Jurisdição Orfanológica

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Jurisdição Orfanológica

#441413 | asrsm1973 | 12 giu 2022 16:37

Muito boa tarde

Na certidão da minha bisavó faz referência ao facto de ela, ao falecer, ter deixado descendentes menores sujeitos a jurisdição orfanológica. Não fez testamento nem deixou bens.

https://digitarq.arquivos.pt/viewer?id=7158906 (imagem 90)

Tenho tentado encontrar sem efeito documentos referentes a isso.
Alguém me pode elucidar onde posso pesquisar para encontrar?

Grata desde já pela atenção

Andreia Soares Matos

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#441433 | Canelas | 13 giu 2022 15:21 | In reply to: #441413

Cara Andreia Soares Matos.

Boa tarde.
A expressão "A falecido deixou descendentes sujeitos à jurisdição orfanológica" significa que, dentre os descendentes de sua bisavó existiam menores de idade ou, mais raramente, incapazes ou ausentes em parte incerta. Esta declaração implicava que a Conservatória do Registo Civil comunicava, necessariamente, o óbito ao Ministério Público junto do respectivo tribunal da comarca, no caso Sintra, a fim de instaurar o, outrora, denominado inventário obrigatório. Deste constariam, no auto de declarações de cabeça de casal, entre outros elementos, a identificação dos descendentes da pessoa falecida (inventariado).
Todavia, como se alcança da certidão de óbito em causa, também se afirma que a pessoa em causa "não deixou bens, e não fez testamento".
Por esta razão, devido à inexistência de bens a partilhar, mormente imóveis, e por manifesta inutilidade, o magistrado do Ministério Público não terá requerido a abertura de processo de inventário orfanológico (também designado inventário obrigatório).
Sobre esta tema já existe neste fórum alguma informação que a poderá elucidar melhor. Basta que pesquise pelo tema em causa.
Cumprimentos.
César Tavares

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#441486 | asrsm1973 | 15 giu 2022 11:39 | In reply to: #441433

Bom dia

Grata pela informação partilhada.

Cumprimentos

Andreia Soares Matos

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