Regras Formação dos Nomes
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Regras Formação dos Nomes
Por ventura alguém tem informação sobre regras e/ou leis sobre a formação dos nomes das pessoas. Ou seja, quando alguém nasce os progenitores decidem um determinado nome com os respectivos apelidos de familia. Existem (ou existiram) "regras" de uso e costume para atribuir os nomes e especialmente os apelidos de uma determinada maneira? E por ventura existem (ou existiram) leis a regular esta matéria?
É uma assunto que gostaria muito de aprofundar dado o meu desconhecimento e dúvidas.
Não percebo por que é que algumas vezes passam apelidos dos avós directamente para os netos e que portanto não são apelidos dos pais.
Não percebo porque é que nalguns casos a ordem dos apelidos não é respeitada em todos os irmãos de igual forma e porque é que irmãos filhos dos mesmos pais t~em apelidos diferentes, etc.
Obrigado a todos o que me possam esclarecer
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Joaquim:
Tanto quanto eu sei, sem remontar ao tempo da tria nomina romana, nunca houve uma regra fixa. Ao longo dos tempos, já depois do começo da fixação dos patronímicos, pelo séc. XVI, os apelidos eram tomados de acordo com as preferências de cada filho, embora as filhas optassem mais pelos apelidos provenientes do lado materno, e de avós. Em muitos casos, vemos uma geração de homens/mulheres tomarem os apelidos de "avoenga", apelidos esses, muitas vezes, adormecidos nos pais. A colagem dos apelidos aos nomes de baptismo fazia-se, oficial e documentalmente, já na fase adulta, as mulheres, muitas vezes, quando tomavam estado (de casadas)...
No séc. XIX, por força da então hegemónica cultura francesa, foi ganhando expressão a colocação dos apelidos provenientes do pai, no fim do nome dos filhos, a seguir aos do lado materno.
Hoje essa "regra" está mais frouxa: possibilita-se a troca dos apelidos. Por exemplo: um pai tem os apelidos "Carvalho de Araújo", e pretende dar a um filho os apelidos na inversa - "de Araújo Carvalho"... Isto pode ser feito, embora as conservatórias do registo civil tenham, por princípio, o dever de profissão de aconselhar a mais adequada colocação dos apelidos, por forma a evitarem-se casos espuriedade, de desestruturação ou adulteração desse património genético-familiar que urge preservar.
Esperando ter contribuído para o seu esclarecimento nesta matéria, termino, com um abraço.
Sempre, Pedro França
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Pedro França
Como sempre uma resposta pronta e de estimulante interesse. Bem Haja. Deixe ainda que pergunte: conhece alguma bibliografia sobre este assunto nem que sejam as leis do código civil que regulem esta matéria?
Mais uma vez obrigado e cumprimentos do
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Senhor
Joaquim Falcão de Lima
Em Portugal, a questão dos apelidos está legislada.
Tanto quanto sei, permite-se que a atribuição de um ou dois nomes próprios e entre um e quatro apelidos de família.
Desta forma, contempla-se a possibilidade da colocação de dois nomes de família por cada progenitor. Contudo, pode dar-se o caso da colocação de apenas um nome de um dos progenitores e três do outro.
A criança pode, ainda, ter apenas um apelido, ou dois, ou três; usar apelidos apenas de um dos progenitores.
Acredito que na mente dos legisladores, estava a ideia de que cada criança tivesse os maternos seguidos dos apelidos paternos. Contudo, é permitida uma mistura, a troca da ordem, a colocação dos apelidos paternos antes dos maternos, etc., etc..
A Legislação Portuguesa permite, ainda, a adopção de qualquer dos apelidos dos avós, mesmo aqueles que já não são usados pelos pais da criança, de forma a recuperar antigos nomes de família.
Espero ter dado mais uma contribuição ao que o Confrade Pedro França já disse.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Joaquim Falcão de Lima
Nos Raizes e Memórias nº3 vem um artigo interessante "Apelidos em Portugal", de Carlos Lourenço Bobone, sobre o assunto
Melhores cumprimentos
Carlos Leal Machado
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RE: Regras Formação dos Nomes
Muito obrigado por mais esta contribuição. Por ventura consegue situar-me o diploma legal que refere?
Obrigado e cumprimentos
JFL
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RE: Regras Formação dos Nomes
Muito obrigado pelo seu contributo. Irei procurar coonsultar o artigo que refere.
Cmptos
JFL
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro JFL
Mesmo não sendo jurista, nem sequer das áreas do Direito, fiz uma busca virtual rápida encontrei:
Código Civil - Efeitos da Filiação / Poder Paternal (Arts. 1874.º/1920.º-A) - Efeitos da Filiação - Secção I
ARTIGO 1875.º
(Nome do filho)
1. - O filho usará apelidos do pai e da mãe ou só de um deles.
2. - A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor pertence os pais; na falta de acordo, deidirá o juiz, de harmonia com interesse do filho.
3. - Se a maternidade ou paternidade forem estabelecidas posteriormente ao registo do nascimento, os apelidos do filho poderão ser alterados nos termos dos números anteriores.
ARTIGO 1876.º
(Atribuição dos apelidos do marido da mãe)
1. - Quando a paternidade se não encontre estabelecida, poderão ser atribuídos ao filho menor apelidos do marido da mãe se esta e o marido declararem, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade.
2. - Nos dois anos posteriores à maioridade ou à emancipação o filho pode requerer que sejam eliminados do seu nome os apelidos do marido da mãe.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Manuel Azevedo Graça
Muito obrigado pelo seu contributo. Pelo que posso perceber este enquadramento juridico é o do cod.civil em vigor. Por acaso sabe dar-me alguma pista sobre ordenamentos juridicos do mesmo tipo mas mais antigos?
Obg e cumprimentos
JFL
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RE: Regras Formação dos Nomes
Embora sem ter aprofundado de momento o assunto, julgo que é possível após a separação/divórcio um dos cônjuges manter apelidos do outro, pelo que tendo novo filho de outra relação é possível dar a este qualquer apelido dum dos seus progenitores, sendo por isso teoricamente possível dar ao recém-nascido um apelido que um dos progenitores conserva de seu anterior matrimónio, ou seja, um apelido que em rigor não é do pai nem da mãe, mas que adveio a um destes pelo seu anterior casamento.
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro JFL
Creio que não sou a ajuda ideal. Como lhe disse, não sou dos Direitos, de que sei muito pouco.
No referido ARTIGO 1875.º há referências a uma Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11.
Sei que o primeiro Código Civil Português data de 1867, sendo da autoria do jurista António L. Seabra. Contudo, é bem provável que as Ordenações do Reino já contivessem referências ao uso de apelidos, uma vez que o fazem em relação ao uso de brasões-de-armas.
Sem ter sido grande ajuda.
Melhores cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: Regras Formação dos Nomes
Creia que com o seu contributo já ajudou. Obrigado
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro José Falcão
Caso me possa fornecer uma morada para tal efeito, terei muito gosto em enviar-lhe uma cópia do "Apelidos em Portugal" de Carlos Bobone.
Abílio Cardoso Bandeira
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Joaquim Falcão de Lima,
Aceite as minhas sinceras desculpas, sem querer, dei-lhe outro nome, que não o seu, queira desculpar.
P.S. e depois na páscoa tinha que lhe oferecer amêndoas.
Abílio Cardoso Bandeira
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RE: Regras Formação dos Nomes
Interessante contributo este o seu. De facto não me tinha ocorrido esta possibilidade que poderá vir a explicar alguns nomes cuja origem não é clara à primeira vista. Deixe-me ainda perguntar: esta possibilidade será dos tempos modernos ou pensa que poderá ocorrer em tempos mais remotos (anteriores ao séc.XX)?
JFL
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Abílio Cardoso Bandeira
Não tem de que pedir desculpa (aliás por acaso José é um nome muito comum na minha familia e até é dum irmão meu...) Eu é que tenho de lhe agradecer a sua disponibilidade. Para tal aqui deixo o meu e-mail e caso não seja conveniente, posso or e-mail dar-lhe as minhas coordenadas postais. Aqui fica: jfalcaolimaarrobamailpontotelepacpontopt
Obrigado e cumprimentos
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Meu caro MAG
Este último atigo é mesmo estafúrdio - para não dizer outra cousa bem pior...
se calhar foi redigido por um algum "pedreiro livre" ou por "católico progressista" - o diabo q. escolha o menos mau!
E se a criancinha nunca souber da verdade?
Por estas (e outras...) é q. tenho pouca fé nas genealogias, por muito "científicas" q. sejam!
Abraço,
MM
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro MM
Lembro-me bem do muito que me ri de dois artigos de jornal, publicados há já alguns anos:
- o primeiro, que até me deu uma certa pena, contava que um inglês andara cerca de 40 anos a investigar a sua genealogia e a publicá-la. Eis senão quando, muito comprometidamente, os pais lhe confessaram que era adoptado... O pobre coitado não teve um ataque cardíaco na hora, porque a sua hora ainda não tinha chegado!!!...
- o segundo, há cerca de ano e meio, contava que o actual Conde Dracula, romeno transilvano, solteiro e sem descendência, se propunha adoptar um filho, de preferência de «sangue azul». Este, para além da fortuna pessoal e provavelmente do vampirismo, só tinha de usar o nome e título Dracula, que passaria a transmitir aos seus descendentes. Era quase uma hipótese a ponderar!!!...
E estas?
Abraço
MSPAG
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro MM (desculpe não o tratar pelo seu nome)
Com toda a franqueza e cordialidade deixe-me que o questione: se, como diz, "por estas (e outras...) é q. tem pouca fé nas genealogias", o que é que faz nestas paragens?
Ou aqui está com um espirito cientifico e positivo ou penso que pouco poderá contribuirá para tornar mais credível e cientifica a genealogia.
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Exmo. senhor
Joaquim Falcão de Lima
Então não quererá Vexa. saber que num espaço de rápidos segundos redegi umas dez repostas seguidas às suas cinco amáveis linhas?
Mas, desisti... d'ora avante tomarei por hábito evitar diálogos q. me incomodem.
MM
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RE: Regras Formação dos Nomes
Sem querer continuar um diálogo que o incomode, não resisti a vir de novo aqui para lhe pedir desculpa se as minhas cinco linhas tiveram tal efeito! Longe da minha intenção estava, e estará sempre, usar este espaço para provocar reacções em pessoas que tal como eu procuram aqui trocar informação e saberes. Longe da minha intenção provocar o incómodo a quem não conheço nem quero mal. Nem sempre o que nos vai na alma consegue ser transmitido correctamente e com sensibilidade através de mensagens scripto.
Todavia penso que a sua resposta a este tópico poderia ter tido um sentido mais construtivo.
Joaquim Falcão de Lima
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro JFL
Para além do Código Civil, que regula na generalidade, a lei que regula na especialidade estas questões é, salvo erro, o Código dos Registos e Notariado. É aí que, hoje em dia, se dispõem as regras que já foram enunciadas.
Estou convicto que me qualquer conservatória do Registo Civil lhe facilitarão as regras actuais. Quanto ao passado remoto creio que a regra era não haver regra. Para lhe dar um exemplo apenas na minha família, e sem recuar muitas gerações, o costume foi o de usar primeiro o apelido da varonia (Cordovil) seguido de outros apelidos. É o que hoje muita gente chama, a meu ver erradamente, "usar os apelidos à espanhola"; nas gerações actuais, e usando das faculdades da lei, tenho primos (irmãos entre si) cujos apelidos são todos diferentes, como forma de dar seguimento a todos os apelidos da família. Estas diferenças são, por vezes, apenas troca na ordem.
Cumprimentos
João Cordovil Cardoso
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RE: Regras Formação dos Nomes
Ex.mo Senhor jflfl
Aconselho-o a estar mais atento à contrbuição do Senhor (com S grande) MMMMM ao longo da vida do FORUM.As "estórias" também fazem parte
da Genealogia.
Foi injusto.
Cumprimentos
Amiel Bragança de Miranda
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Regras Formação dos Nomes
Respeitando democraticamente as opiniões diferentes gostaria de opinar sobre o tema.
Em primeiro lugar quero manifestar meu total desacordo com a prática de, após o casamento (embora isso seja agora opcional, no Brasil), as mulheres adotarem o sobrenome (apelido, como queiram)do marido (e pasmem, agora é permitido ao marido adotar o sobrenome da mulher). Ora, entendo que nome é próprio de uma pessoa, que não é propriedade de ninguém, o que importa são os vínculos afetivos, o nome deve ser sempre mantido como de seu registro inicial. Acho também que, por justiça, uma criança de ter apenas e somente o sobrenome da mãe e do pai, que a geram, nome (no caso, o sobrenome) não é para servir de homenagem a ninguém mas sim para estabelecer o vínculo familiar e de descendência com mãe e pai, se é para prestar homenagem a avós, padrinhos, parentes ou amigos que o façam adotam seu prenome e não o sobrenome.
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro bbarahona:
Só agora reparo que me registei aqui com um nome muito parecido com o seu, as minhas desulpas!
Ando na senda de uma trisavó brasileira, InÊs da Conceição Barahona de França, que casou (talvez em Belém do Pará) com um português de Santo Tirso, Felisberto Gonçalves de Oliveira. Um tio avô dizia que havia parentesco no Alentejo pelo lado Barahona, mas não sei se isto não era só um palpite.
Estes meus trisavós tiveram 3 filhos mas só a minha bisavó teve descendência.
Terá alguma pista que me possa ajudar?
Os meus muito gratos cumprimentos
A. Barahona
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro A. Barahona,
infelizmente não tenho qualquer pista para lhe dar, isto é, sobre a possibilidade dos Barahonas do Alentejo entroncarem naqueles que me refere. Fico no entanto à espera que me dê algumas novidades, caso consiga aprofundar este possível parentesco.
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro bbarahona:
Sei mais qualquer coisa, muito pouco:
. esta Inês Barahona e o marido terão morrido cedo; teve uma irmã, Aurélia Barahona de França, que criou os 3 sobrinhos, vivendo já na cidade de Belém, pois assim o confirma o assento de casamento da sobrinha mais velha, minha bisavó, Cândida (esta nasceu em 1869, na vila da Cachoeira).
Presumo que a mãe, Inês, também tenha nascido na dita vila da Cachoeira.
A minha avó dizia que a mãe dela era de uma família de juízes, dizia...
Não sabe de nenhum Barahona que tivesse ido para o Brasil no início do XIX?
Penso que a minha trisavó poderá ter nascido na década de 40 de Oitocentos.
Se algo lhe fizer eco, agradeço, desde já e muito!
Cumprimentos
A. Barahona
filhos da irmão; a filha mais velha, Cândida, nasceu em 1869, na vila da Cachoeira, estado de Belém do Pará, presumo que a mãe também terá nascido nesta vila
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caro Bernardo
Fui eu que sugeri esta pista pois eu não tenho mais dados sobre os Barahona que aqueles que são comuns às nossas famílias.
Fiquei curioso com o apelido Barahona de França. Por um lado Barahona não é nada vulgar e não me parece que alguém tenha ido para o Brasil inventar tal apelido. Mas de França não poderá ser toponímico já que, ao que creio, os Barahona são de Espanha.
Há, por outro lado, a "estória" da ligação ao Alentejo.
Enfim, um conjunto de pistas que me deixou muito curioso. Penso que o nosso confrade terá que aprofundar um pouco mais o que se consegue saber no Brasil, nomeadamente de onde terá ido o primeiro que cruzou o "grande lago" e depois se verá.
Um abraço
João
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RE: Regras Formação dos Nomes
Prezado Joaquim,
em Portugal, até mais ou menos o século XV, os apelidos de família praticamente não haviam sido fixados. Erm, em grande parte, patronímicos ou indicativos de lugares e profissões ou outros. O filho de Henique era Henriques, o de Gonçalo, Gonçalves, o de Pedro ou Pero, Peres ou Pires, e assim por diante. Do século XV para o século XVI os apelidos de família começaram a ser estabelecidos, mas não havia qualquer norma ou ordem, inclusive porque não havia registro civil e no batismo apenas constava o primeiro nome. Assim o homem, depois de adulto, adotava o apelido da mãe ou de um avô, conforme a importancia da família. A mulher tornava-se conhecida, geralmente, pelo apelido materno, não paterno. E a ordem de colocação era como na Espanha. O apelido da varonia precedia o materno. O Brasil segui a mesma tradição até o século XIX, quando entãos os homens passaram a adotar todos os nomes paternos e maternos já usados pelos pais. Só depois da proclamação da república o registro civil foi instituído, porém a consignação de apelidos tornou-se obrigatório algum tempo depois. As razões pelas quais, a partir do século XIX, os apelidos paternos passaram a ser colocados depois do materno, diferentemente do que continuou a ocorrer na Espanha, desconheço.
Cordialmente, Dorea
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RE: Regras Formação dos Nomes
Caros confrades
Até hoje a minha mulher não me perdou por ter registado as filhas com dois apelidos meus e um só apelido dela. Poderão as crianças depois de atingirem a maioridade alterar os seus apelidos?
Cumprimentos
Miguel
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RE: Regras Formação dos Nomes
Miguel,
no Brasil, através de requerimento ao juiz, pode a pessoa solicitar acréscimo de outro ou otros apelidos de família, desde que justifique. O juiz autoriza e a alteração é feita no cartório, que emite uma outra certidão, com a declaração de que a pessoa é a mesma. Em Portugal, não sei.
Mas é muito comum, até hoje, o indivíduo só levar o nome da varonia.
Cumprimentos.
Dorea
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