nome próprio no registo civil
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nome próprio no registo civil
Caros Conforenses:
Sabiam que há uma lista de nomes admitidos e não admitidos no site da Direcção Geral dos Registos e do Notariado, em que podem escolher os nomes para os vossos filhos, ou auxiliar os que estejam na mesma situação
Para não divulgar endereços, basta ir ao motor de pesquisa e escrever o nome da instituição e depois de elea abrir a página que consultaram, proceder ao adicionar favoritos.
Vão ver coisas muito estranhas?
13.02.2004 (brrr...) * Manuel Silveira
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RE: nome próprio no registo civil
Caros Cristina e Manuel Silveira
«O dificil é a escolha» (espero que me não acuse de plágio!, pois é apenas uma citação de reforço de ideia). Mas o pior da escolha é quando nos colocam como hipótese aceitável o nome:
LUÍS FIGO ... e respectivos apelidos...
e este não é certamente o pior...
Não sei se ria, se chore.
Cumprimentos
Manuel Azevedo Graça
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RE: nome próprio no registo civil
Caro Manuel Azevedo Graça:
Está a dizer que é admissível usar-se Luís Figo como quem usa António Manuel ou Maria Isabel?
Essa é de rir...ou chorar, já nem sei.
O Figo merece-me todo o respeito e projecta muito o nosso País, mas daí a ser admissível o que diz...
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: nome próprio no registo civil
Caro João Pombo
Parece impossível, não parece?! mas foi essa a informação dada a uma amiga minha, recentemente mãe, aquando do registo do pimpolho... felizmente, teve o bom gosto de não ir nas cantigas do conservador do cartório...
Confesso não ser adepto do jogador em causa, embora reconhecendo as suas grandes capacidades futebolísticas. Seja como for, não deixa de ser rídicula a situação e o nome, aos quais poderíamos acrescentar os Lenines e Estalines do pós-'74, ou os Kenedy e Washington, comum por outras paragens mais "calientes", mas que também tiveram alguns ecos por cá...
Por sorte, parece que se está a regressar aos nomes tradicionais, com as novas revoadas de Marias, Manéis, Josés, Vicentes, Marianas e Marias Anas, e afins. Acredito que este surto se deva a um regresso ao bom gosto, ou aos costumes, ou à tradição, ou ao snobismo (bendito seja neste caso)...
Enfim... tristezas (ou talvez não!)
Cumprimentos
MSPAG
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RE: nome próprio no registo civil
Caro Manuel Azevedo Graça:
Conseguiu agora arrepiar-me, e hoje até está um dia agradável.
Quer dizer que andam por aí jovens, neste caso da minha geração (trintas), chamados de Estaline??
O Estaline Pereira Santos ou o Lenine Carvalho, p.ex.?
Meu Deus....
O que a ignorância pode fazer...
Apesar de tudo, os nosso irmãos brasileiros tiveram melhor gosto.
Enfim...
Cumprimentos
João Pombo
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RE: nome próprio no registo civil
Caro João Pombo
Olhe que os Lenines e os Estalines também aparecem junto dos Wanderleis e Lilianas do Brasil... Parece mentira? não é... e provavelmente serão mais frequentes por ali, do que entre nós... resta saber se agora não irão multiplicar-se os Lulas...
Há uns anos atrás, andava por aí um senhor recolhendo nomes estranhos, usado quer em Portugal, quer no Brasil, tendo conseguido um rol inacreditável...
Renovados cumprimentos
MSPAG
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RE: nome próprio no registo civil
Caro João Pombo,
Só por curiosidade...um dos meus possiveis ascendentes, pelo lado materno, chamava-se Lenine Matafome, e nasceu bem antes da década de 70.
Aliás, nasceu em 1918/1919, em Alcanena.
Cumprimentos
Luis Camizão
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RE: nome próprio no registo civil
Caro Luís Camizão:
Sim, aliás recentemente num programa da SIC também vi um Sr. chamado Estaline qq coisa, possívelmente da mesma geração, que esteve preso no Tarrafal (ou noutra qq prisão) durante a ditadura de Salazar.
Na altura, achei curioso o nome, sobretudo numa pessoa daquela geração, já que, se Lenine se tornou conhecido mundialmente logo nos primórdios da Revolução Bolchevique, já quanto a Estaline duvido.
Pelo menos no Portugal dos anos 20 tenho dúvidas que Estaline fosse já um house-hold name.
Sabe se em 1918 já havia limitações quanto aos nomes pp, como hoje sucede?
Cumprimentos,
João Pombo
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RE: nome próprio no registo civil
Caros Conforenses:
Um pequeno contributo, sem prejuízo de outros, com um nota de recusa e observações
NOTA ESPECIFICADA DOS MOTIVOS DA RECUSA DE FEITURA DE REGISTO, POR ASSENTO, DE NASCIMENTO
ABC e DEFC, residentes habitualmente em…, pretendem que seja lavrado, nesta Conservatória do Registo Civil, assento de nascimento de um seu filho do sexo masculino, com o nome completo de ZAFC .
Advertidos de que o vocábulo “Z”, consta, como nome próprio não admitido, nas listas onomásticas elaboradas pela Conservatória dos Registos Centrais, e informados que outro nome próprio, admissível, deveria ser indicado - solicitou o pai do registando que fosse feita consulta aos Registos Centrais quanto a admissibilidade de tal nome, o que foi feito nos termos do artigo 103 n.º 04 do Código do Registo Civil, mediante o oficio n…. de….de…de…, até para o caso de ter havido, entretanto, mais recente alteração à qualificação do vocábulo em causa .
Em resposta a esta diligência o ofício nº….de…de…de…da Conservatória dos Registos Centrais, confirmou a inadmissibilidade do vocábulo “Z” como nome próprio de registo
Notificados os pais, do teor desta consulta por meio de oficio n.º… de..de…de…, desta Conservatória do Registo Civil, expedido por correio registado, deslocaram-se os pais do registando a estes Serviços tendo-lhes sido reafirmado que o registo da criança apenas poderia ser feita com nome próprio diverso e admissível.
No seguimento desta informação, e perante a recusa do Conservador em efectuar o assento com o nome escolhido, é pedido pelo pai do registando nota especificada dos motivos que a fundamentam, para eventuais efeitos de recurso – como possibilita o artigo 287º do Código do Registo Civil.
Ora:
1 - O artigo 102 n.º 01 alínea a) do Código do Registo Civil indica como um dos requisitos especiais do assento de nascimento, “o nome próprio e os apelidos”.
Por sua vez, o artigo 103º do Código do Registo Civil, elencando as regras legais que devem ser seguidas na composição do nome completo dos registandos, diz, expressamente, na sua alínea a): “os nomes próprios devem ser portugueses de entre os constantes da onomástica nacional...” Ora o vocábulo “Z” não consta da onomástica nacional – estando referenciado, além disso, como nome próprio, não admitido, nas listas onomásticas elaboradas pela Conservatória dos Registos Centrais e distribuídas por todos os Serviços de Registo Civil e agora disponíveis na “internet”em “site” da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (Ministério da Justiça), e que tem por base Despacho do respectivo Conservador, por delegação ministerial.
Junte-se a isto que o registando é português, nasceu em Portugal e os pais só têm a nacionalidade portuguesa,
2 - Por sua vez, nos termos do nº 37º da instruções para a organização do vocabulário ortográfico, edição da Academia das Ciências, os nomes próprios, personativos, estão sujeitos quanto à grafia, às regras estabelecidas para os nomes comuns (pelo que podem ser rectificados oficiosamente se houver erro (orto)gráfico, facto que legalmente os Serviços de Identificação Civil, emissores de bilhetes de identidade procedem de imediato), sendo a única ressalva a do nº 38, que se refere à possibilidade de o indivíduo poder conservar na sua assinatura a grafia dos nomes próprios adoptados pelos seus possuidores.
3 - Por sua vez “O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa”, da Academia da Ciências de Lisboa, em edição da Imprensa Nacional, de 1940 (esgotada?) – cujo cunho cientifico mais se aproximará a um vocabulário “oficial” – não inclui o aludido vocábulo como nome próprio, na sua parte II.
4 - Acrescente-se, ainda, que em opúsculo editado em separata pela revista “Regesta” (Boletim da Associação Portuguesa de Conservadores dos Registos) no ano de 1987, intitulado “Onomástica Registral”, coligida pelo Ilustre Conservador, Inspector, etc, etc, João Robalo Pombo (estará actualizada?), e que tem recente edição com válida e douta introdução, se menciona, em entrada da página 00 : Z – não – Pº 00000/00.
5 – Finalmente, a dúvida subsistente quanto à composição do nome, “in casu,” : a não admissibilidade legal do vocábulo, em análise, como nome próprio, está já esclarecida pelo ofício 00000 de…de…de…da Conservatória do Registos Centrais, cujo teor é : “ Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que, por despacho do Senhor Conservador de 00/00/0000, no uso de competência delegada, foi determinado que não é de aceitar o vocábulo “Z” como nome próprio para efeitos do registo civil, com os fundamentos seguintes: “ Z”, conhecido hipocorístico, sem abonamento como nome próprio de registo, coincide ainda com nome comum, incorrendo portanto na proibição legal para os fins em vista.”.
E, note-se, que o artigo 103 n.º 04 do Código do Registo Civil, estipula que as dúvidas sobre a composição do nome são esclarecidas por despacho do Director-Geral, dos Registos e Notariado, por intermédio da Conservatória dos Registos Centrais. E, geralmente, pormenorizo, estes Despachos assentam em parecer de consultor avençado do Ministério da Justiça, perito com reconhecida competência em matéria de onomástica.
Assim, face ao exposto, e motivação fáctica e legal supra mencionada, entendo recusar a feitura do assento de nascimento do indivíduo em causa, enquanto for mantida a pretensão de nele ser indicado o vocábulo “Z”, como nome próprio.
Localidade de ….e Conservatória do Registo Civil, em…de…de…
O Conservador,
OBSERVAÇÕES:
Ora, Também os Direitos de Personalidade com consagração nos artigos 70ª e seguintes do Código Civil, sob os auspícios da Lei Fundamental, e particularmente os artigos 72ª a 74ª, se lhe referem, chamando-lhes a atenção para o pseudónimo (que pode ser o nick?) do citado artigo 74ª.
Aconselho a leitura da obra, salvo erro, (pois, “extraviaram-ma “ e terei de comprar outra) “O nome das pessoas” do Grande e Douto Manuel Vilhena de Carvalho, Advogado Conservador, Inspector, Membro do Conslho Técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Político, etc, etc, infelizmente já falecido.
Também o aludido João robalo Pombo, possui boas notas no seu Código do Registo Civil anotado, embora outros autores posaam vir a ser citados mais tarde após melhor e mais aprofundado estudo (em obras variadas, códigos, enciclopédias e legislação).
Outra coisa, por exemplo o d’ ou D’ Almeida, ou seja o apóstrofo não é de admitir pois o D ou d, são partículas de ligação entre vocábulos onomásticos, sejam eles nomes ou apelidos, partículas que podem ser intercaladas ou suprimidas pelo requerente legítimo, em pedido se oral, reduzido a auto.
Sem esquecer as possibilidade de alterar o nome;, ir buscar para o assento de nascimento do registando ou registado (que quer alterar nome, justificadamente, claro, e com provas s´+olidas e parecer favorável do Conservador, que aprecia…) apelidos de ascendentes, o caso de apelidos compostos, que podem contar com um só vocábulo (que a lei a lei limita a 4 com mais 2 pelo casamento, salvo se aplicar lei estrangeira…) v.g.: Rio Tinto, Sam-Payo, Castelo Branco, Todo-Bom, Sim-Sim, Pê-curto, Cabeça de Vaca, Vila Real, Espírito Santo (houve num livro de linhagens ou nobiliário, a referência ao apelido, composto, Merda Assada, que parece não ter feito carreira) etc; os casos de perfilhações; os apelidos que podem adoptar-se pelo casamento, e todo um mundo de casos que podem surgir, com solução uns e outros não. Por exemplo, os apelidos por regra mantêm a grafia dos ascendentes mas pode requerer-se a sua actualização (ou seja quanto a estes não há erros (orto)gráficos. Só por erro do declarante ou dos Serviços, o que é cada vez, actualmente, mais raro.
Mas, atenção, aos nomes próprios aplica-se a lei da sua nacionalidade, lei pessoal, o que pode complicar mais as coisas…e dar a volta. Há quem tenha várias nacionalidades e a nacionalidade dos pais e o local estrangeiro de nascimento também releva. Uma selva.
Mais valeria o vale tudo, directo, sem excepções, que por serem tantas, são a regra.
Sempre se disse que não se podem grafar nomes próprios portugueses com WYK, então como explicar que as listas acima referidas consignem “Wilson”, como admitido. Sem falar noutras aberrações tão grandes nos nomes admitidos como não admitidos. Um desvario.
Todavia, mais de espaço, aprofundarei, se tiver tempo, o assunto, dado que fui convidado a acumular outras responsabilidades com o cargo que exerço. Facto que pondero. Muito
Com os melhores cumprimentos,
14.02.2004 * Manuel silveira
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