Meirinho
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Meirinho
Caros Amigos
O que era um Meirinho? Quais eram concretamente as suas funções?
Arlindo Rodrigues
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RE: Meirinho
Caro Confrade:
Das "Ordenações Filipinas":
"O Meirinho das Cadeas ha de star todos os dias, que se fizer, prestes para fazer o que cumprir ao seu Officio, e lhe mandarem, de prender e fazer presos, e qualquer outra cousa que a bem da Justiça cumprir. [...] E o Meirinho e seus homens hão de levar os presos às audiencias dos Corregedores e Ouvidores, ou quando per cada hum delles lhe for mandado. E ha de requerer o Carcereiro, que ponha boa guarda nos presos".
Cumprimentos,
J. de Castro e Mello Trovisqueira
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RE: Do meirinho-mor e do meirinho das cadeias
Caro “Confrade” Arlindo Rodrigues,
Em aditamento ao já aduzido, aqui ficam mais algumas notas.
O meirinho era um oficial de justiça, cuja missão era executar os mandatos judiciais, citar, penhorar e prender, tendo, assim, uma função análoga ao actual oficial de diligências.
Mas importará ter em mente que, ao lado « Do Meirinho das Cadêas, e cousas, que a seu Officio pertencem. » segundo se diz nas Ordenações Afonsinas, Livro primeiro, Titulo XII, § 1.º e 2.º, havia outros a que se refere o Titulo XI, do citado diploma, cuja epígrafe é « Do Meirinho, que anda na Corte em loguo do Meirinho Moor » cujas atribuições se encontram fixadas nos § 1.º a 22.º respectivamente.
O termo meirinho poderia, antigamente, ainda designar o « maior magistrado das comarcas ».
Desde o concílio de Leão, 1020, logo, muito antes da nacionalidade portuguesa, que se sabe da existência de um meirinho-mor, ou do rei, que tinha jurisdição em certo parcela territorial.
São múltiplas as suas designações nos diversos diplomas que chegaram até nós.
Assim, aparece-nos:
um « majorini regales », no Concílio de Coyanza, 1050;
um « Suario Gutierriz qui est maiurino de rex », num diploma de 1078;
a Diogo Gonçalves é dada a designação « maiorinos de illa terra » numa doação de 1097, em que aparece a confirmar, logo a seguir a D. Henrique e a D. Teresa.
Pensa-se que a todas as comarcas ou províncias corresponderia um destes magistrados, posteriormente extintos por D. Afonso V que os terá substituído pelos corregedores.
O meirinho da corte tinha jurisdição sobre todo o reino.
E dele nos fala uma doação realizada ao mosteiro de Cete, em 1133, por D. Afonso Henriques em que se regista um « Menendus Merinus Palacii ».
Neste contexto, havia dois tipos de meirinhos-mores:
Os que tinham jurisdição sobre todo o País;
E os que tinham apenas jurisdição em certas circunscrições.
A autoridade do meirinho-mor, era, no século XV, diz-se, porventura superior à dos Governadores das Casas do Cível e regedores das Relações.
Eram eles que designavam os juizes ordinários, conheciam da matéria de direito...e marcavam presença na execução dos notáveis.
Tinha reservado o 8.º lugar, nas Cortes do reino, que ocupava de pé empunhando a respectiva vara.
Nos séculos XVIII e XIX, despido de todas as atribuições, o meirinho-mor, era tão só um cargo honorifico ocupado sucessivamente pelos condes de Óbidos e do Sabugal.
D. Pedro Assis de Mascarenhas, terá sido o derradeiro conde meirinho-mor.
A este propósito diz-nos as Ordenações Manuelinas. Livro I, Título XIV, pr.:
« Do Meirinho Moor.
O Meirinho Moor deve seer homem de gran- / de sangue, e mui principal, que as cousas de muita / importancia, quando lhe por Nós forem mandadas, / ou por Nossas Justiças requeridas, possa bem fazer./
1. Item a seu Officio pertence prender pessoas / d’Estado, quando lhe por Nós for mandado, e assi / grandes Fidalguos, e taes, que as outras Justiças os / nom possam bem prender.
E isso mesmo alevantar / forças, que por homens de semelhante maneira, / convem a saber, Senhores de Terra, e grandes Fi- / dalguos, sejam feitas quando por Nós lhe for Man- / dado. /
2. Item ao que for Meirinho Moor pertence de / poer de sua Mão huû Meirinho, que ande continua- / damente na Corte, pera alevantar as forças, e sem / razões que em ella forem feitas, e prender os mal- / feitores, e fazer outras cousas, que sam contheudas / em o Regimento de seu Officio.
E este tal será Es- / cudeiro de boa linhagem, e conhecido por bom, e / posto por auctoridade Nossa, e que delle Ajamos co- / nhecimento pera o aprovar por pertencente pera ser- / vir no dito Officio; o qual averá em quanto servir / todos os proes, e dereitos contheudos em seu / regimento. »
No mesmo sentido se referem as Ordenações Filipinas, Livro primeiro, Titulo XVII, § 1.º e 2.º.
Neste âmbito conferir, nas Ordenações Filipinas, os seguintes normativos:
- Do Meirinho da Corte como deve prender, e seu regimento, Livro I, Título XXI, §, 1.º a 25.º;
- Do Meirinho da pode trazer padrões de pesos e medidas, e não o fazendo o que deve he condemnado, Livro I, Título XVIII, § 35.º;
- Do Meirinho da Correição da Comarca, que não arrecada as penas da Chancellaria, que pena tem, Livro I, Título LXI, § 8.º e 12.º;
- O Meirinho tem armas e cavallo, Livro I, Título LVII;
- Do Meirinho dos Clerigos se pode trazer armas, Livro II, Título I, § 26.º;
- Do Meirinho das execuções vai com o preso até o lugar, onde se fizer a execução, até de todo ser feita, Livro V, Título CXXXVII, § 3.º;
- Dos Meirinhos, se os podem fazer os Senhores; Livro II, Título XLV, § 14.º.
( Fontes: Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas; Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, tomo16, páginas 753 e 754.)
E por aqui termino.
Com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Do meirinho-mor e do meirinho das cadeias
Caros participantes
E o cargo de meirinho da Provedoria, em 1685, que funções tinha ?
Cumprimentos
A.Correia
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RE: Do meirinho-mor e do meirinho das cadeias
Tenho antepassados de apelido Meirinho. Seria relacionado com a profissao?
-Luis Ramos
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RE: Do meirinho-mor e do meirinho das cadeias
Caro Eduardo Albuquerque,
não me leve a mal, mas quando diz "equivalente ao actual oficial de diligências",
não estará muito a par dos meandros da justiça actual, tal categoria já não existe há mais de 20 anos.
Actualmente designa-se por "Escrivão Auxiliar".
Um bom e feliz 2009 para todos.
Abílio Cardoso Bandeira
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RE: Agradecimento
Caro Abílio Cardoso Bandeira,
Agradecendo a sua precedente mensagem que muito estimei, não posso deixar de louvar-lhe a celeridade da nota apresentada.
De facto, os quase seis anos passados, nada são comparados com os vinte da desactualização!
E, ademais, tem toda a razão quando refere o meu desfasamento face à actual Justiça. Embora jurista por formação e profissão, tenho a minha inscrição na O.A. suspensa desde 19.11.1999, ou seja, há quase uma década!
Retribuindo os amáveis votos formulados, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos,
Eduardo Albuquerque
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RE: Agradecimento
Caros Confrades Eduardo Albuquerque e Mello Trovisqueira,
Retornando hoje a este tópico, só agora reparei que não cheguei a agradecer os vossos prestáveis esclarecimentos.
Aqui ficam, mesmo com muito atraso.
Com os melhores cumprimentos,
Arlindo Rodrigues
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