Registo de Brasão de Armas
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Registo de Brasão de Armas
Caros senhores,
Tenho conhecimento de que a pedido de qualquer indivíduo de ascendência nobre o Conselho de Nobreza poderá registar um Brasão de Armas relativamente a essa mesma pessoa.
No entanto, esta questão suscita-me algumas dúvidas.
O Conselho de Nobreza regista um Brasão em relação à linha varonil dessa pessoa ou fá-lo através de uma mistura das armas dos ascendentes mais próximos?
Luís Froes
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Luis
O Conselho de Nobreza reconhece, a pedido do interessado, o direito ao uso de armas que tenham sido dadas a antepassados. Estas armas deverão estar de acordo com a legislação aplicável. Por exemplo, apenas o chefe de uma linhagem poderá usar armas plenas dessa linhagem.
Quanto às linhas segue-se o que estava estabelecido na monarquia. Para ter direito ao uso de armas deverá provar-se a descendência do armigerado original sem que existam três quebras de varonia sucessivas (podem existir mais de três desde que não sejam sucessivas).
Existem outras regras que, penso, poderá encontar no Boletim do COnselho de Nobreza.
Assim, respondendo à sua questão, as armas pedidas não necessitam de ser da linha varonil desde que as restantes regras sejam respeitadas.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João,
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Melhores cumprimentos,
Luís Froes
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João,
Como explicar então o caso Pinto, em que três famílias - Pinto Cochofel, Pinto de Balsemão e Sousa Pinto - usam pleno?
Por outro lado, sendo eu o representante da família Bettencourt Vasconcelos Correia e Ávila, significa isso que só eu posso usar o pleno, depois de autorizado pelo CN?
Um abraço
Alexandre Burmester
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Alexandre
Não sei porque razão assim é, nem desde quando isso se passa. MAs eles usam, de facto, apenas Pinto? Os Sousa Pinto não usam tamnbém Sousa?
Uma coisa é certa, desde as Ordenações Manuelinas, e não sei mesmo se anteriormente, as regras estabelecidas são essas. A prática já vem mais de trás. Basta ver a razão da introdução da bordadura de castelos nas armas de Portugal. D. Afonso III não sendo o primogénito não podia usar as armas de seu pai. Terá optado por introduzir a bordadura de castelos, fazendo alusão à sua ligação à casa real de Castela por via materna. O curioso foi mantê-la após a sua subida ao trono...
Claro que sempre houve armas assumidas, o que poderia levar a tal confusão (a dos Pintos, bem entendido) e também existe a ignorância que leva a assumir que todos os do mesmo apelido usam as mesmas armas. No caso que fala creio que todos esses Pintos têm a mesma origem, pelo que as suas armas deveriam derivar das dos Pintos originais. Mas tudo o que possa dizer é pura especulação.
Posso dar-lhe o exemplo da minha família em que, por hábito ou ignorância, vários dos meus tios (e dos seus filhos) usam as mesmas armas, que seriam as que o meu avô assumiu, reunindo em quatro quartéis e um sobre o todo as armas dos seus antepassados. Para o meu avô, que não era chefe dos Cordovil, estas seriam armas diferençadas das do seu irmão mais velho, chefe dos Cordovil. Mas para os seus filhos já não. Apenas o primogénito as deveria usar... Isto para já não falar das senhoras que usam escudo em vez de lisonja, por vezes com elmo e tudo...
Quanto à outra questão creio que já aqui foi discutida a diferença entre chefe e representante. O chefe pertence sempre à linhagem e o representante pode não pertencer (vindo a representação por afinidade), salvo melhor opinião.
Por outro lado, se entendo a sua questão, está a pensar num esquartelado de Bettencourt, Vasconcelos, Correia e Ávila. A ser assim já não se trata de um pleno e portanto a questão não se poria nestes termos.
Se esse esquartelado lhe fosse atribuido, então apenas o seu filho mais velho o deveria usar, após o seu falecimento (que espero seja daqui a longos anos). Os restantes filhos usariam o mesmo, mas com diferenças (que, ao que creio podem ser constituidas por peças ou por outra disposição dos quarteis, embora não esteja seguro deste último).
Assim, NMHO, armas plenas apenas deverão ser usadas pelo chefe. Todos os seus irmãos e descendentes as deverão usar com a diferença que lhes competir. Resulta daqui que o único que muda de armas ao longo da vida será, em princípio, o filho mais velho que, após a morte do pai, as passará a usar sem a diferença que até aí tinha.
Um abraço
João Cordovil Cardoso
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João
Será até 3 (inclusivé) quebras de varonia seguidas; ou mais de três, se forem interpoladas.
Um abraço
Artur João
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João
Pedagógico como sempre.
Pode indicar~me o seu E-mail?
precisava de o contactar.
O meu é
amaral.leitao@clix.pt
Um abraço
RAAL
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caros senhores,
Apenas mais duas dúvidas:
-pode uma pessoa registar dois ou mais brsões?
-Ao registar um Brasão de Armas no Conselho de Nobreza, uma pessoa passa a ser considerada Fidalgo de Cota de Armas.
Luís Froes
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João,
Obrigado pela excelente dissertação! As três famílias de Pintos que refiro não representam, nenhuma delas, os Pinto. Creio que os Sousa Pinto apenas usam o pleno desde o seculo XIX, segundo me referiu aqui no Forum o Oscar Caeiro Pinto (veja no topico Pintos de Riba-Bestança, por mim iniciado). Quanto a Bettencourt Vasconcelos Correia e Ávila, referia-me efectivamente a um esquartelado, que é o da família, como pode ser visto no ANP 1985.
Um abraço
Alexandre
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João,
O Conselho, na grande maioria dos casos, não reconheceu Armas concedidas a um antepassado, passou Armas Novas.
O que aconteceu foi alguém provar que descendia por uma linha, p. e., de Mendonças, por outra de Silvas, por outra de Limas e por outra de Barbosas. Mas o pessoa em causa pode chamar-se, a título de exemplo, Manuel António Pires Antunes.
Os casos em que os Reis de Armas concederam Armas de apelidos que não fossem usados pelo requerente é infimo. Por vezes concediam Armas de silvas e pereiras a alguém que não tinha sangue dessas famílias, mas usava os apelidos e essa era a condição. no caso em que alguém usava de apelido que não tinham Armas próprias o Rei de Armas mandava passar carta de mercê nova, e existem casos que exemplificam isto até 1910.
A questão das 3 quebras, ainda que n se usem os apelidos que se estão a requerer, fará que qualquer pessoa em Portugal possa provar descender famílias "entroncadas".
A minha posição nesta matéria é publica. Quem quisesse registar armas de apelidos que não usa deveria solicitar a reabilitação desses apelidos ao Secretário de Estado da Justiça, como está previsto por Lei.
Grande Abraço
NB
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Nuno
Numas coisas estamos de acordo noutras nem tanto.
Também me parece, digamos, ridiculo, que se venham a ressuscitar agora armas que estiveram dormentes durante gerações.
No entanto em Portugal, como nunca existiu a Lei Sálica, creio que nunca, ou muito raramente, se assistiu ao fim de um linhagem. Por isso não me consta que se tenha usado a célebre cerimónida de quebra de escudos, que era relativamente frequente no resto da Europa.
As próprias Ordenações Manuelinas, que creio seguirem já o que vinha de trás, ao estabelecer as diferenças a atribuir, no desenho de armas, consideram a hipótese de as armas virem por avó materna, ou seja, explicitamente autorizam duas quebras de varonia sucessivas (eu teria ficado por aqui, mas haverá razões que justificam a terceira quebra que não sei donde surgiu ).
Quanto ao uso dos apelidos penso que haverá que ter alguma atenção: são coisas diferentes querer obter armas de uma família cujo apelido não é usado há gerações ou de um apelido que, apenas por causa da actual legislação, não pode ser usado, embora, por exemplo, seja um dos de um avô que até usava armas.
E, se virmos o caso Inglês, ainda será mais flagrante: embora os nomes em Inglaterra não usem muitos apelidos já todos vimos armas com 12, 20, etc. quartéis
E, creio, também no passado assim acontecia, quando se usavam armas compostas, uma forma de diferençar como já referi, pois nunca vi regra que obrigasse a usar os apelidos constantes nas armas. Aliás, nessa época, como sabemos, mudava-se a composição do nome ao sabor das necessidades.
NMHO é pior o que se fez no passado ao atribuir a alguém que se chamava Silva as armas dos Silvas, sem que ele entroncasse nessa linhagem. Razão teve um dos últimos responsáveis pelo Cartório da Nobreza, cujo nome me falha, quando, ao deparar com situações destas, cometia uns "pequenos erros" na armas atribuidas permitindo perceber que aquilo não estava correcto.
Quanto à atribuição de armas feitas pelo CN ser uma atribuição de armas de Mercê Nova não estou de acordo. O reconhecimento do direito ao uso de armas é uma atribuição de armas de sucessão e nunca de mercê nova, na medida em que o requerente pede o reconhecimento com base na sua descendência de um armigerado. É claro que o seu desenho é diferente das do armigerado inicial (a não ser que o requerente fosse o chefe daquela linhagem) mas isso decorre da necessidade de diferençar.
Um grande abraço
João Cordovil Cardoso
PS: Eu sei que este tema é polémico mas nada como uma boa polémica para agitar a "silly season".
PS-PS: O almoço foi ontem, é para a semana ou não há em Agosto?
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Alexandre,
Como está?
Sem querer parecer intrometido, parece-me que no caso de uma das famílias que referiu (a qual não mencionarei por razões óbvias...) o uso de brasão pleno de Pintos é um erro. A sua varonia vai bastante bem descrita no «Famílias Nobres» do Dr. José Cabral Pinto de Rezende que demonstrou, e com razão, que a ascendência a que se arrogam é bastante «desviada» dos legítimos Pintos de Riba Bestança.
Contudo, varonia legítima destes tão pouco conheço.
Sei que nos finais do século XVIII dizia habitar a Torre de Chã um ilustre fidalgo que se arrogava o último e o legítimo varão de Riba de Bestança!
Cumprimentos de
Nuno Rezende Mendes
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caros senhores,
Apenas mais duas dúvidas:
-Pode uma pessoa registar dois ou mais brsões?
-Ao registar um Brasão de Armas no Conselho de Nobreza recebe-se o foro de Fidalgo de Cota de Armas?
Luís Froes
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Nuno,
Em parte já lhe respondi na mensagem anterior. Em finais do seculo XVIII, já a Chã deixara de pertencer aos Pintos. Tal sucedeu, ou com a minha 9ª avó Isabel Pinto da Costa ou com seu filho Heitor, meu tio-8º avô (volto a recomendar-lhe o tópico "Pintos de Riba-Bestança e Torre da Chã").
Um abraço
Alexandre
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro Luis:
Pense um bocadinho:
-O brasão de armas é um sinal "individual" que distingue um determinado indivíduo de outros, mesmo da mesma família. Acha possível que possa ter mais de um? Claro que não!
- Como penso que ficou claro o CN reconhece o direito ao uso e não atribui. Logo ou já se era FCA (ou outro grau com direito a armas) ou não se tem direito ao reconhecimento, NMHO.
Bom fim de semana
João Cordovil Cardoso
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RE: Registo de Brasão de Armas
Meu caro Nuno,
Preciso falar consigo acerca de algumas das coisas que, muito a propósito, aqui se dizem.
Há também a questão das Chancelarias Régias...
Pode ligar-me para a Torre: 217.811.500? Obrigado, Pedro de Salter Cid, 02/XI/05.
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Armas de D. Afonso III
Caro João Cordovil Cardoso
Penso que a história das mentalidades, sempre em permanente evolução, é muito importante para perceber as coisas, como deve ser, à luz de cada época. Assim, estou convicto que no tempo de D. Afonso III as armas reais ainda não seriam bem "armas reais" (no sentido futuro de nacionais) como depois se entendeu, visto na Idade Média ser o Reino que adoptava as armas do seu senhor (D. Afonso III, D. João I... conceito de propriedade do rei sobre o reino), e só depois da Idade Moderna ter acontecido o contrário (D. João IV). Além disso, sendo reis revolucionários, precisavam manter a distinção das armas para se distinguirem aos olhos dos seus não seguidores. O mesmo aconteceu com os liberais de D. Maria II, que para se distinguirem do Exército Real se viram forçados a adoptar a faixa azul na bandeira. Já agora, por curiosidade, sabe daonde veio este azul, o porquê oficial, e o porquê verdadeiro da escolha do azul na bandeira liberal? Sempre quis saber, e nunca encontrei aonde pesquisar.
Abraço
Alexandre Tavares Festas
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RE: Registo de Brasão de Armas
venho colocar uma dúvida e desde já peço desculpa pela minha ignorancia nesta matéria.
eu uso o sobrenome "fonseca" e supondo que sou de origem nobre eu não poderei usar as armas desta familia se no passado houve uma quebra de varonia superior a quatro ou mais gerações?
Se assim for eu só poderia afirmar que apenas seria de origem nobre sem direito a usar as armas da familia? ou qual seria a minha situação?
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro JCC,
Gostaria de perguntar-lhe o que significa ´quebra de varonia´, e assim, o que seriam 3 quebras sucessivas.
Muito Obrigado,
Antonio Eduardo de Carvalho Loureiro Filho
Rio de Janeiro, Brasil
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro António Eduardo de Carvalho Loureiro Filho
Quebra de varonia significa que a transmissão do apelido se fez pela via feminina.
Explicitando:
A, homem, tem filhos (B e C) e filhas (D e E)
Os filhos de B e C são descendentes de A por varonia e os de D e E apresentam uma quebra de varonia. Se a situação se repetir existiriam 2 quebras de varonia, etc.
E 3 quebras sucessivas significa que o pretendente descende do armigerado através da sua mãe, avó e bisavó (ou outra situação em que entrem 3 mulheres de seguida no caso de serem antepassados mais antigos).
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro João C. Cardoso,
Muito obrigado por sua pronta resposta.
Abraços,
Antonio C. Loureiro
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caros confrades NB e JCC
Parece-me que se está a confundir "uso de apelidos" com a existência destes no bilhete de identidade da República Portuguesa. Ter um brasão-de-armas e usá-lo é já uma forma de usar os apelidos que nele estão representados. Quando não havia BI usava-se e mudava-se de apelido com grande liberdade recorrendo aos que vinham dos ascendentes. Hoje também há situações em que pessoas usam apelidos que não constam no seu BI (escritores, etc..). Usar apelido não é igual a tê-lo no BI.
Cumprimentos
Sérgio Sodré
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RE: Registo de Brasão de Armas
Caro confrade
Se o Conselho de Nobreza apenas reconhece armas de sucessão, então o estatuto correcto do assim armigerado seria o de Fidalgo de Linhegem e não apenas de Fidalgo de Cota-de-Armas (falando de uma forma desinserida do contexto histórico actual claro está), não concorda?
Cumprimentos
Sérgio Sodré
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