caros senhores:
gostaria que alguém me esclarecesse se estas se destinavam apenas ao exercício do sacerdócio ,ou também à certificação de pureza de sangue
cprmtºs
montedor
#24911 |
alentejo |
29 lug 2002 17:23 | In reply to: #24909
A habilitação de genere era a 1.ª das habilitações a ser feita e o habilitando podia não tomar ordens. Muitas vezes eram tomadas com 17 ou 18, ficando assim aptos para cargos "civis" onde se exigisse limpeza de sangue.
Posteriormente, caso seguisse a vida eclesiástica, podiam existir mais 2 habilitações (vita et moribus e património).
#24922 |
montedor |
30 lug 2002 12:08 | In reply to: #24911
caro alentejo:
realmente era o que eu sopunha.relativamente ao sec. XIX encontrei o índice de um tio-trisavô de que consta únicamente uma I.G. ,de facto ele era reitor de uma paroquia de viana do castelo, mas note que esta IG data de 1844.
devo então entender relativamente a outras datas no início do século XVIII e anteriores que estas inquirições se destinavam a exercício de cargos civis (ou públicos) havendo só uma inquirição.
cprmtºs
montedor