A Casa Principesca de Orléans e Bragança e o título de Príncipe de Orléans e Bragança.
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A Casa Principesca de Orléans e Bragança e o título de Príncipe de Orléans e Bragança.
O título de príncipe de Orléans e Bragança foi reconhecido pela Casa Real de França e pelas demais Monarquias Europeias, com o mesmo status ou “ a qualidade principesca como as Honras de Príncipes da Casa de França, além dos títulos de Altezas Imperiais ou de Altezas que lhes pertencem de direito, os títulos de Altezas Reais.”
Contudo, sem nenhuma “ pretensão à Coroa da França e direito de reivindicar o título de Duque de Nemours”.
E como foi esse reconhecimento e porque foi:
Gastão de Orléans, Conde d'Eu, nascido Louis Philippe Marie Ferdinand Gaston, era filho de Luís Carlos Filipe Rafael de Orléans, prince du sang royal de France, duque de Nemours, e de sua esposa a princesa Victoire Auguste Françoise Antoinette Julienne Louise de Saxe-Cobourg-Gotha.
Gastão de Orléans era um dos neto de Luís Filipe I, rei dos franceses de 9 de agosto de 1830-25 de fevereiro de 1848, portanto, príncipe francês com predicado de Alteza Real.
O “ imperador Pedro II com a ajuda de sua irmã, Francisca, a princesa de Joinville , escolheu para genros Gastão de Orléans e Louis Auguste Marie Eudes de Saxe-Cobourg-Kohary, príncipe Saxe-Cobourg-Kohary, o segundo filho do Príncipe Auguste de Saxe-Cobourg-Kohary e de sua esposa, a princesa francesa Clémentine d'Orléans , ambos netos de Luís-Filipe I”.
O príncipe Saxe-Cobourg-Kohary era para casar dom Dona Isabel ,a Herdeira do Trono.
E Gastão, conde d’Eu era para casar com Dona Leopoldina Teresa Francisca Carolina Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga de Bragança e Bourbon.
Na hora da escolha Dona Isabel escolheu Gastão e Leopoldina se contentou com o príncipe Saxe-Cobourg-Kohary, mas esse casal foi feliz.
Foi criada a Casa Imperial de Orléans e Bragança e Dona Isabel e o conde d’Eu foram pais de:
1. Princesa Luísa Vitória de Orléans e Bragança (1874-1874);
2. Príncipe Pedro de Alcântara Luís Filipe Maria Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança;
3. Príncipe Luís Maria Filipe Pedro de Alcântara Gastão Miguel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança;
4. Príncipe Antônio Gastão Filipe Francisco de Assis Maria Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança.
Chamo atenção que ao casar o conde d’Eu renunciou aos seus Direitos Dinásticos Franceses, pois estava casando com a Herdeira do Trono do Brasil e futuramente poderia ser ou príncipe-consorte, como atualmente o duque de Edimburgo, ou mesmo imperador – consorte, ou mesmo só imperador por vontade do Parlamento Brasileiro .
Coma Queda da Monarquia em 1888, o conde d’Eu ficou preocupado com a situação dinástica de seus filhos e escreveu a Filipe de Orléans, conde de Paris, solicitando sua reintegração a Casa Real de França, o que lhe foi engado peremptoriamente pelo então chefe da Casa Real da França.
O conde d’Eu não se deu por vencido e acabou conseguindo do filho do falecido conde de Paris, o príncipe Luís Filipe Roberto, duque de Orléans, um acordo não para sua reintegração a Casa de França, mas, “para que sua descendência mantivesse a chamada egalité de naissance, ou seja, os Direitos dos príncipes filhos de imperadores ou reis, com isso mantiveram aos olhos dos monarquistas o status de dinastas, o que garantiu a possibilidade de matrimônio entre eles e outros representantes de casas reais sem a necessidade de ser morganaticamente”.
Foi assinada a Declaração de Bruxelas ou Pacto de Família de 26 de abril de 1909, assinada por SAR o príncipe Luís Filipe Roberto, duque de Orléans e então chefe da Casa de Orléans, e os diversos dinastas orleanistas ( o duque de Montpensier, o duque de Guise, representando seu pai, o duque de Chartres, o duque de Alençon e seu filho, o duque de Vendôme, e o duque de Penthièvre) , do conde d’Eu e de seus três filhos, Dom Pedro de Alcântara, Dom Luís Maria Filipe e Dom Antônio Gastão, aonde a Casa Real de França reconhece o título de “príncipe de Orléans e Bragança” , portanto a Casa Principesca de Orléans e Bragança conservando o tratamento de Alteza Imperial e Real, como parte de uma Casa distinta da Casa de Orléans, que compõe a Casa Real de França, bem como que o conde d'Eu e sua descendência devem ter as mesmas honras dos príncipes da Casa Real de França”.
“ Os principais itens do tratado são:
Declaramos que:
1º. Nosso caríssimo Tio o Conde d’Eu, reconhecido na Nota que ambos fez entregar, que seus três filhos, vindos de seu casamento celebrado em 1864, com a Princesa Imperial Isabel, então Herdeira imediata do Trono do Brasil, são membros da Casa Imperial do Brasil e que eles e seus descendentes constituem uma Casa distinta da Casa de Orléans, que compunha a Casa de França. Nos pede reconhecer na França, a estes Príncipes e à sua descendência, masculina, principesca e legítima as Honras dos Príncipes da Casa de França.
Nos foi representado de outra parte, para motivar tal pedido, que poderia ocorrer sucessão feminina, admitida no Brasil, fizesse sair a Coroa do Brasil da descendência masculina do Conde d’Eu e afetasse muito a dita descendência do aceso à Coroa Brasileira, para que a qualidade de Príncipes Brasileiros não lhes fosse mais reconhecida e que perdessem assim toda qualidade principesca.
Querendo prevenir uma tal possibilidade para Príncipes varonilmente e tão recentemente originários de Nossa Casa.
Querendo também assegurar, na medida em que o podemos, tanto a qualidade principesca como as Honras de Príncipes da Casa de França.
Querendo igualmente – e isso nos agrada – lhes dar, assim como a nosso caríssimo Tio, o Conde d’Eu, um penhor de nosso afeto de bom e próximo parente, e um testemunho de Nossa confiança na lealdade dos compromissos que eles assumem solenemente aqui e aos quais está ligado o que lhes concedemos.
Reconhecemos ao Conde d’Eu, a seus três filhos e a sua descendência masculina, principesca e legítima, além dos títulos de Altezas Imperiais ou de Altezas que lhes pertencem de direito, o título de Altezas Reais.
Reconhecemos aos três filhos do Conde d’Eu e a sua descendência masculina, principesca e legítima os títulos de Príncipes e Princesas de Orléans e Bragança.
2º. Reconhecemos, conforme o pedido a Nós feito pelo Conde d’Eu, os Príncipes acima, filhos do Conde d’Eu, presentemente idôneos à Colação de Títulos Principescos Franceses, excluindo Títulos de Apanágios. Esta Colação dependendo no entanto unicamente de Nossa vontade e da de Nossos sucessores.
3º. Mantemos e confirmamos Nossa Nota de 15 de julho, no aspecto que ela constata a ordem de aceso à Coroa e regulamenta a ordem e precedência a observar em todas as cerimônias tendo um caráter oficial, político ou nacional francês. Isto declarado, Nós consentimos de boa vontade no pedido de Nosso Tio, o Conde d’Eu, acerca de reuniões de família, no sentido de que, quando a reunião ou cerimônia for exclusivamente familiar, ou então quando decidirmos que se deverá tomar ordem, não por ordem de acesso à Coroa, mas por ordem de parentesco, seja em relação a Nós próprios, seja em relação às Pessoas Principescas, vivas ou falecidas às quais se trata de honrar, o Conde d’Eu assim como sua descendência, masculina, principesca e legítima poderão tomar a ordem que lhes assinalar este parentesco, assim como isto já ocorreu para outros parentes ou aliados de Nossa Família, aí compreendendo não príncipes e príncipes de Casas Soberanas Estrangeiras.
4º. O Conde d’Eu e seus filhos se comprometem aqui solenemente por si e por sua descendência, a não fazer valer a pretensão à Coroa da França e à posição de Chefe da Casa de França, a não ser em caso de extinção total de todos os ramos principescos franceses com compõem atualmente a Casa de França. Registramos este compromisso solene que terá seu efeito e será estabelecido pela aposição das assinaturas destes Príncipes à nossa presente Declaração.
Declaramos este compromisso tão inviolável, tão firme e inquebrantável como se fosse tomado com juramente diante de uma Assembleia competente da Monarquia.
5º. O Conde d’Eu e seus filhos se comprometem igualmente em seu nome e nome de sua descendência a não contestar em nada ao ramo do Duque d’Alençon a posse do título de Duque de Nemours.
Alguns querem restringir o Direito de uso do título de príncipe de Orleans e Bragança , com o termo Titular, a uma só Linhagem descendente da princesa Isabel e do conde d’Eu, mas estão errado, pois reza no Pacto o seguinte texto, que pode ser visto acima: “ Reconhecemos aos três filhos do Conde d’Eu e a sua descendência masculina, principesca e legítima os títulos de Príncipes e Princesas de Orléans e Bragança”.
Assim são Sua Altezas Imperiais e Reais além dos signatários , Dom Pedro de Alcântara Luís Filipe Maria Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança, Dom Luís Maria Filipe Pedro de Alcântara Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga e Dom Antônio Gastão Filipe Francisco de Assis Maria Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança, presentes no Pacto, todos os seus descendentes masculinos até os nosso dias.
São eles:
1- Dom Pedro de Alcântara Luís Filipe Maria Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança, seus filhos:
a- Pedro de Alcântara Gastão João Maria Filipe Lourenço Humberto Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Dobrzensky de Dobrzenicz, seus filhos:
A- Pedro Carlos de Orléans e Bragança, seus filho:
Pedro Tiago Maria de Orléans e Bragança e Felipe Rodrigo de Orléans e Bragança
B- Afonso Duarte de Orléans e Bragança ;
C- Manuel Álvaro de Orléans e Bragança, seu filho:
Manuel Afonso de Orléans e Bragança;
D- Francisco Humberto de Orléans e Bragança, seu filho:
Francisco Theodósio de Orléans e Bragança.
b- Dom João Maria Felipe Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Dobrzensky de Dobrzenicz e seu filho:
A- João Henrique de Orléans e Bragança.
2- Dom Luís Maria Filipe Pedro de Alcântara Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga:
A- Pedro de Alcântara Henrique Astolfo Filipe Maria Gastão Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Bourbon-Duas Sicílias e seus filhos:
a- Luiz Gastão Maria José Pio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Wittelsbach;
b- Bertrand Maria José Pio Januário Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Wittelsbach;
c- Antônio João Maria José Jorge Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Wittelsbach
B- Luís Gastão Antônio Maria Filipe Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Bourbon, (Cannes, 19 de fevereiro de 1911 – Neuilly-sur-Seine, 8 de agosto de 1931) sem descendência;
3- Antônio Gastão Filipe Francisco de Assis Maria Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança, morreu solteiro.
Antes de terminar que chamar atenção que o titulo de Príncipe do Brasil, “ foi o título nobiliárquico do varão herdeiro presuntivo do trono de Portugal, entre 1645 e 1734, e do herdeiro presuntivo, independentemente do seu sexo, entre 1734 e 1808”, sendo substituído pelo de o Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.
“ O título Príncipe do Brasil (Princesa, no feminino) é, em sentido lato, ocasionalmente é também utilizado para designar todos os filhos do monarca, inclusive o que têm o título de príncipe imperial, mas, apesar de por vezes ser mencionado, este título não encontra registro na Constituição do Império de 1824, tampouco em atos adicionais espedidos pelos Chefes da Casa Imperial do Brasil”.
A Constituição do Império do Brasil, de 1824, informa em seu artigo 105:
"O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza" e “tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da Casa Imperial do Brasil.”
E assim que a verdade seja restabelecida para o bem da Historia Imperial do Brasil.
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