Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
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Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caros colegas
Venho levantar algumas questões relativas a, meu antepassado, João Rodrigues de Sá, senhor de Sever. Tenho as maiores dúvidas relativamente ao título de Conde de Massarelos:
a) Não se pode sustentar, no meu entender, que o título de "facto não existiu".
Existem duas perspectivas: "de iure"; "de factum". A primeira verifica-se por mercê régia (decreto de 15-03-1469). A segunda verifica-se pelo uso e usufruto da benesse.
b) Tendo para mim que o título foi concedido (de iure), pode-se, de facto, colocar em causa, a natureza do mesmo. É minha opinião que ele, de facto foi exercido: não me parece razão suficiente, o facto do documento não mencionar a dignidade vitalícia; nem que fosse por um nanogésimo de segundo ele seria "de factum" exercido.
c)Argumenta-se, que o documento régio implicava restrições e obrigações.
Meus caros, não nos esqueçamos que D.Afonso V travou uma batalha contra D.Pedro (Alfarrobeira), seu tio e regente do reino: natural seria recompensar os seus leais seguidores; por outro lado, ao impôr condições estaria a seguir uma característica do poder régio de então: o centralismo régio; acautelando-se de possíveis inconvenientes futuros, ocorridos ainda em sua vida!
d)Outra hipótese será, tácitamente, se concluir pelo caracter vitalício.
Gostaria que, meus ilustres, colegas se debruçassem sobre o caso e dessem a sua opinião.
Com os melhores cumprimentos
Artur Camisão Soares
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Artur
E. ao que se lê em NBP/vol.2, o filho foi único Conde de Matosinhos e S. João da Foz. Parece que a representação estará na Casa de Abrantes. Efectivamente os marqueses de Abrantes tinham enorme propriedade em Matosinhos que acabou por ir parar às mãos do advogado e procurador deles, um tal Dr. Maciel, que tinha uma única filha legítima e sua universal herdeira. Casou com um meu tio-avô materno e vieram a deixar uma colossal - sem exagero - fortuna à diocese do Porto...
Agora diga-me, este Sá é o mesmo da ilustre Casa de Sá, em Felgueiras?
Manuel Maria
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caro Manuel Maria
Relativamente a João Rodrigues de Sá, o meu interesse, inicial, surgiu pelo facto de sua filha Isabel da Cunha ter casado com Jorge Furtado: sua descendente, Brites de Mendonça *c. 1520 (no Genea, Brites da Silva), casou com D.António *c. 1520; foram meus antepassados.
Fala-me "num Sá" da ilustre Casa de Sá, em Felgueiras: qual foi o seu nome?
Manuel Maria, no que diz respeito aos Sás, ainda estou para saber, os ascendentes de meu antepassado Manuel de Sá, natural do Porto: o João de Sousa da Câmara, no FPSC, não indica as suas origens.
Grande abraço
Artur João
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Manuel Maria
Quando me referi a D.António, falava em D.António de Almeida (filho de D.Lopo de Almeida; neto de D.Diogo Fernandes de Almeida, prior do Crato).
Reiterado abraço
Artur João
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Artur
Da Casa de Sá, na actualidade, só o conheço a si e aos manos Sá Monteiro, daqui do Porto, por isso perguntei se o sobredito João Rodrigues Sá q. em seu tempo foi um Grande desta Invicta, era vosso parente.
Foi só isso.
Grande abraço.
Manuel Maria
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caro Artur João
Posso repetir aqui na íntegra o texto publicado na NPB, Vol. II, pg- 728:
“Este título não existiu de facto, mas foi senhor do condado de Massarelos João Rodrigues de Sá, a quem D. Afonso V, por Carta de 15-III-1469, empossou no condado a título temporário e com algumas restrições e obrigações. Este condado assim concedido não o fez Conde de Massarelos, que se entende ser dignidade vitalícia, nem por Conde é designado nos papéis do tempo. Era senhor do condado acrescido da dízima de Crestuma e outras aldeias. Sendo alcaide-mor do Porto, nova Carta o confirma na posse do condado de Massarelos e de S. João da Foz (1501). Assim, na autorizadíssima opinião de A. Braamcamp Freire, aquele grande fidalgo foi senhor deste condado sem ter de modo efectivo o título de Conde. Outros condados existiram nas mesmas condições.”
Felgueiras Gayo tratando dele no ttº de Sás §1 N5 também não o faz Conde.
Na minha opinião pessoal de mero amador, parece-me que isto é uma espécie de situação intermédia entre ser-se detentor de uma senhorio régio (tal como S. João de Rei, Regalados, Felgueiras, etc) e ter o senhorio régio e ainda um título sobre a terra, como seria o caso dos titulares do séc. XV. Tinham o título (que em si, seria unicamente honorífico, penso eu) mais o respectivo senhorio com as respectivas implicações de direitos e obrigações. Na altura, não haveria títulos sem senhorios. Seriam cavaleiros sem cavalo... Aqui é que pode estar o cerne da sua dúvida: os títulos desta época não podem ser encarados do ponto de vista unicamente “teórico”, que pudessem ser detidos por fracções de segundo! Um condado na altura era algo mais do que isso, composto por uma conjunto de direitos e obrigações, as quais poderiam ser dadas a alguém sem incluir o direito ao uso da designação de Conde.
Penso eu...
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caro Vasco
Apesar da sua belíssima explanação, continuo a ter as minhas dúvidas.
Um abraço
Artur João
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caríssimo Manuel Maria
Não sei a resposta. Repare, Manuel de Sá terá nascido por volta de 1650: os dados que tenho sobre ele costam em vários documentos compilados no FPSC; aparece como natural do Porto e de condição nobre.
Tenho o maior interesse em aprofundar a questão!
Grande abraço
Artur João
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Meus caros Artur e Vasco
Talvez por alguma lembrança no subconsciente, as chamadas campaínhas, o Vasco tenha bebido esta clara explicação dada, por leitura feita em José Mattoso. Possívelmente na "Identificação dum Paiz". Tenho uma vaga lembrançs de Mattoso falar disso e como me palpita o citado irei espreitar. Nos outros não q. são muitos...
Há ainda as hipóteses de Joel Serrão e Joaquim Veríssimo Serrão, que muito consulto. De qualquer forma a idéia não me é desconhecida.
E no já agora, quem representa hoje o Senhor de Regalados?
Manuel Maria
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caro Manuel Maria Magalhães
Infelizmente, nunca tive oportunidade de ler José Mattoso. O texto transcrito é da “Nobreza de Portugal e do Brasil”.
Quanto à representação dos Abreus de Regalados, tenho lido por aí que são os Condes de S. Martinho. Veja-se, por exemplo, o “Livro de Oiro da Nobreza”, vol. III, pg. 745.
Cumprimentos,
Vasco Jácome
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Meu Caro Vasco
Se calhar nem conhecem Regalados...
Muito obrigado por mais esta informação.
Quanto ao Mattoso estou certo de que teria o maior gosto em conhecer a obra dele. Mas já li uma sua declaração retratando-se, ou reformulando as hipóteses tão bem colocadas em "Identificação dum Paiz", justamente uma das suas obras q. mais me encantou...
Manuel Maria
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caro Artur Camisão:
O condado de Massarelos e S. João da Foz, atribuido por Afonso V a João Rodrigues de Sá (neto do famígero Sá das Galés e seu homónimo), não era mais do que um imposto sobre o pescado que existia no rio Douro.
Se o meu ilustre amigo se quiser dar à maçada de ler o meu ensaio "Sás - As origens e a ascensão de uma linhagem", aí encontrará essa referência.
De resto, já o saudoso, querido e sábio Aamigo (que Deus guarde), Dr. Eugénio de Andrea da Cunha e Freitas, se havia referido a este "condado" no seu estudo "Os portuenses na corte", incluido no livro "Duas cidades ao serviço de Portugal - Lisboa e Porto", e título de Sás do Porto.
Quanto à casa de Sá a que se referiu o "nosso" Manuel Alpendurada, apenas uma rectificação: ela fica localixada na freguesia de Santa Eulália de Barrosas, do actual concelho de Vizela (antes do de Lousada, ainda antes do efémero concelho de Barrosas e antes disso do "termo de Guimarães").
Se o meu amigo pretender mais informações sobre o assunto, poderá fazê-lo em contacto comigo. Estou, como sempre, às suas ordens.
Um abraço a todos.
Fernando de Sá Monteiro
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RE: Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Caríssimo Fernando de Sá Monteiro
Ainda bem que interveio. Como não podia deixar de ser, já li, bastas vezes (até para estudos comparativos), o seu ensaio: na pág. 141-142, aponta João Rodrigues de Sá como « camareiro-mor de D.Afonso V, alcaide mor do Porto, de juro e herdade (mercê de 16/6/1449), senhor de Sever, Barreiro, Paiva, Baltar, Gondomar, Aguiar de Sousa (por morte do tio Gonçalo de Sá), do julgado de Bouças, com a jurisdição cível e crime, mero e misto império, podendo aí colocar tabeliães seus (mercê de 13/2/1459), fronteiro-mor de Entre Douro e Minho e comarca de Entre Douro e Minho.
Em 24/4/1451 dera-lhe el-rei a renda do nabo paga pelos pescadores de Matosinhos e Leça por cada barca de mar.
Em 29/12/1469 é a vez do rei lhe conceder a dízima de Crestuma, pela qual devia pagar todos os anos a Branca Diniz três mil reais brancos.
Na cidade do Porto lograva ele o privilégio de cunhar moeda de bulhão, que mais tarde veio a pertencer ao conde de Penela.
Em 15/3/1468 dá-lhe D.Afonso V o condado de Massarelos e em 29/12/1469 é-lhe acrescentado com S.João da Foz. »
A respeito destas últimas mercês: em nota de rodapé (nº 172), o meu Confrade refere como fonte: D.António Caetano de Sousa, História Genealógica da Casa Real, Provas II, pág. 15; dizendo ainda que "condado" era, neste caso, um imposto sobre o pescado que se cobrava no rio Douro.
Na acepção tradicional do termo, "condado" (Lat. commitatu)- dignidade de conde; território sob a jurisdição de conde; solar de conde. É esta a definição do Dicionário de Português de J. Almeida Costa e A. Sampaio e Melo, na pág. 357.
Em qualquer dos casos, mantenho a convicção de que o cargo foi "de factum exercido". Qualquer que tenha sido o significado, o cargo foi realmente prestigiante, denotando o valor deste nosso antepassado.
Um abraço
Artur João
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Conde de Massarelos- João Rodrigues de Sá
Ainda o Condado de Massarelos (Mazcarellos).
Em meu poder, transcrição de um "despacho" de D. Afonso V de 15 de Julho de IIII LXXVI (1476) referente a Maria da Cunha, filha de Rodrigo Álvares de Carvalho: três mill Rs de Temça, dos quais avera (haverá) pagamento pelo condado de Mazcarellos (Massarelos).etc, etc, etc...
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