Novo vínculo legal
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Novo vínculo legal
Olá a todos:
Gostaria de colocar a questão que, certamente já mereceu reflexão dos especialistas, sobre a forma como devem ser consideradas as "Uniões de Facto" e qual a situação dos filhos nascidos daquele tipo de vínculo, no que respeita às relações familiares e sucessões hereditárias.
kee
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RE: Novo vínculo legal
Para mim é claro. A união de facto não existe "de lege" mas sim "de facto".
O facto de o estado lhe reconhecer direitos iguais ao casamento é, na minha modesta opinião, um disparate. As consequências da destruição da família te-las-emos a seu tempo (ou já as vamos sentindo), mas nem é por isso que digo ser um disparate. Que lógica tem o estado criar um contrato(o casamento) com determinadas obrigações e direitos e depois dizer que quem não quizer fazer o contrato tem os mesmos direitos mas não as mesmas obrigações?
Este tipo de relação dura enquanto durar, do mesmo modo que, nos tempo antigos, as relações extra conjugais.
Assim não vejo outra solução senão tratá-las do mesmo modo.
Os filhos destas relações serão filhos naturais e no textos escreverei:
Fulano teve de Fulana os seguintes filhos:
1
2
...
Até porque, pela natureza própria destas relações, a Fulana e o Fulano vão, com frequência, mudando...
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caro João
As uniões de facto existem "de legem" e de factum"!
O problema é que criam mais direitos do que obrigações: nisto reside, na minha maneira de ver, o maior problema!!
De momento não tenho presente o texto legal que as criou, bem como certas modificações já operadas no seu regime inicial. Logo mais, estarei em condições de reunir alguma documentação.
Um abraço
Artur João
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RE: Novo vínculo legal
Mais intrincado problema parece-me ser o da clonagem, mas logo se verá.
Quanto a uniões de facto não atino qual possa ser o problema. Não são, de facto, uniões?
Cumprimentos
João Amaral Frazão
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RE: Novo vínculo legal
João,
No Brasil já há muito que as uniões de fato são, implicitamente, uniões legais. Porque a lei acaba equiparando umas e outras.
Também não mais existem filhos naturais, adulterinos, espúrios, etc. E' tudo filho, com direitos plenos à herança dos pais.
Gdes abcs, fa
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RE: Novo vínculo legal
Ao lançar este tema não foi minha intenção provocar uma discussão sobre os princípios éticos, morais e sociais que estão subjacentes à criação deste vínculo legal.
Independentemente da opinião que possamos ter, esta é uma realidade com a qual temos que conviver e portanto é necessário encará-la com pragmatismo.
Salvo melhor opinião, as "Uniões de facto" têm que ser consideradas como mesmo valor legal dos "Casamentos" e os filhos destas uniões com os mesmos direitos dos filhos dos casamentos.
Como é que a genealogia (como ciência)vai lidar com esta situação é a questão que se coloca.
kee
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RE: Novo vínculo legal
Caro João
Obrigado pela correcção do latim. Claro que tem razão mas o que eu quiz dizer é que, pelo simples nome "uniões de facto" estamos a dizer que elas apenas existem de facto.
Outra coisa é o Estado reconhecer, na lei, que da sua existência de facto decorrem direitos (que não deveres, mas isso é outra história).
Também, como o Francisco diz para o Brasil, em Portugal já não existem diferenças entre filhos legítimos e ilegítimos. Mas isso não significa que em termos genealógicos os diferentes tipos de filhos não devam ser considerados em separado.
Vejamos o seguinte exemplo:
A viveu em união de facto com B e teve os filhos a1, a2. Fartou-se desta vida e casou com C, tendo os filhos a3, a4. Finalmente divorciou-se e casou com D tendo o filho a5.
Quanto a mim a descrição seria
"A casou com C em xxxx e teve:
a3
a4
Divorciou-se, casando depois com D em yyyy e teve
a5
De B teve
a1
a2."
Salvo melhor opinião
João Cordovil Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caros amigos,
Não quero expressar qualquer opinião pessoal sobre o problema das uniões de facto, mas apenas "levantar um pouco o véu" sobre o que nosso actual ordenamento jurídico prevê.
Temos um conjunto de normas jurídicas especificamente destinadas a regular a relação entre duas pessoas que vivem juntas, em condições idênticas às dos cônjuges, mas que não contraíram matrimónio, previstas na Lei n.º 7/2001 de 11 de Maio.
Para beneficaiar de protecção legal é necessário satisfazer as seguintes condições:
a) a vivência em comum durar há mais de dois anos;
b) ambos devem ter no minímo 16 anos;
c)nenhum pode ser casado, nem mesmo separado de facto de cônjuge anterior (embora possa estar separado judicialmente de pessoas e bens);
d)os elementos que compõem o casal não podem ser ascendentes, descendentes, afins na linha recta ou irmãos;
e) nenhum deles pode ter sido condenado como autor/cúmplice de homicídio doloso (ainda que não consumado), contra o cônjuge do outro;
f)nenhum deles pode sofrer de demência notória, ser interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.
Para terminar, queria apenas referir que após a entrada em vigor do diplonma atrás citado, o casal já não tem de ser composto por pessoas de sexo diferente.
Desde que preeencham os requisitos atrás referidos, independentemente do sexo, beneficiarão de protecção legal, salvo no que concerne à adopção, cujos direito é apenas e somente atribuído a pessoas de sexo diferente.
Com os meus melhoeres cumprimentos,
Bartolomeu de Noronha
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RE: Novo vínculo legal
Onde se lê - beneficaiar, deve ler-se beneficiar.
Onde se lê- diplonma, deve ler-se diploma.
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RE: Novo vínculo legal
Caro Bartolomeu:
Face a isto que poderemos fazer??? Já estou a gozar a leitura de uma nova forma de genealogia:
-António dos Anzóis uniu-se de facto com Manuel das Curvas (e viveram felizes para sempre)...
ou
Maria da Praia uniu-se a Pancrácia Epaminondas.
Por enquanto ainda se não lhe podem por filhos mas....
João Cordovil Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caro João,
Tem razão, de facto é anedótico. É a lei que temos.
A única solução é a alteração ou revogação da lei pela Assembleia da República.
Um abraço
Bartolomeu
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RE: Novo vínculo legal
Caros Confrades
É um juizo de valor que faço.Mas,considerando a união de facto entre pessoas de sexo oposto,e que devido a determinadas circunstâncias se vieram a unir,de facto,com uma vida mais equilibrada na sua afectividade e compreensão do que foi com o cônjuge de direito,aceito melhor esta situação do que a hipocrisia de certas uniões de direito.É claro que isto é uma opinião pessoal,portanto muito subjectiva e susceptível de opiniões diferentes.
Com os melhores cumprimentos.
Rafael Carvalho
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RE: Novo vínculo legal
Caros Confrades,
Esta lei é um exemplo típico do Estado que acha que nada mais tem para fazer que não seja imiscuir-se na vida privada das pessoas. Pois se A e B vivem em união de facto e não de direito,é porque assim o desejam; por que artes então hão-de ter direitos que se obtêm por contrato (matrimonial, neste caso)e não as respectivas obrigações?
Cumprimentos a todos
Alexandre Burmester
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RE: Novo vínculo legal
Concordo "de facto" com o ponto de vista do sr. Rafael Carvalho. Além disso, a herança genética o respeito e a fidelidade não dependem de contratos nem sempre respeitados e que não existiram em todas as eras. Somos, pois, todos descendentes de "fulanos"? É óbvio que também não concebo que uma criança seja cobaia de um casal de homossexuais, o caso é diferente!
Porém, a minha intervenção tem um objectivo mais "interesseiro" e pessoal. Tenho uma amiga cujos pais vivem em união de facto há mais de 30 anos; o pai divorciou-se da 1ª esposa mas acabaram por se acomodar à situação "de facto" sem pensar em questões práticas da vida como a segurança da "viúva". A lei prevê apoio a estas mulheres? Têm direito a pensão de alimentos? Como proceder?
Agradeço qualquer opinião
Vera
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RE: Novo vínculo legal
Cara Vera,
A lei prevê apoios para a situação que relatou. Porém este fórum dedica-se à geneologia e não a questões de direito.
No entanto se deixar o seu e.mail posso enviar-lhe documentação que a poderá ajudar.
Um abraço,
Bartolomeu Noronha
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RE: Novo vínculo legal
Caro Alexandre
Acertou na "mouche", meu caro Confrade!
Um abraço do
Artur João
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RE: Novo vínculo legal
caro Bartolomeu
Agradeço a ajuda, consciente da fuga ao tema. O meu mail é:
silvestre@aeiou.pt
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RE: Novo vínculo legal
Caros confrades:
Tenho estado a seguir com natural interesse as V. intervenções e a verificar que muitas das reacções que foram manifestadas sobre as "uniões de facto" se assemelham às que eu próprio vivi há muitos anos quando decidi, com a que seria minha mulher, casar apenas pelo civil. Éramos à data professores no ensino secundário e recordo-me como fomos ostracisados por muitos dos colegas por no dizer deles "nos termos amancebado". Na realidade muitos deles se encontram hoje separados e nós continuamos solidamente unidos.
Ironias do destino e não só.
kee
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RE: Novo vínculo legal
Meu Caro Kee
Sou católico e procuro que a minha vida seja de acordo com a Fé que, graças a Deus, me foi dada.
Posto isto gostaria de dizer que estou 100% a seu lado. Aliás quem, como diz dos seus colegas de então, ostracisa ou critica as acções de outrém, está seguramente na pele daqueles fariseus a quem Cristo sugeriu que "quem não tiver pecado atire a primeira pedra".
Que sentido faz, para quem não tem Fé, casar pela Igreja? Que sentido podem ter os compromissos que então são assumidos de, entre outros que até são comuns com o casamento civil, educar os filhos na Fé?
A sua atitude é a única correcta se, de facto, como depreendo das suas palavras, não tem Fé.
Outra situação diferente é aquela que estamos a falar: o Estado, laico, legisla estabelecendo que existe um contrato para quem quer viver com outrém e constituir uma família. Estabelece para estes indivíduos um conjunto de deveres e direitos. Proteje (?) a família que resulta deste contrato.
Depois, esse mesmo Estado constata que existem pessoas que, deliberadamente, optam por não aceitar esse contrato e querem viver à sua margem. E, em vez de os deixar, na sua liberdade de opção, viver a sua vida, vai legislar novamente dizendo que aqueles que decidiram não seguir as regras têm os mesmos direitos que os que as seguem.
Do meu ponto de vista esta atitude, para além de constituir uma ingerência na esfera da liberdade individual, consiste na negação absoluta da própria essência do casamento civil. Na prática, deixa de fazer sentido que alguém opte por casar pelo civil.
Já em tempos, e a modos de brincadeira, eu disse que uma forma de demonstrar esta incoerência seria todos os católicos passarem a casar apenas pela Igreja, excluindo a correspondente parte civil. Para nós o que é de facto importante é o Sacramento e como o Estado nos reconheceria os mesmos direitos não valeria a pena gastar ,mais dinheiro com as papeladas...
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caro João Cordovil Cardoso
Em Portugal é proibido o casamento religioso não acompanhado do civil... O que é curioso, não acha? Mas conheço um caso em que dois viuvos, já avós, se casaram em Espanha apenas pelo ritual católico, de maneira a não criar problemas futuros a filhos e netos quanto a heranças...
Cumptos.
Alexandre Tavares Festas
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RE: Novo vínculo legal
Caro Alexandre
Eu sei. Mas não acha que dá vontade de fazer como eu disse?
Aliás há uma solução. Casar pela Igreja (e logo tb. pelo covil) e passado o tempo mínimo pedir o dovórcio civil.
Assim, como para os católicos o matrimónio é indissoluvel, continuam casados à face de Deus e da Igreja, e em união de facto face ao Estado. O que acha desta alternativa?
Um abraço
João Cordovi Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caro João Cordovil Cardoso
Também conheço pelo menos um caso desses. Si vera est fama...
Mas em Portugal os casados não continuam ainda a pagar mais impostos do que se fossem ambos solteiros? Houve uma altura em que sim, pelo menos.
Abraço
Alexandre TF
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RE: Novo vínculo legal
Caro Primo ATF,
Já tinha ouvido falar desses casamentos realizados em Espanha e apenas pela Igreja, com objectvos fiscais. Quanto ao casal que cita, agora estarão cobertos pela legislação sobre as uniões de facto, e não sei se não poderá haver problemas com heranças. É um exemplo típico do efeito perverso da lei em apreço. Faz lembrar o Rendimento Mínimo Garantido, que alguns vão receber de Mercedes (e não é um táxi)!
Cumpts
AB
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RE: Novo vínculo legal
Primo Aburma
Seguiu tudo o que apurei sobre frei ou não frei para novo email.
Abraço
A.
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RE: Novo vínculo legal
Caro primo Portuguez,
Obrigado pela remessa. Também pode ver no seu email contradita a quem foi o Gonçalo Cristóvão que deu o nome à artéria portuense homónima.
Abraços sem galões :)
Chamorro
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RE: Novo vínculo legal
Caro Primo Aburma
Sim, mas o que eu quero saber é se essa quinta do Freixo era a Casa Mourisca do Júlio Diniz... Responda lá no tópico sff.
Abraço
Favela
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RE: Novo vínculo legal
O meu teclado deve estar uma miséria. Em meia dúzia de palavras tantos erros. Felizmente que se entendia o sentido.
Quanto à protecção à família há várias coisas engraçadas neste país à beira mar plantado.
Por um lado dois solteiros tem maiores deduções ao IRS que se se casarem. Por outro lado uma família de acolhimento recebe (e bem no meu entender) um subsídio para acolher em casa crianças ou idosos. Mas se forem da sua família já não recebe. Resultado: deveremos tornar-nos famílias de acolhimento dos nossos vizinhos e vice-versa...
Mais ainda: quem mandar os seus pais para um lar pode deduzir parte dessa despesa no IRS. Se os tiver em sua casa, acolhendo-os e vivendo, como seria normal, em família, não poderá fazer qualquer dedução.
Enfim, é a protecção à família que temos... Que me desculpem esta saída do tema inicial mas é um assunto quie me preocupa sobremaneira.
Um abraço
João Cordovil Cardoso
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RE: Novo vínculo legal
Caro João Cordovil Cardoso
Nunca tinha pensado nisso, abriu-me os olhos... Obrigado. Já agora, se uma mulher trabalhar em serviço doméstico a dias, recebe por isso, e desconta para a reforma, mas se o fizer em sua casa, ou na da sua família, nada recebe e nada terá de seu...
Abraço
Alexandre Tavares Festas
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RE: Novo vínculo legal
Caro Amigo
Julgo que fez bem em abordar o tema que aqui colocou-sobre "protecção à família".Não está deslocado no tópico e é uma chamada de atenção para quem o desconhece e eu ignorava muito do que diz.
Todavia,quem me dera ter conhecimentos ou alguma influência,ou simplesmente saber expor este assunto,convenientemente,não apenas aqui,mas na imprensa diária,ou por outro meio que o tornasse conhecido pela maioria das pessoas que soubessem agir em conformidade.
Um abraço.
Rafael Carvalho
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RE: Novo vínculo legal
Caro João
Meus parabéns pela sua intervenção: tocou nos "pontos quentes"!
Por vezes desespero, perco as "estribeiras": porque é que querem acabar com a nossa "Nação"??
Viva a "Nação Portuguesa"!!
Um abraço
Artur João
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RE: Novo vínculo legal
Caro João,
Parece que anda a fazer futurologia. Por sentença do Tribunal Constitucional Alemão conhecida hoje, passa a ser permitido aos homosexuais contraírem uniões de facto nos registos civis.
Um abraço,
Bartoloemeu
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RE: Novo vínculo legal
Caros amigos,
Este assunto da união de facto está na ordem do dia, e pode influenciar a "geneologia" com que estamos familiarizados.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, recentemente pronunciou-se a favor do casamento e constituição de familia por parte dos transexuais.
O caso Christine Goodwin versus Reino Unido, teve como decisão a condenação desse país, por violação dos artigos 8.º e 12.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Pergunto a mim mesmo, como vamos resolver o problema. Ao fazermos uma árvore geneológica a determinada altura pomos o Senhor X, casou com o Senhor(a) Y, e na constância desse matrimónio adoptaram o Senhor W e a Senhora Z?
Será que a adopção nessas condições atribui direitos, por exemplo, nobiliárquicos aos adoptados?
Gostaria de saber a vossa opinião sobre este tema, dadas as contigências que eventualmente poderão afectar a maneira como actualmente vemos a geneologia.
Cumprimentos,
Bartolomeu Noronha
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RE: Novo vínculo legal
Caro Bartolomeu
A questão que levanta é interessante, como aliás muitas das que têm sido suscitadas neste tópico.
Considero que a relevância jurídica das uniões de facto é, neste momento, inquestionável. Independentemente da posição que se adopte sobre as ligações entre a ética e o direito, é evidente que este não pode alhear-se dos dados da realidade.
Chamo, no entanto, a atenção dos Exmos. confrades para o facto de não existir, no plano jurídico, comparação possível entre os regimes do casamento e da união de facto. Embora seja possível estabelecer, pontualmente, algumas equiparações, designadamente no âmbito de alguns dos direitos que emergem de um e de outro, a verdade é que o universo abrangido pelo casamento é e será sempre mais vasto do que aquele que esteve na base do reconhecimento das uniões de facto, não só no que respeita aos regimes de bens mas principalmente na forma como estes se relacionam com o direito sucessório. Isto não deixará de ter consequências também na sucessão de direitos nobiliárquicos e na consideração que é feita, pela genealogia, destas realidades (que aliás não são novas).
Repare-se que as uniões de facto não são, na lei civil portuguesa, fonte de relações jurídicas familiares.
O reconhecimento do casamento entre homossexuais e do direito destes à adopção levanta, a meu ver, outro tipo de questões, cuja solução não me parece fácil.
Independentemente das considerações éticas que se possam tecer sobre o assunto, a verdade é que todo o direito sucessório português e alguns aspectos dos regimes patrimoniais dos cônjuges têm como fundamento a necessidade de assegurar a subsistência do cônjuge mulher que os dados sociológicos indicavam ser normalmente o cônjuge sobrevivo.
O facto de o cônjuge sobrevivo ter uma posição privilegiada na sucessão legitimária, regime relativamente recente, levantou, de resto, alguma polémica, não só por “prejudicar” a posição dos descendentes (filhos) na sucessão (reforçando o papel da família nuclear em deterimento da família alargada), mas por assegurar pela via da sucessão o resultado que devia ser obtido pela via do regime patrimonial dos cônjuges.
Não faço ideia como é que o legislador português irá encaixar o casamento entre pessoas do mesmo sexo neste panorama. No entanto, parece-me claro que se a sucessão nobiliárquica nunca acolheu esta preponderância do cônjuge sobrevivo, continuando a privilegiar a família alargada e a consaguinidade, não será pelo facto de a lei civil admitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo que o marido do “conde” passará a ser também “conde” (sem que a particularização signifique despeito para os condados, naturalmente).
No que respeita à adopção, não me parece que a novidade vá tão longe ao ponto de se consagrar a possibilidade de adopção plena por pessoas do mesmo sexo, ainda que juridicamente ligadas por qualquer vínculo. É preciso não esquecer que a adopção plena torna o adoptado não só sucessor legítimo do adoptante mas também o inclui no elenco dos sucessores legítimos dos parentes do adoptantes. Ou seja, o adoptado pleno não é apenas herdeiro do pai ou da mãe, mas também dos avós, dos tios, dos sobrinhos, etc.
Não me parece que a genealogia pudesse contornar a existência desse vínculo, em particular na sucessão de direitos nobiliárquicos.
Uma vez que a adopção restrita permite manter o vínculo da filiação natural e o adoptado torna-se sucessor legítimo do adoptante apenas na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, a aplicação deste regime parece-me mais provável.
Neste caso, a adopção passará certamente desapercebida em todas as vertentes da análise genealógica com excepção da sucessão de direitos nobiliárquicos.
A este respeito seria interessante saber de que forma é que são relevados os regimes da indignidade e deserdação. É que se a sucessão de direitos nobiliárquicos relevar essas causas da perda de capacidade sucessória civil, não poderá deixar de usar o mesmo critério na consideração da adopção como forma de aquisição de capacidade sucessória.
Espero ter contribuído para a percepção da extensão dos problemas que estas questões irão colocar.
Muitos cumprimentos
Nuno Rocha Leite
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RE: Novo vínculo legal
Caro Nuno Rocha Leite
Obrigado pela forma clara como expôs a situção. Não obstante surge-me uma questão:
Em termos genealógicos, tanto quanto tenho conseguido saber, a adopção não existe, ou melhor, não é relevante.
De facto, para o genealogista, os únicos laços que existem são os de sangue, pelo que um adoptado teria que ser, NMHO, sempre incluido na linhagem dos pais naturais e não dos adoptantes.
É claro que isto suscita muitas questões ética, sobretudo quando estamos a falar de pessoas que ainda estão vivas. Mas parece-me que não poderá ser de outo modo.
Bem sei que, se levarmos a ligação de sangue às últimas consequências poderemos vir a ter grandes surpresas nos próximos tempos, quando se tornarem banais as análises de ADN. É possível que algumas linhgens sejam destruídas...
Quanto ao direito nobiliárquico, vigente em 5/10/1910, ignoro o que dispunha sobre os adoptados.
Sei, todavia, que em certos morgadios foram os adoptados expressamente excluídos da possibilidade de herdar o morgadio já que se pretendia manter o vínculo dentro da família de sangue.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
PS: Por curiosidade - Não trabalhou na COSEC?
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RE: Novo vínculo legal
Caro João Cordovil Cardoso
Quando questionei sobre a consideração dada pela genealogia à indignidade e à deserdação, para tentar estabelecer um paralelismo com a adopção, cingia-me apenas à questão da sucessão de direitos nobiliárquicos, embora o problema possa (e deva talvez) ser discutido também a um nível mais amplo.
No que respeita à sucessão de direitos nobiliárquicos, sendo a indignidade e a deserdação, juridicamente, causas de inexistência de capacidade sucessória, considero que não devem ter um tratamento diferente da adopção, causa de aquisição dessa capacidade.
Penso que a situação, ainda que com outros contornos, não é nova. Por exemplo, a 2ª Condessa de Subserra, filha de Manuel de Roxas e Lemos Pequeno Chaves Teixeira Vahia e de D. Isabel Antónia do Carmo de Roxas e Lemos Carvalho e Menezes, foi perfilhada (ainda que num regime substancialmente diferente do actual) pelo segundo marido da sua mãe, o 1º Conde de Subserra. Seria interessante saber se a sucessão no título ocorreu por via da renovação ou se a perfilhação foi relevante.
É que, neste caso, teriamos como relevante para a sucessão de direitos nobiliárquicos uma causa de aquisição da capacidade sucessória, em tudo semelhante à adopção já que não se baseia na filiação natural.
Saindo do âmbito da sucessão de direitos nobiliárquicos e entrando no contexto mais vasto da genealogia, compreendo o que diz mas repare que na adopção plena "o adoptado adquire a situação de filho do adoptante e integra-se com os seus descendentes na família deste". E, principalmente, com o actual regime jurídico, muitas vezes será mesmo impossível distinguir um filho natural de um adoptado.
A partir da adopção plena o estabelecimento e prova da filiação natural não é, hoje, possível. E os pais naturais "podem opor-se, mediante declaração expressa, a que a sua identidade seja revelada ao adoptante".
Não sei como se passam as coisas em termos de registo (questão, aliás, muito interessante) mas suspeito que, se a identidade dos pais naturais não pode, nesses casos, ser revelada ao adoptante, o nome destes dificilmente aparecerá na certidão de nascimento do adoptado.
Não vejo, portanto, como é que os genealogistas se sairão desta!!!!! Se, como penso, da certidão de nascimento constar o nome do adoptante, sem menção ao vínculo da adopção, será muito difícil fazer a distinção.
Muitos cumprimentos do
Nuno Rocha Leite
P.S. O meu pai esteve na COSEC umas três dezenas de anos. Conhece-o?
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RE: Novo vínculo legal
Caro Bartolomeu
Introduziu um caso, deveras, interessante. Deus queira que semelhante caso nunca se ponha, em Portugal!
Um "transexual", não deixa de ter o seu sexo determinado à nascença; coisa bem diferente será o caso do(a) "hermafrodita": neste último caso, como proceder??
De qualquer da maneiras, no caso de união de facto entre homosexuais sou contra a adopção. Neste aspecto, não admito outra hipótese!
Por "maioria de razão", tenho a mesma posição perante o casamento de homosexuais, e posterior adopção de crianças.
Um abraço
Artur João
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Casamento religioso
Esta prática de casar pelo ritual católico em Espanha não é de hoje. Nas povoações raianes do concelho do Sabugal, há muito que é hábito as viúvas assim procederem para não perderem a pensão dos maridos. e são extremamente conservadores...
Vera
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RE: Casamento religioso
Cara Vera
Uma maneira prática,cómoda e inteligente.
A inteligência,felizmente,é apanágio(significado geral e específico)também dos mais humildes e desfavorecidos.
Rafael Carvalho
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RE: Novo vínculo legal
AVÓS serão as novas "Nannies"(Revista do Expresso-do dia 13 do corrente mês).
A Confederação Nacional das Associações de Família defendeu na AR um subsídio de paternidade.
"O Governo trabalhista legislou de modo que a partir de 2004 os avós e outros familiares e até amigos vão poder ser registados oficialmente como amas ou educadores,dando aos pais a possibilidade de utilizar o Childcare Tax Credit."Em Portugal seria justo fazer-se algo de semelhante.
Bom fim de semana.
Rafael Carvalho
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RE: Novo vínculo legal
Caro Rafael
Obrigado por mais esta achega. Deus o oiça para ver se voltamos ater o conceito de Família alargada com reconhecimento oficial.
O paradigma actual (pai,mãe e, quando muito um filho) é popr demais redutor e brevemente estaremso a pagar as suas consequências
Um abraço
João Cordovil Cardoso
PS- Vi este fim de semana que, em 2001, a média de filhos baixou para 1,6. Como para manter a população são precisos cerca de 2,1 estamos com um deficit de 0,5 filhos por casal
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RE: Novo vínculo legal
Caro Artur,
Estou de acordo com o teor da sua intervenção e subscrevo-a.
Participei em diversas conferências e debates sobre temas de direito da familia, onde estes assuntos acabam por ser o centro das atenções. Infelizmente não se tem chegado a nenhuma conclusão, mas apenas a discussões apaixonadas, em que cada um, consoante os seus valores defende determinada opinião.
Creio que independentemente da opinião pessoal de cada um, temos de concluir que nas últimas décadas a instituição familia tem sofrido muitas mudanças. A meu ver está-se a distorcer o elo mais forte da nossa sociedade, e a "jogar" de forma leviana com um acervo de muitos séculos para atingir objectivos meramente políticos.
Um abraço,
Bartolomeu
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RE: Novo vínculo legal
Caro Senhor
Peço desculpa por me intrometer, mas,
enquanto a "democracia" não alcançar uma das sua metas fundamentais; reconstruir a mentalidade de Sodoma e Gomorra, através, entre outros, de apelos à tolerância e condescendência... perniciosas, as sociedades não terão sossego!...
Com os meus cumprimentos
G.L.
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RE: Novo vínculo legal
Caro Senhor G.L,
Penso que independentemente dos conceitos e princípios a estes subjacentes, interessa na verdade, ter uma posição fundamentada e independente sobre este nóvel problema, em vez de se emitirem opiniões consideradas politicamente correctas por certos sectores da sociedade.
Com os meus melhores cumprimentos,
Bartolomeu Noronha
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RE: Novo vínculo legal
Caro Senhor
Estou perfeitamente de acordo quanto às posições fundamentadas, subjacentes ou não! Deveriam de ser racionais e não emotivas! Pois, contra factos não existem argumentos!
No que se refere ao politicamente correcto ou incorrecto, eu perfilho o ponto de vista do Conselheiro Rodrigues de Bastos: "Não há nada mais contrário aos fins da sociedade, que as paixões políticas. A sociedade foi instituida para unir os homens; e as paixões políticas são as forças que os desunem; são as tempestades que os dispersam".
Nóvel problema?! Deus disse a Moisés, em termos reprovadores, que os homens tinham inventado novos pecados... Bom, mas este é, obviamente, o meu ponto de vista, banalíssimo, sem valor, embora fundamentado na realidade!
Com os meus cumprimentos
G.L.
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