seabra esclareceu finalmente: a carta tinha desaparecido! Oooooooooh! Que azar!!! Obra do demónio, está bem de ver...

Neste (cómico) episódio valerá a pena notar-se a subliminar homenagem que o putativo futuro conde pretendia prestar ao nosso último rei, enaltecendo a sua admirável visão premunitória e a particular preocupação que lhe consumia os dias e atormentava as noites na ânsia inquebrantável de assegurar uma sucessão legítima da Casa Viana sob o risco de, a não se efectivar, o país se afundar irremediavelmente. É que,:apesar de em 1931, o legítimo 4º marquês estar vivo e na flor dos seus 21 anos, o rei já antevia que, 6 anos depois, ele iria morrer solteiro e sem descendência. Mais vale prevenir que remediar, terá pensado o monarca! E, saindo em defesa e protecção daquelas duas (...) escreveu-a em 1931, também já prevendo que no ano seguinte seria a morte a "surpreendê-lo" a Ele. Não deixes para amanhã o que podes fazer hoje!

Esta primeira patranha do candidato a conde teria sido suficiente para que o INP ficasse na posse de todos os elementos de que precisaria para avaliar as qualidades morais, éticas e de carácter do (...) candidato a conde. Mas, num gesto largo, liberal e moscovita, deu-lhe nova oportunidade. Mandaram-no para casa com uma palmadita nas costas e esta recomendação: "inventa outra estória, que esta da carta D. Manuel II é tão pateta e absurda que não pega nem com cola de contacto, quanto mais com cuspo!". Tens de aparecer com outros argumentos mais sólidos! E ele foi. Mas perder uma batalha não é perder a guerra. E o Gama que lhe corre nas veias há-de ser o mesmo de um líder como o avô Vasco que chegou à Índia! Não desanimou nem desarmou.

Os argumentos que usou no segundo round foram certamente os exigidos: sólidos e definitivos. Quais tenham sido, deixo à imaginação de cada um porque as decisões do INP são sigilosas e secretas. O certo, o resultado práctico, é que o INP lhe fez, uma por uma, todas as vontades. Mas foram argumentos verdadeiramente sólidos, temos de admitir!

Ao fazê-lo, as irregularidades foram tantas que só mesmo o INP poderá esclarecê-as, o que bem podemos esperar sentados. A ver:

1º Por morte do jovem 3º marquês em 1937, as legítimas sucessoras seriam as irmãs. Mas, mais uma vez na família, eram todas solteiras. E a única irmã que, sendo solteira (e tendo morrido solteira), tinha, ainda assim, descendência, era Maria Jesuina da Saúde. A vida que levou, pouco "ortodoxa" para a moral e os bons costumes da época, digamos assim - logo que o pai morreu, saiu de casa aos 20 anos para viver com um jovem da sua idade um romance de que nasceram duas filhas. E uns anos mais tarde, juntou-se com um homem casado com quem teve mais três filhos, dois varões e uma filha, esta vida pouca ortodoxa, dizia, levou a que sua mãe, D. Maria Amália, amargurada e envergonhada com a vida menos decorosa da filha, requeresse expressamente ao então Conselho de Nobreza para que esta fosse afastada da sucessão o que, muito naturalmente, foi entendido e seguido, razão pela qual o título saiu desta linha e passou a uma linha colateral, de um primo, Luis José da Gama Berquó, que foi de facto o último titular legítimo e 4º marquês de Viana, falecido em 1984 que referi lá em cima.

Estando a linha de Maria Jesuina da Saúde, como disse, afastada da sucessão no título - resultado do que poderá entender-se, para facilitar a compreensão do caso, como uma abdicação expressa de sua mãe, para si e seus descendentes, mal se entende que o INP voltasse atrás com uma anterior decisão do Conselho de Nobreza e restituísse a esta linha o direito de sucessão no título. Mas foi exactamente o que o INP fez. Porque José-Alves-Seabra-Menezes era filho da segunda das 3 bastardas desta Maria Jesuina, pediu que fosse assim e o INP satisfez-lhe a vontade.

2º Admitindo, por uma curiosidade académica, como legítimo este "regresso" da sucessão à linha (anteriormente e legalmente excluída, insisto) de Maria Jesuina, importa ter presente que, como disse acima, de duas das suas relações extra-conjugais que se conhecem deixou no total 5 filhos: dois varões e três filhas. Mantendo-se ainda hoje em Portugal a regra da precedência das linhas masculinas sobre as femininas, mal se entende que o INP tenha concedido os títulos a duas filhas de Maria Jesuina, ficando o filho varão sobrevivente (o outro morrera entretanto) a ver passar o navio... Mas era a única solução para José-Alves-Seabra-Menezes ir a conde, ele pediu e o INP fez-lhe a vontade.

3º Finalmente: os títulos de marquês e de conde de Viana foram sempre sempre usados pelo mesmo titular. Mal se entende esta peregrina decisão do INP em separá-los pela primeira vez na história daquela Casa e distribui-los salomonicamente pelas duas irmãs. É muito óbvio o porquê desta decisão que, evidentemente, não foi uma iniciativa de motu proprio do INP. José-Alves-Seabra-Menezes não teria tido todo este trabalho se não tivesse a garantia de que, ao sair a porta do INP, levaria consigo a fatiota de conde pronta e a estrear! Deu-lhe tanto trabalho, tanta canseira,(...!!! Mas sendo sua mãe filha 2ª, só mesmo dividindo o título em dois permitiria a José-Alves-Seabra-Menezes ir a conde. E tudo se resolve: a tia vai a marquesa, a mãe a condessa! Ele pediu e o INP, mais uma vez, fez-lhe a vontade...

Só com situações claras e esclarecidas poderão V. Excªs continuar a servir com lealdade Aquele que os nomeou

LB

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#419913 | JASP | 11 dic 2019 11:12 | In reply to: #419895

Ao ler a frase «Admitindo, por uma curiosidade académica, como legítimo este "regresso" da sucessão à linha (anteriormente e legalmente excluída, insisto)» lembrei-me de uma outra situação para a qual o seu texto também faria cair por terra toda e qualquer argumentação produzida até hoje. Dou-lhe os parabéns por tal feito.
Jorge Afonso

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#419945 | JoãoGaspar | 12 dic 2019 02:59 | In reply to: #419913

ahahahahah
bravo

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#419957 | FilipeFlard | 12 dic 2019 12:31 | In reply to: #419895

Há uma importante diferença:

- Na Casa Real, extinta a linha portuguesa do Senhor Dom Pedro IV, a sucessão retornou à linha do Infante Dom Miguel, filho secundogênito do Senhor Dom João VI. Respeitou-se a ordem regular de primogenitura, ainda que sem considerar a exclusão imposta pela efêmera Constituição de 1838.

- Na Casa Viana, falecido o 3º marquês em 1937, a sucessão teria de passar à sua irmã dona Maria Jesuína da Saúde e a seus descendentes, mas, a pedido da mãe de ambos, dona Maria Amália, o Conselho de Nobreza renovou o título no primo Luís José e, extinta a linha deste, o Instituto da Nobreza Portuguesa renovou o título na descendência de dona Maria Jesuína da Saúde separando o marquesado do condado, conforme se vê abaixo. (Omiti propositalmente cônjuges e os apelidos de pessoas vivas não diretamente envolvidas.) Vê-se que uma linha anterior sucedeu a uma linha posterior, quando o natural seria passar à próxima linha, ainda que retornando à descendência do irmão do 1º marquês (Casa Tancos).

Cumprimentos,

Filipe



1 - D. JOÃO MANOEL DE MENEZES - 1º MARQUÊS E 2º CONDE DE VIANA

1.1 - D. JOÃO PAULO MANOEL DE MENEZES - 2º MARQUÊS E 3º CONDE DE VIANA

1.2 - D. Maria Domingas Manoel de Menezes

1.2.1 - João Maria da Gama Berquó
1.2.1.1 - Maria Amália Manoel do Amaral Berquó
1.2.1.2 - Maria Teresa Manoel do Amaral Berquó
1.2.1.2.1 - Maria José Manoel de Menezes Berquó de Faria
1.2.1.2.2 - Maria Jesuína da Saúde Manoel de Menezes Berquó de Faria
1.2.1.2.2.1 - MARIA ISABEL MANOEL BERQUÓ DE FARIA DE VARENNES DE MENDONÇA - 5ª MARQUESA DE VIANA
1.2.1.2.2.1.1 - NUNO DE VARENNES RAMOS CHAVES BERQUÓ, 6º MARQUÊS DE VIANA
1.2.1.2.2.1.2 - Miguel (...)
1.2.1.2.2.1.2.1 - Ricardo (...)
1.2.1.2.2.1.3 - Rita Maria (...)
1.2.1.2.2.1.3.1 - Maria Francisca (...)
1.2.1.2.2.2 - MARIA LUÍSA MANOEL BERQUÓ DE FARIA DE VARENNES DE MENDONÇA - 6ª CONDESSA DE VIANA
1.2.1.2.2.2.1 - JOSÉ MANUEL BERQUÓ DE MENDONÇA SEABRA DE MENEZES - 7º CONDE DE VIANA
1.2.1.2.2.3 - Maria Antonieta (...)
1.2.1.2.2.4 - António João (...)
1.2.1.2.4.1 - Susana Cristina (...)
1.2.1.2.2.5 - Fernando (...)
1.2.1.2.3 - JOÃO LUÍS MARIA BERQUÓ DE FARIA MANOEL DE MENEZES - 3º MARQUÊS E 4º CONDE DE VIANA
1.2.1.2.4 - Maria Cláudia Manoel de Menezes Berquó de Faria

1.2.2 - Luís Maria da Gama Berquó Manoel de Menezes

1.2.3 - Francisco Maria da Gama Berquó Manoel de Menezes

1.2.4 - Pedro Maria da Gama Berquó Manoel de Menezes
1.2.4.1 - José Maurício de La Salette da Gama Berquó
1.2.4.2 - LUÍS JOSÉ DA GAMA BERQUÓ - 4º MARQUÊS E 5º CONDE DE VIANA
1.2.4.3 - Isabel Maria de Lourdes Machado da Gama Berquó
1.2.4.4 - Maria Domingas Machado da Gama Berquó
1.2.4.5 - Maria Isabel Machado da Gama Berquó
1.2.4.6 - Maria Teresa Amália Machado da Gama Berquó

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#419958 | joão pombo | 12 dic 2019 13:13 | In reply to: #419895

Escreve o confrade Luís Bragança:
«Neste (cómico) episódio valerá a pena notar-se a subliminar homenagem que o putativo futuro conde pretendia prestar ao nosso último rei, enaltecendo a sua admirável visão premunitória e a particular preocupação que lhe consumia os dias e atormentava as noites na ânsia inquebrantável de assegurar uma sucessão legítima da Casa Viana sob o risco de, a não se efectivar, o país se afundar irremediavelmente. É que,:apesar de em 1931, o legítimo 4º marquês estar vivo e na flor dos seus 21 anos, o rei já antevia que, 6 anos depois, ele iria morrer solteiro e sem descendência. Mais vale prevenir que remediar, terá pensado o monarca! E, saindo em defesa e protecção daquelas duas (...) escreveu-a em 1931, também já prevendo que no ano seguinte seria a morte a "surpreendê-lo" a Ele. Não deixes para amanhã o que podes fazer hoje!»
Meu confrade, este trecho está genial (o resto também), já me ri como um perdido!
Efetivamente, só consigo imaginar o nosso último monarca consumido e amargurado com o destino da Casa Viana! :)
Aliás, chamar-se Casa Viana por si só já me faz rir (como se fosse uma Casa Cadaval ou Vimioso, só que não é...)

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#419971 | FilipeFlard | 12 dic 2019 19:47 | In reply to: #419958

Confesso que fiquei a imaginar o Senhor Dom Manuel II, qual novel César na travessia do Rubicão, a bradar em alta voz "FINIS DOMVS VIANÆ FINIS PORTVCALIS EST!" ou coisa que o valha.
Pobre monarca, reputado como autor dessa desaparecida carta...

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#419980 | virgilio | 13 dic 2019 10:32 | In reply to: #419971

FINIS COMMUNIS SENSU ;-)

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#420043 | luisbraganca | 16 dic 2019 10:16 | In reply to: #419895

As vergonhas continuam. Ainda ontem vi numa revista social um titulo que não existe : Conde de Ornelas e Vasconcelos. Deve ser mais uma fantasia de natal do INP

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