Processo de Alteração de Nome?
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Processo de Alteração de Nome?
Boa noite.
Pretendo iniciar um processo de alteração de nome (introdução de dois apelidos de família, com as devidas justificações), porém tenho algumas dúvidas que gostava de aqui colocar a quem entender do assunto. O requerimento é escrito pelo próprio e entregue na Conservatória, ou é feito pelo funcionário de lá? E as certidões que comprovam a ligação aos apelidos, são apresentadas pelo requerente, ou a própria conservatória trata disso? E para redigir os requerimentos e dar entrada do processo, será necessário (ou comum) a intervenção de um advogado?
Lanço este tópico pois tenho visto alguns já bastante antigos neste fórum mas muito contraditórios em certos aspetos (p.ex; do pedido ser apresentado numa conservatória vs diretamente nos Registos Centrais; de ser o requerente a apresentar as certidões vs ser a conservatória a tratar disso etc) e não me queria guiar por informações desatualizadas.
Pedia também a quem já tenha passado por uma situação semelhante (recentemente ou não), e que queira partilhar a sua experiência, que conte como se desenrolou o seu processo (sobre os aspetos das minhas questões, e relativamente ao tempo que demorou até à sua conclusão).
Desde já muito obrigado.
José Pereira
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Processo de Alteração de Nome?
Caro José Pereira,
Boa tarde.
Se ajudar, transcrevo aqui um texto da página oficial do Instituto de Registo e Notariado.
Queira consultar, também, o art. 104º do Código de Registo Civil.
"Alteração do nome fixado no assento de nascimento
Uma das características essenciais do nome é a imutabilidade, decorrente do interesse na identificação das pessoas e da função pública e social por ele desempenhada, princípio que, contudo, não é absoluto.
Existem situações de alteração do nome em resultado da alteração do estatuto do seu titular, nomeadamente por efeitos de posterior estabelecimento da filiação, por adopção, por casamento, por divórcio, por intercalação ou supressão de partículas de ligação entre os vocábulos que compõem o nome, por rectificação de registo ou por adopção do nome inicialmente pretendido pelos interessados, quando o assento de nascimento tenha sido lavrado na pendência de consulta onomástica sobre a sua admissibilidade.
Para além disso, o nome fixado no assento de nascimento só pode ser alterado através do processo especial de alteração do nome, sendo que a competência legal para aquela autorização pertence ao conservador dos Registos Centrais que, contudo, a exerce dentro dos estritos termos das regras fixadas para a composição do nome.
O requerimento, dirigido ao conservador dos Registos Centrais, pode ser apresentado directamente na Conservatória dos Registos Centrais ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil e, nele deve ser justificada a pretensão do requerente e indicadas as provas que pretenda oferecer.
Estando em causa alteração do nome de menor de idade, aquela deve ser requerida por ambos os pais, ou por um com o acordo do outro, mesmo que haja exercício das responsabilidades parentais regulado.
Na sequência da apresentação do requerimento é consultada a base de dados do registo civil, pelo que não há necessidade de serem juntas certidões de registo civil.
Todavia, sendo o interessado maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para a obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.
Pelo conservador dos Registos Centrais podem ser ordenadas as diligências que considere necessárias.
Obtida a autorização do conservador dos Registos Centrais, a alteração do nome ingressa, no registo civil, por meio de averbamento em todos os actos relativos aos interessados e seus descendentes, oficiosa e gratuitamente."
Cumprimentos,
César Tavares
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Boa tarde.
Também tenho ideia de iniciar este processo, mas não sei como proceder exatamente. Por exemplo, eu e claro, muitas outras pessoas, salvo excepções, temos 4 nomes, dois nomes próprios e dois apelidos. Sei, que a lei permite colocar mais dois apelidos. Porém não sei se posso ir buscar um apelido até a um avô, ou mais outra geração. Saberão dizer-me?
Para este processo, temos de apresentar as devidas certidões, mas outra dúvida diz respeito à colocação dos ditos apelidos. A ordem será feita à nossa escolha, ou ficará logo após a o 2º nome próprio, ou no meio dos apelidos? Será possível substituir o último? Talvez não!?
Aguardo uma resposta.
Cumprimentos,
Branca Coutinho Lopes
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Caros Senhores,
Eu não entendo - a não ser em casos muito particulares - as razões para se acrescentar ou substituir apelidos.
Desculpando-me pela curiosidade, será que alguém me poderá explicar essas razões ?
Antecipadamente grato,
Pedro Sousa
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Caro César Tavares,
Peço desculpa, só hoje reparei que havia resposta a este tópico. A sua mensagem realmente elucidou-me sobre as questões que tinha, e com origem na fonte mais confiável. Muito obrigado.
José Pereira
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Cara Branca,
No site do INR, sobre a composição do nome no nascimento, é indicado que «[os apelidos] são escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando, ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. Sendo escolhidos apelidos dos antepassados dos pais, ainda que não façam parte do nome destes últimos, deverá ser feita prova.»
Não encontrei qualquer informação em concreto sobre o máximo de gerações a que podemos recuar no caso de acrescento de apelidos, mas penso que seguirá a mesma lógica que as normas para a escolha na altura do nascimento e registo; ou seja, terá todo o direito em escolher os apelidos a que tem direito por família (pais, avós, bisavós, etc). Claro que haverá um limite, apesar de não encontrar referência a isso. Li algures, já não sei onde, que seria até à 4ª geração, ou seja até aos trisavós.Mas claro, não lhe posso afirmar com certeza.
Quanto à disposição da ordem dos apelidos, penso que será também da vontade do requerente, mas também não tenho como confirmar. Esperemos por alguém mais entendido e que nos possa dar uma ajuda.
Cumprimentos,
José Pereira.
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Caro Pedro Sousa,
Não lhe falando do meu caso em concreto, posso-lhe dizer que a causa de muitos processos, a grande maioria aliás, segundo foi noticiado ainda há poucos anos, é o desejo de recuperar certos apelidos que foram ficando perdidos ao longo das gerações. É uma maneira de recuperar estas memórias familiares, e dar a oportunidade, por exemplo, de os poder atribuir aos filhos.
Há também casos, e conheço alguns pessoalmente, que a memória de determinada família numa determinada localidade está tão ligada a um nome concreto, que os atuais representantes dessa família são ainda reconhecidos por tal, apesar de já não o terem no seu nome, devido às sucessivas mudanças de geração. Isto gera muitas vezes confusões na identificação das pessoas. Por outro lado, as próprias pessoas sentem pena de não lhes ser atribuído determinado apelido, motivo que os leva a estes pedidos de mudança.
Mas posso dar-lhe também um belo exemplo do contrário: numa pequena terra vizinha da minha, os Matias da Silva sempre tiveram o seu nome muito reconhecido por estas vizinhanças, e a família sempre esteve ciente disso, e faz por o perpetuar desde que por cá se instalaram, aí por 1880. É curioso ver que um apelido (dois, mas já tão conhecidos no seu conjunto que nunca se separam) tão antigo, ainda hoje é dado aos mais novos membros dessa família, sempre como um só (Matias da Silva), e isto sendo filhos, netos e bisnetos da família mais "central", como também já de ramos afastados, mas que nunca se desfizeram do apelido, nem tampouco o separaram (nem só Silva, nem só Matias, mas os dois). Enfim, é um caso curioso (e raro) de perpetuação de um nome vincado a uma determinada família, e aprecio muito saber que sempre que nasce mais um da família, lá lhe colocam o "peso" dos Matias da Silva sob os ombros, antecedido ou precedido por outro qualquer do pai/mãe. Para mim tudo se resume a isto: sentimento de pertença/identificação a uma família (a sua), no contexto em que vive.
Mas diga o Pedro, o que entenda por motivos de exemplos muito particulares? Podemos até estar a falar do mesmo.
Cumprimentos,
José Pereira.
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Caro José Pereira,
Sim, está a explicar a uma situação particular daquelas a que me referia e em que entendo perfeitamente a mudança de apelido.
Quando alguém é conhecido por um qualquer apelido familiar que não tem.
E, nesse caso, por razões óbvias, quanto mais cedo ocorrer a mudança de apelido melhor.
Mudanças supostamente para "honrar antepassados", sem que a pessoa seja conhecida por esse nome, é que receio preferir não tentar entender.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Sousa
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Bom dia,
Quando uma criança é registada, sei que os apelidos que pode ter, são qualquer um dos apelidos dos pais e dos avós. A ordem com que os apelidos são aplicados, são decididos pelos pais. Não há uma lógica obrigatória.
Quanto à alteração de nome, não sei se há alguma lógica diferente, mas quer me parecer que seja aplicado o que acima menciono.
TRA
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É exactamente a mesma, só que o nome não deve ser confundível com outro existente. O que com seis vocábulos se entende não dever ser coincidência .
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Caro
Encontrei o seu contacto no fórum Geneall no tópico: processo de alteração de nomes e considerando o seu conhecimento no assunto, venho questionar se presta serviço no apoio no processo de alteração de nome.
Muito obrigada
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Caro José Pereira
Sempre avançoo com o processo de alteração de nomes e sabe o contacto de alguem que possa dar apoio nas burocracias do processo. Obrigada
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Boa tarde a todos,
Alguém sabe esclarecer até que geração podemos escolher apelidos de família para acrescentar ao nome atual.
No caso do apelido do meu bisavô que, por lapso, dos pais não passou ao meu avô, sei que não se levantam grandes questões.
Mas gostaria se poderia fazer uso de um apelido de um 5.º avô?
Grato,
cumprimentos
Gonçalo Frutuoso
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