Padrinhos
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Padrinhos
Caros Confrades
Como geralmente é aceite e sabido, muitas vezes eram as pessoas da família do neófito que serviam de padrinhos. E pelos padrinhos e testemunhas ,no caso ds casamentos, não só tiramos informações uteis e surpreendentes, como através da referência aos cargos dos padrinhos e tratamento das senhoras (madrinhas)aquilatamos, não poucas vezes, do estatuto social dos pais do baptizando. As excepções são talvez demasiadas ,para considerarmos regra geral, porque os amos apadrinhavam os servos e também os filhos das escravas ( tantas vezes de pais incógnitos...?!)dando-lhes os próprios apelidos de família.
Mas, tenho um apontamento impresso,recolhido algures, pois não me recordo de que livro, que me parece curioso, ao menos, colocar aqui:
Como não tenho lembrança disto ter sido referido aqui no Forum, aqui deixo tal informação.
Batizado, padrinho, madrinha. Por esta ordem:
1.ºfilho - avô paterno -avó materna
2.ºfilho - avô materno -avó paterna
3.ºfilho - tio paterno - avó materna
4.º filho - tio materno - tia materna
1ª filhA -avô materno - avó materna
2.ªfilha - avô paterno - avó materna
O apontamento ficou por aqui.
Pode ser apenas uma curiosidade e assunto controverso, mas não me cabe fazer juizo de valor, apenas deixo a informação ao vosso critério. Se for útil dou-me por muito satisfeito.
Com os melhores cumprimentos.
Rafael Carvalho
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RE: armas concedidas
Boa noite!
Numa mensagem anterior, que enviei há pouco, noutro tópico, falei em heráldica e por isso me lembrei de fotocópia que tenho sobre :
" TRECHOS DO PARECER DA COMISSÃO DE HERÁLDICA"
publicados num Boletim
Oficial do Conselho da Nobreza,há muitos anos, de que não tenho a data, nem o resp.º número do exemplar, mas que será fácil consultar-se na Bib. Nacional, como suponho e assim, não vou transcrever, na íntegra, tal parecer, que é extenso,cuja "sentença" saiu favorável num caso de armas concedidas, a um parente por linha colateral.
" É de admitir o uso de armas concedidas a certa pessoa pelos descendentes de colaterais, quando estes descendentes da família do agraciado "
A Comissão baseou-se nos documentos e em factos, constituindo uma "norma consuetudinária".
A conclusão a que a Comissão de Heráldica chegou na análise do documento que levou a tal parecer "é a de que em 1528 se admitia a extensão da mercê de armas novas à linha colateral do primeiro agraciado. É conclusão contra a qual não valem argumentos de ordem teórica ".
Ora se isso acontecia para "armas novas" melhor justificação para quem impugnasse por armas já existentes na família há muitas gerações ou antigas, embora pertencentes ou usadas por linha colateral, sendo os interessados não descendentes directos, mas colaterais.
O caso referido ao direito de uso de armas novas refre-se "a sobrinhos do primeiro concessionário".
Julgo esta informação útil sobre os costumes e direitos concedidos a quem descendia por ramos colaterais e não directos, de pais a filhos.
Com os meus melhores cumprimentos.
Rafael Guerreiro
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RE: Padrinhos
caros Srs
Num certificado de baptismo da pessoa a, filha de b + c , foram padrinhos d + f, sendo f a madrinha, 2ª tia da criança. a minha duvida advem do facto que madrinha e mae tem o mesmo nome
podem me ajudar obrigado
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RE: Padrinhos
Caro mafs:
Creio que "2ª tia" será uma forma de dizer que se trata de uma prima direita de um dos pais da criança. As designações de tio e tia eram aplicadas em geral a parentes de gerações acima da pessoa de referência e não apenas aos irmãos dos ascendentes.
Uma vez que o nome é igual ao da mãe, é provável que a madrinha fosse prima direita da mãe.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Pereira
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RE: Padrinhos
rgc:
Também era habitual, tratarem assim as tias avós. se o nome da madrinha da criança é igual ao da mãe, é natural que a madrinha fosse tia da mãe da criança e, talvez, sua madrinha.
Mas a certeza, só se comparar registos de ambas.
Cumprimentos
Nelita.
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